Pl nº. 368 2011 - Instalação de ambulatórios em terminais

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 Enseada do Suá Vitória ES CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº. 368/2011 Obriga a instalação de ambulatórios médicos em terminais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Ficam os responsáveis pela administração de terminais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros obrigados a instalar ambulatórios para o atendimento de primeiro socorros. § 1º As edificações anteriores a esta lei, cujo projeto original não previu a instalação de ambulatório, serão adaptadas para este fim. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de novembro de 2011. Lúcia Dornellas Deputada Estadual PT

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Obriga a instalação de ambulatórios médicos em terminais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

PROJETO DE LEI Nº. 368/2011

Obriga a instalação de ambulatórios

médicos em terminais de transporte

rodoviário intermunicipal de passageiros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os responsáveis pela administração de terminais de transporte

rodoviário intermunicipal de passageiros obrigados a instalar ambulatórios para

o atendimento de primeiro socorros.

§ 1º – As edificações anteriores a esta lei, cujo projeto original não previu a

instalação de ambulatório, serão adaptadas para este fim.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 07 de novembro de 2011.

Lúcia Dornellas Deputada Estadual – PT

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

JUSTIFICATIVA

Acometimentos decorrentes de mal-estar físico não escolhem hora ou lugar,

entretanto, sabemos que são perfeitamente contornáveis se tratados

adequadamente com a presteza que o evento requer.

Um atendimento médico de emergência pode significar, em alguns casos, fator

determinante entre a vida e a morte de pessoas.

A obrigatoriedade da existência de instalações destinadas à implantação de

ambulatório médico em terminais rodoviários busca tornar mais ágil e eficiente

o socorro médico de pessoas que eventualmente necessitem deste tipo de

atendimento naquelas instalações.

Outros fatores mais refletiriam a importância que tal medida representaria

para a comunidade, basta lembrarmos, apenas, das distâncias percorridas

pelos usuários e o tempo necessário para a conclusão deste percurso. Tais

elementos favorecem o surgimento do estresse e todas as manifestações dele

decorrentes.

É, portanto, extremamente valiosa a obrigatoriedade que se pretende alcançar

com a apresentação da presente propositura, motivo pelo qual conto com a

aprovação dos nobres pares.