CIC de Garibaldi, CIC de Bento Gonçalves, ACI de Carlos Barbosa,
Associação dos Contabilistas de Garibaldi (ASCONGAR), Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Associação Garibaldense de
Recursos Humanos (AGRH) e Associação dos Profissionais e
Empresas de Serviços Contábeis de Bento Gonçalves (APESCONT),
Nota Fiscal Eletrônica
NF-e
Geraldo ScheiblerAgente Fiscal do Tesouro do Estado
Convênio SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), celebrado no CONFAZ em dezembro de 1970.
Obrigações acessórias em excesso, muitas vezes redundantes
Verificação Fiscal complexa e trabalhosa
Altos custos com emissão, armazenamento e recuperação de documentos fiscais
Fiscalização repressiva e reativa
Sistema Tributário Brasileiro (1967)
Antecedentes do Projeto SPED e NF-e
1971 – Convênio AE 16/71 – Primeira norma para a escrituração de livros e emissão de documentos fiscais por de processamento de dados
1984 – Convênio ICM 01/84 - Primeiro norma com previsão de entrega de informações em meio magnético.
1995 - Convênio ICMS 57/95• Recepção de Informações Fiscais em Meio Magnético - A Experiência do
Rio Grande do Sul
1998 – SINTEGRA (Convênio ICMS 78/97 – Sistema Integrado de informações Interestaduais com Mercadorias)
2003 - RS: ICMS Eletrônico - Vinculação Débito/Crédito
Antecedentes do Projeto
2005, Março: RS e SP visitam Chile
2005, Abril: ENCAT e RFB assumem NF-e
Projeto SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital:
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital
Nota Fiscal Eletrônica
Subprojetos
SPED
Escritu
ração
Co
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a
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Iniciativa integrada das administrações tributárias nas três
esferas governamentais: federal, estadual e municipal
Modernização da sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias
Entrega de um único arquivo para a Receita Estadual
e Receita Federal
Arquivo substitui livros fiscais e guias informativas
utilização de certificação digital para fins de assinatura
dos documentos eletrônicos,
Garantia da autoria, integridade, não-repúdio e validade
jurídica
Características do Projeto
Padrões abertos
Requisitos elevados
Disponibilidade
Segurança
Escalabilidade
Performance
Web
Services
Internet
NFs Modelos 1 e 1A
Nota Fiscal Eletrônica – A desmaterialização do documento
Alteração da sistemática atual
de emissão da
nota fiscal em
papel
para uma nota fiscal
de existência apenas
eletrônica
Grande mudança cultural!
É um documento fiscal:
emitido e armazenado eletronicamente
de existência apenas digital
emitido com intuito de documentar uma operação
de circulação de mercadorias ocorrida entre as
partes
cuja validade jurídica é garantida:
pela assinatura digital do emitente, e
pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco, antes
da ocorrência do Fato Gerador
Nota Fiscal Eletrônica: Conceito
Certificados Digitais
O certificado digital utilizado deve ser emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-
estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa
jurídica titular do certificado digital
Os certificados digitais são exigidos em 2 momentos
distintos:
a) Assinatura de Mensagens (Arquivo XML da NF-e)
b) Transmissão (durante a transmissão das mensagens entre os
computadores do contribuinte e do Portal da Secretaria de
Fazenda Estadual)
Recepção
Validação
WebService
Receita Federal
Modelo Operacional: autorização
SEFAZOrigem
WebService
Validação
Autorização
SUFRAMA
WebService
SEFAZ Destino
WebService
PORTALwww.nfe.gov.br
Consultas
WebService
Internet RIS
Co
ntr
ibu
inte
Client WebServic
e
ValidaçãoAssinatura
Gera Nota XML
Emissão da NF-e
Automação
Contribuinte
XML - NF
Completa
Instalações do Contribuinte
O Sistema de Automação do
contribuinte deve gravar um
arquivo XML com todo o
conteúdo de cada Nota Fiscal
antes da sua impressão.
Original: ENCAT
PROCESSO DE EMISSÃO DA NF-e – No Contribuinte
Conteúdo de um arquivo XML da NF-e
XML: Expansible Markup Language
Visualização pode ser feita de duas maneiras
Programa visualizador
Consulta via Internet
Emissão da NF-e
Automação
Contribuinte
XML - NF
Completa
Chave
EletrônicaAlgoritmo
de Chave
Representação
da NF-e
NF-e
Completa
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Instalações do Contribuinte
Contribuinte assina a NF-e
com sua chave privada
(Certificado Digital ICP-
Brasil), garantindo a autoria e
integridade.
A partir de informações da NF
o sistema calcula uma “Chave
de Acesso” para permitir
consulta aos dados da NF-e.O contribuinte pode imprimir o
DANFE, em papel comum,
com a “Chave de Acesso” da
NF-e. Apesar da representação
impressa, esta NF-e ainda
não possui validade nem
autorização para circular.
PROCESSO DE EMISSÃO DA NF-e – No Contribuinte
DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Representação em papel do documento
eletrônico
Trânsito
Destinatário
Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias
PROCESSO DE EMISSÃO DA NF-e – Nas SEFAZ e na RFB
SEFAZ
Origem
NF-e
Completa
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Recibo de
Entrega
Instalações do Contribuinte
Contribuinte transmite a NF-e
assinada digitalmente para a
SEFAZ de origem.
SEFAZ de Origem verifica o
esquema XML, assinatura
digital, reg fiscal, habilitação
e unicidade da numeração da
NF-e.
A SEFAZ disponibiliza resposta:
Autorização de Uso ou
Denegação/Rejeição da NF-e
A partir da Autorização de
Uso, a NF-e tem valor legal e
autorização para circular.
RFB
SEFAZ
Destino
A NF-e será imediatamente
disponibilizada para a RFB.
Se a NF-e for interestadual
será imediatamente
disponibilizada para a SEFAZ
de Destino.
Visualização da NF-e a partir do DANFE
http://www.nfe.fazenda.gov.br
Visualização da NF-e a partir do DANFE
http://www.sefaz.rs.gov.br
43060992665611012850550070000000011375309286
Chave de Acesso
Visualização da NF-e a partir do DANFE
Visualização da NF-e a partir do DANFE
Visualização da NF-e a partir do DANFE
Em resumo...
Secretaria Fazenda
Vendedor Comprador
Envia
NFE Disponibiliza
Autorização
de Uso NF-e
SEFAZ (Destino),
Receita Federal,
SUFRAMA
Retransmite NF-e
Trânsito Autorizado
NF-e
Posto Fiscal (DANFE)
Trânsito Autorizado
Sistema NF-e - Serviços Disponibilizados
Comunicação contribuinte ↔ SEFAZ é
realizada através de serviços oferecidos
pela SEFAZ
Para cada serviço oferecido existe um Web
Service específico
O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo
aplicativo do contribuinte através do envio de
uma mensagem ao Web Service com a
solicitação do serviço desejado
Serviços Disponibilizados: Web Services
1. Recepção de NF-e
a) Recepção de Lote
b) Consulta Processamento de Lote
2. Cancelamento de NF-e
3. Inutilização de numeração de NF-e
4. Consulta da situação atual da NF-e
5. Consulta do status do serviço
6. Consulta Cadastro
Endereços dos Web Services
Ambiente de homologação: NfeRecepcao -
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferecepcao/NfeRecepcao.asmx
NfeRetRecepcao -https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferetrecepcao/NfeRetRecepcao.asmx
NfeCancelamento -https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfecancelamento/NfeCancelamento.asmx
NfeInutilizacao -https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/NfeInutilizacao.asmx
NfeConsultaNF -https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfeconsulta/NfeConsulta.asmx
NfeStatusServico -https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfestatusservico/NfeStatusServico.asmx
Ambiente de produção: NfeRecepcao - https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferecepcao/NfeRecepcao.asmx
NfeRetRecepcao - https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferetrecepcao/NfeRetRecepcao.asmx
NfeCancelamento-https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfecancelamento/NfeCancelamento.asmx
NfeInutilizacao - https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/NfeInutilizacao.asmx
NfeConsultaNF - https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfeconsulta/NfeConsulta.asmx
NfeStatusServico -https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfestatusservico/NfeStatusServico.asmx
NfeConsultaCadastro -https://sef.sefaz.rs.gov.br/ws/CadConsultaCadastro/CadConsultaCadastro.asmx
Perfil e volumes RS - projetado
Empresas 600
Estabelecimentos 1.600
Notas Fiscais / mês 10 milhões
Consultas / mês 18 milhões
Vendedor
Fluxo das integrações externas
SEFAZ-RS
Envio 10 milhões/mês (1)
Consulta
•Autorização uso
•10 milhões (1) Repositório Nacional
10 milhões/mês (2)
SEFAZ – outras UF
1,4
milhões
mês (2)
0,7
milhão
mês (2)
Comprador
Outras – 8 milhões
Web Service
...
Fila
Processamento
Resposta = 3 minutos (manual integração)
Tempo total 0,3 segundos
Resposta
Números RS – Performance por NF-e
Dia 19/06/08,
até às 11:30
Números RS – Performance por NF-e
A Contingência
1. Falha que impeça o acesso do Contribuinte
ao ambiente da Sefaz autorizadora
Utilizar o Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional (SCAN) - Receita Federal (SERPRO)
Em implantação.
2. Falha que impeça o acesso do Contribuinte
a qualquer um dos ambientes
Emitir DANFE em contingência
Em formulário de segurança
Obrigatoriedade (Protocolo ICMS 10/07 e alterações)
Protocolos ICMS 10/07, 30/07, 43/07, 88/07 e 24/08 - obrigatoriedade de utilização de NF-e:
desde 1º de abril de 2008 para:
fabricantes e distribuidores de cigarros
distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos
transportadores e revendedores retalhistas (TRR)
a partir de setembro de 2008 para:
fabricantes de automóveis,caminhões, ônibus e motocicletas;
fabricantes de cimento;
fabricantes, distribuidores e atacadista de medicamentos;
frigoríficos e atacadistas de carnes bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
fabricantes de refrigerantes;
Cormercializadoras de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
fabricantes de laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;
fabricantes de ferro-gusa.
Obrigatoriedade - Alterações previstas no CONFAZ de julho
Prorrogação da obrigatoriedade de setembro para
01/12/2008
Razões: Insuficiência da capacidade de fornecimento
(somente 7 empresas credenciadas) de formulários de
segurança para impressão do DANFE em contingência
Alterações nas alternativas para contingência: A equipe
técnica do projeto definirá e implantará novo modelo de
contingência, sem necessidade de utilização de formulário de
segurança
Complemento da obrigatoriedade prevista para
dezembro/2008
Importação de veículos automotores
Importação de bebidas
Obrigatoriedade - Novas obrigatoriedades (abril de 2009)
Ampliação da cadeia de combustíveis:
Produtores, formuladores, importadores, distribuidores e atacadistas
de solventes a granel
Produtores, importadores, distribuidores e atacadistas de
lubrificantes e graxas
Produtores, distribuidores, atacadistas e engarrafadores de álcool
para outros fins
Produtores e distribuidores de GLP e GNV
Ampliação da cadeia de siderurgia e fabricação de veículos:
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e ferro gusa
Fabricação de autopeças e baterias automotivas
Comércio atacadista de alimentos, bebidas, autopeças, baterias
automotivas, material de higiene e limpeza
Indústria de vasilhames de metal, vidros e plásticos para
bebidas
Obrigatoriedade - não se aplica
ao estabelecimento onde não se pratique e nem
se tenha praticado as atividades previstas há pelo
menos 12 meses
ainda que a atividade seja realizada em outros
estabelecimentos
na hipótese de atacadistas cujas operações com
cigarros não ultrapassem 5% do valor total das
saídas no último exercício
ao fabricante de aguardente e vinho com receita
bruta anual inferior a R$ 360 mil no exercício
anterior
Venda fora do estabelecimento
Saídas de mercadorias para vendas fora do
estabelecimento (cigarro e combustíveis - TRR)
NF-e será utilizada para:
saída das mercadorias do estabelecimento
eventual retorno de mercadorias não vendidas
Poderá ser utilizada Nota Fiscal modelo 1 ou 1-a para
as vendas realizadas fora do estabelecimento
SPEDContribuinteSEFAZ VIRTUAL(RS, SERPRO)
Client WebService
SUFRAMA
WebService
SEFAZ Destino
WebService
PORTALwww.nfe.gov.br
Consultas
RIS
Gera Nota XML
Internet
Estados sem infra-estrutura SEFAZ VIRTUAL
SEFAZ Origem
WebService
Validação
Autorização
NF-e no Brasil
Autorizadores
SEFAZ Virtual RS
SEFAZ Virtual RFB
Em definição
Credenciamento como EMISSOR de NF-e
O que é o credenciamento Período em que a empresa testa e valida seus sistemas
Permite à empresa reproduzir o ambiente de produção
Quem deve se credenciar Contribuintes de adesão voluntária ao uso da NF-e
Contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da NF-e
Como solicitar credenciamento
Contribuinte RS
Solicitar acesso ao ambiente NF-e pelo Menu de “Auto-Atendimento” do Site www.sefaz.rs.gov.br
Contribuinte Sefaz-Virtual/RS
Em contato direto com a Administração Tributária de seu Estado
Etapas sugeridas no processo de credenciamento
Testes
Emissão simultânea
Produção
Credenciamento como EMISSOR de NF-e
Motivações para o desenvolvimento do Emissor de NF-e
•Massificação do projeto NF-e
•Viabilizar a emissão de NF-e por TODOS os contribuintes
de um segmento econômico (Instituição da
obrigatoriedade)
•Proporcionar uma ferramenta de emissão de NF-e às
empresas de menor porte ou com número reduzido de
operações
Aplicativo (programa) Emissor de NF-e
Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de SP e pela PRODESP
Premissas do projeto
• Multi-plataforma
• O aplicativo pode ser utilizado em qualquer UF do Brasil
•Todas as premissas do projeto NF-e são mantidas (XML,
uso de certificação digital, envio de lotes, inutilização, etc)
•Consome (utiliza) os mesmos webservices
disponibilizados para os contribuintes que implementaram
a NF-e através de adequações nos seus sistemas
corporativos
Aplicativo (programa) Emissor de NF-e
Funcionalidades
• Cadastros
Emitentes
Clientes (destinatários)
Produtos
Transportadores
Aplicativo (programa) Emissor de NF-e
Funcionalidades (I)
• Emissão de NF-e
Digitação da nota fiscal no aplicativo
Importação de dados da nota via arquivo „txt‟
Importação de dados via „XML‟
Validação das informações
Assinatura digital da NF-e
Transmissão da NF-e
Emissão do DANFE se autorizada
Aplicativo (programa) Emissor de NF-e
Funcionalidades (II)
• Gerenciamento da NF-e
• Cancelamento de NF-e
• Emissão de NF-e em contingência
• Inutilização de faixa de numeração de NF-e
• Outras Funcionalidades:
Importação (TXT e XML)
Exportação (TXT e XML)
Impressão de relatórios gerenciais
Backup e Restore
Aplicativo (programa) Emissor de NF-e
Documentação relacionada
AS “BÍBLIAS”
Manual de Integração – Contribuinte
Publicado no site nacional
Contém todas as definições técnicas para as
comunicações entre contribuinte e SEFAZ
Manuais de Credenciamento
Publicados no site de cada SEFAZ
Contêm os procedimentos para credenciamento
como emissor de Nota Fiscal eletrônica no estado
Manual da Contingência
Publicado no site nacional
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Informações sobre o projeto
NF-e
Informações sobre o projeto
SPED
Legislação e documentos
Perguntas freqüentes
Contador de notas
autorizadas
Download
programa emissor
manual Sefaz Virtual
Disponibilidade das
Secretarias de Fazenda
www.nfe.fazenda.gov.br
CIC de Garibaldi, CIC de Bento Gonçalves, ACI de Carlos Barbosa,
Associação dos Contabilistas de Garibaldi (ASCONGAR), Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Associação Garibaldense de
Recursos Humanos (AGRH) e Associação dos Profissionais e
Empresas de Serviços Contábeis de Bento Gonçalves (APESCONT),
Muito [email protected]
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