1
BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS.
Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog
Profa. Solange A. Petrenco
2
Auditores x Peritos:
Conflitos de Competências
3
CONTABILIDADE
Gênero de duas espécies:
Ciência da Contabilidade
Política Contábil
Normalmente os cursos de graduação formam bons operadores de contabilidade mas não cientistas contábeis.
4
ContabilidadeContabilidade
DescriçãoDescrição PrescriPrescriççãoão
CiênciaCiência PolíticaPolítica
TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas
BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real
Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor
5
Incompatibilidadeé uma questão de gênese
�Ciência�Política
6
RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL
7
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE
INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO
REPRES. COMERCIAL
FUNDO DE COMÉRCIO
FACTORING
AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE EMPRESÁRIA
ABUSO DE PODER
PRESTAÇÃODE CONTAS
PERITO
Exemplo de perícias:
8
PERÍCIA CONTÁBIL
Diligências
PlanejamentoCertificações
valorimetria
9
Auditor
Independência em relação aos Litigantes.
10
CONFLITOSInteresse direto ou indireto com o julgamento da causa
�Auditoria�Perícia
11
Distinção
contabilidade
Auditoria:RevisãoOpinião
Perícia:Prova
12
Curiosidade
13
2009 001160 NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Dif. de Auditoria e Re 1
2009 001163 Altera a numeração e a denominação 2
2009 001181 Altera o item 5.5.2 da Resolução CFC n.º 1.109/07 3
2009 001201 NBCPA01-Controle de Qualidade para Firmas de Aud. Indep. 4
2009 001203 NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente 5
2009 001204 NBCTA210-Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria 6
2009 001205 NBCTA220-Controle de Qualidade da Auditoria de Demonst. cont 7
2009 001206 NBC TA 230 - Documentação de Auditoria. 8
2009 001207 NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude 9
2009 001208 NBCTA 250-Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria 10
2009 001211 NBCTA300-Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contabei 11
2009 001213 NBCTA320-Materialidade no Planej. e na Execução da Auditoria 12
2009 001214 NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados. 13
2009 001215 NBC TA 402 - Considerações de Auditoria para a Entidade 14
2009 001216 NBCTA450-Avaliação das Distorções Identif. durante Auditoria 15
2009 001217 NBC TA 500 - Evidência de Auditoria. 16
2009 001218 NBC TA 501 - Evidência de Auditoria - 17
2009 001222 NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria. 18
2009 001223 NBC TA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis 19
2009 001228 NBCTA600-Considerações Especiais-Auditorias de Demonst. cont 20
2009 001229 NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna. 21
2009 001231 NBCTA700-Formação da Opinião e Emis do Relat.do Auditor inde 22
2009 001232 NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente 23
2009 001233 NBCTA706-Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assunto 24
2009 001235 NBC TA 720 - Respons. do Auditor em Relação a Outras Inform. 25
2009 001236 NBCTA800-Consid. Especiais-Auditorias de Demonstrações Conta 26
2009 001237 NBCTA805-Consid. Especiais-Auditoria de Quadros Isolados 27
2010 001274 NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias 28
14
1992 000733 NBC P 2 Normas Profissionais do Perito Contábil 1
1999 000857 NBC P 2 Normas Profissionais do Perito 2
2009 001244 NBC PP 01 - Perito Contábil. 3
1992 000731 NBC T 13 Perícia Contábil 4
1999 000858 NBC T 13 Perícia Contábil 5
2003 000978 NBC T 13 - IT 4 - Laudo Pericial Contábil. 6
2003 000985 NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil. 7
2005 001021 NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia. 8
2005 001041 NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil 9
2009 001243 NBC TP 01 - Perícia Contábil. 10
2009 001244 NBC PP 01 - Perito Contábil. 11
15
Compromisso com
Verdade real
Perito AuditorCompromisso com
Verdade formal
16
Judiciário
Peritos em contabilidade são requisitados pelo judiciário para assuntos de ciência e tecnologia
16
17
Perito Judicial
�Especialização�Liberdade de juízo�Parecer tecnológico e presunção�Direito contábil na
fundamentação do laudo
18
PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÕES CONTABILÍSTICAS
�Planejamento�Comprovações e inspeções
documentárias� Indagações e observações�Apreciação de cifras�Diligências
19
Assistente técnica em perícia AuditoriaA lei e a ética
20
Conflitos
Incompatibilidade
de
valores
21
Compromisso com a justiça
PERITO
VERDADE REAL
ESSÊNCIAFORMA
22
Independência de juízo científico
Ética
Moral Interesse
Verdade Real
23
Relatório anual da corrupção no setor público em todo o mundo.Os países recebem nota de 0 a 10 – quando zero indica corrupção disseminada e dez indica pouco corruptos.O Brasil manteve a nota 3,7 e ocupa o 69ª colocação no ranking que relacionou 178 países.O primeiro lugar ficou com Dinamarca, Nova Zelândia e Cingapura, que receberam 9,3 pontos.Setenta e cinco por cento dos países dos 180avaliados não atingiu nota superior a 5 (135 países) somente 45 acima de 5
24
Ranking da corrupção no mundo
� 21) Chile – nota 7,2� 22) Estados Unidos – nota 7,1� 24) Uruguai – nota 6,9
� 69) Brasil – nota 3,7� 105) Argentina – nota 2,9� 146) Paraguai – nota 2,2
25
O SENTIDO E ALCANCE DOS CONFLITOS
Obras
literárias
Obras
Artísticas
Interpretação
De
Auditor
Ética
Interesse
Inimigo
25
Amigo
26
PERITO X AUDITORImpedimento e suspeição
27
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas
atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial
de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o
intérprete.
28
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge
ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou
subministrar meios para atender às despesas do litígio;V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo
íntimo.
29
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público, quando não
for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;III - ao perito;IV - ao intérprete.
30
� Instrução CVM 381/03
conflito de interesse, perda de independência ou objetividade de seus auditores
31
� Art. 2o As Entidades Auditadas deverão divulgar as seguintes informações relacionadas à prestação, pelo Auditor Independente ou por Partes Relacionadas com o Auditor Independente, de qualquer serviço que não seja de auditoria externa:
� I – a data da contratação, o prazo de duração, se superior a um ano, e a indicação da natureza de cada serviço prestado;
� II – o valor total dos honorários contratados e o seu percentual em relação aos honoráriosrelativos aos de serviços de auditoria externa;
32
Art. 3o O auditor deverá declarar à administração das Entidades Auditadas as razões de que, em seu entendimento, a prestação de outros serviços (art. 2o) não afeta a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa.
33
OBRIGADO PELA ATENÇÃOEstarei no estante da juruá
34
V isite o n o sso s ite : w w w .za p p ah oo g .com .b r
Top Related