PENHORA “ON LINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
2008
PENHORA “ON LINE”
Sistema BACEN-JUD = trata-se de sistema informativo desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes solicitar informações sobre movimentação dos clientes das indústrias financeiras e determinar o bloqueio de contas correntes ou qualquer conta de investimento.
PENHORA “ON LINE”
O sistema é disponível mediante convênio entre o Banco Central e os Tribunais Superiores.
Elimina a necessidade de o juiz enviar documentos (ofícios e requisições) na forma de papel para o Banco Central, toda vez que necessitar ordenar bloqueio de contas correntes de devedores em processo de execução.
PENHORA “ON LINE”
Requisição de bloqueio realizada em site próprio, mediante senha.
O Juiz preenche uma minuta de documento eletrônico, com informações que identificam o devedor e o valor a ser bloqueado.
A requisição eletrônica é enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem e retornam informações aos juízes.
PENHORA “ON LINE”
Vantagens = elimina o uso de papel e correio tradicional;
Gera economia de tempo e racionalização dos serviços de comunicação entre o Judiciário e as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Garante maior eficácia às ordenas judiciais de bloqueio de contas bancárias.
VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD
2005 – nova versão do sistema, pela qual o juiz pode emitir ordens de bloqueio, desbloqueio, solicitar informações, saldos, extratos e endereços. Conta, também, com as seguintes melhorias em relação à versão 1.0:
A) as respostas das instituições financeiras são incluídas automaticamente no sistema, para consulta pelo juiz;
VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD
B) O juiz pode realizar, no próprio site do Bacen Jud, a transferência de valores bloqueados para contas judiciais;
C) O sistema permite maior agilidade para o desbloqueio (total ou parcial) de contas, o que ameniza os efeitos de um eventual bloqueio (a maior do que o valor da dívida executada);
D) o sistema agora conta com um cadastro atualizado de todas as varas e juízos.
VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD
Problema: a nova versão não elimina a possibilidade de o bloqueio acabar atingindo várias contas, superando o valor da dívida executada, já que a ordem de bloqueio é repassada automaticamente a todas as instituições bancárias integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD
Ordem de desbloqueio – em média, no máximo 48 horas.
TST – Provimento n. 1, de 25/07/03 – orienta os magistrados quanto aos procedimentos a serem adotados, para tornar o sistema eficaz no bloqueio imediato dos valores.
TST – Provimento n. 3, de 23/09/03 -Possibilidade das empresas indicarem as contas para eventual penhora
QUESTIONAMENTOS
A penhora “on line” viola o princípio da impenhorabilidade salarial?
A penhora “on line” contraria o artigo 620 do CPC, segundo o qual a execução deve dar-se de forma menos gravosa para o executado?
Viola o sigilo bancário?
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