Manual Utente e Colaboradores

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 Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S.C. M. M. Cavaleiros MANUAL DE ACOLHIMENTO AO NOVO UTENTE Carta dirigida ao Novo UTENTE SEJA BEM VINDO ! Acolher um novo utente é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível se sinta como sendo mai s um membro activo desta organização. Este docu ment o foi feito a pensa r em si que passa a fazer parte de uma grande equipa que é a Santa Casa da Misericórdia de Macedo de Cavaleiros É nossa intenção. Fornecer-lhe uma imagem. O mais a p ro x imada p ossível da no s sa or g anização. E pre st ar-lhe todas as informações que possam contr ibuir para que o seu acolhimento seja o melhor possível. A Mesa Administrativa está consciente de que a informaçã o contida neste manual vai facilitar a sua i ntegraç ão na nossa organ ização.

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manual de acolhimento dos utentes e colaboradores

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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros

MANUAL DE ACOLHIMENTO AO NOVO UTENTE

Carta dir igida ao Novo UTENTE

SEJA BEM VINDO !

Acolher um novo utente é , acima de tudo,

fornecer- lhe as melhores condições de integração

para que, o mai s rapidamente pos sí vel se si nta

como sendo mais um membro activo desta

organização.

Este documento foi feito a pensar em si que passa a

fazer par te de uma grande equipa que é a Santa

Casa da Misericórdia de Macedo de Cavaleiros

É nossa i ntenção. Fornecer- lhe uma imagem. O mais

aproxi mada possível da nossa organi zação. E

p res tar -l he todas as i nfo rmações que possam

contribuir para que o seu acolhimento seja o melhor 

poss ível . A Mesa Administrat iva está consciente de

que a informação contida neste manual vai faci l i tar 

a sua i ntegração na nossa organização.

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Este Manual de Acolhimento põe ao seu dispor um

grande quantidade de informação que o ajudarão

a l idar com o seu dia-a-dia .Deste modo, damos- lhe

as Boas Vindas na nossa Organização

A impressão In ic ia l que a organização causa num

utente é de um modo geral bas tante marcante,

Sendo por i s so ,o nosso ob ject ivo de um do gera l

proporcionar lhe com que o nossos serviços vão de

encontro as suas necessidades.

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1. Objectivos do Manual de Acolhimento

1.1.Constitui um elemento faci l i tador no processo de

acolhimento e integração dos utentes que entram

em contacto com a Santa Casa Mi sericórdia de

Macedo de Cavaleiros.

1.2.Fornecer informações sobre Santa Casa

Misericórdia de Macedo de Cavalei ros , as quai s

faci l i tam a sua i ntegração nesta Organização,

1.3.Permit i r esclarecer ao utente o conhecimento da

est rutura organizacional e do funcionamento da

Santa Casa Miser icórdia de Macedo de Cavalei ros,

podendo assi m fi car mai s i nformados sobre os

object ivos da Organização, áreas de actuação, e

actividades que desenvolve.

1.4.Servi r como Guia de integração psicossocial do

novo utente, fornecendo ass im uma i magem o mais

aproximada possível do que é a nossa Organização

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2. O que fazer no primeiro dia do acolhimento do utente

Existem determinados procedimentos que deverão

ser efectuados quando inc ia a sua in tegração na

nossa organização designadamente:

1º .O acolh imento de que será objecto, é fe i to em

regra geral , pelo(a) ( Di rector técnico ) que lhe

fornecerá um conjunto de impressos a preencher  

visando a recolha de dados necessário a

elaboração do seu registo de utente.

2º.O utente ass inará o Contrato com a Santa Casa

da Miser icórdia de Macedo de Cavaleiros.

3º. De seguida será proporcionada ao utente a vis i ta

as instalações da S.C,M.M.C e a sua apresentação

aos colaboradores.

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3. Enquadramento Histórico da Instituição

A Santa Casa da Misericórdia de Macedo de

Cavalei ros (SCMMC) ex is te desde 15 de Março de

1927, sendo a prova de sete décadas de

fraternidade. Mas já em anos anter iores a sua acção

se veri fi cou , não com o nome actual, mas si m

através da acção hospitalar.

Ent retanto, até que o hospi tal foi nacionali zado

pelo Dec. Lei 618/78, a área desenvolvida pela

SCMMC era a saúde, apesar de já exi sti r a

distri bui ção de medi camentos. A parti r da

nacional ização, a SCMMC teve de se “voltar” para

o apoio aos Idosos, nessa al tura cr ia um pequeno

Lar, com nove camas para in iciar a sua activ idade

no campo da assistência aos mesmos com

internamento. Este pequeno Lar funcionou até 1987,

al tura em que fo i inaugurado o actual edi f íc io. As

novas instalações permit i ram à SCMMC alargar as

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suas valências para o Apoio domici liár io , para o

Centro de Dia e para o Internamento de Idosos mais

amplo.

Actualmente Santa Casa Misericórdia de Macedo

de Cavalei ros caracte ri za- se como sendo uma

Inst i tuição Part icular de Sol idar iedade Social ( IPSS),

sem f inal idade lucrat iva, com uma gestão própr ia,

mas com uma parcer ia com o Centro Regional de

Segurança Social, com o propósito de dar expressão

organizada ao dever moral de sol idar iedade e de

 justiça entre os indivíduos, com a ajuda das diversasassociações sociais, I rmandade da Misericórdia e

outras legalmente prev istas . o Lar di spõe de 80

camas de in ternamento para idosos , está a fazer  

apoio domici liário a Idosos , e apoio a través do

Centro de Dia No entanto, para dar continuidade àsua acção junto dos idosos , va i ser const ru ído um

novo lar, para o qual a SCMMC já possui

autor i zação, na aldeia v iz inha do Lombo. Este Lar  

ajudará a descongestionar a enorme l ista de espera

do Lar da Santa Casa de Macedo de Cavaleiros.6

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A SCMMC tem como serviço pr incipal a ass istência

social nas seguintes Valências: Apoio Domicil iár io,

Apoio Domici l iár io Integrado, Centro de Dia e Lar de

Idosos.

O Centro de Dia e lar de idosos é uma das

pr inc ipai s Valências da SCMMC que se def ine no

âmbito do sector da acção social , como um

estabelecimento em que são desenvolvidos

acti vi dades de apoi o soci al a pessoas idosas

através de: alojamento colectivo , de uti li zação

temporári a ou permanente, forneci mento de

ali mentação; cui dados de saúde, higiene e

conforto; promoção do convívio a animação social

e; ocupação do tempo l ivre dos Utentes / Cl ientes.

A estratégia da Insti tuição, na sua principal

activ idade, passa pela cr iação de uma oferta com

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qual idade e di ferenciação do serv iço prestado. A

SCMMC pretende atingi r todas os segmentos da

população a lvo, principalmente os res identes no

concelho de Macedo de Cavaleiros.

A ins ti tuição tem procurado, ao longo dos anos

anali sar permanentemente a evolução das

necessidades destes segmentos populacionais e

desta forma detectar eventuais oportunidades de

serviços, sempre que possa apl icar ef icazmente as

suas competências, com o objectivo de aumentar aqual idade dos serviços prestados.

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4 .O Manual de Acolhimento Visa:

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4.1.Promover o respei to pe los u tentes e demai s

interessados

4.2.Assegurar o cumprimento das regras do

Funcionamento do es tabelecimento/ es trutu ra

prestadora de serviços

3.3.Promover a part ic ipação activa dos cl ientes ou

seus representantes legais;

4 .4 .Expressar e dar a conhecer a Miser icórdia de

Macedo de Cavalei ros, como uma ins ti tuição de

so l idar iedade socia l , sem f ins lucrat ivos e de que

forma respeita o dever moral de solidar iedade e de

 justiça na participação dos cidadãos na velhice;

serviços mínimos assegurados e actividades

complementares desenvolvidas

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5. A S.C.M.M.C assegura a prestação dos seguintes serviços:

5.1.Alojamento

5.2.Alimentação

5.3.Higiene pessoal

5.4.Apoio Psicossocial/ Espir itual

5.5.Cuidados de Saúde

5.6.Tratamento de Roupas

5.7.Actividades Lúdicas, dentro da inst i tuição

Complementares asseguradas pelo cliente /representante

legal

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5.8. Assistência Medicamentosa

5.9.Actividades extra instituição (passeios, Teatros, etc)

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4. Condições de Admissão do utente ao lar :

4.1 Ser resi dente no concelho de Macedo de

Cavalei ros ou nele residentes .Há mai s de cinco

anos, seno a res idência comprovada por cert idão

da junta de freguesia.

4.2.Possuir a idade mínima de 65 anos

4.3Não sofre de doença contagiosa ou mental que

prejudiquem o regular funcionamento do lar , nem

situação que proíba o seu auto abastecimento

4.4- Ser efectuada a sua aval iação social e medica

4.5- Não ter condições de sobrevivência no exterior;

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4.6 Só em casos excepcionai s e justi fi cávei s, a

consi derar individualmente, poderá dei xar o

prescr i to nas al íneas 1, 2 , 3 , quanto a res idência a

idade mínima ou situação fís ica;

4 .6- Só poderão ser admitidos utentes, que não

sej am naturai s nem resi dentes no concel ho de

Macedo de Cavaleiros, quando existam vagas e

não ha jam candidatos , da respecti va área, em

condições que possam ser admit idos , f icando noentanto aquelas su je i tos a t ransferência a quando

se tornar necessário e possível.

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5. Processo de Admissão do Utente

5.1. Pa ra efei tos de admi ssão o cl iente deverá

candidatar-se através do preenchimento de uma

ficha de inscr ição que const i tui parte integrante do

process o do cl i ente, devendo fazer prov a das

declarações efectuadas, mediante a ent rega da

cópia dos seguintes documentos:

5.2. Bi lhete de Identidade

5.3 .Cartão de contr ibuinte

5.4.Cartão de beneficiár io da Segurança Social ou

outra entidade que o cl iente pertença;

5.5- Cartão d utente de serviços de saúde ou outro

sub-sistema a que o cl iente pertença

5.6- Relatór io médico, comprovat ivo da s ituação

clinica do cl iente

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5.7- A fi cha de I denti fi cação e os documentos

probatórios refer idos nos números anter iores são

el ementos fundame ntai s para se consi derar o

cliente/ utente inscrito.

6.Direitos dos Clientes/ Utentes

6.1 Os utentes usufruem dos seguintes direitos:

6.2- Tomar parte das activ idades, festas e passeios

ou vis i tas que se real izem;

6.3 Receberem vis i tas com cumprimento do horár io

estabelecido;

6 .4 Convidar um fami l iar ou amigo para a lmoçar ,

mas s empre com avi so prévi o de duas horas e

sujei to ao pagamento da refeição, na recepção

conforme a capi tação em vigor e dev idamente

autorizado pela mesa administrativa;

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6.5 Ser isento do pagamento mensal no caso de não

possui r qualquer tipo de rendi mentos ou bens

próprios

6.6 .Fazer uso da leitura/ bibl ioteca do lar cumprindo

as determinações estabelecidas;

6.7.Usufrui r das regali as dos diversos serviços

constantes no ponto 3.5

6 .8 Beneficiar das saídas e l icenças conforme a

autori zação da ordem de saí da perf ei tament e

preenchida e autor izada pela directora (a) Técnico(a). capitulo VII I

6.9. Ut i l i zar os serviços do Bar, observando-se o que

for determinado para o seu funcionamento

6.10. Beneficiar das despesas de funeral no caso de não ter 

possibilidades económicas para custear ou não estar 

abrangido pela segurança social, respeitando o determinado

na norma XI dos estatutos da SCMMC.

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6.11 Ausentar-se do l ar como compri mento no

disposto no cap VI I I pedi r d ispensa das refeições

conforme o determinado no cap VII I

VII Obrigações dos Utentes

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7 .1 .Ent regar na acto de admissão o Contrato de

prestação de serviços entre o cliente e utente e a

Santa casa da Misericórdia de Macedo de

Cav al ei ros o de Cav al ei ros , De acordo com a

legis lação em vigor, sujeitando-se, às actual izações

a que a s ituação económica obriguem.

7.2.Respei tar, r igorosamente, os horári os das

refeições das vis i tas, bem como das saídas;

7.3 L iquidar, pontualmente, a mensal idade f ixada;

7.4 Sati s fazer as despesas com medicamentos de

acordo com as condições do cap v

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7.5 Prestar a máxima colaboração para que o lar se

apresente sempre l impo e arrumado, no sentido de

se manter o desejado asseio e arrumo, pelo que os

cuidados com o arrumo do quarto, roupas e

objectos pessoais, dentro do possível, ser feitos pelo

próprio utente/ cl iente

7.6  Indicar, no acto de admissão, o familiar ou representante

legal a contactar em situação anormal:

7.7  Cumprir r igorosamente as prescr ições médicas e

medicamentosas

7.8   Cumpri r o determinado no regulamento no que

diz respeito a Assistência Médica de Enfermagem e

Medicamentosa

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7.9   Pedir autor ização para dispensa das refeições,

com o com a dev ido di fe rimento da Di rector (a)

Técnico(a);

VIII Proibições

8 .1 Colocar nas paredes das d iver sas depências

pregos, quadros, estampas, etc, sem previa

autorização do Director(a);

8.2   Possuir no quarto qualquer espécie de al imentos

susceptíveis de se deter iorarem ou provocarem mau

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cheiro, produzindo ambiente nefasto aos restantes

utentes.

8.3. Manter, nos seus quartos, rádios televisores em

funcionamento, depois da hora do si lêncio;

8.4 Adquir i r ou trazer para o lar bebidas alcoól icas

para o seu uso ou de outros utentes

8.5   Receber v i s i tas , quando doentes qualquer t ipo

de al imentação ou bebidas, sem conhecimento da

enfermeira do lar 

8.6 Sol ic i tar qualquer grat i f icação dos vis i tantes do

lar;

7. Usar ou acender qualquer lamparina, máquina ou

fogão, assim como acender luzes desnecessariamentedepois da hora do si lêncio;

IX. Assistência Médica, de Enfermagem e Medicamentosa

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9.1.Todos os Utentes têm di rei to à assistênci a

médica, de enfermagem e de controlo de

medicação;

9 .2 .Todos os medicamentos ou t ratamentos que

adevenham das consultas médicas serão a cargo do

utente /cl iente ou seu representante legal

9 .3 .Submeter- se as prescrições médicas, exames,

conforme o sol icitado;

9.4 Dispor de uma vis i ta semanal do médico do lar ,

e das que, a pedido do utente forem consideradas

necessárias;

9 .5 Os utentes/ cl ientes , benef iciários da Caixa

Nacional de Pensões ou outro t ipo de ent idade,

deverão continuar a usufruir dos respectivos serviços

médicos – sociais para a sua conveniência e do lar,

gozando dos descontos dos medicamentos;

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9.6 . Só se recor rera ao Hospi ta l d i s t r i ta l quando o

médico conclui r da imposs ibi l idade de tratamento

no sector da enfermagem do lar;

9.7   As consu l tas da especia lidade reali zam-se no

Hospital Distr i tal ou nos serviços Médico- Social. Se o

utente, porem se prefer i r especial i stas part iculares;

responsabi l i zar-se-ão pelo pagamento das

respectivas despesas;

 

9.8.  Os internamentos em clin icas part iculares ou

casas de saúde serão sempre por conta do utente

9 .9 . É obr igatório que os utente tomem banho,

obedecendo à norma estabelecida, para interesse

da saúde observando o mais rigoroso asseio

individual

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X . Outros Serviços da S.C.M.M.C

10.1 Os utentes poderão usufrui r de act ividades de

ani mação, terapêuti ca nos vári os s ecto res de

ocupação,

10.2 Ocupação será sempre voluntár ia e escolhida

pelo próprio utente, dentro das suas aptidões;

2-O l ar f oment a a organi zação de acti vi dad es

sociocul turais e recreativas que da in iciativa dos

utentes, quer da Direcção do Lar, com a frequência

e regular idade determinada pelas circunstâncias

3 O lar dispõe de um serviço de apoio Ps icossocial

aos utentes / cl ientes para uma melhor integração

no mesmo e dinamização dos próprios esquemas de

vida ;

4 Aos utentes é dispensada assistência rel igiosa, por 

intermédio do capelão, sendo celebrado o cul to

Católico

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5 O lar possui um bar para uso dos utentes

XI.Saídas, Pedidos de licença ou Dispensa dos Utentes

11.1-As saídas são l ivres, estando apenas

subordinadas a um horár io própr io, de acordo com

o funci onamento dos servi ços do lar, d evendo

observar-se o seguinte:

11.2 Os utente inv i suais ou aqueles cuja saída, por  

qualquer l imitação f í s ica, mental ou psicológica ou

avançado de idade, pos sa representar ri sco ou

peri go para a sua segurança pessoal , só t erãopermissão para tal , quando acompanhados pelo

representante legal ou fami liar próximo e com

ordem de saída registada e autori zada pela

Di rector(a) Técnico(a), na qual assumem a

responsabil idade do seu regresso ao lar 

11.2. Caso o verificado no parágrafo anterior não for 

evidência, a instituição não assume qualquer tipo de

responsabilidades sobre eventuais situações ou incidentes, o

mesmo é aplicado aos utentes / clientes que se representam26

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legalmente e não conste nenhum registo autorizado de

saídas, pedidos de saída, pedidos de licença ou dispensa

11.3. Só em caso just i f icado e excepcionalmente,

mediante autor ização da Director(a) Técnico(a) ou

quem o substitua, poderá o regresso i r alem da hora

de si lêncio, no máximo até as 00 horas

XII.Disciplina

12.1 . Para obtenção da harmonia, o rdem e bom

funcionamento do Lar; torna-se indispensável:

a) Observar as normas mínimas do convívio social;

12.2. Usar o respeito mútuo ao nível de pessoas e de

i dei as e col aboração recí proca, atendendo à

mesma igualdade de estatuto do utente/cliente

12.3 . Dar conhecimento ao Di rector(a) Técnico(a)

de toda a di scussão , come ntári o ou censura a

quaisquer ins truções e determinações quanto ao

funcionamento dos serviços

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12.4.Não consti tui r moti vos represáli a própri a,

quaisquer actos de lesão pessoal ou provocação,

devendo encaminhá-lo para entidade responsável;

12.5. Observar a hora de si lêncio estabelecida para

as 21 horas durante a hora oficial de Inverno, e para

as 22 logo que ent re em v igo r a ho ra o f ic ia l de

Verão;

12.6.A decisão de quaisquer ati tudes, a inda que

sej am de cará cter parti cular, que env olvam a

divu lgação pública não será tomada sem que outente tenha obt ida, a previamente, consu lta ou

autorização do Director(a) Técnico;

12.7.Atendendo a que toda a informação ou

ir regular idade carece de sanção considera-se quequalquer acto ou atitude que ultrapasse as normas

de respei to pela pessoa, sua dignidade, e bens,

terão de merecer a devida punição.

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Nesta conformidade e tendo em conta o grau de

delito ou reincidência, estabelece este regulamento, as

seguintes sanções discipl inares:

a) Repreensão verbal;

b) Repreensão registada;

c) Proibição de saída durante, 8, 15, 30, ou 60 dias

conforme a gravidade do facto punível

d) Abandono do Lar 

Para os utentes que não ap l iquem , as sanções

discipl inares refer idas nas a líneas anter iores, são

convert idas em multas em dinhei ro, ou prestações

de serviços, agravadas em função da reincidência;

( sendo que todas as sanções f icam regi s tadas no

processo individual do cl iente/ utente)

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12.8.São Competentes para a apl icação de sanções

constantes no ponto anterior :

12.9. A Director(a) Técnico(a), mediante inquéri to

sumário em que intervenham os ajudantes de

internato com o conhecimento d irecto do facto

punível para as sanções de 3.2 ; 3 .3;

12.10 – A Mesa Administ rat iva, e face do processo

discipl inar organizado pela Administração, ouvida aDi rector(a) Técnica, ajudantes de Lar/Centro dia;

conhecedores da falta e 3 utentes;

12.11 Quando o utente, usando a regal ia constante

do ponto 5.2 Norma XV dos estatutos da SCMMC ouda s aí da depoi s do j antar , o horári o em vi gor ,

entrara no lar embri agado ou depoi s da hora

autor izada, sem motivo just i f icado, f icará, suspenso

dessa regal ia por dois meses passando a defin i t iva

no caso de reincidência.30

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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros

5- Para os di ferentes serv iços tais como, levantar ,

deitar, saídas, etc, haverá horár ios elaborados pela

Di rector(a) Técnica segundo a conveniência dos

mesmos.

XIII Disposições Gerais

13.1-No caso de um utente desejar sais

voluntari amente do lar, Fará uma declaraç ão

escri ta, na qual informará do motivo desse

abandono, afim de ser anexado ao processo do

cl iente/utente, assim como terá de assinar um termo

de entrega de todas as roupas e obj ectos que

possuir no momento da sua demissão.

13 .2 .O u tente que solici te a vontade de saída/

demissão, só excepcionalmente e não havendo

pedidos de internamento em espera poderá

requerer de novo a admissão a internamento;

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13 .3 .Os u tentes clientes que saí ram do lar , por  

abandono do lar refer ido no ponto 3 .4 da norma

XVI , não mais poderão requer a admissão nes ta

inst ituição

XIV.Disposições legais

Leg i s lação ap l icáve l

Esta inst i tuição como prestadora de serviços rege-se

pela legi slação, aplicável ás Ins ti tuições Sociai s

Par ticulares de Sol idariedade Socia l e Segurança

Social ( IPSS )

1- Decreto lei nº 119/83 de 25 de fev erei ro –  

Estabelece os estatutos das IPSS

2- Portaria n 777/ 83 de julho – Aprova o

regulamento de registos das IPSS

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Man ua l de Aco lh im en to do s Ut en te s da S .C. M. M. Cavaleiros

3- Decreto lei nº 78/ 89, de 3 de Março A prova o

plano de contas das inst i tu ições part iculares

de sol idariedade social

4- Despacho Normativo nº 75/ 92, de 23 de abri l – 

estabelece as normas reguladoras de cooperação

entres os centros regionais de segurança

5- Bolet im do trabalho e emprego, 1 a ser ie, n .47

de 22 de Dezembro de 2001

O presente regulamento está sujeito as

actualizações da legislação que rege as I.P.S.S

Índice

Introdução· 1

Objectivos do Manual de Acolhimento 3

Finalidade deste Manual 4

Enquadramento Histórico· 5

O Presente Regulamento Interno Visa 7

Condições de Admissão· 8

Candidatura 9

Di rei tos dos Utentes 10

Obrigações 11

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Proibições 12

Assistência Médica de Enfermagem e

Medicamentosa 13  

Outros Serviços 15

Saídas, pedidos de l icença ou Dispensa 15

Disciplina 17

Disposições Gerais 20

Disposições legais 21

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