TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
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Planejamento e a Gestão de Pessoas no Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro através do Quadro de Organização (QO).
Leandro Gomes Ernesto da Silva – [email protected] – UFF/ICHS
Resumo
Este trabalho intenta a elaboração e a implementação de um Quadro de Organização (QO)
para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), haja vista ser a
única Força Militar a não dispor de tal ferramenta administrativa, a qual, já estando
configurada com leis vigentes, pode fornecer benefícios à sua gestão de pessoal. O QO
constitui-se pela junção das bases doutrinárias do CBMERJ, da definição das estruturas
organizacionais através de organogramas, da previsão dos quadros de cargos previstos (QCP)
e de dotação de materiais (QDM), incluindo neste as viaturas e os equipamentos
especializados às Organizações de Bombeiro Militar. Neste estudo, serão efetivadas apenas as
análises das estruturas organizacionais internas e sistêmicas, e da definição de cargos, por
serem intimamente relacionadas, com o fito de melhorar a gestão de pessoas no CBMERJ.
Palavras-chave: Corpo de Bombeiros Militar, definição de cargo, estrutura organizacional,
organização básica, pessoal, QO, Quadro de Organização.
1 - Introdução
A sociedade atual reveste-se de distintas necessidades, as quais, no intuito de serem
contempladas e resolutas, servem de base direta para o surgimento de organizações
predispostas ao fornecimento do serviço adequado.
Segundo Mintzberg (1995, p. 272)
Para o seu surgimento, as organizações devem definir de forma antecipada
prioritariamente: (I) todos os seus propósitos e objetivos distintos a serem atingidos;
(II) e as suas composições internas, vendo os seus funcionários como colaboradores;
e, por último, (III) a sua sistêmica estrutura organizacional, definindo a formalização
de seus grupos de trabalho e o comportamento esperado de seus colaboradores.
De maneira análoga a tais organizações, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio de Janeiro (CBMERJ), desde a sua criação, atendeu ao chamamento do item (I) acima
descrito, definindo claramente o seu propósito de "Vida alheia e riquezas salvar”.
Entrementes, quanto aos outros dois itens, a Corporação ainda não os contemplou
devidamente, mesmo com os seus já 159 (cento e cinquenta e nove) anos de existência.
Logo, a Corporação carece de um planejamento adequado e uma efetiva gestão de
pessoal, podendo ser suprimidos com a confecção e implantação do Quadro de Organização
(QO). O referido Quadro pode ser entendido como uma ferramenta que, devidamente previsto
na legislação militar em vigor, concebe positivamente a definição dos cargos necessários à
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execução das atividades operacionais e administrativas do CBMERJ, além da caracterização
imediata e obrigatória de sua estrutura orgânica sistematizada, entre outros.
Assim, a implantação do Quadro de Organização no CBMERJ, necessita ainda de
propostas de novas legislações, atualizando a Organização com seus objetivos.
Os conceitos atuais de Administração utilizados aqui, colaboram diretamente com as
definições intrínsecas ao QO, atentando para as nuances administrativas de sua elaboração,
abrangendo ainda os temas acerca de estruturas organizacionais, e de definição de cargos, à
luz da atual Gestão de Pessoas em prática hoje nas organizações em geral.
Logo, para o desenvolvimento do trabalho, buscou-se tratar basicamente a modalidade
de pesquisa bibliográfica, além de informações colhidas no órgão que trata do planejamento
estratégico de pessoal na Corporação.
2 – Apresentação do Caso
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma organização militar,
subordinado a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), considerado como Força
Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, tendo como pilares basilares a hierarquia e a
disciplina, tendo a sua missão devidamente constante em sua Lei de Organização Básica
(LOB).
Assim, por constituir-se de Organizações de Bombeiro Militar, o CBMERJ tem que
primar para que as mesmas tenham, em uso e regulamentado individualmente, o seu Quadro
de Organização. Muito embora, não haja o atendimento a este preceito desde a sua criação.
Devido ao fato de haver dispositivos legais em vigor, que esbocem a autorização legal
da existência e a atribuição do QO, tanto pela Lei de Organização Básica quanto pelo Estatuto
de Bombeiro Militar (EBM), como também, pelo fato de que este último concede a
autorização de emprego de dispositivos normatizados pelo Exército Brasileiro, quando
comprovada a inexistência de dispositivos estaduais, o Quadro de Organização deverá ser
composto por: (I) base doutrinária; (II) estruturas organizacionais; (III) quadro de cargos
previstos (QCP); e, (IV) quadro de dotação de material.
Assim, para uma aceitação da elaboração e implantação do QO no âmbito do
CBMERJ, o trabalho ater-se-á no que concerne ao planejamento e gestão de pessoal do
CBMERJ; portanto, ao item à (III) acima aludido.
É bem verdade que este estudo não teria tamanha seriedade, caso não fosse
interpretada a real e devida interdependência do planejamento de pessoal com as estruturas
organizacionais ora vigentes. Ou seja, há de se considerar a vinculação direta e imediata entre
cargos e estruturas organizacionais.
Devido a esta vinculação, para que haja uma proposição de cargos efetivos no
CBMERJ, a sua estrutura organizacional deverá estar plenamente concatenada com os
mesmos, sem excessos, extravagâncias ou superfluidade. Ou seja, a proposição do
planejamento de pessoal, através de cargos, deverá ser real e concreta, atendendo a uma
estrutura organizacional também regular e perfeita através de organogramas.
Souza e Ferreira (2004, p. 128) mencionam que organograma pode ser entendido
como a representação gráfica da divisão da organização em setores, e das relações de
subordinação entre os mesmos, dispostos de forma ordenada, revelando o nível hierárquico de
cada um.
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Sabendo-se que a estrutura organizacional vigente no CBMERJ fora definida há
aproximadamente três décadas, através da Lei Estadual nº 250, de 02 de julho de 1979 (Lei de
Organização Básica), há de se considerar sua defasagem. Atualmente, reconhece-se que, em
quaisquer organizações no mundo competitivo, as suas estruturas organizacionais necessitam
estar constantemente evoluindo, pois os seus conceitos são renovados, o que desencadeia
obrigatoriamente a necessidade de mudança.
É bem verdade que, através da Portaria CBMERJ nº 047, de 11 de setembro de 1996,
que define, provisoriamente, a nova estrutura organizacional do CBMERJ, foi vislumbrada a
necessidade de se modernizar a estrutura organizacional ditada pela Lei de Organização
Básica então vigente. Contudo, sabe-se que tal Portaria não tem a faculdade ou influência para
alterar um dispositivo em nível de lei ordinária, conforme se preconiza a Pirâmide de Kelsen.
A pirâmide de Kelsen é uma simbologia do ordenamento hierárquico das leis, começando no
grau máximo com a Constituição Federal, indo até o mais baixo escalão, geralmente uma
portaria, ou similares.(KELSEN, 1976). Disto posto, percebe-se então que a Lei de
Organização Básica, promulgada em 1979, é o ditame legal ainda vigente no CBMERJ acerca
de estrutura organizacional.
Entretanto, o que encontra-se redigido na LOB não mais representa a atualidade desta
Corporação. Já existem Unidades criadas e em funcionamento que atendem satisfatoriamente
à sociedade deste Estado, estando a esta vinculadas, como por exemplo, a Diretoria de
Diversões Públicas, em nível de Órgão de Direção Setorial, e o Grupamento de Socorro
Florestal e Meio Ambiente, em nível de Órgão de Execução. Como há também aquelas que,
estando hoje em funcionamento, não atendem diretamente à missão institucional da
Corporação, como por exemplo, as Diretorias Gerais de Saúde e de Odontologia, separadas
quando possivelmente deveriam estar reunidas em um Órgão de Direção Setorial único,
atendendo exclusivamente a área de saúde do bombeiro militar como um todo.
Logo, ao interpretar os efeitos da ausência de um QO pré-definido, percebe-se que o
aumento do efetivo no CBMERJ se dá através de uma forma desordenada, e com falta de
nexo entre os postos e graduações, gerando excessos de pessoas em determinadas funções e
demanda em outras.
Graduação Situação Total
Previsto 310
Sub Ten Existente 2368
Diferença 2058
Previsto 699
1º SGT Existente 2369
Diferença 1670
Previsto 1659
2º SGT Existente 2751
Diferença 1092
Previsto 1679
3º SGT Existente 1831
Diferença 152
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Previsto 6664
CABO Existente 2311
Diferença -4353
Previsto 7024
SOLDADO Existente 750
Diferença -6274
TOTAL Previsto 18035
TOTAL Existente 12380
TOTAL Diferença -5655 Tabela 1. Comparativo entre efetivo de praça existente e previsto, em 25/08/2015. (Fonte: CBMERJ)
Assim, ao fazer uma observância entre o efetivo existente e previsto com a Pirâmide
Hierárquica Militar, vemos uma discrepância na distribuição de cargos, conforme figura 1.
Figura 2. Comparativo entre efetivo de praça existente e previsto com a Pirâmide Hierárquica Militar
(Fonte: CBMERJ)
Ao analisar tais observações, faz-se necessário segregar tais assuntos através das
implicações acarretadas com a possível implementação do Quadro de Organizações.
2.1 Antecedentes factuais
Sabe-se que não é concebível que uma organização no meio civil, por exemplo, se
estabeleça e logre êxito, sem ao menos se preocupar em definir anteriormente suas metas
(resultados desejados) e o seu negócio (contexto de seus interesses). Assim, torna-se
necessário que toda organização defina claramente a sua missão (a razão de sua existência) e a
sua visão (imagem de si mesma e do seu futuro).
Juntamente com estes propósitos, devemos buscar também o delineamento explicito
dos cargos necessários à consecução de seus objetivos. Afinal, todas as organizações visam
atender as necessidades originárias de seus clientes e sociedade. Necessidades estas que
confundem-se à condição dos objetivos de tais organizações. Ou seja, o que são necessidades
para uns, são objetivos para outros.
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Figura 1. Demonstração das relações de necessidades entre distintos entes. (Fonte: Mintzberg, 1995)
Com tudo isso, observou-se então a urgência em se tentar minimizar a ausência
daqueles parâmetros organizacionais, citados anteriormente. Ao efetuar as devidas e
necessárias observações, verifica-se que, seguindo os exemplos praticados pelo Exército
Brasileiro (EB), como também, da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), a
resposta à tão apropriada questão e às necessidades do CBMERJ pode provir da
implementação do Quadro de Organização (QO).
Assim, atentando-se por analogia ao que consta na Portaria EB nº 041, de 18 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre as instruções gerais para a correspondência, as
publicações e os atos administrativos no âmbito do Exército (IG-10-42)
O Quadro de Organização dever-se-á ser constituído de: (i) estruturas
organizacionais, apresentadas sob a forma de organogramas que representem, de
forma sumária, o comando, chefia ou direção; (ii) base doutrinária, que define, de
forma sintética, a missão, a designação, as bases para planejamento, a mobilidade, as
possibilidades da estrutura e outros dados fundamentais referentes ao tipo da
organização considerada; (iii) quadro de cargos previstos (QCP), estes definidos por
discriminação; posto/graduação do militar; número de cargos; referenciação e
habilitações exigidas aos ocupantes; e, por último, (iv) quadro de dotação de
material (QDM), definido para especificar a distribuição pormenorizada do material
atribuído ao pessoal e às atividades diuturnas das organizações militares.
Logo, atendendo ao tema proposto para este trabalho, e considerando que os assuntos
de estrutura organizacional e de definição de cargos estão intimamente ligados, o presente
estudo versará, sobre a implantação do Quadro de Organização na organização CBMERJ,
através das pesquisas bibliográficas, e das pesquisas de campo efetivadas in locus na Seção de
Planejamento de Pessoal da Corporação.
2.2 Antecedentes Histórico-Bibliográficos e Legais
Com o advento da fusão do antigo Estado da Guanabara com o antigo Estado do Rio
de Janeiro, nos idos de 1976, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ), à
época, também fora adunado com um efetivo proveniente, através de opção e livre escolha
individual, do efetivo da Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro. Tal composição
atendeu e corroborou com o que preceitua o Decreto-Lei n° 307, de 27 de maio de 1976.
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Como resultado da grande relevância dessa união, percebe-se que as citadas Forças
Militares gozavam, à época, de um grande prestígio e estima nos relacionamentos para com o
Chefe do Poder Executivo Estadual, porquanto é possível perceber que inúmeras legislações
foram promulgadas no período de 1976-1979, graças talvez àquele Governador, o Exmo. Sr.
Almirante Floriano Faria Lima. Foi em seu mandato, que foram concebidas as Leis Estaduais,
ainda hoje vigentes, como as que se referem aos distintos Estatutos Militares e Organizações
Básicas de cada uma das Forças Militares deste Estado do Rio de Janeiro.
Por conseguinte, foi também naquele período, que a Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro obteve a promulgação do Decreto Estadual nº 1.072, de 18 de janeiro de 1977. Tal
dispositivo legal, de competência única e exclusivamente de Governadores de Estado,
oficializava o Quadro de Organização (QO), para aquela Força Militar, em Diário Oficial
Estadual; porém, teve o seu teor específico publicado apenas em Documento Reservado da
Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, naquele ano.
Há de se considerar então que, para o Corpo de Bombeiros Militar daquele período,
não fora promulgado nenhum Quadro de Organização, a princípio.
Já naquele tempo, sabia-se que, para se ter um planejamento de pessoal eficiente e
publicar a real necessidade de militares, legalizada através da Lei de Fixação de Efetivos
(LFE), era necessário a elaboração do Quadro de Organização, pois este acarreta a previsão
real de estrutura organizacional sistêmica, e de cargos a serem ocupados pelos militares do
CBMERJ, fazendo com que não ocorra nem excessos nem espaços a serem ocupados.
Desta forma, ao contrario do que há nos dias atuais, a Lei de Fixação de Efetivos deve
ser concebida apenas após uma implantação ou atualização do QO, a ser adotado por esta
Corporação, para que possamos garantir o principio da veracidade.
No entanto, os legisladores de todas as LFE anteriores não atentaram à necessidade de
se confeccionar os respectivos QO. Pode-se citar, a título de LFE anteriores, os seguintes
dispositivos legais, a saber: (i) Decreto-Lei nº391, de 27 de junho de 1978; (ii) Lei Estadual
n° 947, de 26 de outubro de 1985; (iii) Lei Estadual nº 1.723, de 25 de outubro de 1990; (iv)
Lei Estadual n° 3.804, de 04 de abril de 2002.
Assim, para a devida consecução do Quadro de Organização, é preciso concatenar
adequadamente todos os conceitos existentes hoje, empregados na área de Administração,
desenvolvendo então multidisciplinaridades atuais para a devida resolução proposta do QO.
3 – Referencial Teórico
As Organizações são unidades sociais deliberadamente construídas para perseguir
objetivos específicos, inclusive as de caráter militar. E segundo Chiavenato (1999), a
organização é a coordenação de diferentes atividades de contribuintes individuais com a
finalidade de efetuar transações planejadas com o ambiente. A organização atua em meio
ambiente e a sua existência e sobrevivência dependem da maneira como ela se relaciona com
esse meio. Para tanto ele deve ser estruturada e dinamizada em função das condições e
circunstâncias que caracterizam o meio em que ela opera. Dentro de uma abordagem mais
ampla, as organizações são unidades sociais (ou agrupamentos humanos), intencionalmente
construídas e reconstruídas, fim de atingir objetivos específicos. Isto significa que as
organizações são propositada e planejadamente construídas e elaboradas, isto é, reestruturadas
e redefinidas, na medida em que os objetivos são atingidos ou na medida em que se
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descobrem meios melhores para atingi-los com menor custo e menor esforço. Uma
organização nunca constitui uma unidade pronta e acabada, mas um organismo social vivo e
sujeito às mudanças. Toda organização atua em determinado meio ambiente e sua existência e
sobrevivência dependem da maneira como ela se relaciona com esse meio. Assim ela deve ser
estruturada e dinamizada em função das condições e circunstâncias que caracterizam o meio
em que ela opera.
Ainda, de acordo com Falco e Silva (2012), as organizações devem criar sua própria
estrutura, definir órgãos e cargos, além de estabelecer regras e requisitos necessários para
executar ações e papéis dentro da empresa. Possuem áreas de atuação que precisam de
qualificações adequadas para buscar profissionais que atendam a essa demanda. Esse é
basicamente o processo de Aplicar Pessoas, que pode ser trabalhado nas organizações de
diferentes maneiras.
Mesmo depois de instalada e em pleno funcionamento as organizações devem sempre
buscar adaptações. Lobos (1975), entende que desenvolvimento organizacional como um
processo planejado para mudar a forma em que organizações funcionam, tentando
descongelar padrões de comportamento, implantar as mudanças e voltar a congelar os novos
padrões. Em segundo lugar, o conceito de mudança organizacional já tem sido definido por
outros autores como um conjunto de alterações no ambiente de trabalho de uma organização,
que podem ser de dois tipos: estruturais e comportamentais. Apesar de que ambos os tipos de
mudança podem ser facilmente reconhecidos como interdependentes, neste artigo estima-se
que o processo de desenvolvimento organizacional está fundamentalmente orientado a atuar
sobre o comportamento mais que sobre a estrutura - acontecendo assim as mudanças nesta
segunda variável somente em decorrência das mudanças já decididas no caso da primeira.
As discussões acerca dos objetivos a serem alcançados pelas organizações podem dar-
se em duas instâncias. Em primeiro lugar, pode-se pensar em metas ou resultados que devem
ser perseguidos e obtidos, de forma que se garanta a continuidade dos negócios. Esse é o nível
de análise comumente encontrada nos estudos organizacionais. Em segundo lugar, pode-se
pensar em como estes resultados são distribuídos, quais são os objetivos dos constituintes
organizacionais, seus interesses e legitimidade (CAMPOS, 2006).
Ainda, para garantirem sua sobrevivência, as organizações precisam passar por uma
profunda mudança cultural. Logo, Pimenta e Rocha (2011), sugerem que as empresas buscam
condições de enfrentar as constantes mudanças realizando ajustes nas estruturas internas, em
seus sistemas de gestão, na formação de equipes fortes, sinérgicas e focadas em resultados. As
atividades seguem o alinhamento estratégico da empresa, visando desenvolver e sustentar
uma posição vantajosa no mercado. Trata-se, na verdade, de um processo contínuo, onde
métricas direcionam e norteiam as ações a serem desenvolvidas.
Para Lacombe e Chu (2008), as forças do mercado e os ambientes social, cultural e
legal devem ser elementos importantes na elaboração e implementação das políticas e práticas
de Gestão de Pessoas.
Com tudo isso, e conforme pôde ser verificado, o Quadro de Organização é uma
ferramenta muito útil e relevante para o planejamento e a gestão de pessoal no CBMERJ, pois
o QO baseia-se na definição de doutrinas; de estrutura organizacional geral, como também,
específicas às organizações presentes no organograma do CBMERJ; de cargos previstos; e, de
dotações de viaturas e equipamentos especializados.
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Portanto, faz-se necessário, com o objetivo de ofertar o devido embasamento dos
ensinamentos adquiridos e das pesquisas bibliográficas realizadas, o confronto dos conceitos
basilares do QO com os conceitos existentes hoje em Administração. Os referidos conceitos
aprendidos se reproduzem com o que há de mais moderno e empregado pelas organizações
existentes do mundo competitivo.
Ainda, conforme Robbins (2002, p. 171), “uma estrutura organizacional define como
são formalmente divididas, agrupadas e coordenadas as tarefas dos cargos, e que nenhum
assunto em Administração sofreu mais mudanças, nos últimos tempos, que estruturas
organizacionais”.
No caso específico do CBMERJ, a sua estrutura organizacional, embora definida por
um dispositivo legal provisório, atende às exigências da divisão e coordenação de cargos,
conforme fora mencionado anteriormente, pois as suas organizações existentes, respeitando as
suas próprias atribuições específicas e particulares, reúnem-se através de cargos conexos.
Pois, por exemplo, não há cargos de guarda-vidas de praia na estrutura organizacional do
grupamento de socorro de incêndio florestais.
Chiavenato (1999, p. 160) comenta que, graças à estrutura organizacional, há ainda
uma distinção entre os cargos existentes em uma organização, especificando a existência de
uma especialização vertical, através dos diferentes níveis hierárquicos; e, de uma
especialização horizontal, através da departamentalização da organização. A primeira
especialização é de fácil entendimento, não necessitando deveras de explicações; enquanto
que a segunda, trata-se do relacionamento e da igual autoridade de gerentes de departamentos
distintos.
O cargo é definido como sendo “uma composição de todas as atividades
desempenhadas por uma pessoa — o ocupante — que podem ser englobadas em um todo
unificado e que figura em certa posição formal do organograma da empresa" (CHIAVENATO
2010, p. 160).
Por conseguinte, definição semelhante à descrita acima também é encontrada na Lei
Estadual n° 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto de Bombeiro Militar — EBM), mais
precisamente em seu artigo 17. No referido dispositivo legal, o legislador definiu cargo, no
CBMERJ, como sendo um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a
um bombeiro militar em serviço ativo, e que se encontra especificado nos Quadros de
Organização, ou, como também, previsto, caracterizado ou definido como tal em outras
disposições legais.
Desta forma, em geral, os cargos são vistos por todas as organizações como sendo a
possibilidade das mesmas em dispor devidamente do seu capital humano, no intuito de
alcançar todos os seus objetivos organizacionais. Há uma tendência também na área de
Administração, de se crer que, em contrapartida, as próprias pessoas utilizam o fato de terem
os seus cargos para alcançar os seus objetivos individuais, que podem ser interpretadas pelo
desejo de sua auto-realização.
A auto-realização encontra-se inserida, no contexto da hierarquia das necessidades, ou
pirâmide de Maslow, proposta e categorizada por Abraham Harold Maslow, em 1943, como a
mais importante e representando e ápice da existência do ser humano, no campo da motivação
comportamental, dentre outras cinco categorias de necessidades (de estima, sacieis, de
segurança, fisiológicas; nesta ordem, da maior para a de menor relevância).
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Portanto, pode-se deduzir que a relação entre a organização, as pessoas e os cargos
estão diretamente ligados aos interesses de cada um destes.
Entretanto, é necessário mencionar que, através dos conceitos apresentados de cargos,
estes se diferem completamente dos conceitos de tarefas ou de funções, ou melhor, os cargos
representam-se como o somatório das tarefas e funções a eles atribuídas.
Desta maneira, o conceito de função, existente no Estatuto de Bombeiros Militar
anteriormente citado, consiste no exercício das obrigações inerentes ao cargo de bombeiro
militar. Tal distinção se deve ao fato de que há muitos equívocos, por parte dos militares do
CBMERJ, quando da utilização dos termos cargo e função para designarem os seus
posicionamentos dentro da estrutura organizacional de sua OBM. Pode-se exemplificar tal
situação da seguinte forma: há um determinado oficial que afirma que o seu cargo é o seu
posto de 2º tenente e, que a sua função é ser o chefe de uma determinada seção. Na verdade, o
cargo deste oficial é ser chefe de uma seção, tome-se por exemplo, a seção administrativa de
sua organização; enquanto uma de suas muitas funções é manter atualizado e em dia a parte
administrativa de seu quartel.
Segundo Chiavenato (1999 apud Milkovich; Boudreau, 994, p. 129), o desenho de
cargos (job design) envolve o conteúdo do cargo, as qualificações do ocupante e as
recompensas para cada cargo, no sentido de atender às necessidades dos empregados e da
organização, e que faz envolver também a especificação dos métodos de trabalho e das
relações com os demais cargos.
Para se poder desenhar um cargo, é necessário ter em mente três situações, a saber:
- o conteúdo real do cargo, discriminando as funções ou tarefas que o seu
ocupante deverá exercer;
- os métodos e processos do trabalho, tipificando claramente a forma como as
tarefas serão desempenhadas;
- o principio da unidade de comando, permeando claramente a quem está
subordinado e sobre quem exerce a sua autoridade.
Por conseguinte, no intuito de atender a estas três situações necessárias para se efetivar
o devido desenho de cargos, o Quadro de Organização a ser proposto, através do seu Quadro
de Cargos Previstos (QCP), deverá vislumbrar a discriminação real e sintética de todos os
cargos nele constantes, com a aplicação imediata do princípio da unidade de comando;
cabendo ressaltar que este, mesmo sem haver um QO e guardadas as devidas proporções, já
ocorre no presente.
Sabe-se que, desde os idos de 1996, vêm ocorrendo no âmbito das Forças Militares
deste Estado a promoção dos militares por tempo de serviço, onde tais promoções vêm se
revestindo com insatisfações desconfortantes entre os próprios militares. Talvez, caso
houvesse a existência de um Quadro de Organização, ter-se-ia um contra-argumento, além do
fato de que tal promoção não encontra embasamento em lei ordinária, sobre a impossibilidade
de se promover, por exemplo, um determinado cabo à graduação de sargento por não haver
cargo de sargento disponível.
Doravante terem sido apresentados conceitos atuais na área de Administração, acerca
prioritariamente da estrutura organizacional e da definição de cargos, conceitos que serão, por
certo, necessários na consecução da possível confecção do Quadro de Organização. Como
estes poderão ser úteis quando da elaboração do QO, e quais são as implicações em sua
implantação?
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4 – Plano de Ação
Conforme mencionado, a devida definição de cargos está intimamente ligada à
estrutura organizacional de qualquer organização.
De igual maneira, utilizando os conceitos necessários, tem-se ciência de que a
estrutura organizacional do CBMERJ exprime-se como tendo uma departamentalização
funcional e geográfica; uma estrutura centralizada; cadeia de comando rígida; com uma
margem de controle larga; e, altamente formalizada.
Portanto, intenta-se agora que seja possível reformular uma nova estrutura
organizacional para o CBMERJ para quando o QO for considerado, através do projeto de lei
de uma nova LOB aqui principiado, mudando alguns textos; e, do organograma da estrutura
organizacional geral do CBMERJ.
Há de se distinguir dois pontos relevantes, a titulo de proposição, para a devida
estruturação desta Corporação, a saber: (I) a visão atual dos integrantes da alta direção sobre o
CBMERJ, frente à Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC); e, (II) a criação ou
supressão de determinadas unidades, no contexto atual da estrutura organizacional do
CBMERJ, sem aumento de despesas.
Disto posto, com o transcorrer dos anos, percebe-se que a alta direção passou a
enxergar a SEDEC como sendo de suma e vital importância para os seus propósitos. Não
obstante, não se pode consentir que, para que aquilo ocorra, o CBMERJ tenha que ser lesado
em seu avanço e progresso. É essencial que a estrutura da SEDEC esteja confeccionada tendo
o CBMERJ como seu subordinado, porém isolada da estrutura geral deste, o qual sinalizaria
apenas como sendo uma peça chave de sua força operacional.
Cabe salientar que a SEDEC é de enorme relevância para a convivência e
proximidades do CBMERJ junto à Chefia do Poder Executivo. Entretanto, para se tornar rija e
forte, aquela Secretaria de Estado deve ter coesão em seus próprios organogramas internos, e
desvinculação dos organogramas do CBMERJ, sendo dotada de funcionários próprios,
preferencialmente por civis concursados, possibilitando um vinculo empregatício, difícil de
ser suprimido ou eliminado por qualquer governante. E, logicamente, tendo à frente de seu
maior cargo de confiança, o de Secretário da Pasta, um Coronel Bombeiro Militar. Resolvido
o primeiro ponto desta celeuma, passa-se agora a analisar a estrutura interna do CBMERJ a
ser proposta, a qual fora, preponderantemente, obtida através das análises realizadas acerca do
atual organograma do CBMERJ.
Atentando-se ainda, que fora explanado, o cargo, no CBMERJ, define-se como sendo
um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um bombeiro militar em
serviço ativo, e deverá estar especificado nos Quadros de Organização, das Organizações
desta Corporação.
Desta forma, tendo o Quadro de Organização o dever de apresentar especificações e
quantitativos de cargos, o mesmo deverá servir como fonte de consulta para a elaboração e a
promulgação da Lei de Fixação de Efetivo (LFE), a qual sempre sobreveio sem um QO para
que pudesse apresentar quantitativos de efetivo fidedignos, distribuídos entre os postos e
graduações existentes nesta Corporação.
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Por consta disto, percebe-se então a relevância de se ter uma LFE com dados precisos
e reais acerca do efetivo de colaboradores, que por certo atuarão devidamente em nome do
CBMERJ, nos serviços prestados á sociedade deste Estado. Para tanto, de faz necessário
também apresentar uma proposta de projeto de lei para a fixação de efetivo no CBMERJ.
Obviamente, os dados compor-se-ão realmente, quando da implantação do QO, pela vontade e
visão atual da alta direção sobre este assunto.
Após realizar as devidas pesquisas bibliográficas, foram encontrados três dispositivos
legais que mencionam e definem a fixação do efetivo no CBMERJ. Obviamente, cabe
ressaltar que um dispositivo legal suplantou e revogou o seu antecedente, de modo que,
atualmente, há apenas uma LFE em vigor. Porém, é interessante apontar que há certa
constância no lapso temporal entre cada uma delas, ou seja, constata-se que, entre cada uma
das LFE promulgadas, há o espaço temporal de vinte anos.
Entretanto, ao se analisar a última LFE promulgada, a Lei Estadual n° 5175, de 28 de
dezembro de 2007, que está em vigor, com as LFE antecedentes, verifica-se que há muitas
alterações que, talvez pela ausência do QO, não resguardam quaisquer motivos aparentes que
sustentem as suas bases de existência.
A referida lei contemplou a inserção, para a área de saúde do CBMERJ, de uma
previsão quantitativa de oficiais com as especialidades de: (I) psicologia; (II) fonoaudiologia;
(III) serviço social; (IV) nutrição; e, (V) fisioterapia, as quais antes não existiam. Não
existiam, pois a LOB, em seu artigo 53, § 2º, não prevê a existência de tais profissionais
dentro da estrutura organizacional da área de saúde do CBMERJ, contemplando apenas os
profissionais de medicina e de odontologia.
Portanto, a existência atual de tais profissionais na estrutura organizacional desta
Corporação encontra-se irregular e improcedente, e que tal afirmativa justifica-se no conflito
legal criado por ordenamentos jurídicos de mesma hierarquia (LOB e LFE), porém, haverem
idéias concomitantes e de nexos diretos.
A total ausência de nexo pode também ser explicitada através da observância aos § 4º,
5º e 6º, do artigo da LFE, os quais claramente apresentam um teor legal de mudança na
organização básica do CBMERI, que por certo deveriam estar inseridos dentro do da LOB em
vigor. Do mesmo modo, a referida LFE, em seu artigo 2º, § 7, também menciona um teor
legal atinente ao EBM, não devendo aquele estar ali inserido.
Em seguida, há de se avaliar também que o legislador, ao confeccionar a LFE em
vigor, em muito elevou o quantitativo total do efetivo de oficiais médicos e dentistas, sem ao
menos ser calcado em alguma fonte de consulta que justificasse tal incremento.
Ao notar que o referido acréscimo de efetivo deu-se, em sua maior parte, no posto de
2° tenente, crê-se que o legislador anteviu a necessidade de se alcear tais oficiais em
programas comunitários de saúde, em escolas públicas, projetados pela SEDEC, em parceria
com a Secretaria de Estadual de Saúde (SES), e com a Secretaria de Estado da Educação.
Todavia, cabe ressaltar que esta atitude do legislador acarretou mais uma nova
situação conflitante, em decorrência do incremento do quantitativo destes oficiais na estrutura
do CBMERJ, sem que este esteja necessitando realmente deste efetivo para a realização de
seus indispensáveis serviços à sociedade fluminense.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
12
4.1 Vantagens do Quadro de Organização
Pode-se contemplar as vantagens do QO, no tocante à estrutura organizacional interna
como sendo o planejamento tático de controle das subordinações das Organizações de
Bombeiros Militar (OBMs) existentes no CBMERJ, atendendo às necessárias e devidas
departamentalizações e margens de controle atuais, com o fito de que não hajam OBMs
criadas sem ter a noção de autoridade ou do grau de subordinação entre elas, caracterizando
assim secundariamente a sua cadeia de comando.
Destarte, com o auxilio da tecnologia da informação, ficar-se-á facilitado o controle
dos dados atinentes às OBM, majorando assim o valor intangível do QO para a atual
administração. Dados estes que serão utilizados em programa especifico e de rápido retorno
de organogramas específicos, todos os cargos existentes na Corporação, estatísticas por
existência de OBM, demonstrando ainda todo uni resumo estatístico de quantitativo de efetivo
pelos quartéis, demonstrando ainda todo um resumo estatístico de quantitativo de efetivo
pelos quartéis, de forma individualizada.
Pode-se citar, por exemplo, a possibilidade de um determinado Comandante de OBM
solicitar movimentações de militares para a sua Unidade, caso conste no QO a previsão de tais
militares em seu efetivo. Trata-se da informação hoje existente, nos Cadernos de Visita de
Inspeção, muito utilizados nesta Corporação, nos quais consta uma tabela com as informações
confrontadas de efetivo previsto e de efetivo existente.
Outra vantagem diz respeito à benesse proveniente pelo QO, de forma singular a seus
militares, refletindo como possível forma de aumento de salário. Trata-se de uma simples
interpretação da lei ora vigente, e que condiciona o ingresso destes militares, não em cargos,
mas sim em postos e graduações, e nada mais justo perceber vencimentos pela atividade
desenvolvida ou pela responsabilidade assumida.
5 – Conclusão
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, embora sendo uma
instituição secular, apresenta ainda hoje alguns parâmetros administrativos a serem
resolvidos, no âmbito de sua estrutura interna.
Conforme pôde ser verificado, a referida Corporação possui uma alternativa,
concebida já há um pretérito distante, em alguns de seus dispositivos legais. Trata-se do
Quadro de Organização (QO), o qual é capaz de levar a termo os problemas atuais no campo
de sua administração, como a indefinida estrutura organizacional do CBMERJ; a falta de
definição de cargos para a prestação diuturna de seus serviços.
Uma vez sendo possível concretizar a sua implantação e elaboração, através da devida
tecnologia da informação, utilizando-se para isto computadores, bancos de dados, redes. etc.,
o QO por certo regulará os problemas acima citados.
Neste trabalho, foram abordados, mediante pesquisas bibliográficas extensas e
abrangentes, antecedentes, conceitos, implicações, custos, todos estes necessários quando
possível aceitação do QO, o qual, conforme fora visto, serve como fonte de consulta para a
formulação do quantitativo de pessoal a toda Lei de Fixação de Efetivos.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – RELATÓRIO TÉCNICO
13
Observou-se que, sem esta ferramenta, toma-se permissível que haja descontrole na
real quantificação de cargos, fazendo com que sejam atribuídos em números maiores,
desnecessários e diferenciados entre os quadros e as qualificações de BM.
Destarte, foram apresentadas singelas proposições para a promulgação de novos
dispositivos legais, que embasem e sirvam para o emprego assertivo inicial do QO. Dentre as
quais, cita-se: (I) uma nova Lei de Organização Básica; (II) uma nova Lei de Fixação de
Efetivos; (III) um Decreto Estadual, que aprove a implantação do QO para todas as OBM: e,
(IV) uma estrutura organizacional sistêmica para o CBMERJ, através de organograma geral.
Para tanto, também foram mostradas as vantagens e as desvantagens de sua aplicação
no âmbito do CBMERJ, no tocante à estrutura organizacional e à definição de cargos, dos
quais fora demonstrado a necessidade de existirem justificadamente. Dentre as vantagens do
QO, pode-se exemplificar e fundamentar o possível aumento dos ganhos de um militar, com
postos ou graduações superiores, possíveis de acordo com as suas próprias habilitações, em
relação ao seu atual posto ou graduação nesta Corporação. Esta situação encontra-se já em
prática na sua co-irmã, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em suma, foram mostradas as benesses que porventura virão a ser alcançadas quando
da implementação inicial de um Quadro de Organização, no âmbito do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
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