MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEO DO TRABALHO
PORTARIA N. 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
(D.O.U. de 02/10/09 Seo 1 Pgs. 80 a 82)
Estabelece as normas tcnicas de ensaios e os requisitos obrigatrios aplicveis aos Equipamentos de Proteo Individual EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
A SECRETRIA DE INSPEO DO TRABALHO e a DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO, no uso das atribuies que lhes confere o Decreto n. 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alnea c do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n. 6, aprovada pela Portaria n. 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem::
Art. 1 Aprovar as Normas Tcnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatrios constantes
dos Anexos I e II desta Portaria aplicveis aos Equipamentos de Proteo Individual EPI. Art. 2 Os Certificados de Aprovao - CA dos EPI emitidos em conformidade com as
alneas c e d do item 6.9.1 da NR-6, com vencimento em 7 de dezembro de 2009, tm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovao/alterao destes CA ser efetuada conforme disposto nos Anexos desta Portaria.
Art. 3 Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu
vencimento no perodo compreendido entre a data de publicao desta Portaria e 31 de dezembro de 2009.
Art. 4 Revogam-se os dispositivos em contrrio em especial a Portaria n. 48, de 25 de
maro de 2003, publicada no D.O.U. de 28/03/03, Seo 1, pg. 346. Art. 5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretria de Inspeo do Trabalho
JNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO Diretora do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho
ANEXO I
REQUISITOS OBRIGATRIOS APLICVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEO
INDIVIDUAL - EPI 1. REQUISITOS GERAIS 1.1. O fabricante deve garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigncias deste Anexo. 1.2. O importador deve garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado conforme as exigncias deste Anexo, apresentando, sempre que determinado pelo Departamento de Segurana e Sade no Trabalho DSST, a traduo juramentada dos documentos pertinentes ao equipamento. 1.3. Os fabricantes e importadores dos EPI: capacete para combate a incndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de aduo de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com presso positiva tipo pea facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de aduo de ar tipo mscara autnoma de circuito fechado, respirador de fuga e mscara de solda de escurecimento automtico devem comprovar ao DSST sua conformidade por meio de laudos, especificaes tcnicas e certificaes realizadas no exterior, caso no existam no Brasil laboratrios capacitados para realizar os ensaios. 1.3.1. Os certificados emitidos por organismos internacionais sero reconhecidos pelo MTE desde que o organismo acreditador do pas emissor do certificado possua acordo de reconhecimento mtuo com
organismo acreditador no Brasil, devendo atender as mesmas regras internacionais adotadas pela Coordenao-Geral de Acreditao do INMETRO. 1.3.2. Resultados de laboratrios estrangeiros de ensaio sero aceitos somente quando o laboratrio for acreditado por um organismo signatrio de acordo multilateral de reconhecimento mtuo, estabelecido por uma das seguintes cooperaes: Interamerican Accreditation Cooperation IAAC; European co-operation for Accreditation EA; International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC. 1.3.3. Os relatrios de ensaios realizados no exterior devem ser encaminhados ao DSST com traduo juramentada em Portugus (Brasil), na verso original, com identificao e contato do emissor. 1.4. Princpios obrigatrios na concepo e fabricao de EPI:
a) os EPI devem ser concebidos e fabricados de forma a propiciar dentro das condies normais das atividades o nvel mais alto possvel de proteo;
b) a concepo dos EPI deve levar em considerao o conforto e a facilidade de uso por diferentes grupos de trabalhadores, em diferentes tipos de atividades e de condies ambientais;
c) os EPI devem ser concebidos de maneira a propiciar o menor nvel de desconforto possvel;
d) o EPI deve ser concebido de forma a no acarretar riscos adicionais ao usurio e no reduzir ou eliminar sentidos importantes para reconhecer e avaliar os riscos das atividades;
e) todas as partes do EPI em contato com o usurio devem ser desprovidas de asperezas, salincias ou outras caractersticas capazes de provocar irritao ou ferimentos;
f) os EPI devem adaptar-se variabilidade de morfologias do usurio quanto a dimenses e regulagens, ser de fcil colocao e permitir uma completa liberdade de movimentos, sem comprometimento de gestos, posturas ou destreza;
g) os EPI devem ser to leves quanto possvel, sem prejuzo de sua eficincia, e resistentes s condies ambientais previsveis;
h) EPI que se destinam a proteger simultaneamente contra vrios riscos devem ser concebidos e fabricados de modo a satisfazerem as exigncias especficas de cada um desses riscos e de possveis sinergias entre eles;
i) os materiais utilizados na fabricao no devem apresentar efeitos nocivos sade. 2. REQUISITOS ESPECFICOS 2.1. EPI com dispositivos de regulagem devem oferecer mecanismos de fixao que impeam sua alterao involuntria aps ajustados pelo trabalhador, observadas s condies previsveis de utilizao. 2.2. EPI destinados proteo da face, olhos e vias respiratrias devem restringir o mnimo possvel o campo visual e a viso do usurio e serem dotados de dispositivos para evitar o embaamento. 2.3. EPI destinados utilizao em reas classificadas devem ser concebidos e fabricados de tal modo que no possam originar arcos ou fascas de origem eltrica, eletrosttica ou resultantes do atrito, passveis de inflamar uma mistura explosiva. 2.4. Todos os dispositivos de ligao, extenso ou complemento conexos a um EPI devem ser concebidos e fabricados de forma a garantir o nvel de proteo do equipamento. 2.5. EPI destinados a proteger contra os efeitos do calor e chamas devem possuir capacidade de isolamento trmico e resistncia mecnica compatveis com as condies previsveis de utilizao. 2.5.1. Os materiais constitutivos e outros componentes destinados proteo contra o calor proveniente de radiao e conveco devem apresentar resistncia apropriada e grau de incombustibilidade suficientemente elevado para evitar qualquer risco de auto-inflamao nas condies previsveis de utilizao. 2.5.2. Os materiais e outros componentes de EPI passveis de receber grandes projees de produtos quentes devem, alm disso, amortecer suficientemente os choques mecnicos.
2.6. EPI que inclurem aparelho de proteo respiratria devem assegurar cabalmente, em todas as condies previsveis, mesmo as mais desfavorveis, a funo de proteo que lhes atribuda. 2.7. EPI destinados a proteger contra os efeitos do frio devem possuir isolamento trmico e resistncia mecnica apropriados s condies previsveis de utilizao para as quais foram fabricados. 2.7.1. Os materiais e outros componentes flexveis dos EPI destinados a intervenes dentro de ambientes frios devem conservar grau de flexibilidade apropriado, permitindo completa liberdade de movimentos, sem comprometimento de gestos, posturas ou destreza. 2.7.2. EPI de proteo contra o frio devem resistir penetrao de lquidos como, por exemplo, a gua, e no devem provocar leses resultantes de contatos entre a sua cobertura de proteo fria e o usurio. 2.7.3. Os fabricantes de vestimentas de proteo contra o frio devem comprovar ao DSST, por meio de laudos tcnicos e ensaios efetuados por laboratrio capacitado no Brasil, os requisitos de designao de tamanhos, de resistncia penetrao de gua e de resistncia ao rasgamento. 2.8. As luvas de proteo contra vibrao devem possuir na regio dos dedos as mesmas caractersticas de atenuao que a da regio da palma das mos. 2.8.1. EPI destinados a proteger as mos contra vibraes devem ter capacidade de atenuar freqncias compreendidas entre 16 Hz e 1600 Hz, conforme definies da Norma ISO 10819:1996. 2.9. EPI destinados a proteger contra efeitos da corrente eltrica devem possuir um grau de isolamento adequado aos valores de tenso aos quais o usurio passvel de ficar exposto nas condies previsveis mais desfavorveis. 2.10 Os fabricantes e importadores de EPI destinados proteo da face e dos olhos contra respingos de produtos qumicos devem comprovar ao DSST, por meio de laudos tcnicos e ensaios efetuados por laboratrio capacitado, os requisitos de resistncia mecnica apropriados s condies previsveis de utilizao para as quais foram fabricados. 3. MARCAO 3.1. A data de fabricao dos EPI deve ser marcada de forma indelvel, legvel, sempre que possvel, em cada exemplar ou componente do EPI; 3.1.1. Se tecnicamente no for possvel a marcao em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar essa informao no manual de instrues e na embalagem. 3.2. Caso o EPI contenha uma ou mais marcas de referncia ou de sinalizao a serem respeitadas, essas devem ser perfeitamente legveis, completas, precisas e compreensveis e assim permanecerem ao longo do tempo de vida previsvel do equipamento. 3.3. Quando o processo de higienizao preconizado pelo fabricante ou importador resultar em alterao das caractersticas do EPI, deve ser colocado, sempre que possvel, em cada exemplar do produto, a indicao do nmero de higienizaes acima do qual necessrio proceder reviso ou substituio do equipamento. 3.3.1. Se tecnicamente no for possvel colocar a marcao em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar essa informao no manual de instrues e na embalagem. 3.4. EPI destinados a proteo contra produtos qumicos ou respingos de produtos qumicos devem dispor de marcao contendo dados referentes composio do material, aos produtos qumicos aos quais pode ser exposto, como tambm ao nvel de proteo oferecido, sempre que possvel em cada exemplar. 3.4.1. Se tecnicamente no for possvel colocar a marcao em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar essa informao no manual de instrues e na embalagem. 3.5. O fabricante ou importador dos EPI para proteo auricular deve disponibilizar no manual de instrues ou na embalagem as seguintes informaes:
a) limitaes do EPI quanto a alteraes da atenuao terica devido a fatores como as caractersticas da atividade e do usurio, a forma de uso e colocao, o tempo de uso, o uso concomitante com outros EPI, as condies ambientais e a deteriorao por envelhecimento do material, entre outros;
b) efeitos secundrios de danos sade provocados ou causados pelo uso do equipamento como alergias, inflamaes e outros;
c) especificao das condies das atividades ou de locais de trabalho nos quais a reduo da audio pode aumentar o risco de acidentes de trabalho;
d) tamanhos disponveis;
e) instrues de uso, conservao e limpeza;
f) outras condies e limitaes especficas. 3.6. EPI destinados a trabalhos ou manobras em instalaes eltricas sob tenso ou suscetveis de ficarem sob tenso devem possuir marcao, sempre que possvel gravada no produto, que indique a classe de proteo e/ou a tenso de utilizao respectiva, o nmero de srie e a data de fabricao. 3.6.1. Se tecnicamente no for possvel colocar a marcao em cada EPI, o fabricante ou importador deve disponibilizar essa informao no manual de instrues e na embalagem. 3.7. EPI destinados a proteger contra os efeitos de radiaes ionizantes devem possuir marcao que indique a natureza e a espessura dos materiais constitutivos apropriados s condies previsveis de utilizao. 3.8. EPI destinados proteo das mos devem possuir na embalagem as seguintes informaes:
a) tamanhos disponveis;
b) medidas da circunferncia e comprimento da mo correspondentes s instrues de utilizao;
c) instrues de uso, conservao e limpeza;
d) efeitos secundrios de danos sade, provocados ou causados pelo uso das luvas, como alergias, dermatoses, entre outros;
e) efeitos secundrios de ampliao do risco de acidentes decorrentes do uso de luvas, especialmente na operao de mquinas, equipamentos ou atividades com contato com partes mveis;
f) efeitos secundrios de perda ou reduo da sensibilidade tctil e da capacidade de preenso;
g) indicao, caso a proteo esteja limitada a apenas uma parte da mo;
h) especificao, caso o uso seja recomendado para apenas uma das mos ou ainda se haja indicao para o uso de luvas diferentes em cada mo;
i) referncia a acessrios e partes suplentes, se houver. 3.9 As marcaes especificadas acima no substituem as determinadas pelas Normas Tcnicas. 4. MANUAL DE INSTRUES 4.1. As instrues tcnicas que acompanham os EPI devem estar em Portugus (Brasil) e conter:
a) especificao dos materiais empregados;
b) declarao do fabricante ou importador de que o equipamento no contm substncias conhecidas ou suspeitas de provocar danos ao usurio;
c) acessrios existentes e suas caractersticas;
d) forma apropriada para guarda e transporte;
e) instrues sobre o uso, armazenamento, higienizao e manuteno corretos;
f) informaes sobre os resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os nveis ou classes de proteo do EPI, quando for o caso;
g) especificao das classes de proteo adequadas a diferentes nveis de risco e os limites de utilizao correspondentes;
h) os tempos mximos de uso em funo da concentrao/intensidade do agente de risco, sempre que tal informao seja necessria para garantir a proteo especificada para o equipamento;
i) restries e limitaes do equipamento;
j) incompatibilidade com outros EPI passveis de serem usados simultaneamente;
k) vida til ou periodicidade de substituio;
l) possibilidade de alterao das caractersticas, da eficcia ou do nvel de proteo do EPI quando exposto a determinadas condies ambientais (exposio ao frio, calor, produtos qumicos, etc.) ou em funo de higienizao.
4.2. Instrues especficas para determinados tipos de EPI. 4.2.1. O manual de instrues dos EPI destinados a prevenir quedas de altura deve conter especificaes quanto ao modo adequado de ajuste dos dispositivos de preenso do corpo e de fixao segura do equipamento. 4.2.2. O manual de instrues dos EPI destinados proteo em trabalhos ou manobras em instalaes eltricas sob tenso ou suscetveis de ficarem sob tenso deve conter informaes relativas natureza e periodicidade dos ensaios dieltricos a que devem ser submetidos durante o seu tempo de vida. 4.2.3. EPI destinados a intervenes de curta durao devem conter no manual de instrues indicao do tempo mximo admissvel de exposio.
ANEXO II
NORMAS TCNICAS APLICVEIS AOS EPI Equipamento de
Proteo Individual - EPI
Enquadramento NR 06 - Anexo I Norma Tcnica Aplicvel Especificidades
A PROTEO DA CABEA CAPACETE Proteo contra impactos
de objetos sobre o crnio Proteo contra choques eltricos
NBR 8221:2003
Avaliao no mbito do SINMETRO
CAPACETE PARA PROTEO DO CRNIO E FACE
Proteo contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incndio
- Item 1.3
Proteo do crnio de pescoo contra: Riscos de origem trmica (calor e chamas)
ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Riscos de origem trmica (frio)
EN 342:2004 -
Respingos de produtos qumicos
ISO 16602:2007 -
CAPUZ
Produtos qumicos (agrotxicos)
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
B PROTEO DOS OLHOS E FACE Proteo contra: CULOS Impactos de partculas volantes; luminosidade intensa; radiao ultra-violeta; radiao infra-vermelha
ANSI.Z.87.1/2003
-
PROTETOR Proteo contra:
FACIAL
Impactos de partculas volantes; radiao infravermelha; contra luminosidade intensa; respingos de produtos qumicos
ANSI.Z.87.1/2003
-
Proteo contra: Impactos de partculas volantes, radiao ultravioleta, radiao infravermelha luminosidade intensa
ANSI.Z.87.1/2003
A mscara deve atender simultaneamente todas as alneas do item B-3 do Anexo I da NR 6
MSCARA DE SOLDA DE SEGURANA PARA PROTEO DOS OLHOS E FACE
Impactos de partculas volantes, radiao ultravioleta, radiao infravermelha luminosidade intensa
-
De escurecimento automtico Item 1.3
C PROTEO AUDITIVA PROTETOR AUDITIVO
Circum-auricular; de insero e semi-auricular para proteo contra nveis de presso sonora superiores aos valores limites de exposio diria
ANSI.S.12.6/1997
Mtodo B Mtodo do Ouvido Real Colocao pelo Ouvinte
D - PROTEO RESPIRATRIA Proteo das vias respiratrias contra: Poeiras e nvoas NBR13698:1996
Pea semifacial filtrante (PFF1) Avaliao no mbito do SINMETRO
Poeiras, nvoas, fumos e radionucldeos
NBR13698:1996
Pea semifacial filtrante (PFF3) Avaliao no mbito do SINMETRO
Poeiras, nvoas e fumos NBR13698:1996
Pea semifacial filtrante (PFF2) Avaliao no mbito do SINMETRO
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR
Gases e vapores e /ou materiais particulados
NBR13694:1996 NBR13695:1996 NBR13696:2005 NBR13697:1996
Pea um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros qumicos e/ou combinados
Proteo das vias respiratrias contra: Sem vedao facial tipo touca de proteo respiratria, capuz ou capacete
Poeiras, nvoas, fumos, radionucldeos e/ou contra gases e vapores. -
Item 1.3
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Poeiras, nvoas, fumos e radionucldeos
-
Com vedao facial tipo pea semifacial ou facial inteira Item 1.3
NBR14749:2001 Respiradores de fluxo contnuo tipo capuz ou capacete Respiradores de fluxo contnuo e ou de demanda com presso positiva tipo pea semifacial ou facial
RESPIRADOR DE ADUO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO
Proteo das vias respiratrias em atmosferas no imediatamente perigosa vida e sade e porcentagem de oxignio maior que 12,5% ao nvel do mar
NBR14372:1999
inteira
NBR14750:2001
Respiradores de fluxo contnuo tipo capuz ou capacete para operaes de jateamento. Para concentrao de oxignio menor ou igual a 12,5% De demanda com presso positiva
Proteo das vias respiratrias em atmosferas imediatamente perigosas vida e sade (IPVS) - tipo pea facial inteira
combinado com cilindro auxiliar Item 1.3
Proteo das vias respiratrias: Em atmosferas imediatamente perigosas a vida e a sade (IPVS) e porcentagem de oxignio menor que 12,5% ao nvel do mar
NBR 13716:1996
Respiradores de circuito aberto de demanda com presso positiva
Respiradores de circuito fechado de demanda com presso positiva
RESPIRADOR DE ADUO DE AR TIPO MSCARA AUTNOMA
Em atmosferas imediatamente perigosas a vida e a sade (IPVS) e porcentagem de oxignio menor que 12,5% ao nvel do mar
- Item 1.3
RESPIRADOR DE FUGA
Proteo das vias respiratrias contra agentes qumicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condies de escape de atmosferas no imediatamente perigosa a vida e a sade e com oxignio maior que 18% ao nvel do mar
-
Respirador de fuga tipo bocal Item 1.3
E - PROTEO DO TRONCO Proteo contra: Riscos de origem trmica (calor)
ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Riscos de origem trmica (frio)
EN 342:2004 -
ISO 11611:2007 - Riscos de origem mecnica ISO 13998:2003 Proteo contra cortes e
golpes por faca avental de elos de ao ou outros materiais
Riscos de origem qumica ISO 16602:2007 - Riscos de origem qumica (agrotxicos)
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
Riscos de origem radioativa (radiao X)
NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 -
Agentes meteorolgicos (gua)
BS 3546:1974 EN 343:2003+A1:2007 -
VESTIMENTA DE SEGURANA PARA PROTEO DO TRONCO
Umidade proveniente de operaes com uso de gua
BS 3546:1974 -
COLETE PROVA DE BALAS
Proteo contra riscos de origem mecnica ( prova
NIJ Standard 0101.04 Ttulo de Registro pelo Exrcito Brasileiro
Nvel I, II, II A, III, III A e IV
de impacto de projteis de armas de fogo)
PORTARIA n. 18, de 19/12/2006 do Ministrio da Defesa
F - PROTEO DOS MEMBROS SUPERIORES Proteo contra: Agentes abrasivos e escoriantes
EN 420:2003 + EN 388:2003 -
EN 420:2003 + EN 388:2003 -
Agentes cortantes e perfurantes
AFNOR NF.S.75 002/1987 Ou ISO 13999-1:1999 + ISO13999-2:2003
Luvas de malha de ao Para luvas em malha de ao e outros materiais alternativos
Choques eltricos ABNT NBR 10622:1989 Avaliao no mbito do SINMETRO
Agentes trmicos (calor e chamas)
EN 420:2003 + EN 407:2004 -
Agentes trmicos (frio) EN 420:2003 + EN 388:2003 Desempenho mecnico NBR 13391:1995 ou ISO 10282:2002
Cirrgicas Avaliao no mbito do SINMETRO
Agentes biolgicos
NBR ISO 11193-1:2009 ISO 11193-2:2006
De procedimentos no cirrgicos Avaliao no mbito do SINMETRO
Agentes qumicos EN 420:2003 + EN 374-1:2003 ou MT 11/1977
-
Vibraes EN 420:2003 + EN 388:2003 Desempenho mecnico
LUVA
Radiaes ionizantes (radiao X)
NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 -
CREME PROTETOR
Proteo dos membros superiores contra agentes qumicos
ANVISA- Guia de Orientao para avaliao de segurana de produtos cosmticos - 2003
Portaria n. 26, de 29 de dezembro de 1994 do MTE
Proteo contra: Choques eltricos NBR 10.623:1989 - Agentes abrasivos e escoriantes.
ISO 11611:2007 -
ISO 11611 + EN 388: 2003 Corte e de perfurao Agentes cortantes e perfurantes ISO 13998:2003 Corte por impacto Umidade proveniente de operaes com uso de gua
BS 3.546/1974 -
MANGA
Agentes trmicos (calor) ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Proteo contra: Agentes cortantes ISO 11611 + EN 388:2003 ou
ISO 13998:2003 -
BRAADEIRA
Agentes escoriantes ISO 11611:2007 - DEDEIRA Proteo contra agentes
abrasivos e escoriantes NBR 13599:1996 -
G - PROTEO DOS MEMBROS INFERIORES CALADO Proteo contra:
Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Choques eltricos; Agentes trmicos; Agentes cortantes e scoriantes; e Operaes com uso de gua
NBR ISO 20345:2008 (de segurana) NBR ISO 20346:2008 (de proteo) NBR ISO 20347:2008 (ocupacional)
-
Respingos de produtos qumicos
EN 13832-2:2006 (part 2) EN 13832-3:2006 (part 3) -
Agentes trmicos (calor) EN 15090:2006
Para uso em combate ao fogo
Choques eltricos NBR ISO 20345:2008 ou NBR ISO 20346:2008 ou NBR ISO 20347:2008 + ABNT NBR 12576:1992
Calado de eletricista feito em couro, tecido e sinttico
Proteo contra: Agentes abrasivos e escoriantes e contra agentes cortantes e perfurantes
ISO 11611:2007 -
Agentes trmicos (calor) ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Respingos de produtos qumicos
ISO 16602:2007 -
Produtos qumicos (agrotxicos)
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
PERNEIRAS
Contra umidade proveniente de operaes com uso de gua
BS 3546:1974 -
Proteo contra: Agentes abrasivos e escoriantes
ISO 11611:2007 -
Respingos de produtos qumicos
ISO 16602:2007 -
Produtos qumicos Agrotxicos
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos de nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
Agentes trmicos (calor) ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Agentes trmicos (frio) EN 342:2004 -
CALA
Umidade proveniente de operaes com uso de gua.
BS 3546:1974 -
H PROTEO DO CORPO INTEIRO Proteo do tronco e membros superiores e inferiores contra: Chamas; e Agentes trmicos (calor)
ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 -
Respingos de produtos qumicos
ISO 16.602:2007 -
Produtos qumicos (agrotxicos)
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
MACACO
Umidade proveniente de operaes com uso de gua
BS 3.546:1974 -
Proteo contra: Agentes trmicos (calor) ISO 11611:2007
ISO 11612:2008 -
CONJUNTO DE SEGURANA
Agentes trmicos (frio) EN 342:2004 -
Respingos de produtos qumicos
ISO 16.602:2007 -
Produtos qumicos Agrotxicos
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
Umidade proveniente de operaes com gua
BS 3.546:1974 -
Chamas ISO 11612:2008 - Proteo de todo o corpo contra: Respingos de produtos qumicos
ISO 16.602:2007 -
Produtos qumicos Agrotxicos
ISO 16602:2007 + ISO 22608:2004 + ISO 6529:2001
Respingos e nvoas de agrotxicos com alta e baixa exposio
Umidade proveniente de operaes com gua
BS 3.546:1974 -
VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
Choques eltricos IEC 895/1987 IT.019.005 REV.3
Vestimenta condutiva de segurana para proteo de todo o corpo
I - PROTEO CONTRA QUEDA COM DIFERENA DE NVEL DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS DE SEGURANA
Quando utilizado com cinturo de segurana para proteo contra quedas
NBR 14.626/2000 NBR 14.627/2000 NBR 14.628/2000 NBR 11.370/2001
Em operaes com movimentao vertical ou horizontal
CINTURO DE SEGURANA E TALABARTE DE SEGURANA
Proteo do usurio contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em altura
NBR 11.370/2001 -