PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
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REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA MEDIANTE CONSULTA À
COMUNIDADE ESCOLAR, PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES PARA AS
UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PINHAIS MANDATO
2016 – 2018.
TÍTULO I
DA CONSULTA
CAPÍTULO I
DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
Art. 1º O processo de consulta à comunidade escolar, para designação de Diretores
para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais, será supervisionado e
coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão
especialmente designada para este fim e executada pelas Comissões Locais.
Art. 2º Compete a Comissão da Secretaria Municipal de Educação:
I – organizar e implantar o processo de consulta à comunidade escolar para
designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais;
II – orientar as Comissões Locais;
III – divulgar a instalação do processo de consulta e socializar o presente instrumento
normativo;
IV – receber, para análise e parecer, os recursos encaminhados pelas Comissões
Locais que executarão o processo de consulta nas Unidades da Rede Municipal de
Ensino de Pinhais;
V – determinar, ao atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a adoção das providências
necessárias, a fim de assegurar o fiel cumprimento desta resolução no prazo e forma
estabelecidos;
VI – receber, do atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a relação dos membros da
Comissão Local;
VII – preparar e repassar às Comissões Locais todas as informações e o material
necessário à realização do processo de consulta;
VIII – acompanhar o Processo de Consulta nas respectivas Unidades de Ensino;
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IX – examinar e esclarecer dúvidas apresentadas pelas Comissões Locais durante
todo o processo de consulta;
X – encaminhar os recursos interpostos, decorrentes do processo de consulta, no
prazo previsto em lei, contado do recebimento, obrigatoriamente instruídos com
parecer, para decisão da Secretária Municipal de Educação;
XI – receber, das Comissões Locais, a listagem dos candidatos eleitos, para fins de
designação à função;
XII – preparar e encaminhar ao Departamento de Administração a listagem do(a)s
eleitos(as) às funções de Diretor(a), indicando nome, RG, carga horária e nome da
Unidade de Ensino para dar prosseguimento nos trâmites legais e publicação;
XIII – receber e manter sob guarda, em local seguro e sigiloso, as atas de votação, de
escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final, acompanhados das cédulas,
devidamente lacradas, enviados pelas Comissões Locais, no prazo de 03 (três) anos.
XIV – analisar e decidir os casos omissos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO LOCAL
Art. 3º Compete ao atual Diretor(a) da Unidade de Ensino a convocação de
assembleia para a escolha dos membros, da Comissão Local, composta
especificamente para os fins de que trata o presente regulamento, sendo:
I- Nas Escolas Municipais:
a) dois representantes de Professores e/ou Pedagogos;
b) dois representantes dos demais servidores;
c) dois representantes legais de educandos menores de 16 anos;
d) um representante dos educandos da Educação de Jovens e Adultos - EJA nas
Unidades de Ensino que ofertam essa modalidade.
II- Nos Centros Municipais de Educação Infantil:
a) dois representantes de educadores infantis e/ou Pedagogos;
b) um representante dos servidores;
c) dois representantes legais de educandos;
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Parágrafo Único. O(A) atual Diretor(a) da Unidade de Ensino encaminhará à
Secretaria Municipal de Educação, por meio de ofício, os nomes dos membros da
Comissão Local.
Art. 4º Os representantes dos segmentos descritos no art. 3º, serão eleitos entre seus
pares, reunidos em dia, hora e local divulgados pela Direção.
Parágrafo Único. As reuniões serão lavradas em Ata, no livro próprio da Unidade de
Ensino.
Art. 5º A Comissão Local elegerá um dos seus membros para presidi-la, dentre os
servidores públicos municipais.
Art. 6º Os membros da Comissão Local serão dispensados de suas atividades,
sempre que necessário para atividades relativas ao processo de escolha.
Art. 7º Compete à Comissão Local:
I – responsabilizar-se pela condução do processo de consulta, no âmbito da Unidade
de Ensino;
II – fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação;
III – lavrar em Ata todas as decisões tomadas em reuniões;
IV – registrar os candidatos à Direção, após conferência dos documentos obrigatórios;
V – receber impugnações contra o registro da candidatura, por motivo de
inelegibilidade de quaisquer dos candidatos Anexo VI e emitir Parecer decisório nas
24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil subsequente, contadas do recebimento;
VI – reunir os candidatos para efetuar o sorteio dos respectivos números;
VII – divulgar a relação dos candidatos regularmente registrado(s), indicando o número
de cada candidato(a), em diversos locais da Unidade de Ensino, conforme Anexo V e
XVII deste Regulamento;
VIII – convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação da
proposta de trabalho dos candidatos;
IX – designar e divulgar amplamente na Unidade de Ensino a data em que ocorrerá a
consulta;
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X – convocar a Comunidade Escolar para a votação, mediante Edital, a ser afixado em
locais públicos, no prazo previsto no cronograma, utilizando o modelo constante do
Anexo III deste Regulamento;
XI – receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação relativos aos atos
preparatórios concernentes ao processo;
XII – preparar a relação dos aptos a votar, em ordem alfabética, distribuída em
listagem de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) nomes, conforme modelos
constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Regulamento, e repassá-las às Mesas
Receptoras;
XIII – carimbar as cédulas com o nome da Unidade de Ensino;
XIV – designar, credenciar e instruir os componentes das mesas receptoras e
escrutinadores, com a devida antecedência, utilizando formulário conforme modelos
constantes dos Anexos X e XI deste Regulamento;
XV – credenciar os fiscais dos candidatos, conforme modelo constante do Anexo XII
deste Regulamento;
XVI – providenciar as urnas para as mesas receptoras;
XVII – afixar nas cabines de votação, a relação dos candidatos concorrentes,
constando: nome, apelido e número da candidatura;
XVIII – colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da
consulta, lavrando-se a respectiva Ata;
XIX – receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação contra atos de votação ou
escrutínio não resolvidos pelas respectivas mesas;
XX – divulgar o resultado final do processo, por seu Presidente;
XXI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até as 22 (vinte e duas) horas
do dia da consulta o resultado da apuração via email:
[email protected] e, até o terceiro dia útil subsequente, a
documentação da realização da consulta, o seu resultado e eventuais recursos
interpostos ao presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação;
XXII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as atas de votação, de
escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final, após o encerramento do
processo de votação e escrutínio.
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Parágrafo Único. A Comissão Local será responsabilizada administrativamente por
atos praticados em desacordo com a legislação a que está subordinada.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º São requisitos para o registro do(a) candidato(a):
I. pertencer ao quadro de servidores, sob o regime estatutário e ser ocupante do cargo
de Professor(a), Pedagogo(a), Pedagogo(a) para Educação Especial ou Educador(a)
Infantil;
II. possuir curso superior com licenciatura plena em educação;
III. não estar em estágio probatório;
IV. ser lotado e ter, no mínimo, 90 (noventa) dias ininterruptos de efetivo exercício na
Unidade de Ensino para a qual pretende concorrer, até a data do registro da
candidatura;
V. ter disponibilidade legal para assumir a função, com demanda de 40 (quarenta)
horas semanais na direção;
VI. não ter sido condenado(a), nos últimos 2 (dois) anos, pena estabelecida em
sentença criminal transitada em julgado;
VII. não ter sido condenado(a), nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de
penalidade em Processo Administrativo Disciplinar, observado devido processo legal;
VIII. não ter atuado, por período superior a 4 (quatro) anos ininterruptos, na função de
Dirigente da Unidade de Ensino a que estiver concorrendo, considerando os últimos 4
(quatro) anos, contados até a data do pleito;
IX. não ter obtido pontuação abaixo do mínimo estabelecido nas avaliações de
desempenho, nos últimos 02 (dois) anos, imediatamente anteriores ao pedido de
registro da candidatura.
§ 1° O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Professor(a) somente poderá registrar
candidatura para a função de Diretor(a) de Escola Municipal.
§ 2º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Pedagogo(a) para Educação Especial
somente poderá registrar candidatura para a função de Diretor(a) de Escola de
Educação Básica, na modalidade Especial.
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§ 3º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Educador(a) Infantil somente poderá
registrar candidatura para a função de Diretor(a) de Centro Municipal de Educação
Infantil.
§ 4º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Pedagogo(a) somente poderá registrar
candidatura para a função de Diretor(a) de Centro Municipal de Educação Infantil e
Escola Municipal.
Art. 9º No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o requerimento padrão
e o plano de ação para mandato 2016 – 2018, conforme Anexo IV.
Art.10. Cada candidato(a) concorrente terá direito a até 03 (três) fiscais, dentre os
eleitores da Unidade de Ensino, antecipadamente credenciados pelo(a) Presidente da
Comissão Local.
Parágrafo Único. Os fiscais solicitarão aos Presidentes das respectivas mesas o
registro em ata de irregularidades ocorridas na votação ou no escrutínio.
Art. 11. Havendo algum tipo de impedimento, devidamente formalizado, o(a)
candidato(a) poderá ser substituído em até 72 (setenta e duas) horas antes da
consulta.
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA
Art. 12. A propaganda dos candidatos só será permitida após a divulgação das
candidaturas registradas e deferidas, com início e término nas datas constantes do
Anexo XVII.
Art. 13. Poderá ser realizada 1 (uma) Assembleia com a comunidade escolar, para
apresentação das propostas de trabalho dos candidatos.
Parágrafo Único. Faculta-se à Comissão Local a realização de debate entre os
candidatos.
Art. 14. A propaganda não poderá exceder o tempo de quinze minutos em cada sala
de aula, e apenas uma vez, por candidato.
Art. 15. É proibida a propaganda, durante todo o processo de consulta, que:
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I – implicar promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de
qualquer natureza;
II – perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos;
III – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa;
IV – empregar meios destinados a criar artificialmente, nos eleitores, estados mentais,
emocionais ou passionais.
Art. 16. É vedada a propaganda irreal, insidiosa ou manifestadamente pessoal contra
os concorrentes, cabendo a Comissão Local, determinar sua imediata suspensão,
alertar os candidatos e comunicar à Comissão da Secretaria Municipal de Educação
para os procedimentos legais cabíveis.
Art. 17. É vedado, durante todo o dia da consulta, sob pena de impugnação do
candidato oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza e, ainda:
I – aglomeração de pessoas portando flâmulas e bandeiras, de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos, dentro da Unidade de
Ensino ou em suas imediações, num raio de 100 metros;
II – uso de vestuário ou objeto pelos mesários e escrutinadores que contenha qualquer
propaganda de candidato;
III – uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover o
candidato;
IV – distribuição de material de propaganda;
V – prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestação tendente
a influenciar na vontade do eleitor;
VI – transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus representantes;
Parágrafo Único. As situações não especificadas neste Regulamento serão decididas
pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. Será permitida, no dia da consulta, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do cidadão por determinado candidato.
Art. 19. Os fiscais dos candidatos deverão estar identificados com o nome e/ou
número do candidato que representam nos trabalhos de votação.
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CAPÍTULO V
DOS VOTANTES
Art. 20. Estão aptos a votar:
I. servidores ocupantes dos cargos de Professor(a), Pedagogo(a), Pedagogo(a) para
Educação Especial e Educador(a) Infantil;
II. servidores efetivos;
III. responsável, perante a unidade de ensino, pelos educandos menores de 16 anos,
não votantes;
IV. responsável, perante a unidade de ensino, pelos educandos com deficiência
intelectual maiores de 16 anos;
V. educandos com, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos, até a data da consulta,
matriculados no Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos-EJA.
Art. 21. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais
de um segmento da comunidade escolar ou mais de um educando não votante.
Parágrafo Único. Professores detentores de dois padrões; Professores ou Pedagogo
com um padrão mais turno suplementar que atuam em Unidades diferentes, poderão
votar em ambas as Unidades.
CAPÍTULO VI
DA MESA RECEPTORA
Art. 22. A mesa receptora será designada pela Comissão Local a ser constituída por 2
(dois) membros votantes, dos quais 1 (um) será o Presidente e 1 (um) será o
Secretário.
Parágrafo Único. Cada mesa receptora contará com 1 (um) Suplente, designado pela
Comissão Local.
Art. 23. Compete à mesa receptora:
I – rubricar as cédulas oficiais;
II – verificar, antes da votação, a coincidência da assinatura do votante, por meio de
documento de identificação válido e com foto (Cédula de Identidade expedida pelas
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Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que
tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.),
Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
III – solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
IV – decidir de imediato os pedidos de impugnação contra a votação;
V – lavrar a Ata de Votação, na qual deverão constar todas as ocorrências;
VI – remeter a documentação à Mesa Escrutinadora, concluída a votação.
Art. 24. Não poderão ausentar-se da mesa simultaneamente o(a) Presidente e o(a)
Secretário(a).
Art. 25. Na ausência temporária do(a) Presidente, o(a) Secretário(a) ocupará suas
funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo.
Art. 26. Em cada mesa receptora haverá uma listagem de eleitores, que não deverá
ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta) votantes, organizada pela Comissão Local.
Parágrafo Único. Caso ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) votantes, a Comissão
Local deverá prever quantas mesas receptoras forem necessárias para atender o
número total de votantes.
Art. 27 - A mesa receptora será instalada em local adequado, de forma a assegurar a
privacidade e o voto secreto do(a) eleitor(a).
Art. 28. Somente poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora os seus
membros, e, durante o tempo necessário à votação, o(a) eleitor(a).
Parágrafo Único. É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa
estranha à mesa receptora, sob pretexto algum, salvo o(a) Presidente da Comissão
Local ou da Comissão da Secretaria Municipal de Educação, ouvido os seus
membros, quando solicitado.
Art. 29. Na relação dos concorrentes ao pleito deverá constar o nome, o apelido, se
houver, e o respectivo número, e deverá ser colocada em local visível próximo à mesa
receptora.
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Art. 30. Caberá ao Presidente da mesa assegurar a ordem e o direito à liberdade de
escolha do(a) eleitor(a) e ao(à) Presidente da Comissão Local, assegurar a ordem
em toda a Unidade de Ensino.
Art. 31. Somente poderá votar o eleitor devidamente inscrito na listagem de votantes.
§ 1.º Não constando na lista de votantes o nome de algum eleitor devidamente
habilitado, este poderá votar com a autorização do(a) Presidente da mesa receptora, o
que deve ser consignado em Ata.
§ 2.º Em casos de dúvidas, a mesa receptora tomará o voto do(a) eleitor(a) em
separado, colocando em envelope e identificando-o. Este será devidamente lacrado e
depositado na urna, com registro em ata, para posterior apreciação pela mesa
escrutinadora.
Art. 32. O voto deverá constar em cédula oficial, carimbada pelo(a) presidente da
Comissão Local e rubricada por membros da mesa receptora, conforme o modelo
constante deste Regulamento Anexo XIII.
Art. 33. Após a identificação, o(a) eleitor(a) deverá assinar a lista de votantes,
recebendo a cédula oficial carimbada e rubricada, onde assinalará o(a) candidato(a)
escolhido(a), de maneira pessoal e secreta, de forma a manifestar sua intenção de
voto, depositando a cédula na urna, após dobrá-la.
Art. 34. Os trabalhos da mesa receptora terão início às 09 horas e término às 19
horas, podendo ser encerrados antes do horário estabelecido desde que tenham
comparecido todos os votantes.
Art. 35. Havendo ainda votantes às 19 horas, o(a) Presidente da mesa receptora
distribuirá as senhas aos presentes, habilitando-os a votar e impedindo aqueles que se
apresentarem após aquele horário.
Art. 36. Os trabalhos da mesa receptora serão lavrados em ata de votação, conforme
o modelo constante do Anexo XIV.
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CAPÍTULO VII
DA MESA ESCRUTINADORA
Art. 37. A mesa escrutinadora será designada pela Comissão Local, conforme o
Anexo XII, e será constituída por 3 (três) membros votantes, dos quais 01 (um) será o
Presidente, 01 (um) será o Secretário e 01 (um) será o Auxiliar.
§ 1.º A mesa receptora contará com 2 (dois) Suplentes.
§ 2º Nas Unidades, onde houver necessidade, a Comissão da Secretaria Municipal de
Educação excepcionalmente designará servidores de outras Unidades e/ou da própria
Secretaria para comporem as mesas escrutinadoras.
Art. 38. Nenhuma autoridade estranha à mesa escrutinadora poderá intervir, sob
pretexto algum, em seu regular funcionamento, salvo o Presidente da Comissão Local,
ouvido seus membros, quando solicitado.
Art. 39. O escrutínio será realizado ininterruptamente, em sessão pública, no mesmo
local da votação e deverá ocorrer imediatamente após o encerramento desta.
Art. 40. Antes de iniciar o escrutínio, a mesa deverá analisar os votos em separado,
anulando-os, se for o caso, ou incluindo-os entre os demais existentes na urna,
preservando o sigilo do voto.
Art. 41. A mesa escrutinadora verificará se o número de assinaturas constantes nas
listagens de votantes coincide com o número de cédulas existentes na urna.
Parágrafo Único. Se não houver coincidência entre o número de assinaturas e o
número de cédulas da urna, o fato constituirá motivo de anulação da urna.
Art. 42. Se a mesa escrutinadora concluir que a irregularidade resultou de fraude,
anulará a urna e fará contagem dos votos desta em separado.
Parágrafo Único. Será emitido relatório circunstanciado da ocorrência, acompanhado
de toda a documentação comprobatória à Comissão da Secretaria Municipal de
Educação, para decisão.
Art. 43. As cédulas serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da
mesa.
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Art. 44. Após fazer a declaração do voto branco ou nulo, o escrutinador imediatamente
escreverá na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão “branco” ou “nulo”,
respectivamente.
Art. 45. Serão nulos os votos:
I – registrados em cédulas que não correspondam ao modelo oficial;
II – em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas;
III – em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosa a manifestação da vontade
do(a) eleitor(a);
IV – que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o(a)
votante.
Art. 46. Concluídos os trabalhos de escrutínio, os resultados deverão ser lavrados em
Ata, conforme o modelo constante do Anexo XV deste Regulamento, e após todo o
material deverá ser encaminhado à Comissão Local.
Art. 47. Recebida à documentação das mesas de escrutínio, a Comissão Local
deverá:
I – verificar toda a documentação;
II – verificar se a contagem dos votos está correta, procedendo à recontagem dos
votos, se constatado algum erro;
III – decidir quanto às irregularidades registradas em Ata;
IV – registrar no mapa de apuração o resultado final, cujo modelo consta no Anexo
XVI, a soma dos votos alcançados pelos candidatos, bem como a soma dos votos
brancos, aplicando a fórmula indicada na Lei Municipal 1679/2015.
V – apurar e divulgar o resultado final de cada candidato(a) , com o respectivo
percentual alcançado de cada um deles;
VI – encaminhar a Comissão da Secretaria Municipal de Educação os documentos
originais das atas de votação, de escrutínio e o mapa de apuração com o resultado
final, cujas fotocópias serão arquivadas na Unidade de Ensino.
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CAPÍTULO VIII
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 48. As impugnações e os recursos, no processo de consulta, não terão efeito
suspensivo.
Art. 49. Só serão recebidos os recursos que estiverem devidamente instruídos com
documentos que comprovem o alegado.
Art. 50. Todos os pareceres emitidos deverão ser circunstanciados e fundamentados
na Lei e neste Regulamento.
Art. 51. A Comissão Local pronunciar-se-á, por meio de parecer, sobre os pedidos de
impugnação contra atos preparatórios, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir
do recebimento.
§ 1.º Das decisões de que trata o caput deste artigo cabe recurso à Comissão
instituída pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2.º Os pedidos de impugnação contra atos preparatórios, ocorridos nas 48 (quarenta
e oito) horas antecedentes ao dia da votação, deverão ser decididos de imediato pela
Comissão Local, cabendo recurso à Comissão da Secretaria Municipal de Educação
que decidirá de imediato.
Art. 52. O Presidente da Comissão Local deverá anotar em Ata o local, o dia e a hora
do recebimento das impugnações e dos recursos.
Art. 53. As alegações de suspeição dos mesários, devidamente fundamentadas, serão
dirigidas ao Presidente da Comissão Local, em até 24 (vinte e quatro) horas após a
designação.
Parágrafo Único. Sendo procedentes as alegações, os mesários serão substituídos.
Art. 54. Os pedidos de impugnação contra atos da votação e do escrutínio deverão ser
dirigidos ao (à) Presidente da mesa receptora ou escrutinadora, respectivamente, que
decidirão de imediato.
§ 1.º Havendo controvérsia na decisão referida no caput, caberá à Comissão Local
solucioná-la.
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§ 2.º Todas as ocorrências devem ser detalhadamente registradas em Ata, sob pena
de responsabilidade dos componentes da mesa receptora ou escrutinadora.
Art. 55. Da divulgação do resultado final caberá recurso, que será julgado em primeira
instância pela Comissão Local, em segunda instância pela Comissão da Secretaria
Municipal de Educação e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação,
apoiada em parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 56. O prazo para interpor o recurso de que trata o artigo anterior será de 24 (vinte
e quatro) horas úteis, contadas a partir da divulgação do resultado.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. O(A) candidato(a) deverá afastar-se de suas atividades na Unidade de Ensino
onde concorre, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao dia da consulta e
também no dia da votação.
Art. 58 - Não poderão compor a Comissão Local, a mesa receptora e a mesa
escrutinadora: o(a) candidato, seu cônjuge, parente até 2º grau, nem os servidores
que estejam em exercício nas funções de Diretor(a) de Unidade Municipal de Ensino.
Art. 59 - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 60 - Os servidores que estiverem em licença sem vencimentos ou à disposição de
outros órgãos ou Secretarias, estagiários, voluntários e os prestadores de serviços
terceirizados, não poderão votar nem ser votados.
Art. 61 - É vedado qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço aos
candidatos pelos membros da Comissão da Secretaria Municipal de Educação,
Comissões Locais, mesários e escrutinadores.
Art. 62 - Não serão consideradas interrupções, para candidatura a Diretor(a), Licenças
para tratamento de saúde e/ou Licença maternidade.
Art. 63. O(A) candidato(a) deverá solicitar junto ao Departamento de Gestão de
Pessoal declaração de:
I - não estar cumprindo estágio probatório;
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II - não ter sido condenado(a), nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de
penalidade em Processo Administrativo Disciplinar, destituição da função, demissão,
cassação de aposentadoria e de não estar em disposição funcional;
III - no mínimo, 90 (noventa) dias ininterruptos de efetivo exercício na Unidade de
Ensino para a qual pretende concorrer, até a data do registro da candidatura;
IV - não ter obtido pontuação abaixo do mínimo estabelecido nas avaliações de
desempenho, nos últimos 02 (dois) anos, imediatamente anteriores ao pedido de
registro da candidatura;
Art. 64. O(A) eleito(a), no momento da designação, deverá apresentar declaração que
não está em acúmulo de cargo.
Art. 65. A documentação dos candidatos eleitos, apresentada no ato do registro da
candidatura, ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação durante o
mandato.
Art. 66. O(A) servidor(a) envolvido(a) no processo de consulta, como candidato(a),
mesário(a), escrutinador(a) ou membro de Comissão, responderá administrativamente
por atos praticados em desacordo com a legislação a que estiver subordinado.
Art. 67. O(A) Diretor(a) em exercício na Unidade Escolar deverá repassar ao seu
sucessor, até o dia 18 de dezembro de 2015, relatório sobre a situação da Unidade de
Ensino, bem como, acervo documental, inventário patrimonial e material.
Art. 68. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos eleitos, conforme
previsão realizada por expediente convocatório que será publicada no jornal de
publicação oficial do município designando dia, horário e local, bem como, o dia do
início do exercício em 2016.
Art. 69. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Secretário(a) Municipal de
Educação, após análise da Comissão da Secretaria, em conformidade com as
orientações emanadas pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único. Em caso de anulação do processo, na Unidade de Ensino, a
decisão será tomada, em conjunto, pela Comissão Local, Comissão da Secretaria
Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município e Secretária Municipal de
Educação.
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ANEXO I
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
Edital de divulgação do processo de escolha, mediante consulta à comunidade
escolar, para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino
de Pinhais.
O Presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação COMUNICA à
Comunidade Escolar das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais que foi
designado o dia 23 de Novembro de 2015, para mediante voto direto, secreto e
facultativo se proceda à escolha dos Diretores dessas Unidades.
____________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação
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ANEXO II
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL
Nome da Unidade de Ensino:
___________________________________________________Diretor(a) desta
Unidade de Ensino, observadas as formalidades previstas no artigo 3º desta
resolução, que dispõe sobre o processo de consulta á Comunidade Escolar, para
designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais,
comunica que foram escolhidos os membros da Comissão Local, conforme abaixo
descrito:
NOME RG SEGMENTO
Pinhais. _____ de _____________ de 2015.
_____________________________________
Diretor(a)
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ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nome da Unidade de Ensino:
Edital de Convocação do processo de escolha, mediante consulta à Comunidade
Escolar, para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino
de Pinhais.
O Presidente da Comissão Local, por este instrumento, afixado na forma e prazo
determinados, vem convocar a Comunidade Escolar composta de: Professores,
educadores infantis, demais servidores, pai, mãe ou responsável por educando menor
de 16 (dezesseis) anos, responsável pelo educando com deficiência intelectual maior
de 16 (dezesseis) anos, educandos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos
matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA para, mediante voto direto,
secreto e facultativo proceder à escolha do Diretor(a) desta Unidade de Ensino, sito a
Rua:_________________________________ no dia ______ de ________________
de 2015, no período das 9h às 19h.
___________________________________
Presidente da Comissão Local
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19
ANEXO IV
REQUERIMENTO DO CANDIDATO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Local da Escola Municipal/do Centro
Municipal de Educação Infantil
_____________________________________________________________________
Eu,_______________________________________________ RG_______________,
venho à presença de Vossa Senhoria requerer a inscrição para concorrer ao Processo
de Escolha para Designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de
Ensino de Pinhais, em conformidade com a Lei nº 1679/2015 e com o presente
Regulamento, me comprometendo a cumprir com o Regimento Escolar e legislações
educacionais vigentes.
Pinhais, _____ de ____________________ de 2015.
____________________________________
Candidato
Anexar os seguintes documentos:
( ) Plano de Ação para Gestão de 2016 a 2018.
( ) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação.
( ) Cópia do comprovante de licenciatura plena em educação.
( ) Declaração do DEGEP que atende os requisitos do Art. 8º, itens: III, VII, VIII,
IX.
( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
PARECER DA COMISSÃO LOCAL
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
____________________________________
Presidente da Comissão Local
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20
ANEXO V
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
NÚMERO NOME E APELIDO
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
NÚMERO NOME E APELIDO
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
NÚMERO NOME E APELIDO
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
___________________________________________
NÚMERO NOME E APELIDO
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
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21
ANEXO VI
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA CANDIDATO
REQUERENTE:
Nome:______________________________________RG_______________________
Endereço:_____________________________________________________________
Município:_______________Telefone_______________data:________Hora:_______
Solicita impugnação contra o candidato: _____________________________________
DOS FATOS:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
DAS CAUSAS DA INELEGIBILIDADE:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Isto posto, requer sua impugnação.
Pinhais, ______ de ________________ de 2015.
______________________________
Requerente
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22
ANEXO VII
RELAÇÃO DE REPRESENTANTES DE EDUCANDOS NÃO-VOTANTES
NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________
PAI/MÃE/RESPONSÁVEL EDUCANDO(S) ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21
COMPARECERAM
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23
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE EDUCANDOS VOTANTES – MAIORES DE 16 ANOS – EJA
NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________
PAI/MÃE/RESPONSÁVEL EDUCANDO(S) ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21
COMPARECERAM
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24
ANEXO IX
RELAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES INFANTIS E DEMAIS
SERVIDORES
NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________
NOME FUNÇÃO ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21
COMPARECERAM
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25
ANEXO X
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS
Nome da Unidade de Ensino:
O Presidente da Comissão Local, no uso de suas atribuições, por este instrumento,
designa (Presidente/Secretário/Suplente):
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
para comporem a Mesa Receptora nº_________________
Pinhais, ________ de ______________ de 2015.
________________________________
Presidente da Comissão Local
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26
ANEXO XI
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS
ESCRUTINADORAS
Nome da Unidade de Ensino:
O Presidente da Comissão Local, no uso de suas atribuições, por este instrumento,
designa (Presidente/Secretário/Auxiliar e Suplentes):
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
para comporem a Mesa Escrutinadora nº_________________
Pinhais, ________ de ______________ de 2015.
________________________________
Presidente da Comissão Local
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27
ANEXO XII
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS DOS CANDIDATOS(AS)
Nome da Unidade de Ensino:
Pinhais, ________ de ______________ de 2015.
________________________________
Presidente da Comissão Local
Nome do Fiscal
Nº do Candidato(a)
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28
ANEXO XIII
CÉDULA DE VOTAÇÃO
*Voto em branco: o voto em branco é aquele em que a comunidade escolar não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
*Voto nulo: voto nulo aquele em que a comunidade escolar manifesta sua vontade de anular o voto, de acordo com Artº 45 deste regulamento. LADO 1 LADO 2
Candidata n° 1
Presidente
Secretário
LADO 1 LADO 2
Candidato n° 1
Presidente
Candidato n° 2
Secretário
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29
LADO 1 LADO 2
Candidato n° 1
Candidato n° 2
Presidente Candidato n° 3
Secretário
LADO 1 LADO 2
Candidato n° 1
Candidato n° 2
Candidato n° 3
Presidente
Candidato n° 4
Secretário
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30
ANEXO XIV
ATA DE VOTAÇÃO
Nome da Unidade de Ensino: _______________________________Mesa nº:______
Aos .......de.........de 2015, reuniram-se os componentes da Mesa Receptora de votos
acima referida.
Assinatura dos Mesários:
Obs.: Na falta de espaço, utilizar o verso, não esquecer as assinaturas dos Mesários.
Integram a Mesa os seguintes membros:
Houve substituições? Quais as nomeações feitas?
Número (por extenso) dos votantes da Mesa que compareceram e votaram:
Houve votos em separado? Quantos
Ocorrências:
Descrever o teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou acontecimentos
ocorridos durante a votação. Se nas folhas de votação ou esta Ata tem rasuras, emendas
ou entrelinhas.
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31
ANEXO XV
ATA DE ESCRITURAÇÃO
MESA Nº_______
Aos _______ dias do mês de _______ de 2015, às _____________ horas, reuniu-se a
Mesa de Escrutínio para a contagem de votos da Mesa de Votação nº ___________
da Unidade de Ensino _____________________________________.
Integraram a Mesa os seguintes membros:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Procedida ao escrutínio, foram registrados os seguintes resultados:
Votos por Candidato:
Nº DO CANDIDATO
Nº DE VOTOS
Professores, Educadores e
Servidores
Pais/Representantes e
Educandos
VOTOS EM BRANCO
SUB-TOTAL
VOTOS NULOS
TOTAL
Nº INSCRITOS NA MESA
Ocorrências:___________________________________________________________
_____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Assinatura dos escrutinadores
Presidente Secretário Auxiliar/Suplente
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32
ANEXO XVI
MAPA DE APURAÇÃO COM O RESULTADO FINAL
Nome da Unidade de Ensino:
RESULTADO APÓS APLICAÇÃO DA FÓRMULA
CANDIDATO
APELIDO
PERCENTUAIS
TOTAI
S
PROF/EDUC.
INF./SERVIDO
RES
PAIS/EDUCAN
DOS
CANDIDATO 1 NOME APELIDO
CANDIDATO 2 NOME APELIDO
CANDIDATO 3 NOME APELIDO
CANDIDATO 4 NOME APELIDO
BRANCOS
RESULTADO FINAL
NOME DO CANDIDATO APELIDO PORCENTAGEM
FINAL
1º Colocado(a)
2º Colocado(a)
3º Colocado(a)
4º Colocado(a)
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33
ANEXO XVII
CRONOGRAMA
DATA EVENTO
01/10/15 Publicação da Resolução.
01/10/15 Formação das comissões locais. (art 5º da Lei 1679/15).
15/10/15 Início da divulgação da consulta e do registro dos(as) candidatos(as).
22/10/15 Fim do prazo para registro dos(as) candidatos(as).
26/10/15 Divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados ao pleito e início da campanha.
04/11/15 Realização da Assembleia com os servidores para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).
05/11/15 Realização da Assembleia com os pais e educandos da EJA para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).
06/11/15* Fim do prazo de inscrição, caso haja necessidade de prorrogação em razão da ausência de inscritos, conforme art. 7º, § 3º, da Lei 1679/15.
06/11/15* 11/11/15* 12/11/15*
11/11/15* Realização da Assembleia com os servidores para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).
12/11/15* Realização da Assembleia com os pais e educandos da EJA para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).
23/11/15 Realização da consulta. Encaminhamento do resultado do pleito e eventuais recursos interpostos, art. 6º. VIII, da Lei 1679/15, para a Comissão da SEMED.
24/11/15 à 26/11/15
Entregar à Comissão da Secretaria Municipal de Educação os documentos originais das atas de votação, de escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final.
27/11/15 Divulgação do resultado e abertura do prazo de recurso previsto no art. 13, da Lei 1679/15.
30/11/15 Fim do prazo para interposição do recurso previsto no art. 13, da Lei 1679/15.
01/12/15 Encaminhamento dos recursos à SEMED, em caso de julgamento em segunda instância, conforme art. 13, Parágrafo único, da Lei 1679/15.
02/12/15 Encaminhamento dos recursos à SEMED, em caso de julgamento em última instância, art. 13, Parágrafo único, da Lei 1679/15.
04/12/15 Publicação do resultado Final da consulta.
14/12/15 à 18/12/15
CERIMÔNIA DE POSSE DOS NOVOS DIRETORES
18/12/15 Repasse por parte do atual diretor(a) para o(a) diretor(a) que vai assumir o mandato 2016-2018 o acervo documental, inventário patrimonial e material.
04/01/16 Início do exercício dos diretores eleitos
25/01/16 à 29/01/16
Formação Inicial para os Diretores Eleitos – 20 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
34
ANEXO XVIII
COMUNICADO AOS PAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
Secretaria Municipal de Educação Senhores Pais ou Responsáveis No próximo dia 23 de Novembro, haverá o processo de escolha dos novos diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais. Os responsáveis pelos educandos regularmente matriculados nesta Unidade de Ensino têm direito a um voto por família e somente a pessoa cadastrada poderá votar. A pessoa indicada deverá comparecer na Unidade, das 9 horas às 19 (dezenove) horas. Favor preencher e devolver à Comissão Local: Filho(s) Série/Turma: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pai/Mãe ou Responsável indicado para votar: _____________________________________________________________________ _______________________________________ Assinatura --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS Secretaria Municipal de Educação
Senhores Pais ou Responsáveis No próximo dia 23 de Novembro, haverá o processo de escolha dos novos diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais. Os responsáveis pelos educandos regularmente matriculados nesta Unidade de Ensino têm direito a um voto por família e somente a pessoa cadastrada poderá votar. A pessoa indicada deverá
comparecer na Unidade, das 9 horas às 19(dezenove) horas.
Favor preencher e devolver à Comissão Local: Filho(s) Série/Turma: ______________________________________________________________________________________________________________________________________ Pai/Mãe ou Responsável indicado para votar: ___________________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura
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