CARTILHA AO
INVESTIDOR ESTRANGEIRO www.inpi.gov.br/cartilhainvestidor
NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
http://www.inpi.gov.br/cartaservicos
CARTILHA AO
INVESTIDOR ESTRANGEIRO www.inpi.gov.br/cartilhainvestidor
NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
http://www.inpi.gov.br/cartaservicos
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTRIO DA INDSTRIA, COMRCIO EXTERIOR E SERVIOS (MDIC)
Presidente da Repblica Michel Temer
Ministro da Indstria, Marcos Pereira
Comrcio Exterior e Servios
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
Presidente Luiz Otvio Pimentel
Chefe de Gabinete Ana Paula Gomes Pinto
Ouvidor Marcos Ferreira dos Santos Jaron
Procurador-Chefe Loris Baena Cunha Neto
Auditor-Chefe Carlos Henrique de Castro Ribeiro
Corregedora Daniele Michel Soares Neves
Coordenador-Geral de Dirceu Yoshikazu Teruya
Contratos de Tecnologia
Coordenador-Geral de Recursos e Gerson da Costa Correa
Processos Administrativos de Nulidade
Coordenador-Geral de Felipe Augusto Melo de Oliveira
Disseminao para Inovao
Diretor Executivo Mauro Sodr Maia
Diretor de Administrao Jorge Maximiano dos Santos
Diretor de Patentes, Jlio Csar Castelo Branco Reis Moreira
Programa de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
Diretor de Marcas, Andr Luis Balloussier Ancora da Luz
Desenhos Industriais e Indicaes Geogrficas
Pgina Eletrnica http://www.inpi.gov.br
Endereo Rua Mayrink Veiga 9 Centro
Rio de Janeiro-RJ CEP 20090-910
Telefone +55 21 3037 3000
CARTILHA AO INVESTIDOR ESTRANGEIRO NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Verso 1.0 2 de dezembro de 2017
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SUMRIO
Introduo 2
Apresentao da Cartilha 4
Revista da Propriedade Industrial 5
Estatsticas e Outras Publicaes 6
Unidades de Atendimento 8
Canais de Relacionamento 10
Registro de Marca 11
Patente de Inveno e de Modelo de Utilidade 16
Registro de Desenho Industrial 23
Averbao ou Registro de
Contrato de Tecnologia e Franquia 26
Registro de Indicao Geogrfica 30
Registro de Programa de Computador 33
Registro de Topografia de Circuitos Integrados 35
Ficha Tcnica 37
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Introduo
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI), representado por sua
Ouvidoria e no mbito das suas atividades como membro da Rede de Pontos Focais
(RPF) para o apoio ao Ombudsman de Investimentos Diretos (OID), pretende, por meio
do presente documento, providenciar orientaes gerais apontadas como significativas
para potenciais investidores estrangeiros, com linguagem a mais simples e direta
possvel no que diz respeito aos trmites habituais do sistema de propriedade
intelectual brasileiro. Em adio iniciativa do OID, este guia foi estruturado sob o vis
do INPI como porta de entrada para os investidores de alta tecnologia no pas.
Est preconizado nos acordos de cooperao internacionais que cada rgo do
governo local ser acionado por meio de seu ponto focal, que receber as solues s
questes apresentadas pelos investidores, se for o caso, ou a explicao da existncia
da norma e sua aplicabilidade. Finalmente, tambm por consequncia dessa forma de
operao que o INPI espera que eventuais consultas e questionamentos endereados
ao Instituto ou ao governo brasileiro, atravs da estrutura do OID, venham a inspirar
mudanas de polticas pblicas e procedimentos nas diversas instncias do
funcionamento habitual deste INPI.
Igualmente vale a pena compartilhar nesta cartilha o endereo dos sites em Ingls e
Espanhol do INPI, que ainda no representam a totalidade das informaes
disponibilizadas em lngua portuguesa:
http://www.inpi.gov.br/english
http://www.inpi.gov.br/espanol
Por se aplicarem a todos os servios prestados pelo Instituto, importante mencionar
quem pode praticar ato junto ao INPI, que so as pessoas fsicas ou jurdicas
domiciliadas no pas e que no possuam procurador, ainda, todo e qualquer cidado
nacional, inclusive advogados ou procuradores, sem habilitao especial, em nome de
terceiros, por meio de instrumento de mandato (art. 216, da Lei da Propriedade
Industrial). Finalmente, no caso de usurios estrangeiros, a pessoa fsica ou jurdica
obrigada a constituir e manter um procurador que servir como representante legal que
seja domiciliado no Brasil, com poderes para represent-la administrativa e
judicialmente, inclusive para receber citaes (art. 217, da Lei da Propriedade
Industrial). O instrumento de procurao, para que seja considerado vlido junto ao
INPI, deve conter necessariamente:
A | DADOS DO OUTORGANTE
B | DADOS DO OUTORGADO
C | TIPO DE PODER OUTORGADO
D | DATA, LOCAL E ASSINATURA DO OUTORGANTE
http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/http://www.inpi.gov.br/englishhttp://www.inpi.gov.br/espanolhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
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A procurao deve ser em lngua portuguesa e, caso o original esteja redigido em outro
idioma, o usurio encaminhar sua traduo, ficando dispensados a legalizao
consular e o reconhecimento de firma.
Alm disso, o representante far cadastro para gerao dos documentos bancrios
intitulados Guia de Recolhimento da Unio (GRU). Tal cadastro no pode ser realizado
com a informao do nmero de emisso do passaporte, mas to somente com o
nmero de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda (CPF/MF),
que equivale, para muitas funes do governo brasileiro, ao nmero de seguridade
social dos Estados Unidos da Amrica.
Adicionalmente constituio de procurador local, os contratos assinados no exterior
que sejam submetidos ao INPI devam estar notarizados, tambm sob a tutela de
apostilamento de documentos alterada em funo do Decreto n 8.660, de 29 de janeiro
de 2016.
Muitas vezes, o INPI oferece descontos aos seus usurios, em especial para as
seguintes categorias:
A | PESSOAS NATURAIS
B | MICROEMPRESAS
C | MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
D | EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E | COOPERATIVAS, ASSIM DEFINIDAS EM LEI
F | INSTITUIES DE ENSINO E PESQUISA
G | ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
H | RGOS PBLICOS, QUANDO SE REFERIREM A ATOS PRPRIOS
O requerente estrangeiro ou domiciliado no exterior faz jus aos referidos descontos
desde que se enquadre nas condies anteriormente listadas, ficando excludos os
casos de enquadramento empresarial que dependem de lei nacional.
Enfim, estimamos que a presente cartilha seja de grande utilidade para os investidores
que buscarem os servios do INPI.
Sede do INPI, Rio de Janeiro RJ.
Marcos Ferreira dos Santos Jaron OUVIDOR DO INPI,
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DE IMPLEMENTAO DA LEI DE ACESSO INFORMAO
E PONTO FOCAL DE APOIO AO OMBUDSMAN DE INVESTIMENTOS DIRETOS
http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm
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Apresentao da Cartilha
A presente Cartilha tem a finalidade de centralizar e uniformizar o acesso dos
investidores estrangeiros aos servios prestados pelo INPI. Dessa forma, o usurio
encontrar nestas pginas o detalhamento dos servios do Instituto, cujas informaes
podem ser localizadas pelo Sumrio ou pela Guia de Navegao.
Os cones da Guia de Navegao direcionam para os seguintes servios da Cartilha:
Registro de Marca
Patente de Inveno e de Modelo de Utilidade
Registro de Desenho Industrial
Averbao de Contrato de Tecnologia e Franquia
Registro de Indicao Geogrfica
Registro de Programa de Computador
Registro de Topografia de Circuitos Integrados
A Cartilha tambm aplicou hyperlinks, sinalizados nos textos sublinhados e na cor verde,
que direcionam para pginas eletrnicas, em geral disponibilizadas no Portal do INPI.
A Cartilha ao Investidor Estrangeiro ser revista com regularidade e poder ter seus
itens melhor esclarecidos pelo canal Fale Conosco, acionado pelo usurio com um
clique na imagem.
importante frisar que integram esta Cartilha os servios pblicos de atendimento,
assim entendidos aqueles que representam processos normatizados e que realizam a
entrega de um benefcio ao usurio, a partir de uma ou mais interaes. Para a
definio desses servios, foram consideradas as seguintes caractersticas
determinantes, segundo metodologia aplicada pela Escola Nacional de Administrao
Pblica (Enap):
(a) individualizao o servio realizado a um usurio final individualizado, como
cidados, empresas, associaes e cooperativas;
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