ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº. 284/2011
Obriga os parques de diversões e/ou circos a
afixarem nas bilheterias de forma visível ao
consumidor as autorizações, em todo o estado do
Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os Parques de Diversões e/ou Circos a
afixarem em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:
§ 1º – O “Alvará de Licença” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do
Espírito Santo;
§ 2º – A autorização concedido pela Prefeitura do Município onde esteja
situado o Parque de Diversão e/ou Circo.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos donos dos
parques e/ou circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 5.000
(cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE’s, bem como o
fechamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais.
§ 1º – No caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa do caput deste
artigo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
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Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de agosto de 2011.
Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT
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JUSTIFICATIVA
Acompanhamos nos dias 17 a 21/08 o sofrimento de duas famílias cariocas
que perderam seus filhos quando brincavam em parque de diversões e o
carrinho de um determinado brinquedo se desprendeu e atingiu a adolescente
Alessandra Aguilar, de 17 e o adolescente Victor Alcântara de Oliveira, de 16
anos.
Também acompanhamos no dia 21/08, em matéria do Fantástico, a
precariedade de alguns parques de diversões, que não possuem a mínima
condição de segurança para os freqüentadores que ali procuram um momento
de diversão, confraternização.
Por isso, a presente propositura visa obrigar os parques de diversões e/ou
circos a afixem em todas as bilheterias de forma visível aos seus clientes o
“Alvará de Licença” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito
Santo, bem como a autorização concedida pela Prefeitura do Município onde
esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo, com isso pretendemos garantir
aos usuários maior segurança quanto a estrutura do parque, contra incêndio e
fiscalização da parte técnica dos equipamentos, ou seja, quanto ao bom
funcionamento do estabelecimento.
Também será uma forma de os usuários fiscalizarem o estabelecimento e se
sentirem mais seguros com relação à diversão de sua família. Assim, mostra-
se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de
proteger os direitos dos cidadãos.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei.