UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (FACE)
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
MESTRADO EM GESTÃO ECONÔMICA DO MEIO AMBIENTE
O DUPLO OBJETIVO DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS URBANOS: UMA SÍNTESE POSSÍVEL?
JEANE JAQUELINE COSTA DE ARRUDA
BRASÍLIA-DF
2017
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (FACE)
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
MESTRADO EM GESTÃO ECONÔMICA DO MEIO
AMBIENTE
O DUPLO OBJETIVO DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
URBANOS: UMA SÍNTESE POSSÍVEL?
JEANE JAQUELINE COSTA DE ARRUDA
Dissertação apresentada como requisito para a
obtenção de título de Mestre em Gestão
Econômica do Meio Ambiente do Programa de
Pós-Graduação em Economia do Departamento
de Economia da Universidade de Brasília.
Orientadora: Profᵃ. Drᵃ. Denise Imbroisi
BRASÍLIA - DF
2017
O Duplo Objetivo do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos: uma síntese
possível?
Dissertação aprovada como requisito para obtenção do título de Mestre em Gestão
Econômica do Meio Ambiente do Programa de Pós-Graduação em Economia –
Departamento de Economia da Universidade de Brasília, por intermédio do Centro de Estudos
em Economia, Meio Ambiente e Agricultura (CEEMA). Comissão Examinadora formada
pelos professores:
Profᵃ. Drᵃ. Denise Imbroisi
Departamento de Economia da UnB
Orientadora
Prof. Dr. Jorge Madeira Nogueira
Departamento de Economia da UnB
Profª. Drª. Andrea Felipe Cabello
Departamento de Economia da UnB
Brasília, 17 de janeiro de 2017.
AGRADECIMENTO
À Deus, por todas as bênçãos em minha vida.
À minha família, a meus pais, Ademir e Lúcia, e às minhas irmãs, Tamara, Aline e Nicole,
por sempre me incentivarem a continuar nos estudos e compreender a dedicação
necessária nesta empreitada. Ao Fabiano, pelo apoio e compreensão ao longo deste
trabalho.
Ao Departamento de Economia da Universidade de Brasília pela oportunidade de
especializar-me em área tão relevante nos nossos dias. Especialmente, agradeço à
Professora Denise Imbroisi, minha orientadora, que com seu conhecimento orientou-me
com seriedade, calma e sabedoria, sem o seu auxílio este trabalho não teria se realizado.
Também, ao Professor Jorge Madeira Nogueira sempre disponível a auxiliar nos
momentos necessários.
Aos colegas da Câmara dos Deputados que me possibilitaram a oportunidade de conciliar
o trabalho com o mestrado.
RESUMO
Este trabalho propõe que o instrumento Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos
possa constituir-se em um dos meios para alcançar os objetivos da Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Para tanto, propõe que o instrumento tenha duplo objetivo: o incentivo
à reciclagem e a inserção socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis. No âmbito da reciclagem, destaca-se o papel desempenhado pelos catadores
de materiais recicláveis e reutilizáveis, que são responsáveis pela maior parte da
atividade, no entanto, exercem um trabalho pesado, penoso, insalubre, mal remunerado e
são marginalizados socialmente. Propõe-se aqui que a reciclagem realizada por esses
trabalhadores seja alvo do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos. O pagamento
por serviços ambientais urbanos busca primordialmente corrigir falhas de mercados
inerentes à atividade de reciclagem, que gera benefícios para toda a sociedade embora as
decisões tomadas no âmbito privado não as considerem. O pagamento tem o objetivo de
garantir o fornecimento do fluxo de serviços ambientais. Em segundo lugar, busca-se a
inclusão socioeconômica dos catadores por meio da remuneração adequada da atividade
que desempenham. O trabalho realizou uma avaliação do pagamento realizado às
cooperativas do Programa Bolsa Reciclagem para avaliar em que medida se configura o
pagamento por serviços ambientais urbanos. Os resultados apontaram que a inclusão dos
benefícios ambientais da reciclagem é essencial para que a remuneração recebida pelos
catadores reflita o pagamento por serviços ambientais urbanos. Normalmente, as
externalidades ambientais da atividade são excluídas e os trabalhadores são remunerados
apenas pelos serviços de coleta e triagem de resíduos. O pagamento de serviços
ambientais urbanos pode ser um instrumento que, desde que adequadamente desenhado,
inclua as externalidades ambientais, econômicas e sociais da reciclagem e, assim,
contribua para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Palavras-chave: Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos; Política Nacional de
Resíduos Sólidos; reciclagem; serviços ambientais; cooperativas de catadores de
materiais recicláveis e reutilizáveis.
ABSTRACT
This study proposes that the instrument Payment for Urban Environmental Services
should be used for reaching the purposes of the National Policy on Solid Waste. For that,
the instrument should have dual puroposes: promote recycling and socioeconomic
integration of waste pickers. In the context of recycling, highlights the role played by
waste pickers, which are responsible for most of the activity. However, they have a work
that is heavy, painful, unhealthy, poorly paid and socially marginalized. It is proposed
here that recycling performed by these workers shall be target of Payment for Urban
Environmental Services. Payment for Urban Environmental Services seeks primarily to
correct market failures inherent in recycling activity that generates benefits for the whole
society although the decisions taken in the private decision do not consider. The payment
is intended to ensure the provision of environmental services flow. Second, it seeks to
socioeconomic include waste pickers through adequated remuneration of the activity they
perform. The work carried out an evaluation of the payment made to cooperatives of
Program ‘Bolsa Reciclagem’ to assess to what extent the payment reflects the urban
environmental services. The results showed that the inclusion of the environmental
benefits of recycling in the remuneration of pickers is essential for their payment to reflect
a urban environmental services. Usually, the environmental externalities of activity are
excluded and workers are paid only for the collection and sorting of waste services.
Payment for Urban Environmental Services can be an instrument, as long as properly
designed, includes the environmental , economic and social externalities of recycling and,
thus, contributes to the achievements of the objectives of the National Solid Waste Policy.
Keywords: Payment for Urban Environmental Services; National Solid Waste Policy;
recycling; environmental services; cooperatives of waste pickers.
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Tipos de PSA
Quadro 2 - Legislação brasileira sobre PSA
Quadro 3 - Adequação do PSAU ao PSA
Quadro 4 - Marco legal relativo à atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos
Quadro 5 - Resumo de Algumas Abordagens de Economia Solidária
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Destino dos RSUs em diferentes países (valores arredondados)
Tabela 2 - Quantidade de materiais encaminhados à reciclagem e recursos repassados às
cooperativas no âmbito do Bolsa Reciclagem no período do 3º trimestre de 2012 ao 3º
trimestre de 2015
Tabela 3 - Estimativa dos benefícios econômicos e ambientais gerados pela reciclagem
Tabela 4 – Repasse efetivo às cooperativas do Bolsa Reciclagem, no período o 3º
trimestre de 2012 ao 3º trimestre de 2015, e estimativa do PSAU Estrito
Tabela 5 – Repasse efetivo às cooperativas do Bolsa Reciclagem, no período o 3º
trimestre de 2012 ao 3º trimestre de 2015, e estimativa do PSAU Amplo
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Evolução na geração de RSU no Brasil (toneladas/ano)
Gráfico 2 - Evolução dos RSU/habitantes/dia.
Gráfico 3 - Composição Gravimétrica RSU no Brasil.
Gráfico 4 - Destinação final dos RSU por tipo, 2014
Gráfico 5 – Comparação entre valores efetivamente repassados às cooperativas do Bolsa
Reciclagem e a estimativa de PSAU estrito
Gráfico 6 – Comparação entre valores efetivamente repassados às cooperativas do Bolsa
Reciclagem e a estimativa de PSAU amplo
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Material destinado à reciclagem e repasse realizado às Cooperativas no
âmbito do Programa Bolsa Reciclagem
ANEXO B - Estimativas dos benefícios econômicos e ambientais da reciclagem
ANEXO C – Estimativas de PSAUs
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
BVRio Bolsa Verde do Rio de Janeiro
CADúnico Cadastro Único para Programas Sociais
CBO Classificação Brasileira de Ocupações
CLR Créditos de Logística Reversa
CMRR Centro Mineiro de Referência em Resíduos
CMTU Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina
FECOP Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição
GEE Gases do Efeito Estufa
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IGP- DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
IPA Índice de Preços ao Produtor Amplo
IPC Índice de Preços ao Consumidor
INCC Índice Nacional de Custo da Construção
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
LOA Lei Orçamentária Anual
MMA Ministério do Meio Ambiente
MNCR Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
OCDE Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos
PSA Pagamento por Serviços Ambientais
PSAU Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos
RSU Resíduos Sólidos Urbanos
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 13
Capítulo 1 PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS ................................................. 16
1.1 Serviços Ambientais .......................................................................................................... 16
1.2 Pagamento por Serviços Ambientais ................................................................................. 17
1.2.1 Conceito de PSA ........................................................................................................ 18
1.2.2 Tipos de PSA .............................................................................................................. 21
1.2.3 Condicionantes para Implementação do PSA ............................................................ 22
1.2.4 Experiências Brasileiras em PSA ............................................................................... 24
1.3 Considerações Finais ......................................................................................................... 26
Capítulo 2 PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS URBANOS ............................. 27
Introdução ............................................................................................................................... 27
2.1 Conceito ............................................................................................................................ 27
2.2 PSAU à luz do PSA ........................................................................................................... 29
2.3 Experiências em PSAU ..................................................................................................... 31
2.3.1 IPTU-Verde ................................................................................................................ 32
2.4 PSAU e o Contexto Social ................................................................................................ 33
2.4.1 A alocação eficiente ................................................................................................... 34
2.4.2 Equidade ..................................................................................................................... 35
2.4.3 Escala Sustentável ...................................................................................................... 36
2. 5 Considerações Finais ........................................................................................................ 37
Capítulo 3 AS COOPERATIVAS DE CATADORES NA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS ............................................................................................................... 38
3.1 Inserção dos Catadores e das Cooperativas de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis na
Cadeia de Gestão de RSUs ...................................................................................................... 38
3.2 As Cooperativas de Catadores e a Política Nacional de Resíduos Sólidos ....................... 40
3.3 O Cooperativismo e a Economia Solidária ....................................................................... 44
3.3.1 A Economia Solidária de Paul Singer ........................................................................ 45
3.3.2 A Economia Solidária de Laville ............................................................................... 47
3.3.3 A Economia Solidária de Coraggio ............................................................................ 48
3.3.4 Síntese ........................................................................................................................ 49
3.4 Panorama das Cooperativas de Catadores no Brasil ......................................................... 50
3.4.1 A Questão Social das Cooperativas de Catadores ...................................................... 51
3.4.2 Caracterização de Catadores e Cooperativas de Catadores ........................................ 52
3.4.3 Organização Institucional das Cooperativas de Catadores ......................................... 54
3.4.4 Relação das Cooperativas de Catadores com o Mercado e com o Poder Público ...... 55
3.4.5 Remuneração às Cooperativas de Catadores .............................................................. 57
3.5 Considerações Finais ......................................................................................................... 57
Capítulo 4 PSAU-RECICLAGEM .............................................................................................. 59
Introdução ............................................................................................................................... 59
4.1 Reciclagem como objeto do PSAU ................................................................................... 60
4.1.1 Benefícios ambientais, econômicos e sociais da reciclagem ...................................... 61
4.1.2 O PSAU-Reciclagem e a PNRS ................................................................................. 64
4.2 O Panorama da Reciclagem de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil ............................... 65
4.3 Experiência Brasileira em PSAU-Reciclagem .................................................................. 69
4.3.1 Bolsa Reciclagem – Minas Gerais .............................................................................. 70
4.3.2 Créditos de Logística Reversa – BVRio ..................................................................... 72
4.3.3 Programa Crédito Ambiental Paulista ........................................................................ 74
4.3.4 Pagamento a Cooperativas de Catadores de Recicláveis em Campinas - São Paulo . 75
4.3.5 Pagamento à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis em São Carlos – São
Paulo .................................................................................................................................... 76
4.3.6 Pagamento a Cooperativas de Catadores de Recicláveis em Londrina - Paraná ........ 76
4.4 Algumas experiências internacionais em PSAU ............................................................... 77
4.4.1 Pune- Índia ................................................................................................................. 77
4.4.2 Buenos Aires - Argentina ........................................................................................... 78
4.5 Considerações Finais ......................................................................................................... 79
Capítulo 5 A APLICAÇÃO DO PSAU-RECICLAGEM ........................................................... 80
5.1 Objetivo ............................................................................................................................. 80
5.2 Métodos e Procedimentos ................................................................................................. 80
5.2.1 Objeto ......................................................................................................................... 80
5.2.2 Dados das Cooperativas ............................................................................................. 81
5.2.3 Dados de Benefícios Econômicos e Ambientais da Reciclagem ............................... 81
5.3 O Conceito de PSAU utilizado .......................................................................................... 83
5.4 A verificação do PSAU- Reciclagem ................................................................................ 84
5.4.1 PSAU- Reciclagem Estrito ......................................................................................... 84
5.4.2 PSAU-Reciclagem Amplo ......................................................................................... 89
5.5 O PSAU estrito, o PSAU amplo e o duplo objetivo do PSAU ......................................... 94
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 97
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................... 100
ANEXO A – Material destinado à reciclagem e repasse realizado às Cooperativas no âmbito do
Programa Bolsa Reciclagem ..................................................................................................... 105
ANEXO B - Estimativas dos benefícios econômicos e ambientais da reciclagem ................... 117
ANEXO C – Estimativas de PSAUs ......................................................................................... 119
13
INTRODUÇÃO
A adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) consiste em um
grande desafio ambiental, econômico e social. A geração de resíduos é inevitável ao
processo produtivo e ao crescimento populacional, de modo que encontrar soluções aos
volumes crescentes de resíduos torna-se imperativo. A reciclagem desponta nesse cenário
como um caminho para a redução da destinação final de resíduos ao meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) constitui um marco por
trazer em seu bojo a tentativa de mudar a cultura em relação ao lixo, estabelecendo
instrumentos que envolvem, em algum grau, toda a sociedade na destinação dos RSU. A
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e o sistema de logística
reversa são aspectos centrais da PNRS que alteram a relação da sociedade com o lixo e
buscam conscientizar a população de que sua responsabilidade não se esgota com o
simples descarte dos resíduos.
A PNRS tem como um de seus princípios1 “o reconhecimento do resíduo
sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania”. Entre os objetivos da PNRS destacam-se
o incentivo à indústria da reciclagem e a integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvem a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos. A PNRS determinou, ainda, o fechamento dos lixões ainda
em operação até 2 de agosto de 20142. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, por sua
vez, tem como meta a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e
à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Dessa forma, a PNRS reconhece o papel que já era desempenhado pelos
catadores de materiais recicláveis e busca fortalecê-los por meio da integração deles à
gestão dos resíduos. Este trabalho avalia o instrumento Pagamento por Serviços
Ambientais Urbanos (PSAU) (IPEA, 2010) como um dos mecanismos para o alcance
1 Lei nº 12.305, de 2010, art. 6º.
2 Lei nº 12.305, de 2010, art. 54: a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o
disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta
Lei. O prazo seria, assim, 2 de agosto de 2014.
14
deste objetivo da PNRS. Para tanto, este trabalho propõe que o PSAU seja um
instrumento com duplo objetivo: a garantia da manutenção da prestação dos
serviços ambientais urbanos, no caso a reciclagem, e a inserção socioeconômica de
catadores de materiais recicláveis por meio de cooperativas e associações. Dessa
forma, o PSAU poderá ser um dos instrumentos utilizados pela PNRS para alcance
de seus objetivos.
O PSAU é um instrumento que visa remunerar atividades no meio urbano que
gerem externalidades ambientais positivas ou reduzam as externalidades ambientais
negativas sob o ponto de vista da gestão dos recursos naturais, da redução de riscos ou da
potencialização de serviços ecossistêmicos e, desse modo, corrijam, ainda que em parte,
falhas de mercado relacionadas ao meio ambiente. Na medida em que é um pagamento
àqueles que prestam os serviços, o PSAU pode sinergicamente atuar como um fator para
a melhoria de renda e, portanto, atuar no contexto social (IPEA, 2010).
A questão social dos catadores de materiais recicláveis foi determinante para
que a PNRS estabelecesse como um de seus objetivos a inclusão socioeconômica desta
categoria na gestão dos RSU. O cooperativismo e o associativismo, surgidos no âmbito
da economia solidária, são, neste contexto, uma tentativa de alcançar a maior equidade
social almejada pela economia solidária.
A dissertação está estruturada em cinco capítulos, além desta Introdução. O
primeiro capítulo faz uma revisão da literatura de Pagamentos por Serviços Ambientais
(PSA), necessário à compreensão do PSAU, traz seus condicionantes e relaciona
experiências brasileiras.
O capítulo 2 traz a moldura conceitual de Pagamento por Serviços Ambientais
Urbanos. Analisa o PSAU à luz do PSA e destaca a interface do instrumento com o
contexto social.
O terceiro capítulo trata das relações existentes entre os catadores e as
cooperativas de materiais recicláveis e a gestão de RSUs. De início, aborda como surge
essa interação por meio da reciclagem. Em seguida, destaca a importância concedida a
esses trabalhadores na PNRS. Após, analisa o cooperativismo no âmbito da economia
solidária e, por fim, expõe o panorama da atividade, destacando os benefícios sociais das
15
cooperativas de catadores para esses trabalhadores.
O quarto capítulo aborda a reciclagem como objeto do PSAU, aqui
denominado PSAU-Reciclagem. Inicialmente contextualiza a reciclagem e expõe as
razões que justificam a aplicação do PSAU à reciclagem, evidenciando os benefícios
econômicos, ambientais e sociais da atividade. Após, faz um panorama da atividade de
reciclagem de RSU no Brasil. Por fim, traz algumas experiências, brasileiras e
internacionais, em PSAU-Reciclagem.
O quinto capítulo avalia uma aplicação de PSAU-Reciclagem a um grupo de
cooperativas inseridas no programa Bolsa Reciclagem. Essa aplicação objetiva comparar
o PSAU à remuneração que as cooperativas de catadores de materiais recicláveis
recebem. O exercício busca averiguar o potencial do instrumento para o alcance do
objetivo aqui proposto. Por fim, são feitas as considerações finais.
16
Capítulo 1
PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
1.1 Serviços Ambientais
Serviços ambientais englobam tanto os serviços proporcionados ao ser
humano por ecossistemas naturais (WUNDER, 2005), quanto os providos por
ecossistemas manejados de forma ativa pelo homem (MA, 2005). Conforme Wunder
(2005), há diferentes serviços sendo prestados, que podem ser separados. Serviços
ambientais incluem, por exemplo, sequestro e armazenagem de carbono, proteção da
biodiversidade, proteção de bacias hidrográficas (serviços hídricos), paisagem (beleza
cênica) e, ainda, a produção primária, a provisão de água e alimentos.
Assim, a vida humana requer um fluxo constante de serviços
ecossistêmicos e ambientais para sua sobrevivência. O problema surge com a pressão
cada vez mais crescente sobre esses serviços, que leva à diminuição do fluxo (redução
dos bens ambientais disponíveis, como matérias primas), à deterioração (poluição da
água, do ar) ou ao esgotamento dos recursos. A redução ou a degradação desses serviços
ecossistêmicos e ambientais coloca em risco a própria vida humana e o bem-estar da
sociedade. Daí a importância da existência e manutenção desses serviços.
Grande parte dos serviços ecossistêmicos são definidos como bens
públicos, possuem a característica de serem não excludentes – impossibilidade de excluir
alguém do consumo – e serem não-rivais no consumo, pois diferentes pessoas podem
consumi-los ao mesmo tempo, sem prejuízo ao consumo dos outros, até certo limite.
Disso resulta, geralmente, a dificuldade de se estabelecerem os direitos de propriedade
para a produção e o consumo. Em consequência, os produtores desses serviços não são
remunerados pela produção deles e, também, os consumidores não pagam pelo uso,
originando uma falha de mercado que leva à sub-oferta e/ou ao consumo excessivo dos
serviços ambientais (SEEHUSEN, 2009). Assim, embora a sociedade valorize tais
serviços, para a maioria deles a inexistência de um mercado no qual sejam transacionados
e a ausência de clara definição de direitos de propriedade levam às falhas.
17
Em razão das falhas de mercado, os preços de mercado ou os custos de uso
desses recursos ambientais não refletem seu valor econômico (ou social). Os instrumentos
econômicos atuam no sentido de alterar o preço (custo) de utilização de um recurso,
internalizando as externalidades (SEROA DA MOTTA, 2006). Os instrumentos de gestão
econômica ambiental buscam, assim, que os agentes internalizem as externalidades,
positivas e negativas, de suas ações, almejando o uso mais equilibrado do meio ambiente.
1.2 Pagamento por Serviços Ambientais
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é instrumento de gestão
ambiental surgido em contexto relativamente recente em meio ao debate pela necessidade
de instrumentos que atacassem mais diretamente os problemas de conservação ambiental.
À medida que o meio ambiente é degradado, os serviços ecossistêmicos ficam ameaçados.
Assim, o surgimento da escassez torna tais serviços potencialmente comercializáveis
(WUNDER, 2005).
No caso dos serviços ecossistêmicos, seria necessário o estabelecimento
dos direitos de propriedade, a criação de mercado para esses serviços e a comercialização
nesse âmbito. Estabelecer direitos de propriedade do lado da oferta significa definir quais
serviços serão produzidos e, também, as regras de produção. Do lado da demanda, definir
que os consumidores pagam pelos serviços que utilizam e como se dará o pagamento. De
acordo com Seehusen (2009) este é o arcabouço por trás do PSA. Ele segue a proposta do
Teorema de Coase de estabelecer direitos de propriedade às externalidades para
solucionar as falhas de mercado.
A abordagem de Coase propõe a (re)definição dos direitos de propriedades
às externalidades, assim, a negociação posterior incluirá as externalidades anteriormente
excluídas do processo de decisão. Após a definição dos direitos de propriedade,
considerando que o mercado é a instituição mais eficiente de alocação de recursos, pode-
se esperar que a negociação em mercado, a partir daí, maximize o bem estar social. Por
exemplo, uma indústria química deve contabilizar os custos de limpeza e purificação da
água antes de retorná-la de volta ao ambiente, e considerar esse custo no preço dos seus
produtos, internalizando a externalidade negativa do seu processo produtivo.
18
1.2.1 Conceito de PSA
O PSA tem por objetivo abordar as falhas de mercado dos serviços
ecossistêmicos que levam à sub-oferta ou sobreconsumo deles. O instrumento busca
garantir o fornecimento de um fluxo de serviços ecossistêmicos (produção de
externalidades positivas) que não existiria sem o pagamento. Assim, a remuneração aos
produtores tem a finalidade de alterar a estrutura de incentivos à conservação. A ideia é
aumentar o valor dos ativos ambientais e encorajar a conservação (PAGIOLA, 2007).
Isso garantirá a provisão do serviço, além de prover os produtores de renda extra,
obedecendo ao princípio do protetor-recebedor3.
A ideia central do PSA é que os beneficiários dos serviços ambientais
façam pagamentos diretos, contratuais e com condicionantes aos detentores da terra ou
usuários dela que adotem práticas que assegurem a conservação e restauração do meio
ambiente (WUNDER, 2005).
O PSA caracteriza-se por ser uma transação voluntária na qual um serviço
ambiental claramente definido é comprado por pelo menos um comprador de pelo menos
um provedor se, e apenas se, o provedor garantir a provisão do serviço (WUNDER, 2005).
Há, portanto, cinco critérios que o instrumento deve obedecer:
a) voluntariedade na transação;
b) definição do serviço ambiental (ou uso da terra que assegure a
prestação do serviço);
c) existência de pelo menos um comprador do serviço;
d) existência de pelo menos um vendedor (provedor) do serviço;
e) o vendedor deve assegurar a prestação do serviço (condicionalidade).
Assim, o PSA deve ser um instrumento voluntário, decorrente de
negociação, o que possibilita assegurar que somente participem do instrumento aqueles
ofertantes dos serviços ambientais que possuem outra destinação ou uso da terra. A
definição clara do serviço ambiental prestado evita que existam questionamentos por
3 O princípio do protetor-recebedor postula que aquele agente público ou privado que protege um bem
natural em benefício da comunidade deve receber uma compensação financeira pelo serviço de proteção
ambiental prestado.
19
parte dos pagadores a respeito da racionalidade do instrumento, se há de fato a prestação
do serviço pelo qual se paga. Nos casos da existência de diversos serviços prestados
conjuntamente, há dificuldade de identificar o serviço prestado e relacioná-lo ao
instrumento. Nestas situações, questionamentos podem surgir e inviabilizar o PSA. A
definição do serviço muitas vezes representa um desafio, quanto menos tangível mais
difícil se torna a mensuração do serviço.
Em um esquema de PSA os recursos deveriam dirigir-se de um comprador
diretamente para um vendedor. Entretanto, frequentemente essa operação se dá por meio
de intermediador. A quinta condição estabelece a necessidade de o pagamento relacionar-
se à efetiva prestação do serviço, ou seja, que exista a possibilidade de o pagador verificar
a execução e o alcance daquilo previamente acordado (em termos de restauração do meio
ambiente e prestação dos serviços ambientais) garantindo o fluxo futuro de serviços
ambientais4. Ambas as partes do contrato têm estímulos a saírem do acordo, os
compradores caso não recebam por aquilo que pagaram e os vendedores caso as condições
mudem e o acordo deixe de lhes ser atrativo. Daí a necessidade de monitoramento.
Segundo Wunder (2005), dificilmente um instrumento satisfará as cinco
condições ao mesmo tempo, entretanto, a maioria satisfaz ao menos uma delas. A quinta
condição – a condicionalidade - seria a mais difícil de ser observada, dependente de
monitoramento eficiente e sanções estritas aos provedores que não cumprirem o acordo.
Muitas iniciativas de PSA são pouco ou nem são monitoradas; os pagamentos são feitos
em um só momento, em vez de periódicos; e os acordos muitas vezes decorrem de boa-
fé em vez de resultarem do pagamento de serviços efetivamente prestados. Devido à
dificuldade do estabelecimento de casos “verdadeiros” de PSA, o autor reconhece a
possibilidade de se flexibilizarem alguns critérios e de se criarem programas de “quase-
PSAs”.
Embora não seja instrumento puro de mercado5, o PSA é instrumento
4 Nos países desenvolvidos essa condição é mais facilmente verificada. Nos países em desenvolvimento,
entretanto, esse requisito é muitas vezes falho, pois exige suporte institucional e legal que possibilite o
acompanhamento do cumprimento de acordos e contratos.
5 Um instrumento econômico de mercado atua diretamente nos custos de produção e de consumo dos
agentes econômicos, é uma forma de internalizar as externalidades ambientais (SEROA DA MOTA, R.,
RUITENBEEK, J., HUBER, 1996).
20
orientado para o mercado, que busca alcançar uma solução próxima a de mercado para o
problema ambiental, por meio da criação de um sistema de preços que leve os agentes a
tomarem decisões ambientalmente corretas. A proposta de PSA apresenta duas inovações
em relação às políticas de conservação e uso sustentável de recursos ambientais. A
primeira diz respeito ao elevado potencial que os esquemas de PSA têm de se auto-
fiscalizarem. Como a participação é voluntária, os pagamentos são reduzidos ou retirados
caso não ocorra o cumprimento do contrato por parte do provedor. A outra inovação
relaciona-se ao provável aumento de renda do provedor, que apenas participará do
esquema caso sua recompensa exceda seu custo de oportunidade (MMA, 2009).
Os defensores do PSA argumentam que sua principal vantagem é o
potencial de ser mais eficiente que um instrumento de comando e controle6 ao induzir a
mudança de comportamento do agente que somente será recompensado se atingir
determinada conservação ambiental. Além disso, o PSA supera a rigidez desse tipo de
instrumento.
Num estágio ideal, os consumidores (poluidores) de serviços
ecossistêmicos pagariam pelo seu consumo e os vendedores (protetores) teriam um
benefício financeiro para investir na proteção e restabelecimento do meio ambiente. No
fim, todos os atores levariam em consideração, na sua tomada de decisões, os impactos
ambientais de suas atividades. Entretanto, os mercados de serviços ecossistêmicos são,
ainda, muito incipientes e os impactos do PSA no sentido do desenvolvimento sustentável
não são, ainda, muito claros (SEEHUSEN, 2009).
Os sistemas de PSAs têm um caráter prático que busca, primordialmente,
garantir fontes estáveis e suficientes de recursos para a gestão sustentável de recursos
naturais, uma vez que a escassez de recursos financeiros constitui obstáculo significativo
para as políticas de conservação do meio ambiente, sobretudo em países em
desenvolvimento (YOUNG e BAKKER, 2015).
6 Os instrumentos de comando e controle são instrumentos regulatórios, que determinam parâmetros
técnicos para as atividades econômicas com a finalidade de atingir os objetivos da política (SEROA DA
MOTTA, 2005). Por exemplo, estabelecimento de emissão níveis de poluição pelas empresas, limites ao
desmatamento, áreas mínimas de preservação. O descumprimento das normas estabelecidas leva à
aplicação de sanções. A implementação de instrumentos de comando e controle exige um aparato
institucional para implementação e fiscalização das normas, ou seja, tem um custo de fazer cumprir e
fiscalizar a lei.
21
1.2.2 Tipos de PSA
Os instrumentos de PSA podem ser subdivididos por três critérios:
esquemas baseados em área ou produto, esquemas públicos ou privados e esquemas
baseados em restrição de uso ou construção de ativos (assetsbuilding schemes).
22
Quadro 1: Tipos de PSA
CRITÉRIO TIPOS DE
PSA
FUNCIONAMENTO
Meio para alcançar a
conservação ou
restauração
Baseados em
áreas
Há contratos que estabelecem limites (tetos) para o
uso da terra ou de recursos.
Baseados em
produto
Consumidores pagam um prêmio verde sobre o preço
do produto que o certifica como ambientalmente
adequado, especialmente com relação à
biodiversidade.
Quem são os
compradores
PSA público Estado atua em nome dos compradores e, por meio de
taxas e doações, paga os prestadores de serviços
ambientais. Geralmente, o Governo atua como
comprador quando se tratam de serviços ambientais
com características de bens públicos – como captação
de carbono.
PSA privado Compradores pagam diretamente aos fornecedores
(abrangência mais local).
Esquemas por
restrição de uso ou
criação de ativos
Restrição de
uso
Pagamento pela conservação e pela redução da
extração de recursos e uso da terra (áreas protegidas).
O pagamento se dá em razão dos custos de
oportunidade da conservação.
(re)Construção
de ativos
O pagamento se dá em razão da restauração dos
serviços ecossistêmicos de uma área degradada, por
exemplo, reflorestamento com espécies nativas de
uma área degradada com espécies nativas. O
pagamento se dá pelo benefício líquido gerado e pelo
custo de restabelecimento dos serviços ambientais. Fonte: Wunder (2005) e Seehusen (2009).
Com relação à forma de pagamento aos serviços ecossistêmicos, ela
poderá dar-se em espécie ou não. As formas não monetárias de pagamento constituem-
se, por exemplo, em desenvolvimento de projetos, assistência técnica ou construção de
infraestrutura. Segundo Seehusen (2009), o método não-monetário de pagamento é mais
adequado às realidades locais em que as capacidades de poupança, investimento e
empreendedorismo são limitadas.
1.2.3 Condicionantes para Implementação do PSA
As experiências de PSAs mostram que algumas condições são necessárias
para o seu adequado funcionamento. São elas: econômica, competitiva, cultural,
institucional e informacional (WUNDER, 2008a).
A precondição econômica diz respeito à necessidade de existência de uma
23
externalidade a ser compensada. Ou seja, deve existir um benefício externo ao provedor
dos serviços ambientais, do qual ele não se apropria, e, também, a disposição da sociedade
ou de um agente a pagar deve exceder o custo de provisão do serviço7.
A precondição competitiva refere-se à existência de mercados
competitivos. Poucos serviços ambientais poderão contar com mercados para funcionar,
como é o caso do mercado de carbono. A maioria dos serviços são locais, como a
biodiversidade e a beleza cênica, o que dificulta o surgimento de condições competitivas.
Além disso, normalmente há um único comprador – o Estado – ou poucos compradores.
Assim, mercados competitivos não são requisitos essenciais ao PSA.
A precondição cultural consiste na resposta positiva aos incentivos
econômicos por parte dos provedores. O PSA deve ser aceito e os atores principais
sentirem-se motivados a mudar seu comportamento em troca do pagamento.
Em seguida, a precondição institucional relaciona-se à existência de
instituições que estabeleçam confiança mútua entre provedor e pagador de modo a
garantir o cumprimento de contratos. Em muitas situações, é necessário um intermediador
honesto. As instituições são requeridas para administrar a transferência condicional do
PSA de forma eficiente e transparente. E, também, são responsáveis por estabelecerem
os direitos de uso, e consequentemente, de exclusão de terceiros, necessários ao
funcionamento do PSA.
A precondição informacional relaciona-se à necessidade de definir e
mensurar os serviços ambientais pelos quais os provedores serão compensados, bem
como monitorar a provisão e negociação de contratos. Nesse caso, há custos de transação
associados a essas atividades e que podem representar um entrave.
Além disso, um critério a ser observado é a adicionalidade, entendida
como o grau de sucesso de um PSA em elevar a provisão de serviços ambientais
comparado a uma situação sem PSA. Um esquema de PSA somente se justifica caso
7 O custo de provisão do serviço ambiental é formado pelo custo de oportunidade do provedor – o lucro
perdido por abandonar uma opção lucrativa de uso do solo – e os custos de transação. Por essa razão, em
situações em que os lucros pelo uso da terra são consideravelmente altos, a disposição a pagar dos usuários
pode não ser suficiente para compensar o ofertante. Nesses casos, o PSA não se mostra um instrumento
adequado à conservação ambiental.
24
aumente a provisão do serviço em comparação com um cenário hipotético sem PSA. A
adicionalidade decorrerá de PSA implantado em áreas realmente ameaçadas ou
degradadas.
O instrumento deve evitar, ainda, que a pressão ambiental “vaze” para
outras áreas adjacentes, anulando o efeito desejado do PSA. O vazamento se dá quando
os fatores responsáveis pela perda de serviços ambientais (ex: desmatamento, poluição
da água, do ar) se deslocam para fora da área de alcance do PSA (MMA, 2009).
Uma das dificuldades do PSA está na fonte de financiamento necessária à
manutenção do instrumento. O comprador necessita de uma fonte constante de recursos
que financiem o PSA. Outra dificuldade está na construção do capital social necessário
ao funcionamento de um esquema de PSA.
1.2.4 Experiências Brasileiras em PSA
As condições necessárias à implementação de PSA mostram a
complexidade do instrumento. Nos esquemas de PSA público, no qual o governo atua
como comprador ou intermediário, a existência de uma base legal que institua e
regulamente a prática de pagamentos compensatórios é condição para o adequado
funcionamento do instrumento. No Brasil, a falta de uma base legal em nível federal tem
sido um entrave para a implementação de PSA. Embora a legislação brasileira tenha
avançado no sentido de prever o instrumento, como ocorre no Código Florestal, o PSA
segue pendente de regulamentação em nível federal.
No caso do Governo Federal não há uma base legal única para PSA, mas
há um histórico de avanço que passa pela Política Nacional de Recursos Hídricos;
Protocolo de Kyoto; Programa de Desenvolvimento Sustentável da Produção Familiar
Rural da Amazônia (Proambiente) do Ministério do Meio Ambiente; Projeto de Lei nº
792, de 2007 (institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais). Alguns
Estados, por outro lado, avançando sobre a legislação federal, já possuem regulamentação
sobre o PSA. O quadro 2 sintetiza o estágio da legislação com interfaces com PSA no
Brasil.
25
Quadro 2: Legislação brasileira com interfaces com PSA
ÂMBITO FEDERAL
Código Florestal - Art. 58 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, prevê o PSA.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – prevê a compensação
financeira pela utilização dos recursos hídricos providos por unidades de
conservação para fins de geração de energia elétrica. Segue, contudo, pendente de
regulamentação.
ÂMBITO ESTADUAL
AM Programa Bolsa Floresta - Lei nº 3.135/2007.
BA Política Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais - Lei nº
13.223, de 12 de janeiro de 2015.
ES Política Estadual de Recursos Hídricos e FUNDAGUA - Lei nº
8.960/2008.
MG Programa Bolsa Verde - Lei nº 17.727/2008 e Decreto 45.113/2009.
PE Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de
Pernambuco - PL nº 1.527/2010.
PR Prestador de Serviços Ambientais - Lei nº 16.436/2010.
RJ Política e Programa Estadual de PSA; Política Estadual de Recursos
Hídricos - Lei nº 3.239/99 e Lei nº 4.247/03(cobrança pelo uso da
água) e o respectivo Fundo (FUNDRHI); Lei n° 5.234 de 05/08
(Artigo 2; Inciso VII)
RS Política Estadual de Serviços Ambientais - PL nº 449/2007.
SC Política e Programa Estadual de PSA (PEPSA) e o respectivo Fundo
(FEPSA) - Lei nº 15.133/2010.
SP Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) - Lei nº
13.798/2009; Projeto Mina D’Água - Dec. 55.947/2010; Política
Estadual de PSA - PL 271/10.
Estadual ICMS ecológico (diversos estados: Acre, Pará, Mato Grosso, São
Paulo, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará).
ÂMBITO MUNICIPAL
Montes
Claros –
MG Política de Ecocrédito - Lei nº 3.545/2006.
Itabira –
MG Política de Ecocrédito - Lei nº 4.069/2007.
Extrema -
MG Projeto Conservador das Águas - Lei nº 2.100/2005.
26
Campo
Grande –
MS Programa de PSA - Dec. nº 11.303/2010: Programa Manancial Vivo
Apucarana
– PR Projeto Oásis - Leis nº 58/2009 e nº 241/2009, Decreto nº 107/2009.
Londrina
– PR Fundo Municipal do Meio Ambiente – Lei nº 9.760/2005.
Joinville –
SC Política Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 5.712/2006.
São Paulo
– SP Lei de Mudança do Clima - Lei nº 14.933/2009.
Fonte: Adaptado de Tito e Ortiz (2013).
A maior parte dos casos de PSA está aplicada na área rural, normalmente
em atividades relacionadas ao uso da terra. Os casos descritos na literatura relacionam-
se, principalmente, à conservação da biodiversidade, captura de carbono, proteção de
bacias e beleza paisagística (LANDELL-MILLS; PORRAS, 2002, citado por IPEA,
2010).
1.3 Considerações Finais
O PSA é um instrumento econômico de gestão ambiental baseado no princípio do
protetor-recebedor. Busca atuar sobre a oferta de serviços, pois objetiva garantir o
fornecimento do fluxo de serviços ecossistêmicos. Além disso, contribui para enfrentar
um entrave comum aos problemas ambientais – o financiamento do instrumento. O PSA
revela-se mais flexível que os instrumentos de comando controle, o que facilita sua
implementação e acompanhamento dos objetivos propostos pelo instrumento.
27
Capítulo 2
PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS URBANOS
Introdução
O conceito de PSA surgiu atrelado a questões na área rural. Nela se verifica
de forma mais imediata as consequências da deterioração do ambiente para a diminuição
da quantidade ou da qualidade dos serviços ecossistêmicos prestados. Por exemplo, a
contaminação de leitos de rios afeta a prestação de serviços ecossistêmicos e tem impactos
negativos diretos sobre atividades agropecuárias e sobre a população da região. Ou, então,
o desmatamento igualmente traz impactos negativos sobre o fornecimento de serviços
ecossistêmicos. Entretanto, as atividades na área urbana também causam impacto, muitas
vezes indiretamente, nos serviços ecossistêmicos.
O debate sobre Pagamentos por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU)
surge do reconhecimento de que não apenas os serviços ecossistêmicos afetam, direta ou
indiretamente, a população na área urbana, mas a própria população urbana causa
impactos nos serviços ecossistêmicos (MA, 2005). A concentração da população nas
áreas urbanas exerce forte pressão sobre os recursos naturais, podendo levar à degradação
ou inutilização dos recursos naturais dessas áreas, como a qualidade do ar e da água
disponíveis, o processamento de resíduos, entre outros.
2.1 Conceito
O conceito de PSAU decorre de uma interpretação mais ampla de serviços
ambientais, como a adotada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE)8. Para essa organização, bens e serviços ambientais seriam aqueles
que têm alguma relação com a prevenção e o controle da poluição e com o uso de recursos
8 De acordo com a OCDE “The environmental goods and services industry consists of activities which
produces goods and services to measure, prevent, limit, minimise or correct environmental damage to water,
air and soil, as well as problems related to waste, noise and eco systems. This includes cleaner technologies,
products and services that reduce environmental risk and minimise pollution and resource use.” (OECD,
2005).
28
naturais. Nesse sentido, os serviços ambientais seriam classificados da seguinte maneira
(OECD, 2005):
a) gestão da poluição – bens e serviços que contribuem para o controle
da poluição do ar; gestão de efluentes e resíduos sólidos; diminuição da contaminação do
solo, águas superficiais e subterrâneas; redução de ruídos e vibração; monitoramento,
análise e avaliação ambiental;
b) bens de gestão de recursos naturais - bens ou serviços que contribuem
para o fornecimento de água, gestão sustentável de florestas, fazendas ou zonas de pesca;
conservação de energia e redução de impactos dos desastres naturais; e
c) tecnologias e produtos mais limpos – bens ou serviços intrinsicamente
mais limpos ou eficientes, como unidades de energia fotovoltaica;
d) bens ambientalmente preferíveis - bens ou serviços que causam danos
ambientais significativamente menores ao longo do seu ciclo de vida9 do que produtos ou
bens similares.
A partir disso, o Ipea (2010) traz o conceito de PSAU como associado às
atividades no meio urbano que gerem externalidades ambientais positivas, ou minimizem
externalidade ambientais negativas, sob o ponto de vista da gestão dos recursos naturais,
da redução de riscos ou da potencialização de serviços ecossistêmicos e, desse modo,
corrijam, ainda que em parte, falhas de mercado relacionadas ao meio ambiente.
O PSAU tem por base o mesmo princípio do PSA, o princípio do protetor-
recebedor. Assim como o uso adequado da terra pode ser remunerado por gerar
externalidades positivas ou minimizar as negativas e, desse modo, corrigir falhas de
mercado e estimular financeiramente determinadas práticas, as atividades urbanas que
gerem benefícios coletivos semelhantes também deveriam ser passíveis de remuneração
(IPEA, 2010).
Neste contexto, os serviços ambientais urbanos seriam serviços urbanos
que possuem interface com a questão ambiental, podem ser associados aos serviços
públicos como saneamento, mas, também, a outras atividades urbanas, como (IPEA,
9 O ciclo de vida do produto constitui-se na série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a
obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
29
2010):
a) reciclagem de resíduos urbanos – diminuição do consumo de água e
energia, redução da necessidade de matéria-prima virgem renovável e não-renovável,
minoração da poluição hídrica, menor área urbana utilizada como aterro, maior
estabilidade climática devido a menor emissão de gases de efeito estufa, menor impacto
ao patrimônio natural;
b) disposição correta de resíduos sólidos – melhoria da qualidade da
águas, diminuição da emissão de gases de efeito estufa, minoração de riscos de doenças
infectocontagiosas;
c) tratamento de esgoto – melhora a qualidade da água;
d) transporte coletivo – redução da emissão de gases do efeito estufa;
e) manutenção de áreas verdes – aumento da permeabilidade do solo,
diminuição do risco de enchente e deslizamentos.
2.2 PSAU à luz do PSA
Na medida em que o instrumento de PSAU é, necessariamente, um PSA
considera-se que o primeiro deve atender aos critérios que definem este último. O quadro
3 analisa a adequação do PSAU a cada um dos cinco critérios utilizados por Wunder
(2005) para definir o PSA.
Quadro 3: Adequação do PSAU ao PSA
PSA PSAU
Transação voluntária A transação é voluntária. Verificada em alguns casos, como por
exemplo na reciclagem ou manutenção de áreas verdes. Em
outras situações, como tratamento de esgoto, o governo é o
próprio prestador de serviço, descaracterizando a
voluntariedade da transação.
Serviço ambiental
bem definido
Na maioria dos casos há mais de um serviço ambiental
envolvido, dificultando a separação entre eles.
Exista pelo menos
um comprador
Há pelo menos um comprador. Normalmente, o governo é
quem remunera a prestação dos serviços ambientais urbanos.
Exista pelo menos
um vendedor
Há pelo menos um vendedor.
30
Condicionalidade Há condicionalidade (condição de que o vendedor assegure a
prestação do serviço).
Fonte: Elaboração própria.
Considerando as dificuldades citadas por Wunder (2005) de se
encontrarem “verdadeiros PSAs” e a possibilidade de se flexibilizarem alguns critérios
para se criar “quase-PSAs”, entende-se que o PSAU atende aos requisitos do PSA. A
transação, no caso, o fornecimento do serviço ambiental urbano, é voluntária10. Há pelo
menos um comprador, na maioria das vezes o governo, e pelo menos um vendedor. Em
alguns casos, como a existência do serviço ambiental bem definido, pode ser necessária
relativa flexibilização em razão da dificuldade de separação dos serviços que são
prestados conjuntamente. Contudo, isso não descaracteriza o instrumento uma vez que
haverá um serviço predominante.
Além da conformidade do PSAU aos critérios definidores do PSA,
entende-se que as precondições econômica, competitiva, cultural, institucional e
informacional relacionados pelo MMA (2009) como determinantes na implementação do
PSA também devem ser observadas pelo PSAU.
A precondição econômica (existência de uma externalidade a ser
compensada) é verificada no caso dos serviços ambientais urbanos que trazem impactos
ambientais positivos. Também deve existir a disposição a pagar da sociedade. Neste caso,
em razão da externalidade ser apropriada de forma coletiva pela sociedade, o que
dificultaria a cobrança pelo benefício gerado, essa posição pode ser ocupada pelo governo
ao reconhecer a externalidade positiva não recompensada ao produtor.
A precondição competitiva (existência de mercados competitivos) pode
enfrentar maiores dificuldades e requerer a intervenção governo para criação de
mercados. Por exemplo, na atividade de reciclagem o mercado caracteriza-se por poucos
compradores (oligopsônio) dificultando a competição. Entretanto, como destacado por
Wunder (2005), a competição não é um critério essencial para funcionamento do
instrumento.
10 No caso do PSA, a voluntariedade implica que somente participem os ofertantes de serviços ambientais
que teriam outra destinação ao uso da terra, de modo que a remuneração busca tornar mais rentável a
conservação do ativo ambiental. No caso do PSAU, não há a mesma lógica, já que remunera as atividades
urbanas com benefícios coletivos.
31
A precondição institucional (existência de instituições que estabeleçam
confiança mútua entre provedor e pagador) existe, embora, no Brasil, apresente aspectos
que podem ser aperfeiçoados11. As precondições cultural (resposta positiva aos incentivos
econômicos por parte dos provedores) e informacional (necessidade de definir e mensurar
os serviços ambientais pelos quais os provedores serão compensados, bem como
monitorar a provisão e negociação de contratos) também se aplicam ao PSAU.
2.3 Experiências em PSAU
A análise do uso de instrumentos de gestão ambiental mostra que a
utilização do PSAU é ainda limitada e recente. Além disso, há pouca informação
disponível e sistematizada a esse respeito. Por outro lado, o termo PSAU ainda não é
utilizado na legislação brasileira e é pouco frequente na literatura. Entretanto, já existem
alguns avanços como a Política Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais, do
Estado da Bahia, que inova ao trazer entre as modalidades de serviços ambientais a gestão
dos resíduos, incluindo a coleta seletiva, a reciclagem, a reutilização de subprodutos e o
descarte ambientalmente correto, atendendo às qualidades particulares dos resíduos.
Apesar de todas essas limitações, há experiências de PSAU que podem ser
entendidas como tal segundo a definição utilizada neste trabalho12. A quase totalidade
dos casos de PSAU existentes relaciona-se à gestão de RSU13 – apenas um caso difere, o
IPTU-Verde. Além disso, predominam os PSAUs públicos, em que o Estado atua como
comprador. Apenas um caso, a Bolsa Verde do Rio de Janeiro, verificou-se PSAU
privado.
Os casos de PSAU aplicados à gestão de RSU serão abordados no próximo
11 Embora o país seja dotado de instituições que permitem a confiança mútua entre provedor e pagador, há
aspectos que ainda carecem de maior aperfeiçoamento, como a possibilidade de mudanças frequentes na
legislação, ou a morosidade do judiciário – fatores que impactam negativamente na criação de confiança
entre as partes envolvidas numa transação.
12 Atividades no meio urbano que gerem externalidades ambientais positivas, ou minimizem externalidade
ambientais negativas, sob o ponto de vista da gestão dos recursos naturais, da redução de riscos ou da
potencialização de serviços ecossistêmicos e, desse modo, corrijam, ainda que em parte, falhas de mercado
relacionadas ao meio ambiente. 13 Os casos de PSAU aplicados à gestão de RSU serão abordados a seguir.
32
capítulo que trata especificamente da reciclagem.
2.3.1 IPTU-Verde
Na cidade de São Carlos, em São Paulo, foi instituído o IPTU-Verde14
(imposto predial e territorial urbano) no âmbito de incentivo ambiental previsto na Lei nº
13.692, de 2005, e disciplinados pelo Decreto nº 264, de 2008.
Os contribuintes que possuem imóveis edificados horizontais
com árvores na calçada em frente ao imóvel podem obter descontos de até 2% (dois por
cento) no imposto de 2016. O valor do desconto depende da testada15 em relação
ao número de árvores em frente ao imóvel.
Também para imóveis edificados horizontais que possuem área
permeável16 serão concedidos descontos que podem chegar a 2% (dois por cento). Os
descontos são cumulativos.
Na medida em que o IPTU refere-se a um imposto, que incide sobre
imóveis urbanos, e que o governo deixará de arrecadar parte dele com o IPTU-Verde, o
instrumento configura-se em PSAU. Isso porque entende-se que, ao deixar de arrecadar,
há um subsídio do governo para o provedor (proprietário do imóvel) que presta um
serviço ambiental por ter uma área verde, ao invés de uma área de concreto, em meio à
área urbana.
14 Outros municípios que já adotam o IPTU verde, em São Paulo, são: Araraquara (Lei nº 7.152/2009) -
São Paulo, com descontos que variam de 10% a 40% do valor do IPTU; e São Vicente (Lei nº 634/2010) –
São Paulo, com descontos de até 0,3% (três décimos percentuais), dependendo das medidas preventivas
tomadas pelo contribuinte.
15 A testada do imóvel é a largura do terreno, incluindo os muros laterais, se existirem.
16 A área permeável (em m²) consiste em toda parte do terreno que não possui revestimento de piso,
permitindo que a água da chuva penetre no solo. Apenas serão consideradas áreas permeáveis as que
estiverem revestidas com vegetação (grama, arbustos ou árvores). Não entram nessa conta as porções de
terreno com terra compactada, pedrisco ou qualquer outro tipo de cobertura, por não oferecerem
permeabilidade suficiente para a absorção de água pelo solo.
33
2.4 PSAU e o Contexto Social
Diferentes autores (LANDELL-MILLS e PORRAS, 2002; PAGIOLA ET
AL., 2002; KERR, 2002; GRIEG-GRAN ET AL., 2005; WUNDER, 2008; SEEHUSEN,
2009) defendem que, além de alcançar objetivos de conservação ambiental, os esquemas
de PSA podem trazer benefícios substanciais para a melhoria da qualidade de vida dos
provedores de serviços. Entende-se que, na medida em que o PSAU é um PSA, ele
também pode melhorar a qualidade de vida daqueles que, na área urbana, prestam serviços
para melhoria ambiental. Assim, espera-se que o PSAU possa contribuir para a redução
da pobreza urbana e para o desenvolvimento sustentável.
É importante ressaltar que o PSAU não pode substituir uma política social
ou investimentos em serviços públicos básicos, mesmo porque essa não consiste em sua
finalidade primordial. Entretanto, podemos verificar em que medida o instrumento seria
uma opção second best17 para essa finalidade.
O uso de instrumentos de gestão ambiental não necessariamente conduz a
resultado ambientalmente sustentável e equitativo. Para que resultados distributivos
desejados sejam alcançados, são necessárias regras adicionais específicas a esse fim.
Somente assim há chances de que a política seja ao mesmo tempo economicamente
eficiente, ambientalmente sustentável e socialmente equitativa (SEEHUSEN, 2009).
O PSAU, em um contexto de realidades desiguais, se bem desenhado e
ajustado à realidade, potencialmente contribui para a redução da pobreza ao transferir
recursos dos beneficiados pelos serviços ambientais para os grupos mais pobres, além do
estímulo à organização e desenvolvimento de práticas de trabalho mais sustentáveis.
Assim, há possibilidade de que políticas de PSAU melhorem a condição dos recursos
naturais e, ainda, contribuam para o desenvolvimento econômico de grupos sociais
específicos.
Merece destaque a possibilidade de que a política de PSAU vá contra a
expectativa de redução da pobreza ou até exclua grupos mais pobres em razão da sua
17 Uma opção second best ocorre quando não é possível atingir o ótimo de Pareto (first best) em razão de
não ser possível a existência de todas as condições necessárias ao first best. Neste caso, seria possível
alcançar a segunda melhor opção.
34
situação de vulnerabilidade social. Por exemplo, grupos que não tenham capacidade de
organização que possibilite a continuidade na prestação dos serviços ambientais podem
acabar excluídos da política e dos consequentes benefícios dela. A política deve ser
pensada de forma a evitar tais problemas (IPEA, 2010).
Em alguns casos, a existência de benefícios não-monetários decorrentes da
implementação do PSAU é tão importante quanto os monetários, por exemplo, o aumento
de participação na sociedade, desenvolvimento de empreendedorismo, aumento do
capital social decorrente da melhoria na organização interna de grupos participantes de
PSAU.
A capacidade de um instrumento em atingir o desenvolvimento
sustentável18 deve satisfazer três esferas: alocação eficiente, equidade (justiça
distributiva) e escala sustentável. Partindo de uma análise que Seehusen (2009)19 faz do
potencial do PSA em alcançar o desenvolvimento sustentável, pode-se aplicar a mesma
lógica ao PSAU. Em todo caso, a sustentabilidade deve estar ancorada em um tripé que
envolve aspectos sociais, econômicos e ambientais.
2.4.1 A alocação eficiente
Em termos de serviços ambientais urbanos, a eficiência significa prover o
nível de serviços demandados pela sociedade ao menor custo social possível. É a alocação
entre oferta e demanda que maximiza o ganho social.
O melhor instrumento para alcançar a eficiência alocativa são mercados
competitivos. Entretanto, no caso desses serviços, por suas características de bem público,
há falha de mercado que leva à oferta insuficiente e, portanto, perda de bem estar.
De acordo com Coase (1960), definidos os direitos de propriedade às
externalidades, criado um mercado para a transação desses bens e serviços, a livre
negociação no mercado levará à alocação eficiente, considerando a ausência de custos de
18 Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades da geração atual sem comprometer a
capacidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades (BRUNDTLAND, 1991).
19 A avaliação do autor destinou-se a um estudo de caso na Amazônia Brasileira.
35
transação.
Portanto, estabelecer os direitos de propriedade para os serviços
ambientais urbanos e posteriormente a transação em um mercado (criado, caso não exista)
seria a forma mais eficiente para solucionar a falha de mercado relacionada a esses
serviços e, assim, permitir prover o maior nível de serviços ao menor custo.
Nesse contexto, a definição dos direitos de propriedades representa um
grande desafio. Além disso, os mercados de serviços ambientais urbanos são ainda muito
incipientes. Os mercados existentes são orientados pelos compradores, na maioria das
vezes governo ou organizações não-governamentais, que acabam por determinar o preço
– não refletindo o custo marginal de prover o serviço. Em razão dos altos custos de
transação na definição dos direitos de propriedade, o governo seria a instituição mais
adequada para defini-los ao menor custo.
2.4.2 Equidade
A equidade diz respeito à distribuição que reduz o grau de desigualdade na
divisão dos recursos para um grau socialmente aceitável. Conforme a Declaração do Rio,
assinada em 1992, a equidade compõe-se de três pilares: a equidade intergeracional; a
equidade intrageracional e equidade internacional.
A equidade intergeracional significa que o uso dos recursos naturais pela
geração atual não deve diminuir o acesso da próxima geração aos recursos, ou seja, é
preciso que o uso seja sustentável de modo a manter a disponibilidade dos estoques.
A equidade intrageracional, por sua vez, implica menor desigualdade
geral, que passa não só pela divisão de recursos mas, também, de informações e de
capacidades entre a geração contemporânea. Neste pilar, é essencial o combate à pobreza
como requisito indispensável ao desenvolvimento sustentável.
Por fim, o terceiro pilar, a equidade internacional refere-se à equidade
entre países. Os países desenvolvidos têm responsabilidade histórica com relação à
depleção dos recursos naturais. As suas maiores capacidades, disposição de recursos e
36
tecnologias leva a que esses países tomem a liderança e tornem disponíveis aos países em
desenvolvimento recursos e tecnologias por reconhecerem o peso que representaram na
degradação ambiental, levando-os a responsabilidades maiores.
O PSAU tem potencial de alcançar uma alocação eficiente de recursos,
após a definição dos direitos de propriedades. Entretanto, não necessariamente o resultado
será equitativo. Alocação e distribuição são dois problemas distintos, que devem ser
abordados separadamente. Desse modo, não se deve esperar que o resultado de um PSAU
seja justo, equitativo. Para tal, ele deverá obedecer aos três pilares formadores da
equidade.
A equidade intergeracional dependerá dos impactos ambientais do
instrumento. Com relação à equidade intrageracional, não se deve esperar que o PSAU,
orientado em alcançar um resultado eficiente, beneficie agentes mais pobres e fracos. Há
estudos20 que sugerem menor eficiência em termos de serviços ambientais para PSAs
mais igualitários, de modo que se deve esperar um trade-off entre eficiência e equidade
que será determinado na definição dos direitos de propriedades quem perde e quem ganha.
O PSAU não resolverá problemas distributivos, entretanto, ele pode beneficiar parcela
mais pobre desde que essa variável seja considerada na definição dos direitos de
propriedade.
2.4.3 Escala Sustentável
Escala significa o tamanho do sistema econômico e pode ser traduzido pelo
produto da população pelo uso per capita de recursos (DALY, 1992, apud SEEHUSEN,
2009).
Uma escala sustentável da economia é aquela na qual o fluxo total de
volume dos recursos é menor que a capacidade do ecossistema de recuperar-se e reciclar-
se, ou seja, que mantém a capacidade de carregamento do ecossistema ao longo do tempo.
20 Seehusen (2009) menciona estudo realizado por Alix-Garcia et al (2004) no qual se comparam três
esquemas de PSAs nas florestas do México que demonstraram menor eficiência relacionada aos PSAs mais
igualitários.
37
Nesse sentido, é levada em consideração a equidade intergeracional e a tentativa de evitar
perdas irreversíveis ao meio ambiente.
O mercado, em razão da existência de falhas, não levará a uma escala
sustentável. Espera-se que o PSAU seja capaz de refletir melhor as externalidades dos
serviços ambientais urbanos e que não eram consideradas pelos agentes na sua tomada de
decisões. Seehusen (2009) coloca que para se alcançar esse resultado o mercado deverá
ser restringido pelas questões distributivas e de escala. Daly (1999), citado por Seehusen
(2009), argumenta que previamente à definição dos direitos de propriedade deve ser
definida a escala – o que envolverá estabelecer níveis de conservação, após, o mercado
conduzirá ao resultado eficiente.
Assim, o PSAU como um instrumento com abordagem de mercado pode
contribuir para o desenvolvimento sustentável. Entretanto, o mercado deverá ser
restringido em primeira instância pela questão da escala, depois, pela questão distributiva
e somente então o livre mercado pode atingir alocação eficiente.
2. 5 Considerações Finais
O pagamento por serviços ambientais urbanos, como instrumento que tem
origem no pagamento por serviços ambientais, objetiva minimizar falhas de mercado
relacionadas a prestação dos serviços ambientais urbanos. Como instrumento de gestão
ambiental, ele somente alcançará resultados sustentáveis se os pilares da sustentabilidade
forem levados em consideração no desenho do instrumento e na definição dos direitos de
propriedade.
38
Capítulo 3
AS COOPERATIVAS DE CATADORES NA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
3.1 Inserção dos Catadores e das Cooperativas de Materiais Recicláveis e
Reutilizáveis na Cadeia de Gestão de RSUs
A inserção de catadores na gestão de RSUs dá-se, essencialmente, por
meio da reciclagem. O trabalho de catação de materiais recicláveis faz parte do cenário
urbano brasileiro, de pequenas e grandes cidades, há muito tempo. Desde o início do
século XIX há registros que indicam que o fenômeno praticamente acompanhou o
processo de urbanização brasileiro (IPEA, 2013). Mas, somente no início dos anos oitenta
surgem as primeiras iniciativas21 de organização por meio de associações ou cooperativas
de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.
Um avanço nesse âmbito foi o reconhecimento da atividade, a partir do
ano 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)22, com a denominação de
Trabalhadores da Coleta e Seleção de Material Reciclável, que engloba: catador de
material reciclável (catador de ferro-velho, catador de papel e papelão, catador de sucata,
catador de vasilhame, enfardador de sucata); selecionador de material reciclável
(separador de material reciclável, separador de sucata, triador de material reciclável,
triador de sucata) e operador de prensa de material reciclável (enfardador de material de
sucata (cooperativa), prenseiro, prensista) 23.
21 No setor da reciclagem, a primeira cooperativa formada por catadores que se tem registro no Brasil é a
Cooperativa dos Catadores de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis (Coopmare), fundada em 1989 no
município de São Paulo. 22 A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios
junto aos registros administrativos e domiciliares.
23 Neste trabalho, os termos catador de ferro-velho, catador de papel e papelão, catador de sucata, catador
de vasilhame, enfardador de sucata, separador de material reciclável, separador de sucata, triador de
material reciclável, triador de sucata, enfardador de material de sucata, prenseiro, prensista, serão
mencionados simplesmente como “catador”.
39
Consideram-se catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis24 as
pessoas físicas de baixa renda que se dedicam às atividades de coleta, triagem,
beneficiamento, processamento, transformação e comercialização de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
Ainda de acordo com a CBO, o acesso ao trabalho é livre, sem exigência
de escolaridade ou formação profissional, exercido por profissionais que se organizam de
forma autônoma ou em cooperativas. Trabalham para venda de materiais a empresas ou
cooperativas de reciclagem. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados. Há
exposição do trabalhador a variações climáticas, a riscos de acidente na manipulação do
material, a acidentes de trânsito e, muitas vezes, à violência urbana. Nas cooperativas
surgem especializações do trabalho que tendem a aumentar o número de postos, como os
de selecionador, triador, enfardador de sucatas e operador de prensa.
A atividade é caracterizada pela sazonalidade (varia em função dos preços
dos materiais recicláveis, e de acordo com o período do ano), pela informalidade, pela
insalubridade e pelo preconceito, levando os trabalhadores a ocupar uma posição
marginal na sociedade, com poucas oportunidades no mercado de trabalho. Diante disso,
eles têm de lidar com um paradoxo no qual são incluídos socialmente pelo trabalho, mas
excluídos pela atividade que desempenham. Isso resultou numa invisibilidade histórica
por parte do poder público e da sociedade (IPEA, 2013).
Os principais atores da cadeia de reciclagem são: os catadores e suas
organizações de apoio; a indústria (pública e privada) de coleta de deposição de resíduos;
os comerciantes intermediários do material coletado; a indústria recicladora e
transformadora; e o Estado, por meio da regulação e políticas públicas que afetam setor
produtivo e catadores (IPEA, 2013).
Em síntese, a inserção dos catadores na cadeia de reciclagem decorre,
basicamente, de três fatores:
24 Definição constante do Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010.
40
a) da exclusão social, marginalidade e não inserção no mercado de
trabalho formal, de forma que a catação de materiais recicláveis e reutilizáveis, na
maioria das vezes, constitui-se na única alternativa encontrada por eles;
b) do significativo aumento na quantidade de resíduos gerados, assim
como da alteração na composição do lixo elevando-se a proporção de resíduos
inorgânicos recicláveis; e
c) dos impactos ao meio ambiente e das exigências sociais e legais para
solucionar o problema da destinação de grande volume dos RSUs gerados.
3.2 As Cooperativas de Catadores e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Ao longo do tempo, com o objetivo de modificar a situação de exclusão
social, os catadores passaram a organizar-se coletivamente de forma a superar gargalos
estruturais que lhes impediam a apropriação de parcela maior dos ganhos gerados por seu
trabalho (IPEA, 2013). Surgiram, então, as cooperativas, as associações, as redes de
cooperativas25 e os movimentos que representam seus interesses.
No processo de mobilização social dos catadores, é importante destacar a
formação do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), em
2001, que assumiu uma política de auto-representação e defesa dos interesses dos
catadores, que, à medida em que foram alcançando maior grau de organização e
articulação social, passaram a ter maior respaldo para negociar em diferentes instâncias
de poder. O movimento permitiu explorar de forma mais eficaz a conexão entre meio
ambiente e questões sociais, alterando o status da atividade de um problema social para
solução ambiental (IPEA, 2013).
A inclusão social dos catadores vem sendo objeto de uma série de medidas
indutoras na forma de leis, decretos e instruções normativas de fomento à atividade de
catação, que pode ser vista no Quadro 4.
25 As redes de cooperativas, por meio da comercialização conjunta do material, permitem superar o entrave
da escala de produção e, assim, comercializarem diretamente com a indústria recicladora, sem
intermediários, além de proporcionarem a troca de conhecimentos entre cooperativas.
41
Quadro 4: Marco Legal relativo à atuação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis
e Recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos
Marco Legal Objeto
Decreto de 11 de outubro
de 2003
Cria o Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Lixo
(CIISC) com o objetivo de articular, no âmbito dos ministérios e órgãos
públicos, as ações de apoio e fomento aos catadores.
Decreto nº 5.940, de 25
de outubro de 2006
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis, e dá outras providências.
Lei nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis
nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666,
de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei
nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de
lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente
por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como
catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis
com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
Decreto nº 7.217, de 21
de junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Instrução Normativa
MPOG nº 1, de 19 de
janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências.
Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); altera a Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei nº 12.375, de
dezembro de 2010, arts.
5º e 6º
Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a
crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na
aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos
intermediários na fabricação de seus produtos.
Somente poderá ser usufruído se os resíduos sólidos forem adquiridos
diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis com
número mínimo de cooperados pessoas físicas definido em ato do Poder
Executivo, ficando vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas;
Decreto nº 7.404, de 23
de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos
Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Decreto nº 7.405, de 23
de dezembro de 2010
Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para
Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de
Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua
organização e funcionamento, e dá outras providências.
Fonte: MMA. Elaboração própria.
42
Dentre esses normativos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
constituiu um marco para catadores ao estabelecer metas, instrumentos e mecanismos que
visam integrá-los à cadeia de gestão de resíduos sólidos assim como incluí-los
socioeconomicamente. Há claros comandos na PNRS que envolvem, de forma direta ou
indireta, os catadores na gestão dos RSUs, cabendo destacar os seguintes:
a) reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda;
b) incentivo à indústria da reciclagem (cooperativas de catadores e a
indústria de reciclagem receberão incentivos fiscais);
c) integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
d) meta de eliminação de lixões associadas à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
e) logística reversa como um dos instrumentos de gestão de resíduos
sólidos;
f) possibilidade de instituição de medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: prevenção e redução da
geração de resíduos sólidos no processo produtivo; implantação de infraestrutura física e
aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
g) os princípio da PNRS: protetor-recebedor e a visão sistêmica, na gestão
dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica,
tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; e
h) proibição da catação nos aterros.
De todas estas previsões normativas, dois pontos são essenciais para a
determinação de uma posição estratégica dos catadores na PNRS: o reconhecimento do
resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador
de trabalho e renda e promotor da cidadania; e a reintegração dos catadores nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada26 pelo ciclo de vida dos produtos (IPEA,
26 A reponsabilidade compartilhada envolve o conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como
pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida
43
2013).
Com a PNRS os catadores passam de uma posição marginal no contexto
da cadeia produtiva e vulnerável sob todos os aspectos da cidadania, e conquistam, por
meio da organização coletiva, a sua autonomia e inserção social como agentes ambientais
e econômicos na política e na gestão de resíduos sólidos (PLANSAB, 2014).
O encerramento dos lixões mostra-se importante aspecto da PNRS
diretamente relacionado aos catadores. Hoje, em torno de 30% dos municípios ainda
possuem lixões, que abrigam milhares de catadores (ABRELPE, 2014). O encerramento
desses locais coloca imediatamente o desafio de encontrar destinação aos trabalhadores
que ali se encontram. O trabalho nesses locais apresenta riscos à saúde do trabalhador, é
degradante, insalubre e de periculosidade, portanto, deve ser encerrado. Entretanto, há de
se reconhecer que, ainda assim, constitui fonte de sustento para muitos trabalhadores que,
com o fim dos lixões, ficarão desempregados ou migrarão para a catação nas ruas.
A PNRS ao estabelecer a necessidade de envolvimento das cooperativas
de catadores na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, por meio
da coleta seletiva e reciclagem, abre nova perspectiva de atuação para esses trabalhadores
(IPEA, 2013). A política reconhece o papel que já era desempenhado pelos catadores e
busca fortalecê-los por meio da integração deles à gestão integrada dos resíduos. O êxito
da gestão compartilhada dos resíduos sólidos exige das prefeituras o comprometimento
com a inclusão social dos catadores, a inserção efetiva destes agentes nos programas de
coleta seletiva e reciclagem, além do reconhecimento das externalidades sociais e
ambientais da atividade de catação.
Nesse contexto, entende-se que a efetiva inserção de catadores e
cooperativas na gestão de RSUs passa pela adequada remuneração do serviço que
prestam, pelos benefícios econômicos e ambientais da atividade que realizam. Defende-
se aqui o PSAU como instrumento que pode representar esse pagamento. Cabe destacar
que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos traz como uma das estratégias para inclusão
dos catadores o pagamento pelos serviços ambientais na área urbana.
dos produtos, desde o fabricante até o consumidor final. Essa responsabilidade será dividida entre o poder
público, a indústria, o comércio e o consumidor.
44
3.3 O Cooperativismo e a Economia Solidária
A PNRS exige a organização dos catadores em cooperativas ou outras
formas de associação para a participação deles na gestão dos RSUs. Nesse sentido, cabe
questionar a motivação de não haver previsão de ações individuais, que envolvam tão
somente o catador. Além de razões administrativas, como a facilidade para
operacionalizar a política, entende-se que as determinações da PNRS direcionadas às
organizações de base coletiva configuram-se uma tentativa do poder público de incentivar
a filiação às cooperativas e associações, por entender que elas trazem maiores benefícios
sociais e econômicos aos catadores.
O debate sobre o cooperativismo e associativismo insere-se no âmbito da
Economia Solidária, que abrange diversas formas de organização econômica coletiva
como associações, cooperativas, grupos informais, sociedades mercantis e podem
envolver a produção, comercialização, consumo ou crédito.
Embora não exista definição única para economia solidária, a maior parte
dos teóricos centram suas conceituações em alguns princípios básicos, que são:
a) solidariedade – fundamento ético que orienta a formação de redes e
implica em responsabilidade social e conciliação de interesses comunitários por meio da
participação de atores e de organizações sociais (SOUZA, 2003);
b) igualdade – a associação entre iguais é fundamental para a
solidariedade;
c) autogestão – gestão pelos próprios associados, autonomia de cada
empreendimento, administração democrática; e
d) cooperação – cooperação entre iguais ao invés da competição.
A partir disso, a economia solidária pode ser entendida como um modo de
produção caracterizado pela igualdade de direitos, em que os meios de produção são de
posse coletiva dos que trabalham com eles. A autogestão, ou seja, a gestão pelos próprios
trabalhadores de forma coletiva e democrática também é uma características desses
empreendimentos (SINGER, 2008).
A economia solidária não é recente. Ela nasce pouco depois do capitalismo
industrial, no início do século XIX, em reação à expulsão dos camponeses dos domínios
45
senhoriais e que se transformariam no proletariado moderno. Desde o início, essa
economia vincula-se à necessidade de grupos historicamente excluídos do acesso a
políticas públicas. Nesse período surgem as primeiras cooperativas27 de consumo que
tinham como objetivo o barateamento do custo de vida e, também, a mudança no sistema
social.
Os debates a respeito da economia solidária ressurgem em meio à crise do
trabalhado assalariado que ocorre nos anos oitenta e noventa do século passado. Com
elevadas taxas de desemprego, informalidade e dificuldades para a reinserção no mercado
de trabalho, os trabalhadores reúnem-se em cooperativas de trabalho e de produção por
meio das quais se almeja a autogestão. Tais iniciativas de cooperativismo e
associativismo passaram a ser reconhecidas como Economia Solidária (LEITE, 2009).
Há diferentes abordagens para a economia solidária, que divergem, por
exemplo, na capacidade dessa economia em substituir o modelo econômico atual ou
coexistir com ele. Cabe destacar as abordagens dos autores Paul Singer, Laville e
Coraggio.
3.3.1 A Economia Solidária de Paul Singer
Segundo Singer (2002), a economia solidária é o modo de produção cujos
princípios básicos são a propriedade coletiva ou associada do capital e o direito à
liberdade individual. O resultado natural é a solidariedade e a igualdade, cuja reprodução,
no entanto, exige mecanismos estatais de redistribuição solidária da renda.
A economia solidária constitui um projeto em direção ao socialismo. É ou
poderá ser mais do que mera resposta à incapacidade do capitalismo de integrar em sua
economia todos os membros da sociedade desejosos e necessitados de trabalhar. Ela
27 No período da Primeira Revolução Industrial a exploração do proletariado era elevada e alguns
industriais, como Robert Owen, propuseram leis de proteção aos trabalhadores. Owen foi pioneiro na
criação de cooperativas. Nesse período destaca-se a experiência da Cooperativa de Consumo dos Pioneiros
de Rochdale (1844), em que um grupo de operários do setor têxtil inglês, residentes na cidade de Rochdale,
montaram um armazém com o objetivo de reduzir o custo e melhorar a qualidade dos alimentos que
consumiam, já que àquela época era comum que a comida comercializada estivesse deteriorada. Essa
cooperativa foi a primeira a se consolidar e, a partir de então, o cooperativismo se espalha pela Europa.
46
poderá ser o que, em seus primórdios, foi projetada para ser: uma alternativa superior ao
capitalismo, por proporcionar às pessoas que a adotam, enquanto produtoras, poupadoras
e consumidoras, uma vida melhor e mais igualitária. Essa economia foi concebida pelos
utópicos como uma nova sociedade que unisse a forma industrial de produção com a
organização comunitária da vida social (SINGER, 2002). Conforme Leite (2009), para
Singer há a possibilidade de convivência entre as diferentes formas de produção.
Para que predomine a igualdade entre todos os membros de uma sociedade,
é necessário que a economia seja solidária em vez de competitiva. Isso significa que os
participantes da atividade econômica deveriam cooperar entre si em vez de competir. A
solidariedade na economia só pode se realizar se ela for organizada igualitariamente pelos
que se associam para produzir, comerciar, consumir e poupar. A associação entre iguais
é, portanto, princípio básico e central. Inevitavelmente, haveria cooperativas que se
sairiam melhores e outras piores, de modo que as vantagens e desvantagens teriam que
ser periodicamente igualadas para não se tornarem cumulativas. Isso exige poder estatal
que redistribua dinheiro dos ganhadores para os perdedores, usando para isso impostos e
subsídios (SINGER, 2002).
Singer considera as cooperativas de produção o protótipo da economia
solidária, sendo a sua principal forma. As cooperativas de produção são associações de
trabalhadores28 que visam produzir bens e serviços a serem vendidos em mercados. Essas
organizações precisam do apoio do poder público, pois concorrem com as firmas
capitalistas que contam com ajuda do Estado sob formas usuais de isenções fiscais e
crédito favorecido.
Singer destaca que, atualmente, a maioria dos empreendimentos solidários
é de caráter intersticial, surgiram como respostas a crises nas empresas, ao desemprego e
à exclusão social. Diante disso, questiona a capacidade dessa economia transformar-se de
um modo de produção intersticial, inserido no capitalismo em função dos vácuos
deixados por ele, numa forma geral de organizar a economia e a sociedade. O autor, então,
argumenta que a economia solidária teria que gerar sua própria dinâmica em vez de
28 Inclusive administradores, planejadores, técnicos, entre outros. Singer destaca que a economia solidária
encontra adeptos também na classe média, e vai desde as cooperativas de médicos, como a Unimed, até de
agrônomos.
47
depender das contradições do modo dominante de produção para lhe abrir caminho. Para
tanto, considera imprescindível erguer um sistema de crédito cooperativo que dê suporte
financeiro ao crescimento do setor, assim como construir um sistema de geração e difusão
de conhecimento para dar formação técnica e ideológica aos futuros integrantes da
economia solidária.
Segundo Singer, a economia solidária apenas tornar-se-á uma alternativa
superior ao capitalismo quando ela puder oferecer a parcelas crescentes da população
oportunidades concretas de auto-sustento, usufruindo o mesmo bem-estar médio que o
emprego assalariado proporciona. Em outras palavras, para que a economia solidária se
transforme de paliativo dos males do capitalismo em competidor dele, ela terá de alcançar
níveis de eficiência na produção e distribuição de mercadorias comparáveis aos do
capitalismo e de outros modos de produção.
3.3.2 A Economia Solidária de Laville
Laville defende que a economia solidária decorre da crise do trabalho
assalariado e da terceirização da economia que levaram à exclusão social no final do
século XX. Esse problema busca ser solucionado pela economia solidária por meio de
novas formas de regulação da sociedade, sob a forma de auto-organização social em torno
de ações econômicas e políticas. Nesse sentido, as formas de produção baseadas na
reciprocidade são uma resistência ao mercado (LEITE, 2009). As atividades associativas
buscam constituir-se numa alternativa à crise do emprego e no desejo de trabalhar de
outra maneira que inclui a exigência de maior qualidade de vida, de crescimento
qualitativo e de uma política de nível de vida.
Dessa forma, Laville entende que a economia solidária democratiza o
mercado, pois sua forma de ação tem como foco o interesse coletivo, em que a razão
econômica é acompanhada por um objetivo social. Além disso, o uso de espaços públicos
para coordenação e alocação de recursos constitui-se em alternativa à concorrência ou
regulação estatal. A economia solidária atua tanto na esfera econômica quanto na social.
Leite (2009) destaca que Laville considera a economia solidária uma parte compensadora
– apoiada no estado - dentro do capitalismo, que necessita de contrapeso à desigualdade
48
e exclusão geradas por ele.
3.3.3 A Economia Solidária de Coraggio
Para Coraggio (2011), o capitalismo traz como caráter estrutural da
questão social a exclusão do emprego, a erosão dos salários e dos direitos sociais, a
concentração da riqueza e a expansão do setor informal. Diante dessa exclusão, famílias,
grupos e comunidades desenvolveram mecanismos de sobrevivência. Para o autor, a
Economia Social pretende superar a opção entre um mercado capitalista ou um Estado
central planificador e regulador da economia, por meio da união entre economia
(produção) e sociedade (reprodução). A Economia Social é um campo amplo, com
diferentes propostas que variam segundo as influências culturais, históricas, políticas e
econômicas.
Coraggio entende a Economia Social e Solidária como um projeto de ação
coletiva dirigido a contrapor-se às tendências socialmente negativas do atual sistema, com
a perspectiva de construir um sistema econômico alternativo. Um projeto sociopolítico e
cultural de transformação que propõe novas práticas de condução da economia. Trata-se
de avançar em direção a economias integradas a sociedades baseadas em relações de
solidariedade, justiça, igualdade, orientadas pelo paradigma de Bem Viver, em que a
lógica é a da reprodução ampliada da vida – entendida como a melhoria da qualidade de
vida com base no desenvolvimento das capacidades e das oportunidades sociais das
pessoas.
Coraggio (2011) destaca alguns princípios econômicos orientadores dessa
economia, como: trabalho para todos; acesso dos trabalhadores aos meios de produção,
autogestão coletiva das condições gerais de produção e de reprodução; justiça social,
garantia da reprodução e desenvolvimento da vida de todos, a cada qual segundo suas
necessidades e seu trabalho, redistribuição; autossuficiência; planificação e consumo
sustentável. O autor reconhece que nem todos os princípios são seguidos pelas práticas
de Economia Social e Solidária.
O autor ressalta, ainda, que as cooperativas não se tratam de um
assistencialismo, pois investem no capital que possuem – o humano, diferentemente de
49
programas assistenciais compensatórios. Além disso, Coraggio acredita na possibilidade
de que a economia solidária, embora não possa de imediato substituir a economia do
capital, consiga disputar com ela. Para tanto, é necessário investimento no
desenvolvimento e consolidação desses empreendimentos (LEITE, 2009).
3.3.4 Síntese
Assim, essas abordagens de economia solidária podem ser resumidas no
quadro 5:
Quadro 5: Resumo de Algumas Abordagens de Economia Solidária
Autor Proposta de Economia Solidária Relação com o
Capitalismo
Singer Modo de produção cujos princípios básicos são a
propriedade coletiva ou associada do capital e o direito à
liberdade individual. O resultado natural é a solidariedade
e a igualdade. A função fundamental da economia
solidária é oferecer ao trabalhador um ambiente de
trabalho muito melhor, mais igualitário, além de inseri-los
na produção e na vida social. O Cooperativismo constitui
a principal forma de alcançar a economia solidária.
Projeto em direção ao
Socialismo que pode
coexistir com outros
sistemas.
Laville A economia solidária democratiza o mercado, tem como
foco o interesse coletivo, em que a razão econômica é
acompanhada de objetivo social. A auto-organização
social em torno de ações econômicas e políticas é forma
de inclusão social. Cooperativismo não constitui a
principal forma de alcançar a economia solidária.
Sistema compensatório,
contraponto ao capitalismo,
apoia-se no Estado para
alocação e redistribuição de
recursos.
Coraggio O capitalismo tem como consequência a exclusão de
alguns grupos. A economia solidária propõe a união entre
economia (produção) e sociedade (reprodução). É um
projeto de ação coletiva que tem entre seus princípios o
trabalho para todos, o acesso aos meios de produção e a
autogestão. A lógica dessa economia é a reprodução
ampliada da vida – melhoria da qualidade de vida.
Cooperativismo não constitui a principal forma de
alcançar a economia solidária.
Sistema alternativo ao
capitalismo.
Fonte: Singer (2002; 2008); Coraggio (2011), Leite (2009). Elaboração própria.
As maiores críticas direcionadas à economia solidária dizem respeito à sua
capacidade de mudança social, questionando-se a possibilidade de se constituírem em
alternativa ao sistema de produção vigente. Segundo Leite (2009), embora os críticos
reconheçam que a economia solidária está em expansão, acreditam que sua utilidade é
50
restrita. Para a autora, até o momento as experiências não permitem responder ao
questionamento acerca da possibilidade de uma mudança social mais substantiva por
meio da economia solidária. Apesar disso, deve ser destacado que ela representa nova
forma de produção capaz de se relacionar com o Estado e com o mercado a partir de outra
lógica que não a da acumulação capitalista – a da sobrevivência. Assim, embora
questionável a potencialidade de transformação social apontada por alguns defensores da
economia solidária como capaz de gerar uma nova sociedade, elas podem vir a ser
importantes forças de resistência ao desemprego, apontando para novas formas de
sociabilidade.
No que que diz respeito aos catadores, as políticas públicas de economia
solidária objetivam ampliar a capacidade organizativa e produtiva desse segmento,
conferindo-lhes maior capacidade técnica e de gestão aos empreendimentos, além da
disponibilização de meios técnicos e financeiros para fomentar a organização e
formalização de novos empreendimentos. A abordagem de Laville parece adequar-se
melhor ao contexto desses trabalhadores, indicando o funcionamento de organizações de
base coletiva como mecanismo compensatório à exclusão sofrida por eles.
3.4 Panorama das Cooperativas de Catadores29 no Brasil
Baseadas nas concepções da economia solidária30 estão as raízes do
cooperativismo. O trabalho por meio de cooperativa traz diversos benefícios econômicos,
políticos e sociais aos trabalhadores. A cooperação tem a noção básica de vencer, juntos,
obstáculos que seriam impossíveis sozinho e, dessa forma, alcançar vantagens e
resultados superiores ao que seria obtido de forma isolada, em razão da estrutura colocada
à disposição do cooperado.
29 Será utilizado o termo “cooperativas” para referir-se tanto às cooperativas de catadores quanto às
associações de catadores, como empreendimentos de economia solidária.
30 A economia solidária no Brasil destaca-se pela diversidade do universo do cooperativismo. Isso inclui
desde falsas cooperativas (aquelas formadas pelas próprias empresas como forma de reduzir custos) até
empreendimentos verdadeiramente autogestionários, um quadro bastante complexo (LEITE, 2009). Este
trabalho centrará sua análise apenas nas “verdadeiras” cooperativas de trabalho e produção.
51
3.4.1 A Questão Social das Cooperativas de Catadores
A questão social dos catadores foi ganhando relevo a partir do
reconhecimento pela sociedade da situação de precariedade enfrentada por trabalhadores
que retiram seu sustento dos lixões e das ruas das cidades. Uma população excluída social,
política e economicamente, envolvida num trabalho penoso, pesado e insalubre.
Após a aprovação da PNRS, a questão social dos catadores torna-se ainda
mais relevante já que a inclusão social deles é meta da política. Além disso, a desativação
de lixões estabelecida na PNRS exige que se busque uma alternativa de emprego e renda
a esses trabalhadores para que a sua exclusão social não se agrave. Nesse sentido, as
organizações de base coletiva são uma possibilidade para a inclusão socioprodutiva dos
catadores e combate à desigualdade. Freitas e Fonseca (2011) citam a importância da
criação de capital social31 para a redução da pobreza e inclusão social. Intervenções
diretas do governo por meio de políticas públicas voltadas para a criação de capital social
nos grupos e comunidades pobres mostram-se um caminho de superação da pobreza que
passa pela identificação e potencialização dos ativos, ideias e capacidades existentes nas
comunidades pobres.
Em termos econômicos, o trabalho em conjunto, por meio da cooperação,
possibilita: maior poder de barganha; comercializar quantidades maiores de diferentes
materiais; permitir o investimento em infraestrutura (construção de galpões) e
maquinários (prensa, veículos); planejamento e divisão do trabalho, de forma a
racionalizar a força de trabalho; agregação de valor ao material reciclável por meio de
algum processo de beneficiamento (IPEA, 2013). Os empreendimentos coletivos buscam,
assim, fortalecer os catadores que, quando atuam sozinhos, centralizam diversas funções
na figura do próprio catador, responsabilizando-se pela coleta, separação, armazenamento
e comercialização.
Em termos sociais, as cooperativas de catadores têm propiciado:
a) geração de emprego e renda;
b) exercício da cidadania;
c) recuperação da dignidade e valorização social;
31 O capital social refere-se às normas que promovem confiança e reciprocidade na economia.
52
d) melhores condições de trabalho (salubridade, equipamentos de
proteção, jornada de trabalho regular);
e) maior consciência ambiental dos catadores com relação à atividade
desenvolvida por eles;
f) maior capacidade de mobilização para negociarem com o poder público
e setores da sociedade; e
g) facilidade na transferência de saberes, menor rotatividade, maior
estabilidade do trabalhador (LEITE, 2009).
Apesar das diversas conquistas alcançadas pelos catadores, como a
formação do MNCR e de marcos legais como a PNRS, a realidade desses trabalhadores
é ainda muito precária. Permanece o desafio da inclusão social e econômica dos catadores,
com o reconhecimento do trabalho realizado com o pagamento dos serviços ambientais
(BRASIL, 2014).
3.4.2 Caracterização de Catadores e Cooperativas de Catadores
Ainda não há consenso sobre o número de catadores no Brasil, fato
decorrente, em grande parte, do elevado grau de informalidade da atividade. Há
estimativas desde 70 mil catadores (IBGE, 2010) até 800 mil (CEMPRE, 2011). O Ipea
(2012) estima que existam entre 400 mil e 600 mil catadores no país.
Do levantamento realizado pelo Ipea (2013)32, cabe destacar as seguintes
características dos catadores:
a) a atividade de catação de recicláveis decorre, na maior parte das vezes,
da ausência de alternativas;
b) apenas 38,6% dos catadores apresentam alguma relação contratual de
trabalho (por meio de carteira de trabalho ou pelo regime único do funcionalismo
público), ou seja, dois em cada três catadores trabalham na informalidade;
32 IPEA. Situação Social das Catadoras e dos Catadores de Material Reciclável e Reutilizável – Brasil.
Brasília, 2013.
53
c) renda média, em 2010, R$ 571,56 (salário mínimo nesse período era de
R$ 510);
d) apenas 10% dos catadores estão associados formalmente a
empreendimentos coletivos (associações e cooperativas);
e) 20,5% dos catadores são analfabetos (mais que o dobro da taxa nacional
de 9,4%) e a faixa de instrução mais observada entre os catadores é o ensino fundamental;
f) concentração dos catadores nas áreas urbanas, fato que se relaciona ao
descarte dos materiais recicláveis e reutilizáveis nos grandes centros urbanos;
g) idade média de 39,4 anos e 6,5% dos catadores com mais de 70 anos;
h) sexo masculino é predominante (68,9%)33;
i) 66,1% dos catadores são negros;
j) há em torno de quatro (3,7) residentes para cada catador (número de
pessoas que vivem no mesmo domicílio que o catador); e
k) baixo índice de contribuição previdenciária, em razão sobretudo da
baixa capacidade contributiva e da falta de conhecimento.
Outras informações relativas aos catadores:
a) 66%, podendo alcançar até 75%, dos ganhos totais da reciclagem são
apropriados pela indústria (CALDERONI, 2003);
b) 90% de todo o material reciclado no país decorre do trabalho de
catadores, ou seja, a quase totalidade (IPEA, 2013);
c) 27% dos municípios têm conhecimento da presença de catadores em
suas unidades de destinação final dos resíduos (IBGE, 2010);
d) 60% das cooperativas e 60% dos catadores estão em situação de baixa
ou baixíssima eficiência (DAMASIO, 2010);
e) 76% dos programas de coleta seletiva nos municípios brasileiros em
2014 envolviam a participação de cooperativas de catadores, entretanto, somente 17%
dos municípios brasileiros possuíam coleta seletiva nesse ano (CEMPRE, 2014).
Em síntese, os catadores são em sua maioria do sexo masculino, de cor
negra, com relações de trabalho marcadas pela informalidade, com baixa escolaridade e
33 Essa informação não é confirmada em levantamentos distintos. Por exemplo, segundo Silva e Carneiro
(2015), baseados em dados do Sistema de Informações de Economia Solidária (Sies), 60% dos associados
em cooperativas de reciclagem eram mulheres.
54
qualificação, baixa cobertura previdenciária e residentes em áreas urbanas com
deficiências de infraestrutura domiciliar graves e proveniente dos extratos de baixa renda.
No entanto, a renda média auferida nos últimos anos tem superado o salário mínimo na
maioria das regiões brasileiras (IPEA, 2013). A maioria dos catadores são autônomos e,
mesmo no caso dos cooperados, verifica-se que os vínculos empregatícios nas
cooperativas são, ainda, bastante frágeis (na minoria dos casos as organizações têm
registro legal e observam toda a legislação trabalhista e tributária), além de na maior parte
das vezes não terem equipamentos e conhecimentos suficientes para assegurar a
eficiência econômica (FREITAS e FONSECA, 2011).
Do cenário exposto, conclui-se que o potencial de elevação no número de
cooperativas e de cooperados é significativo, já que a maioria dos catadores ainda não faz
parte de uma organização de base coletiva. Há espaço para o aumento na produtividade
desses trabalhadores, pois a maior parte dos empreendimentos encontra-se na faixa de
baixa ou baixíssima eficiência. A formalização e a capacitação de trabalhadores e
cooperativas possibilitar-lhes-á ter maior participação na cadeia de valor da reciclagem e
na reciclagem, que atualmente permanece com a indústria. A participação das
cooperativas na coleta seletiva e na reciclagem é reduzida, assim como é reduzido o
percentual de municípios que realizam esse tipo de coleta. A maior capacitação,
formalização e participação dos catadores na cadeia de reciclagem propiciarão a inclusão
social e econômica dos trabalhadores. O PSAU é um instrumento que pode contribuir
para esse objetivo.
3.4.3 Organização Institucional das Cooperativas de Catadores
As cooperativas de trabalho no Brasil são regidas pela Lei nº 5.764, de
1971, e Lei nº 12.690, de 2012, que as define como a sociedade constituída por
trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com
proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda,
situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A autonomia deve ser exercida
de forma coletiva e coordenada (BRASIL, 2012).
A cooperativa de trabalho pode ser:
55
a) de produção, quando constituída por sócios que contribuem com
trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os
meios de produção; e
b) de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços
especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
As cooperativas de catadores são de produção. A diferença entre
cooperativas e associações reside no fato de as cooperativas possuírem finalidade
econômica, enquanto as associações não. Por exemplo, no caso de excedente na
cooperativa pode-se rateá-lo entre os cooperados, na associação, o excedente deve ser
investido na própria organização.
Os cooperados trabalham e a cooperativa detém os meios de produção
(socialização da propriedade), uma forma de autogestão. Há controle democrático e
associação em torno de objetivos comuns. As atividades laborais dos cooperados são em
proveito comum deles, pois o objetivo da cooperativa é prestar-lhes serviços. Não há
vínculo empregatício entre a cooperativa e o cooperado, pois não há subordinação. Apesar
disso, a lei das cooperativas de trabalho inovou ao garantir aos seus sócios alguns direitos
trabalhistas típicos de uma relação de emprego (salário mínimo, jornada de trabalho de
oito horas).
3.4.4 Relação das Cooperativas de Catadores com o Mercado e com o Poder Público
A cadeia de reciclagem compõe-se das seguintes etapas: coleta (seletiva e
comum), separação do material por catadores, venda dos materiais separados para
atravessadores e sucateiros (intermediários entre cooperativas e catadores e a indústria da
reciclagem). Os catadores atuam, essencialmente, na catação e revenda dos resíduos pós-
consumo34. A inserção dos catadores pode acontecer em distintos momentos: na coleta
direta (ruas, aterros e lixões); por meio da coleta seletiva; na coleta comum por meio da
34 Os resíduos gerados podem ser pós-industriais (sobras de processos produtivos, obsolescência de
máquinas e ferramentas) ou pós-consumo (descarte do material que sobra do consumo de um bem ou
serviço).
56
destinação de recicláveis a usinas de triagem (FREITAS e FONSECA, 2011).
Na cadeia de valor da reciclagem, os catadores formam a base da pirâmide,
composta por milhares deles (mercado de concorrência perfeita). Revelam-se a parte mais
frágil da cadeia em razão das diversas carências sociais e econômicas que possuem.
Geralmente, são dependentes das ações dos atravessadores e das indústrias.
No topo da pirâmide encontram-se as indústrias recicladoras, que são em
pequeno número (mercado oligopsônico), determinam os preços, o volume, as condições
dos materiais adquiridos e permanecem com a maior parte do ganho gerado na atividade.
Abaixo delas, estão os intermediários, geralmente sucateiros que organizam a
infraestrutura necessária (balança, prensa, triturador, caminhões, galpões e capital
financeiro) para a compra dos materiais, que, após serem separados, são oferecidos em
grandes volumes às indústrias recicladoras (SANTOS et al., 2011, citado por IPEA,
2013).
Na relação com o poder público, diversas iniciativas têm sido adotadas por
meio da contratação de cooperativas para atividades de coleta, triagem ou beneficiamento
de RSUs ou por meio de programas que fomentam a organização produtiva de catadores
(por exemplo, Programa Pró-Catador). Entretanto, a maioria dos municípios que detém
ações de apoio às cooperativas informa que ele está baseado no fornecimento de
maquinários, materiais recicláveis, galpões de triagem, ajudas de custo com água e
energia elétrica, caminhões, capacitações e investimento em divulgação e educação
ambiental (CEMPRE, 2014). Nos casos em que há remuneração dos catadores pelo poder
público, esta refere-se somente às atividades de gestão dos resíduos, não incluindo o valor
ambiental pelo serviço prestado. Assim, o apoio nem sempre envolve a contratação dos
trabalhadores pela prestação do serviço ambiental e pela limpeza urbana prestada aos
municípios, fato que não contribui para diminuir a precariedade intrínseca à atividade de
catação (CHERFEM, 2015).
Calderoni (2003) destaca que a fraca atuação do Estado nas questões relativas
à reciclagem do lixo tem contribuído para situações de clandestinidade no mercado de
trabalho, onde os carrinheiros usualmente não contam com o amparo da legislação que
regula a atuação de empregados e autônomos, e, também, para a concentração dos ganhos
com a indústria recicladora, uma vez que a tomada de decisões não é feita sob a ótica
57
global, de toda a sociedade. Diante dessa realidade, entende-se que a atuação do Estado,
por meio do PSAU, trará maior equidade na distribuição dos benefícios da reciclagem.
3.4.5 Remuneração às Cooperativas de Catadores
A reciclagem, como bem público, tem levado a que alguns agentes que a
realizam – os catadores - não consigam apropriar-se de toda a externalidade positiva que
geram. A gestão compartilhada dos RSUs, eixo central da PNRS, chama atenção para a
distribuição mais equitativa dos custos e benefícios envolvidos na gestão. A reciclagem
enseja custos e benefício públicos e privados. No âmbito privado, os catadores não
recebem pelo benefício que geram, embora incorram em custos com a coleta e
desempenhem um serviço com natureza de bem público. Assim, não há correspondência
entre a magnitude da contribuição e a magnitude dos ganhos que auferem cada
participante da cadeia de reciclagem (CALDERONI, 2003).
Nesse contexto, o PSAU pode ser o mecanismo para uma distribuição mais
equitativa dos benefícios gerados pela atividade que eles desempenham, uma vez que os
custos já são divididos entre poder público, sociedade e catadores.
3.5 Considerações Finais
A PNRS representou grande avanço para os catadores. Entretanto,
dificilmente os catadores conseguirão auferir melhores remunerações e maior poder de
negociação, sem que antes consigam alcançar maior grau de organização interna de sua
força de trabalho. Nesse contexto, os princípios do cooperativismo e da economia
solidária surgem como importantes diretrizes na busca por maior autonomia e
reconhecimento social (IPEA, 2012). Entretanto, a realidade desses trabalhadores
demonstra que a inclusão social deles ainda requer uma ação mais efetiva do estado.
Apesar dos avanços por que passaram as cooperativas, ainda são escassas as cooperativas
que são bem organizadas, com adequadas condições laborais, elevada produção e
crescimento financeiro, prevalecendo as cooperativas com dificuldades de funcionamento
e autossustentação (GALON e MARZIALE, 2016).
58
O cooperativismo e o associativismo, como formas de organização
coletiva mostram-se um dos elementos necessários para superação da condição de
fragilidade da categoria ocupacional dos catadores. Nesse sentido, devem ser estimuladas
tais formas de organização no âmbito da PNRS.
A provável prorrogação do prazo para fim dos lixões demonstra não
apenas o descumprimento da meta, mas a ainda pendente inserção dos catadores na gestão
integrada dos RSUs. A busca imediata pela obtenção da renda impede muitos catadores
de superarem as suas diversas deficiências (informacionais, educacionais, qualificação
técnica e financeira). Nesse sentido, a efetiva inserção somente se dará com a adequada
remuneração do serviço prestado. O PSAU pode ser o mecanismo que além de retribuir
o serviço ambiental urbano prestado permita a esses trabalhadores superarem suas
deficiências.
59
Capítulo 4
PSAU-RECICLAGEM
Introdução
A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que
envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com
vistas à transformação em insumos ou novos produtos (PNRS, 2010). Do inglês, re-cycle
significa “repetir o ciclo”.
A atividade de reciclagem de resíduos envolve um conjunto inter-
relacionado de dimensões: econômica, ambiental, institucional, demográfica, social e
espacial. Sua necessidade e importância decorre, basicamente, de um conjunto de fatores
condicionantes cuja dimensão espacial constitui condicionante fundamental
(CALDERONI, 2003):
a) exaustão de matérias-primas: algumas matérias primas são finitas,
outras, têm sua disponibilidade cada vez mais agravada;
b) custos crescentes de obtenção de matérias-primas: o custo de extração
e transporte das matérias-primas tende a ser crescente;
c) economia de energia: os custos de produção de energia são elevados;
d) indisponibilidade e custo crescente dos aterros sanitários: dificuldade
em destinar áreas para aterros, situação agravada com crescimento urbano e elevação do
preço de áreas destinadas a aterros;
e) custos de transporte crescentes: a coleta do lixo tem um custo elevado,
acrescido à medida que se aumentam as distâncias entre os pontos de coleta e aterros
sanitários;
f) poluição e prejuízo à saúde pública: poluição e risco à saúde da
população;
g) geração de renda e emprego: existência de uma indústria recicladora
que gera emprego e renda; e
h) redução dos custos de produção: redução dos custos com energia,
matéria-prima e transporte.
60
Em síntese, diante da exaustão da vida útil dos aterros sanitários, da
poluição, da presença de catadores nos lixões, da escassez de áreas disponíveis para
criação de novos aterros e do desperdício de materiais, a reciclagem surge como medida
que busca reverter esse quadro.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reúne o conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações com vistas à gestão integrada
e gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos. A PNRS, ao estabelecer
um novo marco regulatório, avançou no reconhecimento e incentivo à reciclagem por
meio de conceitos como o da responsabilidade compartilhada que para sua
operacionalização envolve a logística reversa.
Uma meta importante da PNRS foi o prazo para o fechamento dos lixões,
que deveria ocorrer em 2 de agosto de 201435. Tais fatos impulsionaram a busca por
sistemas capazes de tratar os resíduos, devendo-se buscar todas as formas possíveis de
reutilização dos resíduos, de modo a somente destinar a aterros os rejeitos. Situa-se aí o
destaque concedido à reciclagem de RSUs36 pela PNRS.
4.1 Reciclagem como objeto do PSAU
A reciclagem de RSUs ganha destaque, dentre os serviços ambientais
urbanos, como objeto de aplicação do PSAU pelos significativos impactos ambientais e
econômicos da atividade. Além disso, no contexto em que está inserida, possui relevantes
impactos sociais.
Na medida em que a reciclagem configura-se um serviço ambiental urbano
que contribui significativamente para melhora dos serviços ambientais, do qual usufrui
toda a sociedade, seus prestadores podem ser recompensados por meio de PSAU.
35 Apesar da previsão legal, em 2014, mais da metade dos municípios destinavam seus resíduos em
desconformidade com a lei (ABRELPE, 2014).
36 Os resíduos sólidos urbanos são constituídos pelos resíduos domiciliares e por aqueles decorrentes de
limpeza urbana (PNRS, 2010).
61
4.1.1 Benefícios ambientais, econômicos e sociais da reciclagem
Uma vez que a atividade de reciclagem envolve aspectos ambientais,
econômicos e sociais, os benefícios decorrentes do seu emprego se darão nas três esferas.
A reciclagem pode ser entendida como bem público, pois a atividade gera
externalidades (meio ambiente mais saudável) das quais seus produtores não conseguem
se apropriar. Se a atividade ocorrer, todos se beneficiam, inclusive aqueles que para ela
não contribuem (CALDERONI, 2003).
Os recicladores analisam a atividade sob a ótica privada. Isso leva, por
exemplo, a que alguns materiais, como o alumínio, tenham altos índices de reciclagem
em razão do seu preço de mercado, mas outros materiais, como o plástico, tenham índices
de reciclagem bem menores, ainda que o material tenha externalidades negativas ao meio
ambiente. A sociedade, por outro lado, tem interesse em que todos os materiais
prejudiciais ao meio ambiente seja reciclados. Resulta que o interesse das partes,
recicladores, não coincide com o interesse do todo, da sociedade. É importante que se
faça uma análise do ponto de vista da sociedade como um todo e que sejam considerados
os benefícios econômicos, ambientais e sociais da atividade (SEROA DA MOTTA,
2006). O PSAU almeja internalizar as externalidades da reciclagem para que se aproxime
do ótimo social. O instrumento permitiria, desse modo, ampliar ganhos econômicos,
sociais e ambientais.
Os benefícios ambientais da reciclagem associam-se aos impactos sobre o
meio ambiente. Os principais benefícios ambientais da reciclagem são (IPEA, 2010;
CHAVES, 2012):
a) redução do volume de RSUs destinados a aterros ou incineração,
diminuindo a poluição, a contaminação do meio ambiente e a necessidade de área de
aterros sanitários;
b) redução do consumo de água;
c) redução do consumo de energia (normalmente a energia gasta com a
produção a partir da matéria-prima virgem é maior);
d) redução da demanda por matéria-prima direto da natureza (também
associado à perda da biodiversidade);
62
e) redução da emissão de gases do efeito estufa (GEE);
f) aumenta o tempo de vida útil dos aterros sanitários (ao diminuir a
quantidade de resíduos destinada a eles); e
g) benefícios paisagístico, beleza cênica, recuperação de áreas
degradadas.
Em termos econômicos, há dois grupos de benefícios: os destinados
àqueles que utilizarão o material reciclado como matéria-prima e os destinados àqueles
que o empregarão como produto final (a reciclagem possibilita a valorização econômica
daquilo anteriormente descartado). Dentre os benefícios econômicos destacam-se:
a) custos evitados37 de coleta e disposição final do lixo em aterros
sanitários;
b) custo evitado em termos de consumo de recursos naturais e de energia;
c) desenvolvimento de produtos e indústrias da reciclagem;
d) geração de emprego e de renda para aqueles que vendem os materiais
recicláveis (diretamente ou intermedeiam) e em decorrência da alocação de trabalho nos
processos de coleta, triagem e processamento de resíduos; e
e) saúde pública (controle sanitário de doenças).
No âmbito dos benefícios econômicos e ambientais cabe destacar o
impacto da reciclagem sobre os aterros sanitários. A necessidade de áreas para
aterramento tende a tonar-se mais necessária e, ao mesmo tempo, mais crítica conforme
avança o crescimento das cidades. Quanto mais se expandem as populações e os centros
urbanos, maior é a geração de RSU e maior dificuldade há em destinar áreas para aterros.
A localização de aterros normalmente é envolvida de conflitos sociais, uma vez que a
população não os deseja por perto, ainda que o aterro seja a forma de destinação final
adequada dos RSU. Isso faz com que a busca por áreas para aterros tenha custos
crescentes. Nesse sentido, essa variável é fundamental na análise da reciclagem que ao
desviar recursos do aterro reduz a necessidade de área de aterro, custos de aterramento e
os custos de transporte dos rejeitos ao aterro e, ainda, aumenta a vida útil dos aterros.
Dessa forma, tais externalidades positivas da reciclagem devem ser consideradas para a
37 Custos evitados são aqueles que se adicionam a outro custo obrigatório, no caso do lixo, a coleta usual
(CALDERONI, 2003).
63
mensuração do PSAU.
Seroa da Motta (2006) destaca que a reciclagem evita tanto custos
ambientais intratemporais (poluição) da disposição do lixo como também custos
intertemporais (esgotamento) de uso dos recursos exauríveis. Os custos evitados tornam-
se benefícios para toda a sociedade, embora os custos privados incidam mais diretamente
nos governos locais responsáveis pela gestão dos RSU, situando-se aí uma falha de
mercado para atingir o nível ótimo da reciclagem. O PSAU, como instrumento
econômico, busca conferir um preço econômico às externalidades da reciclagem.
Em termos sociais, a existência de catadores nas ruas das cidades e nos
lixões e de cooperativas de materiais recicláveis tem mostrado a reciclagem como uma
possibilidade de sustento para parcela socialmente excluída, dando origem ao surgimento
de uma categoria ocupacional. A existência dessa categoria tem se mostrado essencial
para a atividade de reciclagem no Brasil. Além disso, por ser um trabalho pouco exigente
em mão de obra especializada, o reaproveitamento de resíduos sólidos contribui
sobremaneira para inclusão social de trabalhadores com baixo grau de instrução ou
marginalizados do sistema formal de emprego (GAMEIRO, 2011). Apesar disso, esses
trabalhadores têm a inserção na cadeia de reciclagem de forma muito precária.
Os benefícios sociais da reciclagem serão abordados de forma mais
detalhada no capítulo 4 ao contextualizar a inserção dos catadores e cooperativas na
reciclagem de RSU. De forma preliminar, entretanto, tem-se os seguintes benefícios
sociais:
a) combate à exclusão social por meio da inclusão dos catadores de
materiais recicláveis;
b) erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões;
c) apoio ao empreendedorismo, criação de trabalho e renda;
d) melhoria de nível cultural e educação ambiental; e
e) catadores informais que coletam aleatoriamente resíduos dispostos na
via pública contribuem para limpeza pública.
Há na literatura diferentes estudos que buscam calcular os benefícios
gerados pela reciclagem. O Ipea (2010) estimou, para o ano de 2010, em R$ 8 bilhões
64
anuais os benefícios (econômicos e ambientais) potenciais da reciclagem, caso todo o
resíduo reciclável que é encaminhado para aterros e lixões fosse reciclado. Calderoni
(2012) calculou em R$ 10 bilhões perdidos pelo lixo domiciliar não reciclado no Brasil
em 2012.
A reciclagem ainda enfrenta dificuldades para sua implementação, pois, na
escolha dos mecanismos de gestão dos RSUs, com frequência, excluem-se os benefícios
ambientais e sociais e consideram-se somente os custos de operação dos diferentes modos
de tratamento dos RSUs. Isso acaba por excluí-la como possibilidade de destinação dos
RSUs (RIBEIRO et al., 2014).
4.1.2 O PSAU-Reciclagem e a PNRS
A análise da PNRS permite inferir que o arcabouço legal para o PSAU-
Reciclagem está completo. A PNRS tem como um de seus princípios38 “o reconhecimento
do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social,
gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”. E dentre seus objetivos destacam-
se o incentivo à indústria da reciclagem e a integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos.
Além disso, estabelece que os Municípios que por meio de seus planos de
gestão de resíduos sólidos implantarem a coleta seletiva com a participação de
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda terão prioridade no acesso a
recursos da União. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de implantação de
infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
físicas de baixa renda. Entende-se que o PSAU pode ser uma das medidas indutoras da
reciclagem.
38 Lei nº 12.305, de 2010,art. 6º, inciso VIII.
65
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado pela União, cuja versão
preliminar está disponível desde 2011, tem como uma das metas a eliminação e
recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Como atores centrais na prestação de serviços da reciclagem, uma política
de PSAU-reciclagem deve ser pensada de modo a incluir esses agentes. Pagamentos
regulares aos catadores pelas atividades de serviços ambientais urbanos prestados surge
como uma forma de inclusão social e inserção econômica mais adequada destes atores no
processo da reciclagem, e como meio de fortalecer a atividade de reciclagem e atender o
disposto na PNRS (IPEA, 2010). O reconhecimento do trabalho dos catadores passa
pela remuneração do serviço de coleta que hoje executam gratuitamente, em lugar dos
responsáveis pela geração dos resíduos (consumidores e produtores) ou da coleta
financiada com recursos públicos, e dos benefícios ambientais que geram.
4.2 O Panorama da Reciclagem de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
A gestão integrada dos resíduos sólidos, prevista na PNRS, tem por
objetivo, em ordem de prioridade, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem
e o tratamento de resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente
adequada39. A prioridade está em combater a causa (não gerar o resíduo – o lixo é a
externalidade negativa), uma vez gerado, deve-se buscar ao máximo reduzir o que é
destinado a aterros sanitários. Na gestão integrada, todos os atores da sociedade
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos estão envolvidos
na gestão. Isso inclui pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
permanece um dos desafios da gestão dos RSU. A prioridade, estabelecida na PNRS, de
não geração ou redução da geração de resíduos ainda não é uma realidade, o que pode ser
39 A disposição final ambientalmente adequada consiste na disposição dos rejeitos em aterros sanitários.
Rejeitos, por sua vez, consistem em resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
66
vista pela evolução crescente na geração de RSU no Brasil no Gráfico 1.
Gráfico 1: Evolução na geração de RSU no Brasil (ton/ano)
Fonte: Abrelpe, 2014. Elaboração própria.
Nesse período a população brasileira cresceu 3,8%40, ao passo que a
geração de RSU aumentou 29%, uma enorme disparidade.
A análise para verificar o esforço em reduzir a geração de RSU pode ser
melhor vista na evolução da geração per capita (vide gráfico 2). Mesmo após a aprovação
da PNRS, em 2010, verifica-se aumento na geração per capita de RSU.
Gráfico 2: evolução dos RSU/hab/dia.
Fonte: Abrelpe, 2014. Elaboração própria.
O potencial para a expansão da reciclagem mostra-se amplo por razões
como a falta de incentivos econômicos, de imposição legal e de percepção dos impactos
negativos da geração de RSU (externalidades negativas do lixo). A composição
gravimétrica do lixo alterou-se ao longo do tempo, com o percentual de inorgânicos
40 Segundo o IBGE, a população brasileira passou de 190,7 milhões, em 2010, para 202,7 milhões, em
2014.
60.868.080 61.936.368
73.386.17076.387.200 78.583.405
2010 2011 2012 2013 2014
67
aumentando a participação nos resíduos gerados. Isso também eleva o potencial de
reciclagem. Embora a parte orgânica ainda represente em torno de metade dos RSU
(gráfico 3), 31% dos resíduos gerados no país são materiais recicláveis.
Gráfico 3: Composição Gravimétrica RSU no Brasil. Elaboração própria.
Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2012) – versão preliminar.
Por outro lado, o índice de reciclagem41 dos materiais também evidencia a
possibilidade para crescimento da atividade. No caso da reciclagem de latas de alumínio
o país alcança o índice de 97,9% e lidera o ranking mundial. A reciclagem de outros
materiais, entretanto, evidencia a possibilidade de aumento da atividade: 45% do
consumo no setor de papel e papelão, de 35,3% do alumínio (excluídas latas) e 20% do
plástico (PET) (ABRELPE, 2014).
O índice de reciclagem dos resíduos sólidos no total também é
consideravelmente inferior quando comparado a outros países, situando-se em torno de
8% no Brasil.
Tabela 1: Destino dos RSUs em diferentes países (valores arredondados)
País Reciclagem Compostagem
Recuperação
energética(1) Aterro sanitário
Holanda 39% 7% 42% 12%
Suíça 31% 11% 45% 13%
Dinamarca 29% 2% 58% 11%
41 O índice de reciclagem é a proporção da produção do material que é efetivamente reciclada. Será
influenciado, entre outros fatores, pelo preço cobrado pela matéria-prima virgem e pela matéria-prima
secundária (reciclada).
Material reciclável ;
31,9%
Matéria orgânica ;
51,4%
Outros ; 16,7%
68
Estados
Unidos 24% 8% 13% 55%
Austrália 20% <<1% <1% 80%
Alemanha 15% 5% 30% 50%
Japão 15% - 78% 7%
Israel 13% - - 87%
França 12%(2) n.i. 40% 48%
BRASIL <8% 2% - >90%(3)
Reino Unido 8% 1% 8% 83%
Grécia 5% - - 95%(3)
Itália 3% 10% 7% 80%
Suécia 3% 5% 52% 40%
México 2% - - 98%(3) (1) Basicamente incineração; (2) As estatísticas incluem a compostagem; (3) Incluem aterros
controlados e lixões; (4) n.i. = Não Informado.
Fonte: EPE (2014), a partir de dados de CEMPRE, TetraPak Américas, Nolan-ITU Pty (2002), EPA
2007.
O êxito no avanço da reciclagem está fortemente atrelado à coleta
seletiva42, pois esta constitui-se na primeira etapa do processo de reutilização de resíduos.
Esse sistema de coleta, ainda a ser consolidada no país, pressupõe que os resíduos sejam
previamente triados pelos geradores, situando-se aí uma das dificuldades, pois depende
da conscientização da população ou de imposição legal para essa atividade. A Associação
Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) estimou, em
2013, que em torno de 62% dos municípios brasileiros possuíam iniciativas de coleta
seletiva. Entretanto, muitas vezes estas atividades resumem-se à disponibilização de
pontos de entrega voluntária (PEV) ou convênios com cooperativas de catadores. De
modo que é razoável considerar que este também se constitui em um ponto a ser
avançado.
Por fim, a destinação final dada aos RSU demostra a necessidade de se
buscarem alternativas. Mesmo após a PNRS estabelecer o prazo43 de 2 de agosto, de 2014,
para o fechamento dos lixões, quase 60% dos municípios brasileiros ainda destinavam,
naquele ano, inadequadamente seus RSUs depositando-os em lixões e aterros controlados
42 Na coleta seletiva os resíduos sólidos são previamente segregados conforme sua constituição ou
composição. A coleta pode ocorrer porta a porta, junto aos domicílios ou por meio de pontos de entrega
voluntária (PEV).
43 Já existem tentativas no sentido de estender o prazo. Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº
2.289, de 2015, que prorroga o prazo de 2018 até 2020 – a depender do tamanho do município. O projeto
ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
69
(ABRELPE, 2014).
No caso dos lixões, os resíduos são depositados diretamente sobre o solo,
podendo levar à contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais. No aterro
controlado, a cada disposição de RSU há recobrimento dos resíduos com uma camada de
material inerte, não há barreiras que evitem a contaminação do solo e das águas,
representando problemas similares aos dos lixões. Apenas os aterros sanitários
configuram método de disposição final ambientalmente adequada, tem por objetivo
minimizar o volume de resíduos aterrados, os riscos ambientais e a degradação ambiental
causada. Os aterros sanitários contemplam todas as instalações fundamentais ao bom
funcionamento e necessário controle sanitário e ambiental. A cada final de jornada os
resíduos do aterro sanitário são cobertos por camada de terra. Os aterros controlados e
lixões predominam em razão do menor custo de implantação e operação, entretanto,
geram mais externalidades negativas.
O Gráfico 4 mostra a destinação dos RSU por tipo, em 2014.
Gráfico 4: Destinação final dos RSU por tipo, 2014.
Fonte: Abrelpe, 2014.
4.3 Experiência Brasileira em PSAU-Reciclagem
Como destacado, o termo PSAU ainda não é empregado na legislação
brasileira. Entretanto, serão abordadas neste tópico experiências que podem ser
entendidas como PSAU conforme a definição utilizada neste trabalho. No Brasil,
destacam-se os seguintes programas: Bolsa Reciclagem em Minas Gerais, Créditos de
lixão; 17,40%
aterro controlado
; 24,20%
aterro sanitário; 58,40%
70
Logística Reversa na Bolsa Verde do Rio de Janeiro, Crédito Ambiental Paulista e
Pagamentos a Cooperativas de Catadores de Materiais nas cidades de Campinas, São
Carlos e Londrina.
4.3.1 Bolsa Reciclagem – Minas Gerais44
O primeiro estado a implementar uma política de pagamento por serviços
ambientais urbanos foi Minas Gerais por meio da Bolsa Reciclagem.
A Bolsa Reciclagem teve como referência a experiência bem sucedida do
instrumento de PSA Bolsa Verde, empregado no próprio Estado. Surgiu no âmbito do
Programa “Minas sem Lixões” no qual uma das diretrizes foi a inclusão de catadores
retirados dos antigos lixões.
A Bolsa Reciclagem constitui-se em auxílio financeiro concedido pelo
Estado de Minas Gerais às cooperativas de catadores de materiais recicláveis para
estimular a segregação, o enfardamento e a comercialização de materiais recicláveis. Tem
por objetivo reintroduzir os materiais no processo produtivo levando à redução no
consumo de recursos naturais e energéticos e, dessa forma, reduzir a pressão sobre o meio
ambiente. Busca, também, incluir socialmente os catadores.
O governo concede um valor a título de auxílio, que não possui relação
com o valor arrecadado pela cooperativa com a venda dos recicláveis. Ou seja, o governo
não compra os recicláveis, ele paga como forma de incentivar a existência e
funcionamento das cooperativas de recicláveis. O incentivo é concedido trimestralmente
e, no mínimo, 90% do valor transferido às cooperativas devem ser repassados aos
catadores cooperados ou associados.
Os pagamentos variam conforme o tipo e a quantidade de material. Os
materiais incentivados são: papel, papelão, carbonados, plásticos, metais, vidros e outros
44 Informações obtidas a partir da Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, e pelo site
http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/694/684694.pdf.
71
resíduos pós-consumo definidos pelo Comitê Gestor do Programa. A comprovação da
reinserção dos materiais no ciclo produtivo ocorre pela apresentação das notas fiscais ou
comprovante de venda.
Os recursos para o pagamento da Bolsa Reciclagem são originários de:
a) consignação na Lei Orçamentária Anual – LOA – e de créditos
adicionais;
b) doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
c) dotações de recursos de outras origens.
As cooperativas ou associações de catadores devem preencher requisitos
mínimos como: estar legalmente constituída há mais de um ano, ter como cooperados ou
associados somente pessoas capazes e que estejam no efetivo exercício da atividade, e ter
os filhos em idade escolar dos cooperados ou associados regularmente matriculados e
frequentes em instituição de ensino.
Todas as cooperativas cadastradas na Bolsa Reciclagem devem comprovar
a produtividade em termos de coleta de material reciclável como condição fundamental
para a remuneração dos serviços ambientais prestados.
O decreto regulamentador45 da Bolsa Reciclagem estabelece a fórmula de
cálculo da remuneração dos materiais. Para cada tipo de material reciclável é estabelecido
um coeficiente “k”, conforme o grau de relevância do incentivo à segregação, o
enfardamento e a comercialização do produto, tendo como base o serviço ambiental
prestado. A remuneração total segue a fórmula 1:
Trd = (k material reciclável x T material reciclável )+...+(k n +T n ) (1)
Onde:
Trd = Total dos recursos disponibilizados para cada trimestre;
45 Decreto nº 45.975, de 4 de junho de 2012.
72
K material reciclável = coeficiente de grau de relevância do tipo de
material reciclável especificado (como papel, papelão e cartonados,
plásticos, vidros);
T material reciclável = quantidade do material reciclável especificado
segregados, enfardados e comercializados;
kn = coeficiente de grau de relevância de outros resíduos pós-consumo; e
Tn = quantidade de outros resíduos pós-consumo segregados, enfardados
e comercializados.
As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis que
recebem o incentivo devem apresentar ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos,
anualmente, relatório físico e financeiro de execução dos repasses e uso dos recursos
recebidos, para análise e aprovação do Comitê Gestor.
Estima-se que, em Minas Gerais, 40 mil famílias vivam da coleta de
resíduos sólidos. Em 2012, em torno de 1.134 catadores participaram do programa,
distribuídos em 50 municípios mineiros. Em 2014, o número de municípios participantes
havia aumentado para 89 (CMRR, 2014).
No caso da Bolsa Reciclagem, além dos ganhos ambientais, há, ainda,
ganhos econômicos decorrentes do investimento na própria cooperativa de reciclagem
uma vez que dez por cento do valor recebido pela cooperativa deve ser revertido a ela.
Isso possibilita aos catadores organizarem-se melhor, adequar a infraestrutura e gerar
mais renda.
4.3.2 Créditos de Logística Reversa – BVRio46
Os Créditos de Logística Reversa de Embalagens (CLR) foram criados
pela Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) – uma bolsa de valores ambientais com o
46 Informações disponíveis em http://bvrio.org/sobre-bvrio/.
73
objetivo de promover soluções de mercado para o cumprimento das leis ambientais.
Os CLRs são emitidos e vendidos pelos atores que coletam os resíduos –
os catadores – e comprados por aqueles que realizam a logística reversa e necessitam
cumprir as determinações legais, como as empresas. Assim, os CLRs são títulos
representativos de resíduos destinados à reciclagem. A cooperativa que realiza essa
atividade recebe, em contrapartida, os créditos, que são vendidos a empresas para que
possam cumprir suas obrigações de destinação final ambientalmente adequada.
O processo de criação dos créditos envolve o registro de toda a atividade
de coleta, triagem e venda do material em um Sistema de Gestão Eletrônico. Os CLRs
são emitidos por tipo de material triado e vendido com nota fiscal eletrônica. A intenção
é aproximar os catadores das empresas que necessitam cumprir metas da PNRS, que
impõe a fabricantes de alguns setores a obrigatoriedade de promover a logística reversa
de embalagens pós-consumo, envolvendo neste processo os catadores brasileiros.
Os CLRs são um tipo de PSAU na medida em que busca remunerar os
catadores pela externalidade positiva decorrente da atividade de triagem de resíduos e do
envio à reciclagem e que beneficia a sociedade em geral e, em particular, os atores
legalmente envolvidos na logística reversa. As empresas que compram os créditos
cumprem com a logística reversa, além de contribuírem com a inclusão produtiva de
catadores.
O CLR não é um programa assistencial. Os créditos são negociados na
plataforma da BVRio. O mecanismo possibilita o pagamento aos catadores pelos serviços
prestados, propicia efetiva inclusão produtiva dos catadores e, também, atua como
incentivo à formalização das cooperativas de catadores. O catador passa a ter renda
decorrente da venda do material à reciclagem e, também, do serviço ambiental prestado.
Em termos ambientais, por ser baseado na produtividade, o sistema de
créditos incentiva o aumento e a diversificação da coleta e da triagem de materiais
recicláveis. Para cada mil quilos de material triado e vendido com nota fiscal, é emitido
um crédito de logística reversa. Os créditos são emitidos por tipo de material, divididos
nas categorias plásticos, metais, vidro e papéis.
Merece destaque, também, no Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 2.867, de
74
2014, que cria o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais de
Reciclagem. A proposição traz, entre suas diretrizes, o pagamento regular às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis pelo serviço ambiental prestado à sociedade. Caso
seja aprovado, o projeto diferenciar-se-á do CLR pelos recursos envolvidos, que serão
públicos, diferentemente da BVRio na qual os recursos direcionados às cooperativas são
privados.
4.3.3 Programa Crédito Ambiental Paulista47
O Programa Crédito Ambiental Paulista tem por objetivo prestar apoio
financeiro a ações ambientais desenvolvidas por prefeituras, entidades, cidadãos e
empresas.
Entre os componentes do programa há a previsão de Programas voltados
ao incentivo à reciclagem, coleta e tratamento adequado de resíduos sólidos.
O apoio financeiro à coleta, reciclagem, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos será destinado a:
a) prefeituras municipais, por meio de instrumento de liberação de
créditos não reembolsáveis amparado por recursos do Fundo Estadual de Preservação e
Controle de Poluição - FECOP, para aquisição de máquinas e equipamentos destinados
ao incremento da qualidade de gestão de resíduos sólidos nos municípios; e
b) entidades de catadores de materiais recicláveis que congreguem de
forma cooperativa ou associativa pessoas físicas de baixa renda familiar que se dediquem
às atividades de coleta, triagem, beneficiamento e processamento de matérias reutilizáveis
ou recicláveis.
Até o momento, contudo, houve repasse de recursos aos municípios para
a compra de equipamentos envolvidos na gestão de RSU48 como caminhão coletor e
47 Instituído pelo Decreto nº 59.260, de 5 de junho de 2013.
48 Informação disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/blog/2013/07/17/23-municipios-assinam-
convenio-do-credito-ambiental-paulista/ . Acesso em 31 de maio de 2016.
75
compactador de lixo, trator de esteira, caminhão para coleta seletiva. Não se verificou,
ainda, o pagamento a entidades de catadores de materiais recicláveis.
4.3.4 Pagamento a Cooperativas de Catadores de Recicláveis em Campinas - São
Paulo
Em Campinas, São Paulo, a Prefeitura realizou, em 2014, a primeira
contratação direta de uma cooperativa de reciclagem para coleta seletiva e triagem de
resíduos urbanos recicláveis – a Cooperativa de Produção dos Profissionais em Coleta,
Manuseio e Comercialização de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Antônio da Costa
Santos49.
Por meio do contrato, a prefeitura paga a cooperativa pelos serviços de
coleta e triagem de RSU com destinação final dos materiais de acordo com o plano
operacional do município. A iniciativa faz parte de um projeto piloto na cidade que busca
adequar-se à PNRS e que pretende expandir a experiência para a contratação de outras
cooperativas.
Anteriormente à contratação pela Prefeitura, as cooperativas de reciclagem
sobreviviam apenas da comercialização do material reciclável. A partir de então, a
cooperativa recebe o valor de R$ 301,62 por tonelada coletada e R$ 330,50 por tonelada
de RSU triada. O pagamento é feito com base na fatura emitida pela cooperativa conforme
a quantidade coletada ou a quantidade comercializada – no caso de RSU triados.
Há uma comissão para acompanhamento trimestral permanente da
eficiência, dos índices de adesão, dos quantitativos de coleta e rejeito e do balanço
econômico e ambiental da cooperativa.
A fiscalização das atividades desenvolvidas pela cooperativa é realizada
pelo Departamento de Limpeza Urbana. O contrato, inicialmente vigente por 12 meses,
49 Informação disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/servicos-
publicos/dlu/quantitativos.php.
76
foi renovado por igual período em 11/2/2015.
4.3.5 Pagamento à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis em São
Carlos – São Paulo
A cidade de São Carlos, em São Paulo, possui, desde 201250, contrato
firmado com cooperativa de catadores de materiais recicláveis pagando-lhes pelo serviço
de coleta, processamento e comercialização de RSU recicláveis ou reutilizáveis, em áreas
predeterminadas.
A central de triagem dos resíduos é oferecida pela prefeitura da cidade que
arca, também, com as despesas de energia elétrica e água. Cabe, ainda, à prefeitura a
disponibilização de prensa para compactação de resíduos triados para comercialização,
equipamentos para transportes dos fardos dentro da central de triagem e uniforme para os
catadores. Percebe-se que parte dos custos de operação são pagos pela Prefeitura, a
cooperativa emprega estritamente a mão de obra dos cooperados. Nesse sentido, a medida
configura-se em um PSAU.
A cooperativa deve atingir a meta mensal de coleta e de triagem de 160
toneladas de RSU. O pagamento compõe-se de uma parte fixa e uma parte variável –
baseada na produção, ou seja, quantidade de material reciclável coletado e
comercializado. O pagamento da parcela fixa é condicionado à coleta mínima de 98
toneladas ao mês.
4.3.6 Pagamento a Cooperativas de Catadores de Recicláveis em Londrina - Paraná
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU)
possui, atualmente, contrato com sete cooperativas de catadores de materiais recicláveis,
50 Contrato nº 77, de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e a Coopervida – Cooperativa
de Catadores de Materiais Recicláveis de São Carlos, disponível em
http://191.252.3.184:7080/arquivos/estudos/Modelo%20-
%20Contrato%20Cooperativa%20e%20municipio%20de%20Sao%20Carlos.pdf.
77
iniciados no ano de 201551.
As contratações são efetuadas com cooperativas formadas exclusivamente
por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis mediante o cadastro realizado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social (CADúnico).
A remuneração é por produtividade, aferida mediante a comercialização
de materiais coletados pelas cooperativas. Configura-se em instrumento de PSAU na
medida em que paga por serviço urbano que produz melhoria no meio ambiente.
4.4 Algumas experiências internacionais em PSAU
4.4.1 Pune- Índia
Em Pune, cidade da Índia, o município fornece aos catadores de materiais
recicláveis carrinho e luvas para o trabalho e seguro-saúde - baseado no entendimento de
que os catadores necessitam de uma proteção social pelo tipo de trabalho que realizam.
A Cooperativa Swach, por meio de acordo com o Município, realiza,
desde o ano 2010, a coleta porta a porta de 340 mil famílias por meio de seus 2.055
cooperados (CHIKARMANE, 2012). O lixo é separado em recicláveis e compostáveis,
apenas rejeitos são encaminhados a aterros sanitários. Os catadores são pagos por meio
de taxas cujo financiamento é dividido entre os residentes e o município, além dos valores
recebidos pela venda dos recicláveis.
De acordo com Chikarmane (2012), mesmo o Município pagando os
custos da cooperativa com a compra de equipamentos (carrinhos, luvas) e o seguro-saúde,
os custos com a gestão dos resíduos são significativamente inferiores aos custos de um
sistema privado de coleta e disposição final de resíduos. Segundo a autora, antes do
surgimento da cooperativa, a gestão de RSU na cidade restringia-se a coleta, transporte e
51 Informação disponível em http://www.cmtuld.com.br/index.php/diretoria-de-operacoes/coleta-seletiva.
78
disposição final.
O pagamento feito pelo Município configura PSAU de pagamento de
natureza não-monetária e monetária decorrente da atividade ambiental realizada pela
cooperativa.
4.4.2 Buenos Aires - Argentina
Ainda em 2008, o governo argentino iniciou uma política de subsídios
destinada aos catadores formalizados em cooperativas. Os subsídios eram de diversos
tipos, não se tratava de uma política assistencialista, mas decorria da necessidade de criar
uma estrutura capaz de garantir a coleta e a triagem dos materiais recicláveis a um custo
menor (VILLANOVA, 2014).
Em 2010, a governo restringiu a coleta de materiais recicláveis às
cooperativas de catadores, limitando as empresas privadas à coleta de resíduos orgânicos.
A coleta, a triagem e a comercialização de materiais recicláveis e reutilizáveis cabe às
cooperativas de catadores.
O governo oferece aos trabalhadores o uniforme, assistência social, seguro
contra acidentes pessoais e um incentivo financeiro para o cumprimento das normas de
higiene e proteção laboral. Além disso, com o objetivo de reduzir o trabalho infantil na
cadeia de RSU, o governo comprometeu-se a criar creches para a permanência dos filhos
dos catadores durante o horário de trabalho dos pais. A cooperativa recebe, ainda, pela
venda dos materiais.
O governo tem gastos com a logística necessária ao funcionamento da
cooperativa, como ferramentas, uniformes e seguridade social. Em contrapartida, espera
reduzir significativamente a quantidade de resíduos encaminhada para aterros sanitários
e cumprir a lei Lixo Zero52.
Segundo Villanova (2014), em 2009, havia 600 catadores que recebiam,
52 Ley Basura Cero.
79
cada um, 200 pesos argentinos. Em 2012, 4.274 catadores que recebiam, cada um, 1.600
pesos argentinos. Conforme o autor, esse número alcança aproximadamente metade dos
catadores registrados – provavelmente um número subrepresentado.
4.5 Considerações Finais
No caso de PSAU-Reciclagem, os contratos firmados entre governos e
cooperativas de catadores pagam normalmente os serviços de coleta, triagem e
comercialização. Em alguns casos, a prefeitura assume os custos operacionais (fornece
caminhões para coleta ou realiza a própria coleta, fornece galpões e equipamentos para
trabalho) e a cooperativa fornece estritamente a mão de obra. É frequente a concessão por
parte das prefeituras de benefícios aos trabalhadores como cestas básicas, auxílio-
moradia, transporte ou alguma transferência de renda. Essa é a lógica dominante e de
funcionamento das usinas de triagem de lixo no Brasil (BARTHOLOMEU; CAIXETA
FILHO, 2011 in CHAVES, 2012).
Tal sistemática de remuneração indica, entretanto, que o pagamento às
atividades de reciclagem não parecem incluir a dimensão ambiental, embora, em alguns
casos, se argumente que a remuneração se dá em razão dos benefícios ambientais, sociais
e econômicos da atividade. Para que efetivamente se configure um PSAU, tais
pagamentos devem incluir a dimensão ambiental. Acredita-se que ao incluir a dimensão
ambiental, a remuneração às atividades de reciclagem realmente configurar-se-ia em
PSAU, além de gerar benefícios sociais aos envolvidos na atividade.
80
Capítulo 5
A APLICAÇÃO DO PSAU-RECICLAGEM
5.1 Objetivo
Busca-se verificar em que medida o pagamento realizado às cooperativas
pelo trabalho de coleta e destinação de RSUs à reciclagem reflete um PSAU-Reciclagem.
Ou seja, em que medida esses trabalhadores são efetivamente remunerados pelo serviço
ambiental prestado.
5.2 Métodos e Procedimentos
A comparação será feita por meio da estimativa do PSAU obtida a partir
da valoração dos benefícios ambientais e econômicos da reciclagem. Os valores
encontrados serão comparados aos montantes efetivamente pagos às cooperativas.
5.2.1 Objeto
Os dados utilizados referem-se ao programa Bolsa Reciclagem, do Estado
de Minas Gerais. A escolha do objeto foi norteada pela busca de uma experiência em que
explicitamente se dê o pagamento pelos serviços ambientais prestados em razão das
atividades exercidas pelos catadores. Como exposto no capítulo 3, esses casos ainda são
pouco numerosos, em parte porque o instrumento é recente, em parte porque mesmo
quando há o pagamento, ele ocorre apenas com o enfoque social ou em razão do benefício
econômico da atividade (pagamento pela catação, triagem). Na maior parte das
ocorrências, percebe-se que ainda está em construção o entendimento de que a atividade
deve ser paga pelos benefícios econômicos, ambientais e sociais que produz.
O Estado de Minas Gerais foi pioneiro em estabelecer um programa
efetivo de pagamento aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Os dados
utilizados referem-se apenas às cooperativas e, portanto, aos catadores cooperados (o que
representa um pequeno percentual do grupo de catadores que atuam na reciclagem). No
81
Bolsa Reciclagem o pagamento é realizado às cooperativas de acordo com a quantidade
que a cooperativa comercializa. Isso significa que todo material que é remunerado pelo
programa foi reintroduzido no processo produtivo.
5.2.2 Dados das Cooperativas
Os dados das cooperativas inseridas no programa Bolsa Reciclagem de
Minas Gerais foram disponibilizados pelo Centro Mineiro de Referência em Resíduos
(CMRR), responsável pelo controle da atividade desempenhada pelas cooperativas, por
meio do portal transparência do Estado de Minas Gerais.
As cooperativas são remuneradas, trimestralmente, pelos seguintes
materiais coletados, segregados, enfardados e comercializados: papel, plástico, metal e
vidro. Todos os valores de repasses foram corrigidos pelo Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP- DI)53, da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período
do pagamento realizado até novembro de 2015. O Anexo A relaciona a remuneração total
recebida por cada cooperativa ao longo do período e as quantidades de cada material
destinadas à reciclagem.
5.2.3 Dados de Benefícios Econômicos e Ambientais da Reciclagem
Os benefícios econômicos e ambientais da atividade desempenhada pelos
catadores partem de estimativas de valoração realizadas pelo IPEA (2010) (o Anexo B
traz essas estimativas).
Os benefícios ambientais estimados pelo IPEA consideram os benefícios
associados à redução do consumo de energia; à redução da emissão de gases do efeito
estufa, à redução do consumo da água, à preservação da biodiversidade e de recursos não-
53 IGP-DI consiste na média aritmética do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), do Índice de Preços
ao Consumidor (IPC) e do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Reflete a inflação tanto de
matérias-primas agrícolas como de industriais, além de captar o movimento dos preços e produtos
intermediários até os bens finais.
82
madeireiros. Esses valores devem ser entendidos como valores mínimos uma vez que,
segundo o instituto, foram adotadas perspectivas conservadoras nos cálculos.
Os benefícios econômicos, por sua vez, foram estimados por meio da
diferença entre os custos de insumos para a produção de bens a partir da matéria-prima
virgem e os custos de insumo para a produção de bens a partir de material secundário.
Para cada material estudado (aço, alumínio, celulose, plástico e vidro), identificaram-se
as principais matérias-primas utilizadas, a quantidade de energia e água consumidas, bem
como os resíduos gerados.
Ainda entre os benefícios econômicos, o Ipea estimou aqueles decorrentes
da substituição da coleta regular pela seletiva e da destinação dos RSUs para reciclagem
(desviando-os de lixões e aterros sanitários e controlados). A tabela 2 contém o benefício
total, resultado da soma dos benefícios econômicos e ambientais da reciclagem.
Tabela 2 - Estimativa dos benefícios econômicos e ambientais gerados pela
reciclagem
Materiais
Benefícios relacionados
ao processo produtivo
(R$/t)*
Benefícios (custos)
associados à gestão de
resíduos sólidos (R$/t)* Benefício
Total
(R$/t)* Benefícios
econômicos
Benefícios
ambientais Coleta
Disposição
final
Aço 174,66 101,77 -187,04 31,63 121,03
Alumínio 3.733,96 466,23 -187,04 31,63 4.044,78
Celulose 453,85 33,01 -187,04 31,63 331,45
Plástico 1.600,86 77,02 -187,04 31,63 1.522,47
Vidro 165,04 15,13 -187,04 31,63 24,76
Fonte: Ipea (2010).
*valores de novembro de 2015
Cabe fazer uma consideração a respeito dos aterros sanitários na análise
dos benefícios da reciclagem. O IPEA utiliza o custo de instalação e operação de aterro
sanitário como estimativa do benefício tanto econômico como ambiental da reciclagem.
A escolha do aterro sanitário se deu por ser a forma de destinação final de RSU que
deveria ser implantada no país. Considera-se, entretanto, que esse valor subestima o
benefício ambiental da atividade, pois inclui somente o custo financeiro de operação do
aterro. Ressalta que, em termos financeiros, há ainda a redução de custos de transporte de
RSU para aterros.
83
Em termos de benefícios ambientais da reciclagem, o IPEA considerou,
essencialmente, aqueles relacionados ao processo produtivo quando se emprega o produto
reciclado no lugar da matéria-prima virgem. Entende-se aqui, entretanto, que o custo
ambiental evitado do aterro sanitário constitui-se em variável que deve constar na análise.
Dadas a complexidade e as limitações de informações que envolvem a mensuração do
custo ambiental evitado do aterro compreende-se a ausência desses valores na análise. O
aterro sanitário, como forma de destinação final de rejeitos, causa externalidades
negativas, ainda que seja o método que minimize essas externalidades, mas não devem se
desconsideradas. Além disso, o fato de a maior parte dos munícipios brasileiros ainda
destinarem inadequadamente seus resíduos, a lixões ou aterros controlados, eleva os
benefícios da reciclagem já que essas outras formas de destinação final de resíduos
produzem custos ambientais ainda maiores que o aterro sanitário. A reciclagem exigirá
menor área de aterro sanitário e aumentará a vida útil dele. Dessa forma, qualitativamente,
o custo ambiental evitado do aterro mostra-se relevante benefício ambiental da
reciclagem.
5.3 O Conceito de PSAU utilizado
O PSAU, por definição, deve remunerar os serviços ambientais que
decorrem de atividades no meio urbano. Conforme Ipea (2010), ao se diferenciar os
ganhos econômicos dos ganhos ambientais da reciclagem, há duas interpretações para os
benefícios gerados pela reciclagem. Há dados mais consistentes a respeito dos benefícios
econômicos da reciclagem. Apenas uma parte pequena do benefício total calculado
refere-se aos benefícios ambientais, devido à limitação de dados consistentes. O custo
econômico evitado decorreria da menor necessidade de comprar matérias-primas virgens.
O benefício ambiental gerado (custo ambiental evitado) seria aquele derivado dos estudos
de valoração econômica dos danos ambientais associados a algumas fases dos processos
produtivos. Nessa linha de raciocínio o PSAU poderia estar embasado em duas formas:
i. o PSAU deveria ser pago pelos benefícios econômicos e ambientais (o
que seria uma flexibilização do instrumento) – denominaremos de PSAU amplo;
ii. o benefício ambiental calculado já seria suficiente para pagar o PSAU
– denominaremos de PSAU estrito.
84
5.4 A verificação do PSAU- Reciclagem
5.4.1 PSAU- Reciclagem Estrito
A tabela 3 contém o valor que deveria ser pago a título de PSAU estrito às
cooperativas, ou seja, caso elas fossem remuneradas apenas pelos serviços ambientais
decorrentes de suas atividades. O anexo C contém os cálculos deste PSAU.
Tabela 3 – Repasse efetivo às cooperativas do Bolsa Reciclagem, no período o 3º
trimestre de 2012 ao 3º trimestre de 2015, e estimativa do PSAU Estrito
Nº da
Cooperativa Repasse Efetivo PSAU estrito
PSAU estrito /
Repasse Efetivo
1 R$ 2.574,05 R$ 1.591,29 62%
2 R$ 18.624,23 R$ 13.547,51 73%
3 R$ 367.042,52 R$ 151.641,66 41%
4 R$ 38.635,83 R$ 24.053,49 62%
5 R$ 22.141,88 R$ 13.300,39 60%
6 R$ 17.910,74 R$ 10.230,88 57%
7 R$ 41.115,85 R$ 8.428,40 20%
8 R$ 381.344,95 R$ 146.791,34 38%
9 R$ 82.147,64 R$ 34.518,78 42%
10 R$ 50.174,77 R$ 28.017,51 56%
11 R$ 46.574,29 R$ 19.524,51 42%
12 R$ 8.823,42 R$ 4.692,02 53%
13 R$ 17.959,64 R$ 6.699,98 37%
14 R$ 70.075,47 R$ 32.924,89 47%
15 R$ 20.175,99 R$ 11.858,64 59%
16 R$ 127.379,67 R$ 45.863,73 36%
17
R$ 164.109,96 R$ 57.870,02 35%
18 R$ 77.746,08 R$ 34.063,60 44%
19 R$ 1.269,69 R$ 1.444,95 114%
21 R$ 314,94 R$ 237,51 75%
22 R$ 115.633,05 R$ 51.947,55 45%
24 R$ 148.282,97 R$ 67.895,55 46%
25 R$ 171.832,13 R$ 52.706,40 31%
85
27 R$ 125.692,00 R$ 73.866,27 59%
28 R$ 5.812,63 R$ 3.753,94 65%
29 R$ 122.313,92 R$ 51.527,85 42%
30 R$ 16.157,85 R$ 4.700,91 29%
31 R$ 90.488,65 R$ 36.129,92 40%
32 R$ 23.849,49 R$ 8.993,67 38%
34 R$ 1.456,73 R$ 1.221,02 84%
35 R$ 62.208,17 R$ 36.597,41 59%
37 R$ 18.004,71 R$ 11.397,12 63%
38 R$ 36.704,33 R$ 37.895,89 103%
39 R$ 24.305,28 R$ 11.587,53 48%
40 R$ 64.308,23 R$ 30.989,55 48%
41 R$ 17.876,81 R$ 10.035,72 56%
42 R$ 64.699,37 R$ 43.323,56 67%
43 R$ 45.208,36 R$ 32.595,92 72%
45 R$ 83.642,14 R$ 42.332,20 51%
46 R$ 9.625,65 R$ 7.576,55 79%
47 R$ 43.795,24 R$ 28.304,31 65%
50 R$ 433.041,93 R$ 212.146,73 49%
51 R$ 122.613,91 R$ 25.213,77 21%
52
R$ 226.217,29 R$ 94.146,21 42%
53 R$ 19.406,18 R$ 8.639,07 45%
54 R$ 2.242,29 R$ 2.259,30 101%
55 R$ 222.182,13 R$ 70.451,71 32%
56 R$ 92.805,69 R$ 61.366,59 66%
59
R$ 48.961,32 R$ 24.378,00 50%
60 R$ 24.229,46 R$ 8.364,06 35%
61 R$ 42.435,84 R$ 16.392,73 39%
62 R$ 200.265,49 R$ 94.977,06 47%
63 R$ 107.342,47 R$ 39.257,70 37%
64 R$ 83.633,56 R$ 45.279,49 54%
65 R$ 4.158,42 R$ 2.626,56 63%
86
66
R$ 40.249,01 R$ 22.269,43 55%
67 R$ 22.181,15 R$ 11.490,27 52%
68 R$ 18.853,75 R$ 8.774,98 47%
69 R$ 58.579,26 R$ 16.333,49 28%
70 R$ 30.784,48 R$ 16.015,84 52%
71 R$ 21.065,44 R$ 14.492,52 69%
72 R$ 57.023,26 R$ 31.518,48 55%
74 R$ 38.310,53 R$ 31.363,96 82%
75 R$ 34.332,15 R$ 16.893,08 49%
76 R$ 75.957,56 R$ 37.708,20 50%
77 R$ 399.644,16 R$ 240.822,38 60%
78 R$ 223.445,76 R$ 92.516,64 41%
79 R$ 633.992,58 R$ 292.226,35 46%
80 R$ 42.921,30 R$ 16.377,94 38%
81 R$ 458.796,23 R$ 151.063,94 33%
84 R$ 44.734,50 R$ 18.950,46 42%
86 R$ 8.975,92 R$ 5.673,99 63%
87
R$ 445.914,11 R$ 152.564,00 34%
88 R$ 10.611,39 R$ 6.624,88 62%
89 R$ 133.020,76 R$ 76.976,27 58%
90 R$ 3.186,53 R$ 75,80 2%
91 R$ 163.392,05 R$ 90.710,21 56%
92 R$ 658.747,47 R$ 233.134,95 35%
93 R$ 1.011,39 R$ 1.669,50 165%
94 R$ 678.913,22 R$ 155.020,30 23%
95 R$ 124.821,61 R$ 55.811,46 45%
96 R$ 87.333,55 R$ 43.994,49 50%
97 R$ 171.294,00 R$ 90.435,03 53%
98 R$ 690.931,03 R$ 168.223,87 24%
99 R$ 1.058.025,24 R$ 391.400,23 37%
100 R$ 260.880,90 R$ 128.395,09 49%
101 R$ 73.295,79 R$ 35.948,30 49%
87
102 R$ 442.704,92 R$ 130.249,67 29%
103 R$ 45.703,27 R$ 24.030,26 53%
104 R$ 405.519,71 R$ 144.800,01 36%
105 R$ 20.631,98 R$ 10.985,02 53%
106 R$ 31.197,55 R$ 21.384,09 69%
107 R$ 29.914,13 R$ 18.503,85 62%
108 R$ 173.704,36 R$ 74.089,39 43%
109 R$ 6.013,17 R$ 3.853,19 64%
110 R$ 10.708,96 R$ 5.645,32 53%
111 R$ 4.366,93 R$ 2.929,17 67%
112 R$ 2.401,83 R$ 1.770,11 74%
114 R$ 39.465,10 R$ 15.460,10 39%
115 R$ 22.869,57 R$ 10.416,88 46%
TOTAL R$ 12.484.002,85 R$ 5.117.772,31 41%
Fonte: Elaboração própria.
88
O gráfico 5 traz a comparação entre esses dois valores.
Gráfico 5 – Comparação entre valores efetivamente repassados às cooperativas do Bolsa Reciclagem e a estimativa de PSAU estrito
R$46.574,29
R$19.524,51
21
93
19
34
54
11
2 1
90
65
11
1
28
10
9
12
86
46
88
11
0
30
41 6
13
37 2
68
53
15
10
5
71 5
67
11
5
32
60
39
10
7
70
10
6
75
38
74 4
11
4
66 7
61
80
47
84
43
10
3
11
Gráfico 5
Repasse Efetivo PSAU estrito
nº da cooperativa
R$1.058.025,24
R$391.400,23
59 10 72 69 35 40 42 14 101 76 18 9 64 45 96 31 56 63 22 29 51 95 27 16 89 24 91 17 97 25 108 62 55 78 52 100 3 8 77 104 50 102 87 81 79 92 94 98 99
Gráfico 5
Repasse Efetivo PSAU estrito
nº da cooperativa
89
As estimativas realizadas mostram que, ao se considerar o PSAU estrito, os
repasses que foram efetivamente recebidos pelas cooperativas são superiores ao que elas
receberiam por PSAU estrito. Nessa situação, portanto, os catadores já estariam sendo
remunerados pelos serviços ambientais decorrentes de suas atividades, ou seja, as
externalidades positivas decorrentes da atividade de reciclagem feita pelos catadores estaria
sendo apropriada por eles.
Cabe destacar que esse resultado está amparado em estimativas realizadas pelo
IPEA (2010) e conforme ressaltado pelo instituto, os cálculos adotaram perspectivas
conservadoras dos benefícios ambientais decorrentes da reciclagem dos materiais. Configuram-
se, dessa forma, em valores mínimos. De fato, há na literatura diferentes estimativas para esses
benefícios. Por exemplo, dados calculados por Damásio (2010), citado por Andrade (2014),
trazem valores significativamente superiores54 e levariam a PSAUs também mais elevados.
Além disso, conforme ressaltado neste capítulo, na abordagem dos benefícios
ambientais da reciclagem não está incluído o benefício ambiental pelo custo evitado do aterro.
Os benefícios ambientais que decorrem da não-existência do aterro sanitário, da menor
necessidade de área para aterramento ou do aumento da sua vida útil constituem-se em
externalidades positivas da reciclagem que, a depender da situação, alterariam
significativamente os resultados. Por exemplo, cidades que ainda destinam seus resíduos a
lixões teriam externalidades positivas ainda maiores com a reciclagem do que aquelas que já
utilizam aterros, já que os impactos negativos do lixão são muito maiores que do aterro
sanitário. De qualquer forma, ambos os casos aperfeiçoariam a análise para uma tentativa de
internalização das externalidades da reciclagem. A inclusão do custo ambiental evitado do
aterro aproximaria o PSAU estrito e o repasse efetivo e possibilitaria uma análise mais
aprofundada do pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos catadores.
5.4.2 PSAU-Reciclagem Amplo
A estimativa do PSAU amplo, considerando tanto benefícios econômicos quanto
54 Segundo Andrade (2014), Damásio estima a economia líquida por tonelada utilizada dos seguintes materiais
recicláveis em (valores em R$ de 2007): Alumínio bruto (R$ 8.327), Plástico misto (R$ 4.852), Papel e papelão
(R$4.463), vidro (R$325).
90
ambientais, consta na tabela 4. O Anexo C contém os cálculos desse PSAU.
Tabela 4 – Repasse efetivo às cooperativas do Bolsa Reciclagem, no período o 3º trimestre
de 2012 ao 3º trimestre de 2015, e estimativa do PSAU Amplo
Nº da
Cooperativa Repasse Efetivo PSAU AMPLO
Repasse Efetivo /
PSAU Amplo
1 R$ 2.574,05 R$ 21.748,50 12%
2 R$ 18.624,23 R$ 148.554,73 13%
3 R$ 367.042,52 R$ 1.886.643,54 19%
4 R$ 38.635,83 R$ 267.189,90 14%
5 R$ 22.141,88 R$ 173.897,39 13%
6 R$ 17.910,74 R$ 107.472,58 17%
7 R$ 41.115,85 R$ 101.938,02 40%
8 R$ 381.344,95 R$ 1.456.030,07 26%
9 R$ 82.147,64 R$ 423.156,00 19%
10 R$ 50.174,77 R$ 303.905,21 17%
11 R$ 46.574,29 R$ 190.437,19 24%
12 R$ 8.823,42 R$ 69.940,74 13%
13 R$ 17.959,64 R$ 89.905,68 20%
14 R$ 70.075,47 R$ 389.547,79 18%
15 R$ 20.175,99 R$ 97.352,23 21%
16 R$ 127.379,67 R$ 600.984,43 21%
17 R$ 164.109,96 R$ 574.609,86 29%
18 R$ 77.746,08 R$ 366.898,41 21%
19 R$ 1.269,69 R$ 16.673,53 8%
21 R$ 314,94 R$ 2.109,11 15%
22 R$ 115.633,05 R$ 683.544,73 17%
24 R$ 148.282,97 R$ 836.115,46 18%
25 R$ 171.832,13 R$ 891.783,72 19%
27 R$ 125.692,00 R$ 759.175,37 17%
28 R$ 5.812,63 R$ 46.426,19 13%
29 R$ 122.313,92 R$ 586.281,45 21%
30 R$ 16.157,85 R$ 52.184,81 31%
31 R$ 90.488,65 R$ 499.479,47 18%
32 R$ 23.849,49 R$ 100.702,80 24%
34 R$ 1.456,73 R$ 16.664,97 9%
35 R$ 62.208,17 R$ 462.035,90 13%
37 R$ 18.004,71 R$ 135.677,89 13%
38 R$ 36.704,33 R$ 440.654,12 8%
39 R$ 24.305,28 R$ 142.774,92 17%
40 R$ 64.308,23 R$ 317.583,03 20%
41 R$ 17.876,81 R$ 148.662,59 12%
42 R$ 64.699,37 R$ 554.037,47 12%
43 R$ 45.208,36 R$ 377.173,13 12%
91
45 R$ 83.642,14 R$ 438.922,77 19%
46 R$ 9.625,65 R$ 105.046,85 9%
47 R$ 43.795,24 R$ 360.273,85 12%
50 R$ 433.041,93 R$ 3.001.318,45 14%
51 R$ 122.613,91 R$ 242.409,39 51%
52 R$ 226.217,29 R$ 1.101.233,78 21%
53 R$ 19.406,18 R$ 96.517,63 20%
54 R$ 2.242,29 R$ 26.917,88 8%
55 R$ 222.182,13 R$ 662.999,85 34%
56 R$ 92.805,69 R$ 770.282,00 12%
59 R$ 48.961,32 R$ 387.407,19 13%
60 R$ 24.229,46 R$ 78.637,53 31%
61 R$ 42.435,84 R$ 185.432,24 23%
62 R$ 200.265,49 R$ 1.048.107,30 19%
63 R$ 107.342,47 R$ 416.466,52 26%
64 R$ 83.633,56 R$ 431.834,86 19%
65 R$ 4.158,42 R$ 34.953,54 12%
66 R$ 40.249,01 R$ 153.588,39 26%
67 R$ 22.181,15 R$ 96.993,22 23%
68 R$ 18.853,75 R$ 120.000,10 16%
69 R$ 58.579,26 R$ 181.922,14 32%
70 R$ 30.784,48 R$ 169.265,73 18%
71 R$ 21.065,44 R$ 173.260,95 12%
72 R$ 57.023,26 R$ 396.979,34 14%
74 R$ 38.310,53 R$ 350.680,60 11%
75 R$ 34.332,15 R$ 168.843,21 20%
76 R$ 75.957,56 R$ 440.882,12 17%
77 R$ 399.644,16 R$ 2.713.695,23 15%
78 R$ 223.445,76 R$ 530.317,76 42%
79 R$ 633.992,58 R$ 3.458.629,65 18%
80 R$ 42.921,30 R$ 174.193,19 25%
81 R$ 458.796,23 R$ 1.472.535,21 31%
84 R$ 44.734,50 R$ 259.686,78 17%
86 R$ 8.975,92 R$ 78.546,64 11%
87 R$ 445.914,11 R$ 2.002.929,77 22%
88 R$ 10.611,39 R$ 96.183,15 11%
89 R$ 133.020,76 R$ 940.373,88 14%
90 R$ 3.186,53 R$ 124,05 2569%
91 R$ 163.392,05 R$ 1.032.124,32 16%
92 R$ 658.747,47 R$ 2.283.091,52 29%
93 R$ 1.011,39 R$ 13.720,18 7%
94 R$ 678.913,22 R$ 1.708.115,33 40%
95 R$ 124.821,61 R$ 767.794,23 16%
96 R$ 87.333,55 R$ 417.891,65 21%
92
97 R$ 171.294,00 R$ 1.300.089,94 13%
98 R$ 690.931,03 R$ 1.901.319,08 36%
99 R$ 1.058.025,24 R$ 4.829.524,37 22%
100 R$ 260.880,90 R$ 1.473.392,64 18%
101 R$ 73.295,79 R$ 319.041,34 23%
102 R$ 442.704,92 R$ 1.388.177,02 32%
103 R$ 45.703,27 R$ 321.875,71 14%
104 R$ 405.519,71 R$ 1.698.859,89 24%
105 R$ 20.631,98 R$ 133.812,03 15%
106 R$ 31.197,55 R$ 157.091,54 20%
107 R$ 29.914,13 R$ 237.893,59 13%
108 R$ 173.704,36 R$ 958.803,70 18%
109 R$ 6.013,17 R$ 46.761,29 13%
110 R$ 10.708,96 R$ 68.202,44 16%
111 R$ 4.366,93 R$ 31.613,43 14%
112 R$ 2.401,83 R$ 23.415,47 10%
114 R$ 39.465,10 R$ 143.297,43 28%
115 R$ 22.869,57 R$ 102.919,09 22%
Fonte: Elaboração própria.
93
Gráfico 6 – Compara
Gráfico 6 - Comparação entre valores efetivamente repassados às cooperativas do Bolsa Reciclagem e a estimativa de PSAU amplo
R$45.703,27
R$321.875,71 9
0
21
93
34
19 1
11
2
54
11
1
65
28
10
9
30
11
0
12
86
60
13
88
53
67
15
32 7
11
5
46 6
68
10
5
37
39
11
4 2
41
66
10
6
75
70
71 5
80
69
61
11
10
7
51
84 4
10
40
10
1
10
3
Gráfico 6
Repasse Efetivo PSAU amplo
nº da cooperativa
R$1.058.025,24
R$4.829.524,37
74
47
18
43
59
14
72
63
96 9
64
45
38
76
35
31
78
42
17
29
16
55
22
27
95
56
24
25
89
10
8
91
62
52
97
10
2 8
81
10
0
10
4
94 3
98
87
92
77
50
79
99
Gráfico 6
Repasse Efetivo PSAU amplo
nº da cooperativa
94
A estimativa do PSAU amplo revela que os valores que deveriam ser pagos às
cooperativas seriam expressivamente superiores aos que foram efetivamente repassados. Nesse
sentido, pode-se entender que há serviços, ambientais e de limpeza urbana, prestados por estes
trabalhadores que não estão sendo remunerados. Os catadores realizam trabalho de coleta,
transporte e desvio de resíduos que seriam destinados a aterros e lixões, de forma que o poder
público reduzirá seus custos com serviços de coleta, limpeza pública, transporte dos RSU,
aterramento e terá elevação da vida útil dos aterros.
Na comparação de valores entre o PSAU amplo e o repasse efetivo há diferenças
menores que vão desde o dobro (o PSAU seria o dobro do repasse efetivo) a outras que chegam
até a 13 vezes mais. Isso mostra que, a depender do caso, há uma ampla margem para elevação
do pagamento. A diferença entre esses valores reflete o valor econômico da externalidade da
atividade de reciclagem feita pelos catadores, que sofre influencia dos diferentes tipos de
materiais coletados. Quando o valor do PSAU amplo difere do efetivamente recebido pelas
cooperativas significa que esses trabalhadores não conseguem internalizar as externalidades
positivas que geram, que acabam por ser usufruídas por toda a sociedade por meio de melhorias
na saúde pública, redução de custos com limpeza pública, com gestão de RSU, com aumento
de vida útil de aterros, e melhorias à qualidade ambiental.
5.5 O PSAU estrito, o PSAU amplo e o duplo objetivo do PSAU
Entende-se aqui que o PSAU estrito é mais adequado ao conceito de PSA, pois
busca remunerar apenas os serviços ambientais. Assim como o PSA remunera aqueles que
trazem benefícios ambientais para a sociedade com o objetivo de encorajar a conservação e
garantir o fornecimento do serviço, o PSAU estrito iria remunerar catadores pelas
externalidades ambientais positivas da reciclagem com o objetivo de alterar a rentabilidade da
atividade e garantir a prestação do serviço. A atividade de reciclagem, em razão de falhas de
mercado que não incluem todos os benefícios ambientais da atividade na análise, é muitas vezes
considerada inviável economicamente. Por esse motivo, conforme ressaltado, o PSAU estrito
aqui verificado seria aperfeiçoado, quantitativamente e qualitativamente, caso se incluísse o
benefício ambiental pelo custo evitado do aterro. Quantitativamente, o PSAU estrito aumentaria
de valor, pois o benefício ambiental seria maior. Qualitativamente, seria internalizado o
95
benefício ambiental do aterro evitado. Entende-se que essa complementação é essencial para
uma política que vise efetivamente o pagamento pelo serviço ambiental prestado e a inclusão
socioeconômica dos catadores. Uma vez que não há mercado para a transação dos bens
ambientais cabe ao governo o dever de buscar essa internalização, podendo fazê-lo por meio
do PSAU.
Por outro lado, a abordagem ampla do PSAU, considerando benefícios
econômicos e ambientais, é importante, e necessária, quando se analisa a relação do instrumento
com o contexto econômico e social em que ele é inserido. O resultado do trabalho desenvolvido
pelos catadores não se restringe ao impacto sobre o meio ambiente. Na medida em que eles
coletam, transportam e desviam resíduos da destinação a lixões e aterros, o poder público e a
sociedade usufruem de benefícios sem que tenham contribuído para isso.
A diferença entre o PSAU amplo e os valores efetivamente recebidos pelas
cooperativas mostra que os catadores não se apropriam de todas as externalidades geradas por
sua atividade. Isso ocorre por falhas como a inexistência de mercado para comercialização de
serviços ambientais, estrutura oligopsônica do mercado da reciclagem, tomada de decisões sob
a ótica privada de cada agente econômico o que leva à exclusão de danos e benefícios
ambientais sociais, ou seja, que afetam a todos, mas que não possuem valor de mercado.
O contexto social dos catadores motivou a proposta deste trabalho de que o
objetivo do PSAU seja duplo. A diferença entre o PSAU estrito e o amplo mostra a
possibilidade de alcance do duplo objetivo do PSAU por evidenciar que há externalidades da
atividade econômica dos catadores que não são apropriadas por eles. Nesse sentido, considera-
se que estas atividades devem ser remuneradas para possibilitar melhoria das condições de vida
dos catadores por meio da complementação de renda e conduzindo, dessa forma, à inclusão
socioeconômica dos trabalhadores prevista na PNRS.
A condicionante primeira do instrumento é a prestação do serviço ambiental,
pois somente assim justifica-se o pagamento do PSAU. Entretanto, na medida em que o
instrumento é utilizado tendo em vista o desenvolvimento sustentável, questões de equidade
também devem ser consideradas. No âmbito da equidade, por sua vez, deve ser considerada a
equidade intrageracional, na qual é essencial o combate à pobreza. O PSAU pode contribuir
para isso ao distribuir mais equitativamente os benefícios da atividade, o que atualmente não
acontece tendo em vista a diferença o PSAU amplo e o repasse efetivo.
96
Como destacado no capítulo 2, o PSAU pode ser configurado de modo a ter
sinergias com a esfera social. Um esquema de PSAU não deve substituir outras políticas de
cunho social em seu objetivo mais amplo, mas pode servir sinergicamente para um de seus
pontos mais críticos, a melhoria de renda (IPEA, 2010). Portanto, é importante construir o
instrumento de modo a alcançar este objetivo.
Cabe destacar, por fim, que a despeito do Programa Bolsa Reciclagem, a maioria
dos catadores não pertence a organizações de base coletiva, ou seja, atuam sozinhos, e ainda
são poucos os casos de municípios que inseriram as cooperativas e catadores na gestão dos
RSUs. Isso mostra o amplo espaço para crescimento e desenvolvimento do PSAU e a
perspectiva de inclusão socioeconômica destes trabalhadores por meio das organizações
coletivas.
97
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um marco na gestão dos
RSUs por estabelecer princípios, metas e instrumentos que alteram a relação do gerador com o
resíduo gerado. A nova política trouxe a noção de que todos os agentes envolvidos - desde
produtores a consumidores – são responsáveis pelos resíduos gerados ao longo do processo de
produção e consumo por meio da gestão integrada dos RSUs.
Nesse contexto, a reciclagem, ou seja, a reintrodução do material – que seria
descartado – no ciclo produtivo, representa uma solução para a redução do expressivo volume
de resíduos descartados no ambiente. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor
de cidadania junto à meta de eliminação de lixões e aos objetivos de incentivar a indústria da
reciclagem e integrar socioeconomicamente os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis
ganham destaque na política.
Na atividade de reciclagem, sobressai o trabalho desenvolvido pelos catadores
de materiais recicláveis, que tem se mostrado fundamental para a realização da reciclagem no
Brasil. Entretanto, esses trabalhadores enfrentam uma realidade de vulnerabilidade, exclusão e
marginalidade no exercício de um trabalho insalubre, pesado, penoso e pouco valorizado. A
maior parte deles atuam sozinhos, nas ruas das grandes cidades ou em lixões. Reconhecendo
essa situação e com o objetivo de fortalecê-los, a PNRS estabelece que os catadores deverão
ser incluídos socioeconomicamente na gestão dos RSUS.
Propôs-se, neste trabalho, a possibilidade de que o PSAU aplicado à reciclagem
alcance dois objetivos: a garantia do fornecimento dos serviços ambientais de reciclagem e a
inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis. A proposta de que o objetivo
seja duplo decorre do reconhecimento do contexto em que é desenvolvida a reciclagem no País,
o que requer a consideração não somente da variável ambiental, mas também das variáveis
econômica e social da atividade.
O PSAU é instrumento recente. A busca por experiências em PSAU revelou que
a maior parte dos casos está concentrada nas atividades de reciclagem dos RSUs. Entretanto,
tais pagamentos configuram-se mais como auxílios ou retribuição pelos serviços de catação
(coleta) e triagem do que uma remuneração pelo serviço ambiental.
98
Diante disso, foi realizada uma aplicação do PSAU às cooperativas do Programa
Bolsa Reciclagem de Minas Gerais para avaliar em que medida elas recebem PSAU e a
possibilidade do alcance do duplo objetivo proposto.
A estimativa realizada mostrou que o PSAU, considerando somente os
benefícios ambientais (Psau Estrito), pode não ser suficiente para o alcance da inserção
socioeconômica dos catadores. Entretanto, conforme ressaltado, os dados aqui utilizados não
incluem o benefício ambiental que decorre do aterro evitado ou do aumento de vida útil e da
menor área necessário para aterro. A inclusão de tais benefícios na análise certamente alteraria
os valores de PSAU. Entende-se que a remuneração incluindo os benefícios ambientais da
atividade é essencial para que o pilar da equidade, formador do tripé da sustentabilidade, esteja
refletido no instrumento. Tal medida representaria um avanço para a PNRS no alcance dos
objetivos de estimular a reciclagem no país e, principalmente, incluir socioeconomicamente os
catadores.
Também foi realizada a aplicação do PSAU amplo, que engloba tanto os
benefícios ambientais quanto os econômicos. Nesse caso, os valores que os catadores deveriam
receber seriam bastante superiores aos que eles recebem atualmente. Embora o PSAU estrito
seja mais adequado ao conceito de PSA, considera-se que a abordagem do PSAU amplo
também deve ser considerada na busca pela inserção dos catadores na gestão dos RSUs. Isso
porque é razoável que a remuneração a estes trabalhadores exceda os benefícios ambientais
uma vez que eles executam outras atividades que deixam de ser realizados pelo poder público,
de modo que há externalidades das quais se beneficiam o poder público e toda a sociedade. É o
caso da coleta dos resíduos, do transporte, da não destinação dos resíduos para aterros e,
portanto, redução de gastos com aterramento e aumento da vida útil do aterro. A diferença de
valores entre os dois casos de PSAUs mostra que há uma margem que permite esse pagamento
aos catadores.
A partir dessas aplicações de PSAU, entende-se que o PSAU pode configurar-se
em um dos instrumentos da PNRS para elevar os níveis de reciclagem e incluir
socioeconomicamente os catadores na gestão do RSU. Entretanto, isso somente se dará por
meio da conciliação entre objetivos sociais, econômicos e ambientais da política.
Essa conciliação pode vir a ser realizada com o avanço da abordagem proposta
pela economia solidária, que busca maior equidade entre os membros da sociedade. As
99
cooperativas de catadores atualmente existente mostram-se uma tentativa de alcançar fins de
mais equitativos. A realidade, no entanto, evidencia que poucos catadores pertencem a
organizações de base coletiva e as que já existem, na sua maioria, enfrentam diversos entraves.
Considera-se que o PSAU contribuirá para avançar nesta finalidade. Para tanto,
é essencial que o instrumento seja desenhado de modo a refletir todas as externalidades da
reciclagem: as ambientais, as econômicas e as sociais, o que ainda não acontece. A adequada
inclusão dos custos econômicos e sociais da atividade possibilitará progredir no uso do
instrumento, ainda incipiente, e aperfeiçoá-lo com vistas ao alcance das finalidades aqui
propostas.
Espera-se que as informações coligidas nesta dissertação possam contribuir para
melhor compreensão das potencialidades do PSAU na reciclagem. É necessária uma atuação
mais efetiva do Estado para expansão da atividade no País, pois representa uma atividade de
grande potencial para a geração de renda, emprego, equilíbrio ambiental, elevação da qualidade
de vida da sociedade e para o próprio desenvolvimento nacional. Além disso, a atuação estatal
possibilitará maior equidade distributiva, uma vez que os benefícios da reciclagem acham-se
distribuídos desigualmente entre os envolvidos na atividade. No caso, os catadores de materiais
recicláveis não se apropriam da maior parte das externalidades positivas geradas por eles. Nesse
sentido, defende-se o PSAU como um instrumento que pode viabilizar o alcance desses
objetivos. A evolução do instrumento, contudo, está condicionada à evolução de outras
variáveis que merecem ser melhor exploradas como continuidade deste trabalho:
i. expansão da coleta seletiva;
ii. expansão da reciclagem (incentivos econômicos, imposições legislativas);
iii. ampliação do cooperativismo e associativismo entre catadores;
iv. custos dos sistemas de coleta; e
v. fontes de financiamento do instrumento.
100
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105
ANEXO A – Material destinado à reciclagem e repasse realizado às Cooperativas no
âmbito do Programa Bolsa Reciclagem
Nº Nº de catadores
cadastrados
Materiais reciclados no período do 3º trimestre de 2012 ao 3º trimestre
de 2015
Papel (ton) Plástico (ton) Metal (ton) Vidro (ton) TOTAL (ton)
1 15 21,25 8,99 1,13 0,00 31,37
2 7 274,61 30,53 12,20 0,00 317,34
3 37 2.295,23 662,42 123,72 214,63 3.296,00
4 19 353,94 77,77 33,92 30,06 495,70
5 11 120,59 76,28 19,62 1,20 217,69
6 9 147,83 28,07 16,97 14,88 207,75
7 14 92,13 40,93 8,77 46,49 188,31
8 33 1.453,57 427,01 348,83 330,02 2.559,43
9 6 307,06 174,94 59,99 28,54 570,52
10 16 261,66 105,10 62,43 25,20 454,38
11 4 151,23 58,75 55,63 19,23 284,84
12 8 22,29 37,56 5,85 2,75 68,45
13 33 66,64 39,76 7,95 3,25 117,60
14 10 385,23 140,79 51,92 19,58 597,52
15 15 101,67 17,42 41,00 0,00 160,08
16 22 625,06 235,09 39,08 19,67 918,91
17 14 603,96 160,08 143,25 38,57 945,86
18 13 481,63 106,25 47,04 116,66 751,58
19 15 37,03 2,89 0,00 0,00 39,92
20 8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21 26 1,71 0,54 0,80 0,01 3,06
22 20 307,79 327,97 88,97 65,30 790,03
23 6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24 24 715,56 328,87 108,47 0,00 1.152,90
25 16 392,07 494,74 9,50 0,00 896,31
26 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 12 481,89 266,15 214,45 0,30 962,78
28 18 84,33 11,97 0,28 0,00 96,57
29 20 323,53 240,06 124,17 44,36 732,11
30 12 81,62 15,43 0,49 48,44 145,98
31 11 226,27 247,36 51,87 36,29 561,79
32 9 150,66 26,84 10,82 4,20 192,52
33 6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34 6 23,27 5,88 0,00 0,00 29,15
35 17 808,58 127,08 0,59 1,00 937,25
36 8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
106
37 15 140,97 48,07 17,41 0,00 206,44
38 16 960,68 80,29 0,00 0,00 1.040,98
39 17 230,90 41,07 3,86 8,39 284,23
40 11 132,77 120,74 99,09 0,00 352,60
41 5 154,85 63,94 0,00 0,00 218,78
42 20 676,50 197,28 32,21 11,33 917,32
43 13 625,64 96,45 25,13 8,35 755,57
44 6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
45 26 706,74 96,88 61,77 49,70 915,09
46 12 139,29 38,67 0,00 0,00 177,96
47 20 300,25 147,32 40,21 1,51 489,29
48 7 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
49 14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
50 30 3.703,10 1.164,97 0,00 12,00 4.880,07
51 24 182,24 75,49 72,88 43,32 373,92
52 49 1.349,61 361,93 108,62 181,63 2.001,79
53 17 190,38 19,60 3,54 15,00 228,52
54 12 55,26 5,65 0,00 0,00 60,91
55 19 1.138,07 117,65 109,17 314,22 1.679,11
56 26 1.292,81 218,02 10,87 0,00 1.521,71
57 19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
58 10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
59 14 294,26 190,40 0,00 0,00 484,66
60 6 109,91 17,40 16,39 35,24 178,93
61 30 93,30 76,80 41,09 14,60 225,79
62 20 713,38 397,73 224,79 101,25 1.437,16
63 14 358,84 139,13 94,16 16,47 608,61
64 4 315,19 131,98 138,71 31,94 617,82
65 6 19,01 16,28 4,27 0,00 39,56
66 19 97,19 20,74 98,75 14,26 230,94
67 8 96,01 19,63 38,94 0,55 155,13
68 7 138,48 46,57 3,53 0,00 188,58
69 9 234,95 54,19 23,12 24,14 336,41
70 13 202,19 48,16 31,78 5,32 287,46
71 9 208,05 57,67 18,23 0,00 283,94
72 13 642,99 116,18 7,70 0,00 766,87
73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
74 14 557,44 88,13 34,90 5,21 685,67
75 4 180,42 47,91 39,10 27,62 295,06
76 7 555,33 139,20 49,56 0,00 744,08
77 53 4.112,26 719,87 279,84 49,93 5.161,90
78 8 126,28 35,25 475,30 172,94 809,77
79 114 6.122,28 873,87 99,37 361,40 7.456,92
80 7 95,10 66,49 45,43 12,11 219,12
107
81 11 1.540,38 430,05 318,48 757,93 3.046,83
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
83 5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
84 11 317,82 98,37 5,05 0,00 421,24
85 8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
86 17 104,69 28,80 0,00 0,00 133,49
87 18 1.768,07 840,27 144,15 284,48 3.036,98
88 9 108,30 39,60 0,00 0,00 147,90
89 23 1.509,57 269,57 30,92 64,90 1.874,96
90 32 0,00 0,00 0,00 5,01 5,01
91 5 849,99 381,71 185,24 59,37 1.476,30
92 45 3.892,37 433,38 349,27 678,43 5.353,44
93 17 10,85 2,96 6,20 0,00 20,01
94 30 2.541,63 514,40 49,98 1.505,18 4.611,19
95 18 408,82 369,94 74,92 48,81 902,49
96 8 542,88 94,48 102,18 62,77 802,32
97 30 1.518,56 523,34 0,00 0,00 2.041,90
98 43 3.118,71 503,61 92,83 679,02 4.394,16
99 70 4.331,28 1.893,58 553,48 390,55 7.168,90
100 40 1.928,47 450,79 159,31 144,79 2.683,36
101 11 386,21 62,97 105,06 0,00 554,24
102 16 2.357,65 326,11 105,75 584,01 3.373,52
103 28 476,96 107,58 0,00 0,00 584,54
104 35 1.868,59 587,24 199,14 205,30 2.860,27
105 8 212,02 38,17 5,99 0,00 256,18
106 12 116,46 24,52 89,61 0,00 230,59
107 12 398,29 69,55 0,00 0,00 467,84
108 22 439,10 454,13 131,58 108,06 1.132,88
109 10 58,59 15,48 4,16 0,00 78,23
110 14 104,57 19,87 3,55 2,82 130,82
111 20 17,05 12,19 8,17 0,00 37,41
112 22 34,94 7,69 0,14 0,00 42,77
113 30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
114 8 102,22 42,62 48,60 20,85 214,28
115 13 58,35 35,66 32,08 9,30 135,39
Total 1999 69.776,15 19.399,72 6.845,31 8.240,58 104.261,81
108
Pagamento realizados às cooperativas cadastradas no Programa Bolsa Reciclagem no período do 3º trimestre de 2012 ao 3º trimestre de
2015
Nº da
Cooper.
Valores Repassados às Cooperativas (em R$*)
3º trim de
2012
4º trim de
2012
1º trim de
2013
2º trim de
2013
3º trim de
2013
4º trim de
2013
1º trim de
2014
2º trim de
2014
3º trim de
2014
4º trim de
2014
1º trim de
2015
2º trim de
2015
3º trim de
2015
Valor total
repassado no
período
1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.574,05 0,00 2.574,05
2 0,00 4.040,09 0,00 0,00 3.190,18 2.350,67 2.056,90 1.356,00 2.136,62 0,00 0,00 2.524,39 969,40 18.624,23
3 43.014,67 58.777,47 0,00 29.422,79 33.549,39 28.919,43 29.432,62 24.163,51 24.299,32 22.122,98 27.594,45 19.236,60 26.509,29 367.042,52
4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.808,19 4.414,74 9.406,57 3.511,55 6.509,11 8.985,66 38.635,83
5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.256,92 3.214,39 3.578,76 1.134,17 2.264,00 3.033,92 3.659,72 22.141,88
6 4.636,31 1.127,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.252,68 5.894,62 17.910,74
7 25.612,56 5.149,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.353,99 41.115,85
8 58.598,99 26.267,06 30.258,11 22.434,65 0,00 35.313,66 35.033,92 26.955,46 60.236,27 27.849,45 29.013,63 11.875,13 17.508,62 381.344,95
9 0,00 18.634,26 0,00 2.866,67 10.647,32 0,00 10.189,93 12.172,87 7.870,06 5.365,78 5.537,08 6.428,62 2.435,05 82.147,64
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.113,06 6.045,93 13.135,96 9.197,18 8.128,20 10.554,43 50.174,77
11 7.161,86 6.976,78 0,00 0,00 4.583,57 3.422,10 1.567,66 1.602,04 2.304,14 4.575,10 4.408,17 6.031,42 3.941,43 46.574,29
12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.823,42 8.823,42
13 0,00 0,00 0,00 3.179,81 14.779,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.959,64
14 12.993,29 0,00 0,00 7.594,19 13.383,62 5.917,86 5.798,27 7.313,46 0,00 7.742,86 4.910,82 2.137,46 2.283,63 70.075,47
15 0,00 2.195,55 11.175,75 0,00 556,75 0,00 0,00 3.882,73 0,00 0,00 1.207,26 0,00 1.157,95 20.175,99
16 41.497,72 19.552,58 12.178,52 9.010,40 18.210,85 8.912,51 4.137,53 13.604,93 274,63 0,00 0,00 0,00 0,00 127.379,67
109
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90 0,00 0,00 0,00 0,00 3.186,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.186,53
91 0,00 0,00 0,00 22.973,17 0,00 27.107,99 13.670,38 18.060,65 14.389,78 18.482,46 6.634,81 20.247,47 21.825,33 163.392,05
92 87.936,81 107.346,16 66.505,47 62.081,90 43.436,51 49.591,43 42.595,26 36.972,07 37.616,72 33.206,59 29.118,45 30.714,13 31.625,95 658.747,47
93 545,01 466,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.011,39
94 0,00 0,00 0,00 77.945,81 56.022,56 40.844,63 56.779,99 67.376,80 85.769,25 64.966,32 99.428,28 71.682,30 58.097,28 678.913,22
95 11.704,98 10.529,66 0,00 11.553,27 7.938,84 12.132,09 16.840,00 5.658,45 8.399,40 10.019,78 10.375,80 11.584,45 8.084,88 124.821,61
96 6.842,67 5.851,39 12.650,96 2.458,77 0,00 0,00 6.205,86 5.202,73 8.138,06 14.287,20 10.959,89 8.627,26 6.108,74 87.333,55
97 23.720,26 24.624,81 17.620,39 12.897,23 0,00 15.555,59 9.168,66 11.018,98 15.103,33 10.452,96 15.084,11 8.068,87 7.978,82 171.294,00
98 291.562,45 54.180,39 49.929,06 33.323,96 45.807,66 28.766,76 27.706,97 40.744,49 26.168,13 13.560,17 13.453,14 40.206,82 25.521,03 690.931,03
99 226.311,26 172.360,07 95.868,15 65.818,82 55.246,20 57.190,24 48.923,12 53.797,73 64.714,71 57.693,71 54.014,66 58.812,57 47.273,99 1.058.025,24
100 26.304,34 24.136,81 19.825,14 15.361,33 19.509,81 0,00 14.934,48 23.466,38 19.160,77 40.523,27 20.467,25 22.798,55 14.392,76 260.880,90
101 27.914,08 6.729,03 1.328,52 2.275,08 4.102,39 14.857,62 4.202,12 2.364,01 2.373,65 2.260,31 1.685,21 2.227,05 976,72 73.295,79
102 54.149,56 24.532,88 59.526,12 25.156,43 63.105,89 60.831,68 42.887,95 26.651,06 28.701,32 0,00 3.538,06 23.190,74 30.433,23 442.704,92
103 10.823,32 6.576,95 1.776,28 4.324,39 8.559,51 0,00 0,00 4.520,35 3.440,22 0,00 0,00 3.413,06 2.269,18 45.703,27
112
104 72.676,42 78.200,53 29.413,36 32.018,84 28.523,05 29.163,37 21.318,02 18.702,82 18.520,48 18.051,61 19.815,65 17.529,71 21.585,85 405.519,71
105 4.755,21 3.630,02 1.339,16 0,00 2.758,65 3.685,71 1.571,02 980,35 1.234,33 677,54 0,00 0,00 0,00 20.631,98
106 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.799,69 4.136,74 1.448,17 10.031,80 8.289,61 0,00 491,53 31.197,55
107 8.076,72 1.942,90 0,00 2.906,15 2.496,77 4.505,42 2.316,26 2.285,75 0,00 1.299,80 1.774,74 2.073,37 236,25 29.914,13
108 0,00 0,00 0,00 0,00 37.754,84 0,00 19.504,86 25.885,63 22.900,36 0,00 24.823,35 23.807,31 19.028,02 173.704,36
109 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.280,62 6.013,17
110 0,00 0,00 7.668,30 3.040,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.708,96
111 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.366,93 4.366,93
112 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.401,83 0,00 0,00 0,00 0,00 2.401,83
113 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
114 0,00 13.936,01 5.072,60 5.950,28 0,00 0,00 0,00 5.384,29 1.462,07 5.100,11 2.559,74 0,00 0,00 39.465,10
115 0,00 0,00 0,00 4.136,30 0,00 13.085,78 0,00 848,17 992,53 1.892,61 803,35 1.110,83 0,00 22.869,57
Total 1.837.073,70 1.352.287,39 900.506,10 895.396,88 883.337,48 863.611,13 847.075,80 834.738,83 844.170,23 829.611,29 816.624,67 796.320,90 783.248,48 R$ 12.484.002,85
*Valores atualizados para o mês de novembro de 2015
Fonte: CMRR (2015), disponibilizados por meio do portal transparência do estado de Minas Gerais.
113
Relação das Cooperativas Cadastradas no Programa Bolsa Reciclagem no período do 3º
trimestre de 2012 ao 3º trimestre de 2015
Sigla - Nome - CNPJ Município
1 ABUCARPRONAT - Associação Buritis Cata e Recicla Protegendo a Natureza -
15.091.302/0001-90 Buritis
2 ACAD - Associação dos Catadores de Diamantina - 11.864.610/0001-50 Diamantina
3 ACAMAR - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras -
07.278.554/0001-02 Lavras
4 ACAMARE - Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de
Viçosa - 09.638.608/0001-10 Viçosa
5 ACAMARU - Associação de Catadores de Material Reciclável de Urucânia -
14.119.022/0001-80 Urucânia
6 ACAMPA - Associação dos Catadores de Material Reciclável de Pouso Alegre -
07.261.896/0001-01 Pouso Alegre
7 ACAMTC - Associação de Catadores de Material Reciclável de Três Corações -
09.159.017/0001-60 Três Corações
8 AÇÃO RECICLAR - Cooperativa de Trabalhadores de Materiais Recicláveis de
Poços de Caldas - 08.669.443/0001-81 Poços de Caldas
9 ACAP - Associação de Catadores Amigos de Pains - 08.626.229/0001-48 Pains
10 ACARI - Associação de Catadores Autônomos de Reciclagem Itajubense -
14.081.655/0001-46 Itajubá
11 ACARPI - Associação dos Catadores de Recicláveis de Piranguinho -
10.805.535/0001-93 Piranguinho
12 ACI - Associação dos Catadores de Iguatama - 19.290.922/0001-09 Iguatama
13 ACIMAR - Associação de Catadores Itajubenses de Materais Recicláveis -
08.956.949/0001-71 Itajubá
14 ACLAMA - Associação de Cachoeira de Minas - 09.034.002/0001-76 Cachoeira de Minas
15 ACMAR - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia -
08.347.369/0001-87 Ouro Preto
16 ACMR - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Sete Lagoas -
06.697.728/0001-09 Sete Lagoas
17 ACOMARP - Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Paraíso -
10.737.976/0001-03
São Sebastião do
Paraíso
18 ACOPPPMAR - Associação de Coletores de Plástico, Pet, PVC e Outros Materiais
Recicláveis - 12.732.999/0001-42 Uberlândia
19 ACRAP - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Além Paraíba -
14.425.360/0001-40 Além Paraíba
20 ACRB - Associação dos Catadores de Recicláveis de Buritizeiro -
12.638.453/0001-27 Buritizeiro
21 ACREMAN - Associação dos Catadores e Recicladores de Manga -
08.387.650/0001-43 Manga
22 ACRI - Associação de Catadores e Recicladores de Itanhandu - 05.925.614/0001-
06 Itanhandu
23 AGEA - Associação dos Gestores Ambientais - 09.457.930/0001-43 Caeté
24 AGUAPE - Coop. Mista de Trab. e Produção de Coleta Sel., Reap. Recicl. de Lixo
Aguapé - 08.727.960/0001-60 Manhumirim
25 AMARE - Associação Machadense de Reciclagem de Resíduos Sólidos -
07.251.954/0001-16 Machado
114
26 APAIG - Associação dos Catadores Parceiros do Meio Ambiente de Igarapé -
05.916.897/0001-11 Igarapé
27 APARE - Associação Patense de Reciclagem - 06.116.033/0001-88 Patos de Minas
28 APARES - Associação dos Catadores de Papeis e Resíduos Sólidos de Juiz de Fora
- 10.354.981/0001-29 Juiz de Fora
29 ARA - Associação de Recicladores Arcoenses - 05.496.924/0001-44 Arcos
30 ARBE - Associação de Recicladores Boa Esperança - 14.784.866/0001-45 Boa Esperança
31 ARC - Associação de Reciclagem de Crucilândia - 11.681.965/0001-03 Crucilândia
32 ARCA - Associação de Recicladores e Catadores Autônomos - 08.663.397/0001-03 Uberlândia
33 ARCOS - Assoc. de Responsáveis em Coleta Seletiva de Itabirito -
12.630.048/0001-62 Itabirito
34 AREMPAT - Associação de Reciclagem Mulheres Padre Trombet -
16.914.316/0001-29 Santa Bárbara
35 AREUNA - Associação Recicla Unaí - 07.666.079/0001-33 Unaí
36 ARMARRESOL - Associação dos Recicladores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis de Sete Lagoas - 20.068.986/0001-49 Sete Lagoas
37 ASCAB - Associação dos Catadores e Recicladores de Materiais Reaproveitáveis
de Barroso - 09.099.993/0001-75 Barroso
38 ASCACON - Associação de Catadores de Papel e Materiais Recicláveis de
Congonhas - 07.775.334/0001-86 Congonhas
39 ASCADI - Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis
de Divinópolis - 02.321.813/0001-09 Divinópolis
40 ASCAJ - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Unidos Por Janauba -
10.538.357/0001-81 Janaúba
41 ASCALEME - Associação de Catadores Amigos Unidos de Mateus Leme -
12.410.105/0001-06 Mateus Leme
42 ASCALP - Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis
de Lagoa da Prata - 05.318.859/0001-67 Lagoa da Prata
43 ASCAMARA - Associação dos Catadores de Materiais Reciclável de Araguari -
04.790.578/0001-40 Araguari
44 ASCAMARC - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Caxambú -
17.209.317/0001-35 Caxambú
45 ASCAMARE - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa
- 05.742.826/0001-40 Lagoa Santa
46 ASCAMAREM - Associação dos Trabalhadores e Coletadores de Materiais
Recicláveis de Muriaé - 12.373.657/0001-83 Muriaé
47 ASCAMARG - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Guanhães -
08.974.390/0001-02 Guanhães
48 ASCAMARI - Associação de Catadores de Mateirais Recicláveis de Itapecerica -
08.227857/0001-50 Itapecerica
49 ASCAMB - Associação Municipal dos Catadores de Papal, Papelão e Materiais
recicláveis de Matias Barbosa - 13.673.619/0001-09 Matias Barbosa
50 ASCAMP - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pará de Minas -
05.365.033/0001-59 Pará de Minas
51 ASCAMRRP - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Regional de
Papagaios - 10.716.050/0001-23 Papagaios
52 ASCANAVI - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis, Natureza Viva
Governador Valadares - 04.893.644/0001-07
Governador
Valadares
53 ASCANOVI - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Nova Vida -
05.938.760/0001-68 Teófilo Otoni
54 ASCANUK - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nanuque -
14.785.987/0001-01 Nanuque
55 ASCAP - Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima -
05.267.111/0001-82 Nova Lima
56 ASCAPEL - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Mat. Reaprov. de
Betim - 05.192.748/0001-57 Betim
115
57 ASCAPEL PEDRO LEOPOLDO - Assoc. dos Catadores de Pedro Leopoldo -
08.621.519/0001-07 Pedro Leopoldo
58 ASCAPEU - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material
Reaproveitável do Município de Pompéu - 06.190.181/0001-42 Pompéu
59 ASCAR Carmópolis - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Carmópolis de Minas - 08.893.205/0001-55
Carmópolis de
Minas
60 ASCAR Raposos - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Raposos
- 07.039.059/0001-32 Raposos
61 ASCARBE - Associação de Catadores de Mat. Recicláveis de Campo Belo -
05.976.263/0001-54 Campo Belo
62 ASCARI - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga -
05.819.225/0001-98 Ipatinga
63 ASCARIPI - Associação dos Catadores de Rio Pitacicaba - 06.634.995/0001-29 Rio Piracicaba
64 ASCARP - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Porteirinha -
10.564.534/0001-02 Porteirinha
65 ASCARPAC - Assoc. dos Catadores de Materiais Recicláveis e Preservadores de
Cassia - 09.358.500/0001-74 Cássia
66 ASCASAM - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis -
06.283.571/00001-67
Santo antônio do
Monte
67 ASCATA - Associação de Catadores-Trabalhadores de Mat. Recicláv. de Carlos
Chagas - 06.203.530/0001-13 Carlos Chagas
68 ASCATAG -Associação dos Catadores de Recicláveis de Cataguases -
11.176.119/0001-36 Cataguases
69 ASCATI - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Timóteo -
05.916.197/0001-27 Timóteo
70 ASCAVAP - Associação dos Catadores do Vale Paraopeba - 04.969.815/0001-34 Brumadinho
71 ASCCARE - Associação Curvelana dos Catadores de Reciclável -
05.429.731/0001-70 Curvelo
72 ASCITO - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itabirito -
05.684.273/0001-16 Itabirito
73 ASCMRF - Associação de Coletores de Materiais Reaproveitáveis de Felixlândia -
12.039.664/0001-43 Felixlândia
74 ASCOB - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reaproveitáveis de
Ouro Branco - 10.771.546/0001-08 Ouro Branco
75 ASCOL - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Oliveira -
09.425.479/0001-82 Oliveira
76 ASERBAC - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barão de
Cocais - 08.780.817/0001-31 Barão de Cocais
77 ASMAC - Associação dos Catadores Autônomos de Mat. Recicláveis de Contagem
- 05.316.015/0001-87 Contagem
78 ASMARCOL -Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Conselheiro
Lafaiete - 06.938.966/0001-50 Conselheiro Lafaiete
79 ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável
- 38.743.035/0001-93 Belo Horizonte
80 ASMATOZ - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matozinhos -
07.687.786/0001-06 Matozinhos
81 ASSOCIRECICLE BH - Associação dos Recicladores de Belo Horizonte -
07.564.394/0001-50 Belo Horizonte
82 ASSOSUL - Assoc. dos Catad. e Separadores de Materiais Recic. da Zona Sul,
Lixão, Aterro de Lixo de Poços de Caldas - 11.113.688/0001-32 Poços de Caldas
83 ASSOTAIAMAN - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Bairro
Taiaman - 15.350.557/0001-20 Uberlândia
84 ASTRAPI - Associação dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis de Ibirité -
04.497.879/0001-80 Ibirité
85 ASTRIFLORES - Associação dos Catadores e Triadores de Materiais Recicláveis
de Florestal - 09.636.570/0001-47 Florestal
86 ASTRINE - Associação dos Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era -
08.852.894/0001-50 Nova Era
116
87 ATLIMARJOM - Associação dos Trab.de Limpeza e Mat. Recicláveis de João
Monlevade - 04.709.727/0001-01 João Monlevade
88 ATREMAR - Associação Trêspontana dos Catadores de Materais Recicláveis -
09.411.353/0001-59 Três Pontas
89 CAMAR - Associação de Catadores de Material Reciclável de Mariana -
12.264.337/0001-95 Mariana
90 CO.R.U. - Cooperativa dos Recicladores de Uberlândia - 06.051.218/0001-51 Uberlândia
91 COCARES - Cooperativa dos Catadores e Recicladores do Sudoeste de Mineiro -
07.509.685/0001-45 Passos
92 COOMARP Pampulha - Cooperativa dos Trabalhadores com Mat. Recicláveis da
Pampulha Ltda. - 10.880.302/0001-55 Belo Horizonte
93 COOMARRIN - Cooperativa de Materiais Recicláveis de Ribeirão das Neves -
07.582.914/0001-57 Ribeirão das Neves
94 COOPEMAR - Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste
de Belo Horizonte - 07.121.298/0001-37 Belo Horizonte
95 COOPERARE - Cooperativa dos Produtores de Materiais Recicláveis de Araxá -
06.327.689/0001-40 Araxá
96 COOPERCATA - Associação Rede Solidaria de Contagem - 20.750.889/0001-31 Contagem
97 COOPERCICLA (PARACATU) - Cooperativa dos Catadores e Recicladores do
Noroeste de Minas LTDA - 09.913.001/0001-00 Paracatu
98 COOPERSOLI - Cooperativa Solidária dos Recicladores e Grupos Prod. do
Barreiro e Região - 06.226.584/0001-02 Belo Horizonte
99 COOPERT - Coopertativa de Reciclagem e Trabalho - 03.154.785/0001-45 Itaúna
100 COOPERU - Coop. Recolhedores Autônomos de Resíduos Solídos e Mat. Recicl.
Uberaba - 05.843.802/0001-87 Uberaba
101 COOPERVESP - Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila
Esportiva e Região - 10.320.334/0001-04 Vespasiano
102 COOPESOL Leste - Cooperativa Solidária dos Trab. e Grupos Produtivos da
Região Leste - 08.067.920/0001-39 Belo Horizonte
103 COOPRARTE - Cooperativa de Produção Artezanal Ltda - 07.036.587/0001-38 Pirapora
104 COPERCICLA - Cooperativa de Reciclagem de Ituiutaba - 06.190.202/0001-20 Ituiutaba
105 CRT - Cooperativa Regional de Reciclagem do Municipio de Juatuba -
10.707.456/0001-40 Juatuba
106 NATUREZA VIVA - Associaçao dos Catadores e Recicladores - Natureza Viva -
13.930.030/0001-49 João Pinheiro
107 PADRE FARIA - Assoc. Benef. Reciclagem Lixo, M. Amb. e Pres. Amb. da
Cidade de Ouro Preto - 06.234.920/0001-50 Ouro Preto
108 RECICARMO - CARMO DO RIO CLARO - Associação de Agentes de Meio
Ambiente de Carmo do Rio Claro - 07.109.445/0001-53 Carmo do Rio Claro
109 RECICARMO CARMO DO CAJURU - Associação de Catadores de Mateiral
Reciclado do Carmo do Cajuru - 12.032.045/0001-27 Carmo do Cajuru
110 RECICLARA - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araxá -
09.242.896/0001-90 Araxá
111 RECICLASIM - Associação de Apanhadores de Materiais Recicláveis de
Simonésia - 15.291.940/0001-54 Simonésia
112 RECIFOR - Associação dos Recicladores de Formiga - 07.791.992/0001-61 Formiga
113 SENHOR BOM JESUS - Associação dos Catadores e Recicladores Senhor Bom
Jesus - 10.190.590/0001-16 Vespasiano
114 UNICAP - União dos Catadores de Piranguçu - 10.560.015/0001-68 Piranguçu
115 VIDA NOVA - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Guaxupé -
11.109.817/0001-19 Guaxupé
117
ANEXO B - Estimativas dos benefícios econômicos e ambientais da reciclagem
Estimativa dos benefícios econômicos associados à redução do consumo de insumos
Materiais
Custos
dos
insumos
para
produção
primária
(R$/t)**
Custos dos
insumos para
produção a
partir da
reciclagem
(R$/t)**
Benefícios
líquidos da
reciclagem
(R$/t)**
Custos dos
insumos para
produção
primária
(R$/t)*
Custos dos
insumos para
produção a partir
da reciclagem
(R$/t)*
Benefícios
líquidos da
reciclagem
(R$/t)*
Aço 552 425 127 759,17 584,51 174,66
Alumínio 6.162 3.447 2.715 8474,65 4740,69 3733,96
Celulose 687 357 330 944,84 490,98 453,85
Plástico 1.790 626 1.164 2461,80 860,94 1600,86
Vidro 263 143 120 361,71 196,67 165,04
Fonte: Ipea (2010)
*valores atualizados pelo IGP-DI de dezembro de 2010 a novembro de 2015
**valores de dezembro de 2010
Estimativa dos benefícios ambientais gerados pela reciclagem
Materiais
Geração
de
Energia
(R$/t)*
*
Emissões
de GEEs
(R$/t)**
Consumo
de água
(R$/t)**
Biodiversi
dade
(R$/t)**
Total*
*
Geração
de
Energia
(R$/t)*
Emissões
de GEEs
(R$/t)*
Consumo
de água
(R$/t)*
Biodiver
sidade
(R$/t)* Total*
Aço 26 48 < 1 < 1 74 35,76 66,01 < 1 < 1 101,77
Alumínio 169 170 < 1 − 339 232,43 233,80 < 1 − 466,23
Celulose 10 9 < 1 5 24 13,75 12,38 < 1 6,88 33,01
Plástico 5 51 < 1 − 56 6,88 70,14 < 1 − 77,02
Vidro 3 8 < 1 − 11 4,13 11,00 < 1 − 15,13
Fonte: Ipea (2010).
*valores atualizados de dezembro de 2010 a novembro de 2015
**valores de dezembro de 2010
Possíveis cenários para estimativas dos benefícios e custos gerados pela coleta seletiva
Cenários
Custo da
coleta
seletiva
(A)
(R$/t)**
Custo da
coleta
regular
(B)
(R$/t)**
Benefício
(custo)
líquido da
coleta
seletiva (B -
A) (R$/t)**
Custo da
coleta
seletiva
(A)
(R$/t)*
Custo da
coleta
regular (B)
(R$/t*)
Benefício
(custo)
líquido da
coleta
seletiva (B -
A) (R$/t)*
Coleta realizada por
catadores sem apoio
da prefeitura
0 80 80 0 110,02 110,02
Coleta realizada por
catadores
remunerados de
80 80 0 110,02 110,02 0
118
acordo com
pagamento da coleta
regular
Coleta realizada com
remuneração similar
aos custos atuais 216 80 -136
297,07 110,02 -187,04
Fonte: Ipea (2010)
*valores atualizados pelo IGP-DI de dezembro de 2010 a novembro de 2015
**valores de dezembro de 2010
Estimativa dos benefícios econômicos e ambientais gerados pela reciclagem
Materiais
Benefícios relacionados ao processo produtivo
(R$/t)**
Benefícios (custos)
associados à gestão de
resíduos sólidos (R$/t)**
Benefício
Total (R$/t)**
Benefícios
relacionados ao
processo produtivo (R$/t)*
Benefícios (custos) associados à gestão de
resíduos sólidos (R$/t)* Benefício
Total
(R$/t)*
Benef.
econ.
Benef.
amb. Coleta
Disposição
final
Benef.
econ.
Benef.
Amb. Coleta
Disposição
final
Aço 127 74 -136 23 88 1.74,66 101,77 -187,04 31,63 121,03
Alumínio 2.715 339 -136 23 2.941 3.733,96 466,23 -187,04 31,63 4.044,78
Celulose 330 24 -136 23 241 453,85 33,01 -187,04 31,63 331,45
Plástico 1.164 56 -136 23 1.107 1.600,86 77,02 -187,04 31,63 1.522,47
Vidro 120 11 -136 23 18 165,04 15,13 -187,04 31,63 24,76
Fonte: Ipea (2010).
*valores atualizados pelo IGP-DI de dezembro de 2010 a novembro de 2015
**valores de dezembro de 2010
119
ANEXO C – Estimativas de PSAUs
CÁLCULO DO PSAU ESTRITO
A remuneração total do PSAU estrito segue a fórmula 2:
PSAU estrito = ∑(Tk material reciclável x BAk) (2)
Onde:
Tk material reciclável = tonelada do material reciclável k (papel, plásticos,
metal e vidro);
BAk = valor do benefício ambiental derivado de cada tonelada do material k
encaminhado para reciclagem, considerando os seguintes valores de BA:
Benefício ambiental do papel = R$ 33,01
Benefício ambiental do plástico = R$ 77,02
Benefício ambiental do metal = R$ 174,66255
Benefício ambiental do vidro = R$ 15,13
Nº
Total de 3º trimestre 2012 a 3º trimestre 2015
PSAU estrito
PSAU estrito /
Repasse Efetivo Papel (ton) Plástico (ton) Metal (ton) Vidro (ton) Repasse Efetivo
1 21,25 8,985 1,1325 0 R$ 2.574,05 R$ 1.591,29 62%
2 274,60578 30,53235 12,2017 0 R$ 18.624,23 R$ 13.547,51 73%
3 2295,22905 662,41806 123,721 214,63 R$ 367.042,52 R$ 151.641,66 41%
4 353,94 77,7714 33,924 30,0558 R$ 38.635,83 R$ 24.053,49 62%
5 120,5865 76,27582 19,62026 1,2 R$ 22.141,88 R$ 13.300,39 60%
6 147,834 28,069 16,9692 14,88 R$ 17.910,74 R$ 10.230,88 57%
7 92,129 40,925 8,77 46,49 R$ 41.115,85 R$ 8.428,40 20%
55 O item metal inclui o alumínio e o aço. O benefício ambiental do metal foi calculado segundo dados do CEMPRE
(2014), que indicam a composição gravimétrica da coleta seletiva com os metais apresentando, aproximadamente,
80% de aço e 20% de alumínio. Assim, a partir do benefício ambiental do aço (R$ 101,77) e o do alumínio (466,23),
tem-se o valor de R$ 174,662.
120
8 1453,56657 427,0095 348,83206 330,015 R$ 381.344,95 R$ 146.791,34 38%
9 307,056 174,941 59,985 28,54 R$ 82.147,64 R$ 34.518,78 42%
10 261,658 105,096 62,4315 25,2 R$ 50.174,77 R$ 28.017,51 56%
11 151,2314 58,751488 55,629367 19,2326 R$ 46.574,29 R$ 19.524,51 42%
12 22,294 37,561 5,849 2,746 R$ 8.823,42 R$ 4.692,02 53%
13 66,64 39,762 7,95 3,249 R$ 17.959,64 R$ 6.699,98 37%
14 385,231 140,791 51,92 19,58 R$ 70.075,47 R$ 32.924,89 47%
15 101,665 17,418 41 0 R$ 20.175,99 R$ 11.858,64 59%
16 625,0615 235,0929 39,0811 19,67 R$ 127.379,67 R$ 45.863,73 36%
17 603,9609 160,08172 143,24939 38,569
R$ 164.109,96 R$ 57.870,02 35%
18 481,6289 106,25113 47,0421 116,66222 R$ 77.746,08 R$ 34.063,60 44%
19 37,03 2,89 0 0 R$ 1.269,69 R$ 1.444,95 114%
21 1,714 0,537 0,7985 0,007 R$ 314,94 R$ 237,51 75%
22 307,788 327,972 88,9664 65,302 R$ 115.633,05 R$ 51.947,55 45%
24 715,558 328,87 108,469 0 R$ 148.282,97 R$ 67.895,55 46%
25 392,069 494,74048 9,5 0 R$ 171.832,13 R$ 52.706,40 31%
27 481,88925 266,14876 214,4476 0,296 R$ 125.692,00 R$ 73.866,27 59%
28 84,3272 11,971 0,2765 0 R$ 5.812,63 R$ 3.753,94 65%
29 323,526 240,0563 124,17145 44,355 R$ 122.313,92 R$ 51.527,85 42%
30 81,6235 15,428 0,4887 48,44 R$ 16.157,85 R$ 4.700,91 29%
31 226,265 247,362 51,8714 36,294 R$ 90.488,65 R$ 36.129,92 40%
32 150,6618 26,83979 10,8185 4,2 R$ 23.849,49 R$ 8.993,67 38%
34 23,27 5,88 0 0 R$ 1.456,73 R$ 1.221,02 84%
35 808,575 127,077 0,594 1 R$ 62.208,17 R$ 36.597,41 59%
37 140,9675 48,0669 17,4146 0 R$ 18.004,71 R$ 11.397,12 63%
38 960,682 80,288 0 0 R$ 36.704,33 R$ 37.895,89 103%
39 230,904 41,074 3,8642 8,39 R$ 24.305,28 R$ 11.587,53 48%
40 132,7653 120,7396 99,092 0 R$ 64.308,23 R$ 30.989,55 48%
41 154,8453 63,935 0 0 R$ 17.876,81 R$ 10.035,72 56%
42 676,496 197,281 32,213 11,332 R$ 64.699,37 R$ 43.323,56 67%
43 625,6393 96,44721 25,1278 8,35 R$ 45.208,36 R$ 32.595,92 72%
45 706,739 96,876 61,773 49,7 R$ 83.642,14 R$ 42.332,20 51%
121
46 139,2875 38,674 0 0 R$ 9.625,65 R$ 7.576,55 79%
47 300,25 147,324 40,2109 1,51 R$ 43.795,24 R$ 28.304,31 65%
50 3703,1 1164,968 0 12 R$ 433.041,93 R$ 212.146,73 49%
51 182,238 75,485 72,87681 43,32 R$ 122.613,91 R$ 25.213,77 21%
52 1349,609 361,92625 108,62112 181,631
R$ 226.217,29 R$ 94.146,21 42%
53 190,381 19,599 3,539 15 R$ 19.406,18 R$ 8.639,07 45%
54 55,26 5,65 0 0 R$ 2.242,29 R$ 2.259,30 101%
55 1138,067 117,651 109,17368 314,22 R$ 222.182,13 R$ 70.451,71 32%
56 1292,8143 218,02208 10,87088 0 R$ 92.805,69 R$ 61.366,59 66%
59 294,263 190,397 0 0
R$ 48.961,32 R$ 24.378,00 50%
60 109,9061 17,3996 16,3907 35,235 R$ 24.229,46 R$ 8.364,06 35%
61 93,2985 76,8022 41,08935 14,6 R$ 42.435,84 R$ 16.392,73 39%
62 713,384 397,732 224,7943 101,25 R$ 200.265,49 R$ 94.977,06 47%
63 358,84471 139,13406 94,16438 16,47 R$ 107.342,47 R$ 39.257,70 37%
64 315,1879 131,9815 138,706 31,94 R$ 83.633,56 R$ 45.279,49 54%
65 19,012 16,282 4,265 0 R$ 4.158,42 R$ 2.626,56 63%
66 97,190799 20,73894 98,751405 14,25821
R$ 40.249,01 R$ 22.269,43 55%
67 96,007 19,633 38,936 0,549 R$ 22.181,15 R$ 11.490,27 52%
68 138,48057 46,57005 3,532 0 R$ 18.853,75 R$ 8.774,98 47%
69 234,952 54,192 23,1225 24,14 R$ 58.579,26 R$ 16.333,49 28%
70 202,192 48,164 31,784 5,3165 R$ 30.784,48 R$ 16.015,84 52%
71 208,0535 57,665 18,2256 0 R$ 21.065,44 R$ 14.492,52 69%
72 642,992 116,183 7,7 0 R$ 57.023,26 R$ 31.518,48 55%
74 557,44115 88,128 34,9043 5,205 R$ 38.310,53 R$ 31.363,96 82%
75 180,42152 47,91037 39,1005 27,623 R$ 34.332,15 R$ 16.893,08 49%
76 555,329 139,203 49,555 0 R$ 75.957,56 R$ 37.708,20 50%
77 4112,2646 719,8688 279,8364 49,93 R$ 399.644,16 R$ 240.822,38 60%
78 126,277 35,248 475,3 172,94 R$ 223.445,76 R$ 92.516,64 41%
79 6122,276 873,8724 99,37125 361,4 R$ 633.992,58 R$ 292.226,35 46%
80 95,0998 66,4868 45,428642 12,11 R$ 42.921,30 R$ 16.377,94 38%
81 1540,381 430,05 318,4785 757,926 R$ 458.796,23 R$ 151.063,94 33%
84 317,81601 98,3724 5,0538 0 R$ 44.734,50 R$ 18.950,46 42%
86 104,69 28,8 0 0 R$ 8.975,92 R$ 5.673,99 63%
122
87 1768,0712 840,271 144,15371 284,4763
R$ 445.914,11 R$ 152.564,00 34%
88 108,3027 39,59764 0 0 R$ 10.611,39 R$ 6.624,88 62%
89 1509,5698 269,568 30,92467 64,896 R$ 133.020,76 R$ 76.976,27 58%
90 0 0 0 5,01 R$ 3.186,53 R$ 75,80 2%
91 849,985 381,707 185,243 59,367 R$ 163.392,05 R$ 90.710,21 56%
92 3892,36515 433,37823 349,27238 678,425 R$ 658.747,47 R$ 233.134,95 35%
93 10,846 2,9599 6,2034 0 R$ 1.011,39 R$ 1.669,50 165%
94 2541,6307 514,39918 49,975 1505,176 R$ 678.913,22 R$ 155.020,30 23%
95 408,8175 369,9421 74,916 48,809 R$ 124.821,61 R$ 55.811,46 45%
96 542,877 94,482 102,18248 62,771 R$ 87.333,55 R$ 43.994,49 50%
97 1518,562 523,33548 0 0 R$ 171.294,00 R$ 90.435,03 53%
98 3118,7126 503,60668 92,8296 679,02 R$ 690.931,03 R$ 168.223,87 24%
99 4331,27786 1893,581 553,481 390,551 R$ 1.058.025,24 R$ 391.400,23 37%
100 1928,469 450,7904 159,3121 144,7905 R$ 260.880,90 R$ 128.395,09 49%
101 386,211 62,9726 105,0562 0 R$ 73.295,79 R$ 35.948,30 49%
102 2357,64859 326,10543 105,75253 584,012 R$ 442.704,92 R$ 130.249,67 29%
103 476,96 107,58 0 0 R$ 45.703,27 R$ 24.030,26 53%
104 1868,59035 587,23875 199,142317 205,2951 R$ 405.519,71 R$ 144.800,01 36%
105 212,015 38,1697 5,992 0 R$ 20.631,98 R$ 10.985,02 53%
106 116,459 24,515 89,611 0 R$ 31.197,55 R$ 21.384,09 69%
107 398,286 69,546 0 0 R$ 29.914,13 R$ 18.503,85 62%
108 439,102587 454,1325 131,5822 108,058 R$ 173.704,36 R$ 74.089,39 43%
109 58,589 15,484 4,16 0 R$ 6.013,17 R$ 3.853,19 64%
110 104,574 19,873 3,55 2,82 R$ 10.708,96 R$ 5.645,32 53%
111 17,0465 12,191 8,173 0 R$ 4.366,93 R$ 2.929,17 67%
112 34,94 7,69 0,14 0 R$ 2.401,83 R$ 1.770,11 74%
114 102,222 42,616 48,597 20,847 R$ 39.465,10 R$ 15.460,10 39%
115 58,35122 35,65821 32,0826 9,29913 R$ 22.869,57 R$ 10.416,88 46%
TOTAL 69776,1515 19399,7167 6845,30903 8240,58236 R$ 12.484.002,85 R$ 5.117.772,31 41%
CÁLCULO DO PSAU AMPLO
A remuneração total do PSAU amplo segue a fórmula 3:
123
PSAU amplo = ∑(Tk material reciclável x BEk) (3)
Onde:
Tk material reciclável = tonelada do material reciclável k (papel, plásticos,
metal e vidro);
BEk = valor do benefício econômico e ambiental derivado de cada tonelada do
material k encaminhado para reciclagem, considerando os seguintes valores de BE:
Benefício econômico e ambiental do papel = R$ 331,45
Benefício econômico e ambiental do plástico = R$ 1522,47
Benefício econômico e ambiental do metal = RS 905,7856
Benefício econômico e ambiental do vidro = R$ 24,76
Nº
Total de 3º trimestre 2012 a 3º trimestre 2015
PSAU AMPLO
Repasse Efetivo /
PSAU Amplo Papel (ton) Plástico (ton) Metal (ton) Vidro (ton) Repasse Efetivo
1 21,25 8,985 1,1325 0 R$ 2.574,05 R$ 21.748,50 12%
2 274,60578 30,53235 12,2017 0 R$ 18.624,23 R$ 148.554,73 13%
3 2295,22905 662,4181 123,721 214,63 R$ 367.042,52 R$ 1.886.643,54 19%
4 353,94 77,7714 33,924 30,0558 R$ 38.635,83 R$ 267.189,90 14%
5 120,5865 76,27582 19,62026 1,2 R$ 22.141,88 R$ 173.897,39 13%
6 147,834 28,069 16,9692 14,88 R$ 17.910,74 R$ 107.472,58 17%
7 92,129 40,925 8,77 46,49 R$ 41.115,85 R$ 101.938,02 40%
8 1453,56657 427,0095 348,8321 330,015 R$ 381.344,95 R$ 1.456.030,07 26%
9 307,056 174,941 59,985 28,54 R$ 82.147,64 R$ 423.156,00 19%
10 261,658 105,096 62,4315 25,2 R$ 50.174,77 R$ 303.905,21 17%
11 151,2314 58,75149 55,62937 19,2326 R$ 46.574,29 R$ 190.437,19 24%
12 22,294 37,561 5,849 2,746 R$ 8.823,42 R$ 69.940,74 13%
13 66,64 39,762 7,95 3,249 R$ 17.959,64 R$ 89.905,68 20%
14 385,231 140,791 51,92 19,58 R$ 70.075,47 R$ 389.547,79 18%
15 101,665 17,418 41 0 R$ 20.175,99 R$ 97.352,23 21%
56 O item metal inclui o alumínio e o aço. O benefício ambiental do metal foi calculado segundo dados do CEMPRE
(2014), que indicam a composição gravimétrica da coleta seletiva com os metais apresentando, aproximadamente,
80% de aço e 20% de alumínio. Assim, a partir do benefício ambiental do aço (R$ 121,03) e o do alumínio
(4.044,78), tem-se o valor de R$ 905,78.
124
16 625,0615 235,0929 39,0811 19,67 R$ 127.379,67 R$ 600.984,43 21%
17 603,9609 160,0817 143,2494 38,569 R$ 164.109,96 R$ 574.609,86 29%
18 481,6289 106,2511 47,0421 116,6622 R$ 77.746,08 R$ 366.898,41 21%
19 37,03 2,89 0 0 R$ 1.269,69 R$ 16.673,53 8%
21 1,714 0,537 0,7985 0,007 R$ 314,94 R$ 2.109,11 15%
22 307,788 327,972 88,9664 65,302 R$ 115.633,05 R$ 683.544,73 17%
24 715,558 328,87 108,469 0 R$ 148.282,97 R$ 836.115,46 18%
25 392,069 494,7405 9,5 0 R$ 171.832,13 R$ 891.783,72 19%
27 481,88925 266,1488 214,4476 0,296 R$ 125.692,00 R$ 759.175,37 17%
28 84,3272 11,971 0,2765 0 R$ 5.812,63 R$ 46.426,19 13%
29 323,526 240,0563 124,1715 44,355 R$ 122.313,92 R$ 586.281,45 21%
30 81,6235 15,428 0,4887 48,44 R$ 16.157,85 R$ 52.184,81 31%
31 226,265 247,362 51,8714 36,294 R$ 90.488,65 R$ 499.479,47 18%
32 150,6618 26,83979 10,8185 4,2 R$ 23.849,49 R$ 100.702,80 24%
34 23,27 5,88 0 0 R$ 1.456,73 R$ 16.664,97 9%
35 808,575 127,077 0,594 1 R$ 62.208,17 R$ 462.035,90 13%
37 140,9675 48,0669 17,4146 0 R$ 18.004,71 R$ 135.677,89 13%
38 960,682 80,288 0 0 R$ 36.704,33 R$ 440.654,12 8%
39 230,904 41,074 3,8642 8,39 R$ 24.305,28 R$ 142.774,92 17%
40 132,7653 120,7396 99,092 0 R$ 64.308,23 R$ 317.583,03 20%
41 154,8453 63,935 0 0 R$ 17.876,81 R$ 148.662,59 12%
42 676,496 197,281 32,213 11,332 R$ 64.699,37 R$ 554.037,47 12%
43 625,6393 96,44721 25,1278 8,35 R$ 45.208,36 R$ 377.173,13 12%
45 706,739 96,876 61,773 49,7 R$ 83.642,14 R$ 438.922,77 19%
46 139,2875 38,674 0 0 R$ 9.625,65 R$ 105.046,85 9%
47 300,25 147,324 40,2109 1,51 R$ 43.795,24 R$ 360.273,85 12%
50 3703,1 1164,968 0 12 R$ 433.041,93 R$ 3.001.318,45 14%
51 182,238 75,485 72,87681 43,32 R$ 122.613,91 R$ 242.409,39 51%
52 1349,609 361,9263 108,6211 181,631 R$ 226.217,29 R$ 1.101.233,78 21%
53 190,381 19,599 3,539 15 R$ 19.406,18 R$ 96.517,63 20%
54 55,26 5,65 0 0 R$ 2.242,29 R$ 26.917,88 8%
55 1138,067 117,651 109,1737 314,22 R$ 222.182,13 R$ 662.999,85 34%
56 1292,8143 218,0221 10,87088 0 R$ 92.805,69 R$ 770.282,00 12%
59 294,263 190,397 0 0 R$ 48.961,32 R$ 387.407,19 13%
60 109,9061 17,3996 16,3907 35,235 R$ 24.229,46 R$ 78.637,53 31%
61 93,2985 76,8022 41,08935 14,6 R$ 42.435,84 R$ 185.432,24 23%
62 713,384 397,732 224,7943 101,25 R$ 200.265,49 R$ 1.048.107,30 19%
63 358,84471 139,1341 94,16438 16,47 R$ 107.342,47 R$ 416.466,52 26%
64 315,1879 131,9815 138,706 31,94 R$ 83.633,56 R$ 431.834,86 19%
65 19,012 16,282 4,265 0 R$ 4.158,42 R$ 34.953,54 12%
66 97,190799 20,73894 98,75141 14,25821 R$ 40.249,01 R$ 153.588,39 26%
67 96,007 19,633 38,936 0,549 R$ 22.181,15 R$ 96.993,22 23%
68 138,48057 46,57005 3,532 0 R$ 18.853,75 R$ 120.000,10 16%
69 234,952 54,192 23,1225 24,14 R$ 58.579,26 R$ 181.922,14 32%
125
70 202,192 48,164 31,784 5,3165 R$ 30.784,48 R$ 169.265,73 18%
71 208,0535 57,665 18,2256 0 R$ 21.065,44 R$ 173.260,95 12%
72 642,992 116,183 7,7 0 R$ 57.023,26 R$ 396.979,34 14%
74 557,44115 88,128 34,9043 5,205 R$ 38.310,53 R$ 350.680,60 11%
75 180,42152 47,91037 39,1005 27,623 R$ 34.332,15 R$ 168.843,21 20%
76 555,329 139,203 49,555 0 R$ 75.957,56 R$ 440.882,12 17%
77 4112,2646 719,8688 279,8364 49,93 R$ 399.644,16 R$ 2.713.695,23 15%
78 126,277 35,248 475,3 172,94 R$ 223.445,76 R$ 530.317,76 42%
79 6122,276 873,8724 99,37125 361,4 R$ 633.992,58 R$ 3.458.629,65 18%
80 95,0998 66,4868 45,42864 12,11 R$ 42.921,30 R$ 174.193,19 25%
81 1540,381 430,05 318,4785 757,926 R$ 458.796,23 R$ 1.472.535,21 31%
84 317,81601 98,3724 5,0538 0 R$ 44.734,50 R$ 259.686,78 17%
86 104,69 28,8 0 0 R$ 8.975,92 R$ 78.546,64 11%
87 1768,0712 840,271 144,1537 284,4763 R$ 445.914,11 R$ 2.002.929,77 22%
88 108,3027 39,59764 0 0 R$ 10.611,39 R$ 96.183,15 11%
89 1509,5698 269,568 30,92467 64,896 R$ 133.020,76 R$ 940.373,88 14%
90 0 0 0 5,01 R$ 3.186,53 R$ 124,05 2569%
91 849,985 381,707 185,243 59,367 R$ 163.392,05 R$ 1.032.124,32 16%
92 3892,36515 433,3782 349,2724 678,425 R$ 658.747,47 R$ 2.283.091,52 29%
93 10,846 2,9599 6,2034 0 R$ 1.011,39 R$ 13.720,18 7%
94 2541,6307 514,3992 49,975 1505,176 R$ 678.913,22 R$ 1.708.115,33 40%
95 408,8175 369,9421 74,916 48,809 R$ 124.821,61 R$ 767.794,23 16%
96 542,877 94,482 102,1825 62,771 R$ 87.333,55 R$ 417.891,65 21%
97 1518,562 523,3355 0 0 R$ 171.294,00 R$ 1.300.089,94 13%
98 3118,7126 503,6067 92,8296 679,02 R$ 690.931,03 R$ 1.901.319,08 36%
99 4331,27786 1893,581 553,481 390,551 R$ 1.058.025,24 R$ 4.829.524,37 22%
100 1928,469 450,7904 159,3121 144,7905 R$ 260.880,90 R$ 1.473.392,64 18%
101 386,211 62,9726 105,0562 0 R$ 73.295,79 R$ 319.041,34 23%
102 2357,64859 326,1054 105,7525 584,012 R$ 442.704,92 R$ 1.388.177,02 32%
103 476,96 107,58 0 0 R$ 45.703,27 R$ 321.875,71 14%
104 1868,59035 587,2388 199,1423 205,2951 R$ 405.519,71 R$ 1.698.859,89 24%
105 212,015 38,1697 5,992 0 R$ 20.631,98 R$ 133.812,03 15%
106 116,459 24,515 89,611 0 R$ 31.197,55 R$ 157.091,54 20%
107 398,286 69,546 0 0 R$ 29.914,13 R$ 237.893,59 13%
108 439,102587 454,1325 131,5822 108,058 R$ 173.704,36 R$ 958.803,70 18%
109 58,589 15,484 4,16 0 R$ 6.013,17 R$ 46.761,29 13%
110 104,574 19,873 3,55 2,82 R$ 10.708,96 R$ 68.202,44 16%
111 17,0465 12,191 8,173 0 R$ 4.366,93 R$ 31.613,43 14%
112 34,94 7,69 0,14 0 R$ 2.401,83 R$ 23.415,47 10%
114 102,222 42,616 48,597 20,847 R$ 39.465,10 R$ 143.297,43 28%
115 58,35122 35,65821 32,0826 9,29913 R$ 22.869,57 R$ 102.919,09 22%