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MARISA LOJAS S.A.
CNPJ/MF nº 61.189.288/0001-89
NIRE 35.300.374.801
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2012
Data, Hora e Local: Aos 10 dias do mês de maio de 2012, às 17:00 horas, via conferência
telefônica.
Convocação e Presenças: Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia, via conferência telefônica.
Mesa: Presidente, Sr. Marcio Luiz Goldfarb; Secretário, Sr. Cláudio Escribano.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a aprovação, nos termos do artigo 15 da Instrução CVM
358 de 2002 (“Instrução 358”), da política de negociação de valores mobiliários da Companhia
(“Política de Negociação”) e (ii) a aprovação do Código de Conduta da Companhia (“Código de
Conduta”).
Deliberações Tomadas por Unanimidade: Os Conselheiros decidiram, por unanimidade de
votos, e sem ressalvas:
(i) aprovar a Política de Negociação da Companhia, elaborada nos termos do Artigo 15 da
Instrução 358, ora rubricada pela mesa, a qual integra a presente ata como seu Anexo I,
devendo ser arquivada na sede social da Companhia; e
(ii) aprovar o Código de Conduta da Companhia, ora rubricado pela mesa, o qual integra a
presente ata como seu Anexo II, devendo ser arquivado na sede social da Companhia.
Encerramento: Após a deliberação da ordem do dia a ata foi devidamente lavrada em forma
de sumário. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em
livro próprio, a qual foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada.
Assinaturas: Presidente, Marcio Luiz Goldfarb; Secretário, Cláudio Escribano. Conselheiros:
Marcio Luiz Goldfarb, Cassio Casseb Lima, Décio Goldfarb, Denise Goldfarb Terpins e Rafael
Maisonnave.
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(página de assinaturas integrante da Ata de Reunião do Conselho de Administração da Marisa
Lojas S.A. realizada em 10 de maio de 2012)
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro n.3 Folhas 61 a 81.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
Mesa:
_________________________________
Marcio Luiz Goldfarb
Presidente
_________________________________
Cláudio Escribano
Secretário
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Anexo I
à Ata de Reunião do Conselho de Administração da Marisa Lojas S.A.
Realizada em 10 de maio de 2012
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
MARISA LOJAS S.A.
I. DEFINIÇÕES
1.1 Os termos e expressões relacionados a seguir, quando utilizados nesta Política de
Negociação, terão o seguinte significado:
"Acionista Controlador": o acionista ou grupo de acionistas vinculado por acordo de
acionistas ou sob controle comum, que exerça, direta e/ou indiretamente, o poder de controle
da Companhia, direto ou indireto, nos termos da Lei n° 6.404/76 e suas alterações posteriores.
"Administradores": os Diretores e membros do Conselho de Administração, titulares e
suplentes, da Companhia.
"Companhia": MARISA LOJAS S.A.
"Conselheiros Fiscais": os membros do Conselho Fiscal da Companhia, titulares e suplentes,
quando instalado, eleitos por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia.
"Corretoras Credenciadas": as corretoras de valores mobiliários especialmente credenciadas
pela Companhia para a negociação de seus valores mobiliários por parte das Pessoas
Vinculadas.
"CVM": a Comissão de Valores Mobiliários.
"Diretor de Relações com Investidores": o Diretor da Companhia responsável pela
prestação de informações ao público investidor, à CVM e às Entidades do Mercado, bem como
pela atualização do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM.
“Entidades do Mercado”: conjunto das bolsas de valores ou das entidades do mercado de
balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam ou venham
a ser admitidos à negociação, assim como entidades equivalentes em outros países.
"Ex-Administradores": os Administradores que deixarem de integrar a administração da
Companhia.
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"Funcionários com acesso a Informação Privilegiada": os empregados e demais
colaboradores da Companhia que, em decorrência de seu cargo, função ou posição na
Companhia tenham acesso a qualquer Informação Privilegiada.
"Informação Privilegiada": toda informação relacionada à Companhia ou a suas Sociedades
Controladas que possa influir de modo significativo na cotação dos Valores Mobiliários, de
acordo com a Instrução 358 e que ainda não tenha sido divulgada ao público investidor.
"Instrução 358": a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 358, de 3 de janeiro de
2002, conforme alterada.
“Período de Impedimento à Negociação”: todo e qualquer período em que haja
impedimento à negociação de Valores Mobiliários por determinação regulamentar ou do Diretor
de Relações com Investidores.
"Pessoas Ligadas": as pessoas que mantenham com Administradores e Conselheiros Fiscais
da Companhia os seguintes vínculos: (i) o cônjuge, de quem não esteja separado judicialmente,
(ii) o(a) companheiro(a); (iii) qualquer dependente incluído na declaração anual do imposto de
renda da pessoa física; e (iv) as sociedades direta ou indiretamente controladas pelos
Administradores, pelos Conselheiros Fiscais ou pelas Pessoas Ligadas.
“Pessoas Vinculadas”: a Companhia, os Acionistas Controladores, Administradores,
Conselheiros Fiscais, membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados
por disposição estatutária e Funcionários com acesso a Informação Privilegiada, e ainda,
qualquer pessoa que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia ou nas
Sociedades Controladas, tenha aderido expressamente à Política de Negociação e esteja
obrigada à observância das regras nela descritas.
“Política de Negociação”: esta Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da
Companhia.
“Sociedades Controladas”: as sociedades nas quais a Companhia, diretamente ou através de
outras sociedades, é titular de direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
"Termo de Adesão": termo de adesão à presente Política de Negociação, a ser firmado
conforme o modelo constante do Anexo I a esta Política de Negociação, nos termos dos artigos
15, § 1º, inciso I, da Instrução 358.
"Valores Mobiliários": ações, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de
subscrição, notas promissórias, opções de compra ou de venda, índices e derivativos de
qualquer espécie ou, ainda, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo de
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emissão da Companhia, ou a eles referenciados, os quais sejam considerados valores mobiliários
por definição legal.
II. OBJETIVO
2.1 O objetivo da presente Política de Negociação é esclarecer as regras que deverão ser
observadas pelas Pessoas Vinculadas, visando coibir e punir a utilização de Informações
Privilegiadas relativas à Companhia em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociação
com Valores Mobiliários e enunciar as diretrizes que regerão, de modo ordenado e dentro dos
limites estabelecidos por lei, a negociação de tais Valores Mobiliários, nos termos da Instrução
358 e das políticas internas da própria Companhia.
2.2 Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em
benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações
Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas
negociações dos Valores Mobiliários.
2.3 As regras desta Política de Negociação definem períodos nos quais as Pessoas Vinculadas
deverão se abster de negociar com Valores Mobiliários, de modo a evitar o questionamento com
relação ao uso indevido de Informações Relevantes não divulgadas ao público.
2.4 Além das Pessoas Vinculadas, as normas desta Política de Negociação aplicam-se
também aos casos em que as negociações por parte das Pessoas Vinculadas ocorram de forma
direta e/ou indireta para o benefício próprio delas, mediante a utilização, por exemplo, de: (a)
sociedade por elas controlada, direta ou indiretamente; (b) terceiros com que for mantido
contrato de gestão, fidúcia, administração de carteira de investimentos em ativos financeiros;
(c) procuradores ou agentes; e/ou (d) cônjuges dos quais não estejam separados judicialmente,
companheiros(as) e quaisquer dependentes incluídos em sua declaração anual de imposto sobre
a renda. Dessa forma, entende-se por negociações indiretas aquelas nas quais as Pessoas
Vinculadas, apesar de não as conduzirem em seu nome, tenham o controle e o poder decisório
sobre a realização da negociação.
III. POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DA COMPANHIA
3.1 Negociação através de Corretoras Credenciadas e Períodos de Impedimento à
Negociação
3.1.1 Com o objetivo de assegurar os padrões de negociação com Valores Mobiliários da
Companhia previstos nesta Política de Negociação, todas as negociações com Valores Mobiliários
por parte da própria Companhia e das pessoas obrigadas a observar os termos e condições
desta Política de Negociação somente serão realizadas com a intermediação de alguma das
Corretoras Credenciadas, conforme relação encaminhada pela Companhia à CVM, a ser
atualizada de tempos em tempos.
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3.1.2 As Pessoas Vinculadas que tenham firmado o Termo de Adesão não poderão negociar
seus Valores Mobiliários nos Períodos de Impedimento à Negociação.
3.1.3 O Diretor de Relações com Investidores não está obrigado a informar os motivos da
determinação do Período de Impedimento à Negociação, e as Pessoas Vinculadas deverão
manter tal determinação em absoluto sigilo.
3.2 Restrições à Negociação na Pendência de Divulgação de Ato ou Fato Relevante
3.2.1 É vedada a negociação de Valores Mobiliários por parte das Pessoas Vinculadas as quais
possam ter conhecimento de Informação Privilegiada sobre a Companhia, até que esta o
divulgue ao mercado na forma de Ato ou Fato Relevante.
3.2.1.1 A regra do subitem 3.2.1 aplica-se também:
(i) quando (a) estiver em curso aquisição ou alienação de Valores Mobiliários pela própria
Companhia, suas Sociedades Controladas ou outra sociedade sob controle comum, ou
(b) houver sido outorgada opção ou mandato para este fim, exclusivamente nas datas
em que a própria Companhia negocie ou informe às Corretoras Credenciadas que
negociará com Valores Mobiliários de sua própria emissão; e
(ii) quando existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão,
transformação ou reorganização societária da Companhia.
3.3 Exceções às Restrições Gerais à Negociação de Valores Mobiliários
3.3.1 As restrições à negociação aqui previstas não se aplicam às Pessoas Vinculadas quando
realizarem operações autorizadas no âmbito desta Política de Negociação, conforme descritas no
item 3.3.2. abaixo.
3.3.2 Serão enquadradas no âmbito da Política de Negociação as negociações das Pessoas
Vinculadas realizadas de acordo com plano de investimento a longo prazo aprovado pela
Companhia, atendendo pelo menos a uma dessas características:
(i) execução, pela Companhia, das compras objeto de programa de recompra de ações
para cancelamento ou manutenção em tesouraria;
(ii) aplicação da remuneração variável recebida pela Pessoa Vinculada, a título de
participação nos lucros e resultados da Companhia, mediante a aquisição de Valores
Mobiliários; ou
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(iii) aquisição de ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria ou alienação de
ações em tesouraria pela Companhia, por meio de negociação privada, decorrente do
exercício de opção de compra no âmbito de plano de opção de compra de ações da
Companhia, devidamente aprovado pela Assembleia Geral.
3.4 Restrições à Negociação após a Divulgação de Ato ou Fato Relevante
3.4.1 Mesmo após a divulgação de Ato ou Fato Relevante, continuará prevalecendo a proibição
de negociação, caso esta possa interferir nas condições dos negócios com Valores Mobiliários,
de maneira a acarretar dano à própria Companhia ou a seus acionistas, devendo tal restrição
adicional ser informada pelo Diretor de Relações com Investidores.
3.5 Vedação à Negociação em Período Anterior à Divulgação de Informações
Trimestrais, das Demonstrações Financeiras Padronizadas e da Distribuição de
Resultados
3.5.1 As Pessoas Vinculadas não poderão negociar Valores Mobiliários no período de 15
(quinze) dias anterior à divulgação ou publicação, quando for o caso, das (i) informações
trimestrais da Companhia (ITR); ou (ii) demonstrações financeiras padronizadas da Companhia
(DFP).
3.5.1.1. As restrições previstas no item 3.5.1 acima, não se aplicam na hipótese de
programa individual de investimento, que atenda aos requisitos previstos no artigo 15,
§3º da Instrução 358, por meio do qual as pessoas submetidas a esta Política de
Negociação indiquem, de forma aproximada, o volume de recursos a serem investidos ou
a quantidade de valores mobiliários de emissão da Companhia a serem negociados e o
prazo de duração do investimento.
3.5.2 As mesmas pessoas citadas no item 3.5.1 acima não poderão negociar Valores
Mobiliários em período a ser determinado pelo Diretor de Relação com Investidores,
compreendido entre a decisão tomada pelo órgão social competente, de aumentar o capital
social, distribuir resultados, bonificações em ações ou seus derivativos ou aprovar
desdobramento, e a publicação dos respectivos editais ou anúncios.
3.5.3 As Corretoras Credenciadas (a) não registrarão as operações de compra ou venda de
Valores Mobiliários realizadas pelas pessoas mencionadas acima, se efetuadas durante os 15
(quinze) dias anteriores à divulgação ou publicação dessas informações periódicas ou
demonstrações financeiras da Companhia, e (b) informarão a Companhia quando da ocorrência
destas operações.
3.5.4 As Corretoras Credenciadas receberão da Companhia uma lista das Pessoas Vinculadas,
as quais estarão impedidas de negociar Valores Mobiliários durante os períodos mencionados
nos item 3.5.1.
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3.5.5 As Corretoras Credenciadas assinarão termo de responsabilidade, assegurando o
cumprimento das obrigações previstas no item 3.5.3. acima.
3.6 Vedação à Deliberação Relativa à Aquisição ou à Alienação de Ações de
Emissão da Própria Companhia
3.6.1 O Conselho de Administração não poderá aprovar a aquisição ou a alienação, pela
Companhia, de Valores Mobiliários de emissão da própria Companhia enquanto não forem
divulgadas ao público, se for o caso, por meio da publicação de Ato ou Fato Relevante,
informações relativas à:
(i) celebração de qualquer acordo ou contrato para a transferência do controle acionário
da Companhia; ou
(ii) outorga de opção ou mandato para o fim de transferência do controle acionário da
Companhia; ou
(iii) existência de intenção de se promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão,
transformação ou reorganização societária que envolva a Companhia.
3.6.2 Caso, após a aprovação de programa de recompra, ocorra fato que se enquadre em
qualquer das três hipóteses acima, a Companhia suspenderá imediatamente as operações com
Valores Mobiliários de sua própria emissão até a divulgação do respectivo Ato ou Fato
Relevante.
3.7 Vedação à Negociação Aplicável a Ex-Administradores
3.7.1 Os Ex-Administradores que se afastarem da administração da Companhia antes da
divulgação pública de Ato ou Fato Relevante relativo a negócio ou fato iniciado durante seu
período de gestão não poderão negociar Valores Mobiliários:
(i) pelo prazo de 6 (seis) meses após o seu afastamento; ou
(ii) antes de completados 6 (seis) meses de seu afastamento, até a divulgação, pela
Companhia, do Ato ou Fato Relevante ao mercado;
3.7.2 Na hipótese do item (ii) acima, se a negociação com os Valores Mobiliários, após a
divulgação do Ato ou Fato Relevante, puder interferir nas condições dos referidos negócios, em
prejuízo da Companhia ou de seus acionistas, os Ex-Administradores não poderão negociar
Valores Mobiliários pelo prazo indicado no item (i) acima.
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3.8 Vedações à Negociação Indireta
3.8.1 As vedações disciplinadas nesta Política de Negociação também se aplicam às
negociações realizadas pelas Pessoas Vinculadas, inclusive nos casos em que estas negociações
ocorram por intermédio de:
(i) sociedade por elas controlada;
(ii) terceiros com quem tiverem celebrado contrato de administração de carteira de valores
mobiliários ou de negócio fiduciário (trust); ou
(iii) Pessoas Ligadas ou quaisquer pessoas que tenham tido conhecimento de Informação
Privilegiada, por intermédio de qualquer das pessoas impedidas a negociar, sabendo
que esta ainda não foi divulgada ao mercado.
3.8.2 Não são consideradas negociações indiretas, e não estarão sujeitas à vedação prevista
nesta Política de Negociação, as negociações realizadas por fundos e/ou clubes de investimento
de que sejam cotistas as pessoas mencionadas no item acima, desde que:
(i) os fundos e/ou clubes de investimento não sejam exclusivos; e
(ii) as decisões de negociação do administrador do fundo e/ou clube de investimento não
possam de nenhuma forma ser influenciadas pelos seus respectivos cotistas.
3.9 Adesão à Política de Negociação
3.9.1 É obrigatória a adesão à presente Política de Negociação, mediante assinatura do Termo
de Adesão preparado nos termos do Anexo I, por todas as Pessoas Vinculadas.
3.9.2 Será mantida na Companhia e à disposição da CVM, a relação das pessoas que aderiram
à presente Política de Negociação.
IV. ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO
4.1 Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a Política de Negociação da
Companhia poderá ser alterada nas seguintes situações:
(i) quando houver determinação expressa nesse sentido por parte da CVM;
(ii) diante de modificação nas normas legais e regulamentares aplicáveis, de forma a
implementar as adaptações que forem necessárias;
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(iii) quando o Conselho de Administração, no processo de avaliação da eficácia dos
procedimentos adotados, constatar a necessidade de alterações.
4.2 A alteração da Política de Negociação da Companhia deverá ser comunicada à CVM e às
Entidades do Mercado pelo Diretor de Relações com Investidores, na forma exigida pelas
normas aplicáveis, assim como às pessoas que constem da relação referida no item 9.1.3
abaixo.
4.3 Esta Política de Negociação não poderá ser alterada na pendência de Fato Relevante
ainda não divulgado.
V. INFRAÇÕES E SANÇÕES
5.1 Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas
pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos
nesta Política de Negociação, caberá ao Diretor de Relação com Investidores tomar as medidas
disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após consulta aos membros
do Conselho de Administração. As medidas disciplinares poderão contemplar, inclusive, a
destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave.
5.2 Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral,
deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema.
VI. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
6.1 As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição desta
Política de Negociação obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas,
integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas
Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal
descumprimento, independentemente e sem prejuízo das sanções aplicáveis pela CVM.
VII. RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS
7.1 As disposições desta Política de Negociação não elidem a responsabilidade de terceiros
não diretamente ligados à Companhia que tenham acesso a Ato ou Fato Relevante.
VIII. OBRIGAÇÕES DE SIGILO
8.1 Cumpre às Pessoas Vinculadas guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato
relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até
sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança
também o façam, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento.
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IX DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Companhia deverá enviar por correspondência registrada ao Acionista Controlador,
diretores, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, cópia
desta Política de Negociação, solicitando o retorno à Companhia de termo de adesão
devidamente assinado conforme o Anexo I do presente documento, o qual ficará arquivado na
sede da Companhia.
9.1.1 Na assinatura do termo de posse dos novos Administradores deverá ser exigida a
assinatura do termo constante do Anexo I, sendo-lhes dado conhecimento imediato
desta Política de Negociação.
9.1.2 A comunicação da Política de Negociação da Companhia, assim como a exigência
de assinatura do termo constante do Anexo I, a pessoas não referidas no item 9.1,
acima, será feita antes desta pessoa realizar qualquer negociação com Valores
Mobiliários de emissão da Companhia.
9.1.3 A Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação de pessoas
contempladas no item 9.1 e respectivas qualificações, indicando cargo ou função,
endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, atualizando-a
imediatamente, sempre que houver modificação.
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ANEXO I
À POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
Eu, [nome e qualificação], na qualidade de [função] da Companhia, venho, por meio do
presente Termo de Adesão, aderir à Política de Negociação de Valores Mobiliários da Marisa
Lojas S.A., aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de maio de
2012, declarando integral conhecimento das regras constantes da Política de Negociação de
Valores Mobiliários da Marisa Lojas S.A., bem como das regras sobre negociação de valores
mobiliários previstas na Instrução CVM 358/2002.
O Declarante firma o presente Termo de Adesão em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das 2 (duas ) testemunhas abaixo indicadas.
[Local e Data]
________________________
[Nome]
RG: [•]
CPF/MF: [•]
Testemunhas:
1. __________________________________ 2. _________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
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Anexo II
à Ata de Reunião do Conselho de Administração da Marisa Lojas S.A.
Realizada em 10 de maio de 2012
CÓDIGO DE CONDUTA DA MARISA LOJAS S.A.
Introdução
Nosso Código de Conduta orienta a maneira como devemos conduzir nossas ações no ambiente
empresarial, para assegurar alto nível de qualidade no relacionamento com nossos
colaboradores, fornecedores, clientes, acionistas, concorrentes, governo e a sociedade em geral.
O Código traduz o Jeito de Ser Marisa, apresentando nossos princípios e orientações que têm
como objetivos o desenvolvimento contínuo de nossa excelência na geração de condições
sustentáveis de crescimento, o compromisso de “fazer sempre o melhor e da melhor forma
possível” e a valorização do respeito a todas as pessoas com as quais o Grupo Marisa se
relaciona para a realização de sua missão.
Trata-se, portanto, de referência fundamental para a manutenção do nosso sucesso. Por isso, o
conhecimento e a aceitação de seu conteúdo e direcionamentos é o primeiro passo para
assegurar a nossa sustentabilidade.
Carta do Presidente
Sempre sinto muito orgulho ao contar que a Marisa, uma das maiores empresas do varejo
nacional, nasceu de um sonho de Bernardo Goldfarb e foi construída pelo trabalho e esforço de
algumas gerações de pessoas que compartilharam e compartilham de um certo jeito de ser.
A apresentação de nosso Código de Conduta faz parte desse movimento. Sendo um guia para a
nossa ação diária e tomada de decisões, ele não só retrata o que fazemos, como também
explicita diretrizes para chegarmos ao horizonte que ambicionamos. É, assim, ao mesmo tempo,
um instrumento de trabalho e uma fonte de inspiração.
Ressalto que a construção deste Código foi participativa. Incluiu a contribuição da direção da
empresa, de suas principais lideranças e de representantes dos colaboradores. Sou grato a
todos pela imprescindível colaboração.
Convido a todos a estabelecer um real compromisso com nosso Código, expressando de forma
inequívoca a coerência entre o nosso discurso e a nossa prática. Como resultado, tenho certeza,
elevaremos cada vez mais o respeito, a admiração e a confiança que nossos clientes, o mercado
e a sociedade em geral sentem por nós.
Marcio Goldfarb
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Missão do Grupo Marisa
A Marisa se dedica à comercialização de produtos de moda, sobre os quais a mulher detém a
decisão de compra. Os produtos oferecidos refletem tendências de comportamento e têm a
melhor relação custo-benefício do mercado. Trabalhamos para garantir a satisfação dos clientes,
fornecedores, colaboradores e acionistas.
Valores do Grupo Marisa
Ética
Nossa conduta e nossas decisões são pautadas pelos valores éticos da sociedade, abrangendo
os níveis sociais, legais, organizacionais e individuais.
Respeitamos as regras morais e de boa convivência social entre as pessoas com quem
interagimos no dia a dia.
Seguimos, e obedecemos, as leis em vigor no país.
Observamos as normas da empresa, os princípios corporativos e o código de conduta
estabelecidos.
Acreditamos nos princípios descritos acima e os praticamos, por ser esta a única forma de dar
existência à Ética.
Respeito às Pessoas
Respeitamos as pessoas, independentemente de sexo, idade, formação, origem, posição social e
credo. Acreditamos na diversidade de ideias, talentos e opiniões e na personalidade individual
de nossos colaboradores. Encaramos com naturalidade as diferenças ou eventuais divergências
e incentivamos o desenvolvimento individual.
Valorizamos todas as pessoas, não só aquelas que trabalham na Marisa, mas também aquelas
com quem nos relacionamos fora da empresa: clientes, fornecedores e parceiros no negócio.
Compromisso com os Clientes
O foco de nossa atuação são nossos clientes, para os quais oferecemos produtos de qualidade,
que seguem as tendências de moda e têm a melhor relação custo-benefício.
Nosso sucesso depende de nossa capacidade de identificar, entender e trabalhar os
comportamentos relacionados a estilos de vida e moda de todos os consumidores de produtos e
serviços Marisa. Procuramos identificar oportunidades de desenvolvimento de novos produtos,
formatos de loja, experiências de compra e formas de atendimento.
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Comprometimento com o Resultado
Nosso sucesso é fruto de muito trabalho e total comprometimento de todas as pessoas que
atuam na Marisa com o resultado da empresa. Fazemos sempre o melhor da melhor forma
possível.
Construímos e implementamos planos de trabalho estruturados que nos indicam claramente os
caminhos a serem trilhados e quais ações devem ser empreendidas para concretizar nossa
ambição estratégica.
Perseguimos constantemente o atendimento e a superação de nossas metas e objetivos
corporativos, funcionais e individuais.
Meritocracia
Valorizamos e reconhecemos os colaboradores da Marisa pelos resultados do trabalho e mérito
pessoal.
Acreditamos que a meritocracia proporciona maior justiça e transparência nos processos de
avaliação de desempenho e definição de recompensas e/ou promoções.
Agilidade / Antenados
Agilidade é fundamental para o sucesso no varejo. Encaminhamos nossas ações e decisões com
o senso de urgência e rapidez demandado pela dinâmica do setor em que trabalhamos.
Somos uma empresa atenta, bem informada, ligada aos acontecimentos que podem impactar
nossas atividades no presente e influenciar as tendências futuras de nosso negócio.
Inovação
Inovação para a Marisa é o desenvolvimento e a exploração (bem-sucedida) de novas ideias,
que resultam em crescimento de faturamento, melhoria no atendimento a clientes e no
ambiente de trabalho e satisfação de nossos colaboradores, acesso a novos mercados, redução
de custos e aumento das margens de lucro, entre outros benefícios.
Usamos a criatividade para inovar nossos produtos, formatos de lojas, processos e gestão,
diferenciando a Marisa em um ambiente de competição intensa.
Código de Conduta
O Código de Conduta do Jeito de Ser Marisa estabelece os valores e os princípios que orientam
nossa maneira de conduzir nossos relacionamentos e nossas práticas empresariais, assegurando
a firmeza e a uniformidade no tratamento íntegro e eticamente adequado às várias situações
que sustentam a confiança e a credibilidade de nossos negócios.
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Essas orientações de conduta, válidas para todos os níveis hierárquicos do Grupo Marisa,
formalizam as orientações éticas a serem sustentadas, com responsabilidade e
comprometimento, no dia a dia de todas as nossas atividades de negócio, nas diversas áreas de
relacionamento da empresa. Sua aplicação se estende também a nossos prestadores de
serviços, fornecedores, parceiros e acionistas.
É, portanto, de vital importância que todos conheçam e adotem os parâmetros identificados
neste Código de Conduta para a melhor sintonia e integração ao Jeito de Ser Marisa.
Áreas de Relacionamento
Colaboradores
Nossos colaboradores são valorizados com oportunidades iguais de seleção, remuneração,
desenvolvimento e promoção, sendo reconhecidos por suas competências profissionais e seu
desempenho a partir de critérios alinhados aos objetivos do negócio. Não é aceito qualquer
tratamento discriminatório devido à sua descendência, cor, sexo, religião, nacionalidade,
orientação sexual, origem social ou preferências políticas.
Reconhecemos a importância de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, em que
haja liberdade de expressão e respeito à integridade e privacidade das pessoas, um ambiente
sem qualquer tipo de ameaça, assédio moral ou sexual, violência verbal ou não verbal, suborno
ou difamação.
Valorizamos a segurança no ambiente de trabalho observando as leis e regulamentações
estabelecidas, direcionando políticas e ações específicas para resguardar a saúde de nossos
colaboradores e adotando medidas e condições necessárias para a preservação de seu bem-
estar e a qualidade do seu desempenho.
Nossos colaboradores reconhecem a importância de trabalhar prioritariamente pelos interesses
da empresa, evitando qualquer relacionamento, influência ou atividade que possa colocar em
risco seu comportamento, atitude e ações, seguindo todas as normas e diretrizes que visam
prevenir situações de conflito de interesses, bem como participando de modo responsável em
atividades fora da empresa.
Todo ato que se apresente como oportunidade de ganho pessoal, tanto nas negociações
internas como externas – especialmente com clientes, fornecedores, representantes
governamentais e concorrentes –, ou a troca de favores por meio de presentes, gratificações e
cortesias de qualquer natureza que possam comprometer a integridade dos procedimentos
éticos adotados pelo Grupo Marisa não são aceitos e são tratados com o devido rigor conforme
as normas e diretrizes da empresa.
Nossos colaboradores são especialmente cuidadosos quanto à sua participação em atividades
paralelas, que coloquem em risco suas responsabilidades profissionais, não sendo aceita a
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utilização de bens da empresa e de horas de trabalho para atividades alheias aos interesses de
negócio do Grupo Marisa.
Como uma das principais forças de nosso negócio, nossos colaboradores assumem com
responsabilidade a imagem e a marca da Marisa, não utilizando indevidamente seu nome,
serviços e produtos em atividades alheias às suas atribuições profissionais e empresariais,
honrando seus compromissos financeiros para com a própria empresa e como cidadãos
socialmente responsáveis.
Fornecedores
Como parceiros no desenvolvimento de nosso negócio, nossos fornecedores estabelecem com a
Marisa relações de comprometimento mútuo na construção contínua dos interesses comuns que
fortaleçam nossas práticas comerciais e a busca da excelência de nossos produtos e serviços,
visando sempre à melhor relação custo-benefício.
Nossas negociações são pautadas pelo sentido ético de nossos relacionamentos, baseados no
respeito à igualdade de condições, na justiça, no cumprimento das leis, normas e diretrizes
estabelecidas pela empresa, não sendo aceita qualquer transação comercial em que práticas
impróprias, como trabalho infantil e/ou escravo, propina, suborno ou uso indevido de cortesia,
possam comprometer a integridade dos negócios.
Selecionamos nossos fornecedores com base em critérios e procedimentos transparentes, não
havendo discriminação ou privilégios de qualquer natureza. Não são aceitos brindes que não
tenham caráter puramente promocional, assim como não é aceita qualquer transação comercial
que envolva relações de parentesco, a não ser mediante análise e autorização prévia da
Diretoria e do comitê de ética (não estatutário).
A integridade moral de nossos fornecedores, no cumprimento das leis tributárias, civis e penais
vigentes no país, é fator fundamental para a sustentação de sólidos e fortes relacionamentos
com a Marisa.
Valorizamos o bom relacionamento baseado no sigilo das informações de natureza privada ou
de caráter confidencial e na transparência das informações relativas a qualquer situação que
possa apresentar ou sugerir conflito de interesses, em que benefícios pessoais ou financeiros
venham a se sobrepor aos interesses e objetivos do Grupo Marisa.
A imparcialidade e a integridade no trato de nossas negociações são fundamentais para a
continuidade e o sucesso de nossos negócios e de nosso relacionamento com os fornecedores,
por isso nossos fornecedores estão cientes e aderem aos Princípios, Valores e Código de
Conduta da Marisa, assumindo com responsabilidade as normas e condições que pautam nossas
transações comerciais.
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Clientes
A principal orientação do nosso negócio é a excelência no atendimento às necessidades e
demandas de nossos clientes. Adotamos padrões de conduta baseados na presteza, agilidade e
cordialidade, oferecendo produtos e serviços com honestidade e respeito aos direitos dos
consumidores.
Priorizamos a qualidade do nosso atendimento aos clientes visando permanentemente à sua
satisfação. Seguimos os melhores padrões de agilidade e eficiência, resguardando a integridade
física e moral dos nossos clientes, quando em nossos ambientes físicos.
Garantimos o sigilo de dados pessoais e bancários de nossos clientes e cumprimos o dever de
confidencialidade, conforme determina a lei complementar 105/2001.
Respeitamos a diversidade de nossos clientes oferecendo tratamento imparcial e livre de
preconceitos de qualquer natureza, bem como orientações e informações claras sobre nossos
produtos e serviços para permitir a melhor decisão de escolha e a manutenção de
relacionamentos duradouros.
Honramos nossos compromissos divulgando com clareza, precisão e transparência todas as
nossas ações relativas aos clientes, não aceitando e não fazendo propaganda enganosa sob
qualquer pretexto.
Comunidade
Respeitamos os Direitos Humanos, os valores e a diversidade cultural presentes em cada
comunidade em que estamos inseridos trabalhando para o desenvolvimento do país.
Honramos nosso comprometimento com as ações sociais por meio do recolhimento correto e
devido dos encargos e tributos legais, reconhecendo sua importância para a manutenção dos
programas sociais, educacionais, culturais, ambientais, de saúde e segurança implementados
pelos órgãos governamentais.
Patrocinamos ou adotamos outras formas de apoio a projetos e atividades voltados para a
comunidade, em conformidade com as políticas internas da empresa e de acordo com os
propósitos, critérios e objetivos estabelecidos pela qualidade e potencial de realização das ações
propostas.
Acionistas
Nosso relacionamento com acionistas e investidores é conduzido por políticas e diretrizes
transparentes, baseadas em informações corretas e precisas e na comunicação íntegra, ágil e
fidedigna, visando ao fortalecimento de nossa imagem e patrimônio e ao acompanhamento de
nossas atividades e desempenho financeiro. Preservamos o interesse dos investidores
assegurando que as informações sejam tratadas com o devido sigilo e somente divulgadas em
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conformidade com as disposições legais e regulamentações estabelecidas pelos órgãos
competentes.
Adotamos rigorosas ações de controle interno e desenvolvemos políticas e práticas contínuas
para o gerenciamento de riscos e a sustentação das medidas de governança corporativa. Nossos
colaboradores, como investidores potenciais, seguem diretrizes internas específicas relacionadas
à compra e venda de ações da empresa, não sendo aceito, sob qualquer hipótese, o acesso ou
uso privilegiado de informações.
Reconhecemos que a confidencialidade sobre ações estratégicas e projeções de resultados ou
de gestão administrativa é fundamental para garantir movimentações de mercado ou decisões
de investidores de modo justo e correto, adotando medidas que asseguram o acesso não
privilegiado a ações e resultados que orientam a condução do nosso negócio, bem como
prevenindo sua utilização em benefício próprio ou de terceiros.
Concorrentes
Respeitamos nossos concorrentes estabelecendo relações éticas de competitividade, com base
nas regras e critérios de mercado, adotando práticas concorrenciais íntegras e leais, não sendo
aceitas atitudes difamatórias ou que possam denegrir a imagem de seus negócios, produtos ou
serviços.
Governo e Sociedade
Conduzimos nossas ações de modo transparente, pautados pelo tratamento cordial e ético aos
representantes de órgãos públicos, inclusive em todas as esferas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, observando continuamente a manutenção e o cumprimento das leis
vigentes relativas às responsabilidades de cada área de nossa empresa. Não aceitamos qualquer
forma de concessão de vantagem ou privilégio a agentes públicos em razão de atribuições
funcionais ou corporativas.
Reconhecemos a importância das associações e entidades de classe, legalmente constituídas,
visando a interesses comuns para o melhor desempenho de nossa empresa em todas as suas
áreas de atuação e relacionamento.
Segurança da Informação
Nossos colaboradores reconhecem que é sua responsabilidade a preservação e segurança dos
dados e informações, bem como dos equipamentos, tecnologias e recursos de informatização de
propriedade da empresa, disponibilizados exclusivamente para comunicação, armazenamento e
registro das atividades de interesse da organização.
Adotamos políticas de segurança da informação, com rigoroso controle das tecnologias,
sistemas eletrônicos e softwares desenvolvidos para atender as necessidades e os interesses de
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negócio do Grupo Marisa, preservando os princípios legais de propriedade intelectual e de
direito autoral.
A divulgação da marca Marisa ou de conteúdos relativos às suas atividades de negócio em
seminários, palestras, trabalhos acadêmicos ou artigos na mídia impressa ou eletrônica segue
diretrizes internas estabelecidas pela Diretoria. As informações de interesse público serão
sempre disponibilizadas através dos canais e meios definidos pela empresa para essa finalidade
e por representante oficial do Grupo Marisa.
Comunicação Corporativa
Nosso relacionamento com os meios de comunicação é pautado no profissionalismo e na
responsabilidade social quanto aos cuidados específicos de nossas campanhas publicitárias,
ações promocionais e de negociações, disponibilizando informações corretas e precisas em
conformidade com diretrizes internas estabelecidas para preservação do patrimônio e imagem
da empresa.
Nossa comunicação com o mercado e a sociedade tem como princípio a sustentação da clareza
e transparência das nossas ações baseada no cumprimento das normas legais pertinentes e no
desenvolvimento contínuo de processos e procedimentos voltados para o acompanhamento e
monitoramento no trato das informações.
Canais de Informação e Orientação
A observação dos princípios e valores éticos do Grupo Marisa se faz mediante o
desenvolvimento proativo de práticas, políticas e procedimentos adequados a cada situação,
garantindo que nossos executivos, lideranças e colaboradores conheçam e sustentem em suas
atividades e relacionamentos os direcionamentos estabelecidos no nosso Código de Conduta.
Reconhecemos a integridade e a idoneidade moral de todos que, no exercício responsável de
suas atribuições, cooperam para a sustentação dos princípios e valores éticos do Grupo Marisa, -
preservando suas individualidades - e garantem que nossas orientações éticas sejam
respeitadas em todas as nossas ações.
Todo colaborador, como exemplo da conduta ética do Jeito de Ser Marisa, assume seu
compromisso de conhecer por inteiro as orientações e diretrizes éticas, bem como todas as
políticas e regulamentações complementares, e estar de acordo com todas as medidas
necessárias para sua devida sustentação.
Toda atitude, conduta ou situação que venha a se configurar como contrária aos princípios,
valores e orientações estabelecidos neste Código de Conduta do Grupo Marisa deve ser
informada à empresa, para a sustentação contínua do alinhamento ético de nossas ações. Por
conseguinte, não será aceita nenhuma forma de retaliação ou perseguição contra aqueles que
livremente notificarem qualquer transgressão aos princípios e orientações deste Código.
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Eventuais dúvidas sobre os conteúdos e práticas assumidos no nosso Código de Conduta são
tratadas diretamente com as chefias imediatas, conforme os direcionamentos específicos da
empresa. Consideramos que cada um é responsável pelo respeito e cumprimento dos valores e
princípios do Código de Conduta do Grupo Marisa, reconhecendo que faz parte de suas
atividades junto às empresas do Grupo Marisa o comprometimento com as orientações aqui
estabelecidas.
Com o objetivo de atender e orientar possíveis situações não contempladas neste Código, o
Grupo Marisa constituiu um comitê de ética (não estatutário) para analisar, avaliar e
implementar ações, medidas e programas voltados para o desenvolvimento da Educação Ética
na empresa, bem como acompanhar, assessorar e instruir as decisões de ordem ética relativas à
sustentação dos princípios, valores e orientações estabelecidos neste Código de Conduta, além
de sua própria revisão quando necessário.
E para melhor atender a diversidade dos públicos com os quais se relaciona, o Grupo Marisa
disponibilizou o canal “Disque Ética” que, com precisão, segurança e confidencialidade, atenderá
aqueles que preferirem essa forma de comunicação.
Ser ético: atitude diária
Ser ético é uma responsabilidade pessoal e coletiva, e com este Código de Conduta
expressamos para todos os nossos públicos os padrões de conduta aqui estabelecidos, válidos
para todos os níveis hierárquicos do Grupo Marisa, reconhecendo que nossos princípios e
valores se formam e se fortalecem na nossa atitude diária.
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