Projeto de Lei nº 284 /2015
Deputado(a) Liziane Bayer
Institui o mês de outubro como o mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de
mama no Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de outubro como o mês
dedicado às ações prevenção e combate ao câncer de mama, que será denominado
“Outubro Rosa”.
Art. 2º Durante o mês de outubro os órgãos do Estado que trabalham com a saúde do
mulher, desenvolverão, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de
mama.
Art. 3º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual
firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regular a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tradicionalmente, a muitos anos, no mês de outubro, diversas instituições privadas,
vem dedicando ações de prevenção ao câncer de mama, sem uma participação mais
efetiva do Estado, que no dizer constitucional federal, no art. 196 é seu dever, logo não
pode ficar alheio e apenas olhando sem participar mais efetivamente de ações que
busque cumprir com o mandamento legal.
Nesse sentido se inclui o presente projeto, que se aprovado pela Assembleia,
sancionado e regulamentado pelo Poder Executivo, sendo colocado em prática suprirá
a lacuna hoje existente da ausência da participação do Estado em ações de prevenção
e combate ao câncer de mama.
Deputado(a) Liziane Bayer
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