Principais Demonstrações Financeiras
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS I - balanço patrimonial; II - demonstração das mutações do patrimônio líquido III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor
adicionado.
Nota : As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
ART. 176 - LEI 6404/76 Resolução CFC 1185/09 e CPC 26/2010
Importância da análise e interpretação das Demonstrações Financeiras
* Capacidade que a empresa tem para gerar caixa e equivalentes de caixa, e da época e grau de certeza dessa geração.
* Capacidade da empresa em pagar seus empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos seus empréstimos e fazer distribuições de lucros aos seus acionistas
* Os usuários podem melhor avaliar essa capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa se lhes forem fornecidas informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e as mutações na posição financeira da entidade.
* As demonstrações contábeis não fornecem todas as informações que os usuários possam necessitar, uma vez que elas retratam os efeitos financeiros de acontecimentos passados e não incluem, necessariamente, informações não-financeiras.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS São parte integrante das informações financeiras divulgadas
por uma entidade, elaboradas de forma sintética e organizada conforme os princípios de contabilidade. Inclui :
• Balanço Patrimonial• Demonstração do Resultado,• Demonstração dos fluxos de caixa • Demonstração das mutações do patrimônio líquido e• Notas Explicativas
Resolução 1.185/09 CFC
Princípio da EntidadePrincípio da ContinuidadePrincípio da OportunidadePrincípio do Registro pelo Valor OriginalPrincípio da CompetênciaPrincípio da Prudência
Resolução CFC 750/93 alterada pela resolução 1282/09
Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-
contábil.
Princípio da Continuidade
A empresa deverá aplicar critérios uniformes para mensuração e apresentação de seus componentes, viabilizando a comparação entre períodos, mencionando em Notas Explicativas qualquer alteração quanto ao critério adotado.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Princípio da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
Princípio do Registro pelo Valor Original
Preza pelo registro dos bens e direitos (Ativo) pelo valor original de entrada, podendo gerar distorções no resultado da empresa quando ocorre a inflação, visto que o aumento do preço de venda se comparado a um custo histórico dará a falsa impressão de lucro, requerendo um maior cuidado para analisar o resultado e
a lucratividade da empresa.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Princípio da Competência
Reconhecer a receita somente quando houver a transferência do bem ou serviço para o seu comprador.
Após o reconhecimento da receita, deduzem-se todos os gastos ( custos e despesas ) que foram necessários para sua produção.
A diferença entre recursos econômicos
gerados e recursos econômicos consumidos em determinado período, independente de pagamentos e recebimentos é chamado de Resultado.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Princípio da Prudência
Os registros para apuração de custos deverão ser efetuados de forma conservadora a fim de preservar o patrimônio da empresa, não tendo como base a incertezas e sim a prudência, com valores que de fato possam ser realizados ou liquidados.
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido
BALANÇO PATRIMONIALdisposição
ATIVO PASSIVO E
PATRIMONIO LÍQUIDO
BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVOATIVO
PASSIVOPASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
OBS: EXTINÇÃO do grupo AtivoPermanente e o sub-grupo
Ativo Diferido.
CRIAÇÃO do grupo Intangível.
Art. 178 Lei 6404/76 Alterada pela Lei 11.638/07 e 11.941/09
BALANÇO PATRIMONIALBALANÇO PATRIMONIAL
Patrimônio Líquido passou a ser dividido nas seguintes contas:
PATRIMÔNIOPATRIMÔNIOLÍQUIDOLÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS DE CAPITAL
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
RESERVAS DE LUCROS
AÇÕES EM TESOURARIA
PREJUÍZOS ACUMULADOS
OBS: EXTINÇÃO de Lucros Acumulados.
CRIAÇÃO de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Art. 178 Lei 6404/76 Alterada pela lei 11.638/07 e 11.941/09
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO SIMPLESRECEITA(-)DESPESA= LUCRO OU PREJUÍZO
COMPLETARECEITA BRUTA(-) DEDUÇÕES TRIBUTOS DEVOLUÇÃO ABATIMENTOS=RECEITA LÍQUIDA (-) CUSTOS =LUCRO BRUTO (-) DESPESAS= LUCRO OU PREJUÍZO
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
A Demonstração do Fluxo de Caixa deve ser elaborada pelos métodos direto ou indireto e deve, pelo menos, evidenciar as movimentações em três grandes grupos, a saber:
(a) fluxo de caixa das operações; (b) fluxo de caixa dos investimentos; e (c) fluxo de caixa dos financiamentos.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido:(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;(b) para cada componente do patrimônio líquido, Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;(c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de
proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADOTem como objetivo principal informar ao
usuário o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição.Implantada oficialmente pela Lei n° 11.638/07 no Brasil.
NOTAS EXPLICATIVAS Informações relevantes, complementares ou
suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não-constantes nas Demonstrações Contábeis :
Critérios utilizados na elaboração das Demonstrações Contábeis,
Informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho,
Eventos subsequentes ao encerramento do período a que se refere.
Referências Bibliográficas• Lei 6.404/76• Lei 11.638/07• Lei 11.941/09• Resolução CFC 750/93• Resolução CFC 1282/10• Resolução CFC 1121/08• Resolução CFC 1185/09• Resolução CFC 1329/11• Contabilidade Básica, 10ª Edição (2009) Ed. Atlas –
Marion, José Carlos• http://moodle.stoa.usp.br/course/view.php?id=1174
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