UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO – IFSudeste-MG DEPARTAMENTO DE ENSINO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO (UEBS)
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL _________________________________________________________
PRONATEC – Ciclo 2012
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES
Equipe (elaboração do projeto)
Prof. DSc Oswaldo Guimarães Filho
Prof. MSc José Alves Junqueira Júnior (Diretor de Ensino UEBS)
Profa. DSc Danielle Pereira Baliza
Maria Alice do Amaral (Auditora/Diretora UEBS)
Karla Késia Alves Machado Junqueira (Assistente Administrativo)
Bom Sucesso – MG
Novembro 2012
UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO – IFSudeste-MG DEPARTAMENTO DE ENSINO
1 ÂMBITO DO PROGRAMA
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) tem como
objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível
médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores.
O PRONATEC visa à ampliação de vagas e expansão das redes estaduais de educação
profissional. Sinteticamente, é focalizada a oferta, pelos estados, de ensino médio concomitante com a
educação profissional. Esta ação é abarcada pelo programa Brasil Profissionalizado, parte do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE). Através do programa Brasil Profissionalizado, o PRONATEC
vai ampliar as vagas em educação profissionalizante, em parceria com os Estados, municípios e
instituições públicas e privadas.
Os recursos serão repassados para construção, reforma, ampliação de infraestrutura escolar e de
recursos pedagógicos, além da formação de professores. Os recursos do programa virão do orçamento
do Ministério da Educação, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Sistema S e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
1.1 FOCO
Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de
trabalhadores;
Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da Educação Profissional e
Tecnológica;
Contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio Público, por meio da
Educação Profissional;
Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da
formação profissional.
1.2 AÇÕES
Ampliação de vagas e expansão da Rede Federal de Educação Profissional e
Tecnológica;
Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de Educação
Profissional;
Oferta de Bolsa-Formação, nas modalidades:
Bolsa-Formação Estudante
Bolsa Formação Trabalhador:
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Seguro-Desemprego
Inclusão Produtiva
Financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;
Fomento à expansão da oferta de Educação Profissional e Técnica de nível médio na
modalidade de educação à distância.
2 IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Auxiliar na fiscalização do meio ambiente por meio de vistorias e inspeções, fazendo cumprir a
legislação vigente.
2.1 NOME DO CURSO
Auxiliar de Fiscalização Ambiental.
2.2 MODALIDADE
Presencial.
2.3 EIXO TECNOLÓGICO
Ambiente e Saúde.
2.4 LOCAL DE OFERTA
Unidade de Extensão de Bom Sucesso – Minas Gerais
2.5 CARGA HORÁRIA
160 (cento e sessenta horas).
2.6 PÚBLICO ALVO
Estudantes do ensino médio, profissionais liberais, trabalhadores rurais, funcionários públicos
em atividades ou que estejam buscando inserção no mercado de trabalho.
2.7 ÉPOCA DE REALIZAÇÃO
De ........... a ......./......./2013 no período da.........
2.8 REQUISITO BÁSICO PARA INVESTIDURA NO CURSO
Ensino fundamental completo.
2.9 FORMA DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
Ocorrerá por meio de ................
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2.10 CERTIFICAÇÃO CONFERIDA
Auxiliar de Fiscalização Ambiental.
a) CRITÉRIO PARA CONCLUSÃO
O critério para o acompanhamento, avaliação da aprendizagem do aluno e conclusão do curso
será feito por meio de relatórios de acompanhamento e, no que se refere à disciplina, interação com a
turma e domínio do conteúdo. Receberá o certificado de conclusão, os alunos que obtiverem
frequência igual ou superior 90% e realizarem no mínimo, 70% das atividades propostas pelo
professor.
b) NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
30 (trinta) alunos.
c) NÚMERO DE TURMAS
01 (uma) turma.
3 INTRODUÇÃO
A oferta de cursos relacionados à educação, fiscalização e preservação ambiental é aclamada
pelo governo em decorrência dos graves problemas que tem sofrido o nosso planeta. Esses problemas
são perceptíveis no dia a dia da sociedade, a exemplo do efeito estufa, furações, contaminações
diversas, queimadas, desmatamentos, regiões com secas extremas ou inundações, dentre outros. Desde
a década de 1980, evidências científicas sobre mudanças acentuadas no clima vêm despertando a
atenção da sociedade. Esta constatação demonstra com notoriedade a influência negativa que o ser
humano tem desencadeado no equilíbrio ambiental, o que tem sido confirmado por diversas pesquisas
em muitos países.
De acordo com Macêdo (2006), no Brasil existem alguns exemplos desta influencia negativa,
como a do Rio Pomba, outrora um dos mais limpos do Rio de Janeiro, vai levar pelo menos 30 anos
para se recuperar do vazamento ocorrido no ano de 2005, de milhões de litros de rejeitos tóxicos dos
reservatórios da Cataguazes (indústria de papel). Segundo o mesmo autor, o relatório publicado no
Jornal do Meio Ambiente no ano de 2004, traz as dez principais empresas poluidoras das Águas do
Brasil em ordem decrescente, sendo: Petrobrás; Shell; CSN; Grupo Gerdau; Votorantim; Schultz
Compressores; Fundição Tupi; Cargill; Chrysler e Rhodia. Este ranking foi feito com base nas
denúncias recebidas pela Defensoria das Águas (responsável pela elaboração do relatório), entidade
formada pelo Ministério Público Federal, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
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Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Cáritas (confederação internacional da igreja
católica).
A sociedade encontra-se mobilizada diante de fatos tão relevantes para futuro do planeta. Neste
sentido, a Escola tem fornecido contribuições altamente relevantes, quer na orientação do público, nas
pesquisas e/ou formação de profissionais dotados de conhecimentos determinantes para reversão do
quadro que está posto. Segundo Andrade (2005), o conteúdo ministrado não é mais um fim em si
mesmo, mas um meio para desenvolver competências. Não existe competência sem conhecimento. O
paradigma curricular referido às competências a construir nos alunos, tem que estar vinculado ao
conhecimento e à cultura acumulados na comunidade, na região, no país e no mundo. Para Morin
(2005), este conhecimento é ao mesmo tempo biológico, cerebral, espiritual, lógico, linguístico,
cultural, social e histórico, não sendo possível dissociá-lo do sujeito, da sua relação social, sob o risco
de tornar-se um saber desconectado e sem sentido humano e, desta forma o professor abandona a
função tradicional de “transmissor” de conhecimento para assumir o papel de “orientador” do saber.
Neste contexto o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais –
Unidade de Extensão Bom Sucesso (IF – UEBS) se propõe a inserir no mercado de trabalho,
profissionais com este perfil, dotados de conhecimentos teóricos e práticos, capacitados para atuar na
educação ambiental e fiscalização, garantindo a proteção e preservação dos recursos naturais, em
sinergismo positivo aos interesses sociais e econômicos da comunidade em que está inserido.
4 JUSTIFICATIVA
Face aos crescentes impactos ambientais ocorridos, sobretudo associados ao desenvolvimento
econômico e crescimento populacional, ações voltadas para a fiscalização ambiental tornam-se
indispensáveis. A fiscalização por meio de instrumentos legais ditam normas na execução de projetos,
promovendo uma maior proteção dos recursos naturais. Pari passu, ao crescente risco ao meio
ambiente, ações favoráveis tem sido tomadas por parte da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, como
a criação da Lei municipal no
3.194 de 22 de abril de 2010, a qual cria o Fundo Sócio Ambiental de
Bom Sucesso, objetivando apoiar o desenvolvimento de planos e projetos, a exemplo da pesquisa,
agricultura orgânica e saneamento ambiental, bem como, ao controle, fiscalização e a defesa do meio
ambiente. Estrategicamente, este projeto proposto pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais,
Unidade de Extensão de Bom Sucesso vem ao encontro da formação de profissionais qualificados para
atuarem neste setor, que conjuntamente com as ações ocorridas na prefeitura deste município e de
municípios vizinhos buscam interagirem em soluções viáveis na promoção sanitária e ambiental.
5 OBJETIVO
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5.1 OBJETIVO GERAL
O Curso ‘Auxiliar de Fiscalização Ambiental’ irá capacitar o profissional para atuar em
atividades de fiscalização de posturas ambientais, no intuito de atender ao cumprimento da Legislação
Ambiental e Sanitária, bem como, a promoção da Educação Sanitária e Ambiental, que é de estimável
valor, repercutindo na mobilização popular consciente, com atitudes e comprometimento crescentes
que favoreçam ao meio ambiente e seu próprio bem estar.
5.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
a) Conhecer a legislação que rege a proteção e preservação dos recursos naturais.
b) Promover o desenvolvimento teórico e prático da Educação Ambiental e Sanitária.
c) Atuar na atividade de fiscalização de posturas ambientais, por meio de vistorias, inspeção e análises
técnicas de locais, obras, projetos e processos.
d) Oportunizar uma condição de profissionalização dos alunos que desejam uma habilitação
profissional específica para ingressarem no mercado de trabalho.
e) Colocar à disposição da sociedade, um profissional inovador e consciente de suas responsabilidades.
6 PROGRAMA DO CURSO
Disciplina Código Carga horária Total Carga horária semanal
Relações interpessoais,
ética e trabalho em equipe.
AFA 01 10 10
Educação Ambiental e
Sanitária
AFA 02 40 10
Legislação Ambiental AFA 03 40 10
Elaboração e/ou Estudo de
Projetos Ambientais
AFA 04 40 10
Fiscalização de Posturas
Ambientais
AFA 05 30 10
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7 METODOLOGIA
Durante o curso, os alunos terão aulas teóricas (expositivas e interativas), aulas práticas de
Educação Ambiental e Fiscalização e visitas técnicas, propiciando desta forma a iteração entre teoria e
prática. A fixação dos conceitos será realizada por meio de trabalhos complementares em grupo e
explanação pelo professor com discussões envolvendo os alunos, leituras de artigos e estudos de
situações reais do dia a dia, perante as várias ocorrências negativas e ações positivas advindas de
organizações conscientes do valor que representa o meio ambiente. No final do curso, o aluno deverá
estar capacitado para ler e interpretar as leis ambientais e, sobretudo, se posicionar diante as situações
solicitadas por meio de laudos técnicos coerentes (educativos/punitivos) a cerca assunto, sempre em
conformidade com a legislação vigente.
8 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
Cronograma do curso em semanas, com início previsto para ......../......../2013 (1ª semana) e término
previsto para ........./........../2012 (8ª semana).
ETAPAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª
Matrícula X
Início X
AFA 01 X X
AFA 02 X X X X
AFA 03 X X X X
AFA 04 X X X X
AFA 05 X X
9 RECURSOS
9.1 RECURSOS HUMANOS
Docentes em exercício na UEBS:
Danielle Pereira Baliza. Pós-doutoranda em Agronomia (Fitotecnia), Doutora em Agronomia
(Fitotecnia), Mestra em Agronomia (Fitotecnia), Graduada em Agronomia;
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Hernando José Rocha Franco. Mestre em Educação Matemática, Especialista em Física,
Graduado em Matemática com Bacharelado em Informática, Graduado em Licenciatura Plena
em Matemática;
José Alves Junqueira Júnior. Doutorando em Recursos Hídricos, Mestre em Recursos
Hídricos, Especialista em Gestão Pública, Especialista em Gestão Escolar, Graduado em
Engenharia Agrícola;
Oswaldo Guimarães Filho. Pós-Doutorando em Ciência dos Alimentos, Doutor em Ciência
dos Alimentos, Mestre em Fitopatologia, Graduado em Agronomia;
Patrícia Lacerda Faria Rocha. Mestra em Estudos Literários, Graduada em Letras com
habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas literaturas;
Teresinha Moreira Magalhães. Doutora em Sistemas Computacionais, Mestra em Engenharia
de Produção, Especialista em Matemática e Estatística, Especialista em Redes de
Computadores, Graduada em Processamento de Dados;
Wilker Rodrigues de Almeida. Mestre em Ciência da Computação, Graduado em Sistemas de
Informação.
Técnicos administrativos em exercício na UEBS
Karla Késia Alves Machado Junqueira – Assistente em Administração. Graduanda em
Administração de Empresas.
Cristina Mara Vilela Silva – Especialista em Psicopedagogia. Graduada em Pedagogia.
Técnicos administrativos em processo de contratação para entrar em exercício em outubro/2012
(01 vaga de cada área abaixo):
Técnico em Tecnologia da informação – Nível médio;
Assistente em Administração – Nível médio.
9.2 RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS (Infraestrutura)
Recursos Quantidades
Salas de aulas 01
Carteiras escolares 30
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Cadeiras escolares 30
Quadro branco 01
Computadores para trabalho de consultas em internet 30
Carteiras para Laboratório de Informática 30
Biblioteca 01
9.3 RECURSOS NECESSÁRIOS (material de expediente)
Recursos Quantidades
Impressora 11
Caneta azul para quadro branco 20
Caneta verde para quadro branco 20
Caneta vermelha para quadro branco 20
Apagador para quadro branco 10
Apagador para quadro de giz 10
Caixa de Giz 10
Resma de papel A4 05
Notebook 03
Projetor de multimídia 02
Grampeador 05
10 RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se, com a realização deste curso, inserir profissionais no mercado de trabalho com
conhecimentos ambientais teóricos e práticos, capacitados a atuar na fiscalização do meio ambiente de
forma preventiva e corretiva, a fim de preservar e/ou corrigir, respectivamente o que está adequado e
aquela circunstância que se encontrar fora da conduta ambiental desejada.
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11 CAMPO DE ATUAÇÃO
Atuar como Educador em órgãos de defesa ambiental;
Secretarias municipais do meio ambiente;
Fundações com ações de preservação ambiental;
Escolas públicas e privadas por meio de palestras e projetos;
Organizações não governamentais (Ongs);
Iniciativa privada com gestão ambiental participativa;
Movimentos sociais;
Entidades comunitárias;
Programas de Educação Ambiental;
Auxiliar na elaboração de matérias para a imprensa (escrita e falada).
12 EMENTAS E OBJETIVOS DAS DISCIPLINAS
MÓDULOS Disciplina, Ementa e Objetivo
AFA I
DISCIPLINA: Relações interpessoais, ética e trabalho em equipe.
EMENTA: conceito de ética profissional; ética nas organizações; prática e aplicação
da ética nas organizações.
OBJETIVO: desenvolver a ética, a moral, afim de amenizar os conflitos que surgem
por reflexo do comportamento de uma sociedade. Promover o bem estar do
indivíduo é o bem estar da coletividade. Alinhar as decisões organizacionais com a
ética, conforme novas exigências do mercado. Proporcionar aos alunos o
desenvolvimento de habilidades acerca da convivência em grupo, verificando
mecanismos para aprender a lidar com conflitos, principalmente no ambiente de
trabalho. Demonstrar a eficiência de um trabalho em equipe.
AFA II
DISCIPLINA: Educação Ambiental e Sanitária
EMENTA: fundamentos básicos da educação ambiental e sanitária; lei no 9.795 de
27/04/1999; evolução da educação ambiental; educação ambiental e
sustentabilidade; modalidades de educação ambiental; aspectos e ações pedagógicas;
atividades de mobilização ambiental; gestão participativa e papel dos pais,
professores e gestores na educação ambiental efetiva.
OBJETIVO: desenvolver nos alunos os conhecimentos, habilidades, atitudes,
competências e valores sociais voltados para a conservação do meio ambiente.
Buscando o comprometimento de cada cidadão com a construção de uma sociedade
mais justa, tolerante, equitativa, solidária e participativa, englobada no
desenvolvimento, contudo, de forma sustentável e ética.
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AFA III
DISCIPLINA: Legislação Ambiental
EMENTA: conhecer a legislação ambiental federal (constituição arts. 5º, LXXIII,
21, XIX, 22, IV, 23, VI, VII, 24, VI, VIII, 129, III, 170, VI, 186, II, 225; lei
complementar no 140, de 08/12/2011; lei n
o 12.651, de 25/05/2012; lei n
o 12.512, de
14/10/2011; lei no 12.484, de 08/09/2011; lei n
o 12.305, de 02/08/2010; lei n
o
12.187, de 29/12/2009; lei no 11.952, de 25/06/2009; lei n
o 11.794, de 08/10/2008;
lei no 11.445, de 05/01/2007; lei n
o 11.428, de 22/12/2006; lei n
o 11.284, de
02/03/2006; lei no 9.795, de 27/04/1999; lei n
o 9.605, de 12/02/1998; lei n
o 6.938, de
31/08/1981; medida provisória no 2.186-16, de 23/08/2001; decreto n
o 7.572, de
28/09/2011; decreto no 5.940, de 25/10/2006; decreto n
o 4.340, de 22/08/2002;
decreto no 2.652, de 01/07/1998; decreto n
o 24.643, de 10/07/1934; resoluções do
CONAMA (setembro de 1994 a janeiro de 2012).
OBJETIVO: conhecer a legislação vigente para atuar de forma legal na
padronização de ações voltadas para a proteção ao meio ambiente, promovendo a
sustentabilidade econômica e ambiental, com geração de benefícios para ambos.
AFA IV
DISCIPLINA: Elaboração e/ou Estudo de Projetos Ambientais.
EMENTA: ênfase nas ações que consideram os três “R” (reduzir, reutilizar e
reciclar); exemplos de projetos passíveis de serem desenvolvidos (lixo, recursos
hídricos, licenciamento ambiental, desmatamento, irrigação, manejo florestal
comunitário, captura e tráfico de animais silvestres, espécies ameaçadas de extinção,
assentamentos de reforma agrária, agrotóxicos, ecoturismo, unidade de conservação,
construção de agenda 21 local e reciclagem); planejamento das etapas do projeto
(diagnóstico com levantamento dos problemas que afligem a comunidade, título do
projeto; objetivo; justificativa; tempo para execução; público alvo; atividades;
inserção dos envolvidos; avaliação; ações futuras e apresentação dos resultados
conseguidos frente aos objetivos propostos).
OBJETIVO: aprender a elaborar projeto(s), voltados para o gerenciamento e
controle ambiental (coleta, armazenamento, análises, manejo de resíduos na
perspectiva do desenvolvimento sustentável, racionalização no uso de recursos
naturais, tratamento de efluentes e afluentes), a fim de fornecer subsídio no ato de
auxiliar na fiscalização ambiental.
DISCIPLINA: Fiscalização de Posturas Ambientais
AFA V
EMENTA: modelos de posturas ambientais sustentáveis; identificação do ilícito
ambiental; instauração de processo de apuração; punições.
OBJETIVO: promover o bem estar e preservação da vida, por meio de orientações,
vistorias e inspeções, auxiliando assim, na fiscalização oficial de posturas
ambientais corretas, fazendo cumprir a legislação vigente destinada para este fim.
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13 CALENDÁRIO (2013)
14 ANEXOS
Parecer do supervisor responsável pelo curso FIC no âmbito do PRONATEC.
Memorando do Diretor Geral do Campus encaminhando o Projeto Básico do Curso FIC à
PRODEN.
15 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, R. R. de. Demanda do perfil profissional e técnico de nível médio para o setor sucro-
alcooleiro. 2005. Dissertação (mestrado em ciências) – Pós-graduação em educação agrícola,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal, 1988.
DECRETO nº 24.643, de 10 de Julho de 1934, que decreta o Código de Águas. Coleção das Leis do
Brasil, Brasília, v. 4, p. 679, 1934.
DECRETO nº 2.652, de 01 de Julho de 1998, que promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas
Sobre Mudança do Clima, Assinada em Nova York, em 9 de Maio de 1992. Diário Oficial da União,
Brasília, 02 de jul. 1998, Seção 1, p. 79.
DECRETO nº 4.340, de 22 de Agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho
de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de ago. 2002, Seção 1, p. 9 - 11.
DECRETO nº 5.940, de 25 de Outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis
descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de out. 2006, Seção 1, p. 4.
UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO – IFSudeste-MG DEPARTAMENTO DE ENSINO
DECRETO nº 7.572, de 28 de Setembro de 2011, que regulamenta dispositivos da medida provisória
nº 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do programa de apoio à conservação ambiental - Programa
Bolsa Verde. Diário Oficial da União, Brasília, 29 de set. 2011, Seção 1, p. 1 - 3.
LEI nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 02 de set. 1981, p. 16509.
LEI nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 13 de fev. 1998, Seção 1, p. 25-29.
LEI nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política
Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de
abr. 1999, Seção 1, p. 41-43.
LEI nº 11.284, de 02 de Março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a
produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal
Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis nos
10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de
1973, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 03 de mar. 2006, Seção 1, p. 1-9.
LEI nº 11.428, de 22 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de
dez. 2006, Seção 1, p. 1-4.
LEI nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de
junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 de jan. 2007, Seção 1, p. 3-7.
LEI nº 11.794, de 08 de Outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da
Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no
UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO – IFSudeste-MG DEPARTAMENTO DE ENSINO
6.638, de 8 de maio de 1979, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 09 de out.
2008, Seção 1, p. 1-2.
LEI nº 11.952, de 25 de Junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações
incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos
8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 26 de jun. 2009, Seção 1, p. 1-4.
LEI nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima –
PNMC, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 29 de dez. 2009, Seção 1 (edição
extra), p. 109-110.
LEI nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
03 de ago. 2010, Seção 1, p. 3-7.
LEI nº 12.484, de 08 de Setembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao
Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 09 de set. 2011, Seção 1, p. 1-2.
LEI nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental
e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de
2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. Diário Oficial da União,
Brasília, 17 de out. 2011, Seção 1, p. 1-3.
LEI COMPLEMENTAR nº 140, de 08 de Dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos
III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do
meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da
fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União, Brasília, 09
de dez. 2011, Seção 1, p. 1-3.
UNIDADE DE EXTENSÃO BOM SUCESSO – IFSudeste-MG DEPARTAMENTO DE ENSINO
LEI nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis
nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro
de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a
Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, 28 de mai. 2012, Seção 1, p. 1-8.
MACÊDO, J. A. B. de. Introdução à Química Ambiental. CRQ-MG: Jorge Macêdo, 2006. 2a
Ed.
1028p.
MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.186-16, de 23 de Agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1o e
o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1
o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da
Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o
acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e
transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 24 de ago. 2001, Seção 1, p. 11-14.
MORIN, E. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 11a
ed. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
RESOLUÇÕES DO CONAMA: Resoluções vigentes publicadas entre setembro de 1994 a janeiro
de 2012. Ministério do Meio Ambiente. Brasília: MMA, 2012. 1126p.
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