Manual de Certificação Agrícola

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MANUAL DE CERTIFICAÇÃO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

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Page 1: Manual  de Certificação Agrícola

MANUAL DE CERTIFICAÇÃODA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Page 2: Manual  de Certificação Agrícola

1. Objetivo

2. Apresentação

3. Serviços

4. Ciclo da certificação

6. Condições para a certificação

6. Processo

6.1 Solicitação do serviço

6.2 Programação do serviço: orçamento

6.3 Programação do serviço: pagamento

6.4 Programação da auditoria

6.5 Auditoria

7. Sistema de avaliação

8. Processos da pesquisa e/ou supervisão da qualidade

9. Manutenção da certificação

10. Suspensão e cancelamento

11. Condições para o uso do selo

12. Melhoria contínua

13. Termos e definições

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Índice

Page 3: Manual  de Certificação Agrícola

Este manual contém os processos e as regras

para aqueles que solicitam a certificação ou

que já estão certificados. A certificação segue

a Norma para a Agricultura Sustentável (Feve-

reiro de 2008), a Norma para Grupos (Novem-

bro de 2004) e/ou os Requisitos para a Apro-

vação da Cadeia de Custódia (Agosto de

2007).

Neste documento, são descritos todos os pro-

cessos, os compromissos e os deveres para

obter e para manter o certificado Rainforest

Alliance Certified. Aplica-se, assim, aos que

solicitam a certificação pela primeira vez, as-

sim como aos que demandam os processos

anuais de acompanhamento.

Rede de Agricultura Sustentável (RAS)

A Rede de Agricultura Sustentável (RAS) ou

Sustainable Agriculture Network (SAN) é for-

mada por oito organizações conservacionis-

tas, independentes e sem fins lucrativos, que

promovem, através da certificação, a conser-

vação ambiental, a melhoria nas condições de

vida dos trabalhadores rurais e o desenvolvi-

mento da região onde a propriedade se insere.

Sua missão é aliar produção, conservação da

biodiversidade e desenvolvimento humano.

Para isso, a Rede de Agricultura Sustentável

desenvolve padrões e pesquisas práticas, re-

lacionadas ao bom manejo, e realiza audito-

rias com fins de certificação. As organizações

parceiras, que integram a rede, colaborando

no desenvolvimento das normas e sendo co-

responsáveis por adaptá-las à realidade de

seu país, são: Rainforest Alliance - E.U.A; Sal-

vanatura - El Salvador; Fundácion Interameri-

cana de Investigacion Tropical – Guatemala;

Fundación Natura – Colômbia; Corporación de

Conservación y Desarrollo – Equador; Prona-

tura Chiapas – México; ICADE – Honduras;

IMAFLORA - Instituto de Manejo e Certifica-

ção Florestal e Agrícola – Brasil.

Sustainable Farm Certification (S.F.C.)

O S.F.C. é a entidade responsável pela decisão

legal sobre a certificação em todos os países

de atuação da Rede de Agricultura Sustentá-

vel e está sediada na Costa Rica. Para obter

mais informações sobre essa entidade, con-

sulte a Página: http://www.sustainablefarm-

cert.com/

Imaflora

O Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação

Florestal e Agrícola) é uma organização brasi-

leira, sem fins lucrativos, criada em 1995, pa-

ra promover a conservação e o uso sustentá-

1. Objetivo

2. Apresentação

1

Page 4: Manual  de Certificação Agrícola

vel dos recursos naturais e para gerar benefí-

cios sociais nos setores florestal e agrícola.

Além disso, o instituto é responsável pela con-

dução dos processos de certificação, anuais e

de verificação, da Rede de Agricultura Sust-

entável no Brasil, mas a decisão sobre a certi-

ficação cabe à S.F.C.

A certificação da Rede de Agricultura Susten-

tável (Rainforest Alliance Certified) pode ser

solicitada para um empreendimento ou para

um grupo. Para conquistá-la, é necessário ser

auditado e estar adequado à Norma da Agri-

cultura Sustentável.

Para a certificação de um empreendimento, a

conformidade é avaliada em relação à Norma

da Rede de Agricultura Sustentável (versão de

fevereiro de 2008). Para as auditorias de gru-

pos, somente uma amostra das propriedades

será avaliada, de acordo com a Norma da Re-

de de Agricultura Sustentável (versão de feve-

reiro de 2008) e a Norma para Grupos da Rede

de Agricultura Sustentável (versão de novem-

bro de 2004). Nessa amostragem, serão veri-

ficadas as instalações da propriedade e o

administrador do grupo.

Empreendimentos que processam matéria-

prima certificada e/ou que detêm a posse físi-

ca de produtos certificados precisam estar

adequados aos Requisitos para a Aprovação

da Cadeia de Custódia (versão de agosto de

2007) da Rede de Agricultura Sustentável.

É importante considerar que:

a certificação é um processo volun-

tário. O empreendimento, o grupo ou a cadeia

de custódia solicitam a certificação por inicia-

tiva própria;

a certificação abrange o empreendi-

mento ou os empreendimentos do grupo, suas

instalações e a cultura definida, ou seja, a cer-

tificação é da propriedade e não, unicamente,

do produto ou do processo; os empreendi-

mentos incluídos em um grupo certificado não

podem usar a certificação de forma individual,

mas somente como parte do grupo;

o cliente pode escolher as culturas

que vão utilizar o selo ou que serão apresenta-

das como certificadas, no momento da solici-

tação da auditoria de certificação; o cliente

deve solicitar à certificadora qualquer altera-

ção na abrangência da certificação (novas

culturas, novos empreendimentos ou novas

áreas) durante o processo de elaboração do

plano de auditoria e/ou durante o ciclo da cer-

tificação;

o cliente pode ser considerado certi-

ficado somente quando possuir um número

exclusivo de certificação, outorgado pelo

S.F.C.

3. SERVIÇOS DA CERTIFICAÇÃO

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Page 5: Manual  de Certificação Agrícola

O ciclo da certificação da Rede de Agricultura

Sustentável (Rainforest Alliance Certified)

abrange um período de três anos, constituído

da seguinte maneira:

Auditoria de certificação: É realizada no Ano 0 e

determina a conformidade do sistema de ges-

tão socioambiental do empreendimento ou do

grupo às normas da Rede de Agricultura Sus-

tentável. O resultado positivo da auditoria é a

recomendação da certificação;

Auditorias anuais: São realizadas no Ano 1 e no

Ano 2 e seu objetivo é monitorar o cumpri-

mento, por parte do empreendimento ou do

grupo, da Norma da Rede de Agricultura Sus-

tentável, assim como a implantação das

ações corretivas, caso necessárias.

Para iniciar um novo ciclo de certificação, o

empreendimento deve programar, no ano 3,

uma auditoria de recertificação e preencher,

novamente, uma solicitação do serviço, com

o objetivo de atualizar as informações da base

de dados. Adicionalmente às auditorias agen-

dadas, podem ser programados diferentes ti-

pos de auditorias, para verificar o cumprimen-

to durante o ciclo de certificação. Menciona-

mos os seguintes exemplos:

Auditoria de verificação: é a auditoria de campo

ou “documental”, programada para verificar o

4. Ciclo da certificação

cumprimento de um plano de ações corretivas

a ser apresentado pelo empreendimento ou

pelo grupo, em resposta às desconformidades

identificadas em auditorias anteriores. Caso

uma auditoria conclua que o empreendimento

ou o grupo não esteja cumprindo a Norma, o

mesmo deve realizar as ações corretivas e po-

derá solicitar uma auditoria de verificação,

que será custeada pelo cliente;

Auditoria de pesquisa: é um processo não-pro-

gramado, que responde a uma queixa ou a

uma denúncia da operação de um cliente cer-

tificado. Seus objetivos são o monitoramento

e a avaliação da conformidade com as normas

da Rede de Agricultura Sustentável. Esse pro-

cesso é custeado pelo Imaflora;

Auditoria de qualidade: é uma auditoria não-

programada, que responde a um processo de

supervisão da qualidade e do controle adequa-

do sobre o uso do selo de certificação e da im-

plantação das normas de certificação. Essa

auditoria é custeada pelo Imaflora.

O contrato de certificação do solicitante com o

Imaflora tem validade de três anos, e inclui as

auditorias anuais.

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Page 6: Manual  de Certificação Agrícola

O solicitante deve ler, atentamente, o conteú-

do deste manual, assim como qualquer outra

informação indicada anteriormente. O Imaflo-

ra declara que:

a certificação é voluntária e está

aberta a todo tipo de solicitante disposto a

cumprir as boas práticas, de caráter social e

ambiental, estabelecidas pela Secretaria da

Unidade de Normas e Políticas da Rede de

Agricultura Sustentável;

os solicitantes e produtores certifica-

dos devem conhecer os requisitos estabeleci-

dos neste manual e as normas em vigor;

a certificação é outorgada somente

para aqueles solicitantes que cumpram os re-

quisitos estabelecidos nas normas da RAS;

a outorga, a manutenção, a exten-

são, a suspensão ou o cancelamento da certi-

ficação estão sujeitos às informações obtidas

durante os processos de auditoria e a qualquer

outra informação objetiva pertinente, assim

como ao cumprimento dos requisitos estabe-

lecidos neste manual;

a certificação deve ser renovada anu-

almente;

a certificação é intransferível para

outro empreendimento ou grupo. Ela só é

transferível para outro proprietário;

o Imaflora informará, com antece-

dência, as mudanças neste manual ou nas

normas de certificação, caso ocorram;.

os produtores previamente certifica-

dos deverão cumprir os novos requisitos a

5. Condições para a certificação

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Ano 0 Ano 3 Ano 1 Ano 2 Ano 1

Auditoria

Certificação Auditoria

Anual Auditoria

Anual

Auditoria

Certificação

Auditoria

Anual

Auditoria de pesquisa ou qualidade

Ciclo 1 Ciclo 2

Auditoria de

Verificação

Auditoria de

Verificação

Page 7: Manual  de Certificação Agrícola

partir do dia da entrada em vigor dessas mu-

danças;

o produtor é responsável pela decla-

ração de qualquer mudança na abrangência

da certificação ou das modificações que afe-

tem, de maneira significativa, o cumprimento

da norma;

o produtor é responsável pela comu-

nicação de qualquer mudança nas informa-

ções sobre o empreendimento ou o grupo cer-

tificado;

o Imaflora compromete-se a manter

e a adminitrar a informação fornecida pelos

empreendimentos certificados;

o Imaflora e sua equipe comprome-

tem-se a manter completo sigilo sobre as in-

formações obtidas no processo da certifica-

ção;

o Imaflora não se responsabiliza por

vendas de produtos certificados, realizadas

antes de uma auditoria de certificação, pois

existe a possibilidade de o empreendimento

não conseguir certificar-se;

a Secretaria Executiva do Imaflora é a

instância que define as políticas institucio-

nais, inclusive a dos critérios da seleção de

candidatos à certificação e a da escolha dos

sistemas de certificação com que o Imaflora

atua. Todavia, a responsabilidade pela opera-

ção é da Gerência de certificação, assim como

pela recomendação da certificação ou pela

suspensão de certificados.

O processo geral de certificação é composto

pelas seguintes etapas:

- Solicitação do serviço de certificação;

- Preparação do orçamento e da proposta de

serviço;

- Auditoria de campo;

- Decisão da certificação pelo SFC;

- Emissão do número do certificado;

- Fechamento do processo.

O primeiro passo para solicitar a certificação é

preencher o formulário de Registro para em-

preendimentos, grupos ou cadeias de custó-

dia. Para isso, devem-se seguir as instruções

indicadas e anexar toda a informação requeri-

da. Se for preciso ampliar alguma informação,

o cliente poderá anexar folhas adicionais ao fi-

nal do formulário. Caso seja requerida infor-

mação adicional, a equipe de Certificação

Agrícola do Imaflora entrará em contato com o

empreendimento candidato.

O documento deve ser enviado, via correio

eletrônico, para o endereço: pca@imaflora.

org. Caso o cliente não tenha acesso ao cor-

reio eletrônico, a solicitação deverá ser envia-

6. Processo para a certificação

6.1 solicitação do serviço

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Page 8: Manual  de Certificação Agrícola

da, via fax, para o número +55 (19) 3414-

4015, ramal 229. Para fazer tramitar a solicita-

ção, o documento deverá ser validado por um

representante.

O prazo de validade da solicitação é um ano, a

partir do momento em que o Imaflora receber

o formulário. Após esse período, se o serviço

não tiver sido concretizado, o Imaflora poderá

solicitar novamente o preenchimento do for-

mulário para atualizar as informações.

Se o empreendimento ou grupo desejar, pode-

rá solicitar uma visita de diagnóstico, antes da

auditoria de certificação, para verificar o sta-

tus do seu sistema. A solicitação desse diag-

nóstico é voluntária e não constitui um requisi-

to para optar pela certificação, cujo processo

será custeado pelo solicitante.

É importante indicar que toda comunicação

sobre o processo de certificação será centra-

lizada no "contato de certificação", especifica-

do na solicitação de serviço.

- custo da cota anual, se o empreendimento,

grupo ou entidade obtiver a certificação. Para

empreendimentos, foi estabelecido um valor

de US$ 3 por hectare de cultura certificada e,

para grupos, a cota anual é US$ 2 por hectare

de cultura certificada, não ultrapassando o

valor total de US$ 5.000 para ambos;

- o Imaflora possui um fundo social, para sub-

sidiar a certificação para grupos; neste caso,

não serão cobradas as cotas anuais. Esses ca-

sos específicos serão analisados pela gerên-

cia de certificação, que verificará a aplicabili-

dade do fundo social;

- custos das adequações, melhorias dos em-

preendimentos, que deverão ser assumidos

por cada empresa ou organização, para cum-

prir a Norma.

O Imaflora analisará a solicitação de certifica-

ção e enviará uma proposta para o serviço de

auditoria. A proposta do serviço de auditoria é

válida por seis meses. Se o Programa de Certi-

ficação Agrícola do Imaflora não receber uma

resposta nesse prazo, considerará que o soli-

citante não deseja o serviço. A aceitação da

proposta de auditoria deve ser enviada, via

correio eletrônico, para [email protected],

ou, via fax, para o número 55 (19) 3414 4015,

ramal 229.

Será indicado, adicionalmente, o custo aproxi-

mado da cota anual. Caso seja outorgada a

Os investimentos que compõem o orçamento

e a proposta de serviço associados à certifica-

ção são:

- custos anuais de auditoria, que incluem os

honorários dos auditores e os custos logísti-

cos;

6.2 programação do serviço: orça-mento e proposta

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Page 9: Manual  de Certificação Agrícola

certificação Rainforest Alliance, será enviada,

posteriormente, uma fatura correspondente a

essa cobrança e, só então, o empreendimento

será considerado certificado.

Todo pagamento correspondente às audito-

rias, às cotas anuais de certificação ou aos

serviços adicionais deve ser realizado através

de boleto bancário em nome de Instituto de

Manejo e Certificação Florestal e Agrícola -

IMAFLORA. Todo pagamento deve incluir a

seguinte informação:

- No documento fiscal, constará a descrição

dos serviços realizados. O Imaflora reserva-se

o direito de cobrar um adicional para toda fatu-

ra com pagamento em atraso;

- O pagamento da cota anual de certificação

deve ser efetuado após a Secretaria comuni-

car a decisão da certificação. Esse trâmite é

requisito para que a Secretaria de Certificação

envie o acordo ratificado;.

- É indispensável o pagamento total, tanto do

custo da auditoria como da cota anual da cer-

tificação, para o empreendimento ou o grupo

serem considerados certificados pela Rainfo-

rest Alliance. Se os custos não forem pagos

dentro do prazo estabelecido, o cliente candi-

dato será considerado pendente.

6.3 programação do serviço: paga-mentos 6.4 planejamento de auditoria

6.5 auditoria

O comprovante de cada pagamento do servi-

ço de auditoria e/ou cota anual deve ser envia-

do, via correio eletrônico, para sonia@imaflo-

ra.org, ou, via fax, para o número 55 (19) 3414

4015, ramal 229.

Após o recebimento, via correio eletrônico ou

via fax, da confirmação de que foi aceita a pro-

posta de auditoria, o Programa de Certificação

Agrícola do Imaflora enviará um Plano de Au-

ditoria com a descrição dos objetivos, a

abrangência, a metodologia e a data da audi-

toria. Esse plano de auditoria deverá ser apro-

vado para estabelecer-se sua execução.

A aceitação do plano de auditoria deve ser en-

viada, via correio eletrônico, para pca@ima-

flora.org, ou via fax, para o número 55 (19)

3414 4015, ramal 229. Qualquer alteração nos

objetivos, na abrangência ou nos critérios da

auditoria deve ser acordada por ambas as par-

tes.

A auditoria consiste na visita ao empreendi-

mento por parte de uma equipe de auditores

designados pelo Programa de Certificação

Agrícola do Imaflora, com o objetivo de verifi-

car seu desempenho, o manejo socioambien-

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Page 10: Manual  de Certificação Agrícola

tal e o cumprimento das normas oficiais para

cada caso (Norma da Agricultura Sustentável,

Norma para Grupos ou Cadeia de Custódia) da

Rede de Agricultura Sustentável.

A auditoria de certificação abrange as seguin-

tes atividades:

- Reunião inicial;

- Revisão da documentação;

- Levantamento de evidências em campo;

- Entrevistas;

- Consultas às partes interessadas;

- Reunião final.

O cliente deverá zelar pela presença e pela dis-

ponibilidade de todo o pessoal (administrativo

e de campo) solicitado pela equipe de audito-

ria para entrevistas e reuniões. Também deve-

rá fornecer, à equipe de auditoria, toda a infor-

mação e a documentação, relacionadas ao

manejo socioambiental do empreendimento,

que venham a ser solicitadas.

O sistema de avaliação, utilizado pelo Progra-

ma de Certificação Agrícola do Imaflora, defi-

ne evidências como os diferentes tipos de não

conformidades com a norma, que podem ser

encontradas durante uma auditoria. São clas-

sificadas como:

- Não conformidade crítica (NCC): é a falta de

cumprimento, total ou parcial, de qualquer cri-

tério crítico. A ocorrência de uma não confor-

midade quanto a um critério crítico significa

que o empreendimento e/ou grupo não é certi-

ficado, apesar do seu nível de cumprimento de

outros critérios;

- Não conformidade maior (NCM): cumprimento,

menor que 50%, dos requisitos do critério;

- Não conformidade menor (ncm): cumprimen-

to, maior que 50%, mas não total, dos requisi-

tos do critério;

- Observações: evidências de oportunidades

de melhoria, que podem converter-se em não

conformidades no futuro, não afetam a qualifi-

cação obtida.

Para optar pela certificação, o empreendimen-

to e/ou grupo deve:

- cumprir, no mínimo, 80% de todos os crité-

rios aplicáveis;

- cumprir, no mínimo, 50% dos critérios de ca-

da princípio;

- não apresentar não conformidades quanto a

critérios críticos;

- demonstrar melhoria contínua nas observa-

ções e nas não conformidades encontradas.

Se forem encontradas não conformidades que

impeçam a certificação ou a continuidade do

processo, o cliente deverá solicitar uma audi-

toria de verificação no prazo de 10 semanas. O

Comitê de Certificação irá analisar a solicita-

ção e determinará a necessidade, ou não, de

uma auditoria de verificação de campo ou

documental, para avaliar o cumprimento.

7. Sistema de avaliação

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Page 11: Manual  de Certificação Agrícola

O Programa de Certificação do Imaflora reser-

va-se o direito de efetuar auditorias aleatórias,

não–programadas, nos empreendimentos e/

ou grupos, com a freqüência que considerar

necessária para proteger a integridade da cer-

tificação e o controle sobre o uso do selo. Nes-

ses casos, o Imaflora cobrirá os custos do pro-

cesso, sempre que o produtor ou o grupo não

deixem de cumprir o acordo de certificação.

- O cliente deve assegurar que as auditorias

anuais sejam realizadas em um prazo mínimo

de 90 dias e máximo de 30 dias, antes da data

de vencimento do certificado;

- A certificação outorgada não contempla pe-

ríodos de extensão além do tempo definido,

exceto nas situações que impeçam a realiza-

ção da auditoria no tempo programado, como

fatores climáticos, desastres naturais, greves

trabalhistas, ou qualquer outra situação que,

no julgamento do Imaflora, constitua um obs-

táculo à realização da auditoria;

- O cliente deve assegurar a realização das au-

ditorias de verificação de campo ou documen-

tal requeridas, para demonstrar o cumprimen-

9. Processos de pesquisa e super-visão da qualidade

10. Manutenção da certificação

11. Suspensão e cancelamento da certificação

to do plano de ações corretivas e a conformi-

dade às normas de certificação.

Para manter a certificação, o empreendimen-

to, o grupo, o produtor ou o representante le-

gal não podem ter denúncias ou ações apre-

sentadas por terceiros, as quais alterem o

cumprimento da Norma, merecendo, portan-

to, que a certificação seja suspensa ou mes-

mo cancelada.

A certificação é suspensa quando:

- não for programada a auditoria anual do ciclo

de certificação, anteriormente ao vencimento

do certificado, a não ser que exista um acordo

mútuo sobre essa questão;

- não for programada a auditoria de verifica-

ção, posteriormente a 10 semanas do prazo

estipulado, para confirmar o cumprimento e a

implantação do Plano de Ações Corretivas;

- não for apresentado o Plano de Ações Corre-

tivas solicitado ou, ao menos, uma justificati-

va para a omissão;

- o cliente solicitar a suspensão voluntária;

- existirem denúncias ou demandas apresen-

tadas por terceiros, as quais, sob o ponto de

vista do Comitê de Certificação, alterem o

cumprimento dos padrões da Norma.

O prazo para o cumprimento dos requisitos

9

Page 12: Manual  de Certificação Agrícola

acima são 3 meses, após os quais, será can-

celada a certificação.

A certificação é cancelada quando forem en-

contradas uma ou mais não conformidades

críticas durante uma auditoria anual, como as

seguintes situações:

- o cumprimento total dos padrões seja menor

que 80%, para o caso de empreendimentos

individuais e de amostras de empreendimen-

tos de um grupo, assim como para o de admi-

nistrador do grupo;

- o cumprimento dos padrões de qualquer dos

princípios seja menor que 50%, tanto para os

empreendimentos individuais como para os

amostrados no grupo e para o administrador

do grupo;

- o empreendimento não cumpra os requisitos

da Norma de Agricultura Sustentável, Norma

de Grupos e de Cadeia de Custódia;

- existam evidências do uso inapropriado do

selo, em produtos de empreendimentos certi-

ficados ou não certificados, assim como evi-

dências de fraude, má fé, ou má representa-

ção da condição de certificado, pelo empre-

endimento, em seus produtos;

- a certificação seja suspensa por quaisquer

das razões expostas anteriormente e, após

meses, não seja solicitada uma nova auditoria

para eliminar a suspensão;

- haja a falta de pagamento ao Imaflora.

Se o interessado desejar, voluntariamente,

suspender a certificação ou a ela renunciar,

deve enviar uma carta ao Programa de Certifi-

cação Agrícola do Imaflora, identificando o

motivo. Aqueles que renunciam à certificação

ou não a renovam; ou aqueles cuja certifica-

ção foi cancelada ou suspensa; não poderão,

sob hipótese alguma, afirmar, quer de forma

implícita, quer explícita, que sejam Rainforest

Alliance Certified. A S.F.C. eliminará, da lista

dos produtores certificados, publicada em seu

site, o nome dos produtores nas situações ir-

regulares de certificação supracitadas. Após

um ano de cancelamento, o empreendedor

poderá solicitar, novamente, o início do pro-

cesso de certificação.

O selo de certificação indica que o empreendi-

mento e/ou o grupo operam cumprindo as

Normas de Agricultura Sustentável e a Norma

de Grupos e/ou Cadeia de Custódia da RAS. O

selo não demonstra nenhum outro atributo e

pode ser aplicado, exclusivamente, aos pro-

dutos provenientes de empreendimentos ou

de grupos certificados, mediante a aprovação

da RAS, via Imaflora.

O selo de certificação “Rainforest Alliance

Certified” é uma marca registrada pela Rainfo-

12. Condições para o uso do selo de certificação

10

Page 13: Manual  de Certificação Agrícola

rest Alliance. O produtor certificado não pode-

rá registrar e nem tentar registrar o selo de

certificação ou qualquer outra marca cuja se-

melhança com o selo de certificação possa re-

sultar em confusão descritiva, ou que possa

ser confundida com o selo.

O uso do selo está sujeito ao cumprimento das

seguintes estipulações:

- os empreendimentos ou os grupos que obte-

nham a certificação podem etiquetar os pro-

dutos, ou as embalagens de produtos certifi-

cados, com o selo, ou utilizar o selo em mate-

riais de promoção, tais como anúncios, bole-

tins, relatórios anuais e pôsteres (usar fora do

produto certificado), com o objetivo de comu-

nicar-se com os consumidores, mediante a

aprovação da Rainforest Alliance (via Ima-

flora);

- os empreendimentos ou os grupos que de-

sejem utilizar o selo de certificação “Rainfo-

rest Alliance Certified” devem seguir os ter-

mos e as condições estipulados no documen-

to “Padrões e normativas: o sistema do em-

blema da Rede de Agricultura Sustentável"

(Normas_uso_selo_RA_Imaflora.pdf);

- o cliente deve solicitar, ao Imaflora, o manual

de uso do selo e deve cumprir as disposições

nele estabelecidas, para realizar as adequa-

ções e solicitar a aprovação a elas, antes das

impressões do selo;

para solicitar a aprovação, o cliente deverá en-

viar a arte, juntamente com o Formulário de

uso de selo completo, para o seguinte endere-

ço: Correio eletrônico: [email protected]

Tel.: 55 (19) 3414 4015, ramal 230;

- a Rainforest Alliance reserva-se o direito de

alterar qualquer aspecto do selo de certifica-

ção, inclusive o nome ou o logotipo “Rain-

forest Alliance Certified”. Para isso, notificará,

por escrito e com 60 dias de antecedência, o

produtor certificado.

Como parte do compromisso com a qualida-

de, o Programa de Certificação Agrícola do

Imaflora solicita que as sugestões, as recla-

mações ou as críticas aos serviços sejam en-

caminhadas ao escritório de nossa organiza-

ção. Para tanto, podem-se utilizar o Formulário

de queixas e sugestões ou o Formulário de re-

clamações do serviço, ou enviar-se um e-mail

para este endereço eletrônico: qualidade@

imaflora.org.

Isso permitirá que o Imaflora considere, no fu

turo, as necessidades específicas do empre-

endimento, assim como reafirme seu compro-

misso com o desenvolvimento da qualidade.

13. Processo de melhoria contínua do programa de certificação.

11

Page 14: Manual  de Certificação Agrícola

Administrador de grupo: a entidade que assina

o acordo de certificação com a Rainforest

Alliance e que assume a responsabilidade de

desenvolver, executar e manter o sistema in-

terno de controle, assim como de verificar o

cumprimento da Norma da Rede de Agricultu-

ra Sustentável nos empreendimentos;

Auditor líder: o auditor qualificado, encarrega-

do de dirigir a equipe de auditoria e de conduzir

o desenvolvimento da auditoria de forma

apropriada, assim como de elaborar o relatório

do empreendimento;

Auditoria de certificação: processo sistemáti-

co, independente e documentado, que visa a

obter evidências e a avaliá-las de forma objeti-

va, para determinar o grau de cumprimento,

por um empreendedor, das normas socioam-

bientais da RA;.

Cliente: o solicitante de empreendimentos, o

grupo, a cadeia de custódia e o armazém, bem

como o produtor e o empreendimento já certi-

ficados;

Comitê de Certificação: a equipe de profissio-

nais encarregada de revisar o relatório e de

avaliar a recomendação realizados pela equi-

pe de auditoria sobre a certificação de um em-

preendimento. Encontra-se sediado na Costa

Rica;

14. Termos e definições

Diagnóstico: a visita preliminar de uma equipe

de auditoria, designada pelo Imaflora, a um

empreendimento, com o objetivo de realizar

uma análise de lacunas em relação à Norma

de Agricultura Sustentável;

Equipe de auditoria: um ou mais auditores qua-

lificados, contratados ou sub-contratados,

que realizam a auditoria;

Produtor: o administrador do empreendimento

ou do grupo de empreendimentos. Um produ-

tor pode ser uma empresa ou um agricultor

individual, uma cooperativa ou outra organiza-

ção ou indivíduo, responsáveis pelo manejo

de um empreendimento (solicitante ou certifi-

cado);

Empreendimento: a unidade ou as unidades su-

jeita(s) à certificação ou à auditoria;

Manejo agrícola, social e ambiental: o conjunto

de procedimentos agrícolas, sociais, traba-

lhistas, ambientais, de relações comunitárias,

de saúde e de segurança ocupacional, indica-

do nas Normas de Agricultura Sustentável

propostas pela RAS;

Unidade de Certificação: a unidade parceira da

Sustainable Farm Certification (S.F.C.), encar-

regada de administrar os processos de certifi-

cação dos empreendimentos.

Para acessar os serviços de certificação, con-

tate:

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Page 15: Manual  de Certificação Agrícola

IMAFLORA

Instituto de Manejo Florestal e Agrícola

Programa de Certificação Agrícola

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