ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº. 368/2011
Obriga a instalação de ambulatórios
médicos em terminais de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os responsáveis pela administração de terminais de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros obrigados a instalar ambulatórios para
o atendimento de primeiro socorros.
§ 1º – As edificações anteriores a esta lei, cujo projeto original não previu a
instalação de ambulatório, serão adaptadas para este fim.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 07 de novembro de 2011.
Lúcia Dornellas Deputada Estadual – PT
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JUSTIFICATIVA
Acometimentos decorrentes de mal-estar físico não escolhem hora ou lugar,
entretanto, sabemos que são perfeitamente contornáveis se tratados
adequadamente com a presteza que o evento requer.
Um atendimento médico de emergência pode significar, em alguns casos, fator
determinante entre a vida e a morte de pessoas.
A obrigatoriedade da existência de instalações destinadas à implantação de
ambulatório médico em terminais rodoviários busca tornar mais ágil e eficiente
o socorro médico de pessoas que eventualmente necessitem deste tipo de
atendimento naquelas instalações.
Outros fatores mais refletiriam a importância que tal medida representaria
para a comunidade, basta lembrarmos, apenas, das distâncias percorridas
pelos usuários e o tempo necessário para a conclusão deste percurso. Tais
elementos favorecem o surgimento do estresse e todas as manifestações dele
decorrentes.
É, portanto, extremamente valiosa a obrigatoriedade que se pretende alcançar
com a apresentação da presente propositura, motivo pelo qual conto com a
aprovação dos nobres pares.
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