O Mercado e o Quadro Legal
O COMÉRCIO ELECTRÓNICO EM PORTUGAL
VI JORNADAS DE ENGENHARIA
Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco 6 de Abril de 2005
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Autoridade reguladora
do sector das
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
do sector dos
SERVIÇOS POSTAIS
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Transposição da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho
Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro
Designação do ICP-ANACOM como entidade de supervisão central
Regulador
Entidade de supervisão central no âmbito do Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro
Comunicações electrónicas
Serviços postais
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
O MERCADO
O QUADRO LEGAL
A RELAÇÃO COM O MERCADO
O MERCADO
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
O Mercado
Conceito
Principais tipos
Vantagens e desvantagens
Análise do mercado
Conceito
Transacções de bens e serviços entre computadores mediados por redes informáticas, sendo que o pagamento e a entrega dos produtos transaccionados não terão que ser, necessariamente, efectuados por via electrónica (Eurostat/OCDE)
Comércio Electrónico
Principais tipos
B2B ( Business-to-Business )
B2C (Business-to-Consumer)
B2A (Business-to-Administration)
C2A (Consumer-to-Administration)
Comércio Electrónico
Vantagens
Acesso a um mercado global
Personalização dos produtos e serviços (interacção electrónica)
Aumento da produtividade, da competitividade e da qualidade
Serviços permanentemente operacionais (anytime, anywhere)
Maior eficiência na distribuição dos produtos
Redução dos custos de transacção/preços dos produtos
Novas empresas, novos serviços e novos modelos de negócio
Desvantagens
Dependência excessiva das TIC
Insegurança ao nível das transacções e pagamentos electrónicos
Elevado custo das telecomunicações (tendencialmente menor)
Insegurança quanto à jurisdição e lei aplicável
Cultura de mercado avessa às formas electrónicas de comércio
Desequilíbrio no desenvolvimento económico do tecido empresarial e a infoexclusão
Privacidade e segurança na recolha de dados pessoais
Análise do Mercado
1. Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
2. Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
3. O Comércio Electrónico nas Empresas
4. Os Consumidores e as Compras On-line
Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Figura 1 – Empresas com acesso e presença na Internet entre os Estados-Membros da UE (% empresas)
Fonte: Eurostat (2004).
100%
85%
74%
54%
69%
79%
95%96%
81%
95%
85%82%83%83%84%
64%
55%
62%65%
67%70%
46%
64%
78%75%
68%
80%84%
72%
52%
0%
25%
50%
75%
100%
FIN SUE DIN HOL AUS ALE IRE ESP NOR UE-15 LUX ITA POR GRE RU
Com acesso à Internet Com web-sites
Figura 2 – População com acesso à Internet a partir de casa entre os Estados-Membros da UE (% população)
Fonte: Eurostat (2002).
Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
64%61%
59%
49%
43%
38%
34%
30%
25%
10%
50%
26%
48% 47%
36%
38%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
HOL SUE DIN FIN RU IRL AUS LUX UE-15 ALE BEL ITA FRA POR ESP GRE
Análise do Mercado
1. Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
2. Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
3. O Comércio Electrónico nas Empresas
4. Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 3 – Comércio Electrónico em Portugal, por tipo de comércio (em milhões de euros)
Fonte: IDC (2001).
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
1880
3400
5900
21 51 112
220 360 600
1660
3040
5300
809
31098 119
361
921
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
5000
5500
6000
1999 2000 2001 2002 2003 2004
B2C B2B Total
Figura 4 – Comércio Electrónico B2B mundial, entre 2000 e 2004 (em milhares de milhões de dólares)
Fonte: UNCTAD (2002).
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
278
474
820
1400
2400
0
500
1000
1500
2000
2500
2000 2001 2002 2003 2004
Análise do Mercado
1. Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
2. Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
3. O Comércio Electrónico nas Empresas
4. Os Consumidores e as Compras On-line
O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 5 – Empresas que realizam compras e vendas electrónicas via Internet entre os Estados-Membros da UE (% empresas)
Fonte: Eurostat (2004).
38%
11%
7%
16%
52%
59%
23%
46%
38%
24%26%
32%32%
7%4%
9%7%
12%10%
10%
21%
34%
16%
21%24%
17%14%
2%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
SUE FIN DIN IRE ALE HOL AUS RU UE-15 LUX POR GRE ITA ESP
Compras Vendas
O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 6 – Empresas com acesso à Internet que realizam compras e vendas electrónicas, por dimensão de empresa (% empresas)
Fonte: Eurostat (2004).
30%
24%
30%
24%
27%
10%
13%
11%
39%
13%
17%
0% 10% 20% 30% 40% 50%
UE
Portugal
UE
Portugal
UE
Portugal
Gra
ndes
Peq
uena
s e
Méd
ias
Tot
al
Compras Vendas
30%
O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 7 – Empresas com acesso à Internet que realizam compras e vendas electrónicas, por actividade económica (% empresas)
Fonte: Eurostat (2004).
22%
23%
27%
24%
34%
23%
26%
60%
10%
13%
14%
16%
7%
10%
24%
41%
49%
9%
9%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
UE
Portugal
UE
Portugal
UE
Portugal
UE
Portugal
UE
Portugal
Hot
éis
eA
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oda
ção
Ind
ústr
iaT
ran
spo
rte
se
Co
mun
ic.
Dis
trib
uiç
ãoS
ervi
ços
Compras Vendas
34%
Análise do Mercado
1. Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
2. Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
3. O Comércio Electrónico nas Empresas
4. Os Consumidores e as Compras On-line
Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 8 – Utilização da Internet e adopção do Comércio Electrónico em Portugal (% população)
Fonte: IDC (2002).
Não utiliza a Internet67%
Utiliza a Internet e compra on-line
5%Utiliza a Internet mas não compra on-line
28%
Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 9 – Utilização da Internet e adopção do Comércio Electrónico, por género (% utilizadores / % adoptantes de CE)
Fonte: Unicre / Vector XXI (2003).
52%48%
44%
56%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Masculino Feminino
Utilizador de Internet Comprador on-line
Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 10 – Distribuição dos consumidores on-line, por faixa etária (% consumidores)
23%
17%
16%
15%
15%
14%
35%
16%
16%
18%
14%
1%
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40%
< 19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-64 anos
> 65 anos
População residente Consumidores on-line
Fonte: INE, Recenseamento geral da população e habitação (2001). Unicre / Vector XXI (2003).
Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 11 – Distribuição dos consumidores on-line, por habilitações literárias (% consumidores)
Fonte: INE, Recenseamento geral da população e habitação (2001). Unicre / Vector XXI (2003).
1%
10%
16%
73%
6%
41%
45%
8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80%
Acima da licenciatura
Ensino superior
Ensino secundário
Ensino básico
População residente Consumidores on-line
Figura 12 – Produtos e serviços mais adquiridos em Portugal (% consumidores on-line que referem cada produto ou serviço)
Fonte: IDC (2002). (Respostas de escolha múltipla)
51%
36%
24%
20%
20%
16%
13%
13%
7%
2%
2%
9%
9%
9%
9%
18%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
Livros e revistas
CDs de música
Software e jogos
Vídeos e DVDs
Electrodomésticos e electrónica
Notícias e informações on-line
Bilhetes de teatro e similares
Ficheiros MP3
Hardware em geral
Vestuário
Presentes: Flores, jóias, etc.
Bilhetes de avião e similares
Acções e similares
Supermercado
Comida
Outros produtos ou serviços
Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 13 – Principais inconvenientes das compras on-line (% consumidores)
Fonte: IDC (2002).
16%
7%
7%
4%
4%
2%
2%
49%
9%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
Não existem inconvenientes
Risco de fraude
Não é possível trocar osprodutos
Produtos e serviços difíceis deencontrar
Processo de pagamentoinseguro
Insegurança dos dados pessoais
Prod. encom. pode não seraquele que é entregue
Entregas em horas inoportunas
Outras razões
Os Consumidores e as Compras On-line
3%
3%
Já passou por uma situação defraude advinda da utilização do
cartão de crédito na internet
Já passou por uma situação defraude em que não foram
entregues os produtosencomendados
Figura 14 – Vantagens obtidas nas compras on-line (% consumidores)
Fonte: IDC (2001). (Respostas de escolha múltipla)
62%
52%
41%
34%
10%
3%
1%
57%
75%
77%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Serviço disponível 24*7
Adquirir a partir de qualquer lugar
Adquirir produtos do estrangeiro
Compra de produtos inexistentes
Entregas e encomendas rápidas
Comprar produtos em formato digital imediatamente
Produtos mais baratos
Outras
Não existe vantagem
Não sabe
Os Consumidores e as Compras On-line
O QUADRO LEGAL
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
I. Objecto e Âmbito
Directiva 2000/31/CE (Directiva sobre comércio electrónico)
Artigo 13 da Directiva 2002/58/CE
(Directiva relativa ao tratamento de dados pessoais e à
protecção da privacidade no sector das comunicações)
Serviços da sociedade da informação
Exclusão de determinadas áreas (artigo 2/1)
Objecto
Âmbito
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Serviços da sociedade da informação (artigo 3/1)
Prestadores de serviços da sociedade da informação
qualquer serviço: (i) prestado à distância
(ii) por via electrónica
(iii) mediante pedido individual
Prestadores de serviços finais
Prestadores de serviços instrumentais para a actuação em rede
Prestadores intermediários de serviços
(iv) mediante remuneração ou no âmbito de actividade económica
II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Prestação de serviços da sociedade da informação
Princípio da transparência: deveres de informação (artigo 10)
Princípio da não autorização prévia (artigo 3/4)
Inscrição dos prestadores intermediários de serviços (artigo 4/4)
Princípio da liberdade de circulação de serviços dentro da UE
Princípio do país de origem (artigos 4 e 5)
II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Derrogações à liberdade de circulação de serviços
Adopção de providências restritivas da liberdade de
circulação dos serviços de informação provenientes de
outro Estado-Membro
Gerais (artigo 6)
Especiais (artigo 7)
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Princípio da equiparação (artigo 11)
Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede está sujeita ao
regime comum, com as especificações resultantes dos artigos 12 e
seguintes no que respeita aos prestadores intermediários de serviços
Ausência de dever geral de vigilância ou investigaçãoArtigo 12
Artigo 13
Artigos 14 e seguintes
Deveres de informação e de cumprimento de determinações para com as autoridades competentes
Condições de (ir)responsabilidade no que respeita à informação transmitida ou armazenada
III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Transmissão de informações em rede ou disponibilização de acesso a uma rede de comunicações
Simples transporte (14)
Armazenagemtemporária (15)
Armazenagem temporária e automática, exclusivamente para tornar mais eficaz e económica a transmissão posterior a nova solicitação de destinatários do serviço
Armazenagem principal (16)
Armazenagem em servidor de informação prestada por um destinatário do serviço
Associação de conteúdos (17)
Associação de conteúdos em rede por meio de instrumentos de busca, hiperconexões ou processos análogos que permitam o acesso a conteúdos
III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Solução provisória de litígios relativos a conteúdos disponíveis em rede (artigo 18)
Recurso à entidade de supervisão para solução provisória de um litígio relativo à licitude de um conteúdo disponível em rede:
Resposta por via electrónica num prazo de 48 horas
A solução definitiva do litígio é sempre realizada pelas vias judiciais comuns
por parte de qualquer interessado na remoção ou manutenção do conteúdo
contra uma decisão do prestador intermediário de serviço de armazenagem principal ou de associação de conteúdos
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação
• Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Regime das comunicações publicitárias em linha
(artigos 6 e 8 da Directiva 2000/31/CE)Artigos
20, 21 e 23
Artigo 22
Regime das comunicações não solicitadas
(artigo 7 da Directiva 2000/31/CE)
(artigo 13 da Directiva 2002/58/CE)
IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Definição (artigo 20)
Imposição de deveres de informação no que respeita à natureza publicitária da mensagem, à identidade do anunciante e a ofertas, concursos ou jogos promocionais (artigo 21)
Permissão das comunicações publicitárias à distância por via electrónica em profissões regulamentadas, mediante o estrito cumprimento das regras deontológicas de cada profissão (artigo 23)
Regime das comunicações publicitárias em linha:
IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Regime das comunicações não solicitadas para fins de marketing directo ou SPAM (artigo 22)
Mensagens enviadas para fins de marketing directo, cuja
recepção seja independente de intervenção do
destinatário
Âmbito
Opção positiva (opt-in)
Opção negativa (opt-out)
Mensagens enviadas a pessoas singulares
Mensagens enviadas a pessoas colectivas
Excepção: relação comercial preexistente (soft opt-in)
IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Outras regras:
Obrigação de proporcionar meios de recusa do envio de publicidade para futuro
Proibição da ocultação ou dissimulação da identidade
Obrigação de indicação de um endereço e de um meio electrónico para recusa de futuras comunicações
Obrigação de manutenção de lista de registo da opção negativa
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
V. Contratação Electrónica
Princípio da equiparação das declarações electrónicas à
forma escrita quando contidas em suporte com idênticas
garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação
(artigo 26)
Todo o tipo de contratos celebrados por via electrónica ou
informática, sejam ou não qualificáveis como comerciais
(artigo 24)
Princípio da admissibilidade de celebração de contratos
por via electrónica, com excepção de determinados negócios
jurídicos (artigo 25)
Âmbito
Princípio Geral
Forma
V. Contratação Electrónica
disponibilização de dispositivos de identificação e correcção de erros (artigo 27)
informação prévia à emissão da ordem de encomenda (artigo 28)
acusar recepção de ordens de encomenda (artigo 29)
Deveres dos prestadores de serviços da sociedade da informação:
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de Serviços da Sociedade de Informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
VI. AplicaçãoSupervisão
Supervisão central
Supervisão sectorial
“É instituída uma entidade de supervisão central com
atribuições em todos os domínios regulados pelo
presente diploma,...” (artigo 35/1)
“... salvo nas matérias em que lei especial atribua
competência sectorial a outra entidade.” (artigo 35/1)
VI. AplicaçãoSupervisão
Entidade de Supervisão Central
com competências próprias e residuais
Entidades sectoriais de supervisão
com competências nas suas áreas específicas de intervenção
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
VI. AplicaçãoQuadro Sancionatório
Contra-ordenações sancionáveis com:
Coimas que podem ascender a um montante máximo de: • € 100.000,00, em caso de pessoa singular; ou• € 133.333,33, em caso de pessoa colectiva
Sanções acessórias:
Perda a favor do Estado dos bens usados na prática das infracções
Interdição do exercício de actividade pelo período máximo de seis anos e, tratando-se de pessoa singular, inibição de exercício de cargos sociais em empresas prestadoras de serviços da sociedade da informação durante o mesmo período
Artigo 37
VI. AplicaçãoQuadro Sancionatório
No decurso do procedimento contra-ordenacional, a autoridade competente poderá determinar, quando se revelem imediatamente necessárias, a aplicação das seguintes providências provisórias:
Suspensão de actividade e encerramento do estabelecimento
Apreensão de bens que sejam veículo da prática da infracção
Entidade de supervisão central ou as entidades sectoriais de supervisão, consoante a natureza das matérias (artigo 41/2)
Competência
Providências provisóriasArtigo 39
Diploma relativo ao Comércio Electrónico
I.Objecto e âmbito
II.Prestadores de serviços da sociedade da informação
III.Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
IV.Comunicações publicitárias em linha e marketing directo
V.Contratação electrónica
VI.Aplicação • Supervisão
• Quadro sancionatório
• Auto-regulação
VI. AplicaçãoAuto-regulação
Princípio da admissibilidade do funcionamento em rede de formas de solução extrajudicial de litígios entre prestadores e destinatários de serviços da sociedade da informação (artigo 34)
Códigos de conduta
Estímulo à criação de códigos de conduta (artigo 42)
Controlo do conteúdo pelas entidades de supervisão (artigo 43)
A RELAÇÃO COM O MERCADO
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
A Relação com o Mercado
Pedidos de Informação
Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios
Pedidos de Informação
Figura 15 – Temas dos pedidos de informação (em % do total)
Fonte: Anacom.
1,9%2,9%
26,7%
4,8%
7,6%
14,3%
18,1%
4,8%
19,0%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
Informação geral Prestação deServiços
Spam Outros ContrataçãoElectrónica
Privacidade Estatísticas Conteúdos Responsabilidade
% d
o t
ota
l do
s p
ed
ido
s
Pedidos de Informação
Figura 16 – Tipo de requerente
Fonte: Anacom.
Figura 17 – País de origem
Fonte: Anacom.
Fonte: Anacom.
Figura 18 – Tipo de tratamento
Particular83%
Pessoa Colectiva
17%
Outros3%
Portugal97%
Remetido para outra entidade
7%
Respondido pela UMD-CE
93%
A Relação com o Mercado
Pedidos de Informação
Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios
Reclamações
Figura 19 – Temas das reclamações (em % do total)
Fonte: Anacom.
34,2%
30,1%
13,7%
6,8%
4,1%2,7%
8,2%
0%
10%
20%
30%
40%
Spam ContrataçãoElectrónica
Conteúdos Outros Privacidade Prestação deServiços
Responsabilidade
% d
o t
ota
l d
as r
ecla
maç
ões
Reclamações
Figura 20 – Tipo de requerente
Fonte: Anacom.
Figura 21 – País de origem
Fonte: Anacom.
Fonte: Anacom.
Figura 22 – Tipo de tratamento
Particular63%
Pessoa Colectiva
37%
Portugal99%
Outros1%
Respondido pela UMD-CE
77%
Remetido para outra entidade
23%
A Relação com o Mercado
Pedidos de Informação
Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios
Pedidos de Solução Provisória de Litígios
Primeiro caso em Maio de 2004
Pedido de remoção provisória de conteúdos disponíveis em rede considerados atentatórios dos interesses do requerente (18.º/2)
Decisão Extinção do procedimento por inutilidade, dado os conteúdos em litígio terem sido entretanto removidos pelo prestador intermediário do serviço de armazenagem principal
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