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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014
EDITAL Nº 86/2014
PROTOCOLO Nº 9.422/2013
R.C. Nº 899/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Esta licitação se rege pela Lei n.º 10.520, de 17 de junho de
2002 e pelo Decreto Municipal n.º 5.599, de 3 de dezembro de 2007, que
regulamente o pregão eletrônico no âmbito do Município, aplicando-se
subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas
condições estabelecidas neste Edital com seus anexos.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
LAVANDERIA HOSPITALAR”
TIPO: menor preço do item.
CREDENCIAMENTO: no sítio da Caixa Econômica Federal até 22/04/2014
às 16:00h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 23/04/2014 às 09:00h.
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 23/04/2014 às 10:30h.
TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES: 23/04/2014 às 11:00h.
REFERÊNCIAS DE TEMPO: todas as referências de tempo consideram o
horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.caixa.gov.br
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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,
CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1168/2013
e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1167/2013, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM (POR QUILO), tendo como
objeto a: “Contratação de empresa para serviços de lavanderia hospitalar”
conforme descrição detalhada no Anexo I, deste Edital.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, mediante a inserção
e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, na aba
Você ou na aba Empresa no menu Destaques (clicar em Portal de Compras),
constante da Página Eletrônica do Banco Caixa Econômica Federal
www.caixa.gov.br.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações dos Itens
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet
(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax
(19-3874.5715 OU 3874.5713), imediatamente após a retirada do
Edital via Internet) caso a empresa tenha intenção de receber
comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, e outros
dados.
Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte
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Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta
Anexo X – Técnicas de Dobras de Campos e Aventais Cirúrgicos
II - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a: “Contratação de empresa para
serviços de lavanderia hospitalar”, conforme especificações constantes do
Anexo I.
1.1. A empresa vencedora após a etapa de lances deverá reformular a sua
proposta especificando o valor unitário final do item (por quilo) e o valor total da
contratação, bem como remeter junto com a proposta os dados referenciais
assinados, conforme Anexo III do Edital, indicando os contatos necessários
relativos a esta licitação;
1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:
1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o ato constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o ato constitutivo referido acima e o
instrumento público de procuração, ou o instrumento particular com firma
reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e
lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos
pertinentes a este certame.
1.2. Com a simples formalização da entrega da proposta, cada licitante declara
que:
a) não está impedida de licitar com a Administração pública brasileira;
b) tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento
das obrigações contratuais, e que tem a exata compreensão do objeto;
c) assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto;
d) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, assim
como as normas de proteção ao trabalho do menor.
2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1. A despesa, estimada em R$ 1.413.600,00 onerará as seguintes rubricas
orçamentárias:
01.10.03.10.302.0010.2.021.3.3.90.39.46.01.3100000 e
01.10.04.10.302.0010.2.022.3.3.90.39.46.01.3100000.
IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Secretário de Finanças e Administração em até dois dias úteis
anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, por meio
eletrônico via Internet, no endereço www.caixa.gov.br, conforme discriminado
neste Edital, ou protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura.
V - CADASTRAMENTO
1. Os interessados deverão providenciar o seu cadastramento no sitio da Caixa
Econômica Federal, acessando o endereço www.caixa.gov.br, na forma do
item I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 2.
2. Após essa providência, os interessados receberão via e-mail o código de
acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da
senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha
definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no sistema. A
mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada
como a senha definitiva para uso no sítio.
VI - DA CERTIFICAÇÃO
1. Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida em seguida em Serviços Para
Fornecedores, no Quadro Outros Compradores, item Certifique-se, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa
conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de
informações complementares solicitadas na página.
2. A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público
ou instrumento particular com firma reconhecida, e deve ser acompanhada de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,
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deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica
Federal, munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso,
para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa deverá se
apresentar ao Gerente de Relacionamento Empresarial da Agência que, após
verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas,
efetuará a certificação da empresa.
5. A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em
todos os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico
para cada Pregão Eletrônico.
VII - DO CREDENCIAMENTO
1. Vencida a etapa anterior, a empresa deverá providenciar o credenciamento
específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Editais,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK), selecionar o Pregão n.º
35/2014 / Edital / Credenciamento, até às 16 horas do dia 22 de abril de 2014.
1.2. No momento do credenciamento as microempresas e as empresas de
pequeno porte devem selecionar a opção de microempresa, devendo declarar
que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, para fazerem jus ao tratamento diferenciado, pena de renúncia a
esse tratamento. A declaração indevida, além de ser nula de pleno direito,
sujeita os declarantes a processo administrativo e penal.
1.3. O licitante deverá concordar no momento do credenciamento no portal da
Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que li e tomei ciência de todas
as informações e disposições relativas ao pregão 35/2014 - Prefeitura
Municipal de Paulínia / SP” para se credenciar.
1.4. Antes de enviar sua proposta a empresa deverá concordar no portal da
Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que essa empresa atende às
exigências de habilitação previstas no edital, que tem pleno conhecimento de
todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato,
que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
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Administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que
inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em
seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao
disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93”. Caso a empresa não concorde
com os termos de responsabilidade, ficará impossibilitada de cadastrar sua
proposta.
2. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão, devendo o
fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de
um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia. A validação do
credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ,
senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. Será
admitido apenas um representante (pessoa física) para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante
credenciado.
3. Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.
4. IMPORTANTE: no momento do credenciamento será obrigatória a
apresentação, por licitante eventualmente apenada pelo art. 87, inc. IV, da Lei
federal nº 8.666/93, de decisão judicial suspendendo referidos apenamentos,
como condição para o credenciamento.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste
Edital.
2. Não será permitida a participação:
2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
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10.520/02, apenadas neste município;
2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
2.5. De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e
não reabilitadas.
3. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, sob pena de
desclassificação de todas.
IX - DAS PROPOSTAS
1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, sem
emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
1.1. CNPJ, razão social, menção ao número do pregão e e-mail visualizado a
todo momento.
1.2. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as
especificações do Anexo I.
1.2.1 As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao(s)
produto(s)/equipamentos(s) cotado(s) pela licitante, e não a simples cópia do
descritivo apresentado no Anexo I deste edital, pena de desclassificação no
item.
1.3. Valor unitário por item (por quilo) e valor total da contratação, expressos
em moeda corrente nacional com até duas casas decimais depois da vírgula,
devendo ser lançado o valor unitário por item (por quilo) no Portal de compras
da Caixa.
1.3.1. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos, tais como
instalação, despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto desta contratação, assim como eventuais descontos
oferecidos.
1.4. Condição de pagamento, prazo de entrega, local de entrega/prestação dos
serviços e validade da proposta, na forma deste edital sob pena de
desclassificação.
1.4.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade
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da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida
a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a
classificação da proposta.
2. Por necessidade operacional a proposta de preços deve ser anexada antes
do preenchimento dos valores.
3. As propostas de preços serão recebidas até às 09 horas do dia 23 de abril
de 2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba
Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no
Quadro Outros Compradores, item Propostas, Comprador: Prefeitura Municipal
de Paulínia (OK) .
4. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das
10h30min até às 11:00h do dia 23 de abril de 2014, no mesmo endereço WEB
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores,
item Lances, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK). Após será
estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta)
minutos, em qual o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico.
5. Assim que a proposta for confirmada será apresentado o número de registro,
que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta e servirá
como comprovante de registro da proposta devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
6. A elaboração da proposta deverá ser formulada em conformidade com as
especificações do Anexo I, em impresso padrão (cf. sugestão de modelo),
através da opção Anexar Proposta, no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Propostas,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o Pregão n.º
35/2014 / Enviar Proposta.
7. Será desclassificada a proposta que desatender o edital, oferecer preços
excessivos, inexequíveis, ou omitir-se em ponto essencial, comunicando-se ao
respectivo licitante essa decisão.
8. Cabem os recursos previstos no decreto federal regedor do pregão
eletrônico, devendo ser formulados no link intenção de Recurso.
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X - DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, correspondentes ao valor
unitário do item (por quilo), sempre em valores distintos e decrescentes.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário do item (por quilo),
que será processado automaticamente pelo Portal de Compras.
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o número
do registro, que também será enviado no e-mail de confirmação do lance e
servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4. Não se aceita desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances inferiores ao último lance do próprio licitante,
registrado no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor(a) do lance.
7. O encerramento da recepção de lances será determinado aleatoriamente
pelo sistema eletrônico, em até 30 (trinta) minutos contados a partir do horário
definido para término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o recebimento dos lances, se houver microempresas ou
empresas de pequeno porte que no credenciamento exercerem a preferência
prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta de
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microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à
da licitante mais bem classificada.
8.1.1. A negociação prevista para microempresas ou empresas de pequeno
porte será feita em horário agendado pelo pregoeiro e ocorrerá no endereço
eletrônico: www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu
Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros
Compradores, item Direito de Preferência, Comprador: Prefeitura Municipal de
Paulínia (OK), selecionar o Pregão nº 35/2014.
8.2. A ME ou EPP convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de
5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito à preferência,
acima indicado.
8.3. Não sendo microempresa ou empresa de pequeno porte a vencedora do
certame, as licitantes serão convocadas, na ordem classificatória, para a
contratação, no prazo determinado pela Prefeitura.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema
divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora,
para que seja obtido desconto, no mesmo endereço eletrônico acima indicado.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, podendo ser o valor
proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão
comparados com os constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo
Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal. Caso os valores
vencedores estejam acima, o Pregoeiro tentará a adequação do valor, a qual
se fracassar ensejará a desclassificação da empresa.
13. Após a etapa de lances, o licitante afinal vencedor apresentará pelo fax (19)
3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail [email protected], no prazo de
30 (trinta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro a proposta de preços,
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com os respectivos valores readequados, pena de desclassificação, e assim
até o último classificado.
XI - DO SISTEMA ELETRÔNICO
1. Se o Portal de Compras - Sistema da CAIXA - ficar inacessível por
problemas operacionais exclusivamente seus com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação por e-mail aos participantes, no próprio
endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva,
o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
XII - DA HABILITAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar pelo fax (19) 3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail
[email protected], no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da solicitação
do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os documentos a seguir indicados:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1. Se cadastrado em Paulínia, cópia do Certificado de Registro Cadastral
(CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade
em vigor;
1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação
jurídica.
1.1.2. Se não cadastrado em Paulínia, apresentação dos seguintes
documentos:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial em se
tratando de sociedade comercial;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de
certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela
Secretaria da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de
débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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b) Prova de possuir capital mínimo de R$ 140.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação
da documentação, mediante cópia do Contrato Social ou alteração
devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva Unidade Federativa.
c) Balanço Patrimonial do ultimo exercício, com abertura e encerramento do
livro fiscal.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de
atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) o
fornecimento/prestação dos serviços em 50% das quantidades estimadas na
licitação.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na
condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal;
1.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
1.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
1.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação
do certame, prorrogáveis por igual período a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de documentos comprobatórios de situação regular, sob pena de
inabilitação.
1.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará nos sítios dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por
este meio eletrônico.
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XIII – DOS RECURSOS
1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a
síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em
Intenções e Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) /
Pregão n.º 35/2014 / Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo
estabelecido no sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 3 (três)
dias, a partir do próximo dia útil subseqüente à sessão, para apresentação das
razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a,
querendo, apresentarem contrarrazões, tudo exclusivamente por meio
eletrônico.
3. Os recursos e Contrarrazões deverão ser copiados e colados no campo
específico no link Intenções e Recursos, do endereço www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Intenções e
Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) / Pregão n.º
35/2014 / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente –
Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no sítio.
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso.
5. Qualquer recurso terá efeito suspensivo.
6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à
licitante vencedora. Se provido o recurso, modificar-se-á a decisão, no todo e
ou em parte, e qualquer resultado será comunicado aos licitantes por e-mail.
XIV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO, E DO RECEBIMENTO
1. As retiradas e entregas deverão ocorrer em conformidade com o descrito no
Anexo I do Edital.
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2. A(s) contratada(s) deverá(ão) durante a execução dos serviços atender a
todas as condições estipuladas no presente edital.
3. Demais condições de entrega e seus locais serão estabelecidos no contrato.
4. O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de acordo
com as especificações constantes do edital e do contrato, e conforme a
proposta final do contratado.
XV - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato,
nos termos do Anexo IV, e depende da apresentação da prova de regularidade
ante o INSS, o FGTS e a fazenda municipal, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários, dentro da validade. O contrato indicará o prazo e a
prorrogabilidade.
2. A adjudicatária terá prazo de 5 (cinco) dias da data da convocação para
assinar o termo de contrato.
3. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, ao caso das microempresas e empresas de pequeno
porte.
4. As demais condições da execução são as constantes do instrumento de
contrato.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: de forma parcelada,
em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente entregues e
devidamente atestadas pela Secretaria de Municipal de Saúde e com o preço
unitário constante da proposta definitiva da licitante vencedor(a), na forma
prevista no Edital.
2. Recebido o objeto, o contratado emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições
habilitatórias relativas a INSS, FGTS e fazenda municipal, sendo a fiscalização
da documentação efetuada pelo setor jurídico da Prefeitura.
2.1. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
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Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração pública direta ou indireta.
3. Aceitos os produtos entregues e os documentos anexados à nota
fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Saúde, esta emitirá o respectivo
recebimento e encaminhará internamente para pagamento. A documentação
incorreta não será devolvida para correção, e paga, por crédito em conta
corrente, após 5 (cinco) dias após a aceitação da correta.
XVII - DAS SANÇÕES
1. Os licitantes e os contratados ficam sujeitos às penas previstas no art. 14 do
Decreto federal nº 5.264/2005, e na legislação pertinente, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
XVIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. O adjudicatário, como condição para contratar, deverá oferecer garantia à
Prefeitura Municipal de Paulínia em valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor contratual, optando por uma das modalidades previstas no
§ 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
1.1. Caso opte pela caução em dinheiro, a adjudicatária deverá apresentar
comprovante de depósito, através de guia DARM, em favor da Prefeitura
Municipal de Paulínia.
2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída 30 (trinta)
dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
XIX - DO REAJUSTE
1. O contrato disporá, em sendo o caso, sobre a reajustabilidade dos preços,
observada a legislação aplicável sobre normas gerais de contratos.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro.
2. . A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos
da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
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3. Qualquer pedido de esclarecimentos sobre este edital e seus Anexos
deverão ser encaminhados ao Secretário de Finanças e Administração,
protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura ou no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br, na aba Você ou na aba Empresa no menu
Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros
Compradores, no item Editais, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia
(OK) / Pregão n.º 35/2014 / FAQ / PERGUNTAR, no qual serão respondidos.
4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a
Prefeitura, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba
Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em
seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais / Comprador: Prefeitura
Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 35/2014 / Edital / IMPUGNAÇÃO.
Nesse mesmo endereço serão respondidas as impugnações.
5. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sitio da CAIXA, ou
na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 35/2014 / Edital /
Visualizar Retificação de Edital.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7. Constituem parte integrante do contrato, mesmo que não transcritos, todos
os itens deste edital, seus anexos, a proposta da licitante afinal contratada.
Paulínia, 01 de abril de 2.014.
Marcelo Aparecido Barraca Secretário de Finanças e Administração
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR
UNIT/KG. (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
1 380.000 KG/ANO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LAVANDERIA
HOSPITALAR, PARA LAVAGEM,
HIGIENIZAÇÃO DE ENXOVAL
HOSPITALAR.
VALOR TOTAL
1.Quanto a marcas:
Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste edital e seus anexos configuram-se
como simples referencia para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares
ou de tecnologia superior.
2.Quanto a medidas:
As medidas constantes do presente edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações
permitidas pela Legislação específica.
OBSERVAÇÕES:
O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE LAVANDERIA HOSPITALAR INDUSTRIAL, ESPECIALIZADA
EM PROCESSAMENTO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECOLHIMENTO, PESAGEM DE ROUPAS SUJAS, TRANSPORTE, CLASSIFICAÇÃO DE ROUPAS
SUJAS, LAVAGEM EM LAVADORAS COM BARREIRA, SECAGEM, CALANDRAGEM, PASSAGEM,
REALIZAÇÃO DE DOBRADURA SIMPLES, CLASSIFICAÇÃO FINAL, EMBALAGEM, ENTREGA DAS
PEÇAS EMBALADAS COM INDICAÇÃO DE QUANTIDADE DE PEÇAS E TIPO DE PEÇAS NA
EMBALAGEM, ENTREGA DE ROL TOTAL DE ENTREGA, PESAGEM DE ROUPAS LIMPAS.
QUANTIDADE DE 380.000 KG/ANO – 31.667 KG/MÊS
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA POSSUI EM SUA REDE DE SAÚDE UM
HOSPITAL MUNICIPAL, UM CENTRO DE GERIATRIA E UM DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
QUE UTILIZARÃO DOS SERVIÇOS DA LAVANDERIA HOSPITALAR NO QUE TANGE AO
PROCESSAMENTO DE SEU ENXOVAL, VISANDO GARANTIR NORMAS REGULAMENTADORAS
DE HIGIENE PESSOAL E CIRÚRGICA.
OS SERVIÇOS DE SAÚDE (HOSPITAL, DEROD E CENTRO DE GERIATRIA) SERÃO
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RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DO
ENXOVAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO, AMBULATÓRIOS, CENTRO CIRÚRGICO, CME, UTI,
SRPA, E EMERGÊNCIA, DURANTE 24 HORAS POR DIA, SETE DIAS NA SEMANA, 365 DIAS NO
ANO.
1 - REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE
EMPRESAS JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA:
1.1 O PROCESSAMENTO DE ROUPAS DEVERÁ SER REALIZADO DE FORMA A TRANSFORMAR
ROUPAS SUJAS EM ROUPAS LIMPAS, CONSERVANDO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS BEM
COMO SUA FUNCIONALIDADE PELO MAIOR TEMPO POSSÍVEL, VISANDO OFERECER
SEGURANÇA, CONFORTO E CONFIANÇA AO USUÁRIO QUE A UTILIZA BEM COMO ECONOMIA
À CONTRATANTE (PMP).
1.2 ENTENDE-SE COMO PROCESSAMENTO DE ROUPAS O CICLO COMPLETO DA LAVAGEM,
INCLUINDO A PESAGEM DA ROUPA SUJA, SEPARAÇÃO PRÉVIA DAS ROUPAS POR TIPO DE
SUJIDADE, PRÉ LAVAGEM, LAVAGEM, OS ENXÁGÜES, O ALVEJA MENTO, DESINFECÇÃO,
ACIDULAÇÃO, AMACIAMENTO, SECAGEM, REVISÃO DAS PEÇAS, REPAROS E DANOS
ORIENTADOS PELA ROUPARIA DO HOSPITAL, BEM COMO QUESTÕES QUE ENVOLVAM
AVIAMENTOS NECESSÁRIOS AO BOM USO DA PEÇA, CALANDRAGEM DAS PEÇAS,
PASSAGEM, DOBRADURA ORIENTADA PELO HOSPITAL, EMPACOTAMENTO DAS PEÇAS
SEPARADAS POR TIPO E TAMANHO, ENTREGA DAS ROUPAS LIMPAS, PESAGEM DAS ROUPAS
LIMPAS.
1.3 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ EXECUTAR TODAS AS ETAPAS
DO PROCESSO EM SUA ESTRUTURA, FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PAULÍNIA, EXCETO OS ITENS ‘PESAGEM DE ROUPA SUJA’ E ‘PESAGEM DE ROUPA LIMPA.
1.4 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ ENTREGAR OS QUANTITATIVOS
DE ROUPAS LIMPAS DIRETAMENTE NOS SETORES ONDE É EFETUADA A RETIRADA DE
ROUPA SUJA, NOS HORÁRIOS DETERMINADOS PELOS SETORES, SENDO:
HMP – HORÁRIO DE ENTREGA 07:00 HORAS
DEROD – HORÁRIO DE ENTREGA 08:00 HORAS
CENTRO DE GERIATRIA – HORÁRIO DE ENTREGA 08:30 HORAS.
1.5 O PROCESSO DE LAVAGEM DAS ROUPAS DEVE ASSEGURAR A ELIMINAÇÃO DE
SUBSTANCIAS ALERGÊNICAS OU IRRITANTES EXISTENTES NOS REMOVEDORES DE
SUJIDADES E NOS AMACIANTES UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE LAVAGEM E QUE
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PODEM SER DANOSOS A UM ORGANISMO DEBILITADO PELA DOENÇA BEM COMO A
PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM OU MANUSEIAM A ROUPA COM FREQÜÊNCIA.
1.6 O CONTROLE DO FLUXO DAS PEÇAS DO ENXOVAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PAULÍNIA, FORA DAS INSTALAÇÕES DA MESMA, É DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
1.7 AS UNIDADES QUE UTILIZARÃO OS SERVIÇOS DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE
EMPRESAS SERÃO:
- HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA, SITO À RUA MIGUEL VICENTE CURI, 100 / NOVA
PAULÍNIA – PAULÍNIA
- DEROD, SITO À RUA DIVINO SALVADOR, 433 / NOVA PAULÍNIA – PAULÍNIA
- CENTRO DE GERIATRIA, SITO À AVENIDA JOSÉ PAULINO, 2177 / NOVA PAULÍNIA – PAULÍNIA
1.8 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESIGNARÁ UMA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
PARA ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS,
COMPOSTA POR PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO HOSPITAL, AO CENTRO DE GERIATRIA
E AO DEROD, QUE ACOMPANHARÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO VISITAS DE
INSPEÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, VERIFICANDO AS QUESTÕES
RELACIONADAS ÀS ETAPAS DO PROCESSO DE LAVAGEM DAS ROUPAS, BEM COMO
QUESTÕES RELACIONADAS ÀS PRATICAS DESENVOLVIDAS EM TODO O PROCESSO, SEM
AVISO PRÉVIO, DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO. FICA ESTABELECIDO QUE AS
QUESTÕES DE INCONFORMIDADE QUE FOREM CONSTATADAS SERÃO IMEDIATAMENTE
NOTIFICADAS À ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, BEM
COMO À SECRETARIA DE SAÚDE, PARA PROVIDENCIAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS.
FUNCIONÁRIOS QUE FARÃO PARTE DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO:
HOSPITAL MUNICIPAL:
-JURANDIR JOSÉ JORGE BARRETO
MATRÍCULA: 1864
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA
- JULIANA MEYHOFER PEDROSO
MATRÍCULA: 9589
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FUNÇÃO: ENFERMEIRA – EDUCAÇÃO PERMANENTE DO HM
- MARIA COSTA BARRETO
MATRÍCULA: 2204
FUNÇÃO: COSTUREIRA
DEROD:
- DRA. ARIANE SIMY CANELLA SANCHES
MATRÍCULA: 11667
FUNÇÃO: DIRETORA DO DEPARTAMENTO ODONTOLÓGICO
- ARLETE MARIA BORDIN
MATRÍCULA: 639
FUNÇÃO: AUXILIAR ODONTOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE GERIATRIA:
- LEILA APARECIDA PAVANATI BASÍLIO
MATRÍCULA: 7006
FUNÇÃO: COZINHEIRA
1.9 A SECRETARIA DE SAÚDE, PODERÁ SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE ROTINAS, BEM COMO
PROCESSOS E PROCEDIMENTOS QUE PREJUDIQUEM A QUALIDADE DO SERVIÇO
PRESTADO, SERÁ OPORTUNIZADA A AMPLA POSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS CONTRATADO.
1.10 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ CAPACITAR SUA MÃO DE OBRA
DE FORMA A ATENDER AOS PADRÕES DE QUALIDADE NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, BASEADOS NAS NORMAS DO MANUAL DE LAVANDERIA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE – ANVISA 2007, BEM COMO NAS NORMAS DA CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
PAULÍNIA.
1.11 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ MANTER A CCIH INFORMADA
SOBRE OS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO PROCESSAMENTO DA ROUPA SUJA, BEM
COMO DEVERÁ USAR PRODUTOS QUÍMICOS APROVADOS PELA AGENCIA NACIONAL DE
VIGILANCIA SANITÁRIA.
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22
1.12 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ REALIZAR TRIMESTRALMENTE
O CONTROLE MICROBIOLÓGICO DA FROTA DE TRANSPORTE DE ROUPAS (SUJA E LIMPA)
BEM COMO DA ÁGUA UTILIZADA NO PROCESSO DE LAVAGEM DO ENXOVAL DA SECRETARIA
DE SAÚDE DE PAULÍNIA, POR MEIO DE ANÁLISE REALIZADA EM LABORATÓRIO IDÔNEO.
ESTES LAUDOS LABORATORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À CCIH DO HOSPITAL PARA
CIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO.
1.13 SEMPRE QUE OCORREREM ALTERAÇÕES NOS LAUDOS MICROBIOLÓGICOS DA
CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, A CCIH DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE
AVISADA PARA CIÊNCIA E PROVIDENCIAS.
1.14 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ SEGUIR OS PADRÕES DE
DOBRADURA CONFORME REGIMENTO INTERNO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM (ANEXO);
1.15 AS ROUPAS SUJAS RETIRADAS DEVERÃO SER PESADAS EM BALANÇA AFERIDA PELO
INMETRO, NA PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO BEM COMO UM
REPRESENTANTE DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS. SERÁ REGISTRADO EM
IMPRESSO PRÓPRIO, PARA OS DEVIDOS CONTROLES. AS ROUPAS LIMPAS DEVERÃO SER
PESADAS DENTRO DOS MESMOS MOLDES, EM BALANÇA AFERIDA PELO INMETRO, NA
PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO E DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESA. A EVASÃO DE ROUPAS OCORRIDA ENTRE A ENTREGA DE ROUPAS SUJAS E A
DEVOLUÇÃO DE ROUPAS LIMPAS É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS, SENDO QUE O PESO DA ROUPA LIMPA NÃO DEVERÁ SER
INFERIOR AO PESO DO MESMO LOTE DE ROUPA SUJA MULTIPLICADO POR (1 MENOS O
ÍNDICE DE SUJIDADE DEFINIDO PELA UNIDADE CONTRATANTE). OS VALORES DESTE ÍNDICE
DEVEM ESTAR ENTRE 8% E 15%;
1.16 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ APRESENTAR À SECRETARIA
DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO SEUS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE PEÇAS (RÓIS E
RELATÓRIOS DE PESAGEM), PARA QUE OS MESMOS SEJAM ADAPTADOS AS NECESSIDADES
DAS UNIDADES QUE UTILIZARÃO OS SERVIÇOS.
1.17 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ ALTERAR, SEMPRE QUE
DETERMINADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS QUE
PREJUDIQUEM A QUALIDADE DO SERVIÇO, QUE É O OBJETO DESTE CONTRATO,
OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE
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23
EMPRESAS.
1.18 A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ RECOLHER OS
QUANTITATIVOS DE ROUPAS SUJAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA E NO CENTRO DE
GERIATRIA DE SEGUNDA FEIRA ATÉ O DOMINGO, NOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELAS
UNIDADES. NO DEROD, A RETIRA DAS ROUPAS DEVERÁ SE DAR DE SEGUNDA A SEXTA
FEIRA, NO HORÁRIO DETERMINADO PELO SETOR.
2 – EM RELAÇÃO AOS ITENS QUE A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ
ENTREGAR NAS UNIDADES QUE ATENDE:
HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA – ROUPARIA
02 BALANÇAS DE PRECISÃO AFERIDAS PELO INMETRO;
03 CARROS LAVÁVEIS E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPAS SUJAS;
04 CARROS LAVÁVEIS E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPAS LIMPAS;
15 CARROS PRATELEIRAS TIPO GAIOLAS QUE DEVERÃO FICAR NOS SETORES PRÉ
ESTABELECIDOS PELA UNIDADE.
DEROD
02 BALANÇAS DE PRECISÃO AFERIDAS PELO INMETRO;
01 CARRO LAVÁVEL E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPAS SUJAS
01 CARRO LAVÁVEL E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA;
04 CARRO PRATELEIRA TIPO GAIOLA QUE DEVERÁ FICAR NO SETOR PRÉ ESTABELECIDO
PELA UNIDADE.
CENTRO DE GERIATRIA
02 BALANÇAS DE PRECISÃO AFERIDAS PELO INMETRO;
02 CARROS LAVÁVEIS E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPA SUJA;
02 CARROS LAVÁVEIS E COM TAMPA PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA;
12 CARROS PRATELEIRAS TIPO GAIOLAS QUE DEVERÃO FICAR NOS SETORES PRÉ
ESTABELECIDOS PELO SERVIÇO.
3 - DA ENTREGA DA ROUPA LIMPA
3.1 – A CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ TRANSPORTAR AS ROUPAS
LIMPAS DE CADA UM DOS DEPARTAMENTOS QUE ENCAMINHAM O ENXOVAL PARA
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PROCESSAMENTO EM VEÍCULO PRÓPRIO, DEVIDAMENTE HIGIENIZADO, EM PERFEITO
ESTADO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. O VEÍCULO DEVE SER DE USO EXCLUSIVO
PARA ROUPA LIMPA. DEVE TER O SEU INTERIOR REVESTIDO COM MATERIAL LAVÁVEL. A
QUALQUER MOMENTO, A SECRETARIA DE SAÚDE PODERÁ REALIZAR COLETA DE SWAB
PARA ANÁLISE MICROBIOLÓGICA EM LABORATÓRIO IDÔNEO, SEM AVISO PRÉVIO À
CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
3.2 A ROUPA DEVE ESTAR ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS LACRADOS E
TRANSPARENTES. AS ROUPAS DEVERÃO ESTAR SEPARADAS POR TIPO E TAMANHOS.
CADA PACOTE DE ROUPA LIMPA DEVE INDICAR A QUANTIDADE TOTAL DE PEÇAS QUE LÁ
ESTÃO ACONDICIONADAS. PEÇAS DANIFICADAS E SEM CONDIÇÕES DE REPAROS OU
MANCHADAS DEVERÃO ESTAR EM SACOS SEPARADOS E DEVERÃO SER ENTREGUES À
ENCARREGADA DE CADA SETOR, PARA CIÊNCIA E PROVIDENCIAS.
3.3 A ROUPA LIMPA DEVERÁ SER PESADA EM BALANÇA AFERIDA PELO INMETRO, PRÓPRIA
PARA ESTE FIM, EXCLUSIVA PARA ROUPAS LIMPAS, NO ATO DA ENTREGA, NA FRENTE DE
UM REPRESENTANTE DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS E DE UM
REPRESENTANTE DO SETOR DE RECEBIMENTO. ESTA PESAGEM DEVE SER MARCADA EM
DOCUMENTO PRÓPRIO E ANEXADA À PLANILHA DE CONTROLE DE EVASÃO DE PESAS. EM
RELAÇÃO AO PESO, É TOLERÁVEL UMA DIFERENÇA DE 8 % A 15% EM RELAÇÃO AO PESO DA
ROUPA SUJA ANTERIOR.
3.4 NA ENTREGA DAS ROUPAS LIMPAS, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO EM CADA SACO PLÁSTICO
DO CONTEÚDO DE PEÇAS E TIPO DE PEÇAS QUE ESTÃO CONTIDAS NA EMBALAGEM, A
CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DEVERÁ ENTREGAR UM ROL DE PEÇAS
INDICANDO TODAS AS PEÇAS QUE ESTÁ DEVOLVENDO.
3.5 A BALANÇA DE PESAGEM DE ROUPAS LIMPAS DEVERÁ SOFRER PROCESSO DE
AFERIÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO PERIODICAMENTE, SENDO
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DAS UNIDADES QUE RECEBEM AS
ROUPAS LIMPAS COBRAR OS LAUDOS QUE COMPROVAM ESTA PRATICA.
4 – DA RETIRADA DA ROUPA SUJA
4.1 A ROUPA SUJA DEVERÁ SER RETIRADA DOS SETORES QUE ENCAMINHAM SEU ENXOVAL
PARA PROCESSAMENTO NA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS NOS LOCAIS
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DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE PAULÍNIA, NOS HORÁRIOS
DETERMINADOS PELOS SETORES, DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES. ESTES
HORÁRIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES DURANTE O CONTRATO, SENDO QUE ESTAS
ALTERAÇÕES SERÃO OBJETO DOS DEVIDOS COMUNICADOS, OBSERVADA A AMPLA DEFESA
E O CONTRADITÓRIO.
4.2 AS ROUPAS SUJAS DEVERÃO SER MANIPULADAS O MÍNIMO POSSÍVEL. DEVERÃO ESTAR
ACONDICIONADAS EM SACOS DE TECIDO PRÓPRIOS (HAMPER), DEVIDAMENTE FECHADOS.
AS ROUPAS DEVERÃO SER PESADAS EM BALANÇA AFERIDA PELO INMETRO, PRÓPRIA PARA
ESTE FIM, EXCLUSIVA PARA ROUPAS SUJAS, NO ATO DA RETIRADA DAS MESMAS, NA
FRENTE DE UM REPRESENTANTE DA CONTRATADA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS E DE UM
REPRESENTANTE DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ENXOVAL. ESTA PESAGEM DEVERÁ
SER MARCADA EM DOCUMENTO PRÓPRIO E EM PLANILHA DE CONTROLE DE SAÍDA DE
ENXOVAL DA UNIDADE.
4.3 A BALANÇA DE PESAGEM DE ROUPAS SUJAS DEVERÁ SOFRER PROCESSO DE AFERIÇÃO
DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO PERIODICAMENTE, SENDO RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE SAÚDE E DAS UNIDADES QUE ENCAMINHAM AS ROUPAS SUJAS COBRAR
OS LAUDOS QUE COMPROVAM ESTA PRATICA.
4.4 AS ROUPAS SUJAS DEVERÃO SER TRANSPORTADAS EM VEÍCULO PRÓPRIO, EXCLUSIVO
PARA ESTE FIM, REVESTIDO COM MATERIAL LAVÁVEL. DEVERÁ SER REALIZADA A
HIGIENIZAÇÃO COM PRODUTO ADEQUADO A ESTE FIM. REGISTROS DESTA ROTINA SERÃO
COBRADOS PELA CCIH PERIODICAMENTE. O CARRO DE TRANSPORTE DE ROUPAS SUJAS
SERÁ AVALIADO PELA CCIH PARA QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES DE ALTERAÇÕES
PERTINENTES E ADEQUADAS ÀS NORMAS DA ANVISA.
5. PRAZO CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
ROSEMEIRE APARECIDA BARREIRA
SERCOM/FMS
18 de fevereiro de 2014.
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ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________,
por seu representante legal, inscrita no CNJP sob no. ______, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os
requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
(Local)______________, (Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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27
ANEXO III - DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito
José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),
assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria
de...................... (qualificações)
CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com
Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato
representada pelo Sr. .................. (qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme
especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº.
.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,
independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos
termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da
modalidade de licitação Pregão nº......../20....
Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme
previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de
responsabilidade da Secretaria de Saúde através do respectivo gestor, Renato
Netto Cardoso, matricula: 11.643, Secretário de Saúde, cujas atribuições são:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
29
a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;
b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de
descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas
providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento dos serviços/materiais/equipamentos,
desde que atendidas as obrigações contratuais, e solicitar para os
equipamentos ao Serviço de Patrimônio, seu registro e termo de
responsabilidade do bem;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais,
devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e
contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS –
Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou
outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido
Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela
contratada;
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e
Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de
acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da
proposta apresentada pela Contratada.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................
(......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em ... (....) dias, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de
Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
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30
Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção
das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de
Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a
fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal
de Saúde, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a
emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto
MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, a mesma emitirá o
recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e
Administração providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às
normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão
devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias
após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em
conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....),
Agência ........, conta corrente nº ......... .
Parágrafo oitavo: Os valores ofertados poderão ser reajustados, visando
adequação aos preços de mercado pela variação percentual com base nos
índices da ANP (Agência Nacional de Petróleo) para o Estado de São Paulo.
Parágrafo nono: Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração
para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II,
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31
alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato
administrativo.
Parágrafo décimo: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos
vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar
em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização
econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia
imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de
fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites
permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Sétima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela
CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a
suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer
interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo
impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Oitava: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de
Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratual, optando por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo
primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em
dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM,
a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.
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32
Nona: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a
conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de
Recebimento Definitivo.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Décima: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima Primeira: Havendo descumprimento do pactuado resultará na
rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no
pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando sujeitas
às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
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33
Décima Segunda: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que
ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no
todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Terceira: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ...../20..., na
modalidade licitatória Pregão, objeto do protocolado nº ............/20..., bem como
à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula
Primeira deste instrumento, cujos elementos ficam fazendo parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Quarta: A legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e 8.666/93,
com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código
Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima quinta: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a
execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos
serviços , todas as condições de habilitação e qualificação constantes do
protocolado nº................../20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima sexta: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens
constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e
quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em
qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do
processo.
DO FORO
Décima sétima: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia,
Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que
possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este
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instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,
para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20....
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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 20 .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
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36
ANEXO VI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2014
PROTOCOLADO N° 9422/2013
Denominação:____________________________________________________
CNPJ n°: _______________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade:____________________________________________ Estado:______
DDD:__________ Telefone:_________________ Fax : __________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20.....
Nome:___________________________________________
______________________________ Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e
remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail
[email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713. A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade
da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação. Toda(s) a(s) licitante(s) deverá(ão)
necessariamente acessar regularmente o sítio:
www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário
Oficial do Estado.
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37
ANEXO VII - PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão nº.______/_______
Objeto:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
A empresa ______________________________________, inscrita no
C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na_________________________________________,
Bairro__________________, Cidade_________________________,
Estado_______________________________, por seu representante
legal_________________________, nacionalidade______________, estado
civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G.
nº. __________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, pelo presente
instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, ao qual confere poder
específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de
notificação referentes ao Pregão supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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38
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
__________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São
Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº ________/201... CNPJ DA EMPRESA: ___________________
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VR.
UNIT. VR.
TOTAL
1
Condição de pagamento:
Prazo de entrega:
Local de Entrega:
Validade da proposta:
Data:
E-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a
esta licitação: ________________________________________________.
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40
ANEXO X – TÉCNICAS DE DOBRAS DE CAMPOS E AVENTAIS
CIRÚRGICOS
Prefeitura Municipal de Paulínia -
Hospital Municipal
Índice:
PRC.enf.: 140
Regimento Interno do Serviço de Enfermagem Setor: CME
Procedimento: Técnicas de Dobras de Campos e Aventais Cirúrgicos
Objetivo:
Padronizar as dobras dos campos e aventais cirúrgicos para realização com eficácia da técnica cirúrgica
Otimizar o ato cirúrgico através das dobras corretas facilitando a técnica asséptica
Eliminar o risco de contaminação da abertura dos campos e aventais
Equipe Habilitada:
Equipe de lavanderia
Enfermeiro
Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
EPIs Necessários:
Precauções relacionadas à restrição de área (gorro e paramentação)
Materiais Necessários:
Mesa
Postura:
Comprometimento da realização da técnica na ciência de que o não cumprimento da mesma acarretará em danos à técnica asséptica, perda de tempo e material, além de prejudicar o ato cirúrgico
Orientações Pré-Procedimentos:
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Antes de inicar a técnica de dobras verificar, CADA campo ou avental deverá ser inspecionado conforme critérios descritos abaixo: - Isento de furos
- Isento de danos
- Ausência de sujidades
- Ausência de fios de linhas, cabelos, ou demais fiapos
- Costuras perfeita
Os campos encontrados com irregularidades citadas acima deverão ser separados e enviados para rouparia do HMP com os problemas devidamente identificados
NUNCA utilizar um campo irregular para preparo das dobras
Descrição da Técnica:
CAMPO DE EMBALAGEM DE AVENTAIS CIRÚRGICOS (1,0m X 1,0m)
1 - 2 -
3 - 4 -
B - CAMPO FENESTRADO TODAS AS MEDIDAS
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1 - 2 -
3 - 4 -
5 -
C - CAMPO DE EMBALAGEM DE CAIXAS CIRÚRGICAS SIMPLES E
DUPLOS TODAS AS MEDIDAS
1 - 2 -
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43
(continua...)
3 - 4 -
5 -
D - CAMPO DE RN (RECEPÇÃO DE RECÉM - NASCIDO 1,50m X 1,50m)
1 - 2 -
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44
3 - 4 -
5 - 6 -
7 -
E - CAMPO CIRÚRGICO 1,90Mx1,60M
1 - 2 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
45
3 - 4 -
5 - 6 -
7 -
F - CAMPO CIRÚRGICO 1,50mx1,30m
1 - 2 -
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46
3 - 4 -
5 - 6 -
7 -
G - AVENTAL CIRÚRGICO
1 - 2 -
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47
(continua...)
3 - 4 -
5 - 6 -
7 - 8 -
9 - 10 -
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48
11 - 12 -
13 - 14 -
15 - 16 -
17 - 18 -
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49
19 - 20 -
21 - 22 -
23 - 24 -
25 - 26 -
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50
(continua...)
27 - 28 -
29 - 30 -
31 - 32 -
33 -
Orientações Pós-Procedimento:
Embalar os campos e aventais em sacos plásticos transparentes separados por tipo e tamanho, em quantidade tal que NÃO permita a perca das dobras
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Registro do Procedimento:
Identificar cada saco com o tipo, tamanho e quantidade de campos ou aventais, e o nome do profissional que o preparou.
Observações:
Todas as roupas deverão ser criteriosamente inspecionadas antes da realização das dobras
Entre uma dobra e outra o profissional deverá passar a mão sobre o tecido “alisando” o mesmo, garantindo que o tecido não ficará amassado, podendo prejudicar a técnica cirúrgica.
Bibliografia:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Processamento de
Roupas e Serviços de Saúde. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/041207_1_processamento.pdf,
acessado em 14/06/2013.
COREN- SP, Parecer Dobra de Campos cirirgicos, GAB 054/2011. Disponível
em http://coren-
sp.gov.br/sites/default/files/054_2011_dobra_campos_cirurgicos.pdf, acessado
em 14/06/2013.
Elaborado Por: HMP - EP - Enfª Juliana Meyhofer Pedroso,
CME - Enfª Maria Aparecida dos Santos Data: 14/06/2013
Aprovado Por: Diretoria - HMP, Coord. Enf. HMP - Enfº
José Luiz de Souza. Data: 14/06/2013
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