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PROCESSO PENAL II
5ª 5ª -- ParteParte
Professor: Rubens Correia JuniorProfessor: Rubens Correia Junior
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PROCESSO PENAL II
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Acessem!!!!!! Acessem!!!!!! ––www.rubenscorreiajr.blogspot.com www.rubenscorreiajr.blogspot.com
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Prof. Rubens Correia JrProf. Rubens Correia Jr.
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RASCUNHAO DO RASCUNHAO DO PROFESSOR PROFESSOR RUBENSRUBENS
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Prof. Rubens Correia JrProf. Rubens Correia Jr.
∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ Lei 9.099 de setembro de 1995;
∗ Todas as contravenções penais;∗ Os crimes com pena máxima cominada de 2 anos ou inferior;∗ Os crimes que a lei comine exclusivamente pena de multa;
∗∗ ExceçãoExceção::
∗∗ QuandoQuando nãonão encontradoencontrado oo acusadoacusado aa serser citadocitado∗∗ CausasCausas complexascomplexas queque nãonão permitempermitem aa formulaçãoformulação dada
denúnciadenúncia;;∗∗ EmEm casoscasos dede conexãoconexão ee continênciacontinência –– artart.. 7878 CPPCPP
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ Lei 9.099 de setembro de 1995;
∗∗ ExceçãoExceção::
∗ Crimes praticados contra idosos – máxima de quatroanos, mas o rito será o sumaríssimo, sem as devidasbenesses oferecidos por esse procedimento;
∗ Crimes contra a justiça eleitoral – cabe a justiça eleitoralo julgamento independente da pena;
∗ Crimes de trânsito – aplica-se o juizado especial –ressalva art. 291 lei 9.503 de 1997
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ Lei 9.099 de setembro de 1995;
∗ Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízestogados ou togados e leigos, tem competência para aconciliação, o julgamento e a execução das infraçõespenais de menor potencial ofensivo, respeitadas asregras de conexão e continência.
∗ Menor potencial ofensivo (intervenção(intervenção mínima,mínima,GarantismoGarantismo XX DireitoDireito penalpenal dodo terror)terror);; procedimentos orais;transação entre as partes; julgamento de recursos porjuízes de 1 ° grau; composição civil (acordo entrelitigantes); jurisdição de consenso; descarcerização;
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗
∗ Composição dos danos civis (art. 72 a 75 lei jesp);
∗∗ MP só entra se o ofendido for incapaz;MP só entra se o ofendido for incapaz;
∗∗ Prejuízos morais e materiais;Prejuízos morais e materiais;∗∗ Juiz ou conciliador;Juiz ou conciliador;∗∗ Eficácia de título executivo no juizado especial cív el (até Eficácia de título executivo no juizado especial cív el (até
40 salários.);40 salários.);∗∗ Renúncia ao direito de queixa ou representação;Renúncia ao direito de queixa ou representação;∗∗ Não havendo acordo haverá a representação art. 75 Não havendo acordo haverá a representação art. 75
caput.caput.
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗∗ Transação penal (art. 76 CPP) – Bilateral – antecipa-se a
punição - Após o fracasso do acordo judicial - Tanto para atransação penal quanto para a suspensão condicional doprocesso, são exclusivas do Parquet, e não direitos públicossubjetivos dos acusados;
∗ Havendo representação ou sendo ação públicaincondicionada;
∗ Havendo composição civil se ação for incondicionadapouco importa o MP pode transacionar!!!!
∗ Autor do fato tem direito à manifestação fundamentada doMP, propondo ou não a transação;
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗∗ Transação penal (art. 76 CPP) –A aceitação é benéfica para o
autor do fato, não havendo anotação para efeito de reincidência. O registro da transação impede nova t ransação em até cinco anos.
∗ Art. 43. As penas restritivas de direitos são:∗∗ I I –– prestação pecuniária;prestação pecuniária;∗∗ II II –– perda de bens e valores;perda de bens e valores;∗∗ III III –– (Vetado);(Vetado);∗∗ IV IV –– prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;∗∗ V V –– interdição temporária de direitos;interdição temporária de direitos;∗∗ VI VI –– limitação de fim de semana.limitação de fim de semana.
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗
∗ Suspensão condicional do processo (art. 89 lei jesp );∗∗ Art. 89 da lei 9.099 de 1995;Art. 89 da lei 9.099 de 1995;
∗∗ Há a instauração do processo;Há a instauração do processo;∗∗ Oferece a denúncia e propõe a suspensão;Oferece a denúncia e propõe a suspensão;∗∗ Pena mínima inferior a 1 ano;Pena mínima inferior a 1 ano;∗∗ Art. 77 + não estar sendo processado por outro crim eArt. 77 + não estar sendo processado por outro crim e
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗∗ 11 – TCO (termo circunstanciado);∗ autoridade policial encaminha para o JCRIM (art.69 );∗∗ 22 – Audiência preliminar;∗ Imediata ou data próxima;∗ Não compareceu intima - (art. 72 a 76)∗ MP + PARTES + ADVOGADOS
∗ Composição de danos (título a ser executado no juízo cível);∗ Aplicação imediata de pena;∗ Sem composição – representação Verbal∗ MP propõe aplicação de PRD ou multa(sendo aceita não
importará em reincidência)
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗∗ 22 – Audiência preliminar;
∗ § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:∗ I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de
crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;∗ II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de
cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nostermos deste artigo;
∗ III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e apersonalidade do agente, bem como os motivos e ascircunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗∗ 33 – Denúncia(art. 77 s.s);
∗ Pública - MP oferece denúncia oral;
∗ Quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autordo fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76desta Lei,
∗ Privada – ofendido oferece queixa oral;
∗ Intima-se as partes não presentes
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ 4 – Audiência de instrução e julgamento(art. 79 a 81);
∗ Caso não tenha audiência preliminar tenta-se a conciliação;∗ Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à
acusação;∗ Após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa;∗ Não recebe – CABE APELAÇÃO∗∗ Recebe - Oferecimento da suspensão condicional do
processo – sese aceitoaceito - suspende o processo inicia operíodo probatório (art. 89)
∗
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ 4 – Audiência de instrução e julgamento(art. 79 a 81);
∗ Recebe - Oferecimento da suspensão condicional doprocesso – nãonão aceitoaceito - oitiva de testemunhas evítimas + interrogatório do réu + debates orais +sentença
∗
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∗∗ ProcedimentoProcedimento sumaríssimosumaríssimo
∗ 4 – Audiência de instrução e julgamento(art. 79 a 81);
∗ I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
∗ II - proibição de freqüentar determinados lugares;∗ III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside,
sem autorização do Juiz;∗ IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
mensalmente, para informar e justificar suasatividades.
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