Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação
de Terras.de Terras.de Terras.de Terras.
Material de Apoio aos Formandos
UFCD 3917 – Equipamentos de
Movimentação de Terras – Verificação
e Ensaio
Local:
Formador: Formador: Formador: Formador: António M. JUSTO DOMINGUES
FICHA INFORMATIVA
Autor(a) António M. JUSTO DOMINGUES
Ano de elaboração
2011
Destinatários
Activos, funcionários da Firma IBEROBRITA, S.A., com sede em Pombal,
com habilitação de nível 2 ou 3, que preferencialmente se encontrem
inseridos na indústria da construção civil.
Objectivos
Identificar os princípios as verificações prévias para manobrar os
Equipamentos de Movimentação de Terras, cumprindo as prescrições
regulamentares.
Forma de organização da
formação Formação presencial
Condições de utilização
Nenhuma parte deste manual pode ser copiada, cedida ou transmitida de
qualquer modo, sem autorização expressa, por escrito, do seu Autor.
NOTA DO AUTOR
* Este manual foi preparado com o objectivo apenas de ser um suporte à UFCD 3917.
Este texto não cumpre com o novo acordo ortográfico.
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António M. JUSTO DOMINGUES(Engenheiro Civil / Responsável de Obras )
Apresentação
Duração: 25 Horas (sessões teóricas)
Avaliação: Exercícios Teórico/práticos
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Objectivos
�Verificar exteriormente o estado geral da máquina e dos respectivos órgãos de trabalho;
�Proceder à verificação e ajustes de níveis de óleo, limpeza de filtros, estado das lagartas e acerto da pressão dos pneus;
�Ensaiar o motor e verificar as suas condições de funcionamento e as do painel de instrumentos;
�Ensaiar os avisos acústicos nas máquinas que os possuírem.
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Apresentação
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Tipos de Máquinas
�Buldozer
�Pás Carregadoras
�Rectroescavadoras
�Giratórias
�Dumpers
�Microescavadora
�Perfuradora
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Segurança
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Segurança
Quem trabalha com equipamentos de movimentaçãode terras e máquinas de construção, deve ser capazde identificar os riscos que corre durante a suautilização, conheça os processos de controle dessesriscos, e saiba prevenir e evitá-los corrigindo actosinseguros na sua área de trabalho.
ACIDENTEACIDENTE: é qualquer acontecimento não planeado que pode causar ou causa lesões nas pessoas.
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Segurança
Obrigações da Entidade Empregadora:
•O Princípio geral que preside a esta problemática é o de que todos ostrabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições desegurança, higiene e de protecção da saúde.
•Sempre que cabe ao empregador uma obrigação … cabe aostrabalhadores um direito (e vice versa).
Obrigações dos Trabalhadores:
•Cumprir as prescrições de HST e as instruções do empregador nestamatéria;
•Zelar pela sua segurança e saúde e de terceiros que possam serafectados pelas suas acções ou omissões no trabalho;
•Comunicar imediatamente avarias ou deficiências detectadas quepossam originar situações de risco.
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Segurança
CAUSAS DOS ACIDENTES COM LESÕES
90 a 96 % CAUSADOS POR ACTOS INSEGUROS
Menos de 10% CAUSADOS POR CONDIÇÕES INSEGURAS.
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Segurança
CAUSAS DE INSEGURANÇA
o Falta de competência, falta de experiência;
o Não dispôr de Equipamento adequado;
o Distracção do Operador;
o Trabalho mal planeado (Excede a capacidade do Pessoal, é monótono e por si mesmo de risco);
o Falta de comunicação entre encarregado e o Trabalhador;
o Idéias prévias: “Nunca me aleijei!”
o Cultura Pobre: reactiva, permite brincadeiras, etc.
o Excesso de carga de trabalho (acumulação de empregos)
o Problemas pessoais;
o Etc
o Etc.
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Segurança
O OPERADOR
É proibido operar sob o efeito de álcool,medicação ou outras substâncias que alteremas condições físicas ou psíquicas do operador.
O operador deve entender e aplicar regras, regulamentos e ainda cuidadoscom a segurança. Deve ter cuidado e respeito por si e pelos outros. Executarcorrectamente o trabalho tendo uma conduta responsável.
O OPERADOR DEVE MANTER-SE CALMO E SER EMOCIONALMENTE ESTÁVEL.
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Segurança
As lesões e danos materiais:
São um obstáculo ao crescimento da Empresa jáque produzem:
-Baixa de moral entre o pessoal;
-Custos não previstos;
-Paragens dos processos/trabalhos;
-Pagamento de eventuais multas/coimas;
-Alta rotação de pessoal;
-Uma má imagem da Empresa;
-Uma grande carga de trabalho não produtivo.
O material e a maquinaria são substituíveis!
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Segurança
As lesões e os Trabalhadores:
O Trabalhador lesionado é quem recebe oimpacto mais forte:
-Dor do sinistrado;
-Preocupação e angústia dos familiares;
-Preocupação pela perda de outros trabalhos;
-Gastos imprevistos;
-Insegurança pessoal e diminuição de capacidades, se alesão é permanente.
As Pessoas e o tempo não são substituíveis!
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O equipamento
Para começar, leia e familiarize-se com o Manual de Instruções de Operador
Faça você mesmo a Verificação de Segurança.
Aprenda a conhecer os sinais de advertência.Familiarize-se com os indicadores e luzes de Aviso.
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Antes de iniciar o Trabalho
1. Reúna com o seu superior(Encarregado/Engenheiro/etc) e saibao plano de trabalho do dia:
AVALIE A GRAVIDADE E SOLUÇÕES:
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Antes de iniciar o Trabalho
AVALIE A GRAVIDADE E SOLUÇÕES:
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Antes de iniciar o Trabalho
AVALIE A GRAVIDADE E SOLUÇÕES:
Proximidade de Infra-estruturas:Eléctricas:
Voltagem nos cabos Distância mínima a observar
1,0 KV (linha eléctrica) 5 mts
6,6 KV (2*3 isoladores) 5,2 mts
33 KV (mínimo 3 isoladores) 5,5 mts
66 KV (mínimo 6 isoladores) 6 mts
154 KV (mínimo 10 isoladores)
8 mts
275 KV (mínimo 19 isoladores)
10 mts
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Antes de iniciar o Trabalho
AVALIE A GRAVIDADE E SOLUÇÕES:
Visibilidade no Local:
• Verifique se há alguém ou qualquer obstáculo na área ao redor da
máquina. Verifique as condições do local de trabalho e certifique-se que a
máquina possa se deslocar com segurança. Faça sempre o seguinte:
• Peça para alguém informar a situação da área traseira caso a
visibilidade não seja boa.
• Quando estiver trabalhando em locais escuros, acenda os faróis, as
lanternas e a luz adicional, se for preciso.
• Em caso de neblina, neve, chuva, poeira ou se a visibilidade estiver
muito prejudicada, pare a operação.
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Antes de iniciar o Trabalho
2. Dê uma volta em redor da máquina ou equipamento paraverificação visual e identificação de anomalias:
•Verifique a existência defugas;
•Verifique que não houvedanos ou roubos;
•Verifique se ninguém(objectos) se encontra noraio de acção da máquina.
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Antes de iniciar o Trabalho
Observação da Envolvente
•O Terreno é nivelado;•Existem obstáculos naenvolvente;•Existem infra-estruturasna proximidade.
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Antes de iniciar o Trabalho
Devem ser verificadas todas as protecções Mecânicas (que protegerão a
máquina e o operador de impactos, etc.) e Térmicas (que poderão provocardanos essencialmente no operador, tais como queimaduras).
Protecções: Mecânicas | Térmicas
Mecânicas: •ROPS•FOPS
Térmicas:•Grelhas do radiador;•Tampas isoladas (capot’s)•Borrachas de juntas.
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Antes de iniciar o Trabalho
Protecções: Mecânicas | Térmicas
ROPS: Roll Over Protective Structure(Estrutura Protectora Contra Capotamento)
Empenos, quebras/fissuras, alterações nas furações, soldaduras. Exigem que seja relatado de imediato pois comprometem a segurança.
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Antes de iniciar o Trabalho
Protecções: Mecânicas | Térmicas
FOPS: Falling Objects Protective Structure(Estrutura com protecção Contra Queda de Objectos)
Empenos, quebras/fissuras, alterações nas furações, soldaduras. Exigem que seja relatado de imediato pois comprometem a segurança.
Cabines fabricadas garantindo ângulos de visãomais amplos, materiais com comportamentosresistentes e elásticos ao punçoamento eimpacto
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Antes de iniciar o Trabalho
Suportes | Ligações
Cavilhas e freios de
Segurança
Verificar o estado econdição
Sapatas /
Estabilizadores
Estado, Condição, folgasnas cavilhas ecasquilhos, quebras efissuras.
Trancas de Segurança Verificar o estado econdição
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Antes de iniciar o Trabalho
Pneumáticos | Rastos
Pneumáticos �Verificar o estado e condição:�Pressão adequada;�Cortes de borracha oupenetração de objectos afiados;�Porcas devidamente apertadas;�Necessidade de acessóriosespecíficos.
Rastos •Estado, Condição, folgas nascavilhas e casquilhos, quebras efissuras;•Tensão dos rastos em função dosolo ou base de trabalho;•Estado da roda-guia;•Estado do denteado do “sproker”
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Antes de iniciar o Trabalho
LIMPEZA�Escadas�Vidros�Espelhos�Cabine�Limpa pára-brisas
FERRAMENTASRetire do Compartimento do Operador
Verifique baterias e accione o Corta-Corrente – LIGUE A CORRENTE
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Estado dos macacos
Alinhamento de estruturas
Estado do balde, dentes, luvas, cavilhas, etc.
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Verificação de níveis de óleo.
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Verificação de filtros do ar.
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Verificação de filtros do gasóleo. Verificação de nível de óleo dos hidráulicos.
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Lubrificação dos pontos (copos) de massa.
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Antes de iniciar o Trabalho
Orgãos do equipamento
Verificação de dispositivos de aviso (pirilampo e besouro).
Triângulo de Sinalização Lenta
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Antes de iniciar o Trabalho
Existência, estado e fixação. Com especialimportância para as escadas e passadiçosque não devem apresentar defeitos quecomprometam a segurança.
Resguardos / Blindagem / Escadas
Atenção Especial para: •Empenos;•falta de degraus;•fixação incorrecta•...
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculo
O manual de operador, tem deestar na cabine e deve ser escritona língua do pais onde foiadquirido o equipamento e deveestar sempre disponível para serconsultado a qualquer momentopelo operador ou operadores emcaso de necessidade
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculo
O cinto de segurança (1) possui doispontos de fixação e permite a regulação(2) do comprimento. O cinto desegurança deve ser ajustado à volta daanca e deixar o abdómen completamentelivre.Se o equipamento estiver equipado comsistema ROPS, torna-se obrigatório autilização do cinto de segurança.
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculo
Verificação de etiquetas Avisadoras:
VERMELHA – perigo potencialmentemortal;LARANJA – perigos que causamferimentos potencialmente graves;AMARELO – perigos que causamferimentos ou danos materiais.
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculoEtiquetas de Aviso:
Zona de trabalhos
Perigo de Esmagamento
Preocupações marcha-atrás
Ponto de levantamento
Ponto de ancoragem ou
amarração
Saída de Emergência
Consulte Manual de Operador
Perigo de electrocussão
Não suba na capota do
motor
Perigo de movimentos inesperados
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculoNíveis de Ruído (Directiva CE Nº 86/662/CE):
Segundo a legislação nacional o máximo permitido por lei na emissão de ruído nointerior das cabines de equipamentos de trabalho é de 85db, para equipamentos até300Hp.Para o exterior a mesma legislação estipula para os equipamentos até 300Hp, que aemissão de ruído permitida seja de 125db.Os equipamentos devem por isso estar equipados com dispositivos de redução deruído, quer dentro, quer fora da área de trabalho assim como a indicação dos níveisde decibéis deve estar perfeitamente indicado e visível nos equipamentos.
Nível médio de ruídomedido dentro dacabine com a portafechada
Nível médio de ruídomedido ao redor damáquina num R=10m
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculo
•Sentar-se, ajustar o banco e apertar o cinto de Segurança;
•Fechar a porta;
•Ligar a chave e visualizar os indicadores e luzes de aviso no painel de instrumentos;
•Verificar/anotar horas do conta-horas de trabalho ou Km do Conta-Km;
•Arrancar com o motor e deixar trabalhar a baixa aceleração durante 1 minuto.
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Antes de iniciar o Trabalho
No habitáculo
•Luzes do painel de instrumentos:
Pré-aquecimentoTemp. Líquido
refrigerante elevadaTemp. Líquido
refrigerante elevada
Nível Combustível
Conta-horasTemperatura do Líquido refrigerante
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Antes de iniciar o TrabalhoNo habitáculo•Luzes do painel de instrumentos:
3/4 Pólos da Bateria (positivo / Negativo)
7 Atenção - aviso
14 Freio (Geral)
15 Freio de Estacionamento
20 Ligação do Motor
21 Velocidade de rotação do motor
22 Desligamento do Motor
23 Ar
25 Nível de óleo do Motor
28 Filtro de óleo do Motor
29 Auxílio de arranque do motor
31 Nível de Combustível
34 Pressão de ar
37 Nível de refrigerante
41 Óleo de transmissão
52 Óleo de travões
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Antes de iniciar o TrabalhoNo habitáculo•Luzes do painel de instrumentos:
58 Farol de Posição
63 Piscas
78 Ponto Morto
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Antes de iniciar o TrabalhoNo habitáculo
•Ouça o motor trabalhar. Pare de imediato se ouvir ruídos estranhos e comunique aos mecânicos;
•Teste os travões de Serviço;
•Destrave o travão de estacionamento;
•Buzine para avisar que vai iniciar movimentação da máquina;
•Sem carga, teste a operação das funções hidráulicas.
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No Trabalho
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No Trabalho
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No Trabalho
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No Trabalho
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No Trabalho
RWA00960
Não esquecer o
uso de EPI’s
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Conclusão
�Colocar todos os comandos em ponto morto, e accionar odispositivo do bloqueio;
�Deixar o motor a trabalhar ao ralenti, durante algum tempo antesde desligar;
�Não utilizar o dispositivo de paragem de emergência paraparagem normal;
�Cortar o circuito eléctrico;
�Retirar a chave da ignição e levar;
�Fechar todas as capotas;
�Descer sempre de frente para a máquina e com a ajuda dosapoios de mãos e das escadas.
�NUNCA SALTAR.
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Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação Manobradores de Equipamento de Movimentação
de Terras.de Terras.de Terras.de Terras.
ANEXOS:
DIRECTIVA MÁQUINAS
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SEGURANÇA NO TRABALHO
Curso Manobradores de Equipamentos de Movimentação de Terras
1Justo Domingues, Engº
SEGURANÇA NO TRABALHO
Estudo da Directiva Máquinas
2Justo Domingues, Engº
DIRECTIVA MÁQUINAS
A Directiva Comunitária 89/392/CEE, de 14 de Junho, conhecida por «Directiva Máquinas», transposta para a legislação portuguesa pelo DL n.º 378/93, de 05 de Novembro, alterado pelos DL n.º 139/95, de 14 de Junho, e nº 374/98, de 24 de Novembro, estando regulamentado pela Portaria n.º 145/94, de 12 de Março, alterada pela Portaria n.º 280/96, de 22 de Julho, veio ordenar um sector com muitos riscos e sem a devida protecção.
3Justo Domingues, Engº
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DIRECTIVA MÁQUINAS
Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro
Revoga:� O DL 378/93, de 05 de Novembro� O art.º 4.º do DL n.º 139/95, de 14 de Junho;
� O art.º 1º do DL n.º 374/98, de 24 de Novembro;
� A Portaria n.º 145/94, de 12 de Março;� A Portaria n.º 280/96, de 22 de Junho.
4Justo Domingues, Engº
DIRECTIVA MÁQUINAS
Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro
� Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente.
� Refere as exigências essenciais de segurança e saúde a que está sujeita a concepção e construção de máquinas e componentes de segurança – Anexo I.
5Justo Domingues, Engº
DIRECTIVA MÁQUINAS
CAMPO DE APLICAÇÃO DA DIRECTIVA
A Directiva é aplicável aos seguintes equipamentos:� todas as máquinas novas, provenientes de dentro e de fora da UE;
� máquinas recondicionadas (máquinas em 2.ª mão, sujeitas a recondicionamento que altere ou melhore as suas características);
� máquinas em 2.ª mão, provenientes de fora da UE;� máquinas colocadas em serviço a partir da entrada
em vigor da directiva.
6Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINAConjunto de peças ou órgãos ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel e, se for caso disso, de accionadores, de circuitos de comando e de potência, etc., reunidos de uma forma solidária com vista a uma aplicação definida, nomeadamente, para a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material;.
7Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINAConjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento;
8Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINAUm equipamento intermutável que altera a função de uma máquina, que é colocado no mercado no intuito de ser montado pelo próprio operador, quer numa máquina quer numa série de máquinas diferentes, quer ainda num tractor, desde que o referido equipamento não constitua uma peça sobressalente.
9Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
DEFINIÇÃO DE “FABRICANTE DE MÁQUINAS”
� Quem assume a responsabilidade da concepção e do fabrico da máquina. Pode estar estabelecido na UE ou fora dela;
� Quem modifica a utilização prevista de uma máquina, assumindo a responsabilidade das consequências que derivem desse facto;
� Quem fabrica máquinas ou componentes de segurança, para uso próprio;
� Quem monta máquinas, partes de máquinas ou componentes de segurança, de origens diferentes.
10Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE “COMPONENTE DE SEGURANÇA”
Componente que não seja um intermutável, e que o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade coloque no mercado com o objectivo de assegurar, através da sua utilização, uma função de segurança, e cuja avaria ou mau funcionamento ponha em causa a segurança ou a saúde das pessoas expostas.
11Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Exigências essenciais de Segurança e de Saúde, relativas à concepção e ao fabrico de máquinas
No Anexo I da Directiva “Máquinas”, estão descritas as especificações técnicas a respeitar pelo fabricante, desde a fase de concepção e fabrico da máquina, tendo como objectivo a garantia da segurança e da saúde das pessoas expostas durante o seu tempo de vida útil (instalação, utilização, afinação, manutenção e desmantelamento).
12Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Exigências essenciais de Segurança e de Saúde, relativas à concepção e ao fabrico de máquinas
O fabricante tem a obrigação de determinar todos os riscos aplicáveis à máquina e, seguidamente, concebê-la e construí-la tendo em conta a análise efectuada.
13Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as Máquinas
Especificações Relativas aos Comandos�COMANDOS� Segurança e fiabilidade dos sistemas de comando;
� Órgãos de comando claramente visíveis e identificáveis, dispostos fora de zonas perigosas, acessíveis e situados de modo que a sua manobra não provoque riscos adicionais, fabricados de modo a resistirem aos esforços previsíveis;
14Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as Máquinas
Especificações Relativas aos Comandos�COMANDOS� Arranque por acção voluntária;� Comando de paragem que permita a paragem total da máquina em condições de segurança e comando de paragem de emergência com bloqueamento, que provoque a paragem do movimento perigoso num período de tempo tão reduzido quanto possível;
15Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as MáquinasEspecificações Relativas aos Comandos�COMANDOS� Ordem de paragem com prioridade sobre a ordem de arranque;
� Não deve verificar-se o arranque intempestivo, após uma avaria do circuito de alimentação de energia ou do circuito de comando.
16Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos�MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA RICOS MECÂNICOS
� Estabilidade, risco de ruptura em serviço;� Riscos devidos às quedas e projecções de objectos;
� Riscos devidos a superfícies agressivas, arestas, ângulos;
� Riscos devidos às máquinas combinadas e riscos devidos às variações de velocidade de rotação das ferramentas;
17Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos�MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA RICOS MECÂNICOS
� Selecção de protecção contra os riscos ligados aos elementos móveis de transmissão e aos elementos móveis que concorrem para o trabalho.
18Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos
� CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA PROTECTORES E DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
� Devem ser robustos, não devem ocasionar riscos suplementares, não devem ser facilmente escamoteados ou tornados inoperantes, devem estar situados a distância suficiente da zona perigosa, não devem limitar mais do que o absolutamente necessário à observação do ciclo de trabalho, devem permitir intervenções indispensáveis à colocação e/ou substituição de ferramentas.
19Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos�CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA PROTECTORES E DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
� Exigências especiais para protectores fixos, para protectores móveis e para os protectores reguláveis que limitam o acesso;
� Exigências especiais para os dispositivos de protecção.
20Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas à Protecção de Riscos Vários
�MEDIDAS VÁRIAS DE PROTECÇÃO� Contra riscos de contacto com a energia eléctrica;
� Contra riscos devidos a temperaturas extremas;� Contra riscos de incêndio e explosão;� Contra riscos devidos ao ruído, vibrações, radiações;
� Contra riscos devidos às emissões de poeiras, gases, vapores ou líquidos;
� Contra riscos de aprisionamento e de queda.
21Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas à Manutenção
�SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
� Conservação da máquina;� Meios de acesso ao posto de trabalho ou aos pontos de intervenção;
� Isolamento das fontes de energia;� Limitação das causas de intervenção do operador;
� Limpeza das partes interiores.22Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações diversas�INDICAÇÕES DIVERSAS� Dispositivos de informação;� Dispositivos de alerta;� Aviso sobre riscos residuais;� Marcação: nome e endereço do fabricante, marcação CE, designação da série ou do modelo, número de série, ano de fabrico, etc.;
� Manual de instruções.
23Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
MANUAL DE INSTRUÇÕESO anexo I estabelece, em vários pontos, que qualquer equipamento deve ser acompanhado pelo Manual de Instruções.
Este Manual de Instruções deverá ser redigido numa das línguas comunitárias e acompanhado da sua tradução na ou nas línguas do país de utilização.
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
� Nome e endereço do fabricante;� Designação da série ou do modelo e ano de construção;
� Descrição pormenorizada das características da máquina;
25Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
� Descrição das condições de utilização previstas e avisos relativamente às eventuais contra – indicações, para o caso da máquina não ser utilizada para os fins ou condições para as quais foi concebida;
� Indicação do posto ou postos de trabalho susceptíveis de serem ocupados pelos trabalhadores;
26Justo Domingues, Engº
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES� Instruções para que possam ser efectuadas, em segurança, as operações de:� Movimentação e manipulação;� Montagem e desmantelamento;� Instalação;� Colocação em serviço, utilização, afinação e regulação;� Manutenção (conservação e reparação);� Intervenções reservadas a assistência autorizada;� Eventualmente, instruções de aprendizagem;
27Justo Domingues, Engº
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DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
� Avisos sobre riscos inerentes ao funcionamento da máquina;
� Desenhos e esquemas necessários à colocação em serviço, à manutenção, à inspecção, à verificação do bom funcionamento e à reparação;
� Informações úteis, nomeadamente quanto à segurança;� Indicações relativas ao ruído aéreo emitido pela máquina,
quer em valor real, quer em valor estabelecido a partir da medição efectuada numa máquina idêntica.
28Justo Domingues, Engº
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE CE
É um documento que comprova que o equipamento está abrangido pela Directiva Máquinas e que cumpre as normas de segurança. Essa declaração deverá ser obrigatoriamente emitida aquando da venda, pelo fabricante ou seu mandatário.
29Justo Domingues, Engº
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE – Requisitos Obrigatórios
Para a certificação da sua máquina, o fabricante deverá:
� Verificar se esta cumpre os requisitos essenciais de segurança e saúde aplicáveis;
� Constituir um “Dossier Técnico de Fabrico”, de acordo com o previsto no Anexo V da “Directiva Máquinas”;
� Emitir a “Declaração CE de conformidade” e fazer a aposição da marcação CE, na máquina.
30Justo Domingues, Engº
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IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE – Requisitos Obrigatórios
DOSSIER TÉCNICO� É um instrumento destinado a demonstrar que a máquina ou o componente de segurança foi concebido e construído de acordo com as exigências de segurança e saúde requeridas pela DM, bem como a demonstração de que foi realizado um trabalho sistemático de identificação de perigos e avaliação de riscos e a correspondente implementação de soluções.
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IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE
�A “Declaração CE de conformidade” é o procedimento estabelecido pelo anexo V da DM e a sua assinatura autoriza o fabricante, ou o mandatário estabelecido na União, a apôr a marcação CE na máquina e a colocá-la no mercado.
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IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
ELEMENTOS DA DECLARAÇÃO CE
� Nome e endereço do fabricante e/ou do mandatário estabelecido na União;
� Identificação da máquina: tipo, modelo, n.º de série;
� Legislação à qual a máquina obedece: directivas comunitárias, normalizações,especificações técnicas;
� Documento datado e assinado.
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IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
MARCAÇÃO CE
�A marcação CE é constituída pelas iniciais CE que deverão ser visíveis no equipamento, com grafismo próprio definido pelo Anexo III da DM, para atestar a conformidade, garantindo um nível de segurança adequada.
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IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
OUTRAS DIRECTIVAS
As máquinas e os componentes de segurança com características específicas poderão ser abrangidas por outras directivas (equipamentos eléctricos, elevadores).
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SEGURANÇA DE UMA MÁQUINA
Entende-se por «segurança de uma máquina» a aptidão de uma máquina para desempenhar a sua função, para ser transportada, instalada, afinada, sujeita a manutenção, desmantelada, e posta de parte ou em sucata, nas condições normais de utilização especificadas no Manual de Instruções, sem causar uma lesão ou um dano para a saúde.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
A «prevenção integrada» (ou intrínseca) é um conjunto de medidas de segurança que consiste em:
� Evitar ou reduzir o maior número possível de fenómenos perigosos, escolhendo convenientemente determinadas características de concepção;
� Limitar a exposição de pessoas aos fenómenos perigosos inevitáveis ou que possam ser suficientemente reduzidos. Esta condição consegue-se reduzindo a necessidade de intervenção do operador em zonas perigosas.
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PREVENÇÃO INTEGRADAINÍCIO
RISCO
REDUZSUPRIME
PROTECTORES
NENHUMA MEDIDA
PREVENÇÃO INTRÍNSECA
PROTECTORES E DISPOSITIVOSDE SEGURANÇA
AVISO DE RISCOS PARA UTILIZAÇÃO EM
SEGURANÇAOBJECTIVO ATINGIDO
N
N
S
N
S
S
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORÉ o elemento de uma máquina utilizado especificamente para garantir uma protecção por meio de uma barreira material. Consoante a sua construção, um protector pode ter designações tais como cárter, tampa, resguardo, porta, cercadura fechada, blindagem, etc.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE PROTECTORES� Protector fixo;� Protector móvel;� Protector regulável;� Protector com dispositivo de encravamento;
� Protector com dispositivo de bloqueio;� Protector com comando de arranque.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES FIXOS
É mantido no seu lugar (fechado), quer de uma maneira permanente (soldadura, rebitagem, etc.), quer por meio de fixação (parafusos, porcas, etc.) de modo que só possa ser aberto por meio de uma ferramenta. Uma fechadura que só fecha por meio de chave é considerada um elemento de fixação.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES FIXOSPodem apresentar-se sob três formas:
� Em protecção local muito próxima do risco;
� Isolando uma zona de risco;� Em protecção perimétrica ou por sector.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES MÓVEISÉ geralmente ligado à estrutura da máquina, ou a um elemento fixo vizinho, por meio de dobradiças, e pode ser aberto sem a utilização de qualquer ferramenta.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES MÓVEISDeve ser equipado com um dispositivo de encravamento ou com um dispositivo de bloqueio, sempre que a análise de riscos o justifique. O objectivo é o de impedir que uma pessoa possa ter acesso pelo protector aos órgãos perigosos, enquanto apresentem riscos.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
A escolha entre protectores fixos ou protectores móveis deve ser feita principalmente em função da inércia dos elementos perigosos, mas também em função da frequência de acesso à zona coberta.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE ENCRAVAMENTO
Um protector com dispositivo de encravamento (mecânico, eléctrico, ou outra) deve:
� Impedir que as funções perigosas «cobertas» pelo protector operem se o protector estiver aberto;
� Dar uma ordem de paragem, se se abrir o protector, enquanto as funções perigosas da máquina estão a operar;
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE ENCRAVAMENTO
� Permitir que as funções perigosas da máquina possam operar, desde que o operador esteja fechado;
� Não provocar o arranque da máquina quando se fecha o protector.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE BLOQUEIO
É um protector associado a um dispositivo de encravamento e um dispositivo de bloqueio mecânico de modo que:
� As funções perigosas da máquina cobertas pelo protector não possam operar enquanto o protector não estiver fechado e bloqueado;
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PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE BLOQUEIO
� O protector permanece bloqueado na posição de fechado, até que tenha desaparecido o risco de ferimento ou lesão devido às funções perigosas da máquina;
� Quando o protector está bloqueado na posição fechado, as funções perigosas da máquina podem operar, mas o fecho e o bloqueio do protector não iniciam, por si próprios, a operação de tais funções.
49Justo Domingues, Engº
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES REGULÁVEISSão protectores fixos ou móveis que são reguláveis no seu conjunto ou que são compostos por partes reguláveis. São normalmente utilizados para limitar o acesso aos órgãos móveis de trabalho ou a ferramentas, desde que estas não possam ser totalmente inacessíveis; a sua protecção deve permanecer fixa durante o trabalho.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVO DE PROTECÇÃO
Qualquer dispositivo, diferente de um protector que, por si só ou associado a um protector, elimina ou reduz o risco.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
� Dispositivo de encravamento;� Dispositivo de validação;� Dispositivo de comando de acção continuada;
� Dispositivo de comando bimanual;
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PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
� Dispositivo de sensor;� Dispositivo de retenção mecânica;� Dispositivo limitador;� Dispositivo de comando por movimento limitado;
� Dispositivo dissuador/deflector.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
Os dois tipos principais de meios de protecção a utilizar, combinados ou isoladamente, são protectores e os dispositivos sensores.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVOS SENSORESSão dispositivos que permitem garantir a segurança das pessoas provocando a paragem dos elementos perigosos de uma máquina ou a interrupção de um fenómeno perigoso, seja pela violação de um limite de segurança, seja pela acção voluntária ou não sobre um órgão sensor.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVOS SENSORESSempre que se utilize um tal dispositivo para garantir uma função de segurança, é necessário que ele esteja disposto a uma distância suficiente da zona perigosa para ter em conta a inércia dos órgãos móveis perigosos e da velocidade de aproximação da pessoa exposta.
56Justo Domingues, Engº
PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS NA INSTALAÇÃO� Garantir a estabilidade da máquina;� Arranjar os espaços e os acessos necessários para todas as intervenções do pessoal (produção e manutenção);
� Prever e adaptar as vias de circulação das pessoas e veículos;
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PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS NA INSTALAÇÃO� Prever e adaptar áreas para armazenagem e circulação dos produtos e evacuação de detritos;
� Examinar a posição relativa dos postos de trabalho.
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PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS PARA O PESSOAL� Informar as condições de utilização das máquinas;
� Informar a conduta a seguir quer em situação normal, quer face aos acidentes previsíveis;
� Informar sobre as conclusões retiradas da experiência, permitindo assim evitar certos riscos.
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