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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroEscola Judiciria EleitoralSecretaria de Controle Interno e Auditoria
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA- ELEIES 2012 -
CARTILHA DO CANDIDATO
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA- ELEIES 2012 -
CARTILHA DO CANDIDATO
De acordo com as seguintes normas:- Lei 9.504/97 (Lei das Eleies)- Res. TSE n 23.376/12- Inst. Norm. Conj. RFB/TSE n 1019/10- Inst. Norm. Conj. RFB/TSE n 1.179/11
os- Res. TRE/RJ n 793/11; 795/11; 798/12; 799/12
Realizao:
SCITRE/RJ
SCITRE/RJ
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA- ELEIES 2012 -
CARTILHA DO CANDIDATO
Idealizao:
Ana Tereza BasilioJuza Diretora da EJE/RJ
Coordenao terica:
Eduardo de Seixas ScozzieroSecretrio de Controle Interno e Auditoria
Elaborao terica - Equipe da SCI / SESORI:
Elmo da Silveira LimaRodrigo da Silva Santos Curvello
Silvia Rodrigues PavoWanderson Luis de Souza Bruno
Projeto Grfico e Ilustrao:
Bruno Moreira LimaAnalista Judicirio - EJE/RJ
1 EdioAbril de 2012
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroEscola Judiciria EleitoralSecretaria de Controle Interno e Auditoria
SCITRE/RJ
Realizao:
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIES 2012 - CARTILHA DO CANDIDATO 2
INTRODUO
A equipe responsvel pela elaborao da presente cartilha composta por servidores que participaram da anlise das prestaes de contas dos candidatos nas eleies do ano de 2010.
De posse da experincia adquirida, apresentamos, em uma linguagem simples e objetiva, os principais aspectos acerca da arrecadao e aplicao de recursos no pleito de 2012, normatizados pela Resoluo TSE n 23.376/12.
Nosso objetivo facilitar ao candidato a apresentao da prestao de contas, evitando ao
mximo situaes de descumprimento das normas em vigor.
ORIENTAES INICIAIS
O candidato nas eleies de 2012 deve prestar ateno nos quatro requisitos essenciais para o incio de sua campanha, ou seja, para que possa comear a arrecadar recursos e efetuar gastos eleitorais. Esses primeiros passos consistem em: 1) requerer o registro de sua candidatura; 2) obter o comprovante de inscrio no CNPJ; 3) abrir a conta bancria e 4) obter os recibos eleitorais.
A no observncia desses requisitos constitui erro insanvel, podendo gerar a desaprovao das contas.
REGISTRO DE CANDIDATURA E A OBRIGAO DE PRESTAR CONTAS
preciso deixar claro que, ao requerer o registro de sua candidatura, o candidato se obriga a prestar contas. Caso venha a renunciar ou tenha o seu registro negado pela Justia Eleitoral, ainda assim, o candidato tem que prestar contas referentes ao perodo em que participou do processo.
CNPJ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURDICA
O CNPJ um nmero gerado automaticamente pela Receita Federal a partir da solicitao do registro de candidatura. Com ele, torna-se possvel abrir a conta bancria. Aps dois dias do pedido do registro da candidatura, o candidato poder acompanhar no site da Receita Federal ( ) se o seu CNPJ j foi liberado.
CONTA BANCRIA
De posse do CNPJ, o prximo passo a abertura da conta bancria que dever ser realizada em at 10 dias aps a concesso do CNPJ. Cabe ressaltar que o no cumprimento do prazo enseja em vcio insanvel, ou seja, que no existe possibilidade de ser corrigido, podendo acarretar a desaprovao das contas, sendo assim, de suma importncia o candidato ater-se ao prazo.
O candidato dever abrir a conta bancria especfica na Caixa Econmica Federal, no Banco do Brasil ou em qualquer estabelecimento bancrio reconhecido pelo Banco Central do Brasil, ainda que no tenha inteno de arrecadar recursos financeiros para a campanha eleitoral.
Candidatos em municpios que no possuam agncia bancria ou correspondente bancrio no esto obrigados a abrir conta bancria. Tambm no esto obrigados a abrir conta, os candidatos a vereador em municpios com menos de 20 mil eleitores.
O modelo de nomeclatura da conta bancria dever ser o seguinte:
www.receita.fazenda.gov.br
ELEIO 2012 ( nome do candidato ) (cargo que est disputando)
Os documentos necessrios para a abertura da conta so:
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancria Eleitoral (RACE), obtido nas pginas da Receita Federal ( ) ou do TRE-RJ ( ) na internet.
2. Comprovante de inscrio no CNPJ, disponvel na pgina da Receita Federal ( ) na internet.
RECURSOS
Existem dois tipos de recursos: os financeiros e os estimveis em dinheiro. Os financeiros so os proveninentes de doaes em dinheiro, cheques, transferncias eletrnicas etc. Os estimveis em dinheiro so servios e/ou bens doados ou emprestados, que podem ser mensurados em dinheiro. O candidato tambm poder doar, para sua candidatura, recursos de valor estimado, por exemplo, seu carro ou outro bem, no entanto, necessrio que esses bens tenham sido adquiridos em perodo anterior ao pedido de registro da candidatura. O no atendimento dessa observao gera erro insanvel e, por conseguinte, a desaprovao das contas.
Importante ressaltar que todos os recursos financeiros devem ser depositados na conta bancria especfica, inclusive os que pertencem ao prprio candidato.
Existe a possibilidade do candidato receber doao de pessoa fsica por meio carto de crdito, desde que o candidato crie uma pgina na internet especfica para a campanha que contenha mecanismo que possibilite o recebimento dessas doaes.
Frise-se que h outras regras especficas sobre essa modalidade de arrecadao na Resoluo TSE n 23.376/12.
Deve-se tomar cuidado com as doaes estimveis em dinheiro recebidas de terceiros, pois estas devem constituir produto do servio ou da atividade econmica do doador, ou ainda, em caso de doao de bens permanentes, devem integrar o patrimnio do doador. Por exemplo: um amigo do candidato resolve mandar confeccionar alguns santinhos para o candidato. Se o mesmo no for dono de uma grfica, tal operao vedada e enseja desaprovao de contas. O correto ser o eleitor doar o dinheiro, observando o trnsito na conta, para que o candidato mande confeccionar os santinhos.
As doaes de recursos feitas pela internet, inclusive por meio de carto de crdito, devero seguir os seguintes passos:
- identificao do doador;- emisso obrigatria de recibo eleitoral para cada doao recebidas;- crdito na conta bancria de campanha at a data limite para a entrega da prestao de contas;- vencimento do boleto de cobrana at o dia da eleio.
O candidato poder receber doaes das seguintes fontes: pessoas fsicas e jurdicas, outros candidatos, comits financeiros e partidos polticos. Porm h casos em que as pessoas so proibidas de fazer doaes, so as chamadas FONTES VEDADAS, descritas a seguir:
Entidades ou governos estrangeiros; rgos da administrao pblica direta e indireta ou fundaes mantidas com recursos
provenientes do poder pblico;
www.receita.fazenda.gov.br www.tre-rj.jus.br
www.receita.fazenda.gov.br
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIES 2012 - CARTILHA DO CANDIDATO 3
Concessionrios ou permissionrios de servio pblico; Entidades de direito privado que recebam, na condio de beneficirias, contribuio
compulsria em virtude de disposio legal; Entidades de utilidade pblica; Entidades de classe ou sindicais; Pessoas jurdicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior; Entidades beneficentes e religiosas; Entidades esportivas; Organizaes no governamentais que recebam recursos pblicos; Organizaes da sociedade civil de interesse pblico; Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam
concessionrios ou permissionrios de servios pblicos ou que estejam sendo beneficiadas com recursos pblicos.
DOAES LIMITES
As doaes ficam limitadas:
1) no caso de Pessoa Fsica a 10 % dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendrio anterior eleio (2011), declarados Receita Federal do Brasil, excluindo-se as doaes estimveis em dinheiro relativas utilizao de bens mveis ou imveis de propriedade do doador, desde que o valor da doao no ultrapasse R$ 50.000,00.
2) no caso de Pessoa Jurdica a 2 % do faturamento bruto auferido no ano-calendrio anterior eleio (2011), declarado Receita Federal do Brasil.
As movimentaes financeiras permitidas so as seguintes:- cheques cruzados e nominais ou transferncia eletrnica de depsitos;- depsitos em espcie, devidamente identificados com o CPF / CNPJ do doador;- doaes efetuadas pela internet na pgina do candidato.
Os recursos de origem no identificada, ou seja, aqueles sem a identificao do doador, no podero ser utilizados.
A arrecadao de recursos pode ocorrer at a data da eleio, porm permitida a arrecadao aps esse dia para pagamento das despesas j contradas e ainda no quitadas. Nesse caso, as despesas devem estar quitadas at a data da entrega da prestao de contas Justia Eleitoral.
RECIBOS ELEITORAIS
Toda e qualquer arrecadao de recursos (inclusive os recursos prprios) s poder ser efetivada mediante a emisso do recibo eleitoral.
Os candidatos devero imprimir diretamente no Sistema de Prestao de Contas Eleitorais (SPCE), disponvel na pgina do TSE ( ).
GASTOS ELEITORAIS
Os gastos de campanha devem ser registrados e esto sujeitos a um limite que dever ser fixado por lei at 10 de junho de 2012. Caso a lei no venha a ser editada at a data do registro de candidatura, caber aos partidos polticos a indicao dos valores mximos dos gastos por cada cargo.
www.tse.jus.br
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIES 2012 - CARTILHA DO CANDIDATO 4
Os gastos eleitorais, nos termos do art. 30 da Resoluo TSE n 23.376/12, envolvem diversas despesas realizadas pelo candidato ao longo de sua campanha, tais como: despesas com propaganda, contratao de pessoal, transporte, produo de programas de rdio e televiso, realizao de comcios, de pesquisas pr-eleitorais, entre outras.
Todo material impresso de campanha dever conter o nome e o CNPJ / CPF do responsvel pela sua confeco, bem como de quem contratou o servio, e a respectiva tiragem.
As despesas de natureza financeira devero, obrigatoriamente, ser efetuadas por meio de cheque nominal ou transferncia bancria, com exceo das despesas de pequeno valor. Essa exceo uma novidade nas eleies de 2012. Para o pagamento de despesas de pequeno valor, o candidato poder constituir uma reserva individual em dinheiro fundo de caixa pelo perodo da campanha, respeitando o trnsito prvio desse recurso na conta bancria. Importante ressaltar que cada despesa de pequeno valor no pode ultrapassar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Alm disso, so estabelecidos os critrios a seguir referentes ao valor mximo da reserva de recursos (fundo de caixa):
1) Municpios com at 40.000 eleitores reserva de at R$ 5.000,002) Municpios com mais de 40.000 eleitores at 100.000 eleitores reserva de at R$ 10.000,003) Municpios com mais de 100.000 eleitores at 200.000 eleitores reserva de at R$ 15.000,004) Municpios com mais de 200.000 eleitores at 500.000 eleitores reserva de at R$ 20.000,005) Municpios com mais de 500.000 eleitores at 900.000 eleitores reserva de at R$ 30.000,006) Municpios com mais de 900.000 eleitores reserva de at R$ 50.000,00
PRESTAO DE CONTAS
A prestao de contas obrigatria para todos os candidatos. No caso dos vice-prefeitos, se optarem por abrir conta bancria, esto obrigados a apresentar extratos bancrios que devero constar da prestao de contas do candidato a prefeito.
O candidato que renunciar a sua candidatura, desistir, for substitudo ou tiver seu registro indeferido pela Justia Eleitoral dever apresentar as contas correspondentes ao perodo em que participou do processo eleitoral.
Mesmo que o candidato no tenha movimentao de recursos, financeiros ou estimveis em dinheiro, no est isento de prestar contas. Atentar para o detalhe de que no caso de ausncia de movimentao financeira, ainda assim, necessria a apresentao dos extratos bancrios ou declarao do gerente da instituio financeira de que no houve movimentao na conta bancria.
PRAZOS
Durante a campanha eleitoral prevista a apresentao de duas prestaes de contas parciais, sendo a primeira entregue entre os dias 28 de julho e 2 de agosto e a segunda, entre 28 de agosto e 2 de setembro de 2012. Ressalte-se que ambas devero ser apresentadas por meio da pgina na internet criada pela Justia Eleitoral ( para essa finalidade.
J a prestao de contas final dever ser entregue at o dia 6 de novembro de 2012 ao respectivo Juzo Eleitoral. Os candidatos que disputarem o 2 turno das eleies devero apresentar as contas referentes aos dois turnos at o dia 27 de novembro de 2012 ao respectivo Juzo Eleitoral.
Importante frisar que todas as prestaes de contas (parciais e finais) devero ser
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIES 2012 - CARTILHA DO CANDIDATO 5
elaboradas por meio do Sistema de Prestao de Contas Eleitorais (SPCE) disponibilizado na pgina do TSE (www.tse.jus.br) e do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) na internet.
Toda a movimentao de recursos de campanha at o momento da apresentao da prestao de contas a ser entregue dever estar lanada no sistema SPCE, com as informaes exigidas pelo sistema.
SOBRAS DE CAMPANHA
As sobras de campanha devero ser transferidas para o partido do candidato at a data da apresentao das contas e podem ser de dois tipos: sobras financeiras ou de bens e materiais. No caso de sobra financeira, dever ser recolhida conta do partido para este fim e, quanto aos bens e materiais, dever ser recolhida ao partido mediante recibo de transferncia de bens permanentes, gerado pelo sistema, devidamente assinado pelo presidente do rgo partidrio e entregue Justia Eleitoral.
DVIDAS DE CAMPANHA
Se os recursos arrecadados no forem suficientes para cobrir as despesas de campanha, o candidato poder receber doaes para cobri-las, mas dever observar a data limite da entrega da prestao de contas final.
Se restar dvida a ser quitada, o partido poltico poder assumir a dvida de campanha do candidato. Nesse caso o candidato dever apresentar declarao assinada pelo presidente do rgo partidrio regional, a autorizao da direo nacional e o cronograma de pagamento.
As informaes contidas nesta cartilha foram retiradas da Resoluo TSE 23.376/2012, que disciplina a prestao de contas nas eleies de 2012. Em caso de dvidas, deve o candidato consultar a referida resoluo, bem como acessar os demais materiais divulgados nas pginas da Justia Eleitoral.
PRESTAO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIES 2012 - CARTILHA DO CANDIDATO 6
SCITRE/RJ
Para mais informaes, acesse:www.tre-rj.gov.br
Ou ligue: (21) 3513-8195 / 3513-8226
1 EdioAbril de 2012
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