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PRIMAVERA ERP + Fiscal Reporting
Declaração Periódica do IVARui Vitorino Senior Consultant PRIMAVERA
ENQUADRAMENTO
A declaração periódica do IVA destina-se a apresentar o cálculo do imposto liquidado e
do imposto suportado com a aquisição de bens e serviços que seja dedutível. A
diferença entre o primeiro e o segundo valor será o IVA a entregar ao Estado. Caso o
IVA dedutível seja superior ao IVA liquidado, o contribuinte poderá pedir o reembolso
ou manter esse valor em conta corrente para descontar em períodos futuros.
Existem outras informações que têm de ser apresentadas na declaração periódica do
IVA. É o caso da base tributável do IVA liquidado (normalmente corresponde ao valor
das vendas ou prestações de serviços durante o período). Têm de ser apresentados
também o valor das transmissões e aquisições intracomunitárias, o valor das
operações isentas de IVA, o valor das regularizações de imposto a favor do Estado e do
sujeito passivo, entre outras informações relevantes.
Conceitos PRIMAVERA
Plano de IVA;
Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA;
Recolha do Terceiro nos lançamentos;
Novidade V9 – Recolha de NIF para entidades indiferenciadas;
O apuramento do IVA;
FISCAL REPORTING e a Declaração Periódica;
FISCAL REPORTING Manager – Funcionalidade de Drill-Down
PLANO DE IVA
OBJECTIVOS
Preenchimento das Declarações periódica e anual do IVA;
Automatizar o registo de documentos
Para ativar o tratamento de IVA, esta opção deve estar ativada no
Administrador PRIMAVERA, em:
Contabilidade » Parâmetros da Empresa » Ativar funcionalidades
PLANO DE IVA (cont.)
Para que na utilização de uma conta do plano de IVA se obtenham os resultados
desejados é necessário ter em conta:
CAMPO FUNCIONALIDADE
Taxa Será a taxa de IVA a aplicar no cálculo do valor do IVA
% N/Dedutível % de IVA não dedutível (p.ex. Gasóleo)
Conta Conta do IVA, do plano de contas. Se preenchido, a conta do IVA será
automaticamente preenchida, bem como o respetivo valor. Permite
também colocar os valores corretos na declaração
Classe IVA auto-liquidação Código da conta do plano de IVA a sugerir nos movimentos
Prefixo RC nos Pedidos de
Reembolso
Quando ativa, no processamento dos pedidos de Reembolso do IVA, no
separador “relação de fornecedores”, o prefixo do país é convertido em
RC (Reverse Charge) e o NIF passa a ser o da empresa
Sujeito a recolha do terceiro
nos movimentos
No caso de documentos ligados a partir do módulo fará a recolha
automática. No caso se lançamentos manuais pedirá a entidade e/ou o
NIF. Usado nos Pedidos de Reembolso e nas Trans. Intracomunitárias
Modelos Fiscais Indicação dos modelos e campos onde o valor deverá constar
Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA
Exemplo 1
Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA
Exemplo 1
Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA
Exemplo 2
Movimentos contabilísticos e sua relação com as classes do IVA
Exemplo 2
Recolha do terceiro nos lançamentos
Para que a recolha aconteça, é necessário ter em conta:
No caso de lançamento efetuados pelo editor de movimentos, o documento
tem de ter a opção de recolha ativa;
No caso de documentos integrados (lançamentos diferidos), na
configuração da ligação à contabilidade, a recolha tem de estar ativa;
A conta do plano de IVA, tem de ter a opção ativa.
NOVIDADE V9 – Recolha do terceiro para entidade indiferenciada
Esta melhoria visa responder às solicitações dos clientes PRIMAVERA,
passando a possibilitar o registo de movimentos de recapitulativos ou com
recolha de terceiros, para entidades indiferenciadas.
Até agora, para que os mapas fiscais apresentassem o número de
contribuinte, era necessário criar uma entidade.
Assim, passa a ser possível indicar o NIF, o país e a respetiva designação
fiscal, sem necessidade de criar a entidade respetiva.
Com esta alteração, os movimentos passam eles mesmo a conter essa
informação, significando assim, que mesmo que se alterem os dados fiscais
nas fichas das entidades, as informações prestadas às entidades oficiais,
mantém-se intactas.
O apuramento do IVA
Tem por objetivo calcular a natureza do IVA e de preencher a Declaração
Periódica do IVA.
A periodicidade da Declaração do IVA poderá ser mensal ou trimestral,
devendo ser configurado de acordo com o regime adotado, nas propriedades
da empresa no Administrador PRIMAVERA.
Esquema de apuramento do IVA
Vamos ver como os conceitos se materializam na configuração do apuramento e na sua realização…
Após o apuramento, existem restrições a ter em conta
OBJETIVO:
Garantir que os valores declarados, não são alterados
RESTRIÇÕES
Nos documentos onde a recolha esteja configurada, não é permitido editar
o tipo de entidade em linhas associadas a um apuramento do IVA;
Se o movimento estiver associado a um apuramento de IVA, não será
possível modificar alguns campos: Conta, Valor, Ano, Mês, Dia, Classe de
IVA, etc. (*)
Faturas do módulo de Logística e Tesouraria, para o qual tenha existido um
apuramento de IVA, não poderão ser alteradas. Qualquer alteração deverá
ser efetuada diretamente em movimentos, com as restrições já indicadas;
O utilitário “Alteração de dados” disponível no Administrador, não permite a
alteração de documentos associados a um apuramento de IVA
* No entanto é possível alterar reflexões, descrições e adicionar novas linhas.
FISCAL REPORTING e a Declaração Periódica
Permite o preenchimento da declaração periódica, tanto no caso do reporte
mensal como trimestral;
Tratamento da relação das operações que geram imposto deduzido no
período;
Tratamento das regularizações a favor do sujeito passivo (anexo do campo
40) e das regularizações a favor do estado (anexo do campo 41);
Relação das operações até ao mês N-3 (necessário p.ex. nos casos de
pedidos de reembolsos envolvendo períodos anteriores);
Geração dos magnéticos para submissão na AT.
FISCAL REPORTING Manager – Funcionalidade de Drill-Down
O Fiscal Reporting Manager é sujeito a licenciamento e não é fornecido com
a aplicação Fiscal Reporting;
Permite entre outras funcionalidades o Drill-down de campos e grelhas, isto
é, a validação da origem dos valores, o que é uma ajuda extremamente
valiosa para detetar discrepâncias de valores.
ARENTIA, S.A.
www.arentia.pt [email protected]
Sede:
Rua da escola, nº439, Loja A lote 3
Marinheiros
2415-449 Marinheiros LRA
Telef. / Fax: 244 882 666
Filial:
Rua Carlos Santos, Nº 8, Loja J
2790-421 Queijas
Telef: 214 188 698
Fax: 214 188 700
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