1. NTC-03 Reviso 3 NORMA TCNICA CELG D Caixas Metlicas para
Medio, Proteo e Derivao
2. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA
1. OBJETIVO 1 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 2 3. CONDIES
GERAIS 3 3.1 Aprovao de Prottipos 3 3.2 Acabamento 3 3.3 Garantia 4
3.4 Desvios e Excees 4 3.5 Acondicionamento 4 4. CONDIES ESPECFICAS
6 4.1 Identificao 6 4.2 Material 6 4.3 Estanqueidade 6 4.4 Montagem
da Caixa 6 4.5 Proteo Contra Corroso 6 4.6 Dispositivo de Selagem 8
4.7 Parafuso para Aterramento 8 4.8 Visor 8 4.9 Dispositivo para
Fixao do Disjuntor 9 4.10 Abertura de Acesso Alavanca do Disjuntor
9 4.11 Furos para Fixao em Poste 9 4.12 Furos para Instalao de
Eletrodutos 10 5. INSPEO E ENSAIOS 11 5.1 Generalidades 11 5.2
Ensaios 13 5.3 Relatrios de Ensaios 14 ANEXO A TABELA TABELA 1
CRITRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAO E REJEIO 15 ANEXO B DESENHOS 16
DESENHO 1 CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (CORPO) 16 DESENHO 1-A CAIXA
PARA MEDIDOR MONOFSICO (TAMPA) 17 DESENHO 1-B CAIXA PARA MEDIDOR
MONOFSICO (PEAS) 18 DESENHO 1-C CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (RELAO
DE MATERIAL) 19 DESENHO 2 CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (CORPO) 20
DESENHO 2-A CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (TAMPA) 21 DESENHO 2-B
CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (PEAS) 22 DESENHO 2-C CAIXA PARA
MEDIDOR POLIFSICO (PEAS) 23 DESENHO 2-D CAIXA PARA MEDIDOR
POLIFSICO (RELAO DE MATERIAL) 24 DESENHO 3 CAIXA PARA MEDIDOR
HOROSSAZONAL (CORPO) 25 DESENHO 3-A CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL
(TAMPA) 26 DESENHO 3-B CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL (JANELA PARA
COLETA DE DADOS) 27 DESENHO 3-C CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL
(RELAO DE MATERIAL) 28
3. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA
DESENHO 4 CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT 200:5 A (CORPO)
29 DESENHO 4-A CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT 200:5 A
(TAMPA) 30 DESENHO 4-B CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT
200:5 A (PEAS PARA FIXAO DOS TCs) 31 DESENHO 5 CAIXA PARA
TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (CORPO) 32 DESENHO 5-A CAIXA
PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (TAMPA) 33 DESENHO 5-B
CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (PEAS PARA FIXAO DOS
TCs) 34 DESENHO 6 CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE DE 600:5
AT 800:5 A (CORPO) 35 DESENHO 6-A CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE
CORRENTE DE 600:5 AT 800:5 A (TAMPA) 36 DESENHO 6-B CAIXA PARA
TRANSFORMADORES DE CORRENTE DE 600:5 AT 800:5 A (PEAS PARA FIXAO
DOS TCs) 37 DESENHO 7 CAIXA PROTEO GERAL AT 175 A PARA MEDIO
AGRUPADA "GRUPO B" (CORPO) 38 DESENHO 7-A CAIXA PROTEO GERAL AT 175
A PARA MEDIO AGRUPADA "GRUPO B" (TAMPA) 39 DESENHO 7-B CAIXA PROTEO
GERAL AT 175 A PARA MEDIO AGRUPADA "GRUPO B" (PEAS) 40 DESENHO 8
CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (CORPO) 41 DESENHO 8-A
CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (TAMPA) 42 DESENHO 8-B
CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (PEAS) 43 DESENHO 9
CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT 350 A (CORPO) 44
DESENHO 9-A CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT 350 A
(TAMPA) 45 DESENHO 9-B CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT
350 (PEAS) 46 DESENHO 10 CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 500
AT 800 A (CORPO) 47 DESENHO 10-A CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR
DE 500 AT 800 A (TAMPA) 48 DESENHO 10-B CAIXA PARA PROTEO GERAL
DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (PEAS) 49 DESENHO 10-C CAIXA PARA PROTEO
GERAL DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (PEAS) 50 DESENHO 11 QUADRO GERAL
DE DISTRIBUIO - QGD (CORPO) 51 DESENHO 11-A QUADRO GERAL DE
DISTRIBUIO - QGD (TAMPA) 52
4. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA
DESENHO 11-B QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (SUBTAMPA INTERNA
LACRVEL) 53 DESENHO 11-C QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (BASE
REGULVEL PARA FIXAO DO DISJUNTOR) 54 DESENHO 12 CAIXA PARA DERIVAO
- MT - 2/1 (CORPO) 55 DESENHO 12-A CAIXA PARA DERIVAO - MT - 2/1
(TAMPA) 56 DESENHO 13 CAIXA PARA DERIVAO - MT - 3/2 (CORPO E TAMPA)
57 DESENHO 14 CAIXA PARA DERIVAO - MT - 5/3 (CORPO E TAMPA) 58
DESENHO 15 CAIXA PARA DERIVAO - TM - 2/3 (CORPO) 59 DESENHO 15-A
CAIXA PARA DERIVAO - TM - 2/3 (TAMPA) 60 DESENHO 16 CAIXA PARA
DERIVAO - TM - 3/5 (CORPO E TAMPA) 61 DESENHO 17 CAIXA PARA DERIVAO
- M-1 (CORPO) 62 DESENHO 17-A CAIXA PARA DERIVAO M-1 (TAMPA) 63
ANEXO C TERMO DE RESPONSABILIDADE 64 ANEXO D QUADRO DE DADOS
TCNICOS E CARACTERSTICAS GARANTIDAS 65 ANEXO E QUADRO DE DESVIOS
TCNICOS E EXCEES 67
5. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 1 1. OBJETIVO Esta
norma estabelece os critrios e as exigncias tcnicas mnimas
relativas fabricao, recebimento e aprovao de prottipos de caixas
para medio, proteo e derivao, confeccionadas em chapa de ao, para
aplicao na rea de concesso da CELG D.
6. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 2 2. NORMAS E
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins de fabricao, inspeo e ensaios,
os materiais componentes das caixas devero satisfazer as exigncias
desta norma e s seguintes normas tcnicas da ABNT e da CELG D: NBR
5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeo por atributos -
Procedimento. NBR 5996 Zinco primrio - Especificao. NBR 6323
Galvanizao de produtos de ao ou ferro fundido - Especificao. NBR
7397 Produto de ao ou ferro fundido revestido de zinco por imerso a
quente - Determinao da massa do revestimento por unidade de rea -
Mtodo de ensaio. NBR 7398 Produto de ao ou ferro fundido revestido
de zinco por imerso a quente - Verificao da aderncia do
revestimento. NBR 7399 Produto de ao ou ferro fundido revestido de
zinco por imerso a quente - Verificao da espessura do revestimento
por processo no- destrutivo. NBR 7400 Produto de ao ou ferro
fundido - Revestimento de zinco por imerso a quente - Verificao da
uniformidade do revestimento. NBR 9209 Preparao de superfcies para
pintura - Processo de fosfatizao - Procedimento. NBR 10443 Tintas -
Determinao da espessura da pelcula seca - Mtodo de ensaio. NBR
11003 Tintas - Determinao da aderncia - Mtodo de ensaio. NBR 11388
Sistemas de pintura para equipamentos e instalaes de subestaes
eltricas. NBR IEC 60529 Graus de proteo para invlucros de
equipamentos eltricos. NTC-04 Fornecimento de Energia Eltrica em
Tenso Secundria de Distribuio. NTC-05 Fornecimento de Energia
Eltrica em Tenso Primria de Distribuio. Notas: 1) Podero ser
utilizadas normas de outras organizaes normalizadoras, desde que
sejam oficialmente reconhecidas pelos governos dos pases de origem,
assegurem qualidade igual ou superior s mencionadas neste item, no
contrariem esta especificao e sejam submetidas a uma avaliao prvia
por parte da CELG D. 2) Caso haja opo por outras normas, que no as
anteriormente mencionadas essas devem figurar, obrigatoriamente, na
documentao de licitao. Todavia, caso a CELG D considere
conveniente, o proponente deve enviar uma cpia de cada norma para
fins de anlise. 3) O fornecedor deve disponibilizar, para o
inspetor da CELG D, no local da inspeo, todas as normas acima
mencionadas, em suas ltimas revises.
7. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 3 3. CONDIES GERAIS
3.1 Aprovao de Prottipos Deve ser enviado pelo fabricante um
prottipo de cada tipo de caixa que pretenda fabricar, juntamente
com os respectivos desenhos, memorial descritivo e correspondncia
solicitando a aprovao. Fabricantes que fornecerem caixas com
matria-prima de m qualidade, caractersticas ou modelos diferentes
do prottipo aprovado, em desacordo com esta norma ou que
apresentarem defeitos de fabricao, podero ter a sua homologao
suspensa, temporria ou definitivamente, sem aviso prvio. A aprovao
das caixas no tem carter definitivo, podendo a CELG D realizar
inspeo em periodicidade que julgar conveniente, sem aviso prvio,
tanto nas instalaes do fabricante quanto por ocasio da ligao das
unidades consumidoras, onde as amostras sero colhidas
aleatoriamente pelo inspetor da concessionria. Todas as despesas
decorrentes da visita do inspetor e da execuo dos ensaios correro
por conta do fabricante. Aps a aprovao dos prottipos no sero
aceitas quaisquer modificaes em relao a eles, tanto para venda CELG
D quanto a consumidores. Qualquer modificao no modelo de caixa
aprovado pela CELG D, dever ser solicitada por escrito e depender
de aprovao prvia. A divulgao da aprovao aos setores competentes da
CELG D somente ser feita aps aceitao pelo fabricante das condies
impostas nesta norma. A utilizao de materiais diferentes dos
especificados somente ser possvel com aprovao prvia da CELG D. O
fabricante dever indicar claramente em sua proposta ou na solicitao
de aprovao de prottipos os possveis desvios e excees presente
norma. A constatao durante a fabricao, comercializao e/ou inspeo de
desvios e excees, no indicados nos desenhos aprovados, implicar na
rejeio automtica do material ou prottipo, sem quaisquer nus ou
obrigaes para a CELG D. Quaisquer exigncias adicionais ou dispensa
aos requisitos constantes desta norma, s tero validade por escrito
e devero ser claramente mencionados nos documentos de licitao ou de
solicitao de aprovao de prottipos. 3.2 Acabamento O corpo e a tampa
devem ter acabamento liso e uniforme, sem cantos vivos,
reentrncias, arestas cortantes ou rebarbas, principalmente nos
pontos onde forem efetuadas soldas e nos dispositivos para lacre e
de fixao do disjuntor. As caixas de um mesmo modelo, no devem ter
discrepncias em suas caractersticas fsicas de acabamento, devendo
ser idnticas, e ter todas as suas peas intercambiveis, mesmo sendo
de fabricantes distintos.
8. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 4 Os materiais
empregados na fabricao devem ser de boa qualidade, resistentes a
impactos mecnicos e ao de agentes corrosivos. Devem ser observadas
as dimenses e detalhes construtivos constantes dos desenhos de cada
tipo de caixa. Na fabricao dever ser empregado ferramental
apropriado de modo a permitir perfeito acabamento. 3.3 Garantia A
garantia mnima deve ser de trinta e seis meses, a partir da data de
entrega, ou vinte e quatro meses, a partir da data de instalao,
prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra qualquer defeito de
projeto, material ou fabricao. Caso o lote fornecido apresente
defeito ou deixe de atender aos requisitos apresentados nesta
norma, um novo perodo de garantia de doze meses dever entrar em
vigor. Se necessrio devem ser substitudas as caixas ou apenas
partes com defeito, sem nus para o consumidor ou para a CELG D. As
despesas com mo-de-obra decorrentes de consertos, retiradas e
instalaes de caixas comprovadamente com defeito de fabricao, bem
como o transporte destas peas entre almoxarifado CELG D, consumidor
e fabricante, correro por conta do ltimo. Cada caixa deve vir
acompanhada do respectivo Certificado de Garantia emitido pelo
fabricante. 3.4 Desvios e Excees O fabricante dever indicar
claramente em sua proposta os possveis desvios e excees presente
norma. Quaisquer exigncias adicionais ou dispensa aos requisitos
constantes desta norma s tero validade por escrito e devero ser
claramente mencionados nos documentos de licitao. 3.5
Acondicionamento As caixas devem ser acondicionadas de modo a
garantir proteo adequada durante o transporte, manuseio nas operaes
de carga e descarga e armazenamento abrigado. Devem ser embaladas
em caixas de papelo, obedecendo aos limites de massa e dimenses
fixados pela CELG D, em volumes apoiados em paletes de madeira, de
maneira a garantir que no tenham contato direto com o solo.
9. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 5 Cada volume deve ter
legivelmente marcado: - nome ou marca do fabricante; - identificao
completa do contedo; - tipo e quantidade; - massas bruta e lquida
(kg); - dimenses do volume; - nome da CELG D; - numero do Contrato
de Fornecimento de Material (CFM) e da nota fiscal. Nota: O
fornecedor deve enumerar os diversos volumes e anexar nota fiscal
uma relao descritiva do contedo individual de cada um.
10. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 6 4. CONDIES
ESPECFICAS 4.1 Identificao O corpo e a tampa das caixas devero ser
clara e indelevelmente marcados nos locais indicados nos
respectivos desenhos, com as seguintes informaes: - nome e/ou marca
comercial do fabricante; - ms e ano de fabricao. 4.2 Material As
caixas devero ser confeccionadas em chapa de ao, com espessura
mnima 1,2 mm (18 USG), exceto para a caixa do quadro geral de
distribuio, a qual deve ter espessura mnima de 1,52 mm (16 USG) e o
dispositivo para lacre com chapa de 1,9 mm (14 USG). As chapas de
ao utilizadas na confeco das caixas devem ser isentas de ferrugem e
defeitos superficiais que requeiram trabalho de recondicionamento
para sua utilizao. As chapas devem ser fornecidas oleadas, de modo
a evitar a ao da ferrugem durante o processo de fabricao. 4.3
Estanqueidade Todas as caixas devero ser estanques penetrao de gua,
com grau de proteo mnimo IP54, conforme NBR IEC 60529. 4.4 Montagem
da Caixa As peas componentes e as junes do corpo da caixa devero
ser soldadas entre si, por solda a ponto. Devem ser observadas as
dimenses e detalhes construtivos, indicados nos respectivos
desenhos. As caixas devem ser confeccionadas com ferramental
apropriado de modo a permitir um perfeito acabamento. A tampa deve
se fixar firmemente ao corpo por encaixe, exceto na caixa para
medidor horossazonal onde a tampa deve ser presa ao corpo da caixa
por dobradias, formando um conjunto rgido e resistente. Para tal
podem ser usados reforos internos. 4.5 Proteo Contra Corroso As
caixas devero ser protegidas contra a corroso utilizando qualquer
um dos seguintes processos: - pintura alqudica ou a p (epoxi); -
zincagem por imerso a quente.
11. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 7 4.5.1 Pintura a)
Preparao da Superfcie Dever ser realizada, interna e externamente,
da seguinte forma: - as caixas devem sofrer desengraxamento e
decapagem qumica ou jateamento abrasivo ao metal quase branco,
padro visual Sa 2 1/2 da norma SIS 05-5900, visando a remoo do leo
e graxa nelas existentes; - aps a decapagem, e verificada a ausncia
total de umidade, as caixas devero ser encaminhadas para receber a
fosfatizao e/ou pintura de base; - a pintura de acabamento, interna
e externa, dever ser compatvel com a tinta de fundo utilizada, na
cor cinza claro, notao Munsell N6.5. d) pintura alqudica base: uma
demo de cromato de zinco com espessura mnima de 35 m; acabamento:
uma demo de tinta com espessura mnima de 45 m; A espessura final da
proteo, com a pelcula seca, deve apresentar espessura mdia com pelo
menos 80 m e mnima individual de 75 m. e) pintura a p (epxi) base:
fosfatizao; acabamento: tinta em p, base de epxi, aplicada por
sistema eletrosttico, com espessura mdia de 80 e mnima individual
de 75 m. 4.5.2 Zincagem por Imerso a Quente Quando zincadas por
imerso a quente, as caixas devem atender s seguintes condies: a) o
zinco dever ser do tipo comum, conforme especificado na NBR 5996, e
o teor de alumnio no deve exceder 0,01%; b) a zincagem deve ser
executada de acordo com a NBR 6323; c) o peso e a espessura da
camada de zinco devero estar de acordo com os valores mnimos
estabelecidos no item 4.5.2.j; d) a zincagem somente dever ser
aplicada s peas aps sua fabricao, perfurao e marcao; e) a camada de
zinco deve estar rigidamente aderida superfcie das caixas; f) a
remoo do excesso de zinco aps a retirada das peas do banho, se far
preferencialmente por centrifugao ou batimento indireto; g) as
salincias formadas por excesso de zinco devero ser esmerilhadas ou
limadas sem atingir a pea; este procedimento no dever ser aplicado
nos furos das peas zincadas;
12. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 8 h) as peas zincadas
no devero apresentar irregularidades no revestimento tais como
incluso de fluxo, borras, reas no revestidas ou outras,
incompatveis com o emprego previsto para elas; i) eventuais
diferenas de brilho, cor ou cristalizao no sero consideradas como
defeito; j) A espessura do revestimento de zinco dever ter, no
mnimo, individualmente, 50 m e mdia de 57 m, sendo a massa mnima
individual 350 g/m2 e mdia de 400 g/m2 . 4.6 Dispositivo de Selagem
Todas as caixas devem possuir dispositivo para selagem da tampa ao
corpo, com dimenses, forma de instalao e localizao conforme
indicado nos respectivos desenhos. O suporte de sustentao do
parafuso de lacre deve ser em chapa 16 USG fixado base da caixa por
quatro pontos de solda, no mnimo. O parafuso de lacre deve ser de
ao inoxidvel, cabea abaulada (francs), M6 x 25 mm, com furo 2 mm,
na extremidade, para fixao do arame do lacre, equipado com uma
porca e uma arruela, conforme detalhes nos desenhos. A confeco
desse dispositivo na tampa da caixa deve ser conforme previsto nos
respectivos desenhos, com orifcio para entrada do parafuso de
lacre, provida de tampa tipo lingeta corredia, em chapa com
espessura mnima de 1,2 mm (18 USG). 4.7 Parafuso para Aterramento
Todas as caixas devem possuir um parafuso passante cabea sextavada,
de lato ou cobre, M8 x 45 mm, com trs porcas e quatro arruelas
lisas do mesmo material. Em todos os casos os parafusos devem
localizar-se na parte inferior das caixas, conforme mostrado nos
desenhos de cada uma delas. O furo para passagem do parafuso no
dever ter repuxo. 4.8 Visor As caixas, dependendo do modelo, devem
dispor, em sua tampa, de visor confeccionado em policarbonato
transparente, aditivado para suportar intempries e raios
ultravioleta, com espessura mnima de 3 mm. Suas dimenses e
localizao esto indicadas nos desenhos de cada tipo de caixa. Todo o
contorno do visor deve ser protegido por uma gaxeta em "U" de
borracha sinttica, com a finalidade de evitar infiltrao de gua no
interior da caixa. O dispositivo de fixao do visor tampa deve estar
de acordo com o indicado em cada desenho de forma a permitir a
substituio do mesmo.
13. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 9 4.9 Dispositivo
para Fixao do Disjuntor As caixas para medidor e as para disjuntor
devem possuir internamente, um dispositivo ajustvel de fcil operao,
para fixao segura de um disjuntor termomagntico. Este dispositivo
est padronizado para cada modelo de caixa, podendo ser aceitas
variaes, desde que cumpram adequadamente a funo e sejam previamente
aprovados pela CELG D. Deve apresentar espessura adequada, que lhe
d rigidez, e possuir quinas arredondadas. Nas caixas para medidor
monofsico o dispositivo deve permitir a instalao de disjuntor
unipolar com corrente nominal at 60 A e, nas para medidor
polifsico, disjuntor tripolar com corrente nominal at 100 A. Este
dispositivo deve ser provido de furos e garras (trilho DIN) e/ou
parafusos e porcas para fixao de qualquer modelo de disjuntor
aprovado pela CELG D e permitir o ajuste da base do disjuntor na
faixa de 50 a 110 mm, medido a partir do fundo da caixa. Deve ser
protegido contra corroso por intermdio de galvanizao a fogo,
eletroltica ou bicromatizao. 4.10 Abertura de Acesso Alavanca do
Disjuntor As caixas onde devero ser instalados disjuntores devem
possuir nas tampas uma abertura de acesso alavanca do mesmo,
provida de lingeta corredia, com localizao conforme indicado nos
respectivos desenhos. A alavanca do disjuntor no deve encostar na
superfcie da lingeta. A abertura de acesso alavanca do disjuntor
deve ser fabricada de modo a impedir a entrada de insetos no
interior da caixa, mesmo quando a lingeta estiver aberta. 4.11
Furos para Fixao em Poste As caixas para medidor monofsico e
polifsico devem possuir na sua parte posterior, furos de 7 mm, que
possibilitem a fixao em postes de ao seo quadrada. As caixas para
medidor monofsico e polifsico destinadas instalao em poste de ao
seo circular devem possuir, na parte posterior, quatro furos 5 mm,
para permitir, atravs de suporte apropriado, a fixao nos referidos
postes. O posicionamento desses furos est indicado nos desenhos
correspondentes a cada tipo de caixa.
14. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 10 4.12 Furos para
Instalao de Eletrodutos Conforme previsto nos respectivos desenhos,
as caixas devem ser providas de furos semi-cortados ou com duas
tampas removveis. Nos furos onde so previstas tampas removveis
estas devero possibilitar reinstalao e no serem violveis pelo lado
externo.
15. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 11 5. INSPEO E
ENSAIOS 5.1 Generalidades a) As caixas devero ser submetidas inspeo
e ensaios na fbrica, na presena de inspetores credenciados pela
CELG D. b) A CELG D reserva-se o direito de inspecionar e testar as
caixas e o material utilizado durante o perodo de fabricao, antes
do embarque ou a qualquer tempo em que julgar necessrio. O
fabricante dever proporcionar livre acesso do inspetor aos
laboratrios e s instalaes onde o material em questo estiver sendo
fabricado, fornecendo-lhe as informaes solicitadas e realizando os
ensaios necessrios. O inspetor poder exigir certificados de
procedncias de matrias-primas e componentes, alm de fichas e
relatrios internos de controle. c) Antes de serem fornecidas as
caixas, um prottipo de cada modelo abordado por esta norma deve ser
aprovado, atravs da realizao dos ensaios de tipo previstos no item
5.2. d) Os ensaios para aprovao do prottipo podem ser dispensados
parcial ou totalmente, a critrio da concessionria, caso j exista um
prottipo idntico aprovado. Se os ensaios de tipo forem dispensados,
o fabricante deve emitir um relatrio completo destes ensaios, com
todas as informaes necessrias, tais como, mtodos, instrumentos e
constantes usadas. A eventual dispensa destes ensaios pela
concessionria somente ter validade por escrito. e) O fabricante
deve dispor de pessoal e aparelhagem, prprios ou contratados,
necessrios execuo dos ensaios. Em caso de contratao, deve haver
aprovao prvia por parte da CELG D. f) O fabricante deve assegurar
ao inspetor da CELG D o direito de familiarizar-se, em detalhes,
com as instalaes e equipamentos a serem utilizados, estudar todas
as instrues e desenhos, verificar calibraes, presenciar ensaios,
conferir resultados e, em caso de dvida, efetuar novas inspees e
exigir a repetio de qualquer ensaio. g) Todos os instrumentos e
aparelhos de medio, mquinas de ensaios, etc, devem ter certificado
de aferio emitido por instituies acreditadas pelo INMETRO, vlidos
por um perodo mximo de um ano. Por ocasio da inspeo, devem estar
ainda dentro deste perodo, podendo acarretar desqualificao do
laboratrio o no cumprimento dessa exigncia. h) A aceitao do lote
e/ou a dispensa de execuo de qualquer ensaio: - no exime o
fabricante da responsabilidade em fornecer os materiais de acordo
com os requisitos desta norma; - no invalida qualquer reclamao
posterior da CELG D a respeito da qualidade do material e/ou
fabricao. Em tais casos, mesmo aps haver sado da fbrica, o lote
pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prvia notificao ao
fabricante e, eventualmente, em
16. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 12 sua presena.
Havendo qualquer discrepncia em relao s exigncias desta norma, o
lote pode ser rejeitado e sua reposio ser por conta do fabricante.
i) Aps a inspeo das caixas, o fabricante dever encaminhar CELG D,
por lote ensaiado, um relatrio completo dos testes efetuados, em
uma via, devidamente assinado por ele e pelo inspetor credenciado
pela concessionria. Esse relatrio dever conter todas as informaes
necessrias para o seu completo entendimento, tais como, mtodos,
instrumentos, constantes e valores utilizados nos ensaios, alm dos
resultados obtidos. j) Todas as unidades de produto rejeitadas,
pertencentes a um lote aceito, devem ser substitudas por outras
novas e perfeitas, por conta do fabricante, sem nus para a CELG D.
Tais unidades correspondem aos valores apresentados na coluna Ac da
Tabela 1. k) Nenhuma modificao nas caixas deve ser feita "a
posteriori" pelo fabricante, sem a aprovao da CELG D. No caso de
alguma alterao, o fabricante deve realizar todos os ensaios, na
presena do inspetor da concessionria, sem qualquer custo adicional.
l) A CELG D poder, a seu critrio, em qualquer ocasio, solicitar a
execuo dos ensaios para verificar se as caixas esto mantendo as
caractersticas de projeto preestabelecidas por ocasio da aprovao
dos prottipos. m) Para efeito de inspeo, as caixas devero ser
divididos em lotes, por tipo. n) A rejeio do lote, em virtude de
falhas constatadas nos ensaios, no dispensa o fabricante de cumprir
as datas de entrega prometidas. Se, na concluso da CELG D, a rejeio
tornar impraticvel a entrega do material nas datas previstas, ou
tornar evidente que o fabricante no ser capaz de satisfazer s
exigncias estabelecidas nesta especificao, a mesma reserva-se ao
direito de rescindir todas as obrigaes e obter o material de outro
fornecedor. Em tais casos, o fabricante ser considerado infrator do
contrato e estar sujeito s penalidades aplicveis. o) O custo dos
ensaios deve ser por conta do fabricante. p) A CELG D reserva-se o
direito de exigir a repetio de ensaios em lotes j aprovados. Nesse
aspecto, as despesas sero de responsabilidade desta, caso as
unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeo; em hiptese
contrria, incidiro sobre o fabricante. q) Os custos da visita do
inspetor da CELG D, tais como, locomoo, hospedagem, alimentao,
homem-hora e administrativos, correro por conta do fabricante se: -
na data indicada na solicitao de inspeo o material no estiver
pronto; - o laboratrio de ensaio no atender s exigncias citadas nas
alneas e at g; - o material fornecido necessitar de acompanhamento
de fabricao ou inspeo final em subfornecedor, contratado pelo
fornecedor, em localidade diferente da sua sede; - for necessrio
reinspecionar o material por motivo de recusa.
17. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 13 A CELG D enviar
periodicamente inspetores credenciados s indstrias e proceder ao
controle de qualidade das caixas, verificando se as mesmas esto
dentro dos padres especificados nesta norma e aplicando todos os
ensaios previstos no item 5.2. 5.2. Ensaios O fabricante dever
regulamentar e executar o controle de qualidade de fabricao, que
consistir basicamente de ensaios de qualidade, anlise qumica e
metalogrfica. Para efeito de aprovao de prottipos, quando do
recebimento das caixas e periodicamente aps a aprovao, sero
realizados os ensaios a seguir especificados. 5.2.1 Inspeo Geral
Antes de serem efetuados os demais ensaios o inspetor far uma
inspeo geral, verificando os seguintes itens: - existncia de todos
os componentes e acessrios requeridos, bem como, suas
caractersticas e qualidade do acabamento; - fixao dos dispositivos
de proteo, medio e encaixe da tampa; - identificao, conforme item
4.1; - acondicionamento, conforme item 3.5; - dimensional, ser
verificado se as caixas esto de acordo com os respectivos desenhos
e compreender a anlise dos seguintes aspectos: - dimenses; -
tolerncias; - intercambiabilidade. 5.2.2 Estanqueidade As caixas
devem ser ensaiadas conforme NBR IEC 60529 para verificao da vedao
contra entrada de poeira e gua. O grau de proteo mnimo deve ser
IP54. 5.2.3 Pintura 5.2.3.1 Aderncia da Camada As caixas, quando
pintadas, devem ser ensaiadas conforme NBR 11003. O grau de
aderncia deve ser GR0. 5.2.3.2 Espessura da Camada A espessura da
camada de tinta dever estar de acordo com o item 4.5.1 (base e
acabamento) e ser determinada conforme mtodo prescrito na NBR
10443. 5.2.4 Revestimento de Zinco Devem ser verificadas as
seguintes caractersticas da camada de zinco, conforme as normas
indicadas.
18. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 14 5.2.4.1 Massa O
ensaio deve ser realizado em conformidade com a NBR 7397. As
amostras sero consideradas aprovadas se a massa por unidade de rea
estiver de acordo com o prescrito no item 4.5.2.j. 5.2.4.2
Espessura As caixas devem ser ensaiadas conforme NBR 7399.
Constitui falha se a espessura da camada de zinco estiver em
desacordo com os valores estabelecidos no item 4.5.2.j. 5.2.5
Operao Instalados os disjuntores e colocadas as tampas nas caixas,
a alavanca ser acionada 100 vezes, aps estas operaes o disjuntor
dever continuar rigidamente fixado sua base. 5.3 Relatrios de
Ensaios Logo aps a inspeo do lote devem ser encaminhados CELG D os
laudos dos ensaios. Caso a presena do inspetor seja dispensada o
fornecedor deve apresentar, alm dos relatrios, a garantia de
autenticidade dos resultados. Esta garantia pode ser dada no prprio
relatrio ou atravs de um certificado parte. Devem constar dos
relatrios, no mnimo, as seguintes informaes: a) nome e/ou marca
comercial do fabricante; b) identificao do laboratrio onde foram
efetuados os ensaios; c) tipo e quantidade de material do lote; d)
tipo e quantidade ensaiada; e) identificao completa do material
ensaiado; f) relao, descrio e resultado dos ensaios executados e
respectivas normas utilizadas; g) referncia a esta norma; h) nmero
do Contrato de Fornecimento de Material (CFM); i) data de incio e
de trmino; j) nomes legveis e assinaturas dos respectivos
representantes do fabricante e inspetor da CELG D; k) data de
emisso.
19. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 15 ANEXO A TABELA 1
CRITRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAO E REJEIO INSPEO GERAL VISUAL
DIMENSIONAL ESTANQUEIDADE OPERAO ESPESSURA E ADERNCIA DA CAMADA
NVEL II, NQA 2,5% NVEL S3, NQA 6,5% AMOSTRA AMOSTRA TAMANHO DO LOTE
SEQ QUANT. Ac Re SEQ. QUANT. Ac Re At 50 - 5 0 1 - 2 0 1 51 a 150 1
2 13 13 0 1 2 2 151 a 280 1 2 20 20 0 3 3 4 281 a 500 1 2 32 32 1 4
4 5 1 2 5 5 0 1 2 2 501 a 1200 1 2 50 50 2 6 5 7 1201 a 3200 1 2 80
80 3 8 7 9 1 2 8 8 0 3 3 4 3201 a 10000 1 2 125 125 5 12 9 13 1 2
13 13 1 4 4 5 Notas: 1) Ac - nmero de unidades defeituosas que
ainda permite aceitar o lote. Re - nmero de unidades defeituosas
que implica na rejeio do lote. 2) Para a amostragem dupla adotar o
seguinte procedimento: ensaia-se um nmero inicial de unidades igual
ao da primeira amostra obtida na tabela. Se o nmero de unidades
defeituosas encontradas estiver compreendido entre Ac e Re
(excluindo estes valores), deve-se ensaiar a segunda amostra. O
total de unidades defeituosas encontradas, aps ensaiadas as duas
amostras, deve ser igual ou inferior ao maior Ac especificado. 3)
Planos de amostragem conforme NBR 5426. 4) Na amostragem para
ensaio de aprovao de prottipo devero ser retiradas aleatoriamente
quatro amostras de cada tipo de caixa, para os ensaios. 5) O
material s ser considerado aprovado se todos os resultados, de cada
uma das amostras, forem considerados satisfatrios. 6) A no
conformidade das caixas com qualquer uma das caractersticas que
possa comprometer a qualidade determinar a rejeio do lote.
20. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 64 ANEXO C TERMO DE
RESPONSABILIDADE A empresa
___________________________________________________________________________________________
Endereo: (Rua, Av,
estrada)____________________________________________________________________
N __________, Cidade: _____________________Estado: ____________ ,
CEP: _______________-_________ Fone: ( )_______________ ; Fax: ( )
______________ ; e-mail: _____________________________________ CNPJ
____________________________, declara por meio de seus
representantes legais abaixo assinados, ter cumprido na ntegra,
todas as determinaes tcnicas de acordo com o previsto na norma
NTC-03 da CELG D, visando a apresentao de prottipos de caixas para
homologao, as quais sero utilizadas em entradas de servio de
unidades consumidoras. Declara ainda assumir a responsabilidade
pela colocao do produto no mercado em condies adequadas, pela
eventual responsabilidade civil e criminal, alm do ressarcimento de
eventuais prejuzos decorrentes de danos materiais causados CELG D,
a seus consumidores e a terceiros, bem como todas e quaisquer
despesas necessrias para visita de inspeo e avaliao industrial.
Fica a empresa fornecedora ciente de que esta homologao no tem
carter definitivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem prvio
aviso, caso o material em referncia esteja em desacordo com a
respectiva norma. Na hiptese de se apurar a colocao do produto no
mercado em desacordo com a norma supracitada, estar a CELG D
autorizada, mediante simples aviso, a promover a excluso da empresa
do Cadastro de Fornecedores de Materiais para Entrada de Servio de
Unidades Consumidoras. Produtos homologados: Local/Data:
____________________________________________________________________________
Proprietrio (Nome e Assinatura):
___________________________________________________________ RG:
________________________________ CPF:
____________________________________________ Eng Responsvel (Nome e
Assinatura): ______________________________________________________
RG: _________________________________ CPF:
___________________________________________ CREA:
_______________________________ Modalidade:
______________________________________ Obs: as assinaturas devero
ter firma reconhecida em cartrio.
21. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 65 ANEXO D QUADRO DE
DADOS TCNICOS E CARACTERSTICAS GARANTIDAS CAIXA PARA MEDIDOR EM
CHAPA DE AO Nome do fornecedor:
_______________________________________________ N da licitao:
____________________________________________________ N da proposta:
____________________________________________________ ITEM DESCRIO
CARACTERSTICA UNIDADE 1. Tipo de caixa 2. 2.1 Tipo de ao utilizado
na fabricao - espessura da chapa mm 3. 3.1 3.2 3.3 Dimensional -
altura - largura - profundidade mm mm mm 4. 4.1 4.1.1 4.1.2 4.2
4.2.1 4.2.2 4.2.3 Pintura Base: - tipo de tratamento anticorrosivo
- espessura da camada Acabamento - tipo de tinta utilizado -
espessura da camada Espessura total da pelcula seca m m m 5. 5.1
5.2 Zincagem - espessura da camada - massa da camada m g/cm2 6.
Grau de proteo 7. Expectativa de vida til anos 8. Anexar proposta
cpias dos certificados dos ensaios constantes do item 5.2,
realizados em caixas idnticas s ofertadas e em laboratrio de
entidades, conforme Nota 6 (1). (1) Se o fabricante tiver prottipo
aprovado pela CELG D, no ser necessrio anexar os relatrios
constantes do item 8, caso contrrio, obrigatrio a apresentao de
relatrios de ensaios efetuados em laboratrio conforme Nota 6, em
caixas idnticas s ofertadas, sob pena de desclassificao. Notas: 1)
O fabricante deve fornecer em sua proposta todas as informaes
requeridas no Quadro de Dados Tcnicos e Caractersticas Garantidas.
2) Se o fabricante apresentar propostas alternativas, cada uma
delas deve ser submetida com o Quadro de Dados Tcnicos e
22. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 66 Caractersticas
Garantidas, especfico, claramente preenchido, sendo que cada quadro
deve ser devidamente marcado para indicar a qual proposta pertence.
Dever ser feita tambm uma descrio sucinta dos desvios principais
com relao proposta bsica, caso existam. 3) Erro no preenchimento do
quadro poder ser motivo para desclassificao. 4) Todas as informaes
requeridas no quadro devem ser compatveis com as descritas em
outras partes da proposta de fornecimento. Em caso de dvidas, as
informaes prestadas no referido quadro prevalecero sobre as
descritas em outras partes da proposta. 5) O fabricante deve
garantir que a performance e as caractersticas dos materiais a
serem fornecidos estejam em conformidade com as informaes aqui
prestadas. 6) Todos os ensaios referidos no item 5.2 devem ser
realizados por um dos seguintes rgos laboratoriais: -
governamentais; - credenciados pelo governo do pas de origem; - de
entidades reconhecidas internacionalmente; - do fornecedor, na
presena do inspetor da CELG D.
23. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 67 ANEXO E QUADRO DE
DESVIOS TCNICOS E EXCEES Nome do Fabricante:
______________________________________________________ N da
Licitao: _________________________________________________________
N da Proposta:
__________________________________________________________
REFERNCIA DESCRIO SUCINTA DOS DESVIOS E EXCEES
24. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 68 ALTERAES NA NTC-03
Item Data Item da norma Reviso Ttulo 1 4.6 Dispositivo de selagem 2
4.8 Visor (Policarbonato) 3 Ago/08 Desenho 3 2 Caixa para medidor
horossazonal (Janela para leitura) 4 Desenho 1 Caixa para medidor
monofsico (Furao superior e inferior) 5 Desenho 2 Caixa para
medidor polifsico (Furao superior e inferior) 6 Desenho 7 Caixa
para proteo geral at 175 A para medio agrupada "Grupo B" (Furao e
janela de visualizao dos DPSs) 7 Desenho 8 Caixa para proteo geral
disjuntor at 175 A (Nova caixa) 8 Desenho 9 Caixa para proteo geral
disjuntor de 250 at 350 A (Furao e janela de visualizao dos DPSs) 9
Desenho 10 Caixa para proteo geral disjuntor de 500 at 800 A (Furao
e janela de visualizao dos DPs) 10 Desenho 12 Caixa para derivao -
MT 2/1 (Furao superior e inferior) 11 Desenho 13 Caixa para derivao
- MT 3/2 (Furao superior e inferior) 12 Desenho 14 Caixa para
derivao - MT 5/3 (Furao superior e inferior) 13 Desenho 15 Caixa
para derivao - TM 2/3 (Furao superior e inferior) 14 Desenho 16
Caixa para derivao - TM 3/5 (Furao superior e inferior) 15 Jul/09
Desenho 17 3 Caixa para derivao - M1 (Furao superior e
inferior)