Novo Código Florestal
Lucélia Denise P. AviAnalista de Meio AmbienteNúcleo Técnico da Famato
Esquema da apresentação
1. Cadastro Ambiental Rural – CAR
2. Programa de Regularização Ambiental – PRA
3. Multas e Sanções
4. Área de Preservação Permanente - APP
5. Área de Reserva Legal – RL
Principais alterações do Novo Código Florestal:
Cadastro Ambiental Rural - CAR
CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais.
1.Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano,
contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano);
2.Cadastro digital feito pela Internet.
3.Será Gratuito
4.Independe de homologação
5.Requisito para operação do crédito rural.
6. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades
Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br
Programa de Regularização Ambiental
1. Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a
regularização ambiental de todas as propriedades rurais;
2. Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da
publicação desta lei;
3. Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de
competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na
elaboração do PRA.
Multas e Sanções
1. Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo
implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado;
2. No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo
de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações
serão suspensas;
3. Após a regularização do dano, as multas existentes serão
convertidas em serviços de preservação ambiental;
4. Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade
dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até 22.07.2008.
Área de Preservação Permanente - APP
Tamanho da Propriedade Modalidade APP Até 1 MF 1 MF até 2 MF 2 MF até 4MF Maiores que 4 MF
APP de Curso D'agua Naturais
todas as larguras 5 m todas as
larguras 8 m todas as larguras 15 m
20 metros 04 a 10 módulos
de 30 a 100 metros
Maiores que 10 modulos
Nascentes e olhos D' água Perenes 15 m 15 m 15 m 15 m
Lagos e Lagoas Naturais 5 m 8 m 15 m 30 m
Veredas 30 m 30 m 30 m 50 m
Manutenção de Residencias e
infraestrutura associada às atividades
agrossilvopastoris, eco e agroturismo
Consolida Consolida Consolida Consolida
Exigência de recomposição de APP's
em até10% 10% 20%
Recomposição de APP’s
Área de Preservação Permanente - APP
1. Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas
atividades, mas sem a abertura de novas áreas;
2. Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais,
permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda
50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser
exploradas economicamente;
3. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior
a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas
conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental
competente;
1.Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal previsto
pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão;
2. Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal;
3.Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos
fiscais, respeitando a data de 22/07/2008;
4.Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de
regularização);• ARL – 80% para 50%
• ARL – Ampliação para 50%
Área de Reserva Legal - ARL
Área de Reserva Legal - ARL
6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de
recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por
Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s);
7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório
de Registro de Imóveis;
8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal
conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir
servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva
Ambiental;
Área de Reserva Legal - ARL
9. Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em
outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou
pelos Estados);
10. A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies
exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser
recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente.
Próximos Desafios
Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental.
Esforço de cadastramento;
Análise e tramitação dos processos administrativos;
Regularização das propriedades com o término da análise e finalização
dos procedimentos administrativos.
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