© ABNT 2013
NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR12693
Terceira edição13.09.2013
Válida a partir de13.10.2013
Sistemas de proteção por extintor de incêndio
Protection systems by fire extinguishers
ICS 13.220.20 ISBN 978-85-07-04486-4
Número de referência
ABNT NBR 12693:201322 páginas
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© ABNT 2010 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346 [email protected] www.abnt.org.br
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Sumário Página
Prefácio ....................................................................................................................................................................... iv
1 Escopo ............................................................................................................................................................ 1
2 Referências normativas ................................................................................................................................ 1
3 Termos e definições ...................................................................................................................................... 1
4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores ........................................................ 2
5 Requisitos ...................................................................................................................................................... 2
6 Seleção de extintores .................................................................................................................................... 3 6.1 Geral ................................................................................................................................................................ 3 6.2 Seleção por risco ........................................................................................................................................... 3 6.3 Seleção de extintores para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados .............................. 4
7 Distribuição dos extintores .......................................................................................................................... 4 7.1 Geral ................................................................................................................................................................ 4 7.2 Capacidade extintora e distribuição para risco classe A .......................................................................... 5 7.3 Capacidade extintora e distribuição para risco classe B .......................................................................... 5 7.4 Capacidade extintora e distribuição para risco classe C .......................................................................... 6
Anexo A (normativo) Carga de incêndio específicas por ocupação – Cálculo para tipo de risco ..................... 7 A.1 Princípio ......................................................................................................................................................... 7
Anexo B (normativo) Método para levantamento da carga de incêndio específica........................................... 19 B.1 Princípio ....................................................................................................................................................... 19
Anexo C (informativo) Extintores antigos sem capacidade extintora declarada ............................................... 21 C.1 Princípio ....................................................................................................................................................... 21
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Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidade, laboratório e outros).
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes.
A ABNT NBR 12693 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio (CE-24:302.03). O seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 07.07.2009 a 04.09.2009, com o número de Projeto ABNT NBR 12693. O seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 02, de 28.01.2010 a 26.02.2010, com o número de 2º Projeto ABNT NBR 12693. O seu Projeto de Emenda circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 24.07.2013 a 22.08.2013, com o número de Projeto de Emenda 1 ABNT NBR 12693.
Esta terceira edição incorpora a Emenda 1 de 13.09.2013 e cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 12693:2010).
O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:
Scope
This Standard gives minimum requirements for project, selection and installation of portable and wheeled fire extinguishers.
Fire extinguishers are intended as a first line of defense against fires of limited size. They are needed even if the property is equipped with automatic sprinklers, standpipe and hose, or other fixed protection equipment.
Extinguishers for use on board aircraft, watercraft and vehicles are considered to be outside the scope of this standard.
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Sistemas de proteção por extintor de incêndio
1 Escopo
Esta Norma estabelece os requisitos exigíveis para projeto, seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a princípio de incêndio.
Extintores de incêndio são utilizados como primeira linha de ataque contra incêndio de tamanho limitado. Eles são necessários mesmo que o local esteja equipado com chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras, ou outro sistema fixo de proteção.
Esta Norma não se aplica à proteção de aeronaves, embarcações e veículos, nem a outras classes de fogos que não sejam A, B e C.
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 13434-1, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto
ABNT NBR 13860, Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio
ABNT NBR 15808, Extintores de incêndio portáteis
ABNT NBR 15809, Extintores de incêndio sobre rodas
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 13860 e os seguintes.
3.1 capacidade extintora medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado
3.2 carga de incêndio soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos
3.3 carga de incêndio específica valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2)
3.4 classe A fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos
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3.5 classe B fogo em combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor, como graxas, substâncias líquidas que evaporam e gases inflamáveis, que queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos
3.6 classe C fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas
3.7 distância máxima a ser percorrida distância máxima real, em metros, a ser percorrida pelo operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida por ele
3.8 extintor portátil extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg
3.9 extintor sobre rodas extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único operador
3.10 risco baixo edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica até 300 MJ/m2
3.11 risco médio edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 300 MJ/m2 a 1 200 MJ/m2
3.12 risco alto edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 1 200 MJ/m2 L
4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores
4.1 Os extintores especificados nesta Norma são classificados para o uso em classes A, B e C, conforme definido na Seção 3, e eficiência relativa de extinção em ensaios laboratoriais.
4.2 As classificações em graus de capacidade extintora, o ensaio de condutividade elétrica, e os requisitos dos extintores conforme a carga de agente extintor, estão estabelecidas na ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809.
5 Requisitos
5.1 Os extintores devem ser mantidos com sua carga completa e em condições de operação e instalados nos locais designados.
5.2 Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis numa ocorrência de incêndio. Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais de passagem, incluindo saídas das áreas, não podendo ser instalados em escadas.
5.3 Os abrigos de extintores não podem estar fechados a chave e devem ter uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no seu interior.
NOTA Quando instalados em locais sujeitos ao vandalismo, os abrigos podem estar fechados a chave, desde que existam meios que permitam o rápido acesso ao equipamento em situação de emergência.
5.4 Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar visíveis e sinalizados conforme ABNT NBR 13434-1.
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5.5 Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou em abrigos. Os extintores sobre rodas instalados em locais sujeitos a intempéries devem estar protegidos em abrigos.
5.6 Os extintores instalados em condições onde podem ocorrer danos físicos devem estar protegidos contra impactos.
5.7 Os extintores portáteis devem ser instalados nas seguintes condições:
a) sua alça deve estar no máximo a 1,60 m do piso; ou
b) o fundo deve estar no mínimo a 0,10 m do piso, mesmo que apoiado em suporte.
5.8 Quando instalado no local designado, o quadro de instruções deve estar localizado na parte frontal do extintor em relação à sua posição de instalação.
5.9 Os extintores não devem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor.
5.10 Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco.
5.11 Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo a entrada destes locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem percorridas, conforme Tabelas 1 e 2.
6 Seleção de extintores
6.1 Geral
A seleção de extintores para uma dada situação deve ser determinada pela característica e tamanho do fogo esperado, tipo de construção e sua ocupação, risco a ser protegido, as condições de temperatura do ambiente, e outros fatores. A quantidade, capacidade extintora, instalação e limitações de uso dos extintores devem atender aos requisitos da Seção 7.
6.2 Seleção por risco
6.2.1 Os extintores devem ser selecionados para fogo da classe específica do risco a ser protegido.
6.2.2 Para a proteção de fogo classe A, devem ser selecionados extintores com grau de capacidade extintora A adequado.
6.2.3 Para a proteção de fogo classe B, devem ser selecionados extintores com grau de capacidade extintora B adequado.
6.2.4 Para a proteção de fogo classe B envolvendo gases inflamáveis, devem ser selecionados somente extintores com carga de pó.
6.2.5 Para a proteção de fogo classe C, devem ser selecionados extintores que atendam ao ensaio de condutividade elétrica.
6.2.6 Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessário alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor, tais como: postos de abastecimento de combustíveis ou inflamáveis, helipontos, heliportos, subestação elétrica e outros locais onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados.
6.2.6.1 Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de risco.
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6.2.6.2 Somente são admitidos extintores sobre rodas nos cálculos das unidades extintoras, quando estes puderem acessar, qualquer parte da área a ser protegida, sem impedimentos de portas, soleiras, degraus no piso, materiais, equipamentos ou outras obstruções, não podendo, ainda, protegerem pavimentos diferentes de sua instalação.
6.3 Seleção de extintores para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados
6.3.1 No combate a fogos envolvendo líquidos e gases inflamáveis pressurizados, devem ser utilizados extintores com carga de pó, já que extintores contendo outros agentes não são eficientes no combate a esse tipo de risco. A seleção de extintores para esse tipo de risco deve ser feita com base nas especificações de seus respectivos fabricantes. As ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco.
6.3.2 Os extintores para risco de fogos classe B tridimensionais em movimento, como líquidos inflamáveis vertendo, escorrendo ou gotejando, devem ser selecionados com base nas especificações dos fabricantes de extintores de incêndio. As ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco. A instalação de sistema fixo deve ser considerada quando aplicável.
7 Distribuição dos extintores
7.1 Geral
7.1.1 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma “unidade extintora”, deve ser:
a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A;
b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:10-B;
c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C;
d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;
e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:20-B:C;
f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C.
7.1.2 Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC, com capacidade extintora de no mínimo 2-A: 20-B: C.
NOTA Em edificações ou risco com área construída inferior a 50 m2 pode ser instalada apenas uma única unidade extintora de pó ABC.
7.1.3 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobre rodas, para que se constitua uma “unidade extintora”, deve ser:
a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-A;
b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A:40-B;
c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C;
d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C;
e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A: 80-B:C.
7.1.4 Extintores adicionais podem ser instalados para prover maior proteção para riscos especiais, podendo inclusive ter capacidade extintora inferior ao especificado nas Tabelas 1 e 2, desde que não sejam considerados
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na proteção mínima requerida. Considerações devem ser dadas à armazenagem elevada de produtos, outros riscos que requeiram extintores com um adequado alcance vertical do jato e as demais especificações dos fabricantes.
7.1.5 Os extintores devem ser previstos para a proteção do conteúdo da edificação ou área de risco e de suas respectivas estruturas, quando construídas de material combustível.
7.1.6 A proteção do conteúdo da edificação ou da área de risco e de suas respectivas estruturas deve ser realizada por extintores para fogos classes A, B ou C, conforme necessário.
7.1.7 As ocupações devem ser classificadas como riscos baixo, médio ou alto, conforme anexos A e B.
7.1.8 Em cada piso a distância a ser percorrida e os extintores a serem instalados devem estar de acordo com as Tabelas 1 e 2.
7.2 Capacidade extintora e distribuição para risco classe A
7.2.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1 — Risco classe A
Classe de risco Capacidade extintora
mínima
Distância máxima a ser percorrida
m
Baixo 2-A 25
Médio 3-A 20
Alto 4-A* 15
* Dois extintores com carga d’água de capacidade extintora 2-A, quando instalados um ao lado do outro, podem ser utilizados em substituição a um extintor 4-A.
7.2.2 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 1.
7.3 Capacidade extintora e distribuição para risco classe B
7.3.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 2.
7.3.2 Extintores com capacidade extintora inferior às designadas para o risco baixo podem ser utilizados, mas não devem ser considerados para atender aos requisitos da Tabela 2.
Tabela 2 — Risco classe B
Classe de risco Capacidade extintora
mínima
Distância máxima a ser percorrida
m
Baixo 20-B 15
Médio 40-B 15
Alto 80-B 15
NOTA Para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados, ver 6.3.1.
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7.3.3 Para atender à capacidade extintora mínima da Tabela 2, não pode ser utilizada a soma de extintores de menor capacidade extintora, exceto no caso de extintores com carga de espuma mecânica, onde se pode utilizar o somatório de até dois extintores.
7.3.4 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 2.
7.3.5 Para líquidos inflamáveis em profundidade superior a 6 mm e com superfície aberta, como em tanques de armazenamento ou de tratamento térmico e submersão, o extintor classe B deve ter capacidade extintora mínima na proporção de 20-B por metro quadrado de área máxima de fogo estimada, ou de 10-B quando o extintor for do tipo espuma mecânica.
7.3.6 A proteção com sistemas fixos podem ser complementares ao sistema de combate por extintores.
7.3.7 Riscos dispersos e muito separados devem ser protegidos individualmente. Extintores próximos ao risco devem ser cuidadosamente distribuídos e de fácil acesso, para que não haja risco ao operador.
7.4 Capacidade extintora e distribuição para risco classe C
7.4.1 Risco classe C envolve risco elétrico diretamente ao equipamento ou equipamentos circundantes.
7.4.2 Os extintores para risco classe C devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando-se a mesma distribuição dos riscos classe A ou B. Sempre que possível, deve-se instalar estes extintores da classe C próximos a riscos especiais mantendo-se uma distância segura para o operador, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas, galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), ponte rolante, escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis e outros riscos semelhantes.
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Anexo A (normativo)
Carga de incêndio específicas por ocupação – Cálculo para tipo de risco
A.1 Princípio
Especifica valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.
A.2 Para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplica-se a Tabela A.1, sendo que para edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais, aplica-se a metodologia constante no Anexo B.
A.3 Ocupações não listadas na Tabela A.1 devem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se a similaridade entre as edificações comerciais e industriais.
A.4 O levantamento da carga de incêndio específica constante no Anexo B deve ser realizado em módulos de no máximo 500 m2 de área de piso (espaço considerado). Módulos maiores de 500 m2 podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
A.5 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os dois módulos de maior valor.
A.6 Considerar que 1 kg de madeira equivale a 19,0 MJ; 1 cal equivale a 4,185 J e 1 BTU equivale a 252 cal.
Tabela A.1 — Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Residencial
Alojamentos estudantis 300
Apartamentos 300
Casas térreas ou sobrados 300
Pensionatos 300
Serviços de hospedagem
Hotéis 500
Motéis 500
Apart-hotéis 500
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Comercial varejista, Loja
Açougue 40
Antigüidades 700
Aparelhos eletrodomésticos 300
Aparelhos eletrônicos 400
Armarinhos 600
Armas 300
Artigos de bijouterias, metal ou vidro 300
Artigos de cera 2 100
Artigos de couro, borracha, esportivos 800
Automóveis 200
Bebidas destiladas 700
Brinquedos 500
Calçados 500
Couro, artigos de 700
Drogarias (incluindo depósitos) 1 000
Esportes, artigos de 800
Ferragens 300
Floricultura 80
Galeria de quadros 200
Joalheria 300
Livrarias 1 000
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Comercial varejista, Loja
Lojas de departamentos ou centro de compras (shoppings)
800
Materiais de construção 800
Máquinas de costura ou de escritório 300
Materiais fotográficos 300
Móveis 400
Papelarias 700
Perfumarias 400
Produtos têxteis 600
Relojoarias 600
Supermercados 400
Tapetes 800
Tintas e vernizes 1 000
Verduras frescas 200
Vinhos 200
Vulcanização 1 000
Serviços profissionais, pessoais e técnicos
Agências bancárias 300
Agências de correios 400
Centrais telefônicas 200
Cabeleireiros 200
Copiadora 400
Encadernadoras 1 000
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Serviços profissionais, pessoais e técnicos
Escritórios 700
Estúdios de rádio ou televisão ou de fotografia
300
Laboratórios químicos 500
Laboratórios (outros) 300
Lavanderias 300
Oficinas elétricas 600
Oficinas hidráulicas ou mecânicas 200
Pinturas 500
Processamento de dados 400
Educacional e cultura física
Academias de ginástica e similares 300
Pré-escolas e similares 300
Creches e similares 300
Escolas em geral 300
Locais de reunião de público
Bibliotecas 2 000
Cinemas, teatros e similares 600
Circos e assemelhados 500
Centros esportivos e de exibição 150
Clubes sociais, boates e similares 600
Estações e terminais de passageiros 200
Exposições Adotar Anexo B
Igrejas e templos 200
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Locais de reunião de público
Museus 300
Restaurantes 300
Serviços automotivos e assemelhados
Estacionamentos 200
Oficinas de concerto de veículos e manutenção
300
Postos de abastecimento (tanques enterrados)
300
Hangares 200
Serviços de saúde e institucionais
Asilos 350
Clínicas e consultórios médicos ou odontológicos
200
Hospitais em geral 300
Presídios e similares 100
Quartéis e similares 450
Industrial
Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, óticos
400
Acessórios para automóveis 300
Acetileno 700
Alimentação 800
Aço, corte e dobra, sem pintura, sem embalagem
40
Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro, espuma
600
Artigos de argila, cerâmica ou porcelana 200
Artigos de bijuteria 200
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Industrial
Artigos de cera 1 000
Artigos de gesso 80
Artigos de madeira em geral 800
Artigos de madeira, impregnação 3 000
Artigos de mármore 40
Artigos de metal forjados 80
Artigos de metal fresados 200
Artigos de peles 500
Artigos de plásticos em geral 1 000
Artigos de tabaco 200
Artigos de vidro 80
Automotiva e autopeças (exceto pintura) 300
Automotiva e autopeças (pintura) 500
Aviões 600
Balanças 300
Barcos de madeira ou de plástico 600
Barcos de metal 600
Baterias 800
Bebidas destiladas 500
Bebidas não alcoólicas 80
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Industrial
Bicicletas 200
Brinquedos 500
Café (inclusive torrefação) 400
Caixotes barris ou paletes de madeira 1 000
Calçados 600
Carpintarias e marcenarias 800
Cera de polimento 2 000
Cerâmica 200
Cereais 1 700
Cervejarias 80
Chapas de aglomerado ou compensado 300
Chocolate 400
Cimento 40
Cobertores, tapetes 600
Colas 800
Colchões (exceto espuma) 500
Condimentos, conservas 40
Confeitarias 400
Congelados 800
Cortiça, artigos de 600
Couro, curtume 700
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Industrial
Couro sintético 1 000
Defumados 200
Discos de música 600
Doces 800
Espumas 3 000
Estaleiros 700
Farinhas 2 000
Feltros 600
Fermentos 800
Ferragens 300
Fiações 600
Fibras sintéticas 300
Fios elétricos 300
Flores artificiais 300
Fornos de secagem com grade de madeira 1 000
Forragem 2 000
Frigoríficos 2 000
Fundições de metal 40
Galpões de secagem com grade de madeira 400
Galvanoplastia 200
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Industrial
Geladeiras 1 000
Gelatinas 800
Gesso 80
Gorduras comestíveis 1 000
Gráficas (empacotamento) 2 000
Gráficas (produção) 400
Guarda-chuvas 300
Instrumentos musicais 600
Janelas e portas de madeira 800
Jóias 200
Laboratórios farmacêuticos 300
Laboratórios químicos 500
Lápis 600
Lâmpadas 40
Latas metálicas, sem embalagem 100
Laticínios 200
Malas, fábrica 1 000
Malharias 300
Máquinas de lavar de costura ou de escritório
300
Massas alimentícias 1 000
Mastiques 1 000
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio
específica (q) MJ/ m2
Industrial
Matadouro 40
Materiais sintéticos 2 000
Metalúrgica 200
Montagens de automóveis 300
Motocicletas 300
Motores elétricos 300
Móveis 600
Olarias 100
Óleos comestíveis e óleos em geral 1 000
Padarias 1 000
Papéis (acabamento) 500
Papéis (preparo de celulose) 80
Papéis (procedimento) 800
Papelões betuminados 2 000
Papelões ondulados 800
Pedras 40
Perfumes 300
Pneus 700
Produtos adesivos 1 000
Produtos de adubo químico 200
Produtos alimentícios (expedição) 1 000
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação/Uso Descrição Carga de incêndio específica (q)
MJ/ m2
Industrial
Produtos com ácido acético 200
Produtos com ácido carbônico 40
Produtos com ácido inorgânico 80
Produtos com albumina 2 000
Produtos com alcatrão 800
Produtos com amido 2 000
Produtos com soda 40
Produtos de limpeza 2 000
Produtos graxos 1 000
Produtos refratários 200
Rações balanceadas 800
Relógios 300
Resinas 3 000
Resinas em placas 800
Roupas 500
Sabões 300
Sacos de papel 800
Sacos de juta 500
Serralheria 200
Sorvetes 80
Sucos de fruta 200
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Tabela A.1 (continuação)
Ocupação/Uso Descrição Carga de incêndio específica (q)
MJ/ m2
Industrial
Tapetes 600
Têxteis em geral (tecidos) 700
Tintas e solventes 4 000
Tintas e vernizes 2 000
Tintas látex 800
Tintas não inflamáveis 200
Transformadores 200
Tratamento de madeira 3 000
Tratores 300
Vagões 200
Vassouras ou escovas 700
Velas de cera 1 300
Vidros ou espelhos 200
Vinagres 80
Vulcanização 1 000
Demais usos Demais atividades não enquadradas acima
Levantamento de carga de incêndio conforme Anexo B
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Anexo B (normativo)
Método para levantamento da carga de incêndio específica
B.1 Princípio
Este anexo estabelece um método para levantamento da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais e podem ser determinados pela seguinte expressão:
A
HMq
iifi
Onde:
qfi é o valor da carga de incêndio específica, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2) de área de piso;
Mi é a massa total de cada componente i do material combustível, expressa em quilogramas (kg). Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que Mi deve ser reavaliado;
Hi é o potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, expresso em megajoules por quilograma (MJ/kg), conforme Tabela B.1.
A é a área do piso do compartimento, expressa em metros quadrados (m2).
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Tabela B.1 – Valores do potencial calorífico específico
Tipo de material Hi
(MJ/kg) Tipo de material
Hi
(MJ/kg) Tipo de material
Hi
(MJ/kg)
Acetileno 50 Dietilcetona 34 Metano 50
Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37 Metanol 19
Acetona 30 Epóxi 34 Monóxido de carbono 10
Acrílico 28 Etano 47 Nafta 42
Açúcar 17 Etanol 26 N-Butano 45
Amido 17 Eteno 50 Nitrocelulose 8,4
Algodão 18 Éter amílico 42 N-Octano 44
Álcool alílico 34 Éter etílico 34 N-Pentano 45
Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo de linhaça 37
Álcool etílico 25 Etino 48 Óleo vegetal 42
Álcool metílico 21 Enxofre 8,4 Palha 16
Benzeno 40 Farinha de trigo 17 Papel 17
Benzina 42 Hexaptano 46 Parafina 46
Celulose 16 Fenol 34 Petróleo 41
Biodiesel 39 Fibra sintética 6,6 29 Plástico 31
Borracha espuma 37 Fósforo 25 Poliacrilonitrico 30
Borracha em tiras 32 Gás natural 26 Policarbonato 29
Butano 46 Gasolina 47 Poliéster 31
Cacau em pó 17 Glicerina 17 Poliestireno 39
Café 17 Gordura e óleo vegetal
42 Polietileno 44
Cafeína 21 Grãos 17 Polimetilmetacrilico 24
Cálcio 4 Graxa, lubrificante 41 Polioximetileno 15
Carbono 34 Heptano 46 Poliuretano 23
Carvão 36 Hexametileno 46 Polivinilclorido 16
Celulose 16 Hexano 46 Propano 46
Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17
C-Heptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25
C-Pentano 46 Hidreto de magnésio
17 Resina de uréia 21
C-Propano 50 Látex 44 Resina melamínica 18
C-Hexano 46 Lã 23 Seda 19
Chocolate 25 Leite em pó 17 Sisal 17
Chá 17 Linho 17 Tabaco 17
Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2 Tolueno 42
Couro 19 Lixo de cozinha 18 Turfa 34
Creosoto/fenol 37 Madeira 19 Uréia (ver também resina de uréia)
9
D-glucose 15 Magnésio 25 Viscose 17
Diesel 43 Manteiga 37
Dietilamina 42 Polipropileno 43
NOTA Valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que citada a fonte bibliográfica.
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Anexo C (informativo)
Extintores antigos sem capacidade extintora declarada
C.1 Princípio
A Tabela C.1 pode continuar sendo utilizada para se estimar a capacidade extintora equivalente de extintores antigos, ou seja, que não possuem capacidade extintora declarada pelos seus respectivos fabricantes. Tais extintores classificados de acordo com esta Tabela somente poderão continuar sendo utilizados em projetos aprovados anteriormente à publicação da ABNT NBR 12693:1993.
Tabela C.1 — Classificação dos extintores segundo o agente extintor, carga nominal e capacidade extintora equivalente
Agente extintor
Extintor portátil Extintor sobre rodas
Carga Capacidade extintora equivalente Carga Capacidade extintora
equivalente
Água 10 L 2A 75 L
150 L
10A
20A
Espuma mecânica
09 L 2A:10B
Gás carbônico (CO2)
4,0 kg
6,0 kg
2B
2B
10 kg
25 kg
30 kg
50 kg
5B
10B
10B
10B
Pó à base de bicarbonato de
sódio
1 kg
2 kg
4 kg
6 kig
8 kg
12 kg
2B
2B
10B
10B
10B
20B
20 kg
50 kg
100 kg
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30B
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Tabela C.1 (continuação)
Agente extintor
Extintor portátil Extintor sobre rodas
Carga Capacidade extintora equivalente Carga Capacidade extintora
equivalente
Hidrocarbonetos halogenados
1 kg
2 kg
2,5 kg
4 kg
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5B
10B
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