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Versão 1.00/31Março2008
Portaria n.º 31/2008, de 31 de Março
Avenida Arriaga, 21-A
Edificio Golden, 3º Piso
9004-528 Funchal
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Telefone: 291 202 170
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A. EMPREENDINOV 1. Descrição .....................................................................................................................5
2. Objectivos Gerais........................................................................................................5
3. Beneficiários................................................................................................................6
4. Ambito Sectorial..........................................................................................................8
5. Investimento Elegivel / Taxa de Apoio ......................................................................9
6. Organismos .................................................................................................................9
7. Obrigações do promotor ............................................................................................9
8. Enquadramento Comunitário...................................................................................11
9. Apresentação das candidaturas ..............................................................................11
B. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 1. Formulário de candidatura .......................................................................................15
2. Curricula Vitae...........................................................................................................16
3. Dossier de candidatura.............................................................................................16
C. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
1. Dados Gerais da Candidatura
1. Dados do Promotor...................................................................................................17
2. Dados do Projecto.....................................................................................................23
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II. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE GERAIS 1. Do promotor ..............................................................................................................26
2. Do projecto ................................................................................................................30
3. Outras Obrigações....................................................................................................35
III. ANÁLISE SUMÁRIA DO PROJECTO 1. Análise SWOT............................................................................................................36
2. Caracterização da Ideia ............................................................................................43
IV. INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO DO PROJECTO 1. Classificação dos Investimentos (Quadro 1) ..........................................................44
2. Estrutura de Financiamento (Quadro 2)..................................................................45
V. POSTOS DE TRABALHO DO PROJECTO 1. Criação de postos de trabalho / Área funcional / Níveis de qualificação.............50
2. Situação de emprego dos sócios ............................................................................51
VI. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DO PROJECTO 1. Critérios de selecção do projecto............................................................................52
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VII. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO PROJECTO 1. Balanço do Projecto (Quadro 3)...............................................................................54
2. Demonstração de Resultados do Projecto (Quadro 4) ..........................................54
VIII. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS 1. Indicadores Económico-Financeiros.......................................................................55
IX. BENEFICIOS FISCAIS 1. Beneficios Fiscais .....................................................................................................55
ANEXOS 1. Anexo A - Organização do dossier do projecto......................................................57
2. Anexo B - Declaração de compromisso (alinea b) do n.º 2 do artigo 5º)..............60
3. Anexo C - Declaração de compromisso (alinea f) do artigo 6º) ............................62
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A. EMPREENDINOV
1. DESCRIÇÃO
EMPREENDINOV - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação da Região
Autónoma da Madeira.
Os empreendedores são, por definição, “agentes de mudança e crescimento numa
economia de mercado, dotados de um espírito criativo e de liderança, possuidores de uma
ideia ou projecto de negócio, preferencialmente com características inovadoras e exequíveis
e que queiram desenvolver as suas próprias actividades empresariais.”
Ao estarem presentes em todas as actividades, os empreendedores podem agir -
independentemente da sua idade - para acelerar a criação, a disseminação e aplicação de
ideias inovadoras, potenciadoras da capacidade competitiva das empresas, através da
promoção do espírito empresarial estimulando e apoiando a criação de novas ideias, de
novos produtos e de novas empresas.
2. OBJECTIVOS GERAIS
São objectivos do EMPREENDINOV:
Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao
surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de
contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial, através de
investimentos conducentes à introdução de novos produtos, novos processos tecnológicos,
novas técnicas de distribuição, marketing, informação e comunicação, técnicas de inovação,
racionalização energética e gestão ambiental, bem como outros factores de competitividade.
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3. BENEFICIÁRIOS
O EMPREENDINOV destina-se a todos aqueles que, caracterizando-se por um espírito
empreendedor e de liderança, sejam possuidores de uma ideia ou projecto de negócio, a
realizar por micro e pequenas empresas na acepção da Recomendação nº 2003/361/CE, da
Comissão Europeia, de 6 de Maio, sob qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
São entidades beneficiárias, nomeadamente:
a) Pessoas singulares, individualmente ou em grupo;
b) Empresários em nome individual e pessoas colectivas, desde que recém constituídos.
Exceptuam-se as sociedades civis.
Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo início de actividade se tenha verificado
nos 120 dias anteriores à data da candidatura.
Para criar a sua empresa dirija-se ao CFE – Centro de Formalidades de Empresas.
Através da iniciativa 'Empresa na hora' passa a ser possível a constituição de
sociedades num único balcão e de forma imediata.
Consulte o site do IDE-RAM www.ideram.pt e aceda ao CFE e à “Empresa na Hora”.
Relativamente ao critério de Micro e Pequena empresa, aplica-se a definição de Pequena e
Média Empresa adoptada pela Comissão Europeia através da Recomendação nº
2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.
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__________________________________________________________________________
Categoria N.º
TrabalhadoresVolume de Negócios
Balanço Total
Média Empresa < 250 < = 50 Milhões de
euros
< = 43 Milhões de
euros
Pequena Empresa < 50 < = 10 Milhões de
euros
< = 10 Milhões de
euros
Microempresa < 10 < = 2 Milhões de
euros
< = 2 Milhões de
euros
Relativamente ao método de cálculo dos limiares:
• Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são
baseados unicamente nas contas dessa empresa;
• Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados
financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da
empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem
agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à
percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se
esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.
Esta informação não dispensa a consulta da Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de
6 de Maio de 2003. Consulte aqui a Recomendação.
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4. ÂMBITO SECTORIAL
Projectos que se insiram nas seguintes actividades:
• Industria (com excepção dos investimentos apoiáveis pelo FEADER);
• Energia;
• Ambiente;
• Construção;
• Comércio;
• Transportes e Armazenagem;
• Turismo;
• Informação e de Comunicação;
• Serviços.
Excluem-se do número anterior as actividades incluídas nas divisões 05, 06, 07, 09, 19 e
subclasse 20142 da CAE bem como os investimentos apoiáveis pelo FEADER nos termos
do Protocolo a estabelecer entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de
Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira,
o FEADER e o Gestor dos Sistemas de Incentivos às Empresas.
No caso de o projecto se enquadrar noutras actividades, deverá fundamentar previamente a
sua proposta ao Organismo Coordenador – IDE-RAM.
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Consulte aqui a Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE,
revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.
5.INVESTIMENTO ELEGÍVEL/ TAXA DE APOIO
Investimento mínimo elegível de 15.000 euros e máximo elegível de 200.000 euros
A taxa base de apoio é de 50%.
O apoio a conceder assume a forma de Incentivo Não Reembolsável, e corresponde a
50% das despesas elegíveis do projecto.
Em complemento poderão beneficiar igualmente de uma co-intervenção e participação na
Bolsa de Empreendedores, Capital de Risco, Garantia Mútua, Business Angels, Microcrédito
ou de outras formas de financiamento.
6. ORGANISMOS
É Organismo Coordenador do EMPREENDINOV o IDE-RAM.
O Organismo Especializado é o CEIM – Centro de Empresas e Inovação da Madeira.
7. OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR
a) Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
b) Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para
com a Segurança Social;
c) Manter em actividade e não afectar a outras finalidades, durante o período de vigência
do contrato, os bens e serviços adquiridos no âmbito da operação sem prévia
autorização do IDE-RAM;
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d) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados
pelas entidades com competências para análise, acompanhamento, controlo e
auditoria;
e) Comunicar ao IDE-RAM qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os
pressupostos relativos às condições de acesso com que o projecto foi aprovado, bem
como a sua realização pontual;
f) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,
nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter
instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades
competentes, até ao encerramento do projecto;
g) Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
h) Manter a contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente;
i) Assegurar, quando aplicável, a manutenção dos pressupostos que determinaram a
concessão da declaração de interesse para o turismo, bem como o cumprimento das
disposições reguladoras da instalação e exploração do empreendimento
comparticipado;
j) Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitirem o
acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se
encontrem os elementos e os documentos necessários, nomeadamente os de
despesa, para o acompanhamento e controlo;
l) Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública
relativamente á execução dos projectos;
m) Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os
documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no
âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem
como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de
investimento, o qual poderá ser consultado, a qualquer momento, pelos Organismos
intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos,
sendo que no caso de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem
de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região
Autónoma da Madeira;
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n) Proceder à publicitação dos apoios atribuídos, no local da realização dos projectos,
respeitando, nomeadamente, os termos do artigo 8º do Regulamento (CE) n.º
1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro.
As entidades beneficiárias ficam ainda sujeitas à verificação da utilização dos incentivos
concedidos, não podendo, sem autorização do IDE-RAM, ceder, locar, alienar ou, por
qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, até três anos
contados a partir da data de conclusão do investimento.
8. ENQUADRAMENTO COMUNITÁRIO
O EMPREENDINOV respeita o Regulamento (CE) nº 1998/2006 de 15 de Dezembro de
2006 relativo aos auxílios de minimis.
“O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode exceder
200.000 euros, durante um período de três exercícios financeiros. Na totalidade, os auxílios
de minimis concedidos a qualquer empresa que desenvolva actividades no sector dos
transportes rodoviários não pode exceder 100.000 euros, durante um período de três
exercícios financeiros. Estes limiares são aplicáveis qualquer que seja a forma dos auxílios
de minimis ou o seu objectivo e independentemente de os auxílios concedidos pelo Estado-
Membro serem financiados, no todo ou em parte, por recursos comunitários.”
Consulte aqui o Regulamento (CE) nº 1998/2006 de 15 de Dezembro de 2006
9. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico a enviar pela
Internet, disponível no Portal do Governo Electrónico da Madeira.
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O IDE-RAM assegurará o recurso a mecanismos e procedimentos alternativos para fazer
face a circunstâncias que impossibilitem a sua utilização.
Constituem processo de candidatura: o formulário de candidatura devidamente preenchido e
os curricula vitae dos promotores.
Procedimento da apresentação das candidaturas:
1. Os formulários de candidatura, estão disponíveis no SITE do IDE www.ideram.pt e no
Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt;
2. Para aceder ao formulário primeiro terá de fazer o donwload do mesmo, de forma a
formalizar a candidatura ao sistema de incentivos;
3. O formulário, deverá ser devidamente preenchido, tendo como suporte uma leitura atenta
ao Guia.
4. Após o seu correcto preenchimento a candidatura deverá ser enviada através do Portal do
Governo Electrónico da Madeira, podendo para o efeito escolher a opção “Serviço” -
“Candidaturas a Sistemas de Incentivo do PO Intervir+” ou a opção “Organismo ou
Entidade” - “IDERAM”, seleccionando o sistema de incentivos a que se candidata,
EMPREENDINOV.
5. Ao enviar a candidatura, a empresa deverá preencher os campos no sistema, com os
seguintes dados de identificação:
a. Nome do Promotor
b. Nº de contribuinte do Promotor
c. E-maill do Promotor
d. Telefone do Promotor
e. Nome da entidade Consultora
f. Nº de contribuinte da entidade Consultora
g. E- maill da entidade Consultora
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h. Telefone da entidade Consultora
i. Sistema de Incentivos – “EMPREENDINOV”
6. Anexar formulário de candidatura e respectivos anexos
7. Após dar cumprimento do ponto 5 e 6, o promotor deverá confirmar a veracidade ou não
das informações constantes no formulário de candidatura.
8. Finalizar, com o envio da candidatura,
9. Recepcionada a candidatura, o IDE-RAM, emitirá um recibo provisório a enviar para o e-
maill indicado pelo promotor;
10. A candidatura, será submetida a uma validação pelo IDE-RAM, verificando se contém as
informações exigidas podendo a mesma ser devolvida para efeito de reformulação.
11. Após a validação da candidatura, será emitido o recibo definitivo da mesma, estando em
condições para ser analisada pelo IDE.
Mais se informa que os documentos enviados em anexo ao formulário deverão ser em
formato PDF.
Enquanto não estiverem reunidas as condições para dar cumprimento ao ponto 4 acima referido, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o sitio http://www.ideram.pt, através do módulo “Sistemas de Incentivos 2007/2013” - “Candidaturas a Sistemas de Incentivos”.
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EMPREENDEDORISMO PRECISA-SE
CONTAMOS CONVOSCO
APRESENTEM AS VOSSAS
IDEIAS E PROJECTOS
Consulte aqui o Decreto Legislativo Regional nº 22/2007/M, de 7 de Dezembro e a Portaria
nº 31/2008, de 31 de Março
NOTA 1: O GUIA FOI CONCEBIDO COM A FINALIDADE DE FACILITAR O
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA, NÃO DEVENDO
CONTUDO DISPENSAR A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO: PORTARIA N.º
31/2008, de 31 de Março.
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B. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA A candidatura é constituída por:
A – Formulário de Candidatura
I Dados Gerais da Candidatura
II Condições de Elegibilidade Gerais
III Análise sumária do Projecto
IV Investimento e Financiamento do Projecto
V Postos de Trabalho do Projecto
VI Critérios de Selecção do Projecto
VII Balanço e Demonstração de Resultados do Projecto
VIII Indicadores Económico-Financeiro
IX Benefícios Fiscais
X Termo de Responsabilidade
B – Curricula Vitae
C - Dossier de candidatura
No Formulário de Candidatura (A) deverão constar os dados solicitados, de acordo com a
estrutura acima referida e de acordo com as orientações de preenchimento do capítulo
seguinte.
Pretende-se que o processo de apreciação e decisão seja simplificado e célere,
substituindo-se uma análise prévia morosa e muito baseada em documentação, por um
acompanhamento cuidado e rigoroso dos projectos de investimento no terreno.
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Neste sentido, o formulário está desenhado de forma a minimizar os documentos a entregar
na formalização da candidatura, sendo presumidas como verdadeiras as informações
prestadas pelo promotor.
O Curricula Vitae (B) deverá acompanhar o formulário de candidatura, pelo que o mesmo
deverá ser entregue como anexo em formato PDF.
O Dossier de Candidatura (C) ficará em poder do promotor o qual deverá manter
devidamente organizado e constantemente actualizado com os últimos documentos
exigíveis, à medida que o projecto de investimento é executado, todos os documentos
susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e
de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos
comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a
qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise,
acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados
com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de
encerramento do respectivo Programa financiador.
No Dossier de Candidatura deverá constar os documentos referidos no Anexo A deste
guia.
C. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO I. DADOS GERAIS DA CANDIDATURA
Neste capítulo pretende-se a apresentação dos dados da Candidatura, nomeadamente os
dados do Promotor e os dados relativos ao Projecto, que resumem os elementos
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determinantes da candidatura, fundamentais para o registo do promotor ao nível dos apoios
comunitários e para o preenchimento de um eventual contrato de concessão de incentivos.
1. DADOS DO PROMOTOR
Deverá começar por indicar qual o Ano da Candidatura com o formato aaaa-mm-dd.
Indique se autoriza, ou não, a utilização dos dados constantes na candidatura, salvaguardando o sigilo para o exterior. Seleccione Autorizo ou Não Autorizo.
1.1 Identificação do Promotor
Este Sistema de incentivos destina-se:
1. Promotores Individuais e em grupo;
2. Pessoas singulares e pessoas colectivas, desde que recém constituídos.
Estão excluídas as Sociedades Civis.
Pretende-se, neste quadro, os dados relativos à identificação do promotor.
O campo relativo a Promotor em Grupo ou Individual diz respeito a uma candidatura
apresentada por um grupo de pessoas ou apenas por um indivíduo, empreendedoras e
detentoras de uma ideia inovadora, as quais até á data do contrato optarão pela constituição
de uma empresa, sob a forma jurídica de Pessoa Singular ou Colectiva.
Pessoa Singular - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) ou
Empresário em Nome Individual (ENI).
Pessoa Colectiva - Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ), Sociedade por Quotas (SQ),
Sociedade Anónima (SA), Sociedade em Comandita (SC), ou outra pessoa colectiva de
natureza empresarial.
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Por empresa recém constituída, entende-se as entidades cujo início de actividade se tenha
verificado nos 120 dias anteriores à data da candidatura.
Identifique:
Nome ou designação social, de acordo com o inscrito no Registo Nacional de Pessoas
Colectivas, (RNPC), se for o caso.
No caso de se tratar de promotor individual ou em grupo estes dados devem ser
preenchidos com os dados pessoais, fazendo referência – “empresa a constituir”
N.º Identificação Fiscal, de acordo com o cartão de identificação fiscal da pessoa colectiva,
se aplicável, ou o cartão de identificação fiscal da pessoa individual, no caso de se tratar de
empresa a constituir.
Morada (sede social); telefone; telefax; E – Mail (correio electrónico), e URL (endereço de
página na internet), se existentes.
No caso de se tratar se uma empresa recém criada pretende-se também a indicação da
Caracterização Jurídica do promotor, à data da candidatura (Empresário em Nome
Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Unipessoal
por Quotas, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita, Outros).
Os campos relativos à dimensão da empresa (Micro empresa, Pequena, Média empresa e
Não PME) devem estar de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão
Europeia, de 6 de Maio.
Data de Constituição e Data de Início da Actividade correspondem, respectivamente, à
data da escritura pública da constituição da empresa e à data da declaração de início de
actividade, se aplicável. Indique as datas no formato “aaaa-mm-dd”.
Matriculada sob o nº e Conservatória Registo comercial, correspondem,
respectivamente, ao nº de matrícula e a conservatória em que foi efectuado o registo
comercial da empresa, se aplicável.
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No campo Capital, inscreva o capital social actual do promotor, conforme o contrato de
sociedade/pacto social, se aplicável.
No campo Fins Lucrativos deve informar se a organização tem, ou não, fins lucrativos.
Salientamos que o EMPREENDINOV só apoia actividades com fins lucrativos.
É solicitada ainda a % de capital Nacional Privado, Nacional Público e Estrangeiro, com
vista a caracterizar a estrutura de capital da empresa, se aplicável.
1.2 Actividade (s) Económica (s)
Pretende-se, neste quadro, a indicação das actividades económicas desenvolvidas pelo
promotor.
No campo CAE pretende-se o Código da Actividade Económica, a cinco dígitos, de acordo
com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º
381/2007, de 14 de Novembro.
A indicação da % deverá ser relativa ao Volume de Negócios (soma das vendas de produtos
e mercadorias e das prestações de serviços) do ano cruzeiro e deverá ser feita por ordem
decrescente do peso dessa actividade sobre o total, tendo por base o estudo de viabilidade
do projecto de investimento.
1.3 Participantes no Capital do Promotor
Pretende-se, neste quadro, a indicação dos sócios da entidade promotora (participantes -
pessoas singulares ou colectivas), se aplicável.
Na coluna Sócio/Accionista/Entidade deverá identificar quem detém participação no capital
social do promotor.
Relativamente a cada Sócio deverá indicar:
O seu enquadramento no Tipo de situações seguidamente identificadas:
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1 - Participação do Sócio/Accionista (Particular);
2 - Participação de Não PME (em conformidade com a Recomendação da Comissão
Europeia n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);
3 - Participação de Empresa de Média Dimensão (em conformidade com a
Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);
4 - Participação de Pequena Empresa (em conformidade com a Recomendação da
Comissão Europeia n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);
5 - Participação de Microempresa (em conformidade com a Recomendação da
Comissão Europeia n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);
6 - Participação de Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou
Investidores Institucionais que exerçam qualquer controlo sobre a empresa
promotora.- Entende-se por exercer controlo sobre a empresa promotora a
detenção de 50%, ou mais, dos direitos de voto;
7 - Participação de Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou
Investidores Institucionais que NÃO exerçam qualquer controlo sobre a empresa
promotora.- Entende-se por não exercer controlo sobre a empresa promotora a
detenção de menos de 50% dos direitos de voto;
8 - Capital disperso sem presumíveis proprietários de 25% ou mais do capital. -
Participação dispersa do capital em pequenos sócios / accionistas, sem exceder
25% do capital.
As informações prestadas pelo promotor sobre as pessoas singulares ou colectivas detentoras de capital assumem a forma de declaração, sendo presumidas como verdadeiras pela Entidade Gestora. Não obstante, os documentos relevantes para o preenchimento deste campo deverão ser disponibilizados sempre que a Entidade Gestora assim o entenda, devendo constar no Dossier de Candidatura.
O Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja, o Número Fiscal de Contribuinte (este
campo está validado relativamente ao n.º de identificação fiscal a ser inserido);
O País de origem;
A % da Participação no capital social do promotor;
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O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos
e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura;
O valor do Activo (valor do balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura;
O número de Postos de Trabalho, inscritos na Segurança Social, de acordo com a
folha de pagamentos, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura.
A Idade dos sócios do tipo I - Participação de Sócio/Accionista (Particular).
No caso de se tratar de uma situação do tipo I - Participação de Sócio/Accionista (Particular),
não são de preenchimento obrigatório os campos Volume de Negócios, Valor do Activo e
Postos de Trabalho.
1.4 Principais Participações do Promotor no capital de outras entidades
Pretende-se, neste quadro, se aplicável, a informação relativa às participadas da entidade
promotora, sendo obrigatória a indicação de todas aquelas em que detém 25% ou mais do
capital da entidade participada, no ano anterior ao início do investimento.
Na coluna Participadas deverá identificar as entidades em que o promotor detém
participação no capital social, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura.
Relativamente a cada Participada deverá indicar:
O Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja o número fiscal de contribuinte (este campo
está validado relativamente ao n.º de identificação fiscal a ser inserido);
O País de origem;
A % da Participação do promotor no capital social da entidade participada;
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O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos
e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura;
O valor do Activo (valor do balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura;
O número de Postos de Trabalho, inscritos na Segurança Social, de acordo com a
folha de pagamentos, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura.
1.5 Aferição do escalão dimensional das participações e participantes
Identificar se:
- Os sócios, do promotor, identificados no quadro 13, têm outros sócios ou participações;
- As participadas, do promotor, identificadas no quadro 1.4, têm outros sócios ou
participações
1.6 Instalações do Promotor
Pretende-se, neste quadro, a localização (Localidade, Concelho e País) e o N.º de Unidades actuais do promotor, se aplicável. Deverá ser preenchida uma linha por cada
unidade, mesmo quando localizadas no mesmo Concelho, com excepção das unidades
comerciais, que deverá agrupar por Concelho.
No caso de uma unidade estar localizada no estrangeiro deverá indicar a cidade, no campo
Localidade, e o País.
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2. DADOS DO PROJECTO
2.1 Descrição e Tipologia do Projecto
No campo Descrição deverá descrever, sucintamente, o projecto que pretende realizar
(Exemplos: Abertura de uma nova loja; reorganização; reforço da capacidade estratégica; as
telecomunicações e a informatização para o futuro da empresa; criação e desenvolvimento
de uma nova gama de produtos, novo serviço).
No campo Tipologia do Projecto deverá assinalar, de entre as opções:
- Novo Produto, Novo Serviço, Novo Processo, Nova forma de Organização, Nova forma de Gestão, Nova forma de Comercialização e Outro.
Assim como identificar o Investimento do Projecto, campo este de preenchimento
automático.
Benefícios Fiscais
Indicar se apresentou candidatura no âmbito dos Benefícios Fiscais nos termos do DRR
6/2007/M de 22/8 e DLR 17/2006/M de 23/05.
Candidatura no âmbito da Formação Profissional
Indicar se apresentou candidatura no âmbito da Formação Profissional.
Se sim indicar a data da candidatura.
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Calendarização
Chama-se a atenção para o facto de o período entre ambas não poder exceder 12 meses.
• Data de Início do Investimento - A data no formato aaaa-mm-dd, da primeira despesa a
efectuar. Não se consideram para a data de início do investimento, as despesas efectuadas
com adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição, e as despesas
relativas aos estudos projectos realizados há menos de um ano.
• Data de Conclusão do Investimento - A data prevista de conclusão financeira do
investimento, no formato aaaa-mm-dd e que não deverá ultrapassar um ano desde a data de
início do investimento, tendo sempre por limite absoluto, a data de encerramento do
Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira – PROGRAMA INTERVIR +.
Entende-se por conclusão do investimento quando o mesmo se encontra totalmente pago,
ou seja data da última factura devidamente paga (conclusão financeira)
• Data de Início de Exploração/Laboração - Indicar a data (ano/mês) em que se prevê o
início do funcionamento operacional estável da actividade do projecto e da empresa.
• Ano Cruzeiro - 3º exercício económico completo, após a conclusão do investimento.
2.2 Actividade(s) Económica(s) Prevista(s) do Projecto
Pretende-se, neste quadro, a indicação das actividades económicas previstas no projecto,
ou seja, quais as actividades em que o promotor vai executar o investimento.
No campo CAE pretende-se o Código da Actividade Económica, a cinco dígitos, de acordo
com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - revista pelo Decreto-Lei n.º
381/2007, de 14 de Novembro e a sua Designação.
IDERAM – DGI Pág. 25
A indicação da % deverá ser relativa ao Volume de Negócios previsto no projecto, para cada
actividade e relativo ao ano cruzeiro. Esta % refere-se ao peso do Volume de Negócios da
actividade no Volume de Negócios total (ambos referentes aos valores projectados na
candidatura). O preenchimento deste quadro deverá ser feito por ordem decrescente da
referida %.
2.3 Localização dos Estabelecimentos/Unidades do Projecto
Pretende-se, neste quadro, a localização (Localidade e Concelho e o País) e N.º de Unidades do Projecto, ou seja, quais as unidades onde o investimento vai ser realizado.
Deverá ser preenchida uma linha por cada unidade, mesmo quando localizadas no mesmo
Concelho, com excepção das unidades comerciais que deverá agrupar por Concelho.
2.4 Responsável do Projecto
Pretende-se informação relativa à pessoa designada como responsável pela implementação
do projecto.
Para o preenchimento deste quadro considera-se:
Responsável do Projecto - designação de uma pessoa singular pertencente à empresa,
com a função de ser o interlocutor privilegiado com a entidade gestora, e que seja o
responsável pelo projecto até à sua conclusão.
Pretende-se a indicação do nome; função que desempenha na empresa; telefone e
endereço de correio electrónico.
2.5 Identificação da Entidade Consultora
IDERAM – DGI Pág. 26
O consultor deverá indicar neste quadro o Nome da entidade consultora bem como o
Nome do Responsável pelo projecto o seu N.º de Identificação Fiscal; Telefone, fax e Correio Electrónico.
2.6 Identificação da Entidade Bancária e NIB
Pretende-se a identificação da Entidade Bancária e o respectivo NIB.
Esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para os pagamentos e recebimentos no
âmbito do Projecto
II. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE GERAIS DO PROMOTOR E DO PROJECTO 1. Condições de Elegibilidade A verificação das condições de elegibilidade será adaptada em função da natureza jurídica
do promotor, que deverá fornecer a informação necessária para a análise da candidatura,
sendo da sua responsabilidade a respectiva demonstração.
1 - Do Promotor
Pretende-se, que o promotor declare que cumpre com as condições gerais de elegibilidade
(condições a) a e) previstas no regulamento do presente sistema) as quais poderão ser
comprovados num prazo de 30 dias úteis após a comunicação da decisão de aprovação da
candidatura, mediante:
IDERAM – DGI Pág. 27
a) Entrega dos comprovativos relativos à alínea b) – Possuir situação regularizada
perante o Estado, Segurança Social e Entidades pagadoras do incentivo;
b) Apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na
qualidade, de que cumpre as condições previstas na alíneas a), c), d) e e)(Anexo B)
Os respectivos comprovantes deverão estar devidamente organizados no Dossier de
Candidatura.
O prazo referente ás condições poderá ser prorrogado por mais trinta dias úteis desde que o
promotor apresente justificação fundamentada ao IDE-RAM.
a. Encontrar-se legalmente constituído
Entende-se por empresa legalmente constituída, no caso de pessoa colectiva, aquela que
está registada na Conservatória do Registo Comercial, a título definitivo, e empresários em
Nome Individual inscritos no respectivo Serviço de Finanças.
Igualmente entende-se por empresas recém constituídas, as entidades cujo início de
actividade se tenha verificado nos 120 dias anteriores à data da candidatura.
Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação
da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Fotocópia da publicação do
contrato de sociedade ou cópia da certidão de escritura do contrato de sociedade e cópia do
registo de todas as alterações ocorridas no pacto social, e inscrição de início de actividade
no respectivo Serviço de Finanças.
Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o
promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder à respectiva consulta da certidão de teor
comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá
IDERAM – DGI Pág. 28
emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e
anotações da empresa.
b. Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e às entidades pagadoras do incentivo
O Promotor terá que demonstrar que não tem dívidas perante o Estado e a segurança
social, ou tendo-as, que foram enquadradas num processo de regularização de dívidas
aprovado e em cumprimento.
Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação
da decisão aprovação, devendo para efeitos de celebração do contrato de concessão
de incentivos financeiros entregar no IDE-RAM as respectivas certidões comparativas
da situação regularizada perante Estado e a Segurança Social ou (preferencialmente)
a autorização para a respectiva consulta, conforme Decreto-Lei nº 114/07 de 19 de
Abril institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos,
de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva
regularizada. Para ficar abrangido pela dispensa, deverá o interessado prestar
consentimento para a consulta da sua situação tributária ou contributiva. Tal
consentimento deve ser dado de forma expressa e inequívoca pelo titular dos dados,
nos sítios da Internet adequados e pode por ele ser revogado a todo o tempo.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Certidão (Declaração) da
Segurança Social e Certidão (Declaração) da Direcção Geral dos Impostos, comprovativas
de situação regularizada ou autorização para a respectiva consulta.
É da responsabilidade da Entidade Coordenadora verificar o cumprimento da situação
regularizada perante a mesma.
c. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente
IDERAM – DGI Pág. 29
O promotor declara que possui, contabilidade organizada de acordo com o normativo
contabilístico em vigor:
Actualmente o Plano Oficial de Contabilidade – POC
"Sistema de Normalização Contabilística - entrada em vigor prevista para 01.01.09
Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação
da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da certidão do cadastro
único (Serviço de Finanças)
d. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto.
O promotor declara que irá possuir recursos humanos e físicos necessários e adequados ao
desenvolvimento da ideia/projecto, nomeadamente deverá assegurar uma equipa com
valências próprias para a execução do projecto.
Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação
da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: respectivos currículos do
promotor e da equipa técnica.
e) Cumprir com o critério de micro e pequena empresa de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 6 de Maio.
IDERAM – DGI Pág. 30
O promotor declara que cumpre o critério de micro e pequena empresa de acordo com a
Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 6 de Maio.
Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação
da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Modelo 22 e a Informação
Empresarial Simplificada (IES):
• Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, Modelo 22 e a
Informação Empresarial Simplificada (IES), e folhas de remuneração da empresa
promotora, e das empresas parceiras, relativas aos três últimos anos anteriores à
data da candidatura
As condições estabelecidas nas alíneas a) a d) serão também verificadas com a conclusão do projecto.
2 - Do Projecto
Pretende-se, que o promotor declare que cumpre, as condições de elegibilidade do projecto
previstas no regulamento do presente sistema, devendo apresentar os respectivos
comprovantes, quando solicitado.
a. Localizar-se na Região Autónoma da Madeira
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do
projecto.
IDERAM – DGI Pág. 31
b. Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter o projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável
Inclui-se nestas condições gozar da capacidade jurídica necessária para o exercício da
respectiva actividade, ou seja, incluir no seu objecto, no caso de pessoas colectivas, a
actividade que pretende prosseguir.
Entende-se por ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor dos
licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da actividade em causa
(nomeadamente, o licenciamento industrial para as empresas industriais; o certificado de
classificação para as empresas da construção; os licenciamentos específicos inerentes ao
desenvolvimento de certos ramos de actividade, a licença de utilização das instalações, ...).
No caso de haver alteração da titularidade da entidade proprietária/exploradora, deverá ser
realizado o respectivo averbamento no alvará.
Quando se justificar a apresentação de projecto de arquitectura, o mesmo tem de estar
devidamente aprovado.
Esta condição deve ser cumprida em sede de conclusão do projecto.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Contrato de Sociedade - Pacto
Social, Licenciamentos, Parecer de aprovação do projecto de arquitectura, quando aplicável
e comprovativos da titularidade das instalações do projecto (Registo Predial, Contrato de
Arrendamento, Contrato de Comodato, …),
c. Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo considerados como integrantes do projecto as despesas realizadas antes da data de candidatura, com a excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de 1 ano.
IDERAM – DGI Pág. 32
O projecto só poderá ter início após a data da apresentação da respectiva candidatura. Não
são consideradas elegíveis as despesas realizadas antes desta data, com excepção das
despesas pagas em forma de adiantamentos para sinalização até 50% do valor da
despesa em causa e estudos e projectos realizados há menos de 1 ano.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do
projecto.
d. Terem uma duração máxima de execução de um ano, a contar da data de início do investimento previsto;
Com o preenchimento deste campo o promotor compromete-se a realizar o investimento
num prazo máximo de 1 ano a contar da data do início do investimento.
Entende-se por início do investimento a data da primeira factura imputado ao projecto de
investimento, não sendo considerado para o efeito os adiantamentos para sinalização até
50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas com os estudos e projectos
realizados há menos de um ano da data da candidatura.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do
projecto.
e. Serem adequadamente financiados por capitais próprios.
Consideram-se adequadamente financiados com capitais próprios os projectos de investimento
cuja despesa elegível seja coberta por um mínimo de 10% de capitais próprios, calculado através
da seguinte fórmula:
(CPp/Dep) x 100
em que:
CPp - capitais próprios do projecto
IDERAM – DGI Pág. 33
Dep - montante da despesa elegível do projecto
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da acta da assembleia
geral (quando aplicável) onde foi deliberado o aumento de capital social e/ou a constituição
de prestações suplementares de capital, e no caso do aumento de capital social o mesmo
deverá ser registado. Cópia dos extractos das contas e respectivos extractos dos depósitos
bancários.
Relativamente às prestações suplementares de capital será necessário conferir a
legitimidade da sua constituição, nomeadamente, verificar no pacto social da empresa se
está prevista esta possibilidade e se foi realizado na proporção das quotas dos sócios.
Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o
promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder á respectiva consulta da certidão de teor
comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá
emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e
anotações da empresa.
f. Comprometerem-se a afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de três anos, contados a partir da data da conclusão do investimento;
Nesta condição o promotor compromete-se a manter na actividade e na localização
geográfica definidas no projecto, o investimento que for apoiado no quadro do
EMPREENDINOV, por um período mínimo de três anos, contados a partir da data da
conclusão do investimento.
IDERAM – DGI Pág. 34
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do
projecto.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Declaração de compromisso do
promotor devidamente assinada e carimbada (Anexo C)
g. Ter um montante de despesa elegível entre 15 000€ e 200 000€.
Este campo é resultado dos dados que constam nos Quadros Técnicos, conjugado com os
limites das despesas elegíveis definidos no artigo 6.º do regulamento do presente sistema.
As candidaturas com investimento elegível inferior a 15 000€ e superiores a 200 000€, após
a aplicação dos limites legais, não são consideradas elegíveis no âmbito do
EMPREENDINOV.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Facturas proformas e
orçamentos justificativos do investimento do projecto. Com a realização do projecto no
dossier deverão constar as facturas, recibos, notas de crédito e de débito, cópia cheques,
extractos bancários e outros documentos comprovativos da realização da despesa.
h. Apresentarem viabilidade económico-financeira a avaliar pelos indicadores constantes do formulário de candidatura;
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e igualmente verificada em sede
de conclusão do projecto.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: formulário de candidatura
devidamente preenchido.
IDERAM – DGI Pág. 35
i. Ser previamente declarados de interesse para o turismo, pela Direcção Regional do Turismo, quando aplicável.
Esta condição deverá ser cumprida à data da celebração do contrato de concessão de
incentivos.
Legislação aplicável:
Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro
(Diário da República – I Série – B – Nº 218, de 21-09-1998)
Portaria n.º 1/2002, de 3 de Janeiro
(Diário da República – I Série – B – Nº 2, de 03-01-2002)
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Parecer da Direcção Regional do
Turismo.
3 - Outras Obrigações
Contratação Pública
Pretende-se, que o promotor declare, caso aplicável, se encontra sujeito à disciplina da
contratação pública, tendo presente a legislação específica, nomeadamente:
Decreto Lei nº 59/99 (Empreitadas e Obras Públicas)
Decreto Lei nº 197/99 (Aquisição de Bens e Serviços)
Decreto Lei nº 223/01 (Sectores Específicos)
Dossier do Projecto
IDERAM – DGI Pág. 36
Pretende-se, que o promotor declare, que possui em dossier de projecto, devidamente
organizado, todos os documentos e declarações, comprovativos da concretização do
projecto.
III. ANÁLISE SUMÁRIA DO PROJECTO
1. ANÁLISE SWOT A Análise SWOT é uma ferramenta de gestão muito utilizada pelas empresas para o
diagnóstico estratégico.
O termo SWOT é composto pelas iniciais das palavras Strenghts (Pontos Fortes),
Weaknesses (Pontos Fracos), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças).
A Análise SWOT permite:
• Efectuar uma síntese das análises internas e externas;
• Identificar os elementos chave para a gestão da empresa, permitindo estabelecer
prioridades de actuação;
• Preparar opções estratégicas - a análise Swot permite ver claramente quais são os
riscos a ter em conta e quais os problemas a resolver, assim como as vantagens e as
oportunidades a potenciar e explorar;
• Constituir um elemento fundamental para fazer a previsão de vendas em articulação
com as condições do mercado e com as capacidades da empresa.
Esta ferramenta permite efectuar uma análise externa e interna: Análise Externa
Corresponde às principais perspectivas de evolução do mercado em que a empresa actua.
São factores provenientes do Mercado e do Meio Envolvente – decisões e circunstâncias
IDERAM – DGI Pág. 37
fora do controlo directo da empresa, das quais se deve tirar partido ou proteger, construindo
barreiras defensivas.
Oportunidades: Aspectos positivos da envolvente, com impacto significativo no negócio da
empresa;
Ameaças: Aspectos negativos da envolvente, com impacto significativo no negócio da
empresa.
Esta análise deve ser realizada através de sessões de brainstorming internas entre os
responsáveis da empresa.
A listagem a surgir desta análise deve ter como fontes a Análise do Meio Envolvente, o
Mercado, a Concorrência e os Clientes/Consumidores:
Meio Envolvente
Cada empresa, está envolvida por variáveis chave que determinam de alguma forma o seu
modo de actuação.
Consideram-se, normalmente, as seguintes:
- Económica;
- Demográfica;
- Tecnológica;
- Político-legal;
- Sócio-cultural.
Os factores de impacto no negócio de cada uma destas áreas variam de acordo com o
sector em questão, pelo que se deverá identificar os que são realmente pertinentes para o
seu negócio e fazer uma breve análise dos mesmos.
Mercado
Relativamente ao mercado, é importante reunir e sintetizar informação relativa a dois
aspectos chave:
- Características Genéricas do Mercado: pretende-se aqui determinar a dimensão total, bem
como caracterizar os circuitos de distribuição existentes.
IDERAM – DGI Pág. 38
- Decomposição do Mercado em Segmentos: normalmente cada mercado é constituído por
vários segmentos. Ao dividir o mercado por segmentos, pode por vezes detectar novos
segmentos de mercado que podem constituir uma boa oportunidade para a sua empresa.
Concorrência
A situação em que a concorrência se encontra, os produtos que comercializa, o
posicionamento que detém, o que pretende obter, entre outros, podem constituir
oportunidades ou ameaças para a sua empresa.
Procure caracterizar da forma mais rigorosa possível os principais concorrentes a vários
níveis:
- Características Genéricas da Estrutura Concorrencial
- Identificação das Forças e Fraquezas dos principais concorrentes.
Clientes/Consumidores
Procure caracterizar com o maior grau de profundidade cada segmento de mercado.
Identifique quais as suas características, hábitos de compra, atributos mais valorizados no
acto da compra, etc. Esta análise poderá resultar de um trabalho interno junto da equipa
comercial ou através de um estudo de mercado.
Depois de identificar os principais factores dentro de cada uma destas áreas, procure
centrar-se naqueles que são realmente essenciais para uma empresa no seu sector de
actividade. Seleccione por ordem crescente de importância um máximo de 20 itens.
Concentre-se no que de facto é essencial e diferenciador no negócio.
Após listados os principais factores (externos) que podem influenciar o seu negócio,
classifique-os como ameaças (aspectos negativos da envolvente com impacto significativo
no negócio da empresa) ou oportunidades (aspectos positivos da envolvente com impacto
significativo no negócio da sua empresa).
Análise Interna
IDERAM – DGI Pág. 39
Corresponde aos principais aspectos que diferenciam a empresa ou o(s) produto(s) dos
seus concorrentes. São provenientes do produto e da empresa – decisões e níveis de
performance que podemos gerir.
Pontos Fortes: Vantagens internas da empresa ou produto(s) em relação aos seus principais
concorrentes;
Pontos Fracos: Desvantagens internas da empresa ou produto(s) em relação aos seus
principais concorrentes.
Nesta Análise deverá abstrair-se da realidade da sua empresa e identificar quais os factores
que de facto conferem uma vantagem para qualquer empresa que actue no seu sector de
actividade. Idealmente esta listagem deve ser efectuada com recurso a estudos de mercado
que ‘comprovem’ o contributo favorável e diferenciador para o negócio ou através de
sessões de brainstorming internas entre os responsáveis da empresa.
Para realizar esta análise interna deve ter em consideração as diferentes áreas funcionais
da empresa:
Área de Marketing e Vendas
• Produto (qualidade, design, estrutura de vendas por produto, diversificação da gama
de produtos, embalagem, etc.);
• Preço (preço em relação à concorrência, aceitação dos preços pelos clientes,
percepção dos clientes face aos preços da empresa, margens praticadas, capacidade
de reacção rápida ao nível dos preços);
• Distribuição (dimensão da força de vendas, grau de formação da equipa de vendas,
estrutura de vendas por canais de distribuição, grau de motivação da força de vendas,
desempenho da força de vendas);
• Comunicação (imagem da empresa, imagem dos produtos, evolução recente da
notoriedade da empresa e/ou marca nos actuais clientes/potenciais
clientes/distribuidores/prescritores, orçamento para publicidade, know-how do
departamento de marketing, etc.);
IDERAM – DGI Pág. 40
• Pontos de venda (merchandising, atendimento, expositores, etc.).
Área Financeira
• Rentabilidade económica;
• Rentabilidade financeira;
• Prazo médio de recebimentos;
• Prazo médio de pagamentos;
Área de Compras
• Grau de dependência dos fornecedores;
• Custo das embalagens;
• Qualidade das matérias-primas;
• Rotura de stocks.
Área de Recursos Humanos
• Definição das funções de cada posto de trabalho;
• Número de trabalhadores;
• Recursos Humanos orientados para o cliente
Área de Produção
• Cumprimento dos prazos;
• Economias de escala;
• Instalações/equipamentos;
IDERAM – DGI Pág. 41
Após listados os principais factores (internos) que podem influenciar o seu negócio,
classifique-os como pontos fracos (desvantagens internas da empresa ou produto em
relação aos seus principais concorrentes) e pontos fortes (vantagens internas da empresa
ou produto em relação aos seus principais concorrentes).
Construa e analise a sua SWOT
Pretende-se com uma análise SWOT definir as relações existentes entre os pontos fortes e
fracos com as tendências mais importantes que se verificam na envolvente da empresa, seja
ao nível do mercado global, do mercado específico, da conjuntura tecnológica, social e
demográfica, da conjuntura económica e das imposições legais.
Identifique e analise os principais Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
separadamente.
Identifique qual o impacto que estes factores têm no seu negócio
Apesar de nesta fase já ter seleccionado quais os pontos fortes e fracos, assim como
ameaças e oportunidades que mais influenciam o seu negócio, nem todos têm (pelo menos
no momento actual) o mesmo impacto no seu negócio. Comece assim por identificar qual o
grau de impacto que cada factor tem sobre a sua empresa ou produto (classifique utilizando
uma escala: elevado impacto, médio impacto, reduzido impacto).
Identifique qual a tendência futura que estes factores têm no seu negócio
Um factor que hoje tem um determinado nível de impacto no seu negócio pode no futuro,
previsivelmente, vir a aumentar ou diminuir o seu impacto no curto/médio prazo. Depois de
classificado o impacto actual de cada factor, procure identificar determinantes que podem
alterar o grau de impacto desse factor (tendência a aumentar, tendência a manter, tendência
a diminuir).
Construa o mapa da SWOT e faça a sua análise
Resuma a informação trabalhada num mapa único do seguinte tipo:
Tem agora reunido uma conclusão das análises externas e internas com avaliação do
impacto no seu negócio e tendências futuras, que lhe pode e deve servir como base para
tomar algumas opções estratégicas.
Conclusões
A análise SWOT é um instrumento precioso para o desenvolvimento de uma estratégia
empresarial, através das conclusões retiradas das análises externa e interna. Tendo por
base o impacto no negócio e as tendências futuras, a análise SWOT permite-lhe ter ao seu
dispor uma grelha para identificar os elementos chave que permitem estabelecer prioridades
e tomar decisões estratégicas.
IDERAM – DGI Pág. 42
IDERAM – DGI Pág. 43
2. CARACTERIZAÇÃO DA IDEIA
Pretende-se, neste quadro, a caracterização sumária da ideia/projecto a desenvolver que,
partindo da estratégia definida, permita ao promotor executar com êxito o seu projecto
inovador apresentando vantagens competitivas potenciadoras da capacidade competitiva
das empresas, através da promoção do espírito empresarial estimulando e apoiando a
criação de novas ideias, de novos produtos e de novas empresas.
As ideias que consubstanciam as candidaturas deverão ser originais, sendo os proponentes
responsáveis pela mesma, identificando:
• IDEIA INOVADORA - DOMÍNIO
• CLASSIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA A UTILIZAR
• ORIGINALIDADE E GRAU DE INOVAÇÃO
• VANTAGENS COMPARATIVAS IDENTIFICADAS (CUSTO, PREÇO, QUALIDADE, INOVAÇÃO,
ASSISTENCIA POS VENDA, SERVIÇOS ASSOCIADOS, DISTRIBUIÇÃO, ETC
• FACTORES DE COMPETÊNCIA E MOTIVAÇOES QUE DETERMINARAM A VONTADE DE CRIAR
UMA EMPRESA
• INTERESSE DO PROJECTO NO PLANO LOCAL, REGIONAL E SECTORIAL
• EMPREENDEDORISMO FEMININO
IDERAM – DGI Pág. 44
IV. INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO DO PROJECTO Quadro 1 - Classificação dos Investimentos
Neste quadro pretende-se a descrição detalhada dos investimentos a realizar, rubrica a
rubrica. Entende-se por rubrica de investimento o item do investimento a efectuar que tem
um documento de suporte (factura pró-forma, orçamento, contrato, …).
Deverá desagregar o investimento de tal forma que cada rubrica possa ser associada a um
só tipo de despesa elegível e a uma só rubrica do POC.
A 1ª coluna refere-se ao N.º sequencial correspondente à numeração como se encontra no
Dossier de Candidatura, referido na Introdução e que deverá permanecer na empresa para
consulta posterior.
A 2ª coluna refere-se ao n.º de estabelecimento, isto é, se a candidatura está a se
candidatar para mais do que um estabelecimento, então o investimento deverá ser
devidamente identificado por cada um dos estabelecimentos, devendo identificar com
algarismos (1,2 ou 3) qual o investimento afecto a que estabelecimento. No caso de haver
mais de 3 estabelecimentos deverá agrupar o investimento por localização.
A 3ª coluna refere-se à Designação da rubrica. Exemplo: computador(es); servidor de rede;
impressora(s); software (especificar qual); projecto de investimento; curso de formação
(especificar qual); campanha de promoção; estudo de mercado; expositor; consultoria no
Sistema da Qualidade; automatização de uma parte do processo produtivo (especificar
qual); realização de obras (especificar onde); ...
Na 4ª coluna o Promotor deverá indicar o Calendário de Aquisição (aaaa-mm), ou seja, a
data em que a aquisição se vai realizar ou foi realizada (apenas para o caso de estudos
realizados há menos de um ano).
IDERAM – DGI Pág. 45
Na 5ª e 6ª coluna, pretende-se o Montante de Investimento, ano n e ano n+1, previsto da
rubrica (deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA – sempre que o Promotor seja
sujeito passivo do mesmo imposto e possa exercer o direito à sua dedução).
Na 7ª coluna deverá indicar qual o Tipo de Despesa, classificado como Investimento
Elegível (sem aplicação dos limites estabelecidos em regulamentação especifica) ou como
Investimento Não Elegível. No caso de rubricas que tenham simultaneamente uma
componente elegível e outra não elegível, deverá considerar duas linhas: uma com o
montante elegível e outra com o montante não elegível, de acordo com o artigo 7º e 8º do
regulamento do presente sistema.
Na 8ª coluna deverá indicar quais as Rubricas do POC de acordo com Plano Oficial de
Contabilidade.
Na 9ª coluna deverá indicar a Localização do Investimento (por Concelho).
Quadro 2 - Estrutura de Financiamento (Recursos Financeiros) Pretende-se neste quadro a indicação dos meios de financiamento do investimento, nos
anos de execução do mesmo. E que os mesmos se encontram assegurados.
Deverá ser igualmente indicado a modalidade de intervenção da Instituição de crédito, se o
financiamento bancário está assegurado e quais as garantias a prestar.
O financiamento deverá corresponder à totalidade do investimento, incluindo as necessidades de fundo de maneio.
Fundamentação das Fontes de Financiamento
Capitais Próprios
• Capital Social / Individual
Indicação de qual o aumento de capital social que, eventualmente, irá financiar o
investimento.
IDERAM – DGI Pág. 46
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da acta da assembleia
geral onde foi deliberado o aumento de capital social e cópia registo comercial actualizado
reflectindo a respectiva alteração. Cópia dos extractos das contas e respectivos extractos
dos depósitos bancários.
Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o
promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder à respectiva consulta da certidão de teor
comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá
emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e
anotações da empresa.
• Prestações suplementares de capital
Indicação de qual o aumento de prestações suplementares que, eventualmente, irá financiar
o investimento.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da acta da assembleia-
geral onde foi deliberado a realização das prestações suplementares e, se necessário, cópia
da acta da assembleia geral onde foi decidida a alteração do contrato de sociedade de forma
a permitir a constituição de prestações suplementares, registo comercial actualizado
IDERAM – DGI Pág. 47
reflectindo a respectiva alteração (se aplicável) e também cópia dos extractos contabilísticos
e respectivos extractos bancários dos depósitos bancários.
Relativamente às prestações suplementares de capital será necessário conferir a
legitimidade da sua constituição, nomeadamente, verificar no pacto social da empresa se
está prevista esta possibilidade e se foi realizado na proporção das quotas dos sócios.
Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o
promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder à respectiva consulta da certidão de teor
comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá
emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e
anotações da empresa.
Capitais alheios
• Dívidas a instituições de crédito
Indicação de qual o valor de empréstimos bancários que, eventualmente, irá financiar o
investimento.
No formulário deverá indicar o montante e uma previsão do plano de reembolso: plano de
utilização e carência, o prazo total da operação e a taxa de juro de cada operação de crédito
bancário.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Carta de aprovação do crédito
(ou Ficha de Aprovação de Crédito) na qual deverá conter o montante e respectivas
condições de financiamento, assim como cópia dos extractos contabilísticos e respectivos
extractos bancários.
• Dívidas a Sócios/Accionistas
IDERAM – DGI Pág. 48
Suprimentos consolidados
Indicação de qual o valor de suprimentos (dívidas a sócios de médio e longo prazo) que,
eventualmente, irá financiar o investimento.
Outras dívidas a sócios/accionistas
Indicação de qual o valor de outras eventuais dívidas a sócios/accionistas que irão financiar
o investimento.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da acta da Assembleia em
que foi decidida a constituição desses suprimentos, indicando o montante, e eventualmente,
juros e prazo de consolidação assim como cópia dos extractos contabilísticos e respectivos
extractos bancários dos depósitos bancários.
• Fornecedores de imobilizado
Indicação de qual o valor de fornecedores de imobilizado que, eventualmente, irá financiar o
investimento.
• Locação Financeira
Indicação de qual o valor de locação financeira que, eventualmente, irá financiar o
investimento.
No formulário deverá indicar o montante e a previsão do plano de rendas, o prazo total da
operação, a taxa de juro, e o valor residual de cada operação de locação financeira.
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Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: carta da instituição financeira
com a aprovação da operação de locação indicando o montante e respectivas condições de
financiamento ou contrato de locação financeira e respectivo plano financeiro, recibos das
rendas pagas assim como cópia dos extractos contabilísticos e respectivos extractos
bancários.
O promotor deverá comprometer-se a accionar a opção de compra no final do contrato de
locação
• Outros
Indicação de qual o valor de outras fontes de financiamento que, eventualmente, irá financiar
o investimento.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros.
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: documentos contabilísticos e
financeiros comprovativos desta fonte de financiamento.
• Incentivo
O incentivo a atribuir assumirá a modalidade de incentivo não reembolsável calculado,
através de uma taxa base de 50% sobre as despesas elegíveis.
Em sede de candidatura poderá ser utilizado como fonte de financiamento.
Com a formalização do contrato de concessão de incentivos o mesmo deverá ser
contabilizado de acordo com as regras contabilísticas em vigor.
IDERAM – DGI Pág. 50
Em sede de encerramento do projecto o Incentivo só poderá ser utilizado como fonte de
financiamento se a em presa tiver já recebido parte a título de adiantamento.
Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto
preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a
comprovação dos respectivos fluxos financeiros (quando aplicável).
Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: documentos contabilísticos e
financeiros comprovativos desta fonte de financiamento.
V. POSTOS DE TRABALHO DO PROJECTO
Criação de postos de trabalho / Área Funcional / Níveis de Qualificação Neste quadro pretende-se a informação sobre os Recursos Humanos a criar com a
realização do projecto distribuído por Homem / Mulher, divididos por áreas funcionais e por
nível de qualificação de emprego de acordo com os níveis identificados no Despacho
Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro:
Nível 1 Escolaridade obrigatória e iniciação profissional.
Iniciação profissional adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de
estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de
conhecimentos técnicos e capacidades práticas é muito limitada. Esta formação deve
permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a
sua aquisição ser bastante rápida.
Nível 2 Escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente a aprendizagem).
Corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem
determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela
relacionadas. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho de execução que
pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
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Nível 3 Escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra de nível secundário.
Implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta actividade respeita
principalmente a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e
ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível 4 Formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.
Formação técnica de alto nível adquirida no âmbito de instituições escolares, ou fora
dele. A qualificação resultante desta formação inclui o conhecimento e capacidades
que pertencem ao nível superior. Não exige, em geral, o domínio dos fundamentos
científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos
permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente,
responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Nível 5 Formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.
Formação que conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional
(assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da
profissão. As qualificações exigidas para exercer uma actividade profissional podem
ser integradas nestes diferentes níveis.
(Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro)
Situação de Emprego dos Sócios / Empresário Em Nome Individual Pretende-se, neste quadro, informação sobre a situação de Emprego dos Promotores
Individuais/ Em Grupo Sócios / Empresário Em Nome Individual, de acordo com as
seguintes situações:
IDERAM – DGI Pág. 52
Empregado
Jovem à Procura do 1º Emprego
Desempregado (inscrito CRE há menos de 12 meses)
Desempregado de Longa Duração (inscrito CRE há mais de 12 meses)
Desempregado vinculado a empresa em reestruturação
Desempregado vinculado a empresa c/ processo Administração Judicial de recuperação
Reformado
VI. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DO PROJECTO
Pretende-se uma caracterização exaustiva dos critérios de selecção do projecto, nomeadamente:
• Carácter Inovador da Ideia e/ou projecto no contexto competitivo regional;
• Características Empreendedoras e de Liderança.
A Valia do Projecto será validada em sede de encerramento do projecto de investimento.
O empreendedorismo é, acima de tudo, uma questão de atitude perante a vida e perante os
negócios, mas que características podemos associar aos empreendedores, em termos de
personalidade, competências, experiência, capacidade de comunicação e de
relacionamento?
Ambição: Ser ambicioso e ter uma visão de sucesso para os seus projectos.
Coragem: Saber perder e ganhar e não ter medo do fracasso.
IDERAM – DGI Pág. 53
Determinação: Saber lutar pelas suas ideias.
Auto-Confiança: Acreditar nas suas capacidades pessoais e experiência, no projecto que pretende concretizar e na equipa que lidera.
Decisão: Ter capacidade de tomar decisões, em tempo oportuno, mesmo quando arriscadas, difíceis ou ousadas.
Pragmatismo: Ter capacidade para transformar uma ideia ou visão de um negócio num projecto concreto e assegurar a respectiva gestão corrente.
Independência: Ter preferência pela autonomia, com autoconfiança e autodomínio.
Curiosidade: Procurar continuamente novas ideias e novas oportunidades de negócio.
Criatividade: Ser criativo, ter consciência do valor da criatividade no desenvolvimento dos negócios e apostar na inovação.
Capacidade de
Trabalho: Ter capacidade de trabalho e dinamismo em todos os seus empreendimentos, nunca se acomodando.
Perseverança: O empreendedor não desiste enquanto não conseguir alcançar o seu objectivo, por mais adversidades que lhe sejam apresentadas.
Motivação: Ser motivado e ter empenho em tudo o que se faz.
Optimismo: Ter uma visão optimista do futuro, enfrentando os obstáculos com confiança e entusiasmo e tendo como meta o sucesso dos seus projectos.
Visão: Ter capacidade para identificar oportunidades e antecipar projectos antes da sua difusão nos mercados.
Capacidade de
Arriscar: Ter capacidade e disposição para assumir riscos, enfrentar desafios e sobreviver a essa instabilidade.
Tolerância
ao risco: O risco é uma constante na vida de um empreendedor. Compreender e tolerar o risco é uma das suas características.
Sentido de
Oportunidade: Ter capacidade para percepcionar uma situação que corresponde a uma oportunidade e saber aproveitá-la.
Liderança: Ter objectivos claros e capacidade para organizar, criar uma filosofia e método de trabalho e uma equipa, orientar esforços e motivar colaboradores.
IDERAM – DGI Pág. 54
Sentido de
Responsabilidade: Ter capacidade para aceitar as responsabilidades morais, legais e mentais associadas aos seus projectos.
Resultados: Estar orientado para os resultados que servem, em primeiro lugar, para medir o sucesso do empreendimento.
Realização: O desejo de realização pessoal é um dos principais factores que motivam o empreendedor. Muitas vezes mais importante que o ganho financeiro está a realização pessoal.
Recompensa: Gostar de ser recompensado financeiramente ou obter reconhecimento, prestígio ou respeito.
Excelência: Ter o desejo de concretizar qualquer coisa de mérito pela qual fique orgulhoso.
Organização: Ter capacidade para congregar recursos e esforços para a consecução de um projecto.
Delegação: Sabe delegar responsabilidades, mantendo o controlo do negócio.
Comunicação: Ter facilidade de comunicação com as pessoas.
Experiência: Ter experiência pessoal e conhecimento do negócio que idealizou, em que pretende actuar ou trabalhar.
VII. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO PROJECTO
QUADRO 3 / QUADRO 4 – BALANÇO E DEMOSNTRAÇÃO DE RESULTADOS DO
PROJECTO
Os quadros 3 e 4 deverão ser preenchidos com os dados relativos ao projecto, cinco anos desde o inicio do investimento.
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VIII. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS
INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS / FUNDAMENTAÇÃO
Os indicadores constantes deste Capítulo, são os que constituirão a base de referência para
a avaliação dos Projectos pelo IDE-RAM e CEIM. Estes terão por base os anos de
implementação do investimento, até ao limite de cinco anos, devendo os mesmos ser
objecto de fundamentação.
IX - BENEFÍCIOS FISCAIS
Identifique a que tipo de benefícios fiscais a que se candidata.
A candidatura aos benefícios fiscais é apresentada em formulário próprio, o qual está
disponível, numa primeira fase no site do IDE-RAM www.ideram.pt e numa segunda fase
também no site Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt.
Consulte aqui o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M, de 23 de Maio e Decreto
Regulamentar Regional nº 6/2007/M, de 22 de Agosto
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ANEXOS
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ANEXO A
ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJECTO
O DOSSIER DO PROJECTO é fundamental para a organização e celeridade de todo o processo
de acompanhamento e verificação, devendo o mesmo se encontrar devidamente organizado
e actualizado, mantendo-se na empresa até 3 anos após a data de encerramento do
Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira, e disponibilizado às entidades responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização, sempre que solicitado.
O dossier inclui toda a documentação relativa à candidatura devendo ser sempre actualizado
de acordo com o desenvolvimento do projecto, de forma a ser reunida toda a informação
necessária à fundamentação e execução do projecto.
Nos 30 dias úteis após a comunicação da decisão de aprovação da candidatura, deverá ser
entregue os seguintes documentos:
1. Certidão comprovativa de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança
Social;
2. Declaração de compromisso, reconhecida na qualidade de que cumpre as condições
previstas na alíneas a), c), d) e e) do número 1 do artigo 5º da regulamentação
especifica do EMPREENDINOV (Anexo B).
IDERAM – DGI Pág. 58
PARTE I - Candidatura
Correspondente ao Dossier de Candidatura sobre o qual incidiu toda a documentação
necessária á correcta instrução da candidatura ao EMPREENDINOV. Os documentos que
devem constar são os seguintes:
Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
Curriculae Vitae;
Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou fotocópia do cartão de empresário em nome
individual, no caso de empresa “recém constituída”;
Fotocópia do DR com publicação do contrato de sociedade ou cópia da certidão de
escritura do contrato de sociedade e cópia do registo de todas as alterações ocorridas
no pacto social (quando aplicável);
Fotocópia da declaração de início de actividade (quando aplicável);
Certidão da Direcção Geral de Contribuições e Impostos comprovativa de situação
regularizada perante o Estado (quando aplicável);
Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social (quando
aplicável);
Fotocópia do Modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao
ano anterior à apresentação da candidatura (quando aplicável);
Documentos relativos aos detentores do capital do promotor (folha da Segurança Social
e Modelo 22 e a Informação Empresarial Simplificada (IES) relativos ao último mês do
ano fiscal anterior à apresentação da candidatura) – quando aplicável;
Documentos relativos às participadas pelo promotor (caso existam) em mais de 25%
(folha da Segurança Social e Modelo 22 e a Informação Empresarial Simplificada (IES)
relativos ao último ano fiscal anterior à apresentação da candidatura;
Declaração em como afecta o projecto à actividade e à localização por um período
mínimo de três anos contados a partir da data de inicio do investimento previsto;
Declaração do promotor de que cumpre o critério de Micro e Pequena Empresa, nos
termos da Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 6 de Maio.
IDERAM – DGI Pág. 59
Projecto de arquitectura (quando aplicável);
Licenciamentos Camarários, das Entidades Reguladoras e os Alvarás para os diversos
sectores, e sempre que aplicável;
Licenciamento Industrial e respectivo cadastro industrial ou documento comprovativo em
como já requereu o mesmo;
Fotocópia do registo no Cadastro Comercial ou documento comprovativo em como já
requereu o mesmo (quando aplicável);
Declaração de interesse para o turismo (quando aplicável);
Facturas pró-forma, orçamentos, catálogos e outros elementos que em sede de análise
comprovem a intenção de investimento, numerados por ordem sequencial com a devida
correspondência no mapa “Classificação dos investimentos” do formulário de
candidatura.
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ANEXO B
* aplicável a empresário em nome individual
DECLARAÇÃO
Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), NIF ............., ...............(estado
civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº ..........,
emitido em ........., pelos SIC de ........, declaro, na qualidade de empresário em nome
individual e para efeitos da alínea b) do nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 31/2008, de 31 de
Março, que cumpro com as condições de acesso previstas nas alíneas. a), c), d) e e), do nº
1 do artigo 5º do citado diploma, nomeadamente:
• encontro-me legalmente constituído;
• possuo contabilidade organizada, de acordo com o Normativo Contabilístico
vigente;
• possuo os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do
projecto;
• Cumpro com o critério de micro e pequena empresa de acordo com a
Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio.
...........(local), ............................ (data).
O Promotor,
_____________________________
(assinatura reconhecida na qualidade)
IDERAM – DGI Pág. 61
* aplicável a sociedade comercial
DECLARAÇÃO
Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), ...............(estado civil), residente
em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em .........,
pelos SIC de ........, declaro, sob compromisso de honra, em representação na qualidade de
gerente/ administrador da empresa ....................., com o número de pessoa colectiva e único
de matrícula ........ da Conservatória do Registo Comercial de ............ , e para efeitos da
alínea b) do nº 2 do artigo 5º da Portaria nº nº 31/2008, de 31 de Março, que a minha
representada cumpre com as condições de acesso previstas nas alíneas. a), c), d) e e) do nº
1 do artigo 5º do citado diploma, nomeadamente:
• encontra-se legalmente constituída;
• possui contabilidade organizada, de acordo com o Normativo Contabilístico
vigente;
• possui os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do
projecto;
• Cumpro com o critério de micro e pequena empresa de acordo com a
Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio.
...........(local), ............................ (data).
O Promotor,
_____________________________
(assinatura reconhecida na qualidade)
IDERAM – DGI Pág. 62
ANEXO C
* aplicável a empresário em nome individual
DECLARAÇÃO
Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), NIF ............., ...............(estado
civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº ..........,
emitido em ........., pelos SIC de ........, declaro, na qualidade de empresário em nome
individual e para efeitos da alínea f) do artigo 6º da Portaria nº 31/2008, de 31 de Março, que
comprometo-me a afectar o projecto de investimento, objecto da candidatura nº ..... –
EMPREENDINOV, à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de três
anos, contados a partir da data da conclusão do investimento;
...........(local), ............................ (data).
O Promotor,
___________________________
IDERAM – DGI Pág. 63
* aplicável a sociedade comercial
DECLARAÇÃO
Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), ...............(estado civil), residente
em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em .........,
pelos SIC de ........, declaro, em representação na qualidade de gerente/ administrador da
empresa ....................., com o número de pessoa colectiva e único de matrícula ........ da
Conservatória do Registo Comercial de ............ e para efeitos da alínea f) do artigo 6º da
Portaria nº 31/2008, de 31 de Março, que comprometo-me a afectar o projecto de
investimento, objecto da candidatura nº ..... – EMPREENDINOV, à actividade e à localização
geográfica por um período mínimo de três anos, contados a partir da data da conclusão do
investimento;
..........(Local) , ..............................(Data).
O Promotor,
______________________
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