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NTC-03 Revisão 3 NORMA TÉCNICA CELG D Caixas Metálicas para Medição, Proteção e Derivação

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  1. 1. NTC-03 Reviso 3 NORMA TCNICA CELG D Caixas Metlicas para Medio, Proteo e Derivao
  2. 2. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA 1. OBJETIVO 1 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 2 3. CONDIES GERAIS 3 3.1 Aprovao de Prottipos 3 3.2 Acabamento 3 3.3 Garantia 4 3.4 Desvios e Excees 4 3.5 Acondicionamento 4 4. CONDIES ESPECFICAS 6 4.1 Identificao 6 4.2 Material 6 4.3 Estanqueidade 6 4.4 Montagem da Caixa 6 4.5 Proteo Contra Corroso 6 4.6 Dispositivo de Selagem 8 4.7 Parafuso para Aterramento 8 4.8 Visor 8 4.9 Dispositivo para Fixao do Disjuntor 9 4.10 Abertura de Acesso Alavanca do Disjuntor 9 4.11 Furos para Fixao em Poste 9 4.12 Furos para Instalao de Eletrodutos 10 5. INSPEO E ENSAIOS 11 5.1 Generalidades 11 5.2 Ensaios 13 5.3 Relatrios de Ensaios 14 ANEXO A TABELA TABELA 1 CRITRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAO E REJEIO 15 ANEXO B DESENHOS 16 DESENHO 1 CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (CORPO) 16 DESENHO 1-A CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (TAMPA) 17 DESENHO 1-B CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (PEAS) 18 DESENHO 1-C CAIXA PARA MEDIDOR MONOFSICO (RELAO DE MATERIAL) 19 DESENHO 2 CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (CORPO) 20 DESENHO 2-A CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (TAMPA) 21 DESENHO 2-B CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (PEAS) 22 DESENHO 2-C CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (PEAS) 23 DESENHO 2-D CAIXA PARA MEDIDOR POLIFSICO (RELAO DE MATERIAL) 24 DESENHO 3 CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL (CORPO) 25 DESENHO 3-A CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL (TAMPA) 26 DESENHO 3-B CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL (JANELA PARA COLETA DE DADOS) 27 DESENHO 3-C CAIXA PARA MEDIDOR HOROSSAZONAL (RELAO DE MATERIAL) 28
  3. 3. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA DESENHO 4 CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT 200:5 A (CORPO) 29 DESENHO 4-A CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT 200:5 A (TAMPA) 30 DESENHO 4-B CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE AT 200:5 A (PEAS PARA FIXAO DOS TCs) 31 DESENHO 5 CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (CORPO) 32 DESENHO 5-A CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (TAMPA) 33 DESENHO 5-B CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 400:5 A (PEAS PARA FIXAO DOS TCs) 34 DESENHO 6 CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE DE 600:5 AT 800:5 A (CORPO) 35 DESENHO 6-A CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE DE 600:5 AT 800:5 A (TAMPA) 36 DESENHO 6-B CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE DE 600:5 AT 800:5 A (PEAS PARA FIXAO DOS TCs) 37 DESENHO 7 CAIXA PROTEO GERAL AT 175 A PARA MEDIO AGRUPADA "GRUPO B" (CORPO) 38 DESENHO 7-A CAIXA PROTEO GERAL AT 175 A PARA MEDIO AGRUPADA "GRUPO B" (TAMPA) 39 DESENHO 7-B CAIXA PROTEO GERAL AT 175 A PARA MEDIO AGRUPADA "GRUPO B" (PEAS) 40 DESENHO 8 CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (CORPO) 41 DESENHO 8-A CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (TAMPA) 42 DESENHO 8-B CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR AT 175 A (PEAS) 43 DESENHO 9 CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT 350 A (CORPO) 44 DESENHO 9-A CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT 350 A (TAMPA) 45 DESENHO 9-B CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 250 AT 350 (PEAS) 46 DESENHO 10 CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (CORPO) 47 DESENHO 10-A CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (TAMPA) 48 DESENHO 10-B CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (PEAS) 49 DESENHO 10-C CAIXA PARA PROTEO GERAL DISJUNTOR DE 500 AT 800 A (PEAS) 50 DESENHO 11 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (CORPO) 51 DESENHO 11-A QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (TAMPA) 52
  4. 4. NTC-03 / DT-SETOR DE NORMATIZAO TCNICA NDICE SEO TTULO PGINA DESENHO 11-B QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (SUBTAMPA INTERNA LACRVEL) 53 DESENHO 11-C QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO - QGD (BASE REGULVEL PARA FIXAO DO DISJUNTOR) 54 DESENHO 12 CAIXA PARA DERIVAO - MT - 2/1 (CORPO) 55 DESENHO 12-A CAIXA PARA DERIVAO - MT - 2/1 (TAMPA) 56 DESENHO 13 CAIXA PARA DERIVAO - MT - 3/2 (CORPO E TAMPA) 57 DESENHO 14 CAIXA PARA DERIVAO - MT - 5/3 (CORPO E TAMPA) 58 DESENHO 15 CAIXA PARA DERIVAO - TM - 2/3 (CORPO) 59 DESENHO 15-A CAIXA PARA DERIVAO - TM - 2/3 (TAMPA) 60 DESENHO 16 CAIXA PARA DERIVAO - TM - 3/5 (CORPO E TAMPA) 61 DESENHO 17 CAIXA PARA DERIVAO - M-1 (CORPO) 62 DESENHO 17-A CAIXA PARA DERIVAO M-1 (TAMPA) 63 ANEXO C TERMO DE RESPONSABILIDADE 64 ANEXO D QUADRO DE DADOS TCNICOS E CARACTERSTICAS GARANTIDAS 65 ANEXO E QUADRO DE DESVIOS TCNICOS E EXCEES 67
  5. 5. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 1 1. OBJETIVO Esta norma estabelece os critrios e as exigncias tcnicas mnimas relativas fabricao, recebimento e aprovao de prottipos de caixas para medio, proteo e derivao, confeccionadas em chapa de ao, para aplicao na rea de concesso da CELG D.
  6. 6. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 2 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins de fabricao, inspeo e ensaios, os materiais componentes das caixas devero satisfazer as exigncias desta norma e s seguintes normas tcnicas da ABNT e da CELG D: NBR 5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeo por atributos - Procedimento. NBR 5996 Zinco primrio - Especificao. NBR 6323 Galvanizao de produtos de ao ou ferro fundido - Especificao. NBR 7397 Produto de ao ou ferro fundido revestido de zinco por imerso a quente - Determinao da massa do revestimento por unidade de rea - Mtodo de ensaio. NBR 7398 Produto de ao ou ferro fundido revestido de zinco por imerso a quente - Verificao da aderncia do revestimento. NBR 7399 Produto de ao ou ferro fundido revestido de zinco por imerso a quente - Verificao da espessura do revestimento por processo no- destrutivo. NBR 7400 Produto de ao ou ferro fundido - Revestimento de zinco por imerso a quente - Verificao da uniformidade do revestimento. NBR 9209 Preparao de superfcies para pintura - Processo de fosfatizao - Procedimento. NBR 10443 Tintas - Determinao da espessura da pelcula seca - Mtodo de ensaio. NBR 11003 Tintas - Determinao da aderncia - Mtodo de ensaio. NBR 11388 Sistemas de pintura para equipamentos e instalaes de subestaes eltricas. NBR IEC 60529 Graus de proteo para invlucros de equipamentos eltricos. NTC-04 Fornecimento de Energia Eltrica em Tenso Secundria de Distribuio. NTC-05 Fornecimento de Energia Eltrica em Tenso Primria de Distribuio. Notas: 1) Podero ser utilizadas normas de outras organizaes normalizadoras, desde que sejam oficialmente reconhecidas pelos governos dos pases de origem, assegurem qualidade igual ou superior s mencionadas neste item, no contrariem esta especificao e sejam submetidas a uma avaliao prvia por parte da CELG D. 2) Caso haja opo por outras normas, que no as anteriormente mencionadas essas devem figurar, obrigatoriamente, na documentao de licitao. Todavia, caso a CELG D considere conveniente, o proponente deve enviar uma cpia de cada norma para fins de anlise. 3) O fornecedor deve disponibilizar, para o inspetor da CELG D, no local da inspeo, todas as normas acima mencionadas, em suas ltimas revises.
  7. 7. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 3 3. CONDIES GERAIS 3.1 Aprovao de Prottipos Deve ser enviado pelo fabricante um prottipo de cada tipo de caixa que pretenda fabricar, juntamente com os respectivos desenhos, memorial descritivo e correspondncia solicitando a aprovao. Fabricantes que fornecerem caixas com matria-prima de m qualidade, caractersticas ou modelos diferentes do prottipo aprovado, em desacordo com esta norma ou que apresentarem defeitos de fabricao, podero ter a sua homologao suspensa, temporria ou definitivamente, sem aviso prvio. A aprovao das caixas no tem carter definitivo, podendo a CELG D realizar inspeo em periodicidade que julgar conveniente, sem aviso prvio, tanto nas instalaes do fabricante quanto por ocasio da ligao das unidades consumidoras, onde as amostras sero colhidas aleatoriamente pelo inspetor da concessionria. Todas as despesas decorrentes da visita do inspetor e da execuo dos ensaios correro por conta do fabricante. Aps a aprovao dos prottipos no sero aceitas quaisquer modificaes em relao a eles, tanto para venda CELG D quanto a consumidores. Qualquer modificao no modelo de caixa aprovado pela CELG D, dever ser solicitada por escrito e depender de aprovao prvia. A divulgao da aprovao aos setores competentes da CELG D somente ser feita aps aceitao pelo fabricante das condies impostas nesta norma. A utilizao de materiais diferentes dos especificados somente ser possvel com aprovao prvia da CELG D. O fabricante dever indicar claramente em sua proposta ou na solicitao de aprovao de prottipos os possveis desvios e excees presente norma. A constatao durante a fabricao, comercializao e/ou inspeo de desvios e excees, no indicados nos desenhos aprovados, implicar na rejeio automtica do material ou prottipo, sem quaisquer nus ou obrigaes para a CELG D. Quaisquer exigncias adicionais ou dispensa aos requisitos constantes desta norma, s tero validade por escrito e devero ser claramente mencionados nos documentos de licitao ou de solicitao de aprovao de prottipos. 3.2 Acabamento O corpo e a tampa devem ter acabamento liso e uniforme, sem cantos vivos, reentrncias, arestas cortantes ou rebarbas, principalmente nos pontos onde forem efetuadas soldas e nos dispositivos para lacre e de fixao do disjuntor. As caixas de um mesmo modelo, no devem ter discrepncias em suas caractersticas fsicas de acabamento, devendo ser idnticas, e ter todas as suas peas intercambiveis, mesmo sendo de fabricantes distintos.
  8. 8. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 4 Os materiais empregados na fabricao devem ser de boa qualidade, resistentes a impactos mecnicos e ao de agentes corrosivos. Devem ser observadas as dimenses e detalhes construtivos constantes dos desenhos de cada tipo de caixa. Na fabricao dever ser empregado ferramental apropriado de modo a permitir perfeito acabamento. 3.3 Garantia A garantia mnima deve ser de trinta e seis meses, a partir da data de entrega, ou vinte e quatro meses, a partir da data de instalao, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra qualquer defeito de projeto, material ou fabricao. Caso o lote fornecido apresente defeito ou deixe de atender aos requisitos apresentados nesta norma, um novo perodo de garantia de doze meses dever entrar em vigor. Se necessrio devem ser substitudas as caixas ou apenas partes com defeito, sem nus para o consumidor ou para a CELG D. As despesas com mo-de-obra decorrentes de consertos, retiradas e instalaes de caixas comprovadamente com defeito de fabricao, bem como o transporte destas peas entre almoxarifado CELG D, consumidor e fabricante, correro por conta do ltimo. Cada caixa deve vir acompanhada do respectivo Certificado de Garantia emitido pelo fabricante. 3.4 Desvios e Excees O fabricante dever indicar claramente em sua proposta os possveis desvios e excees presente norma. Quaisquer exigncias adicionais ou dispensa aos requisitos constantes desta norma s tero validade por escrito e devero ser claramente mencionados nos documentos de licitao. 3.5 Acondicionamento As caixas devem ser acondicionadas de modo a garantir proteo adequada durante o transporte, manuseio nas operaes de carga e descarga e armazenamento abrigado. Devem ser embaladas em caixas de papelo, obedecendo aos limites de massa e dimenses fixados pela CELG D, em volumes apoiados em paletes de madeira, de maneira a garantir que no tenham contato direto com o solo.
  9. 9. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 5 Cada volume deve ter legivelmente marcado: - nome ou marca do fabricante; - identificao completa do contedo; - tipo e quantidade; - massas bruta e lquida (kg); - dimenses do volume; - nome da CELG D; - numero do Contrato de Fornecimento de Material (CFM) e da nota fiscal. Nota: O fornecedor deve enumerar os diversos volumes e anexar nota fiscal uma relao descritiva do contedo individual de cada um.
  10. 10. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 6 4. CONDIES ESPECFICAS 4.1 Identificao O corpo e a tampa das caixas devero ser clara e indelevelmente marcados nos locais indicados nos respectivos desenhos, com as seguintes informaes: - nome e/ou marca comercial do fabricante; - ms e ano de fabricao. 4.2 Material As caixas devero ser confeccionadas em chapa de ao, com espessura mnima 1,2 mm (18 USG), exceto para a caixa do quadro geral de distribuio, a qual deve ter espessura mnima de 1,52 mm (16 USG) e o dispositivo para lacre com chapa de 1,9 mm (14 USG). As chapas de ao utilizadas na confeco das caixas devem ser isentas de ferrugem e defeitos superficiais que requeiram trabalho de recondicionamento para sua utilizao. As chapas devem ser fornecidas oleadas, de modo a evitar a ao da ferrugem durante o processo de fabricao. 4.3 Estanqueidade Todas as caixas devero ser estanques penetrao de gua, com grau de proteo mnimo IP54, conforme NBR IEC 60529. 4.4 Montagem da Caixa As peas componentes e as junes do corpo da caixa devero ser soldadas entre si, por solda a ponto. Devem ser observadas as dimenses e detalhes construtivos, indicados nos respectivos desenhos. As caixas devem ser confeccionadas com ferramental apropriado de modo a permitir um perfeito acabamento. A tampa deve se fixar firmemente ao corpo por encaixe, exceto na caixa para medidor horossazonal onde a tampa deve ser presa ao corpo da caixa por dobradias, formando um conjunto rgido e resistente. Para tal podem ser usados reforos internos. 4.5 Proteo Contra Corroso As caixas devero ser protegidas contra a corroso utilizando qualquer um dos seguintes processos: - pintura alqudica ou a p (epoxi); - zincagem por imerso a quente.
  11. 11. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 7 4.5.1 Pintura a) Preparao da Superfcie Dever ser realizada, interna e externamente, da seguinte forma: - as caixas devem sofrer desengraxamento e decapagem qumica ou jateamento abrasivo ao metal quase branco, padro visual Sa 2 1/2 da norma SIS 05-5900, visando a remoo do leo e graxa nelas existentes; - aps a decapagem, e verificada a ausncia total de umidade, as caixas devero ser encaminhadas para receber a fosfatizao e/ou pintura de base; - a pintura de acabamento, interna e externa, dever ser compatvel com a tinta de fundo utilizada, na cor cinza claro, notao Munsell N6.5. d) pintura alqudica base: uma demo de cromato de zinco com espessura mnima de 35 m; acabamento: uma demo de tinta com espessura mnima de 45 m; A espessura final da proteo, com a pelcula seca, deve apresentar espessura mdia com pelo menos 80 m e mnima individual de 75 m. e) pintura a p (epxi) base: fosfatizao; acabamento: tinta em p, base de epxi, aplicada por sistema eletrosttico, com espessura mdia de 80 e mnima individual de 75 m. 4.5.2 Zincagem por Imerso a Quente Quando zincadas por imerso a quente, as caixas devem atender s seguintes condies: a) o zinco dever ser do tipo comum, conforme especificado na NBR 5996, e o teor de alumnio no deve exceder 0,01%; b) a zincagem deve ser executada de acordo com a NBR 6323; c) o peso e a espessura da camada de zinco devero estar de acordo com os valores mnimos estabelecidos no item 4.5.2.j; d) a zincagem somente dever ser aplicada s peas aps sua fabricao, perfurao e marcao; e) a camada de zinco deve estar rigidamente aderida superfcie das caixas; f) a remoo do excesso de zinco aps a retirada das peas do banho, se far preferencialmente por centrifugao ou batimento indireto; g) as salincias formadas por excesso de zinco devero ser esmerilhadas ou limadas sem atingir a pea; este procedimento no dever ser aplicado nos furos das peas zincadas;
  12. 12. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 8 h) as peas zincadas no devero apresentar irregularidades no revestimento tais como incluso de fluxo, borras, reas no revestidas ou outras, incompatveis com o emprego previsto para elas; i) eventuais diferenas de brilho, cor ou cristalizao no sero consideradas como defeito; j) A espessura do revestimento de zinco dever ter, no mnimo, individualmente, 50 m e mdia de 57 m, sendo a massa mnima individual 350 g/m2 e mdia de 400 g/m2 . 4.6 Dispositivo de Selagem Todas as caixas devem possuir dispositivo para selagem da tampa ao corpo, com dimenses, forma de instalao e localizao conforme indicado nos respectivos desenhos. O suporte de sustentao do parafuso de lacre deve ser em chapa 16 USG fixado base da caixa por quatro pontos de solda, no mnimo. O parafuso de lacre deve ser de ao inoxidvel, cabea abaulada (francs), M6 x 25 mm, com furo 2 mm, na extremidade, para fixao do arame do lacre, equipado com uma porca e uma arruela, conforme detalhes nos desenhos. A confeco desse dispositivo na tampa da caixa deve ser conforme previsto nos respectivos desenhos, com orifcio para entrada do parafuso de lacre, provida de tampa tipo lingeta corredia, em chapa com espessura mnima de 1,2 mm (18 USG). 4.7 Parafuso para Aterramento Todas as caixas devem possuir um parafuso passante cabea sextavada, de lato ou cobre, M8 x 45 mm, com trs porcas e quatro arruelas lisas do mesmo material. Em todos os casos os parafusos devem localizar-se na parte inferior das caixas, conforme mostrado nos desenhos de cada uma delas. O furo para passagem do parafuso no dever ter repuxo. 4.8 Visor As caixas, dependendo do modelo, devem dispor, em sua tampa, de visor confeccionado em policarbonato transparente, aditivado para suportar intempries e raios ultravioleta, com espessura mnima de 3 mm. Suas dimenses e localizao esto indicadas nos desenhos de cada tipo de caixa. Todo o contorno do visor deve ser protegido por uma gaxeta em "U" de borracha sinttica, com a finalidade de evitar infiltrao de gua no interior da caixa. O dispositivo de fixao do visor tampa deve estar de acordo com o indicado em cada desenho de forma a permitir a substituio do mesmo.
  13. 13. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 9 4.9 Dispositivo para Fixao do Disjuntor As caixas para medidor e as para disjuntor devem possuir internamente, um dispositivo ajustvel de fcil operao, para fixao segura de um disjuntor termomagntico. Este dispositivo est padronizado para cada modelo de caixa, podendo ser aceitas variaes, desde que cumpram adequadamente a funo e sejam previamente aprovados pela CELG D. Deve apresentar espessura adequada, que lhe d rigidez, e possuir quinas arredondadas. Nas caixas para medidor monofsico o dispositivo deve permitir a instalao de disjuntor unipolar com corrente nominal at 60 A e, nas para medidor polifsico, disjuntor tripolar com corrente nominal at 100 A. Este dispositivo deve ser provido de furos e garras (trilho DIN) e/ou parafusos e porcas para fixao de qualquer modelo de disjuntor aprovado pela CELG D e permitir o ajuste da base do disjuntor na faixa de 50 a 110 mm, medido a partir do fundo da caixa. Deve ser protegido contra corroso por intermdio de galvanizao a fogo, eletroltica ou bicromatizao. 4.10 Abertura de Acesso Alavanca do Disjuntor As caixas onde devero ser instalados disjuntores devem possuir nas tampas uma abertura de acesso alavanca do mesmo, provida de lingeta corredia, com localizao conforme indicado nos respectivos desenhos. A alavanca do disjuntor no deve encostar na superfcie da lingeta. A abertura de acesso alavanca do disjuntor deve ser fabricada de modo a impedir a entrada de insetos no interior da caixa, mesmo quando a lingeta estiver aberta. 4.11 Furos para Fixao em Poste As caixas para medidor monofsico e polifsico devem possuir na sua parte posterior, furos de 7 mm, que possibilitem a fixao em postes de ao seo quadrada. As caixas para medidor monofsico e polifsico destinadas instalao em poste de ao seo circular devem possuir, na parte posterior, quatro furos 5 mm, para permitir, atravs de suporte apropriado, a fixao nos referidos postes. O posicionamento desses furos est indicado nos desenhos correspondentes a cada tipo de caixa.
  14. 14. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 10 4.12 Furos para Instalao de Eletrodutos Conforme previsto nos respectivos desenhos, as caixas devem ser providas de furos semi-cortados ou com duas tampas removveis. Nos furos onde so previstas tampas removveis estas devero possibilitar reinstalao e no serem violveis pelo lado externo.
  15. 15. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 11 5. INSPEO E ENSAIOS 5.1 Generalidades a) As caixas devero ser submetidas inspeo e ensaios na fbrica, na presena de inspetores credenciados pela CELG D. b) A CELG D reserva-se o direito de inspecionar e testar as caixas e o material utilizado durante o perodo de fabricao, antes do embarque ou a qualquer tempo em que julgar necessrio. O fabricante dever proporcionar livre acesso do inspetor aos laboratrios e s instalaes onde o material em questo estiver sendo fabricado, fornecendo-lhe as informaes solicitadas e realizando os ensaios necessrios. O inspetor poder exigir certificados de procedncias de matrias-primas e componentes, alm de fichas e relatrios internos de controle. c) Antes de serem fornecidas as caixas, um prottipo de cada modelo abordado por esta norma deve ser aprovado, atravs da realizao dos ensaios de tipo previstos no item 5.2. d) Os ensaios para aprovao do prottipo podem ser dispensados parcial ou totalmente, a critrio da concessionria, caso j exista um prottipo idntico aprovado. Se os ensaios de tipo forem dispensados, o fabricante deve emitir um relatrio completo destes ensaios, com todas as informaes necessrias, tais como, mtodos, instrumentos e constantes usadas. A eventual dispensa destes ensaios pela concessionria somente ter validade por escrito. e) O fabricante deve dispor de pessoal e aparelhagem, prprios ou contratados, necessrios execuo dos ensaios. Em caso de contratao, deve haver aprovao prvia por parte da CELG D. f) O fabricante deve assegurar ao inspetor da CELG D o direito de familiarizar-se, em detalhes, com as instalaes e equipamentos a serem utilizados, estudar todas as instrues e desenhos, verificar calibraes, presenciar ensaios, conferir resultados e, em caso de dvida, efetuar novas inspees e exigir a repetio de qualquer ensaio. g) Todos os instrumentos e aparelhos de medio, mquinas de ensaios, etc, devem ter certificado de aferio emitido por instituies acreditadas pelo INMETRO, vlidos por um perodo mximo de um ano. Por ocasio da inspeo, devem estar ainda dentro deste perodo, podendo acarretar desqualificao do laboratrio o no cumprimento dessa exigncia. h) A aceitao do lote e/ou a dispensa de execuo de qualquer ensaio: - no exime o fabricante da responsabilidade em fornecer os materiais de acordo com os requisitos desta norma; - no invalida qualquer reclamao posterior da CELG D a respeito da qualidade do material e/ou fabricao. Em tais casos, mesmo aps haver sado da fbrica, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prvia notificao ao fabricante e, eventualmente, em
  16. 16. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 12 sua presena. Havendo qualquer discrepncia em relao s exigncias desta norma, o lote pode ser rejeitado e sua reposio ser por conta do fabricante. i) Aps a inspeo das caixas, o fabricante dever encaminhar CELG D, por lote ensaiado, um relatrio completo dos testes efetuados, em uma via, devidamente assinado por ele e pelo inspetor credenciado pela concessionria. Esse relatrio dever conter todas as informaes necessrias para o seu completo entendimento, tais como, mtodos, instrumentos, constantes e valores utilizados nos ensaios, alm dos resultados obtidos. j) Todas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser substitudas por outras novas e perfeitas, por conta do fabricante, sem nus para a CELG D. Tais unidades correspondem aos valores apresentados na coluna Ac da Tabela 1. k) Nenhuma modificao nas caixas deve ser feita "a posteriori" pelo fabricante, sem a aprovao da CELG D. No caso de alguma alterao, o fabricante deve realizar todos os ensaios, na presena do inspetor da concessionria, sem qualquer custo adicional. l) A CELG D poder, a seu critrio, em qualquer ocasio, solicitar a execuo dos ensaios para verificar se as caixas esto mantendo as caractersticas de projeto preestabelecidas por ocasio da aprovao dos prottipos. m) Para efeito de inspeo, as caixas devero ser divididos em lotes, por tipo. n) A rejeio do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, no dispensa o fabricante de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na concluso da CELG D, a rejeio tornar impraticvel a entrega do material nas datas previstas, ou tornar evidente que o fabricante no ser capaz de satisfazer s exigncias estabelecidas nesta especificao, a mesma reserva-se ao direito de rescindir todas as obrigaes e obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fabricante ser considerado infrator do contrato e estar sujeito s penalidades aplicveis. o) O custo dos ensaios deve ser por conta do fabricante. p) A CELG D reserva-se o direito de exigir a repetio de ensaios em lotes j aprovados. Nesse aspecto, as despesas sero de responsabilidade desta, caso as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeo; em hiptese contrria, incidiro sobre o fabricante. q) Os custos da visita do inspetor da CELG D, tais como, locomoo, hospedagem, alimentao, homem-hora e administrativos, correro por conta do fabricante se: - na data indicada na solicitao de inspeo o material no estiver pronto; - o laboratrio de ensaio no atender s exigncias citadas nas alneas e at g; - o material fornecido necessitar de acompanhamento de fabricao ou inspeo final em subfornecedor, contratado pelo fornecedor, em localidade diferente da sua sede; - for necessrio reinspecionar o material por motivo de recusa.
  17. 17. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 13 A CELG D enviar periodicamente inspetores credenciados s indstrias e proceder ao controle de qualidade das caixas, verificando se as mesmas esto dentro dos padres especificados nesta norma e aplicando todos os ensaios previstos no item 5.2. 5.2. Ensaios O fabricante dever regulamentar e executar o controle de qualidade de fabricao, que consistir basicamente de ensaios de qualidade, anlise qumica e metalogrfica. Para efeito de aprovao de prottipos, quando do recebimento das caixas e periodicamente aps a aprovao, sero realizados os ensaios a seguir especificados. 5.2.1 Inspeo Geral Antes de serem efetuados os demais ensaios o inspetor far uma inspeo geral, verificando os seguintes itens: - existncia de todos os componentes e acessrios requeridos, bem como, suas caractersticas e qualidade do acabamento; - fixao dos dispositivos de proteo, medio e encaixe da tampa; - identificao, conforme item 4.1; - acondicionamento, conforme item 3.5; - dimensional, ser verificado se as caixas esto de acordo com os respectivos desenhos e compreender a anlise dos seguintes aspectos: - dimenses; - tolerncias; - intercambiabilidade. 5.2.2 Estanqueidade As caixas devem ser ensaiadas conforme NBR IEC 60529 para verificao da vedao contra entrada de poeira e gua. O grau de proteo mnimo deve ser IP54. 5.2.3 Pintura 5.2.3.1 Aderncia da Camada As caixas, quando pintadas, devem ser ensaiadas conforme NBR 11003. O grau de aderncia deve ser GR0. 5.2.3.2 Espessura da Camada A espessura da camada de tinta dever estar de acordo com o item 4.5.1 (base e acabamento) e ser determinada conforme mtodo prescrito na NBR 10443. 5.2.4 Revestimento de Zinco Devem ser verificadas as seguintes caractersticas da camada de zinco, conforme as normas indicadas.
  18. 18. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 14 5.2.4.1 Massa O ensaio deve ser realizado em conformidade com a NBR 7397. As amostras sero consideradas aprovadas se a massa por unidade de rea estiver de acordo com o prescrito no item 4.5.2.j. 5.2.4.2 Espessura As caixas devem ser ensaiadas conforme NBR 7399. Constitui falha se a espessura da camada de zinco estiver em desacordo com os valores estabelecidos no item 4.5.2.j. 5.2.5 Operao Instalados os disjuntores e colocadas as tampas nas caixas, a alavanca ser acionada 100 vezes, aps estas operaes o disjuntor dever continuar rigidamente fixado sua base. 5.3 Relatrios de Ensaios Logo aps a inspeo do lote devem ser encaminhados CELG D os laudos dos ensaios. Caso a presena do inspetor seja dispensada o fornecedor deve apresentar, alm dos relatrios, a garantia de autenticidade dos resultados. Esta garantia pode ser dada no prprio relatrio ou atravs de um certificado parte. Devem constar dos relatrios, no mnimo, as seguintes informaes: a) nome e/ou marca comercial do fabricante; b) identificao do laboratrio onde foram efetuados os ensaios; c) tipo e quantidade de material do lote; d) tipo e quantidade ensaiada; e) identificao completa do material ensaiado; f) relao, descrio e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas; g) referncia a esta norma; h) nmero do Contrato de Fornecimento de Material (CFM); i) data de incio e de trmino; j) nomes legveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante e inspetor da CELG D; k) data de emisso.
  19. 19. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 15 ANEXO A TABELA 1 CRITRIOS DE AMOSTRAGEM, ACEITAO E REJEIO INSPEO GERAL VISUAL DIMENSIONAL ESTANQUEIDADE OPERAO ESPESSURA E ADERNCIA DA CAMADA NVEL II, NQA 2,5% NVEL S3, NQA 6,5% AMOSTRA AMOSTRA TAMANHO DO LOTE SEQ QUANT. Ac Re SEQ. QUANT. Ac Re At 50 - 5 0 1 - 2 0 1 51 a 150 1 2 13 13 0 1 2 2 151 a 280 1 2 20 20 0 3 3 4 281 a 500 1 2 32 32 1 4 4 5 1 2 5 5 0 1 2 2 501 a 1200 1 2 50 50 2 6 5 7 1201 a 3200 1 2 80 80 3 8 7 9 1 2 8 8 0 3 3 4 3201 a 10000 1 2 125 125 5 12 9 13 1 2 13 13 1 4 4 5 Notas: 1) Ac - nmero de unidades defeituosas que ainda permite aceitar o lote. Re - nmero de unidades defeituosas que implica na rejeio do lote. 2) Para a amostragem dupla adotar o seguinte procedimento: ensaia-se um nmero inicial de unidades igual ao da primeira amostra obtida na tabela. Se o nmero de unidades defeituosas encontradas estiver compreendido entre Ac e Re (excluindo estes valores), deve-se ensaiar a segunda amostra. O total de unidades defeituosas encontradas, aps ensaiadas as duas amostras, deve ser igual ou inferior ao maior Ac especificado. 3) Planos de amostragem conforme NBR 5426. 4) Na amostragem para ensaio de aprovao de prottipo devero ser retiradas aleatoriamente quatro amostras de cada tipo de caixa, para os ensaios. 5) O material s ser considerado aprovado se todos os resultados, de cada uma das amostras, forem considerados satisfatrios. 6) A no conformidade das caixas com qualquer uma das caractersticas que possa comprometer a qualidade determinar a rejeio do lote.
  20. 20. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 64 ANEXO C TERMO DE RESPONSABILIDADE A empresa ___________________________________________________________________________________________ Endereo: (Rua, Av, estrada)____________________________________________________________________ N __________, Cidade: _____________________Estado: ____________ , CEP: _______________-_________ Fone: ( )_______________ ; Fax: ( ) ______________ ; e-mail: _____________________________________ CNPJ ____________________________, declara por meio de seus representantes legais abaixo assinados, ter cumprido na ntegra, todas as determinaes tcnicas de acordo com o previsto na norma NTC-03 da CELG D, visando a apresentao de prottipos de caixas para homologao, as quais sero utilizadas em entradas de servio de unidades consumidoras. Declara ainda assumir a responsabilidade pela colocao do produto no mercado em condies adequadas, pela eventual responsabilidade civil e criminal, alm do ressarcimento de eventuais prejuzos decorrentes de danos materiais causados CELG D, a seus consumidores e a terceiros, bem como todas e quaisquer despesas necessrias para visita de inspeo e avaliao industrial. Fica a empresa fornecedora ciente de que esta homologao no tem carter definitivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem prvio aviso, caso o material em referncia esteja em desacordo com a respectiva norma. Na hiptese de se apurar a colocao do produto no mercado em desacordo com a norma supracitada, estar a CELG D autorizada, mediante simples aviso, a promover a excluso da empresa do Cadastro de Fornecedores de Materiais para Entrada de Servio de Unidades Consumidoras. Produtos homologados: Local/Data: ____________________________________________________________________________ Proprietrio (Nome e Assinatura): ___________________________________________________________ RG: ________________________________ CPF: ____________________________________________ Eng Responsvel (Nome e Assinatura): ______________________________________________________ RG: _________________________________ CPF: ___________________________________________ CREA: _______________________________ Modalidade: ______________________________________ Obs: as assinaturas devero ter firma reconhecida em cartrio.
  21. 21. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 65 ANEXO D QUADRO DE DADOS TCNICOS E CARACTERSTICAS GARANTIDAS CAIXA PARA MEDIDOR EM CHAPA DE AO Nome do fornecedor: _______________________________________________ N da licitao: ____________________________________________________ N da proposta: ____________________________________________________ ITEM DESCRIO CARACTERSTICA UNIDADE 1. Tipo de caixa 2. 2.1 Tipo de ao utilizado na fabricao - espessura da chapa mm 3. 3.1 3.2 3.3 Dimensional - altura - largura - profundidade mm mm mm 4. 4.1 4.1.1 4.1.2 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 Pintura Base: - tipo de tratamento anticorrosivo - espessura da camada Acabamento - tipo de tinta utilizado - espessura da camada Espessura total da pelcula seca m m m 5. 5.1 5.2 Zincagem - espessura da camada - massa da camada m g/cm2 6. Grau de proteo 7. Expectativa de vida til anos 8. Anexar proposta cpias dos certificados dos ensaios constantes do item 5.2, realizados em caixas idnticas s ofertadas e em laboratrio de entidades, conforme Nota 6 (1). (1) Se o fabricante tiver prottipo aprovado pela CELG D, no ser necessrio anexar os relatrios constantes do item 8, caso contrrio, obrigatrio a apresentao de relatrios de ensaios efetuados em laboratrio conforme Nota 6, em caixas idnticas s ofertadas, sob pena de desclassificao. Notas: 1) O fabricante deve fornecer em sua proposta todas as informaes requeridas no Quadro de Dados Tcnicos e Caractersticas Garantidas. 2) Se o fabricante apresentar propostas alternativas, cada uma delas deve ser submetida com o Quadro de Dados Tcnicos e
  22. 22. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 66 Caractersticas Garantidas, especfico, claramente preenchido, sendo que cada quadro deve ser devidamente marcado para indicar a qual proposta pertence. Dever ser feita tambm uma descrio sucinta dos desvios principais com relao proposta bsica, caso existam. 3) Erro no preenchimento do quadro poder ser motivo para desclassificao. 4) Todas as informaes requeridas no quadro devem ser compatveis com as descritas em outras partes da proposta de fornecimento. Em caso de dvidas, as informaes prestadas no referido quadro prevalecero sobre as descritas em outras partes da proposta. 5) O fabricante deve garantir que a performance e as caractersticas dos materiais a serem fornecidos estejam em conformidade com as informaes aqui prestadas. 6) Todos os ensaios referidos no item 5.2 devem ser realizados por um dos seguintes rgos laboratoriais: - governamentais; - credenciados pelo governo do pas de origem; - de entidades reconhecidas internacionalmente; - do fornecedor, na presena do inspetor da CELG D.
  23. 23. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 67 ANEXO E QUADRO DE DESVIOS TCNICOS E EXCEES Nome do Fabricante: ______________________________________________________ N da Licitao: _________________________________________________________ N da Proposta: __________________________________________________________ REFERNCIA DESCRIO SUCINTA DOS DESVIOS E EXCEES
  24. 24. NTC-03 / DTSETOR DE NORMATIZAO TCNICA 68 ALTERAES NA NTC-03 Item Data Item da norma Reviso Ttulo 1 4.6 Dispositivo de selagem 2 4.8 Visor (Policarbonato) 3 Ago/08 Desenho 3 2 Caixa para medidor horossazonal (Janela para leitura) 4 Desenho 1 Caixa para medidor monofsico (Furao superior e inferior) 5 Desenho 2 Caixa para medidor polifsico (Furao superior e inferior) 6 Desenho 7 Caixa para proteo geral at 175 A para medio agrupada "Grupo B" (Furao e janela de visualizao dos DPSs) 7 Desenho 8 Caixa para proteo geral disjuntor at 175 A (Nova caixa) 8 Desenho 9 Caixa para proteo geral disjuntor de 250 at 350 A (Furao e janela de visualizao dos DPSs) 9 Desenho 10 Caixa para proteo geral disjuntor de 500 at 800 A (Furao e janela de visualizao dos DPs) 10 Desenho 12 Caixa para derivao - MT 2/1 (Furao superior e inferior) 11 Desenho 13 Caixa para derivao - MT 3/2 (Furao superior e inferior) 12 Desenho 14 Caixa para derivao - MT 5/3 (Furao superior e inferior) 13 Desenho 15 Caixa para derivao - TM 2/3 (Furao superior e inferior) 14 Desenho 16 Caixa para derivao - TM 3/5 (Furao superior e inferior) 15 Jul/09 Desenho 17 3 Caixa para derivao - M1 (Furao superior e inferior)