Ministério da Saúde
2
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Executiva
Coordenação-Geral de Inovação Gerencial
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010 DOU nº 201, Seção I, de 20 outubro de 2010
Serie E. Legislação de Saúde
Brasília – DF 2011
2011 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs. Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 1ª edição – 2011 – versão on-line Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Coordenação Geral de Inovação Gerencial Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 2º andar, sala 211 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tels.: (61) 3315-2220 Fax: (61) 3315-2518 E-mail: [email protected]
Coordenação Geral de Inovação Gerencial - CGIG Márcia Helena Nerva Blumm
Coordenação de Modelagem de Estruturas Organizacionais - CEORG Eugênia Belém Calazans Coelho Equipe técnica: Carla Lacerda Lourenzatto Maria Inês Guimarães Vaz Priscila de Figueiredo Aquino Rodrigo dos Santos Santana Roger Macedo Correa Soraya da Silva Zacarias Ayrton Júnio Cardoso Barbosa – Estagiário Normalização: Amanda Saores Moreira – Editora MS
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
__________________________________________________________________________________________________ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Coordenação Geral de Inovação Gerencial.
Estrutura regimental do Ministério da Saúde : decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva. Coordenação Geral de Inovação Gerencial. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011. 162 p. : il. – (Série E. Legislação de Saúde)
ISBN 978-85-334-1769-4 1. Regimento Interno. 2. Organização Institucional. 3. Organização e Administração. I. Título. II. Série.
CDU 354.53 (094.7)
__________________________________________________________________________________________________ Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2011/0065
Títulos para indexação: Em inglês: Regimental structure of Ministry of Health, Decree No. 7336 of October 19th, 2010 Em espanhol: Regimiento estructura del Ministerio de Salud, Decreto Nº 7336 de 19 de octubre 2010
Ministério da Saúde
4
Sumário
Apresentação..............................................................................................................5
Parte I – Estrutura Regimental do Ministério da Saúde .............................................6
Organograma Básico..................................................................................................7
Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010..............................................................8
Parte II – Detalhamento da Estrutura do Ministério da
Saúde........................................................................................................................81
Referência...............................................................................................................162
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
5
Apresentação
Esta publicação divulga as mudanças promovidas pelo Decreto Presidencial nº
7.336, de 19 de outubro de 2010, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da
Saúde e o correspondente quadro demonstrativo de cargos em comissão e das funções
gratificadas. O texto é a reprodução editada no ato presidencial publicado no DOU, Seção I.
nº 201, de 20 de outubro de 2010.
Este ato presidencial define a natureza e a competência da instituição, a sua
estrutura organizacional, a competência de cada um dos seus órgãos – os de assistência
direta e imedita ao Ministro; os específicos e singulares; bem como os colegiados – e as
atribuições dos seus dirigentes.
O Ministério da Saúde tem como área de competência: a política nacional de saúde,
a coordenação e a fiscalização do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde ambiental e as
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive dos
trabalhadores e a dos índios, as informações em saúde, os insumos críticos para a saúde, a
ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos,
fluviais e aéreos, a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, aos medicamentos
e alimentos, bem como à pesquisa científica e à tecnologia na área de saúde.
Com a publicação deste documento, busca-se colocar à disposição de dirigentes,
de servidores e de outros usuários do Ministério da Saúde uma ferramenta de trabalho,
contendo informações organizacionais referentes ao processo de mudança, decorrente da
edição e implementação do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010.
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e da
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição; e tendo em vista o disposto no inciso XX do art.
29 e no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; no inciso II do art. 5
o, no inciso I do
art. 6o e no art. 8
o da Lei n
o 12.314, de 19 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos
Anexos I e II.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1
o, ficam remanejados, na forma do Anexo
III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, quatro DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, três DAS 101.5, trinta e um DAS 101.4, quinze
DAS 101.3, quarenta e seis DAS 101.2, cento e noventa e oito DAS 101.1, cinco DAS 102.1
e cento e dezesseis FG-1.
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
9
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer
no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 1o Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará
publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-
Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2o Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares
de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 4o O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar
as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas
competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5o Ficam transferidos, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para o
Ministério da Saúde, os bens permanentes ativos compreendendo móveis, imóveis,
intangíveis e semoventes, acervo documental e equipamentos destinados à promoção,
proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas, incluindo os relacionados às ações
de saneamento ambiental em terras indígenas.
Art. 6o O Ministério da Saúde e a FUNASA terão o prazo de cento e oitenta dias para
efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o
Ministério da Saúde.
§ 1o Caberá à FUNASA assegurar todo o apoio necessário para que a transição das
ações de atenção à saúde indígena, incluindo as ações de saneamento ambiental, para o
Ministério da Saúde, ocorra sem prejuízo das ações e dos serviços prestados aos povos
indígenas.
§ 2o Caberá ao Ministro de Estado da Saúde adotar todas as providências para o
cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Saúde
10
Art. 8o Fica revogado o Decreto n
o 7.135, de 29 de março de 2010.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência 122
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Saúde, órgão da administração direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos
marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e
alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
11
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Departamento de Informática do SUS - DATASUS;
4. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
5. Departamento de Apoio à Gestão Descentralizada;
6. Departamento de Logística em Saúde;
7. Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento; e
8. Núcleos Estaduais;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Atenção Básica;
2. Departamento de Atenção Especializada;
3. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
4. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
5. Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
6. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em
Saúde;
7. Instituto Nacional de Câncer;
8. Instituto Nacional de Cardiologia; e
Ministério da Saúde
12
9. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;
b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e
2. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
2. Departamento de Ciência e Tecnologia; e
3. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde;
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
1. Departamento de Apoio à Gestão Participativa;
2. Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
3. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS; e
4. Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Departamento de Vigilância Epidemiológica;
2. Departamento de Análise de Situação de Saúde;
3. Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde;
4. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente
Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais; e
5. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena:
1. Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
2. Departamento de Atenção à Saúde Indígena; e
3. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde; e
b) Conselho de Saúde Suplementar;
IV - entidades vinculadas:
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
13
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar;
b) fundações públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde;
2. Fundação Oswaldo Cruz;
c) sociedades de economia mista:
1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
2. Hospital Fêmina S.A.; e
3. Hospital Cristo Redentor S.A.;
d) empresa pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Saúde em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho de seu expediente
pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Saúde em
tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
Ministério da Saúde
14
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério da Saúde;
V - exercer as atividades de comunicação social, bem como de relações
internacionais relacionadas com a cooperação em saúde, de interesse do Ministério da
Saúde; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da
Saúde.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Saúde na supervisão e coordenação das
atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério da Saúde e das entidades
a ele vinculadas;
II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de
organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de
administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de
recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério da Saúde;
III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação de
pessoas no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e
aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS;
V - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
VI - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações
em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e
de prestação de serviços;
VII - auxiliar o Ministro de Estado da Saúde na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;
VIII - assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de
colaboração com organismos financeiros internacionais;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
15
IX - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas
de abrangência nacional;
X - estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e
projetos;
XI - propor acordos e convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
para a execução descentralizada de programas e projetos especiais, no âmbito do SUS; e
XII - coordenar as ações de descentralização no SUS.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; de
Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP; de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC; de Serviços Gerais - SISG; de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por
intermédio da Coordenação-Geral de Inovação Gerencial, do Departamento de Informática
do SUS e das Subsecretarias de Assuntos Administrativos,e de Planejamento e Orçamento
a ela subordinadas.
Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério da Saúde, a execução
das atividades relacionadas aos sistemas federais de serviços gerais e, de recursos
humanos;
II - apoiar e operacionalizar ações de desenvolvimento e capacitação de pessoas no
âmbito do Ministério da Saúde;
III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos
no inciso I, bem como informar e orientar os órgãos do Ministério da Saúde quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação,
informação, arquivo, biblioteca, processo editorial e do Centro Cultural da Saúde, no âmbito
do Ministério da Saúde;
V - promover a gestão administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;
Ministério da Saúde
16
VI - promover a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VII - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra destinadas ao
suprimento administrativo de bens, materiais e serviços do Ministério da Saúde;
VIII - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e aditivos referentes
ao suprimento administrativo de bens, materiais e serviços do Ministério da Saúde;
IX - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribuição de bens e
materiais administrativos adquiridos pelo Ministério da Saúde;
X - planejar, coordenar e avaliar as atividades de administração de patrimônio e
materiais administrativos do Ministério da Saúde; e
XI - coordenar e avaliar a organização dos eventos realizados pelo Ministério da
Saúde.
Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e de
contabilidade, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal, referido no inciso I,
bem como informar e orientar os órgãos do Ministério da Saúde quanto ao cumprimento das
normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
finalísticas do Ministério da Saúde e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Art. 7º Ao Departamento de Informática do SUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas
à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas
internos de gestão do Ministério da Saúde;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da
informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
17
necessárias às ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de
Saúde;
III - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em
saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
IV - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços
de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;
V - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino
para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da
informação em saúde, sob a coordenação do Secretário-Executivo; e
VI - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das
atividades do SUS.
Art. 8º À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e
contábeis do Fundo Nacional de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades
descentralizadas;
II - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e
financeira para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde;
III - estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e
para a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de convênios,
acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas
referentes a convênios, contratos e instrumentos similares; e
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tomada de contas especial
dos recursos do SUS, alocados ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 9º Ao Departamento de Apoio à Gestão Descentralizada compete:
I - articular os órgãos do Ministério no processo de avaliação de políticas, no âmbito
do SUS;
Ministério da Saúde
18
II - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas,
instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS, nos
três níveis de governo;
III - promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação técnica a
Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, visando fortalecer a gestão descentralizada do
SUS;
IV - formular e propor a adoção de diretrizes necessárias ao fortalecimento dos
sistemas estaduais e municipais de saúde;
V - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de contratualização,
visando ao fortalecimento das instâncias de pactuação nos três níveis de gestão do SUS;
VI - promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e as unidades do
Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do SUS; e
VII - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação
de recursos físicos e financeiros, nas três esferas de gestão do SUS.
Art. 10. Ao Departamento de Logística em Saúde compete:
I - planejar o processo de logística integrada de insumos estratégicos para a saúde;
II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e de
contratação de serviços relativos a insumos estratégicos para a saúde;
III - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e aditivos referentes ao
fornecimento de bens e a prestação de serviços relativos a insumos estratégicos para a
saúde;
IV - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribuição de
insumos estratégicos para a saúde, adquiridos pelo Ministério da Saúde; e
V - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de orçamento, finanças e
contabilidade das compras de bens e contratações de serviços relativos a insumos
estratégicos para a saúde.
Art. 11. Ao Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento compete:
I - institucionalizar e fortalecer a economia da saúde no âmbito do SUS;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
19
II - subsidiar o Ministério da Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para
as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde,
no âmbito de suas atribuições;
III - analisar a viabilidade de investimentos públicos no setor de saúde;
IV - subsidiar as decisões do Ministério da Saúde no tocante a aspectos econômicos
dos programas e projetos formulados no seu âmbito de atribuição;
V - analisar e propor políticas para a redução de custos na área de saúde, bem como
para ampliar o acesso da população ao SUS;
VI - coordenar e realizar pesquisas sobre componentes econômicos do SUS;
VII - coordenar e consolidar o Banco de Preços em Saúde e a unidade catalogadora
do Catálogo de Materiais, do Ministério da Saúde, visando subsidiar a aquisição de insumos
estratégicos para a saúde;
VIII - coordenar a formulação do Plano de Investimentos em Saúde do Ministério da
Saúde e a avaliação dos resultados de suas ações;
IX - analisar e avaliar os gastos do Ministério da Saúde e propor ações de
otimização;e
X - acompanhar e consolidar os dados de gastos em ações e serviços públicos em
saúde, das três esferas de governo, e monitorar o financiamento do SUS.
Art. 12. Aos Núcleos Estaduais compete desenvolver atividades técnico-
administrativas e de apoio logístico, bem como praticar os demais atos necessários à
atuação dos órgãos do Ministério da Saúde.
Art. 13. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Saúde em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério da Saúde e das
entidades a eles vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos, a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando
não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
Ministério da Saúde
20
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado da
Saúde;
V - assistir o Ministro de Estado da Saúde no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, bem como daqueles
oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério da Saúde:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 14. À Secretaria de Atenção à Saúde compete:
I - participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde,
observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde;
III - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade
e avaliação da assistência à saúde;
IV - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos
de assistência à saúde;
V - elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras
do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades das
unidades assistenciais do Ministério da Saúde;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
21
VII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e
operacional de Estados, Municípios e Distrito Federal;
VIII - coordenar a formulação e a implantação da política de regulação assistencial do
SUS;
IX - promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação
do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica
em saúde;
X - participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e
métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS nos três níveis de governo;
XI - proceder à certificação das entidades beneficentes de assistência social que
prestam ou realizam ações sociais na área de saúde, nos termos da Lei no 12.101, de 27 de
novembro de 2009.
Art. 15. Ao Departamento de Atenção Básica compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações
de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica no âmbito da
atenção básica em saúde;
III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de atenção básica
em saúde;
IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da
atenção básica em saúde; e
V - prestar cooperação técnica a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal na
organização de ações de atenção básica em saúde.
Art. 16. Ao Departamento de Atenção Especializada compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial
e hospitalar do SUS;
II - criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a
implantação e a gestão de redes assistenciais;
Ministério da Saúde
22
III - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares
próprias;
IV - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de
Órgãos;
V - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do Sistema
Único de Saúde; e
VI - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados.
Art. 17. Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas compete:
I - coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério da Saúde, a
formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e
instrumentos que reorientem o modelo de atenção à saúde;
II - promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da
atenção à saúde, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e
a integralidade das ações e serviços prestados;
III - prestar cooperação técnica a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal na
organização das ações programáticas estratégicas;
IV - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas
estratégicas; e
V - desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de
sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS.
Art. 18. Ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas compete:
I - definir a política de regulação do Ministério da Saúde em relação aos Sistemas
Estaduais de Saúde;
II - subsidiar e avaliar as ações de regulação assistencial, implantadas pelos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
III - acompanhar e avaliar:
a) a prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus
aspectos qualitativos e quantitativos;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
23
b) a transferência de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito
Federal;
IV - prestar cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de
instrumentos de coleta de dados e informações;
V - subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS;
VI - realizar estudos para o aperfeiçoamento e a aplicação dos instrumentos de
controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde;
VII - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle
e avaliação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
VIII - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das
técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação;
IX - definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial
e operativa dos serviços de assistência à saúde;
X - subsidiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na política de
contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS; e
XI - definir, manter e atualizar o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde.
Art. 19. Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
compete:
I - promover a integração operacional e assistencial dos serviços de saúde vinculados
ao Ministério da Saúde, ampliando sua eficiência e eficácia;
II - articular e coordenar a implementação das políticas e projetos do Ministério da
Saúde nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
III - implementar ações de gestão participativa e controle social nos serviços de saúde
sob sua responsabilidade; e
IV - atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na cidade
do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos demais Municípios do Estado, com vistas
ao fortalecimento e à qualificação das redes assistenciais nesses territórios.
Ministério da Saúde
24
Art. 20. Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde compete:
I - definir e promover ações técnicas e administrativas necessárias à certificação das
entidades beneficentes de assistência social em saúde;
II - apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais na implantação de ações
direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de
entidades beneficentes de assistência social em saúde;
III - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados
pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção à Saúde para concessão
ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
IV - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde
nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, bem como supervisionar
as ações das entidades certificadas; e
V - encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os
pedidos de certificação e renovação deferidos e os definitivamente indeferidos, na forma e
prazo por ela estabelecidos.
Art. 21. Ao Instituto Nacional de Câncer compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e
tratamento do câncer;
II - planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas,
projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao
tratamento das neoplasias malignas e afecções correlatas;
III - exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos, em todos os níveis, na área de cancerologia;
IV - coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em cancerologia; e
V - prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias malignas e
afecções correlatas.
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
25
Art. 22. Ao Instituto Nacional de Cardiologia compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico
e tratamento das patologias cardiológicas;
II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas, em nível nacional,
compatíveis com a execução de atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das
patologias cardiológicas;
III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis na área de cardiologia, cirurgia
cardíaca e reabilitação;
IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em cardiologia, cirurgia cardíaca e afins;
V - orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e afins;
VI - estabelecer normas técnicas para padronização, controle e racionalização dos
procedimentos adotados na especialidade; e
VII - fomentar estudos e promover pesquisas visando estimular a ampliação dos
conhecimentos e a produção científica na área de cardiologia, cirurgia cardíaca e afins.
Art. 23. Ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e
tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas;
II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas em âmbito nacional,
relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das patologias ortopédicas e
traumatológicas e à sua reabilitação;
III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis, na área de ortopedia,
traumatologia e reabilitação;
IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em traumatologia e ortopedia;
V - estabelecer normas, padrões e técnicas de avaliação de serviços e resultados; e
Ministério da Saúde
26
VI - coordenar e orientar a prestação de serviços médico-assistenciais aos portadores
de patologias traumatológicas e ortopédicas.
Art. 24. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde compete:
I - promover a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
II - elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área
de saúde e acompanhar sua execução, bem como promover o desenvolvimento da Rede
Observatório de Recursos Humanos em Saúde;
III - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação
na área de saúde, bem como a organização da gestão da educação e do trabalho em
saúde, a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias
entre os gestores do SUS e o ordenamento de responsabilidades entre as três esferas de
governo;
IV - promover a articulação com os órgãos educacionais, as entidades sindicais e de
fiscalização do exercício profissional e os movimentos sociais, bem como com entidades
representativas da educação dos profissionais, tendo em vista a formação, o
desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;
V - promover a integração dos setores de saúde e educação no sentido de fortalecer
as instituições formadoras de profissionais atuantes na área;
VI - planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento da
relação entre as gestões federal, estaduais e municipais do SUS, no que se refere aos
planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área
de saúde;
VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da participação dos
trabalhadores de saúde do SUS na gestão dos serviços e na regulação das profissões de
saúde;
VIII - planejar e coordenar ações, visando à promoção da educação em saúde, ao
fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no campo da educação em
saúde e da gestão das políticas públicas de saúde, bem como à promoção de informações
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
27
e conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços de saúde;
e
IX - fomentar a cooperação internacional, inclusive mediante a instituição e a
coordenação de fóruns de discussão, visando à solução dos problemas relacionados à
formação, ao desenvolvimento profissional, à gestão e à regulação do trabalho em saúde,
especialmente as questões que envolvam os países vizinhos do continente americano, os
países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul.
Art. 25. Ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde compete:
I - participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de
saúde, da Política Nacional de Educação Permanente no SUS e no Ministério da Saúde;
II - buscar a integração dos setores de saúde e educação para o fortalecimento das
instituições formadoras no interesse do SUS e a adequação da formação profissional às
necessidades da saúde;
III - promover o desenvolvimento da rede de escolas do governo vinculadas ao
Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais e às Municipais de Saúde e de redes
colaborativas de Educação em Saúde Coletiva;
IV - colaborar com a ampliação da escolaridade básica dos trabalhadores da área de
saúde que não dispõem de ensino fundamental, educação especial e qualificação
profissional básica, prioritariamente nas áreas essenciais ao funcionamento do SUS;
V - propor e buscar mecanismos de acreditação de escolas e programas
educacionais, bem como mecanismos de certificação de competências que favoreçam a
integração entre a gestão, a formação, o controle social e o ensino, tendo em vista o
atendimento às demandas educacionais do SUS;
VI - estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS seja adequada à
condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, bem como
processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as categorias profissionais; e
Ministério da Saúde
28
VII - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em
programas institucionais, multiprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a
atenção integral à saúde.
Art. 26. Ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
compete:
I - planejar e coordenar estudos de análise das necessidades quantitativas e
qualitativas de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde da população;
II - atuar junto aos gestores estaduais e municipais do SUS para a solução dos
problemas de pessoal do setor público e do setor privado;
III - promover e participar da articulação de pactos entre as gestões federal, estaduais
e municipais do SUS, no que se refere aos planos de produção e à qualificação e
distribuição dos profissionais de saúde;
IV - desenvolver articulações para a instituição de plano de cargos e carreiras para o
pessoal do SUS, bem como apoiar e estimular essa ação nas esferas estadual e municipal;
V - planejar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de política de carreira profissional
própria do SUS, bem como de política de carreira profissional para o setor privado;
VI - planejar e coordenar as ações de regulação profissional tanto para novas
profissões e ocupações, quanto para as já estabelecidas no mercado de trabalho;
VII - propor e acompanhar sistemas de certificação de competências profissionais
visando à regulação dos processos de trabalho em saúde; e
VIII - articular sistema permanente de negociação das relações de trabalho com os
gestores federal, estaduais e municipais, o setor privado e as representações dos
trabalhadores.
Art. 27. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar a Política Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde;
II - formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência
Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
29
outros insumos relacionados, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de
Saúde;
III - formular, coordenar e implementar políticas de fomento, desenvolvimento e
inovação para os insumos estratégicos na área de saúde;
IV - formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas
estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de
suas atribuições;
V - viabilizar a cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal,
no âmbito de sua atuação;
VI - articular a ação do Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições, com as
organizações governamentais e não governamentais, com vistas ao desenvolvimento
científico e tecnológico em saúde;
VII - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade econômico-
sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;
VIII - participar da formulação, coordenação e implementação das ações de regulação
do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política Nacional de Saúde, no âmbito da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
IX - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos, no âmbito de suas
responsabilidades;
X - formular, coordenar, avaliar, elaborar normas e participar da execução da política
nacional e na produção de medicamentos, insumos estratégicos e produtos médicos, em
articulação com os demais órgãos governamentais;
XI - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no
desenvolvimento tecnológico e na produção de produtos estratégicos na área de saúde; e
XII - coordenar o processo de incorporação e desincorporação de tecnologias em
saúde.
Art. 28. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
compete:
Ministério da Saúde
30
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na
formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários
à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
II - participar da formulação e implementação, assim como coordenar a gestão das
Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue,
hemoderivados, vacinas e imunobiológicos, na qualidade de partes integrantes da Política
Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
III - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e
operacional de Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;
IV - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações,
em áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito de suas competências;
V - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos
diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;
VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, em
particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o Departamento de Logística
em Saúde da Secretaria-Executiva;
VII - propor acordos e convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS, no
limite de suas atribuições;
VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no
processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos, com vistas à sustentabilidade
dos programas e projetos em sua área de atuação; e
IX - elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à
produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito
do SUS.
Art. 29. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
31
I - participar da formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de
Ciência e Tecnologia em Saúde, tendo como pressupostos as necessidades demandadas
pela Política Nacional de Saúde e a observância dos princípios e diretrizes do SUS;
II - coordenar e executar as ações do Ministério da Saúde no campo da Pesquisa e
Desenvolvimento em Saúde, bem como promover a articulação intersetorial no âmbito do
Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de
avaliação de tecnologias no Sistema Único de Saúde, bem como representar a Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos nos organismos responsáveis pela
incorporação de tecnologia no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - coordenar o processo de gestão do conhecimento em Ciência e Tecnologia em
Saúde visando à utilização do conhecimento científico e tecnológico em todos os níveis de
gestão do SUS;
V - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e agências de
fomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;
VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial,
assim como orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia em Saúde;
VII - acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa, instituída no âmbito do Conselho Nacional de Saúde;
VIII - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de programas e projetos em
áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos;
IX - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de instituições de
ciência e tecnologia que atuam na área de saúde; e
X - propor acordos e convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS.
Art. 30. Ao Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde compete:
Ministério da Saúde
32
I - consolidar programas e ações no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos que permitam a definição de uma estratégia nacional de fomento,
desenvolvimento e inovação para os insumos industriais na área de saúde;
II - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na
formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas relativos ao Complexo
Industrial da Saúde, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito
de suas atribuições;
III - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações
que visem induzir o desenvolvimento, a difusão e a incorporação de novas tecnologias no
SUS;
IV - formular, propor diretrizes e coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à
produção de insumos para a saúde de interesse nacional;
V - definir estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da
biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual em
articulação com outros órgãos e instituições afins;
VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial,
assim como orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes de Estados, de
Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Complexo Industrial e Inovação em Saúde;
VII - elaborar, divulgar e fomentar a observância de diretrizes de desenvolvimento
tecnológico, transferência de tecnologias, produção e inovação relacionadas ao Complexo
Industrial da Saúde;
VIII - formular e coordenar as ações de fomento à produção pública de
medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais na área de saúde
como suporte às ações governamentais em saúde e de balizamento do mercado nacional
de saúde;
IX - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública,
direta e indireta, e do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
33
consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da
Saúde;
X - promover a articulação intersetorial da Política Nacional de Saúde no âmbito do
Sistema Nacional de Inovação e da Política de Desenvolvimento Produtivo e Industrial;
XI - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia, bancos e
agências de fomento, a realização de projetos estratégicos para desenvolvimento
tecnológico, transferências de tecnologia, produção e inovação em saúde;
XII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento e implementação
do sistema de inovação na área de saúde;
XIII - analisar a viabilidade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da
Saúde;
XIV - participar de ações de regulação de mercado, no âmbito das atribuições da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
XV - analisar dados econômicos e financeiros para subsidiar a definição de
estratégias relativas ao Complexo Industrial da Saúde, para implementação da Política
Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições; e
XVI - formular, avaliar, elaborar normas e participar da execução da Política Nacional
de Saúde e da produção de medicamentos, insumos estratégicos e equipamentos para a
saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.
Art. 31. À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa compete:
I - formular e implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS e
fortalecer a participação social;
II - articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à gestão estratégica e
participativa, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionados
com os condicionantes e determinantes da saúde;
III - apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento da ação dos
conselhos de saúde;
Ministério da Saúde
34
IV - promover, em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, a realização das
Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais
órgãos do Ministério da Saúde;
V - incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, as instâncias
estaduais, municipais e do Distrito Federal, no processo de elaboração e execução da
política de educação permanente para o controle social no SUS;
VI - apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do
SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas
de saúde;
VII - contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que
demandam políticas específicas de saúde;
VIII - promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na
eleição de prioridades e no processo de tomada de decisões na gestão do SUS;
IX - formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS,
por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de
experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização
dos serviços;
X - formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS, implementando sua
descentralização e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão;
XI - realizar auditoria e fiscalização, no âmbito do SUS, e coordenar a implantação do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS nas três esferas de governo;
XII - promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Saúde, a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de
Saúde;
XIII - apoiar administrativa e financeiramente a Secretaria-Executiva do Conselho
Nacional de Saúde;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
35
XIV - fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de
cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o
desenvolvimento do SUS e da reforma sanitária brasileira; e
XV - estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade
de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS,
bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 32. Ao Departamento de Apoio à Gestão Participativa compete:
I - propor, coordenar e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão
Participativa em Saúde;
II - criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização e
funcionamento do Controle Social do SUS;
III - fomentar a participação de trabalhadores e usuários na tomada de decisões na
gestão do SUS;
IV - apoiar processos de qualificação e efetivação do controle social do SUS;
V - contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as
demandas de grupos e populações socialmente excluídas;
VI - apoiar iniciativas dos movimentos sociais para o processo de formulação de
políticas de gestão do SUS;
VII - fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do
SUS;
VIII - mobilizar e instrumentalizar gestores e trabalhadores de saúde para as práticas
de gestão participativa;
IX - estabelecer mecanismos de educação e comunicação em saúde com a rede
escolar, com as organizações não governamentais e com os movimentos sociais; e
X - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção do
conhecimento no campo da gestão participativa e do controle social.
Art. 33. Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS
compete:
Ministério da Saúde
36
I - coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, a ser
formulada e desenvolvida juntamente com as demais áreas do Ministério da Saúde;
II - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas,
instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da gestão estratégica e participativa,
nas três esferas de governo;
III - formular relatórios gerenciais para orientar a tomada de decisão da gestão, nas
três esferas do SUS, juntamente com as áreas técnicas específicas do Ministério da Saúde;
IV - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas pelos
órgãos e unidades do Ministério da Saúde;
V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de avaliação da
gestão estratégica e participativa no âmbito do SUS;
VI - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do
conhecimento no campo do monitoramento e avaliação da gestão do SUS;
VII - articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com os outros
Ministérios e com as entidades das áreas de informação e avaliação em saúde, visando
ampliar a qualidade do sistema de monitoramento e avaliação da gestão do SUS; e
VIII - apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três
esferas de gestão do SUS.
Art. 34. Ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS compete:
I - propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde, no
âmbito do SUS;
II - estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em
saúde;
III - implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
IV - promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de
privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
37
V - assegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e às
relativas ao exercício desse direito;
VI - acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados,
mediante reclamações enviadas diretamente ao Ministério da Saúde, contra atos ilegais ou
indevidos e omissões, no âmbito da saúde; e
VII - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção
do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de
políticas de gestão do SUS.
Art. 35. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:
I - auditar e fiscalizar a regularidade da aplicação dos recursos transferidos pelo
Fundo Nacional de Saúde, bem como os procedimentos técnico-científicos, contábeis,
financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do SUS;
II - verificar a adequação, a qualidade e a efetividade dos procedimentos e serviços
de saúde disponibilizados à população;
III - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e a
padronização das ações de auditoria, inclusive informatizadas, no âmbito do SUS;
IV - promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e
procedimentos de auditoria entre as três esferas de gestão do SUS;
V - promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos que
compõem o Sistema Nacional de Auditoria - SNA com órgãos integrantes dos sistemas de
controle interno e externo;
VI - emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:
a) instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde de valores
apurados em seus relatórios de auditoria;
b) informar a autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades
de auditoria desenvolvidas pelas unidades integrantes do componente federal do SNA;
Ministério da Saúde
38
VII - orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a execução
das atividades de auditoria realizadas pelas unidades integrantes do componente federal do
SNA;
VIII - apoiar as ações de monitoramento e avaliação da gestão do SUS; e
IX - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do
conhecimento no campo da auditoria no SUS.
Art. 36. À Secretaria de Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, integrado por:
a) Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, de doenças transmissíveis e de
agravos e doenças não transmissíveis;
b) Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluindo ambiente de
trabalho;
c) Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos pertinentes à
vigilância em saúde;
d) sistemas de informação de vigilância em saúde;
e) programas de prevenção e controle de doenças de relevância em saúde pública,
incluindo o Programa Nacional de Imunizações;
f) política nacional de saúde do trabalhador;
II - elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam
estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do País e avaliar o impacto das ações
de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a formulação de
políticas do Ministério da Saúde;
III - coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da
metodologia epidemiológica em todos os níveis do SUS, para subsidiar a formulação, a
implementação e a avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros
agravos à saúde;
IV - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e ao controle de
doenças e outros agravos à saúde;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
39
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas desenvolvidas pelo
Instituto Evandro Chagas, que coordenará, técnica e administrativamente, o Centro
Nacional de Primatas;
VI - promover o processo de elaboração e acompanhamento das ações de Vigilância
em Saúde;
VII - participar da elaboração, da implantação e da implementação de normas,
instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, nos três níveis de
governo, na área de Vigilância em Saúde;
VIII - fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que
contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;
IX - promover o intercâmbio técnico-científico, com organismos governamentais e não
governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de Vigilância em Saúde;
X - propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social
referentes à área de Vigilância em Saúde;
XI - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal, visando potencializar a capacidade gerencial e fomentar
novas práticas de vigilância em saúde; e
XII - formular e propor a Política de Vigilância Sanitária, em articulação com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como regular e acompanhar seu contrato de
gestão.
Art. 37. Ao Departamento de Vigilância Epidemiológica compete:
I - propor normas relativas a:
a) ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
b) notificação de doenças transmissíveis;
c) investigação epidemiológica;
d) vigilância epidemiológica nos portos, aeroportos, fronteiras e terminais
alfandegários;
Ministério da Saúde
40
II - estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das doenças
ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação;
III - coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e agravos
inusitados à saúde, de forma complementar ou suplementar em caráter excepcional,
quando:
a) for superada a capacidade de execução dos Estados;
b) houver o envolvimento de mais de um Estado; ou
c) riscos de disseminação em nível nacional;
IV - normatizar e definir instrumentos técnicos relacionados aos sistemas de
informações sobre doenças de notificação compulsória e doenças sob monitoramento;
V - analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de
prevenção e controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação
compulsória ou que venham assumir importância para a saúde pública;
VI - monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos
inusitados à saúde;
VII - elaborar a lista nacional de doenças de notificação compulsória;
VIII - elaborar o esquema básico de vacinas de caráter obrigatório;
IX - coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças
emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos
temporalmente associados à vacinação;
X - normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública
nos aspectos relativos à vigilância em saúde;
XI - normatizar, coordenar e supervisionar a utilização de imunobiológicos;
XII - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de vigilância em
saúde;
XIII - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação a Estados, a Municípios e
ao Distrito Federal na organização das ações de epidemiologia, imunização, laboratório e
demais ações de prevenção e controle de doenças;
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
41
XIV - definir a programação de insumos críticos na área de vigilância em saúde; e
XV - definir as linhas prioritárias dos estudos, pesquisas, análises e outras atividades
técnico-científicas de interesse de sua área de atuação, em articulação com a
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços.
Art. 38. Ao Departamento de Análise de Situação de Saúde compete:
I - elaborar estudos e análises para monitoramento do quadro epidemiológico e
avaliação do impacto das políticas e programas de saúde;
II - monitorar o comportamento epidemiológico de doenças não transmissíveis e
outros agravos à saúde;
III - normatizar e coordenar a execução dos sistemas de estatísticas vitais;
IV - promover e divulgar análises das informações geradas pelos sistemas de
informação no âmbito do setor saúde;
V - desenvolver metodologias para análises de situação de saúde;
VI - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de Vigilância em
Saúde e do pacto de gestão; e
VII - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação a Estados, a Municípios e
ao Distrito Federal na organização das ações inerentes à análise de situação de saúde.
Art. 39. Ao Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de Vigilância em Saúde;
II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das
ações de Vigilância em Saúde;
III - promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e unidades da
Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais e municipais do SUS; e
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação
de recursos físicos e financeiros nas ações de Vigilância em Saúde.
Art. 40. Ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças
Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais
compete:
Ministério da Saúde
42
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos
estratégicos no que se refere à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia dos
direitos humanos das populações vulneráveis e das pessoas vivendo com HIV/Aids;
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da Sociedade Civil,
nos assuntos relacionados às DST/Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites
Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das DST/Aids, em articulação com o
Departamento Nacional de Análise de Situação de Saúde;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de DST/Aids no
país;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de DST/Aids; e
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos,
na sua área de atuação.
Art. 41. Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluindo ambiente
de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de
risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das
ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e
V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
Art. 42. À Secretaria Especial de Saúde Indígena compete:
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
43
I - coordenar a implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas mediante gestão democrática e participativa;
II - coordenar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
para a proteção, a promoção e a recuperação da saúde dos povos indígenas;
III - orientar o desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde indígena e de
educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição
sanitária de cada Distrito Sanitário Especial Indígena, em consonância com as políticas e
programas do Sistema Único de Saúde;
IV - coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de
Saúde Indígena;
V - promover a articulação e a integração com os setores governamentais e não
governamentais que possuam interface com a atenção à saúde indígena;
VI - promover o fortalecimento e apoiar o exercício do controle social no Subsistema
de Atenção à Saúde Indígena, por meio de suas unidades organizacionais;
VII - identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde indígena; e
VIII - estabelecer diretrizes e critérios para o planejamento, execução, monitoramento
e avaliação das ações de saneamento ambiental e de edificações nos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas.
Art. 43. Ao Departamento de Gestão da Saúde Indígena compete:
I - garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena;
II - promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
III - propor mecanismos para organização gerencial e operacional da atenção à saúde
indígena;
IV - programar a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com as
unidades competentes;
V - coordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de
informações de saúde indígena; e
Ministério da Saúde
44
VI - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde
indígena.
Art. 44. Ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de atenção integral à saúde dos
povos indígenas;
II - orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde para a
população indígena, segundo diretrizes do SUS;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação em saúde nos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
IV - coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização das
ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
V - prestar assessoria técnica às equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
no desenvolvimento das ações de atenção à saúde;
VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena; e
VII - coordenar as ações de edificações e saneamento ambiental no âmbito dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Art. 45. Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar,
supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS, criado
pela Lei no 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas respectivas áreas de atuação.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 46. Ao Conselho Nacional de Saúde compete:
I - deliberar sobre:
a) formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em
âmbito federal; e
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
45
b) critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
II - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;
III - decidir sobre:
a) planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos respectivos Conselhos;
b) divergências suscitadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem
como por órgãos de representação na área de saúde;
c) credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisa
em seres humanos;
IV - opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em
articulação com o Ministério da Educação;
V - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde em
função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
VI - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros,
consignados ao SUS, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VII - aprovar os critérios e os valores para a remuneração dos serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial;
VIII - acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de saúde,
credenciadas mediante contrato, ajuste ou convênio;
IX - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos compatíveis com o
desenvolvimento sócio-cultural do País; e
X - propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde,
ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, nos termos da Lei no 8.142, de
28 de dezembro de 1990.
§ 1o A composição, a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de
Saúde serão estabelecidos de conformidade com a legislação vigente.
§ 2o O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma Secretaria-Executiva para
coordenação das atividades de apoio técnico-administrativo.
Ministério da Saúde
46
Art. 47. Ao Conselho de Saúde Suplementar compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor
de saúde suplementar;
II - aprovar o contrato de gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da Agência Nacional de
Saúde Suplementar;
IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:
a) aspectos econômico-financeiros;
b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;
c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem como quanto
às formas de sua subscrição e realização, quando se tratar de sociedade anônima;
d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros
garantidores; e
e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que
julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de
assistência à saúde, em caso de insolvência de empresas operadoras; e
V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a
subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixará as normas sobre
as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando
houver diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Saúde Suplementar.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 48. Ao Secretário-Executivo incumbe:
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
47
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério da
Saúde;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com
os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da
Saúde.
Art. 49. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram as respectivas Secretarias,
bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Art. 50. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários,
aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Ministério da Saúde
48
ANEXO II
a) Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Saúde
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
5 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
1 Diretor de Programa 101.5
5 Assessor 102.4
3 Assessor Técnico 102.3
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
3 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
21 Assistente I FG-1
15 Assistente II FG-2
18 Assistente III FG-3
Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde 1 Chefe de Assessoria 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 6 Chefe 101.1
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
49
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
1 Assistente III FG-3
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 6 Chefe 101.1
1 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 1 Chefe de Assessoria 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
2 Diretor de Programa 101.5
4 Assessor 102.4
4 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
50
Continua
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
4 Assistente I FG-1
7 Assistente II FG-2
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
4 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
4 Assistente I FG-1
6 Assistente II FG-2
5 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Inovação Gerencial 1 Coordenador-Geral 101.4
10 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4 Coordenador 101.3
3 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 Assistente III FG-3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário 101.5
1 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
1 Assessor 102.4
Serviço 1 Chefe 101.1
3 Assistente I FG-1
4 Assistente II FG-2
3 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral
101.4
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
51
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 10 Chefe 101.1
Centro de Microfilmagem e Digitalização 1 Chefe de Centro 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
10 Assistente I FG-1
7 Assistente II FG-2
4 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
22 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 7 Coordenador 101.3
Divisão 8 Chefe 101.2
Serviço 10 Chefe 101.1
Seção 1 Chefe FG-1
21 Assistente I FG-1
3 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
9 Assistente I FG-1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
52
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
2 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Material e Patrimônio 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário 101.5
1 Subsecretário Adjunto 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
4 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4
5 Assessor Técnico 102.3
5 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
4 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 4 Coordenador 101.3
3 Assistente 102.2
10 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
53
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
3 Assistente III FG-3
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SUS - DATASUS 1 Diretor 101.5
2 Assistente 102.2
2 Assistente I FG-1
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
3 Assistente I FG-1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise e Manutenção 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
4 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
7 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
54
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Disseminação de Informações em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 Assistente 102.2
3 Assistente I FG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo 101.5
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenador 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 6 Chefe 101.1
2 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
55
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Serviço 8 Chefe 101.1
3 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Serviço 4 Chefe 101.1
1 Assistente II FG-2
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DESCENTRALIZADA 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
2 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Estados e Municípios 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
56
Continua
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação-Geral do Desenvolvimento de Políticas de Descentralização 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
9 Assistente I FG-1
3 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento Logístico em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos 1 Coordenador-Geral
101.4
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
57
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
para Saúde
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição 1 Coordenador-Geral 101.4
Serviço 1 Chefe 101.1
Divisão 1 Chefe 101.2
Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos 1 Chefe de Central 101.3
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Programas e Projetos em Economia da Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Custos e Investimentos em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
NÚCLEOS ESTADUAIS
Divisão 34 Chefe 101.2
Serviço 68 Chefe 101.1
85 Assistente I FG-1
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
2 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
58
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
4 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
1 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
1 Diretor de Programa 101.5
2 Gerente de Projeto 101.4
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
59
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Divisão 1 Chefe 101.2
2 Assistente Técnico 102.1
3 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
1 Assistente III FG-3
Serviço 1 Chefe 101.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente II FG-2
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Saúde Bucal 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
60
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
2 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Urgência e Emergência 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Média e Alta 1 Coordenador-Geral 101.4
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
61
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Complexidade
1 Assessor Técnico 102. 3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
2 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor 101.5
5 Gerente de Projeto 101.4
7 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Divisão 1 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
62
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
7 Assistente Técnico 102.1
2 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
6 Assistente Técnico 102.1
2 Assistente II FG-2
1 Assistente III FG-3
Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
63
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Diretor 101.5
1 Gerente de Projeto 101.4
11 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Assistência 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Hospital Federal de Ipanema 1 Diretor de Hospital 101.4
5 Assistente I FG-1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Hospital Federal da Lagoa 1 Diretor de Hospital 101.4
5 Assistente I FG-1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
64
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Hospital Federal do Andaraí 1 Diretor de Hospital 101.4
8 Assistente I FG-1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Hospital Federal Cardoso Fontes 1 Diretor de Hospital 101.4
7 Assistente I FG-1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Hospital Federal dos Servidores do Estado 1 Diretor de Hospital 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
2 Assistente III FG-3
Hospital Federal de Bonsucesso 1 Diretor de Hospital 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE 1 Diretor 101.5
Divisão 1 Chefe 101.2
2 Assistente III FG-3
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
65
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação-Geral de Análise e Gestão de Processos e Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Certificação 1 Coordenador-Geral 101.4
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 1 Diretor-Geral 101.5
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.3
Coordenação 6 Coordenador 101.3
Hospital 3 Diretor de Hospital 101.3
Centro 2 Chefe de Centro 101.3
Divisão 36 Chefe 101.2
Serviço 38 Chefe 101.1
Seção 44 Chefe FG-1
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 1 Diretor de Instituto 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
2 Assistente III FG-3
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 1 Diretor de Instituto 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
2 Assistente III FG-3
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Secretário 101.6
2 Diretor de Programa 101.5
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
66
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assessor 102.4
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
2 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
1 Assistente III FG-3
Divisão 1 Chefe 101.2
12 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Diretor 101.5
2 Assessor Técnico 102.3
Serviço 1 Chefe 101.1
2 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
67
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Secretário 101.6
2 Diretor de Programa 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
6 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
68
Continua
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor 101.5
3 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 1 Coordenador-Geral 101.4
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento em Ciência e Tecnologia 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO EM 1 Diretor
101.5
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
69
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
SAÚDE
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Equipamentos e Materiais de uso em Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos Regulatórios 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
1 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
70
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente II FG-2
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO PARTICIPATIVA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral de Apoio à Educação Popular e à Mobilização Social 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral do Sistema de Monitoramento e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente II FG-2
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
71
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação-Geral de Informação Estratégica para a Gestão 1 Coordenação-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente II FG-2
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA-GERAL DO SUS 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Processamento de Demandas 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente II FG-2
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Ouvidoria 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente II FG-2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
6 Assistente I FG-1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
2 Assistente Técnico 102.1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
72
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
2 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
3 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
1 Assistente I FG-1
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Secretário 101.6
3 Assessor Técnico 102.3
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
1 Assistente 102.2
8 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
73
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente I FG-1
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral do Programa Nacional da Hanseníase 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
74
Continua
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Malária 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE 1 Diretor 101.5
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológica 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Assistente I FG-1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços 1 Coordenador-Geral
101.4
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
75
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA E HEPATITES VIRAIS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em DST/AIDS 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Vigilância e Prevenção de DST e AIDS 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
76
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 1 Diretor de Instituto 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Serviço 4 Chefe 101.1
Seção 9 Chefe FG-1
Setor 6 Chefe FG-2
Centro Nacional de Primatas 1 Diretor de Centro 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Serviço 3 Chefe 101.1
Seção 2 Chefe FG-1
3 Assistente I FG-1
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 1 Secretário 101.6
1 Diretor de Programa 101.5
2 Gerente de Projeto 101.4
14 Assistente I FG-1
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor 101.5
Casa de Saúde do Índio 1 Chefe 101.1
Continuação
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
77
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Coordenação 1 Coordenador 101. 3
Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Edificações e Saneamento Ambiental 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Saúde Indígena 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão da Saúde Indígena 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS
Tipo I 21 Chefe de Distrito 101.4
Divisão 21 Chefe 101.2
Serviço 126 Chefe 101.1
Seção 21 Chefe FG-1
42 Assistente I FG-1
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
78
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS FG
Tipo II 13 Chefe de Distrito 101. 3
Divisão 13 Chefe 101.2
Serviço 75 Chefe 101.1
Seção 13 Chefe FG-1
26 Assistente I FG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE 1 Secretário-Executivo 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente I FG-1
2 Assistente II FG-2
2 Assistente III FG-3
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
79
b) Quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Saúde
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,4 1 5,40 1 5,40 101.6 5,28 5 26,40 6 31,68
101.5 4,25 38 161,50 41 174,25
101.4 3,23 114 368,22 145 468,35
101.3 1,91 80 152,80 95 181,45
101.2 1,27 167 212,09 213 270,51
101.1 1,00 237 237,00 435 435,00
102.5 4,25 6 25,50 6 25,50
102.4 3,23 13 41,99 13 41,99
102.3 1,91 102 194,82 102 194,82
102.2 1,27 85 107,95 81 102,87 102.1 1,00 119 119,00 124 124,00
SUBTOTAL - 1 967 1.652,67 1.262 2.055,82
FG-1 0,20 345 69,00 461 92,20
FG-2 0,15 87 13,05 87 13,05
FG-3 0,12 69 8,28 69 8,28
SUBTOTAL - 2 501 90,33 617 113,53
TOTAL (1 + 2) 1.468 1.743,00 1.879 2.169,35
Ministério da Saúde
80
ANEXO III
Remanejamento de cargos e funções
CÓDIGO DAS Unitário
Do MS para SEGES/MP
(A)
Da SEGES/MP para MS
(B)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.6 5,28 - - 1 5,28 101.5 4,25 - - 3 12,75
101.4 3,23 - - 31 100,13
101.3 1,91 - - 15 28,65
101.2 1,27 - - 46 58,42
101.1 1,00 - - 198 198,00
102.2 1,27 4 5,08 - -
102.1 1,00 - - 5 5,00
SUBTOTAL - 1 4 5,08 299 408,23
FG-1 0,20 - - 116 23,20
SUBTOTAL - 2 - - 116 23,20 TOTAL (1+2) 4 5,08 415 431,43
Saldo do Remanejamento (A - B) 411 426,35
DOU – 19 de outubro de 2010 – Seção I – Página 17.
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
81
Parte II – Detalhamento da Estrutura do Ministério Da Saúde
Ministério da Saúde
82
DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto 7.336, de 19/10/2010, publicado em 20/10/2010.
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
CNE Ministro
DAS-102.5 Assessor Especial
DAS-102.5 Assessor Especial
DAS-102.5 Assessor Especial
DAS-102.5 Assessor Especial
DAS-102.5 Assessor Especial
DAS-102.5 Assessor Especial de Controle Interno
DAS-101.5 Diretor de Programa
DAS-102.4 Assessor
DAS-102.4 Assessor
DAS-102.4 Assessor
DAS-102.4 Assessor
DAS-102.4 Assessor
DAS-102.3 Assessor Técnico
DAS-102.3 Assessor Técnico
DAS-102.3 Assessor Técnico
1. Gabinete do Ministro DAS-101.5 Chefe
1. DAS-102.2 Assistente
1. DAS-102.2 Assistente
1. DAS-102.2 Assistente
1. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
83
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
1.1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro DAS-101.4 Coordenador-Geral
1.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
1.1.1. Divisão de Análise Técnica DAS-101.2 Chefe
1.1.1.1. Serviço de Protocolo e Registros DAS-101.1 Chefe
1.1.1.2. Serviço de Redação DAS-101.1 Chefe
1.1.2. Divisão de Atos e Publicação Oficial DAS-101.2 Chefe
1.1.3. Divisão Financeira DAS-101.2 Chefe
1.1.4. Divisão de Apoio e Execução DAS-101.2 Chefe
1.1.4.1. Serviço Técnico DAS-101.1 Chefe
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
Continuação
Continua
Ministério da Saúde
84
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-01 Assistente I
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-02 Assistente II
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
85
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.1.4.1. FG-03 Assistente III
1.2. Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde DAS-101.4 Chefe da Assessoria
1.2. FG-01 Assistente I
1.2. FG-02 Assistente II
1.2. FG-02 Assistente II
1.2. FG-03 Assistente III
1.2.1. Divisão de Projetos DAS-101.2 Chefe
1.2.1.1. Serviço de Projetos I DAS-101.1 Chefe
1.2.1.2. Serviço de Projetos II DAS-101.1 Chefe
1.2.1.3. Serviço de Projetos III DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
86
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
1.2.2. Divisão de Análise Técnica DAS-101.2 Chefe
1.2.2.1. Serviço de Análise Técnica I DAS-101.1 Chefe
1.2.2.2. Serviço de Análise Técnica II DAS-101.1 Chefe
1.2.2.3. Serviço de Análise Técnica III DAS-101.1 Chefe
1.3. Assessoria de Comunicação Social DAS-101.4 Chefe da Assessoria
1.3. FG-01 Assistente I
1.3. FG-02 Assistente II
1.3. FG-02 Assistente II
1.3. FG-03 Assistente III
1.3. FG-03 Assistente III
1.3.1. Divisão de Imprensa DAS-101.2 Chefe
1.3.1.1. Serviço de Jornalismo e Divulgação DAS-101.1 Chefe
1.3.1.2. Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet DAS-101.1 Chefe
1.3.1.3. Serviço de Informação Dirigida e Comunicação Interna DAS-101.1 Chefe
1.3.2. Divisão de Publicidade e Promoção Institucional DAS-101.2 Chefe
1.3.2.1. Serviço de Publicidade DAS-101.1 Chefe
1.3.2.2. Serviço de Promoção Institucional DAS-101.1 Chefe
1.3.3. Coordenação de Promoção e Eventos DAS-101.3 Coordenador
1.3.4. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
1.4. Assessoria Parlamentar DAS-101.4 Chefe da Assessoria
1.4. FG-01 Assistente I
1.4. FG-02 Assistente II
1.4. FG-03 Assistente III
1.4. FG-03 Assistente III
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
87
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
1.4.1. Divisão de Acompanhamento Parlamentar DAS-101.2 Chefe
1.4.1.1. Serviço de Acompanhamento Parlamentar DAS-101.1 Chefe
1.4.2. Divisão de Análise e Informações Legislativas DAS-101.2 Chefe
1.4.2.1. Serviço de Acompanhamento de Projetos DAS-101.1 Chefe
1.4.2.2. Serviço de Acompanhamento no Congresso DAS-101.1 Chefe
1.5. Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial DAS-101.4 Chefe da Assessoria
1.5.1. Divisão de Cerimonial DAS-101.2 Chefe
1.5.1.1. Serviço de Cerimonial DAS-101.1 Chefe
1.5.1.2. Serviço de Apoio a Eventos DAS-101.1 Chefe
1.5.2. Divisão de Relações Públicas DAS-101.2 Chefe
1.5.2.1. Serviço de Relações Públicas DAS-101.1 Chefe
1.5.2.2. Serviço de Informação e Apoio DAS-101.1 Chefe
2. Secretaria Executiva NES-7 Secretário-Executivo
2. DAS-102.4 Assessor
2. DAS-102.4 Assessor
2. DAS-102.4 Assessor
2. DAS-102.4 Assessor
2. DAS-102.3 Assessor Técnico
2. DAS-102.3 Assessor Técnico
2. DAS-102.3 Assessor Técnico
2. DAS-102.3 Assessor Técnico
2. DAS-102.2 Assistente
2. DAS-102.2 Assistente
2. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
88
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2. DAS-101.5 Diretor de Programa
2. DAS-101.5 Diretor de Programa
2. FG-01 Assistente I
2. FG-01 Assistente I
2. FG-01 Assistente I
2. FG-01 Assistente I
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2. FG-02 Assistente II
2.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.1. FG-01 Assistente I
2.1. FG-01 Assistente I
2.1. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
89
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.1. FG-01 Assistente I
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-02 Assistente II
2.1. FG-03 Assistente III
2.1. FG-03 Assistente III
2.1. FG-03 Assistente III
2.1. FG-03 Assistente III
2.1. FG-03 Assistente III
2.1.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.2. Coordenação-Geral de Inovação Gerencial DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.2. DAS-102.2 Assistente
2.2. DAS-102.2 Assistente
2.2. DAS-102.2 Assistente
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
90
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.2. FG-03 Assistente III
2.2. FG-03 Assistente III
2.2.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.2.2. Coordenação de Inovação de Processos Organizacionais DAS-101.3 Coordenador
2.2.3. Coordenação de Modelagem de Estruturas Organizacionais DAS-101.3 Coordenador
2.2.4. Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia DAS-101.3 Coordenador
2.2.5. Coordenação de Desenvolvimento Institucional por Competências DAS-101.3 Coordenador
2.3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos DAS-101.5 Subsecretário
2.3. DAS-102.4 Assessor
2.3. DAS-102.2 Assistente
2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.3.1. FG-01 Assistente I
2.3.1. FG-01 Assistente I
2.3.1. FG-01 Assistente I
2.3.1. FG-02 Assistente II
2.3.1. FG-02 Assistente II
2.3.1. FG-02 Assistente II
2.3.1. FG-02 Assistente II
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
91
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.1. FG-03 Assistente III
2.3.1. FG-03 Assistente III
2.3.1. FG-03 Assistente III
2.3.2. Coordenação-Geral de Documentação e Informação DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.3.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.2. FG-02 Assistente II
2.3.2. FG-02 Assistente II
2.3.2.1 Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.3.2.2. Coordenação de Biblioteca DAS-101.3 Coordenador
2.3.2.2. FG-01 Assistente I
2.3.2.2. FG-03 Assistente III
2.3.2.2.1. Divisão de Biblioteca Virtual DAS-101.2 Chefe
2.3.2.2.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Coleções DAS-101.1 Chefe
2.3.2.2.1.1. FG-01 Assistente I
2.3.2.2.1.2. Serviço de Legislação DAS-101.1 Chefe
2.3.2.2.1.3. Serviço de Processamento Técnico DAS-101.1 Chefe
2.3.2.2.1.4. Serviço de Referência DAS-101.1 Chefe
2.3.2.3. Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos DAS-101.3 Coordenador
2.3.2.3. FG-03 Assistente III
2.3.2.3. FG-03 Assistente III
2.3.2.3.1. Divisão de Gestão de Documentos DAS-101.2 Chefe
2.3.2.3.1.1. Serviço de Protocolo DAS-101.1 Chefe
2.3.2.3.1.1. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
92
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.2.3.1.1. FG-01 Assistente I
2.3.2.3.1.1. FG-02 Assistente II
2.3.2.3.1.1. FG-02 Assistente II
2.3.2.3.1.2. Serviço de Gestão de Documentos DAS-101.1 Chefe
2.3.2.3.1.2. FG-01 Assistente I
2.3.2.3.1.2. FG-01 Assistente I
2.3.2.3.2. Centro de Microfilmagem e Digitalização DAS-101.2 Chefe
2.3.2.3.2.1. Serviço de Gestão e Preservação de Documentos DAS-101.1 Chefe
2.3.2.3.2.1. FG-02 Assistente II
2.3.2.3.2.1. FG-02 Assistente II
2.3.2.3.2.2. Serviço de Digitalização de Documentos DAS-101.1 Chefe
2.3.2.3.2.2. FG-01 Assistente I
2.3.2.3.2.2. FG-02 Assistente II
2.3.2.4. Coordenação de Gestão Editorial DAS-101.3 Coordenador
2.3.2.4. FG-01 Assistente I
2.3.2.4. FG-01 Assistente I
2.3.2.4. FG-01 Assistente I
2.3.2.4.1. Divisão de Planejamento e Acompanhamento DAS-101.2 Chefe
2.3.2.4.1.1. Serviço de Normalização e Revisão DAS-101.1 Chefe
2.3.2.4.1.2. Serviço de Criação e Editoração DAS-101.1 Chefe
2.3.2.4.1.3. Serviço de Análise de Sistemas e Soluções Editoriais DAS-101.1 Chefe
2.3.2.4.1.3. FG-03 Assistente III
2.3.2.5. Centro Cultural do Ministério da Saúde DAS-101.3 Coordenador
2.3.2.5.1. Divisão de Produção Cultural DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
93
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.3. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-01 Assistente I
2.3.3. FG-03 Assistente III
2.3.3. FG-03 Assistente III
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
94
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.3. FG-03 Assistente III
2.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.3.3. DAS-102.2 Assistente
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.3.3.2. Serviço de Arquivo de Pessoal DAS-101.1 Chefe
2.3.3.3. Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.3.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira DAS-101.2 Chefe
2.3.3.3.2. Serviço de Análise Processual DAS-101.1 Chefe
2.3.3.4. Coordenação de Atendimento de Pessoal DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.4.1. Divisão de Atendimento DAS-101.2 Chefe
2.3.3.5. Coordenação de Administração de Pessoal DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
95
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.5.1. Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores Ativos DAS-101.2 Chefe
2.3.3.5.2. Divisão de Cadastro e Pagamento de Aposentados e Pensionistas DAS-101.2 Chefe
2.3.3.6. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.6.1. Divisão de Educação DAS-101.2 Chefe
2.3.3.6.2. Serviço de Estágio DAS-101.1 Chefe
2.3.3.7. Coordenação de Legislação de Pessoal DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.7. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.7. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.7. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.7.1. Divisão de Orientação e Normas DAS-101.2 Chefe
2.3.3.7.2. Serviço de Procedimentos Administrativos Disciplinares DAS-101.1 Chefe
2.3.3.7.3. Serviço de Análise e Acompanhamento de Ações Judiciais DAS-101.1 Chefe
2.3.3.8. Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.8. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.8. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.3.8.1. Seção de Informação e Arquivo FG-01 Chefe
2.3.3.8.2. Divisão de Saúde do Trabalhador DAS-101.2 Chefe
2.3.3.8.3. Serviço de Perícia Médica DAS-101.1 Chefe
2.3.3.8.4. Serviço de Atenção à Saúde DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
96
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.3.8.5. Serviço de Assistência Materno Infantil e Puericultura DAS-101.1 Chefe
2.3.3.9. Coordenação de Supervisão, Acompanhamento e Controle da Folha de Pagamento DAS-101.3 Coordenador
2.3.3.9.1. Divisão de Acompanhamento da Folha de Pagamento, Sistemas de Exercícios Anteriores e Consignatárias DAS-101.2 Chefe
2.3.3.9.2. Serviço de Informação e Execução de Ações Judiciais DAS-101.1 Chefe
2.3.4. Coordenação-Geral de Serviços Gerais DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.3.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-01 Assistente I
2.3.4. FG-02 Assistente II
2.3.4. FG-02 Assistente II
2.3.4. FG-03 Assistente III
2.3.4. FG-03 Assistente III
2.3.4.1. Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia DAS-101.3 Coordenador
2.3.4.1.1. Divisão de Planejamento e Execução de Serviços de Engenharia DAS-101.2 Chefe
2.3.4.1.2. Divisão de Manutenção de Infra-Estrutura DAS-101.2 Chefe
2.3.4.2. Coordenação de Apoio Operacional DAS-101.3 Coordenador
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
97
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.3.4.2.1. Divisão de Serviços Gerais DAS-101.2 Chefe
2.3.4.2.1.1. Serviço de Administração de Transportes DAS-101.1 Chefe
2.3.4.2.1.2. Serviço de Vigilância e Conservação DAS-101.1 Chefe
2.3.4.2.2. Divisão de Manutenção e Suporte Administrativo DAS-101.2 Chefe
2.3.5. Coordenação-Geral de Material e Patrimônio DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.3.5.1. Divisão de Patrimônio e Suprimentos Administrativos DAS-101.2 Chefe
2.3.5.2. Divisão de Procedimentos Licitatórios de Bens e Serviços Administrativos DAS-101.2 Chefe
2.3.5.3. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira DAS-101.2 Chefe
2.3.5.4. Divisão de Contratos de Bens e Serviços Administrativos DAS-101.2 Chefe
2.4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento DAS-101.5 Subsecretário
2.4. DAS-101.4 Subsecretario Adjunto
2.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.4. DAS-102.2 Assistente
2.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4. FG-03 Assistente III
2.4. FG-03 Assistente III
2.4. FG-03 Assistente III
2.4. FG-03 Assistente III
2.4.1. Coordenação-Geral de Planejamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
98
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.4.1. DAS-102.2 Assistente
2.4.1. DAS-102.2 Assistente
2.4.1. DAS-102.2 Assistente
2.4.1. DAS-102.2 Assistente
2.4.1. DAS-102.2 Assistente
2.4.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.1.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.4.1.1. FG-01 Assistente I
2.4.1.1. FG-01 Assistente I
2.4.1.1. FG-01 Assistente I
2.4.1.1. FG-01 Assistente I
2.4.2. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.4.2. DAS-102.2 Assistente
2.4.2. FG-01 Assistente I
2.4.2. FG-02 Assistente II
2.4.2. FG-02 Assistente II
2.4.2. FG-03 Assistente III
2.4.2. FG-03 Assistente III
2.4.2. FG-03 Assistente III
2.4.2.1. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação DAS-101.3 Coordenador
2.4.2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
99
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.4.2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.2. Coordenação de Programação Orçamentária DAS-101.3 Coordenador
2.4.2.2. DAS-102.2 Assistente
2.4.2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.3. Coordenação de Programação Financeira DAS-101.3 Coordenador
2.4.2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.4.2.3. DAS-102.2 Assistente
2.4.2.3. DAS-102.2 Assistente
2.4.2.4. Coordenação de Contabilidade DAS-101.3 Coordenador
2.4.2.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.5. Departamento de Logística em Saúde DAS-101.5 Diretor
2.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
100
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-01 Assistente I
2.5. FG-02 Assistente II
2.5. FG-02 Assistente II
2.5. FG-02 Assistente II
2.5. FG-03 Assistente III
2.5. FG-03 Assistente III
2.5.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
2.5.2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira DAS-101.3 Coordenador
2.5.2.1. Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira DAS-101.2 Chefe
2.5.2.2. Divisão de Importação DAS-101.2 Chefe
2.5.2.3. Divisão de Contabilidade DAS-101.2 Chefe
2.5.3. Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento Logístico em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.5.3.1. Divisão de Planejamento Logístico DAS-101.2 Chefe
2.5.4. Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.5.4. DAS-102.2 Assistente
2.5.4.1. Coordenação de Demanda Judicial DAS-101.3 Coordenador
2.5.4.2. Divisão de Análise da Compra DAS-101.2 Chefe
2.5.4.3. Divisão de Elaboração de Editais e Contratos DAS-101.2 Chefe
2.5.4.4. Divisão de Contratação Direta DAS-101.2 Chefe
2.5.5. Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.5.5.1. Divisão de Licitações de Insumos Estratégicos para Saúde DAS-101.2 Chefe
2.5.5.2. Divisão de Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde DAS-101.2 Chefe
2.5.5.3. Divisão de Registro de Preços de Insumos Estratégicos para Saúde DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
101
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.5.6. Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.5.6.1. Serviço de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos DAS-101.1 Chefe
2.5.6.2. Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos Estratégicos DAS-101.2 Chefe
2.5.6.3. Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos DAS-101.3 Chefe
2.6. Departamento de Informática do SUS DAS-101.5 Diretor
2.6. DAS-102.2 Assistente
2.6. DAS-102.2 Assistente
2.6. FG-01 Assistente I
2.6. FG-01 Assistente I
2.6.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.6.1. FG-01 Assistente I
2.6.1. FG-01 Assistente I
2.6.1. FG-01 Assistente I
2.6.2. Divisão de Fomento e Cooperação Técnica DAS-101.2 Chefe
2.6.3. Coordenação de Administração Orçamentária e Financeira DAS-101.3 Coordenador
2.6.3.1 Divisão de Administração Financeira DAS-101.2 Chefe
2.6.4. Coordenação-Geral de Análise e Manutenção DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.6.4. DAS-102.2 Assistente
2.6.4. DAS-102.2 Assistente
2.6.4. DAS-102.2 Assistente
2.6.4. DAS-102.2 Assistente
2.6.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
102
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4. FG-01 Assistente I
2.6.4.1. Divisão de Análise e Administração Estratégia de Dados DAS-101.2 Chefe
2.6.4.2. Coordenação de Desenvolvimento dos Sistemas de Saúde DAS-101.3 Coordenador
2.6.4.2.1. Divisão de Manutenção de Sistemas de Saúde DAS-101.2 Chefe
2.6.4.3. Coordenação de Desenvolvimento dos Sistemas Internos DAS-101.3 Coordenador
2.6.5. Coordenação-Geral de Gestão de Projetos DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.6.5. DAS-102.2 Assistente
2.6.5. DAS-102.2 Assistente
2.6.5.1. Coordenação de Planejamento e Gestão DAS-101.3 Coordenador
2.6.5.2. Coordenação de Gestão do Portfólio de Projetos DAS-101.3 Coordenador
2.6.6. Coordenação-Geral de Infra-Estrutura DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.6.6. DAS-102.2 Assistente
2.6.6. FG-01 Assistente I
2.6.6. FG-03 Assistente III
2.6.6.1. Coordenação de Gestão de Redes e Telecomunicações DAS-101.3 Coordenador
2.6.6.1.1. Divisão de Fomento e Comunicação DAS-101.2 Chefe
2.6.6.2. Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico DAS-101.3 Coordenador
2.6.6.2.1. Divisão de Administração do Parque Tecnológico DAS-101.2 Chefe
2.6.7. Coordenação-Geral de Disseminação de Informações em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.6.7. DAS-102.2 Assistente
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
103
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.6.7. FG-01 Assistente I
2.6.7. FG-01 Assistente I
2.6.7. FG-01 Assistente I
2.6.7.1. Coordenação de Desenvolvimento para a Disseminação de Informações em Saúde DAS-101.3 Coordenador
2.6.7.1.1. Divisão de Disseminação de Informações em Saúde DAS-101.2 Chefe
2.7. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde DAS-101.5 Diretor-Executivo
2.7. DAS-101.4 Gerente de Projeto
2.7. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.7.1. Divisão de Desenvolvimento, Manutenção e Suporte de Sistemas DAS-101.2 Chefe
2.7.2. Serviço de Atividades de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.7.2. FG-01 Assistente I
2.7.2. FG-02 Assistente II
2.7.3. Coordenação-Geral de Contratos e Convênios DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.7.3. FG-02 Assistente II
2.7.3. FG-02 Assistente II
2.7.3.1. Coordenação de Habilitação, Cadastramento, Análise e Controle de Projetos DAS-101.3 Coordenador
2.7.3.1.1. Divisão de Habilitação e Cadastramento DAS-101.2 Chefe
2.7.3.1.1.1. Serviço de Habilitação e Cadastramento DAS-101.1 Chefe
2.7.3.1.2. Divisão de Análise e Controle de Projetos DAS-101.2 Chefe
2.7.3.1.2.1. Serviço de Controle de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.7.3.1.2.2. Serviço de Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.7.3.2. Coordenação de Elaboração, Processamento e Controle de Contratos e Convênios DAS-101.3 Coordenador
2.7.3.2.1. Divisão de Elaboração, Processamento e Controle de Contratos e Convênios DAS-101.2 Chefe
2.7.3.2.1.1. Serviço de Elaboração DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
104
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.7.3.2.1.2. Serviço de Processamento DAS-101.1 Chefe
2.7.3.2.1.3. Serviço de Controle DAS-101.1 Chefe
2.7.4. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.7.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.7.4. FG-02 Assistente II
2.7.4. FG-02 Assistente II
2.7.4. FG-02 Assistente II
2.7.4.1. Coordenação de Orçamento DAS-101.3 Coordenador
2.7.4.1.1. Divisão de Programação, Controle e Avaliação DAS-101.2 Chefe
2.7.4.1.1.1. Serviço de Programação DAS-101.1 Chefe
2.7.4.1.2. Divisão de Execução Orçamentária DAS-101.2 Chefe
2.7.4.1.2.1. Serviço de Movimentação de Créditos e Empenhos DAS-101.1 Chefe
2.7.4.1.2.2. Serviço de Controle e Acompanhamento da Dívida DAS-101.1 Chefe
2.7.4.2. Coordenação de Finanças DAS-101.3 Coordenador
2.7.4.2.1. Divisão de Análise e Preparo de Pagamentos DAS-101.2 Chefe
2.7.4.2.1.1. Serviço de Preparo DAS-101.1 Chefe
2.7.4.2.2. Divisão de Pagamentos DAS-101.2 Chefe
2.7.4.2.2.1. Serviço de Pagamentos DAS-101.1 Chefe
2.7.4.2.2.2. Serviço de Análise DAS-101.1 Chefe
2.7.4.3. Coordenação de Contabilidade DAS-101.3 Coordenador
2.7.4.3.1. Divisão de Análise e Prestação de Contas Contábil DAS-101.2 Chefe
2.7.4.3.1.1. Serviço de Análise e Prestação de Contas Contábil DAS-101.1 Chefe
2.7.4.3.2. Divisão de Tomada de Contas Especial DAS-101.2 Chefe
2.7.4.3.2.1. Serviço de Tomada de Contas Especial DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
105
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.7.5. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.7.5. FG-02 Assistente II
2.7.5.1. Coordenação de Prestação de Contas de Contratos e Convênios DAS-101.3 Coordenador
2.7.5.1.1. Serviço de Controle e Documentação de Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.7.5.1.2. Serviço de Análise e Emissão de Parecer de Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.7.5.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Convênios DAS-101.3 Coordenador
2.7.5.2.1. Serviço de Acompanhamento DAS-101.1 Chefe
2.7.5.2.2. Serviço de Avaliação DAS-101.1 Chefe
2.8. Departamento de Apoio à Gestão Descentralizada DAS-101.5 Diretor
2.8. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.8. DAS-102.2 Assistente
2.8. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.8.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
2.8.1. FG-01 Assistente I
2.8.1. FG-01 Assistente I
2.8.1. FG-02 Assistente II
2.8.2. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.8.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.8.2. DAS-102.2 Assistente
2.8.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.8.3. Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Estados e Municípios DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.8.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.8.3. DAS-102.2 Assistente
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
106
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.8.4. Coordenação-Geral do Desenvolvimento de Políticas de Descentralização DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.8.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.8.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
2.9. Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento DAS-101.5 Diretor
2.9.1. Coordenação-Geral de Programas e Projetos em Economia da Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.9.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
2.9.2. Coordenação-Geral de Custos e Investimentos em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
2.9.2.1. Coordenação de Monitoramento de Custos DAS-101.3 Coordenador
2.9.2.2. Coordenação de Investimentos em Saúde DAS-101.3 Coordenador
2.10. Núcleo Estadual do Acre
2.10.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.10.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.10.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.10.3. FG-01 Assistente I
2.10.3. FG-01 Assistente I
2.10.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.11. Núcleo Estadual de Alagoas
2.11.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.11.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.11.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.11.3. FG-01 Assistente I
2.11.3. FG-01 Assistente I
2.11.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.12. Núcleo Estadual do Amazonas
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
107
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.12.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.12.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.12.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.12.3. FG-01 Assistente I
2.12.3. FG-01 Assistente I
2.12.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.13. Núcleo Estadual do Amapá
2.13.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.13.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.13.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.13.3. FG-01 Assistente I
2.13.3. FG-01 Assistente I
2.13.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.14. Núcleo Estadual da Bahia
2.14.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.14.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.14.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.14.3. FG-01 Assistente I
2.14.3. FG-01 Assistente I
2.14.3. FG-01 Assistente I
2.14.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.14.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.14.4. Divisão de Gestão de Pessoas DAS-101.2 Chefe
2.15. Núcleo Estadual do Ceará
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
108
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.15.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.15.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.15.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.15.3. FG-01 Assistente I
2.15.3. FG-01 Assistente I
2.15.3. FG-01 Assistente I
2.15.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.16. Núcleo Estadual do Espírito Santo
2.16.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.16.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.16.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.16.3. FG-01 Assistente I
2.16.3. FG-01 Assistente I
2.16.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.17. Núcleo Estadual de Goiás
2.17.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.17.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.17.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.17.3. FG-01 Assistente I
2.17.3. FG-01 Assistente I
2.17.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.18. Núcleo Estadual do Maranhão
2.18.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.18.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
109
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.18.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.18.3. FG-01 Assistente I
2.18.3. FG-01 Assistente I
2.18.3. FG-01 Assistente I
2.18.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.18.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.18.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.19. Núcleo Estadual de Minas Gerais
2.19.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.19.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.19.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.19.3. FG-01 Assistente I
2.19.3. FG-01 Assistente I
2.19.3. FG-01 Assistente I
2.19.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.19.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.19.4. Divisão de Gestão de Pessoas DAS-101.2 Chefe
2.20. Núcleo Estadual do Mato Grosso do Sul
2.20.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.20.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.20.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.20.3. FG-01 Assistente I
2.20.3. FG-01 Assistente I
2.20.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
110
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.21. Núcleo Estadual do Mato Grosso
2.21.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.21.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.21.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.21.3. FG-01 Assistente I
2.21.3. FG-01 Assistente I
2.21.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.22. Núcleo Estadual do Pará
2.22.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.22.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.22.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.22.3. FG-01 Assistente I
2.22.3. FG-01 Assistente I
2.22.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.23. Núcleo Estadual da Paraíba
2.23.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.23.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.23.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.23.3. FG-01 Assistente I
2.23.3. FG-01 Assistente I
2.23.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.24. Núcleo Estadual de Pernambuco
2.24.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.24.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
111
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.24.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.24.3. FG-01 Assistente I
2.24.3. FG-01 Assistente I
2.24.3. FG-01 Assistente I
2.24.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.24.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.24.4. Divisão de Gestão de Pessoas DAS-101.2 Chefe
2.25. Núcleo Estadual do Piauí
2.25.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.25.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.25.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.25.3. FG-01 Assistente I
2.25.3. FG-01 Assistente I
2.25.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.26. Núcleo Estadual do Paraná
2.26.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.26.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.26.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.26.3. FG-01 Assistente I
2.26.3. FG-01 Assistente I
2.26.3. FG-01 Assistente I
2.26.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.26.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.26.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
112
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.27. Núcleo Estadual do Rio de Janeiro
2.27.1. Divisão de Gestão de Pessoas DAS-101.2 Chefe
2.27.1.1. Serviço de Atendimento de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.27.1.2. Serviço de Cadastro de Servidores Ativos DAS-101.1 Chefe
2.27.1.3. Serviço de Cadastro de Servidores Inativos DAS-101.1 Chefe
2.27.2. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
2.27.2.1. Serviço de Atividades Gerais, Material e Patrimônio DAS-101.1 Chefe
2.27.3. Divisão de Auditoria DAS-101.2 Chefe
2.27.4. Divisão de Convênios DAS-101.2 Chefe
2.27.4.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.27.4.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.28. Núcleo Estadual do Rio Grande do Norte
2.28.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.28.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.28.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.28.3. FG-01 Assistente I
2.28.3. FG-01 Assistente I
2.28.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.29. Núcleo Estadual de Rondônia
2.29.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.29.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.29.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.29.3. FG-01 Assistente I
2.29.3. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
113
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.29.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.30. Núcleo Estadual de Roraima
2.30.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.30.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.30.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.30.3. FG-01 Assistente I
2.30.3. FG-01 Assistente I
2.30.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.31. Núcleo Estadual do Rio Grande do Sul
2.31.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.31.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.31.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.31.3. FG-01 Assistente I
2.31.3. FG-01 Assistente I
2.31.3. FG-01 Assistente I
2.31.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.31.3.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.31.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.32. Núcleo Estadual de Santa Catarina
2.32.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.32.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.32.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.32.3. FG-01 Assistente I
2.32.3. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
114
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.32.3. FG-01 Assistente I
2.32.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.33. Núcleo Estadual de Sergipe
2.33.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.33.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.33.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.33.3. FG-01 Assistente I
2.33.3. FG-01 Assistente I
2.33.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.34. Núcleo Estadual de São Paulo
2.34.1. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
2.34.1.1. Serviço de Atividades Gerais, Material e Patrimônio DAS-101.1 Chefe
2.34.2. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
2.34.3. Serviço de Pessoal Inativo DAS-101.1 Chefe
2.34.4. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.34.5. Divisão de Auditoria DAS-101.2 Chefe
2.34.6. Divisão de Convênios DAS-101.2 Chefe
2.34.6. FG-01 Assistente I
2.34.6. FG-01 Assistente I
2.34.6. FG-01 Assistente I
2.34.6. FG-01 Assistente I
2.34.6.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos DAS-101.1 Chefe
2.34.6.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas DAS-101.1 Chefe
2.35. Núcleo Estadual do Tocantins
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
115
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
2.35.1. Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática FG-01 Chefe
2.35.2. Serviço de Auditoria DAS-101.1 Chefe
2.35.3. Divisão de Convênios e Gestão DAS-101.2 Chefe
2.35.3. FG-01 Assistente I
2.35.3. FG-01 Assistente I
2.35.4. Serviço de Gestão de Pessoas DAS-101.1 Chefe
3. Consultoria Jurídica DAS-101.5 Consultor Jurídico
3. DAS-102.2 Assistente
3. DAS-102.2 Assistente
3.1. Serviço de Apoio Operacional DAS-101.1 Chefe
3.1. FG-01 Assistente I
3.1. FG-01 Assistente I
3.1. FG-01 Assistente I
3.1. FG-01 Assistente I
3.1. FG-02 Assistente II
3.1. FG-03 Assistente III
3.2. Divisão de Intercâmbio Institucional DAS-101.2 Chefe
3.2.1. Serviço de Suporte Jurídico DAS-101.1 Chefe
3.3. Divisão de Documentação e Biblioteca Jurídica DAS-101.2 Chefe
3.3.1. Serviço de Pesquisa, Doutrina e Jurisprudência DAS-101.1 Chefe
3.4. Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos DAS-101.4 Coordenador-Geral
3.4.1. Coordenação de Assuntos Judiciais DAS-101.3 Coordenador
3.4.1.1. Divisão de Análise e Elaboração da Informação DAS-101.2 Chefe
3.4.2. Coordenação de Procedimentos Licitatórios e Negócios Jurídicos DAS-101.3 Coordenador
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
116
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
3.4.2.1. Serviço de Atos, Contratos e Convênios DAS-101.1 Chefe
3.5. Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico DAS-101.4 Coordenador-Geral
3.5.1. Coordenação de Procedimentos Jurídicos DAS-101.3 Coordenador
3.5.1.1. Divisão de Estudos Especiais e Pareceres DAS-101.2 Chefe
3.5.1.1.1. Serviço de Captação e Desenvolvimento de Recursos Jurídicos DAS-101.1 Chefe
3.5.2. Coordenação de Legislação e Normas DAS-101.3 Coordenador
3.5.2.1. Divisão de Legislação Aplicada e Estudos Normativos DAS-101.2 Chefe
4. Secretaria de Atenção à Saúde DAS-101.6 Secretário
4. DAS-102.4 Assessor
4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4. DAS-102.1 Assistente Técnico
4. DAS-102.1 Assistente Técnico
4. DAS-101.5 Diretor de Programa
4. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.1. DAS-102.2 Assistente
4.1. DAS-102.2 Assistente
4.1. DAS-102.2 Assistente
4.1. DAS-102.2 Assistente
4.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
117
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.1. FG-01 Assistente I
4.1. FG-02 Assistente II
4.1.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.1.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.1.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.1.1. FG-01 Assistente I
4.1.1. FG-01 Assistente I
4.1.1. FG-01 Assistente I
4.1.1. FG-02 Assistente II
4.1.1. FG-02 Assistente II
4.1.1. FG-03 Assistente III
4.1.2. Serviço Financeiro DAS-101.1 Chefe
4.1.2. FG-01 Assistente I
4.1.2. FG-02 Assistente II
4.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.2. DAS-102.2 Assistente
4.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.2. FG-01 Assistente I
4.2. FG-02 Assistente II
4.3. Departamento de Atenção Básica DAS-101.5 Diretor
4.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.3.1 Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.3.2. Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica DAS-101.4 Coordenador-Geral
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
118
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.3.2. DAS-102.2 Assistente
4.3.3. Coordenação-Geral de Saúde Bucal DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.3.4. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.3.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.3.5. Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.3.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4. Departamento de Atenção Especializada DAS-101.5 Diretor
4.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4. DAS-102.2 Assistente
4.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.4.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.1. FG-01 Assistente I
4.4.1. FG-03 Assistente III
4.4.2 Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.4.2 DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4.2 DAS-102.2 Assistente
4.4.3. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.4.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4.3. DAS-102.2 Assistente
4.4.4. Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.4.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
119
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.4.4. DAS-102.2 Assistente
4.4.5. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4.5. DAS-102.2 Assistente
4.4.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.6. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.4.6. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.4.6. DAS-102.2 Assistente
4.4.6. DAS-102.2 Assistente
4.4.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.4.6. FG-02 Assistente II
4.4.6. FG-02 Assistente II
4.4.6. FG-03 Assistente III
4.4.6. FG-03 Assistente III
4.5. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas DAS-101.5 Diretor
4.5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
120
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.5. DAS-102.2 Assistente
4.5.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.6. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DAS-101.5 Diretor
4.6. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.1. FG-01 Assistente II
4.6.2. Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.6.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.2. DAS-102.2 Assistente
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.2. FG-02 Assistente II
4.6.2. FG-02 Assistente II
4.6.3. Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas DAS-101.4 Coordenador-Geral
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
121
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.6.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.3. DAS-102.2 Assistente
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.3. FG-02 Assistente II
4.6.3. FG-02 Assistente II
4.6.3. FG-03 Assistente III
4.6.4. Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.6.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
4.6.4. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.5. Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.6.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
4.6.6. Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.6.6. DAS-102.3 Assessor Técnico
4. 7. Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro DAS-101.5 Diretor
4. 7. DAS-101.4 Gerente de Projeto
4. 7. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
122
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4. 7. FG-01 Assistente I
4.7.1. Coordenação-Geral de Administração DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.7.1.1. Coordenação de Suprimentos DAS-101.3 Coordenador
4.7.1.1.1. Divisão de Apoio Técnico DAS-101.2 Chefe
4.7.1.1.2. Divisão de Política de Recursos Humanos DAS-101.2 Chefe
4.7.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.7.2.1. Divisão de Planejamento DAS-101.2 Chefe
4.7.2.2. Divisão de Orçamento DAS-101.2 Chefe
4.7.3. Coordenação-Geral de Assistência DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.7.3.1. Divisão de Regulação e Rede DAS-101.2 Chefe
4.7.3.2. Divisão de Urgência e Emergência DAS-101.2 Chefe
4.7.4. Hospital Federal de Ipanema DAS-101.4 Diretor
4.7.4. FG-01 Assistente I
4.7.4. FG-01 Assistente I
4.7.4.1. Coordenação Assistencial DAS-101.3 Coordenador
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
123
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.7.4.1.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.1 Chefe
4.7.4.1.2. Serviço de Assistência Farmacêutica DAS-101.1 Chefe
4.7.4.2. Coordenação de Administração DAS-101.3 Coordenador
4.7.4.2.1. Serviço de Infra-estrutura DAS-101.1 Chefe
4.7.4.2.2. Serviço de Controle e Contratos DAS-101.1 Chefe
4.7.4.2.3. Divisão de Suprimentos e Logística DAS-101.2 Chefe
4.7.4.2.3.1. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
4.7.4.2.3.2. Serviço de Compras DAS-101.1 Chefe
4.7.4.2.3.3. Seção de Hotelaria FG-01 Chefe
4.7.4.2.3.4. Seção de Patrimônio FG-01 Chefe
4.7.4.2.3.5. Seção de Almoxarifado FG-01 Chefe
4.7.4.2.4. Divisão de Recursos Humanos DAS-101.2 Chefe
4.7.4.2.4.1. Serviço de Administração de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
4.7.5. Hospital Federal da Lagoa DAS-101.4 Diretor
4.7.5. FG-01 Assistente I
4.7.5.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
4.7.5.2. Coordenação Assistencial DAS-101.3 Coordenador
4.7.5.2.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.1 Chefe
4.7.5.2.2. Serviço de Enfermagem DAS-101.1 Chefe
4.7.5.3. Coordenação de Administração DAS-101.3 Coordenador
4.7.5.3.1. Serviço de Infra-estrutura DAS-101.1 Chefe
4.7.5.3.2. Serviço de Planejamento DAS-101.1 Chefe
4.7.5.3.2. FG-01 Assistente I
4.7.5.3.3. Divisão de Suprimentos e Logística DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
124
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.7.5.3.3.1. Serviço de Compras DAS-101.1 Chefe
4.7.5.3.3.1. FG-01 Assistente I
4.7.5.3.3.1. FG-01 Assistente I
4.7.5.3.4. Divisão de Orçamento e Finanças DAS-101.2 Chefe
4.7.5.3.4.1. Serviço de Hotelaria DAS-101.1 Chefe
4.7.5.3.4.1. FG-01 Assistente I
4.7.6. Hospital Federal do Andaraí DAS-101.4 Diretor
4.7.6. FG-01 Assistente I
4.7.6. FG-01 Assistente I
4.7.6. FG-01 Assistente I
4.7.6. FG-01 Assistente I
4.7.6. FG-01 Assistente I
4.7.6.1. Coordenação Assistencial DAS-101.3 Coordenador
4.7.6.1.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.1 Chefe
4.7.6.1.2. Serviço de Assistência Farmacêutica DAS-101.1 Chefe
4.7.6.1.3. Divisão Médica de Emergência DAS-101.2 Chefe
4.7.6.2. Coordenação de Administração DAS-101.3 Coordenador
4.7.6.2.1. Serviço de Infra-estrutura DAS-101.1 Chefe
4.7.6.2.2. Serviço de Controle e Contratos DAS-101.1 Chefe
4.7.6.2.3. Divisão de Suprimentos e Logística DAS-101.2 Chefe
4.7.6.2.3.1. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
4.7.6.2.3.2. Serviço de Compras DAS-101.1 Chefe
4.7.6.2.3.2. FG-01 Assistente I
4.7.6.2.3.2. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
125
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.7.6.2.3.2. FG-01 Assistente I
4.7.6.2.4. Serviço de Administração de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
4.7.7. Hospital Federal Cardoso Fontes DAS-101.4 Diretor
4.7.7. FG-01 Assistente I
4.7.7. FG-01 Assistente I
4.7.7. FG-01 Assistente I
4.7.7. FG-01 Assistente I
4.7.7.1. Coordenação Assistencial DAS-101.3 Coordenador
4.7.7.1.1. Serviço de Pacientes Externos DAS-101.1 Chefe
4.7.7.1.2. Divisão Médica de Emergência DAS-101.2 Chefe
4.7.7.2. Coordenação de Administração DAS-101.3 Coordenador
4.7.7.2.1. Serviço de Infra-estrutura DAS-101.1 Chefe
4.7.7.2.2. Serviço de Controle e Contratos DAS-101.1 Chefe
4.7.7.2.3. Divisão de Suprimentos e Logística DAS-101.2 Chefe
4.7.7.2.3.1. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
4.7.7.2.3.2. Serviço de Compras DAS-101.1 Chefe
4.7.7.2.3.3. Serviço de Hotelaria e Zeladoria DAS-101.1 Chefe
4.7.7.2.3.3.1. Seção de Comunicação FG-01 Chefe
4.7.7.2.3.3.2. Seção de Rouparia FG-01 Chefe
4.7.7.2.3.3.3. Seção de Manutenção FG-01 Chefe
4.7.7.2.4. Serviço de Administração de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
4.7.8. Hospital Federal dos Servidores do Estado DAS-101.4 Diretor
4.7.8. FG-03 Assistente III
4.7.8. FG-03 Assistente III
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
126
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.7.8.1. Serviço de Recursos Técnicos DAS-101.1 Chefe
4.7.8.2. Divisão Médico-Assistencial DAS-101.2 Chefe
4.7.8.2.1. Serviço de Clínica Cirúrgica DAS-101.1 Chefe
4.7.8.2.2. Serviço de Medicina Interna DAS-101.1 Chefe
4.7.8.3. Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.2 Chefe
4.7.8.4. Divisão de Enfermagem DAS-101.2 Chefe
4.7.8.5. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
4.7.9. Hospital Federal de Bonsucesso DAS-101.4 Diretor
4.7.9.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.1 Chefe
4.7.9.2. Serviço de Enfermagem DAS-101.1 Chefe
4.7.9.3. Divisão Médico-Assistencial DAS-101.2 Chefe
4.7.9.4. Divisão de Emergência DAS-101.2 Chefe
4.7.9.5. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
4.8. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde DAS-101.5 Diretor
4.8.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
4.8.1. FG-03 Assistente III
4.8.1. FG-03 Assistente III
4.8.2. Coordenação-Geral de Análise e Gestão de Processos e Sistemas DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.8.2. Coordenação-Geral de Certificação DAS-101.4 Coordenador-Geral
4.9. Instituto Nacional de Câncer DAS-101.5 Diretor-Geral
4.9.1. Gabinete DAS-101.3 Chefe
4.9.2. Serviço de Gabinete DAS-101.1 Chefe
4.9.3. Serviço de Apoio Administrativo/RJ DAS-101.1 Chefe
4.9.4. Serviço de Apoio Administrativo/DF DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
127
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.5. Serviço de Assistência Jurídica DAS-101.1 Chefe
4.9.6. Divisão de Comunicação Social DAS-101.2 Chefe
4.9.7. Coordenação de Administração DAS-101.3 Coordenador
4.9.7.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
4.9.7.2. Divisão de Suprimentos DAS-101.2 Chefe
4.9.7.2.1. Serviço Central de Abastecimento DAS-101.1 Chefe
4.9.7.2.2. Serviço de Compras DAS-101.1 Chefe
4.9.7.2.3. Serviço de Patrimônio DAS-101.1 Chefe
4.9.7.2.4. Serviço de Farmácia Central DAS-101.1 Chefe
4.9.7.3. Divisão Orçamentária e Financeira DAS-101.2 Chefe
4.9.7.4. Divisão de Engenharia DAS-101.2 Chefe
4.9.7.4.1. Serviço de Obras e Instalações DAS-101.1 Chefe
4.9.7.4.2. Serviço de Manutenção Predial DAS-101.1 Chefe
4.9.7.4.3. Serviço de Manutenção de Equipamentos DAS-101.1 Chefe
4.9.8. Coordenação de Assistência DAS-101.3 Coordenador
4.9.9. Hospital do Câncer - Unidade I DAS-101.3 Diretor
4.9.9.1. Serviço de Apoio Técnico-Administrativo DAS-101.1 Chefe
4.9.9.2. Seção de Controle de Infecção FG-01 Chefe
4.9.9.3. Divisão de Administração Hospitalar DAS-101.2 Chefe
4.9.9.3.1. Seção de Pacientes Externos FG-01 Chefe
4.9.9.3.2. Seção de Centro Cirúrgico FG-01 Chefe
4.9.9.4. Divisão Cirúrgica DAS-101.2 Chefe
4.9.9.4.1. Seção de Urologia FG-01 Chefe
4.9.9.4.2. Seção de Cirurgia Abdômino Pélvica FG-01 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
128
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.9.4.3. Seção de Cirurgia Oncológica Pediátrica FG-01 Chefe
4.9.9.4.4. Seção de Tórax FG-01 Chefe
4.9.9.4.5. Seção de Neurocirurgia FG-01 Chefe
4.9.9.4.6. Seção de Cirurgia de Cabeça e Pescoço FG-01 Chefe
4.9.9.4.7. Seção de Cirurgia Plástica Reparadora FG-01 Chefe
4.9.9.4.8. Seção de Tecido Ósseo e Conectivo FG-01 Chefe
4.9.9.4.9. Seção de Estômato, Odontologia e Prótese FG-01 Chefe
4.9.9.4.10. Serviço de Anestesiologia DAS-101.1 Chefe
4.9.9.5. Divisão de Apoio Técnico DAS-101.2 Chefe
4.9.9.5.1. Serviço de Serviço Social DAS-101.1 Chefe
4.9.9.5.2. Serviço de Integração Humana DAS-101.1 Chefe
4.9.9.5.2.1. Seção de Psicologia FG-01 Chefe
4.9.9.5.3. Seção de Farmácia Hospitalar FG-01 Chefe
4.9.9.5.4. Serviço de Nutrição e Dietética DAS-101.1 Chefe
4.9.9.6. Divisão Clínica DAS-101.2 Chefe
4.9.9.6.1. Seção de Oncologia Pediátrica FG-01 Chefe
4.9.9.6.2. Serviço de Hematologia DAS-101.1 Chefe
4.9.9.6.3. Serviço de Oncologia Clínica DAS-101.1 Chefe
4.9.9.6.4. Serviço de Radioterapia DAS-101.1 Chefe
4.9.9.6.5. Seção de Dermatologia FG-01 Chefe
4.9.9.6.6. Seção de Psiquiatria FG-01 Chefe
4.9.9.6.7. Seção de Clínica Médica FG-01 Chefe
4.9.9.6.8. Seção de Terapia Intensiva FG-01 Chefe
4.9.9.7. Divisão de Diagnóstico DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
129
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.9.7.1. Serviço de Patologia Clínica DAS-101.1 Chefe
4.9.9.7.2. Serviço de Radiologia DAS-101.1 Chefe
4.9.9.7.3. Seção de Medicina Nuclear FG-01 Chefe
4.9.9.7.4. Seção de Endoscopia FG-01 Chefe
4.9.9.7.5. Serviço de Hemoterapia DAS-101.1 Chefe
4.9.9.8. Divisão de Patologia DAS-101.2 Chefe
4.9.9.8.1. Seção de Diagnóstico Clínico-Morfológico FG-01 Chefe
4.9.9.8.2. Seção Integrada de Tecnologia em Citopatologia FG-01 Chefe
4.9.9.9. Divisão de Enfermagem DAS-101.2 Chefe
4.9.9.9.1. Serviço de Enfermagem em Centro Cirúrgico DAS-101.1 Chefe
4.9.9.9.2. Serviço de Enfermagem em Procedimentos Externos DAS-101.1 Chefe
4.9.9.9.3. Serviço de Enfermagem Hospitalar DAS-101.1 Chefe
4.9.10. Hospital do Câncer - Unidade II DAS-101.3 Diretor
4.9.10.1. Serviço de Administração DAS-101.1 Chefe
4.9.10.2. Divisão Médica DAS-101.2 Chefe
4.9.10.2.1. Serviço de Ginecologia DAS-101.1 Chefe
4.9.10.2.2. Seção de Oncologia Clínica FG-01 Chefe
4.9.10.2.3. Seção de Patologia Clínica FG-01 Chefe
4.9.10.2.4. Seção de Radiologia FG-01 Chefe
4.9.10.2.5. Seção de Endoscopia FG-01 Chefe
4.9.10.2.6. Seção de Clínica Médica FG-01 Chefe
4.9.10.2.7. Seção de Anestesiologia FG-01 Chefe
4.9.10.2.8. Seção de Terapia Intensiva FG-01 Chefe
4.9.10.3. Divisão de Apoio Técnico DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
130
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.10.3.1. Seção de Serviço Social FG-01 Chefe
4.9.10.3.2. Seção de Nutrição e Dietética FG-01 Chefe
4.9.10.4. Divisão de Enfermagem DAS-101.2 Chefe
4.9.11. Hospital do Câncer - Unidade III DAS-101.3 Diretor
4.9.11.1. Serviço de Administração DAS-101.1 Chefe
4.9.11.1.1. Seção de Atividades Auxiliares FG-01 Chefe
4.9.11.2. Divisão Médica DAS-101.2 Chefe
4.9.11.2.1. Serviço de Mastologia DAS-101.1 Chefe
4.9.11.2.2. Seção de Oncologia Clínica FG-01 Chefe
4.9.11.2.3. Seção de Anestesiologia FG-01 Chefe
4.9.11.3. Divisão de Apoio Técnico DAS-101.2 Chefe
4.9.11.3.1. Seção de Patologia Clínica FG-01 Chefe
4.9.11.3.2. Seção de Radiologia FG-01 Chefe
4.9.11.3.3. Seção de Serviço Social FG-01 Chefe
4.9.11.3.4. Seção de Nutrição e Dietética FG-01 Chefe
4.9.11.4. Divisão de Enfermagem DAS-101.2 Chefe
4.9.12. Centro de Suporte Terapêutico Oncológico DAS-101.3 Chefe
4.9.12.1. Serviço de Administração DAS-101.1 Chefe
4.9.12.2. Divisão Técnico-Assistencial DAS-101.2 Chefe
4.9.12.3. Divisão Técnico-Científica DAS-101.2 Chefe
4.9.13. Centro de Transplante de Medula Óssea DAS-101.3 Chefe
4.9.13.1. Divisão de Assistência Médica DAS-101.2 Chefe
4.9.13.2. Serviço de Atividades Laboratoriais DAS-101.1 Chefe
4.9.13.3. Divisão de Imunogenética DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
131
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.13.3.1. Seção de Laboratório de Imunogenética FG-01 Chefe
4.9.13.3.2. Seção de Registro de Doadores de Medula Óssea FG-01 Chefe
4.9.13.4. Serviço de Enfermagem DAS-101.1 Chefe
4.9.14. Divisão de Planejamento Estratégico DAS-101.2 Chefe
4.9.15. Divisão de Tecnologia da Informação DAS-101.2 Chefe
4.9.16. Coordenação de Recursos Humanos DAS-101.3 Coordenador
4.9.16.1. Divisão de Administração de Pessoal DAS-101.2 Chefe
4.9.16.1.1. Serviço de Processamento de Pessoal DAS-101.1 Chefe
4.9.16.1.2. Serviço de Relações do Trabalho DAS-101.1 Chefe
4.9.16.2. Divisão de Remuneração e Cargos DAS-101.2 Chefe
4.9.16.3. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos DAS-101.2 Chefe
4.9.16.4. Divisão de Saúde do Trabalhador DAS-101.2 Chefe
4.9.16.4.1. Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho FG-01 Chefe
4.9.17. Coordenação de Pesquisa DAS-101.3 Coordenador
4.9.17.1. Divisão de Biologia Celular DAS-101.2 Chefe
4.9.17.2. Divisão de Farmacologia DAS-101.2 Chefe
4.9.17.3. Divisão de Genética DAS-101.2 Chefe
4.9.17.4. Divisão de Medicina Experimental DAS-101.2 Chefe
4.9.17.5. Serviço de Pesquisa Clínica e Aplicada DAS-101.1 Chefe
4.9.18. Coordenação de Ensino e Divulgação Científica DAS-101.3 Coordenador
4.9.18.1. Divisão de Atividades Acadêmicas DAS-101.2 Chefe
4.9.18.2. Serviço de Divulgação Científica DAS-101.1 Chefe
4.9.18.2.1. Seção de Biblioteca Central FG-01 Chefe
4.9.18.2.2. Seção de Produção de Material FG-01 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
132
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
4.9.19. Coordenação de Prevenção e Vigilância DAS-101.3 Coordenador
4.9.19.1. Divisão de Epidemiologia e Vigilância DAS-101.2 Chefe
4.9.19.2. Serviço de Apoio Logístico DAS-101.1 Chefe
4.9.19.3. Divisão de Controle do Tabagismo e de outros Fatores de Risco DAS-101.2 Chefe
4.9.19.4. Divisão de Ações de Detecção Precoce DAS-101.2 Chefe
4.9.19.5. Divisão de Estudos do Tabaco DAS-101.2 Chefe
4.10. Instituto Nacional de Cardiologia DAS-101.4 Diretor
4.10. FG-03 Assistente III
4.10. FG-03 Assistente III
4.10.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DAS-101.1 Chefe
4.10.2. Serviço de Recursos Técnicos DAS-101.1 Chefe
4.10.3. Serviço de Enfermagem DAS-101.1 Chefe
4.10.4. Divisão Médico-Assistencial DAS-101.2 Chefe
4.10.5. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
4.11. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia DAS-101.4 Diretor
4.11. FG-03 Assistente III
4.11. FG-03 Assistente III
4.11.1. Serviço de Administração de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
4.11.2. Serviço Jurídico DAS-101.1 Chefe
4.11.3. Divisão Médico-Assistêncial DAS-101.2 Chefe
4.11.3.1. Serviço de Clínica Cirúrgica DAS-101.1 Chefe
4.11.4. Divisão de Administração DAS-101.2 Chefe
5. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde DAS-101.6 Secretário
5. DAS-101.5 Diretor de Programa
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
133
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
5. DAS-101.5 Diretor de Programa
5. DAS-102.4 Assessor
5. DAS-102.3 Assessor Técnico
5. DAS-101.4 Gerente de Projeto
5.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
5.1. DAS-102.2 Assistente
5.1. DAS-102.2 Assistente
5.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
5.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
5.1. FG-01 Assistente I
5.1. FG-03 Assistente III
5.1.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
5.1.1. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
134
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
5.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
5.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.2. DAS-102.2 Assistente
5.3. Departamento de Gestão da Educação na Saúde DAS-101.5 Diretor
5.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.3.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
5.3.1. FG-01 Assistente I
5.3.1. FG-01 Assistente I
5.3.2. Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
5.3.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.3.3. Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
5.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.3.3. DAS-102.2 Assistente
5.4. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde DAS-101.5 Diretor
5.4.1. Coordenação-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
5.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.4.1. DAS-102.2 Assistente
5.4.1. DAS-102.2 Assistente
5.4.2. Coordenação-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
5.4.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.4.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
5.4.2. DAS-102.2 Assistente
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
135
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
5.4.2. DAS-102.2 Assistente
5.4.2. DAS-102.2 Assistente
6. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde DAS-101.4 Secretário-Executivo do CNS
6. FG-01 Assistente I
6. FG-02 Assistente II
6. FG-02 Assistente II
6. FG-03 Assistente III
6. FG-03 Assistente III
6.1. Coordenação Técnico-Normativa DAS-101.3 Coordenador
6.1. DAS-102.2 Assistente
6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
6.2. Coordenação Técnico-Operacional DAS-101.3 Coordenador
6.2. DAS-102.2 Assistente
7. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos DAS-101.6 Secretário
7. DAS-101.5 Diretor de Programa
7. DAS-101.5 Diretor de Programa
7. DAS-102.1 Assistente Técnico
7.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
7.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.1. FG-01 Assistente I
7.1. FG-01 Assistente I
7.1. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
136
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
7.1. FG-01 Assistente I
7.1. FG-01 Assistente I
7.1. FG-01 Assistente I
7.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.3. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos DAS-101.5 Diretor
7.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.3.1. Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.3.2. Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.3.3. Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.4. Departamento de Ciência e Tecnologia DAS-101.5 Diretor
7.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.4. DAS-102.2 Assistente
7.4.1. Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento em Ciência e Tecnologia DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.4.2. Coordenação-Geral Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.5. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde DAS-101.5 Diretor
7.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.5.1. Coordenação-Geral de Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde DAS-101.4 Coordenador-Geral
7.5.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.5.2. Coordenação-Geral de Assuntos Regulatórios DAS-101.4 Coordenador-Geral
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
137
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
7.5.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
7.5.3. Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica DAS-101.4 Coordenador-Geral
8. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa DAS-101.6 Secretário
8. DAS-102.4 Assessor
8. DAS-102.3 Assessor Técnico
8. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
8.1.1. Divisão Técnico-Administrativa DAS-101.2 Chefe
8.1.1. FG-01 Assistente I
8.1.1. FG-02 Assistente II
8.1.1. FG-02 Assistente II
8.1.2. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
8.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.2. DAS-102.2 Assistente
8.2. DAS-102.2 Assistente
8.2. FG-01 Assistente I
8.2. FG-02 Assistente II
8.3. Departamento de Apoio à Gestão Participativa DAS-101.5 Diretor
8.3. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.3. FG-02 Assistente II
8.3.1. Coordenação-Geral de Apoio à Educação Popular e à Mobilização Social DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.3.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.3.1. DAS-102.2 Assistente
8.3.1. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
138
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
8.3.2. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.3.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.3.2. DAS-102.2 Assistente
8.3.2. FG-01 Assistente I
8.4. Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS DAS-101.5 Diretor
8.4.1. Coordenação-Geral do Sistema de Monitoramento e Avaliação DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.4.1. DAS-102.2 Assistente
8.4.1. FG-02 Assistente II
8.4.2. Coordenação-Geral de Informação Estratégica para a Gestão DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.4.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.4.2. DAS-102.2 Assistente
8.4.2. FG-02 Assistente II
8.5. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS DAS-101.5 Diretor
8.5. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.5.1. Coordenação-Geral de Pesquisa e Processamento de Demandas DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.5.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.5.1. DAS-102.2 Assistente
8.5.1. FG-02 Assistente II
8.5.2. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Ouvidoria DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.5.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.5.2. DAS-102.2 Assistente
8.5.2. FG-02 Assistente II
8.6. Departamento Nacional de Auditoria do SUS DAS-101.5 Diretor
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
139
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
8.6. DAS-102.3 Assessor Técnico
8.6. DAS-102.2 Assistente
8.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6. FG-01 Assistente I
8.6. FG-01 Assistente I
8.6. FG-01 Assistente I
8.6. FG-01 Assistente I
8.6. FG-01 Assistente I
8.6. FG-01 Assistente I
8.6.1. Coordenação de Sistemas de Informação DAS-101.3 Coordenador
8.6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6.1. FG-01 Assistente I
8.6.1. FG-01 Assistente I
8.6.2. Coordenação-Geral de Auditoria DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.6.2. DAS-102.2 Assistente
8.6.2. FG-01 Assistente I
8.6.2.1. Coordenação de Análise de Demandas DAS-101.3 Coordenador
8.6.2.1. DAS-102.2 Assistente
8.6.2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6.2.2. Coordenação de Planejamento e Operacionalização DAS-101.3 Coordenador
8.6.2.2. DAS-102.2 Assistente
8.6.2.3. DAS-102.1 Assistente
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
140
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
8.6.2.3. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Auditoria DAS-101.3 Coordenador
8.6.2.3. DAS-102.2 Assistente
8.6.3. Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.6.3. DAS-102.2 Assistente
8.6.3. FG-01 Assistente I
8.6.3.1. Coordenação de Desenvolvimento DAS-101.3 Coordenador
8.6.3.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6.3.2. Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica DAS-101.3 Coordenador
8.6.3.2. DAS-102.1 Assistente Técnico
8.6.4. Coordenação-Geral de Infra-estrutura e Logística DAS-101.4 Coordenador-Geral
8.6.4. DAS-102.2 Assistente
8.6.4. FG-01 Assistente I
9. Secretaria de Vigilância em Saúde DAS-101.6 Secretário
9. DAS-102.3 Assessor Técnico
9. DAS-102.3 Assessor Técnico
9. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe
9.1. DAS-102.2 Assistente
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
141
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.1.1. Divisão de Apoio Administrativo DAS-101.2 Chefe
9.1.1. FG-01 Assistente I
9.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.2. FG-01 Assistente I
9.3. Departamento de Vigilância Epidemiológica DAS-101.5 Diretor
9.3. FG-01 Assistente I
9.3.1. Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.1. FG-01 Assistente I
9.3.2. Coordenação-Geral de Doenças do Programa Nacional de Controle da Tuberculose DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.3. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.3. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.3. FG-01 Assistente I
9.3.4. Coordenação-Geral do Programa Nacional da Hanseníase DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.4. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.3.5. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.5. DAS-102.3 Assessor Técnico
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
142
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
9.3.6. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Malária DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.3.6. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.4. Departamento de Análise de Situação de Saúde DAS-101.5 Diretor
9.4. FG-01 Assistente I
9.4.1. Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológica DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.4.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.4.1. FG-01 Assistente I
9.4.2. Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.4.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.5. Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde DAS-101.5 Diretor
9.5.1. Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.5.1.1. Coordenação de Normatização de Laboratórios de Saúde Pública DAS-101.3 Coordenador
9.5.1.2. Coordenação de Vigilância Laboratorial DAS-101.3 Coordenador
9.5.1.2. FG-01 Assistente I
9.5.2. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.5.2.3. Coordenação de Divulgação da Epidemiologia nos Serviços de Saúde DAS-101.3 Coordenador
9.6. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, AIDS e Hepatites Virais DAS-101.5 Diretor
9.6.1. Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em DST/AIDS DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.6.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.6.2. Coordenação-Geral de Vigilância e Prevenção de DST e AIDS DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.6.2.1. Coordenação de Vigilância das DST, AIDS e Hepatites Virais DAS-101.3 Coordenador
9.6.2.1. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.7. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador DAS-101.5 Diretor
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
143
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
9.7.1. Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.7.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.7.1. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.7.2. Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador DAS-101.4 Coordenador-Geral
9.7.2. DAS-102.3 Assessor Técnico
9.7.2. DAS-102.2 Assistente
9.8. Instituto Evandro Chagas DAS-101.4 Diretor
9.8. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.8. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.8.1. Serviço de Administração DAS-101.1 Chefe
9.8.2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira FG-01 Chefe
9.8.3. Setor de Almoxarifado FG-02 Chefe
9.8.4. Setor de Compras FG-02 Chefe
9.8.5. Setor de Material e Patrimônio FG-02 Chefe
9.8.6. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
9.8.6.1. Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos FG-02 Chefe
9.8.6.2. Setor de Cadastro FG-02 Chefe
9.8.6.3. Setor de Pagamento FG-02 Chefe
9.8.7. Serviço de Epidemiologia DAS-101.1 Chefe
9.8.8. Serviço Técnico-Científico DAS-101.1 Chefe
9.8.8.1. Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas FG-01 Chefe
9.8.8.2. Seção de Bacteriologia e Micologia FG-01 Chefe
9.8.8.3. Seção de Hepatologia FG-01 Chefe
9.8.8.4. Seção de Meio-Ambiente FG-01 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
144
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
9.8.8.5. Seção de Parasitologia FG-01 Chefe
9.8.8.6. Seção de Patologia FG-01 Chefe
9.8.8.7. Seção de Virologia FG-01 Chefe
9.8.8.8. Seção de Criação e Produção de Animais de Laboratório FG-01 Chefe
9.8.9. Centro Nacional de Primatas DAS-101.3 Diretor de Centro
9.8.9. DAS-102.1 Assistente Técnico
9.8.9.1. Serviço de Administração DAS-101.1 Chefe
9.8.9.1.1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira FG-01 Chefe
9.8.9.1.2. Seção de Recursos Logísticos FG-01 Chefe
9.8.9.1.3. FG-01 Chefe
9.8.9.2. Serviço de Saúde de Primatas DAS-101.1 Chefe
9.8.9.2.1. Seção de Laboratório FG-01 Chefe
9.8.9.2.2. Seção de Medicina Veterinária FG-01 Chefe
9.8.9.3. Serviço de Ecologia e Manejo de Primatas não Humanos DAS-101.1 Chefe
10. Secretaria Especial de Saúde Indígena DAS-101.6 Secretário
10. DAS-101.5 Diretor de Programa
10. DAS-101.4 Gerente de Projeto
10. DAS-101.4 Gerente de Projeto
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
145
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10. FG-01 Assistente I
10.1. Gabinete DAS-101.4 Chefe de Gabinete
10.1.1. Serviço de Apoio Administrativo DAS-101.1 Chefe
10.2. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento DAS-101.4 Coordenador-Geral
10.3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas para Atuação em Contexto Intercultural DAS-101.3 Coordenador
10.4. Departamento de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.5 Diretor
10.4.1. Casa de Saúde do Índio DAS-101.1 Chefe
10.4.2. Coordenação de Articulação da Atenção à Saúde Indígena DAS-101.3 Coordenador
10.4.3. Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena DAS-101.4 Coordenador-Geral
10.4.3.1. Divisão de Ações de Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.4.3.2. Divisão de Programas e Projetos de Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.4.4. Coordenação-Geral de Edificações e Saneamento Ambiental DAS-101.4 Coordenador-Geral
10.4.4.1. Divisão de Edificações de Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.4.4.2. Divisão de Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.2 Chefe
10.5. Departamento de Gestão da Saúde Indígena DAS-101.5 Diretor
10.5.1. Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Saúde Indígena DAS-101.4 Coordenador-Geral
10.5.1.1. Divisão de Monitoramento da Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
146
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.5.1.2. Divisão de Avaliação da Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.5.2. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão da Saúde Indígena DAS-101.4 Coordenador-Geral
10.5.2.1. Divisão de Apoio Técnico aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DAS-101.2 Chefe
10.5.2.2. Divisão de Apoio Administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DAS-101.2 Chefe
10.6. Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Juruá DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.6. FG-01 Assistente I
10.6. FG-01 Assistente I
10.6.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.6.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.6.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.6.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.6.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.6.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.6.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Mâncio Lima DAS-101.1 Chefe
10.7. Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Purus DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.7. FG-01 Assistente I
10.7. FG-01 Assistente I
10.7.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.7.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.7.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.7.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.7.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.7.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.7.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Rio Branco DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
147
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.8. Distrito Sanitário Especial Indígena - Alagoas e Sergipe DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.8. FG-01 Assistente I
10.8. FG-01 Assistente I
10.8.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.8.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.8.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.8.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.8.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.8.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.9. Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Negro DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.9. FG-01 Assistente I
10.9. FG-01 Assistente I
10.9.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.9.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.9.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.9.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.9.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.9.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.9.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - São Gabriel DAS-101.1 Chefe
10.10. Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Solimões DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.10. FG-01 Assistente I
10.10. FG-01 Assistente I
10.10.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.10.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
148
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.10.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.10.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.10.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.10.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.10.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Tabatinga DAS-101.1 Chefe
10.11. Distrito Sanitário Especial Indígena - Manaus DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.11. FG-01 Assistente I
10.11. FG-01 Assistente I
10.11.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.11.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.11.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.11.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.11.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.11.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.11.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Manaus DAS-101.1 Chefe
10.12. Distrito Sanitário Especial Indígena - Médio Rio Purus DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.12. FG-01 Assistente I
10.12. FG-01 Assistente I
10.12.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.12.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.12.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.12.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.12.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.12.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
149
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.12.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Lábrea DAS-101.1 Chefe
10.12.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Tapauá DAS-101.1 Chefe
10.13. Distrito Sanitário Especial Indígena - Médio Rio Solimões e Afluentes DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.13. FG-01 Assistente I
10.13. FG-01 Assistente I
10.13.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.13.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.13.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.13.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.13.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.13.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.13.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Eirunepé DAS-101.1 Chefe
10.13.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Tefé DAS-101.1 Chefe
10.14. Distrito Sanitário Especial Indígena - Parintins DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.14. FG-01 Assistente I
10.14. FG-01 Assistente I
10.14.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.14.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.14.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.14.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.14.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.14.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.14.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Maués DAS-101.1 Chefe
10.14.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Nhamundá DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
150
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.14.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Parintins DAS-101.1 Chefe
10.15. Distrito Sanitário Especial Indígena - Vale do Javari DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.15. FG-01 Assistente I
10.15. FG-01 Assistente I
10.15.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.15.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.15.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.15.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.15.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.15.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.15.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Atalaia do Norte DAS-101.1 Chefe
10.16. Distrito Sanitário Especial Indígena - Amapá e Norte do Pará DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.16. FG-01 Assistente I
10.16. FG-01 Assistente I
10.16.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.16.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.16.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.16.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.16.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.16.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.16.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Macapá DAS-101.1 Chefe
10.16.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Oiapoque DAS-101.1 Chefe
10.17. Distrito Sanitário Especial Indígena - Bahia DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.17. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
151
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.17. FG-01 Assistente I
10.17.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.17.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.17.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.17.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.17.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.17.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.18. Distrito Sanitário Especial Indígena - Ceará DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.18. FG-01 Assistente I
10.18. FG-01 Assistente I
10.18.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.18.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.18.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.18.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.18.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.18.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.18.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Fortaleza DAS-101.1 Chefe
10.19. Distrito Sanitário Especial Indígena - Araguaia DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.19. FG-01 Assistente I
10.19. FG-01 Assistente I
10.19.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.19.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.19.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.19.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
152
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.19.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.19.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.19.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Goiânia DAS-101.1 Chefe
10.20. Distrito Sanitário Especial Indígena - Maranhão DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.20. FG-01 Assistente I
10.20. FG-01 Assistente I
10.20.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.20.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.20.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.20.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.20.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.20.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.20.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Imperatriz DAS-101.1 Chefe
10.20.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - São Luiz DAS-101.1 Chefe
10.20.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Terezina DAS-101.1 Chefe
10.21. Distrito Sanitário Especial Indígena - Minas Gerais e Espírito Santo DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.21. FG-01 Assistente I
10.21. FG-01 Assistente I
10.21.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.21.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.21.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.21.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.21.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.21.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
153
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.21.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Governador Valadares DAS-101.1 Chefe
10.21.7. Serviço de Escritório Local - Espírito Santo DAS-101.1 Chefe
10.22. Distrito Sanitário Especial Indígena - Mato Grosso do Sul DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.22. FG-01 Assistente I
10.22. FG-01 Assistente I
10.22.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.22.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.22.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.22.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.22.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.22.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.22.6.1. Serviço de Casa de Saúde Índígena - Amambaí DAS-101.1 Chefe
10.22.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Campo Grande DAS-101.1 Chefe
10.22.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Dourados DAS-101.1 Chefe
10.23. Distrito Sanitário Especial Indígena - Cuiabá DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.23. FG-01 Assistente I
10.23. FG-01 Assistente I
10.23.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.23.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.23.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.23.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.23.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.23.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.23.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Cuiabá DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
154
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.23.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Rondonópolis DAS-101.1 Chefe
10.23.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Tangará da Serra DAS-101.1 Chefe
10.24. Distrito Sanitário Especial Indígena - Xavante DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.24. FG-01 Assistente I
10.24. FG-01 Assistente I
10.24.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.24.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.24.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.24.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.24.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.24.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.24.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Barra do Garças DAS-101.1 Chefe
10.24.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Campinápolis DAS-101.1 Chefe
10.25. Distrito Sanitário Especial Indígena - Xingu DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.25. FG-01 Assistente I
10.25. FG-01 Assistente I
10.25.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.25.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.25.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.25.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.25.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.25.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.25.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Canarana DAS-101.1 Chefe
10.25.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Querência DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
155
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.25.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Sinop DAS-101.1 Chefe
10.26. Distrito Sanitário Especial Indígena - Kaiapó do Mato Grosso DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.26. FG-01 Assistente I
10.26. FG-01 Assistente I
10.26.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.26.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.26.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.26.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.26.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.26.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.26.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Colíder DAS-101.1 Chefe
10.26.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Juara DAS-101.1 Chefe
10.26.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Peixoto de Azevedo DAS-101.1 Chefe
10.27. Distrito Sanitário Especial Indígena - Kaiapó do Pará DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.27. FG-01 Assistente I
10.27. FG-01 Assistente I
10.27.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.27.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.27.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.27.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.27.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.27.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.27.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Redenção DAS-101.1 Chefe
10.28. Distrito Sanitário Especial Indígena - Rio Tapajós DAS-101.4 Chefe de Distrito
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
156
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.28. FG-01 Assistente I
10.28. FG-01 Assistente I
10.28.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.28.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.28.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.28.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.28.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.28.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.28.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Itaituba DAS-101.1 Chefe
10.28.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Jacareacanga DAS-101.1 Chefe
10.28.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Novo Progresso DAS-101.1 Chefe
10.29. Distrito Sanitário Especial Indígena - Altamira DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.29. FG-01 Assistente I
10.29. FG-01 Assistente I
10.29.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.29.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.29.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.29.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.29.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.29.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.29.6.1 Serviço de Casa de Saúde Indígena - Altamira DAS-101.1 Chefe
10.30. Distrito Sanitário Especial Indígena - Guamá-Tocantins DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.30. FG-01 Assistente I
10.30. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
157
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.30.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.30.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.30.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.30.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.30.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.30.6.1. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.30.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Icoaraci DAS-101.1 Chefe
10.30.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Marabá DAS-101.1 Chefe
10.30.6.4. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Oriximiná DAS-101.1 Chefe
10.30.6.5. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Paragominas DAS-101.1 Chefe
10.30.6.6. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Santarém DAS-101.1 Chefe
10.31. Distrito Sanitário Especial Indígena - Potiguara DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.31. FG-01 Assistente I
10.31. FG-01 Assistente I
10.31.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.31.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.31.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.31.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.31.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.31.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.32. Distrito Sanitário Especial Indígena - Pernambuco DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.32. FG-01 Assistente I
10.32. FG-01 Assistente I
10.32.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
158
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.32.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.32.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.32.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.32.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.32.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.33. Distrito Sanitário Especial Indígena - Litoral Sul DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.33. FG-01 Assistente I
10.33. FG-01 Assistente I
10.33.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.33.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.33.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.33.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.33.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.33.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.33.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Curitiba DAS-101.1 Chefe
10.33.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Rio de Janeiro DAS-101.1 Chefe
10.33.7. Serviço de Escritório Local do Rio de Janeiro DAS-101.1 Chefe
10.33.8. Serviço de Escritório Local de São Paulo DAS-101.1 Chefe
10.34. Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.34. FG-01 Assistente I
10.34. FG-01 Assistente I
10.34.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.34.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.34.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
Continuação Continuação
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
159
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.34.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.34.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.34.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.34.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Alta Floresta DAS-101.1 Chefe
10.34.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Guajará-Mirim DAS-101.1 Chefe
10.34.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Humaitá DAS-101.1 Chefe
10.34.6.4. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Jaru DAS-101.1 Chefe
10.34.6.5. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Ji-Paraná DAS-101.1 Chefe
10.34.6.6. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Porto Velho DAS-101.1 Chefe
10.35. Distrito Sanitário Especial Indígena - Vilhena DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.35. FG-01 Assistente I
10.35. FG-01 Assistente I
10.35.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.35.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.35.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.35.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.35.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.35.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.35.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Aripuanã DAS-101.1 Chefe
10.35.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Cacoal DAS-101.1 Chefe
10.35.6.3. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Juína DAS-101.1 Chefe
10.35.6.4. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Vilhena DAS-101.1 Chefe
10.36. Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste de Roraima DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.36. FG-01 Assistente I
Continua
Continuação
Ministério da Saúde
160
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.36. FG-01 Assistente I
10.36.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.36.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.36.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.36.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.36.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.36.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.37. Distrito Sanitário Especial Indígena - Yanomami DAS-101.4 Chefe de Distrito
10.37. FG-01 Assistente I
10.37. FG-01 Assistente I
10.37.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.37.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.37.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.37.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.37.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.37.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.37.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Boa Vista DAS-101.1 Chefe
10.38. Distrito Sanitário Especial Indígena - Interior Sul DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.38. FG-01 Assistente I
10.38. FG-01 Assistente I
10.38.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.38.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.38.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.38.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
Continua
Continuação
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde
161
Subordinação Órgão / Unidade DAS/FG Denominação
10.38.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.38.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.38.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - São Paulo DAS-101.1 Chefe
10.38.7 Serviço de Escritório Local do Rio Grande do Sul DAS-101.1 Chefe
10.39. Distrito Sanitário Especial Indígena - Tocantins DAS-101.3 Chefe de Distrito
10.39. FG-01 Assistente I
10.39. FG-01 Assistente I
10.39.1. Seção de Apoio Administrativo FG-01 Chefe
10.39.2. Serviço de Orçamento e Finanças DAS-101.1 Chefe
10.39.3. Serviço de Recursos Logísticos DAS-101.1 Chefe
10.39.4. Serviço de Recursos Humanos DAS-101.1 Chefe
10.39.5. Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena DAS-101.1 Chefe
10.39.6. Divisão de Atenção à Saúde Indígena DAS-101.2 Chefe
10.39.6.1. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Araguaína DAS-101.1 Chefe
10.39.6.2. Serviço de Casa de Saúde Indígena - Gurupi DAS-101.1 Chefe
Continuação
Ministério da Saúde
162
Referência
BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010. Aprova
a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e o correspondente quadro
demonstrativo de cargos em comissão e das funções gratificadas. Diário Oficial da
União, Poder Executivo, Brasília, p. 6, 20 de outubro de 2010. Seção I. (
Reprodução editada do ato presidencial publicado no DOU – Seção 1, nº 201, de
20 de outubro de 2010). Disponível em: http://in.gov.br.
Top Related