Edital de Habilitação no 102/2015 PE 77062
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EDITAL DE HABILITAÇÃO nº 102/2015
Prezados Senhores:
1. O presente Edital poderá ser obtido por meio do site
http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS ou no Demap/Dilic, localizado no 1º Andar do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, situado no SBS - Quadra 3 - Bloco “B” - Brasília (DF) - CEP 70074-
900, nos dias úteis das 9h às 18h.
2. Quando da obtenção do Edital, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada
do Edital”, a seguir apresentado, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de
esclarecimentos e de outras situações que possam, inclusive, implicar alterações das condições
editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio
na forma estabelecida exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente aos
interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser entregues na
forma indicada no item 10 deste Edital.
Brasília (DF), 26 de outubro de 2015.
(assinado eletronicamente)
MARIA APARECIDA FERRAZ DE MENEZES
Presidente da Comissão para Implementação de Coleta Seletiva Solidária (CICSS)
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EDITAL DE HABILITAÇÃO nº 102/2015
Processo no: 77062
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 01/12/2015, às 15h.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas, localizada no 2º subsolo do Edifício-Sede
do Bacen, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, CEP
70074-900, Brasília (DF).
OBJETO: A presente habilitação tem por objeto selecionar as associações ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a recolher os
resíduos destinados à reciclagem produzidos pelo Banco Central do Brasil,
de acordo com o que determina o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de
2006.
EDITAL: Poderá ser retirado no Demap/Dilic, localizado no 1º Andar do Edifício-
Sede do Banco Central do Brasil, situado no SBS, Quadra 3, Bloco “B”,
Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9h às 18h, ou no site do
Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS.
INFORMAÇÕES: Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da
Comissão para Implementação da Coleta Seletiva Solidária (CICSS), no
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, localizado no SBS Quadra 3,
Bloco “B”, telefones 3414-2629 ou 3414-4894, ou pelo e-mail
BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-2055 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: [email protected]
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EDITAL DE HABILITAÇÃO nº 102/2015
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Associação ou cooperativa: ............................................................................................................
CNPJ: ..............................................................................................................................................
Endereço: ........................................................................................................................................
Cidade:...................................................................................... Estado: .........................................
Telefone: ............................................................... Fax: .................................................................
E-mail:.............................................................................................................................................
Nome do representante: ..................................................................................................................
Recebemos, do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório
acima identificado.
Local e data: ...................................................................................................................................
Assinatura: ......................................................................................................................................
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ÍNDICE DO EDITAL DE HABILITAÇÃO nº 102/2015
Preâmbulo ..................................................................................................................................... 5
1. Objeto ............................................................................................................................... 5
2. Local, data e horário da sessão ......................................................................................... 5
3. Credenciamento ................................................................................................................ 6
4. Documentos de habilitação ............................................................................................... 6
5. Acordo e sorteio................................................................................................................ 7
6. Recursos............................................................................................................................ 7
7. Termo de compromisso .................................................................................................... 8
8. Obrigações e responsabilidades das associações e cooperativas ...................................... 8
9. Obrigações e responsabilidades do Banco ........................................................................ 9
10. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ..................................................................... 9
11. Disposições finais ............................................................................................................. 9
Anexo 1 - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação ........................ 11
Anexo 2 - Termo de compromisso ............................................................................................. 12
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância dos preceitos legais em vigor,
especialmente o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 e as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, torna pública a realização de procedimento de Habilitação de associações
ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
1. OBJETO
1.1. A presente Habilitação tem por objeto selecionar as associações e/ou cooperativas de
catadores de materiais recicláveis aptas a recolher os resíduos destinados à
reciclagem produzidos pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o que determina
o Decreto nº 5.940, de 2006.
1.2. Os resíduos a serem doados são constituídos, em sua maioria, pelos materiais
constantes da tabela abaixo, que traz ainda a estimativa de peso semanal de cada um:
Material Estimativa de peso semanal (Kg)
Papel Branco 150
Papel Misto 198
Papelão 246
Alumínio 38
Ferro 212
1.3. O recolhimento deverá ser realizado uma vez por semana, em data, horário e local a
ser acordado previamente com o Bacen.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Habilitação são conduzidos pela Presidente
da Comissão para Implementação da Coleta Seletiva Solidária – CICSS, com apoio
da equipe designada pela Portaria nº 86.543 de 16.9.2015, do Banco Central do
Brasil, que faz o credenciamento e recebe os documentos de habilitação, em sessão
pública, conforme abaixo indicado:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas, localizada no 2º subsolo do Edifício-Sede do
Bacen, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, CEP 70074-900,
Brasília (DF).
2.1.2. Data e Horário: 01/12/2015, às 15h.
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3. CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a sessão, será efetuada o credenciamento das associações ou cooperativas
mediante a confirmação das seguintes condições:
3.1.1. a associação ou cooperativa deve estar representada na abertura da sessão por pessoa
que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à
Habilitação e para assinatura do Termo de Compromisso;
3.1.2. o (a) representante da associação ou cooperativa deve apresentar, além da carteira de
identidade ou outro documento de identificação com fé pública, o ato constitutivo,
contrato ou estatuto social, bem como a procuração que comprove a outorga de
poderes;
3.1.3. a documentação deve ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia não-
autenticada, sendo necessário, neste último caso, a apresentação dos originais para
conferência;
3.1.4. a mesma pessoa não poderá representar mais de uma associação ou cooperativa;
3.2. Caso o(a) representante não possa estar presente até o final da sessão, poderá assinar,
antes de ausentar-se, Termo de Renúncia de Interposição de Recurso.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As associações ou cooperativas credenciadas devem apresentar os documentos para
habilitação em envelope lacrado, contento na parte externa os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope de Documentos de Habilitação
Edital de Habilitação nº 102/2015
(nome da associação ou cooperativa)
4.2. Abertos os envelopes das associações ou cooperativas credenciadas, os documentos
serão examinados e rubricados pela CICSS, bem como será facultado aos
participantes do certame presentes na sessão que também rubriquem a
documentação.
4.3. Os envelopes das associações ou cooperativas credenciadas devem conter os
seguintes documentos:
4.3.1. estatuto ou contrato social onde esteja claro que estão formal e exclusivamente
constituídas por catadores de materiais recicláveis que têm a catação como única
fonte de renda e que não possuem fins lucrativos (art. 3º, incisos I e II do Decreto
5.940/2006).
4.3.2. declaração, conforme modelo constante do Anexo 1, de que possui infraestrutura para
realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e que
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apresentam o sistema de rateio entre os associados ou cooperados (art. 3º, incisos III
e IV do Decreto nº 5.940/2006).
4.4. A documentação deve ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia não-
autenticada, sendo necessário, neste último caso, a apresentação dos originais para
conferência.
4.5. Após ter sido declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum
outro documento pode ser recebido, nem são permitidos quaisquer adendos,
acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários pela CICSS para
esclarecer ou instruir o processo.
4.6. Implica inabilitação da associação ou cooperativa a falta de apresentação da
documentação exigida ou a apresentação incompleta ou com vícios, ou por cópia
total ou parcialmente ilegível.
5. ACORDO E SORTEIO
5.1. Sendo habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, é concedida ½ (meia)
hora para firmarem acordo perante a CICSS para partilha dos resíduos recicláveis
descartados pelo Banco, definindo a sequência em que realizarão sucessivamente a
coleta (art. 4º do Decreto nº 5.940/2006).
5.2. No caso de não haver acordo entre as associações e/ou cooperativas, a CICSS, nesta
ou em outra sessão pública, deve realizar sorteio entre as entidades habilitadas com
o objetivo de:
5.2.1. selecionar até 4 (quatro) associações ou cooperativas para realizar a coleta;
5.2.2. definir a ordem em que realizarão sucessivamente a coleta. (art. 4º, §2º do Decreto
nº 5.940/2006).
5.2.3. As associações ou cooperativas selecionadas ou sorteadas executarão sucessivamente
a coleta, pelo período total de 2 (dois) anos, ao final do qual novo processo de
habilitação deve ser aberto. (art. 4º, §3º do Decreto nº 5.940/2006).
5.3. Cada associação ou cooperativa selecionada ou sorteada deve realizar a coleta por
idêntico período, observado o prazo total da habilitação. (art. 4º, §2º do Decreto nº
5.940/2006)
5.4. As associações ou cooperativas selecionadas ou sorteadas para efetuar a coleta dos
resíduos recicláveis devem firmar Termo de Compromisso com o Banco, na forma
do Anexo 2. (art. 4º, §1º do Decreto nº 5.940/2006)
6. RECURSOS
6.1. No caso de sorteio, é concedida ½ (meia) hora para que as entidades tenham acesso
aos documentos das demais e interponham recurso, se o desejarem.
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6.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, em formulário disponibilizado pela
CICSS.
6.3. O prazo para decisão sobre o provimento ou não dos recursos será de 3 (três) dias.
6.4. Os recursos serão analisados pela CICSS, que deve julgar a necessidade de apresentá-
los ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial, para decisão.
7. TERMO DE COMPROMISSO
7.1. O prazo de vigência do Termo de Compromisso é de:
7.1.1. 2 (dois) anos, caso haja apenas uma associação ou cooperativa habilitada;
7.1.2. períodos iguais e sucessivos, no caso de duas ou mais associações ou cooperativas
selecionadas ou sorteadas, de modo que o somatório das vigências seja de 2 (dois)
anos.
7.2. No estabelecimento do período atribuído a cada associação ou cooperativa para
recolher os resíduos recicláveis, deve ser obedecida a ordem determinada no acordo
entre elas ou a de classificação no sorteio.
7.3. Para assinatura do Termo de Compromisso, o representante da associação ou
cooperativa deve ser alfabetizado.
7.4. O recolhimento dos resíduos recicláveis deve ser feito em local previamente
determinado pelo Banco.
7.5. O recolhimento deve ser feito pelo menos 1 (uma) vez por semana.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS
8.1. As associações ou cooperativas são responsáveis:
8.1.1. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
8.1.2. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.3. pela leitura de todas as condições do Termo de Compromisso, cuja minuta constitui
o Anexo 2 deste Edital, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.4. pela manutenção do compromisso de recolher os resíduos recicláveis, nas condições
estabelecidas e durante o período especificado no Termo de Compromisso;
8.1.5. pelo recolhimento dos resíduos recicláveis de forma adequada e utilizando transporte
próprio;
8.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste procedimento.
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9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
9.1. Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
9.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
9.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessários à plena
execução do objeto deste Edital.
10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o
Edital, observando em relação a estas solicitações e impugnações que:
10.1.1. devem ser dirigidas diretamente à Presidente da CICSS, com antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão, e ser entregues por
um dos seguintes meios: (i) correio eletrônico ao endereço [email protected]; (ii)
via postal; ou (iii) entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no
2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco
“B”, em Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9h às 18h;
10.1.2. cabe à Presidente da CICSS decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.3. acolhida a impugnação, deve ser marcada nova data para realização da sessão.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Das sessões públicas realizadas devem ser lavradas atas circunstanciadas, registrando
os fatos mais importantes ocorridos, as quais devem ser assinadas pelos
representantes presentes, pela Presidente da CICSS e pela equipe de apoio.
11.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui o dia do início e inclui o do
vencimento.
11.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco, o termo inicial ou final se dá no primeiro dia útil subsequente de
funcionamento normal.
11.4. A apresentação dos documentos de habilitação implica pleno conhecimento e
aceitação, por parte da associação ou cooperativa, das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
11.5. Este Edital deve ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas, após
apresentação da documentação, alegações de desconhecimento ou discordância de
seus termos.
11.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
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1. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO; e
2. TERMO DE COMPROMISSO.
Brasília (DF), 26 de outubro de 2015.
(assinado eletronicamente)
MARIA APARECIDA FERRAZ DE MENEZES
Presidente da Comissão para Implementação de Coleta Seletiva Solidária (CICSS)
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ANEXO 1 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Habilitação no 102/2015
_____________________________________________________________________
____________________________, inscrita no CNPJ no ______________________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade no _______________ e do CPF no ___________________, DECLARA
expressamente, para os devidos fins, que:
a) possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis
descartados;
b) apresenta o sistema de rateio entre os associados ou cooperados.
____________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Representante Legal (assinatura)
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ANEXO 2 - TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI
FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
(associação ou cooperativa), PARA O
RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS DESTINADOS
À RECICLAGEM PRODUZIDOS PELO BANCO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei no 4.595, de
31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-
05, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pela Sra. Maria
Aparecida Ferraz de Menezes, Presidente da Comissão para Implementação de Coleta Seletiva
Solidária – CICSS, de acordo com a atribuição prevista na Portaria nº 86.543 de 16.9.2015, e a
___(associação ou cooperativa)___, estabelecida à ___ (endereço)___, inscrita no CNPJ no
________________, doravante simplesmente denominada COMPROMISSADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade ___
(número e órgão emissor)___, e do CPF no ________________, residente e domiciliado(a) na
___(ditar endereço completo, inclusive CEP, do representante)___, têm justos e acordados o
presente instrumento, que se rege pelos preceitos legais em vigor, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, pelo Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, pela legislação complementar, pelas
cláusulas seguintes e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, e do qual faz parte,
como peça integrante, o Edital de Habilitação nº 102/2015.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Termo de Compromisso é o recolhimento pela
COMPROMISSADA dos resíduos destinados à reciclagem produzidos pelo BANCO, de acordo
com o que determina o Decreto nº 5.940, de 2006.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente Termo de Compromisso é de ______ (por
extenso) meses, compreendendo o período de xx.xx.xxxx a xx.xx.xxxx.
IV – OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à COMPROMISSADA:
I. recolher os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais acordados com o
BANCO, de forma adequada e utilizando transporte próprio;
Edital de Habilitação no 102/2015 PE 77062 Anexo 2
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II. tomar as providências necessárias para corrigir qualquer falha no processo de
recolhimento;
III. orientar seus cooperados ou associados a cumprirem as normas disciplinares e
operacionais do BANCO;
IV. instruir os seus associados ou cooperados a tratarem os servidores do BANCO
com urbanidade e respeito;
V. tomas as medidas necessárias ao atendimento de seus cooperados ou associados
no caso de acidente ou mal súbito, responsabilizando-se por esse atendimento;
VI. responsabilizar-se por ações ou omissões de seus associados ou cooperados,
ressarcindo todo e qualquer dano causado ao BANCO ou a terceiros;
VII. fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento da legislação em
vigor, relacionada a este Termo de Compromisso;
VIII. manter, durante o período de vigência deste Termo de Compromisso, as
condições de habilitação exigidas pelo Decreto nº 5.940, de 2006;
IX. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o
recolhimento de resíduos recicláveis objeto deste Termo de Compromisso;
X. manter sigilo sobre os dados que porventura venha a ter conhecimento por força
deste Termo de Compromisso;
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao representante legal a responsabilidade pelo cumprimento, por
parte da COMPROMISSADA, das atribuições mencionadas neste Termo de Compromisso, do
qual é signatário.
V – OBRIGAÇÕES DO BANCO
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao BANCO:
I. disponibilizar os resíduos recicláveis descartados em local e horário previamente
acordados com a COMPROMISSADA;
II. prestar, se julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados
pelos associados ou cooperados da COMPROMISSADA, por intermédio de seu
representante, relacionados ao recolhimento dos resíduos recicláveis;
III. verificar, a qualquer tempo, se a COMPROMISSADA vem cumprindo o que
estabelece a legislação em vigor relacionada ao recolhimento dos resíduos
recicláveis;
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IV. registrar por escrito cada recolhimento não efetuado, contra recibo da
COMPROMISSADA.
CLÁUSULA QUINTA – As atribuições do BANCO no recolhimento de resíduos recicláveis são
exercidas pela CICSS.
VI - RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – A rescisão do presente Termo de Compromisso pode se dar:
I. mediante ato unilateral e escrito do BANCO, por motivo de conveniência sua ou
de inexecução total ou parcial de suas cláusulas pela COMPROMISSADA,
notificando-a com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, hipótese em
que fica assegurado a ela o direito de apresentar:
a) defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade registrada pela fiscalização da CICSS;
b) recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário
Oficial da União da decisão de rescindir o Termo de Compromisso.
II. automaticamente, se por duas ou mais vezes a COMPROMISSADA deixar de
efetuar o recolhimento dos resíduos recicláveis nos dias e horários previamente
marcados, sem aviso e redefinição de nova data, ficando o BANCO autorizado
a firmar Termo de Compromisso com a próxima associada ou cooperativa;
III. por acordo entre as partes.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – A COMPROMISSADA deve endereçar à CICSS todas as
comunicações referentes a este Termo de Compromisso, bem como qualquer informação sobre
alterações no estatuto social, razão social, CNPJ ou outros dados pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – Somente o representante legal da COMPROMISSADA pode se
apresentar à CICSS.
CLÁUSULA NONA – A verificação pelo BANCO do cumprimento da legislação vigente,
relacionada a este Termo de Compromisso, não exclui nem reduz a responsabilidade da
COMPROMISSADA pela fiel observância das disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Durante a vigência deste Termo de Compromisso, cabe ao BANCO o
direito de fiscalizar a execução de seu objeto, sem prejuízo da fiscalização exercida pela
COMPROMISSADA.
Edital de Habilitação no 102/2015 PE 77062 Anexo 2
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A fiscalização exercida pelo BANCO não exclui nem
reduz a responsabilidade da COMPROMISSADA por danos que possam ser causados ao BANCO
ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A celebração do presente Termo de Compromisso não
acarreta qualquer vínculo empregatício entre o BANCO e os associados ou cooperados da
COMPROMISSADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É parte integrante deste Termo de Compromisso o acordo
para a partilha de resíduos, caso haja consenso entre as associações ou cooperativas habilitadas,
conforme previsto no art. 4º, caput, do Decreto nº 5.940, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já,
a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
Assim pactuados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), ___ de ____________ de 2015.
_____________________________ ______________________________ pelo BANCO pela COMPROMISSADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________ pelo BANCO pela COMPROMISSADA
Nome:
CPF:
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