CURSO BÁSICO PARA GESTORES MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Módulo IV
GERENCIAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Gina Rizpah BesenMestre em Saúde Pública- FSP/USP
Consultora em Gestão de Resíduos Sólidos [email protected]
Sistemas municipais de limpeza pública aspectos legais, estruturais e operacionais;
Gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
Estruturas municipais de gerenciamento da limpeza urbana;
Modalidades de contratação e execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
Modelos associativos de gerenciamento;
Programas municipais de coleta seletiva em parceria com organizações de catadores.
Sistema de Limpeza Urbana
Integra um conjunto de serviços municipais:
Segregação, acondicionamento, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos
Serviços de varrição e capina das ruas
Desobstrução de bueiros
Poda de árvores
Lavagem de ruas após feiras livres
Modelo de gestão que seja capaz de:
Promover a sustentabilidade econômica das operações;
Preservar o meio ambiente;
Preservar a qualidade de vida da população;
Contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.
Requer- estrutura técnico organizacional adequada;- sustentabilidade financeira;- adequação tecnológica.
Situação atual
Municípios brasileiros enfrentam dificuldades na organização e operação desses serviços devido a:
- limitações financeiras; - falta de pessoal qualificado e capacitado;- mais de 50% dos municípios não cobra pelos serviços; - cobrança de taxa no IPTU, não chega a cobrir 50% do custo
dos serviços na maior parte dos municípios;- ausência de cultura de consorciamento.
Redução: redução do volume de resíduos na fonte geradora.
Reutilização: aumento da vida útil antes do descarte ex.garrafas retornáveis e embalagens.
Recuperação: extração de algumas substâncias dos resíduos para uso específico; ex. gás metano para geração de energia.
Reciclagem: reaproveitamento cíclico de matérias-primas;
Tratamento: transformação dos resíduos através de tratamentos físicos, químicos e biológicos;
Disposição final: promoção de práticas de disposição final ambientalmente seguras;
É a articulação de diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil
com o propósito de realizar a limpeza urbana, a coleta, o tratamento e a disposição final dos resíduos
levando em consideração as características das fontes de produção, o volume e os tipos de resíduos
para realizar um tratamento diferenciado e disposição final técnica e econômica que atenda as peculiaridades demográficas, climáticas e urbanísticas locais
SEGREGAÇÃO
ACONDICIONAMENTO
COLETA
TRANSPORTE
TRANSFERÊNCIA
TRATAMENTO
DISPOSIÇÃO FINAL
Estruturas municipais de gestão de RSU
Secretarias municipais – obras, serviços urbanos e departamentos ligados às secretarias
Autarquias ou empresas mistas ligadas ao saneamento
Ex. Semasa – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André
Atribuições -distribuição de Água, coleta e afastamento de esgotos, gestão de resíduos sólidos,drenagem urbana,gestão ambiental,gestão de riscos ambientais
Marco legal
Política mundial de Resíduos Sólidos
Políticas Nacionais
Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo
Políticas Municipais
Década de 70 - disposição final de resíduos;
Década de 80- redução dos resíduos e reciclagem;
Década de 90- legislação de coleta seletiva e reciclagem, e aproveitamento energético dos resíduos;
Diretiva 94/62/CE de 1994 da União Européia - restringiu a utilização de embalagens e dispôs sobre os materiais empregados em sua fabricação;
A partir de 2000 – produção mais limpa e a proteção ambiental enquanto oportunidade de inovações;
Metas de redução da disposição no solo, Diretivas WEE.
Federal - marco regulatório para o país;- minimização 3Rs- redução,recuperação e reciclagem;- responsabilidades para os setores da cadeia produtiva da reciclagem.
Estadual - estabelece o planejamento regional;- normatiza e executa o controle ambiental;- promove o uso de instrumentos econômicos.
Municipal- planeja a gestão integrada dos RSU;- executa os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final; - promove políticas públicas de incentivo à redução, recuperação e reciclagem.
Âmbito Federal Constituição de 1988- Artigo 30- legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual, organizar e prestar , direta ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local;
Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938/ 1981
Política Nacional de Saneamento - Lei -11.445/2007
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Anteprojeto de Lei 1.991/07 do Executivo apensado PL203/91 – resíduos de serviços de saúde (Sen .Rollemberg) em tramitação
Resoluções CONAMA
A partir de 1996 para alguns tipos de resíduos:
258/1999 -Pneumáticos inservíveis;
257/1999 e 263/1999- Pilhas e baterias;
362/2005- Re-refino de óleos usados;
283/2001 - Resíduos de Serviços de Saúde;
307/2002 - Resíduos da Construção Civil – RCD
Plano Integrado de Gerenciamento - cabe ao município definir, regulamentar e fiscalizar as formas por meio das quais estes agentes devem exercer suas responsabilidades.
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Lei 12.300/2006 - Política de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo - em fase de regulamentação
- Exigência dos Planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos (mínimo a cada 4 anos);
Lei 12.528/2007- Obrigatoriedade da coleta seletiva- shoppings centers com mais de 50 estabelecimentos;- empresas de grande porte;- condomínios industriais e residenciais , com no mínimo 50 unidades e repartições públicas;
Lei 920/2007 - princípios, diretrizes e normas para o gerenciamento integrado de resíduos da construção civil pela Administração Pública Estadual
Coleta seletiva - novo marco legal
Lei de Saneamento no 11.445/2007, modifica o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei de Licitações n° 8.666/1993;
Autoriza as prefeituras a contratarem as associações/ cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
Execução das atividades coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis;
Condiciona ao uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Cooperativas de catadores
Decreto Federal 5.940/2006Obrigatoriedade da coleta seletiva nos órgãos públicos federais e destinação dos recicláveis para cooperativas.
Decreto Estadual do Rio de Janeiro 40.645/2007 Obrigatoriedade da coleta seletiva nos órgãos públicos estaduais e destinação dos recicláveis às cooperativas de catadores.
Estado de São Paulo - PL 282/2007 Obrigatoriedade da destinação dos recicláveis dos órgãos públicos estaduais às organizações de catadores, em tramitação.
Lei orgânica do Município;
Leis Municipais de Limpeza Urbana – Política Municipal de Resíduos Sólidos ;
Decretos;
Regulamento de Limpeza Urbana - Código de obras, posturas municipais e limpeza pública;
Planos de Gestão ou Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e Planos Diretores de Resíduos Sólidos;
Elaborados preferencialmente a partir de discussõespúblicas com os atores sociais envolvidos.
gerador gerador .
Domiciliar Comercial Público
Serviços de Saúde Construção Civil
IndústriaPortos
AeroportosAgrícola
Gerador
Prefeitura
Administração dos sistemas de limpeza urbana Quadro Resumo
Formas de execução Concretização das formas de execução
Direta Poder Públicoou orgão, departamento etc.
Indireta (delegação ) Delegação Legal - Autarquia, empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Delegação Contratual -Concessão, parceria público-privada, permissão outerceirização
Gestão associada(Consórcio Público ou Convênio de Cooperação)
Contrato de Programa
Poder Público dispõe de:
- recursos materiais- recursos humanos e técnicos
Presta os serviços públicos por meio de um órgão ou departamento específico para a execução desses serviços.
Execução indireta -delegação
O Poder Público delega o serviço para terceiro.
Delegação Legal para entidade da Administração Pública indireta.
Delegação contratual para o particular, permitindo:
- concessão- parceria público-privada- permissão ou terceirização.
Instrumentos da delegação contratual
ConcessãoBase legal Lei nº 8.987/1995;
Contratado assume um serviço de titularidade do Estado e o explora economicamente;
Prestação de serviços é de sua total responsabilidade
Contratos de longo prazo que garantam o retorno dos investimentos aplicados;
Planeja, organiza, executa e coordena o serviço, pode terceirizar operações;
Pode arrecadar os pagamentos referentes à sua remuneração, diretamente junto ao usuário/beneficiário.
Dificuldades
Poucas garantias que as concessionárias recebem quanto à arrecadação e o pagamento dos seus serviços
Fragilidade dos municípios em preparar os editais de concessão, conhecer custos e fiscalizar serviços
Dificuldade de cobrança de tarifas no caso da pesagem dos resíduos sólidos.
Permissão
Base legal Lei nº 8.987/1995;
O permissionário assume a responsabilidade objetiva frente ao usuário;
A principal característica do regime jurídico desse tipo de concessão de serviços é a precariedade;
Não é recomendada para o tema resíduos sólidos, especialmente para a implantação e operação de aterros sanitários.
Base legal - Lei nº 8.666/1993;
Contrato de prestação de serviços ou obras públicas;
Administração pública exerce funções de planejamento, coordenação e fiscalização, e deixa às empresas privadas a operação;
Remuneração à medida do cumprimento do contrato;
Prazo máximo de contratação é de 60 meses;
Contratação de empresas bem estruturadas com especialidade em determinado segmento operacional –exemplo operações nos aterros sanitário ou de microempresas ou trabalhadores autônomos.
Parceria público-privada
Base legal Lei Federal nº 11.079/2004, licitação, concorrência pública;
Valor mínimo do projeto é de R$20.000.000,00;
Prazos - mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos;
Prestação de serviços, não se aplica a um bem ou uma obra isolados;
Maior flexibilidade no contrato, liberdade para ajustes e cobrança de desempenho;
Relação de maior confiança entre o Estado e o particular e os riscos são repartidos.
GERENCIAMENTO DE RSU MODELOS ASSOCIATIVOS
Cooperação entre entes federativos no desempenho de funções ou serviços públicos de interesse comum;
Pode envolver o planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços;
Pode envolver entes da mesma esfera ou de esferas diferentes.
É estabelecida em instrumento jurídico com determinação das bases de relacionamento;
Remete aos consórcios públicos e convênios de cooperação;
Caso o consórcio preste serviços públicos, cada ente tem que celebrar um contrato de programa com o Consórcio.
Consórcio Público
Base legal Lei Federal 11.107/2005 e Decreto 6.017/07;
Órgão público criado para a associação e coordenação da gestão de serviços públicos entre entes federativos;
Natureza contratual na definição de obrigações entre os consorciados, para atingir os objetivos comuns;
Tem a área territorial de atuação definida em função dos entes federativos que o integram;
Pode ter cláusula de penalização por não-cumprimento do estabelecido ou por prejuízos pela saída do consórcio
Exigências para criação do Consórcio
Enquanto órgão público, precisa ser criado por lei de cada
um dos entes federados que participam
Essa lei tem um PL, que é o Protocolo de Intenções
assinado por todos os prefeitos,ratificados pelas
Câmaras de Vereadores.
Aprovado por lei, o Protocolo se converte no Contrato de
Consórcio
Vantagens do Consórcio
Firmar convênios, receber auxílios, contribuições e
subvenções de outros órgãos de governo;
Promover desapropriação;
Ser contratado sem licitação pela administração dos
entes que o integram;
Emitir documento de cobranças e arrecadar tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços;
Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras
e serviços públicos.
Convênio de Cooperação
Entre entes federados é um ajuste mediante o qual procura-se atingir interesses comuns;
Base legal na Constituição Federal no artigo 71, inciso IV, e artigo 241 em sua Emenda Constitucional nº 19/1998;
Dispõe sobre o planejamento, programação, regulação, fiscalização e a avaliação e controle de serviços públicos;
Permite ao município delegar a regulação de um serviço a uma instituição de outro município ou do governo estadual;
Entre entes federados é efetuado por lei de cada um dos conveniados.
Contrato de Programa
Base legal na Lei Federal nº 11.107, de 2005;
É realizado quando está consolidada a gestão associada, por consórcio público ou convênio de cooperação
Objetivo - constituição e regulação de obrigações de um ente com outro ou com o consórcio, para a prestação de serviços públicos.
Pode ser celebrado com entes da administração direta ou indireta, sejam estes últimos de direito público ou privado;
Pode ser celebrado com uma autarquia de um dos municípios para a realização de serviços de interesse comum, como, p.e, a disposição final conjunta dos RSU.
Contratos criados pela Lei 11.107/2005
Contrato de Consórcio, celebrado entre os entes
consorciados contendo todas as regras;
Contrato de Rateio, para transferência de recursos
dos consorciados ao Consórcio;
Contrato de Programa que regula a prestação dos
serviços de um ente da Federação para outro ou
entre os entes e o Consórcio.
Prestação de serviços
Sistemas de coleta de resíduos sólidos – domiciliares, comerciais, serviços de saúde, podas e entulho Sistema de varrição Limpeza de feiras e eventos Limpeza de sistemas de drenagem Limpeza de praiasImplantação e operação de aterros sanitários Tratamento – compostagem e incineraçãoColeta seletiva
Competências do órgão público municipal
Execução eficiente dos serviços de limpeza urbana;
Normatização dos serviços;
Controle e fiscalização sobre a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
Integrada- a solução não é única. Vários tipos de coleta e tratamento diferenciados de acordo como tipo de resíduo, e a realidade local.
Compartilhada – promovida em parceria com a sociedade, com transparência, controle social e responsabilidades claras.
Fluxograma da gestão integrada de RSU no município de Santo André, 2003
Fonte SEMASA,2003
Modalidades de contratos de coleta
Usual - Contrato por tonelada coletada
Inovador - Contrato por preço global Caso de Londrina contrato fechado baseado na média de toneladas coletadas nos últimos três anos
Círculo virtuoso - Empresa de coleta se torna parceira das cooperativas de catadores, pois a redução do lixo coletado amplia seus lucros.
SEGREGASEGREGAÇÇÃOÃOACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO
COLETACOLETA
TRANSPORTETRANSPORTEPRPRÉÉ--TRATAMENTO TRATAMENTO
(RECICLAGEM)(RECICLAGEM)
TRATAMENTOTRATAMENTO INCINERAINCINERAÇÇÃOÃOCOMPOSTAGEMCOMPOSTAGEM
DISPOSIDISPOSIÇÇÃO FINALÃO FINAL ADEQUADAADEQUADA--ATERRO SANITATERRO SANITÁÁRIORIO
INADEQUADAINADEQUADA -- LIXÃOLIXÃO
Lixão – disposição dos resíduos a céu abertoimpacto no ambiente e na saúde pública.
- Queima dos resíduos - Presença de vetores de doenças- Presença de catadores
Disposição controlada – forma provisória de disposição- Cobertura diária dos resíduos - Em alguns casos drenagem do chorume e de gases.
Aterro sanitário – forma de disposição dentro de critérios de engenharia e normas operacionais específicas, proporcionando o confinamento seguro dos resíduos.
Resíduos da construção e demolição são os provenientes da construção, demolição, reformas,reparos e da preparação e escavação de solo.
Princípios
Priorizar a não-geração de resíduos Proibir disposição final em locais inadequados, como aterros sanitários, em bota-foras, lotes vagos, corpos-d’água, encostas e áreas protegidas por lei.
Definição
Municípios Elaborar Plano Integrado de Gerenciamento contendo:
- Programa Municipal de Gerenciamento para geradores de pequenos volumes;
- Projetos de Gerenciamento em obra para aprovação dos empreendimentos dos geradores de grandes volumes.
Geradores Elaborar Projetos de Gerenciamento em obra contendo:
- Caracterização dos resíduos produzidos;
- Definição de procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação.
Ecoponto- SP
Áreas de triagem e transbordo de RCD
Tijolos reciclados
Belo Horizonte Ribeirão Preto
Coleta Seletiva
Fonte: Cempre, Ciclosoft 2008
Custos médios da Coleta Seletiva
US$ 221, por tonelada* Custo da coleta seletiva 5 vezes > coleta convencional**Evolução da Média de Custos da Coleta seletiva (US$)***
•*US$ 1,00 = R$ 1,70 •*Os seguintes municípios não declararam: São Bernardo do Campo, Salvador, Brasília, Itabira, São Paulo, Curitiba.** Considerando o valor da Coleta Regular de US$ 42,9.*** Forte Influência de Variações Cambiais.
Variações do custo médio da coleta seletiva
Fonte: Cempre, Ciclosoft 2008
Composição média da coleta seletiva
Fonte: Pesquisa Ciclosoft em 9 municípios,Cempre, 2008
Programas de coleta seletiva
3 Etapas
1- Planejamento
2- Operacionalização
3- Monitoramento
1. Planejamento
Precisa considerar a realidade local , mas levar em conta modelos bem sucedidos;
Diagnóstico – caracterização dos resíduos;
Identificação do público beneficiário e da área de abrangência do projeto;
Definição do modelo a ser implantado acondicionamento, coleta porta a porta, PEVS, escolas , condomínios, empresas.
1. Planejamento
Elaboração do Plano de Trabalho – sistema de coleta, acondicionamento dos recicláveis, dias , horários, frequência, equipamentos de coleta , equipe de trabalho, central de triagem;
Estabelecimento de parcerias – organizações de catadores, dentre outros;
Definição de estratégia de sensibilização e mobilização de atores estratégicos;
Planejamento do programa de forma participativa envolvendo os principais atores sociais.
2. Operacionalização
Coleta
Estabelecer as áreas de coleta;
Roteiros e equipamentos a partir da estimativa de material reciclável a ser coletado em área piloto;
Medir a extensão das ruas em cada área de coleta –divide-se a produção de lixo em volume pelos quilômetros percorridos= coeficiente de produção expresso em m3 por km.
Dimensionamento da coleta
Capacidade do veículo de coleta 32 m3 – uma viagem/dia 16 m3 – duas viagens dia
Exemplos:Resultados obtidos na área de teste extensão de ruas : 20km volume de materiais recicláveis coletados : 18m3 C=18:20=0,9m3/km
Aplicação na nova área de coleta extensão de ruas : 35 km volume de materiais recicláveis coletados : C=0,9 m3/km (obtido na área teste) X 35 = 32m3
2. Operacionalização
Centro de Triagem
Construir instalações ou adaptar instalação existente em área pública para esta finalidade;
Área de recepção, triagem e estocagem cobertas;
Equipamentos: prensa; trituradorde vidro, carinhos manuais, empilhadeira;
Equipamentos de segurança.
Recomendações
Estabelecer parceria com organizações de catadores;
Utilizar caminhões do tipo “ gaiola” e evitar os compactadores;
Seguir a risca os horários, frequência e roteiros divulgados;
Pesquisar o mercado dos recicláveis;
Promover campanhas permanentes de educação socioambiental;
Separação dos recicláveis
Recipiente exclusivo material reciclável
Recomendado Não recomendado
3. Monitoramento
Elaborar indicadores
Índice de recuperação dos materiais recicláveis e redução da disposição de resíduos sólidos no aterro; Redução do rejeito;Aumento do material coletado e da adesão da população;Ampliação do nº de cooperativas ou cooperados; Aumento do grau de organização da cooperativa;Redução do apoio da prefeitura e maior autonomia da cooperativa;Redução do número de caminhões da coleta regular e redução de n. de viagens da coleta regular por setor.
Programas de coleta seletiva em parceria com organizações de catadores
Programas de coleta seletiva em parceria com organizações de catadores
Coleta e triagem – equipe da cooperativa realiza a coleta dos recicláveis, triagem e comercialização dos recicláveis;
Triagem e comercialização- prefeitura coleta ou terceiriza a coleta e cooperativa tria e comercializa;
Modalidades de remuneração das cooperativas pelo serviço- convênios e contratos
Capacitação – da cooperativa para o cooperativismo, a coleta seletiva e o empreendedorismo;
Educação Ambiental – cooperativa apóia a prefeitura nas ações de educação ambiental
O caso de Londrina
População de 500.000 habitantesGeração anual de RSD – 112.944 toneladas (2006)Quantidade anual de Recicláveis comercializados - 30.000 ton. Eficiência do sistema de coleta seletiva
Contrato por preço global na coleta regular Cobertura de 100% da cidade 23% de taxa de aproveitamento dos materiais recicláveisEnvolve 30 organizações e 500 catadores Associações de catadores -100% da coleta porta a portaSetorização da cidadeSistema de venda conjuntaTaxa de adesão da população 75%Taxa de rejeito de 4%
Venda coletiva - CEPEVE
Londrina – indicadores
O caso de Biritiba Mirim (RMSP)
População de 29.820 habitantes (estimada, 2008)Geração de 384 toneladas mês de RSDRecicláveis comercializados - 110 toneladas mês (29%)Abrangência de 100% da área urbana e alguns bairros da área rural.Convênio da cooperativa com a prefeitura que repassa 50% do valor comercializado pela cooperativa e comprovado em notas fiscais emitidas (cerca de R$ 4.000,00 mensais)
de taxa de aproveitamento dos materiais recicláveisem relação ao lixo produzido.Envolve 1 cooperativa de catadores com 21 membros Coleta - 2 caminhões PNMA II e carrinhosCooperativa executa a coleta ( motorista e coletores)
Referências
Brasil. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Resíduos Sólidos domiciliares: Um programa com inclusão social/ Lima, Rosimeire Suzuki- Brasília: Ministério das Cidades, 2007. http://www.cidades.gov.br/secretarias nacionais/saneamento-ambiental/biblioteca/RESIDUOS SOLIDOS EM LONDRINA compl.pdf/view.Fuzaro, João Antonio. Coleta Seletiva para prefeituras/ João Antonio Fuzaro;Luciene Teixeira Ribeiro. 5ª ed. São Paulo: SMA/CPLEA, 2007.Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República SEDU/ IBAM. www.ibam.org.br/publique/media/manualRS.pdfMesquita Junior, José Maria de. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos/Coordenação de Karin Segala; Rio de Janeiro: IBAM, 2007. www.ibam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=5&infoid=746
Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. www.snis.gov.br
Schmidt Tilo. Planos de Gestão Integrada de resíduos sólidos urbanos: avaliação do estado da arte no Brasil, comparação com a situação na Alemanha e proposições para uma metodologia apropriada. Recife,2005.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente . Programa Nacional do meio Ambiente II. Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do município de BiritibaMirim,2004. Biblioteca da Cetesb.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo. Inventário Estadual de Resíduos Sólidos, 2007. http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/publicacoes.asp
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