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MODELO DE CONTRATO SOCIAL PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Contrato Social da Sociedade de Advogados ...........................

Pelo presente instrumento particular de constituio de sociedade de advogados comparecem as partes a seguir denominadas:

a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Estado do Maranho, sob o n xxxxx, portador do CPF n xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n xxxxx, na cidade de xxxxx, Estado do Maranho, CEP n xxxxx, Telefone (xx) xxxxx; e

b) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Estado do Maranho, sob o n xxxxx, portador do CPF n xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n xxxxx, na cidade de xxxxx, Estado do Maranho, CEP n xxxxx, Telefone (xx) xxxxx;

que, estando livremente ajustadas, resolvem nesta oportunidade e na melhor forma de direito constituir uma sociedade de advogados, doravante designada simplesmente Sociedade, que se reger pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), por seu Regulamento Geral, pelo Provimento n 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, ainda, pelos seguintes termos e condies:

Da Razo Social

Clusula Primeira: A Sociedade utilizar a razo social ........................... [NOTA 01: A) A razo social dever conter o nome completo ou patronmico dos scios, ou pelo menos de um deles, responsveis pela administrao, seguido da expresso Advogados, Advogados Associados, Sociedade de Advogados, Advocacia ou similar; B) terminantemente proibida a utilizao de siglas ou denominao de fantasia ou das caractersticas mercantis; c) proibida tambm a utilizao da abreviatura S/C. ou qualquer referncia a Sociedade Civil na razo social]

Pargrafo nico: Em caso de falecimento de scio que tenha dado nome sociedade, a razo social no sofrer alterao.

[Pargrafo alternativo: Em caso de falecimento de scio que tenha dado nome sociedade, os demais scios devero celebrar alterao contratual, para modificar a razo social, de modo a excluir o nome do scio falecido.]

Da Sede

Clusula Segunda: A Sociedade tem sede na [inserir endereo completo], na cidade de ....................., Estado do Maranho, CEP [inserir CEP confirmado junto aos correios no site: www.correios.com.br].

Pargrafo nico: A Sociedade poder abrir filiais em qualquer outra cidade do territrio nacional, na forma que vierem a deliberar os scios, devendo nesta hiptese averbar o ato de constituio da filial junto ao registro da sociedade e arquiv-lo tambm junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os scios obrigados a inscrio suplementar. [NOTA: Redao da ltima parte deste pargrafo foi acrescentada pelo Provimento 126/2008, DJ 10/12/2008, p. 60]

Do Objeto

Clusula Terceira: A Sociedade ter como objeto exclusivo a prestao de servios de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto. [NOTA: A) terminantemente proibida a vinculao da sociedade a qualquer outra atividade estranha advocacia, principalmente mercantil, conforme determina o art. 16 da Lei n 8.906/94 (EOAB).]

Do Prazo

Clusula Quarta: O prazo de durao da Sociedade indeterminado, tendo iniciado em suas atividades em [completar com data de incio das atividades].

[CLUSULA FACULTATIVA: Na hiptese de os scios decidirem extinguir a sociedade, ser levantado o Balano de Encerramento e divididos os haveres e deveres na proporo da participao de cada qual no capital social.

Pargrafo nico: O pagamento integral dever ocorrer no prazo mximo de 90 (noventa) dias aps o fechamento do Balano de Encerramento.]

Do Capital Social

Clusula Quinta: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralizado nesta oportunidade pelos scios, de R$ ............... (............), dividido em .......... (....) quotas, com valor nominal de R$ ........ (....) cada uma, distribudo entre os scios da seguinte forma:

SciosQde. QuotasVlr. Unit.Vlr. Total

xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

TOTALxxxxxxxxxxxx

[NOTA 1: Se o nmero de scios for par e se forem iguais as suas participaes na sociedade, esta dever adotar critrio de desempate para as deliberaes].

[NOTA 2: Se o capital social no tiver sido totalmente integralizado (ou seja, pago por cada um dos scios), o contrato social dever estabelecer o termo final para a efetivao desse pagamento e indicar como ele ser realizado (por exemplo, em moeda corrente e/ou em bens)]

Da Responsabilidade dos Scios

Clusula Sexta: Alm da prpria Sociedade, cada scio tambm responder subsidiria e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ao ou omisso no exerccio da advocacia, sem prejuzo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

Pargrafo nico: Se os bens da sociedade no cobrirem as dvidas, respondero os scios pelo saldo, na proporo em que participem das perdas sociais.

[Pargrafo alternativo: Se os bens da sociedade no cobrirem as dvidas, respondero os scios pelo saldo, de forma solidria]

Da Administrao

Clusula Stima: Todos os scios so considerados administradores, podendo praticar atos de gesto em conjunto ou isoladamente. Para a venda de bens imveis e para a assuno de obrigaes em valor superior a R$ ........... (............) ser necessria a anuncia expressa da unanimidade dos scios.

[CLUSULA ALTERNATIVA: A administrao dos negcios sociais cabe(m) ao(s) scio(s) xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, que usar (usaro) o ttulo de Scio(s)-Administrador(es).

[Pargrafo Alternativo 01 para o caso de haver mais de um scio administrador: Os Scios Administradores podero praticar, em conjunto ou separadamente, todo e qualquer ato regular de gesto.]

[Pargrafo Alternativo 02 para o caso de haver mais de um scio administrador: Os Scios Administradores podero agir em conjunto ou separadamente, salvo com relao aos seguintes atos, que s podero ser praticados com o consentimento expresso de, no mnimo, dois scios: (completar com listas dos atos que requerem a aprovao de mais de um scio).]

Pargrafo Segundo: absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relao Sociedade, o uso da razo social para fins e objetivos estranhos s atividades e interesses sociais, inclusive prestao de avais, fianas e outros atos gratuitos, mesmo que em benefcio dos prprios scios.

Pargrafo Terceiro: Sero atribudos pro labore mensais aos Scios Administradores, fixados de comum acordo pelos Scios.

Pargrafo Quarto: Os scios tero o dever de lealdade entre si, em todas as operaes relativas Sociedade, e cada um deles prestar contas aos demais scios.

Pargrafo Quinto: Fica vedado a qualquer dos scios, administradores ou no, assim como aos advogados a este sociedade associados, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional do Maranho, enquanto esta estiver vigente.

Pargrafo Sexto: Fica vedado a qualquer dos scios, administradores ou no, representar em juzo clientes de interesses opostos.

Da Reunio de Scios

Clusula Oitava: As deliberaes dos scios sero tomadas em reunio, obedecidas s regras dispostas nesta clusula.

Pargrafo Primeiro: A reunio ser dispensada quando todos os scios decidirem, por escrito, sobre a matria objeto da deliberao.

Pargrafo Segundo: As reunies sero realizadas sempre que necessrio e devero ser convocadas por Scio Administrador ou por scios representando, no mnimo, 1/5 (um quinto) do capital social.

Pargrafo Terceiro: A convocao para a reunio dos scios ser feita por escrito, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias.

Pargrafo Quarto: As formalidades de convocao sero dispensadas quando todos os scios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Pargrafo Quinto: A reunio ser instalada mediante a presena dos scios representando a maioria do capital social, em primeira convocao, ou por qualquer quorum, nas demais convocaes.

Pargrafo Sexto: As deliberaes tomadas em conformidade com este Contrato Social e com a legislao aplicvel vinculam todos os scios, ainda que ausentes ou dissidentes.

Da Cesso e Transferncia de Quotas

Clusula Nona: Os scios no podero ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferncia na subscrio de novas quotas, a terceiros estranhos Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais scios.

[CLUSULA ALTERNATIVA: Os scios no podero ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferncia na subscrio de novas quotas, a terceiros estranhos Sociedade, sem a aprovao dos scios representando a maioria do capital social.]

Dos Resultados Patrimoniais

Clusula Dcima: Fica estabelecido que a Apurao do Resultado Financeiro e do Balano Patrimonial da sociedade ocorrer anualmente e coincidir com o trmino do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.

[CLUSULA ALTERNATIVA: Fica estabelecido que a Apurao do Resultado Financeiro e do Balano Patrimonial da sociedade ocorrer anualmente e coincidir com o trmino do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanos mensais, com a efetiva distribuio dos resultados aos scios a cada ms.]

Pargrafo Primeiro: Os eventuais lucros sero distribudos entre os scios na proporo de suas quotas de capital.[NOTA: possvel prever a distribuio de lucros desproporcional s respectivas participaes dos scios no capital social, se os scios assim desejarem].

[PARGRAFO ALTERNATIVO: Os eventuais lucros sero distribudos entre os scios proporcionalmente s contribuies de cada um para o resultado, conforme for deliberado pela maioria dos scios.]

Pargrafo Segundo: Os prejuzos porventura havidos sero transferidos aos exerccios seguintes, observadas as disposies legais, e suportados pelos scios proporcionalmente s suas respectivas participaes no capital social.

Pargrafo Terceiro: Os scios podero advogar individualmente, sem que os honorrios auferidos revertam em benefcio da Sociedade, na hiptese de aes e clientes particulares e estranhos Sociedade, desde que haja expresso conhecimento dos demais scios.

[PARGRAFO ALTERNATIVO: Os scios no podero advogar individualmente, sem que os honorrios auferidos revertam em benefcio da Sociedade]

Da Retirada de Scio

Clusula Dcima-Primeira: O scio que desejar se retirar da Sociedade dever manifestar sua inteno, com 60 (sessenta) dias de antecedncia, por meio de carta protocolada ou notificao extrajudicial ou judicial.

Pargrafo Primeiro: A apurao dos haveres do scio retirante dever ser realizada com fundamento em balano especial, com data-base na data de recebimento pela Sociedade da comunicao de retirada, e dever considerar o valor atual dos ativos da Sociedade.

Pargrafo Segundo: Os haveres do scio retirante devero ser pagos pela Sociedade em 12 (doze) prestaes mensais, iguais e consecutivas, acrescidas dos juros taxa de 12% (doze por cento) ao ano e correo monetria, de acordo com a variao do ndice IGP-M, incidentes a partir da data da comunicao da retirada. [NOTA: Pode-se prever outra forma de pagamento dos haveres dos scios retirantes]

Da Continuao da Sociedade

Clusula Dcima-Segunda: A Sociedade no ser dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos scios. Em caso de reduo do nmero de scios unipessoalidade, a pluralidade de scios dever ser reconstituda em at 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissoluo da sociedade.

Pargrafo nico: Em caso de morte de um dos scios, caber ao(s) scio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuao da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do scio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicveis. Aplica-se aos herdeiros do scio falecido que no ingressarem na Sociedade as regras de apurao e pagamento de haveres de scio retirante, previstas na clusula anterior.

Da Excluso de Scios

Clusula Dcima-Terceira: facultada a excluso de quaisquer dos scios, por maioria do capital social, nos termos do art. 4 do Provimento n 112/2006, do Conselho Federal da OAB e desde que cumprida a exigncia contida no pargrafo nico deste dispositivo.

Pargrafo nico: A apurao e pagamento dos haveres do scio excludo dever seguir o mesmo procedimento aplicvel ao scio retirante.[NOTA: Nos termos do inciso XII do art. 2 do Provimento n 112/2006, do Conselho Federal da OAB, ser admitida clusula de mediao, conciliao e arbitragem, inclusive com a indicao do tribunal de tica e Disciplina da OAB].

Declarao de Desimpedimento

Clusula Dcima-Quarta: Os scios [completar com o nome dos scios declarantes] declaram, sob as penas da lei, que no esto sujeitos a qualquer hiptese de incompatibilidade ou impedimento para o exerccio da advocacia ou participao nesta sociedade. Declaram, ainda, que no participam de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que no esto incursos em nenhuma penalidade que os impeam de participar desta Sociedade.

[Pargrafo nico (ALTERNATIVO): Em vista do impedimento previsto no artigo ....., inciso ...... do Estatuto da OAB, decorrente do exerccio da funo de [informar o cargo exercido] e, enquanto perdurar essa situao, o(s) scio(s) ............ no advogar(advogaro) e nem participar(participaro) dos honorrios recebidos pela Sociedade por resultados de aes ou servios que tenham relao direta ou indireta com as funes de seu(s) cargo(s) ou do poder pblico a que serve(m). Declara(m) tambm que no participa(m) de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que no est(am) incurso(s) em nenhuma penalidade que o(s) impea(o) de participar desta Sociedade].

Do Foro

Clusula Dcima-quinta: Fica eleito o foro de So Lus/MA para dirimir qualquer dvida oriunda do presente Contrato.

[data e local]

______________________________________________________________[inserir nome completo do scio] [inserir nome completo do scio]

Testemunhas:

1. ___________________________2. _________________________RG: RG:CPF: CPF:

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