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PORTARIA N 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Dispe sobre o Programa Farmcia Popular do Brasil (PFPB).O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso das atribuies que lhe conferem os incisos I e II do
pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e
Considerando a Lei n 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispe sobre o Controle Sanitrio
do Comrcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacuticos e Correlatos;
Considerando a Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispe sobre a proteo do
consumidor e d outras providncias;
Considerando a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituio Federal, instituindo normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica;
Considerando a Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no
mbito da Administrao Pblica Federal;
Considerando a Lei n 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei n 6.360, de 23 de
setembro de 1976, que dispe sobre a vigilncia sanitria, estabelece o medicamento genrico
e dispe sobre a utilizao de nomes genricos em produtos farmacuticos;
Considerando a Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispe sobre o Cadastro Informativo
dos crditos no quitados de rgos e entidades federais;
Considerando a Lei n 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundao Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento;
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CAPTULO I
DISPOSIES GERAISArt. 2 O PFPB consiste na disponibilizao de medicamentos e/ou correlatos populao, pelo
Ministrio da Sade, atravs dos seguintes meios:
I - a "Rede Prpria", constituda por Farmcias Populares, em parceria com os Estados, Distrito
Federal e Municpios; e
II - o "Aqui Tem Farmcia Popular", constitudo por meio de convnios com a rede privada de
farmcias e drogarias.
Pargrafo nico. O PFPB Aqui Tem Farmcia Popular tem por objetivo disponibilizar populao,
por meio da rede privada de farmcias e drogarias, os medicamentos e correlatos previamente
definidos pelo Ministrio da Sade, nos termos dos Anexos I e II, a esta Portaria.
Art. 3 Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definies:
I - medicamento: produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contm um ou
mais frmacos juntamente com outras substncias, com finalidade profiltica, curativa, paliativa
ou para fins de diagnstico;
II - correlato: a substncia, produto, aparelho ou acessrio no enquadrado nos conceitos de
droga, medicamento ou insumo farmacutico, cujo uso ou aplicao esteja ligado defesa e
proteo da sade individual ou coletiva, higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins
diagnsticos e analticos, os cosmticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietticos, ticos, de
ti di d t l i t i i
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CAPTULO II
DA OPERACIONALIZAO E DO FUNCIONAMENTO DO PFPBArt. 4 Na "Rede Prpria", a Fundao Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) ser a executora das aes
inerentes aquisio, estocagem, e dispensao dos medicamentos, podendo para tanto firmar
convnios com a Unio, Estados, Distrito Federal, Municpios e instituies, sob a superviso
direta e imediata do Ministrio da Sade.
Art. 5 No "Aqui tem Farmcia Popular", a operacionalizao do PFPB ocorrer diretamente
entre o Ministrio da Sade e a rede privada de farmcias e drogarias, mediante relao
convenial regida pela Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6 O elenco de medicamentos e/ou correlatos disponibilizados no mbito do PFPB, bem
como seus valores de referncia e preos de dispensao, encontram-se previstos nos Anexos I
a IV, a esta Portaria.
1 A garantia de disponibilidade de medicamentos pelo PFPB se d sobre o princpio ativo e
no sobre a marca do medicamento.
2 Os estabelecimentos credenciados tm autonomia no controle de estoque e critrios na
comercializao dos medicamentos dentro do seu estabelecimento.
Art. 7 No "Aqui Tem Farmcia Popular" e na "Rede Prpria", os medicamentos definidos para
o tratamento da hipertenso arterial, diabetes mellitus e/ou asma sero distribudos
gratuitamente aos beneficirios.
P f i Q d di t hi t t i l di b t llit /
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II - Licena Sanitria Estadual ou Municipal, ativa e vlida, nos termos da legislao vigente;
III - inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federaldo Brasil;
IV - registro na Junta Comercial;
V - autorizao de funcionamento emitida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria
(ANVISA);
VI - situao de regularidade com a Previdncia Social;
VII - farmacutico responsvel tcnico com Certificado de Regularidade Tcnica (CRT) vlido e
emitido pelo Conselho Regional de Farmcia (CRF);
VIII - dispor de equipamento eletrnico adequado para emisso de documento fiscal e cupom
vinculado para processamento das operaes eletrnicas do PFPB, conforme detalhamento
constante na Subseo II deste Captulo;
IX - dispor de sistema de gerenciamento eletrnico capaz de realizar requisies eletrnicas, por
meio de interface web; e
X - dispor de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos.
1 Para fins dos incisos II e VI do "caput", a Licena Sanitria Estadual ou Municipal e a
regularidade junto Previdncia Social devero estar vlidas na data de emisso do
Requerimento e Termo de Adeso.
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Art. 12. O "login" e senha provisrios e definitivos a serem utilizados nas autorizaes do PFPB
sero enviados para o correio eletrnico indicado pelo estabelecimento credenciado em seu
cadastro.
1 Aps a publicao da adeso e o cadastro no sistema, o estabelecimento receber
automaticamente um "login" e senha provisrios para realizar testes de homologao de
conexo entre o seu sistema eletrnico adotado e o Sistema Autorizador do Ministrio da Sade.
2 Aps a concluso dos testes de homologao, o estabelecimento dever solicitar ao
Ministrio da Sade o envio do "login" e senha definitivos para acesso ao ambiente de produo
do sistema autorizador.
3 A senha definitiva permitir, alm da realizao das autorizaes de venda, o acesso rea
restrita na pgina eletrnica do PFPB, no endereo www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular
4 O estabelecimento credenciado que no realizar os testes de homologao de conexo
entre o seu sistema eletrnico adotado e o Sistema Autorizador do Ministrio da Sade, no
prazo mximo de 6 (seis) meses a contar do envio do "login" e senha provisrios, ter seu
descredenciamento do PFPB publicado no DOU e somente poder solicitar nova adeso ao PFPBaps 6 (seis) meses, contados da data da referida publicao.
Art. 13. A(s) senha(s) de acesso ao Sistema Autorizador exclusiva do estabelecimento, sendo
que o seu representante legal assume inteira responsabilidade pelo seu uso, de acordo com as
normas do PFPB.
Pargrafo nico. Qualquer alterao dos dados cadastrais do estabelecimento credenciado
d i di i f d PFPB
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Pargrafo nico. O cdigo de barras informado no sistema autorizador de vendas dever ser
igual ao cdigo de barras da embalagem do medicamento e/ou correlato dispensado ao
beneficirio.
Art. 17. As ADM sero validadas pelo Ministrio da Sade quando contiverem todas as
informaes indicadas na Subseo VI desta Seo, desde que atendidos todos os critrios do
PFPB.
Art. 18. A cada operao, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do
documento fiscal e do cupom vinculado.
Art. 19. O cupom vinculado dever conter as seguintes informaes, de acordo com o Anexo V,
a esta Portaria:
I - nome completo por extenso do beneficirio ou de seu representante legal, em caso de menor
de idade sem CPF;
II - nmero do Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) do beneficirio ou de seu representante legal,
em caso de menor de idade sem CPF;
III - assinatura do beneficirio ou de seu representante legal;
IV - endereo do beneficirio ou espao para preenchimento, devendo, obrigatoriamente, ser
preenchido no ato da compra;
V - razo social e CNPJ da empresa;
VI - nome do responsvel legal da empresa;
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Art. 20. O beneficirio dever assinar o cupom vinculado conforme documento oficial
apresentado e preencher o endereo residencial completo, sendo que uma via dever ser
mantida pelo estabelecimento e a outra entregue a ele.
Paragrafo nico. Aos beneficirios comprovadamente analfabetos ser aceita a digital no cupom
vinculado, desde que o prprio paciente comparea ao estabelecimento credenciado para a
aquisio dos medicamentos e/ou correlatos do PFPB.
Art. 21. Para a comercializao e a dispensao dos medicamentos e/ou correlatos no mbito
do PFPB, as farmcias e drogarias devem observar as seguintes condies:
I - apresentao, pelo beneficirio, de documento oficial com foto e nmero do CPF ou
documento de identidade que conste o nmero do CPF;
II - apresentao de prescrio mdica, no caso de medicamentos, ou prescrio, laudo ou
atestado mdico, no caso de correlatos, conforme legislao vigente; e
III - para a dispensao de fraldas geritricas para incontinncia, o paciente dever ter idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
1 Com a cincia do beneficirio, o farmacutico poder complementar as informaes
referentes ao endereo do paciente que eventualmente no tenham sido disponibilizadas pelo
profissional prescritor na prescrio, laudo ou atestado mdico, conforme legislao vigente.
2 As farmcias e drogarias devero providenciar 2 (duas) cpias legveis da prescrio, laudo
ou atestado mdico e do documento(s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra.
A 22 O b l i d 5 ( i ) i i d d
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2 A autorizao para a dispensao de medicamentos que ultrapassar a quantidade mensal
(extrateto) ter a mesma validade da receita que o acompanhe, podendo ser renovada por meio
do envio da documentao atualizada ao DAF/SCTIE/MS.
3 O quantitativo excedente requerido somente ser liberado aps anlise do DAF/SCTIE/MS.
4 As Fraldas Geritricas do PFPB podero ser retiradas a cada 10 (dez) dias.
Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presena fsica do paciente, titular da prescrio,
laudo ou atestado mdico, mediante a apresentao dos seguintes documentos:
I - do beneficirio titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento deidentidade que conste o nmero do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentao da
certido de nascimento ou registro geral (RG); e
II - do representante legal, o qual assumir, juntamente com o estabelecimento, a
responsabilidade pela efetivao da transao: documento oficial com foto e CPF ou documento
de identidade que conste o nmero do CPF;
1 Considera-se representante legal aquele que for:
I - declarado por sentena judicial;
II - portador de instrumento pblico de procurao que outorgue plenos poderes ou poderes
especficos para aquisio de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB;
III - portador de instrumento particular de procurao com reconhecimento de firma, que
outorgue plenos poderes ou poderes especficos para aquisio de medicamentos e/ou
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Art. 27. Para estabelecimentos matriz e filiais, os valores devidos sero agrupados e os
pagamentos sero efetuados exclusivamente para a matriz.
Art. 28. Os pagamentos sero efetuados pelo FNS/MS em contas especficas abertas pelo
referido Fundo, nos valores atestados pelo Diretor do DAF/SCTIE/MS, observadas as normas
prprias da administrao financeira pblica.
Art. 29. O atesto dos pagamentos ter por base as informaes geradas pelo Sistema
Autorizador DATASUS.
Pargrafo nico. Caso as farmcias e drogarias verifiquem possveis divergncias nos valores de
repasse do Ministrio da Sade, devero solicitar anlise do pagamento ao DAF/SCTIE/MS, no
prazo mximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem bancria de pagamento,
indicando quais autorizaes esto divergentes.
Art. 30. Os relatrios de processamento das ADM estaro disponveis na pgina eletrnica do
PFPB, para fins de verificao pela farmcia ou drogaria.
Subseo IV
Da Identidade Visual e da Publicidade do PFPB
Art. 31. As farmcias e drogarias credenciadas devero exibir, em seus estabelecimentos, peas
publicitrias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, indicadas a seguir:
I - adesivo antifalsificao fornecido pelo Ministrio da Sade, sendo proibida sua reproduo e
que dever ser utilizado prximo ao caixa de pagamento;
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Art. 34. O no cumprimento das normas de publicidade do PFPB sujeitar o estabelecimento s
penalidades previstas na Subseo V deste Captulo.
Subseo V
Do Controle, do Monitoramento e das Penalidades Art. 35. As Autorizaes de Dispensao de
Medicamentos e Correlatos (ADM) das farmcias e drogarias sero verificadas mensalmente ou
quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de
Vendas, para controle e monitoramento do PFPB.
Art. 36. Sempre que necessrio, o Ministrio da Sade solicitar ao estabelecimento
credenciado a prestao de informaes detalhadas sobre as suas operaes, bem como as
cpias dos documentos previstos nesta Portaria e nas legislaes vigentes, as quais devero ser
encaminhadas no prazo mximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitao.
Art. 37. O descumprimento de qualquer das regras dispostas nesta Portaria, pelas farmcias e
drogarias, caracteriza prtica de irregularidade no mbito do PFPB, considerando-se irregulares
as seguintes situaes, entre outras:
I - comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos fora da estrita observncia das
regras de execuo do PFPB;
II - deixar de exigir a prescrio, laudo ou atestado mdico, a apresentao do documento de
identificao e CPF e a assinatura do titular do CPF no cupom vinculado, salvo excees previstas
nesta Portaria;
III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente compra do(s)
d ( ) / l ( ) l d d d d d
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XIII - permitir que terceiros, exceto nos casos previstos nesta Portaria, assinem em nome do
beneficirio.;
XIV - rasurar quaisquer documentos necessrios para a validao da venda dos itens constantes
do elenco do programa;
XV - receber a prescrio, laudo ou atestado mdico com data posterior autorizao
consolidada ou sem data de emisso;
XVI - lanar no sistema de vendas do programa informaes divergentes das constantes na
prescrio, laudo ou atestado mdico e no documento do paciente;
XVII - dispensar medicamentos e/ou correlatos que j tenham sido dispensados ou fornecidos,
caso haja esta informao na prescrio, laudo ou atestado mdico;
XVIII - realizar a substituio do medicamento prescrito em desacordo com a legislao vigente;
e
XIX - dispensar ao beneficirio medicamento e/ou correlato contendo o cdigo de barras diverso
daquele informado no sistema autorizador de vendas.
Art. 38. O DAF/SCTIE/MS suspender preventivamente os pagamentos e/ou a conexo com os
Sistemas DATASUS sempre que detectar indcios ou notcias de irregularidade(s) na execuo do
PFPB pelos estabelecimentos.
1 O estabelecimento com suspeita de prtica irregular ser notificado pelo DAF/SCTIE/MS a
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos
d
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Art. 40. Aps relatrio conclusivo do DENASUS, o estabelecimento dever recolher aos cofres
pblicos o dbito correspondente ao valor repassado pelo Ministrio da Sade nas autorizaes
consideradas irregulares, sem prejuzo da multa prevista no art. 42.
Art. 41. Ao estabelecimento com deciso de descredenciamento que pretender pleitear a
liquidao de eventual competncia pendente, caber apresentar requerimentos por escrito
assinado com firma reconhecida do representante legal ao DAF/SCTIE/MS, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicao de descredenciamento no DOU.
Art. 42. O descumprimento de qualquer das regras estabelecidas no presente instrumento
ensejar a aplicao de multa de at 10% (dez por cento), calculada sobre o montante dasvendas efetuadas no mbito do PFPB, referente aos ltimos 3 (trs) meses completos das
autorizaes consolidadas, e/ou bloqueio da conexo com os Sistemas DATASUS, por um prazo
de 3 (trs) a 6 (seis) meses.
1 Caso o estabelecimento tenha aderido ao PFPB h menos de 90 (noventa) dias, o clculo
ser realizado levando-se em considerao todas as vendas efetuadas desde a data da
publicao da sua adeso.
2 Os estabelecimentos devero encaminhar o comprovante de pagamento da multa no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificao.
3 Quando houver multa, os estabelecimentos podero solicitar a deduo do valor
correspondente de eventual pagamento pendente.
Art. 43. O estabelecimento que for descredenciado por motivo de irregularidades somente
( )
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por sua vez, verifica as informaes constantes em sua base de dados e retorna verificao
dos dados.
Pargrafo nico. Aps o envio de dados pelo estabelecimento credenciado em cada uma das
fases do processamento eletrnico da ADM, o Sistema Autorizador verificar as informaes
constantes em sua base de dados e retornar verificao dos dados.
Art. 45. A primeira fase do processo eletrnico s poder ser realizada mediante a utilizao de
soluo de segurana fornecida pelo Ministrio da Sade, nas seguintes condies:
I - a soluo de segurana ser responsvel pela identificao da estao de trabalho
(computador) e da transao;
II - a identificao da transao obtida atravs da soluo de segurana; e
III - cada estao de trabalho (computador) deve ser identificada e cadastrada junto ao
Ministrio da Sade para a realizao da dispensao, conforme orientaes a seguir:
a) o cadastramento de responsabilidade das farmcias e drogarias;
b) as farmcias e drogarias so responsveis pelas informaes fornecidas; e
c) o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet.
Pargrafo nico. de responsabilidade do estabelecimento a instalao, configurao e
integrao da soluo de segurana.
Art. 46. Todas as fases do processo eletrnico s podero ser realizadas mediante autenticao
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a) cdigo de barras da apresentao do medicamento e do correlato;
b) quantidade solicitada, em unidade conforme definida pelo Programa;
c) valor unitrio do medicamento e correlato; e
d) quantidade diria prescrita.
IX - "login" da farmcia e drogaria;
X - senha da farmcia e drogaria;
XI - "login" do atendente da farmcia e drogaria; e
XII - senha do atendente da farmcia e drogaria.
Art. 48. Na segunda fase, aps ter recebido a confirmao da primeira fase, o estabelecimento
deve informar ao Sistema Autorizador os dados que fazem parte do processo de autorizao,
quais sejam:
I - cdigo da solicitao enviado na primeira fase;
II - nmero da pr-autorizao gerado pelo Sistema Autorizador e recebido pelo
estabelecimento;
III - nmero do documento fiscal gerado pelo estabelecimento;
IV - "login" da farmcia e drogaria;
V - senha da farmcia e drogaria;
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IV - "login" da farmcia e drogaria;
V - senha da farmcia e drogaria;
VI - "login" do atendente da farmcia e drogaria; e
VII - senha do atendente da farmcia e drogaria.
Pargrafo nico. O estabelecimento receber confirmao e finalizao do processo de
autorizao da dispensao dos medicamentos e dos correlatos.
Art. 50. Para eventual estorno de autorizaes j efetuadas, sero necessrios os seguintes
dados:
I - nmero da autorizao;
II - nmero do documento fiscal;
III - CNPJ do estabelecimento;
IV - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item dever ser informado:
a) cdigo de barras da apresentao do medicamento e correlato; e
b) quantidade a ser estornada.
V - "login" da farmcia e drogaria;
VI - senha da farmcia e drogaria;
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Do Modelo de Gesto da Rede Prpria
Art. 54. O PFPB realizado em ao conjunta entre o Ministrio da Sade e a Fundao Oswaldo
Cruz (FIOCRUZ), ser coordenado por um Conselho Gestor, vinculado diretamente SCTIE/MS.
Pargrafo nico. O Conselho Gestor do PFPB ter a seguinte composio:
I - trs representantes da SCTIE/MS, sendo um deles o Diretor do DAF/SCTIE/MS, que o
coordenar; e
II - trs representantes indicados pela Presidncia da FIOCRUZ.
Art. 55. As atividades do PFPB sero desenvolvidas de acordo com a Lei n 10.858, de 13 de abril
de 2004, pela FIOCRUZ, por meio da Gerncia Tcnica e da Gerncia Administrativa do PFPB e
pelo Ministrio da Sade, por meio da SCTIE/MS, sob a responsabilidade do DAF/SCTIE/MS.
Art. 56. Ao Conselho Gestor do Programa Farmcia Popular do Brasil compete:
I - aprovar anualmente o Plano de Metas e o Plano de Desenvolvimento;
II - aprovar anualmente o Relatrio de Gesto do PFPB;
III - monitorar a execuo oramentria e a movimentao financeira;
IV - acompanhar as propostas de convnios com instituies pblicas ou privadas que visem
apoiar o desenvolvimento do PFPB;
V - aprovar o Manual Bsico do PFPB;
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II - acompanhar e monitorar o gerenciamento das farmcias do PFPB;
III - participar do planejamento de aquisio de produtos, de reposio de estoques de produtos,
outros insumos materiais, equipamentos e contratao de servios necessrios para a
implantao das unidades do PFPB;
IV - acompanhar os processos de logstica referentes guarda, ao transporte e distribuio de
medicamentos e correlatos, insumos diversos, materiais e equipamentos das unidades do PFPB;
e
V - aprovar os projetos das instalaes e reas fsicas das farmcias a serem implantadas pelos
Estados, Distrito Federal, Municpios e entidades conveniadas, visando adequao ao disposto
no Manual Bsico do PFPB.
Art. 59. Ao DAF/SCTIE/MS compete:
I - estabelecer mecanismos de controle e monitoramento da implementao, do
desenvolvimento e dos resultados do PFPB; e
II - supervisionar, por meio de suas coordenaes, as seguintes aes:
a) instruo dos processos administrativos de habilitao de Estados, Distrito Federal e
Municpios e pela celebrao de convnios com as instituies autorizadas;
b) instruo dos processos administrativos de habilitao de empresas parceiras;
c) emisso de pareceres sobre as solicitaes de habilitaes de Estados, Distrito Federal e
Municpios, segundo procedimentos e critrios definidos no Manual Bsico do PFPB;
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monitoramento, avaliao e controle esto previstas no "Programa Farmcia Popular do Brasil -
Manual Bsico", na pgina eletrnica do PFPB.
2 As farmcias e drogarias credenciadas devero seguir as normas de procedimento
constantes no "Manual de Orientaes s Farmcias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem
Farmcia Popular" na pgina eletrnica do PFPB.
Art. 63. Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias aps a data de sua publicao.
Art. 64. Fica revogada a Portaria n 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, publicada no DOU n
95, de 17 de maio de 2012, Seo 1, p. 67.
MARCELO CASTRO
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ANEXO I
ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA
Indicao: Hipertenso Arterial
Princpio Ativo e concentrao Unidade Farmacotcnica Valor de refernciapor unidade
farmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Captopril 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,19 R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,26 R$ 0,26
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,07 R$ 0,07
Atenolol 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,11 R$ 0,11
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,06 R$ 0,06
Losartana Potssica 50 MG 1 (um) comprimido R$ 0,30 R$ 0,30
Indicao: Diabetes Mellitus
Princpio Ativo e concentrao Unidade Farmacotcnica Valor de refernciapor unidade
farmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,09 R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,12 R$ 0,12
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido de ao prolongada 1 (um) comprimido R$ 0,18 R$ 0,18
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Cloridrato de metformina 850 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,16 R$ 0,16
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspenso injetvel, frasco-ampola 10ml
1 (um) frasco/ampola 10ml R$ 26,55 R$ 26,55
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspenso injetvel, frasco-ampola 5 ml 1 (um) frasco/ampola 5ml R$ 13,27 R$ 13,27
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspenso injetvel, refil 3ml (carpule) 1 (um) refil 3ml R$ 7,96 R$ 7,96
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspenso injetvel, refil 1,5ml (carpule) 1 (um) refil 1,5ml R$ 3,99 R$ 3,99
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, soluo injetvel, frasco-ampola 10 ml 1 (um) frasco/ampola 10ml R$ 26,55 R$ 26,55
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, soluo injetvel, frasco-ampola 5 ml 1 (um) frasco/ampola 5ml R$ 13,27 R$ 13,27
Insulina Humana Regular 100UI/ml, soluo injetvel, refil 3ml (carpules) 1 (um) refil 3ml R$ 7,96 R$ 7,96
Insulina Humana Regular 100UI/ml, soluo injetvel, refil 1,5ml (carpules) 1 (um) refil 1,5ml R$ 3,99 R$ 3,99
Indicao: Asma
Princpio Ativo e concentrao Unidade Farmacotcnica Valor de refernciapor unidade
farmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Sulfato de Salbutamol 5 MG/ml - Soluo Inalao 1 (um) mililitro R$ 0,88 R$ 0,88
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Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administrao pulmonar, inaladordoseado
1 (uma) dose R$ 0,10 R$ 0,10
Brometo de Ipratrpio 0,25 MG/ml - Administrao pulmonar, soluopara inalao
1 (um) mililitro R$ 0,27 R$ 0,27
Brometo de Ipratrpio 0,02 MG/dose - Administrao pulmonar, inaladordoseado
1 (uma) dose R$ 0,06 R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administrao pulmonar,inalador doseado
1 (uma) dose R$ 0,13 R$ 0,13
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cpsula - Administraopulmonar, cpsulas inalantes
1 (uma) cpsula R$ 0,25 R$ 0,25
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administrao pulmonar,
inalador doseado
1 (uma) dose R$ 0,25 R$ 0,25
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administrao pulmonar,inalador doseado
1 (uma) dose R$ 0,15 R$ 0,15
ANEXO II
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO AQUI TEM FARMCIA POPULAR
Indicao: Contracepo
Princpio Ativo e concentrao UnidadeFarmacotcnica
Valor de referncia por unidadefarmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
22/32
Enantato de noretisterona 50 MG + valerato de estradiol 5 MG, ampola 1 (uma) ampola R$ 11,31 R$ 10,17
Noretisterona 0,35 MG, comprimido - cartela com 35 comprimidos 1 (uma) cartela R$ 4,96 R$ 4,46
Etinilestradiol 0,03 MG + levonorgestrel 0,15 MG, comprimido - cartela com 21
comprimidos
1 (uma) cartela R$ 4,19 R$ 3,77
Acetato de medroxiprogesterona 150 MG, ampola 1 (uma) ampola R$ 12,36 R$ 11,12
Indicao: Dislipidemia
Princpio Ativo e concentrao UnidadeFarmacotcnica
Valor de referncia por unidadefarmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido 1 (um)comprimido
R$ 0,13 R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido 1 (um)comprimido
R$ 0,26 R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido 1 (um)comprimido
R$ 0,50 R$ 0,45
Indicao: Rinite
Princpio Ativo e concentrao Unidade
Farmacotcnica
Valor de referncia por unidade
farmacotcnica
Valor mximo para
pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose - Administrao tpica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,05 R$ 0,04
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
23/32
Budesonida 50 mcg/dose - Administrao tpica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,07 R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administrao tpica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,07 R$ 0,06
Indicao: Doena de Parkinson
Princpio Ativo e concentrao UnidadeFarmacotcnica
Valor de referncia por unidadefarmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Carbidopa 25 MG + Levodopa 250 MG 1 (um) comprimido R$ 0,64 R$ 0,58
Cloridrato de Benserazida 25 MG + Levodopa 100 MG 1 (um) comprimido R$ 1,17 R$ 1,05
Indicao: Osteoporose
Princpio Ativo e concentrao UnidadeFarmacotcnica
Valor de referncia por unidadefarmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Alendronato de Sdio 70 MG 1 (um) comprimido R$ 1,87 R$ 1,68
Indicao: Glaucoma
Princpio Ativo e concentrao UnidadeFarmacotcnica
Valor de referncia por unidadefarmacotcnica
Valor mximo parapagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Soluo Oftalmolgica 1 (um) mililitro R$ 0,20 R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% - Soluo Oftalmolgica 1 (um) mililitro R$ 0,48 R$ 0,43
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
24/32
Indicao: Incontinncia
Produto de higiene Unidade Valor de referncia por tira Valor mximo parapagamento pelo MS
Fralda geritrica 1 (uma) tira R$ 0,71 R$ 0,64
ANEXO III
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRPRIA
MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAO UNIDADE DE CADASTRO PREO DE DISPENSAO (R$)
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml Ampola R$ 1,24
Aciclovir 200mg/comp. Comprimido R$ 0,28
cido Acetilsaliclico 500mg/comp. Comprimido R$ 0,04
cido Acetilsaliclico 100mg/comp. Comprimido R$ 0,03
cido Flico 5mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Albendazol 400mg/comp. mastigvel Comprimido R$ 0,56
Alendronato de Sdio 70 mg/comp. Comprimido R$ 0,37
Alopurinol 100mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Amiodarona 200mg/comp. Comprimido R$ 0,20
Amitriptilina (Cloridrato) 25mg/comp. Comprimido R$ 0,22Amoxicilina 500mg/cps. Cpsula R$ 0,19
Amoxicilina 250mg/5ml/p p/susp. oral Frasco 60 ml R$ 1,96
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
25/32
Amoxicilina 250mg/5ml/p p/susp. oral Frasco 150 ml R$ 4,90
Azatioprina 50mg/comp. Comprimido R$ 1,40
Azitromicina 500mg/comp. Comprimido R$ 2,64
Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000ui/p p/sus. inj. Frasco-ampola R$ 1,50Benzilpenicilina Procana + Potssica 300.000+100.000ui/p/sus. inj. Frasco-ampola R$ 1,50
Benzoato de Benzila 200mg/ml/emulso Frasco 100 ml R$ 1,40
Benzoato de Benzila 200mg/ml/emulso Frasco 60 ml R$ 1,10
Biperideno 2mg/comp. Comprimido R$ 0,07
Brometo de n-butilescopolamina 10 mg/frasco frasco de 20 ml R$ 3,90
Carbamazepina 200mg/comp. Comprimido R$ 0,13
Carbidopa + Levodopa 25mg + 250mg/comp. Comprimido R$ 0,48
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sdico) 500mg/cps. Cpsula R$ 0,40
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sdico) 250mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml R$ 4,96
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sdico) 250mg/5ml/susp. oral Frasco 125 ml R$ 10,00
Cetoconazol 200mg/comp. Comprimido R$ 0,23
Ciprofloxacino 500mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Clonazepam 2mg/comp Comprimido R$ 0,06
Cloreto de Potssio 60mg/ml/xpe. Frasco 100 ml R$ 1,88
Cloreto de Sdio 0,9% 9mg/ml/sol. nasal Frasco R$ 0,95
Clorpromazina 25mg/comp. Comprimido R$ 0,10
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
26/32
Clorpromazina 100mg/comp. Comprimido R$ 0,13
Dexametazona Crem.0,1% Tubo R$ 1,00
Dexclorfeniramina (Maleato) 2mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Dexclorfeniramina (Maleato) 0,4mg/sol. Oral Frasco 120 ml R$ 2,07
Diazepam 5mg/comp.sulcado Comprimido R$ 0,04
Diazepam 10mg/comp.sulcado Comprimido R$ 0,08
Digoxina 0,25mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Dipirona 500mg/ml gts Frasco 10 ml R$ 0,70
Doxiciclina 100mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol 50mg+5mg/injetvel Seringa 1 ml R$ 1,13
Eritromicina (Estearato ou Etilsuccinato) 125mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml R$ 2,30
Eritromicina (Estearato ou Etilsuccinato) 500mg/comp./cps. Comprimido R$ 0,54
Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03mg+0,15mg/comp Cartela 21 cpsulas R$ 0,42
Fenitona 100mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Fenobarbital 100mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Fluconazol 100mg/rev. Cpsula R$ 0,95
Fluconazol 150mg/rev. Cpsula R$ 0,95
Fluoxetina 20mg/comp. Comprimido R$ 0,06
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
27/32
Haloperidol 1mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Haloperidol 5mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Haloperidol 2mg/ml/sol. oral Frasco 20 ml R$ 1,94
Ibuprofeno 300mg/comp. Comprimido R$ 0,16
Levonorgestrel 0,75mg/comp. Comprimido R$ 3,47
Loratadina 10mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Mebendazol 100mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Mebendazol 100mg/5ml/sup. Oral Frasco 30 ml R$ 1,10
Metoclopramida (Cloridrato) 10mg/comp. Comprimido R$ 0,04
Metoclopramida (Cloridrato) 4mg/ml/sol.oral Frasco 10 ml R$ 0,75
Metronidazol 250mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Metronidazol 5% creme vaginal Tubo 50 gramas R$ 2,15
Metronidazol (Benzoato) 200mg/5ml/susp. oral Frasco 100 ml R$ 2,40
Miconazol (Nitrato) 2%/loco Frasco 30 ml R$ 1,86
Miconazol (Nitrato) 2%/p Frasco 30 ml R$ 4,95
Monitrato de Isossorbida 20mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zncica) 5mg + 250ui/g/pom. Tubo 10 gramas R$ 1,35
Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zncica) 5mg + 250ui/g/pom. Tubo 15 gramas R$ 2,02
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
28/32
Nistatina 25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 60 gramas R$ 2,28
Nistatina 25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 50 gramas R$ 1,90
Nistatina 100.000 UI/ml/ susp. Oral Frasco 30 ml R$ 3,62
Noretisterona 0,35mg/comp. Cartela c/ 35 comprimidos R$ 0,50
Omeprazol 20mg/cps. Cpsula R$ 0,23
Paracetamol 500mg/comp. Comprimido R$ 0,09
Paracetamol 200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 10 ml R$ 0,85
Paracetamol 200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 15 ml R$ 1,27
Paracetamol 100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 10 ml R$ 0,70
Paracetamol 100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 15 ml R$ 1,00
Prednisona 20mg/comp. Comprimido R$ 0,18
Prednisona 5mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Prometazina (Cloridrato) 25mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Ranitidina 150mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Sais p/ Reidratao Oral p p/sol. Oral Envelope 27,9 G R$ 0,60
Sinvastatina 20mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Sulfametoxazol + Trimetoprima 400mg + 80mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 50 ml R$ 1,45
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
29/32
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 60 ml R$ 1,74
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 100 ml R$ 2,90
Sulfasalazina 500mg/comp. Comprimido R$ 0,40
Tiabendazol 5%/pom. Tubo 20 gramas R$ 2,89
Valproato de Sdio 50mg/ml/xpe. Frasco 100 ml R$ 4,05
Preservativo Masculino Unidade R$ 0,30
ANEXO IV
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA REDE PRPRIA PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA
MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAO UNIDADE DE CADASTRO PREO DE DISPENSAO (R$)Atenolol 25mg/comp. Comprimido 0
Captopril 25mg/comp. sulcado Comprimido 0
Enalapril 10mg/comp. Comprimido 0
Enalapril 20mg/comp. Comprimido 0
Furosemida 40mg/comp. Comprimido 0
Glibenclamida 5mg/comp. Comprimido 0
Hidroclorotiazida 25mg/comp. Comprimido 0
Losartana 50mg/comp. Comprimido 0
Metformina 500mg/comp. Comprimido 0
Metformina 850mg/comp. Comprimido 0
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
30/32
Metildopa 250mg/comp.rev. Comprimido 0
Metildopa 500mg/comp.rev. Comprimido 0
Nifedipina 20mg/comp.lib.cont. Comprimido 0
Propranolol (Cloridrato) 40mg/comp. Comprimido 0Verapamila (Cloridrato) 80mg/comp. Comprimido 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/comp. Sulcado Comprimido 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/5ml/xpe. Frasco 120 ml 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/5ml/xpe. Frasco 125 ml 0
ANEXO V
MODELO DE CUPOM VINCULADO DO AQUI TEM FARMCIA POPULAR
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
31/32
7/26/2019 Portaria111 - Farmacia Popular
32/32