MANUAL DE CERTIFICAÇÃODA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
1. Objetivo
2. Apresentação
3. Serviços
4. Ciclo da certificação
6. Condições para a certificação
6. Processo
6.1 Solicitação do serviço
6.2 Programação do serviço: orçamento
6.3 Programação do serviço: pagamento
6.4 Programação da auditoria
6.5 Auditoria
7. Sistema de avaliação
8. Processos da pesquisa e/ou supervisão da qualidade
9. Manutenção da certificação
10. Suspensão e cancelamento
11. Condições para o uso do selo
12. Melhoria contínua
13. Termos e definições
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5
6
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7
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Índice
Este manual contém os processos e as regras
para aqueles que solicitam a certificação ou
que já estão certificados. A certificação segue
a Norma para a Agricultura Sustentável (Feve-
reiro de 2008), a Norma para Grupos (Novem-
bro de 2004) e/ou os Requisitos para a Apro-
vação da Cadeia de Custódia (Agosto de
2007).
Neste documento, são descritos todos os pro-
cessos, os compromissos e os deveres para
obter e para manter o certificado Rainforest
Alliance Certified. Aplica-se, assim, aos que
solicitam a certificação pela primeira vez, as-
sim como aos que demandam os processos
anuais de acompanhamento.
Rede de Agricultura Sustentável (RAS)
A Rede de Agricultura Sustentável (RAS) ou
Sustainable Agriculture Network (SAN) é for-
mada por oito organizações conservacionis-
tas, independentes e sem fins lucrativos, que
promovem, através da certificação, a conser-
vação ambiental, a melhoria nas condições de
vida dos trabalhadores rurais e o desenvolvi-
mento da região onde a propriedade se insere.
Sua missão é aliar produção, conservação da
biodiversidade e desenvolvimento humano.
Para isso, a Rede de Agricultura Sustentável
desenvolve padrões e pesquisas práticas, re-
lacionadas ao bom manejo, e realiza audito-
rias com fins de certificação. As organizações
parceiras, que integram a rede, colaborando
no desenvolvimento das normas e sendo co-
responsáveis por adaptá-las à realidade de
seu país, são: Rainforest Alliance - E.U.A; Sal-
vanatura - El Salvador; Fundácion Interameri-
cana de Investigacion Tropical – Guatemala;
Fundación Natura – Colômbia; Corporación de
Conservación y Desarrollo – Equador; Prona-
tura Chiapas – México; ICADE – Honduras;
IMAFLORA - Instituto de Manejo e Certifica-
ção Florestal e Agrícola – Brasil.
Sustainable Farm Certification (S.F.C.)
O S.F.C. é a entidade responsável pela decisão
legal sobre a certificação em todos os países
de atuação da Rede de Agricultura Sustentá-
vel e está sediada na Costa Rica. Para obter
mais informações sobre essa entidade, con-
sulte a Página: http://www.sustainablefarm-
cert.com/
Imaflora
O Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação
Florestal e Agrícola) é uma organização brasi-
leira, sem fins lucrativos, criada em 1995, pa-
ra promover a conservação e o uso sustentá-
1. Objetivo
2. Apresentação
1
vel dos recursos naturais e para gerar benefí-
cios sociais nos setores florestal e agrícola.
Além disso, o instituto é responsável pela con-
dução dos processos de certificação, anuais e
de verificação, da Rede de Agricultura Sust-
entável no Brasil, mas a decisão sobre a certi-
ficação cabe à S.F.C.
A certificação da Rede de Agricultura Susten-
tável (Rainforest Alliance Certified) pode ser
solicitada para um empreendimento ou para
um grupo. Para conquistá-la, é necessário ser
auditado e estar adequado à Norma da Agri-
cultura Sustentável.
Para a certificação de um empreendimento, a
conformidade é avaliada em relação à Norma
da Rede de Agricultura Sustentável (versão de
fevereiro de 2008). Para as auditorias de gru-
pos, somente uma amostra das propriedades
será avaliada, de acordo com a Norma da Re-
de de Agricultura Sustentável (versão de feve-
reiro de 2008) e a Norma para Grupos da Rede
de Agricultura Sustentável (versão de novem-
bro de 2004). Nessa amostragem, serão veri-
ficadas as instalações da propriedade e o
administrador do grupo.
Empreendimentos que processam matéria-
prima certificada e/ou que detêm a posse físi-
ca de produtos certificados precisam estar
adequados aos Requisitos para a Aprovação
da Cadeia de Custódia (versão de agosto de
2007) da Rede de Agricultura Sustentável.
É importante considerar que:
a certificação é um processo volun-
tário. O empreendimento, o grupo ou a cadeia
de custódia solicitam a certificação por inicia-
tiva própria;
a certificação abrange o empreendi-
mento ou os empreendimentos do grupo, suas
instalações e a cultura definida, ou seja, a cer-
tificação é da propriedade e não, unicamente,
do produto ou do processo; os empreendi-
mentos incluídos em um grupo certificado não
podem usar a certificação de forma individual,
mas somente como parte do grupo;
o cliente pode escolher as culturas
que vão utilizar o selo ou que serão apresenta-
das como certificadas, no momento da solici-
tação da auditoria de certificação; o cliente
deve solicitar à certificadora qualquer altera-
ção na abrangência da certificação (novas
culturas, novos empreendimentos ou novas
áreas) durante o processo de elaboração do
plano de auditoria e/ou durante o ciclo da cer-
tificação;
o cliente pode ser considerado certi-
ficado somente quando possuir um número
exclusivo de certificação, outorgado pelo
S.F.C.
3. SERVIÇOS DA CERTIFICAÇÃO
2
O ciclo da certificação da Rede de Agricultura
Sustentável (Rainforest Alliance Certified)
abrange um período de três anos, constituído
da seguinte maneira:
Auditoria de certificação: É realizada no Ano 0 e
determina a conformidade do sistema de ges-
tão socioambiental do empreendimento ou do
grupo às normas da Rede de Agricultura Sus-
tentável. O resultado positivo da auditoria é a
recomendação da certificação;
Auditorias anuais: São realizadas no Ano 1 e no
Ano 2 e seu objetivo é monitorar o cumpri-
mento, por parte do empreendimento ou do
grupo, da Norma da Rede de Agricultura Sus-
tentável, assim como a implantação das
ações corretivas, caso necessárias.
Para iniciar um novo ciclo de certificação, o
empreendimento deve programar, no ano 3,
uma auditoria de recertificação e preencher,
novamente, uma solicitação do serviço, com
o objetivo de atualizar as informações da base
de dados. Adicionalmente às auditorias agen-
dadas, podem ser programados diferentes ti-
pos de auditorias, para verificar o cumprimen-
to durante o ciclo de certificação. Menciona-
mos os seguintes exemplos:
Auditoria de verificação: é a auditoria de campo
ou “documental”, programada para verificar o
4. Ciclo da certificação
cumprimento de um plano de ações corretivas
a ser apresentado pelo empreendimento ou
pelo grupo, em resposta às desconformidades
identificadas em auditorias anteriores. Caso
uma auditoria conclua que o empreendimento
ou o grupo não esteja cumprindo a Norma, o
mesmo deve realizar as ações corretivas e po-
derá solicitar uma auditoria de verificação,
que será custeada pelo cliente;
Auditoria de pesquisa: é um processo não-pro-
gramado, que responde a uma queixa ou a
uma denúncia da operação de um cliente cer-
tificado. Seus objetivos são o monitoramento
e a avaliação da conformidade com as normas
da Rede de Agricultura Sustentável. Esse pro-
cesso é custeado pelo Imaflora;
Auditoria de qualidade: é uma auditoria não-
programada, que responde a um processo de
supervisão da qualidade e do controle adequa-
do sobre o uso do selo de certificação e da im-
plantação das normas de certificação. Essa
auditoria é custeada pelo Imaflora.
O contrato de certificação do solicitante com o
Imaflora tem validade de três anos, e inclui as
auditorias anuais.
3
O solicitante deve ler, atentamente, o conteú-
do deste manual, assim como qualquer outra
informação indicada anteriormente. O Imaflo-
ra declara que:
a certificação é voluntária e está
aberta a todo tipo de solicitante disposto a
cumprir as boas práticas, de caráter social e
ambiental, estabelecidas pela Secretaria da
Unidade de Normas e Políticas da Rede de
Agricultura Sustentável;
os solicitantes e produtores certifica-
dos devem conhecer os requisitos estabeleci-
dos neste manual e as normas em vigor;
a certificação é outorgada somente
para aqueles solicitantes que cumpram os re-
quisitos estabelecidos nas normas da RAS;
a outorga, a manutenção, a exten-
são, a suspensão ou o cancelamento da certi-
ficação estão sujeitos às informações obtidas
durante os processos de auditoria e a qualquer
outra informação objetiva pertinente, assim
como ao cumprimento dos requisitos estabe-
lecidos neste manual;
a certificação deve ser renovada anu-
almente;
a certificação é intransferível para
outro empreendimento ou grupo. Ela só é
transferível para outro proprietário;
o Imaflora informará, com antece-
dência, as mudanças neste manual ou nas
normas de certificação, caso ocorram;.
os produtores previamente certifica-
dos deverão cumprir os novos requisitos a
5. Condições para a certificação
4
Ano 0 Ano 3 Ano 1 Ano 2 Ano 1
Auditoria
Certificação Auditoria
Anual Auditoria
Anual
Auditoria
Certificação
Auditoria
Anual
Auditoria de pesquisa ou qualidade
Ciclo 1 Ciclo 2
Auditoria de
Verificação
Auditoria de
Verificação
partir do dia da entrada em vigor dessas mu-
danças;
o produtor é responsável pela decla-
ração de qualquer mudança na abrangência
da certificação ou das modificações que afe-
tem, de maneira significativa, o cumprimento
da norma;
o produtor é responsável pela comu-
nicação de qualquer mudança nas informa-
ções sobre o empreendimento ou o grupo cer-
tificado;
o Imaflora compromete-se a manter
e a adminitrar a informação fornecida pelos
empreendimentos certificados;
o Imaflora e sua equipe comprome-
tem-se a manter completo sigilo sobre as in-
formações obtidas no processo da certifica-
ção;
o Imaflora não se responsabiliza por
vendas de produtos certificados, realizadas
antes de uma auditoria de certificação, pois
existe a possibilidade de o empreendimento
não conseguir certificar-se;
a Secretaria Executiva do Imaflora é a
instância que define as políticas institucio-
nais, inclusive a dos critérios da seleção de
candidatos à certificação e a da escolha dos
sistemas de certificação com que o Imaflora
atua. Todavia, a responsabilidade pela opera-
ção é da Gerência de certificação, assim como
pela recomendação da certificação ou pela
suspensão de certificados.
O processo geral de certificação é composto
pelas seguintes etapas:
- Solicitação do serviço de certificação;
- Preparação do orçamento e da proposta de
serviço;
- Auditoria de campo;
- Decisão da certificação pelo SFC;
- Emissão do número do certificado;
- Fechamento do processo.
O primeiro passo para solicitar a certificação é
preencher o formulário de Registro para em-
preendimentos, grupos ou cadeias de custó-
dia. Para isso, devem-se seguir as instruções
indicadas e anexar toda a informação requeri-
da. Se for preciso ampliar alguma informação,
o cliente poderá anexar folhas adicionais ao fi-
nal do formulário. Caso seja requerida infor-
mação adicional, a equipe de Certificação
Agrícola do Imaflora entrará em contato com o
empreendimento candidato.
O documento deve ser enviado, via correio
eletrônico, para o endereço: pca@imaflora.
org. Caso o cliente não tenha acesso ao cor-
reio eletrônico, a solicitação deverá ser envia-
6. Processo para a certificação
6.1 solicitação do serviço
5
da, via fax, para o número +55 (19) 3414-
4015, ramal 229. Para fazer tramitar a solicita-
ção, o documento deverá ser validado por um
representante.
O prazo de validade da solicitação é um ano, a
partir do momento em que o Imaflora receber
o formulário. Após esse período, se o serviço
não tiver sido concretizado, o Imaflora poderá
solicitar novamente o preenchimento do for-
mulário para atualizar as informações.
Se o empreendimento ou grupo desejar, pode-
rá solicitar uma visita de diagnóstico, antes da
auditoria de certificação, para verificar o sta-
tus do seu sistema. A solicitação desse diag-
nóstico é voluntária e não constitui um requisi-
to para optar pela certificação, cujo processo
será custeado pelo solicitante.
É importante indicar que toda comunicação
sobre o processo de certificação será centra-
lizada no "contato de certificação", especifica-
do na solicitação de serviço.
- custo da cota anual, se o empreendimento,
grupo ou entidade obtiver a certificação. Para
empreendimentos, foi estabelecido um valor
de US$ 3 por hectare de cultura certificada e,
para grupos, a cota anual é US$ 2 por hectare
de cultura certificada, não ultrapassando o
valor total de US$ 5.000 para ambos;
- o Imaflora possui um fundo social, para sub-
sidiar a certificação para grupos; neste caso,
não serão cobradas as cotas anuais. Esses ca-
sos específicos serão analisados pela gerên-
cia de certificação, que verificará a aplicabili-
dade do fundo social;
- custos das adequações, melhorias dos em-
preendimentos, que deverão ser assumidos
por cada empresa ou organização, para cum-
prir a Norma.
O Imaflora analisará a solicitação de certifica-
ção e enviará uma proposta para o serviço de
auditoria. A proposta do serviço de auditoria é
válida por seis meses. Se o Programa de Certi-
ficação Agrícola do Imaflora não receber uma
resposta nesse prazo, considerará que o soli-
citante não deseja o serviço. A aceitação da
proposta de auditoria deve ser enviada, via
correio eletrônico, para [email protected],
ou, via fax, para o número 55 (19) 3414 4015,
ramal 229.
Será indicado, adicionalmente, o custo aproxi-
mado da cota anual. Caso seja outorgada a
Os investimentos que compõem o orçamento
e a proposta de serviço associados à certifica-
ção são:
- custos anuais de auditoria, que incluem os
honorários dos auditores e os custos logísti-
cos;
6.2 programação do serviço: orça-mento e proposta
6
certificação Rainforest Alliance, será enviada,
posteriormente, uma fatura correspondente a
essa cobrança e, só então, o empreendimento
será considerado certificado.
Todo pagamento correspondente às audito-
rias, às cotas anuais de certificação ou aos
serviços adicionais deve ser realizado através
de boleto bancário em nome de Instituto de
Manejo e Certificação Florestal e Agrícola -
IMAFLORA. Todo pagamento deve incluir a
seguinte informação:
- No documento fiscal, constará a descrição
dos serviços realizados. O Imaflora reserva-se
o direito de cobrar um adicional para toda fatu-
ra com pagamento em atraso;
- O pagamento da cota anual de certificação
deve ser efetuado após a Secretaria comuni-
car a decisão da certificação. Esse trâmite é
requisito para que a Secretaria de Certificação
envie o acordo ratificado;.
- É indispensável o pagamento total, tanto do
custo da auditoria como da cota anual da cer-
tificação, para o empreendimento ou o grupo
serem considerados certificados pela Rainfo-
rest Alliance. Se os custos não forem pagos
dentro do prazo estabelecido, o cliente candi-
dato será considerado pendente.
6.3 programação do serviço: paga-mentos 6.4 planejamento de auditoria
6.5 auditoria
O comprovante de cada pagamento do servi-
ço de auditoria e/ou cota anual deve ser envia-
do, via correio eletrônico, para sonia@imaflo-
ra.org, ou, via fax, para o número 55 (19) 3414
4015, ramal 229.
Após o recebimento, via correio eletrônico ou
via fax, da confirmação de que foi aceita a pro-
posta de auditoria, o Programa de Certificação
Agrícola do Imaflora enviará um Plano de Au-
ditoria com a descrição dos objetivos, a
abrangência, a metodologia e a data da audi-
toria. Esse plano de auditoria deverá ser apro-
vado para estabelecer-se sua execução.
A aceitação do plano de auditoria deve ser en-
viada, via correio eletrônico, para pca@ima-
flora.org, ou via fax, para o número 55 (19)
3414 4015, ramal 229. Qualquer alteração nos
objetivos, na abrangência ou nos critérios da
auditoria deve ser acordada por ambas as par-
tes.
A auditoria consiste na visita ao empreendi-
mento por parte de uma equipe de auditores
designados pelo Programa de Certificação
Agrícola do Imaflora, com o objetivo de verifi-
car seu desempenho, o manejo socioambien-
7
tal e o cumprimento das normas oficiais para
cada caso (Norma da Agricultura Sustentável,
Norma para Grupos ou Cadeia de Custódia) da
Rede de Agricultura Sustentável.
A auditoria de certificação abrange as seguin-
tes atividades:
- Reunião inicial;
- Revisão da documentação;
- Levantamento de evidências em campo;
- Entrevistas;
- Consultas às partes interessadas;
- Reunião final.
O cliente deverá zelar pela presença e pela dis-
ponibilidade de todo o pessoal (administrativo
e de campo) solicitado pela equipe de audito-
ria para entrevistas e reuniões. Também deve-
rá fornecer, à equipe de auditoria, toda a infor-
mação e a documentação, relacionadas ao
manejo socioambiental do empreendimento,
que venham a ser solicitadas.
O sistema de avaliação, utilizado pelo Progra-
ma de Certificação Agrícola do Imaflora, defi-
ne evidências como os diferentes tipos de não
conformidades com a norma, que podem ser
encontradas durante uma auditoria. São clas-
sificadas como:
- Não conformidade crítica (NCC): é a falta de
cumprimento, total ou parcial, de qualquer cri-
tério crítico. A ocorrência de uma não confor-
midade quanto a um critério crítico significa
que o empreendimento e/ou grupo não é certi-
ficado, apesar do seu nível de cumprimento de
outros critérios;
- Não conformidade maior (NCM): cumprimento,
menor que 50%, dos requisitos do critério;
- Não conformidade menor (ncm): cumprimen-
to, maior que 50%, mas não total, dos requisi-
tos do critério;
- Observações: evidências de oportunidades
de melhoria, que podem converter-se em não
conformidades no futuro, não afetam a qualifi-
cação obtida.
Para optar pela certificação, o empreendimen-
to e/ou grupo deve:
- cumprir, no mínimo, 80% de todos os crité-
rios aplicáveis;
- cumprir, no mínimo, 50% dos critérios de ca-
da princípio;
- não apresentar não conformidades quanto a
critérios críticos;
- demonstrar melhoria contínua nas observa-
ções e nas não conformidades encontradas.
Se forem encontradas não conformidades que
impeçam a certificação ou a continuidade do
processo, o cliente deverá solicitar uma audi-
toria de verificação no prazo de 10 semanas. O
Comitê de Certificação irá analisar a solicita-
ção e determinará a necessidade, ou não, de
uma auditoria de verificação de campo ou
documental, para avaliar o cumprimento.
7. Sistema de avaliação
8
O Programa de Certificação do Imaflora reser-
va-se o direito de efetuar auditorias aleatórias,
não–programadas, nos empreendimentos e/
ou grupos, com a freqüência que considerar
necessária para proteger a integridade da cer-
tificação e o controle sobre o uso do selo. Nes-
ses casos, o Imaflora cobrirá os custos do pro-
cesso, sempre que o produtor ou o grupo não
deixem de cumprir o acordo de certificação.
- O cliente deve assegurar que as auditorias
anuais sejam realizadas em um prazo mínimo
de 90 dias e máximo de 30 dias, antes da data
de vencimento do certificado;
- A certificação outorgada não contempla pe-
ríodos de extensão além do tempo definido,
exceto nas situações que impeçam a realiza-
ção da auditoria no tempo programado, como
fatores climáticos, desastres naturais, greves
trabalhistas, ou qualquer outra situação que,
no julgamento do Imaflora, constitua um obs-
táculo à realização da auditoria;
- O cliente deve assegurar a realização das au-
ditorias de verificação de campo ou documen-
tal requeridas, para demonstrar o cumprimen-
9. Processos de pesquisa e super-visão da qualidade
10. Manutenção da certificação
11. Suspensão e cancelamento da certificação
to do plano de ações corretivas e a conformi-
dade às normas de certificação.
Para manter a certificação, o empreendimen-
to, o grupo, o produtor ou o representante le-
gal não podem ter denúncias ou ações apre-
sentadas por terceiros, as quais alterem o
cumprimento da Norma, merecendo, portan-
to, que a certificação seja suspensa ou mes-
mo cancelada.
A certificação é suspensa quando:
- não for programada a auditoria anual do ciclo
de certificação, anteriormente ao vencimento
do certificado, a não ser que exista um acordo
mútuo sobre essa questão;
- não for programada a auditoria de verifica-
ção, posteriormente a 10 semanas do prazo
estipulado, para confirmar o cumprimento e a
implantação do Plano de Ações Corretivas;
- não for apresentado o Plano de Ações Corre-
tivas solicitado ou, ao menos, uma justificati-
va para a omissão;
- o cliente solicitar a suspensão voluntária;
- existirem denúncias ou demandas apresen-
tadas por terceiros, as quais, sob o ponto de
vista do Comitê de Certificação, alterem o
cumprimento dos padrões da Norma.
O prazo para o cumprimento dos requisitos
9
acima são 3 meses, após os quais, será can-
celada a certificação.
A certificação é cancelada quando forem en-
contradas uma ou mais não conformidades
críticas durante uma auditoria anual, como as
seguintes situações:
- o cumprimento total dos padrões seja menor
que 80%, para o caso de empreendimentos
individuais e de amostras de empreendimen-
tos de um grupo, assim como para o de admi-
nistrador do grupo;
- o cumprimento dos padrões de qualquer dos
princípios seja menor que 50%, tanto para os
empreendimentos individuais como para os
amostrados no grupo e para o administrador
do grupo;
- o empreendimento não cumpra os requisitos
da Norma de Agricultura Sustentável, Norma
de Grupos e de Cadeia de Custódia;
- existam evidências do uso inapropriado do
selo, em produtos de empreendimentos certi-
ficados ou não certificados, assim como evi-
dências de fraude, má fé, ou má representa-
ção da condição de certificado, pelo empre-
endimento, em seus produtos;
- a certificação seja suspensa por quaisquer
das razões expostas anteriormente e, após
meses, não seja solicitada uma nova auditoria
para eliminar a suspensão;
- haja a falta de pagamento ao Imaflora.
Se o interessado desejar, voluntariamente,
suspender a certificação ou a ela renunciar,
deve enviar uma carta ao Programa de Certifi-
cação Agrícola do Imaflora, identificando o
motivo. Aqueles que renunciam à certificação
ou não a renovam; ou aqueles cuja certifica-
ção foi cancelada ou suspensa; não poderão,
sob hipótese alguma, afirmar, quer de forma
implícita, quer explícita, que sejam Rainforest
Alliance Certified. A S.F.C. eliminará, da lista
dos produtores certificados, publicada em seu
site, o nome dos produtores nas situações ir-
regulares de certificação supracitadas. Após
um ano de cancelamento, o empreendedor
poderá solicitar, novamente, o início do pro-
cesso de certificação.
O selo de certificação indica que o empreendi-
mento e/ou o grupo operam cumprindo as
Normas de Agricultura Sustentável e a Norma
de Grupos e/ou Cadeia de Custódia da RAS. O
selo não demonstra nenhum outro atributo e
pode ser aplicado, exclusivamente, aos pro-
dutos provenientes de empreendimentos ou
de grupos certificados, mediante a aprovação
da RAS, via Imaflora.
O selo de certificação “Rainforest Alliance
Certified” é uma marca registrada pela Rainfo-
12. Condições para o uso do selo de certificação
10
rest Alliance. O produtor certificado não pode-
rá registrar e nem tentar registrar o selo de
certificação ou qualquer outra marca cuja se-
melhança com o selo de certificação possa re-
sultar em confusão descritiva, ou que possa
ser confundida com o selo.
O uso do selo está sujeito ao cumprimento das
seguintes estipulações:
- os empreendimentos ou os grupos que obte-
nham a certificação podem etiquetar os pro-
dutos, ou as embalagens de produtos certifi-
cados, com o selo, ou utilizar o selo em mate-
riais de promoção, tais como anúncios, bole-
tins, relatórios anuais e pôsteres (usar fora do
produto certificado), com o objetivo de comu-
nicar-se com os consumidores, mediante a
aprovação da Rainforest Alliance (via Ima-
flora);
- os empreendimentos ou os grupos que de-
sejem utilizar o selo de certificação “Rainfo-
rest Alliance Certified” devem seguir os ter-
mos e as condições estipulados no documen-
to “Padrões e normativas: o sistema do em-
blema da Rede de Agricultura Sustentável"
(Normas_uso_selo_RA_Imaflora.pdf);
- o cliente deve solicitar, ao Imaflora, o manual
de uso do selo e deve cumprir as disposições
nele estabelecidas, para realizar as adequa-
ções e solicitar a aprovação a elas, antes das
impressões do selo;
para solicitar a aprovação, o cliente deverá en-
viar a arte, juntamente com o Formulário de
uso de selo completo, para o seguinte endere-
ço: Correio eletrônico: [email protected]
Tel.: 55 (19) 3414 4015, ramal 230;
- a Rainforest Alliance reserva-se o direito de
alterar qualquer aspecto do selo de certifica-
ção, inclusive o nome ou o logotipo “Rain-
forest Alliance Certified”. Para isso, notificará,
por escrito e com 60 dias de antecedência, o
produtor certificado.
Como parte do compromisso com a qualida-
de, o Programa de Certificação Agrícola do
Imaflora solicita que as sugestões, as recla-
mações ou as críticas aos serviços sejam en-
caminhadas ao escritório de nossa organiza-
ção. Para tanto, podem-se utilizar o Formulário
de queixas e sugestões ou o Formulário de re-
clamações do serviço, ou enviar-se um e-mail
para este endereço eletrônico: qualidade@
imaflora.org.
Isso permitirá que o Imaflora considere, no fu
turo, as necessidades específicas do empre-
endimento, assim como reafirme seu compro-
misso com o desenvolvimento da qualidade.
13. Processo de melhoria contínua do programa de certificação.
11
Administrador de grupo: a entidade que assina
o acordo de certificação com a Rainforest
Alliance e que assume a responsabilidade de
desenvolver, executar e manter o sistema in-
terno de controle, assim como de verificar o
cumprimento da Norma da Rede de Agricultu-
ra Sustentável nos empreendimentos;
Auditor líder: o auditor qualificado, encarrega-
do de dirigir a equipe de auditoria e de conduzir
o desenvolvimento da auditoria de forma
apropriada, assim como de elaborar o relatório
do empreendimento;
Auditoria de certificação: processo sistemáti-
co, independente e documentado, que visa a
obter evidências e a avaliá-las de forma objeti-
va, para determinar o grau de cumprimento,
por um empreendedor, das normas socioam-
bientais da RA;.
Cliente: o solicitante de empreendimentos, o
grupo, a cadeia de custódia e o armazém, bem
como o produtor e o empreendimento já certi-
ficados;
Comitê de Certificação: a equipe de profissio-
nais encarregada de revisar o relatório e de
avaliar a recomendação realizados pela equi-
pe de auditoria sobre a certificação de um em-
preendimento. Encontra-se sediado na Costa
Rica;
14. Termos e definições
Diagnóstico: a visita preliminar de uma equipe
de auditoria, designada pelo Imaflora, a um
empreendimento, com o objetivo de realizar
uma análise de lacunas em relação à Norma
de Agricultura Sustentável;
Equipe de auditoria: um ou mais auditores qua-
lificados, contratados ou sub-contratados,
que realizam a auditoria;
Produtor: o administrador do empreendimento
ou do grupo de empreendimentos. Um produ-
tor pode ser uma empresa ou um agricultor
individual, uma cooperativa ou outra organiza-
ção ou indivíduo, responsáveis pelo manejo
de um empreendimento (solicitante ou certifi-
cado);
Empreendimento: a unidade ou as unidades su-
jeita(s) à certificação ou à auditoria;
Manejo agrícola, social e ambiental: o conjunto
de procedimentos agrícolas, sociais, traba-
lhistas, ambientais, de relações comunitárias,
de saúde e de segurança ocupacional, indica-
do nas Normas de Agricultura Sustentável
propostas pela RAS;
Unidade de Certificação: a unidade parceira da
Sustainable Farm Certification (S.F.C.), encar-
regada de administrar os processos de certifi-
cação dos empreendimentos.
Para acessar os serviços de certificação, con-
tate:
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IMAFLORA
Instituto de Manejo Florestal e Agrícola
Programa de Certificação Agrícola
E-mail: [email protected]
Telefone: +55 (19) 3414 4015 Ramal: 255
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Web: www.imaflora.org
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