A constituição e o Novo Código Florestal

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A CONSTITUIÇÃO E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL A Lei 12.651/12 e a MP 571/2012 frente à Constituição de 1988 Rodrigo da Costa Lines- Procurador da República [email protected] www.prrj.mpf.gov.br

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Apresentação realizada na Cúpula das Águas e Florestas durante a Rio+20.

Transcript of A constituição e o Novo Código Florestal

Page 1: A constituição e o Novo Código Florestal

A CONSTITUICcedilAtildeO E O NOVO COacuteDIGO FLORESTAL

A Lei 1265112 e a MP 5712012 frente agrave

Constituiccedilatildeo de 1988

Rodrigo da Costa Lines- Procurador da Repuacuteblica

rodrigolinesprrjmpfgovbr

wwwprrjmpfgovbr

Papel do Ministeacuterio Puacuteblico

Contribuir para o aperfeiccediloamento da legislaccedilatildeo e pacificaccedilatildeo de conflitos dialogando com todos os atores envolvidos

Grupo de Trabalho Aacutereas de Preservaccedilatildeo Permanente

Produccedilatildeo do trabalho O Novo Coacutedigo Florestal e a Atuaccedilatildeo do MPF (http4ccrpgrmpfgovbrdocumentos-e-publicacoestrabalhos-sobre-o-codigo-florestalnovo-codigo-florestal-e-atuacao-mpfpdf)

Realizaccedilatildeo de audiecircncias puacuteblicas

Dados relevantes Censo Agropecuaacuterio IBGE 2006 1588

milhotildees de hectares de terras com potencial agriacutecola ocupados pela pecuaacuteria e 598 milhotildees de hectares pela agricultura

Expansatildeo da produccedilatildeo agriacutecola com aumento de produtividade

Impactos das atividades agropecuaacuterias 822 milhotildees de toneladas de solo perdidas todos os anos e 171 milhotildees de m3 com prejuiacutezo de 93 bilhotildees de reais por ano

Uso descontrolado de agrotoacutexicos

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoA natureza fez tudo a nosso favor noacutes poreacutem pouco ou nada temos feito a favor da Natureza Nossas terras estatildeo ermas e as poucas que temos roteado satildeo mal cultivadas porque o satildeo por braccedilos indolentes e forccedilados Nossas numerosas minas por falta de trabalhadores ativos e instruiacutedos estatildeo desconhecidas ou mal aproveitadas Nossas preciosas matas vatildeo desaparecendo viacutetimas do fogo e do machado destruidor da ignoracircncia e do egoiacutesmo Nossos montes e encostas vatildeo-se escalvando diariamente e com o andar do tempo faltaratildeo as chuvas fecundantes que favoreccedilam a vegetaccedilatildeo e alimentem nossas fontes e rios sem o que o nosso belo Brasil em menos de dois seacuteculos ficaraacute reduzido aos paacuteramos e desertos aacuteridos da Liacutebia Viraacute entatildeo este dia (dia terriacutevel e fatal) em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidosrdquo (Joseacute Bonifaacutecio de Andrada e Silva- Representaccedilatildeo agrave Assembleacuteia Constituinte e Legislativa do impeacuterio do Brasil sobre a escravatura 1823)

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoJaacute eacute tempo de se atentar nestas preciosas matas nestas

amenas selvas que o cultivador do Brasil com o machado em uma matildeo e o ticcedilatildeo em outra ameaccedila-as de total incecircndio e desolaccedilatildeo Uma agricultura baacuterbara ao mesmo tempo muito dispendiosa tem sido a causa deste geral abrasamento O agricultor olha ao redor de si para duas ou mais leacuteguas de matas como para um nada e ainda natildeo as tem bem reduzido a cinzas jaacute estende ao longe a vista para levar a destruiccedilatildeo a outras partes Natildeo conserva apego nem amor ao territoacuterio que cultiva pois conhece mui bem que ele talvez natildeo chegaraacute a seus filhosrdquo (Joseacute Vieira Couto 1799)

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

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Papel do Ministeacuterio Puacuteblico

Contribuir para o aperfeiccediloamento da legislaccedilatildeo e pacificaccedilatildeo de conflitos dialogando com todos os atores envolvidos

Grupo de Trabalho Aacutereas de Preservaccedilatildeo Permanente

Produccedilatildeo do trabalho O Novo Coacutedigo Florestal e a Atuaccedilatildeo do MPF (http4ccrpgrmpfgovbrdocumentos-e-publicacoestrabalhos-sobre-o-codigo-florestalnovo-codigo-florestal-e-atuacao-mpfpdf)

Realizaccedilatildeo de audiecircncias puacuteblicas

Dados relevantes Censo Agropecuaacuterio IBGE 2006 1588

milhotildees de hectares de terras com potencial agriacutecola ocupados pela pecuaacuteria e 598 milhotildees de hectares pela agricultura

Expansatildeo da produccedilatildeo agriacutecola com aumento de produtividade

Impactos das atividades agropecuaacuterias 822 milhotildees de toneladas de solo perdidas todos os anos e 171 milhotildees de m3 com prejuiacutezo de 93 bilhotildees de reais por ano

Uso descontrolado de agrotoacutexicos

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoA natureza fez tudo a nosso favor noacutes poreacutem pouco ou nada temos feito a favor da Natureza Nossas terras estatildeo ermas e as poucas que temos roteado satildeo mal cultivadas porque o satildeo por braccedilos indolentes e forccedilados Nossas numerosas minas por falta de trabalhadores ativos e instruiacutedos estatildeo desconhecidas ou mal aproveitadas Nossas preciosas matas vatildeo desaparecendo viacutetimas do fogo e do machado destruidor da ignoracircncia e do egoiacutesmo Nossos montes e encostas vatildeo-se escalvando diariamente e com o andar do tempo faltaratildeo as chuvas fecundantes que favoreccedilam a vegetaccedilatildeo e alimentem nossas fontes e rios sem o que o nosso belo Brasil em menos de dois seacuteculos ficaraacute reduzido aos paacuteramos e desertos aacuteridos da Liacutebia Viraacute entatildeo este dia (dia terriacutevel e fatal) em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidosrdquo (Joseacute Bonifaacutecio de Andrada e Silva- Representaccedilatildeo agrave Assembleacuteia Constituinte e Legislativa do impeacuterio do Brasil sobre a escravatura 1823)

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoJaacute eacute tempo de se atentar nestas preciosas matas nestas

amenas selvas que o cultivador do Brasil com o machado em uma matildeo e o ticcedilatildeo em outra ameaccedila-as de total incecircndio e desolaccedilatildeo Uma agricultura baacuterbara ao mesmo tempo muito dispendiosa tem sido a causa deste geral abrasamento O agricultor olha ao redor de si para duas ou mais leacuteguas de matas como para um nada e ainda natildeo as tem bem reduzido a cinzas jaacute estende ao longe a vista para levar a destruiccedilatildeo a outras partes Natildeo conserva apego nem amor ao territoacuterio que cultiva pois conhece mui bem que ele talvez natildeo chegaraacute a seus filhosrdquo (Joseacute Vieira Couto 1799)

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 3: A constituição e o Novo Código Florestal

Dados relevantes Censo Agropecuaacuterio IBGE 2006 1588

milhotildees de hectares de terras com potencial agriacutecola ocupados pela pecuaacuteria e 598 milhotildees de hectares pela agricultura

Expansatildeo da produccedilatildeo agriacutecola com aumento de produtividade

Impactos das atividades agropecuaacuterias 822 milhotildees de toneladas de solo perdidas todos os anos e 171 milhotildees de m3 com prejuiacutezo de 93 bilhotildees de reais por ano

Uso descontrolado de agrotoacutexicos

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoA natureza fez tudo a nosso favor noacutes poreacutem pouco ou nada temos feito a favor da Natureza Nossas terras estatildeo ermas e as poucas que temos roteado satildeo mal cultivadas porque o satildeo por braccedilos indolentes e forccedilados Nossas numerosas minas por falta de trabalhadores ativos e instruiacutedos estatildeo desconhecidas ou mal aproveitadas Nossas preciosas matas vatildeo desaparecendo viacutetimas do fogo e do machado destruidor da ignoracircncia e do egoiacutesmo Nossos montes e encostas vatildeo-se escalvando diariamente e com o andar do tempo faltaratildeo as chuvas fecundantes que favoreccedilam a vegetaccedilatildeo e alimentem nossas fontes e rios sem o que o nosso belo Brasil em menos de dois seacuteculos ficaraacute reduzido aos paacuteramos e desertos aacuteridos da Liacutebia Viraacute entatildeo este dia (dia terriacutevel e fatal) em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidosrdquo (Joseacute Bonifaacutecio de Andrada e Silva- Representaccedilatildeo agrave Assembleacuteia Constituinte e Legislativa do impeacuterio do Brasil sobre a escravatura 1823)

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoJaacute eacute tempo de se atentar nestas preciosas matas nestas

amenas selvas que o cultivador do Brasil com o machado em uma matildeo e o ticcedilatildeo em outra ameaccedila-as de total incecircndio e desolaccedilatildeo Uma agricultura baacuterbara ao mesmo tempo muito dispendiosa tem sido a causa deste geral abrasamento O agricultor olha ao redor de si para duas ou mais leacuteguas de matas como para um nada e ainda natildeo as tem bem reduzido a cinzas jaacute estende ao longe a vista para levar a destruiccedilatildeo a outras partes Natildeo conserva apego nem amor ao territoacuterio que cultiva pois conhece mui bem que ele talvez natildeo chegaraacute a seus filhosrdquo (Joseacute Vieira Couto 1799)

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 4: A constituição e o Novo Código Florestal

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoA natureza fez tudo a nosso favor noacutes poreacutem pouco ou nada temos feito a favor da Natureza Nossas terras estatildeo ermas e as poucas que temos roteado satildeo mal cultivadas porque o satildeo por braccedilos indolentes e forccedilados Nossas numerosas minas por falta de trabalhadores ativos e instruiacutedos estatildeo desconhecidas ou mal aproveitadas Nossas preciosas matas vatildeo desaparecendo viacutetimas do fogo e do machado destruidor da ignoracircncia e do egoiacutesmo Nossos montes e encostas vatildeo-se escalvando diariamente e com o andar do tempo faltaratildeo as chuvas fecundantes que favoreccedilam a vegetaccedilatildeo e alimentem nossas fontes e rios sem o que o nosso belo Brasil em menos de dois seacuteculos ficaraacute reduzido aos paacuteramos e desertos aacuteridos da Liacutebia Viraacute entatildeo este dia (dia terriacutevel e fatal) em que a ultrajada natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidosrdquo (Joseacute Bonifaacutecio de Andrada e Silva- Representaccedilatildeo agrave Assembleacuteia Constituinte e Legislativa do impeacuterio do Brasil sobre a escravatura 1823)

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoJaacute eacute tempo de se atentar nestas preciosas matas nestas

amenas selvas que o cultivador do Brasil com o machado em uma matildeo e o ticcedilatildeo em outra ameaccedila-as de total incecircndio e desolaccedilatildeo Uma agricultura baacuterbara ao mesmo tempo muito dispendiosa tem sido a causa deste geral abrasamento O agricultor olha ao redor de si para duas ou mais leacuteguas de matas como para um nada e ainda natildeo as tem bem reduzido a cinzas jaacute estende ao longe a vista para levar a destruiccedilatildeo a outras partes Natildeo conserva apego nem amor ao territoacuterio que cultiva pois conhece mui bem que ele talvez natildeo chegaraacute a seus filhosrdquo (Joseacute Vieira Couto 1799)

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 5: A constituição e o Novo Código Florestal

ldquoUm sopro de destruiccedilatildeordquo Joseacute Augusto Paacutedua

ldquoJaacute eacute tempo de se atentar nestas preciosas matas nestas

amenas selvas que o cultivador do Brasil com o machado em uma matildeo e o ticcedilatildeo em outra ameaccedila-as de total incecircndio e desolaccedilatildeo Uma agricultura baacuterbara ao mesmo tempo muito dispendiosa tem sido a causa deste geral abrasamento O agricultor olha ao redor de si para duas ou mais leacuteguas de matas como para um nada e ainda natildeo as tem bem reduzido a cinzas jaacute estende ao longe a vista para levar a destruiccedilatildeo a outras partes Natildeo conserva apego nem amor ao territoacuterio que cultiva pois conhece mui bem que ele talvez natildeo chegaraacute a seus filhosrdquo (Joseacute Vieira Couto 1799)

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 6: A constituição e o Novo Código Florestal

Histoacuterico Brasileiro

Exploraccedilatildeo predatoacuteria desde a colonizaccedilatildeo (teacutecnicas arcaicas desmatamento queimadas- esgotamento do solo secas extinccedilatildeo de espeacutecies)

Relaccedilatildeo entre a produccedilatildeo escravista e a destruiccedilatildeo ambiental

Criacutetica ambiental brasileira seacuteculos XVIII e XIX- importacircncia econocircmica e social dos recursos naturais- destruiccedilatildeo como siacutembolo do atraso

E as futuras geraccedilotildees

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 7: A constituição e o Novo Código Florestal

Instrumentos do Coacutedigo Florestal

Proteccedilatildeo da vegetaccedilatildeo nativa Padrotildees ambientais miacutenimos para regular a

relaccedilatildeo do homem com a terra Aacutereas de preservaccedilatildeo permanente Aacutereas de reserva legal Regime restritivo de supressatildeo de

vegetaccedilatildeo Natildeo se confunde com unidades de

conservaccedilatildeo

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 8: A constituição e o Novo Código Florestal

Funccedilotildees das APPs

Espaccedilos protegidos em razatildeo de caracteriacutesticas especiais (margens de rios encostas topos de morros mangues)

Preservar recursos hiacutedricos paisagem biodiversidade

Proteger o solo

Assegurar o bem estar das populaccedilotildees humanas

Facilitar o fluxo gecircnico de fauna e flora

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 9: A constituição e o Novo Código Florestal

Funccedilotildees da reserva legal

Contribuiccedilatildeo individual do proprietaacuterio para o equiliacutebrio ecoloacutegico da regiatildeo

assegurar o uso econocircmico de modo sustentaacutevel dos recursos naturais do imoacutevel rural

auxiliar a conservaccedilatildeo e a reabilitaccedilatildeo dos processos ecoloacutegicos

promover a conservaccedilatildeo da biodiversidade

o abrigo e a proteccedilatildeo de fauna silvestre e da flora nativa

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 10: A constituição e o Novo Código Florestal

Serviccedilos ecossistecircmicos (O Coacutedigo Florestal e a Ciecircncia Contribuiccedilotildees

para o diaacutelogo Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciecircncia e Academia Brasileira de

Ciecircncia)

Regulaccedilatildeo hidroloacutegica (aumento do armazenamento transferecircncia e recarga de aquiacuteferos)

Regulaccedilatildeo atmosfeacuterica (sequestro de carbono e reduccedilatildeo de gases de efeito estufa)

Controle de erosatildeo

Serviccedilos ofertados pela biodiversidade (polinizaccedilatildeo e controle de pragas)

Capital natural do paiacutes

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 11: A constituição e o Novo Código Florestal

A Lei 1265112 e MP 57112 eacute

Injusta

inconstitucional

insegura

sem embasamento cientiacutefico

Retrocesso na Poliacutetica Nacional do Meio Ambiente

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 12: A constituição e o Novo Código Florestal

DEVER GERAL DE PROTECcedilAtildeO Art 225 Todos tecircm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de

uso comum do povo e essencial agrave sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Puacuteblico e agrave coletividade o dever de defendecirc-lo e preservaacute- lo para as presentes e futuras geraccedilotildees

sect 1ordm - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Puacuteblico I - preservar e restaurar os processos ecoloacutegicos essenciais e prover o manejo

ecoloacutegico das espeacutecies e ecossistemas II - preservar a diversidade e a integridade do patrimocircnio geneacutetico do Paiacutes e

fiscalizar as entidades dedicadas agrave pesquisa e manipulaccedilatildeo de material geneacutetico

III - definir em todas as unidades da Federaccedilatildeo espaccedilos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteraccedilatildeo e a supressatildeo permitidas somente atraveacutes de lei vedada qualquer utilizaccedilatildeo que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteccedilatildeo

IV - exigir na forma da lei para instalaccedilatildeo de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaccedilatildeo do meio ambiente estudo preacutevio de impacto ambiental a que se daraacute publicidade

V - controlar a produccedilatildeo a comercializaccedilatildeo e o emprego de teacutecnicas meacutetodos e substacircncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente

VI - promover a educaccedilatildeo ambiental em todos os niacuteveis de ensino e a conscientizaccedilatildeo puacuteblica para a preservaccedilatildeo do meio ambiente

VII - proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as praacuteticas que coloquem em risco sua funccedilatildeo ecoloacutegica provoquem a extinccedilatildeo de espeacutecies ou submetam os animais a crueldade

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 13: A constituição e o Novo Código Florestal

OBRIGACcedilAtildeO DE REPARAR DANOS AMBIENTAIS E O PRINCIacutePIO DA ISONOMIA

sect 2ordm - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com soluccedilatildeo teacutecnica exigida pelo oacutergatildeo puacuteblico competente na forma da lei

sect 3ordm - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaratildeo os infratores pessoas fiacutesicas ou juriacutedicas a sanccedilotildees penais e administrativas independentemente da obrigaccedilatildeo de reparar os danos causados

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 14: A constituição e o Novo Código Florestal

BIOMAS COMO PATRIMOcircNIO NACIONAL

sect 4ordm - A Floresta Amazocircnica brasileira a Mata Atlacircntica a Serra do Mar o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira satildeo patrimocircnio nacional e sua utilizaccedilatildeo far-se-aacute na forma da lei dentro de condiccedilotildees que assegurem a preservaccedilatildeo do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 15: A constituição e o Novo Código Florestal

Princiacutepio da vedaccedilatildeo do retrocesso socioambiental

Tutela normativa ambiental deve operar de

modo progressivo

Veda a supressatildeo de condutas e normas

adotadas para concretizaccedilatildeo de direitos

fundamentais

A proteccedilatildeo ambiental eacute um objetivo

fundamental do Estado Brasileiro

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 16: A constituição e o Novo Código Florestal

DECISOtildeES DO STF

Dispensa de EIA-RIMA para florestamento ou reflorestamento (ADI 1086)

Rinhas de galo (ADI 3776 ADI 1856 ADI 2514)

Farra do Boi (RE 153531)

Importaccedilatildeo de pneus usados (ADPF 101)

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 17: A constituição e o Novo Código Florestal

Compromissos internacionais

Convenccedilatildeo-Quadro das Naccedilotildees Unidas sobre a Mudanccedila do Clima no acircmbito da qual foram realizadas mais de quinze conferecircncias a uacuteltima delas em Cancuacuten Meacutexico em Novembro de 2010

Convenccedilatildeo sobre Zonas Uacutemidas de Importacircncia Internacional

Convenccedilatildeo de Ramsar promulgada pelo Decreto 190596

Convenccedilatildeo sobre Diversidade Bioloacutegica assinada por ocasiatildeo da RIO 92 e promulgada por meio do Decreto 251998

Convenccedilatildeo Internacional de Combate agrave Desertificaccedilatildeo promulgada por meio do Decreto nordm 274198

Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

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Principais problemas

Art 3ordm IV ndash inconstitucionalidade do conceito de aacuterea rural

consolidada

Art 3ordm VIII e IX ndash interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

em todas as hipoacuteteses de intervenccedilatildeo excepcional em APP por interesse social ou utilidade puacuteblica previstas exemplificativamente nos incisos do Art 3ordm sejam condicionadas agrave inexistecircncia de alternativa teacutecnica locacional conforme aliacutenea ldquoerdquo do inciso VIII e aliacutenea ldquogrdquodo inciso IX

Art 3ordm XIX ndash o conceito de leito regular deve ser interpretado

como aquele que engloba o leito do rio em seu periacuteodo de cheia sazonal para efeitos do Art 4ordm I de modo a que a vaacuterzea ao fazer parte do leito rio seja o marco inicial da mediccedilatildeo das aacutereas de preservaccedilagraveo permanente Isso foi reconhecido nas razotildees de veto ao paraacutegrafo 3 do art 4

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 19: A constituição e o Novo Código Florestal

Principais problemas Art 3ordm paraacutegrafo uacutenico ndash inconstitucionalidade da extensatildeo do

tratamento da pequena propriedade rural familiar agrave propriedade ou posse rural de ateacute 4 moacutedulos e inconstitucionalidade da exigecircncia de que esta extensatildeo para comunidades tradicionais

e indiacutegenas soacute ocorra para aacutereas tituladas Art 52 53 54 55 56 e 57- reflexo do paraacutegrafo uacutenico do art

3ordm que estendeu o conceito de agricultura familiar aos imoacuteveis com menos de 4 MF

Art 4ordm sect 5ordm Inconstitucionalidade da permissatildeo de plantio em

vaacuterzeas

Art 4ordm sect 6ordm ndash inconstitucionalidade da permissatildeo de

aquicultura em APP para imoacuteveis rurais de ateacute 15 moacutedulos fiscais

Art 4ordm IX ndash inconstitucionalidade do conceito restritivo de topo

de morro em contraposiccedilatildeo ao regime atual

Art 5ordm ndash inconstitucionalidade do estabelecimento de um limite

maacuteximo de faixa marginal e da diminuiccedilatildeo dos limites previstos no coacutedigo atual

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

Page 20: A constituição e o Novo Código Florestal

Principais problemas

Art 7ordm sect 3ordm ndash inconstitucionalidade da expressatildeo ldquorealizada

apoacutes 22 de julho de 2008rdquo (proibiccedilatildeo de novas autorizaccedilotildees de supressatildeo de vegetaccedilatildeo)

Art10 PANTANALndash Interpretaccedilatildeo conforme para que a

permissatildeo natildeo seja entendida como dispensa de licenciamento ambiental porquanto a simples afirmaccedilatildeo de que eacute admitida a exploraccedilatildeo ecologicamente sustentaacutevel sem definir o que significa isso aleacutem da referecircncia geneacuterica a ldquorecomendaccedilotildees teacutecnicas dos oacutergatildeos oficiais de pesquisardquo natildeo constituirem paracircmetros claros e seguros para garantir a preservaccedilatildeo deste ecossistema

Art 12 sectsect 4ordm e 5ordm ndash admite a reduccedilatildeo da reserva legal sem

fundamento teacutecnico previsto em zoneamento econocircmico ecoloacutegico como na hipoacutetese do Art 13

Art 12 sectsect 6ordm(abastecimento puacuteblico e esgoto)

7ordm(hidreleacutetricas) e 8ordm (rodovias e ferrovias) preveecircm dispensa inconstitucional de reserva legal

Principais problemas

Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

Fim

Obrigado

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Art 13 I ndash interpretaccedilatildeo conforme para a entender a

expressatildeo ldquoexclusivamente para fins de regularizaccedilatildeo por ldquopara fins de recomposiccedilatildeordquo considerando o limite temporal do regime anterior 26052000 data da MP 19562000

Art 17 sect 3ordm - inconstitucionalidade da expressatildeo apoacutes

2272008(Eacute obrigatoacuteria a suspensatildeo imediata das atividades em Aacuterea de Reserva

Legal desmatada irregularmente apoacutes 22 de julho de 2008(Redaccedilatildeo dada pela Medida Provisoacuteria nordm 571 de 2012))

Art 18 sect 4ordm - natildeo exigecircncia de registro das aacutereas protegidas

no registro de imoacuteveis

Art22 III admite plantio de espeacutecies exoacuteticas em manejo

florestal sustentaacutevel da RL

Art 35 sect 1ordm a 3ordm- interpretaccedilatildeo conforme no sentido de que

depende de licenciamento ambiental pois a atividade a atividade silivicultura eacute potencialmente poluidora

Principais problemas

Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

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Art 48 sect 2ordm e art 66 sect 6ordm - Inconstitucionalidade do termo

mesmo bioma pois natildeo exerce a efetiva proteccedilatildeo como se daacute no regime atual que exige que a compensaccedilatildeo ocorra na mesma microbacia

Art 59 sect 4ordm ndash imunidade de fiscalizaccedilatildeo para danos anteriores

a 22 de Julho de 2008

Art 60 - anistia - viola os princiacutepio da isonomias e da

moralidade

Arts 61-A 61-B 61-C 62 e 63 - aacuterea rural consolidada -

consolidaccedilatildeo de danos ambientais

Art 66 - inconstitucionalidade da data 2272008 em relaccedilatildeo agrave

compensaccedilatildeo devendo-se utilizar a data da lei anterior (1998)

Art 66 sect 3ordm - inconstitucionalidade pois admite a

recomposiccedilatildeo da reserva legal com o uso de espeacutecies exoacuteticas

Principais problemas

Art 67 - inconstitucional - dispensa a recomposiccedilatildeo para

propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

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propriedades de ateacute 4 MF - proteccedilatildeo deficiente O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Art 68 - inconstitucional - pretende-se consolidar a RL a partir

das normas vigentes agrave eacutepoca do desmatamento independente de ter sido irregular ou natildeo - O Estado deve apoiar a recomposiccedilatildeo e natildeo dispensaacute-la

Pontos positivos

Art 2 paraacutegrafo 1 procedimento sumaacuterio Arts 64 e 65 projeto de regularizaccedilatildeo fundiaacuteria

Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

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Art 29 cadastro ambiental rural- eacute preciso cobrar a efetiva implantaccedilatildeo do SINIMA

Art 35- SISTEMA NACIONAL de controle da origem da madeira do carvatildeo e de outros produtos florestais integrado pela Uniatildeo Federal Estados e Municiacutepios coordenador fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA (MP 5712012)

Art 35 paraacutegrafo 1- possibilidade de bloquear a emissatildeo de DOF(documento de origem florestal) dos entes natildeo integrados ao SISTEMA NACIONAL

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