MONTEPIO GERALASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
REGULAMENTO DE BENEFÍCIOSAPLICÁVEL DESDE 4 NOV. 2013
TÍTULO VI – GLOSSÁRIO
Aprovado em Sessão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 8 de
Setembro de 2011.
Registo na Direção Geral da Segurança Social, averbamento n.º 104 à inscrição
n.º 3/81, a fls. 13 e 31 verso do livro das Associações Mutualistas e Fundações de
Segurança Social Complementar.
143
TíTulo VI – GloSSÁRIo
A
•Acidente–Todooacontecimentofortuito,súbitoeimprevisto,devidoacausaexterioreestranhaàvontadedoAssociado,dequeresultedano,lesãocorporaloumorte.
• Acordo Constitutivo - Acordo celebrado ao abrigo de cada Modalidade Colectiva, entre o MontepioGeral–AssociaçãoMutualistaeumadeterminadaentidade,pormeiodoqualaquelaasseguraàspessoasindividuaiscongregadaseaderentes,osBenefíciosdecorrentesdarespectivaadesão.
• Agregado Familiar–ÉonúcleofamiliaraquecorrespondemosrendimentossujeitosatributaçãoemsededeIRS,nostermosemvigornorespectivocódigo.
• Aprovação Médica – Certificação emitida por médico designado pelo Montepio Geral – AssociaçãoMutualista sobre a compatibilidade do estado de saúde de um candidato à Subscrição de ModalidadesIndividuaisqueenvolvamRiscoMorteouRiscoInvalidez.
• Artigo–DisposiçãoelementaremquesedesdobracadaTítulo,CapítuloouSecçãodoRegulamentodeBenefíciosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
SemprequenesteRegulamentoforreferidaapalavra“Artigo”semqualqueroutramenção,deveentender-secomoumartigodoTítulo,CapítuloouSecçãoemqueaquelareferênciaéefectuada.
• Associado – Sempre que neste Regulamento for referida a palavra “Associado” sem qualquer outramenção,deveentender-secomoAssociadoEfectivo.
• Associado Efectivo–PessoaindividualadmitidanoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaquepagueaJóia,aQuotaAssociativaesubscrevaemantenhapelomenosumaModalidadeIndividual.
NocasodosAssociadosadmitidosaté30deAbrilde1988,quenãotenhamoptadopelopagamentodaQuotaAssociativa,acondiçãodeassociadoefectivocontinuaaserasseguradaexclusivamentepelamanutençãodeuma Subscrição realizada até àquela data, numa das Modalidades então em vigor, que conferem aquelacondição.
• Associado Excluído–AssociadoEfectivoque, livrementeoupornãocumprimentodassuasobrigaçõesregulamentares,percaoVínculoAssociativo.
• Associado Participante Individual–Pessoa Individualaderentecomobeneficiáriae/oucontribuintedeumAcordoConstitutivo,celebradoaoabrigodeumaModalidadeColectivadoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
• Associado Participante Signatário–EntidadequecelebrouumAcordoConstitutivoaoabrigodeumaModalidadeColectivadoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaequeefectuacontribuiçõesa favordosAssociadosParticipantesIndividuais,beneficiáriosdesseAcordo.
B
• Balanço Técnico –RelaçãocontabilísticaqueavaliaoequilíbrioentreasresponsabilidadesfuturasdosAssociados(Activo)eovaloractualdoencargoprováveldoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista(Passivo).
• Bases Técnicas–ConjuntodeparâmetrosutilizadosparaocálculodasQuotaseReservasMatemáticasdasModalidadesqueoexijam,sendocompostaspor:i)TábuadeMortalidadeeTábuadeInvalidez,quandoprevista;ii)TaxaTécnicadeJuro;eiii)eventuaisencargos.
• Beneficiário–TitulardodireitoaosBenefícios.
• Benefícios–Capitaisoupensões/rendasprevistosnoâmbitodaSubscriçãodasModalidades,bemcomooutrassituaçõesdevantagemconferidaspeloRegulamento.
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
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• Benefício Solidariedade Associativa–Capitala receber,pelosBeneficiários,emcasodeAcidentedequeresultemorteouInvalidezTotalePermanentedeumAssociadoEfectivocujoVínculoAssociativosejarealizadoatravésdaQuotaAssociativa.
• Bonificação – Rendimento a acrescer ao Rendimento Mínimo Garantido, em função do cumprimento dosrequisitosdefinidosparaoefeito,nasModalidadesIndividuaisdePoupança(GrupoI)subscritasatravésdeSériesqueaprevejam.
• Bolsas de Estudo–Prestaçãopecuniária,devalorvariável,concedidaatítulodecomparticipação,parcialoutotal,nosencargoscomcursosuniversitáriosouprojectosdeinvestigaçãocomrelevoacadémicoe/oucientíficodesenvolvidosporAssociadosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
C
• Capital Acumulado–SomatóriodasQuotasentregueserespectivoRendimentoGlobalAcumulado,emcadaSubscriçãodeumaModalidadeIndividualdePoupança(GrupoI),deduzidodosrespectivosReembolsos,e,nocasodeSubscriçõesEncerradas,deduzido,também,deeventuaisQuotasAssociativasematrasoerespectivosjurosdemora,bemcomoeventuaisempréstimoserespectivosencargos.
NasModalidadesIndividuaisqueprevejamaCessãoOnerosadeDireitosentreAssociadosoCapitalAcumuladoserácalculadotendotambémematençãoosmovimentosdecessão/aquisiçãoquetenhamocorrido.
• Capital Amortizado-MontantedeCapitalVincendopagopelomutuário,numdadomomentodotempoantesdoseuvencimento,nostermosdeumContratodeCrédito.
• Capital de Garantia – Cobertura de Subscrição opcional, prevista pela Modalidade Montepio PoupançaComplementar,quesedestinaaasseguraropagamentodadiferençaentreoCapitaldeGarantiasubscritoeovalordoCapitalAcumulado,semprequeomontantedesteúltimosejainferior,noscasosemqueocorraamortedoSubscritorouaInvalidezTotalePermanentedestedevidoaAcidente.
• Capital em Dívida–ValordaresponsabilidadedepagamentodoAssociadoSubscritormutuáriodeEmpréstimoaAssociados.
• Capital Formado–Valor,emcadamomento,domontanteemformaçãonaSubscrição,emordemasatisfazeropagamentodoCapitalSubscrito,nascondiçõesnaquelaprevistas,nasModalidadesGrupoIII.
• Capital Reembolsável-CapitalAcumuladoemcadaSubscriçãodeumaModalidadeIndividualdePoupança(GrupoI),deduzidodeeventuaispenalizaçõesporantecipaçãodereembolso.
• Capital Subscrito/Contratado – Capital coberto que o Montepio Geral – Associação Mutualista paga aosbeneficiáriosdecadaSubscriçãodeumaModalidadeindividualdeProtecção(GruposIIeIII),nostermosemqueoRegulamentodaModalidadeoprevê.
• Capital Subscrito Inicial–Valor indicadopeloSubscritor,nomomentodaSubscrição,combasenoqualécalculadooCapitalSubscritotendoemcontaascondiçõestécnicasvigentesparaaModalidade.
• Capital Vencido Não Pago –Valor total, em cadamomento, do capital vencidonoprazo já decorridodeumContratodeCréditoobjectodaSubscriçãodeModalidadesGrupo II,oudeumcontratodeEmpréstimoaAssociados,eaindanãoliquidado.
• Capital Vincendo–Valortotal,emcadamomento,docapitalavencernoprazoremanescentedeumContratodeCréditoobjectodaSubscriçãodeModalidadesGrupoII,oudeumcontratodeEmpréstimoaAssociados.
• Capítulo–DivisãoorgânicaemquesedecompõemalgunsTítulosdesteRegulamento.
SemprequenesteRegulamentoforreferidaapalavra“Capítulo”semqualqueroutramenção,deveentender-secomooCapítuloemqueaquelareferênciaéefectuada.
• Cedente–ÉoAssociadoqueefectuaumaCessãoOnerosadeDireitos.
145InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
• Cessão onerosa de Direitos–ActopeloqualoSubscritorcede,medianteumacontrapartidapecuniária,osseusdireitos,totalouparcialmente,sobreumadeterminadaSubscriçãoaoutrosAssociados.
OtermoCessãoOnerosadeDireitosutilizadoemanterioresRegulamentoséequivalentenesteRegulamentoaotermo“ressarcimentodeQuotaspordesistência”.
• Cessionário–ÉoAssociadoqueaceitaaCessãoOnerosadeDireitos.
• Contrato de Arrendamento–Acordopeloqualumadaspartes(senhorio)concedeàoutraparte(arrendatário)autilizaçãotemporáriadeumahabitação,medianteumaretribuição(renda).
• Contrato de Crédito Habitação–significaocontratodecréditoparaaquisiçãodehabitaçãocelebradoporprazonãoinferiora1(um)ano,entreo(s)Subscritor(es)eaEntidadeCredoraBeneficiáriaequeconstituioobjectodaSubscriçãodaModalidade“MontepioProtecção-CréditoHabitação”.
• Contrato de Crédito Individual – significa o contrato de crédito individual com prestações constantes decapitalejuros,celebrado,porumprazomáximode144(centoequarentaequatro)meses,entreo(s)Subscritor(es)eaEntidadeCredoraBeneficiária,equeconstituioobjectodaSubscriçãodaModalidade“MontepioProtecção-CréditoIndividual”.
D
• Declaração de Beneficiários–DocumentodisponibilizadopeloMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,paraefeitos da Subscrição das suas Modalidades, no qual o Subscritor deverá designar e identificar claramente osBeneficiários,bemcomoapercentagemareceberporcadaumeaformacomopretendequesejaefectuadoopagamentodoBenefício.
• Desistência–ExtinçãovoluntáriadeumaSubscriçãoporpartedoSubscritor.
E
• Entidade Credora Beneficiária–CaixaEconómicaMontepioGeralououtraentidadeconcedentedocréditoaqueserefereoContratodeCréditoobjectodaSubscriçãodeModalidadesGrupoII.
• Estatutos do Montepio Geral– Associação Mutualista–DocumentoquereúneoconjuntodenormasqueestabelecemosprincípiosdeorganizaçãoefuncionamentodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,decorrentedoCódigodasAssociaçõesMutualistaseregistadojuntodaDirecção-GeraldaSegurançaSocial,nostermosdoRegulamentodeRegistodasAssociaçõesMutualistasedasFundaçõesdeSegurançaSocialComplementar.
SemprequenesteRegulamentoforreferidaapalavra“Estatutos”semqualqueroutramenção,deveentender-secomoEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaemvigor.
• Excedentes Técnicos da Modalidade –Diferençaentreo FundoPermanenteouo FundoPrópriodeumaModalidadeGrupoIIIouGrupoII,respectivamente,eascorrespondentesresponsabilidadesperanteosAssociadossubscritores.
F
• Ficha Técnica–InformaçãoconcisaepadronizadadascaracterísticasdeumaModalidadeoudeSériesespecíficasemitidasnoâmbitodeumadadaModalidade.
• Fundo de Administração – Património do Montepio Geral - Associação Mutualista, destinado a assegurarosencargosadministrativosdasuaactividade,paraoqualcontribuemtodasasModalidades,numaproporçãoanualmenteaprovadapelaAssembleiaGeral.
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• Fundo de Reserva Geral –PatrimóniopertencenteàsModalidadesdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,destinadoacompletarosFundosDisponíveiseaprevenirosefeitosadversosdequaisquerocorrênciasimprevistas.
• Fundo de Solidariedade Associativa–significaoFundoconstituídonostermosdon.º2doArtigo53ºdosEstatutos e destinado a promover acções de formação e difusão do mutualismo e de solidariedade junto dosAssociados,bemcomoatribuirumsubsídioaosAssociadosemcasodeAcidentedequeresulteasuamorteouInvalidezTotalePermanente.
• Fundo Disponível -Correspondeaoconjuntodosproveitosobtidosnumperíodo,porcadaModalidadeouesquemadeBenefícios,equesedestinaasatisfazerosrespectivosencargos(incluindoacomparticipaçãoparao Fundo de Administração). O saldo do Fundo Disponível (proveitos menos custos) no final de cada ano civilcorrespondeaoResultadoAnualdaModalidadeouesquemadebenefícios.
• Fundo Permanente da Modalidade–ValordopatrimóniodeumaModalidadequeexijaReservasMatemáticas(ModalidadesGrupoIII),destinadoagarantirasresponsabilidadesassumidaseconstituídonostermosdoartigo46.º,n.º3en.º4,doCódigodasAssociaçõesMutualistasedoartigo54.º,n.º3,n.º4en.º5,dosEstatutos.
• Fundo Próprio da Modalidade-ValordopatrimóniodeumaModalidadequenãoexijaReservasMatemáticas(ModalidadesGrupoIeII),destinadoagarantirasresponsabilidadesassumidaseconstituídonostermosdoartigo46.º,n.º3en.º4,doCódigodasAssociaçõesMutualistas,edoartigo55.º,n.º2,dosEstatutos.
G
• Grau de Invalidez–Medidadainvalidez,expressaempercentagem,atribuívelporavaliaçãomédica,emfunçãodaTabelaNacionaldeIncapacidades,semaplicaçãodequalquercoeficientedemajoraçãoprevistonessaTabela.
H
• Habitação Própria e Permanente –Habitaçãodestinadaa sera residênciaprincipaldomutuárioedoseuagregadofamiliar.Étambémamoradafiscaldomutuário.
I
• Idade Actuarial–Idadereportadaaonúmerointeirodeanosmaispróximodadataaniversário.
• Idade Actuarial Agravada – Idade Actuarial acrescida do número de anos atribuído por avaliação médicaresultantedelesõesoupatologiasdocandidatoàSubscrição.
• Idade Cronológica–Idadequesecumprenadataaniversário.
• Indexante–Referencialdemercadopublicamentereconhecidoeobjectivamentecomprovável.
• Invalidez–EstadodeincapacidadeclassificadoemfunçãodoseugrauemInvalidezAbsolutaeDefinitivaouInvalidezTotalePermanente.
• Invalidez Absoluta e Definitiva–Estadodeincapacidaderesultantededoençaouacidenteque,deacordocomosconhecimentosmédicosexistentesàdata,tenhacomoconsequênciaqueoSubscritor,oualguémcobertopelaSubscrição,fique,parasempre,incapacitadodeexercerqualqueractividaderemuneradae,ainda,tenhaquerecorrer àassistência contínuadeuma terceirapessoaparapoderefectuaractosessenciais à suaprópria vidanormalecorrente.
• Invalidez Total e Permanente–Estadodeincapacidaderesultantededoençaouacidente,tendencialmenteirreversível,doSubscritor,oudealguémcobertopelaSubscrição,aquecorresponda,deacordocomaTabelaNacionaldeIncapacidades,umGraudeInvalideznãoinferiora70%(setentaporcento),ounãoinferioràsomadaquelelimitecomoGraudeInvalidezeventualmenteexistenteàdatadaSubscrição.
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J
• Jóia–ValordacontribuiçãoúnicaaefectuarpelosAssociadosquandodasuaadmissãonoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
l
• liberação–ActopeloqualoAssociadoantecipaocumprimentodaobrigaçãodepagamentototaldasQuotasAssociativas,totalouparcialdasQuotasdaModalidadeparaumaSubscriçãodeModalidadesGrupoIII,atravésdaentregadomontantecorrespondente,monetariamentecorrigidopelaantecipação.
• liberação Compulsiva – Acto pelo qual o Montepio Geral – Associação Mutualista, de forma compulsiva,antecipaaobrigaçãodopagamentodatotalidadedeQuotasdeumaSubscriçãodeModalidadesGrupoIII,porreduçãodoCapital/PensãoSubscritoedasrespectivasmelhoriasatribuídas.
• liberação Parcial - Acto pelo qual o Associado antecipa o cumprimento da obrigação de pagamento departedasQuotasparaumaSubscriçãodeModalidadesGrupoIII,comaentregadomontantecorrespondente,monetariamentecorrigidopelaantecipação.
• liberação Total-ActopeloqualoAssociadoantecipaocumprimentodaobrigaçãodepagamentodatotalidadedasQuotasparaumaSubscriçãodeModalidadesGrupoIII,ouatotalidadedasQuotasAssociativas,comaentregadomontantecorrespondente,monetariamentecorrigidopelaantecipação.
M
• Maioridade/Maior de Idade-Éasituaçãodeumindividuoqueperfizerdezoitoanosdeidadecronológica,assimcomoomenorqueassumaaplenacapacidadedeexercíciodedireitosededisposiçãodebens,nostermosdoCódigoCivil.
• Margem de Tolerância–Acréscimoaovalor inicialdoCapitalContratado,nasSubscriçõesdeModalidadesGrupoII,aqueacoberturadoRiscoMortee/oudoRiscoInvalidezjásubscritopodeserextensívelsemnecessidadederecorreranovaavaliaçãomédica.
• Melhorias / Melhorias de Benefícios –AtribuiçãoanualdepartedosExcedentesTécnicosacumuladosnosFundosdasModalidadesGrupoIIIpelassuasSubscrições(Benefíciosemformação)epensões/rendas(Benefíciosemcurso),emproporçãodascorrespondentesReservasMatemáticasexistentesnofinaldecadaano,permitindoorecebimentodeumBenefíciosuperioraosubscrito.
• Modalidade–RegimeComplementardeSegurançaSocial,de iniciativa individualoucolectiva,denaturezamutualista, que permite aos subscritores constituir/garantir, uma solução de poupança e/ou protecção parabenefícioprópriooudeterceiros.
SemprequenesteRegulamentoforreferidaapalavra“Modalidade”semqualqueroutramenção,deveentender-secomoaModalidadedoTítuloouSecçãoemqueaquelareferênciaéefectuada.
• Modalidades Acessórias – Modalidades cuja subscrição apenas pode ser efectuada com a subscrição deModalidadesPrincipais.
• Modalidades Colectivas–Modalidadesdeadesãoemgrupoeporintermédiodeumaentidadeagregadora.
• Modalidades Grupo I–ModalidadesIndividuaisdePoupança,nasquaisseincluem:a)Montepio-PoupançaComplementar;b)MontepioPoupançaReforma;ec)MontepioCapitalCerto.
• Modalidades Grupo II–ModalidadesIndividuaisdeProtecçãoVidaparagarantiaexclusivadopagamentodeencargosemergentesdeContratosdeCrédito,ouqueprevêemtambémessapossibilidade,nasquaisseincluem:a)MontepioProtecção–CréditoàHabitação;b)MontepioProtecção–CréditoIndividual;ec)MontepioProtecção–OutrosEncargos.
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
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• Modalidades Grupo III–ModalidadesIndividuaisdeProtecçãoVida,MistasedeProtecçãoLongevidade,nasquaisseincluem:a)MontepioProtecçãoVida;b)MontepioProtecçãoInvalidez;c)MontepioProtecção18-30;d)MontepioProtecçãoCincoemCinco;ee)MontepioPensõesdeReforma.
• Modalidades Individuais–Modalidadesdeadesãoindividual.
• Modalidades Individuais de Poupança–Modalidadesdestinadasavalorizarpoupançasporumdadoprazo,semlimitedeprazo,ouparaconstituiçãodeumcomplementodereforma.
• Modalidades Individuais de Protecção longevidade – Modalidades destinadas a constituir uma pensãovitalícia,garantindoacoberturadeRiscoLongevidade.
• Modalidades Individuais de Protecção Vida–ModalidadesdestinadasagarantiracoberturadoRiscoMortee/oudoRiscoInvalidez.
• Modalidades Individuais Mistas–Modalidadesdestinadasagarantiropagamentodeumdeterminadocapitalemdata(s)determinada(s),garantindo,também,acoberturadoRiscoMorte.
• Modalidades Principais–ModalidadescujasubscriçãonãodependedasubscriçãodeoutrasModalidades.
N
o
P
• Participante Signatário – Entidade que celebrou um Acordo Constitutivo ao abrigo de uma ModalidadeColectivadoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,equenãoefectuacontribuiçõesa favordosAssociadosParticipantesIndividuais,beneficiáriosdesseAcordo.
• Pensão Anual Subscrita–PensãoqueoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistapagaaoBeneficiáriodecadaSubscriçãodeumaModalidadeindividualdeProtecçãoLongevidade(GrupoIII),nostermosemqueoRegulamentodaModalidadeoprevê.
• Pensão Anual Subscrita Inicial–ValorindicadopeloSubscritor,nomomentodaSubscrição,combasenoqualécalculadaaPensãoSubscrita,tendoemcontaascondiçõestécnicasvigentesparaaModalidade.
• Pensionista – Beneficiário de uma pensão com pagamento em curso pelo Montepio Geral - AssociaçãoMutualista.
• Plano de Subscrição – Modo de progressão anual do valor do Capital Subscrito e respectivas Quotas daModalidade de uma Subscrição de Modalidades Grupo III. Indica também, no caso da Modalidade MontepioProtecção–OutrosEncargos(GrupoII),seaSubscriçãoseencontraassociadaounãoaumContratodeCrédito.
• Prestações Vincendas–Montantesapagaratítulodecapitale jurosdevidospelo(s)mutuário(s)aoabrigodoContratodeCréditoquesevençamapartirdas0(zero)horasdodiadaocorrênciadoeventoqueoriginouoaccionamentodacobertura.
• Proposta de Admissão – Formulário disponibilizado pelo Montepio Geral – Associação Mutualista para aeventualadmissãodocandidatoaAssociado.
• Proposta de Subscrição – Formulário disponibilizado pelo Montepio Geral – Associação Mutualista para aeventualaceitaçãodeumaSubscrição.
• Provisão Matemática–ValoractualdadiferençaentreasresponsabilidadesdoMontepioGeral-AssociaçãoMutualistaeasresponsabilidadesdoAssociadocomopagamentodasQuotasdaModalidade.
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Q
• Quota(s)–Valorda(s)contribuição(ões)aefectuarpeloAssociado,constituindoobrigaçãodaqueleparacomoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
• Quota Associativa–ValordacontribuiçãoaefectuarpeloAssociadoparaaobtençãoemanutençãodoVínculoAssociativo,cujopagamentoécondiçãonecessáriaparagarantiadosdireitosassociativos.
• Quota da Modalidade–ValordacontribuiçãoaefectuarpeloSubscritoremcadaSubscrição,cujopagamentoécondiçãonecessáriaparagarantiadosdireitosdesta.
• Quota da Modalidade Inicial–QuotadeaberturadecadaSubscrição.
• Quota Capital Garantia–ValordacontribuiçãoanualparaacoberturadoCapitaldeGarantiaassociadoàModalidadeIndividualMontepioPoupançaComplementar.
• Quotas Restituíveis–PercentagemdomontantetotaldeQuotasdaModalidadeentregues,passíveisdeseremdevolvidasaoSubscritoratítuloderessarcimentodeQuotasdaModalidadepordesistênciadaSubscrição.
• Quota Suplementar de Risco–ValordacontribuiçãoaefectuarpeloSubscritor,paraefeitosdeinclusãodassituaçõesderisconãocobertas,referidasnasalíneasd)ag)donúmero1doartigo9.º(ExclusõesdeCoberturadeRisco)doCapítuloII(CondiçõesdeAdmissãoaAssociadoedeSubscriçãodeModalidadesIndividuais)doTítuloI(DisposiçõesGerais).
R
• Reaquisição de Direitos–AssunçãoplenadosdireitosassociativosporumAssociadoqueperdeuoVínculoAssociativo,porretomadoVínculoAssociativoperdidodentrodoprazodefinidoparaoefeito,1(um)anodepoisdasuaperda,edesdequecumpridososrequisitosquelhepermitamaretomadaqueleVínculo.
• Reembolso –Operaçãode recebimentoparcial ou total doCapital Reembolsável, peloBeneficiáriodeumaModalidadeGrupoI.
• Regulamento de Benefícios do Montepio Geral – Associação Mutualista – Documento que reúne oconjuntodenormasqueestabelecemascondiçõesdesubscrição,montantesdassubscrições,quotizaçõesdevidaseascondiçõesdeconcessãodeBenefíciosaosAssociados,decorrentedosEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaeregistadojuntodaDirecção-GeraldaSegurançaSocialnostermosdoRegulamentodeRegistodasAssociaçõesMutualistasedasFundaçõesdeSegurançaSocialComplementar.
SemprequenesteRegulamentodeBenefíciosforreferidaapalavra“Regulamento”semqualqueroutramenção,deveentender-secomoRegulamentodeBenefíciosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaemvigor.
• Regulamento da Modalidade / Benefício–ConjuntodasdisposiçõesespecíficasdecadaModalidadesoudeoutroBenefício,constantesnosrespectivosTítulos,Capítulos,ouSecçõesdoRegulamentoedasDisposiçõesGeraisdaquele,quelhessãoaplicáveis.
• Rendimento Complementar – Rendimento adicional bruto que poderá acrescer ao Rendimento MínimoGarantido,quandoprevisto,emModalidadesdePoupança(GrupoI).
• Rendimento Global–RendimentobrutoresultantedosomatóriodoRendimentoMínimoGarantido,quandoprevisto,deeventuaisBonificaçõesedoRendimentoComplementar,quandodevido,deModalidadesdePoupança(GrupoI).
• Rendimento Mínimo Garantido–RendimentobrutomínimoaquecadaSubscriçãopoderáterdireito,quandoprevistoemModalidadesdePoupança(GrupoI).
• Rendimento Global Acumulado–RendimentoGlobalatribuídoecapitalizadodesdeoiníciodeumaSubscriçãodeModalidadesdePoupança(GrupoI).
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
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• Rendista–BeneficiáriodeumarendacompagamentoemcursopeloMontepioGeral-AssociaçãoMutualista.
• Resolução de Contrato–Extinçãodeumcontratonascondiçõesneleprevistas.
• Reversão–Transferênciadeumarendadeumbeneficiárioparaoutrobeneficiário,pormortedoprimeiro.
• Reserva Matemática–Valorcalculado,porrecursoatécnicasactuariais,quemedeasnecessidadesderecursosfinanceiros,emcadamomento,parapagamentodosbenefíciosprevistosnasModalidadesGrupoIII.
• Resultado Anual da Modalidade–CorrespondeaosaldodoFundoDisponível.
• Resultado Anual da Série–CorrespondeaosaldodoFundoDisponíveldaSérie.
• Risco Invalidez–ImprevisibilidadedaocorrênciadasituaçãodeInvalidezAbsolutaeDefinitivaoudeInvalidezTotalePermanentedoSubscritor.
• Risco longevidade-ImprevisibilidadedotempodeduraçãodevidadoSubscritor.
• Risco Morte–ImprevisibilidadedadatadeocorrênciadamortedoSubscritor.
S
• Secção –DivisãoorgânicaemquesedecompõemalgunsCapítulosdoRegulamento.
SemprequenesteRegulamentoforreferidaapalavra“Secção”semqualqueroutramenção,deveentender-secomoaSecçãoemqueaquelareferênciaéefectuada.
• Série-Emissãoautónoma,aefectuaraoabrigodedeterminadasModalidadesIndividuaisdePoupança(GrupoI),porumdeterminadoprazoedentrodeumconjuntodecondiçõesespecíficas,enquadradaspelaModalidadeaquedizemrespeitoeconsubstanciadasnarespectivaFichaTécnica.
• Subscrição–FormalizaçãodecadaadesãoindividualeautónomaaumaModalidadeIndividualouacadaumadasSériesdeumaModalidadeIndividual.
• Subscrição Activa–EstadodaSubscriçãocomplenogozodedireitos,resultantedeestaremdiaopagamentodaQuotaAssociativaeda(s)Quota(s)daModalidade.
• Subscrição Condicionada–EstadodaSubscriçãocomgozodedireitoscondicionado,resultantedoatrasonopagamentodaQuotaAssociativae/oudaQuotadaSubscrição.
• Subscrição Encerrada – Estado da Subscrição com gozo de direitos reduzido, resultante do Subscritor terperdidooVínculoAssociativoequepermiteaReaquisiçãodeDireitos,ou,pormortedoSubscritor,sejaactivadaacoberturadoRiscoMortecompagamentodiferidodoBenefício.
• Subscrição Extinta–EstadodaSubscriçãoemquecessamtodososdireitosprópriosdaSubscriçãoporestaseterextinguido.
• Subscritor–TitulardeumaoumaisSubscrições.
T
• Tabela de Quotas da Modalidade–TabelautilizadanaSubscriçãodeModalidadesGrupoIIeGrupoIII,comaidentificaçãodasQuotasdaModalidadeaentregarparaaSubscriçãodeumdeterminadoCapitalContratado/Subscrito ou Pensão Subscrita, calculadas por utilização de formulário técnico específico, com base nas BasesTécnicasdasModalidades e restantesparâmetros,necessáriospara adeterminaçãodo valordaquelasQuotas,inerentesacadaModalidade.
151
• Tabela Nacional de Incapacidades–Tabelaquetemporobjectivofornecerasbasesdeavaliaçãodoprejuízofuncionalsofridoemconsequênciadeacidentedetrabalhooudoençaprofissionalcomperdadecapacidadedeganho.
• Tábua de Invalidez -Modelodeanáliseestatísticaqueatravésdeumconjuntodefunçõesbásicaspermitemedirofenómenodeinvalidezdeumapopulaçãoededuziracorrespondenteprobabilidadedeinvalidez.
• Tábua de Mortalidade–Modelodeanáliseestatísticaqueatravésdeumconjuntodefunçõesbásicaspermitemedirofenómenodemortalidadedeumapopulaçãoededuziracorrespondentevidamédia.
• Taxa Técnica de Juro–Taxadejurofixautilizadanocálculodovaloractualdasresponsabilidades,constituindoumdosparâmetrosdasBasesTécnicasdasModalidadesGrupoIIeIII.
• Título–DivisãoorgânicaemquesedecompõemoRegulamento.
SemprequenesteRegulamento for referidaapalavra“Título” semqualqueroutramenção,deveentender-secomooTítuloemqueaquelareferênciaéefectuada.
u
V
• Vínculo Associativo–VínculodeAssociadoEfectivoquecorrespondeàrelaçãoestabelecidaentreumapessoaindividualeoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,pelaadmissãodaquelaaAssociadoEfectivodeste,traduzidanosdireitosedeveresdaspartesinerentesaessarelaçãoatéàsuaextinção.
• Vínculo Associativo Activo –EstadodoVínculoAssociativodeumAssociadoEfectivocomplenosdireitos,resultante do cumprimento cumulativo, em cada momento, dos seguintes requisitos: (i) pagamento da QuotaAssociativaemdia;e(ii)manutençãode,pelomenos,umaSubscriçãodeumaModalidadeIndividualemEstadoActivo.
• Vínculo Associativo Condicionado-EstadodoVínculoAssociativodeumAssociadoefectivocomosdireitoscondicionados, resultantede: (i) atrasonopagamentodaQuotaAssociativa superior a 1 (um)mês e igual ouinferiora6(seis)meses;ou(ii)condicionamentodaúnicaSubscriçãoActivadeumaModalidadeIndividual.
• Vínculo Associativo Inactivo-EstadodoVínculoAssociativodeumAssociadoExcluído,quepermite,noespaçode12mesesapósaexclusão,reactivaroVínculoperdidocomareaquisiçãodosdireitosdecorrentesdesseVínculo,edesdeque:(i)existapelomenosumaSubscriçãodeumaModalidadeIndividualpassíveldereaquisiçãodedireitose,casoaexclusãosejacompulsiva,(ii)tenhapelomenosumanodeQuotasAssociativaspagasseminterrupçãoatéàdatadaentradaemmoranopagamentodeQuotas.
• Vínculo Associativo Extinto-EstadodoVínculoAssociativodeumAssociadoExcluídosempossibilidadedereactivaçãodoVínculoperdidoecorrespondenteReaquisiçãodeDireitos.
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
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