MANUAL DO PROPONENTE PARA SELEÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Ministério da Cultura
Secretaria do Audiovisual Coordenação‐Geral de Incentivo e fomento às Atividades Audiovisuais
Coordenação de Programas e Projetos
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APRESENTAÇÃO
Este Manual tem o intuito de orientar os cidadãos a respeito dos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação dos projetos audiovisuais por meio de seleções públicas da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAv/MinC). As seleções públicas são um meio de executar política pública com eficácia. Seus resultados podem contribuir para diagnosticar situações e planejar ações futuras. Além disso, os editais representam uma forma democrática de distribuição dos recursos públicos, visando ao estímulo, à promoção e à difusão da diversidade cultural nacional. Um dos objetivos das seleções públicas é equilibrar a produção audiovisual nas diversas regiões do país. 1. DEFINIÇÕES Para as seleções públicas da Secretaria da Audiovisual, serão consideradas as seguintes definições:
Animação é o tipo de obra audiovisual produzida principalmente por meio de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados.
Apoio é incentivo ao desenvolvimento. O Ministério da Cultura aposta em uma ideia, estruturada em um projeto (roteiro, argumento etc.) e acompanha o seu desenvolvimento. O pagamento é feito em parcelas. Não há cobrança de imposto sobre o valor do apoio.
Argumento é um texto articulado dramaturgicamente que expresse o tema ou o enredo do filme, com base em adaptação literária ou não. No geral, não há mínimo de páginas exigido para argumento de documentário. É necessário que o argumento contenha indicativo da estratégia de abordagem, detalhamento do tema, dos depoentes, dos personagens abordados, das ações investigativas e, quando for o caso, do material de arquivo e das locuções. Tanto para longa quanto para curta‐metragem, o argumento pode ainda trazer outras informações que detalhem a construção da obra documental, como o material a ser utilizado, estilo, linguagem etc.
Cessão de Direitos do Roteiro Original ao Concorrente trata‐se de um contrato de cessão de direitos no qual o roteirista autoriza o concorrente a realizar a filmagem do seu roteiro. No caso de autoria própria, o concorrente deverá fazer uma declaração de que o roteiro é de sua autoria e será o concorrente no edital em questão.
Conta de movimentação é a conta corrente aberta pela SAv, para transferências dos recursos oriundos da Conta Corrente Vinculada, à ordem da SAv, exclusivamente para execução do projeto.
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Conta vinculada é a conta corrente aberta pela SAv exclusivamente para recebimento de recursos referentes ao apoio concedido nos termos do Edital.
Conteúdo Audiovisual é o resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá‐las ou transmiti‐las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão (Lei nº 1.2485/2011).
Conteúdo audiovisual inédito é a obra que, até a data de assinatura do Termo de Compromisso de Realização de Obra Certa e Licença de Utilização, não esteja em fase de produção ou finalização.
Contrapartida é o montante oferecido pelo proponente, com recursos privados, equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. A contrapartida é exigida quando o orçamento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura. A contrapartida deverá ser integrada ao orçamento da proposta, claramente identificada, podendo ser oferecida em recursos financeiros depositados na conta do projeto ou em bens e serviços economicamente mensuráveis que sejam utilizados na execução do projeto. A contrapartida em bens e serviços deve ser para o desenvolvimento do próprio projeto, como por exemplo: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, o aluguel de set de filmagem ou de sede de produção, pesquisas etc. A comprovação da contrapartida oferecida em bens e serviços economicamente mensuráveis será feita por meio de recibos emitidos por membros da equipe técnica ou empresas fornecedoras de serviços. No recibo devem constar: o valor de mercado do respectivo serviço, sua descrição e a assinatura do emitente. No caso de a contrapartida ser apresentada em recursos financeiros, estes recursos devem ser depositados na conta e depois utilizados com o próprio projeto selecionado.
Curta‐metragem é a obra audiovisual cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
Diretor é aquele que cria e dirige, artística e tecnicamente, a equipe técnica e o elenco ou personagens reais, por meio da análise e interpretação do projeto da obra.
Documentário é a obra audiovisual produzida a partir de estratégias de abordagem da realidade e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.
Ficção é a obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
Formatos das obras audiovisuais ‐ matriz original de captação: película cinematográfica Super 16mm ou 35 mm ou suportes digitais de alta definição – HD,
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com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels; por exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; NÃO sendo admitidos formatos standard, tais como: DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros.
Longa‐Metragem é a obra audiovisual cuja duração é superior a 70 (setenta) minutos.
Orçamento é o detalhamento da previsão de gastos para produção, inclusive com tributos, contrapartida e recurso complementar. No caso de edital para a produção de obras audiovisuais, o orçamento deve prever apenas os gastos para produção.
Pedido de reconsideração (interposição de recursos): Caso seu projeto não seja habilitado ou selecionado poderá entrar com recurso, mediante apresentação de justificativa plausível para análise da comissão, dentro do prazo previsto no edital.
Plano de direção é a apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigida pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme.
Plano de produção deve conter o cronograma de realização, detalhamento técnico, descrição da estrutura da equipe técnica e descrição dos personagens do documentário, dentre outras informações consideradas relevantes para o filme.
Plano de produção é a definição dos períodos de pré‐produção, produção e pós‐produção/finalização da obra, que deve ser executável em período determinado no edital de seleção.
Prêmio é o reconhecimento do valor artístico de uma obra pronta. O pagamento realizado em apenas uma parcela. Há cobrança de imposto sobre o valor.
Produtora Brasileira Independente é aquela produtora brasileira que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; b) não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; c) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos. Para participação neste edital, deve estar devidamente registrada e classificada como produtora independente de audiovisual na Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Roteirista é a pessoa física, autor da obra literária, adaptada ou não, a ser utilizada na produção de filme de longa metragem ficcional.
Roteiro é o texto digitado em apenas um lado da folha, no formato A4, escrito com fonte tamanho 12, espaçamento duplo, que contém sequências numeradas e
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desenvolvidas com as rubricas e diálogos necessários à plena compreensão da obra para fins de produção. É permitido apenas um roteirista/concorrente por projeto, caso o roteiro tenha mais de um roteirista recomendamos que os mesmos façam um acordo entre si para determinar quem será o representante do projeto. Porém, não há impedimento no edital para registrar o roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) com mais de um roteirista.
Tributos incidentes são tributos referentes à prestação de quaisquer serviços, de pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da produção da obra que ensejem fatos geradores de obrigação fiscal.
2. NOÇÕES BÁSICAS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
2.1. O que é um projeto audiovisual?
Um projeto audiovisual é a materialização de uma ideia que gera um objeto ou um produto audiovisual, dentro dos parâmetros estabelecidos. A formação de um projeto audiovisual compreende diversas etapas, desde a definição do objeto, a concepção da ideia, seu objetivo e a elaboração do projeto propriamente dito, e o orçamento final. A elaboração de um bom projeto, claro e objetivo, é de primordial importância para a sua aprovação.
2.2. Dicas para fazer um bom projeto
Um projeto audiovisual deve conter uma série de elementos fundamentais, que deverão ser apresentados no ato da inscrição mediante o preenchimento de formulários eletrônicos, disponibilizados no site do Ministério da Cultura. Os concorrentes são os únicos responsáveis pelas informações inseridas nos referidos formulários e pelos documentos anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos arquivos enviados. É importante ler atentamente o edital e entender as suas exigências. É fundamental atender aos critérios de seleção. Além disso, o proponente deverá ser objetivo, expondo de forma clara o que se pretende realizar. A experiência do concorrente deverá ser explicitada por meio de currículo da empresa, dos técnicos, portfólio etc. Outro documento de suma importância é o orçamento, que deve prever todos os custos do projeto. Desenvolver um cronograma contendo informações a respeito da execução do projeto, demonstrando a capacidade de realização. Definir o público‐alvo (faixa‐etária, classe econômica etc.) para determinar metas.
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Orçamento O orçamento é a indicação dos recursos financeiros necessários para a execução do projeto com valores unitários e totais. Deve ser apresentado em forma de tabela, indicando item, valor unitário, quantidade e valor total. O valor global do projeto é o somatório de todos os itens descritos na planilha orçamentária. Tenha como base as ações indicadas no cronograma e relacione quais os gastos estão implícitos em cada uma delas. É preciso ficar atento para que o projeto não extrapole o valor máximo estipulado pelo edital, e também prever as contrapartidas exigidas no mesmo, se for o caso. Os valores dos apoios financeiros concedidos aos projetos selecionados serão definidos pela SAv, quando da elaboração dos editais, de acordo com a legislação vigente e a realidade do mercado ou área que se pretende fomentar e a disponibilidade dos recursos orçamentários e organizacionais. No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar as planilhas e demais elementos existentes que tenham subsidiado a confecção do orçamento, que será avaliado na etapa de seleção por especialistas do setor audiovisual. Na exequibilidade orçamentária da obra será verificada e avaliada a compatibilidade entre a narrativa proposta e o aporte financeiro do projeto.
2.3. Orientação aos projetos selecionados 2.3.1. Publicação dos resultados
O resultado final das seleções públicas da Secretaria do Audiovisual será publicado no Diário Oficial da União, bem como no sítio eletrônico www.cultura.gov.br. De acordo com a Portaria do MinC no 29/2009, a cada etapa da seleção pública, haverá prazo recursal de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.
2.3.2. Projetos selecionados
Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados serão convocados inicialmente para o envio da documentação exigida e, posteriormente, para assinar termo de compromisso e autorização para abertura de contas, comprometendo‐se a concluir o projeto dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3. Liberação dos recursos A liberação dos recursos acontecerá inicialmente na conta vinculada e em parcelas na conta de livre movimentação, nos percentuais estabelecidos no texto do edital,
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conforme pré‐requisitos estabelecidos. Não haverá exceções quanto ao depósito das parcelas sem que tenham sido cumpridas completamente as exigências do edital.
2.3.4. Direitos autorais
A SAv não se responsabiliza por licenças e autorizações, devendo o autor buscar orientações na respectiva associação de gestão coletiva, de acordo com a natureza da obra utilizada, como a SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), a AUTIVIS (Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais), o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), para pagamento de direitos autorais e conexos, quando necessários para a realização das atividades decorrentes deste Edital, sendo estas de inteira responsabilidade dos contemplados. Os direitos autorais e de imagem dos resultados produzidos serão de propriedade dos autores. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o proponente apenas licencia ao Ministério da Cultura o direito da utilização da obra, a partir de sua conclusão, em caráter não‐exclusivo e de forma não‐onerosa, em programas e políticas públicas do Ministério da Cultura, bem como a sua reprodução em meios de veiculação de conteúdos fomentados ou geridos pelo Ministério da Cultura, tais como emissoras de radiodifusão, canais de televisão, portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.
2.4. Prestação de contas
O acompanhamento da execução dos produtos das seleções públicas será realizado por meio da verificação da obra realizada e de relatórios que contenham as informações de pesquisa, pré‐produção, produção e finalização. Além disso, há o acompanhamento da relação de pagamentos, por meio de relatório, contendo inclusive a identificação das despesas efetuadas a título de contrapartida, quando for o caso. O último relatório deve conter a consolidação das informações, inclusive quanto à conclusão do projeto, sendo apresentado no prazo de 30 dias após a liberação da última parcela do projeto. A não aplicação sem justa causa ou aplicação incorreta dos recursos públicos enseja a instauração de Cobrança Judicial. A execução do projeto poderá ser fiscalizada por meio de auditorias, vistorias e demais diligências de acompanhamento, realizadas diretamente pelo MinC, por suas entidades vinculadas, ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais e municipais. As diligências serão lavradas em relatório de fiscalização circunstanciado, que deverá integrar os autos do processo.
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O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos: I – confirmação da apresentação dos documentos exigidos no edital referentes à análise da execução do objeto e dos objetivos do projeto; II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos do projeto; III – comparação entre os resultados esperados e os atingidos pelo projeto cultural; IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados; V – outros aspectos considerados relevantes pelo analista.
O parecer técnico deverá ser elaborado no prazo de até 60 dias, a contar do recebimento do último relatório de execução, e opinará conclusivamente quanto ao cumprimento dos requisitos deste Manual, de modo a constatar se o objeto do projeto foi cumprido, devendo, em seguida, ser encaminhado à instância responsável pela análise das contas. Caso o parecer conclua pelo descumprimento do objeto, recomendará a devolução total dos recursos no prazo de 30 dias sob pena de instauração da Cobrança Judicial, caso o proponente não atenda no prazo estipulado. Todos os projetos que obtiverem a aprovação quanto ao cumprimento do objeto serão publicados no Diário Oficial da União. Quando as contas e demais documentos comprobatórios do cumprimento do objeto do projeto não forem apresentados no prazo estipulado, a SAv notificará o proponente, uma única vez, para que os apresente em 30 dias, sob pena de registro de inadimplência no Salic, além da instauração de Cobrança Judicial. Em qualquer fase da execução do projeto, caso detectadas irregularidades, intrínsecas ou extrínsecas ao projeto, na boa e regular aplicação de recursos públicos federais, inclusive em virtude de vistoria in loco, a SAv poderá determinar, conforme a gravidade, a inabilitação cautelar do proponente e a suspensão do projeto cultural, com o devido bloqueio das contas vinculadas ao projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis. Será assegurada ampla defesa ao proponente beneficiário, que poderá recorrer, ao Ministro de Estado da Cultura, sem efeito suspensivo. É de responsabilidade do proponente efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho.
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A pessoa física ou jurídica responsável pela execução de projeto cultural deve possuir controles próprios, nos quais registre, de forma destacada, a despesa e a receita do projeto, bem assim manter em seu poder todos os comprovantes e documentos a ele relativos, pelo prazo de cinco anos. As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, o número de registro no Pronac e o nome do projeto. O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópias de todos os cheques emitidos, frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de cinco anos. Aprovado integralmente o projeto, a decisão fará constar que os recursos tiveram aplicação regular e que o projeto teve avaliação técnica satisfatória, determinando o registro da decisão no Salic. As notificações para o recolhimento serão expedidas com aviso de recebimento ou outra forma que assegure a ciência do interessado, sem prejuízo de notificação por correspondência eletrônica. O ato de aprovação, aprovação com ressalva, arquivamento ou reprovação pode ser revisto de ofício pelo titular da SAv, a qualquer tempo, de forma justificada. Da decisão do Secretário do Audiovisual caberá recurso, no prazo de 10 dias, ao Ministro de Estado da Cultura, que proferirá decisão em 60 dias, a contar da data da interposição do recurso. A interposição de recurso não obsta as providências decorrentes de eventual Cobrança Judicial. As decisões e pareceres proferidos em grau de recurso serão registrados na base de dados do Salic. Transcorrido o prazo de cinco anos, contados da apresentação dos documentos previstos neste Manual fica caracterizada a prescrição para aplicação das sanções previstas neste Manual, ressalvada a imprescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário, conforme art. 37, § 5º, da Constituição Federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A SAv poderá solicitar documentos ou informações complementares, destinadas a subsidiar a análise da proposta ou do projeto cultural, devendo, para tanto, comunicar
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o proponente, informando o prazo de 20 dias para resposta. O prazo referido suspenderá o prazo de análise da SAv, podendo ser prorrogado pela área técnica uma única vez, por igual período, a pedido do proponente. Caso a resposta à diligência seja insuficiente, o proponente poderá ser diligenciado novamente, uma única vez, sendo interrompida a contagem do prazo de análise, reiniciando‐se a partir da data de cumprimento das exigências. Após a seleção, o projeto audiovisual somente poderá ser alterado mediante solicitação do proponente à SAv devidamente justificada e formalizada, no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência. Para alteração do nome do projeto deverá ser apresentada anuência do autor da obra.
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INSCRIÇÃO DE EDITAIS NO SALICWEB
1º ‐ Após efetuar login no sistema, você deve clicar em Proposta Cultural, e depois
Edital.
2º ‐ Em seguida você deve clicar em NOVO.
3º Declaração de responsabilidade Após ler atentamente a Declaração de Responsabilidade, marque a opção DE ACORDO. Esta Declaração corresponde a um dos documentos anexos exigidos no Edital. Em seguida, clique em CONFIRMAR.
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4º Dados do Proponente Agora você vai incluir os dados do PROPONENTE que será responsável pelo projeto, que geralmente exerce a função de PRODUTOR ou DIRETOR (avaliar o texto do edital):
Informe o CPF do representante do projeto e em seguida, clique em CONFIRMAR.
Na tela abaixo, preencha todos os campos.
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Quando concluído o preenchimento de todos os campos, clique em INCLUIR. 5º Assim que concluir a etapa anterior, você será redirecionado para a tela abaixo. Clique em NOVO.
6º ‐ Na tela da Declaração de Responsabilidade, marque novamente a opção DE ACORDO. 7º ‐ Na tela seguinte informe novamente o número de CPF do PROPONENTE responsável. O sistema reconhecerá o PROPONENTE cadastrado e mostrará a Lista de Editais disponíveis. 8º ‐ Cadastrar a Proposta
Você selecionará qual o Edital de seu interesse. Para abrir o formulário, clique no Número do Edital que deseja participar.
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9º Conforme figura abaixo, preencha os dados mais específicos sobre sua proposta, listados na área azul à esquerda da tela.
10º Após preencher todos os campos e anexar os arquivos, acesse a aba ENVIAR PROPOSTA AO MINC e conclua o envio do seu projeto.