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5/17/2018 Microlins e multa contratual por desitência de curso pelo aluno - slidepdf.com

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A Microlins usa de persuasão para vender seus serviços sem, ao menos, sedar ao trabalho de agir com boa-fé. É comum a essa instituiçãoprofissionalizante usar de técnicas de marketing para conseguir clientes,mas sem se preocupar com o Código de Defesa do Consumidor.

Microlins coloca pessoas nas calçadas para conseguir clientes – como foi o

meu caso – e, através de exclamações maravilhosas, conseguiu me levar paravisitar as instalações. Dentro dela fui recebido com todos os protocolos debom atendimento. Mostrei-me interessado em curso e, assim, foi-me dito asvantagens do curso, promessas de estágios etc.

Ao saber do preço total do curso disse que iria repensar na matrícula;então, o funcionário me disse que tinham poucas vagas e que eu deveria logome matricular para garanti-la. Disse-me que se me matricula-se no momentoeu teria descontos - mesmo assim eu disse que repensaria.

Depois de alguns dias telefonaram e disseram que ainda tinham vagas e queeu deveria me matricular. Fiz a matrícula e, depois, o pagamento damensalidade. Em nenhum momento foi me dito sobre multa contratual sobredesistência de curso – e, pela pesquisa que fiz é contumaz a má-fé daMicrolins.

A boa-fé é a máxima da relação entre prestador de serviço e consumidor; osartigos 37, 51 67 do CDC foram claramente desrespeitados.

Que sirva de alerta aos brasileiros para não caírem nesta ardil conduta. Oslesados poderão entrar em contato comigo pelo e-mail [email protected], juntos, movermos ação pública contra a Microlins.

Obrigado!

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