PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DOS
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE
CAMAQUÃ – RS
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão sustentável dos resíduos da construção civil gerados no município de Camaquã – RS.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ
Prefeito Municipal: Ernesto Molon
Vice-Prefeito:Nelson Devantier
Gestão 2009-2012
CAMAQUÃ, JULHO DE 2010
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE ELABORAÇÃO DO PROJETO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
Vereador Osvaldo da Rocha Martins
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA-CREA
Eng. Agr°João Batista Caldasso da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Hélio Araujo Neto
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Bióloga Ilca Cristiane Devantier
Bióloga Cleonice Costa Bergmann
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMACA
Eng°. Civíl Marco Aurélio Vencato Sperotto
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRONÔMOS DA REGIÃO CENTRO
SUL- ASEAC
Eng. Civíl Rogério Soares Lucena
INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIASELVI-SERVI
Acadêmica de Gestão Ambiental Adriana dos Santos Tamborim
Acadêmica em Gestão Ambiental Adauri Beatriz Rosa
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................6
1.1 Objetivo geral.........................................................................................................6
1.2 Objetivos específicos ...........................................................................................6
1.3 Definições ............................................................................................................7
2. PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (PMGRCC) ..........................................................................................................9
2.1 Diretrizes gerais .................................................................................................9
2.2 Programa municipal de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil .......10
2.2.1 Diretrizes técnicas e procedimentos......................................................................11
2.3 Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.................................11
2.3.1 Diretrizes técnicas e procedimentos......................................................................11
2.3.2 Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil......................................12
2.3.3 Diretrizes técnicas e procedimentos.....................................................................12
2.3.3.1 Diretrizes de Licenciamento/Autorização Ambiental para Áreas de
Aterro com Resíduos da Construção Civil. ...................................................................13
2.3.3.2 Diretrizes de licenciamento para Área de Recebimento, Triagem,
Transbordo e/ou Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil. ….......................16
2.4 Regramento da atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil …........19
2.4.1Licenciamento da atividade de transporte ........................................................20
2.4.2Fiscalização da atividade de transporte ...............................................................21
2.4.3Transporte realizado por container ......................................................................22
2.4.4 Transporte realizado por caminhão-caçamba .....................................................23
2.4.5 Transporte realizado pelo pequeno gerador........................................................24
2.5 Sistema de emissão dos formulários de Controle de Transporte de Resíduos
CTR (modelo em anexo A) e Declaração de Transporte de Resíduos DTR
(modelo em anexo B)....................................................................................................24
2.6 Ações educativas....................................................................................................24
2.6.1Educaçãoambiental ..............................................................................................25
2.6.3 Ações de orientação, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos.............26
ANEXO A Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil - CTR
ANEXO B Declaração de Transporte de Resíduos da Construção Civil - DTR.
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ANEXO C - Declaração Simplificada de uso do sistema licenciado/autorizado
pelo município para o gerenciamento dos resíduos da construção civil (RCC)
ANEXO D - Cadastro de áreas de recebimento e transportadores de RCC .
ANEXO E Licença de Operação para Transporte de Resíduos da
Construção Civil
ANEXO F Termo de Referência para Licenciamento do Transporte de
RCC
ANEXO G - Requerimento para Abertura de Processo Administrativo de
Solicitação de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR e DTR)
ANEXO H Autorização para Emissão e Impressão de Manifesto de
Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR e DTR)
ANEXO I - Declaração de Utilização de Resíduos da Construção Civil (RCC)
Classe "A".
ANEXO J Autorização Ambiental/Autorização Ambiental Simplificada
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1.INTRODUÇÃO:
No Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de
Camaquã (PMGRCC/CQ) os resíduos devem ser armazenados e transportados de forma
diferenciada para o reaproveitamento, tratamento ou destino final.
Com o plano de gestão implantado, os resíduos da construção civil serão
encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada separados
conforme classe, evitando, assim, que estes materiais sejam descartados em locais
impróprios no município ou encaminhados para os aterros sanitários.
1.1 Objetivo geral
Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil no município de Camaquã, em conformidade com as Resoluções do
CONSEMA n° 017/01 e n° 109/05, Resolução nº. 307/02 e alterações dada pela
Resolução 348/04 do CONAMA, NBR 11.174, NBR 13.221, NBR 13.895, NBR 10.004,
NBR 10.007, Decreto Estadual nº. 38.356/98 que regulamenta a Lei Estadual nº.
9.921/93.
1.2 Objetivos específicosa) revisar e adequar à legislação municipal que trata da coleta, transporte e
disposição de resíduos da construção civil, visando à efetiva redução dos
impactos ambientais, o tratamento e a disposição adequada destes resíduos;
b) efetivar por Lei específica o gerenciamento dos resíduos da construção civil,
responsabilizando os diversos atores e envolvidos;
c) estabelecer procedimentos para a redução, reutilização e reciclagem dos
resíduos da construção civil, visando a reinserção dos resíduos reutilizáveis ou
reciclados no ciclo produtivo;
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d) promover ações educativas em parceria com os setores envolvidos com as
questões relacionadas aos resíduos de construção civil visando seu
gerenciamento.
1.3 DefiniçõesObras – são todas as atividades da construção civil ligadas a construção, reforma,
ampliação e demolição de edificações/estruturas, remoção de vegetação e
movimentação de terra e na atividade de construção, reforma e reparos em
pavimentações.
Resíduos da construção civil (RCC) - são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto
em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras ou caliça.
Os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:
• Resíduos Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas, e reparos de pavimentação e de outras
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto;
c) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzido nos canteiros de obras.
• Resíduos Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais
como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
• Resíduos Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
• Resíduos Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles
contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clinicas
radiológicas, instalações industriais e outros.Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
Gerenciamento de resíduos - é o sistema de gestão que visa reduzir ou reciclar
resíduos, incluindo planejamento, responsabilidade, práticas, procedimentos e recursos
para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas
prevista em programas e planos.
Geradores - são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis
por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos da construção civil.
Pequeno gerador - são pessoas físicas ou jurídicas que descartam uma única vez
a quantidade máxima de 1,00 m3 de resíduos da construção civil por obra.
Transportadores - são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e
do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Controle de Transporte de Resíduos (CTR) – é um documento emitido pelo
transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e
descrição dos resíduos e seu destino, (conforme modelo formulário em anexo).
Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – É
um programa elaborado, implementado e coordenado pelo município que deve
estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades
dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de
limpeza urbana local.
Reutilização - é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do
mesmo.
Reciclagem - é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido
submetido à transformação.
Área de Destinação de Resíduos - são áreas destinadas ao beneficiamento ou à
disposição final de resíduos.
Beneficiamento - é o ato de submeter os resíduos à operação que permite que
sejam utilizados e/ou processados e tenha por objetivo dotá-los de condições que
permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto.
Área de aterro de resíduo da construção civil e de resíduos inertes - são
áreas licenciadas ambientalmente onde são empregadas técnicas de “disposição de
resíduos da construção civil classe A”, e resíduos inertes no solo, visando a reservação
de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura
utilização da área, conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume
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possível, sem causar danos à saúde pública e meio ambiente (NBR 15.114:2004).
Centros de Beneficiamento, Triagem e Transbordo de Resíduos da
Construção Civil associados ou não à Áreas de Reciclagem de RCC - são áreas,
públicas ou privadas, licenciadas ambientalmente para o recebimento, descarga,
triagem, deposição temporária e transbordo associadas, ou não, a áreas de reciclagem
dos RCC’s.
Agregados Reciclados - é o material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos de construções que apresentem características técnicas para a aplicação em
obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de
engenharia.
Responsável Técnico Profissional habilitado, devidamente registrado no
conselho de classe, responsável pela elaboração do projeto, execução e gerenciamento
do RCC da obra até o encaminhamento ao destino final.
2. PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL (PMGRCC)
É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil, a
ser elaborado pelos Municípios, o qual deverá incorporar:
a) Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
b) Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
c) Áreas para recebimento de RCC;
d) Regramento da Atividade de Transporte de Resíduos da Construção Civil;
e) Educação Ambiental.
2.1 Diretrizes gerais
Todo gerador é responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos, segregando-
os, preferencialmente, na origem, utilizando-se do transporte regular e adequado, além
de providenciar a disposição final em locais devidamente licenciados ou autorizados pelo
município. O gerador ou pequeno gerador, abrangido pelo Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, terá facultado o transporte de
pequenos volumes, até 1 m³ por obra, em veículos próprios ou terceirizados,
encaminhando os resíduos para as áreas licenciadas ou autorizadas pelo município, Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
mediante controle de transporte de resíduo CTR fornecido pelo órgão ambiental.
Ao gerador de pequenos volumes, até 1m³ (um metro cúbico), será permitida a
entrega de RCC nas Áreas de Destinação de Resíduos públicos, sem custo de
recebimento, ficando as expensas do gerador os custos com transporte ou demais
situações de sua responsabilidade.
O transportador de resíduos da construção civil é diretamente responsável pela
correta operação, obrigando-se a regularização de sua atividade ou obtenção da
Declaração de Transporte de Resíduos (DTR), conforme for, consoante a atividade
principal do empreendedor em relação ao transporte de RCC's.
Os operadores, públicos ou privados, das áreas de recebimentos de resíduos da
construção civil, são responsáveis pela utilização e disposição dos mesmos nas áreas
licenciadas ou autorizadas, assim como, pelos danos ambientais que por ventura derem
causa.
Os proprietários das áreas com autorização para aterro utilizando RCC Classe
"A", são responsáveis pela utilização e disposição adequada dos mesmos, assim como,
pelos danos ambientais que por ventura derem causa.
Fica facultado ao gerador, independente do porte, a doação ou venda dos
resíduos Classe "A" que possam ser reutilizados (tijolos, telhas, pisos, etc.), bem como
resíduos Classe "B" (madeira, papel, papelão, etc.).
Ao gerador, independente do porte, fica facultado o destino de RCC Classe "A"
para áreas autorizadas, licenciadas ou aterro do próprio terreno onde se situa a obra
devidamente legalizada, desde que em consonância com este Plano e a legislação
ambiental vigente, devendo para isto, apresentar declaração de uso do material (RCC),
apenas classe "A" junto ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
As demais classes, "B", "C" e "D" deverão ser encaminhadas a áreas devidamente
licenciadas aptas a receber este tipo de resíduos.
Programa municipal de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.São integrantes do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil aqueles que geram, transportam ou recebam resíduos das Classes A,
B, C e D, incluindo aqueles que exercem atividades exclusivas de tratamento e
destinação final pertencentes ao Município e/ou iniciativa privada e os responsáveis
técnicos, considerados solidários aos geradores na correta destinação final.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
2.2.1 Diretrizes técnicas e procedimentos:
O pequeno gerador de resíduos da construção civil deverá segregar os mesmos
segundo as Classes A, B, C ou D, conforme a Resolução nº 307/02 do CONAMA e
destiná-los as áreas licenciadas.
Os responsáveis técnicos deverão orientar a equipe que trabalhará na obra,
inclusive o gerador, quanto a melhor forma e procedimento desde a segregação de
RCC até o encaminhamento e destinação final de todas as suas classes. O Município
efetuará o cadastramento de áreas públicas ou privadas, aptas para recebimento
destes resíduos, os quais deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente.
Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Todos os empreendimentos que encaminharem projetos para execução de obra,
reforma, reforma e ampliação e demolição junto ao Prefeitura Municipal -Setor de
Cadastro, devem apresentar o projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil
aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) ou declaração
simplificada (anexo ao plano ) atestando que usará o sistema licenciado pelo município.
2.2.2 Diretrizes técnicas e procedimentos
O projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil deve conter:
identificação do gerador e do empreendimento, análise quali-quantitativa do resíduo
gerado, sistema de segregação e armazenamento temporário, identificação do sistema
de transporte e da área de destinação final deste resíduo, devidamente aprovado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Este projeto de gerenciamento de resíduos pode ser substituído por uma
declaração simplificada ( anexo ao plano) contendo as previsões de volume, transporte e
destino dos resíduos da construção civil, bem como, a ciência da sua responsabilidade
pela gestão destes resíduos, atestando que usará o sistema licenciado pelo município.
Na solicitação da Certidão de Habite-se da obra, o empreendedor deverá
apresentar, juntamente com os outros documentos necessários para o mesmo, a cópia
de todos os Controles de Transporte de Resíduos (CTR), agora com as informações
reais e não mais as previsões.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
Ele informará os volumes de resíduo gerado, as transportadoras licenciadas que
ele utilizou e o destino que foi dado aos seus resíduos, independente do seu projeto de
gerenciamento de resíduos apresentado ou de sua declaração simplificada.
2.3.2 Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil
Os locais para o recebimento dos resíduos da construção civil são divididos em
duas áreas distintas, e conseqüentemente, com procedimentos diferentes para o seu
licenciamento/autorização, os quais são divididos em:
1 - Áreas de Aterro com Resíduo da Construção Civil.
2 - Área de Recebimento, Triagem, Transbordo e/ou Beneficiamento de
Resíduos da Construção Civil.
2.3.3 Diretrizes técnicas e procedimentos:
O Município de Camaquã, por meio do órgão ambiental promoverá o
Licenciamento Ambiental ou Autorização das áreas de recebimento de resíduos da
construção civi l RCC, Classe III. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de
modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de
recebimento, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados
em conformidade com as normas técnicas específicas.
As áreas de recebimento de resíduos de construção civil, no caso de aterro, ficam
previstos os seguintes documentos: autorização ambiental temporária e licenças
ambiental.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
A Autorização Ambiental Simplificada (aterro de terreno) são para depósito de
RCC Classe "A" para volume de 01 a 100 m3.
A Autorização Ambiental para áreas de até 1ha (um hectare) ou volume de RCC
Classe "A" de até 1.500 m3. Ambas as autorizações só serão expedidas uma única vez
por área e em caráter precário, com tempo de validade específica. Depois de esgotado o
volume previsto em cada autorização, para continuar depositando-se na área, deverá o
interessado providenciar o licenciamento ambiental da mesma.
O Licenciamento Ambiental da área ocorrerá quando ela for superior a um hectare
(1 ha) ou volume maior que 1500 m3. Os resíduos (RCC Classe "A" e resíduos inertes
triados e descontaminados) poderão ser oriundos de Áreas de Beneficiamento ou de
obras legalizadas e que estejam de acordo com este PMGRCC.
As Áreas de Recebimento, Triagem, Transbordo e/ou Beneficiamento de
Resíduos da Construção Civil dependerão exclusivamente do licenciamento
ambiental. A operacionalidade observará aos condicionantes em relação ao
recebimento, depósito temporário, tratamento e disposição final das diferentes classes
de resíduos e modo de operação da atividade com ou sem beneficiamento e a
apresentação dos documentos especificados nos respectivos termos de referência.
O descumprimento da obrigatoriedade dada nas autorizações ou licenças
ambientais implicará em multa e o infrator deverá encaminhar o material do RCC para
áreas licenciadas e recuperação da área, além das demais sanções e responsabilidades
previstas na legislação pertinente (as penalidades para estas infrações terão como base
( Lei Municipal 257/2001 06/12/2001).
Para o licenciamento ambiental ou autorização das áreas de recebimento de
resíduos da construção civil, devem-se observar os seguintes critérios e diretrizes
enumerados abaixo:
2.3.3.1 Diretrizes de Licenciamento/Autorização Ambiental para Áreas de Aterro
com Resíduos da Construção Civil.
a) Para autorização de áreas de aterro com resíduos da construção civil, cujo volume
seja de até 100m3 segue-se o preenchimento da Autorização Ambiental Simplificada que
contemple informações sobre gerador, transportador e empreendedor e da área de Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
aterro que receberá RCC Classe "A". O Termo de Referencia para obtenção da
autorização, é o que segue:
Autorização Ambiental Simplificada (Aterro Terreno): -Requerimento Padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
-Taxa de vistoria do órgão ambiental;
-Título de propriedade (atualizado);
-Identificação do gerador com endereço;
-Identificação do transportador com endereço;
-Identificação do proprietário da área de recebimento de RCC;
-Declaração que só receberá RCC - Classe "A" e no volume máximo de até
100m3;
-Declaração de Transporte de Resíduos DTR (quando o transporte não
for o regular).
NOTA: O transportador só poderá prestar o serviço de acordo com este PIGRCC, ou
seja, deve atender o regramento da atividade de transporte de Resíduos da Construção
Civil e estar acompanhado por um Controle de Transporte de Resíduos CTR (modelo
em anexo) e/ou Declaração de Transporte de Resíduos DTR (modelo em anexo ),
expedido pela empresa que executa o transporte ou pelo órgão ambiental
respectivamente.
b) Para empreendimentos com até 01 (um) ha. e com volume a ser depositado até
1500m³ com RCC Classe "A", a regularização se dá por meio de uma Autorização
Ambiental, expedida pelo órgão ambiental mediante os seguintes critérios:
Autorização Ambiental: -Requerimento padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
-Taxa de vistoria do órgão ambiental;
- Título de propriedade (atualizado);
-Planta de Situação e Localização;
-Projeto plani-altimétrico (atual e seções futuras);
-Memorial descritivo dos trabalhos que contemple: Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
-Capacidade volumétrica do empreendimento;
-Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento,
identificando:vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d'água em raio
de 100m) entre outras descrições que se fizerem pertinentes ao processo de
licenciamento;
-Sistema de controle das Declarações de Transporte de Resíduos DTR;
-Sistema de controle e cadastro de geradores e/ou pequenos geradores;
-Cronograma físico do empreendimento;
-Uso futuro da área;
-Estudo de Impacto de Vizinhança (E.I.V) aprovado junto ao órgão responsável;
-Declaração que só receberá RCC - Classe "A" e no volume máximo de até 1500
m3;
-Certidões de zoneamento e uso;
-ART do responsável técnico.
c) Para empreendimentos maiores que 01 ha. (um hectare) e com volume a ser aterrado
superior a 1.500 m³, o licenciamento se dará através de Licença Prévia (LP) Licença de
Instalação (LI) e concomitante a Licença de Operação (LO), expedida pelo órgão ambiental competente, mediante os seguintes critérios:
Critérios para Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI): - Requerimento padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
- Taxa de pagamento do licenciamento;
- Título de propriedade (atualizado) ou Arrendamento (com anuência do
proprietário registrado em cartório);
- Planta de Situação e Localização;
- Caso haja edificação administrativa, necessidade de licenciar as obras junto ao
órgão responsável pela aprovação de projetos e vistorias;
- Projeto plani-altimétrico (atual e seções futuras);
- Memorial descritivo dos trabalhos que contemple:
-Capacidade volumétrica do empreendimento;
-Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando:
vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d'água em raio de 100m)
entre outras descrições que se fizerem pertinentes ao processo de licenciamento; Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
-Sistema de controle e cadastro dos geradores e/ou pequenos geradores;
-Sistema de controle do transporte próprio (CTR) e das Declarações de Transporte
de Resíduos DTR;
-Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: asperção de finos,
drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários;
-Cronograma físico do empreendimento;
-Uso futuro da área;
-Estudo de Impacto de Vizinhança (E.I.V) aprovado junto ao órgão responsável;
-Declaração que só receberá RCC - Classe "A";
- Certidões de zoneamento e uso;
- Laudo Geológico da área do empreendimento;
- ART dos responsáveis técnicos.
Critérios para Licença de Operação (LO): - Requerimento padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
- Taxa de pagamento do licenciamento;
- Relatório técnico de funcionamento e fotográfico da área;
- ART do responsável técnico;
- Outra documentação complementar, a critério do órgão ambiental competente.
2.3.3.2 Diretrizes de licenciamento para Área de Recebimento, Triagem,Transbordo
e/ou Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil.
O licenciamento se dará através de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e
licença de operação (LO), expedida pelo órgão ambiental competente, conforme a
característica de operação da atividade que tenha beneficiamento ou não de resíduos de
acordo com a respectiva classe, e mediante os seguintes critérios:
Diretrizes de licenciamento para Área de Recebimento, Triagem, Transbordo e/ou
Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil.
Critérios para Licença Prévia (LP): - Requerimento padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
- Taxa de pagamento do licenciamento;
- Título de propriedade (atualizado) ou Arrendamento (com anuência do Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
proprietário registrado em cartório);
- Planta de Situação e Localização;
- Planta plani-altimétrica;
- Memorial descritivo dos trabalhos que contemple:
-Capacidade volumétrica do empreendimento;
-Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando:
vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d'água em raio de 100m)
entre outras descrições que se fizerem pertinentes ao processo de licenciamento;
-Sistema de controle e cadastro dos geradores e/ou pequenos geradores;
-Sistema de controle do transporte próprio (CTR) e das Declarações de
Transporte de Resíduos DTR;
-Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: aspersão de finos,
drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários;
-Cronograma físico do empreendimento;
-Uso futuro da área;
-Laudo Geológico da área do empreendimento;
-Estudo de Impacto de Vizinhança (E.I.V) aprovado junto ao órgão responsável;
-Certidões de zoneamento e uso;
-ART do responsável técnico.
Critérios para Licença de Instalação (LI): - Requerimento padrão da SMMA pedindo análise do processo;
- Taxa de pagamento do licenciamento;
- Caso haja nova edificação, necessidade de licenciar as obras junto ao órgão
responsável pela aprovação de projetos e vistorias;
- ART do responsável técnico.
- Memorial descritivo dos trabalhos contemplando:
-Critérios de recebimento de resíduos para cada classe;
-Sistema de controle de entrada de resíduos CRT e DTR;
-Projeto de depósitos para os resíduos classes "A", "B", "C" e "D";
-Plano ambiental de controle de contaminação das águas subterrâneas e, se for o
caso, de águas superficiais;
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
-Projeto de cercamento da área para evitar entrada de resíduos não classificados
como RCC e de pessoas estranhas ao empreendimento (catadores);
-Projeto do sistema de controle ambiental da área, tais como: sistema de
drenagem pluvial e, se for o caso, de proteção de APP;
-Sistema de controle e proteção na entrada de cargas contaminadas como, por
exemplo: solo misturado com óleo, latas de tintas, lâmpadas fluorescentes, telhas de
fibro-cimento de amianto, gesso, baterias e etc;
-Sistema de armazenamento temporário e destinação final dos resíduos classes
"B", "C" e "D".
-Capacidade volumétrica do empreendimento;
-Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: aspersão de finos,
drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários, manutenção e
abastecimento, outro que se fizer pertinente.
-Cronograma físico do empreendimento;
-Descrição dos equipamentos utilizados no empreendimento bem como a sua
operacionalização;
-Uso futuro da área;
-Plano de encerramento e cuidados posteriores;
Caso haja Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil, complementar com a
seguinte documentação: -Projeto de controle e procedimentos de segurança com relação aos depósitos dos
resíduos classes "C" e "D", conforme normas técnicas especificas, numa eventual
situação de acidente, apresentando medidas mitigadoras, minimizadoras e
compensatórias de impactos sócio ambiental;
-Sistema de manejo, beneficiamento e destinação final para os resíduos classes
"A", "B", "C" e "D";
Critérios para Licença de Operação (LO): - Requerimento padrão da SMMA pedindo análise do processo;
- Taxa de pagamento do licenciamento;
- Relatório técnico de funcionamento e fotográfico da área;
- ART do responsável técnico;
- Outra documentação complementar, a critério do órgão ambiental competente. Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
OBS: Com vistas à renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO, o empreendedor deverá
apresentar, dentre os documentos específicos para renovação, Declaração de
Destinação dos Resíduos oriundo do beneficiamento de todas as Classes. A licença de operação deverá ter prazo de validade entre 01(um) a 04(quatro)
anos, a critérios do órgão ambiental;
Regramento da atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil:A atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil (RCC) deverá passar
por processo de licenciamento ambiental, junto a SMMA, com objetivo de obtenção da
Licença de Operação (LO). Este licenciamento será obrigatório, independente da
obtenção de outras licenças legais.
Acerca da Licença de Operação deverão ser observados os seguintes itens:
a) Contrato social e CNPJ ou CPF no caso de transportador autônomo que
possua um caminhão.
b) O Alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo município onde a
empresa está registrada; cabe salientar que a LO só será expedida se a
empresa estiver com o alvará em dia; ou o Alvará do profissional
autônomo, expedido pelo município onde o profissional está registrado;
c) Licenças de Operação expedidas em outros municípios, e apresentadas
por empresas de outros municípios, serão aceitas em Camaquã, porém a
empresa deverá operar de acordo com os condicionantes deste Município e
de qualquer forma deverá fazer parte do cadastro de registro de LO da
SMMA. Quando a empresa solicitar a SMMA para fazer parte do cadastro
ela deverá mostrar a sua LO e será informada dos condicionantes para
operar no município de Camaquã. Alguns dos condicionantes seriam os
seguintes itens relativos ao container: identificação; número para
informações / reclamações; itens de segurança; e outros;
d) Endereço da sede e de possíveis locais usados como depósitos ou
garagens, se for utilizar área no município para depositar a mesma devera
se licenciar junto a SMMA ;
e) Cadastramento dos caminhões, máquinas em geral e containers que
realizarão essa atividade;
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
f) O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado,
obedecendo às regulamentações pertinentes;
g) O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que,
durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo
na via pública;
h) Os resíduos não podem ser transportados juntamente com resíduos
domésticos ou qualquer outro diferente de RCC.
2.4.1 Licenciamento da atividade de transporte.
a) Licença de Operação (L.O) deverá ser solicitada pelo Transportador que for
executar a atividade de transporte de RCC no município de Camaquã, podendo
ela estar ou não sediada em Camaquã. A SMMA deverá solicitar das empresas
que desejem obter essa Licença as informações pertinentes e necessárias para
o licenciamento dessa atividade;
b) A SMMA deverá criar e manter atualizado cadastro dos Transportadores de
RCC que possuem a LO. Esse cadastro deverá ser público e disponível para
fiscalização, atualização e consultas por parte da população, de usuários da
atividade, por outros órgãos da Administração, etc.;
c) Em caso de empreendimento em que o Gerador também for executar o
transporte dos RCC, está atividade deverá ser prevista e descrita no
respectivo Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil e será considerado como a LO da atividade de transporte a
LO do empreendimento;
d) A Licença de Operação deverá ter validade de 01 (um) a 02 (dois) anos.
e) O transporte alternativo facultado ao pequeno gerador dependerá de
Declaração de Transporte de Resíduos (DTR) fornecido pelo órgão ambiental
competente;
2.4.2 Fiscalização da atividade de transporte:a) Se verificado dados informados de forma incorreta pelo Transportador por ocasião
da solicitação da LO a mesma será suspensa, não podendo ser renovada
enquanto as pendências não forem atendidas;
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
b) Se houver descumprimento de qualquer item da LO durante o exercício da
atividade de transporte de RCC a mesma será suspensa, não podendo ser
renovada enquanto as providências determinadas e notificações aplicadas não
forem atendidas;
c) Os containers deverão ser colocados nas vias públicas como se veículos fossem
utilizando as mesmas normas para estacionamento;
d) Quando em cruzamentos que não tenha lugar para deposição dos conteiners de
forma adequada as normas de trânsito, deverá ser solicitada licença a SMMA para
colocação dos mesmos, e estes deverão ter toda a sinalização adequada para
evitar acidentes, caso a empresa não tome estas providências a mesma será
responsabilizada legalmente pelos prejuízos e acidentes que causarem .
e) Poderá a SMI ou outro órgão responsável (Brigada Militar,SMMA), quando
verificar algum descumprimento na correta utilização dos containers, notificar e/ou
autuar a empresa proprietária do container, devendo o órgão autuador
imediatamente informar ao cadastro de registro de LO, mantido pela SMMA, o
ocorrido. Nesse caso a empresa não poderá renovar a sua LO a não ser que
regularize a situação podendo ter sua LO cancelada caso não passe a exercer a
atividade de forma adequada;
f) A SMMA poderá autuar o empreendedor que não cumprir as exigências de
colocação dos dados da empresa,telefone no container assim como, a presença e
utilização adequada da cobertura do mesmo , e demais condicionantes;
g) O município deverá promover ações educativas e informativas para a população
no que diz respeito aos resíduos e sua correta disposição;
h) A partir da oficialização deste regramento, os Transportadores de RCC terão
prazo de 90 (noventa dias) para adequação às novas exigências podendo, neste
caso, ser solicitada Licença de Operação (LO) provisória para a SMMA. Para
emissão da LO provisória, além de outras informações, poderá a SMMA solicitar a
apresentação de cronograma de execução das adequações necessárias.
2.4.3 Transporte realizado por container:
a) todas os containers deverão estar identificados com o nome da empresa
proprietária, número do telefone e o número da LO, bem como estar em bom
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
estado de conservação. Deverão possuir sinalização reflexiva em todos os
seus lados, como extremidades superiores, contendo em tamanho legível, nas
faces externas de maior dimensão a inscrição “PROIBIDO LIXO
DOMÉSTICO”;
b) quando em manobra de deposição ou recebimento de caçambas, os
caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com uso de cones
reflexivos, dispostos sobre a pista de rolamento, e lanternas tipo “pisca-alerta”
ligadas, nas partes frontal, traseira e laterais do caminhão;
c) a capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas para o transporte de
resíduos da construção civil não poderá ultrapassar 5 m³, não podendo os
resíduos ultrapassar a borda superior da caçamba;
d) a utilização de caçambas de capacidade superior 5 m³, implicará em multa
sobre a empresa transportadora;a colocação de resíduos acima da borda da
caçamba implicará em multa ao contratante;
e) a segregação do material será de responsabilidade da contratante da empresa
transportadora (gerador) até a entrada na área de deposição, após recebido o
material a responsabilidade pela classificação e destinação adequada é a
empresa contratada;
f) é proibido colocar resíduo doméstico junto aos resíduos da construção civil, o
não cumprimento desta disposição implicará em multa ao contratante da
empresa transportadora (gerador) aplicado pelo órgão fiscalizador;
g) as empresas transportadoras somente poderão depositar os resíduos
coletados em locais previamente licenciados pela SMMA, observados os
aspectos ambientais, as posturas municipais e a preservação de fundos de
vales ou sistema naturais de drenagem;
h) o transporte dos resíduos da construção deverá ser acompanhado por um
Controle de Transporte de Resíduos – CTR (modelo em anexo ) e/ou
Declaração de Transporte de Resíduos – DTR (modelo em anexo), expedido
pela empresa que executa o transporte, o qual deverá conter no mínimo as
seguintes informações: razão social da empresa, endereço da sede, telefone,
CNPJ, número do CTR, data da remoção do resíduo, endereço de origem do
resíduo, endereço da destinação do resíduo, número da licença da área
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
expedida pela SMMA;
i) as notas fiscais de contratação de serviços deverão conter os número dos
CTR’s correspondentes ao serviço prestado.
j) O órgão ambiental regulamentará o modelo padrão e numeração dos
formulários de Controle de Transporte de Resíduos CTR e Declaração de
Transporte de Resíduos DTR, e manterá o controle sobre sua emissão;
2.4.4 Transporte realizado por caminhão-caçamba:a) todos os caminhões caçambas deverão estar em bom estado de conservação.
e deverão possuir sinalização em todos os seus lados;
b) quando em manobra de carga ou descarga, os caminhões-caçambas deverão
estar visivelmente sinalizados com uso de cones reflexivos, dispostos sobre a
pista de rolamento, e lanternas tipo “pisca-alerta” ligadas, nas partes frontal,
traseira e laterais do caminhão;
c) a capacidade máxima das caçambas deverá ser respeitada, não podendo os
resíduos ultrapassar a borda superior da caçamba;
d) as empresas transportadoras somente poderão depositar os resíduos
coletados em locais previamente licenciados;
e) o transporte dos resíduos da construção deverá ser acompanhado por um
Controle de Transporte de Resíduos – CTR e/ou Declaração de Transporte de
Resíduos – DTR expedido pela empresa que executa o transporte, o qual
deverá conter no mínimo as seguintes informações: razão social da empresa,
endereço da sede, telefone, CNPJ, número do CTR, data da remoção do
resíduo, endereço de origem do resíduo, endereço da destinação do resíduo,
número da licença da área licenciada pela SMMA;
f) as notas fiscais de recebimento dos valores correspondentes aos serviços de
transporte, deverão conter os número dos CTR’s correspondentes ao serviço
prestado.
2.4.5 Transporte realizado pelo pequeno gerador:
a) o transporte poderá ser particular ou terceirizado;
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
b) o transporte necessitará de autorização pelo município, exceto no caso de
transporte terceirizado que efetuará esporadicamente a atividade e limitado ao
volume máximo de até 1m³ por obra;
c) o resíduo deverá estar segregado e acondicionado de forma a evitar o seu
derramamento durante o transporte;
d) a disposição final deste resíduo deverá ser em áreas de recebimento
licenciadas, autorizadas pelo município ou reaproveitado no próprio terreno ou
obra;
e) a área de recebimento licenciada pelo município deverá fornecer um
comprovante de recebimento de RCC de pequeno gerador. Este documento
deverá conter: identificação do gerador, endereço de origem do resíduo,
identificação do transportador, placa do veículo utilizado, data da remoção do
resíduo, descrição do resíduo e número da licença da área licenciada.
f) o transporte dos resíduos da construção deverá ser acompanhado pelo
Controle de Transporte de Resíduos CTR e/ou Declaração de Transporte de
Resíduos DTR, expedido pela empresa que executa o transporte ou pelo
órgão ambiental, respectivamente, o qual deverá conter no mínimo as
seguintes informações: razão social da empresa, endereço da sede, telefone,
CNPJ, número do CTR ou DTR, data da remoção do resíduo, endereço de
origem do resíduo, endereço da destinação do resíduo, número da licença da
área licenciada pela SMMA;
2.5 Sistema de emissão dos formulários de Controle de Transporte de Resíduos
CTR (modelo em anexo) e Declaração de Transporte de Resíduos DTR (modelo em
anexo). O Controle de Transporte de Resíduos CTR deverá estar atrelada a Licença de
Operação do empreendedor, devendo constar o número da L.O. e data, bem como o
número de controle do CTR. Este documento deverá ser confeccionado pelo próprio
empreendedor, seguindo a regulamentação do modelo aprovado e numeração dada pelo
órgão ambiental competente (SMMA).
Com vistas a renovação da Licença de Operação para transporte, o
empreendedor deverá apresentar relatório operacional de transporte com informações
contidas nos Controles de Transporte de Resíduos CTR e/ou Declaração de Transporte Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
de Resíduos DTR, como numeração, gerador e transportador.
O formulário de Declaração de Transporte de Resíduos DTR será fornecido o
modelo e terá controle de numeração e emissão do órgão ambiental.
2.6 Ações educativas
2.6.1 Educação ambiental A educação ambiental deve ser entendida como um dos instrumentos básicos
indispensáveis nos processos de gestão ambiental, proporcionando um campo de
reflexão permanente, sendo necessário formar e capacitar cada participante como co-
responsável do gerenciamento das ações implantadas. Dessa forma, a participação e o
monitoramento constante das ações do plano de gestão estabelecido estarão
viabilizando a sustentabilidade da coleta seletiva nas obras.
Os projetos de educação ambiental deverão abordar questões relacionadas a:
contextualização da crise ambiental e aos impactos gerados pela indústria da
construção; responsabilidades e propostas de soluções; gerenciamento dos resíduos
sólidos gerados nos canteiros de obra e o papel de cada um; importância da coleta
seletiva dentro do contexto de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil;
vantagens e benefícios.
Os projetos de educação ambiental deverão ser desenvolvidos de forma participativa
nas seguintes etapas: planejamento, implantação, monitoramento e avaliação do
processo.
O Município em parceria com os demais agentes envolvidos deverá elaborar materiais
institucionais e informativos sobre o Programa Municipal de Gerenciamento dos
Resíduos da Construção Civil de Camaquã e disponibilizá-los em locais acessíveis e
vinculados ao ramo da construção civil como, instituições públicas, casas de materiais de
construção, construtoras, CREA, Universidades, na Internet, nos veículos de
comunicação, entre outros.
Estes materiais deverão conter, no mínimo:
a) noções de educação ambiental com informações para a sensibilização do gerador,
transportador, proprietário, da mão-de-obra e demais agentes envolvidos;
b) introdução de rotinas de segregação e armazenamento dos resíduos da construção
civil e a organização dos seus fluxos.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
2.6.3 Ações de orientação, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos. a) caberá aos transportadores e aos geradores, independente de seu porte, o destino
adequado dos resíduos da construção da civil - RCC, que deverão ser encaminhados
para as Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil, todas devidamente
licenciadas ou autorizadas pelo órgão ambiental competente;
b) caberá ao Município em parceria com os demais atores envolvidos desenvolver ações
de orientação das diretrizes do Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos da
Construção Civil de Camaquã;
c) caberá ao Município através do órgão de ambiental , fiscalizar os geradores e
transportadores visando coibir as disposições irregulares dos resíduos da construção civil
em áreas públicas e privadas que não possuam o licenciamento ambiental, o transporte
irregular e o posicionamento correto das caçambas estacionárias;
d) o controle dos agentes envolvidos na gestão dos resíduos da construção far-se-á por
meio dos processos de licenciamento e fiscalização executados pelo Município.
É terminantemente proibida a disposição de resíduos da construção civil em
áreas não licenciadas ou autorizadas, sendo os infratores enquadrados na
legislação ambiental vigente.
Telefone: 3671-5379 Fax: 3671-3967 E-mail – [email protected]
CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CTRCTR N°. ______/20____
1. DADOS DO GERADOR, PEQUENO GERADOR:
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Rua: N°
Bairro: Telefone:
Volume Gerado (M³):
1.2 ORIGEM DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
( ) Construção ( ) Ampliação ( ) Reforma ou Demolição ( ) Terraplanagem ( ) Outro, especificar
1.3 CLASSE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
( ) Classe “A” ( ) Classe “B” ( ) Classe “C” ( ) Classe “D”
2. DADOS DO TRANSPORTADOR:
Nome ou Razção Social:
CPF/CNPJ:
Rua: N°
Bairro: Telefone:
LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL N°
Tipo de Transporte: Placa:
2.1 RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) TRANSPORTADO PARA:
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Sem beneficiamento);
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Com beneficiamento);
( ) Área de aterro de resíduo da construção civil;
( ) Outro, especificar;
3. DADOS DA ÁREA DE RECEBIMENTO:
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ: Telefone:
Rua: N°:
Bairro: Área:
( ) Licença de Operação Ambiental N°:
( ) Autorização N°:
Volume à ser Transportado: m³
4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NESTE FORMULÁRIO:
Nome: CPF:
Relação com a Empresa(¹):
(¹): Proprietário, técnico, contador, funcionário, outro. Qual?
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS E CORRESPONDEM À REALIDADE:
___________________________________________ _____/_____/_____ ASSINATURA DATA
Endereço para Contato:
Rua: N°
Bairro: Telefone:
5. ASSINATURA / CARIMBOS:
Gerador Transportador Destinatário
1ª VIA – Gerador 2ª VIA – Transportador 3ª VIA – Destinatário 4ª VIA- SMMA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO E TALONÁRIO DE CTR N° __/__/__ SMMA, DE N° ____ A____, SÉRIE____.
DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – DTRDTR N°. ______/20____
1. DADOS DO GERADOR, PEQUENO GERADOR OU EMPREENDEDOR:
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Rua: N°
Bairro: Telefone:
2. DADOS DO TRANSPORTADOR:
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Rua: Nº
Bairro: Telefone:
Licença de Operação Ambiental N°:
2.1 RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) – CLASSE “A” ORIUNDO DE:
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Sem beneficiamento);
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Com beneficiamento);
( ) Área de aterro de resíduo da construção civil;
( ) Construção, Ampliação, Reforma ou Demolição;
( ) Outro, especificar:
3. DADOS DA ÁREA DE RECEBIMENTO:
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Sem beneficiamento);
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Com beneficiamento);
( ) Área de aterro de resíduo da construção civil;
( ) Construção, Ampliação, Reforma ou Demolição;
( ) Outro, especificar:
Nome Proprietário:
CPF / CNPJ: Telefone:
Rua: N°
Bairro: Área:
( ) Licença de Operação Ambiental N°:
( ) Autorização N°
Volume à ser Transportado: m³
4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NESTE FORMULÁRIO:
Nome:
CPF:
Relação com a Empresa (¹):
(¹): Proprietário, técnico, funcionário, outro. Qual?
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS E CORRESPONDEM À REALIDADE:
_______________________________________________ ____/_____/_____ ASSINATURA DATA
Endereço para Contato:
Rua: N°
Bairro:
1ª VIA – Gerador 2ª VIA – Transportador 3ª VIA – Destinatário 4ª VIA SMMA
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO E TALONÁRIO DE CTR N° ___/___ - SMMA, DE N° ____ a ____, SÉRIE ____.
NOTA: 1. Esta Declaração para transporte de RCC para Área de Adequação de Cotas com Licença Ambiental ou Autorização é válida apenas para resíduos Classe “A” e limita-se a Área e/ou Volume, conforme o caso.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE USO DO SISTEMA LICENCIADO / AUTORIZADO PELO MUNICÍPIO PARA O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) (para Gerador)
1. DADOS DO GERADOR, PEQUENO GERADOR ou EMPREENDEDOR:
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Rua: N°
Bairro: Telefone:
Volume Gerado (M³):
2. DECLARAÇÃO:
Declaro para os devidos fins que utilizarei o sistema licenciado ou autorizado pelo município para o gerenciamento dos resíduos da construção civil. Comprometo-me, no pedido do “habite-se” junto ao órgão competente, entregar fotocópias de todos os Controles de Transporte de Resíduos (DTR) gerados no meu empreendimento.
VOLUME Á SER TRANSPORTADO (Estimativa): m³
Utilizará RCC Classe “A” Na Própria Obra ( ) Sim ( ) Não Volume aproximado: m³
3. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NESTE FORMULÁRIO:
Nome:
CPF:
Relação com a Empresa (¹):
(¹): Proprietário, técnico, contador, funcionário, outro. Qual?
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS E CORRESPONDEM Á REALIDADE:
_____________________________________ _____/_____/_____ ASSINATURA DATA
ENDEREÇO PARA CONTATO (Se for diferente daquele apresentado acima):
Rua: N°:
Bairro: Telefone:
CADASTRO DE ÁREAS DE RECEBIMENTO E TRANSPORTADORES DE RCC
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Nome ou Razão Social:
End. Rua, Av.: N°:
Bairro: CEP: Município:
Telefone: Fax: E-mail:
CNPJ / CIC N°: Contato – Nome:
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO:Atividade: Nome Fantasia:
End. Rua. Av.: N°:
Bairro: CEP: Fone:
Distrito: Município:
3. INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO / AUTORIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – ÁREAS DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Órgão Emitente: Município:
Licença Ambiental (LO) N°: Autortização N°:
Área (m²): Data de Expedição: Validade:
DADOS DA ÁREA DE RECEBIMENTO
( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Sem beneficiamento);( ) Áreas de recebimento, triagem e transbordo de RCC (Com beneficiamento);( ) Áreas de aterro com resíduos da construção civil;( ) Outro, especificar;
4. INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS A SEREM TRANSPORTADOSIDENTIFICAÇÃO DA CLASSE:
( ) Classe “A” ( ) Classe “B” ( ) Classe “C” ( ) Classe “D”
5. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTADOR
TIPO DE EQUIPAMENTO
QUANTIDADE CAPACIDADE (M³) PLACA/ IDENTIFICAÇÃO
MODELO ANO
Caminhão Basculante
Caminhão Guindaste
Caminhão
Container
Outro (especificar)
Alvara Funcionamento: Alvara Autônomo: Registro Profissional
6. CONTROLE DE CADASTRO (preenchimento pelo órgão ambiental)N° Cadastro: Data Registro:____/____/____
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA TRANSPORTE DE RESÍUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 626/2005, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei 6.938 de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274 de 06/06/1990, legalmente habilitada para Licenciamentos
Ambientais de Impacto Local em conformidade com a Resolução CONSEMA 39/2003, expede a presente
LICENÇA :
LICENÇA DE OPERAÇÃO
L.O. N°
Nome / Razão Social:End. Rua, Av. Município:Bairro: CEP: Complemento:Fone: Fax: E-mail:CNPJ (CGC/MF n°): Cadastro Autônomo N°:
A EXERCER A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSE “A”
Com Prazo de Validade:
1. Com as seguintes condições e/ou restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pela empresa:
a) A empresa só poderá realizar o transporte de resíduos da construção civil – classe “A”;
b) A destinação dos RCC deverão ser as áreas licenciadas (LO) ou autorizadas (AO) pelo órgão ambiental
competente;
c) O transporte deverá estar de acordo com as diretrizes do PIGRCC;
d) O transporte de RCC deverá estar acompanhado da Declaração de Transporte de Resíduos – DTR
emitida pela SMMA;
e) Os equipamentos de transporte de RCC, independentemente do tipo, deverão apresentar a inscrição da
AO/ANO, ou LO/ANO, conforme for o caso do Transportador responsável, em conformidade com a
formatação definida pela SMMA;
f) O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não
permita vazamento ou derramamento do resíduo na via pública;
g) O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado, obedecendo às regulamentações
pertinentes e deverá possuir sinalização em todos os seus lados;
h) Quando em manobra de carga ou descarga, os caminhões-caçambas dverão estar visivelmente
sinalizados com uso de cones reflexivos, dispostos sobre a pista de rolamento, e lanternas tipo “pisca –
alerta” ligadas, nas partes frontal, traseira e laterais do caminhão;
i) A capacidade máxima das caçambas deverá ser respeitada, não podendo os resíduos ultrapassar a borda
superior da caçamba;
j) Os resíduos não podem ser transportados juntamente com os resíduos domésticos ou qualquer outro
diferente de RCC – classe “A”.
l) As notas fiscais de contratação de serviços deverão conter os números das DTR correspondentes ao
serviço prestado;
m) Além das exigências previstas no PIGRCC, deverá o transportador atender as exigências que já constam
nas leis do órgão responsável pelo trânsito, quanto a colocação dos containeres nas vias públicas;
n) Se verificado dados infomados de forma incorreta pelo Transportador por ocasião da solicitação da LO
ou AO a mesma será suspensa, não podendo ser renovada enquanto as providências determinadas e
notificações aplicadas não forem atendidas;
o) Se houver descumprimento de qualquer item da LO ou AO durante o exercicíco da atividade de
transporte de RCC a mesma será suspensa, não podendo ser renovada enquanto as providências
determinadas e notificações aplicadas não forem atendidas;
p) Por ocasião do exercicío dos agentes de fiscalização no transporte de RCC, não for apresentado
Declaração de Transporte de Resíduos (DTR- será lavrado auto de infração);
q) A Licença de Operação e a Autorização deverão ter validade de 01 (um) ano.
Recebido por:__________________________________________________na data de: ____/____/____
______________________________ ASSINATURA
TERMO DE REFÊRENCIA PARA LICENCIAMENTO DO TRANSPORTE DE RCC
- Requerimento padrão do órgão ambiental pedindo análise do processo;
- Contrato social e CNPJ ou CPF no caso de transportador autônomo que possua um caminhão;
- Cópia da carteira de identidade do proprietário ou dos sócios;
- Alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo município onde a empresa está registrada;
cabe salientar que a Autorização só será expedida se a empresa estiver com o Alvará em dia ; ou o Alvará
do profissional autônomo , expedido pelo município onde o profissional esta registrado;
-Autorização ou Licenças expedidas em outros municípios, e apresentadas
por empresas de outros municípios, serão aceitas em Camaquã, porém a empresa
deverá operar de acordo com os condicionantes deste Município e de qualquer forma
deverá fazer parte do cadastro de registro de autorização do órgão ambiental.
Quando a empresa solicitar ao órgão ambiental para fazer parte do cadastro ela
deverá mostrar a sua autorização ou licença e será informada dos condicionantes
para operar no município de Camaquã, como por exemplo, aqueles relacionados
ao container: identificação da empresa; número para informações/reclamações; itens
de segurança; entre outros;
-Endereço da sede e de possíveis locais usados como depósitos ou
garagens;
-Cadastramento da atividade e dos caminhões, máquinas em geral e
containers que realizarão essa atividade, via modelo de cadastro da SMMA;
-Descrição do estado de conservação de todos os equipamentos de
transporte utilizado;
-Formulário de solicitação de emissão de talonário para Declaração de
Transporte de Resíduos da Construção Civil - DTR (fornecido pela SMMA);
-No caso de transportador esporádico, limitado a 15m³, apresentar
declaração que só transportará o volume definido no PIGRCC e usará as áreas de
recebimento legalizadas;
-Este formulário não pode ser alterado, nem suprimido itens.
Maiores informações entrar em contato com a SMMA, situada na Rua Olavo Moraes n° 1070 /
Centro Administrativo Municipal / CEP 96180-000 / Fone: (51) 3671-3967.
Recebido por: ___________________________________________________ na data de: ____/____/____
____________________________ASSINATURA:
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (CTR e DTR)
Solicito autorização para emissão e impressão de talonário de manifesto de transportede resíduo da construção civil – RCC, conforme informações descritas a baixo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR. NOME/RAZÃO SOCIAL:
END.:RUA, AV.:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO:
FONE: FAX: E-mail:
CNPJ (CGC/MF Nº): CADASTRO AUTÔNOMO:
CPF/CIC Nº: CONTATO – NOME:
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTOATIVIDADE: NOME FANTASIA:
END.:RUA, AV.: Nº:
BAIRRO/DISTRITO: CEP: FONE:
LICENÇA AMBIENTAL (LO) Nº.: AUTORIZAÇÃO Nº:
ÁREA (m2): DATA DE EXPEDIÇÃO: VALIDADE:
3. IDENTIFICAÇÃO DO TALONÁRIO SOLICITADOTIPO DE TALONÁRIO:
( ) Controle de Transporte de Resíduo da Construção Civil -CTR
CONTROLE DA NUMERAÇÃO - CTR
Numeração anterior:
Nº de: à: Série:
( ) Declaração de Transporte de Resíduo da Construção Civil - DTR
CONTROLE DA NUMERAÇÃO - DTR
Numeração anterior: preenchimento pelo órgão ambiental
Nº de: à: Série:
Nestes termos, pede deferimento.
Camaquã, _____de___________de______.
______ __________________________________ Assinatura do Responsável / Procurador Legal
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO E IMPRESSÃO DE MANIFESTO DETRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (CTR e DTR)
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME/RAZÃO SOCIAL:
END.:RUA, AV.:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO:
FONE: FAX: E-mail:
CNPJ (CGC/MF Nº): CADASTRO AUTÔNOMO:
CPF/CIC Nº: CONTATO – NOME:
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTOATIVIDADE: NOME FANTASIA:
END.:RUA, AV.: Nº:
BAIRRO/DISTRITO: CEP: FONE:
LICENÇA AMBIENTAL (LO) Nº.: AUTORIZAÇÃO Nº:
ÁREA (m2): DATA DE EXPEDIÇÃO: VALIDADE:
3. IDENTIFICAÇÃO DO TALONÁRIO
TIPO DE TALONÁRIO:
( ) Controle de Transporte de Resíduo da Construção Civil -CTR
CONTROLE DA NUMERAÇÃO - CTR
Numeração Autorizada:
Nº de: à: Série:
( ) Declaração de Transporte de Resíduo da Construção Civil - DTR
CONTROLE DA NUMERAÇÃO – DTR
Numeração Autorizada:
Nº de: à: Série:
Fica autorizada a empresa acima descrita, a emissão e impressão de talonário de manifesto para transporte de resíduos da construção civil - RCC, conforme quadro de identificação do item número 3.
Camaquã , _____de___________de______. __________________________________ Assinatura do Responsável Técnico
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) – CLASSE “A” (para Recebedor)
1. DADOS DO RECEBEDOR:NOME:
CPF. C.I.:
RUA: Nº.
BAIRRO: FONE:
TIPO DE USO DOS RCC:
VOLUME À SER TRANSPORTADO (estimativa): m3
2. DADOS DO GERADOR, PEQUENO GERADOR ou EMPREENDEDOR:NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
RUA: Nº:
BAIRRO: TELEFONE:
3. DECLARAÇÃO:Declaro para os devidos fins que atenderei as especificações do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PIGRCC e utilizarei o sistema licenciado ou autorizado pelo município para o transporte de resíduos da construção civil e que utilizarei somente resíduo Classe “A” (Resolução CONAMA Nº. 307/02). Comprometo-me junto ao órgão ambiental municipal atender a todas as diretrizes especificadas na Autorização Ambiental Simplificada e entregar as fotocópias de todos os Controles de Transporte de Resíduos (CTR) ou Declaração de Transporte de Resíduos (DTR) do serviço de transporte contratado, após o encerramento das atividades.
4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NESTE FORMULÁRIO:NOME:
CPF:
RELAÇÃO COM O RECEBEDOR (1):(1): proprietário, filho, outro. Qual?
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS ECORRESPONDEM À REALIDADE:
_________________________________________ ______ / ______ / __________ ASSINATURA DATA
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CLASSE “A”
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 626/2005, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei 6.938 de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274 de 06/06/1990, legalmente habilitada para Licenciamentos
Ambientais de Impacto Local em conformidade com a Resolução CONSEMA 39/2003, expede a presente
AUTORIZAÇÃO:
TIPO DE AUTORIZAÇÃO:
( ) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº.( ) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nº.
1. DADOS DO RECEBEDOR:NOME/RAZÃO SOCIAL:
END.:RUA, AV.:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO:
FONE: FAX: CNPJ (CGC/MF Nº.):
PARA USO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CLASSE “A”, COM ÁREA DE ATÉ _______HECTARES E VOLUME DE ATÉ_______m3.
COM PRAZO DE VALIDADE:
1. Com as seguintes condições e/ou restrições e medidas de controle ambiental que;
deverão ser obedecidas pela empresa:
a) O proprietário da área com autorização para receber RCC – Classe “A”, são responsáveis pela
disposição adequada dos mesmos, assim como, pelos danos ambientais que por ventura derem
causa;
b) Esta autorização só é valida para recebimento de RCC – Classe “A”;
c) O transporte deverá estar de acordo com as diretrizes do PIGRCC;
d) O transporte de RCC – Classe “A” para a área autorizada deverá estar acompanhado da
Declaração de Transporte de Resíduos – DTR ou Controle de Transporte de Resíduos, conforme
o caso;
e) Esta autorização constitui-se num documento de ordem precária, cuja validade estará de
acordo com tempo necessário para transporte do volume previsto;
f) Esta autorização é dada apenas uma única vez por área, identificada via título de propriedade
apresentado na documentação para abertura do processo junto ao órgão ambiental;
g) Deverão ser respeitados as margens de cursos d’água, conforme o Código Florestal (Lei
4.771/65) identificadas com de preservação permanente;
h) É proibido o depósito conjunto de resíduos domésticos ou qualquer outro diferente de RCC
– classe “A”.
i) Se houver descumprimento de qualquer item desta Autorização a mesma estará suspensa,
e para efeito da fiscalização será lavrado auto de infração e implicará no recolhimento do
RCC, por parte do proprietário da área, para as áreas licenciadas, ficando sujeito ainda, as
demais sanções e responsabilidades previstas na legislação pertinente;
j) Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de quaisquer
natureza exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui das demais
licenças ambientais.
Recebido por: ____________________________________na data de: ___ /___ /_______
____________________________ Assinatura:
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