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Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020Nº 1886

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

DESIGNAR o estagiário LUAN DA SILVA OLIVEIRA, matrícula1000195T, a partir de 07/05/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 07 de maio de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 218/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

DESIGNAR o estagiário ANDRÉ VICTOR COLARES MARTINS,matrícula 1000352T, a partir de 07/05/2020, exercendo suas atribuiçõesjunto a(o) 95ª Promotoria de Justiça de Manaus.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 07 de maio de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 219/2020/DRH

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, nos incisos VIII, alínea “e”, eXXVIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/93,

CONSIDERANDO o que dita o Ato PGJ n.º 244/2015, publicado em30.11.2015 e, ainda, a republicação do Ato PGJ n.º 076/2013, ocorridaem 03.12.2015,

RESOLVE:

DELEGAR atribuição ao Exmo. Sr. Dr.CARLOS FÁBIO BRAGAMONTEIRO, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInst i tuc ionais, a f im de atuar nos autos de n. 0210167-14.2018.8.04.0022, 4000904-66.2020.8.04.0000, 0206678-32.2018.8.04.0001, 0218150-74.2011.8.04.0001, 0007145-61.2019.8.04.0000, 0244237-86.2019.8.04.0001, 0800314-58.2019.8.04.0001, 0606331-94.2019.8.04.0001,

PORTARIA Nº 1044/2020/PGJ

4000167-63.2020.8.04.0000, 0659517-66.2018.8.04.0001, 4002214-10.2020.8.04.0000, 0633468-85.2018.8.04.0001, 0223453-93.2016.8.04.0001, 4003169-75.2019.8.04.0000, 4004806-61.2019.8.04.0000, 4000567-77.2020.8.04.0000, 0605619-41.2018.8.04.0001, 0664933-78.2019.8.04.0001, 0227812-23.2015.8.04.0001, 4001254-54.2020.8.04.0000, 0260672-19.2011.8.04.0001, 0250109-58.2014.8.04.0001, 0637152-86.2016.8.04.0001 e 4003564-67.2019.8.04.0000 em trâmite nosÓrgãos julgadores do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas, até ulterior deliberação.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 0853/2020/PGJ, datada de23.03.2020, que instituiu no âmbito do Ministério Público do Estado doAmazonas, Gabinete de Enfrentamento de Crise (GABMPAM/COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Amazonas),

RESOLVE:

INCLUIR na Portaria n.º 0853/2020/PGJ, datada de 23.03.2020, queinstituiu, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas,Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), o Exmo.Sr. Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA, Promotor de Justiça de EntrânciaFinal, para acompanhar e fiscalizar o Plano Estadual e Municipal deCombate ao COVID-19, de que trata a Nota Técnica Conjunta n.º01/2020 – CES/CNMP/1ºCCR, de 26 de fevereiro de 2020 – referente àdecretação de emergência de saúde pública de importância nacionalpara o Coronavírus (COVID-19) – e coordenar e articular as medidasem resposta às demandas relacionadas à emergência de saúde públicade importância internacional decorrente da COVID-19.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1045/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 2Nº 1886

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI Nº 2020.007838,onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. SYLVIO HENRIQUELORENA DUQUE ESTRADA, Promotor de Justiça Substituto;

CONSIDERANDO o atestado médico assinado pelo Dr. BrennoKristiano Soares, CRM N.º 10802,

RESOLVE:

CONCEDER, na forma do art. 307, inciso I, c/c o art. 312, todos da LeiComplementar n.º 011/93, ao Exmo. Sr. Dr. SYLVIO HENRIQUELORENA DUQUE ESTRADA, Promotor de Justiça Substituto, 14(quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de27.04.2020 a 10.05.2020.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1047/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.007639, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra.MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça deEntrância Inicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

CONVALIDAR os atos praticados pela Exma. Sra. Dra. MÁRCIACRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de EntrânciaInicial, nos dias 09, 10, 13, 14, 15, 16 e 17.04.2020, na 83.ª Promotoriade Justiça, com atuação junto ao 2º Juizado Especializado no Combatea Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1048/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

REVOGAR, a contar de 27/04/2020, o teor da Portaria nº

PORTARIA Nº 1049/2020/PGJ

0709/2020/PGJ, datada de 09/03/2020, que ampliou as atribuições doExmo. Sr. Dr. BRUNO BATISTA DA SILVA, Promotor de JustiçaSubstituto, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Lábrea.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. DARLAN BENEVIDES DEQUEIROZ, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 9ªPromotoria de Justiça (9.ª Vara Criminal), para a 5ª Promotoria deJustiça (8.ª Vara Criminal), no período de 01/05/2020 a 31/10/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1061/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTOGOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titularda 12ª Promotoria de Justiça (6.ª Vara Criminal), para a 11ª Promotoriade Justiça (6.ª Vara Criminal), no período de 01/05/2020 a 31/10/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO

PORTARIA Nº 1062/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 3Nº 1886

AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições da Exma. Sra. Dra. SARAH PIRANGY DESOUZA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 3ªPromotoria de Justiça (2.ª Vara Criminal), para a 90ª Promotoria deJustiça (2.ª Vara Criminal), no período de 01/05/2020 a 31/10/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1063/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

REVOGAR, a contar de 01/05/2020, o teor da Portaria nº3164/2019/PGJ, datada de 29/10/2019, que ampliou as atribuições doExmo. Sr. Dr. EVANDRO DA SILVA ISOLINO, Promotor de Justiça deEntrância Final, para a 10ª Promotoria de Justiça (5.ª Vara Criminal).

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1064/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

PORTARIA Nº 1065/2020/PGJ

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINOMEDEIROS, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 92ªPromotoria de Justiça de Manaus, para a 10ª Promotoria de Justiça deManaus, no período de 01/05/2020 a 31/10/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020,aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 eem seus créditos adicionais.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 deagosto de 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificaçõesdas despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I – Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, daUnidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II – Anexo I: com uma movimentação no valor de R$14.934,72(QUATORZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS ESETENTA E DOIS CENTAVOS);

III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos ao 1º dia de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, em Manaus, 30de abril de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1102/2020/PGJ

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA EM 08 de MAIO DE 2020, ÀS 9 HORAS.

V – Leitura da ordem do dia:

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

C) REVISÕES DE ARQUIVAMENTO( EM ANEXO)

PAUTA/CSMP

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 4Nº 1886

VII – Encerramento da reunião.

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA EM 08 DE MAIO DE 2020, ÀS 9 HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

- VACÂNCIAS

- Na Entrância Inicial:

1. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000081.Assunto: Edital de Inscrição n.° 005/2020-CSMP (datado de10.02.2020, publicado no Dompe nos dias 11 e 12.02.2020), remoção àPromotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença, pelocritério de antiguidade.Prazo para inscrições: 12 a 21.02.2020 (8 dias úteis).Não houve inscrito. Deserto.

- Em Procuradoria de Justiça:

1. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000111.Assunto: Edital de Inscrição n.° 002/2020-CSMP (datado de17.02.2020, publicado no Dompe nos dias 17 e 18.02.2020), remoção à20.ª Procuradoria de Justiça (2.ª Câmara Criminal), pelo critério deantiguidade.Prazo para inscrições: 18.02 a 03.03.2020 (8 dias úteis).Não houve inscrito. Deserto.

IV – Comunicações dos Conselheiros;

- Comunicações da douta Corregedoria-Geral do Ministério Público:

1. MEMORANDO Nº 2020/0000032649.CGMP (SEI_2020.007724), aExma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público encaminha oRelatório Final de Correição efetuada na Promotoria de Justiça daComarca de Manaquiri.

- Demais comunicações:

A) CIÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE ACP(EM ANEXO)

B) PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO

1. Processo de Gestão Administrativa PGA nº 001.2019.001366Assunto: Propositura de Vitaliciamento do Exmo. Sr. Promotor deJustiça Substituto Dr. André Epifânio Martins.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelatora: Dra. Silvia Abdala Tuma

2. Processo de Gestão Administrativa PGA nº 001.2019.001370Assunto: Propositura de Vitaliciamento da Exma. Sra. Promotora deJustiça Substituta Dra. Fábia Melo Barbosa de Oliveira.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelatora: Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues

PAUTA/CSMP

3. Processo de Gestão Administrativa PGA nº 001.2019.001371Assunto: Propositura de Vitaliciamento do Exmo. Sr. Promotor deJustiça Substituto Dr. Rodrigo Nicoletti.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelator: Dra. Karla Fregapani Leite

4. Processo de Gestão Administrativa PGA nº 001.2019.001462Assunto: Propositura de Vitaliciamento do Exmo. Sr. Promotor deJustiça Substituto Dr. Elanderson Lima Duarte.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelator: Dr. Públio Caio Bessa Cyrino

5. Estágio Probatório PGA nº 001.2018.000110Assunto: Estágio Probatório do Exmo. Promotor de Justiça SubstitutoDr. Gustavo Van Der Laars.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelator: Dr. Adelton Albuquerque Matos

6. Estágio Probatório PGA nº 001.2019.000860Assunto: Estágio Probatório do Exmo. Promotor de Justiça SubstitutoDr. Eric Novaes Machado.Interessado: Ministério Público do AmazonasRelatora: Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues

V – Leitura da ordem do dia:

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

C) REVISÕES DE ARQUIVAMENTO(EM ANEXO)

VII – Encerramento da reunião.

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Internos n.º 2019.019941-SEI e n.º 2020.007930;

RESOLVE:

I – INCLUIR os servidores Bruno Pinho da Silva, Kátia Renata da Silvae Lígia Maria Oliveira Sena, todos Agentes de Apoio Administrativo, acontar de 04.05.2020, no Grupo de Trabalho constituído por força daPortaria n.º 0904/2019/SUBADM, datada de 20.09.2019, objetivandorealizar atividades técnicas especializadas e direcionadas ao apoiotécnico – contábil dos membros do Ministério Público do Estado doAmazonas, conforme solicitações encaminhadas ao Núcleo de ApoioTécnico (NAT).

II – AUTORIZAR o pagamento bimestral da gratificação estabelecidapelo §1.º, do art. 6.º, do ATO PGJ N.º 233/2011, alterado pelo ATO PGJN.º 091/2014, respeitado o cargo ocupado e o percentual definido noATO (variável in casu de 22% até 100%), sob a precípua condição deapresentação do respectivo Relatório de Atividades a cada 02 (dois)meses, excetuando-se o pagamento nos períodos de afastamento dosservidores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0239/2020/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 5: Nº 1886 Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 ATOS DA ... CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 5Nº 1886

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Internos n.º 2019.019941-SEI e n.º 2020.007930;

RESOLVE:

I – INCLUIR os servidores Bruno Pinho da Silva, Kátia Renata da Silvae Lígia Maria Oliveira Sena, todos Agentes de Apoio Administrativo, acontar de 04.05.2020, no Grupo de Trabalho constituído por força daPortaria n.º 0904/2019/SUBADM, datada de 20.09.2019, objetivandorealizar atividades técnicas especializadas e direcionadas ao apoiotécnico – contábil dos membros do Ministério Público do Estado doAmazonas, conforme solicitações encaminhadas ao Núcleo de ApoioTécnico (NAT).

II – AUTORIZAR o pagamento bimestral da gratificação estabelecidapelo §1.º, do art. 6.º, do ATO PGJ N.º 233/2011, alterado pelo ATO PGJN.º 091/2014, respeitado o cargo ocupado e o percentual definido noATO (variável in casu de 22% até 100%), sob a precípua condição deapresentação do respectivo Relatório de Atividades a cada 02 (dois)meses, excetuando-se o pagamento nos períodos de afastamento dosservidores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.008219 –SEI,

RESOLVE:

RELOTAR a servidora YANNA SOUZA BOTELHO ABREU, matrícula0003476A, Agente Técnico-jurídico, para exercer suas funções junto à48.ª Promotoria de Justiça, a contar de 10 de abril de 2020.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 07 de maio de2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0240/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2019.023000–SEI,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 0241/2020/SUBADM

I – DESIGNAR o(a) Diretor(a) de Administração da Procuradoria-Geralde Justiça para acompanhar, gerir e fiscalizar o Termo de Cessão deServidor n.º 015/2020 – MP/PGJ, firmado entre este Ministério PúblicoEstadual e a Prefeitura Municipal de Coari/AM, cujo objeto consiste emdisciplinar a cessão de servidor (es) pertencente(s) ao Quadro dePessoal do CEDENTE, bem como o reembolso das despesas compagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais,previdenciários e demais despesas do(s) servidor(es) cedido(s), queserão designados exclusivamente para desempenhar suas funções nasPromotorias de Justiça do CESSIONÁRIO instaladas na comarca a quepertencer o Município;

II – No impedimento e/ou afastamento do(a) gerenciador(a) titular, ficadesignado como gestor/fiscal do referido Termo de Cessão de Servidoro(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de maio de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃOCHAMADA PÚBLICA N.º 8.001/2020-CPL/MP/PGJPROCESSO SEI N.º 2020.007177

OBJETO: Locação de imóvel regularizado para atender àsnecessidades de instalação do Programa Recomeçar, de novasPromotorias de Justiça e da Reestruturação do Arquivo de documentosdo Ministério Público do Estado do Amazonas, a serem instalados nacidade de Manaus/AM, com ambiente de trabalho e infraestruturaadequados, por um período de 05 (cinco) anos.

TERMO DE REFERÊNCIA E RELAÇÃO DE DOCUMENTOSNECESSÁRIOS: Ret i rada através do endereço eletrônico:https://www.mpam.mp.br/servicos-sp-261893274/licitacoes/licitacoes-em-andamento/686-licitacoes/chamada-publica-em-andamento/12896-aviso-de-chamada-publica-n-8-001-2020-locacao-de-imovel-manaus-am

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Combase no Ato PGJ n.º 120/2020 (publicado no DOMPE, Ed. 1870, datadode 08/04/2020), que suspendeu os prazos administrativos no âmbitodesta Instituição, bem como, o Ato PGJ n.º 131/2020 (publicadoDOMPE, Ed. 1882, de 30/04/2020), que prorrogou, em caráterexcepcional, até o dia 15 de maio de 2020, todos os efeitos do ATO N.º112/2020/PGJ, referente ao expediente na modalidade de trabalhoremoto neste Parquet, prorroga-se o prazo de entrega das propostas,inicialmente previsto de 15 a 22/04/2020, pelo período de 23/04 a12/05/2020, via e-mail institucional [email protected] ou e-mailalternativo [email protected].

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverãoser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelostelefones (92) 3655-0701/ 3655-0743 (Whatsapp Business) ou pelo e-mail institucional [email protected] ou e-mail [email protected].

Manaus, 06 de maio de 2020.

Edson Frederico Lima Paes Barreto

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 6Nº 1886

Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoAto PGJ n.º 194/2019 - DOMPE, Ed. 1863, de 1º.07.2019Matrícula n.º 001.042-1A

AVISO DE CADASTRO DE RESERVAMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 7.001/2020-CPL/MP/PGJPROCESSO SEI N.º 2019.017639

OBJETO: Cadastro de reserva de instituições interessadas na doaçãode bens móveis considerados inservíveis para o Ministério Público doEstado do Amazonas.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir do dia 29/04/2020 peloendereço e let rônico ht tps: / /www.mpam.mp.br /serv icos-sp-2 6 1 8 9 3 2 7 4 / l i c i t a c o e s / l i c i t a c o e s - e m - a n d a m e n t o / 4 6 -l ic i tacoes/manifestacao-de- interesse-em-andamento/12956-manifestacao-de-interesse-n-7-001-2020-cpl-mp-pgj-mobiliario-e-bens-de-ti-cadastro-de-reserva

ENTREGA DAS MANIFESTAÇÕES: De 29/04 a 29/05/2020, via e-mailinst i tuc ional l ic i [email protected] ou e-mai l a l ternat ivol ic i tacaompam@gmai l .com.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverãoser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelostelefones (92) 3655-0701/ 3655-0743 (Whatsapp Business) ou pelo e-mail institucional [email protected] ou e-mail [email protected].

Manaus, 27 de abril de 2020.

Edson Frederico Lima Paes BarretoPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoAto PGJ n.º 194/2019 - DOMPE, Ed. 1863, de 1º.07.2019Matrícula n.º 001.042-1A

AVISO DE LICITAÇÃO

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Processo: 2019.026527.Especie: Termo de Cessao de Servidor n. 018/2020 - MP/PGJ.Objeto: Disciplinar a cessao de servidor(es) pertencente(s) ao Quadrode Pessoal da Prefeitura Municipal de Canutama/AM – CEDENTE – aoMinisterio Publico do Estado do Amazonas – CESSIONARIO.Fundamento Legal: Lei Federal no 8.666/1993, Lei ComplementarFederal no 101/2000, Lei 011/1993 (Lei Organica do Ministerio Publicodo Estado do Amazonas), Lei no 1762/86 e alteracoes (Estatuto dosServidores Publicos do Estado do Amazonas), Lei n. 3.960/2013(Regula o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinarpara os servidores administrativos da PGJ/AM) e demais legislacoesmunicipais aplicaveis ao objeto do termo.Vigencia: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18 de maiode 2020 a 18 de maio de 2021.Cedente: Prefeitura Municipal de Canutama/AM.Cessionário: Ministerio Publico do Estado do Amazonas, por intermedioda Procuradoria-Geral de Justica do Estado do Amazonas.Signatarios: Exmo. Sr. Mauro Roberto Veras Bezerra (Subprocurador-Geral de Justica para Assuntos Administrativos) e o Exmo. Sr. OtanyelLira de Oliveira (Prefeito Municipal de Canutama/AM).Data da Assinatura: 05.05.2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

TERMO DE CESSÃO

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000032217.61PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça, que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI, II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 181/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 181/2017- CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da tividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007- CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal o interesse público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato de nº 061.2019.000602, aqual visava apurar eventual violência policial no momento da prisão deLUCAS BICHARRA AQUINO e OTAVIO OLIVEIRA DE SOUSA no dia01/10/2019, por volta de 16h50min, na Av. Samauma, Monte dasOliveiras, em via pública, Manaus/AM.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 061.2019.000602, com vistas à apuração circunstanciada dosfatos, com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais denatureza pública, servindo como preparação e embasamento para ojuízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

2. DETERMINAR, com fulcro nos arts. 4º e 5º da Resolução nº181/2017-CNMP, conversão da Notícia de Fato nº 061.2019.000602 emProcedimento Investigatório Criminal – PIC

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 7: Nº 1886 Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 ATOS DA ... CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 7Nº 1886

– com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Ao seguinte,em obediência ao art. 55 da Resolução nº 006/2015-CSMP, comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre a instauração dopresente procedimento.

CUMPRA – SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 16 de abril de2020.

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N.º 001.2020-2PJMAUÉS

RECOMENDAÇÃO

Assunto: PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS EM VÔOS DA AZUL LINHAS AÉREAS S/A

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Maués/AM, no exercício desuas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts.127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, e as disposições da LeiOrgânica Nacional nº. 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº.11/93;

CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil Público n. 001.2020.-2ª PJMAUÉS, para o acompanhamento das políticas públicas deprevenção e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução n. 006/2015-CSMP, de 20 de fevereirode 2015, que prevê, no artigo 75, a expedição de recomendaçõesvisando a melhoria dos serviços públicos e de relevância e de benstutelados pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da ConstituiçãoFederal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do riscode doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90 em seu art. 7.º dispõe que asações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratadosou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS sãodesenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 daConstituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei n. 8.080/90 em seu art. 9.º define que adireção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com oinciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cadaesfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, peloMinistério da Saúde; II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal,pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; III – Noâmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgãoequivalente;

CONSIDERANDO que à direção Municipal do Sistema Único deSaúde–SUS compete, entre outros, participar do planejamento,programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada doSistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direçãoestadual; (...) executar serviços: de vigilância epidemiológica e de saúdedo trabalhador; (...) e normatizar complementarmente as ações eserviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação (art. 18 da Lei8080/90;);

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de

AVISO

2 0 2 0 , p u b l i c a d a n o D O U d e07.02.2020,dispondosobreasmedidasparaenfrentamentoda emergênciade saúde pública de importância internacional decorrente docoronavírus responsável pela pandemia de 2019;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta n. 1/2020, elaborada peloConselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal,que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro emface da decretação de Emergência de Saúde Pública de ImportânciaNacional para o coronavírus (COVID-19), em que se evidencia “anecessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuaçãopreventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes daepidemia instalar-se no território nacional”;

CONSIDERANDO que em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou status de pandemia para o Coronavírus, ou seja,quando uma doença se espalha por diversos continentes comtransmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública deImportância Nacional (ESPIN), nos termos da Portaria nº 188 doMinistério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,objetivando a proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, quedeclara situação de emergência na saúde pública do Estado doAmazonas e o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, por meio doqual o Governo do Estado do Amazonas decretou estado decalamidade pública, dada a necessidade de reprogramação financeira,à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), sendodispensado o atingimento dos resultados fiscais e a limitação deempenho;

CONSIDERANDO pelos Decreto Executivos nº 008, de 18/03/2020;009, de 20/03/2020; 027, de 10/04/2020; 028, de 10/04/2020; 029, de10/04/2020; e 030, de 10/04/2020, o Exmo. Sr. Prefeito de Mauésadotou medidas de controle e enfrentamento ao contágio pelocoronavírus (COVID-19) no âmbito da Cidade de Maués/AM;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 42.087/2020 proibiu acirculação de passageiros por meio fluvial entre os municípios dointerior do Amazonas, ressalvados os casos que atendam a serviçosessenciais;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 42.087/2020 teve comoefeito consequencial econômico, ao proibir o transporte fluvial, oaumento da demanda de passageiros por transporte por via aérea;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 42.158/2020 suspendeu,a partir de 6/4/2020, pelo período de 15 (quinze) dias, também otransporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibuse micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transportepor aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas registrou, em05/05/2020, a marca de 8.109 (oito mil cento e nove) casos confirmadose 649 (seiscentos e quarenta e nove) óbitos, com uma das pioresmarcas do país levando em conta o número de contaminados peloCOVID-19 a cada cem mil habitantes e que já há até mesmo pleito doMinistério Público em implantar, por 10 (dez) dias, o LOCKDOWN naCapital do Estado;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 8: Nº 1886 Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 ATOS DA ... CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 8Nº 1886

CONSIDERANDO que a cidade de Manaus/AM, local de partida do vooda Azul Linhas Aéreas S/A, contava em 05/05/2020 com 4.804 (quatromil oitocentos e quatro) casos confirmados e 459 (quatrocentos ecinquenta e nove) mortes;

CONSIDERANDO que na cidade de Parintins, em 05/05/2020, havia263 (duzentos e sessenta e três) casos confirmados e 18 (dezoito)óbitos, sendo este Município constante do modal aéreo do vooproveniente de Manaus/AM;

CONSIDERANDO que na cidade de Maués, em 05/05/2020, havia 139(cento e trinta e nove) casos confirmados e 18 (dezoito) mortes, comíndice de contaminação semelhante ao da Capital do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de que as pessoas evitemaglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus pode ocorrer peloar ou pelo contato com secreções contaminadas, como espirro, tosse,gotículas de saliva, aerossóis, contato físico com uma pessoa infectadae toque em objetos ou superfícies contaminadas (seguido de contatocom boca, nariz ou olhos);

CONSIDERANDO que as autoridades locais, informaram que, apesardas adequações que estão sendo feitas, os nosocômios não possueminfraestrutura adequada e suficiente para o tratamento de pacientesinfectados pelo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumotem por objetivo resguardar a saúde e segurança dos consumidores,reconhecendo sua vulnerabilidade no mercado de consumo (art. 4ª, I,Lei nº. 8.078/1990);

CONSIDERANDO ser direito básico do consumidor a proteção da vida,saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas nofornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivose a efetiva prevenção de danos individuais, coletivos e difusos (art. 6º, I,VI da Lei nº. 8.078/1990);

CONSIDERANDO configurar infração penal a execução de serviço dealto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridadecompetente (art. 65 da Lei n.º 8.078/1990);

CONSIDERANDO configurar infração penal, ainda que na modalidadeculposa, causar epidemia, mediante a propagação de germespatogênicos (art. 267 e seus §§ 1º e 2º, do Código Penal);

CONSIDERANDO configurar infração penal infringir determinação dopoder público, destinada a impedir introdução ou propagação dedoença contagiosa (art. 268, caput, do Código Penal;

RESOLVE:

RECOMENDAR à AZUL LINHAS AÉREAS S/A que se abstenha deretomar a oferta de voos para transporte de passageiros nos trechosManaus/Maués ou Manaus/Parintins/Maués e Maués/Manaus, adiandoo início da prestação do mencionado serviço em 20 (vinte) dias, o qualpode ser prorrogado;

RECOMENDAR à AZUL LINHAS AÉREAS S/A que, no período de 20(vinte) dias realize apenas o transporte de carga e passageiros queatendam a serviços essenciais, notadamente relacionados ao sistemade saúde, com a plena observância das medidas de proteção;

RECOMENDAR à ADMINISTRAÇÃO DO AEROPORTO DE MAUÉSque suspenda, pelo prazo de 20 (vinte) dias, as atividades dedecolagem e aterrissagem de voos comerciais de transportes depassageiros, ressalvado as atividades relacionadas ao transporte

de cargas e passageiros que atendam a serviços essenciais;

ESTA RECOMENDAÇÃO terá validade a partir da intimação por e-mailinstitucional da AZUL LINHAS AÉREAS S/A e da Prefeitura deMaués/AM.

Das providências adotadas, que se dê ciência e resposta a este ÓrgãoMinisterial, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados dorecebimento da presente, que por esta própria via fica desde járequisitado. As respostas deverão ser encaminhadas via e-mail, aosseguintes endereços eletrônicos: [email protected] [email protected].

Em atenção ao princípio da publicidade, esta Recomendação serápublicada, em sua íntegra, no Diário Oficial do Ministério Público(DOMP), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, bem como seráencaminhada às rádios locais para que chegue ao conhecimento dapopulação.

Em 05 de maio de 2020.

SÉRGIO ROBERTO MARTINS VERÇOSAPromotor de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000026565.61PROCEAPPortaria nº. _.2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça, que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI, II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 181/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 181/2017-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 9Nº 1886

Resolução nº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policialpelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato de nº 061.2019.000586, aqual visava apurar eventual prática de crime de abuso de autoridadepor policiais militares a identificar, tendo como vítima o nacional ElanPaes de Oliveira, fato ocorrido no dia 27/09/2019, por volta das13h40min, na av. Tenente Roxana Boness, bairro Monte das Oliveiras,Manaus/AM.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 061.2019.000586, com vistas à apuração circunstanciada dosfatos, com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais denatureza pública, servindo como preparação e embasamento para ojuízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

2. DETERMINAR, com fulcro nos arts. 4º e 5º da Resolução nº181/2017-CNMP, conversão da Notícia de Fato nº 061.2019.000586 emProcedimento Investigatório Criminal – PIC – com o devido registro noLivro-Tombo desta Promotoria. Ao seguinte, em obediência ao art. 55da Resolução nº 006/2015-CSMP, comunique-se o Conselho Superiordo Ministério Público sobre a instauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 27 de marçode 2020.

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

Notícia de Fato n.° 092.2020.000001. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.Vistos etc… Cuida-se de Notícia de fato n.° 092.2020.000001, onde ocidadão Osmar Diniz da Silva informa que precisa matricular os filhos eas escolas exigem carteira de identidade, mas o órgão públicoencarregado da expedição só libera vinte fichas para suprir a demanda,fazendo com que os pais tenham que dormir em filas. Como medidainstrutória inicial, foi determinada a notificação do noticiante, viatelefone, para que comparecesse nesta Promotoria para prestarmelhores esclarecimentos. Também foi determinado que fosse oficiadoà Delegacia de Polícia solicitando informações quanto à expedição dascarteiras de identidade neste município, o órgão encarregado, a formacomo se processa, quantidade atendimentos diários para esse serviço,se são distribuídas fichas para o atendimento e a quantidade por dia e opor que da limitação diária. No dia 20/02/2020, foi colhido depoimentodo noticiante, que informou que os fatos ocorreram no PAC, no mês dejaneiro. Que o atendimento ao público no local é precário. Quedistribuem somente 20 fichas para o atendimento. Que o número éinsuficiente. Que a fila de pessoas gira em torno de 60 a 100 pessoas.Que tem somente dois funcionários no local. Em resposta, a Delegaciaencaminhou o depoimento do Sr. Jorge Luis Couto das Neves,investigador de polícia, responsável pelo posto de identificação nestemunicípio, o qual declarou, dentre outras palavras, que no mês dejaneiro, referido na denúncia, ocorreu o que sempre ocorre todos osanos, muita procura pela primeira via da identidade, em razão dasmatrículas escolares. Salientou que mesmo que sejam somente 20fichas para atendimento, todos que ficam na fila são atendidos, mesmosem ficha,

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conforme a planilha estatística daquele mês. Ressaltou que em janeiroo posto possui somente um identificador e dois auxiliares, númeroreduzido para o atendimento do período, porém, em fevereiro mais doisauxiliares chegaram para trabalhar no local. Ressaltou que além das 20fichas para primeira via, ainda tem mais 20 para segunda via, fora ascertidões de antecedentes que também são expedidas no local. Que oprocesso para retirada da primeira e segunda vias da carteira deidentidade é criterioso, com análise da documentação, coleta deimpressões digitais, foto e prontuário civil. Os dados são digitados nosistema PRODAM, depois os dados são checados novamente, é feita acolagem da foto e colocação da chancela da marda d’água e finalmenteentregue ao cidadão. Descreu ainda todo o processo da segunda via,além de mencionar vários mutirões. Finalizou afirmando que durantetodos os outros meses do ano tudo transcorre normalmente, sendo opico do atendimento somente no mês de janeiro, devido à matrículaescolar, e não só em Iranduba-AM. Eis o resumo. Passamos aconsiderar. Entendo que a justificativa apresentada pelo responsávelpelo setor de identificação merece ser levada em consideração. Oaumento da demanda no mês de janeiro, devido às matrículasescolares, é fato que não pode ser ignorado. Pelo que se percebeu, osprocessos de expedição das primeiras e segundas vias da carteira deidentidade, são criteriosos e demandam tempo, razão pela qual écompreensível a demora no atendimento, ainda mais levando-se emconta o aumento da demanda no mês destinado às matrículasescolares. Faz necessário que os pais dos alunos sejam esclarecidosquanto à necessidade de retirada da carteira de identidade de seusfilhos com antecedência, visando evitar o aumento desnecessário dademanda no mês de janeiro. Para isso, as escolas deveriam avisar, nosmeios de comunicação e redes sociais, a necessidade da carteira deidentidade, orientando os pais a retirarem o documento durante todo oano, evitando o pico no mês de janeiro. Por outro lado, o setor deidentificação, já que mencionou que todos os anos, no mês de janeiro, ofato se repete, deveria se antecipar e organizar os serviços, comoreforço de pessoal e material, com antecedência, visando dar vazão àdemanda, evitando causar prejuízo à população. É somente questão deajuste da demanda. Desta forma, determino que seja expedidarecomendação à Delegacia de Polícia e ao setor de identificação, napessoa de seu responsável legal, para que nos próximos anos, no mêsde janeiro, reconhecidamente como pico da demanda, sejam adotadasprovidências de forma a garantir o atendimento mais rápido dapopulação, dotando o setor de identificação com mais servidores ematerial, a fim de garantir a prestação do serviço de forma ainda maiseficiente do que já se vem prestando. Recomendar, também, àSecretaria Municipal de Educação, para que promova campanhavisando à conscientização dos pais para a necessidade de expediçãoda carteira de identidade de seus filhos, durante todo os meses do ano,ev i tando a aglomeração de pessoas no mês de janei ro,sobrecarregando o serviço do setor de identificação. Após a expediçãodas recomendações, arquivem-se os autos. Cientifique as partesquando ao presente arquivamento, conferindo-lhes o prazo, comum, de10 dias para apresentação de recurso escrito ao Conselho Superior doMinistério Público. Cumpra-se. Iranduba/AM, 17 de março de 2020.LEONARDO ABINADER NOBRE. Promotor de Justiça.

PROMOÇÃO Nº 2020/0000012806.02PROM_IRA Nº do Processo:091.2019.000034 Classe processual: 910002 – Notícia de Fato Assuntoprincipal: 7714 – Pagamento Indevido Partes: Noticiado – GabriellaNascimento da Silva Noticiante – Conselho Municipal do FUNDEBIrandduba PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Notícia deFato nº 091.2019.000034, originada a partir do recebimento dedenúncia do Conselho Municipal do Fundeb de que a servidoramunicipal Gabriella Nascimento da Silva recebeu valores sem trabalhar.Como diligência inicial, determinou-se que a Secretaria de Educação, afim de que fosse trazido aos autos

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Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

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Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 10Nº 1886

cópia do livro de ponto dos anos de 2018 e 2019 da Escola MunicipalSanta Luzia, na Comunidade Serra Baixa, bem como outrasinformações, como se depreende das fls. 13 dos autos. Os ofíciosforam devidamente respondidos e foram encaminhados diversosdocumentos a este Agente Ministerial. Como forma de se continuar nainstrução do presente feito, determinou-se que a referida servidoracomparecesse na Sede desta Promotoria de Justiça para apresentaresclarecimentos. Assim, no dia 16/01/2020, a servidora compareceu eprestou esclarecimentos, afirmando que de fato faltou algumas vezesao trabalho, mas esclareceu que as faltas eram em razão de alergiaque sofre, apresentando atestados médicos. A declarante informouainda que depois de um tempo, o Município passou a mais não aceitaros atestados em razão da mesma ser enfermeira, supondo que ela teriafacilidade em conseguir os atestados. No decorrer da audiência, pode-se verificar que apesar da servidora ter efetivamente faltado aotrabalho, verificou-se que algumas vezes os valores foram descontadosde seu contracheque, inexistindo, a priori, má fé com relação aorecebimento de tais valores. Ademais, verificou-se ainda que aservidora acumulava cargos públicos inacumuláveis, motivo pelo qualse comprometeu a pedir sua exoneração do cargo de ASG e assim ofez, conforme documentos constante às fls. 109. Desta forma, não sevislumbrou qualquer prejuízo ao erário em que se ensejasse qualquermedida judicial, razão pela qual a presente Notícia de Fato deve serarquivada. Determino a cientificação do Conselho do FUNDEB e danoticiada, conferindo-lhes o prazo de 10 dias para recursoadministrativo escrito ao Conselho Superior do Ministério Público, a serprotocolado nesta Promotoria de Justiça. Sem recurso, arquivem-se osautos em definitivo. Iranduba/AM, 17 de fevereiro de 2020. LEONARDOABINADER NOBRE PROMOTOR DE JUSTIÇA.

PROMOÇÃO Nº 2020/0000034773.02PROM_IRA Nº do Processo:091.2018.000024 Classe processual: 910004 – Inquérito Civil Assuntoprincipal: 10011 – Improbidade Administrativa Partes: Noticiado –Raimundo Nonato Lopes PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-sede Inquérito Civil nº 091.2018.000024, originada a partir do recebimentode denúncia de que ocorerram diversas irregularidades durante oconvênio nº 018/2011 pactuado entre a Prefeitura Municipal deIranduba e a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas. Nadenúncia formulada, faz-se menção de que a obra não fora concluídaem razão de ter sido cobrada propina ao empresário, fato este queimpediu que a obra fosse terminada, gerando prejuízo à população.Como diligência inicial, determinou-se que a Prefeitura de Irandubafornecesse cópia integral do Termo de Convênio nº 018/2011, o qual sefez presente nas fls. 15-21 dos autos. Pela análise do referido termo,verifica-se que o convênio tinha como objeto os serviços de ampliaçãodo sistema de abastecimento de água para a sede do Município deIranduba/AM. Assim, com o fito de fazer cumprir o termo de convênio, oMunicípio lançou através do aviso de licitação a concorrência pública nº002/2011 que teve como vencedor a empresa A T DE LIRA JUNIOR ECIA LTDA, resultando no contrato nº 030/2011 (fls. 32-37). O contratorecebeu seu primeiro aditivo em 27/02/2012, ampliando o prazo inicialde 90 dias que venceria em 29/03/2012 e concedeu mais 90 dias,ficando estipulado para finalização da obra a data de 24/05/2012. Após,celebrou-se mais 4 aditivos, todos concedendo mais 90 dias de prazopara finalização das obras que teve como data limite ao final o dia24/02/2013. Consta dos autos (fls. 47) relatório de cumprimento atravésdo qual a Prefeitura de Iranduba afirma que recebeu corretamente ovalor da SEINFRA em três parcelas. A primeira foi paga em 20/12/2011no valor de R$ 1.289.942,49 (um milhão duzentos e oitenta e nove milnovecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Asegunda no valor de R$ 710.934,22 (setecentos e dez mil novecentos etrinta e quatro reais e vinte e dois centavos). A terceira no valor de R$881.558,43 ( oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e

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cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). Compulsando osdocumentos dos autos, verifica-se que a partir das fls. 51 até a fls. 157a Prefeitura traz aos autos documentos acerca da prestação de contasdas parcelas pagas. Em 06/05/2015 despacho da agente ministerialdeterminando que a Prefeitura forneça as prestações de contas em suaintegralidade, bem como determinou-se que o TCE fosse oficiado paratrazer aos autos a prestação de contas lá apresentada. Em 10/10/2017a Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório emrazão do esgotamento do prazo de NF para tramitação. Em 17/10/2017o TCE apresentou resposta ao ofício e informou que relativo aoconvênio 18/2011 foram identificados dois processo (3357/2012 e 178/2014) que se encontram em fase instrutória, sem resultado dejulgamento. Em 26/11/2018 determinou-se a conversão doprocedimento em Inquérito Civil, determinando-se que novamente oTCE fosse oficiado para apresentar informações acerca do julgamentodos processos supracitados. Em 24/04/2019 resposta do TCE trazendoaos autos cópia integral dos processos, nos quais se observou que osprocessos ainda se encontram em fase instrutória, mesmo após o lapsotemporal de mais de 1 ano. Em 11/12/2019 novo despachodeterminando que o TCE fosse oficiado para atualizações relativos aosprocessos. Em 31/01/2020 o TCE encaminhou mídia, através das quaispode-se verificar que os processos continuam parados, sem qualquermovimentação, inexistindo qualquer prazo para que os mesmos sejamjulgados. É o relatório. Passamos a considerar. A Constituição Federalde 1988 impõe aos administradores públicos princípios norteadores daadministração pública, delineados no art. 37 “caput” da Carta Magna.Vejamos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: De talmodo, na inteligência de nossos doutrinadores e dispositivosconstitucionais, entende-se que o princípio da legalidade é supedâneoessencial do Estado Democrático de Direito e por força de tal norteadora administração está sob a proteção e submissão legal. Para melhorentendimento, os funcionários públicos devem pautar suas ações emharmonia e em consonância com o disposto legalmente, atendendo osinteresses públicos, emanados em nossos digestos, utilizando métodose formas estabelecidos e em conformidade com a lei. Estabelece a Lein. 8.429/92, no art. 4º: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ouhierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípiosde legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dosassuntos que lhe são afetos. Completa o art. 11 do mencionadorepositório legal: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativaque atenta contra os princípios da administração pública qualquer açãoou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar deprestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; É primordial para aadministração pública o dever de probidade, ou seja, o agente públicodesenvolverá suas funções baseado em atitudes retas, leais, justas ehonestas, o que supostamente não foi atendido pelo gestor municipal àépoca da celebração do Convênio em tela. Sabe-se que se houverdescumprimento legal e/ou má utilização dos recursos do Estado doAmazonas (cedidos ao município para realizar a obra objeto dopresente procedimento) o gestor municipal incorrerá na prática deimprobidade administrativa, pelo que será devidamente processado.Ocorre que pela análise dos autos, o presente caso se arrasta epermanece sem qualquer movimentação no acervo desta Promotoria,não por desídia deste Agente Ministerial, mas sim pela demora natramitação do processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.Como se depreende da cópia constante dos autos, em 05/04/2019, oTCE-AM deferiu novo prazo para apresentação de manifestação dadefesa, e que esse prazo iniciasse somente após a efetiva entrega dacópia integral dos autos. Conforme se observa, a

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Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

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Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 11Nº 1886

mídia foi recebida pelo patrono do interessado no dia 24/04/2019 e atéa presente data não foi apresentada manifestação e tampouco foratomada qualquer atitude por parte da Corte de Contas. Deve-sedestacar que este Agente Ministerial não possui estrutura para analisarpor si só a regularidade da prestação de contas realizada pelaPrefeitura de Iranduba acerca do convênio 018/2011, sendo este umaobrigação do TCE, na concretização do controle externo das contaspúblicas. O art. 23 da lei 8.429/92 estabelece: Art. 23. As açõesdestinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem serpropostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato,de cargo em comissão ou de função de confiança; (...) Sabe-se que oinvestigado no presente procedimento ocupou o cargo de prefeitomunicipal até 31 de dezembro de 2012. Desta forma, o termo inicialpara contagem do prazo prescricional se iniciou no dia 01/01/2013 (dataimediatamente após o término do mandato), tendo, portanto, comoprazo fatal o dia 01/01/2018. Assim, na presente data, o investigadonão mais poderia ser processado por Improbidade Administrativa porirregularidades oriundas do termo de convênio 018/2011, visto quepassados mais de 5 anos da data do término do mandato. Deste modo,entendo que o presente procedimento não pode continuar tramitandoperante esta Promotoria de Justiça, já que seria necessário se realizarsucessivas prorrogações apenas para aguardar a finalização doprocesso perante a Corte Estadual de Contas e somente a partir daíajuizar eventual Ação Civil Pública para ressarcimento ao erário, caso oinvestigado seja condenado perante o TCE. Frise-se que o ajuizamentode ação de ressarcimento ao erário, caso o TCE-AM constate qualquerirregularidade, pode ser intentada em momento posterior, dado ocaráter da imprescritibilidade já reconhecida pelo STF. Assim, nãoexiste necessidade de que o presente procedimento fique tramitandoindefinidamente. Como forma de cautela, determino que seja oficiadoao TCE-AM, para que informe a este Órgão Ministerial tão logo ojulgamento do processo de contas seja concluído, para, em caso decondenação, viabilizar o ajuizamento da ação de ressarcimento aoerário. Ante a todo o exposto, determino o arquivamento dos presentesautos, em razão da falta de elementos para a adoção de demandajudicial no momento. Determino ainda a cientificação das partes emrelação ao arquivamento, o noticiante via e-mail, e o noticiado viaDOMPE, pois não consta seu endereço dos autos. Expeça-se onecessário para que as notificações sejam cumpridas. Iranduba/AM, 28de abril de 2020. LEONARDO ABINADER NOBRE PROMOTOR DEJUSTIÇA.

PROMOÇÃO Nº 2020/0000035488.02PROM_IRA Nº do Processo:040.2020.000053 Classe processual: 910002 – Notícia de Fato Assuntoprincipal: 10219 – Servidor Público Civil Partes: Noticiante – TokihiroTomoda Filho Noticiado – Prefeitura Municipal de IrandubaPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Notícia de Fato nº040.2020.000053, originada a partir do recebimento de denúnciaanônima na qual narra que o salário dos profissionais de enfermagemforam reduzidos em razão de pendências junto ao COREN. Comodiligência inicial, determinou-se que a Prefeitura de Iranduba fosseoficiada para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca da denúnciaformulada. A SEMSA respondeu ao ofício e informou que de fatosomente pagou 15 dias de salários aos profissionais que possuiampendências junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem comoinformou que realizou reunião e esclareceu que todos os profissionaisdevem estar com o seu registro ativo e válido. A ata da reuniãocomprova que os servidores sabiam da necessidade da regularizaçãojunto ao Coren, o que faz não proceder a parte da denúncia onde falaem falta de notificação prévia. Deste modo, considerando que érequisito essencial para que profissionais da enfermagem prestem assuas atividades nas dependências das unidades de saúde do municípioa inscrição regular no COREN, entendo que não houve irregularidadecometida pelo poder público no fato de não efetuar os pagamentos econdicioná-los a

AVISO

regularização do registro no órgão de classe. Ademais, conformeinformação trazidas aos autos, os profissionais que se regularizaramreceberam a reposição dos valores devidos no pagamento do mêsseguinte, conforme fez prova os documentos em anexo. Assim,determino o arquivamento da presente Notícia de Fato. Considerandoque o noticiante é anônimo, determino a publicação da presentedecisão no DOMPE. Expeça-se ofício para dar ciência do arquivamentoa Secretaria Municipal de Saúde. Prazo de 10 dias para recurso a serprotocolado nesta Promotoria de Justiça. Vencido o prazo sem recurso,independente de novo despacho, arquivem-se os autos. Iranduba/AM,30 de abril de 2020. LEONARDO ABINADER NOBRE PROMOTOR DEJUSTIÇA.

AVISO DE ARQUIVAMENTO 0004/2020/46PJ

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotora deJustiça in fine assinada, nos termos do art. 18º, § 3º da Resolução nº006/2015 CSMP/AM, NOTIFICA os interessados a tomarem ciência doteor da DESPACHO Nº 094/2020/46PJ, que indeferiu a instauração deInquérito Civil referente à Notícia de Fato tombada sob o n°01.2020.00000058-5, tendo em vista que os elementos constantes naDenúncia Anônima não restaram comprovados, apesar d investigaçãoempreendida, vez que não existiu no mencionado Órgão, tanto o cargo,quanto a servidora investigada.

Caso V.Sa. deseje, poderá consultar o procedimento no endereçovirtual https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/consulta-de-processo-saj-mp.

Por oportuno, frise-se que os autos se encontram disponíveis na basede dados da promotoria investigante, pelo prazo de 10 (dez) dias acontar da publicação no DOMPE, após o que, caso não hajainterposição de recurso administrativo, o mesmo será arquivado, nostermos do art. 20 da Resolução nº 006/2015-CSMP.

Manaus, 05 de maio de 2020

SHEYLA DANTAS FROTAPromotora de JustiçaTitular da 46ª PRODEPPP

AVISO

PORTARIA

Procedimento Administrativo

Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas

Interessado: Município de Benjamin Constant/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio daPromotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, peloPromotor de Justiça que ao final subscreve, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93, art. 22, da Lei nº8.429/92, no art. 201, inc. V e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatutoda Criança e do Adolescente) e no art. 43 e 45 da Lei n. 10.741/2003(Estatuto do Idoso);

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000036757

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 12Nº 1886

permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da C.F.);

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção erecuperação. (Art. 196, da C.F.);

CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo edemocrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos àvida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamentedisposto na Constituição Federal, artigo 1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6ºe artigo 196;

CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º da Lei Federal n.8.080/90 prega a “integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos ecurativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos osníveis de complexidade do sistema”; e o inciso XI, da mesma norma,determina a “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios na prestação de serviços de assistência à saúde dapopulação”;

CONSIDERANDO que as redes dos serviços de saúde […] dosMunicípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e aodependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúdee os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsãoorçamentária adequada (Art. 23 da Lei nº 11.343/06);

CONSIDERANDO que o tratamento do usuário ou dependente dedrogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, comprioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial (Art. 23 daLei nº 11.343/06);

CONSIDERANDO que os problemas gerados pela dependencia ao usode drogas geralmente atingem crianças e adolescentes (como usuáriasou ainda pelo convivio com algum usuário no âmbito familiar), bemcomo idosos (como usuários ou ainda pelo convivio com algum usuáriono âmbito familiar), expondo-os a situação de risco;

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estadoassegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absolutaprioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los asalvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão (Art. 227, da C.F.);

CONSIDERANDO que o direito a proteção especial abrangerá osseguintes aspectos: VII - programas de prevenção e atendimentoespecializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente deentorpecentes e drogas afins (Art. 227, §3º, inc. VII, da C.F.);

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei n.º 10.741/03 adjetiva comoidoso toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, como é

o caso da noticiante;

CONSIDERANDO que o art. 2º, por sua vez, estabelece que o idoso"goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, parapreservação de sua saúde física e mental";

CONSIDERANDO que no seu art. 3º a lei estabelece as seguintesobrigações à família e ao Poder Público como um todo, in verbis: "Art.3º - É obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurarao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, aotrabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar ecomunitária;

CONSIDERANDO que o Ministério Público poderá requerer ao PoderJudiciário, verificada qualquer das situações previstas no art. 43 doEstatuto do Idoso, a adoção de medida emergencial, dentre elas,inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação etratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, aopróprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe causeperturbação;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Procedimento Administrativo, na forma da Lei,acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ouinstituições do Estado ou do Município, de suas administraçõesindiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem,na forma do art. 45, II da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superiordo Ministério Público;

CONSIDERANDO que as resoluções supracitadas determinam ser oProcedimento Administrativo “instrumento próprio da atividade-fimdestinado a: (…) Art. 45, inc. II - acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições”;

CONSIDERANDO os diversos procedimentos administrativosinstaurados no âmbito deste órgão, objetivando a tutela de interessesindividuais de dependentes químicos;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e implementar no âmbitoMunicipal de Benjamin Constant/AM, uma política pública de tratamentopara dependentes químicos;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO paraacompanhar e f iscalizar, de forma continuada, a criação eimplementação de uma política de tratamento para dependentesquímicos no âmbito do Município de Benjamin Constant/AM;

DETERMINAR as seguintes providências:

1. Autue-se e registre-se o presente Procedimento Administrativo noLivro respectivo e juntem-se aos autos as

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 Página 13Nº 1886

informações eventualmente prestadas;

2. Publique-se, no Diário Oficial deste Ministério Público do Estado doAmazonas, a presente Portaria, nos termos do artigo 46 da Resoluçãonº 006/2015-CSMP;

3. Informe-se ao Coordenadoria de Apoio Operacional das Promotoriasda Infância e Juventude – CAO – IJ, por meio do [email protected], e ao Centro de Apoio Operacional de Proteção eDefesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos doConsumidor e da Defesa do Patrimônio Público - CAO-PDC, por meiodo e-mail [email protected], em arquivo formato PDF, sobre ainstauração do presente procedimento;

4. Expeça-se ofício para o Município de Benjamin Constant/AM,solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre quaisprovidências estão sendo adotadas para criação e implementação depolítica pública Municipal para tratamento de dependentes químicos;

5. Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Educação, solicitando, noprazo de 10 (dez) dias, relatório de atividades realizadas quanto atemática da prevenção das drogas no cronograma escolar;

6. Oficie-se à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, poloBenjamin Constant, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informaçõesquanto a oferta de cursos objetivando fomentar a profissionalização dejovens em Benjamin Constant/AM;

7. Tendo em vista a identidade do objeto, apense os ProcedimentosAdministrativos que tenham como objeto o tratamento em regimeambulatorial e/ou internação psiquiátrica involuntária – Drogadição, paraserem processados perante o supracitado Procedimento.

Para o eficaz andamento do presente procedimento, NOMEIO comoSecretário dos autos, o servidor Leandro dos Anjos Batista.

Benjamin Constant/AM, 06 de maio de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

O por sua Promotora de Justiça, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, II,da Constituição Federal, que dispõe ser atribuição institucional doMinistério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos edos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo coronavírus(SARS- COV-2) pela Organização Mundial da Saúde, ocorrida em 11 demarço de 2020, bem como pelas medidas de contenção da doençaanunciadas até o momento pelos órgãos governamentais de algumasunidades da Federação – dentre elas, o Estado do

RECOMENDAÇÃO Nº 2020/0000035702.01PROM_JUR

Amazonas (DECRETO Nº 42.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020), quedeclara estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a Declaração de estado de transmissão comunitáriado coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, por meio daPortaria 454 MS/GM, de 20/03/2020;

CONSIDERANDO a nota técnica da ANVISA Nº 04/2020 (atualizada em31/03/2020), expedida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento emServiços de Saúde CVIMS, a Gerência-Geral de Tecnologia emServiços de Saúde – GGTES e a Agência Nacional de VigilânciaSanitária que orienta os serviços de saúde sobre as medidas deprevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistênciaaos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus(SARS-COV-2);

CONSIDERANDO o teor do documento intitulado RECOMENDAÇÕESPARA A GESTÃO DE RESÍDUOS EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA PORCORONAVÍRUS (COVID-19), elaborado por integrantes da Comissãode Estudos Especiais de Resíduos de Serviços de Saúde daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (CEE 129 ABNT) e pelasCâmaras Temáticas Nacionais da ABES de Resíduos Sólidos, SaúdeAmbiental e Comunicação;

RESOLVE

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE JURUÁ, nas pessoas do Prefeito eSecretário de Saúde, a adoção das seguintes providências:

a) confeccione Plano de Contingência Municipal, com realização dotreinamento das equipes, cumprimento dos protocolos, fornecimento deinsumos e cumprimento das medidas previstas no plano de acordo coma fase de evolução da pandemia, inclusive com previsão dapossibilidade de aumento do número de equipamentos e insumosnecessários, e ampliação da rede de assistência no caso denecessidade, efetuando os ajustes que forem precisos, bem comoenviando os respectivos relatórios para acompanhamento por partedesta Promotoria de Justiça;

b) enquanto não for confeccionado Plano de Contingência Municipal,que aplique o Plano de Contigência do Estado do Amazonas;

c) dê ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nossites oficiais deste município, rádio, órgãos públicos (em especial nosestabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios decomunicação, sobre as medidas a serem adotadas para prevenção aoCOVID-19 em consonância com o que for decidido pela autoridadesanitária estadual e nacional;

b) dê ampla divulgação sobre locais e respectivos fluxos deatendimento a pacientes suspeitos de COVID-19, estruturando demaneira eficiente as unidades de saúde municipais, de modo a evitar adisseminação e infecção ambiental do menor número de unidadespossível, garantindo assim, o controle da propagação do vírus na Redede saúde, através dos equipamentos de saúde e seus profissionais;

c) dê ampla publicidade e adote todas as providências no sentido deproteger os grupos de risco, especialmente idosos (com prioridadeabsoluta aos que tem mais de 60 anos) e pessoas com comorbidade(como doenças respiratórias graves, diabetes, dentre outras) quepossam agravar o risco de vida caso sejam infectados pelo COVID-19;

Considerando o objeto da presente recomendação e a urgência que asituação requer, REQUISITA-SE que no prazo de até 5 (cinco) dias, acontar do recebimento desta, sejam encaminhadas informações acercadas providencias que serão adotadas para cumprir os termos darecomendação. A resposta pode ser

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Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

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enviada ou compartilhanda, preferencialmente, por meio dos seguintesende reços e l e t r ôn i cos : p romo to r i a j u rua@gma i l . com ouad r i anaesp inhe i [email protected] .b r

A inobservância das medidas enunciadas impulsionará o MinistérioPúblico do Estado do Amazonas a adotar as providências judiciaispertinentes para garantir a prevalência das normas elencadas napresente recomendação. Em igual sentido, a presente recomendaçãotem o caráter de cientificar autoridades e servidores públicos danecessidade de serem adotadas medidas específicas de cumprimentoda legislação durante a pandemia causada pelo COVID-19, sobretudopara eventual responsabilização civil, administrativa e criminal. Apresente recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plenaobservância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionaisem vigor.

Saliente-se que, diante dos motivos que justificaram a expedição dapresente recomendação administrativa, o acolhimento ou não de seustermos serve como critério de avaliação do agir administrativo, ao pontodo descumprimento da presente recomendação sinalizar evidência efundada presença de elemento subjetivo (DOLO) capaz de configurarato de improbidade administrativa para este Órgão Ministerial.

Finalmente, que seja dada ampla divulgação desta recomendação,além da fixação de cópia no placar da Sede da Promotoria de Justiçade Juruá, o envio de cópia para publicação no Diário Oficial do MPAM.

Publique-se. Notifique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juruá/AM, 01 de maio de 2020.

ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRAPromotora de Justiça da PJ de Juruá

EXTRATO DE PORTARIA

PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de ManacapuruINSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL: 007.2020.03.54.DATA DA INSTAURAÇÃO: 05.05.2020INTERESSADO: Município de ManacapuruOBJETO: para verificar possível irregularidade nas medidas adotadaspelo Município de Manacapuru em relação à suspensão do pagamentodos vencimentos dos servidores temporários da Educação.PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão.

PORTARIA Nº 028.2020.02.54

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Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIORDO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIAEM 08 DE MAIO DE 2020, ÀS 9 HORAS.

- Demais comunicações:

A) CIÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE ACP

1 DESPACHO - IC 2ª PJ DE IRANDUBA 091.2018.000059Propositura

de ACP

2 DESPACHO - IC 2ª PJ DE IRANDUBA 090.2018.000112Propositura

de ACP

1

ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Conselho Superior do Ministério PúblicoDescrição da Sessão: CSMP Reunião Ordinária por videoconferência

Data da Sessão: 08/05/20, às 9hVI - Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia:

B) REVISÕES DE ARQUIVAMENTO

Detalhamento do Auto Relator

01 Inquérito Civil: 046.2020.000186

Assunto Principal: Apuração demedidas para viabilizar a substituiçãode prótese exoesquelética junto aosistema público de saúde por Pessoacom Deficiência.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:DR. MIRTIL FERNANDES DO VALE

ADELTON ALBUQUERQUE MATOS

02 Inquérito Civil: 046.2020.000196

Assunto Principal: Apuração de su-postos ilícitos que tenham corrobora-do para o aumento desproporcionalde gastos com passagens e desloca-mentos de servidores da Secretariade Estado de Segurança Pública, noperíodo de 2010 a 2015.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:DR. HILTON SERRA VIANA

ADELTON ALBUQUERQUE MATOS

03 Inquérito Civil: 46.2020.000213

Assunto Principal: Apuração de su-postas irregularidades na execuçãodo Contrato nº 029/2010 – SEINFRA,cujo objeto trata sobre a ampliação ea reforma do 9º Batalhão de PolíciaMilitar em Manacapuru-AM.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,SEINFRA - Secretaria de Estado deInfraestrutura e Waldívia FerreiraAlencar.

Membros que atuaram no feito:DR. RONALDO ANDRADE

ADELTON ALBUQUERQUE MATOS

04 Inquérito Civil: 091.2018.000085(Sigiloso)

SILVIA ABDALA TUMA

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Assunto Principal: Falta de transpa-rência com o recurso de 15% (quinzepor cento) destinado à saúde no Mu-nicípio de Iranduba.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Alessandro Pereira Carbajal e Prefei-tura de Iranduba.

Membros que atuaram no feito:DR. LEONARDO ABINADER NO-BRE

05 Procedimento Preparatório:040.2019.000739 (Sigiloso) - Retifi-cado

Assunto Principal: Descarte de 24toneladas de medicamentos vencidospela Central de Medicamentos doAmazonas – CEMA.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,José Martins Soares e SUSAM -CEMA - Central de Medicamentos doAmazonas.

Membros que atuaram no feito:DRA. SHEYLA DANTAS FROTA

SILVIA ABDALA TUMA

06 Procedimento Preparatório:046.2020.000018 - Retificado

Assunto Principal: Possível crimecontra dignidade sexual da criançaidentificada por L., tendo como su-postos autores os nacionais conheci-dos como P. e J., fatos acontecidosno ano de 2016, na Rua Paracuúba,nº 175, bairro Cidade de Deus, nestacidade de Manaus-AM.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Erica Fernanda de Sousa, Erimasdos Santos Natividade e José LopesDuarte.

Membros que atuaram no feito:DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

SILVIA ABDALA TUMA

07 Inquérito Civil: 091.2018.000058

Assunto Principal: Apurar a existên-cia de ambulância destinada aotransporte de pacientes que necessi-tem de atendimento nos hospitais dacidade de Iranduba.

KARLA FREGAPANI LEITE

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:DR. LEONARDO ABINADER NO-BRE

08 Procedimento Preparatório:046.2020.000184

Assunto Principal: Coletar outroselementos acerca de possíveis negli-gências no parto de menor no Hospi-tal Lázaro Reis em Manacapuru.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Hospital Lázaro Reis e Juliene Motados Santos.

Membros que atuaram no feito:DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

KARLA FREGAPANI LEITE

09 Procedimento Preparatório:046.2020.000210

Assunto Principal: Apurar represen-tação encaminhada acerca de possí-vel negligência em atendimento.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Amadilson de Souza Barroso, ElivonCosta Lira e Kliciane Souza Tavares.

Membros que atuaram no feito: DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

10 Inquérito Civil: 008.2016.000013

Assunto Principal: Ocupação irre-gular de logradouro público entre asRuas Pintassilgo e Jaçanã, núcleo02, Cidade Nova.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Luiz Marcos Sbroglio Filho e Prefeitu-ra Municipal de Manaus.

Membros que atuaram no feito:DR. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMA-RÃES

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RO-DRIGUES

11 Inquérito Civil: 031.2016.000147(Sigiloso)

Assunto Principal: Possíveis irregu-laridades na construção UPA Cam-pos Sales e Cidade Nova.

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RO-DRIGUES

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Jo-nes Costa Fonseca e Secretaria deEstado de Saúde.

Membros que atuaram no feito:DR. EDILSON QUEIROZ MARTINS

12 Inquérito Civil: 046.2020.000193

Assunto Principal: Apurar possívelprática de ilegalidade contra a admi-nistração pública municipal, em razãode alienação de imóvel localizado nobairro Jorge Teixeira III, o que podevir a configurar ato de improbidadeadministrativa com prejuízo ao erário.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM, e Cristian Porfírio Sena.

Membros que atuaram no feito:DR.HILTON SERRA VIANA

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RO-DRIGUES

13 Inquérito Civil: 158.2019.000008

Assunto Principal: Apurar o cumpri-mento da LC 131/2009 (Lei da Trans-parência).

Parte(s) Interessada(s): MP-AM eTribunal de Contas do Estado doAmazonas.

Membros que atuaram no feito:DRA. ADRIANA MONTEIRO ESPI-NHEIRA

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RO-DRIGUES

14 Inquérito Civil: 168.2019.000003

Assunto Principal: Apurar denúnciada ocorrência de diversas irregulari-dades concernentes à aquisição eentrega da alimentação escolar noperíodo de 2014 a 2015.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Prefeitura Municipal de Parintins eMaildson Araújo Fonseca.

Membros que atuaram no feito:DRA. MARINA CAMPOS MACIEL

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RO-DRIGUES

15 Inquérito Civil: 011.2018.000033(Sigiloso)

Assunto Principal: Apurar denúnciade que pessoa idosa está sofrendo

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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negligência institucional em unidadehospitalar do Plano de Saúde Uni-med/Manaus.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Jo-nathan Alves Galdino, Teresinha Al-ves de Sousa e Unimed de ManausCooperativa de Trabalho MédicoLtda.

Membros que atuaram no feito:DRA. SHEYLA ANDRADE DOSSANTOS

16 Inquérito Civil: 046.2020.000052

Assunto Principal: Inspecionar oMatadouro Municipal Manuel Sabá eum lixão localizado ao lado do referi-do matadouro, no Município de Einu-nepé.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Matadouro Manoel Saba e PrefeituraMunicipal de Eirunepé.

Membros que atuaram no feito:DR. THIAGO LEÃO BASTOS

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

17 Inquérito Civil: 046.2020.000064

Assunto Principal: Apurar supostaspráticas abusivas por parte do inves-tigado, em especial a renovação deempréstimo para idosos, de pessoasde baixa instrução sem existência deprévia solicitação.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Banco BMG Sa e Tereza Pereira daSilva.

Membros que atuaram no feito:DR. THIAGO LEÃO BASTOS

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

18 Inquérito Civil: 091.2018.000051

Assunto Principal: Apurar supostasirregularidades praticadas pela Pre-feitura de Iranduba, no que se referea desvios de verbas supostamenterealizados pela então Prefeita do Mu-nicípio, Sra. Maria Madalena de Je-sus Souza, a qual teria se locupleta-do indevidamente de recursos do Ins-tituto da Previdência de Iranduba,para abastecer sua campanha políti-ca à reeleição.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Kennedy Vilela Maia e Maria Madale-na de Jesus Souza.

Membros que atuaram no feito:DR. LEONARDO ABINADER NO-BRE

19 Inquérito Civil: 018.2017.000085

Assunto Principal: Apurar supostaspráticas abusivas perpetradas peladistribuidora de energia elétricaquando da instalação/substituição demedidores analógicos por digitais.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,ALEAM - Assembleia Legislativa doEstado do Amazonas e EletrobrasAmazonas Energia.

Membros que atuaram no feito:DRA. SHEYLA ANDRADE DOSSANTOS

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

20 Inquérito Civil: 046.2020.000118

Assunto Principal: Apurar denúnciade suposta dificuldade de pessoaidosa para a realização de exame demonitorização ambulatorial de pres-são arterial (MAPA), por meio do sis-tema único de saúde.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:DR. MIRTIL FERNANDES DO VALE

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

21 Inquérito Civil: 046.2020.000211

Assunto Principal: Apurar possívelterceirização, na atualidade, de mãode obra de serviços especializadosde gerência dos serviços ligados àsatividades administrativas e operacio-nais do Hospital Municipal de Mana-capuru.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Prefeitura Municipal de Manacapurue Secretaria de Saúde de Manacapu-ru.

Membros que atuaram no feito:DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

22 Inquérito Civil: 164.2019.000002 PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Assunto Principal: Apurar irregulari-dades na prestação de contas daCOHASB, com sede em Humaitá/AM, no exercício de 2011, causandodanos ao erário.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM eRonny Kley Lustosa Torres.

Membros que atuaram no feito:DR. RODRIGO NICOLETTI

23 Procedimento Preparatório:046.2020.000019

Assunto Principal: Apurar a supostautilização indevida do espaço da Es-cola Estadual Mario Silva D´Almeida,especialmente no ano de 2016.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Conselho Tutelar de Manacapuru,Francisco Rangel da Silva Meireles,,Paula Francinete Sá Mota e Prefeitu-ra Municipal de Manacapuru.

Membros que atuaram no feito:DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

24 Procedimento Preparatório:046.2020.000088

Assunto Principal: Apurar discrimi-nação em obstétrica praticada noHospital Lázaro Reis.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Le-onarda dos Santos Araújo e RogérioCordeiro Roberto.

Membros que atuaram no feito:DRA. SARAH CLARISSA CRUZLEÃO

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

25 Procedimento Preparatório:046.2020.000054

Assunto Principal: Apurar a idonei-dade moral da candidata ao cargo deConselheiro Tutelar, a Sra. CascineiaRibeiro de Souza.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Cascineia Ribeiro de Souza e Conse-lho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Eirunepé.

Membros que atuaram no feito:

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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DR. THIAGO LEÃO BASTOS

26 Procedimento Preparatório:046.2020.000138

Assunto Principal: Apurar denúnciade violação de direitos de criança.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM eFUNDAÇÃO HEMOAM.

Membros que atuaram no feito:DRA. NILDA SILVA DE SOUSA

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

27 Procedimento Investigatório Crimi-nal (PIC-MP): 040.2018.002187

Assunto Principal: Decisão Termi-nativa nº 053.2019.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM eAutoridades Policiais do DRAD e daDEHS Decisão Terminativa nº053.2019.

Membros que atuaram no feito:DR. JOÃO GASPAR RODRIGUES

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

28 Procedimento Investigatório Crimi-nal (PIC-MP): 040.2019.000736

Assunto Principal: Suposto crimede prevaricação praticado por autori-dade policial da do 23º DIP decorren-tes de inércia em face das investiga-ções referentes ao BO19.E.0138.0002876.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Carla Tamires e Delegacia 06º DIP -Distrito Integrado de Polícia Civil.

Membros que atuaram no feito:DR. JOÃO GASPAR RODRIGUES

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

29 Procedimento Investigatório Crimi-nal (PIC-MP): 040.2019.001057

Assunto Principal: Suposto crimecontra a dignidade sexual de menor.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Al-deney Goes Alves - Delegado de Po-lícia e Fábio Gonçalves Marques.

Membros que atuaram no feito:DRA. CHRISTIANE DOLZANYARAÚJO

PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

30 Procedimento Investigatório Crimi- PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

Page 24: Nº 1886 Manaus, Quinta-feira, 07 de maio de 2020 ATOS DA ... CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica

nal (PIC-MP): 041.2019.000034

Assunto Principal: Suposto crimede abuso de autoridade pela PolíciaMilitar decorrente de uso de spray depimenta.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Defensoria Pública do Amazonas ePolícia Militar do Estado do Amazo-nas.

Membros que atuaram no feito:DRA. CHRISTIANE DOLZANYARAÚJO

31 Inquérito Civil: 008.2016.000002

Assunto Principal: Obra irregular noConjunto Rio Maracanã, causadapela construção do empreendimentoLaranjeiras Village

Parte(s) Interessada(s): MP-AM,Associação de Moradores do Conjun-to Residencial Rio Maracanã e Resi-dencial Laranjeiras Village - SensoEngenharia e Comércio Ltda.

Membros que atuaram no feito:DR. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMA-RÃE

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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ANEXO I

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

FUNCIONALPROGRAMÁTICA

TIPOAÇÃO

GRP.DSP.

FR

DETALHAMENTO

SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO

ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)

Portaria Nº /2020 - PGJ

Administração da Unidade

03.122.0001.2001 A 3 100 3391 0001 14.934,72 3390 0001 14.934,72

TOTAL (R$) 14.934,72 14.934,72

1

ANEXOS - PORTARIA Nº 1102/2020/PGJ

ANEXOS - PORTARIA Nº 1102/2020/PGJ