PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul
Rua do Comércio, 124IPIRANGA DO SUL – RS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade .........: Tomada de PreçosNúmero .............: 029/2015Número da Modalidade: 003/2015Data de Abertura da Licitação ...: 23/07/2015Data de Abertura das Propostas ..: 20/08/2015 Horário .........................: 13:30
--------------------------------------------------- -----------------------------Objetivo: C ontratação Pessoa Jurídica para prestação de serviç os de exames dediagnósticos por imagem e congêneres, para atender as necessidades das unidadesde saúde do município, na realização dos seguintes exames:--------------------------------------------------- -----------------------------
LOTE I – EXAMES ESPECIALIZADOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA01 – TC ABDOMEN SUPERIOR02 – TC ABDOMEN TOTAL03 – TC ARTICULAÇÕES04 – TC COLUNA ATÉ 3 SEGMENTOS05 – TC COLUNA MAIS DE 3 SEGMENTOS06 – TC CRÂNIO ÓRBITAS07 – TC DINÂMICA08 – TC FACE OU SEIOS DA FACE09 – TC PELVE OU BACIA10 – TC PESCOÇO11 – TC CORONÁRIAS12 – TC TÓRAX
LOTE II – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA01 - US DE ABDOMEN SUPERIOR02 - US DE ABDOMEN TOTAL03 - US APARELHO URINÁRIO04 - US ARTICULAÇÕES05 - US CRANIANA06 - US HIPOCÔNDRIO DIREITO07 - US OBSTÉTRICA08 - US OBSTÉTRICA C/ DOPPLER09 - US OBSTÉTRICA C/ PERFIL10 - US ÓRGÃOS E ESTRUTURAS11 - US PÉLVICA (GINECOLÓGICA)12 - US PÉLVICA (TRANSVAGINAL)13 - US PRÓSTATA (ABDOMINAL)14 - US PRÓSTATA (TRANSRETAL)15 - US RETROPERITÔNIO16 - US TÓRAX17 - US MORFOLOGICO OBSTÉTRICO18 - US MAMAS19 - US TIREOIDE/PAROTIDAS20 - US GLOBO OCULAR21 - US HIPOCONDRIO D22 - US TESTICULAR23 - US BOLSA ESCROTAL/PENIS
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LOTE III – EXAMES ESPECIALIZADOS DE RESSONÂNCIA MAG NÉTICA01 - RM CRÂNIO02 - RM COLUNA CERVICAL03 - RM COLUNA TORACICA04 - RM COLUNA LOMBRO SACRA05 - RM PESCOÇO06 - RM PLEXO BRANQUIAL07 - RM TÓRAX08 - RM DE ADBOMEN SUPERIOR09 - RM BACIA/PELVE10 - RM ATM (BILATERAL)11 - RM OMBRO (UNILATERAL)12 - RM COTOVELO(UNILATERAL)13 - RM JOELHO (UNILATERAL)14 - RM TORNOZELO/PÉ (UNILATERAL)
LOTE IV – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ENDOSCOPIA01 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA02 - CISTOSCOPIA
LOTE V – EXAMES ESPECIALIZADOS DE COLONOSCOPIA01 - COLONOSCOPIA
LOTE VI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ELETRONEUROMIOGRAFIA01 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MI (UNILATERAL)02 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MS(UNILATERAL)03 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII04 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMSS05 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII E MMSS
LOTE VII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE BIOPSIA01 - BIOPSIA/PUNÇÃO FÍGADO/RIM02 - BIOPSIA MAMA03 - BIOPSIA TIREOIDE04 - BIOPSIA PROSTATA05 - BIOPSIA TORACICA06 - PUNÇAO REGIÃO CERVICAL
LOTE VIII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE DENSITOMETRIA01 – DENSITOMETRIA ÓSSEA
LOTE IX – EXAMES ESPECIALIZADOS DE POLISSONOGRAFIA01 – POLISSONOGRAFIA
LOTE X – EXAMES ESPECIALIZADOS DE AUDIOMETRIA01 - AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL02 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL E IMPEDANCIOMETRIA03 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL, IMPEDANCIOMETRIA E I DENT. DE RUÍDO04 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL, IMPEDANCIOMETRIA, ID ENT. DE RUÍDO E TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA
LOTE XI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE URODINÂMICA01 – URODINÂMICA
LOTE XII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OTORRIN OLARINGOLOGIA01 – NASOFROLARINGOSCOPIA FLEXÍVEL
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LOTE XIII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CARDIO LOGIA01 - ECODOPPLER DE CARÓTIDAS02 - ECODOPPLER DE MEMBRO (ARTERIAL/VENOSO)03 - ECODOPPLER VERTEBRAIS04 - ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO (DOBUTAMINA)--------------------------------------------------- -----------------------------
Encargos Gerais da Licitação
01 - Local da entrega das propostas.....: Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul/RS02 - Local de entrega do objeto licitado: Conforme descrito no Edital03 - Prazo de entrega das propostas ....: 20/08/201504 - Prazo de entrega do objeto licitado: Imediatamente após assinatura do contrato 05 - Condições de Pagamento ............: Mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil06 - Validade da Proposta ..............: 60 (sessenta) dias
--------------------------------------------------- -----------------------------
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ipiranga do Sul / RS, através de seu Prefeito
Municipal, Mario Luiz Ceron, no uso de suas atribui ções legais e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06 /1993 e suas
alterações posteriores, torna público para conhecim ento dos interessados,
que se encontra aberta a Licitação na Modalidade To mada de Preços, do
tipo Menor Preço Global por Lote , com abertura para o dia 20/08/2015 às
13:30 horas , tendo como local a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRAN GA DO SUL,
RS, sita a Rua do Comércio, 124, na sala do Departa mento de Licitações,
onde a Comissão Permanente de Licitações estará reu nida com a finalidade
de receber o envelope nº 01, contendo a Documentaçã o, e o envelope nº 02,
contendo a Proposta de Preço, referente a este Edit al.
II – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação envolve os serv iços de
realização dos exames de diagnósticos por imagens e congêneres, sendo que
somente poderão participar do certame Pessoas Juríd icas.
1.2. Os exames serão realizados junto a sede do lic itante vencedor,
ou outro local indicado e disponibilizado por ele, dotado com toda a
estrutura de pessoal e equipamentos necessários a b oa execução dos
exames, o qual deverá estar localizado a uma distân cia máxima de
80(oitenta) quilômetros da sede do Município de Ipi ranga do Sul/RS.
1.3. Os exames serão realizados pelo sistema de age ndamento, pelo
Município junto ao licitante vencedor respectivo, s endo que os exames
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deverão ser realizados num prazo máximo de 15 dias contados da data da
solicitação.
1.4. Os resultados deverão ser entregues pelo licit ante vencedor em
até 10(dez) dias úteis, com a exceção dos exames de que trata o lote VII,
os quais deverão ser entregues em até 30 (trinta) d ias, após a realização
do exame respectivo, excetuando-se situações especi ais devida e
previamente verificada observada a peculiaridade de um determinado exame.
O resultado dos exames serão retirados pelo Municíp io junto ao licitante
vencedor respectivo.
1.5. O licitante vencedor respectivo é o responsáve l exclusivo,
civil e criminalmente, por eventuais danos que venh a a causar ao
município e ou a terceiros em razão de exames com d iagnóstico
incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem
como pela demora na realização dos exames e da divu lgação dos resultados.
1.6. Os serviços objeto da presente licitação serão prestados
observando as regras e normas da Secretaria Municip al de Saúde.
III – DA HABILITAÇÃO
3.1 Os interessados deverão cadastrar-se junto a Pr efeitura
Municipal até o dia 17 de agosto de 2015, nos termos e prazos do
parágrafo segundo do artigo 22 da Lei n.º8.666/93, apresentando os
seguintes documentos:
I - Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos sócios ou administrador es/diretores;
b) registro comercial, no caso de empresa individua l;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais , e, no caso de
sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus
administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de socied ades civis,
acompanhada de prova de diretoria em vigor;
e) decreto de autorização, em se tratando de empres a ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de regi stro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
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assim o exigir;
f) caso o licitante seja representado por procurado r, deverá ser juntada
procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os
atos que forem necessários ao andamento da licitaçã o.
II - Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitan te, pertinente ao seu
ramo de atividade compatível com o objeto contratua l;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Est adual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalent e, na forma da Lei;
d) certidões negativas ao INSS (nos termos da Lei) e FGTS;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT .
III - Qualificação Técnica:
a) Declaração firmada pelo licitante de que o mesmo tem disponibilidade
para prestação de serviços objeto deste certame de modo imediato.
IV - Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei , que comprovem a boa
situação financeira da Empresa vedada a sua substit uição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados po r índices oficiais
quando encerrado a mais de três meses da data de ap resentação da
proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expe dida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da
data do cadastramento.
3.2 Os documentos constantes dos itens I, III e IV poderão ser
apresentados no original, ou mediante fotocópia aut enticada pelo tabelião
ou funcionário do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3 As cooperativas além de atenderem todas as exig ências dos itens
acima pertinentes à habilitação, deverão apresentar os seguintes
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documentos: 1) Estatuto social com ata da assemblei a de aprovação, que
comprove que a Cooperativa tem como objeto a presta ção de serviços
exigidos nesta licitação; 2) Regimento interno, jun tamente com a ata da
assembleia que o aprovou; 3) relação de todos os as sociados, sendo que o
objeto da licitação deverá ser prestado, no caso de cooperativa
vencedora, por cooperativado integrante da lista ac ima referida,
discriminando e comprovando a data de ingresso dest es na cooperativa; 4)
Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul -
OCERGS; 5) Ata de fundação da cooperativa, devidame nte registrada na
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; 6) ata de sessão em que
os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame,
se vencedora; 7) atas de eleição dos dirigentes e c onselheiros fiscais,
realizadas através de assembleias gerais ordinárias ; e 8) registro de
presença dos cooperados em assembleias gerais.
IV - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de L icitações no
dia, local e horário mencionado no preâmbulo, em um a via datilografada,
assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou
seus procuradores constituídos, sem entrelinhas eme ndas ou rasuras, em
dois envelopes distintos fechados, contendo na sua parte externa frontal
as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SULTOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SULTOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: (Nome da Empresa)
4.2 O envelope n.º 01 deverá conter:
a) certificado de registro cadastral fornecido pelo município de Ipiranga
do Sul, especificamente para a presente licitação;
b) se o proponente for representado por procurador deverá juntar
procuração com poderes para decidir a respeito de a tos constantes da
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presente licitação;
4.3 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A proposta em linguagem clara e explicativa, sem emendas rasuras ou
entrelinhas, datadas e assinadas por seu representa nte legal, contendo os
valores expressos em reais, duas casas após a vírgu la.
b) A proposta deverá indicar o preço unitário por e xame integrante do(s)
lote(s) de seu interesse e, bem como, o preço total pelo(s) lote(s).
c) O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 ( sessenta) dias a
contar da data designada para entrega dos envelopes . Se na proposta não
constar o prazo de validade, subentende-se 60 (sess enta) dias.
d) Outros esclarecimentos que o proponente julgar i mportante.
V - DO JULGAMENTO
5.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Li citações
levando-se em conta o menor preço por lote.
5.2 Para efeito de julgamento esta licitação é do t ipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE.
5.3 A licitação será processada e julgada com obser vância aos
artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõe s.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que não ate ndam o disposto
no presente edital, bem como aquelas que apresentar em cotação apenas para
um item, ou cotações alternativas.
5.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido
o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, será
utilizado o sorteio, em ato público, com a convocaç ão prévia de todos os
licitantes.
VI - DOS RECURSOS
6.1 Em todas as fases da presente licitação serão o bservadas as
normas previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização será de competência da Secretari a Municipal
requisitante, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº
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8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao da prestação do serviço, proporciona lmente à quantidade e
tipos de exames efetivamente realizados, após a apr esentação da nota
fiscal / fatura acompanhada da relação dos exames r ealizados no período,
através de depósito bancário na conta corrente da p roponente, ou a que
esta indicar.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os licitantes interessados, para participarem d a presente
licitação, deverão, nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da lei
das licitações, cadastrar-se junto ao Município de IPIRANGA DO SUL. Os
licitantes que não efetuarem o cadastramento aprese ntando a documentação
exigida neste edital, até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas, serão sumariamente inabilitados.
9.2 Somente poderão participar da presente licitaçã o pessoas
jurídicas.
9.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a presentação de
documentação e propostas exigidas no edital e não a presentadas na reunião
do recebimento, assim como não serão aceitas propos tas e ou documentos
emitidos via fax ou e-mail.
9.4 Não serão consideradas as propostas que deixare m de atender
qualquer das disposições do presente edital.
9.5 Não serão admitidos, por qualquer motivo, modif icações e/ou
substituições das propostas e documentações exigida s no edital e não
apresentadas na reunião do recebimento.
9.6 Somente terão direito a usar a palavra, rubrica r as propostas,
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e/ ou contratos, os
licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão
permanente de licitações.
9.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relat ivos a
documentação não serão admitidos os participantes r etardatários.
9.8 As empresas que se enquadram nas disposições da Lei
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Complementar 123/06 e alterações posteriores, para fazerem jus aos seus
benefícios, deverão, juntamente com o envelope de h abilitação apresentar
a documentação comprobatória.
9.9 Não serão admitidos impugnações ou recursos apr esentados,
enviados, por fax ou e-mail, e assim como aqueles c om seus prazos legais
expirados.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta
licitação, correrão inicialmente, à conta da seguin te dotação
orçamentária:
07.01.10.301.0004.2053.3.3.90.39.50.00.00 (1267-0)
XI – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Após o recebimento das propostas, exame do Pro cesso
Licitatório e Homologação do mesmo, se nenhuma irre gularidade se
verificar, será adjudicado o fornecimento do objeto a autora da proposta
de Menor Preço Global Mensal, conforme descrito ant eriormente.
XII – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Esgotados todos os prazos de recurso a Adminis tração
notificará o licitante vencedor para no prazo de 03 (três) dias assinar o
Contrato, sob pena de decair o direito da contrataç ão, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8. 666/93.
12.2 Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato que
não o fizer no prazo estipulado, será aplicada mult a de 5% sobre o valor
do Contrato.
12.3 Se dentro do prazo o convocado não assinar o c ontrato a
Administração Municipal convocará os licitantes rem anescentes na ordem de
classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inc lusive quanto aos
preços, sem prejuízo da multa imposta no item anter ior para o faltante.
12.4 Os serviços deverão ter início imediatamente a pós a assinatura
do contrato, observado o disposto neste Edital.
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XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contra tada as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% do valor do contrato, no caso de in observância de
qualquer cláusula contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitaçã o e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não sup erior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motiv os determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação p erante a própria
autoridade que a aplicou.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Não serão aceitas propostas e documentos envia dos por fax.
14.2 A apresentação da proposta pela licitante impl icará aceitação
deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se
porventura, o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas
as disposições contidas nesta Tomada de Preços.
14.3 O Município reserva-se o direito de aceitar, t otal ou
parcialmente, quaisquer propostas, ou a todas rejei tar, sem que caiba ao
proponente indenização de qualquer espécie.
14.4 A inabilitação da licitante em qualquer das fa ses do
procedimento licitatório importa preclusão do seu d ireito de participar
das fases subsequentes.
14.5 O participante vencedor fica obrigado a aceita r, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 A homologação da presente Tomada de Preços é d e competência do
Senhor Prefeito Municipal.
14.7 A minuta do contrato é parte integrante do pre sente Processo
Licitatório.
14.8 É facultada a Comissão Permanente de Licitaçõe s ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, promover d iligência destinada a
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esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de
documentos ou informações que deveriam constar orig inariamente de
documentação ou proposta de preços.
14.9 É assegurado a Administração Municipal o direi to de anular a
presente licitação sem que caiba aos licitantes qua isquer direitos,
reclamações ou indenizações.
14.10 Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo,
antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse
público, sem que assista ao licitante direito a ind enizações.
14.11 As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela
comissão de licitações com base nas normas jurídica s e administrativas
que forem aplicáveis e nos princípios gerais de dir eito, em especial a
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.12 Demais informações acerca da presente licitaç ão poderão ser
obtidas junto a Prefeitura Municipal, ou pelo Telef one (54) 3336-
1001/3336-1174, no horário de expediente.
XI - DOS ANEXOS
15.1 Constitui-se anexo do Edital:
Anexo I – Formulário de Proposta de Preços;
Anexo II – Minuta do Contrato.
Ipiranga do Sul, em 23 de Julho de 2015.
MARIO LUIZ CERONPrefeito Municipal
PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
LOTE I – EXAMES ESPECIALIZADOS DE TOMOGRAFIA COMPUT ADORIZADA 01 – TC ABDOMEN SUPERIOR R$____________
02 – TC ABDOMEN TOTAL R$____________
03 – TC ARTICULAÇÕES R$____________
04 – TC COLUNA ATÉ 3 SEGMENTOS R$____________
05 – TC COLUNA MAIS DE 3 SEGMENTOS R$____________
06 – TC CRÂNIO ÓRBITAS R$____________
07 – TC DINÂMICA R$____________
08 – TC FACE OU SEIOS DA FACE R$____________
09 – TC PELVE OU BACIA R$____________
10 – TC PESCOÇO R$____________
11 – TC CORONÁRIAS R$____________
12 – TC TÓRAX R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE I - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE II – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA 01 - US DE ABDOMEN SUPERIOR R$____________
02 - US DE ABDOMEN TOTAL R$____________
03 - US APARELHO URINÁRIO R$____________
04 - US ARTICULAÇÕES R$____________
05 - US CRANIANA R$____________
06 - US HIPOCÔNDRIO DIREITO R$____________
07 - US OBSTÉTRICA R$____________
08 - US OBSTÉTRICA C/ DOPPLER R$____________
09 - US OBSTÉTRICA C/ PERFIL R$____________
10 - US ÓRGÃOS E ESTRUTURAS R$____________
11 - US PÉLVICA (GINECOLÓGICA) R$____________
12 - US PÉLVICA (TRANSVAGINAL) R$____________
13 - US PRÓSTATA (ABDOMINAL) R$____________
14 - US PRÓSTATA (TRANSRETAL) R$____________
15 - US RETROPERITÔNIO R$____________
16 - US TÓRAX R$____________
17 - US MORFOLOGICO OBSTÉTRICO R$____________
PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
18 - US MAMAS R$____________
19 - US TIREOIDE/PAROTIDAS R$____________
20 - US GLOBO OCULAR R$____________
21 - US HIPOCONDRIO D R$____________
22 - US TESTICULAR R$____________
23 - US BOLSA ESCROTAL/PENIS R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE II - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE III – EXAMES ESPECIALIZADOS DE RESSONÂNCIA MAG NÉTICA 01 - RM CRÂNIO R$____________
02 - RM COLUNA CERVICAL R$____________
03 - RM COLUNA TORACICA R$____________
04 - RM COLUNA LOMBRO SACRA R$____________
05 - RM PESCOÇO R$____________
06 - RM PLEXO BRANQUIAL R$____________
07 - RM TÓRAX R$____________
08 - RM DE ADBOMEN SUPERIOR R$____________
09 - RM BACIA/PELVE R$____________
10 - RM ATM (BILATERAL) R$____________
11 - RM OMBRO (UNILATERAL) R$____________
12 - RM COTOVELO(UNILATERAL) R$____________
13 - RM JOELHO (UNILATERAL) R$____________
14 - RM TORNOZELO/PÉ (UNILATERAL) R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE III - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE IV – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ENDOSCOPIA 01 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA R$____________
02 - CISTOSCOPIA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE IV - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE V – EXAMES ESPECIALIZADOS DE COLONOSCOPIA 01 - COLONOSCOPIA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE V - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
LOTE VI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ELETRONEUROMIOGR AFIA 01 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MI (UNILATERAL) R$____________
02 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MS(UNILATERAL) R$____________
03 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII R$____________
04 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMSS R$____________
05 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII E MMSS R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE VI - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE VII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE BIOPSIA
01 - BIOPSIA/PUNÇÃO FÍGADO/RIM R$____________
02 - BIOPSIA MAMA R$____________
03 - BIOPSIA TIREOIDE R$____________
04 - BIOPSIA PROSTATA R$____________
05 - BIOPSIA TORACICA R$____________
06 - PUNÇAO REGIÃO CERVICAL R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE VII - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE VIII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE DENSITOMETRIA 01 – DENSITOMETRIA ÓSSEA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE VIII - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE IX – EXAMES ESPECIALIZADOS DE POLISSONOGRAFIA 01 – POLISSONOGRAFIA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE IX - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE X – EXAMES ESPECIALIZADOS DE AUDIOMETRIA 01 - AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL R$____________
02 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL E IMPEDANCIOMETRIA R$____________
03 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL,
IMPEDANCIOMETRIA E IDENT. DE RUÍDO R$____________
04 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL, IMPEDANCIOMETRIA,
IDENT. DE RUÍDO E TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE X - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
Carimbo:
LOTE XI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE URODINÂMICA 01 – URODINÂMICA R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE XI - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE XII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OTORRIN OLARINGOLOGIA 01 – NASOFROLARINGOSCOPIA FLEXÍVEL R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE XII - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTE XIII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CARDIO LOGIA 01 - ECODOPPLER DE CARÓTIDAS R$____________
02 - ECODOPPLER DE MEMBRO (ARTERIAL/VENOSO) R$____________
03 - ECODOPPLER VERTEBRAIS R$____________
04 - ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE
FARMACOLÓGICO (DOBUTAMINA) R$____________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR TOTAL - LOTE XIII - R$ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Empresa..:
CNPJ.....:
Endereço.:
Bairro...:
CEP......:
Município:
Estado...:
Data da Proposta: _____/_____/________
Validade da Proposta: 60 dias.
Assinatura do Representante Legal
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MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº XX/15
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público com
sede nesta cidade, na Rua do Comércio, 124, inscrita no CNPJ sob o n° 92.453.836/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Mario Luiz Ceron, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, portador da Cédula de Identidade n° 1043411154, inscrito no CPF sob n° 529.456.260-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Beledelli, nº 210, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa QUALIFICAR , doravante denominada CONTRATADA.
Tem, por este instrumento e na melhor forma de direito, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelo Edital de Tomada de Preços nº
03/2015, pelas disposições de direito público atinentes, especialmente a lei das licitações, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui objeto do presente edital a contratação de serviços de exames de diagnósticos por imagem, para atender as necessidades das unidades de saúde do município.
Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados de acordo com a necessidade do
Município, mediante solicitação, em face de prescrição médica. Parágrafo Segundo: O objeto do presente contrato envolve os serviços de realização dos
exames de imagens propriamente ditos. Parágrafo Terceiro: Os exames serão realizados junto a sede do contratado, ou outro
local indicado e disponibilizado por ele, dotado com toda a estrutura de pessoal e equipamentos necessários a boa execução dos exames, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 80 quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Sul/RS.
Parágrafo Quarto: Os exames serão realizados pelo sistema de agendamento, pelo
Município junto ao contratado respectivo, sendo que os exames deverão ser realizados num prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação.
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Parágrafo Quinto: Os resultados deverão ser entregues pelo licitante vencedor em até 10(dez) dias úteis, com a exceção dos exames de que trata o lote VII, os quais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame respectivo, excetuando-se situações especiais devida e previamente verificada observada a peculiaridade de um determinado exame. O resultado dos exames serão retirados pelo Município junto ao licitante vencedor respectivo.
Parágrafo Sexto: O contratado é o responsável exclusivo, civil e criminalmente, por
eventuais danos que venha a causar ao município e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
Parágrafo Sétimo: Os serviços objeto da presente contrato serão prestados observando as
regras e normas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA, para a prestação dos serviços, deverá dispor de pessoal devidamente
treinado, uniformizado e usando os EPIs necessários, equipamentos e local apropriados, e devidamente licenciados pelos órgãos sanitários, para a prestação dos serviços.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara possuir todas as condições, autorizações
e/ou licenças necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato, fornecendo cópia das mesmas ao Município.
CLÁUSULA QUARTA
O Município, observando o disposto no edital e neste contrato, pagará à contratada pela prestação dos exames, conforme Processo Licitatório Tomada de Preços nº 03/2015, os seguintes valores: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE I – EXAMES ESPECIALIZADOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 01 – TC ABDOMEN SUPERIOR R$ 02 – TC ABDOMEN TOTAL R$ 03 – TC ARTICULAÇÕES R$ 04 – TC COLUNA ATÉ 3 SEGMENTOS R$ 05 – TC COLUNA MAIS DE 3 SEGMENTOS R$ 06 – TC CRÂNIO ÓRBITAS R$ 07 – TC DINÂMICA R$ 08 – TC FACE OU SEIOS DA FACE R$ 09 – TC PELVE OU BACIA R$ 10 – TC PESCOÇO R$ 11 – TC CORONÁRIAS R$ 12 – TC TÓRAX R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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LOTE II – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA 01 - US DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 02 - US DE ABDOMEN TOTAL R$ 03 - US APARELHO URINÁRIO R$ 04 - US ARTICULAÇÕES R$ 05 - US CRANIANA R$ 06 - US HIPOCÔNDRIO DIREITO R$ 07 - US OBSTÉTRICA R$ 08 - US OBSTÉTRICA C/ DOPPLER R$ 09 - US OBSTÉTRICA C/ PERFIL R$ 10 - US ÓRGÃOS E ESTRUTURAS R$ 11 - US PÉLVICA (GINECOLÓGICA) R$ 12 - US PÉLVICA (TRANSVAGINAL) R$ 13 - US PRÓSTATA (ABDOMINAL) R$ 14 - US PRÓSTATA (TRANSRETAL) R$ 15 - US RETROPERITÔNIO R$ 16 - US TÓRAX R$ 17 - US MORFOLOGICO OBSTÉTRICO R$ 18 - US MAMAS R$ 19 - US TIREOIDE/PAROTIDAS R$ 20 - US GLOBO OCULAR R$ 21 - US HIPOCONDRIO D R$ 22 - US TESTICULAR R$ 23 - US BOLSA ESCROTAL/PENIS R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE III – EXAMES ESPECIALIZADOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 01 - RM CRÂNIO R$ 02 - RM COLUNA CERVICAL R$ 03 - RM COLUNA TORACICA R$ 04 - RM COLUNA LOMBRO SACRA R$ 05 - RM PESCOÇO R$ 06 - RM PLEXO BRANQUIAL R$ 07 - RM TÓRAX R$ 08 - RM DE ADBOMEN SUPERIOR R$ 09 - RM BACIA/PELVE R$ 10 - RM ATM (BILATERAL) R$ 11 - RM OMBRO (UNILATERAL) R$ 12 - RM COTOVELO(UNILATERAL) R$ 13 - RM JOELHO (UNILATERAL) R$ 14 - RM TORNOZELO/PÉ (UNILATERAL) R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE IV – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ENDOSCOPIA 01 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA R$ 02 - CISTOSCOPIA R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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LOTE V – EXAMES ESPECIALIZADOS DE COLONOSCOPIA 01 - COLONOSCOPIA R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE VI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ELETRONEUROMIOGRAFIA 01 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MI (UNILATERAL) R$ 02 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MS(UNILATERAL) R$ 03 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII R$ 04 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMSS R$ 05 - ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMII E MMSS R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE VII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE BIOPSIA 01 - BIOPSIA/PUNÇÃO FÍGADO/RIM R$ 02 - BIOPSIA MAMA R$ 03 - BIOPSIA TIREOIDE R$ 04 - BIOPSIA PROSTATA R$ 05 - BIOPSIA TORACICA R$ 06 - PUNÇAO REGIÃO CERVICAL R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE VIII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE DENSITOMETRIA 01 – DENSITOMETRIA ÓSSEA R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE IX – EXAMES ESPECIALIZADOS DE POLISSONOGRAFIA 01 – POLISSONOGRAFIA R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE X – EXAMES ESPECIALIZADOS DE AUDIOMETRIA 01 - AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL R$ 02 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL E IMPEDANCIOMETRIA R$ 03 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL, IMPEDANCIOMETRIA E IDENT. DE RUÍDO R$ 04 - AUDIOMETRIA TONAL, VOCAL, IMPEDANCIOMETRIA, IDENT. DE RUÍDO E TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE XI – EXAMES ESPECIALIZADOS DE URODINÂMICA 01 – URODINÂMICA R$ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE XII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA 01 – NASOFROLARINGOSCOPIA FLEXÍVEL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE XIII – EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CARDIOLOGIA 01 - ECODOPPLER DE CARÓTIDAS R$ 02 - ECODOPPLER DE MEMBRO (ARTERIAL/VENOSO) R$ 03 - ECODOPPLER VERTEBRAIS R$ 04 - ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO (DOBUTAMINA) R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, proporcional a quantidade e tipo de exames realizados, mediante depósito em conta bancária da empresa contratada, mediante a apresentação da listagem de exames autorizados e realizados e da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único: O valor constante da Cláusula Quarta poderá ser reajustado
anualmente, com base no IGPM-FGV, apurado no período.
CLÁUSULA SEXTA
O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
Caberá a CONTRATADA disponibilizar para realização dos serviços objeto deste Contrato, profissionais, materiais e equipamentos quantos forem necessários para a boa execução do objeto do Contrato, os quais deverão observar as normas de segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os atos, fatos, omissões e danos à CONTRATANTE ou a terceiros, praticados por seus empregados, que resulte em infração ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
Os encargos tributários, fiscais, fundiários, sociais ou previdenciários inerentes a esta prestação de serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA
Ao CONTRATANTE incumbe o pagamento do valor ajustado na forma e nos prazos convencionados, e à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto do contrato nas condições avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA, durante a execução dos serviços, deverá dispor de todos os meios, autorizações e/ou licenças necessárias à boa execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Por inexistir relação empregatícia ou jurídica entre o CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA que forem designados para executarem serviços no objeto do contrato, a contratada assume também, perante a contratante, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo ajuizado por empregado ou fiscalização de órgão governamental, isentando-a, por inexistência de qualquer vínculo trabalhista, excetuando-se a obrigação constante da cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATADA é responsável exclusiva, civil e criminalmente, por eventuais danos que venha a causar ao CONTRATANTE e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato poderá ser rescindido, além dos casos previstos na lei das licitações, nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes: b) imotivadamente por qualquer da partes com comunicação prévia e por escrito com prazo de 30 dias; c) por descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão inicialmente por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0004.2053.3.3.90.39.50.00.00 (1267-0)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
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a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de
qualquer cláusula contratual; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de
negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pelo CONTRATANTE; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Getúlio Vargas – RS.
E por estarem assim justos e acertados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor e forma que após lido e achado conforme é assinado pelas para que surta seus efeitos.
Ipiranga do Sul/RS, XX de XXXXXXX de 2015.
________________________________ _________________________________
MARIO LUIZ CERON XXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Representante da empresa CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA:_______________________________ TESTEMUNHA:_______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul
Rua do Comércio, 124IPIRANGA DO SUL – RS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Sul/RS, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela legislação em vigor, es pecialmente a Lei 8666/93 esuas alterações posteriores, a vista do parecer con clusivo exarado pela ComissãoPermanente de Licitações do Município, resolve:
01 - Homologar e adjudicar a presente licitação nestes termos: a) Modalidade: Tomada de Preços
b) Numero...: 3/2015
c) Objetivo: Contratação Pessoa Jurídica para prestação de servi ços de exames de diagnósticospor imagem e congêneres, para atender as necessidad es das unidades de saúde domunicípio, na realização dos seguintes exames:
d) Fornecedores e Itens:HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIMLotes Vencedores: I e VIINo valor total de: R$ 6.264,00
RADISOM - CLINICA RADIOLOGICA GARCIA E BONASSI LTDALotes Vencedores: II, III e VIIINo valor total de: R$ 7.123,00
02 - Autorizar o Empenho das despesas resultante s na(s) seguinte(s)dotação(ões) orçamentária(s): 07.01.10.301.0004.2053.3.3.90.39.50.00.0007.02.10.302.0107.2056.3.3.90.39.50.00.00
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de Agosto de 2015.
MARIO LUIZ CERONPrefeito Municipal
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/15
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público com
sede nesta cidade, na Rua do Comércio, 124, inscrita no CNPJ sob o n° 92.453.836/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Mario Luiz Ceron, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, portador da Cédula de Identidade n° 1043411154, inscrito no CPF sob n° 529.456.260-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Beledelli, nº 210, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM, associação civil filantrópica, de direito privado, beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, estabelecido à Av. Comandante Kraemer, 405, Centro, Erechim/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.428.718/0001-97, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Claudio Rogério Galli, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 4026556847, inscrito no CPF sob n° 023.762.020-00, residente e domiciliado na cidade de Erechim/RS, doravante denominada CONTRATADA.
Tem, por este instrumento e na melhor forma de direito, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelo Edital de Tomada de Preços nº
03/2015, pelas disposições de direito público atinentes, especialmente a lei das licitações, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui objeto do presente edital a contratação de serviços de exames de diagnósticos por imagem, para atender as necessidades das unidades de saúde do município.
Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados de acordo com a necessidade do
Município, mediante solicitação, em face de prescrição médica. Parágrafo Segundo: O objeto do presente contrato envolve os serviços de realização dos
exames de imagens propriamente ditos. Parágrafo Terceiro: Os exames serão realizados junto a sede do contratado, ou outro
local indicado e disponibilizado por ele, dotado com toda a estrutura de pessoal e equipamentos necessários a boa execução dos exames, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 80 quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Sul/RS.
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Parágrafo Quarto: Os exames serão realizados pelo sistema de agendamento, pelo Município junto ao contratado respectivo, sendo que os exames deverão ser realizados num prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação.
Parágrafo Quinto: Os resultados deverão ser entregues pelo licitante vencedor em até
10(dez) dias úteis, com a exceção dos exames de que trata o lote VII, os quais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame respectivo, excetuando-se situações especiais devida e previamente verificada observada a peculiaridade de um determinado exame. O resultado dos exames serão retirados pelo Município junto ao licitante vencedor respectivo.
Parágrafo Sexto: O contratado é o responsável exclusivo, civil e criminalmente, por
eventuais danos que venha a causar ao município e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
Parágrafo Sétimo: Os serviços objeto da presente contrato serão prestados observando as
regras e normas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA, para a prestação dos serviços, deverá dispor de pessoal devidamente
treinado, uniformizado e usando os EPIs necessários, equipamentos e local apropriados, e devidamente licenciados pelos órgãos sanitários, para a prestação dos serviços.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara possuir todas as condições, autorizações
e/ou licenças necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato, fornecendo cópia das mesmas ao Município.
CLÁUSULA QUARTA
O Município, observando o disposto no edital e neste contrato, pagará à contratada pela prestação dos exames, conforme Processo Licitatório Tomada de Preços nº 03/2015, os seguintes valores: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE I – EXAMES ESPECIALIZADOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 01 – TC ABDOMEN SUPERIOR R$ 305,00 02 – TC ABDOMEN TOTAL R$ 600,00 03 – TC ARTICULAÇÕES R$ 235,00 04 – TC COLUNA ATÉ 3 SEGMENTOS R$ 282,00 05 – TC COLUNA MAIS DE 3 SEGMENTOS R$ 77,00 06 – TC CRÂNIO ÓRBITAS R$ 282,00 07 – TC DINÂMICA R$ 340,00 08 – TC FACE OU SEIOS DA FACE R$ 235,00 09 – TC PELVE OU BACIA R$ 305,00 10 – TC PESCOÇO R$ 205,00 11 – TC CORONÁRIAS R$ 1.110,00
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12 – TC TÓRAX R$ 380,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE VII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE BIOPSIA 01 - BIOPSIA/PUNÇÃO FÍGADO/RIM R$ 300,00 02 - BIOPSIA MAMA R$ 348,00 03 - BIOPSIA TIREOIDE R$ 250,00 04 - BIOPSIA PROSTATA R$ 380,00 05 - BIOPSIA TORACICA R$ 380,00 06 - PUNÇAO REGIÃO CERVICAL R$ 250,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, proporcional a quantidade e tipo de exames realizados, mediante depósito em conta bancária da empresa contratada, mediante a apresentação da listagem de exames autorizados e realizados e da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único: O valor constante da Cláusula Quarta poderá ser reajustado
anualmente, com base no IGPM-FGV, apurado no período.
CLÁUSULA SEXTA
O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
Caberá a CONTRATADA disponibilizar para realização dos serviços objeto deste Contrato, profissionais, materiais e equipamentos quantos forem necessários para a boa execução do objeto do Contrato, os quais deverão observar as normas de segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os atos, fatos, omissões e danos à CONTRATANTE ou a terceiros, praticados por seus empregados, que resulte em infração ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
Os encargos tributários, fiscais, fundiários, sociais ou previdenciários inerentes a esta prestação de serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA
Ao CONTRATANTE incumbe o pagamento do valor ajustado na forma e nos prazos
convencionados, e à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto do contrato nas condições avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA, durante a execução dos serviços, deverá dispor de todos os meios, autorizações e/ou licenças necessárias à boa execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Por inexistir relação empregatícia ou jurídica entre o CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA que forem designados para executarem serviços no objeto do contrato, a contratada assume também, perante a contratante, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo ajuizado por empregado ou fiscalização de órgão governamental, isentando-a, por inexistência de qualquer vínculo trabalhista, excetuando-se a obrigação constante da cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATADA é responsável exclusiva, civil e criminalmente, por eventuais danos que venha a causar ao CONTRATANTE e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato poderá ser rescindido, além dos casos previstos na lei das licitações, nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes: b) imotivadamente por qualquer da partes com comunicação prévia e por escrito com prazo de 30 dias; c) por descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão inicialmente por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0004.2053.3.3.90.39.50.00.00 (1267-0)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
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a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de
qualquer cláusula contratual; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de
negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pelo CONTRATANTE; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Getúlio Vargas – RS.
E por estarem assim justos e acertados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor e forma que após lido e achado conforme é assinado pelas para que surta seus efeitos.
Ipiranga do Sul/RS, 1º de Setembro de 2015.
________________________________ _________________________________
MARIO LUIZ CERON CLAUDIO ROGÉRIO GALLI Prefeito Municipal Representante da empresa CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA:_______________________________ TESTEMUNHA:_______________________________
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/15
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público com sede nesta cidade, na Rua do Comércio, 124, inscrita no CNPJ sob o n° 92.453.836/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Mario Luiz Ceron, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, portador da Cédula de Identidade n° 1043411154, inscrito no CPF sob n° 529.456.260-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Beledelli, nº 210, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CLÍNICA RADIOLÓGICA GARCIA E BONASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Comandante Kraemer, 65, Centro, Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.507.297.0001-90, neste ato representado por sua representante legalmente investida, Elaine Fortes Garcia, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 2000639861, inscrita no CPF sob n° 204.214.860-15, residente e domiciliada na cidade de Erechim/RS, doravante denominada CONTRATADA.
Tem, por este instrumento e na melhor forma de direito, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelo Edital de Tomada de Preços nº
03/2015, pelas disposições de direito público atinentes, especialmente a lei das licitações, aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui objeto do presente edital a contratação de serviços de exames de diagnósticos por imagem, para atender as necessidades das unidades de saúde do município.
Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados de acordo com a necessidade do
Município, mediante solicitação, em face de prescrição médica. Parágrafo Segundo: O objeto do presente contrato envolve os serviços de realização dos
exames de imagens propriamente ditos. Parágrafo Terceiro: Os exames serão realizados junto a sede do contratado, ou outro
local indicado e disponibilizado por ele, dotado com toda a estrutura de pessoal e equipamentos necessários a boa execução dos exames, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 80 quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Sul/RS.
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Parágrafo Quarto: Os exames serão realizados pelo sistema de agendamento, pelo
Município junto ao contratado respectivo, sendo que os exames deverão ser realizados num prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação.
Parágrafo Quinto: Os resultados deverão ser entregues pelo licitante vencedor em até
10(dez) dias úteis, com a exceção dos exames de que trata o lote VII, os quais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame respectivo, excetuando-se situações especiais devida e previamente verificada observada a peculiaridade de um determinado exame. O resultado dos exames serão retirados pelo Município junto ao licitante vencedor respectivo.
Parágrafo Sexto: O contratado é o responsável exclusivo, civil e criminalmente, por
eventuais danos que venha a causar ao município e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
Parágrafo Sétimo: Os serviços objeto da presente contrato serão prestados observando as
regras e normas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA, para a prestação dos serviços, deverá dispor de pessoal devidamente
treinado, uniformizado e usando os EPIs necessários, equipamentos e local apropriados, e devidamente licenciados pelos órgãos sanitários, para a prestação dos serviços.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara possuir todas as condições, autorizações
e/ou licenças necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato, fornecendo cópia das mesmas ao Município.
CLÁUSULA QUARTA
O Município, observando o disposto no edital e neste contrato, pagará à contratada pela prestação dos exames, conforme Processo Licitatório Tomada de Preços nº 03/2015, os seguintes valores:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE II – EXAMES ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIA 01 - US DE ABDOMEN SUPERIOR R$ 72,00 02 - US DE ABDOMEN TOTAL R$ 120,00 03 - US APARELHO URINÁRIO R$ 65,00 04 - US ARTICULAÇÕES R$ 70,00 05 - US CRANIANA R$ 50,00 06 - US HIPOCÔNDRIO DIREITO R$ 45,00 07 - US OBSTÉTRICA R$ 60,00 08 - US OBSTÉTRICA C/ DOPPLER R$ 130,00 09 - US OBSTÉTRICA C/ PERFIL R$ 90,00
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10 - US ÓRGÃOS E ESTRUTURAS R$ 70,00 11 - US PÉLVICA (GINECOLÓGICA) R$ 50,00 12 - US PÉLVICA (TRANSVAGINAL) R$ 72,00 13 - US PRÓSTATA (ABDOMINAL) R$ 50,00 14 - US PRÓSTATA (TRANSRETAL) R$ 70,00 15 - US RETROPERITÔNIO R$ 30,00 16 - US TÓRAX R$ 30,00 17 - US MORFOLOGICO OBSTÉTRICO R$ 180,00 18 - US MAMAS R$ 72,00 19 - US TIREOIDE/PAROTIDAS R$ 72,00 20 - US GLOBO OCULAR R$ 45,00 21 - US HIPOCONDRIO D R$ 45,00 22 - US TESTICULAR R$ 55,00 23 - US BOLSA ESCROTAL/PENIS R$ 55,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE III – EXAMES ESPECIALIZADOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 01 - RM CRÂNIO R$ 450,00 02 - RM COLUNA CERVICAL R$ 450,00 03 - RM COLUNA TORACICA R$ 355,00 04 - RM COLUNA LOMBRO SACRA R$ 450,00 05 - RM PESCOÇO R$ 355,00 06 - RM PLEXO BRANQUIAL R$ 355,00 07 - RM TÓRAX R$ 355,00 08 - RM DE ADBOMEN SUPERIOR R$ 355,00 09 - RM BACIA/PELVE R$ 355,00 10 - RM ATM (BILATERAL) R$ 355,00 11 - RM OMBRO (UNILATERAL) R$ 450,00 12 - RM COTOVELO(UNILATERAL) R$ 355,00 13 - RM JOELHO (UNILATERAL) R$ 450,00 14 - RM TORNOZELO/PÉ (UNILATERAL) R$ 355,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOTE VIII – EXAMES ESPECIALIZADOS DE DENSITOMETRIA 01 – DENSITOMETRIA ÓSSEA R$ 80,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, proporcional a quantidade e tipo de exames realizados, mediante depósito em conta bancária da empresa contratada, mediante a apresentação da listagem de exames autorizados e realizados e da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
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Parágrafo Único: O valor constante da Cláusula Quarta poderá ser reajustado
anualmente, com base no IGPM-FGV, apurado no período.
CLÁUSULA SEXTA
O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
Caberá a CONTRATADA disponibilizar para realização dos serviços objeto deste Contrato, profissionais, materiais e equipamentos quantos forem necessários para a boa execução do objeto do Contrato, os quais deverão observar as normas de segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os atos, fatos, omissões e danos à CONTRATANTE ou a terceiros, praticados por seus empregados, que resulte em infração ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
Os encargos tributários, fiscais, fundiários, sociais ou previdenciários inerentes a esta prestação de serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
Ao CONTRATANTE incumbe o pagamento do valor ajustado na forma e nos prazos convencionados, e à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto do contrato nas condições avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA, durante a execução dos serviços, deverá dispor de todos os meios, autorizações e/ou licenças necessárias à boa execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Por inexistir relação empregatícia ou jurídica entre o CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA que forem designados para executarem serviços no objeto do contrato, a contratada assume também, perante a contratante, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo ajuizado por empregado ou fiscalização de órgão governamental, isentando-a, por inexistência de qualquer vínculo trabalhista, excetuando-se a obrigação constante da cláusula seguinte.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATADA é responsável exclusiva, civil e criminalmente, por eventuais danos
que venha a causar ao CONTRATANTE e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato poderá ser rescindido, além dos casos previstos na lei das licitações, nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes: b) imotivadamente por qualquer da partes com comunicação prévia e por escrito com prazo de 30 dias; c) por descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão inicialmente por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0004.2053.3.3.90.39.50.00.00 (1267-0)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato no caso de descumprimento de
qualquer cláusula contratual; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de
negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pelo CONTRATANTE; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Getúlio Vargas – RS.
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E por estarem assim justos e acertados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor e forma que após lido e achado conforme é assinado pelas para que surta seus efeitos.
Ipiranga do Sul/RS, 1º de Setembro de 2015.
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MARIO LUIZ CERON ELAINE FORTES GARCIA Prefeito Municipal Representante da empresa CONTRATANTE CONTRATADA
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