In c l u s i v a
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Manual de
procedimentos
do Agrupamento
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2020
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Índice
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 3
PARTE I .......................................................................................................................................................... 5 1. Síntese do Decreto-Lei n.º 54/2018 ......................................................................................................... 5
2. Processo de Identificação da Necessidade de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão ............... 6
3. Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão ................................................................................... 7
4. Adaptações ao processo de avaliação (art.º 28.º) ................................................................................... 17
5. Recomendação da redução do número de alunos por turma .................................................................. 19
PARTE II ....................................................................................................................................................... 20 1. Avaliação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão .............................................................. 20
PARTE III ...................................................................................................................................................... 22 1. Documentos de apoio à implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ................ 22
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................................. 25
SITES E WEB PAGES .......................................................................................................................... 25
ANEXOS ........................................................................................................................................... 26
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Introdução
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho pressupõe uma série de princípios orientadores da
ação centrada no acesso ao currículo e às aprendizagens adotando como paradigma da
intervenção o modelo de intervenção multinível que envolve a prestação de um continuum
de intervenções suportadas empiricamente, organizadas em diferentes níveis de
intensidade, disponibilizadas em função da resposta dos alunos à intervenção.
No Nível I (Intervenção Universal) as intervenções têm como objetivo promover o bem-
estar e sucesso escolar de todos os alunos. O Nível II (Intervenção Seletiva) inclui serviços
dirigidos a alunos identificados como estando em situação de risco ou que evidenciam
necessidades de suporte adicionais por não responderem às intervenções de Nível I. Neste
nível as intervenções são de curta duração, implementadas na modalidade de grupo,
criados a partir da identificação de um denominador comum, e visam colmatar
necessidades específicas dos alunos. O Nível III (Intervenção Adicional) refere-se a
intervenções intensivas, implementadas individualmente ou em grupos muito pequenos e
dirigem-se a alunos que não respondem positivamente às intervenções de Nível I e II.
Encontros para consulta pública sobre a proposta de alteração legislativa (Direção-Geral da Educação, 2017)
Equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo
Visão Universal
Intervenção multinível
Trabalho em equipa multidisciplinar
Mobilização complementar de recursos
Ação centrada no acesso ao currículo e às
aprendizagens
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No âmbito das competências que lhe são devidas, nomeadamente a sensibilização da
comunidade educativa para a educação inclusiva, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à
Educação Inclusiva (EMAEI) decidiu pela elaboração de um manual que esclareça algumas
das medidas Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho e descreva os procedimentos a adotar no
Agrupamento no contexto do processo de identificação, implementação, monitorização e
avaliação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Este manual, que pressupõe a leitura detalhada do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho e
do Manual de Apoio à Prática da DGE, encontra-se organizado em três partes.
Na primeira parte procede-se a um breve e sinóptico resumo do decreto, a uma síntese do
processo de identificação, à explicitação das medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão recorrendo-se a sugestões práticas, ao enquadramento das respostas educativas,
apoios, projetos e estratégias do Agrupamento nos três níveis de medidas e, por fim, a uma
referência às adaptações ao processo de avaliação.
Na segunda parte abordam-se os procedimentos, nomeadamente os internos,
desenvolvidos para a avaliação contextualizada das medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão.
Na última parte do Manual elencam-se e descrevem-se os documentos que suportam e
estruturam os procedimentos a observar no processo de identificação, implementação,
monitorização e avaliação das medidas.
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Parte I
1. Síntese do Decreto-Lei n.º 54/2018
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, “estabelece os princípios e as normas que
garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades
e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação
nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º),
surgindo organizado em articulação com outros documentos estruturantes,
nomeadamente com o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, com o
normativo de Autonomia e Flexibilidade Curricular e com as Aprendizagens Essenciais.
No seu núcleo, o Decreto-Lei n.º 54/2018 identifica as medidas de suporte à aprendizagem e
à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar
para responder às necessidades educativas de todos os alunos ao longo do seu percurso
escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
Direção-Geral da Educação, 2018
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2. Processo de Identificação da Necessidade de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão
Na sequência da informação prestada pela Direção Geral da Educação no dia 30 de outubro
de 2018 em resposta ao pedido de esclarecimento feito pela EMAEI, a decisão, mobilização
e definição das medidas universais constantes no art.º 8 do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de
julho, compete aos conselhos de turma e professores titulares de turma, o mesmo
sucedendo com a aplicação de adaptações ao processo de avaliação (art.º 28º).
No presente ano letivo, a mobilização, monitorização e avaliação de medidas universais
deverá ser registada na Plataforma Inovar Alunos (separador DL 54), abandonando-se o
preenchimento do Modelo 2 – Implementação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à
Inclusão (Medidas Universais).
Nos casos em que a aplicação de medidas universais se revele manifestamente insuficiente
ou ineficaz, a identificação da necessidade de mobilização de outras medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão deve ser apresentada ao diretor do agrupamento de escolas,
devidamente fundamentada e baseada em evidências, por iniciativa dos docentes, técnicos
de outros serviços que intervêm com o aluno, pais ou outros.
A identificação, que deve ocorrer o mais precocemente possível, pressupõe o
preenchimento do Modelo 1 – Identificação da Necessidade de Medidas de Suporte à
Aprendizagem e à Inclusão e deve expor e fundamentar as razões que levam à necessidade
de medidas de suporte, apresentando-se a documentação considerada relevante (dados de
avaliação formativa e sumativa, nomeadamente fichas de trabalho, testes de avaliação e
trabalhos, informações sobre a intervenção já efetuada e respetivo grau de eficácia,
especialmente os resultados da aplicação de medidas universais, necessidades e
potencialidades identificadas e/ou emergentes, pareceres ou relatórios médicos e de
avaliação psicológica).
Embora não seja ainda possível, prevê-se que os procedimentos de identificação da
necessidade de mobilização de medidas e o respetivo processo de definição (RTP, PEI e PIT)
venham gradualmente a ser executados na Plataforma Inovar Alunos (separador DL 54).
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3. Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão
3.1. Medidas Universais (art.º 8.º)
As medidas universais são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de
medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do
desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social. Este nível de intervenção
assume uma natureza eminentemente preventiva, de caráter promocional, visando um
desenvolvimento equilibrado e funcional antecipando trajetórias desfavoráveis.
As medidas universais podem compreender:
a) Diferenciação pedagógica: refere-se ao princípio da educabilidade universal partindo do
pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na
relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas
finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos
recursos, condições e apoios que são disponibilizados (Manual de Apoio à Prática, DGE,
2018) com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens.
A diferenciação é apresentada como resposta à heterogeneidade dos alunos, partindo-se
dos princípios de Burns (1971): não há dois alunos que progridam à mesma velocidade; que
estejam prontos a aprender ao mesmo tempo; que utilizem as mesmas técnicas de estudo;
que resolvam os problemas exatamente da mesma maneira; que possuam o mesmo
repertório de comportamentos; que possuam o mesmo perfil de interesses; que estejam
motivados para atingir os mesmos fins.
À heterogeneidade dos alunos responde-se com a heterogeneidade de estratégias de
ensino: estratégias socioconstrutivistas (projeto, tutorado, aprendizagem cooperativa),
estratégias interativas (debates e grupos de discussão), estratégias de trabalho individual
(aprendizagem por problemas e estudos de caso) ou estratégias magistrais (exposições e
demonstrações).
A investigação enuncia quatro dispositivos de diferenciação, remetendo para elementos
tais como os conteúdos, as produções dos alunos, as estruturas e os processos (Feyfant,
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2016). Deste modo, a diferenciação pedagógica pode consistir em adequar a ação
pedagógica aos diferentes estilos de aprendizagem; criar grupos de alunos segundo os seus
interesses, temas ou capacidades; no recuso sistemático à avaliação formativa; oferecer um
nível adequado de apoio (pelo adulto ou pelos pares); integrar períodos de ensino a
pequenos grupos nas rotinas de aula diárias ou semanais; verificar a compreensão das
instruções por todos os alunos; dar instruções claras, reexplicá-las durante a atividade ou a
tarefa; fazer regularmente avaliações informais para verificar a compreensão dos alunos;
fornecer fichas/tarefas e trabalhos diferentes aos alunos conforme as suas dificuldades de
aprendizagem e ritmo de progressão; escolher textos de acordo com o nível de leitura dos
alunos; disponibilizar material suplementar; fornecer referenciais ou ferramentas
organizacionais; explorar a interdisciplinaridade das noções e dos conceitos; proporcionar
oportunidades de trabalhar em grupo; propor a realização de uma mesma tarefa com e em
diferentes materiais; adequar o tempo de realização de tarefas ao aluno; apresentar os
conceitos recorrendo a múltiplas representações; usar maneiras diferentes de completar
tarefas, testes e atividades; variar o tempo determinado para cada tarefa (oportunidade de
um apoio suplementar para os alunos com dificuldades, encorajar os alunos que desejem
aprofundar um tema).
Para saber (ainda) mais:
https://education.cu-portland.edu/blog/classroom-resources/examples-of-differentiated-instruction/
b) Acomodações curriculares: medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao
currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da
combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de
diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e
recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do
equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada
aluno, promovendo o sucesso educativo.
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As acomodações são transformações que removem barreiras e proporcionam aos alunos
equidade no acesso à aprendizagem. As acomodações não mudam o que o aluno está a
aprender. Em vez disso, elas mudam como o aluno aprende.
De um modo global, podemos identificar quatro categorias de acomodações para
diferentes necessidades:
Apresentação: Uma mudança na forma como a informação é
apresentada. Exemplo: Deixar uma criança com dislexia ouvir audiolivros em vez de
ler o texto impresso.
Resposta: Uma mudança na forma como o aluno conclui tarefas ou
testes. Exemplo: Fornecer um teclado para os alunos que apresentam problemas de
disgrafia quando escrevem um texto.
Ambiente: Uma mudança no ambiente em que uma criança aprende. Exemplo:
Permitir que uma criança com Perturbação de Hiperatividade e/ou Défice de
Atenção realize o teste numa sala separada com menos distrações.
Temporalidade: uma alteração no tempo que uma criança tem para uma
tarefa. Exemplo: Fornecer tempo extra para uma criança que tenha velocidade de
processamento lenta.
Para a operacionalização e estruturação da intervenção neste âmbito, pode ser utilizado o
documento Acomodações Curriculares: Informação/Documentação já divulgado e que
consta do Manual de Apoio à Prática da DGE (Anexos 5, 6 e 13).
Para saber (ainda) mais:
https://www.understood.org/en/learning-attention-issues/treatments-approaches/educational-strategies/accommodations-what-they-are-and-how-they-work https://www.understood.org/en/school-learning/partnering-with-childs-school/instructional-strategies/classroom-accommodations-to-help-students-with-learning-and-attention-issues
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c) Enriquecimento curricular: atividades facilitadoras da concretização do currículo
programadas e centradas em determinadas áreas, sob a orientação ou a mediação de
docentes, para esclarecimento de dúvidas, partilha de conhecimentos, realização de
exercícios de reforço, dinamização de atividades complementares, entre outras. Estas
atividades visam responder às dificuldades que se constituem como um constrangimento
ao processo de ensino aprendizagem, revestem-se de caráter temporário não requerem
uma intervenção especializada e são utilizadas para reforçar ou apoiar o aluno e oferecer
oportunidades de prática suplementar ou de aprofundamento.
Exemplos de respostas, estratégias e medidas do Agrupamento
Turma +; Projeto Fénix; Constituição de grupos de homogeneidade; Sala de estudo (art.º 170º do Regulamento Interno); Apoio à preparação para as provas finais do 9.º ano; Clubes escolares; Desporto Escolar; Biblioteca Escolar; Plano Nacional de Leitura; Projetos de âmbito local, nacional e internacional (Eco-Escolas, Empreendedorismo nas Escolas,
Parlamento dos Jovens, Escola Promotora de Saúde, Erasmus+, entre outros).
d) Promoção do comportamento pró-social: intervenção focada essencialmente no
domínio comportamental com efeitos no bem-estar intra e interpessoal (atitudes e valores;
gestão do comportamento; cidadania; expectativas pessoais; saber ser; saber estar; saber
fazer e saber construir), numa perspetiva de promoção de comportamentos sociais
alternativos, mais assertivos e pro-sociais. A intervenção neste domínio, realizada a nível de
escola e/ou de sala de aula, caracteriza-se pelo estabelecimento de novos automatismos de
comportamento e modelos de socialização, bem como pela oportunidade de aquisição de
novas competências e recursos para lidar com as transições e a mudança. Esta intervenção
pode convocar a colaboração dos SPO, dos docentes, dos delegados de turma e dos
técnicos do Projeto Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE) podendo
consistir na utilização de estratégias de autodeterminação, no desenvolvimento de
programas de promoção de competências pessoais e sociais, no recurso a regras simples e
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claras, na implementação de um sistema de gestão de comportamento, na permissão de
saídas e ou entradas vigiadas da sala de aula para pequenas pausas, na utilização de
instrumentos para registo do comportamento semanal.
e) Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos:
intervenção realizada, sobretudo, pelos SPO e por docentes junto de um pequeno grupo de
alunos que reúnam perfis e características similares, centrando-se em ações de promoção
do sucesso educativo e no reajuste de práticas comportamentais e ou motivacionais,
incluindo-se aqui o apoio tutorial preventivo e temporário. A intervenção visa a priorização
de objetivos que enfatizam competências básicas de atenção, participação, adaptação e
apropriação por parte dos alunos (e.g. desenvolvimento de competências sociais, trabalho
em equipa, persistência na tarefa, antecipação de resultados, etc.). Neste contexto,
assumem particular relevância as ações promocionais que visem a aquisição de estratégias
mais adequadas para enfrentar os desafios académicos e, diretamente, os que se prendem
com os resultados das aprendizagens e com os mecanismos e processos que permitem
alcançar esses mesmos resultados. A intervenção a este nível deverá assentar no
desenvolvimento de estratégias ativas de autorregulação da aprendizagem através do
aumento do envolvimento escolar nas dimensões cognitiva (estabelecer objetivos, priorizar
as tarefas, planear a ação, pensar sobre os processos que antecedem o esforço despendido
na aprendizagem e que a restringem, potenciam ou influenciam, persistir em tarefas
difíceis, regulando o seu próprio comportamento de aprendizagem) comportamental
(participação e envolvimento nas aulas, e.g. respeito pelas regras da sala de aula, esclarecer
dúvidas, debate de temas relacionados com a matéria lecionada…) e emocional
(sentimento de pertença ao contexto escolar).
Exemplos de respostas, estratégias e medidas do Agrupamento
Apoio educativo e Apoio ao estudo (1º, 2º, 3º ciclos e secundário – art.º 148º, 149º, 150º e 151º
do Regulamento Interno);
Orientação pedagógica (apoio tutorial preventivo e temporário)1;
1 Medida universal que visa a aquisição de estratégias comportamentais, cognitivas, instrumentais e afetivas
mais adequadas para enfrentar os desafios académicos e, diretamente, os que se prendem com os resultados
das aprendizagens e com os mecanismos e processos que permitem alcançar esses mesmos resultados
(estabelecer objetivos, priorizar as tarefas, planear a ação, pensar sobre os processos que antecedem o esforço
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Coadjuvação;
Ações de (in)formação e intervenções em grupos e turmas dos SPO;
Ações de sensibilização da Escola Segura.
3.2. Medidas Seletivas (art.º 9.º)
As medidas seletivas dirigem-se a alunos que evidenciam necessidades de suporte à
aprendizagem que não foram supridas pela aplicação de medidas universais e visam
colmatar necessidades específicas dos alunos através de intervenções de intensidade
moderada que procuram reverter trajetórias negativas. A mobilização de medidas seletivas
implica a elaboração de relatório técnico-pedagógico pela equipa multidisciplinar. A
monitorização e avaliação da eficácia destas medidas são realizadas pelos responsáveis da
sua implementação, conforme o previsto no relatório técnico-pedagógico.
As medidas seletivas não comprometem as aprendizagens essenciais e podem
consubstanciar-se em:
a) Percursos curriculares diferenciados: são ofertas que a escola disponibiliza de forma a
promover a equidade e a igualdade de oportunidades na resposta às necessidades
educativas de cada aluno ao longo da escolaridade obrigatória inserindo-se aqui as turmas
de Percurso Curricular Alternativo (PCA) e o Programa Integrado de Educação e formação
(PIEF). Os Cursos de Educação e Formação (CEF) não constituem um percurso curricular
diferenciado já que são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de
formação, com uma matriz curricular própria (FAQ Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, 5ª
versão, DGE).
b) Adaptações curriculares não significativas: medidas de gestão curricular que não
comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir
adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização
despendido na aprendizagem e que a restringem, potenciam ou influenciam, persistir em tarefas difíceis,
regulando o seu próprio comportamento de aprendizagem, participação e envolvimento nas aulas, hábitos e
métodos de trabalho e de estudo).
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ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos que permitam atingir os
objetivos globais e as aprendizagens essenciais, de modo a desenvolver as competências
previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como as
aprendizagens previstas no perfil profissional das ofertas de dupla certificação do Catálogo
Nacional de Qualificações. Estas adaptações são importantes como medidas preventivas
conduzindo o aluno na aprendizagem dos conteúdos curriculares de modo mais adaptado
às suas características individuais, evitando-se seu afastamento do perfil delineado.
Para a sua operacionalização, sobretudo ao nível da introdução de objetivos específicos,
deve ser preenchido o Modelo 5 – Adaptações Curriculares Não Significativas. Estas
adaptações devem ser monitorizadas ao longo do ano letivo em função da resposta dos
alunos à intervenção, procedendo-se a ajustamentos e a novas configurações, sempre que
necessário.
c) Apoio psicopedagógico: tem como principal objetivo otimizar o processo de ensino e de
aprendizagem e a aquisição de estratégias fundamentais para a realização académica.
Pretende-se desenvolver uma intervenção que conduza à identificação e discussão de
estratégias que permitam aos alunos aumentar a eficiência do trabalho académico e
ultrapassar as suas dificuldades no estudo, desenvolver a capacidade de organização e
concentração nas atividades, fomentar competências de memorização, linguagem,
comunicação, raciocínio lógico-abstrato e cálculo, promover uma gestão mais adequada do
tempo e do comportamento e um melhor relacionamento com o contexto escolar. Para
além de intervenções diretas, pode concretizar-se de forma indireta através da capacitação
dos professores e outros agentes educativos, sendo conduzido pelos SPO, pelos docentes
da educação especial e pelos restantes docentes.
Compete exclusivamente aos SPO e aos técnicos com formação em psicologia, sempre que
se justifique, proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de
desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com dificuldades comportamentais e
relacionais, com competências e potencialidades específicas, através de protocolos e
procedimentos de avaliação psicológica e neuropsicológica.
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d) Antecipação e reforço das aprendizagens: proceder à introdução de atividades prévias
que preparam o aluno para novas aprendizagens e permitir o contacto antecipado com as
aprendizagens a serem abordadas no seio do grupo ou da turma ou o seu reforço. Esta
estratégia pode ser desenvolvida em contexto de sala de aula ou em outros contextos
educativos e visa garantir condições de equidade no percurso educativo dos alunos.
Destaca-se o caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula que objetiva a
antecipação e reforço da aprendizagem por todos os docentes, incluindo-se o
desenvolvimento de competências específicas a alunos com necessidades educativas pelos
docentes de educação especial.
Exemplos de respostas, estratégias e medidas do Agrupamento
Coadjuvação por docente de educação especial; Apoio individualizado (art.º 152º do Regulamento Interno); Apoio individualizado por docente de educação especial.
e) Apoio tutorial: inclui todas as formas de apoio tutorial em desenvolvimento nas escolas
que visam a intervenção com jovens em situação de risco, excluindo o apoio tutorial
específico (FAQ Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, 5ª versão, DGE) e visa não apenas o
acompanhamento escolar do aluno, mas também o seu desenvolvimento pessoal e a
realização do seu potencial. Destina-se a alunos com indicadores expressivos de insucesso,
com reduzidos índices de envolvimento escolar (caracterizados, por exemplo, pela
persistência e intensidade de problemas de comportamento, dificuldades de adaptação e
de integração, problemas de assiduidade, alunos sinalizados pela CPCJ ou EMAT) e em risco
de abandono escolar precoce. Este apoio pretende envolver os alunos nas atividades
educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo
de aprendizagem, numa perspetiva de autorregulação das aprendizagens, estimulando,
deste modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais. O art.º 155 do
Regulamento Interno do Agrupamento define que os Programas de Tutoria têm caráter
supletivo e será realizado individualmente ou em grupos muito restritos de alunos. Destina-se
ao desenvolvimento de competências de estudo/ trabalho/organização e a de intervenção em
situações do foro das atitudes/comportamento/relacionamento interpessoal. A relevância
desta medida é assumida também no Projeto Educativo sendo acentuado que tem caráter
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supletivo, ou seja, acresce ao horário da turma e é realizado com 1 ou 2 alunos. Visa o apoio na
planificação do estudo, identificação das dificuldades centrais dos alunos, verificação do
material escolar, da caderneta e dos trabalhos (avaliação, tarefas de casa), reforço da
autoestima, do sentido de grupo e da responsabilidade. Após proposta do conselho de turma,
este apoio necessita de autorização do encarregado de educação.
3.3. Medidas Adicionais (art.º 10.º)
As medidas adicionais referem-se a intervenções intensivas (frequentes e de longa
duração), implementadas individualmente ou em grupos muito pequenos (personalizadas).
Visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação (receção,
compreensão e expressão de mensagens), interação (relação interpessoal), cognição
(compreensão, memorização e recuperação de informação) ou aprendizagem (processo de
aquisição e aplicação de informação curricular) e dependem da demonstração da
insuficiência das medidas universais e seletivas previstas, fundamentada no relatório
técnico-pedagógico.
a) Frequência do ano de escolaridade por disciplinas: a frequência por disciplinas deve
assegurar a sequencialidade do currículo. A referência a disciplinas inclui, igualmente, os
módulos e ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD).
b) Adaptações curriculares significativas: medidas de gestão curricular que têm impacto
nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a elaboração de um
PEI, introdução de conteúdos específicos, complementares ou alternativos, inclusão de
outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos
conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a
autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal. Implicam
modificações estruturais que exigem a elaboração de instrumentos de avaliação
diferenciados e a modificação de critérios de avaliação (Modelo 6 – Adaptações
Curriculares Significativas).
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c) Plano individual de transição: destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar
e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional. Inicia-se três anos
antes da idade limite da escolaridade obrigatória dos alunos com adaptações curriculares
significativas, complementando o PEI e sendo acompanhado e monitorizado pela EMAEI.
d) Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado: o ensino
estruturado procura auxiliar os processos de aprendizagem, de autonomia e de
comportamento surgindo como uma resposta educativa específica, nomeadamente para os
alunos com Perturbações do Espectro do Autismo traduzindo-se num conjunto de princípios
e estratégias que organizam o espaço, o tempo, os materiais e as atividades a desenvolver,
proporcionando segurança / confiança a estes alunos e facilitando os processos de
aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar.
e) Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social: pretende-se
capacitar os alunos para a realização de tarefas do quotidiano, tendo em vista a sua
independência, autonomia e socialização. O quadro das competências a serem
desenvolvidas é da responsabilidade dos docentes com formação especializada em
educação especial que, sempre que possível, leccionam a pequenos grupos de alunos, nos
seus contextos naturais de vida. No entanto, sempre que os docentes considerarem
necessário atender ou à especificidade do aluno ou das competências a adquirir, o ensino
poderá ser realizado individualmente.
A implementação desta medida deve convocar o trabalho colaborativo e de equipa,
nomeadamente com os recursos técnicos do CRI, sempre que seja indispensável o
desenvolvimento de competências específicas com o objetivo de serem generalizadas
(emocionais, interpessoais, sociais e cognitivas).
Partindo de uma lógica sistémica e de uma visão holística do aluno, o desenvolvimento de
competências de autonomia pessoal e social deverá ser uma medida articulada com plano
de ação traçado no PIT.
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4. Adaptações ao processo de avaliação (art.º 28.º)
As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de
avaliação. Para que seja exercido esse direito, pode tornar-se necessário proceder a
adaptações na avaliação. Para que as adaptações possam constituir fatores de equidade,
importa ter presente que: (i) os alunos devem ser ouvidos sobre a identificação das
adaptações a introduzir no processo de avaliação; (ii) as adaptações ao processo de
avaliação devem ter por base as características de cada aluno em particular; (iv) as
adaptações usadas no processo de avaliação sumativa devem ser coerentes com as usadas
no processo de ensino e de aprendizagem; (v) uma nova adaptação não deve ser
introduzida durante o processo de avaliação sem que o aluno já se encontre familiarizado
com a mesma; (vi) a necessidade de adaptações ao processo de avaliação é, em norma,
transversal às diferentes disciplinas.
As adaptações ao processo de avaliação interna, independentemente do nível de ensino,
básico ou secundário, são competência da escola, sem prejuízo da obrigatoriedade de
publicitar os resultados dessa avaliação nos momentos definidos pela escola.
No que respeita ao processo de avaliação externa no ensino básico, todas as adaptações
são da competência da escola, sendo que estas devem ser comunicadas ao Júri Nacional de
Exames.
No que respeita ao ensino secundário, é da competência da escola a decisão,
fundamentada, das seguintes adaptações que devem ser comunicadas ao Júri Nacional de
Exames:
a) A utilização de produtos de apoio; b) A saída da sala durante a realização da prova/exame; c) A adaptação do espaço ou do material; d) A presença de intérprete de língua gestual portuguesa; e) A consulta de dicionário de língua portuguesa; f) A realização de provas adaptadas.
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A escola pode requerer autorização do JNE para realizar as seguintes adaptações:
a) A realização de exame de Português Língua Segunda (PL2); b) O acompanhamento por um docente; c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas,
para alunos com dislexia, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;
d) A utilização de tempo suplementar.
As adaptações ao processo de avaliação interna, bem como externa, devem ser
devidamente fundamentadas e constar do processo do aluno (campo 8 do Modelo 3 –
RTP, para os alunos com medidas seletivas e adicionais; documento elaborado pela Direção
para os restantes alunos).
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5. Recomendação da redução do número de alunos por turma
A tomada de decisão relativa a medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão não é
arbitrária ou administrativa, mas sim efetuada por referência a critérios. De referir, ainda,
que a redução do número de alunos por turma não é determinada pelo facto de o aluno ter
um RTP, mas sim pela especificidade que identifique como medida de acesso à
aprendizagem e à inclusão a necessidade de a turma que o aluno frequenta ser reduzida.
De acordo com as orientações emanadas pela DGE, a recomendação da redução do número
de alunos por turma deve orientar-se por critérios pedagógicos entre os quais se sublinham: (i) o
acompanhamento e permanência dos alunos com a medida adaptações curriculares
significativas na turma em pelo menos 60% do tempo curricular, (ii) a existência de barreiras
à aprendizagem e à participação de tal forma significativas que exijam da parte do professor
um acompanhamento continuado, sistemático e de maior impacto em termos da sua duração,
frequência e intensidade, no âmbito da concretização das adaptações curriculares não
significativas e (iii) a utilização de produtos de apoio de acesso ao currículo que exijam, da
parte dos professores um acompanhamento e supervisão sistemáticos.
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20
Parte II
1. Avaliação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
1. Alunos com medidas adicionais (adaptações curriculares significativas)
O Relatório Técnico Pedagógico (RTP)/Programa Educativo Individual (PEI) prevê os
momentos de avaliação (1º, 2º e 3º períodos). Nestes momentos, devem ser preenchidos os
seguintes modelos:
Modelo 8 – Pré-escolar
Modelo 9 – 1ºciclo
Modelo 10 – 2º, 3º Ciclos e Secundário
Observações:
Os docentes de educação especial juntamente com a educadora, o Titular de Turma/Diretor
de Turma e os técnicos envolvidos devem preencher, com os dados disponíveis, os referidos
documentos em momento anterior ao da reunião, podendo, no entanto, surgir elementos
novos no Conselho de Docentes/CT.
2. Alunos com RTP aprovado (alunos que, para além de medidas universais, beneficiam de medidas seletivas e/ou adicionais)
O RTP prevê os momentos de avaliação (1º, 2º e 3º períodos). Nestes momentos de avaliação,
devem ser preenchidos os seguintes modelos:
Modelo 8 – Pré-escolar
Modelo 9 – 1ºciclo
Modelo 10 – 2º, 3º Ciclos e Secundário
Observações:
À semelhança do procedimento anterior, os docentes de educação especial juntamente com a
educadora, o Titular de turma/Diretor de Turma e os técnicos envolvidos devem preencher,
com os dados disponíveis, os referidos documentos em momento anterior ao da reunião,
podendo, no entanto, surgir elementos novos no Conselho de Docentes/CT.
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21
3. Alunos a usufruir de medidas universais O educador/professor titular de turma/conselho de turma decide:
1. Continuar com a implementação das medidas; e/ou 2. Reformular a implementação das medidas universais; ou 3. Identificar o aluno para a EMAEI.
No caso do ponto 3, preenche-se o Modelo 1 (Identificação da Necessidade de Medidas de
Suporte à Aprendizagem e à Inclusão), procedendo-se à identificação do aluno para a EMAEI.
4. Alunos cujo tempo de aplicação de medidas seletivas (e.g. adaptações curriculares não
significativas) não é suficiente para proceder à sua avaliação ou para os quais foram aplicadas medidas universais e se está a proceder à elaboração do RTP na sequência da identificação de necessidades e potencialidades específicas.
Observações:
Em função da situação do aluno, deve registar-se em ata: Foram aplicadas medidas universais,
concluindo-se pela sua reduzida eficácia, tendo-se procedido à elaboração do RTP, cuja avaliação
não é ainda possível dado o curto tempo de implementação ou Foram aplicadas medidas
universais, concluindo-se pela sua reduzida eficácia, procedendo-se a uma proposta de
redefinição de medidas.
Nota:
Para as situações referidas deve proceder-se a um breve registo em ata relativo ao documento
preenchido com a seguinte proposta de texto:
“Relativamente ao aluno…foi preenchido o modelo…, e o Conselho de Turma considerou que as
medidas…foram eficazes/pouco eficazes/ não eficazes…”
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Parte III
1. Documentos de apoio à implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Documento Descrição Procedimentos associados
Modelo 1
Identificação da Necessidade de
Medidas de Suporte à Aprendizagem e à
Inclusão
Documento de identificação que descreve e fundamenta as razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (n.º 2 do Art.º 20.º).
Deve ser apresentada ao diretor do agrupamento, devidamente fundamentada, por iniciativa dos docentes, técnicos de outros serviços que intervêm com o aluno, pais ou outros.
A documentação deverá incluir evidências da avaliação e monitorização da intervenção já efetuada bem como das necessidades detetadas.
Após análise da EMAEI:
- Caso se conclua que apenas devem ser mobilizadas medidas universais a equipa devolve o processo ao diretor com esta indicação que o reenvia ao educador de infância, professor titular de turma ou diretor de turma para comunicação da decisão aos pais e para que sejam ativadas as respostas na escola e na turma;
- Nas situações em que a equipa conclui por necessidades específicas de intervenção consubstanciadas em medidas seletivas ou adicionais decide pela elaboração do relatório técnico-pedagógico e, apenas quando o aluno precisa de adaptações curriculares significativas, do programa educativo individual.
Identificação/sinalização;
Tomada de decisão da EMAEI
Modelo 2 (a, b)
Implementação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão – Medidas
Universais
(Para uma organização e operacionalização mais
eficaz, sugere-se a consulta do Manual de
Apoio à Prática da DGE – Anexos 5, 6 e 13)
Descontinuado
(Substituído pela sinalização na
Documento que envolve a fundamentação, registo, estruturação, monitorização das medidas universais, constituindo-se como evidências já que permite fazer o mapeamento da intervenção realizada com os alunos.
Inclui uma breve caracterização do aluno, a identificação e a descrição das medidas a implementar, a avaliação global da sua eficácia por período e, no final do ano letivo, a informação sobre a necessidade da sua manutenção ou não.
Possibilita a definição, o registo e a explicitação de adaptações ao processo de avaliação (art.º 28º) no caso dos alunos que não se encontrem abrangidos por medidas seletivas e/ou adicionais.
Identificação;
Tomada de decisão pelos docentes e
conselhos de turma;
Monitorização e avaliação.
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Plataforma Inovar Alunos – separador
DL 54)
A recolha de informação assume uma função autorreguladora, dado que as evidências recolhidas permitem fundamentar a adoção e o reajustamento de medidas e estratégias pedagógicas, bem como de outras medidas de suporte à aprendizagem.
Assegura, ainda, a participação e o envolvimento dos pais/encarregados de educação nas tomadas de decisão e permite o acompanhamento e o acesso a informação compreensível relativa à educação do seu filho ou educando.
Modelo 3
Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)
Art.º 21.º e 22.º
Documento que, sustentado em evidências, fundamenta a tomada de decisões relativamente à necessidade de mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Inclui, obrigatoriamente:
A identificação dos fatores que facilitam e que dificultam o progresso e o desenvolvimento das aprendizagens do aluno, nomeadamente, fatores da escola, do contexto e individuais do aluno;
Identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar;
Operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e indicadores de resultados;
Identificação do(s) responsável(eis) pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e do respetivo coordenador;
Procedimentos de avaliação da eficácia de cada medida de suporte à aprendizagem e à inclusão;
Momentos intercalares de avaliação da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (quando propostas);
Procedimentos de articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão definidos no artigo 11.º;
Concordância expressa dos pais.
Fundamentação e operacionalização das
decisões
Modelo 4
Programa Educativo Individual (PEI)
Art.º 24.º
Documento fundamental no que se refere à operacionalização das adaptações curriculares significativas. A sua elaboração deve considerar as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e as adaptações a efetuar no processo de avaliação, bem como outros dados de relevo para a implementação das medidas, não esquecendo as expectativas dos pais.
Operacionalização das medidas
Modelo 5
Adaptações Curriculares Não
Significativas
Documento que pretende orientar os docentes na elaboração e operacionalização das adaptações. Trata-se de um documento flexível, baseado na resposta à intervenção, podendo, assim, ser revisto sempre que se justificar.
Intervenção
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Modelo 6
Adaptações Curriculares
Significativas
Documento que visa a explicitação das competências e das aprendizagens específicas estabelecidas por disciplina ou área disciplinar no âmbito da introdução de outras aprendizagens substitutivas e da definição de objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver.
Intervenção
Modelo 7
Plano Individual de Transição (PIT)
Art.º 25.º
Destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional. Inicia-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória dos alunos com adaptações curriculares significativas, complementando o PEI.
Intervenção
Modelos 8, 9 e 10
Avaliação da Implementação das
Medidas
Ponto 3 do art.º 7.º; ponto 3 do art.º 9.º;
ponto 6 do art.º 10.º, ponto 5 do
art.º 21.º
Documentos que visam supervisionar e avaliar, de modo sistemático, os progressos e necessidades dos alunos.
A recolha sistemática de informação assume uma função autorreguladora, dado que as evidências recolhidas permitem fundamentar a adoção e o reajustamento de medidas e estratégias pedagógicas, bem como de outras medidas de suporte à aprendizagem.
Permite perceber o grau de execução dos planos traçados, dando-os a conhecer às equipas educativas, pais/encarregados de educação e EMAEI.
Possibilita dar informação ao aluno sobre os seus progressos reforçando o seu envolvimento e resultados, reorientando o curso da sua ação.
Monitorização e Avaliação
Plano de Saúde Individual
Plano concebido pela equipa de saúde escolar, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, para cada criança ou jovem com necessidades de saúde especiais, que integra os resultados da avaliação das condições de saúde na funcionalidade e identifica as medidas de saúde a implementar, visando melhorar o processo de aprendizagem.
Educação Inclusiva
Manual de Procedimentos do
Agrupamento
Manual que explicita e descreve os procedimentos a adotar no agrupamento no contexto do processo de identificação, implementação, monitorização e avaliação da das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Face ao carácter lacunar das definições expressas no normativo e no Manual de Apoio à Prática da DGE, procura, também, proporcionar uma definição mais detalhada de algumas das medidas dos 3 níveis. Neste contexto, são contextualizadas as medidas, respostas, estratégias e projetos do Agrupamento nestes 3 níveis.
Informação e sensibilização
Folha Excel de Monitorização de
Medidas Universais
1º Ciclo
Permite mapear o perfil das turmas; proporciona uma análise compreensiva dos estilos de aprendizagem; permite identificar necessidades, monitorizar a eficácia das medidas e a progressão dos alunos.
Monitorização e Avaliação
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Manual de Procedimentos do Agrupamento
25
Bibliografia
Feyfant Annie (2016). La différenciation pédagogique en classe. Dossier de veille de l’IFÉ, n°113, novembre. Lyon : ENS de Lyon.
ME/DGE (2015). Para uma Educação Inclusiva: Manual de Apoio à Prática. Lisboa: ME/DGE.
Nuñez, J. C., Rosário, P., Vallejo, G., González-Pienda, J. A. (2013). A longitudinal assessment of the effectiveness of a school-based mentoring program in middle school. Contemporary Educational Psychology 38, 11–21.
Rosário, P. e Almeida, L. (2005). Leituras construtivistas da aprendizagem. Em: G. Miranda; S. Bahia (Eds.). Psicologia da educação: temas de desenvolvimento, aprendizagem e ensino
(141-165). Lisboa: Relógio D'água Editores.
Rosário, P., Mourão, R., Salgado, A., Rodrigues, A., Silva, C., Marques, C., Amorim, L., Machado, S., Núñez, J., González-Pienda, J. & Hernández-Pina, F. (2006). Trabalhar e estudar sob a lente dos processos e estratégias de auto-regulação da aprendizagem. Psicologia, Educação e Cultura, 10 (1), 77-88.
Silva, C. (2017). A diferenciação pedagógica como estratégia promotora do ensino-aprendizagem do Português.
Tomlinson, C. (2008). Diferenciação pedagógica e diversidade. Ensino de alunos em turmas com diferentes níveis de capacidades. Porto: Porto Editora.
Valle A., Núñez J. C., Cabanach R. G., Rodríguez S., Rosário P. &. Inglés C. J. (2015) Motivational profiles as a combination of academic goals in higher education, Educational Psychology, 35:5, 634-650, DOI: 10.1080/01443410.2013.819072
Sites e Web Pages
https://education.cu-portland.edu/blog/classroom-resources/examples-of-differentiated-instruction/ https://www.understood.org/en/learning-attention-issues/treatments-approaches/educational-strategies/accommodations-what-they-are-and-how-they-work https://www.understood.org/en/school-learning/partnering-with-childs-school/instructional-strategies/classroom-accommodations-to-help-students-with-learning-and-attention-issues https://education.cu-portland.edu/blog/classroom-resources/examples-of-differentiated-instruction/ https://www.rti4success.org/
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ANEXOS
AEMoV_ EMAEI_ IDE_ Mod. 1 Pág. 27 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO1
(CAPÍTULO IV, Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
1. Identificação do aluno
Nome:
Data de nascimento: Idade:
Nível de Educação/Ensino: Grupo/Turma:
Ano de Escolaridade:
Escola e Agrupamento de Escolas:
3. Razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (n.º 2 do Art.º 20.º). Descreva, incluindo evidências da avaliação e monitorização da implementação de medidas universais,
adaptações ao processo de avaliação (art.º 28) bem como das dificuldades detetadas, as necessidades específicas de acesso às aprendizagens do aluno e as dificuldades na aprendizagem e aplicação de conhecimentos: De que tipo de dificuldades se trata? Quando começaram as dificuldades? Que fatores pessoais escolares, familiares e / ou contextuais lhe podem estar associados (o que facilita e o que dificulta o progresso e o desenvolvimento do aluno)?
1 A identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve ocorrer o mais precocemente possível e
efetua -se por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno. A identificação é apresentada ao diretor da escola, devidamente fundamentada, com a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, acompanhada da documentação considerada relevante.
2. Resumo da história escolar do aluno
Intervenção Precoce Não Sim
Pré-escolar
N.º de anos de frequência:
Adiamento da escolaridade obrigatória Não Sim
Retenções 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Secundário
Casos especiais de progressão Não Sim 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo
Resultados escolares atuais
Disciplinas com dificuldades:
Disciplinas sem dificuldades:
AEMoV_ EMAEI_ IDE_ Mod. 1 Pág. 28 2019/2020
4. Anexos a juntar à presente identificação (fotocópias da documentação relevante para o processo de avaliação)
Relatório(s) médico(s) Relatório(s) de avaliação psicológica
Relatório(s) pedagógico(s) Registos de avaliação
Evidências das dificuldades detetadas Outros :
5. Responsável pela identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão
Nome:
Pais ou encarregados de educação
Técnico ou serviço de intervenção precoce
Diretor(a) turma Docente
Outros técnicos ou serviços (especificar):
Data: Assinatura:
6. Tomada de conhecimento e autorização do encarregado de educação para o encaminhamento para a EMAEI
Autorizo Não autorizo
Nome:
Data: . Assinatura:
7. Tomada de conhecimento pelo Diretor/Despacho para a EMAEI
Nome:
Data: . Assinatura:
8. Tomada de conhecimento pelo Coordenador da EMAEI
Nome:
Data: . Assinatura:
9. Conclusões (Campo reservado à EMAEI)
MEDIDAS DE
SUPORTE À
APRENDIZAGEM E À
INCLUSÃO A
MOBILIZAR
Universais
a) DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
b) ACOMODAÇÕES CURRICULARES
c) ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
d) PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO PRO-SOCIAL EM CONTEXTO EDUCATIVO
DENTRO E FORA DA SALA DE AULA
e) INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO OU COMPORTAMENTAL EM PEQUENOS
GRUPOS
Seletivas
Adicionais
Proceder à elaboração do RTP até: / / .
Proceder à elaboração do PEI até: / / .
AEMoV_ EMAEI_ IDE_ Mod. 1 Pág. 29 2019/2020
Fundamentação das conclusões:
10. Devolução do processo e tomada de conhecimento pelo educador/professor titular de turma/diretor de turma
Nome:
Data: / / . Assinatura:
11. Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação Data: / / .
Tomei conhecimento das conclusões e concordo com as medidas identificadas para o meu educando.
Tomei conhecimento das conclusões e não concordo com as medidas identificadas para o meu educando Justificação:
O encarregado de educação não compareceu para tomar conhecimento das medidas a adotar
Assinatura:
AEMoV_ EMAEI_ UNI_ Mod.2 Pág. 30 2018/2019
Ano Letivo
2018/2019
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO MEDIDAS UNIVERSAIS
(Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
Nome:
Data de nascimento: Idade:
Nível de Educação/Ensino: Ano de Escolaridade:
Grupo/Turma:
Escola e Agrupamento de Escolas:
1. IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES1 E POTENCIALIDADES POR ÁREA DE COMPETÊNCIA
2. Fatores contextuais (escola, família e comunidade) e individuais que condicionam e/ou facilitam o progresso e o desenvolvimento do aluno.
1 Por referência ao grupo/turma.
AEMoV_ EMAEI_ UNI_ Mod.2 Pág. 31 2018/2019
3. Medidas Explicitação
Disciplinas
UNIVERSAIS
a) DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
b) ACOMODAÇÕES
CURRICULARES2
Métodos e estratégias de ensino
Diferentes modalidades e instrumentos de avaliação
Adaptação de materiais e recursos educativos
Remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento
c) ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
d) PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO
PRO-SOCIAL EM CONTEXTO EDUCATIVO
DENTRO E FORA DA SALA DE AULA
e) INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO
OU COMPORTAMENTAL EM PEQUENOS
GRUPOS
Observações:
4. ADAPTAÇÕES AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (ART.º 28.º) SIM NÃO (EXPLICITAR, DE FORMA CLARA, QUAIS AS ADAPTAÇÕES A APLICAR, EM QUE CONTEXTOS, POR QUEM, QUANDO E DE QUE MODO)
a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio;
b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital; c) A interpretação em LGP; d) A utilização de produtos de apoio; e) O tempo suplementar para realização da prova; f) A transcrição das respostas; g) A leitura de enunciados; h) A utilização de sala separada; i) As pausas vigiadas; j) O código de identificação de cores nos enunciados.
2 Consultar o Manual de Apoio à Prática da DGE, nomeadamente os Anexos 5, 6 e 13.
AEMoV_ EMAEI_ UNI_ Mod.2 Pág. 32 2018/2019
5. O Coordenador da EMAEI
Nome:
Data: . Assinatura:
6. Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação Data: / / .
Tomei conhecimento e concordo com as medidas identificadas para o meu educando.
Tomei conhecimento e não concordo com as medidas identificadas para o meu educando Justificação:
O encarregado de educação não compareceu para tomar conhecimento das medidas a adotar
Assinatura:
7. Avaliação e monitorização dos resultados obtidos com a implementação de Medidas Universais (FAZER
REFERÊNCIA A EVIDÊNCIAS DA APLICAÇÃO DAS DIFERENTES MEDIDAS/RESPOSTAS E RESPETIVOS RESULTADOS)
1º PERÍODO:
Necessidade de implementação de outras medidas
Sim Não
Fundamentação:
Data: / / .
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação:
Data: / / .
2º PERÍODO:
Necessidade de implementação de outras medidas
Sim Não
Fundamentação:
Data: / / .
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação:
Data: / / .
AEMoV_ EMAEI_ UNI_ Mod.2 Pág. 33 2018/2019
3º PERÍODO:
Necessidade de manutenção das medidas no próximo ano letivo
Sim Não
Fundamentação:
Necessidade de implementação de outras medidas no próximo ano letivo
Sim Não
Fundamentação:
Data: / / .
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação:
Data: / / .
8. O educador de infância/ professor titular de turma/ diretor de turma
Nome:
Data: Assinatura:
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 34 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO1
(Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
Toda a informação resultante da intervenção técnica e educativa, designadamente o relatório técnico -pedagógico, deve constar do processo individual do aluno e está sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e sigilo profissional
Nome:
Data de nascimento: Idade:
Nível de Educação/Ensino: Grupo/Turma:
Ano de Escolaridade:
Escola e Agrupamento de Escolas:
1. Situação atual e antecedentes escolares relevantes (Indicação relativamente a: apoio em intervenção precoce, frequência de JI, antecipação ou adiamento da matrícula no 1º
ciclo do ensino básico, retenções, assiduidade, apoios educativos em anos anteriores, ocupação dos tempos livres,
medidas universais implementadas)
1.1. Percurso escolar
Intervenção precoce
Não
Sim
PRÉ-ESCOLAR
Nº de anos de frequência
Adiamento da escolaridade obrigatória Não
Sim
1º CEB 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano N.º Total de Retenções
2º CEB 5º Ano 6º Ano N.º Total de Retenções
3º CEB 7º Ano 8º Ano 9º Ano N.º Total de Retenções
SECUNDÁRIO 10º Ano 11º Ano 12º Ano N.º Total de Retenções
1 O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) define as medidas seletivas e/ou adicionais.
. O RTP deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. . O RTP é submetido à aprovação dos pais ou encarregado de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis após a sua conclusão. . Após concordância dos pais ou encarregado de educação, o RTP é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico. . Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o RTP é homologado pelo Diretor no prazo de 10 dias úteis. . O RTP deve ser revisto atempadamente de modo a garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente mobilizadas.
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 35 2019/2020
1.2. Antecedentes escolares relevantes
2. Potencialidades, expectativas e necessidades na perspetiva do aluno e da família (Cf. Anexo 18 do Manual de Apoio à Prática: Portefólio de questões para a exploração das potencialidades, expectativas e necessidades na perspetiva do aluno)
2.1 Fatores que, de forma significativa, afetam o progresso e o desenvolvimento do aluno (Cf. Anexo16 do Manual de Apoio à Prática: Fatores que afetam de forma significativa o progresso e o desenvolvimento do aluno)
2.1.1 Fatores da escola
Que podem facilitar:
Que podem dificultar:
2.1.2 Fatores do contexto familiar
Que podem facilitar:
Que podem dificultar:
2.1.3 Fatores individuais
Que podem facilitar:
Que podem dificultar:
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 36 2019/2020
3. Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (Para cada medida, indicar o respetivo modo de operacionalização bem como os indicadores de resultados)
3.1 Medidas seletivas (Art.º 9.º)
(Em complemento das medidas universais: diferenciação pedagógica; acomodações curriculares; enriquecimento curricular; promoção do comportamento pró -social; intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos) – Consultar o Manual de Apoio à Prática
a) Os percursos curriculares diferenciados;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
b) As adaptações curriculares não significativas;
Adaptações ao nível dos objetivos e conteúdos através da alteração na sua priorização ou sequenciação;
Introdução de objetivos específicos de nível intermédio que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
c) O apoio psicopedagógico;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
d) A antecipação e o reforço das aprendizagens;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
e) O apoio tutorial.
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 37 2019/2020
3.2 Medidas adicionais (Art.º 10.º)
(A mobilização destas medidas depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas)
a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
b) As adaptações curriculares significativas;
Introdução de outras aprendizagens substitutivas;
Estabelecimento de objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver para potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
c) O plano individual de transição;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
Modo de operacionalização:
-
Indicadores de resultados:
-
3.2.1 Critérios de progressão do aluno (Art.º 29.º)
3.2.2 Caso sejam mobilizadas as medidas previstas nas alíneas b), d) e e) (n.º4 do Art.º 10.º), deve ser garantida, no Centro de Apoio à Aprendizagem, uma resposta complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos (n.º5 do Art.º 13.º)
(Especificar: frequência, intensidade e tipo de apoio, recursos materiais e humanos, outros aspetos considerados relevantes)
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 38 2019/2020
Observações
4. Áreas curriculares específicas (Alínea d) do Art.º 2.º)
O treino de visão; O sistema braille; A orientação e a mobilidade; As tecnologias específicas de informação e comunicação; As atividades da vida diária.
5. Necessidade de se constituir um grupo/turma com número de crianças/alunos inferior ao mínimo legal
SIM NÃO
(Em caso afirmativo fundamente)
6. Implementação plurianual de medidas (n.º5 do Art.º 21.º)
SIM NÃO
(Em caso afirmativo, definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia)
7. Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a mobilizar (Art.º 11.º)
7.1 Recursos humanos
a) Os docentes de educação especial; b) Os técnicos especializados; c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação especializada.
7.2 7.2 Recursos organizacionais
a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva; b) O centro de apoio à aprendizagem; c) As escolas de referência no domínio da visão; d) As escolas de referência para a educação bilingue; e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância; f) Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para educação especial.
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 39 2019/2020
7.3 Recursos da comunidade
a) A equipa local de intervenção precoce; b) A equipa de saúde escolar dos ACES/ULS; c) A comissão de proteção de crianças e jovens; d) O centro de recursos para a inclusão (CRI); e) As instituições da comunidade, nomeadamente os serviços de atendimento e acompanhamento
social do sistema de solidariedade e segurança social, os serviços do emprego e formação profissional e os serviços da administração local;
f) Os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação.
8. Adaptações ao processo de avaliação (Art.º 28.º)
SIM NÃO
(Em caso afirmativo explicitar, de forma clara, quais as adaptações ao processo de avaliação a aplicar, em que contextos,
por quem, quando e de que modo).
a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio;
b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital;
c) A interpretação em LGP;
d) A utilização de produtos de apoio;
e) O tempo suplementar para realização da prova;
f) A transcrição das respostas;
g) A leitura de enunciados;
h) A utilização de sala separada;
i) As pausas vigiadas;
j) O código de identificação de cores nos enunciados.
9. Procedimentos de avaliação
9.1 Eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (Indicar de que forma vai a equipa multidisciplinar proceder à monitorização da implementação dessas medidas:
instrumentos a utilizar para medir essa eficácia, intervenientes no processo e momentos de avaliação)
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 40 2019/2020
9.2 Se aplicável, definir os termos de monitorização e avaliação do Programa Educativo Individual
10. Procedimentos e estratégias adotadas para o envolvimento, participação e acompanhamento dos pais/encarregado de educação e do aluno na tomada de decisão e na implementação das medidas
Observações
O Encarregado de Educação
Concordo com o determinado no RTP Não concordo com o determinado no RTP 2
Nome:
Data: Assinatura:
O aluno
Nome:
Data: Assinatura:
O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:
Data: Assinatura:
O Coordenador da implementação das medidas propostas (n.º10 do Art.º 21.º)
Nome:
Data: Assinatura:
Responsáveis pela implementação das medidas
Nome Função Assinatura
2 No caso de o RTP não merecer a concordância dos pais ou encarregado de educação, devem estes fazer constar, em anexo, os
fundamentos da sua discordância.
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.3 Pág. 41 2019/2020
O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:
Data: Assinatura:
Homologação pelo Diretor (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:
Data: Assinatura:
ANEXO (Fundamentação da discordância do encarregado de educação)
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.4 Pág. 42 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL1 (Aplica-se apenas aos alunos com adaptações curriculares significativas)
(Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
Nome:
Data de nascimento: Idade:
Nível de Educação/Ensino: Grupo/Turma:
Ano de Escolaridade:
Escola e Agrupamento de Escolas:
1. Identificação e operacionalização das adaptações curriculares significativas (Alínea c) do Art.º 2.º) (Com base no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, nas aprendizagens essenciais e nos demaisdocumentos curriculares)
Disciplinas/módulos/UFCD (Tendo por base os documentos curriculares em vigor)
Competências e aprendizagens a desenvolver (conhecimentos, capacidades e atitudes) (Tendo por base as áreas de competências definidas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade
obrigatória, de acordo com os interesses, potencialidades, expectativas e necessidades do aluno, assim
como expectativas da família, conforme identificado no Relatório Técnico-Pedagógico)
Estratégias de ensino (Identificar as ações a implementar, com enfoque no aluno e nos seus contextos, de modo a promover o desenvolvimento eficaz das competências e aprendizagens delineadas)
Adaptações no processo de avaliação
Contextos/ intervenientes
1 O Programa Educativo Individual deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a identificação da necessidade de adaptações curriculares significativas como medida de suporte à aprendizagem e à inclusão.
. O PEI é submetido à aprovação dos pais ou encarregado de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis após a sua conclusão.
. Após concordância dos pais ou encarregado de educação, o PEI é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
. Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o PEI é homologado pelo Diretor no prazo de 10 dias úteis.
. O PEI deve ser revisto atempadamente de modo a garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente mobilizadas.
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.4 Pág. 43 2019/2020
Carga horária semanal2 (Anexar horário)
2. Outras medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
3. Competências transversais a serem desenvolvidas por todos os intervenientes (Com base nos descritores operativos preconizados no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória)
4. Critérios de avaliação e de progressão
5. Necessidade de produtos de apoio para o acesso e participação no currículo
SIM NÃO (Em caso afirmativo identificar os produtos necessários, o porquê dessa necessidade bem como contextos da sua utilização)
6. Plano Individual de Transição (PIT)
SIM NÃO (Em caso afirmativo, anexar o PIT)
7. Plano Individual Intervenção Precoce*
SIM NÃO
8. Plano de Saúde Individual*
SIM NÃO (*Em caso afirmativo, indicar de que forma é garantida a coerência, articulação e comunicação com o PEI. Anexar o(s) documento(s))
2 De acordo com o respetivo nível de educação e ensino.
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Mod.4 Pág. 44 2019/2020
9. Estratégias para o processo de transição entre ciclos de educação e ensino (Conforme definido no RTP)
O Encarregado de Educação
Nome:
Data: Assinatura:
O aluno
Nome:
Data: Assinatura:
O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:
Data: Assinatura:
Responsáveis pela implementação das medidas
Nome:
Data: Assinatura:
Nome:
Data: Assinatura:
Nome:
Data: Assinatura:
Nome:
Data: Assinatura:
Nome:
Data: Assinatura:
O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:
Data: Assinatura:
Homologação pelo Diretor (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:
Data: Assinatura:
COD 161433
Ano Letivo 2019/2020
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Anexo PCA_Mod.5 Pág. 45 2019/2020
ADAPTAÇÕES CURRICULARES NÃO SIGNIFICATIVAS
(Artigo 9º, ponto 1 - b) do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
Aluno: Ano/Turma:
Docente: Data:
Plano Curricular das aprendizagens de:
Domínio/ Subdomínio (conteúdos)
Gestão do
tempo
Aprendizagens essenciais Ações estratégicas de ensino orientadas para o
perfil do aluno Avaliação
Conhecimentos Capacidades
Atitudes
COD 161433
Ano Letivo 2019/2020
AEMoV_ EMAEI_ RTP_ Anexo PCA_Mod.6 Pág. 46 2019/2020
ADAPTAÇÕES CURRICULARES SIGNIFICATIVAS
(Artigo 10º, ponto 4 - b) do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho)
Aluno: Ano/Turma:
Docente: Data:
Plano Curricular das aprendizagens de:
Domínio/ Subdomínio (conteúdos)
Gestão do
tempo
Aprendizagens essenciais Ações estratégicas de ensino orientadas para o
perfil do aluno Avaliação
Conhecimentos Capacidades
Atitudes
AEMoV_ EMAEI_ PIT_ Mod.7 Pág. 47 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO1 (Artigo 25.º)
Nome:
Data de Nascimento: Idade:
Ano de Escolaridade: Turma:
Escola e Agrupamento de Escolas:
1. Aspirações, interesses, expectativas e potencialidades (Registo na perspetiva do aluno.)
2. Aspirações, interesses e expectativas quanto à vida pós-escolar (Dados recolhidos da família.)
3. Tomada de decisão (Com base na análise da informação recolhida.)
4. Etapas e ações a desenvolver (Definição das etapas e ações a desenvolver para operacionalização do PIT)
5. Competências a adquirir
Académicas
Pessoais
Sociais
Laborais/ocupacionais
1 Inicia-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória dos alunos com Programa Educativo Individual.
. Destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional.
. O PIT orienta-se pelos princípios da educabilidade universal, da equidade, da inclusão, da flexibilidade e da autodeterminação.
AEMoV_ EMAEI_ PIT_ Mod.7 Pág. 48 2019/2020
6. Experiência em contexto laboral/estágio (Anexar protocolo)
Local Atividades Competências a adquirir Calendarização Responsável pelo acompanhamento
7. Monitorização e avaliação do PIT (Indicação dos critérios, instrumentos, intervenientes e momentos)
8. Observações
Responsáveis pela elaboração do PIT
Nome Função Assinatura
Data:
O Encarregado de Educação
Nome:
Data: Assinatura:
O aluno
Nome:
Data: Assinatura:
O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:
Data: Assinatura:
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.8 Pág. 49 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (Ponto 3 do art. 7.º; ponto 3 do art. 9.º; ponto 6 do art. 10.º, ponto 5 do art. 21.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Nome da criança:
Grupo/Turma:
Jardim de Infância:
Áreas de conteúdo: Área de conteúdo Área de conteúdo Área de conteúdo
Medidas Explicitação Eficácia
Eficaz Pouco Eficaz
Não Eficaz
Universais
a) DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
b) ACOMODAÇÕES
CURRICULARES
Métodos e estratégias de ensino
Diferentes modalidades de avaliação
Adaptação de materiais e recursos educativos
Remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento
c) ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
d) PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO PRO-SOCIAL EM CONTEXTO EDUCATIVO
DENTRO E FORA DA SALA DE AULA
e) INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO OU COMPORTAMENTAL EM
PEQUENOS GRUPOS
Seletivas
a) PERCURSOS CURRICULARES DIFERENCIADOS (NÃO SE APLICA)
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES NÃO SIGNIFICATIVAS
c) APOIO PSICOPEDAGÓGICO
d) ANTECIPAÇÃO E O REFORÇO DAS APRENDIZAGENS
e) APOIO TUTORIAL (NÃO SE APLICA)
Adicionais
a) FREQUÊNCIA DO ANO DE ESCOLARIDADE POR DISCIPLINAS (NÃO SE
APLICA)
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES SIGNIFICATIVAS
c) PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO (NÃO SE APLICA)
d) DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO
ESTRUTURADO
e) DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DE AUTONOMIA PESSOAL E SOCIAL
Adaptações ao processo de avaliação
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.8 Pág. 50 2018/2019
Outras medidas implementadas e/ou recursos específicos mobilizados
Resultados Obtidos
Resultados obtidos com a implementação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão (NO ÂMBITO DE
CADA NÍVEL FAZER REFERÊNCIA A EVIDÊNCIAS DA APLICAÇÃO DAS DIFERENTES MEDIDAS/RESPOSTAS, RESPETIVOS RESULTADOS, COMPONENTES ORGANIZADORAS E/OU DOMÍNIOS EM QUE FORAM APLICADAS)
MEDIDAS UNIVERSAIS:
MEDIDAS SELETIVAS:
MEDIDAS ADICIONAIS:
NO CASO DE TEREM SIDO IMPLEMENTADAS ADAPTAÇÕES AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (ART.º 28.º) EXPLICITAR, DE FORMA CLARA, QUAIS AS ADAPTAÇÕES APLICADAS, EM QUE CONTEXTOS, POR QUEM, QUANDO, DE QUE MODO E QUAIS OS SEUS RESULTADOS.
Fatores contextuais (escola, família e comunidade) e individuais que condicionaram e/ou facilitaram o progresso e o desenvolvimento da criança.
Necessidade de implementação de outras medidas (CONFIGURAÇÕES A CONSIDERAR NOS PERÍODOS LETIVOS SEGUINTES
E, QUANDO NECESSÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE AJUSTAMENTO DAS MEDIDAS)
Sim Não
Fundamentação:
O educador
Nome:
Data: 25/09/2018 Assinatura:
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação
Nome:
Data: Assinatura:
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.9 Pág. 51 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (Ponto 3 do art. 7.º; ponto 3 do art. 9.º; ponto 6 do art. 10.º, ponto 5 do art. 21.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)
1º CICLO
Nome do aluno:
Ano de Escolaridade: Ano Grupo/Turma: Período letivo: 1º
Escola:
Medidas Explicitação Eficácia
Eficaz Pouco Eficaz
Não Eficaz
Universais
a) DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
b) ACOMODAÇÕES
CURRICULARES
Métodos e estratégias de ensino
Diferentes modalidades de avaliação
Adaptação de materiais e recursos educativos
Remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento
c) ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
d) PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO PRO-SOCIAL EM CONTEXTO EDUCATIVO
DENTRO E FORA DA SALA DE AULA
e) INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO OU COMPORTAMENTAL EM
PEQUENOS GRUPOS
Seletivas
a) PERCURSOS CURRICULARES DIFERENCIADOS (NÃO SE APLICA)
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES NÃO SIGNIFICATIVAS
c) APOIO PSICOPEDAGÓGICO
d) ANTECIPAÇÃO E O REFORÇO DAS APRENDIZAGENS
e) APOIO TUTORIAL
Adicionais
a) FREQUÊNCIA DO ANO DE ESCOLARIDADE POR DISCIPLINAS
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES SIGNIFICATIVAS
c) PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO (NÃO SE APLICA)
d) DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO
ESTRUTURADO
e) DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DE AUTONOMIA PESSOAL E SOCIAL
Adaptações ao processo de avaliação
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.9 Pág. 52 2018/2019
Outras medidas implementadas e/ou recursos específicos mobilizados
Resultados obtidos
Resultados obtidos com a implementação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão (NO ÂMBITO DE
CADA NÍVEL FAZER REFERÊNCIA A EVIDÊNCIAS DA APLICAÇÃO DAS DIFERENTES MEDIDAS/RESPOSTAS, DISCIPLINAS EM QUE FORAM
APLICADAS E RESPETIVOS RESULTADOS)
MEDIDAS UNIVERSAIS:
MEDIDAS SELETIVAS:
MEDIDAS ADICIONAIS:
NO CASO DE TEREM SIDO IMPLEMENTADAS ADAPTAÇÕES AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (ART.º 28.º) EXPLICITAR, DE FORMA CLARA, QUAIS AS ADAPTAÇÕES APLICADAS, EM QUE CONTEXTOS, POR QUEM, QUANDO, DE QUE MODO E QUAIS OS SEUS RESULTADOS.
Fatores contextuais (escola, família e comunidade) e individuais que condicionaram e/ou facilitaram o progresso e o desenvolvimento do aluno.
Necessidade de implementação de outras medidas (CONFIGURAÇÕES A CONSIDERAR NOS PERÍODOS LETIVOS SEGUINTES
E, QUANDO NECESSÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE AJUSTAMENTO DAS MEDIDAS)
Sim Não
Fundamentação:
O professor titular de turma
Nome:
Data: Assinatura:
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação
Nome:
Data: Assinatura:
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.10 Pág. 53 2019/2020
Ano Letivo
2019/2020
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (Ponto 3 do art. 7.º; ponto 3 do art. 9.º; ponto 6 do art. 10.º, ponto 5 do art. 21.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)
AVALIAÇÃO GLOBAL DO CONSELHO DE TURMA
Nome do aluno:
Ano de Escolaridade: Ano Grupo/Turma: Período letivo: 1º
Escola:
Medidas Explicitação Eficácia
Eficaz Pouco Eficaz
Não Eficaz
Universais
a) DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA
b) ACOMODAÇÕES
CURRICULARES
Métodos e estratégias de ensino
Diferentes modalidades de avaliação
Adaptação de materiais e recursos educativos
Remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento
c) ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
d) PROMOÇÃO DO COMPORTAMENTO PRO-SOCIAL EM CONTEXTO
EDUCATIVO DENTRO E FORA DA SALA DE AULA
e) INTERVENÇÃO COM FOCO ACADÉMICO OU COMPORTAMENTAL EM
PEQUENOS GRUPOS
Seletivas
a) PERCURSOS CURRICULARES DIFERENCIADOS
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES NÃO SIGNIFICATIVAS
c) APOIO PSICOPEDAGÓGICO
d) ANTECIPAÇÃO E O REFORÇO DAS APRENDIZAGENS
e) APOIO TUTORIAL
Adicionais
a) FREQUÊNCIA DO ANO DE ESCOLARIDADE POR DISCIPLINAS
b) ADAPTAÇÕES CURRICULARES SIGNIFICATIVAS
c) PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO
d) DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE
ENSINO ESTRUTURADO
e) DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DE AUTONOMIA PESSOAL E
SOCIAL
Adaptações ao processo de avaliação
AEMoV_ EMAEI_ AVA_ Mod.10 Pág. 54 2019/2020
Outras medidas implementadas e/ou recursos específicos mobilizados
Resultados Obtidos
Apreciação global dos resultados obtidos com a implementação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão (NO ÂMBITO DE CADA NÍVEL, FAZER REFERÊNCIA A EVIDÊNCIAS DA APLICAÇÃO DAS DIFERENTES MEDIDAS/RESPOSTAS, DISCIPLINAS EM QUE FORAM APLICADAS E RESPETIVOS RESULTADOS)
MEDIDAS UNIVERSAIS:
MEDIDAS SELETIVAS:
MEDIDAS ADICIONAIS:
NO CASO DE TEREM SIDO IMPLEMENTADAS ADAPTAÇÕES AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (ART.º 28.º) EXPLICITAR, DE FORMA CLARA, QUAIS AS ADAPTAÇÕES APLICADAS, EM QUE CONTEXTOS, POR QUEM, QUANDO, DE QUE MODO E QUAIS OS SEUS RESULTADOS.
Fatores contextuais (escola, família e comunidade) e individuais que condicionaram e/ou facilitaram o progresso e o desenvolvimento do aluno.
Necessidade de implementação de outras medidas (CONFIGURAÇÕES A CONSIDERAR NOS PERÍODOS LETIVOS SEGUINTES
E, QUANDO NECESSÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE AJUSTAMENTO DAS MEDIDAS)
Sim Não
Fundamentação:
O diretor de turma
Nome:
Data: Assinatura:
Tomada de conhecimento pelo encarregado de educação
Nome:
Data: Assinatura:
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