Coronel CARLOS FREDERICO CINELLI
DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS
OBJETIVOS MILITARES E AÇÕES HOSTIS
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Lim
itaç
ão
► HUMANIDADE
► DISTINÇÃO
► LIMITAÇÃO
► PROPORCIONALIDADE
► NECESSIDADE MILITAR
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIO DA DISTINÇÃO
x
x
OBJETIVO MILITAR
“No que concerne aos bens, os objetivos militares se
limitam aqueles objetos que por sua natureza,
localização, finalidade ou utilização contribuam
eficazmente para a ação militar e cuja destruição total
ou parcial, captura ou neutralização ofereça, nas
circunstâncias do caso presente, uma vantagem militar
definida (= precisa)”.
Protocolo Adicional I, art. 52, 2
The definition of military objectives had been the object of
study for a long time, and the solution adopted by the
Diplomatic Conference is broadly based on earlier drafts.
The text of this paragraph certainly constitutes a valuable
guide, but it will not always be easy to interpret, particularly
for those who have to decide about an attack and on the
means and methods to be used.
OBJETIVO MILITAR
ou seja…
… embora não sejam estritamente
“objetos”, os membros das forças
armadas são objetivos militares.
OBJETIVO MILITAR
(Condições →“NUFU”)
► Natureza: todos os objetos usados diretamentepelas forças armadas.
► Localização: um local que é de especial importância para as operações militares do ponto de vista de sua localização.
► Finalidade: preocupação com a intenção de seu futuro uso.
► Utilização: preocupação com a sua atual função.
OBJETIVO MILITAR
(Comentários ao Protocolo Adicional I)
OBJETIVO MILITAR
“nas circunstâncias do caso presente”
“Snapshot” atualizado
Operação como um todo
Contexto factual, militar,
não meramente legal ou
tipológico
Avaliação da ameaça
(inteligência)
Efeitos visualizados (OBE)
Projeções abstratas
Pressupostos de
evolução futura
Análises prospectivas de
cenários
OBJETIVO MILITAR
“vantagem militar”
Ganho de território
Aniquilação ou
enfraquecimento das forças
armadas inimigas
Efeitos táticos, operacionais
ou estratégicos
À luz do contexto existente
na ocasião da obtenção
Sentido amplo: impulsiona
operações militares amigas
ou prejudica as inimigas
Somente política,
psicológica, econômica,
financeira, social ou moral
Propaganda governamental
Moral da população
Forçar o inimigo à mesa de
negociações
Nexo indireto com
operações militares
Potencial ou indeterminada
OBJETIVO MILITAR
“definida”
“Precisa”
Deve ser concreta
e perceptível
“Distinta”
“Direta”
“Clara”
“Imediata”
“Óbvia”
“Específica”
“Substancial”
► Do inglês collateral damage, dano involuntário ou acessório, decorrente de ações militares em conflitos armados.
► Causado de maneira fortuita durante um ataque, apesar de todas as precauçõestomadas para evitar a morte ou ferimento de civis e danos a bens civis.
DANO COLATERAL
OBJETIVO MILITAR
► Teoria da Seleção Utilitarista
► Teoria dos 5 Anéis Concêntricos
► Teoria da Seleção Axiológica
Destina-se a atacar todos os meios que os adversários utilizam para empreender a guerra,
tais como soldados, aeródromos, bases, navios, trens, carros de combate, aeronaves e
sistemas de comando e controle (C2).
► DESENVOLVIDA PELO Cel Av JOHN WARDEN III (1ª GUERRA DO GOLFO)
► PRETENDE SER UMA SÍNTESE DA TEORIA UTILITARISTA
► Visa a forçar uma mudança comportamental na liderança inimiga damaneira mais rápida e econômica possível.
► Considera os centros de gravidade não militares mais estratégicos e osalvos de natureza socioeconômica mais importantes do que os alvos denatureza intrinsecamente militar: contas bancárias e finanças, instalações deentretenimento, de esportes ou recreativas utilizadas pela alta liderança.
► Problemas:- população pode eleger os mesmos símbolos do líder;
- imprevisibilidade do comportamento humano (WTC).
► Informação da vulnerabilidade total do alvo, a
fim de permitir selecionar o tipo mais adequado de
armamento, sua quantidade e como o mesmo será
empregado.
► Itens da análise: tipos de construção e
dimensões globais de estrutura e dos
equipamentos, materiais da construção, número
de pavimentos, tamanho etc.
ANÁLISE FÍSICA DE ALVOS
► Alvo quanto à sua funcionalidade.
► Fraciona-se o alvo em diversos componentes,
identificando as funções e finalidade de cada um
deles.
► Determinar o componente cuja destruição ou
neutralização afete sensivelmente a finalidade ou
o alvo como um todo e em que grau isso ocorre.
ANÁLISE FUNCIONAL DE ALVOS
ANÁLISE FUNCIONAL DE ALVOS
ANÁLISE FUNCIONAL DE ALVOS
DETERMINAÇÃO DO PONTO MÉDIO DE IMPACTO
Distância de risco estimado (exemplo)
10% de probabilidade de baixas 0,1% de probabilidade de baixas
Armamento1/3 do
alcance útil
2/3 do
alcance útil
Alcance
útil
1/3 do alcance
útil2/3 do alcance útil
Alcance
útil
Mrt 60 mm 60m 65m 65m 100m 150m 175m
Mrt 81 mm 75m 80m 80m 165m 185m 230m
Obus
105 mm85m 85m 90m 175m 200m 275m
Distância (em metros) entre os elementos amigos e o ponto de impacto
PONTO MÉDIO DE IMPACTO E
DANO COLATERAL
► HUMANIDADE
► DISTINÇÃO
► LIMITAÇÃO
► PROPORCIONALIDADE
► NECESSIDADE MILITAR
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
► Patrimônio histórico, religioso e cultural ► Instalações contendo forças perigosas► População e bens civis► Meios de subsistência dos civis► Meio ambiente► Unidades sanitárias► Direção e momento do ataque► Discriminação espacial do objetivo
São todos os monumentos
históricos, obras de arte,
templos religiosos e lugares
de culto que constituem a
herança espiritual ou cultural
dos povos.
ISIS (DAESH)
destrói patrimônio
da humanidade em
Mosul (Iraque)
Ur Ziggurat, 4000 anos
2 russian MIG 29
ancient Babylonian temple (4.000 YO)
Na medida do que for praticamente possível, asPartes em conflito:
(a) procurarão, sem prejuízo do artigo 49 da IVConvenção, afastar da proximidade dos objetivosmilitares a população civil, os civis e os bens decaráter civil sujeitos a sua autoridade;
(b) evitarão colocar objetivos militares no interiorou na proximidade de zonas densamente habitadas;
(c) tomarão outras precauções necessárias paraproteger a população civil, os civis sob suaresponsabilidade contra os perigos resultantes dasoperações militares.
Art. 58, Protocolo Adicional I
DISTÂNCIA APROPRIADA
• Proteção especial cessa se
houver “apoio regular,
significativo e direto” a operações
militares.
• Não posicionar objetivos nas
proximidades.
• Autodefesa é lícita.
Instalações Contendo Forças Perigosas(PA I, Art. 56)
usinas nucleares
represas
diques
Mariana, 2016
Brumadinho, 2019
Angola, 1996
Unidades Sanitárias
A escolha da direção e do momento do ataque procurarão reduzir ao máximo as perdas e os danos civis.
Canteiro de obras da usina nuclear iraquiana de Osirak, bombardeado
pela aviação israelense numa manhã de domingo, quando não
havia civis trabalhando (1981)
Direção e Momento do Ataque (PA I, Art. 57)
“São considerados ataques indiscriminados, entre outros, os que (...) tratem como objetivo militar único um certo número de objetivos militares nitidamente separados e distintos, situados em uma cidade, aldeia ou qualquer outra zona análoga que contenha concentração de civis ou de bens civis” (PA I, Art 51, 5).
Discriminação Espacial
do Objetivo
MUNIÇÕES CLUSTER ou “BOMBAS-CACHO”
Faixa de Gaza, 2008
MUNIÇÕES CLUSTER ou “BOMBAS-CACHO”
► HUMANIDADE
► DISTINÇÃO
► LIMITAÇÃO
► PROPORCIONALIDADE
► NECESSIDADE MILITAR
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
2 DIMENSÕES DE INFLUÊNCIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
danos
colaterais
1) Posso identificar positivamente o alvo que quero atingir?
2) Existem bens protegidos, civis ou não combatentes,escudos humanos involuntários ou preocupaçõesambientais significativas dentro do alcance do armamentoque eu gostaria de usar para atacar o alvo?
3) Posso atenuar os danos colaterais atacando o alvo comum diferente armamento ou método de engajamento,permitindo ainda assim o cumprimento da missão?
4) Caso negativo, quantos civis e/ou não combatentesacredito que serão feridos ou mortos pelo ataque?
5) São os danos colaterais do ataque excessivos emrelação à vantagem militar que se espera conseguir?
AS 5 QUESTÕES NA SELEÇÃO DE OBJETIVOS
(O TESTE DE PROPORCIONALIDADE)
TENHO CERTEZA DE QUE É UM OBJETIVO MILITAR?
MORRERÃO CIVIS SE EU ATACAR COM A ARMA OU MÉTODO QUE PLANEJO?
HAVERÁ MENOS DESSAS MORTES SE EU USAR OUTRA ARMA OU MÉTODO QUE AINDA CUMPRA A MISSÃO?
SE NÃO FOR POSSÍVEL USAR OUTRA ARMA OU MÉTODO, QUANTOS CIVIS SERÃO FERIDOS OU MORTOS?
ISSO SERÁ PROPORCIONAL?
► HUMANIDADE
► DISTINÇÃO
► LIMITAÇÃO
► PROPORCIONALIDADE
► NECESSIDADE MILITAR
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE MILITAR
“The definition of military
objectives had been the object of
study for a long time, and the
solution adopted by the
Diplomatic Conference is broadly
based on earlier drafts. The text of
this paragraph certainly
constitutes a valuable guide, but it
will not always be easy to
interpret, particularly for those
who have to decide about an
attack on the means and methods
to be used”.
Comentário do CICV ao Artigo 52, 2, do
Protocolo Adicional I
(definição de objetivo militar)
RESPONSABILIDADE DO ESTADO-MAIOR
“A guerra é o reino da incerteza e do acaso: três quartos
dos assuntos que devem ser planejados ficam mais ou menos
envoltos em nuvens densas de incerteza”.
(Clausewitz)
SELEÇÃO DE ALVOS
2. Target definition
A target is an entity or object
considered for possible engagement
or action. It may be an area, complex,
installation, force, equipment,
capability, function, individual, group,
system, entity, or behavior identified
for possible action to support the
commander’s objectives, guidance,
and intent. A target’s importance is
derived from its assessed relationship
with planned operations to achieve the
commander’s objective(s) and the end
state.
?ALVOOBJETIVO MILITAR
“TODO OBJETIVO MILITAR É UM ALVO, MAS NEM TODO ALVO É
UM OBJETIVO MILITAR”
“(...) é provável que os soldados não pudessem lutar
de modo algum, exceto no deserto e no mar, sem
pôr em risco civis próximos (...). Os civis costumam
ser postos em perigo não porque alguém tenha se
disposto a atacá-los, mas porque se encontram
próximos de uma batalha que está sendo travada
contra outros”.
(WALZER, in Guerras Justas e Injustas, 2003, p. 258)
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
O comandante militar é um agente do
Estado em determinado momento e sob
determinadas circunstâncias. A eficácia com
que as normas do DICA são fiscalizadas e
cumpridas pelos agentes estatais é um dos
parâmetros subjetivos de legitimidade no uso
da força pelo Estado.
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