PREFEITURA MUNICIPAL DE MESÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO
CGC (MF) 65.712.069/0001-93
Rua José Galice n2 434 — Fone: (017) 638-6167 — Fax: 638-6157 — CEP 15.748-000
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LEI N° 007, DE 30 DE MAIO DE 2.000. F rAn1 A
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para elaboração e execução da lei orçamentaria para o exercício financeiro do Ano de 2.001, e dá outras providencias.
JOSÉ MOREIRA, Prefeito Municipal de Mesópolis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Mesópolis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1° - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes para elaboração do Projeto de Lei Orçamentaria do Município, relativa ao exercício financeiro do ano 2.001.
Art. 2° - A elaboração da Proposta Orçamentária abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus findos e entidades da administração direta ou indireta.
Art. 3° - As unidades orçamentaria dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Departamento de Contabilidade e Orçamento (Setor de finanças) suas propostas parciais até o dia 30 de Julho de 2.000.
Art.4° - O Projeto de Lei Orçamentarias será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165 parágrafo 5°, 6°, 7°,e 8° da Constituição Federal e a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo Único — A lei Orçamentaria anual compreenderá: I — o orçamento fiscal; II — o orçamento de investimento das empresas; III - o orçamento de seguridade social;
Art. 5° - A proposta orçamentaria para o ano 2.001, conterá as metas e prioridades estabelecidas no anexo que integra esta lei e ainda as seguintes disposições;
I — as unidades orçamentarias projetarão suas .despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados.
II- na estimativa da receita considerar-se-a a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributaria.
III- as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2.000.
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III - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projeto SF:R TAPIA
Art. 6°- O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas nesta lei de forma a adequar a previsão da Receita justificando na mensagem as alterações procedidas.
Art.7°- O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
I- a concessão, absorção de vantagem e aumento de remuneração de servidores; II- a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; III- o provimento de empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
Parágrafo Único — As alterações autorizadas neste artigo dependerá da existência de previa dotação orçamentaria suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 8° - O aumento das despesa de pessoal não poderá exceder a 10% (dez) por cento dos valores realizados no exercício anterior, observando-se o limite estabelecido na Lei Complementar n° 82 de 27 de Março de 1.995.
Art. 9°- O executivo poderá encaminhar a Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
revisão e atualização do Código tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; revogações das isenções tributária que contrariem o interesse publico e a justiça fiscal; revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário.
V- Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos
II-
IV-
Art.10°- As dividas dos Poderes Legislativo e Executivo, inscritas em Restos a Pagar Liquidados, deverão ser pagas até 30 de Abril de 2.001.
Art.11° - Fica vedada a contratação de obras no último mês de mandado de prefeito a serem executada no exercício seguinte;
Art.12° - Os repasses mensais de recursos ao Legislativo serão estabelecido proporcionalmente com base na receita mensal efetivamente realizada de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre Receita Arrecadada e Despesas Realizada.
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Mesópolis, 30 de Maio de 2.000
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Art.13°- A concessão de subvenções sociais e auxílios a instruções sem fins lucrativas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação dependerão de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos a disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixado pelo Poder Executivo.
Art.14° - Caso o projeto de Lei Orçamentaria não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35 par.2° inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12(um doze avos) do total da despesa orçada, em cada mês, vedado o inicio de qualquer novo projeto, até a sua
aprovação pelo Poder Legislativo.
Art. 15°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Registrada nesta Secretaria, pub, icada conf Art. 92 da LOMM por arquivamento no Cartório do registro Civil local.
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ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PRIORIDADES PARA O EXERCiCIO DE 1001
0101 —Ação Legislativa 01- Equipamento e Materiais Permanentes
0401- Planejamento E Orçamento 1- Realização de levantamento e revisão da Planta Genérica de Valores
2- Elaboração do Plano Diretor do Município
0402- Administração Geral 1- Reforma e adaptação do Prédio da Prefeitura 2- Aquisição de equipamento e material permanente
0403- Administração Financeira 01- Aquisição de equipamento e material permanente
0404- Controle Interno 01-Aquisição de equipamento e material permanente
0405- Normatização E Fiscalização 01- Aquisição de Veículos
0801- Assistência Ao Idoso 01-Construção de Centro de Convivência do idoso. 02-Desenvolvimentode programa de atendimento aos idosos.
0803- assistência a criança e ao adolescente 01-Assistência tutelar do menor 02-Projeto menor de rua 03-Guarda mirim 04-Projeto de melhoria de moradia
0901- Previdência Básica 01-Constribuição Providenciaria
0902-Previdência Do Regime Estatutário 01- Contribuição ao INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social
1001-Saúde-Atenção Básica 1- Implantação de Unidades Básicas 2- Implantação da Saúde da Família em seu domicílio 03-Equipamentos e Material Permanentes
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1006- Alimentação E Nutrição 01-Merenda Escolar
1201-Ensino Fundamental 1- Construção e Ampliação de Prédios Escolares
2- Capacitação de docentes 3- Aquisição de equipamentos e Material Permanente
4- Aquisição de Veículos (ônibus) para o transporte de alunos
1202- Ensino Médio 01- Transporte de alunos
1302- Difusão Cultural 01- Aquisição de obras literários para a biblioteca
1501- Infra-Estrutura Urbana 1- Implementação de iluminação Publica 2- Pavimentação de vias urbanas 3- Construção de reforma de Praças publicas 4- Sinalização do Transito
1502-Serviços Urbanos 01-Implantação de Iluminação Publica 02-Manutençãodo sistema viário 03-Conservação de Praças Publicas 04-Aterro Sanitário do lixo
1602- Habitação Urbano 1- Construções de Conjuntos Habitacionais 2- Urbanização dos Núcleos Habitacionais
1702-Saneamento Básico Urbano 01-Execução de obras de saneamento básico 02-Extensão de rede de água 03-Extensão de rede de esgoto 04-Capitação e lagoa de tratamento de água
2602- Transporte Rodoviário 01-Aquisição de Veículos e maquinas rodoviárias 02-Construção de Obras de artes 03-Tubulações e Aterros 04-Anel Viário
2701-Desporto De Rendimento 01-Participação nos jogos Regionais, jogos abertos e outros eventos esportivos
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JOS MOREIRA -efe o Municipal -
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2702- Desporto Comunitário 1- Construção de quadras esportivas 2- Construção de Ginásio de Esportes 3- Iluminação do campo de futebol 4- Reforma e ampliação da praia de lazer 5- Construção de Quiosques 6- Aquisição de veículos
2703 - Lazer 01- Festividades e Comemorações
2803- Serviço Da Divida Interna 01-Pagamento da divida fundada
2805- Transferências 01- Concessão de Auxílios e Subvenções Sociais
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ANEXO ÚNICO ti
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DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001
PROGRAMAS OBJETIVOS
01 - Câmara Municipal 0101 - Melhoria do Processo legislativo Garantir suporte material e técnico ao trabalho
legislativo.
Dar apoio administrativo às atividades da câmara e do atendimento à população.
0102 — Suporte Administrativo
Deliberar sobre política governamental e execução do plano de ação do governo. Garantir suportes material e técnicos adequado ao trabalho da junta serviço militar. Executar as ações adequadas ao perfeito funcionamento deste órgão municipal.
02 - Gabinete do Prefeito 0201 — Gestão Política-Administrativa
0202 — Manutenção da junta Militar
0203 — Manutenção do F.S.S.
03 — Administração e Planejamento 0301 — Encargos Gerais Atender os compromissos financeiros decorrentes
da dívida pública e sentenças judiciais
Executar as ações adequadas ao perfeito funcionamento dos órgãos municipais.
0302 — Administração de Recursos Humanos
Atendimento às despesas com o pagamento de benefícios previdenciários.
0303 — Previdência do servidor Públicos
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros, buscando o equilíbrio das contas públicas .
04 — Setor de Finanças 0401 — Gestão Orçamentária e finan-
ceiros.
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Proc.
05 — Educação e Cultura 0501 — Creche Municipal
0502 — Ensino Infantil
0503 — Ensino Fundamental
0504 — Fundef
0505 — Ensino Médio
0506 — Ensino Superior
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Atendimento às necessicirdes básicas da crianças de O a 6 anos, visando seu desenvolvimento fisico e mental.
Atendimento às necessidades básicas da crianças de 0 a 6 anos, visando seu desenvolvimento físico e mental.
Atendimento à criança de 7 a 14 anos, assegurando formação indispensável para o exercício da cidadania.
Atendimento à criança de 7 a 14 anos, assegurando formação indispensável para o exercício da cidadania.
Possibilitar ao educando o prosseguimento nos estudos.
Formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, visando sua participação no desenvolvimento da comunidade.
0507 — Promoção da Cultura e do Lazer Realização de eventos culturais, artísticos e esportivos e a melhoria na infra-estrutura de parques públicos.
06 — Obras e Serviços Públicos 0601 — Infra-Estrutura Viária Execução de obras de arte, pavimentação e
serviços em vias urbanos e rural.
0602 — Abastecimento de Água e Esgoto Oferecer á população água tratada e proceder a coleta e tratamento de esgoto sanitário
0603 — Iluminação Pública
0604 — Serviço Funerário
0605 — Limpeza Pública
Estender a rede de iluminação pública em toda a área urbana.
Melhorar e ampliar o Sistema funerário em termos de capacidade de sepultamento e de prestação de serviço
Proceder a coleta, disposição e tratamento de resíduos sólidos.
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0606 — Produção Vegetal Implementar a Pro-dRão vegetal, oferecendo aos agricultores, maquinas e aparelhos agrícolas para uma melhor produção.
0607 — Produção Animal Implementar a produção animal do município com apoio ao setor pecuário.
7- Saúde 0701 — Atendimento Ambulatorial e Oferecer atendimento ambulatorial e hospitalar,
Hospitalar. através do Sistema Único de Saúde.
0702 — Vigilância Sanitária e Epide- Executar programas de saúde coletiva e promover miológica. a vigilância Sanitária, epidemiológica e ambiental.
0703 — Assistência Farmacêutica Colocar à disposição da população carente produtos farmacêuticos através do atendimento em Postos de Saúde.
8- Assistência e Previdência 0801 — Assistência Comunitária Atendimento às despesas com o pagamento de
beneficios com a Assistência Social Comunitária.
9- Transportes 0901 — Serviço Municipal de Estradas e Execução de Obras de arte e serviços em Estradas
Rodagem. Municipais.
OUR NÇ I, DE PAU A JÚNIOR - Coorde r ador Administrati o -
JOSE refez
MOREIRA o Municipal -
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