Pl nº. 284 2011 - parques e-ou circos

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 Enseada do Suá Vitória ES CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº. 284/2011 Obriga os parques de diversões e/ou circos a afixarem nas bilheterias de forma visível ao consumidor as autorizações, em todo o estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Ficam obrigados todos os Parques de Diversões e/ou Circos a afixarem em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor: § 1º O “Alvará de Licença” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo; § 2º A autorização concedido pela Prefeitura do Município onde esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo. Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos donos dos parques e/ou circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE’s, bem como o fechamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais. § 1º No caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa do caput deste artigo.

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Obriga os parques de diversões e/ou circos a afixarem nas bilheterias de forma visível ao consumidor as autorizações, em todo o estado do Espírito Santo.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

PROJETO DE LEI Nº. 284/2011

Obriga os parques de diversões e/ou circos a

afixarem nas bilheterias de forma visível ao

consumidor as autorizações, em todo o estado do

Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os Parques de Diversões e/ou Circos a

afixarem em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:

§ 1º – O “Alvará de Licença” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do

Espírito Santo;

§ 2º – A autorização concedido pela Prefeitura do Município onde esteja

situado o Parque de Diversão e/ou Circo.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos donos dos

parques e/ou circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 5.000

(cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE’s, bem como o

fechamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais.

§ 1º – No caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa do caput deste

artigo.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 22 de agosto de 2011.

Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

JUSTIFICATIVA

Acompanhamos nos dias 17 a 21/08 o sofrimento de duas famílias cariocas

que perderam seus filhos quando brincavam em parque de diversões e o

carrinho de um determinado brinquedo se desprendeu e atingiu a adolescente

Alessandra Aguilar, de 17 e o adolescente Victor Alcântara de Oliveira, de 16

anos.

Também acompanhamos no dia 21/08, em matéria do Fantástico, a

precariedade de alguns parques de diversões, que não possuem a mínima

condição de segurança para os freqüentadores que ali procuram um momento

de diversão, confraternização.

Por isso, a presente propositura visa obrigar os parques de diversões e/ou

circos a afixem em todas as bilheterias de forma visível aos seus clientes o

“Alvará de Licença” expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito

Santo, bem como a autorização concedida pela Prefeitura do Município onde

esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo, com isso pretendemos garantir

aos usuários maior segurança quanto a estrutura do parque, contra incêndio e

fiscalização da parte técnica dos equipamentos, ou seja, quanto ao bom

funcionamento do estabelecimento.

Também será uma forma de os usuários fiscalizarem o estabelecimento e se

sentirem mais seguros com relação à diversão de sua família. Assim, mostra-

se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de

proteger os direitos dos cidadãos.

Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a

aprovação deste projeto de lei.