PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ ... · XIII – receber e manter sob guarda, em...

34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ 1 REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA MEDIANTE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR, PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES PARA AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PINHAIS MANDATO 2016 2018. TÍTULO I DA CONSULTA CAPÍTULO I DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO Art. 1º O processo de consulta à comunidade escolar, para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais, será supervisionado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão especialmente designada para este fim e executada pelas Comissões Locais. Art. 2º Compete a Comissão da Secretaria Municipal de Educação: I organizar e implantar o processo de consulta à comunidade escolar para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais; II orientar as Comissões Locais; III divulgar a instalação do processo de consulta e socializar o presente instrumento normativo; IV receber, para análise e parecer, os recursos encaminhados pelas Comissões Locais que executarão o processo de consulta nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais; V determinar, ao atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a adoção das providências necessárias, a fim de assegurar o fiel cumprimento desta resolução no prazo e forma estabelecidos; VI receber, do atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a relação dos membros da Comissão Local; VII preparar e repassar às Comissões Locais todas as informações e o material necessário à realização do processo de consulta; VIII acompanhar o Processo de Consulta nas respectivas Unidades de Ensino;

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ ... · XIII – receber e manter sob guarda, em...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

1

REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA MEDIANTE CONSULTA À

COMUNIDADE ESCOLAR, PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES PARA AS

UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PINHAIS MANDATO

2016 – 2018.

TÍTULO I

DA CONSULTA

CAPÍTULO I

DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO

Art. 1º O processo de consulta à comunidade escolar, para designação de Diretores

para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais, será supervisionado e

coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão

especialmente designada para este fim e executada pelas Comissões Locais.

Art. 2º Compete a Comissão da Secretaria Municipal de Educação:

I – organizar e implantar o processo de consulta à comunidade escolar para

designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais;

II – orientar as Comissões Locais;

III – divulgar a instalação do processo de consulta e socializar o presente instrumento

normativo;

IV – receber, para análise e parecer, os recursos encaminhados pelas Comissões

Locais que executarão o processo de consulta nas Unidades da Rede Municipal de

Ensino de Pinhais;

V – determinar, ao atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a adoção das providências

necessárias, a fim de assegurar o fiel cumprimento desta resolução no prazo e forma

estabelecidos;

VI – receber, do atual Diretor(a) da Unidade de Ensino, a relação dos membros da

Comissão Local;

VII – preparar e repassar às Comissões Locais todas as informações e o material

necessário à realização do processo de consulta;

VIII – acompanhar o Processo de Consulta nas respectivas Unidades de Ensino;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

2

IX – examinar e esclarecer dúvidas apresentadas pelas Comissões Locais durante

todo o processo de consulta;

X – encaminhar os recursos interpostos, decorrentes do processo de consulta, no

prazo previsto em lei, contado do recebimento, obrigatoriamente instruídos com

parecer, para decisão da Secretária Municipal de Educação;

XI – receber, das Comissões Locais, a listagem dos candidatos eleitos, para fins de

designação à função;

XII – preparar e encaminhar ao Departamento de Administração a listagem do(a)s

eleitos(as) às funções de Diretor(a), indicando nome, RG, carga horária e nome da

Unidade de Ensino para dar prosseguimento nos trâmites legais e publicação;

XIII – receber e manter sob guarda, em local seguro e sigiloso, as atas de votação, de

escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final, acompanhados das cédulas,

devidamente lacradas, enviados pelas Comissões Locais, no prazo de 03 (três) anos.

XIV – analisar e decidir os casos omissos.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO LOCAL

Art. 3º Compete ao atual Diretor(a) da Unidade de Ensino a convocação de

assembleia para a escolha dos membros, da Comissão Local, composta

especificamente para os fins de que trata o presente regulamento, sendo:

I- Nas Escolas Municipais:

a) dois representantes de Professores e/ou Pedagogos;

b) dois representantes dos demais servidores;

c) dois representantes legais de educandos menores de 16 anos;

d) um representante dos educandos da Educação de Jovens e Adultos - EJA nas

Unidades de Ensino que ofertam essa modalidade.

II- Nos Centros Municipais de Educação Infantil:

a) dois representantes de educadores infantis e/ou Pedagogos;

b) um representante dos servidores;

c) dois representantes legais de educandos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

3

Parágrafo Único. O(A) atual Diretor(a) da Unidade de Ensino encaminhará à

Secretaria Municipal de Educação, por meio de ofício, os nomes dos membros da

Comissão Local.

Art. 4º Os representantes dos segmentos descritos no art. 3º, serão eleitos entre seus

pares, reunidos em dia, hora e local divulgados pela Direção.

Parágrafo Único. As reuniões serão lavradas em Ata, no livro próprio da Unidade de

Ensino.

Art. 5º A Comissão Local elegerá um dos seus membros para presidi-la, dentre os

servidores públicos municipais.

Art. 6º Os membros da Comissão Local serão dispensados de suas atividades,

sempre que necessário para atividades relativas ao processo de escolha.

Art. 7º Compete à Comissão Local:

I – responsabilizar-se pela condução do processo de consulta, no âmbito da Unidade

de Ensino;

II – fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação;

III – lavrar em Ata todas as decisões tomadas em reuniões;

IV – registrar os candidatos à Direção, após conferência dos documentos obrigatórios;

V – receber impugnações contra o registro da candidatura, por motivo de

inelegibilidade de quaisquer dos candidatos Anexo VI e emitir Parecer decisório nas

24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil subsequente, contadas do recebimento;

VI – reunir os candidatos para efetuar o sorteio dos respectivos números;

VII – divulgar a relação dos candidatos regularmente registrado(s), indicando o número

de cada candidato(a), em diversos locais da Unidade de Ensino, conforme Anexo V e

XVII deste Regulamento;

VIII – convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação da

proposta de trabalho dos candidatos;

IX – designar e divulgar amplamente na Unidade de Ensino a data em que ocorrerá a

consulta;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

4

X – convocar a Comunidade Escolar para a votação, mediante Edital, a ser afixado em

locais públicos, no prazo previsto no cronograma, utilizando o modelo constante do

Anexo III deste Regulamento;

XI – receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação relativos aos atos

preparatórios concernentes ao processo;

XII – preparar a relação dos aptos a votar, em ordem alfabética, distribuída em

listagem de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) nomes, conforme modelos

constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Regulamento, e repassá-las às Mesas

Receptoras;

XIII – carimbar as cédulas com o nome da Unidade de Ensino;

XIV – designar, credenciar e instruir os componentes das mesas receptoras e

escrutinadores, com a devida antecedência, utilizando formulário conforme modelos

constantes dos Anexos X e XI deste Regulamento;

XV – credenciar os fiscais dos candidatos, conforme modelo constante do Anexo XII

deste Regulamento;

XVI – providenciar as urnas para as mesas receptoras;

XVII – afixar nas cabines de votação, a relação dos candidatos concorrentes,

constando: nome, apelido e número da candidatura;

XVIII – colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da

consulta, lavrando-se a respectiva Ata;

XIX – receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação contra atos de votação ou

escrutínio não resolvidos pelas respectivas mesas;

XX – divulgar o resultado final do processo, por seu Presidente;

XXI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até as 22 (vinte e duas) horas

do dia da consulta o resultado da apuração via email:

[email protected] e, até o terceiro dia útil subsequente, a

documentação da realização da consulta, o seu resultado e eventuais recursos

interpostos ao presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação;

XXII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as atas de votação, de

escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final, após o encerramento do

processo de votação e escrutínio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

5

Parágrafo Único. A Comissão Local será responsabilizada administrativamente por

atos praticados em desacordo com a legislação a que está subordinada.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º São requisitos para o registro do(a) candidato(a):

I. pertencer ao quadro de servidores, sob o regime estatutário e ser ocupante do cargo

de Professor(a), Pedagogo(a), Pedagogo(a) para Educação Especial ou Educador(a)

Infantil;

II. possuir curso superior com licenciatura plena em educação;

III. não estar em estágio probatório;

IV. ser lotado e ter, no mínimo, 90 (noventa) dias ininterruptos de efetivo exercício na

Unidade de Ensino para a qual pretende concorrer, até a data do registro da

candidatura;

V. ter disponibilidade legal para assumir a função, com demanda de 40 (quarenta)

horas semanais na direção;

VI. não ter sido condenado(a), nos últimos 2 (dois) anos, pena estabelecida em

sentença criminal transitada em julgado;

VII. não ter sido condenado(a), nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de

penalidade em Processo Administrativo Disciplinar, observado devido processo legal;

VIII. não ter atuado, por período superior a 4 (quatro) anos ininterruptos, na função de

Dirigente da Unidade de Ensino a que estiver concorrendo, considerando os últimos 4

(quatro) anos, contados até a data do pleito;

IX. não ter obtido pontuação abaixo do mínimo estabelecido nas avaliações de

desempenho, nos últimos 02 (dois) anos, imediatamente anteriores ao pedido de

registro da candidatura.

§ 1° O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Professor(a) somente poderá registrar

candidatura para a função de Diretor(a) de Escola Municipal.

§ 2º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Pedagogo(a) para Educação Especial

somente poderá registrar candidatura para a função de Diretor(a) de Escola de

Educação Básica, na modalidade Especial.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

6

§ 3º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Educador(a) Infantil somente poderá

registrar candidatura para a função de Diretor(a) de Centro Municipal de Educação

Infantil.

§ 4º O(A) servidor(a) ocupante do cargo de Pedagogo(a) somente poderá registrar

candidatura para a função de Diretor(a) de Centro Municipal de Educação Infantil e

Escola Municipal.

Art. 9º No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o requerimento padrão

e o plano de ação para mandato 2016 – 2018, conforme Anexo IV.

Art.10. Cada candidato(a) concorrente terá direito a até 03 (três) fiscais, dentre os

eleitores da Unidade de Ensino, antecipadamente credenciados pelo(a) Presidente da

Comissão Local.

Parágrafo Único. Os fiscais solicitarão aos Presidentes das respectivas mesas o

registro em ata de irregularidades ocorridas na votação ou no escrutínio.

Art. 11. Havendo algum tipo de impedimento, devidamente formalizado, o(a)

candidato(a) poderá ser substituído em até 72 (setenta e duas) horas antes da

consulta.

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

Art. 12. A propaganda dos candidatos só será permitida após a divulgação das

candidaturas registradas e deferidas, com início e término nas datas constantes do

Anexo XVII.

Art. 13. Poderá ser realizada 1 (uma) Assembleia com a comunidade escolar, para

apresentação das propostas de trabalho dos candidatos.

Parágrafo Único. Faculta-se à Comissão Local a realização de debate entre os

candidatos.

Art. 14. A propaganda não poderá exceder o tempo de quinze minutos em cada sala

de aula, e apenas uma vez, por candidato.

Art. 15. É proibida a propaganda, durante todo o processo de consulta, que:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

7

I – implicar promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de

qualquer natureza;

II – perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou

sinais acústicos;

III – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa;

IV – empregar meios destinados a criar artificialmente, nos eleitores, estados mentais,

emocionais ou passionais.

Art. 16. É vedada a propaganda irreal, insidiosa ou manifestadamente pessoal contra

os concorrentes, cabendo a Comissão Local, determinar sua imediata suspensão,

alertar os candidatos e comunicar à Comissão da Secretaria Municipal de Educação

para os procedimentos legais cabíveis.

Art. 17. É vedado, durante todo o dia da consulta, sob pena de impugnação do

candidato oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem

ou vantagem pessoal de qualquer natureza e, ainda:

I – aglomeração de pessoas portando flâmulas e bandeiras, de modo a caracterizar

manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos, dentro da Unidade de

Ensino ou em suas imediações, num raio de 100 metros;

II – uso de vestuário ou objeto pelos mesários e escrutinadores que contenha qualquer

propaganda de candidato;

III – uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover o

candidato;

IV – distribuição de material de propaganda;

V – prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestação tendente

a influenciar na vontade do eleitor;

VI – transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus representantes;

Parágrafo Único. As situações não especificadas neste Regulamento serão decididas

pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. Será permitida, no dia da consulta, a manifestação individual e silenciosa da

preferência do cidadão por determinado candidato.

Art. 19. Os fiscais dos candidatos deverão estar identificados com o nome e/ou

número do candidato que representam nos trabalhos de votação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

8

CAPÍTULO V

DOS VOTANTES

Art. 20. Estão aptos a votar:

I. servidores ocupantes dos cargos de Professor(a), Pedagogo(a), Pedagogo(a) para

Educação Especial e Educador(a) Infantil;

II. servidores efetivos;

III. responsável, perante a unidade de ensino, pelos educandos menores de 16 anos,

não votantes;

IV. responsável, perante a unidade de ensino, pelos educandos com deficiência

intelectual maiores de 16 anos;

V. educandos com, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos, até a data da consulta,

matriculados no Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e

Adultos-EJA.

Art. 21. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais

de um segmento da comunidade escolar ou mais de um educando não votante.

Parágrafo Único. Professores detentores de dois padrões; Professores ou Pedagogo

com um padrão mais turno suplementar que atuam em Unidades diferentes, poderão

votar em ambas as Unidades.

CAPÍTULO VI

DA MESA RECEPTORA

Art. 22. A mesa receptora será designada pela Comissão Local a ser constituída por 2

(dois) membros votantes, dos quais 1 (um) será o Presidente e 1 (um) será o

Secretário.

Parágrafo Único. Cada mesa receptora contará com 1 (um) Suplente, designado pela

Comissão Local.

Art. 23. Compete à mesa receptora:

I – rubricar as cédulas oficiais;

II – verificar, antes da votação, a coincidência da assinatura do votante, por meio de

documento de identificação válido e com foto (Cédula de Identidade expedida pelas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

9

Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo

Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que

tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.),

Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de

Habilitação (CNH);

III – solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

IV – decidir de imediato os pedidos de impugnação contra a votação;

V – lavrar a Ata de Votação, na qual deverão constar todas as ocorrências;

VI – remeter a documentação à Mesa Escrutinadora, concluída a votação.

Art. 24. Não poderão ausentar-se da mesa simultaneamente o(a) Presidente e o(a)

Secretário(a).

Art. 25. Na ausência temporária do(a) Presidente, o(a) Secretário(a) ocupará suas

funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo.

Art. 26. Em cada mesa receptora haverá uma listagem de eleitores, que não deverá

ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta) votantes, organizada pela Comissão Local.

Parágrafo Único. Caso ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) votantes, a Comissão

Local deverá prever quantas mesas receptoras forem necessárias para atender o

número total de votantes.

Art. 27 - A mesa receptora será instalada em local adequado, de forma a assegurar a

privacidade e o voto secreto do(a) eleitor(a).

Art. 28. Somente poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora os seus

membros, e, durante o tempo necessário à votação, o(a) eleitor(a).

Parágrafo Único. É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa

estranha à mesa receptora, sob pretexto algum, salvo o(a) Presidente da Comissão

Local ou da Comissão da Secretaria Municipal de Educação, ouvido os seus

membros, quando solicitado.

Art. 29. Na relação dos concorrentes ao pleito deverá constar o nome, o apelido, se

houver, e o respectivo número, e deverá ser colocada em local visível próximo à mesa

receptora.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

10

Art. 30. Caberá ao Presidente da mesa assegurar a ordem e o direito à liberdade de

escolha do(a) eleitor(a) e ao(à) Presidente da Comissão Local, assegurar a ordem

em toda a Unidade de Ensino.

Art. 31. Somente poderá votar o eleitor devidamente inscrito na listagem de votantes.

§ 1.º Não constando na lista de votantes o nome de algum eleitor devidamente

habilitado, este poderá votar com a autorização do(a) Presidente da mesa receptora, o

que deve ser consignado em Ata.

§ 2.º Em casos de dúvidas, a mesa receptora tomará o voto do(a) eleitor(a) em

separado, colocando em envelope e identificando-o. Este será devidamente lacrado e

depositado na urna, com registro em ata, para posterior apreciação pela mesa

escrutinadora.

Art. 32. O voto deverá constar em cédula oficial, carimbada pelo(a) presidente da

Comissão Local e rubricada por membros da mesa receptora, conforme o modelo

constante deste Regulamento Anexo XIII.

Art. 33. Após a identificação, o(a) eleitor(a) deverá assinar a lista de votantes,

recebendo a cédula oficial carimbada e rubricada, onde assinalará o(a) candidato(a)

escolhido(a), de maneira pessoal e secreta, de forma a manifestar sua intenção de

voto, depositando a cédula na urna, após dobrá-la.

Art. 34. Os trabalhos da mesa receptora terão início às 09 horas e término às 19

horas, podendo ser encerrados antes do horário estabelecido desde que tenham

comparecido todos os votantes.

Art. 35. Havendo ainda votantes às 19 horas, o(a) Presidente da mesa receptora

distribuirá as senhas aos presentes, habilitando-os a votar e impedindo aqueles que se

apresentarem após aquele horário.

Art. 36. Os trabalhos da mesa receptora serão lavrados em ata de votação, conforme

o modelo constante do Anexo XIV.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

11

CAPÍTULO VII

DA MESA ESCRUTINADORA

Art. 37. A mesa escrutinadora será designada pela Comissão Local, conforme o

Anexo XII, e será constituída por 3 (três) membros votantes, dos quais 01 (um) será o

Presidente, 01 (um) será o Secretário e 01 (um) será o Auxiliar.

§ 1.º A mesa receptora contará com 2 (dois) Suplentes.

§ 2º Nas Unidades, onde houver necessidade, a Comissão da Secretaria Municipal de

Educação excepcionalmente designará servidores de outras Unidades e/ou da própria

Secretaria para comporem as mesas escrutinadoras.

Art. 38. Nenhuma autoridade estranha à mesa escrutinadora poderá intervir, sob

pretexto algum, em seu regular funcionamento, salvo o Presidente da Comissão Local,

ouvido seus membros, quando solicitado.

Art. 39. O escrutínio será realizado ininterruptamente, em sessão pública, no mesmo

local da votação e deverá ocorrer imediatamente após o encerramento desta.

Art. 40. Antes de iniciar o escrutínio, a mesa deverá analisar os votos em separado,

anulando-os, se for o caso, ou incluindo-os entre os demais existentes na urna,

preservando o sigilo do voto.

Art. 41. A mesa escrutinadora verificará se o número de assinaturas constantes nas

listagens de votantes coincide com o número de cédulas existentes na urna.

Parágrafo Único. Se não houver coincidência entre o número de assinaturas e o

número de cédulas da urna, o fato constituirá motivo de anulação da urna.

Art. 42. Se a mesa escrutinadora concluir que a irregularidade resultou de fraude,

anulará a urna e fará contagem dos votos desta em separado.

Parágrafo Único. Será emitido relatório circunstanciado da ocorrência, acompanhado

de toda a documentação comprobatória à Comissão da Secretaria Municipal de

Educação, para decisão.

Art. 43. As cédulas serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da

mesa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

12

Art. 44. Após fazer a declaração do voto branco ou nulo, o escrutinador imediatamente

escreverá na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão “branco” ou “nulo”,

respectivamente.

Art. 45. Serão nulos os votos:

I – registrados em cédulas que não correspondam ao modelo oficial;

II – em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas;

III – em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosa a manifestação da vontade

do(a) eleitor(a);

IV – que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o(a)

votante.

Art. 46. Concluídos os trabalhos de escrutínio, os resultados deverão ser lavrados em

Ata, conforme o modelo constante do Anexo XV deste Regulamento, e após todo o

material deverá ser encaminhado à Comissão Local.

Art. 47. Recebida à documentação das mesas de escrutínio, a Comissão Local

deverá:

I – verificar toda a documentação;

II – verificar se a contagem dos votos está correta, procedendo à recontagem dos

votos, se constatado algum erro;

III – decidir quanto às irregularidades registradas em Ata;

IV – registrar no mapa de apuração o resultado final, cujo modelo consta no Anexo

XVI, a soma dos votos alcançados pelos candidatos, bem como a soma dos votos

brancos, aplicando a fórmula indicada na Lei Municipal 1679/2015.

V – apurar e divulgar o resultado final de cada candidato(a) , com o respectivo

percentual alcançado de cada um deles;

VI – encaminhar a Comissão da Secretaria Municipal de Educação os documentos

originais das atas de votação, de escrutínio e o mapa de apuração com o resultado

final, cujas fotocópias serão arquivadas na Unidade de Ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

13

CAPÍTULO VIII

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

Art. 48. As impugnações e os recursos, no processo de consulta, não terão efeito

suspensivo.

Art. 49. Só serão recebidos os recursos que estiverem devidamente instruídos com

documentos que comprovem o alegado.

Art. 50. Todos os pareceres emitidos deverão ser circunstanciados e fundamentados

na Lei e neste Regulamento.

Art. 51. A Comissão Local pronunciar-se-á, por meio de parecer, sobre os pedidos de

impugnação contra atos preparatórios, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir

do recebimento.

§ 1.º Das decisões de que trata o caput deste artigo cabe recurso à Comissão

instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2.º Os pedidos de impugnação contra atos preparatórios, ocorridos nas 48 (quarenta

e oito) horas antecedentes ao dia da votação, deverão ser decididos de imediato pela

Comissão Local, cabendo recurso à Comissão da Secretaria Municipal de Educação

que decidirá de imediato.

Art. 52. O Presidente da Comissão Local deverá anotar em Ata o local, o dia e a hora

do recebimento das impugnações e dos recursos.

Art. 53. As alegações de suspeição dos mesários, devidamente fundamentadas, serão

dirigidas ao Presidente da Comissão Local, em até 24 (vinte e quatro) horas após a

designação.

Parágrafo Único. Sendo procedentes as alegações, os mesários serão substituídos.

Art. 54. Os pedidos de impugnação contra atos da votação e do escrutínio deverão ser

dirigidos ao (à) Presidente da mesa receptora ou escrutinadora, respectivamente, que

decidirão de imediato.

§ 1.º Havendo controvérsia na decisão referida no caput, caberá à Comissão Local

solucioná-la.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

14

§ 2.º Todas as ocorrências devem ser detalhadamente registradas em Ata, sob pena

de responsabilidade dos componentes da mesa receptora ou escrutinadora.

Art. 55. Da divulgação do resultado final caberá recurso, que será julgado em primeira

instância pela Comissão Local, em segunda instância pela Comissão da Secretaria

Municipal de Educação e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação,

apoiada em parecer da Procuradoria Geral do Município.

Art. 56. O prazo para interpor o recurso de que trata o artigo anterior será de 24 (vinte

e quatro) horas úteis, contadas a partir da divulgação do resultado.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. O(A) candidato(a) deverá afastar-se de suas atividades na Unidade de Ensino

onde concorre, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao dia da consulta e

também no dia da votação.

Art. 58 - Não poderão compor a Comissão Local, a mesa receptora e a mesa

escrutinadora: o(a) candidato, seu cônjuge, parente até 2º grau, nem os servidores

que estejam em exercício nas funções de Diretor(a) de Unidade Municipal de Ensino.

Art. 59 - Não será permitido o voto por procuração.

Art. 60 - Os servidores que estiverem em licença sem vencimentos ou à disposição de

outros órgãos ou Secretarias, estagiários, voluntários e os prestadores de serviços

terceirizados, não poderão votar nem ser votados.

Art. 61 - É vedado qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço aos

candidatos pelos membros da Comissão da Secretaria Municipal de Educação,

Comissões Locais, mesários e escrutinadores.

Art. 62 - Não serão consideradas interrupções, para candidatura a Diretor(a), Licenças

para tratamento de saúde e/ou Licença maternidade.

Art. 63. O(A) candidato(a) deverá solicitar junto ao Departamento de Gestão de

Pessoal declaração de:

I - não estar cumprindo estágio probatório;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

15

II - não ter sido condenado(a), nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de

penalidade em Processo Administrativo Disciplinar, destituição da função, demissão,

cassação de aposentadoria e de não estar em disposição funcional;

III - no mínimo, 90 (noventa) dias ininterruptos de efetivo exercício na Unidade de

Ensino para a qual pretende concorrer, até a data do registro da candidatura;

IV - não ter obtido pontuação abaixo do mínimo estabelecido nas avaliações de

desempenho, nos últimos 02 (dois) anos, imediatamente anteriores ao pedido de

registro da candidatura;

Art. 64. O(A) eleito(a), no momento da designação, deverá apresentar declaração que

não está em acúmulo de cargo.

Art. 65. A documentação dos candidatos eleitos, apresentada no ato do registro da

candidatura, ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação durante o

mandato.

Art. 66. O(A) servidor(a) envolvido(a) no processo de consulta, como candidato(a),

mesário(a), escrutinador(a) ou membro de Comissão, responderá administrativamente

por atos praticados em desacordo com a legislação a que estiver subordinado.

Art. 67. O(A) Diretor(a) em exercício na Unidade Escolar deverá repassar ao seu

sucessor, até o dia 18 de dezembro de 2015, relatório sobre a situação da Unidade de

Ensino, bem como, acervo documental, inventário patrimonial e material.

Art. 68. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos eleitos, conforme

previsão realizada por expediente convocatório que será publicada no jornal de

publicação oficial do município designando dia, horário e local, bem como, o dia do

início do exercício em 2016.

Art. 69. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Secretário(a) Municipal de

Educação, após análise da Comissão da Secretaria, em conformidade com as

orientações emanadas pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de anulação do processo, na Unidade de Ensino, a

decisão será tomada, em conjunto, pela Comissão Local, Comissão da Secretaria

Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município e Secretária Municipal de

Educação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

16

ANEXO I

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Edital de divulgação do processo de escolha, mediante consulta à comunidade

escolar, para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino

de Pinhais.

O Presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação COMUNICA à

Comunidade Escolar das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais que foi

designado o dia 23 de Novembro de 2015, para mediante voto direto, secreto e

facultativo se proceda à escolha dos Diretores dessas Unidades.

____________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente da Comissão da Secretaria Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

17

ANEXO II

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL

Nome da Unidade de Ensino:

___________________________________________________Diretor(a) desta

Unidade de Ensino, observadas as formalidades previstas no artigo 3º desta

resolução, que dispõe sobre o processo de consulta á Comunidade Escolar, para

designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais,

comunica que foram escolhidos os membros da Comissão Local, conforme abaixo

descrito:

NOME RG SEGMENTO

Pinhais. _____ de _____________ de 2015.

_____________________________________

Diretor(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

18

ANEXO III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nome da Unidade de Ensino:

Edital de Convocação do processo de escolha, mediante consulta à Comunidade

Escolar, para designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de Ensino

de Pinhais.

O Presidente da Comissão Local, por este instrumento, afixado na forma e prazo

determinados, vem convocar a Comunidade Escolar composta de: Professores,

educadores infantis, demais servidores, pai, mãe ou responsável por educando menor

de 16 (dezesseis) anos, responsável pelo educando com deficiência intelectual maior

de 16 (dezesseis) anos, educandos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos

matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA para, mediante voto direto,

secreto e facultativo proceder à escolha do Diretor(a) desta Unidade de Ensino, sito a

Rua:_________________________________ no dia ______ de ________________

de 2015, no período das 9h às 19h.

___________________________________

Presidente da Comissão Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

19

ANEXO IV

REQUERIMENTO DO CANDIDATO

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Local da Escola Municipal/do Centro

Municipal de Educação Infantil

_____________________________________________________________________

Eu,_______________________________________________ RG_______________,

venho à presença de Vossa Senhoria requerer a inscrição para concorrer ao Processo

de Escolha para Designação de Diretores para as Unidades da Rede Municipal de

Ensino de Pinhais, em conformidade com a Lei nº 1679/2015 e com o presente

Regulamento, me comprometendo a cumprir com o Regimento Escolar e legislações

educacionais vigentes.

Pinhais, _____ de ____________________ de 2015.

____________________________________

Candidato

Anexar os seguintes documentos:

( ) Plano de Ação para Gestão de 2016 a 2018.

( ) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação.

( ) Cópia do comprovante de licenciatura plena em educação.

( ) Declaração do DEGEP que atende os requisitos do Art. 8º, itens: III, VII, VIII,

IX.

( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

PARECER DA COMISSÃO LOCAL

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

____________________________________

Presidente da Comissão Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

20

ANEXO V

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

NÚMERO NOME E APELIDO

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

NÚMERO NOME E APELIDO

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

NÚMERO NOME E APELIDO

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

___________________________________________

NÚMERO NOME E APELIDO

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

21

ANEXO VI

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA CANDIDATO

REQUERENTE:

Nome:______________________________________RG_______________________

Endereço:_____________________________________________________________

Município:_______________Telefone_______________data:________Hora:_______

Solicita impugnação contra o candidato: _____________________________________

DOS FATOS:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

DAS CAUSAS DA INELEGIBILIDADE:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Isto posto, requer sua impugnação.

Pinhais, ______ de ________________ de 2015.

______________________________

Requerente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

22

ANEXO VII

RELAÇÃO DE REPRESENTANTES DE EDUCANDOS NÃO-VOTANTES

NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________

PAI/MÃE/RESPONSÁVEL EDUCANDO(S) ASSINATURA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21

COMPARECERAM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

23

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE EDUCANDOS VOTANTES – MAIORES DE 16 ANOS – EJA

NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________

PAI/MÃE/RESPONSÁVEL EDUCANDO(S) ASSINATURA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21

COMPARECERAM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

24

ANEXO IX

RELAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES INFANTIS E DEMAIS

SERVIDORES

NOME DA UNIDADE:___________________________________MESA Nº_________

NOME FUNÇÃO ASSINATURA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

TOTAL DE VOTANTES (PARCIAL) INSCRITOS 21

COMPARECERAM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

25

ANEXO X

DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS

Nome da Unidade de Ensino:

O Presidente da Comissão Local, no uso de suas atribuições, por este instrumento,

designa (Presidente/Secretário/Suplente):

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

para comporem a Mesa Receptora nº_________________

Pinhais, ________ de ______________ de 2015.

________________________________

Presidente da Comissão Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

26

ANEXO XI

DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS

ESCRUTINADORAS

Nome da Unidade de Ensino:

O Presidente da Comissão Local, no uso de suas atribuições, por este instrumento,

designa (Presidente/Secretário/Auxiliar e Suplentes):

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

para comporem a Mesa Escrutinadora nº_________________

Pinhais, ________ de ______________ de 2015.

________________________________

Presidente da Comissão Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

27

ANEXO XII

DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS DOS CANDIDATOS(AS)

Nome da Unidade de Ensino:

Pinhais, ________ de ______________ de 2015.

________________________________

Presidente da Comissão Local

Nome do Fiscal

Nº do Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

28

ANEXO XIII

CÉDULA DE VOTAÇÃO

*Voto em branco: o voto em branco é aquele em que a comunidade escolar não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

*Voto nulo: voto nulo aquele em que a comunidade escolar manifesta sua vontade de anular o voto, de acordo com Artº 45 deste regulamento. LADO 1 LADO 2

Candidata n° 1

Presidente

Secretário

LADO 1 LADO 2

Candidato n° 1

Presidente

Candidato n° 2

Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

29

LADO 1 LADO 2

Candidato n° 1

Candidato n° 2

Presidente Candidato n° 3

Secretário

LADO 1 LADO 2

Candidato n° 1

Candidato n° 2

Candidato n° 3

Presidente

Candidato n° 4

Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

30

ANEXO XIV

ATA DE VOTAÇÃO

Nome da Unidade de Ensino: _______________________________Mesa nº:______

Aos .......de.........de 2015, reuniram-se os componentes da Mesa Receptora de votos

acima referida.

Assinatura dos Mesários:

Obs.: Na falta de espaço, utilizar o verso, não esquecer as assinaturas dos Mesários.

Integram a Mesa os seguintes membros:

Houve substituições? Quais as nomeações feitas?

Número (por extenso) dos votantes da Mesa que compareceram e votaram:

Houve votos em separado? Quantos

Ocorrências:

Descrever o teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou acontecimentos

ocorridos durante a votação. Se nas folhas de votação ou esta Ata tem rasuras, emendas

ou entrelinhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

31

ANEXO XV

ATA DE ESCRITURAÇÃO

MESA Nº_______

Aos _______ dias do mês de _______ de 2015, às _____________ horas, reuniu-se a

Mesa de Escrutínio para a contagem de votos da Mesa de Votação nº ___________

da Unidade de Ensino _____________________________________.

Integraram a Mesa os seguintes membros:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Procedida ao escrutínio, foram registrados os seguintes resultados:

Votos por Candidato:

Nº DO CANDIDATO

Nº DE VOTOS

Professores, Educadores e

Servidores

Pais/Representantes e

Educandos

VOTOS EM BRANCO

SUB-TOTAL

VOTOS NULOS

TOTAL

Nº INSCRITOS NA MESA

Ocorrências:___________________________________________________________

_____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Assinatura dos escrutinadores

Presidente Secretário Auxiliar/Suplente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

32

ANEXO XVI

MAPA DE APURAÇÃO COM O RESULTADO FINAL

Nome da Unidade de Ensino:

RESULTADO APÓS APLICAÇÃO DA FÓRMULA

CANDIDATO

APELIDO

PERCENTUAIS

TOTAI

S

PROF/EDUC.

INF./SERVIDO

RES

PAIS/EDUCAN

DOS

CANDIDATO 1 NOME APELIDO

CANDIDATO 2 NOME APELIDO

CANDIDATO 3 NOME APELIDO

CANDIDATO 4 NOME APELIDO

BRANCOS

RESULTADO FINAL

NOME DO CANDIDATO APELIDO PORCENTAGEM

FINAL

1º Colocado(a)

2º Colocado(a)

3º Colocado(a)

4º Colocado(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

33

ANEXO XVII

CRONOGRAMA

DATA EVENTO

01/10/15 Publicação da Resolução.

01/10/15 Formação das comissões locais. (art 5º da Lei 1679/15).

15/10/15 Início da divulgação da consulta e do registro dos(as) candidatos(as).

22/10/15 Fim do prazo para registro dos(as) candidatos(as).

26/10/15 Divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados ao pleito e início da campanha.

04/11/15 Realização da Assembleia com os servidores para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).

05/11/15 Realização da Assembleia com os pais e educandos da EJA para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).

06/11/15* Fim do prazo de inscrição, caso haja necessidade de prorrogação em razão da ausência de inscritos, conforme art. 7º, § 3º, da Lei 1679/15.

06/11/15* 11/11/15* 12/11/15*

11/11/15* Realização da Assembleia com os servidores para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).

12/11/15* Realização da Assembleia com os pais e educandos da EJA para apresentação da proposta de trabalho dos(as) candidatos(as).

23/11/15 Realização da consulta. Encaminhamento do resultado do pleito e eventuais recursos interpostos, art. 6º. VIII, da Lei 1679/15, para a Comissão da SEMED.

24/11/15 à 26/11/15

Entregar à Comissão da Secretaria Municipal de Educação os documentos originais das atas de votação, de escrutínio e o mapa de apuração com o resultado final.

27/11/15 Divulgação do resultado e abertura do prazo de recurso previsto no art. 13, da Lei 1679/15.

30/11/15 Fim do prazo para interposição do recurso previsto no art. 13, da Lei 1679/15.

01/12/15 Encaminhamento dos recursos à SEMED, em caso de julgamento em segunda instância, conforme art. 13, Parágrafo único, da Lei 1679/15.

02/12/15 Encaminhamento dos recursos à SEMED, em caso de julgamento em última instância, art. 13, Parágrafo único, da Lei 1679/15.

04/12/15 Publicação do resultado Final da consulta.

14/12/15 à 18/12/15

CERIMÔNIA DE POSSE DOS NOVOS DIRETORES

18/12/15 Repasse por parte do atual diretor(a) para o(a) diretor(a) que vai assumir o mandato 2016-2018 o acervo documental, inventário patrimonial e material.

04/01/16 Início do exercício dos diretores eleitos

25/01/16 à 29/01/16

Formação Inicial para os Diretores Eleitos – 20 horas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

34

ANEXO XVIII

COMUNICADO AOS PAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

Secretaria Municipal de Educação Senhores Pais ou Responsáveis No próximo dia 23 de Novembro, haverá o processo de escolha dos novos diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais. Os responsáveis pelos educandos regularmente matriculados nesta Unidade de Ensino têm direito a um voto por família e somente a pessoa cadastrada poderá votar. A pessoa indicada deverá comparecer na Unidade, das 9 horas às 19 (dezenove) horas. Favor preencher e devolver à Comissão Local: Filho(s) Série/Turma: __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pai/Mãe ou Responsável indicado para votar: _____________________________________________________________________ _______________________________________ Assinatura --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS Secretaria Municipal de Educação

Senhores Pais ou Responsáveis No próximo dia 23 de Novembro, haverá o processo de escolha dos novos diretores das Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais. Os responsáveis pelos educandos regularmente matriculados nesta Unidade de Ensino têm direito a um voto por família e somente a pessoa cadastrada poderá votar. A pessoa indicada deverá

comparecer na Unidade, das 9 horas às 19(dezenove) horas.

Favor preencher e devolver à Comissão Local: Filho(s) Série/Turma: ______________________________________________________________________________________________________________________________________ Pai/Mãe ou Responsável indicado para votar: ___________________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura