Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Novas Regras de Contabilidade Pblica Coordenao
Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas Federao STN/CCONF
Slide 2
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Voc no sente nem v Mas eu no posso deixar de dizer,
meu amigo Que uma nova mudana em breve vai acontecer E o que h
algum tempo era jovem novo Hoje antigo, e precisamos todos
rejuvenescer Belchior Precisamos todos rejuvenescer nossos
conhecimentos...
Slide 3
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. NBC T SP Histrico e Antecedentes Lei 4320/64 LRF
MCASP Portaria MF 184/08 IPSASTraduzidas Decreto 6.976/09 Plano de
Contas nico Federal
Slide 4
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Caracterstica dos Sistemas Contbeis Nacionais
CARACTERSTICA PASES C/ SIST. CONTB. DE BAIXO NVEL DE DESENV. PASES
C/ SIST. CONTB. DE MDIO NVEL DE DESENV. PASES C/ SIST. CONTB. DE
ALTO NVEL DE DESENV. Regime de competncia para reconhec. de
despesas e receitas Desvinculao da contabilidade da inf. Oramentria
Apresentao de inf. no financeiras nas Demonstraes Contbeis Possuem
forte influncia dos rgos profissionais contbeis Apresentam inf. que
suportem o levantamento da eficincia, efetividade e economicidade
nos servios Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar
o gerenciamento da administrao pblica NO SIM Incipiente Reg. comp.
modificado Incipiente Alguns casos Incipiente E o Brasil? Sistema
Contbil de Mdio nvel de Desenvolvimento, caminhando para alto.
Slide 5
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Patrimnio x Estatstica Fiscal x Oramento
Slide 6
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. No se pode registrar as despesas incorridas sem
autorizao oramentria? O setor pblico no pode depreciar, exaurir e
amortizar? No se deve fazer provises de frias e dcimo terceiro?
proibido aplicar o Regime de Competncia no setor pblico? Alguns
questionamentos que intrigam... Cumprimos integralmente a Lei
4.320/1964?
Slide 7
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Estrutura da Lei 4.320/1964 Ttulo I Da Lei do
Oramento (Artigo 2 ao 21) Ttulo II Da Proposta Oramentria (Artigo
22 ao 31) Ttulo III Da Elaborao da Lei do Oramento (Artigo 32 ao
33) Ttulo IV Do Exerccio Financeiro (Artigo 34 a 39) Ttulo V Dos
Crditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Ttulo VI Da Execuo do
Oramento(Artigo 47 ao 70) Ttulo VII Dos Fundos Especiais (Artigo 71
ao 74) Ttulo VIII Do Controle da Execuo Oramentria (Artigo 75 ao
82) Ttulo IX da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposies Gerais
(Art 83 a 89) Da Contabilidade Oramentria e Financeira (Art 90 a
93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos
Balanos (Art 101 a 106)
Slide 8
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Regime Oramentrio x Regime Contbil Regime
Oramentrio Pertencem ao exerccio financeiro: As receitas
(oramentrias) nele arrecadadas As despesas (oramentrias) nele
legalmente empenhadas Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Pblico Regime Contbil As receitas e as despesas devem ser includas
na apurao do resultado do perodo em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento. A despesa e a assuno de compromisso sero
registradas segundo o regime de competncia.
Slide 9
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Viso Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os
servios de contabilidade sero organizados de forma a permitirem o
acompanhamento da execuo oramentria, o conhecimento da composio
patrimonial, a determinao dos custos dos servios industriais, o
levantamento dos balanos gerais, a anlise e a interpretao dos
resultados econmicos e financeiros. Art. 89 - A contabilidade
evidenciar os fatos ligados administrao oramentria, financeira,
patrimonial e industrial. Art. 100 - As alteraes da situao lquida
patrimonial, que abrangem os resultados da execuo oramentria, bem
como as variaes independentes dessa execuo e as supervenincias e
insubsistncias ativas e passivas, constituiro elementos da conta
patrimonial. Art. 104 - A Demonstrao das Variaes Patrimoniais
evidenciar as alteraes verificadas no patrimnio, resultantes ou
independentes da execuo oramentria, e indicar o resultado
patrimonial do exerccio.
Slide 10
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. O Regime de Competncia na LRF Art. 50 Alm de
obedecer s demais normas de contabilidade pblica, a escriturao das
contas pblicas observar as seguintes:.......... II - a despesa e a
assuno de compromisso sero registradas segundo o regime de
competncia, apurando-se, em carter complementar, o resultado dos
fluxos financeiros pelo regime de caixa; Artigo 18, 2 - A despesa
total com pessoal ser apurada somando-se a realizada no ms em
referncia com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competncia.
Slide 11
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Cincia contbil Contabilidade oramentria Lei
4.320/64 Conhecimento Nova lei Contabilidade patrimonial
Contabilidade financeira Estratgia da Contabilidade
Slide 12
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Lei n 4.320/64: Art. 113 A prerrogativa de alterao
dos demonstrativos Lei n 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme
aplicao das presentes normas, o Conselho Tcnico de Economia e
Finanas do Ministrio da Fazenda atender a consultas, coligir
elementos, promover o intercmbio de dados informativos, expedir
recomendaes tcnicas, quando solicitadas, e atualizar sempre que
julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto
6.976/2009 Art. 7 o Compete ao rgo central do Sistema de
Contabilidade Federal:..... XXIV - exercer as atribuies definidas
pelo art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de maro de 1964, a saber:
atender a consultas, coligir elementos, promover o intercmbio de
dados informativos, expedir recomendaes tcnicas, quando
solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram aquela Lei;art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de maro de
1964
Slide 13
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Demonstraes Contbeis Portaria STN 749/2009 Balano
Oramentrio Balano Financeiro; Balano Patrimonial; Demonstrao das
Variaes Patrimoniais; Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstrao do
Resultado Econmico (Facultativa) Lei 4.320 e NBCASP NBCASP
Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido (Apenas para entes que
tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF
Slide 14
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Implantao do PCASP Alinhamento - NBCASP Convergncia
para as Normas Internacionais O Reordenamento da Contabilidade
Aplicada ao Setor Pblico 2008200920102011 2012 2013 Implantao do
Grupo da Convergncia Traduo das IPSAS Validao e Elaborao das
Minutas Publicao e Treinamento Incio de Vigncia PublicaoTreinamento
Facultativa nos Entes Obrigatrio na Unio, Estados e DF Obrigatrio
nos Municpios Discusso GT Estrutura bsica (4 Nvel) Verso 7 nvel da
Unio
Slide 15
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Normas e Procedimentos
Slide 16
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Normas e Procedimentos
Slide 17
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Principais Entidades Normativas IFAC International
Federation Of Accountants Organizao de abrangncia global com foco
na profisso contbil. Edita normas contbeis referentes aos padres
ticos da profisso, ao setor pblico (IPSAS), qualidade, auditoria e
formao educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON;
Website: http://www.ifac.org/ IASB International Accounting
Standard Board (Ex-IASC) Organizao privada independente, sem fins
lucrativos, que edita padres contbeis (IFRS) aplicados ao mercado
de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da
Fazenda e ex- diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org
Internacionais
Slide 18
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Identificar as necessidades de convergncia s normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e s normas
Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instrues
de procedimentos contbeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a
elaborao e publicao de demonstraes contbeis consolidadas, em
consonncia com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessrios para atingir os objetivos de
convergncia estabelecido no mbito do Comit Gestor da Convergncia no
Brasil. Portaria MF 184Dispe sobre as diretrizes a serem observadas
no setor pblico (pelos entes pblicos) quanto aos procedimentos,
prticas, elaborao e divulgao das demonstraes contbeis, de forma a
torn-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Pblico. Institucionalizao: Portaria MF 184
Slide 19
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Art. 4 O Sistema de Contabilidade Federal tem como
objetivo promover: I - a padronizao e a consolidao das contas
nacionais; II - a busca da convergncia aos padres internacionais de
contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais
estabelecidos na legislao vigente; e III - o acompanhamento contnuo
das normas contbeis aplicadas ao setor pblico, de modo a garantir
que os princpios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no
mbito do setor pblico. Dispe sobre o Sistema de Contabilidade
Federal e d outras providncias. Institucionalizao: Decreto
6.976/2009
Slide 20
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. O processo de convergncia pode ser dividido nas
seguintes etapas: Macroprocessos
Slide 21
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. T RADUO T RADUO R EVISADA T RADUO R EENVIADA T
RADUO (V1) V ALIDADA T RADUO (V2) D IVULGADA NBCASP C ONVERGIDA
Mapa de Processo da Convergncia
Slide 22
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Prefcio / Termos de Referncia / Glossrio IPSAS 1 -
Apresentao das Demonstraes Contbeis IPSAS 2 - Demonstrao de Fluxos
de Caixa IPSAS 3 - Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e
Retificao de Erro IPSAS 4 - Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio
e Converso de Demonstraes Contbeis IPSAS 5 - Custos de Emprstimos
IPSAS 6 - Demonstraes Consolidadas IPSAS 7- Investimento em
Coligada (Investimento em Coligada e Controlada) IPSAS 8 -
Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint
Venture) Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor
Pblico
Slide 23
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. IPSAS 9 - Receita de Transaes com Contraprestao
IPSAS 10 - Demonstraes Contbeis em Economias Hiperinflacionrias
IPSAS 11 - Contratos de Construo IPSAS 12 - Estoques IPSAS 13 -
Operaes de Arrendamento Mercantil IPSAS 14 - Evento Subsequente
IPSAS 16 - Propriedade para Investimento IPSAS 17 - Ativo
Imobilizado IPSAS 18 - Informaes por Segmento IPSAS 19 - Provises,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IPSAS 20 - Divulgaes
sobre Partes Relacionadas Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicada ao Setor Pblico
Slide 24
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. 24 IPSAS 21- Reduo ao Valor Recupervel de Ativos No
Geradores de Caixa IPSAS 22- Divulgao de Informao Contbil sobre o
Setor do Governo Geral IPSAS 23- Receita de Transaes sem
Contraprestao (Tributos e Transferncias) IPSAS 24- Apresentao de
Informaes Oramentrias nas Demonstraes Contbeis IPSAS 25 - Benefcios
a Empregados IPSAS 26 - Reduo ao Valor Recupervel de Ativos
Geradores de Caixa IPSAS 27 - Ativo Biolgico e Produto Agrcola
IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentao IPSAS 29 -
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensurao IPSAS 30 -
Instrumentos Financeiros: Divulgao IPSAS 31 - Ativo Intangvel
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor
Pblico
Slide 25
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1
Conceituao, objeto e campo de aplicao NBC T 16.2 Patrimnio e
Sistemas Contbeis NBC T 16.3 Planejamento e seus instrumentos sob o
enfoque contbil NBC T 16.4 Transaes no Setor Pblico NBC T 16.5
Registro Contbil NBC T 16.6 Demonstraes Contbeis NBC T 16.7
Consolidao das Demonstraes Contbeis NBC T 16.8 Controle Interno NBC
T 16.9 Depreciao, Amortizao e Exausto NBC T 16.10 Avaliao e
Mensurao de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Pblico
Slide 26
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.1 -
Conceituao, Objeto e Campo de Aplicao A Contabilidade do Setor
Pblico deve aplicar os Princpios de Contabilidade O Objetivo da
CASP fornecer informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos
de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio
da entidade do setor pblico e suas mutaes O Objeto da CASP o
Patrimnio Pblico NBC T 16.1 - Patrimnio e Sistemas Contbeis
Conceitua Patrimnio Pblico e incorpora caractersticas da definio
internacional quando estabelece que este deve ser portador ou
represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente
prestao de servios pblicos. O Sistema Contbil controla e evidenciao
dos atos e dos fatos da gesto do patrimnio pblico e est estruturado
nos seguintes subsistemas de informaes: Oramentrio; Financeiro;
Patrimonial; Custos; Compensao.
Slide 27
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.5 - Registro
Contbil os registros devem ser realizados e os seus efeitos
evidenciados nas demonstraes do perodo com os quais se relacionam,
reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores,
independentemente do momento da execuo oramentria. os registros das
transaes das entidades devem ser efetuados considerando as relaes
jurdicas, econmicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a
essncia sobre a forma. NBC T 16.9 - Depreciao, Amortizao e Exausto
para o registro da depreciao, amortizao e exausto devem ser
observados os seguintes aspectos: obrigatoriedade do seu
reconhecimento; o valor do decrscimo patrimonial (conta redutora do
respectivo ativo); circunstncias que podem influenciar seu
registro.
Slide 28
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Normas e Procedimentos
Slide 29
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Histrico de Verses do MCASP Mudanas Formais 1 EDIO
MCASP Elaborada 2008 Vlida 2009 VOLUMES: I Manual da Receita II
Manual da Despesa 2 EDIO MCASP Elaborada 2009 Vlida 2010 VOLUMES: I
P. Contbeis Oramentrios II P. Contbeis Patrimoniais III P. C.
Especficos IV Plano de Contas ASP V Demonstraes CASP 3 EDIO MCASP
Elaborada 2010 Vlida 2011 VOLUMES: I Volume Principal Parte 1 PCO
Parte 2 PCP Parte 3 PCE Parte 4 PCASP Parte 5 DCASP Parte 6 P&R
Parte 7 Exerccio Prtico Parte 8 DEFPASP II Volume Anexos
Slide 30
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Entrada (PCASP) Entrada (PCASP) Processamento Sada
(Demonstrativos) Sada (Demonstrativos) Sistema Integrado de
Administrao Financeira e Controle (SIAFIC) Implementao de um Padro
para o Pas RREO RGF DCASP LRF (Alterado LC 131/2009): Art.
48......................................................................
Pargrafo nicoPargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm
mediante:........ III adoo de sistema integrado de administrao
financeira e controle, que atenda a padro mnimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo da Unio e ao disposto no art.
48-A. (NR)
Slide 31
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. INFORMAO Contador A Garantia da Boa Informao
Contbil
Slide 32
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. INFORMAO Contador Controle Interno A Garantia da
Boa Informao Contbil
Slide 33
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. INFORMAO Contador Controle Interno Controle Externo
A Garantia da Boa Informao Contbil Controle Social
Slide 34
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. um Terremoto na Contabilidade do Setor Pblico?
sistema de medio e controle de abalos ssmicos Notcias de Terremoto
Centro Ssmico Nacional grande terremoto no Nordeste Cidade de
Ic/CEDelegacia de Polcia Urgente. Possvel movimento ssmico na zona.
Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas
e informem resultados com urgncia.
Slide 35
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. um Terremoto na Contabilidade do Setor Pblico?
Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui da
Polcia de Ic. Movimento ssmico totalmente desarticulado. No
respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!!
Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as
zonas e todas as meninas esto presas. Epicentro, Epifnio,
Epicleison e os outros cinco irmos esto detidos e confessaram o
crime.
Slide 36
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Para desarticular o terremoto da contabilidade....
Controle o Contas a Receber (Crdito Tributrio)... Encontre os
Bens.... Avalie de forma correta o patrimnio... Registre a perda de
valor do patrimnio (Depreciao, Exausto,..) Faa as Provises...
Slide 37
Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que
citada a fonte. Se voc pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem
poder genialidade e mgica. Ouse fazer e o poder lhe ser dado Goethe
O momento Exige Ousadia Coordenao-Geral de Normas de Contabilidade
Aplicadas Federao CCONF @PauloHFeijo Paulo Henrique Feij
[email protected] Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor
Pblico (61) 3412.3011