Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 88/2015 -
ALTERADO
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros,
localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF),
nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de
Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de
Licitações, por meio do e-mail [email protected], visando à comunicação aos
interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam
implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na
forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente
ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto
no item 15 deste Edital.
Brasília (DF), 14 de junho de 2016.
(assinado eletronicamente)
GUARACI LUÍS LASS
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA DEMAP nº 88/2015 - ALTERADO
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ no: __________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: __________________________ Estado: _________________________________
Telefone: _______________________ Fax: _________________________________
E-Mail:_____________________________________________________________________
Nome do representante: _______________________________________________________
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da
licitação acima identificada.
Local e data: _____________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
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CONCORRÊNCIA DEMAP no 88/2015 - ALTERADO
: 76189 PROCESSO No
: 03/08/2016, às 14h30. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília (DF).
: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco LOCAL
Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco
“B”, em Brasília (DF).
: Melhor técnica. TIPO DE LICITAÇÃO
: Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública. OBJETO
: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, EDITAL
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente no posto de reprografia para
terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,
Bloco “B”, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
Deverão ser encaminhados à PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Comissão Permanente de Licitações na forma do item 15 deste Edital.
: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
telefones (61) 3414-2055, 3414-4960, 3414-1990, 3414-4893 e 3414-2375.
: R$18,90 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do CUSTO DO EDITAL
custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-Sede - 1o Andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-2055 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: [email protected]
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ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP no 88/2015 - ALTERADO
Item..... ....................................................................................................................................... Pág.
Comprovante de Retirada do Edital Concorrência Demap Nº 88/2015 - Alterado ................................. 2
Preâmbulo.. ............................................................................................................................................ 5
1. Objeto ....................................................................................................................................... 5
2. Local, Data e Horário da Licitação .......................................................................................... 5
3. Impedimentos à Participação ................................................................................................... 5
4. Credenciamento dos Licitantes ................................................................................................ 6
5. Apresentação da Documentação, Propostas e Declaração ....................................................... 7
6. Exame e Julgamento da Documentação ................................................................................... 9
7. Recursos da Fase de Habilitação ............................................................................................ 11
8. Propostas Técnicas e de Preço ............................................................................................... 12
9. Abertura e Julgamento das Propostas Técnicas e Classificação dos Licitantes ..................... 12
10. Recurso do Julgamento das Propostas Técnicas .................................................................... 13
11. Abertura das Propostas de Preços, Negociação e Julgamento Final das Propostas ............... 14
12. Recurso do Julgamento Final das Propostas .......................................................................... 16
13. Homologação, Adjudicação e Condições para Contratação .................................................. 17
14. Sanções Administrativas ........................................................................................................ 19
15. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações .......................................................................... 23
16. Revogação e Anulação da Licitação ...................................................................................... 24
17. Consórcio de Empresas .......................................................................................................... 24
18. Disposições Finais .................................................................................................................. 25
Anexo 1 - Projeto Básico ....................................................................................................................... 30
Anexo 1.1 – Briefing ............................................................................................................................. 40
......................................................................................... 48 Anexo 2 – Condições para Habilitação
Anexo 3 – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e Pontuação, Análise
........................................................................ 55 e Julgamento das Propostas Técnicas
Anexo 4 – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração das Propostas de Preços
............................................................................................................................... 71
......................................................................... 74 Anexo 4.1 - Planilha de Preços Máximos Aceitos
................................................................................ 102 Anexo 4.2 – Modelo de Proposta de Preços
................................................................................................... 105 Anexo 5 – Minuta de Contrato
.................................. 122 Anexo 6 – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo 7 - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno
..................................................................................................................... 123 Porte
............................................................ 124 Anexo 8 – Modelo de Declaração de Emprego de Menor
Anexo 9 – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos Com o Banco Central e de Condenações
........................................................................................................... 125 Impeditivas
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e
suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de
6.10.2015, da Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008, e suas atualizações, e demais normas
pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que
fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado, do tipo melhor
técnica, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço
unitário.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, conforme descrito no
Projeto Básico - Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela
Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 88.818, de
28.3.2016, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os
trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do
Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco
“B”, em Brasília (DF).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 03/08/2016, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o
horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura
da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
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3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese
em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
3.1.4. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em
processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.5. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da
pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto
perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12
da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a
seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para
averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente
adjudicatária;
3.1.6. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
3.1.7. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do
descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste
edital.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao
credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo:
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4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento
licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha
os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item
5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de
identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma
reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante
no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma
individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual:
contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de
imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os
originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de
Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do
licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo
documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade
empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento dos
envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à
renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em
nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E
DECLARAÇÃO
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes
apresentarão a Documentação e as Propostas Técnica e de Preços, em
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invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome
do licitante, os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 1 – Documentação
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(nome do licitante)
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 2 - Proposta Técnica
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(nome do licitante)
3. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 3 - Proposta de Preços
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(nome do licitante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o
encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo
Protocolo desta Autarquia até a data e a hora estabelecidas no item 2.1.2.
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua
parte externa o endereçamento à Comissão Permanente de Licitações, sob pena
de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o licitante
será impedido de participar do certame (item 3.1.7 do edital), não cabendo
qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Juntamente com os envelopes relacionados no item 5.1, a licitante deverá
apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na
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forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e
conforme modelo contido no Anexo 6 deste Edital.
5.4. Caso não seja entregue avulsa, a declaração de que trata o item anterior deverá
constar do Envelope nº 1 – Documentação.
5.5. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o
prazo para recebimento da Declaração a que se refere o item 5.3 acima, da
Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum outro documento
será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos,
substituições ou esclarecimentos relativos à Declaração, Documentação e às
Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da
Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório.
5.6. Caso os Envelopes no 1 - “Documentação”, n
o 2 - “Proposta Técnica" e/ou n
o 3
- “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados,
rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e
guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa
ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo
comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados
no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), assim definidas no
art. 3º da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar
declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos moldes do Anexo 7 deste edital, para todos os fins legais.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei
Complementar no 123/2006).
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6.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do julgamento
das propostas, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 6.3.1 acima poderá ser concedida, a
critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.3.1
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, sendo facultado ao Banco
Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o
da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4
o, § 5
o do Decreto n
o 8.538, de
6.10.2015).
6.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas
numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias
não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e
autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas
cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise
pela Comissão.
6.5. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados por representantes dos
licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações,
podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento
da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada
oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da
documentação para exame.
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6.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de
sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.7.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com
vícios;
6.7.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma
determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.8. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os
Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” e n
o 3 - “Proposta de Preços”, fechados,
tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto,
tenha sido improvido.
6.9. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes o direito de
desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. (art. 43, §6º
da Lei nº 8.666/1993)
6.10. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes
legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.5, quando então será feita a
comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata,
consoante o art. 109, § 1o da Lei n
o 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido
no item 6.10 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe
do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir
o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente
instruído.
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7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio
eletrônico ao endereço [email protected], ou, se produzido em meio físico, ser
entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do
seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em
Brasília (DF), das 9 às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da
comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer
licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura,
por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos,
poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes
no 2 - “Proposta Técnica”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de
Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para
recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
8.1. O critério de julgamento das propostas será o de Melhor Técnica.
8.2. As propostas contidas nos envelopes nº 2 e nº 3, respectivamente Proposta
Técnica e Proposta de Preços, deverão ser elaboradas rigorosamente de acordo
com o estabelecido no Anexo 3 – Entrega, forma de apresentação, elaboração,
critérios de julgamento e pontuação, análise e julgamento das propostas
técnicas e no Anexo 4 – Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e
valoração das propostas de preços.
8.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de
sua livre escolha, para assessorá-la no exame e julgamento das propostas.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E
CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Abertura
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9.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 2
– Proposta Técnica dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia
expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o
prazo legal, não tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o
julgamento de eventuais recursos interpostos.
9.1.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados aos
representantes dos licitantes presentes, os quais também devem rubricá-las.
9.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou
em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que
franqueará as propostas para exame.
9.2. Julgamento
9.2.1. O julgamento das Propostas Técnicas far-se-á de acordo com os critérios
constantes do Anexo 3 – Entrega, forma de apresentação, elaboração, critérios
de julgamento e pontuação, análise e julgamento das propostas técnicas. Após
o julgamento, as empresas serão classificadas em ordem decrescente de
pontuação, sendo desclassificadas as licitantes cujas Propostas Técnicas não
tenham obtido a valorização mínima definida no Anexo 3.
9.2.2. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes
na sessão de que trata o item 9.1.3, quando, então, será feita a comunicação
direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, §
1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no
julgamento da Proposta Técnica, os envelopes nº 3 – Proposta de Preços,
fechados tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se
interposto, tenha sido improvido.
10. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. O recurso referente a esta fase será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no
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item 9.2.2, e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido, por escrito, ao Chefe
do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir
o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente
instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio
eletrônico ao endereço [email protected], ou, se produzido em meio físico, ser
entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do
seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em
Brasília (DF), das 9h às 18h30.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da
comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer
licitante obter vista do processo.
10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura,
por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos,
poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes
no 3 - “Proposta de Preços”.
10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de
Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para
recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, NEGOCIAÇÃO E
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
11.1. Abertura
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 3
- “Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento das Propostas
Técnicas, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de
recorrer na fase de julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo
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legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de
eventuais recursos interpostos.
11.1.2. Abertos os invólucros, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também
rubricadas por representantes dos licitantes presentes.
11.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou
em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que
franqueará as propostas para exame.
11.2. Análise
11.2.1. A análise das Propostas de Preços far-se-á de acordo com os critérios
constantes do Anexo 4 – Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e
valoração das propostas de preços. Após a análise, as empresas serão
classificadas em ordem decrescente em relação ao percentual de desconto
concedido, sendo desclassificadas as licitantes cujas Propostas de Preços não
estejam em consonância com o definido no Anexo 4.
11.2.2. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes
na sessão de que trata o item 11.1.3, quando, então, será feita a comunicação
direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, §
1º, da Lei nº 8.666/93.
11.3. Negociação e Julgamento Final
11.3.1. Após a abertura e rubrica do conteúdo dos Envelopes nº 3, a Comissão
Permanente de Licitações identificará, entre as Propostas consideradas
aceitáveis, aquela de maior desconto em relação aos preços constantes do
Anexo 4.1, dando conhecimento do resultado aos representantes das licitantes
presentes.
11.3.2. Caso a licitante classificada em primeiro lugar na Proposta Técnica não seja a
detentora da Proposta de Preços de maior desconto, a Comissão Permanente de
Licitações fará com ela a negociação prevista no art. 46, §1º, inciso II da Lei nº
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8.666/93, tendo como referência a Proposta de maior desconto entre as
licitantes classificadas na fase de Proposta Técnica.
11.3.2.1. A licitante detentora da melhor Proposta Técnica terá o prazo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da intimação do ato, para manifestar se aceita praticar o
preço da licitante que ofertou o maior desconto entre aquelas classificadas na
análise da Proposta Técnica.
11.3.3. Na falta de êxito na negociação mencionada no item 11.3.2 acima, a Comissão
Permanente de Licitações realizará procedimento idêntico com as demais
licitantes que tenham Propostas Técnicas classificadas, em ordem decrescente,
até a consecução de acordo para a contratação.
11.3.4. A Comissão Permanente de Licitações declarará vencedora do julgamento final
das Propostas Técnicas e de Preços a licitante mais bem classificada na
Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de maior desconto ou que
concordar em praticar o maior desconto entre as propostas apresentadas pelas
licitantes classificadas.
11.3.5. A Comissão Permanente de Licitações procederá à negociação e ao julgamento
na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em
que franqueará as propostas para exame.
11.3.6. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes
na sessão de que trata o item 11.3.5, quando então será feita a comunicação
direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, §
1º, da Lei nº 8.666/1993.
12. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido
no item 11.3.6, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir
o disposto no item 12.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
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úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente
instruído.
12.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio
eletrônico ao endereço [email protected], ou, se produzido em meio físico, ser
entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do
seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em
Brasília (DF), das 9 às 18h30.
12.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer
licitante obter vista do processo.
12.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura,
por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos,
poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
12.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de
Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para
recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 12 e seus subitens.
13. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO
13.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante
vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco
Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos: comprovantes de
regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital,
caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham
expirado.
13.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da
minuta integrante deste Edital em seu Anexo 5.
13.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 13.1, o licitante
vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da
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comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da
minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5.
13.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos ou
para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual
período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo
inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo
Banco Central do Brasil.
13.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não
quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso
III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator
impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante
vencedor.
13.6. Atendendo à Cláusula Vigésima Sexta do Anexo 5, o licitante vencedor deverá
apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato,
comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a
5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por
caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-
garantia.
13.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
13.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
13.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF
e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
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13.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer
das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas
nos artigos 86 e 87 da referida lei;
13.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no
contrato a ser celebrado com o Bacen;
13.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art.
56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza.
13.8. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá
apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco
Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 9).
13.8.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 13.8
forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se
obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 9.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa;
14.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo
facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação para tanto.
14.3. As sanções descritas nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 serão aplicadas pelo Chefe
Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
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14.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 14.1.3 será aplicada pelo Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
14.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial -
Demap, propor ao Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, a
aplicação da sanção de inidoneidade.
14.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá
recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
14.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da
aplicação de multa;
14.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade
não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
14.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde
que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
14.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por
descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa
moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta
de Contrato constante do Anexo 5.
14.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando
expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
14.6.2. As multas serão deduzidas da garantia.
14.6.3. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere
o item 13.6, além de repor a garantia, na forma da Cláusula Vigésima Nona da
minuta de contrato, a Contratada responderá pela diferença, que será
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descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do
Brasil ou cobrada judicialmente.
14.6.4. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de
advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser
aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
14.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada
no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta,
quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das
situações a seguir indicadas:
14.7.1.1. recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento
contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo
64);
14.7.1.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade
estipulado no instrumento convocatório.
14.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
14.8.1. pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou
no Contrato;
14.8.2. por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo
responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para
entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
14.8.3. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 14.8 sujeitará a
Contratada à multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de
atraso até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
14.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no
percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da obrigação
não cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em
uma das situações a seguir indicadas:
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14.9.1. deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado,
caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse
público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do
Contrato;
14.9.2. cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de
serviços de forma parcelada ou incompleta.
14.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco
Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem
ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por
fatos graves.
14.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco
Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer,
dentre outros, nos seguintes casos:
14.10.1.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos para o Banco Central do Brasil;
14.10.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido
aplicada sanção de advertência;
14.10.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de
promover novo procedimento licitatório;
14.10.1.4. recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento
equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este
instrumento convocatório;
14.10.1.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que
regem a matéria objeto do contrato;
14.10.1.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco
Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo
licitatório;
14.10.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
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14.10.1.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado,
no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
14.10.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar
com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com
interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco
Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
14.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil.
14.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração
Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
14.11.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
14.11.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.11.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
15. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar
o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
15.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão
ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura
dos Envelopes de Habilitação;
15.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com
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antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos
Envelopes de Habilitação.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas por
intermédio de correio eletrônico ao endereço [email protected], via postal ou
entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do
Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em
Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9h às 18h30.
16. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito,
revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de
ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total
ou parcialmente.
16.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe
do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
17. CONSÓRCIO DE EMPRESAS
17.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser
observadas as seguintes normas:
17.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados;
17.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder), conferindo-lhe
amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e
no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e
judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
17.1.3. Apresentação dos documentos exigidos para habilitação, previstos no Anexo 2
deste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para
efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
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17.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um
consórcio ou isoladamente;
17.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
17.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 17.1.2.
17.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso
referido no item 17.1.1.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em
qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos
de habilitação ou das propostas técnica e de preços (art. 43, § 3º, Lei
8.666/1993).
18.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo,
se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem
disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
18.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se
o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua
habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
18.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item
anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes
remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
18.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade
entre os licitantes.
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18.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central
do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter
competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela
Comissão Permanente de Licitações.
18.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de
má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria
de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal,
para as providências devidas.
18.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de
documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre
cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a
remessa de documentação e proposta via fac-símile.
18.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente
protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas
aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
18.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a
quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo
expressa determinação legal.
18.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de
Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua
desclassificação.
18.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
18.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre
a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que
deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista
no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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18.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de
Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Permanente de
Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em
consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este
Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente
estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
18.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português,
idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em
outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português,
firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre
os originais.
18.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e
regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
18.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão
lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes
ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas
atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela
Comissão Permanente de Licitações.
18.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto
desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
18.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.20. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante:
(i) a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os
documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; (ii)
a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições
constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais
e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e
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legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
do processo.
18.21. O licitante inabilitado ou que tenha sua Proposta Técnica desclassificada
deverá retirar os envelopes de suas Propostas Técnica e/ou de Preços, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse
prazo, sem que as Propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil
providenciará a sua destruição.
18.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas
sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato,
para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as
inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
18.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos,
a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
18.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos
omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito
público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das
disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993,
combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
18.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e
incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em
dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou
final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil
funcionar normalmente.
18.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da
Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, não serão aceitas
alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Projeto Básico;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189
29
1.1. Briefing;
2. Condições para habilitação;
3. Entrega, forma de apresentação, elaboração, critérios de julgamento e
pontuação, análise e julgamento das propostas técnicas;
4. Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das
propostas de preços;
4.1. Planilha de preços máximos aceitos;
4.2. Modelo de proposta de preços;
5. Minuta de contrato;
6. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
7. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8. Modelo de declaração de emprego de menor; e
9. Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e
de condenações impeditivas.
Brasília, 14 de junho de 2016.
(assinado eletronicamente)
GUARACI LUÍS LASS
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
30
ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Seleção e contratação de empresa, instituto ou entidade especializada na prestação
de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e
realização de projetos de pesquisa qualitativa e quantitativa, da coleta e análise
dos dados à elaboração de relatórios e apresentação de resultados.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. O Banco Central do Brasil, a fim de atingir sua missão institucional de assegurar
a estabilidade econômica e financeira do país, promove a comunicação de uma
série de decisões de política monetária, cambial e outras decorrentes de suas
funções. Nesse processo, a instituição conta com a assessoria de um
Departamento de Comunicação, que, além de promover o relacionamento do
BCB junto a diferentes públicos de interesse, presta consultoria no
desenvolvimento e execução de pesquisas de opinião de interesse do órgão.
2.2. A realização de pesquisas de opinião pública é uma forma consagrada, nos meios
acadêmicos, de estudo do comportamento da opinião pública e maneira de se
identificar a eficiência das comunicações promovidas por instituições públicas.
2.3. Para o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, será contratada(o)
empresa, instituto ou entidade especializada(o) na realização de pesquisa
qualitativa e quantitativa.
2.4. No âmbito dos estudos de opinião pública, a metodologia qualitativa procura
obter compreensão aprofundada sobre as razões do comportamento e das opiniões
dos indivíduos. As questões relacionadas aos ‘por quês?’ ganham maior
importância nesta linha de pesquisa que a tentativa de quantificação e de
generalização dos dados observados na amostra para toda a população analisada.
Permitem, portanto, uma ampliação das possíveis explicações para
comportamentos e opiniões e a identificação de usos de linguagem associadas ao
tema de interesse em diferentes segmentos sociais.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
31
2.5. A realização de projetos de pesquisa qualitativa implica grau de especialização
próprio e conhecimento e experiência com técnicas específicas de coleta e análise
de dados. Nesse caso, o domínio de técnicas como observação direta, entrevista
em profundidade e moderação de grupos de discussão são fundamentais para a
obtenção do conhecimento esperado em cada projeto de pesquisa.
2.6. Já a metodologia quantitativa procura estimar parâmetros populacionais a partir
da mensuração de variáveis em amostras probabilísticas da população brasileira.
Aqui, o propósito principal não é o de necessariamente compreender o processo
cognitivo dos indivíduos ou as razões de suas opiniões e preferências, mas
identificar padrões generalizáveis para todo o universo populacional. O desenho
amostral e o cumprimento rigoroso e supervisionado do trabalho de campo são
elementos fundamentais para a construção de dados íntegros e válidos.
2.7. A coleta de dados face a face oferece aos estudos de opinião pública maior
controle sobre o processo amostral e uma oportunidade de contato entre
entrevistador e entrevistado que costuma reduzir as taxas de não-resposta e,
portanto, incrementar a qualidade final dos dados obtidos. Em contrapartida, a
coleta de dados face a face impõe custos maiores e uma duração também maior
do trabalho de campo, devendo ser, por esse motivo, usada com parcimônia.
2.8. A coleta de dados por telefone oferece maior velocidade no trabalho de campo a
menor custo, uma vez que se evitam despesas e tempo gasto com deslocamento.
A agilidade permite preservar a capacidade do Poder Executivo de ouvir a opinião
pública com a urgência necessária em casos de utilidade pública ou interesse
institucional. Em contrapartida, a coleta de dados por telefone tende a obter
amostras do subconjunto da população brasileira que tem acesso à telefonia fixa
ou celular (88% dos domicílios, segundo o Censo 2010 do IBGE). Por isso, a
capacidade de generalização dos resultados obtidos por entrevistas telefônicas
deve ser tomada com cuidados quando as diferenças observadas entre os valores
de uma variável forem pequenas.
2.9. Ao contratar empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços
de pesquisa quantitativa e qualitativa, o BCB pretende incorporar esse conjunto
de técnicas ao cumprimento de suas atribuições institucionais.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
32
3. CARACTERIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada será responsável por prestar serviços de planejamento e realização
de pesquisas com metodologia qualitativa e quantitativa no estudo da opinião
pública.
3.2. Os serviços previstos nesta concorrência compreendem três técnicas de pesquisa
qualitativa:
a) Grupos de discussão;
b) Entrevista em profundidade;
c) Observação direta.
3.2.1. Planejamento de projetos de pesquisa qualitativa – caberá à contratada descrever,
com base nas hipóteses de trabalho apresentadas pela contratante, as técnicas e os
equipamentos a ser utilizados, a equipe de profissionais envolvida, o
planejamento amostral juntamente com as informações utilizadas para seu
dimensionamento e seleção, os procedimentos de controle de qualidade e
cronograma detalhado de todas as etapas do trabalho, incluída a apresentação dos
produtos de pesquisa.
3.2.1.1. Será considerado como produto final do planejamento um documento contendo
descrição completa do projeto de pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no
subitem 3.2.1.
3.2.1.2. A descrição deverá ser apresentada em documento impresso e arquivo eletrônico
(word ou similar).
3.2.2. Realização de projetos de pesquisa qualitativa – compreende treinamento dos
profissionais envolvidos, definição do roteiro, seleção dos entrevistados (ou
observados), coleta de dados, análise dos dados, elaboração de relatórios e
apresentação presencial dos resultados da pesquisa, em Brasília (DF), com a
correspondente entrega dos produtos finais, incluídas a supervisão e o controle de
qualidade em todas as etapas do projeto.
3.2.2.1. Serão considerados como produtos finais da realização de projeto de pesquisa
qualitativa:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
33
a) Trabalho de campo - conjunto de documentos que atestem sua realização: arquivo
de vídeo, disponibilizado em DVD ou pen drive, além de arquivo de texto em
meio magnético com a transcrição das entrevistas;
b) Apresentação - documento com o resumo dos resultados obtidos na pesquisa. O
documento deverá ser apresentado em papel e arquivo eletrônico (Power Point ou
similar);
c) Relatório final - documento com a descrição e análise completa dos resultados
obtidos na pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no subitem 3.2.2,
apresentado em papel e em arquivo eletrônico (word ou similar).
3.3. Os serviços previstos nesta concorrência compreendem duas modalidades de
pesquisa quantitativa com entrevistas face a face:
a) Domiciliar;
b) Ponto de fluxo/intercept (em eventos).
3.3.1. Planejamento de projetos de pesquisa quantitativa com entrevistas face a face –
caberá à contratada descrever, com base nas hipóteses de trabalho apresentadas
pela contratante, as técnicas e os equipamentos a ser utilizados, a equipe de
profissionais envolvida, o planejamento amostral juntamente com as informações
utilizadas para o seu dimensionamento e seleção, os procedimentos de controle de
qualidade e cronograma detalhado de todas as etapas do trabalho, incluída a
apresentação dos produtos de pesquisa.
3.3.1.1. Será considerado como produto final do planejamento um documento contendo
descrição completa do projeto de pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no
subitem 3.3.1.
3.3.1.2. A descrição deverá ser apresentada em documento impresso e arquivo eletrônico
(word ou similar).
3.3.2. Realização de projetos de pesquisa quantitativa com entrevistas face a face –
compreende treinamento dos profissionais envolvidos, definição do questionário
em conjunto com a contratante, pré-teste do questionário, definição do plano
amostral, coleta de dados, análise dos dados, elaboração de relatórios e
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
34
apresentação presencial, em Brasília (DF), dos resultados da pesquisa, com a
correspondente entrega dos produtos finais, incluídas a supervisão e o controle de
qualidade em todas as etapas do projeto:
a) A coleta de dados na etapa de trabalho de campo deverá ser realizada
eletronicamente e com registro automático das coordenadas do local visitado por
meio de GPS (com erro máximo de 50 metros).
3.3.2.1. Serão considerados como produtos finais da realização de projeto de pesquisa
quantitativa com entrevistas face a face:
a) Trabalho de campo - conjunto de documentos que atestem sua realização: arquivo
de banco de dados SPSS (.sav), disponibilizado em CD ou pen drive, com todos
os dados coletados (incluídas informações que permitam uma nova checagem da
realização das entrevistas), devidamente preenchido em todos os seus campos
com o nome das variáveis, a descrição das questões e as respostas em formato
nominal, ordinário ou contínuo. As variáveis, excetuando-se apenas as variáveis
de localização (e mesmo nestas quando possível), deverão ser do tipo numérico
com as devidas codificações já inseridas na base de dados;
b) Apresentação - documento com o resumo dos resultados obtidos na pesquisa. O
documento deverá ser apresentado em papel e arquivo eletrônico (Power Point ou
similar);
c) Relatório final - documento com a descrição e análise completa dos resultados
obtidos na pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no subitem 3.3.2,
apresentado em papel e em arquivo eletrônico (word ou similar).
3.4. Os serviços previstos nesta concorrência compreendem modalidade de pesquisa
quantitativa com entrevistas telefônicas:
a) Flash: projetos ad hoc aplicados a amostras representativas da população
brasileira acessível por meio telefônico.
3.4.1. Planejamento de projetos de pesquisa quantitativa com entrevistas telefônicas –
caberá à contratada descrever, com base nas hipóteses de trabalho apresentadas
pela contratante, as técnicas e os equipamentos a ser utilizados, a equipe de
profissionais envolvida, o planejamento amostral juntamente com as informações
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
35
utilizadas para o seu dimensionamento e seleção, os procedimentos de controle de
qualidade e cronograma detalhado de todas as etapas do trabalho, incluída a
apresentação dos produtos de pesquisa.
3.4.1.1. Será considerado como produto final do planejamento um documento contendo
descrição completa do projeto de pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no
subitem 3.4.1.
3.4.1.2. A descrição deverá ser apresentada em documento impresso e arquivo eletrônico
(word ou similar).
3.4.2. Realização de projetos de pesquisa quantitativa com entrevistas telefônicas –
compreende treinamento dos profissionais envolvidos, definição do questionário,
pré-teste do questionário, definição do plano amostral, coleta de dados, análise
dos dados, elaboração de relatórios e apresentação presencial, em Brasília (DF),
dos resultados da pesquisa, com a correspondente entrega dos produtos finais,
incluídas a supervisão e o controle de qualidade em todas as etapas do projeto:
a) Nas pesquisas sobre a população brasileira (ABCDE16+), a coleta de dados na
etapa de trabalho de campo deverá ser realizada por meio do sistema RDD
(Random Digit Dialing). Nas pesquisas a serem feitas com segmentos de pessoas
físicas ou jurídicas, a empresa contratada deverá providenciar listagem a partir da
qual elaborar a amostra. O BCB não disponibilizará listagem de telefones fixos ou
móveis dos públicos a serem pesquisados.
3.4.2.1. Serão considerados como produtos finais da realização de projeto de pesquisa
quantitativa com entrevistas telefônicas:
a) Trabalho de campo - conjunto de documentos que atestem sua realização: arquivo
de banco de dados SPSS (.sav), disponibilizado em CD ou pen drive, com todos
os dados coletados (incluídas informações que permitam uma nova checagem da
realização das entrevistas), devidamente preenchido em todos os seus campos
com o nome das variáveis, a descrição das questões e as respostas em formato
nominal, ordinário ou contínuo. As variáveis, excetuando-se apenas as variáveis
de localização (e mesmo nestas quando possível), deverão ser do tipo numérico
com as devidas codificações já inseridas na base de dados;
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PE 76189 Anexo 1
36
b) Apresentação - documento com o resumo dos resultados obtidos na pesquisa. O
documento deverá ser apresentado em papel e arquivo eletrônico (Power Point ou
similar);
c) Relatório final - documento com a descrição e análise completa dos resultados
obtidos na pesquisa, incluindo todas as etapas descritas no subitem 3.4.2,
apresentado em papel e em arquivo eletrônico (word ou similar).
3.5. Os objetivos específicos de cada projeto de pesquisa serão definidos a partir do
tema e da combinação de públicos, localização geográfica, técnicas de pesquisa e
duração da atividade de pesquisa, complexidade do questionário e tamanho da
amostra.
3.5.1. Os públicos previstos neste Projeto Básico são:
a) Pessoa física: ambos os sexos, de todas as classes sociais (ABCDE), com 16 anos
ou mais.
b) Pessoa jurídica de direito público;
c) Pessoa jurídica de direito privado: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
3.5.2. As regiões geográficas contempladas neste Projeto Básico são:
a) Região Norte;
b) Região Nordeste;
c) Região Centro-Oeste;
d) Região Sudeste;
e) Região Sul.
3.5.3. A distância entre o município onde se dará a coleta do dado e a capital de
Unidade da Federação mais próxima será medida em três intervalos:
a) Até 100 quilômetros;
b) Entre 101 e 300 quilômetros;
c) Mais de 300 quilômetros.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
37
3.5.4. As técnicas de pesquisa e durações previstas para cada atividade são descritas
abaixo.
3.5.4.1. As modalidades de pesquisa qualitativa:
a) Grupo de discussão:
i) Até 60 minutos;
ii) De 61 a 120 minutos.
b) Entrevista em profundidade:
i) Até 45 minutos;
ii) De 46 a 90 minutos;
c) Observação direta:
i) Até 40 horas por pesquisador;
ii) De 41 a 160 horas por pesquisador.
3.5.4.2. As modalidades de pesquisa quantitativa com entrevistas face a face:
a) Domiciliar;
b) Ponto de fluxo/intercept (em eventos).
3.5.4.2.1. Duração da entrevista:
a) Até 15 minutos;
b) De 16 a 30 minutos;
c) De 31 a 45 minutos;
d) De 46 a 60 minutos.
3.5.4.2.2. Complexidade do questionário:
a) Questionário fechado;
b) Questionário misto (até 5 questões abertas pré-codificadas);
c) Questionário misto (até 5 questões abertas pré-codificadas e até 3 questões
abertas não codificadas).
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
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3.5.4.2.3. Tamanho da amostra:
a) De 1 a 100 entrevistas;
b) De 101 a 500 entrevistas;
c) De 501 a 1.000 entrevistas;
d) De 1.000 a 2.000 entrevistas;
e) De 2.000 a 3.000 entrevistas;
f) Acima de 3.000 entrevistas.
3.5.4.3. A modalidade de pesquisa quantitativa com entrevistas telefônicas:
a) Flash: projetos ad hoc aplicados a amostras representativas da população
brasileira acessível por meio telefônico.
3.5.4.3.1. Os prazos de execução: 72 horas e máximo 20 dias corridos.
3.5.4.3.2. Duração da entrevista:
a) Até 5 minutos;
b) De 6 a 10 minutos;
c) De 11 a 20 minutos;
d) De 21 a 30 minutos.
3.5.4.3.3. Complexidade do questionário:
a) Questionário fechado;
b) Questionário misto (até 5 questões abertas pré-codificadas);
c) Questionário misto (até 5 questões abertas pré-codificadas e até 3 questões
abertas não codificadas).
3.5.4.3.4. Tamanho da amostra:
a) De 500 a 1.000 entrevistas;
b) De 1.001 a 5.000 entrevistas;
c) De 5.001 a 10.000 entrevistas;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1
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d) Acima de 10.000 entrevistas.
3.6. Os serviços serão demandados pela contratante, por Ofício, que conterá o briefing
do tema da pesquisa.
3.7. Diante da apresentação da demanda, a contratada elaborará, apresentará e
submeterá à aprovação da contratante planejamento detalhado da pesquisa.
3.8. O planejamento deverá apresentar descrição precisa das variáveis envolvidas e
orçamento detalhado da pesquisa.
3.9. A execução da pesquisa deverá ser prévia e formalmente aprovada pela
contratante.
4. BRIEFING PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. O Briefing, que constitui o Anexo 1.1 deste Projeto Básico, reúne as informações
necessárias para a elaboração da Proposta Técnica.
5. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
5.1. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua
livre escolha, para assessorá-la nos esclarecimentos sobre dúvidas manifestadas
por licitantes.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
40
ANEXO 1.1 – BRIEFING
1. SITUAÇÃO GERAL
1.1 O Banco Central do Brasil
1.1.1 O Banco Central do Brasil - BCB é autarquia federal integrante do Sistema
Financeiro Nacional – SFN, instituída pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964 – Lei da Reforma Bancária. Conforme disposto no art. 9º dessa lei, coube ao
BCB executar as medidas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional -
CMN, encarregado da definição das políticas monetária, creditícia e cambial do
governo. Na qualidade de executor da política monetária, o BCB tornou-se
responsável pela emissão de moeda no país, assumindo funções antes
desempenhadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito - Sumoc, pelo
Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional.
1.1.2 Para cumprir a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e
a solidez do SFN, o BCB exerce o controle monetário e a supervisão dos bancos
comerciais, orienta a política cambial, representa o país junto a organismos
internacionais, controla as operações de comércio exterior, recebe os depósitos
compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e executa as operações de
câmbio.
1.1.3 Coerente com a visão de futuro definida para 2016-2019, o BCB pretende, por
sua atuação autônoma e de excelência, ser cada vez mais reconhecido como
essencial à estabilidade econômica e financeira. A atuação do BCB é pautada
pelos valores integração, ética, transparência, compromisso com a instituição,
responsabilidade socioambiental, excelência e foco em resultados.
1.1.4 O BCB tem sua sede em Brasília e possui representação em nove capitais
brasileiras: Belo Horizonte, Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de
Janeiro, Salvador, Recife e São Paulo.
1.2 Funções
1.2.1 A atuação do BCB como órgão regulador do SFN pauta-se em atribuições legais e
regulamentares, relacionadas a seguir, com comentários:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
41
a) Formulação e gestão das políticas monetária e cambial, compatíveis com as
diretrizes do Governo Federal
1.2.2 A política monetária tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito
e exercer controle sobre a taxa de juros, procurando adequá-los às necessidades
de crescimento econômico e estabilidade dos preços. Para tanto, o Banco Central
utiliza-se dos seguintes instrumentos clássicos:
1.2.2.1 operações de mercado aberto;
1.2.2.2 reservas compulsórias; e
1.2.2.3 assistência financeira de liquidez.
1.2.3 Na área internacional, compete ao Banco Central:
1.2.3.1 atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio, a
estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de
pagamentos, podendo, para esse fim, comprar e vender ouro e moeda estrangeira
e realizar operações de crédito no exterior;
1.2.3.2 administrar as reservas cambiais do país;
1.2.3.3 promover, como agente do governo federal, a contratação de empréstimos e a
colocação de títulos no exterior;
1.2.3.4 acompanhar e controlar os movimentos de capitais, inclusive os que se referem a
acordos com entidades internacionais e à recuperação de créditos governamentais
brasileiros no exterior; e
1.2.3.5 entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras e
com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais.
b) Regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional
1.2.4 O Banco Central atua no aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a
zelar por sua liquidez e solvência, buscando a adequação dos instrumentos
financeiros, com vistas à crescente eficiência do Sistema Financeiro Nacional
(SFN). Assim, compete ao Banco Central:
1.2.4.1 formular normas aplicáveis ao SFN;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
42
1.2.4.2 conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras e outras
entidades, conforme legislação em vigor; e
1.2.4.3 fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras e demais entidades
por ele autorizadas a funcionar.
1.2.5 As atividades de regulamentação do funcionamento das instituições financeiras e
dos instrumentos financeiros visam proteger o interesse público e cuidar para que
o sistema financeiro se desenvolva pari passu com os demais setores da
economia. Nesse sentido, sob as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, o
Banco Central expede normativos como resoluções, circulares e outros
documentos, consolidando-os em manuais para uso dos funcionários e do público.
1.2.6 A atividade de fiscalização, por sua vez, desenvolve-se de modo direto, com
vistoria nas instituições para verificar sua solidez e a observância dos aspectos
legais e regulamentares das operações, registros e controles, e de modo indireto,
feita internamente e de forma sistemática, com base nas informações prestadas
pelas instituições ao Banco Central e utilizando-se da fixação prévia de
parâmetros operacionais e de desempenho.
c) Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante
1.2.7 As atividades referentes ao meio circulante destinam se a satisfazer a demanda de
dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do país. O Banco
Central, em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil, desenvolve projetos de
cédulas e moedas metálicas sempre procurando levar em conta aspectos
decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a ação de
falsificadores e valores semânticos, isto é, toda a carga de informação de natureza
cultural que o dinheiro possa veicular. Assim, são adotadas linhas temáticas que
confiram identidade nacional às cédulas e moedas.
1.2.8 Como as emissões e os recolhimentos de dinheiro refletem as reais necessidades
de recursos do sistema bancário, o Banco Central acolhe os depósitos que
constituem as Reservas Bancárias das instituições bancárias e, em contrapartida,
atende aos saques de numerário solicitados pelas instituições financeiras,
exercendo, não só institucionalmente, mas também fisicamente, a função de
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
43
banco dos bancos. De outro lado, o saneamento do meio circulante, consideradas
as dimensões continentais do Brasil, exige o emprego de elevada velocidade no
processamento dos depósitos bancários, resultando em reaproveitamento do
numerário ainda em condições de ser restituído à circulação e na descentralização
dos procedimentos de destruição de cédulas imprestáveis.
1.2.9 A cooperação com os órgãos oficiais de combate aos crimes contra a moeda
também pauta a atuação do Banco Central, que informa as apreensões de
falsificações, áreas de incidência e quantidades apreendidas. Nesse sentido, o
Banco Central tem participado ativamente de eventos internacionais voltados para
a defesa do meio circulante.
d) Outras funções
1.2.10 O Banco Central desempenha uma série de outras atribuições que, por sua
natureza e especificidade, não se confundem com as descritas até aqui. Contudo,
pela sua importância na vida econômica nacional, merecem descrição.
1.2.11 Em primeiro lugar, por determinação constitucional, o Banco Central exerce a
função de banqueiro do governo, detendo a chamada Conta Única do Tesouro
Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da União. Essas
disponibilidades são compostas por recursos de origem tributária, recolhidos por
meio das instituições financeiras — intermediárias na arrecadação de tributos e
pagamentos à ordem do Tesouro Nacional —, pelo resultado líquido dos leilões
primários do Tesouro Nacional e pelo resultado semestral do Banco Central. Este
último destina-se ao resgate da dívida do Tesouro Nacional.
1.2.12 O Banco Central tem também algumas outras funções que o tornam o principal
organismo regulador em campos específicos. Assim, cabe ao Banco Central:
1.2.12.1 regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades conhecidas como
consórcios, fundos mútuos ou outras formas associativas assemelhadas que
objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
1.2.12.2 regulamentar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as
sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo,
bem como regulamentar todas as suas operações;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
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1.2.12.3 regulamentar as operações do Sistema Financeiro da Habitação, do Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR), consolidar suas informações por meio do
Registro Comum das Operações Rurais (Recor) e administrar o Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
1.2.12.4 acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios, através do
Sistema de Registro das Operações de Crédito com o Setor Público, inclusive
para fins de fiscalização do cumprimento dos limites e condições estabelecidos
em resoluções do Senado Federal.
e) As atividades de comunicação
1.2.13 O exercício das funções acima obedece ao princípio constitucional da publicidade
dos atos e fatos da administração pública. Para tanto, é necessário que todas as
áreas do Banco Central estejam imbuídas do propósito de dar a maior
transparência possível à sua atuação, ressalvadas as informações que precisam ser
mantidas em sigilo para o cumprimento dos objetivos do Banco.
1.2.14 Note-se que o conceito de transparência vai além de “não esconder”, é preciso
atuar para disseminar as informações. Embora não seja uma função clássica de
Banco Central, a comunicação social constitui-se num conjunto de atividades que
beneficiam o cumprimento das funções do Banco, dando transparência à sua
atuação e levando à população em geral e a segmentos específicos, como
Congresso, outros órgãos e imprensa, informação sobre o papel do Banco na
sociedade. A comunicação atua, também, no sentido de promover a própria
integração dos diversos setores e servidores do Banco, ampliando internamente a
transparência e a consciência sobre a missão do órgão, o que desenvolve a
motivação, o comprometimento e a capacidade profissional de seus quadros.
1.2.15 O Banco Central dispõe de um sistema de comunicação que permite a difusão de
informações junto a seus diversos públicos. Este sistema desenvolve-se com base
em programas de ação relacionados com as seguintes áreas: assessoria de
imprensa, editoração e identidade visual, marketing e publicidade no país e no
exterior, relações políticas e governamentais, relações públicas internas e
externas, pesquisa e avaliação, atividades culturais e educacionais, atividades
regionais (o Banco dispõe de representação regional nas seguintes cidades:
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PE 76189 Anexo 1.1
45
Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo,
Curitiba e Porto Alegre) e atendimento ao público.
1.2.16 Exemplos de recursos que essas áreas dispõem para desenvolver suas atividades
são:
1.2.16.1 Homepage na internet, na qual estão disponíveis informações sobre os seguintes
assuntos principais: instituição; informações econômicas e financeiras;
normativos e manuais; Sistema de Pagamentos Brasileiro; Sistema Financeiro
Nacional; Serviço de Atendimento ao Público; Sistema de Metas para Inflação;
Museu de Valores (Galeria Virtual); Cédulas e Moedas.
1.2.16.2 Canal oficial do YouTube: onde são postadas entrevistas coletivas, vídeos
informativos sobre cédulas e seus elementos de segurança e educação financeira.
1.2.16.3 Linha de publicações de circulação paga e gratuita: livros, cartilhas de
esclarecimento ao público, informativos, relatórios, manuais, boletins, softwares
etc.
1.2.16.4 Representação no Congresso: estabelece contato direto com parlamentares,
auxiliando a tramitação de projetos de lei da área econômica, presta informações
sobre economia e sobre o Banco e encaminha pedidos de audiência com a
Diretoria Colegiada do BC.
1.2.16.5 Centrais de Atendimento ao Público: prestam atendimento à população em geral,
por meio de telefone, pessoalmente (na sede e nas nove delegacias regionais), por
correspondência e por e-mail.
1.2.16.6 Assessoria de imprensa: presta atendimento pessoal e telefônico a jornalistas,
repassa informações técnicas dos departamentos, produz e distribui notas e press
releases e organiza entrevistas com “porta-vozes” do Banco (Diretoria e chefias
de unidades).
1.2.16.7 Cidadania Financeira: programa voltado para a promoção da educação financeira
e o acesso a informações sobre SFN, e que visa garantir proteção aos
consumidores de serviços financeiros e melhorar a qualidade do relacionamento
do cidadão com as instituições do SFN. O Programa está alinhado à Estratégia
Nacional de Educação Financeira (Enef) e ao Plano de Ação para Fortalecimento
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
46
do Ambiente Institucional, no âmbito da Parceria Nacional para Inclusão
Financeira.
1.2.16.8 Museu de Valores (exposições permanentes e temporárias) e espaço cultural
(exposições temporárias de artistas plásticos locais), abertos à visitação pública, e
acervo histórico e artístico sob guarda do Banco.
1.2.16.9 Eventos: seminários e encontros técnicos nacionais e internacionais sobre
diversos temas (gerenciamento da dívida pública, lavagem de dinheiro etc.),
assembleias, reuniões de bancos centrais e de representações internacionais,
reuniões e encontros com outros órgãos, entre outros.
2. TENDÊNCIAS NA COMUNICAÇÃO DOS BANCOS CENTRAIS
MODERNOS
2.1 Os bancos centrais estão incorporando em seus procedimentos de comunicação os
seguintes desafios:
2.1.1 valer-se da comunicação social como instrumento para viabilizar a política
monetária e as demais funções de banco central, já que a estabilidade do poder de
compra da moeda está intimamente relacionada com as expectativas dos agentes
econômicos;
2.1.2 cumprir plenamente o dever de prestar contas à sociedade;
2.1.3 desenvolver mecanismos para se fazer conhecer e entender junto à população,
estabelecendo canais de comunicação acessíveis aos cidadãos;
2.1.4 conquistar credibilidade e confiança para obter apoio popular e dos agentes
econômicos;
2.1.5 lidar com a informação em tempo real, o que inclui comunicar-se
tempestivamente;
2.1.6 alinhar autonomia com transparência, e
2.1.7 diversificar meios e estratégias de comunicação, além da mídia, com melhor
segmentação dos públicos com os quais o Banco se relaciona, adequando meios e
veículos a cada um deles, em termos de linguagem e conteúdo.
3. OBJETIVOS
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 1.1
47
3.1 Objetivo geral:
3.1.1 Diagnosticar a imagem do Banco Central do Brasil junto aos públicos de
interesse.
3.2 Objetivos específicos:
3.2.1 Identificar o nível de conhecimento dos públicos-alvo acerca da missão e das
funções do BC e dos mecanismos de atuação;
3.2.2 Identificar como os públicos avaliam a atuação do BC no cumprimento de suas
funções: no controle da inflação; e na garantia de estabilidade e de solidez do
Sistema Financeiro Nacional;
3.2.3 Averiguar o nível de credibilidade do BC e de suas políticas junto aos públicos;
3.2.4 Identificar a reputação da instituição frente aos seus públicos;
3.2.5 Identificar os atributos que compõem a imagem institucional;
3.2.6 Confirmar se a atuação do BCB contribui efetivamente para o alcance da visão de
futuro institucional.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1 O público-alvo a que se destina a pesquisa de opinião sobre a imagem do BCB é o
seguinte:
4.1.1 Sociedade brasileira: homens e mulheres de todas as classes sociais;
4.1.2 Servidores e colaboradores do BC;
4.1.3 Meio acadêmico;
4.1.4 Sistema Financeiro Nacional – bancos, corretoras, distribuidoras, cooperativas,
analistas e consultores do mercado financeiro;
4.1.5 Congresso Nacional – parlamentares e assessores;
4.1.6 Órgãos públicos, como Ministério da Fazenda, TCU, CGU, Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão, e Receita Federal;
4.1.7 Imprensa.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
48
ANEXO 2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação
da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e
trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste
Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do
licitante e com os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 1 - Documentação
Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
(nome do licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e
rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou
publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde
que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão
Permanente de Licitações.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme
regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do
Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº
8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
49
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:
2.1.1. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;
2.1.2. em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.1.3. os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;
2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente
com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita
Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda
no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta
comercial competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:
3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que
exerce, e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
50
3.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.1.5. certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.1.5.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
3.1.5.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos
empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de
contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive inscritas em DAU.
3.1.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente
licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas
as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de
Liquidez Geral -LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a
1 (um).
4.3. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. As demonstrações
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
51
contábeis deverão ter Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 1 (um) ( 1),
obtido conforme fórmula a seguir:
TotalExigívelPassivo
TotalAtivoIS
4.4. Os índices de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 serão calculados pelo licitante e
confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e
indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
4.5. Entende-se por “na forma da lei”:
a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e
publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o §5º do
art. 289 da Lei no 6.404/76;
b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de
abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o,
§ 2º, do Decreto-Lei no 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro
do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de
tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
4.6. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de
quaisquer dos índices referidos nos itens 4.2 e 4.3, deverá promover a
comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$200.000,00 (duzentos mil
reais), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da
Lei no 8.666/1993, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
52
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1
(um) atestado que comprove a prestação satisfatória de todos os serviços
elencados no item 5.1.1, emitido por entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
5.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) indicar a realização de pesquisa quantitativa face a face
e por telefone; e pesquisa qualitativa com grupos de discussão, entrevistas em
profundidade e observação direta.
5.1.2. O licitante deve, caso solicitado pela Comissão Permanente de Licitações,
disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços.
5.2. Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Estatística
– CONRE ou Carta de Autorização emitida pelo CONRE;
5.3. Caso a licitante não disponha dos documentos exigidos no item 5.2 acima, deverá
apresentar certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Estatística –
CONRE de profissional de Estatística com o qual tenha vínculo.
5.3.1. Comprovação de vínculo entre o profissional referido no item 5.3 e a licitante
através de um dos seguintes documentos:
5.3.1.1. carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante;
5.3.1.2. ficha de registro de empregado;
5.3.1.3. contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
5.3.1.4. contrato de trabalho;
5.3.1.5. contrato de Prestação de Serviços; ou
5.3.1.6. declaração de contratação futura do profissional detentor da certidão apresentada,
desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
5.3.2. O profissional indicado no item 5.3 deverá ser o responsável técnico pela
execução dos serviços objetos da presente licitação.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
53
5.3.3. A Contratada poderá substituir o responsável técnico indicado no item 5.3.2 desde
que o profissional que vier a se tornar o novo responsável técnico seja
previamente aprovado pelo Banco e atenda plenamente aos requisitos do item 5.3
e subitens deste Anexo.
6. DECLARAÇÕES
6.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com as demais documentações previstas
neste Anexo, as seguintes declarações:
6.1.1. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII
do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 8;
6.1.2. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do
artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento
favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou
empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa
física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, nos moldes do
Anexo 7 deste edital, se for o caso.
6.2. Caso não tenha sido apresentada na forma do item 5.3 do edital, deverá ser
apresentada ainda, juntamente com as demais documentações previstas neste
Anexo, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do
disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e conforme modelo ao
Anexo 6 deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser
efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens
anteriores, por meio de:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 2
54
7.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
7.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (Sicaf).
7.2. Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
7.2.1. só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e
comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi
expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
7.3. Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(Sicaf) deve ser observado que:
7.3.1. a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a
sessão da licitação;
7.3.2. os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa
providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.
7.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de
apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
7.5. Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em
nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles
documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da
matriz.
7.6. O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no
terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e
das Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do
Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu
não-processamento em tempo hábil no SICAF.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
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ANEXO 3 – ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO,
ELABORAÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
PONTUAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS
1. Os documentos integrantes da Proposta Técnica deverão ser entregues
acondicionados no Envelope nº 2, que deverá estar fechado e rubricado no fecho,
com a seguinte identificação:
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 2 - Proposta Técnica
Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
(nome do licitante)
1.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada:
a) Em 1 (uma) via, encadernada, impressa por processo eletrônico, em papel branco,
preferencialmente A4, com numeração sequencial de página;
b) Em Português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e
rasuras;
c) Em papel timbrado da licitante (exceto os documentos relativos ao quesito
‘Capacidade de Atendimento’);
d) Com numeração sequencial de página, rubricada em todas as páginas, e conter
página de finalização com data, assinatura de quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, claramente
identificado, contendo o nome completo da licitante, CNPJ, endereço e telefone,
endereço eletrônico da licitante e e-mail do responsável.
1.2. A Proposta Técnica compreenderá 3 (três) Quesitos:
a) Quesito 1 – Capacidade de Atendimento
b) Quesito 2 – Projeto de Pesquisa
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
56
c) Quesito 3 – Defesa do Projeto de Pesquisa.
1.3. A especificações elencadas no item 1.1 são aplicáveis aos quesitos 1 e 2, e no que
couber ao quesito 3, caso a licitante identifique a necessidade de inclusão de
material impresso além do previsto no subitem 4.1.
2. Quesito 1 - Capacidade de Atendimento
2.1. Apresentação: a licitante deverá apresentar atestado(s), declaração(ões) ou
certidão(ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no
Brasil, que comprovem:
a) Grupo 1 - Técnicas de Pesquisa: experiência no uso de técnicas de pesquisa
qualitativa previstas no subitem 3.2, e de pesquisas quantitativas previstas nos
subitens 3.3 e 3.4, do Projeto Básico;
b) Grupo 2 - Equipe: qualificação e experiência dos 3 (três) principais responsáveis
técnicos pelos trabalhos da licitante; e
c) Grupo 3 - Qualidade: obtenção da certificação ISO 20.252, que estabelece os
termos, as definições e os requisitos para que empresas conduzam pesquisas
sociais, de mercado e de opinião.
2.1.1. Para comprovação poderão ser apresentados um único documento ou quantos a
licitante considerar adequados, desde que descrevam expressamente a experiência
obtida.
2.1.2. É de responsabilidade da licitante a indicação do(s) item(s) ou subitem(s) a que se
refere(m) cada atestado, declaração ou certidão apresentados para a comprovação
da Capacidade de Atendimento.
2.1.3. Os documentos do Grupo 1 - Técnicas de Pesquisa deverão atender a todas as
seguintes condições:
a) ser apresentado em original ou em cópia autenticada;
b) não ser emitido por estabelecimento da própria licitante;
c) apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo do declarante;
d) apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo da licitante;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
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e) apresentar a especificação do serviço realizado, citando as características da
pesquisa;
f) apresentar a manifestação do declarante quanto à qualidade dos serviços
realizados;
g) indicar local e data da emissão da declaração;
h) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome legível, cargo ou função,
telefone e e-mail.
2.1.4. Os documentos que comprovam a capacidade de atendimento devem atestar:
2.1.4.1. Grupo 1 - Técnicas de Pesquisa: quanto à comprovação de experiência no uso de
técnicas de pesquisa qualitativa previstas no subitem 3.2 do Projeto Básico, os
documentos devem atestar a:
a) Realização de projeto(s) de pesquisa com grupos de discussão em ao menos 3
(três) Unidades da Federação num período de execução de até 30 (trinta) dias
corridos da contratação à entrega do relatório final;
b) Realização de projeto(s) de pesquisa com entrevistas em profundidade –
realizadas face-a-face – em ao menos 3 (três) Unidades da Federação num
período de execução de até 30 (trinta) dias corridos da contratação à entrega do
relatório final;
c) Realização de projeto(s) de pesquisa de observação direta em ao menos 2 (duas)
Unidades da Federação num período de execução de até 30 (trinta) dias corridos
da contratação à entrega do relatório final.
2.1.4.2. Grupo 1 - Técnicas de Pesquisa: quanto à comprovação de experiência no uso de
técnicas de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas face a face,
nas modalidades previstas no subitem 3.3 do Projeto Básico, os documentos
devem atestar a:
a) Realização de projeto(s) de pesquisa quantitativa com ao menos 2.000 (duas mil)
entrevistas face a face domiciliares realizadas em ao menos 15 (quinze) Unidades
da Federação num período de execução de até 60 (sessenta) dias corridos desde a
contratação até a entrega do relatório final;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
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b) Realização de projeto(s) de pesquisa quantitativa com ao menos 800 (oitocentos)
entrevistas face a face domiciliares realizadas em ao menos 8 (oito) Unidades da
Federação num período de execução de até 30 (trinta) dias corridos desde a
contratação até a entrega do relatório final;
c) Realização de projeto(s) de pesquisa quantitativa com ao menos 300 (trezentas)
entrevistas face a face em ponto de fluxo (intercept) durante evento num período
de execução de até 30 (trinta) dias corridos desde a contratação até a entrega do
relatório final.
2.1.4.3. Grupo 1 - Técnicas de Pesquisa: quanto à comprovação de experiência no uso de
técnicas de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas telefônicas,
na modalidade prevista no subitem 3.4 do Projeto Básico, os documentos devem
atestar a:
a) Realização de projeto(s) de pesquisa quantitativa com ao menos 800 (oitocentas)
entrevistas telefônicas realizadas em ao menos 8 (oito) Unidades da Federação
num período de execução de até 60 (sessenta) dias corridos desde a contratação
até a entrega do relatório final;
b) Realização de projeto(s) de pesquisa quantitativa com ao menos 400
(quatrocentas) entrevistas telefônicas realizadas em ao menos 6 (seis) Unidades
da Federação num período de execução de até 30 (trinta) dias corridos desde a
contratação até a entrega do relatório final;
2.1.4.4. Grupo 2 - Equipe: quanto à comprovação de qualificação e experiência dos 3
(três) principais responsáveis técnicos pelos trabalhos da licitante, os documentos
devem atestar:
a) O nível de formação dos 3 (três) principais responsáveis técnicos, com a
apresentação de cópias autenticadas de diplomas emitidos por universidades
brasileiras ou reconhecidos por elas, em cursos de graduação, mestrado (stricto
sensu) ou doutorado (stricto sensu);
b) O tempo de experiência dos 3 (três) principais responsáveis técnicos, com a
comprovação formal do vínculo com empresas, institutos ou entidades
especializadas em pesquisa de opinião pública, que pode ser comprovado por
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
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meio de cópia de um dos seguintes documentos: carteira de trabalho (CTPS);
ficha de registro de empregado; contrato social em que conste o profissional como
sócio; contrato de trabalho; contrato de Prestação de Serviços ou outro documento
idôneo;
c) O vínculo dos 3 (três) principais responsáveis técnicos com a licitante, o qual
pode ser comprovado por meio de cópia de um dos seguintes documentos:
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; ficha de
registro de empregado; contrato social da licitante em que conste o profissional
como sócio; contrato de trabalho; contrato de Prestação de Serviços; declaração
de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que
acompanhada de declaração de anuência do profissional; ou outro documento
idôneo.
i) Os profissionais indicados pela licitante deverão ser os responsáveis técnicos pela
execução do objeto da presente licitação.
ii) Em caso de necessidade de substituição de algum dos 3 (três) responsáveis
técnicos no curso da execução do contrato, a Contratada deverá apresentar
profissional de mesmo nível de formação e experiência ou superior àquele
substituído, cuja aceitação dependerá de prévia aprovação do Bacen.
2.1.4.5. Grupo 3 - Qualidade: Quanto à certificação ISO 20.252, o documento deve atestar
sua obtenção pela licitante, com vigência válida na data da apresentação das
propostas, apresentada por meio de cópia autenticada.
2.2. Critérios de julgamento: os critérios de julgamento da capacidade de
atendimento da licitante serão os seguintes:
2.2.1. Quanto à comprovação de experiência no uso de técnicas de pesquisa qualitativa
previstas no subitem 3.2 do Projeto Básico, será considerada a quantidade total de
grupos de discussão, de entrevistas em profundidade e de profissionais com
dedicação de ao menos 20 horas semanais envolvidos no projeto de observação
direta, neste caso, com a discriminação dos nomes dos profissionais, telefones e
e-mails atuais de contato.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
60
2.2.2. Quanto à comprovação de experiência no uso de técnicas de pesquisa quantitativa
de opinião pública com entrevistas face a face previstas no subitem 3.3 do Projeto
Básico, será considerada a quantidade de projetos realizados com as
características exigidas no subitem 2.1.4.2, alíneas, “a”, “b” e “c”.
2.2.3. Quanto à comprovação de experiência no uso de técnicas de pesquisa quantitativa
de opinião pública com entrevistas telefônicas previstas no subitem 3.4 do Projeto
Básico, será considerada a quantidade de projetos realizados com as
características exigidas no subitem 2.1.4.3, alíneas “a” e “b”.
2.2.4. Quanto à comprovação de qualificação e experiência dos 3 (três) principais
responsáveis técnicos pelos trabalhos da licitante, serão considerados:
a) A formação acadêmica de cada um dos três, incluindo suas respectivas áreas de
especialização, quando houver;
b) Os anos de experiência, somados, dos três.
2.3. Pontuação: a pontuação dada aos documentos de comprovação da capacidade de
atendimento da licitante somará até 97 (noventa e sete) pontos, distribuídos do
seguindo modo:
2.3.1. Quanto à experiência no uso de técnicas de pesquisa qualitativa:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Grupos de discussão
Quantidade de grupos de discussão
realizados em ao menos 3 (três) Unidades da
Federação num período de execução de até
30 (trinta) dias corridos
40 (quarenta) grupos ou mais 12
20 (vinte) a 39 (trinta e nove)
grupos 9
3 (três) a 19 (dezenove) grupos 6
1 (um) ou 2 (dois) grupos 3
Nenhum grupo 0
Entrevistas em profundidade
Quantidade de entrevistas em profundidade
realizadas face a face em ao menos 3 (três)
Unidades da Federação num período de
execução de até 30 (trinta) dias corridos
40 (quarenta) entrevistas ou mais 8
30 (trinta) a 39 (trinta e nove)
entrevistas 6
20 (vinte) a 29 (vinte e nove)
entrevistas 4
1 (uma) a 19 (dezenove) entrevistas 2
Nenhuma entrevista 0
Observação direta
Quantidade de profissionais envolvidos em
projeto(s) de pesquisa de observação direta,
com dedicação de ao menos 20 horas
4 (quatro) ou mais profissionais 6
3 (três) profissionais 4
2 (dois) profissionais 2
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
61
semanais, em ao menos 2 (duas) Unidades da
Federação num período de execução de até
30 (trinta) dias corridos
1 (um) profissional 1
Nenhum profissional 0
2.3.2. Quanto à experiência no uso de técnicas de pesquisa quantitativa de opinião
pública com entrevistas face a face:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Quantidade de projetos de pesquisa
realizados com ao menos 2.000 (duas mil)
entrevistas domiciliares em pelo menos 15
(quinze) Unidades da Federação em até 60
(sessenta) dias corridos de execução
15 (quinze) projetos ou mais 12
10 (dez) a 14 (catorze) projetos 9
3 (três) a 9 (nove) projetos 6
1 (um) ou 2 (dois) projetos 3
Nenhum projeto 0
Quantidade de projetos de pesquisa
realizados com ao menos 800 (oitocentas)
entrevistas domiciliares em pelo menos 8
(oito) Unidades da Federação em até 30
(trinta) dias corridos de execução
30 (trinta) projetos ou mais 10
20 (vinte) a 29 (vinte e nove)
projetos 9
3 (três) a 19 (dezenove) projetos 6
1 (um) ou 2 (dois) projetos 3
Nenhum projeto 0
Quantidade de projetos de pesquisa
realizados com ao menos 300 (trezentas)
entrevistas em pontos de fluxo durante evento
em até 30 (trinta) dias corridos de execução
30 (trinta) projetos ou mais 6
20 (vinte) a 29 (vinte e nove)
projetos 4
3 (três) a 19 (dezenove) projetos 2
1 (um) ou 2 (dois) projetos 1
Nenhum projeto 0
2.3.3. Quanto à experiência no uso de técnicas de pesquisa quantitativa de opinião
pública com entrevistas telefônicas:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Quantidade de projetos de pesquisa
realizados com ao menos 800 (oitocentas)
entrevistas telefônicas em pelo menos 8 (oito)
UFs em até 60 (sessenta) dias corridos de
execução
20 (vinte) projetos ou mais 13
10 (dez) a 19 (dezenove) projetos 10
3 (três) a 9 (nove) projetos 6
1 (um) ou 2 (dois) projetos 3
Nenhum projeto 0
Quantidade de projetos de pesquisa
realizados com ao menos 400 (quatrocentas)
entrevistas telefônicas em pelo menos 6 (seis)
UFs em até 30 (trinta) dias corridos de
execução
10 (dez) projetos ou mais 13
5 (cinco) a 9 (nove) projetos 10
3 (três) a 4 (quatro) projetos 6
1 (um) ou 2 (dois) projetos 3
Nenhum projeto 0
2.3.3.1. Nos subitens 2.3.2 e 2.3.3, cada projeto de pesquisa só receberá pontuação em
um único critério de julgamento, ainda que comprove o atendimento a mais de
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
62
um critério. Neste caso, o projeto será considerado para o critério que
corresponder à pontuação mais alta.
2.3.4. Quanto à qualificação e experiência dos 3 (três) principais responsáveis técnicos
pelos trabalhos da licitante:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Quantidade de profissionais responsáveis
técnicos com mestrado ou doutorado e área
de formação dos responsáveis técnicos,
considerando-se exclusivamente os 3 (três)
responsáveis técnicos da licitante
Para cada profissional com
mestrado ou doutorado em uma
das seguintes áreas do
conhecimento: Ciência Política,
Sociologia, Antropologia,
Ciências Sociais, Comunicação,
Matemática, Estatística, Marketing
ou Psicologia
2
Para cada profissional com
graduação em uma das seguintes
áreas do conhecimento: Ciência
Política, Sociologia, Antropologia,
Ciências Sociais, Comunicação,
Matemática, Estatística, Marketing
ou Psicologia
1
Para cada profissional sem
graduação completa ou com
graduação em outra área de
conhecimento que não as
mencionadas
0
Número de anos completos de experiência,
somados, dos 3 (três) principais responsáveis
técnicos da licitante
Mais de 45 (quarenta e cinco) anos
completos de experiência,
somados, entre os 3 (três)
principais responsáveis técnicos
da licitante
3
Entre 30 (trinta) e 44 (quarenta e
quatro) anos completos de
experiência, somados, entre os 3
(três) principais responsáveis
técnicos da licitante
2
Entre 9 (nove) e 29 (vinte e nove)
anos completos de experiência,
somados, entre os 3 (três)
principais responsáveis técnicos
da licitante
1
8 (oito) anos completos ou menos
de experiência, somados, entre os
3 (três) principais responsáveis
técnicos da licitante
0
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
63
2.3.4.1. Com relação ao primeiro subitem da tabela acima (referente à formação
acadêmica) será aceito o somatório da pontuação atribuída pelo nível de mestrado
ou doutorado com a pontuação conferida pela graduação em uma das áreas de
conhecimento mencionadas. Não será aceito o somatório de pontos de nível de
mestrado com doutorado.
2.3.5. Quanto à obtenção da certificação ISO 20.252:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Obtenção da certificação ISO 20.252 Obtida 5
Não obtida 0
3. Quesito 2 - Projeto de Pesquisa
3.1. Apresentação: a licitante deverá apresentar o Projeto de Pesquisa em até 20
(vinte) páginas. O Projeto de Pesquisa deverá conter 6 (seis) seções
expressamente identificadas:
a) Raciocínio básico: reflexão sobre o entendimento do Briefing (Anexo 1.1) e sobre
a relevância do tema para a realidade brasileira;
b) Metodologia: indicação e justificativa da estratégia de coleta de dados utilizando,
no mínimo, uma das três técnicas de pesquisa qualitativa, previstas no subitem 3.2
do Projeto Básico, e uma das duas técnicas de pesquisa quantitativa, previstas nos
subitens 3.3 e 3.4 do Projeto Básico, ou uma combinação delas, à livre escolha da
licitante;
c) Análise: indicação e justificativa de estratégias e recursos de análise de dados e
dos softwares a serem utilizados;
d) Cronograma: apresentação de cronograma de trabalho, com prazo máximo de 90
dias corridos desde a apresentação do briefing até a entrega dos resultados;
e) Orçamento: indicação da aplicação de até R$700.000,00 (setecentos mil reais) na
realização dessa pesquisa, discriminando o uso dos recursos nas etapas de
planejamento, coleta de dados, checagem, análise de dados, redação de relatórios
e apresentação dos resultados.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
64
f) Simulação de resultados: apresentação de resultados simulados alinhados ao tema
da pesquisa, conforme Briefing (Anexo 1.1), de forma a permitir avaliação da
capacidade de comunicação e apresentação dos achados por meio de gráficos,
tabelas, textos e ilustrações.
3.2. Critérios de julgamento: os critérios de julgamento do Projeto de Pesquisa serão
os seguintes:
a) Raciocínio básico:
i) Será considerado “adequado” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
demonstrar compreensão dos objetivos expostos por meio de síntese comentada
do Briefing, (ii) fizer conexão dos objetivos expostos no Briefing com suas
hipóteses de trabalho, (iii) trouxer referência a dados e informações de outras
pesquisas de opinião pública de domínio público, e (iv) for capaz de indicar a
aplicação do conhecimento a ser obtido com a realização da pesquisa;
ii) Será considerado “parcialmente adequado” quando atender satisfatoriamente a
dois ou três dos quatro critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerado “inadequado” quando atender satisfatoriamente a apenas um dos
quatro critérios indicados nesta alínea ou a nenhum deles;
iv) Será considerado “extra-adequado” quando, além de atender satisfatoriamente aos
quatro critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
b) Metodologia:
i) Será considerada “adequada” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
justificar o desenho metodológico sugerido com base nos objetivos expostos no
Briefing, e (ii) descrever todos procedimentos de controle e supervisão a serem
adotados;
ii) Será considerada “parcialmente adequada” quando atender satisfatoriamente a um
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
65
iv) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente aos
dois critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
c) Análise:
i) Será considerada “adequada” quando justificar satisfatoriamente aos critérios: (i)
as diferentes técnicas de análise adotadas com base nos objetivos expostos no
Briefing e (ii) os diferentes softwares utilizados para auxiliar a interpretação dos
dados coletados;
ii) Será considerada “parcialmente adequada” quando atender satisfatoriamente a um
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente aos
dois critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
d) Cronograma:
i) Será considerado “adequado” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
alocar os prazos de cada uma das etapas de trabalho acompanhado pela
equivalente justificativa a partir dos objetivos expostos no Briefing e (ii)
apresentar uma ilustração em formato tabela ou noutro equivalente funcional que
permita um acompanhamento eficaz do andamento da pesquisa;
ii) Será considerado “parcialmente adequado” quando atender satisfatoriamente a
apenas um dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerado “inadequado” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerado “extra-adequado” quando, além de atender satisfatoriamente aos
dois critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
e) Orçamento:
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PE 76189 Anexo 3
66
i) Será considerado “adequado” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
alocar coerentemente os recursos orçamentários em concordância com os
objetivos expostos no Briefing e (ii) aplicar integralmente os recursos
orçamentários previstos, evitando gastos desnecessários;
ii) Será considerado “parcialmente adequado” quando atender satisfatoriamente a
apenas um dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerado “inadequado” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerado “extra-adequado” quando, além de atender satisfatoriamente aos
dois critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
f) Simulação de resultados:
i) Será considerada “adequada” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
apresentar resultados simulados que atendam aos objetivos expostos no Briefing e
(ii) utilizar recursos visuais (gráficos, tabelas, textos e ilustrações) que
demonstrem clareza e precisão na comunicação de possíveis resultados;
ii) Será considerada “parcialmente adequada” quando atender satisfatoriamente a
apenas um dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente aos
dois critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
3.3. Pontuação: a pontuação dada ao Projeto de Pesquisa somará até 30 (trinta)
pontos, distribuídos do seguinte modo:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Raciocínio Básico Extra-adequado 6
Adequado 5
Parcialmente adequado 3
Inadequado 0
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PE 76189 Anexo 3
67
Metodologia Extra-adequada 6
Adequada 5
Parcialmente adequada 3
Inadequada 0
Análise Extra-adequada 6
Adequada 5
Parcialmente adequada 3
Inadequada 0
Cronograma Extra-adequado 3
Adequado 2
Parcialmente adequado 1
Inadequado 0
Orçamento Extra-adequado 3
Adequado 2
Parcialmente adequado 1
Inadequado 0
Simulação de Resultados Extra-adequada 6
Adequada 5
Parcialmente adequada 3
Inadequada 0
4. Quesito 3 – Defesa do Projeto de Pesquisa
4.1. Apresentação: a licitante deverá entregar 1 (um) arquivo de vídeo contendo
gravação de até 15 (quinze) minutos de duração em que representante da licitante,
entre os 3 (três) responsáveis técnicos indicados no Quesito 1, defenda oralmente
o Projeto de Pesquisa (Quesito 2), devendo esse arquivo de vídeo ser entregue em
formato wmv/wma, gravado em pendrive e acrescido de backup idêntico em outro
pendrive.
4.1.1. O(A) representante da licitante poderá utilizar imagens de Power Point como
instrumento de apoio e ilustração ao longo da gravação, podendo, para tanto,
editar o vídeo.
4.1.2. Nenhuma outra pessoa além do(a) representante selecionado pela licitante para
realizar a apresentação deve aparecer nas imagens.
4.2. Critérios de julgamento: os critérios de julgamento da Defesa do Projeto de
Pesquisa serão os seguintes:
a) Clareza e correção na comunicação:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
68
i) Será considerada “adequada” quando atender satisfatoriamente aos critérios: (i)
estabelecer uma narrativa sobre o Projeto de Pesquisa com base nos objetivos
expostos no Briefing, (ii) destacar os objetivos e as etapas da pesquisa, e (iii)
utilizar ao menos um dos seguintes tipos de material de apoio: gráficos, tabelas,
textos ou ilustrações;
ii) Será considerada “parcialmente adequada” quando atender satisfatoriamente a um
ou dois dos três critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos três critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente aos
três critérios indicados nesta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à
seção, o que será devidamente justificado pela comissão técnica.
b) Precisão conceitual:
i) Será considerada “adequada” quando indicar e justificar, satisfatoriamente, os
conceitos utilizados na definição: (i) dos objetivos e (ii) das etapas do processo de
pesquisa mencionados na apresentação;
ii) Será considerada “parcialmente adequada” quando atender satisfatoriamente a
apenas um dos dois critérios indicados nesta alínea;
iii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente a nenhum
dos dois critérios indicados nesta alínea;
iv) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente os
critérios deste subitem, acrescentar aspecto inovador e relevante à seção, o que
será devidamente justificado pela comissão técnica.
c) Relevância:
i) Será considerada “adequada” quando indicar satisfatoriamente: (i) os resultados
esperados vinculados aos objetivos expostos no Briefing;
ii) Será considerada “inadequada” quando não atender satisfatoriamente ao critério
indicado nesta alínea;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
69
iii) Será considerada “extra-adequada” quando, além de atender satisfatoriamente ao
critério desta alínea, acrescentar aspecto inovador e relevante à seção, o que será
devidamente justificado pela comissão técnica.
4.3. Pontuação: a pontuação dada à Defesa do Projeto de Pesquisa somará até 20
(vinte) pontos, distribuídos do seguinte modo:
Subitem Critério de julgamento Pontuação
Clareza e correção na comunicação Extra-adequada 7
Adequada 6
Parcialmente adequada 3
Inadequada 0
Precisão conceitual Extra-adequada 6
Adequada 5
Parcialmente adequada 3
Inadequada 0
Relevância Extra-adequada 7
Adequada 5
Inadequada 0
5. Julgamento das Propostas
5.1. As propostas técnicas serão analisadas por comissão técnica, que verificará o
atendimento às condições estabelecidas neste Apêndice.
5.2. A soma total de pontos possíveis das propostas técnicas é de 147 (cento e
quarenta e sete) pontos, distribuídos do seguinte modo:
a) Capacidade de Atendimento: 97 (noventa e sete) pontos;
b) Projeto de Pesquisa: 30 (trinta) pontos;
c) Defesa do Projeto de Pesquisa: 20 (vinte) pontos.
5.3. A pontuação técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos
quesitos 1, 2 e 3.
5.4. As licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação técnica obtida.
5.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das
situações, isolada ou cumulativamente:
a) não atender às exigências do instrumento convocatório;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 3
70
b) não alcançar 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis na proposta técnica;
c) obtiver nota zero em qualquer de seus 3 (três) quesitos.
5.6. A comissão técnica elaborará ata de julgamento das Propostas Técnicas e planilha
com as pontuações atribuídas à licitante em cada quesito/subquesito e com as
justificativas das razões que as fundamentaram.
5.7. A comissão técnica encaminhará à Comissão Permanente de Licitações o
resultado da análise das propostas técnicas, que dará sequência aos procedimentos
estabelecidos no instrumento convocatório.
5.8. Será classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a maior nota.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4
71
ANEXO 4 – ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO,
ELABORAÇÃO, ANÁLISE E VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
1. ENTREGA
1.1. Os documentos integrantes da Proposta de Preços deverão ser entregues
acondicionados no Envelope nº 3, que deverá estar fechado e rubricado no fecho,
com a seguinte identificação:
3. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 3 - Proposta de Preços
Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
(nome do licitante)
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
2.1.1. em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas
numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
2.1.2. datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na
forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2. Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das
Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de
Licitações e pelas licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade
objeto de apreciação por todos, de tudo, lavrando-se ata.
3. ELABORAÇÃO
3.1. A Proposta de Preços deverá estar constituída pela informação do percentual de
desconto ofertado, um conjunto de Declarações e Informações sobre a licitante, a
ser elaborada conforme o modelo do Anexo 4.2.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4
72
3.1.1. A proposta apresentada pela licitante deverá conter as informações e declarações
constantes do modelo do Anexo 4.2.
3.2. O percentual de descontos incidirá linearmente sobre todos os valores constantes
da planilha de preços máximos aceitos dos serviços (Anexo 4.1).
3.3. O percentual deve ser apresentado em valores numéricos, com 2 (duas) casas
decimais, e por extenso.
3.3.1. Dessa forma, cada licitante terá seu próprio percentual de desconto, os quais,
ordenados de forma decrescente, resultará na proposta de menor preço e assim
sucessivamente até a proposta de maior preço.
3.3.1.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas com viagens, diárias e
hospedagens para planejamento e apresentação de resultados em Brasília-DF, em
data a ser definida em comum acordo com a contratante, além de todos os custos
e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para
planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas,
seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas,
enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive equipamentos
(hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e
despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto
desta licitação.
3.3.1.2. Também deverão ser consideradas no custo dos serviços, as quantias empregadas
na compra de eventual incentivo e/ou ajuda de custo para participantes.
3.4. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data limite fixada para entrega dos Documentos de
Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços.
3.5. Os preços, resultado do percentual proposto, são de exclusiva responsabilidade da
licitante e não assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4
73
4. ANÁLISE
4.1. Só serão abertos os envelopes de nº 3 - Proposta de Preços das licitantes cujas
propostas técnicas tenham sido classificadas, ficando os envelopes das licitantes
desclassificadas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, até a
assinatura do contrato, quando estarão à disposição das licitantes para a retirada
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão descartados sem quaisquer
formalidades.
4.2. A Comissão Permanente de Licitações verificará a correção do preenchimento,
pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme
modelo do Anexo 4.2.
4.2.1. Se houver divergência entre o percentual (%) expresso em algarismos e o
expresso por extenso, a CPL considerará o percentual por extenso.
5. VALORAÇÃO
5.1. A licitante que apresentar, na Proposta de Preços, o maior desconto será
considerada como a de menor preço.
5.2. A classificação da Proposta de Preços será obtida levando-se em consideração o
desconto apresentado pela licitante no documento.
5.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em
outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos
serviços.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
74
ANEXO 4.1 - PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
1. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA PESQUISA QUANTITATIVA TELEFÔNICA (em Reais)
Preços para Pesquisa Quantitativa Telefônica
RDD/Flash
Até 5 min
6 a 10 min
11 a 20 min
21 a 30 min
500 a 1000 entrevistas
(POR ENTREVISTAS)
Pes
so
a
Ju
ríd
ica
Q1 75,04 83,91 96,33 114,35
Q2 80,49 89,69 102,35 120,18
Q3 86,90 95,64 108,62 127,03
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 66,65 74,71 85,62 97,80
Q2 70,99 79,33 90,52 103,05
Q3 76,13 84,78 96,31 109,23
1001 a 5000 entrevistas
(POR ENTREVISTAS)
Pes
so
a
Ju
ríd
ica
Q1 67,62 75,35 86,91 100,98
Q2 71,46 78,92 90,79 105,34
Q3 75,38 83,41 95,62 110,71
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 57,84 65,72 75,76 87,68
Q2 60,78 68,94 79,24 91,53
Q3 64,52 72,98 83,60 96,31
5001 a 10000 entrevistas
(POR ENTREVISTAS)
Pes
so
a
Ju
ríd
ica
Q1 83,95 98,62 119,43 144,02
Q2 87,63 102,44 123,81 148,61
Q3 91,90 106,92 129,10 154,22
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 73,47 85,52 103,21 119,77
Q2 76,68 88,97 107,03 123,82
Q3 80,63 92,83 111,61 128,64
Acima de 10000 entrevistas
(POR ENTREVISTAS)
Pe
ss
oa
Ju
ríd
ica
Q1 80,21 94,41 114,80 138,70
Q2 85,37 99,71 120,65 144,76
Q3 91,09 105,63 127,36 151,79
Pe
ss
oa
Fís
ica
Q1 70,16 81,85 99,16 115,40
Q2 74,86 86,78 104,46 120,92
Q3 80,26 92,11 110,48 127,17
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
75
2. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORTE EM PESQUISA QUALITATIVA (em Reais)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Gru
po
s d
e d
isc
uss
ão
(PO
R G
RU
PO
)
61
-120
min
uto
s Até 8
grupos 16.025,44 17.430,83 18.799,45 20.367,27 21.968,69 23.554,58
9-16 grupos
14.845,23 16.205,37 17.523,14 19.132,84 20.686,44 22.218,87
17-32 grupos
14.319,13 15.665,88 16.952,75 18.254,22 19.776,34 21.260,19
Até
60
min
uto
s
Até 8 grupos
15.209,34 16.586,91 17.914,43 19.500,06 21.057,79 22.589,83
9-16 grupos
13.800,54 15.109,25 16.362,90 17.977,91 19.433,54 20.885,23
17-32 grupos
11.777,88 12.919,08 13.991,23 15.053,04 16.339,41 17.569,22
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
76 E
ntr
ev
ista
s e
m P
rofu
nd
ida
de
(PO
R E
NT
RE
VIS
TA
)
46
-90
min
uto
s
Até 10 entrevistas
3.503,64 3.744,97 3.948,10 4.034,16 4.318,03 4.544,69
11-30 entrevistas
3.345,24 3.565,72 3.752,04 3.855,42 4.098,91 4.319,00
31-60 entrevistas
3.170,58 3.373,89 3.545,36 3.669,73 3.908,75 4.112,92
Até
45
min
uto
s Até 10
entrevistas 3.167,12 3.385,38 3.561,83 3.619,63 3.893,55 4.098,21
11-30 entrevistas
3.000,31 3.191,17 3.356,40 3.419,60 3.665,07 3.856,98
31-60 entrevistas
2.654,10 2.823,27 2.973,97 3.002,78 3.225,34 3.404,73
Ob
se
rva
çã
o
Dir
eta
(PO
R H
OR
A)
41
-160
ho
ras
1º profissional
817,25 904,55 1.033,81 986,67 1.112,32 1.290,80
2º profissional
1.038,80 1.181,98 1.381,76 1.303,19 1.510,94 1.794,62
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
77
3º profissional e seguintes
1.211,85 1.398,35 1.643,72 1.546,10 1.813,52 2.166,07
Até
40
ho
ras
1º profissional
817,30 952,88 1.075,73 1.005,89 1.185,42 1.363,78
2º profissional
1.041,39 1.237,36 1.437,39 1.337,26 1.605,69 1.898,89
3º profissional e seguintes
1.111,66 1.329,74 1.567,18 1.459,57 1.763,62 2.110,59
3. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORDESTE EM PESQUISA QUALITATIVA (em Reais)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Gru
po
s d
e
dis
cu
ss
ão
(PO
R G
RU
PO
)
61
-120
min
uto
s
Até 8 grupos
15.432,55 16.743,92 17.965,47 19.573,63 21.062,33 22.415,09
9-16 grupos
14.274,76 15.541,75 16.823,13 18.484,36 19.938,33 21.144,00
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
78
17-32 grupos
13.792,85 15.048,71 16.301,01 17.653,76 19.078,54 20.247,35 A
té 6
0 m
inu
tos Até 8
grupos 14.757,83 16.063,08 17.366,95 18.990,38 20.469,53 21.735,77
9-16 grupos
13.394,93 14.625,14 15.856,94 17.482,24 18.890,53 20.106,00
17-32 grupos
11.451,79 12.524,94 13.578,30 14.677,81 15.894,10 16.913,33
En
tre
vis
tas
em
Pro
fun
did
ad
e
(PO
R E
NT
RE
VIS
TA
)
46
-90
min
uto
s
Até 10 entrevistas
3.468,21 3.708,20 3.909,82 3.973,72 4.254,65 4.478,10
11-30 entrevistas
3.311,04 3.529,43 3.713,68 3.814,34 4.055,34 4.272,72
31-60 entrevistas
3.111,16 3.309,69 3.475,92 3.591,18 3.823,67 4.020,68
Até
45
min
uto
s Até 10
entrevistas 3.131,15 3.347,94 3.522,71 3.560,49 3.831,20 4.032,35
11-30 entrevistas
2.953,55 3.141,08 3.302,66 3.362,03 3.602,88 3.789,74
31-60 entrevistas
2.600,47 2.764,99 2.910,55 2.934,31 3.150,50 3.322,86
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
79 O
bs
erv
aç
ão
Dir
eta
(PO
R H
OR
A) 4
1-1
60
ho
ras
1º profissional
808,94 894,62 1.021,87 975,80 1.099,11 1.274,66
2º profissional
1.026,93 1.167,42 1.363,78 1.286,97 1.490,77 1.769,38
3º profissional
e seguintes
1.197,60 1.380,74 1.621,81 1.526,42 1.788,73 2.134,88
Até
40
ho
ras
1º profissional
807,78 941,54 1.062,02 994,08 1.170,31 1.345,25
2º profissional
1.027,48 1.220,36 1.416,46 1.318,19 1.582,10 1.869,53
3º profissional
e seguintes
1.096,08 1.310,53 1.543,24 1.437,75 1.736,42 2.076,52
4. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO CENTRO-OESTE EM PESQUISA QUALITATIVA (em
Reais)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
80
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Gru
po
s d
e d
isc
uss
ão
(PO
R G
RU
PO
)
61
-120
min
uto
s Até 8
grupos 15.228,86 16.461,70 17.783,14 19.466,49 20.888,81 22.420,28
9-16 grupos
14.081,60 15.302,44 16.578,12 18.266,06 19.674,14 21.157,46
17-32 grupos
13.624,35 14.841,31 16.076,43 17.455,92 18.843,34 20.269,02
Até
60
min
uto
s Até 8
grupos 14.559,72 15.777,58 17.071,37 18.758,60 20.159,60 21.655,09
9-16 grupos
13.201,72 14.388,14 15.614,47 17.264,05 18.628,49 20.050,47
17-32 grupos
11.304,93 12.353,42 13.390,96 14.502,69 15.693,85 16.886,71
En
tre
vis
tas
em
Pro
fun
did
ad
e
(PO
R E
NT
RE
VIS
TA
)
46
-90
min
uto
s
Até 10 entrevistas
3.421,94 3.660,01 3.859,70 3.900,24 4.176,42 4.397,26
11-30 entrevistas
3.263,18 3.478,91 3.660,37 3.749,76 3.986,04 4.200,58
31-60 entrevistas
3.067,87 3.264,10 3.426,28 3.530,04 3.757,88 3.950,64
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
81
Até
45
min
uto
s Até 10
entrevistas 3.085,49 3.300,63 3.473,99 3.490,26 3.756,36 3.955,04
11-30 entrevistas
2.907,79 3.093,55 3.254,78 3.304,04 3.540,60 3.725,02
31-60 entrevistas
2.562,34 2.727,51 2.882,25 2.900,26 3.113,97 3.283,96
Ob
se
rva
çã
o D
ire
ta
(PO
R H
OR
A) 41
-160
ho
ras
1º profissional
798,33 899,15 1.007,78 961,84 1.083,02 1.255,68
2º profissional
1.007,37 1.245,18 1.338,13 1.261,27 1.461,40 1.734,63
3º profissional e seguintes
1.170,31 1.349,34 1.585,81 1.490,54 1.747,46 2.086,61
Até
40
ho
ras
1º profissional
797,11 929,11 1.047,39 979,46 1.153,26 1.324,99
2º profissional
1.008,22 1.197,89 1.390,02 1.291,65 1.551,39 1.833,06
3º profissional e seguintes
1.070,28 1.280,51 1.508,48 1.402,99 1.695,64 2.028,62
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
82
5. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUDESTE EM PESQUISA QUALITATIVA (em Reais)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Gru
po
s d
e d
isc
uss
ão
(PO
R G
RU
PO
)
61
-120
min
uto
s Até 8
grupos 14.248,89 15.238,67 16.349,57 17.799,53 18.892,23 20.123,93
9-16 grupos
13.104,71 14.114,72 15.134,41 16.596,67 17.693,06 18.850,89
17-32 grupos
12.565,37 13.551,55 14.528,06 15.694,15 16.766,18 17.840,57
Até
60
min
uto
s Até 8
grupos 13.399,13 14.373,84 15.456,99 16.899,58 17.967,03 19.159,93
9-16 grupos
12.074,06 13.074,14 14.068,11 15.447,88 16.498,96 17.598,99
17-32 grupos
10.272,40 11.125,38 11.934,14 12.872,10 13.798,24 14.685,66
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
83 E
ntr
ev
ista
s e
m P
rofu
nd
ida
de
(PO
R E
NT
RE
VIS
TA
)
46
-90
min
uto
s
Até 10 entrevistas
3.311,09 3.543,53 3.737,05 3.795,67 4.064,62 4.281,00
11-30 entrevistas
3.162,77 3.373,23 3.546,34 3.654,75 3.883,34 4.090,30
31-60 entrevistas
2.971,64 3.160,17 3.318,15 3.438,25 3.655,54 3.844,49
Até
45
min
uto
s Até 10
entrevistas 2.981,10 3.191,25 3.359,25 3.389,73 3.648,83 3.843,15
11-30 entrevistas
2.814,82 2.995,55 3.149,56 3.213,99 3.443,59 3.620,32
31-60 entrevistas
2.480,83 2.636,76 2.790,38 2.820,54 3.024,20 3.189,98
Ob
se
rva
çã
o D
ire
ta
(PO
R H
OR
A)
41
-160
ho
ras
1º profissional
770,75 855,71 975,82 932,21 1.049,20 1.214,90
2º profissional
947,98 1.104,31 1.290,10 1.215,45 1.408,73 1.672,16
3º profissional e seguintes
982,85 1.294,87 1.522,15 1.428,76 1.677,73 2.004,49
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
84
Até
40
ho
ras
1º profissional
773,40 902,30 1.014,57 949,14 1.118,31 1.282,15
2º profissional
972,45 1.157,06 1.341,41 1.245,13 1.497,08 1.768,44
3º profissional e seguintes
1.026,00 1.230,02 1.449,25 1.344,54 1.628,26 1.949,54
6. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUL EM PESQUISA QUALITATIVA (em Reais)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Capital e Município
Até 100 KM
Município entre 101 e 300 Km da
Capital
Município a mais de 300
KM da Capital
Gru
po
s d
e d
isc
uss
ão
(PO
R G
RU
PO
)
61
-120
min
uto
s Até 8
grupos 14.967,05 16.138,54 17.463,90 19.099,51 20.460,72 21.996,38
9-16 grupos
13.917,74 15.095,47 16.354,69 18.009,66 19.376,09 20.844,56
17-32 grupos
13.466,72 14.647,50 15.845,40 17.215,38 18.568,75 19.959,55
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
85
Até
60
min
uto
s Até 8
grupos 14.372,04 15.536,57 16.842,80 18.491,84 19.842,32 21.353,33
9-16 grupos
13.104,62 14.256,12 15.473,01 17.098,60 18.431,67 19.848,19
17-32 grupos
11.219,92 12.246,31 13.250,24 14.363,93 15.536,17 16.699,31
En
tre
vis
tas
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Pro
fun
did
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e
(PO
R E
NT
RE
VIS
TA
)
46
-90
min
uto
s
Até 10 entrevistas
3.351,98 3.587,18 3.783,57 3.813,57 4.084,77 4.302,36
11-30 entrevistas
3.217,68 3.431,16 3.608,00 3.691,98 3.924,75 4.135,22
31-60 entrevistas
3.064,20 3.259,54 3.424,80 3.526,50 3.752,90 3.950,59
Até
45
min
uto
s Até 10
entrevistas 3.043,99 3.258,99 3.431,68 3.440,60 3.704,67 3.903,34
11-30 entrevistas
2.895,47 3.082,13 3.239,98 3.287,78 3.524,17 3.708,13
31-60 entrevistas
2.573,48 2.735,76 2.881,23 2.899,61 3.110,95 3.284,33
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
86 O
bs
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eta
(PO
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A) 4
1-1
60
ho
ras
1º profissional
779,63 860,13 980,73 936,41 1.052,22 1.218,04
2º profissional
974,94 1.106,42 1.290,83 1.216,96 1.407,48 1.668,52
3º profissional e seguintes
1.126,14 1.296,80 1.522,30 1.430,50 1.675,70 1.998,87
Até
40
ho
ras
1º profissional
777,43 905,27 1.018,21 951,97 1.119,66 1.283,62
2º profissional
974,29 1.156,70 1.339,51 1.244,27 1.493,21 1.761,28
3º profissional e seguintes
1.027,51 1.229,08 1.445,52 1.343,11 1.623,07 1.939,76
7. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE DOMICILIAR (em
Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
1 a
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ica Q1
203,08 230,59 277,88 334,53 221,80 254,35 298,98 360,08 243,45 275,72 319,35 380,27
Q2 212,91 239,61 290,67 350,05 232,30 265,91 312,63 376,68 254,58 288,11 333,76 397,59
Q3 219,94 246,05 300,04 361,92 239,71 273,98 322,50 389,26 262,35 296,72 344,05 410,50
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
87
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Fís
ica
Q1 174,62 197,05 234,26 301,88 190,00 212,97 256,51 323,34 203,34 231,50 276,68 342,56
Q2 183,56 205,02 245,56 316,18 199,48 223,28 268,77 338,62 213,23 242,51 289,71 358,60
Q3 190,15 210,92 253,97 327,43 206,37 230,67 277,86 350,54 220,29 250,34 299,29 370,96
101 a
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EN
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Q1 191,50 218,87 266,40 320,94 210,48 242,65 287,88 349,10 232,85 263,91 307,36 367,34
Q2 200,92 229,20 278,79 335,91 220,58 253,81 301,15 365,32 243,67 275,91 321,35 384,18
Q3 207,67 236,53 287,93 347,42 227,77 261,66 310,85 377,74 251,29 284,32 331,43 396,82
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 165,67 187,85 224,14 291,26 182,89 203,20 242,19 312,79 193,70 221,32 270,50 349,27
Q2 174,28 197,21 235,07 305,12 192,16 213,14 253,83 327,58 203,24 231,95 283,42 365,79
Q3 180,67 204,05 243,26 316,11 198,99 220,31 262,46 339,20 210,09 239,56 293,08 378,89
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ica Q1
193,02 209,45 228,04 248,04 214,93 232,52 252,20 273,56 243,76 263,19 284,91 308,51
Q2 199,59 213,94 235,19 255,62 221,99 239,79 259,72 281,41 251,36 271,06 293,11 317,14
Q3 207,81 220,82 243,95 264,69 230,52 248,61 268,85 290,88 260,46 280,50 302,92 327,31
Pes
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Fís
ica
Q1 146,74 159,74 174,21 190,03 177,53 192,53 209,71 227,97 217,36 235,52 256,01 278,11
Q2 152,28 162,95 180,11 196,06 183,75 199,05 216,26 234,90 224,44 242,99 263,79 286,38
Q3 159,39 168,60 187,52 203,65 191,53 207,04 224,48 243,38 233,20 252,05 273,20 296,16
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ica Q1 184,41 200,76 219,24 239,12 205,33 222,81 242,45 263,58 232,35 251,55 273,10 296,42
Q2 190,94 207,62 226,35 246,65 212,38 230,07 249,88 271,40 239,81 259,35 281,23 305,04
Q3 199,15 216,08 235,08 255,68 220,89 238,86 258,97 280,83 248,88 268,76 291,00 315,19
Pes
so
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Fís
ica
Q1 138,52 151,51 165,95 181,73 168,50 183,52 200,46 218,80 207,16 225,29 245,56 267,65
Q2 144,08 157,13 171,86 187,76 174,71 189,94 207,07 225,62 214,30 232,73 253,38 275,79
Q3 151,20 164,39 179,28 195,35 182,48 197,93 215,28 234,08 223,04 241,76 262,75 285,53
2001
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ica Q1
178,08 194,30 212,65 232,36 198,41 215,74 235,26 256,17 224,34 243,33 264,67 287,73
Q2 184,57 201,12 219,70 239,84 205,43 222,97 242,61 263,94 231,70 251,05 272,73 296,29
Q3 192,75 209,55 228,39 248,83 213,90 231,71 251,66 273,32 240,72 260,40 282,44 306,39
Pes
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Fís
ica
Q1 132,73 145,66 160,04 175,75 162,09 177,06 193,81 212,11 199,87 217,88 237,93 259,91
Q2 138,28 151,28 165,94 181,76 168,27 183,41 200,43 218,85 207,01 225,28 245,74 267,95
Q3 145,39 158,53 173,34 189,33 176,03 191,37 208,61 227,27 215,70 234,27 255,05 277,62
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1 173,03 188,97 207,03 226,44 192,69 209,73 228,98 249,52 217,43 236,05 257,04 279,68
Q2 179,40 195,68 213,95 233,78 199,60 216,84 236,18 257,16 224,62 243,63 264,95 288,12
Q3 187,47 203,99 222,53 242,65 207,96 225,47 245,10 266,41 233,51 252,85 274,53 298,09
Pes
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Fís
ica
Q1 128,20 140,92 155,09 170,57 156,88 171,64 188,05 206,16 193,68 211,42 231,10 252,82
Q2 133,67 146,46 160,91 176,50 162,96 177,85 194,60 212,75 200,74 218,69 238,82 260,67
Q3 140,69 153,62 168,22 183,97 170,62 185,70 202,67 221,06 209,31 227,56 248,00 270,21
8. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE INTERCEPT (em
Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
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Q1 154,13 175,26 215,50 275,86 168,14 191,67 233,38 297,86 183,41 207,69 252,36 319,50
Q2 162,57 184,35 226,31 289,36 177,00 201,34 244,90 312,28 192,74 217,93 264,60 334,84
Q3 168,90 191,04 234,55 300,15 183,53 208,38 253,58 323,71 199,54 225,30 273,74 346,89
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Q1
146,77 168,32 210,57 263,79 162,29 184,18 228,08 289,07 177,19 199,77 246,75 311,80
Q2
154,93 177,15 221,28 276,83 170,98 193,58 239,49 303,08 186,34 209,72 258,87 326,71
Q3 161,10 183,73 229,57 287,30 177,47 200,50 248,22 314,24 193,09 216,95 268,06 338,52
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Q1 126,26 138,86 152,91 166,94 153,14 167,96 184,43 200,95 191,54 209,37 229,15 250,81
Q2 131,66 144,50 158,72 172,91 159,32 174,34 190,89 207,64 198,53 216,58 236,80 258,77
Q3 138,70 151,67 166,05 180,41 167,06 182,21 198,98 215,98 207,13 225,47 246,02 268,34
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1 115,60 128,28 142,39 156,39 141,94 156,71 173,12 189,55 179,31 196,94 216,67 238,09
Q2 121,10 133,92 148,12 162,28 148,14 163,07 179,55 196,22 186,21 204,15 224,23 246,04
Q3 128,15 141,11 155,46 169,78 155,85 170,94 187,63 204,54 194,80 213,02 233,42 255,57
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Q1
109,03 121,70 135,79 149,72 134,90 149,58 165,88 182,21 171,45 188,90 208,50 229,69
Q2 114,56 127,33 141,47 155,56 141,09 155,90 172,28 188,83 178,29 196,08 215,98 237,60
Q3 121,60 134,50 148,79 163,04 148,76 163,75 180,34 197,12 186,84 204,91 225,12 247,07
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Pes
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Fís
ica
Q1 103,12 115,63 129,56 143,27 128,45 142,90 158,95 175,01 164,10 181,20 200,53 221,35
Q2 108,61 121,18 135,11 148,98 134,56 149,12 165,24 181,51 170,80 188,29 207,86 229,13
Q3 115,57 128,27 142,34 156,36 142,11 156,86 173,19 189,69 179,23 196,99 216,87 238,48
9. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORDESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE DOMICILIAR
(em Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
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EN
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Q1 198,40 225,53 272,85 327,94 216,64 248,62 293,59 352,98 236,07 264,55 310,97 373,25
Q2 208,03 234,35 285,47 343,20 226,92 259,96 307,05 369,31 246,88 276,40 325,02 390,31
Q3 214,87 240,58 294,65 354,79 234,11 267,80 316,72 381,59 254,30 284,43 334,91 402,93
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 168,33 190,80 229,98 293,04 183,51 206,20 248,39 313,12 197,76 222,73 267,93 335,41
Q2 176,94 198,45 241,09 306,91 192,66 216,17 260,24 327,89 207,38 233,29 280,53 351,12
Q3 183,19 204,01 249,31 317,72 199,21 223,19 268,90 339,28 214,15 240,64 289,64 363,15
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
189,50 216,49 263,55 317,75 207,05 238,68 283,73 342,13 225,69 253,70 299,92 362,24
Q2
198,87 226,77 275,89 332,66 217,04 249,72 296,88 358,07 236,19 265,21 313,59 378,91
Q3
205,59 234,05 284,97 344,10 224,10 257,44 306,45 370,18 243,48 273,09 323,33 391,39
Pes
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Q1 160,98 182,94 224,23 282,50 176,77 197,88 242,25 303,38 190,73 213,95 261,45 326,66
Q2 169,36 192,07 235,23 295,94 185,73 207,57 253,97 317,72 200,15 224,21 273,90 341,94
Q3 175,50 198,66 243,50 306,48 192,23 214,46 262,68 328,85 206,88 231,42 283,07 353,72
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ica Q1
187,77 203,54 221,06 240,06 207,69 224,35 243,18 263,26 234,67 252,99 273,65 295,74
Q2 194,12 207,64 227,94 247,34 214,51 231,35 250,26 270,77 241,97 260,53 281,32 303,90
Q3 202,09 214,24 236,39 256,07 222,75 239,85 259,04 279,86 250,72 269,59 290,72 313,68
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Fís
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Q1 143,08 155,62 169,58 184,99 171,88 186,19 202,46 219,89 208,59 225,70 244,93 266,15
Q2 148,51 158,71 175,34 190,71 177,76 192,36 208,79 226,58 215,29 232,82 252,48 273,83
Q3 155,48 164,20 182,58 198,10 185,33 200,12 216,76 234,78 223,74 241,55 261,52 283,20
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ica Q1 178,33 193,94 211,46 230,35 197,77 214,35 232,99 253,02 222,98 241,10 261,53 283,45
Q2 184,62 200,47 218,28 237,57 204,56 221,31 240,10 260,49 230,12 248,55 269,26 291,61
Q3 192,58 208,66 226,71 246,27 212,79 229,80 248,86 269,55 238,86 257,59 278,56 301,34
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ica
Q1 134,79 147,32 161,34 176,65 162,57 176,92 193,04 210,49 198,49 215,52 234,72 255,63
Q2 140,28 152,87 167,08 182,42 168,50 183,05 199,42 217,14 205,18 222,62 242,13 263,35
Q3 147,26 159,98 174,32 189,82 176,07 190,80 207,38 225,32 213,61 231,32 251,14 272,68
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
209,41 225,08 243,97 264,73 235,03 251,81 271,81 293,85 261,27 279,40 301,16 324,88
Q2
215,69 231,70 250,84 272,13 242,07 258,96 279,05 301,42 268,41 286,94 309,07 333,21
Q3 225,29 241,52 260,91 282,46 251,94 269,07 289,43 312,11 278,77 297,60 319,85 344,55
Pes
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Fís
ica
Q1 155,17 167,99 183,46 200,87 186,58 201,19 218,55 238,06 223,64 240,71 261,24 283,98
Q2 160,92 173,73 189,35 206,76 192,63 207,36 225,10 244,84 230,32 247,89 268,68 291,88
Q3 169,56 182,50 198,25 215,82 201,85 216,76 234,70 254,66 240,38 258,22 279,31 302,83
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Q1 166,26 181,43 198,63 217,10 184,99 201,16 219,29 238,94 207,99 225,56 245,41 266,79
Q2 172,38 187,86 205,26 224,12 191,63 207,97 226,30 246,22 214,85 232,80 253,06 274,78
Q3 180,21 195,91 213,54 232,66 199,72 216,30 234,90 255,11 223,42 241,67 262,11 284,32
Pes
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Fís
ica
Q1 124,48 136,77 150,62 165,57 150,80 164,92 180,62 197,78 185,28 201,92 220,73 240,98
Q2 129,93 142,28 156,23 171,29 156,67 170,90 186,92 204,26 191,84 208,85 227,87 248,59
Q3 136,83 149,29 163,37 178,58 164,12 178,53 194,75 212,31 200,13 217,39 236,71 257,74
10. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO NORDESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE INTERCEPT (em
Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
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Q1 150,27 172,59 207,16 267,48 165,24 187,41 221,49 283,03 180,06 199,15 236,76 295,43
Q2 158,53 181,58 217,55 280,59 173,99 196,90 232,40 296,69 189,26 208,95 248,16 309,45
Q3 164,68 188,18 225,35 290,97 180,40 203,76 240,42 307,31 195,92 215,87 256,42 320,11
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
144,53 166,75 200,37 258,90 159,02 179,89 214,23 277,80 173,48 192,31 228,82 291,01
Q2 152,61 175,56 210,55 271,75 167,57 189,11 224,90 291,25 182,47 201,90 239,95 304,81
Q3 158,68 182,11 218,27 282,02 173,92 195,83 232,84 301,84 189,05 208,73 248,10 315,44
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Q1 114,50 126,83 140,22 153,72 139,66 153,67 169,26 184,99 174,89 191,61 210,34 231,02
Q2 119,87 132,25 145,97 159,62 145,48 159,76 175,58 191,53 181,53 198,60 217,75 238,53
Q3 126,77 139,28 153,14 166,93 152,95 167,42 183,43 199,60 189,84 207,17 226,61 247,72
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Q1
107,94 120,26 133,64 147,20 132,43 146,48 161,94 177,60 166,59 183,30 202,01 222,47
Q2
113,30 125,68 139,39 153,04 138,30 152,54 168,30 184,18 173,31 190,29 209,32 229,96
Q3 120,22 132,71 146,56 160,35 145,78 160,19 176,15 192,24 181,60 198,84 218,16 239,11
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Q1 103,45 115,73 129,06 142,61 127,43 141,44 156,77 172,34 160,80 177,42 196,02 216,28
Q2 108,80 121,13 134,79 148,40 133,31 147,47 163,14 178,92 167,53 184,38 203,26 223,73
Q3 115,71 128,16 141,95 155,70 140,77 155,11 170,97 186,95 175,79 192,90 212,06 232,83
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Q1 99,62 111,72 124,85 138,23 123,02 136,86 151,90 167,22 155,50 171,88 190,23 210,13
Q2 104,89 117,03 130,48 143,90 128,84 142,77 158,20 173,72 162,17 178,74 197,32 217,46
Q3
111,72 123,97 137,56 151,11 136,21 150,31 165,93 181,65 170,32 187,14 206,00 226,44
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
93
11. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO CENTRO-OESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE
DOMICILIAR (em Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
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Q1 199,25 226,53 274,04 329,25 217,61 249,81 294,86 354,39 237,20 265,79 312,30 374,73
Q2 208,91 235,38 286,68 344,53 227,91 261,17 308,34 370,74 248,03 277,67 326,37 391,81
Q3 215,76 241,63 295,89 356,16 235,12 269,04 318,04 383,05 255,48 285,73 336,29 404,47
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Q1 169,33 191,96 231,35 295,03 184,66 207,46 249,90 315,17 198,98 224,08 269,54 337,53
Q2 177,96 199,64 242,49 308,94 193,83 217,46 261,78 329,99 208,62 234,67 282,17 353,29
Q3 184,22 205,22 250,74 319,79 200,40 224,51 270,47 341,42 215,42 242,04 291,31 365,35
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Q1 190,29 217,43 264,67 319,00 207,94 239,79 284,93 343,47 226,73 254,86 301,17 363,65
Q2 199,68 227,73 277,03 333,94 217,95 250,85 298,10 359,44 237,25 266,39 314,87 380,35
Q3 206,40 235,02 286,13 345,40 225,03 258,60 307,69 371,58 244,56 274,30 324,64 392,86
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Q1 161,45 183,49 224,88 283,49 177,31 198,48 242,97 304,42 191,31 214,60 262,21 327,78
Q2 169,84 192,63 235,90 296,95 186,28 208,18 254,70 318,78 200,74 224,87 274,68 343,07
Q3 175,99 199,23 244,18 307,50 192,79 215,09 263,43 329,93 207,48 232,09 283,87 354,87
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Q1 198,69 215,12 233,71 253,71 220,60 238,19 257,70 279,23 249,42 268,86 290,41 314,17
Q2 205,20 219,58 240,81 261,24 227,61 245,41 265,36 287,02 256,97 276,66 298,72 322,69
Q3 213,43 226,45 249,57 270,31 236,14 254,22 274,49 296,50 266,07 286,10 308,54 332,92
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ica
Q1 152,41 165,41 179,88 195,86 183,36 198,53 215,38 233,64 223,02 241,35 261,85 284,11
Q2 158,04 168,58 185,88 201,83 189,52 204,82 222,02 240,67 230,31 248,87 269,64 292,26
Q3 165,16 174,24 193,29 209,41 197,30 212,81 230,25 249,14 239,06 257,94 279,05 302,04
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Q1 188,25 204,67 223,16 243,12 209,33 226,81 246,20 267,58 236,18 255,47 277,02 300,42
Q2 194,88 211,56 230,27 250,58 216,32 234,00 253,82 275,33 243,74 263,28 285,16 308,96
Q3 203,09 220,02 239,01 259,62 224,83 242,79 262,92 284,77 252,81 272,69 294,94 319,11
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Fís
ica
Q1 142,19 155,17 169,62 185,56 172,25 187,35 204,13 222,47 210,83 229,04 249,47 271,48
Q2 147,83 160,82 175,62 191,53 178,46 193,70 210,71 229,38 218,11 236,55 257,18 279,61
Q3 154,95 168,09 183,03 199,12 186,24 201,69 218,92 237,84 226,84 245,59 266,55 289,34
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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181,00 197,34 215,69 235,53 201,57 218,91 238,13 259,34 227,26 246,37 267,79 290,89
Q2 187,66 204,22 222,78 242,93 208,52 226,06 245,71 267,03 234,79 254,15 275,82 299,41
Q3 195,84 212,64 231,47 251,92 216,99 234,80 254,76 276,41 243,81 263,50 285,53 309,47 P
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Q1 135,39 148,33 162,71 178,58 164,80 179,81 196,47 214,78 202,54 220,59 240,89 262,66
Q2 141,03 154,00 168,69 184,53 171,03 186,17 203,01 221,60 209,79 228,07 248,53 270,73
Q3 148,14 161,25 176,10 192,10 178,78 194,12 211,18 230,03 218,48 237,06 257,84 280,41
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Q1 175,03 191,14 209,20 228,77 195,02 212,07 230,98 251,85 219,43 238,21 259,37 282,02
Q2 181,65 197,93 216,19 236,03 201,85 219,09 238,43 259,41 226,87 245,90 267,20 290,42
Q3 189,72 206,24 224,76 244,90 210,21 227,72 247,35 268,66 235,76 255,12 276,78 300,32
Pes
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Fís
ica
Q1 129,86 142,59 156,76 172,41 158,55 173,31 189,72 207,83 195,34 213,09 233,10 254,48
Q2 135,42 148,21 162,66 178,26 164,71 179,60 196,12 214,50 202,49 220,46 240,58 262,42
Q3 142,44 155,37 169,97 185,74 172,37 187,45 204,19 222,81 211,06 229,33 249,77 271,96
12. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO CENTRO-OESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE
INTERCEPT (em Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
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Q1 151,89 173,97 208,88 269,86 166,61 189,01 223,39 285,62 181,59 200,85 238,79 298,10
Q2 160,21 182,99 219,32 283,03 175,38 198,53 234,33 299,33 190,83 210,69 250,23 312,17
Q3 166,41 189,62 227,15 293,45 181,83 205,42 242,40 310,00 197,52 217,64 258,53 322,89
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Q1 144,93 167,26 201,01 259,76 159,51 180,48 214,93 278,81 174,03 192,94 229,56 292,08
Q2 153,02 176,08 211,20 272,63 168,08 189,71 225,61 292,29 183,04 202,53 240,71 305,91
Q3 159,10 182,64 218,93 282,92 174,43 196,44 233,56 302,89 189,63 209,39 248,87 316,56
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
95
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Q1
117,67 129,83 143,56 157,05 142,66 156,83 172,59 188,33 178,06 194,77 213,68 234,02
Q2 123,04 135,42 149,14 162,78 148,65 162,93 178,75 194,69 184,69 201,76 220,91 241,70
Q3 129,94 142,44 156,30 170,09 156,12 170,58 186,60 202,76 193,00 210,34 229,78 250,88
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Q1 109,52 121,76 135,47 148,95 134,01 148,06 163,77 179,44 168,34 184,96 203,76 223,97
Q2 114,97 127,34 141,05 154,67 139,97 154,21 169,97 185,85 174,97 191,94 210,98 231,63
Q3 121,88 134,38 148,22 161,99 147,44 161,86 177,82 193,91 183,27 200,49 219,82 240,78
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Q1 104,24 116,48 130,15 143,57 128,30 142,24 157,86 173,42 161,84 178,33 196,98 217,03
Q2 109,71 122,05 135,71 149,27 134,23 148,39 164,06 179,83 168,44 185,27 204,16 224,64
Q3 116,63 129,08 142,87 156,57 141,69 156,02 171,88 187,86 176,71 193,79 212,96 233,74
Acim
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Q1
99,62 111,72 125,18 138,40 123,19 136,86 152,24 167,56 155,83 172,05 190,40 210,13
Q2 105,05 117,19 130,65 144,00 129,01 142,94 158,37 173,89 162,33 178,87 197,47 217,63
Q3 111,88 124,14 137,72 151,21 136,38 150,48 166,09 181,82 170,49 187,27 206,15 226,61
13. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUDESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE DOMICILIAR (em
Reais)
Capital e Município até 100 Km
Município entre 101 e 300 Km da Capital
Município a mais de 300 Km da Capital
Até 15
min 16 a 30
min 31 a 45
min 46 a 60
min Até 15
min 16 a 30
min 31 a 45
min 46 a 60
min Até 15
min 16 a 30
min 31 a 45
min 46 a 60
min
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Q1 197,35 224,65 275,18 330,51 215,64 247,92 296,07 355,74 235,25 266,99 313,57 376,15
Q2 206,97 233,46 287,84 345,82 225,90 259,24 309,58 372,12 246,04 278,89 327,67 393,26
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
96
Q3 213,78 239,67 297,07 357,47 233,07 267,07 319,30 384,46 253,45 286,97 337,62 405,94
Pes
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Fís
ica
Q1 167,97 190,45 231,35 295,03 183,17 207,46 249,90 315,17 198,98 224,08 269,54 337,53
Q2 176,57 198,10 242,49 308,94 192,31 217,46 261,78 329,99 208,62 234,67 282,17 353,29
Q3 182,80 203,65 250,74 319,79 198,85 224,51 270,47 341,42 215,42 242,04 291,31 365,35
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Q1
188,54 215,68 265,74 320,21 206,12 238,03 286,07 344,76 224,94 255,98 302,37 365,01
Q2
197,89 225,94 278,12 335,16 216,10 249,05 299,27 360,75 235,42 267,53 316,10 381,74
Q3
204,59 233,20 287,25 346,65 223,14 256,77 308,88 372,93 242,69 275,46 325,89 394,27
Pes
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Fís
ica
Q1 160,65 182,62 225,51 284,43 176,45 199,06 243,66 305,43 191,86 215,22 262,95 328,84
Q2 169,02 191,74 236,54 297,91 185,41 208,77 255,40 319,80 201,30 225,50 275,43 344,16
Q3 175,15 198,32 244,83 308,49 191,90 215,69 264,14 330,98 208,05 232,74 284,63 355,98
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Q1 188,56 204,58 222,72 242,21 209,98 227,10 246,11 266,74 237,88 256,59 277,70 300,46
Q2 194,94 208,94 229,65 249,57 216,83 234,15 253,58 274,54 245,25 264,24 285,79 308,94
Q3 203,03 215,67 238,25 258,46 225,22 242,81 262,54 283,82 254,17 273,63 295,41 318,94
Pes
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Fís
ica
Q1 144,41 157,02 171,39 186,76 173,95 188,44 205,25 223,43 212,36 230,19 249,97 271,63
Q2 149,80 160,25 177,12 192,78 180,15 194,76 211,92 230,14 219,31 237,36 257,59 279,59
Q3 156,84 165,82 184,45 200,28 187,83 202,63 220,02 238,48 227,92 246,26 266,81 289,16
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Q1 179,87 195,89 213,93 233,40 200,47 217,49 236,38 257,05 226,41 245,08 265,94 288,69
Q2 186,34 202,64 220,89 240,67 207,29 224,50 243,81 264,69 233,78 252,71 274,02 297,05
Q3 194,43 210,96 229,47 249,54 215,66 233,14 252,74 273,94 242,68 262,00 283,59 307,01
Pes
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Fís
ica
Q1 136,07 148,66 163,02 178,36 164,91 179,51 196,25 214,02 202,11 219,82 239,47 261,06
Q2 141,48 154,30 168,77 184,40 171,02 185,75 202,81 220,79 209,07 227,00 247,09 268,91
Q3 148,53 161,49 176,10 191,89 178,70 193,62 210,89 229,11 217,65 235,87 256,27 278,44
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
173,54 189,48 207,39 226,76 193,63 210,53 229,26 249,84 218,43 236,97 257,60 280,22
Q2
180,04 196,20 214,34 233,95 200,41 217,49 236,63 257,37 225,77 244,56 265,64 288,48
Q3
188,09 204,49 222,88 242,78 208,74 226,08 245,52 266,57 234,62 253,76 275,15 298,37
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 130,24 142,78 157,08 172,35 158,52 173,12 189,76 207,25 194,83 212,40 231,88 253,32
Q2 135,65 148,41 162,83 178,39 164,58 179,31 196,24 214,03 201,78 219,55 239,47 261,09
Q3 142,70 155,59 170,15 185,87 172,23 187,15 204,29 222,32 210,32 228,38 248,60 270,56
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trevis
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Ju
ríd
ica Q1
168,48 184,20 201,83 220,94 188,01 204,61 223,05 243,39 211,54 229,80 250,06 272,40
Q2 174,93 190,81 208,68 227,99 194,66 211,45 230,29 250,73 218,77 237,28 257,98 280,49
Q3 182,88 198,99 217,11 236,70 202,88 219,93 239,05 259,81 227,51 246,33 267,36 290,24
Pes
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Fís
ica
Q1 125,67 138,01 152,11 167,16 153,34 167,78 184,17 201,22 188,64 205,92 225,08 246,23
Q2 131,01 143,56 157,77 173,11 159,26 173,83 190,48 207,93 195,50 212,97 232,56 253,83
Q3 137,97 150,65 165,00 180,49 166,81 181,58 198,44 216,11 203,93 221,68 241,57 263,18
14. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUDESTE EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE INTERCEPT (em
Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
150,53 170,99 205,35 264,73 163,66 187,35 223,35 285,56 180,00 200,81 238,74 298,04
Q2 158,82 179,94 215,71 277,79 172,38 196,84 234,29 299,27 189,21 210,65 250,18 312,11
Q3 164,99 186,51 223,47 288,11 178,76 203,70 242,35 309,93 195,86 217,60 258,48 322,82
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(PO
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Fís
ica
Q1 144,31 165,27 198,69 258,58 157,56 179,84 215,96 275,10 173,43 193,87 230,66 293,69
Q2 152,38 174,04 208,83 271,43 166,09 189,06 226,66 288,50 182,42 203,48 241,83 307,54
Q3 158,46 180,56 216,52 281,69 172,40 195,78 234,64 299,03 189,00 210,35 250,02 318,23
501 a
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EN
TR
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IST
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Fís
ica
Q1 116,05 128,60 142,73 158,00 142,23 156,73 172,84 190,64 178,97 196,16 215,75 236,66
Q2 121,58 134,22 148,43 163,81 148,25 162,87 179,32 197,13 185,84 203,40 223,06 244,43
Q3 128,55 141,29 155,68 171,22 155,82 170,63 187,29 205,34 194,30 212,14 232,10 253,81
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Q1
109,44 121,98 136,01 151,25 134,93 149,39 165,44 183,16 170,58 187,74 207,05 227,99
Q2
114,92 127,53 141,74 157,09 140,95 155,52 171,91 189,65 177,48 194,93 214,47 235,70
Q3 121,90 134,63 148,99 164,50 148,53 163,28 179,88 197,84 185,92 203,64 223,48 245,04
2001
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ica
Q1 104,90 117,40 131,34 146,52 129,87 144,24 160,20 177,81 164,69 181,76 200,82 221,67
Q2 110,34 122,90 137,06 152,36 135,87 150,35 166,65 184,27 171,58 188,88 208,27 229,32
Q3 117,32 130,00 144,30 159,75 143,43 158,09 174,59 192,43 179,98 197,56 217,24 238,61
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Q1 101,04 113,34 127,04 142,00 125,41 139,54 155,26 172,61 159,30 176,12 194,80 215,41
Q2 106,36 118,72 132,68 147,75 131,32 145,56 161,60 178,97 166,10 183,11 202,20 222,91
Q3 113,26 125,73 139,83 155,05 138,78 153,20 169,44 187,02 174,39 191,67 211,04 232,07
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
99
15. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUL EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE DOMICILIAR (em Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
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Q1 200,82 227,75 275,18 330,51 219,35 251,22 296,07 355,74 238,28 266,99 313,57 376,15
Q2 210,54 236,63 287,84 345,82 229,71 262,62 309,58 372,12 249,14 278,89 327,67 393,26
Q3 217,45 242,91 297,07 357,47 236,99 270,53 319,30 384,46 256,61 286,97 337,62 405,94
Pes
so
a
Fís
ica
Q1 171,33 191,96 231,35 295,03 184,66 207,46 249,90 315,17 198,98 224,08 269,54 337,53
Q2 180,08 199,64 242,49 308,94 193,83 217,46 261,78 329,99 208,62 234,67 282,17 353,29
Q3 186,47 205,22 250,74 319,79 200,40 224,51 270,47 341,42 215,42 242,04 291,31 365,35
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Q1
191,04 218,32 265,74 320,21 208,79 240,85 286,07 344,76 227,73 255,98 302,37 365,01
Q2
200,45 228,64 278,12 335,16 218,82 251,93 299,27 360,75 238,27 267,53 316,10 381,74
Q3 207,19 235,96 287,25 346,65 225,92 259,71 308,88 372,93 245,60 275,46 325,89 394,27
Pes
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Fís
ica
Q1 162,89 184,02 225,51 284,43 177,82 199,06 243,66 305,43 191,86 215,22 262,95 328,84
Q2 171,35 193,17 236,54 297,91 186,81 208,77 255,40 319,80 201,30 225,50 275,43 344,16
Q3 177,57 199,78 244,83 308,49 193,32 215,69 264,14 330,98 208,05 232,74 284,63 355,98
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ica Q1
189,90 205,91 224,05 243,55 211,31 228,43 247,61 268,41 239,21 258,09 279,03 302,12
Q2 196,32 210,27 231,03 250,95 218,22 235,47 254,97 276,05 246,63 265,71 287,18 310,45
Q3 204,42 217,00 239,64 259,85 226,60 244,13 263,92 285,34 255,56 274,96 296,79 320,46
Pes
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Fís
ica
Q1 144,41 156,85 171,39 186,76 173,95 188,78 205,25 223,43 212,36 230,19 249,97 271,46
Q2 149,80 160,23 177,12 192,78 180,15 195,11 211,92 230,14 219,31 237,36 257,59 279,55
Q3 156,84 165,80 184,45 200,28 187,83 202,98 220,02 238,48 227,92 246,26 266,81 289,13
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1
181,04 197,06 215,02 234,57 201,63 218,66 237,63 258,38 227,58 246,33 267,19 289,94
Q2
187,54 203,81 222,07 241,91 208,49 225,67 245,01 265,95 234,98 253,94 275,22 298,25
Q3
195,63 212,14 230,66 250,78 216,86 234,31 253,94 275,20 243,88 263,16 284,79 308,21
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Fís
ica
Q1 136,57 149,08 163,52 178,86 165,41 180,09 196,58 214,52 202,61 220,16 239,97 261,31
Q2 141,98 154,80 169,27 184,90 171,52 186,41 203,17 221,30 209,50 227,43 247,51 269,32
Q3 149,03 161,98 176,60 192,39 179,20 194,28 211,25 229,62 218,08 236,30 256,70 278,85
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Q1 174,62 190,57 208,35 227,84 194,72 211,61 230,39 251,01 219,51 238,09 258,81 281,26
Q2 181,15 197,29 215,42 235,12 201,52 218,58 237,74 258,51 226,87 245,68 266,75 289,52
Q3 189,20 205,58 223,96 243,95 209,85 227,17 246,63 267,71 235,73 254,85 276,26 299,41
Pes
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Fís
ica
Q1 130,99 143,49 157,83 173,10 159,27 173,83 190,26 208,00 195,58 212,90 232,63 253,78
Q2 136,40 149,16 163,58 179,14 165,33 180,12 196,77 214,79 202,41 220,19 240,10 261,72
Q3 143,45 156,33 170,90 186,62 172,98 187,96 204,83 223,08 210,96 229,02 249,24 271,19
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Q1 169,48 185,20 202,66 221,94 189,01 205,61 224,05 244,39 212,54 230,80 251,23 273,24
Q2 175,95 191,83 209,66 229,09 195,67 212,46 231,31 251,75 219,79 238,28 259,00 281,37
Q3 183,90 200,01 218,10 237,80 203,90 220,95 240,07 260,82 228,53 247,33 268,38 291,12
Pes
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Fís
ica
Q1 126,67 139,01 153,11 168,16 154,34 168,61 184,83 202,22 189,64 206,58 226,08 246,90
Q2 132,01 144,56 158,77 174,11 160,26 174,80 191,20 208,95 196,35 213,82 233,41 254,68
Q3 138,97 151,65 166,00 181,49 167,81 182,54 199,15 217,13 204,78 222,53 242,42 264,03
16. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PARA A REGIÃO SUL EM PESQUISA QUANTITATIVA FACE A FACE INTERCEPT (em Reais)
Capital e Município até 100 Km Município entre 101 e 300 Km
da Capital Município a mais de 300 Km
da Capital
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Até 15 min
16 a 30 min
31 a 45 min
46 a 60 min
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.1
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Q1 152,33 174,51 209,56 270,79 167,14 189,63 224,13 286,62 182,19 201,51 239,58 299,14
Q2 160,65 183,54 220,00 283,97 175,93 199,16 235,09 300,35 191,44 211,36 251,04 313,23
Q3 166,86 190,18 227,85 294,42 182,38 206,07 243,16 311,04 198,14 218,33 259,35 323,97
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Pes
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Fís
ica
Q1 145,96 168,55 202,61 261,94 160,77 181,96 216,69 281,39 175,45 194,53 231,45 294,82
Q2 154,06 177,39 212,84 274,85 169,36 191,23 227,40 294,91 184,48 204,15 242,63 308,70
Q3 160,17 183,97 220,60 285,18 175,74 197,99 235,40 305,57 191,10 211,04 250,83 319,41
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Q1
117,11 125,29 134,47 143,15 123,45 131,80 141,14 149,82 131,79 140,14 149,48 159,66
Q2 121,20 129,46 138,69 147,24 127,78 136,07 145,27 153,94 135,95 144,23 153,71 163,84
Q3 126,88 135,14 144,37 153,04 133,45 141,74 150,94 159,62 141,62 149,90 159,38 169,51
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Q1 111,34 119,85 129,19 137,94 117,72 126,14 135,56 144,32 125,62 133,96 143,46 153,64
Q2 115,74 124,08 133,38 142,07 122,08 130,44 139,72 148,48 129,77 138,13 147,68 157,90
Q3 121,45 129,79 139,09 147,85 127,79 136,16 145,44 154,19 135,48 143,84 153,39 163,61
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Fís
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Q1 107,63 116,30 125,72 134,51 114,03 122,49 131,95 140,74 121,71 130,04 139,63 149,80
Q2 112,18 120,57 129,90 138,66 118,41 126,81 136,13 144,92 125,86 134,25 143,85 154,10
Q3 117,91 126,30 135,63 144,42 124,14 132,54 141,86 150,65 131,59 139,98 149,58 159,83
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(PO
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A)
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Fís
ica
Q1 104,58 113,25 122,60 131,28 110,91 119,26 128,60 137,28 118,26 126,44 135,95 145,96
Q2 109,20 117,48 126,69 135,37 115,24 123,52 132,73 141,41 122,33 130,61 140,09 150,23
Q3 114,87 123,15 132,36 141,04 120,91 129,19 138,40 147,08 128,00 136,28 145,76 155,90
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.2
102
ANEXO 4.2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Declaramos que, na vigência do contrato, cobraremos do Banco Central do Brasil
os preços unitários consignados na Planilha de Preços Máximos Aceitos (Anexo
4.1) com desconto de <percentual numérico>% (<percentual por extenso>).
2. A proposta tem validade de XX (.....) dias [mínimo de 60 (sessenta) dias], a partir
da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas.
3. Nos preços propostos estão incluídas as despesas com viagens, diárias e
hospedagens para planejamento e apresentação de resultados em Brasília-DF, em
data a ser definida em comum acordo com a contratante, além de todos os custos
e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para
planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas,
seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas,
enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive equipamentos
(hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e
despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto
desta licitação, incluídas as quantias empregadas na compra de eventual incentivo
e/ou ajuda de custo para participantes.
4. Declaramos que:
a) ficarão cedidos ao Banco Central do Brasil, de forma total e definitiva, os direitos
patrimoniais de uso dos dados e informações coletados (incluídos os estudos,
análises e planejamentos expostos nos trabalhos executados), considerando-se já
incluído na remuneração dos serviços de pesquisa o valor dessa cessão;
b) o Banco Central do Brasil poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, durante a
vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual
rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus;
c) manteremos, por nós e nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados coletados ou que lhe sejam fornecidos e que estamos cientes de que a
infração a esse dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.2
103
assinado e a sujeitará às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das
perdas e danos previstos na legislação ordinária;
d) estamos cientes de que:
i) os relatórios analíticos de cada pesquisa deverão incluir recomendações que
contribuam para o aperfeiçoamento das estratégias de comunicação do Banco
Central do Brasil com a sociedade e ou com públicos específicos;
ii) o Banco Central do Brasil, quando entender necessário, poderá solicitar novos
cruzamentos em cada pesquisa, sem ônus;
iii) devemos apresentar a base de dados individualizada de cada pesquisa, em meio
magnético, com os documentos hábeis de cobrança;
iv) devemos manter sob nosso poder, pelo prazo de 12 (doze) meses após todo o
período de contratação, cópia dos materiais primários (ficha de recrutamento, fitas
de vídeo, DVDs, diário de campo, transcrições e roteiros) e dos materiais técnicos
(proposta e relatório de resultados);
v) o BCB procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em
lei.
DADOS DA LICITANTE
Nome completo:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Telefone: Fax:
Banco: Agência:
Conta:
E-mail:
Qualificação do preposto autorizado a firmar contrato:
Nome completo:
CPF:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 4.2
104
Carteira de Identidade:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Profissão:
Instrumento que outorga poderes para firmar contrato (Contrato Social, Estatuto, Procuração, etc.)
(Local), (dd) de (mm) de (ano)
[nome completo da licitante e assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)]
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
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ANEXO 5 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA, QUE, ENTRE SI,
FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome
da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional
em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla
da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que
firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira
de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização
constante do processo 76189 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I - Edital de Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado, de 14 de junho de 2016;
II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso); e
III - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 9 do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de pesquisa de
opinião pública ao BACEN, observado o Projeto Básico constante do Anexo 1 do Edital de
Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,
mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para
redução de preços;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
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II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto
perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,
em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição
para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com o Projeto Básico constante no Anexo 1 do Edital de Concorrência Demap n°
88/2015 - Alterado;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,
exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a
lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade
de..................(indicar o local da execução do contrato) ou sua Região Metropolitana,
devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao
objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones
e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo
BACEN, nos termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
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VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção do Demap/Dilog/Susap (citado como exemplo).................................
(gestor do contrato, ex: chefe de Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a
que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de
eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de
sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de
sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele
relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus
daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados
pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato
e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de
divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de
prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco
Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 9 do Edital de Concorrência
Demap nº 88/2015 - Alterado, devidamente atualizada;
XVI – cumprir os deveres elencados nas declarações exigidas no item 4 do Anexo 4.2
(Modelo de Proposta de Preços);
XVII – adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços
contratados, sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
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b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no
seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução dos serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos
da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de
outubro de 2006;
g) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos
ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos
ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,
na forma dos Títulos VII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e VIII (Recebimento dos
Serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
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VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade,
por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no
........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal
administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,
respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou
dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela
CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das
disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo _______
(do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de
comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o
valor unitário dos serviços prestados constantes das tabelas do item 9.1 do Anexo 4.1 do Edital,
com desconto de ___% (por extenso), conforme informado na Proposta de Preços da
CONTRATADA (Anexo II deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação
do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota
fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao
procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
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PE 76189 Anexo 5
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a
prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo
também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem
obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o
valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a
expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A efetivação do pagamento depende, da parte da
CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos
oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o
documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta
on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,
endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
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I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no
...............................................(preencher endereço do BACEN de acordo com a praça),
quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no
prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra
data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o
valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a
existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do
utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes
discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à
CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a
contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da
apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto
não for feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado
ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para
que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos
impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de
estipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme
legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
IV - Contribuição para o PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
OU
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a
CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação
específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de
qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na
perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a
periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da:
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a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste
b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao
primeiro;
PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que
venha a substituí-lo.
XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a
necessidade de:
I – modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
II – modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III – modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do
contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
IV – substituição da garantia de execução do contrato;
V – modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento
sem a correspondente contraprestação;
VI – restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual;
VII – alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou
regulamentação federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou
continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se
cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a
omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem
ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
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III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)
anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação
de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade
competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de
Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto
bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
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III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sexta e, caso o valor da
multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo
BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
até 5% (cinco por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o
valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos
serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo
calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada
sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
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PE 76189 Anexo 5
117
b) execute os serviços em desacordo com o Projeto Básico, constante do Anexo 1 do
Edital de Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado, não efetuando sua correção
após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação da sanção de que trata a Cláusula
Vigésima Segunda, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as
circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,
é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por
escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da
comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
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PE 76189 Anexo 5
118
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, o prazo para
recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no (EXEMPLO: Saguão de
entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”,
CEP 70.074-900, Brasília – DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da
assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em
algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa
assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia,
esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
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PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA
às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no
contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o
pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie
o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas,
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a
atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta,
obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no
instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
XVII - SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A subcontratação de outra empresa para o
atendimento parcial deste depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o
direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições
estabelecidas no Projeto Básico (Anexo 1 do Edital de Concorrência Demap nº 88/2015 -
Alterado) e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da
subcontratada e das razões da escolha;
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
120
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação,
do Projeto Básico e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de
equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito,
todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe
deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos
trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a
subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados,
ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas
no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem
se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é
R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos do contrato têm a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos
Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e datas
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 5
121
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Alterações ao presente instrumento devem ser
formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I – reajuste do contrato que não coincida com prorrogações contratuais, na forma da
Cláusula Décima Terceira;
II – atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de
pagamento previstas neste contrato;
III – o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido;
IV – a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _________________________
pelo BACEN Pela Contratada
Nome: Nome:
Matrícula: CPF:
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 6
122
ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), para fins
do disposto no item 5.3 do Edital de Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado, declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado foi
elaborada de maneira independente pela (licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Demap nº
88/2015 - Alterado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da Concorrência Demap nº 88/2015 - Alterado quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Demap nº 88/2015 -
Alterado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Demap nº 88/2015 – Alterado
antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Demap nº 88/2015 -
Alterado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
(Local), em (data por extenso).
_________________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 7
123
ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara,
sob as penas da lei, que a (licitante) cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, em seu art. 34, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
(Local), em (data por extenso).
_________________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 8
124
ANEXO 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE
MENOR
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
(Local), em (data por extenso).
_________________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 9
125
ANEXO 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE
CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS(1)
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a
99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2)
:
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor
do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto
nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por
infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22,
inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
Edital de Concorrência Demap no 88/2015 - Alterado
PE 76189 Anexo 9
126
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os
incisos II a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
Nome(s)
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em
relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
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