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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
MANUAL DE ACOLHIMENTO AO NOVO UTENTE
Carta dir igida ao Novo UTENTE
SEJA BEM VINDO !
Acolher um novo utente é , acima de tudo,
fornecer- lhe as melhores condições de integração
para que, o mai s rapidamente pos sí vel se si nta
como sendo mais um membro activo desta
organização.
Este documento foi feito a pensar em si que passa a
fazer par te de uma grande equipa que é a Santa
Casa da Misericórdia de Macedo de Cavaleiros
É nossa i ntenção. Fornecer- lhe uma imagem. O mais
aproxi mada possível da nossa organi zação. E
p res tar -l he todas as i nfo rmações que possam
contribuir para que o seu acolhimento seja o melhor
poss ível . A Mesa Administrat iva está consciente de
que a informação contida neste manual vai faci l i tar
a sua i ntegração na nossa organização.
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.
Este Manual de Acolhimento põe ao seu dispor um
grande quantidade de informação que o ajudarão
a l idar com o seu dia-a-dia .Deste modo, damos- lhe
as Boas Vindas na nossa Organização
A impressão In ic ia l que a organização causa num
utente é de um modo geral bas tante marcante,
Sendo por i s so ,o nosso ob ject ivo de um do gera l
proporcionar lhe com que o nossos serviços vão de
encontro as suas necessidades.
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
1. Objectivos do Manual de Acolhimento
1.1.Constitui um elemento faci l i tador no processo de
acolhimento e integração dos utentes que entram
em contacto com a Santa Casa Mi sericórdia de
Macedo de Cavaleiros.
1.2.Fornecer informações sobre Santa Casa
Misericórdia de Macedo de Cavalei ros , as quai s
faci l i tam a sua i ntegração nesta Organização,
1.3.Permit i r esclarecer ao utente o conhecimento da
est rutura organizacional e do funcionamento da
Santa Casa Miser icórdia de Macedo de Cavalei ros,
podendo assi m fi car mai s i nformados sobre os
object ivos da Organização, áreas de actuação, e
actividades que desenvolve.
1.4.Servi r como Guia de integração psicossocial do
novo utente, fornecendo ass im uma i magem o mais
aproximada possível do que é a nossa Organização
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2. O que fazer no primeiro dia do acolhimento do utente
Existem determinados procedimentos que deverão
ser efectuados quando inc ia a sua in tegração na
nossa organização designadamente:
1º .O acolh imento de que será objecto, é fe i to em
regra geral , pelo(a) ( Di rector técnico ) que lhe
fornecerá um conjunto de impressos a preencher
visando a recolha de dados necessário a
elaboração do seu registo de utente.
2º.O utente ass inará o Contrato com a Santa Casa
da Miser icórdia de Macedo de Cavaleiros.
3º. De seguida será proporcionada ao utente a vis i ta
as instalações da S.C,M.M.C e a sua apresentação
aos colaboradores.
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
3. Enquadramento Histórico da Instituição
A Santa Casa da Misericórdia de Macedo de
Cavalei ros (SCMMC) ex is te desde 15 de Março de
1927, sendo a prova de sete décadas de
fraternidade. Mas já em anos anter iores a sua acção
se veri fi cou , não com o nome actual, mas si m
através da acção hospitalar.
Ent retanto, até que o hospi tal foi nacionali zado
pelo Dec. Lei 618/78, a área desenvolvida pela
SCMMC era a saúde, apesar de já exi sti r a
distri bui ção de medi camentos. A parti r da
nacional ização, a SCMMC teve de se “voltar” para
o apoio aos Idosos, nessa al tura cr ia um pequeno
Lar, com nove camas para in iciar a sua activ idade
no campo da assistência aos mesmos com
internamento. Este pequeno Lar funcionou até 1987,
al tura em que fo i inaugurado o actual edi f íc io. As
novas instalações permit i ram à SCMMC alargar as
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suas valências para o Apoio domici liár io , para o
Centro de Dia e para o Internamento de Idosos mais
amplo.
Actualmente Santa Casa Misericórdia de Macedo
de Cavalei ros caracte ri za- se como sendo uma
Inst i tuição Part icular de Sol idar iedade Social ( IPSS),
sem f inal idade lucrat iva, com uma gestão própr ia,
mas com uma parcer ia com o Centro Regional de
Segurança Social, com o propósito de dar expressão
organizada ao dever moral de sol idar iedade e de
justiça entre os indivíduos, com a ajuda das diversasassociações sociais, I rmandade da Misericórdia e
outras legalmente prev istas . o Lar di spõe de 80
camas de in ternamento para idosos , está a fazer
apoio domici liário a Idosos , e apoio a través do
Centro de Dia No entanto, para dar continuidade àsua acção junto dos idosos , va i ser const ru ído um
novo lar, para o qual a SCMMC já possui
autor i zação, na aldeia v iz inha do Lombo. Este Lar
ajudará a descongestionar a enorme l ista de espera
do Lar da Santa Casa de Macedo de Cavaleiros.6
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A SCMMC tem como serviço pr incipal a ass istência
social nas seguintes Valências: Apoio Domicil iár io,
Apoio Domici l iár io Integrado, Centro de Dia e Lar de
Idosos.
O Centro de Dia e lar de idosos é uma das
pr inc ipai s Valências da SCMMC que se def ine no
âmbito do sector da acção social , como um
estabelecimento em que são desenvolvidos
acti vi dades de apoi o soci al a pessoas idosas
através de: alojamento colectivo , de uti li zação
temporári a ou permanente, forneci mento de
ali mentação; cui dados de saúde, higiene e
conforto; promoção do convívio a animação social
e; ocupação do tempo l ivre dos Utentes / Cl ientes.
A estratégia da Insti tuição, na sua principal
activ idade, passa pela cr iação de uma oferta com
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qual idade e di ferenciação do serv iço prestado. A
SCMMC pretende atingi r todas os segmentos da
população a lvo, principalmente os res identes no
concelho de Macedo de Cavaleiros.
A ins ti tuição tem procurado, ao longo dos anos
anali sar permanentemente a evolução das
necessidades destes segmentos populacionais e
desta forma detectar eventuais oportunidades de
serviços, sempre que possa apl icar ef icazmente as
suas competências, com o objectivo de aumentar aqual idade dos serviços prestados.
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4 .O Manual de Acolhimento Visa:
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4.1.Promover o respei to pe los u tentes e demai s
interessados
4.2.Assegurar o cumprimento das regras do
Funcionamento do es tabelecimento/ es trutu ra
prestadora de serviços
3.3.Promover a part ic ipação activa dos cl ientes ou
seus representantes legais;
4 .4 .Expressar e dar a conhecer a Miser icórdia de
Macedo de Cavalei ros, como uma ins ti tuição de
so l idar iedade socia l , sem f ins lucrat ivos e de que
forma respeita o dever moral de solidar iedade e de
justiça na participação dos cidadãos na velhice;
serviços mínimos assegurados e actividades
complementares desenvolvidas
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5. A S.C.M.M.C assegura a prestação dos seguintes serviços:
5.1.Alojamento
5.2.Alimentação
5.3.Higiene pessoal
5.4.Apoio Psicossocial/ Espir itual
5.5.Cuidados de Saúde
5.6.Tratamento de Roupas
5.7.Actividades Lúdicas, dentro da inst i tuição
Complementares asseguradas pelo cliente /representante
legal
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5.8. Assistência Medicamentosa
5.9.Actividades extra instituição (passeios, Teatros, etc)
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4. Condições de Admissão do utente ao lar :
4.1 Ser resi dente no concelho de Macedo de
Cavalei ros ou nele residentes .Há mai s de cinco
anos, seno a res idência comprovada por cert idão
da junta de freguesia.
4.2.Possuir a idade mínima de 65 anos
4.3Não sofre de doença contagiosa ou mental que
prejudiquem o regular funcionamento do lar , nem
situação que proíba o seu auto abastecimento
4.4- Ser efectuada a sua aval iação social e medica
4.5- Não ter condições de sobrevivência no exterior;
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4.6 Só em casos excepcionai s e justi fi cávei s, a
consi derar individualmente, poderá dei xar o
prescr i to nas al íneas 1, 2 , 3 , quanto a res idência a
idade mínima ou situação fís ica;
4 .6- Só poderão ser admitidos utentes, que não
sej am naturai s nem resi dentes no concel ho de
Macedo de Cavaleiros, quando existam vagas e
não ha jam candidatos , da respecti va área, em
condições que possam ser admit idos , f icando noentanto aquelas su je i tos a t ransferência a quando
se tornar necessário e possível.
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5. Processo de Admissão do Utente
5.1. Pa ra efei tos de admi ssão o cl iente deverá
candidatar-se através do preenchimento de uma
ficha de inscr ição que const i tui parte integrante do
process o do cl i ente, devendo fazer prov a das
declarações efectuadas, mediante a ent rega da
cópia dos seguintes documentos:
5.2. Bi lhete de Identidade
5.3 .Cartão de contr ibuinte
5.4.Cartão de beneficiár io da Segurança Social ou
outra entidade que o cl iente pertença;
5.5- Cartão d utente de serviços de saúde ou outro
sub-sistema a que o cl iente pertença
5.6- Relatór io médico, comprovat ivo da s ituação
clinica do cl iente
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5.7- A fi cha de I denti fi cação e os documentos
probatórios refer idos nos números anter iores são
el ementos fundame ntai s para se consi derar o
cliente/ utente inscrito.
6.Direitos dos Clientes/ Utentes
6.1 Os utentes usufruem dos seguintes direitos:
6.2- Tomar parte das activ idades, festas e passeios
ou vis i tas que se real izem;
6.3 Receberem vis i tas com cumprimento do horár io
estabelecido;
6 .4 Convidar um fami l iar ou amigo para a lmoçar ,
mas s empre com avi so prévi o de duas horas e
sujei to ao pagamento da refeição, na recepção
conforme a capi tação em vigor e dev idamente
autorizado pela mesa administrativa;
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6.5 Ser isento do pagamento mensal no caso de não
possui r qualquer tipo de rendi mentos ou bens
próprios
6.6 .Fazer uso da leitura/ bibl ioteca do lar cumprindo
as determinações estabelecidas;
6.7.Usufrui r das regali as dos diversos serviços
constantes no ponto 3.5
6 .8 Beneficiar das saídas e l icenças conforme a
autori zação da ordem de saí da perf ei tament e
preenchida e autor izada pela directora (a) Técnico(a). capitulo VII I
6.9. Ut i l i zar os serviços do Bar, observando-se o que
for determinado para o seu funcionamento
6.10. Beneficiar das despesas de funeral no caso de não ter
possibilidades económicas para custear ou não estar
abrangido pela segurança social, respeitando o determinado
na norma XI dos estatutos da SCMMC.
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6.11 Ausentar-se do l ar como compri mento no
disposto no cap VI I I pedi r d ispensa das refeições
conforme o determinado no cap VII I
VII Obrigações dos Utentes
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7 .1 .Ent regar na acto de admissão o Contrato de
prestação de serviços entre o cliente e utente e a
Santa casa da Misericórdia de Macedo de
Cav al ei ros o de Cav al ei ros , De acordo com a
legis lação em vigor, sujeitando-se, às actual izações
a que a s ituação económica obriguem.
7.2.Respei tar, r igorosamente, os horári os das
refeições das vis i tas, bem como das saídas;
7.3 L iquidar, pontualmente, a mensal idade f ixada;
7.4 Sati s fazer as despesas com medicamentos de
acordo com as condições do cap v
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7.5 Prestar a máxima colaboração para que o lar se
apresente sempre l impo e arrumado, no sentido de
se manter o desejado asseio e arrumo, pelo que os
cuidados com o arrumo do quarto, roupas e
objectos pessoais, dentro do possível, ser feitos pelo
próprio utente/ cl iente
7.6 Indicar, no acto de admissão, o familiar ou representante
legal a contactar em situação anormal:
7.7 Cumprir r igorosamente as prescr ições médicas e
medicamentosas
7.8 Cumpri r o determinado no regulamento no que
diz respeito a Assistência Médica de Enfermagem e
Medicamentosa
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7.9 Pedir autor ização para dispensa das refeições,
com o com a dev ido di fe rimento da Di rector (a)
Técnico(a);
VIII Proibições
8 .1 Colocar nas paredes das d iver sas depências
pregos, quadros, estampas, etc, sem previa
autorização do Director(a);
8.2 Possuir no quarto qualquer espécie de al imentos
susceptíveis de se deter iorarem ou provocarem mau
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cheiro, produzindo ambiente nefasto aos restantes
utentes.
8.3. Manter, nos seus quartos, rádios televisores em
funcionamento, depois da hora do si lêncio;
8.4 Adquir i r ou trazer para o lar bebidas alcoól icas
para o seu uso ou de outros utentes
8.5 Receber v i s i tas , quando doentes qualquer t ipo
de al imentação ou bebidas, sem conhecimento da
enfermeira do lar
8.6 Sol ic i tar qualquer grat i f icação dos vis i tantes do
lar;
7. Usar ou acender qualquer lamparina, máquina ou
fogão, assim como acender luzes desnecessariamentedepois da hora do si lêncio;
IX. Assistência Médica, de Enfermagem e Medicamentosa
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9.1.Todos os Utentes têm di rei to à assistênci a
médica, de enfermagem e de controlo de
medicação;
9 .2 .Todos os medicamentos ou t ratamentos que
adevenham das consultas médicas serão a cargo do
utente /cl iente ou seu representante legal
9 .3 .Submeter- se as prescrições médicas, exames,
conforme o sol icitado;
9.4 Dispor de uma vis i ta semanal do médico do lar ,
e das que, a pedido do utente forem consideradas
necessárias;
9 .5 Os utentes/ cl ientes , benef iciários da Caixa
Nacional de Pensões ou outro t ipo de ent idade,
deverão continuar a usufruir dos respectivos serviços
médicos – sociais para a sua conveniência e do lar,
gozando dos descontos dos medicamentos;
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9.6 . Só se recor rera ao Hospi ta l d i s t r i ta l quando o
médico conclui r da imposs ibi l idade de tratamento
no sector da enfermagem do lar;
9.7 As consu l tas da especia lidade reali zam-se no
Hospital Distr i tal ou nos serviços Médico- Social. Se o
utente, porem se prefer i r especial i stas part iculares;
responsabi l i zar-se-ão pelo pagamento das
respectivas despesas;
9.8. Os internamentos em clin icas part iculares ou
casas de saúde serão sempre por conta do utente
9 .9 . É obr igatório que os utente tomem banho,
obedecendo à norma estabelecida, para interesse
da saúde observando o mais rigoroso asseio
individual
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
X . Outros Serviços da S.C.M.M.C
10.1 Os utentes poderão usufrui r de act ividades de
ani mação, terapêuti ca nos vári os s ecto res de
ocupação,
10.2 Ocupação será sempre voluntár ia e escolhida
pelo próprio utente, dentro das suas aptidões;
2-O l ar f oment a a organi zação de acti vi dad es
sociocul turais e recreativas que da in iciativa dos
utentes, quer da Direcção do Lar, com a frequência
e regular idade determinada pelas circunstâncias
3 O lar dispõe de um serviço de apoio Ps icossocial
aos utentes / cl ientes para uma melhor integração
no mesmo e dinamização dos próprios esquemas de
vida ;
4 Aos utentes é dispensada assistência rel igiosa, por
intermédio do capelão, sendo celebrado o cul to
Católico
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5 O lar possui um bar para uso dos utentes
XI.Saídas, Pedidos de licença ou Dispensa dos Utentes
11.1-As saídas são l ivres, estando apenas
subordinadas a um horár io própr io, de acordo com
o funci onamento dos servi ços do lar, d evendo
observar-se o seguinte:
11.2 Os utente inv i suais ou aqueles cuja saída, por
qualquer l imitação f í s ica, mental ou psicológica ou
avançado de idade, pos sa representar ri sco ou
peri go para a sua segurança pessoal , só t erãopermissão para tal , quando acompanhados pelo
representante legal ou fami liar próximo e com
ordem de saída registada e autori zada pela
Di rector(a) Técnico(a), na qual assumem a
responsabil idade do seu regresso ao lar
11.2. Caso o verificado no parágrafo anterior não for
evidência, a instituição não assume qualquer tipo de
responsabilidades sobre eventuais situações ou incidentes, o
mesmo é aplicado aos utentes / clientes que se representam26
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
legalmente e não conste nenhum registo autorizado de
saídas, pedidos de saída, pedidos de licença ou dispensa
11.3. Só em caso just i f icado e excepcionalmente,
mediante autor ização da Director(a) Técnico(a) ou
quem o substitua, poderá o regresso i r alem da hora
de si lêncio, no máximo até as 00 horas
XII.Disciplina
12.1 . Para obtenção da harmonia, o rdem e bom
funcionamento do Lar; torna-se indispensável:
a) Observar as normas mínimas do convívio social;
12.2. Usar o respeito mútuo ao nível de pessoas e de
i dei as e col aboração recí proca, atendendo à
mesma igualdade de estatuto do utente/cliente
12.3 . Dar conhecimento ao Di rector(a) Técnico(a)
de toda a di scussão , come ntári o ou censura a
quaisquer ins truções e determinações quanto ao
funcionamento dos serviços
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12.4.Não consti tui r moti vos represáli a própri a,
quaisquer actos de lesão pessoal ou provocação,
devendo encaminhá-lo para entidade responsável;
12.5. Observar a hora de si lêncio estabelecida para
as 21 horas durante a hora oficial de Inverno, e para
as 22 logo que ent re em v igo r a ho ra o f ic ia l de
Verão;
12.6.A decisão de quaisquer ati tudes, a inda que
sej am de cará cter parti cular, que env olvam a
divu lgação pública não será tomada sem que outente tenha obt ida, a previamente, consu lta ou
autorização do Director(a) Técnico;
12.7.Atendendo a que toda a informação ou
ir regular idade carece de sanção considera-se quequalquer acto ou atitude que ultrapasse as normas
de respei to pela pessoa, sua dignidade, e bens,
terão de merecer a devida punição.
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
Nesta conformidade e tendo em conta o grau de
delito ou reincidência, estabelece este regulamento, as
seguintes sanções discipl inares:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão registada;
c) Proibição de saída durante, 8, 15, 30, ou 60 dias
conforme a gravidade do facto punível
d) Abandono do Lar
Para os utentes que não ap l iquem , as sanções
discipl inares refer idas nas a líneas anter iores, são
convert idas em multas em dinhei ro, ou prestações
de serviços, agravadas em função da reincidência;
( sendo que todas as sanções f icam regi s tadas no
processo individual do cl iente/ utente)
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12.8.São Competentes para a apl icação de sanções
constantes no ponto anterior :
12.9. A Director(a) Técnico(a), mediante inquéri to
sumário em que intervenham os ajudantes de
internato com o conhecimento d irecto do facto
punível para as sanções de 3.2 ; 3 .3;
12.10 – A Mesa Administ rat iva, e face do processo
discipl inar organizado pela Administração, ouvida aDi rector(a) Técnica, ajudantes de Lar/Centro dia;
conhecedores da falta e 3 utentes;
12.11 Quando o utente, usando a regal ia constante
do ponto 5.2 Norma XV dos estatutos da SCMMC ouda s aí da depoi s do j antar , o horári o em vi gor ,
entrara no lar embri agado ou depoi s da hora
autor izada, sem motivo just i f icado, f icará, suspenso
dessa regal ia por dois meses passando a defin i t iva
no caso de reincidência.30
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5- Para os di ferentes serv iços tais como, levantar ,
deitar, saídas, etc, haverá horár ios elaborados pela
Di rector(a) Técnica segundo a conveniência dos
mesmos.
XIII Disposições Gerais
13.1-No caso de um utente desejar sais
voluntari amente do lar, Fará uma declaraç ão
escri ta, na qual informará do motivo desse
abandono, afim de ser anexado ao processo do
cl iente/utente, assim como terá de assinar um termo
de entrega de todas as roupas e obj ectos que
possuir no momento da sua demissão.
13 .2 .O u tente que solici te a vontade de saída/
demissão, só excepcionalmente e não havendo
pedidos de internamento em espera poderá
requerer de novo a admissão a internamento;
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13 .3 .Os u tentes clientes que saí ram do lar , por
abandono do lar refer ido no ponto 3 .4 da norma
XVI , não mais poderão requer a admissão nes ta
inst ituição
XIV.Disposições legais
Leg i s lação ap l icáve l
Esta inst i tuição como prestadora de serviços rege-se
pela legi slação, aplicável ás Ins ti tuições Sociai s
Par ticulares de Sol idariedade Socia l e Segurança
Social ( IPSS )
1- Decreto lei nº 119/83 de 25 de fev erei ro –
Estabelece os estatutos das IPSS
2- Portaria n 777/ 83 de julho – Aprova o
regulamento de registos das IPSS
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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros
3- Decreto lei nº 78/ 89, de 3 de Março A prova o
plano de contas das inst i tu ições part iculares
de sol idariedade social
4- Despacho Normativo nº 75/ 92, de 23 de abri l –
estabelece as normas reguladoras de cooperação
entres os centros regionais de segurança
5- Bolet im do trabalho e emprego, 1 a ser ie, n .47
de 22 de Dezembro de 2001
O presente regulamento está sujeito as
actualizações da legislação que rege as I.P.S.S
Índice
Introdução· 1
Objectivos do Manual de Acolhimento 3
Finalidade deste Manual 4
Enquadramento Histórico· 5
O Presente Regulamento Interno Visa 7
Condições de Admissão· 8
Candidatura 9
Di rei tos dos Utentes 10
Obrigações 11
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Proibições 12
Assistência Médica de Enfermagem e
Medicamentosa 13
Outros Serviços 15
Saídas, pedidos de l icença ou Dispensa 15
Disciplina 17
Disposições Gerais 20
Disposições legais 21
34
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