DESPERTAR
É um pássaro, é uma rosa,
É o mar que me acorda?
Pássaro ou rosa ou mar,
Tudo é ardor, tudo é amor.
Acordar é ser rosa na rosa,
Canto na ave, água no mar
Eugénio de Andrade
PROJETO EDUCATIVO DE AGRUPAMENTO
2017/2021
AG
RU
PA
ME
NT
O
DE
E
SC
OL
AS
E U G É N I O D E A N D R A D E
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
1
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE
PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
ANEXO II
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
2
Ano Letivo 2019/2020
ANEXO II- ASPETOS ORGANIZACIONAIS/FUNCIONAIS
Índice
1 - INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................................... 3
2– ASPETOS ORGANIZACIONAIS ....................................................................................................................................... 3
2.1 – Gestão do tempo escolar e organização dos horários das turmas .......................................................... 3
2.1.1 – Horário das atividades letivas das turmas ............................................................................................... 3
2.1.2 – Critérios para a elaboração de horários das turmas ............................................................................ 4
2.1.3 – Critérios de formação de turmas .................................................................................................................. 5
2.2 – Critérios de distribuição de serviço docente ................................................................................................... 6
2.3 – Organização dos conselhos de turma .................................................................................................................. 7
2.4 – Ocupação dos alunos .................................................................................................................................................. 8
2.5 – Informação e comunicação ...................................................................................................................................... 8
3 – ASPETOS DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM ...................................................................................................... 9
3.1. Implementação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho ………………………………………..………….…... 9
3.2. Organização das Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos(EREBAS)...22
3.3 – Estrutura curricular .................................................................................................................................................50
3.4 – Critérios gerais de avaliação ................................................................................................................................54
3.4.1. – Critérios específicos de avaliação ............................................................................................................55
3.5 – Medidas de promoção do sucesso escolar - Plano de Ação Estratégica (PAE)…...………………….55
3.5.1. - Projeto CIIL (Centro de Investigação e Intervenção na Leitura) …………………...…………..…55
3.5.2. - Apoio Educativo …………………………………………………………………………………………..…………..55
3.5.3 Projeto Fénix – “Turma Ninho”…………………………………...…………………………………………… 55
3.5.4 - Aula + ................................................................................................................................... 56
3.5.5 – Apoio ao Estudo ...............................................................................................................................................56
3.5.6 – Coadjuvação/Trabalho colaborativo …………………………………………………………………………………….57
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
3
1 - INTRODUÇÃO
No projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade é definida a nossa
atuação como escola que busca o desenvolvimento integral do aluno.
Neste documento pretende-se explicitar aspetos organizacionais tendo sempre presente os
princípios gerais consignados no Projeto Educativo de agrupamento.
2- ASPETOS ORGANIZACIONAIS
2.1 - Gestão do tempo escolar e organização dos horários das turmas
A organização dos horários e a distribuição do serviço docente, a efetuar pelo diretor, terão
como princípio o interesse prioritário dos alunos, procurando-se o equilíbrio dos horários
das turmas/grupos. Em todas as situações serão respeitados os normativos legais em
vigor.
2.1.1 - Horário das atividades letivas das turmas
O agrupamento funciona das 8.00h às 19.00h.
A Educação Pré-Escolar funciona, em regime normal, sendo o horário letivo das 9h às 13.00h
e das 14h às 15.30h. As Atividades de Animação e Apoio à Família funcionam das 8.15h às 9h
e das 15.30h às 19.00h.
O horário do 1º ciclo decorre das 9h às 17.30h, incluindo as Atividades de Enriquecimento
Curricular, que se vão dinamizar de forma flexível, tal como previsto na lei.
O ATL de Pontas, direcionado para os alunos do 1º ciclo e que funciona em parceria com a
Junta de Freguesia de Paranhos, decorre das 8h às 9h e das 17.30h às 19.30h.
As turmas de 2º e 3º ciclo desenvolvem as suas atividades letivas preferencialmente no
turno da manhã, sendo que os horários são organizados das 8.25h às 18.10h.
Os horários das turmas são organizados de forma a garantir a distribuição equilibrada das
diferentes disciplinas, não prejudicando o horário global dos alunos.
As atividades letivas, de 2º e 3º ciclo, organizam-se em períodos correspondentes a 50
minutos.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
4
2.1.2 – Critérios para a elaboração dos horários das turmas
O horário letivo de cada turma deve ser organizado na procura do cumprimento do seguinte:
a) Respeito pela distribuição da carga letiva das diversas disciplinas e áreas disciplinares,
definida na matriz dos diferentes ciclos aprovada em conselho pedagógico.
b) Inexistência de tempos desocupados, vulgo “furos”.
c) A distribuição da carga horária semanal, no 2º e 3º ciclos, deve ser feita preferencialmente
de modo a não ultrapassar 8 tempos letivos diários. Se tal não for possível, poderão ser
distribuídos por 9 tempos letivos diários, desde que alguns dos tempos sejam ocupados por
disciplinas de caráter prático.
d) Evitar que as aulas de uma mesma disciplina, nos 2º e 3º ciclos, tenham lugar em dias
consecutivos.
e) As disciplinas de Língua Estrangeira I e II e de Educação Física não podem ser marcadas
em dias consecutivos. Na disciplina de Educação Física, se possível, não exceder o número de
2 turmas em simultâneo no Gimnodesportivo e o máximo de 3.
f) As aulas práticas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o
período definido para almoço no horário do respetivo grupo/turma.
g) O período máximo admissível entre as aulas de dois turnos distintos é de dois tempos.
h) A componente curricular de Apoio ao Estudo (2º ciclo), sendo facultativa para os alunos,
decorre, sempre que possível, em turno contrário ao do horário da turma ou no início ou
final de turno, de modo a não implicar tempos letivos desocupados para os alunos.
i) A componente curricular de Complemento de Educação Artística (CEA), 2º ciclo, decorre,
sempre que possível, no período da tarde, em bloco de 100 minutos.
J) As aulas de Educação Moral e Religiosa só podem ser marcadas no início ou final do turno
letivo de cada turma.
k) No horário dos alunos surdos devem ser incluídos os tempos de terapia da fala.
l) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, as turmas bilingues devem estar afetas a uma turma de ensino
regular, do mesmo nível de ensino, nas aulas das áreas de Educação Visual, Educação
Tecnológica, Educação Física, partilhando o mesmo espaço, tempo letivo e currículo. No caso
de Educação Musical deverá ocorrer no 2º tempo do bloco de 100 minutos.
Os docentes das duas turmas assumem-se como par pedagógico. Nestas aulas deverá estar
sempre presente um Intérprete de LGP.
m) Os horários das turmas devem ser flexíveis (adequar-se) sempre que possível, às
melhores condições de construção de respostas aos problemas inerentes às medidas
propostas no Plano de Ação Estratégica de Promoção das Aprendizagens.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
5
n) No caso em que o professor tem apenas uma vez por semana uma Turma em que
desempenha também o cargo de Diretor de Turma, a aula de Competências/Cidadania do
Mundo Atual deve ser marcada num dia diferente.
o) A disciplina TIC funciona semestralmente em articulação com a disciplina Cidadania e
Desenvolvimento no 2º ciclo.
p) No 3º ciclo as disciplinas semestrais de Cidadania e Desenvolvimento e TIC duas
funcionam em articulação com o bloco semestral de CEA-Educação Tecnológica (100min).
q) A componente anual de Complemento de Educação Artística no 2º ciclo (100min
semanais), funcionará semestralmente, de forma articulada entre as áreas “ Comunicar em
Multimédia” e “Exprimir pelas Artes”.
2.1.3 - Critérios de formação de turmas
A formação de turmas tem como pressuposto a criação de condições de igualdade para todos
os alunos, ao longo do percurso escolar, no respeito pela lei em vigor, fundamentando-se as
opções tomadas em critérios essencialmente pedagógicos, procurando respeitar os seguintes
princípios:
a) As turmas iniciais de ciclo devem ser constituídas, sempre que possível, por alunos
provenientes do mesmo grupo e/ou turma tendo em consideração as indicações dos
educadores, professores titulares de turma ou diretores de turma.
b) Em todos os ciclos e nos anos de sequência vigora, sempre que possível, o critério da
continuidade.
c) As turmas devem ser constituídas de modo a que cada uma apresente caraterísticas
heterogéneas em termos académicos e seja equilibrada no que respeita ao género e idade.
d) Os alunos retidos/não aprovados devem ser distribuídos pelas diferentes turmas,
procurando, sempre que possível, cumprir as indicações do professor titular de turma, do
diretor de turma e dos conselhos de turma.
e) A distribuição pelas turmas de alunos com medidas educativas que permitem a redução
do número de alunos, obedece a indicações da equipa multidisciplinar.
f) Na Educação Pré-escolar, nos 1º, 2 e 3º ciclos, o número de alunos com medidas
educativas que justifiquem a redução do número de alunos na turma, é no máximo de dois,
salvaguardando-se situações devidamente fundamentadas e aprovadas em Conselho
Pedagógico.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
6
- Educação Pré-escolar:
a) A constituição dos grupos/turma no Jardim de Infância será feita de forma heterogénea,
sempre que possível, uma vez que os alunos são selecionados de acordo com a faixa etária,
obedecendo ao estipulado na lei.
- 1º Ciclo:
a) Um aluno retido no 1º (por imposição legal), 2º e 3º anos de escolaridade pode integrar a
turma a que pertencia por decisão do Diretor, sob proposta do professor titular de turma,
ouvido o Conselho Pedagógico.
b) Em situações excecionais, os alunos do 1º ano que não atingiram as metas curriculares e
que, por impedimento legal, não são retidos, poderão ser integrados numa turma de 1º ou de
2º ano, de acordo com a indicação do professor titular de turma e ouvido o Conselho
Pedagógico.
- 2º e 3º ciclos:
a) A constituição excecional de grupos homogéneos será alvo de parecer do Conselho
Pedagógico.
2.2 – Critérios de distribuição de serviço docente
A distribuição do serviço docente, na sua generalidade, rege-se pelos seguintes princípios:
a) Possibilitar que cada docente, inclusive os docentes da Educação Especial, acompanhe os
seus alunos ao longo dos diferentes anos de escolaridade do mesmo ciclo, desde que não
haja motivos que aconselhem o contrário.
b) Garantir, sempre que possível, a atribuição de serviço letivo aos docentes de acordo com o
seu grupo de recrutamento.
c) Assegurar obrigatoriamente a lecionação de turmas e disciplinas com prova final nacional,
evitando a acumulação destas num único docente.
d) Manter a direção de turma ao longo de cada ciclo de estudos, desde que não haja motivos
de ordem legal, ou outros, que o impeçam ou desaconselhem.
e) Assegurar a distribuição da direção de turma aos docentes do Quadro, sempre que
possível.
f) Garantir que no 2ºciclo, sempre que possível, cada docente lecione as disciplinas do seu
grupo de recrutamento.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
7
g) Procurar que os diferentes níveis de ensino sejam distribuídos de forma equilibrada pelos
docentes do mesmo grupo de recrutamento.
h) Em ordem à realização de reuniões de carácter pedagógico sem prejuízo de aulas, não
deverá ser distribuído serviço letivo aos docentes em período definido pela direção.
i) Os horários dos docentes de Educação Tecnológica, Educação Visual e de Educação
Musical, devem ser atribuídos na mesma sala específica. Sempre que possível, as salas de
Educação Tecnológica, Educação Visual e de Educação Musical, devem ser atribuídas a
docentes destas disciplinas.
j) A atribuição de coadjuvação aos alunos com medidas educativas adicionais e que careçam
de apoio personalizado nas aulas será assegurada por docentes de todos os grupos de
recrutamento, preferencialmente na componente não letiva.
No que refere aos docentes e técnicos pertencentes ao Departamento Especializado de Apoio
à Educação Inclusiva (DEAEI) deverá, também, ser tido em consideração, sempre que
possível:
a) Afetação dos docentes de LGP em cada um dos grupos/turmas da frequência bilingue
precoce, do jardim-de-infância bilingue e das turmas bilingues do 1º ciclo, 2º e 3º ciclos.
b) Afetação de um par de intérpretes de LGP a cada duas turmas de ensino bilingue do 1º, 2º
e 3º ciclos.
c) Assegurar a colocação de docentes do grupo 910 em cada uma das escolas do
agrupamento.
d) Possibilitar, sempre que possível, a continuidade na intervenção em terapia de fala.
e) Possibilidade dos horários contemplarem tempos semanais comuns ao grupo de docentes
e técnicos especializados, com funções nos grupos/turmas bilingues da Educação Pré-
escolar e do 1.º ciclo, no Centro de Apoio à Aprendizagem, destinado à programação,
elaboração de materiais de apoio às aulas e avaliação do trabalho realizado dos alunos
matriculados em turmas bilingues.
2.3 – Organização dos conselhos de turma
No início do ano letivo, todos os conselhos de turma reúnem para efetuar uma primeira
análise da turma e estabelecer estratégias de intervenção ajustadas às caraterísticas dos
alunos. Durante o ano letivo, os conselhos de turma reúnem ordinariamente no final de cada
período e, sempre que necessário, em reunião intercalar no meio do 1º período e do 2º
período para análise da turma e do percurso de cada aluno. Reúnem extraordinariamente
sempre que o diretor de turma considerar fundamental.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
8
2.4 – Ocupação dos alunos
Procurando proporcionar uma ocupação orientada do tempo em que os discentes
permanecem na escola em períodos sem atividade letiva, a escola oferece:
- Biblioteca Escolar, com orientação de docentes;
- Sala de Estudo, com orientação de docentes;
- Clube do Desporto Escolar, com 5 grupos equipa;
- Oficina Ser Cidadão, com orientação de docentes;
- Oficina do Saber, com orientação de docentes;
- Oficina de Expressões, com orientação de docentes;
Tentando minimizar as consequências de eventuais faltas de professores, sempre que um
docente falte deve:
- Avisar a escola via telefone, logo que possível, se a ausência é imprevista;
- Na Educação Pré-escolar, sempre que a educadora falta, as atividades são asseguradas
pelas Assistentes Técnicas;
- No 1º ciclo, sempre que possível, quando o docente falta é substituído pelo professor de
apoio que assegura a lecionação à turma. Em casos de impossibilidade de concretizar o
procedimento referido anteriormente, os alunos são distribuídos pelas outras turmas,
preferencialmente do mesmo ano de escolaridade.
- No 2º e 3º ciclos, se prevê que vai estar ausente, permutar a aula com algum docente da
própria turma ou do mesmo grupo de docência. A troca tem de que ser articulada com o
doente substituto, com a antecedência aconselhável de pelo menos 48h, e comunicada ao
diretor e aos alunos da turma, através da caderneta escolar.
2.5 – Informação e comunicação
Considerando a diversidade de intervenientes presentes numa organização escolar, a
capacidade de divulgação e de informação de muitas medidas é crucial para a obtenção do
sucesso pretendido. Neste sentido, a melhoria da comunicação é uma área na qual é
necessário investir procurando implementar sistemas de comunicação eficazes e eficientes.
Estão implementados os seguintes sistemas de comunicação que procuraremos
incrementar:
- O Correio eletrónico é um meio cada vez mais utilizado para, rapidamente, se fazer chegar
informações ou avisos.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
9
- O Sítio da Internet do Agrupamento procura disponibilizar informação útil e atualizada a
todos os elementos da comunidade educativa. Procura-se que seja um espaço de informação
dinâmico onde se divulguem as atividades que se vão desenvolvendo no agrupamento.
- A Plataforma Moodle do Agrupamento foi implementada com o objetivo de potenciar o
ensino e a aprendizagem para além da sala de aula. Procura, também, fomentar o trabalho
colaborativo de pares, numa partilha de recursos e estratégias pedagógicas entre docentes.
- O INOVAR Consulta e INOVAR Unicard possibilita aos Encarregados de Educação a
consulta dos dados relativos aos seus educandos, nomeadamente: faltas, avaliações,
sumários das disciplinas, agenda, registos comportamentais, movimentos do cartão pessoal,
refeições consumidas, gastos efetuados...
3 – ASPETOS DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
3.1. Implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Na sequência da publicação do Decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o
Regime Jurídico da Educação Inclusiva, foi apresentada uma proposta de reestruturação do
Departamento de Educação Especial (DEE) que foi aprovada e que visa essencialmente,
transpor para a estrutura interna do Agrupamento as consequências organizativas das
alterações legislativas.
Perante as mudanças concetuais e organizativas apontadas na legislação, complementada
com o Manual de Apoio à prática, foi efetuado um processo reflexivo, no âmbito do
Departamento de Educação Especial do Agrupamento, no sentido de explicitar, através dos
seguintes pressupostos, orientações que permitam gerir o processo de transição para um
novo paradigma educacional.
I - Recursos específicos do Agrupamento
1- Constituem recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
a) Departamento Especializado de apoio à educação inclusiva (DEAEI);
b) Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);
c) Centro de apoio à aprendizagem (CAA);
d) Escolas de referência para a educação bilingue (EREBAS)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
10
2- Constituem recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
a) Docentes especializados do grupo 910
b) Docentes especializados do grupo 920
c) Docentes de Língua Gestual Portuguesa (grupo 360)
d) Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
e) Terapeutas da fala
f) Psicólogo(s)
g) Técnicos do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI)
h) Técnicos das equipas locais de intervenção
i) Outros técnicos especializados
3- Para além dos recursos nos pontos 1 e 2, deve ter-se em atenção que devem ser
mobilizados todos os recursos do Agrupamento, quer do ponto de vista organizacional, quer
de recursos humanos.
II - Departamento Especializado de apoio à educação inclusiva
1- O Departamento Especializado de apoio à educação inclusiva (DEAEI) é uma estrutura de
coordenação e supervisão pedagógica do Agrupamento
2- O DEAEI engloba os recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
referidos nas alíneas a) a f) do número 2 do ponto I
3- Cabe ao DEAEI, entre outros aspetos:
a) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação do Agrupamento para a
sensibilização e dinamização da comunidade escolar em relação ao desenvolvimento
de uma escola inclusiva;
b) Fomentar condições para o desenvolvimento da educação de alunos surdos em
ambiente bilingue que possibilite o domínio da Língua Gestual Portuguesa, o domínio
do português escrito e, eventualmente, falado, num contexto de escola de referência
para a educação bilingue de alunos surdos;
c) Colaborar com os diferentes intervenientes na comunidade educativa de modo a ser
possível implementar e monitorizar uma abordagem multinível;
d) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos de ensino, nomeadamente
através da utilização do Desenho Universal da Aprendizagem
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
11
e) Envolver as famílias como parceiros privilegiados no que diz respeito às respostas
educativas do Agrupamento;
f) Articular a sua ação com a Equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
g) Identificar as necessidades de formação dos docentes e do pessoal não docente e
propor ações;
h) Promover encontros de divulgação e debate de temáticas da área da educação
inclusiva
i) Estabelecer protocolos com a comunidade educativa e outras entidades/organizações
III - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
1- A Equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) do Agrupamento é
constituída por elementos permanentes e por elementos variáveis.
2- São elementos permanentes da EMAEI, designados pelo Diretor:
a) Elemento da Direção com a responsabilidade do apoio à educação inclusiva;
b) Coordenador(a) do Departamento Especializado de Apoio à Educação Inclusiva
c) Coordenador(a) do Departamento da Educação Pré-Escolar;
d) Coordenador(a) do Departamento do 1.º ciclo;
e) Coordenador(a) dos Diretores de Turma;
f) Responsável pelo Serviço de Psicologia e Orientação (SPO).
3- São elementos variáveis da EMAEI, podendo ser convocados de acordo com as
necessidades:
a) Diretor
b) Docente titular do grupo/turma do aluno
c) Diretor de Turma do aluno
d) Docentes do grupo 910
e) Docentes do grupo 920
f) Docentes do grupo 360
g) Terapeutas da fala
h) Intérpretes de LGP
i) Técnicos do CRI
j) Técnicos das Equipas Locais de Intervenção (ELI)
k) Equipa de saúde escolar dos ACES/ULS
l) Outros técnicos
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
12
m) Coordenadores de estabelecimento
n) Responsáveis por estruturas do Agrupamento (sala de estudo, tutorias…)
o) Pais e encarregados de educação
p) Alunos
4- A coordenação da EMAEI é da responsabilidade do elemento da Direção com a
responsabilidade do apoio à educação inclusiva em articulação com o(a) coordenador(a) do
Departamento Especializado de Apoio à Educação Inclusiva
5- Cabe ao coordenador da EMAEI:
a) Marcar as reuniões;
b) Convocar os membros permanentes para as reuniões;
c) Identificar e convocar os elementos variáveis para cada reunião;
d) Dirigir os trabalhos;
e) Supervisionar os recursos organizacionais específicos e os recursos humanos
específicos
6- Cabe à EMAEI, entre outros:
a) Analisar os documentos do processo de identificação da necessidade de medidas;
b) Decidir pela necessidade, apenas, da aplicação de medidas universais devolvendo o
processo ao Diretor;
c) Propor a implementação de medidas de suporte à aprendizagem;
d) Elaborar o Relatório Técnico-pedagógico, nos prazos determinados no DL 54/2018;
e) Elaborar o Programa Educativo Individual, se aplicável;
f) Elaborar o Plano Individual de Transição, se aplicável;
g) Ouvir os pais e encarregados de educação na elaboração do Relatório Técnico-
pedagógico e, se aplicável, do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de
Transição;
h) Ouvir os alunos, sempre que possível, na elaboração do Relatório Técnico-pedagógico
e, se aplicável, do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição;
i) Prestar apoio à implementação, acompanhamento e monitorização da eficácia das
medidas de suporte à aprendizagem;
j) Aconselhar todos os docentes do agrupamento na implementação de práticas
pedagógicas inclusivas;
k) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
13
l) Propor ao diretor da escola, com a concordância dos pais ou encarregados de
educação, o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto
no artigo 8.º do Decreto--Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto;
m) Garantir condições para que toda a informação resultante da intervenção técnica e
educativa esteja sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao
disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao
acesso e tratamento desses dados e sigilo profissional;
n) Propor diversas ações visando sensibilizar a comunidade educativa para a educação
inclusiva
7- Os elementos permanentes da EMAEI têm, no seu horário semanal, um tempo de
componente não letiva de estabelecimento para reunir.
IV - Centro de Apoio à Aprendizagem
1- O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) constitui uma estrutura de apoio agregadora
dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola
2- É criado um CAA em cada uma das escolas do agrupamento.
3- O CAA deve envolver e articular os recursos humanos adstritos, entre outros a:
a) Apoio Educativo;
b) Sala de estudo;
c) Apoio Tutorial;
d) Departamento Especializado de Apoio à Educação Inclusiva;
e) Serviço de Psicologia e Orientação;
f) Centro de recursos para a inclusão;
g) BE/CRE;
h) Projeto REDES
4- A coordenação executiva do CAA é da responsabilidade de:
a) Coordenador(a) de Estabelecimento nas EB Augusto Lessa, Covelo e Costa Cabral;
b) Adjunto(a) do Diretor na EB Eugénio de Andrade
5- A coordenação executiva do CAA é articulada com a coordenação da EMAEI e do DEAEI.
6- O trabalho realizado no CAA pelos docentes do DEAEI é considerado componente letiva
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
14
7- Na EB Eugénio de Andrade deverá ser garantida a presença permanente no CAA de um
docente do DEAEI.
8- Cabe ao CAA, entre outros:
a) Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/ turma e nas rotinas e atividades da
escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao
currículo;
b) Promover a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que
pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
c) Complementar a atividade letiva com o desenvolvimento de competências específicas
e/ ou funcionais;
d) Trabalhar competências comportamentais e atitudinais dos alunos;
e) Desenvolver, nos alunos, métodos de estudo;
f) Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem;
g) Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as
diversas componentes do currículo;
h) Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os
processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
i) Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação,
fomentadores da aprendizagem;
j) Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar;
k) Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
9- Todos os espaços de funcionamento pedagógico, farão parte integrante do centro de apoio
à aprendizagem de cada escola numa lógica de rentabilização dos recursos existentes
V - Funções dos docentes especializados do grupo 910
1- O docente especializado assume um papel essencial no processo de flexibilidade
curricular, contribuindo para a promoção de competências sociais e emocionais,
envolvendo os alunos ativamente na construção da sua aprendizagem, promovendo o
desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da
escolaridade obrigatória, nomeadamente, a capacidade de resolução de problemas, o
relacionamento interpessoal, os pensamentos crítico e criativo, a cidadania.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
15
2- Cabe aos docentes especializados, entre outros aspetos:
a) Fazer parte efetiva do Conselho de Ano ou Conselho de Turma;
b) Participar na identificação da necessidade de implementação de medidas de apoio à
aprendizagem;
c) Efetuar avaliação especializada por solicitação da EMAEI;
d) Colaborar com os docentes do grupo/turma na implementação de processos de
gestão dos ambientes de sala de aula, nomeadamente do Desenho Universal da
Aprendizagem;
e) Colaborar na implementação, na sala de aula, de medidas universais, seletivas e
adicionais de apoio à aprendizagem;
f) Trabalhar colaborativamente, com os intervenientes no processo educativo, na
adaptação dos recursos e materiais;
g) Prestar apoio direto aos alunos complementar ao trabalho desenvolvido em sala de
aula ou em outros contextos educativos.
h) Dinamizar atividades no Centro de Apoio à Aprendizagem;
i) Participar no processo de monitorização da aplicação das medidas de suporte à
aprendizagem;
j) Lecionar áreas curriculares específicas para alunos com adaptações curriculares
significativas;
k) Participar na implementação do Plano Individual de Transição;
l) Desenvolver ações de sensibilização da comunidade educativa para a escola inclusiva
VI - Critérios de distribuição de serviço
1- No que se refere aos recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e inclusão,
do grupo de recrutamento 910, deverá ser tido em consideração, na distribuição de serviço:
a) Afetar um docente especializado ao Centro de Apoio à Aprendizagem de cada escola;
b) Afetar, pelo menos, um docente especializado a cada escola;
c) Afetar um docente especializado para coadjuvação sempre que se justifique;
d) Dar prioridade, sempre que possível, à continuidade pedagógica.
2- No que se refere aos recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e inclusão,
do grupo de recrutamento 910, deverá ser tido em consideração, na organização do seu
horário:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
16
a) Dar prioridade aos tempos letivos ocupados no Centro de Apoio à Aprendizagem
(CAA), nomeadamente na implementação de áreas curriculares específicas;
b) Atribuir um tempo não letivo semanal para a reunião de articulação com os docentes
titulares de turma ou diretores de turma e/ ou atendimento aos encarregados de
educação;
c) Atribuir dois tempos não letivos semanais para a realização de avaliação
especializada.
VII - Identificação das medidas de suporte à aprendizagem
1- A identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve
ocorrer o mais precocemente possível e efetua-se por iniciativa dos pais ou encarregados de
educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou
serviços que intervêm com a criança ou aluno, seguindo-se os seguintes procedimentos.
a) A identificação é formalizada através do preenchimento de um formulário
disponível nos Serviços Administrativos e na plataforma moodle do
Agrupamento;
b) O formulário preenchido bem como outros elementos complementares deve ser
entregue em envelope fechado nos Serviços Administrativos;
c) Os serviços administrativos enviam os documentos para o Diretor;
d) O Diretor, no prazo de três dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da entrada
dos documentos dos serviços administrativos, solicita à EMAEI a elaboração de
um relatório técnico-pedagógico, de acordo com o modelo aprovado pelo
Conselho Pedagógico;
e) Nas situações em que a EMAEI conclui que apenas devem ser mobilizadas
medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão, devolve o processo ao
diretor, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva
deliberação, com essa indicação.
f) Nos casos previstos na alínea anterior, o diretor devolve o processo ao professor
titular de turma ou ao diretor de turma para comunicação da decisão aos pais ou
encarregados de educação;
g) O Relatório técnico-pedagógico (RTP) deve ficar concluído no prazo máximo de
30 dias úteis após a apresentação ao diretor da necessidade de medidas de
suporte à aprendizagem e à inclusão
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
17
h) O RTP é submetido à aprovação dos pais ou encarregados de educação do aluno, a
efetivar no prazo de cinco dias úteis após a sua conclusão, devendo ser datado e
assinado por estes e, sempre que possível, pelo próprio aluno;
i) No caso do RTP não merecer a concordância dos pais ou encarregados de
educação, devem estes fazer constar, em anexo ao relatório, os fundamentos da
sua discordância;
j) Sempre que sejam propostas adaptações curriculares significativas, o RTP é
acompanhado de um programa educativo individual (PEI) que dele faz parte
integrante;
k) Obtida a concordância dos pais ou encarregados de educação, o RTP e, quando
aplicável, o PEI são apresentados ao Conselho Pedagógico para apreciação;
l) O diretor dispõe do prazo de 10 dias úteis para homologar o relatório técnico -
pedagógico e, quando aplicável, o programa educativo individual e proceder à
mobilização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão neles previstas.
2- Para além dos procedimentos descritos no número anterior devem ser privilegiadas
avaliações do tipo rastreio/despiste, podendo ser realizadas no início e em vários momentos
do ano letivo, com o objetivo de apoiar a definição de áreas prioritárias de intervenção para
todos, bem como de identificar os alunos em risco que podem necessitar de avaliações e
intervenções mais intensivas. Nesse sentido devem ser realizadas, no início de cada ano
letivo, reuniões de Conselho de ano e Conselho de Turma, nas quais:
a) O docente especializado e outros técnicos especializados participam como membros
integrantes do Conselho e como elementos mediadores/consultores;
b) São discutidas as caraterísticas do grupo/turma e definidas as medidas universais a
serem implementadas para todos os alunos;
c) São identificados os alunos que eventualmente necessitam de medidas seletivas e
adicionais de apoio à aprendizagem e inclusão;
d) É elaborada uma ata contendo as opiniões dos diferentes elementos do Conselho
sobre as necessidades de medidas de suporte à aprendizagem e a sua implementação;
e) A ata da reunião é encaminhada para a EMAEI seguindo-se a partir daí o disposto no
Decreto-lei 54/2018.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
18
3- A avaliação especializada é realizada por solicitação da EMAEI, tendo-se em conta o
seguinte:
a) A EMAEI designa quem são os elementos a efetuar a avaliação. Deve,
obrigatoriamente, englobar um ou dois docentes de educação especial, sendo que um
deve ser da escola que o aluno frequenta;
b) Um dos momentos da avaliação poderá passar pelo Centro de Apoio à Aprendizagem
da escola;
c) A avaliação deve utilizar os instrumentos construídos pelo DEAEI, numa forma
holística tendo em conta os vários documentos de referência existentes;
d) A avaliação sobrepõe-se a todo o serviço docente, exceto letivo;
e) No horário do docente especializado deverão estar salvaguardados dois tempos não
letivos semanais para a realização das avaliações;
f) A avaliação é entregue à EMAEI nos prazos determinados seguindo-se a partir daí os
procedimentos já definidos
VIII - Implementação das medidas de suporte à aprendizagem
1- As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são organizadas em três níveis de
intervenção: universais, seletivas e adicionais.
2 — As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar do aluno,
em função das suas necessidades educativas, podendo ser cumulativas.
3- As medidas universais são mobilizadas para todos os alunos e podem ser, entre outras:
a) A diferenciação pedagógica;
b) As acomodações curriculares;
c) O enriquecimento curricular;
d) A promoção do comportamento pró -social;
e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
4- As medidas universais devem ser definidas no Plano de Trabalho do grupo/Turma pelo
docente titular de grupo/turma ou Diretor de Turma, após trabalho colaborativo com o
docente especializado
5- As medidas seletivas visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não
supridas pela aplicação de medidas universais e destinam-se a alunos com distanciamento
significativo no desenvolvimento educativo, comportamental / social. Podem ser:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
19
a) Os percursos curriculares diferenciados;
b) As adaptações curriculares não significativas;
c) O apoio psicopedagógico;
d) A antecipação e o reforço das aprendizagens;
e) O apoio tutorial.
6- Sem prejuízo das especificidades de cada RTP deve ter-se em conta:
a) O aluno que necessitar de medidas seletivas poderá usufruir até 5 tempos semanais
de apoio direto do docente especializado,
b) Estes tempos serão preferencialmente em contexto de sala de aula podendo, em
situações justificadas, ser desenvolvidos noutros contextos;
c) Tendo em conta o perfil do aluno o apoio tutorial poderá ser desenvolvido pelo
docente especializado;
d) O aluno poderá usufruir de apoio direto de docentes das diferentes disciplinas, nos
2.º e 3.º ciclos e de Apoio Educativo no 1.º ciclo, sendo que os tempos deverão ser
definidos pela EMAEI
7- As medidas adicionais visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da
comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de
apoio à aprendizagem e à inclusão. A mobilização das medidas adicionais depende da
demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas. Consideram -se medidas
adicionais:
a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;
b) As adaptações curriculares significativas;
c) O plano individual de transição;
d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;
e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
8- Sem prejuízo das especificidades de cada RTP e PEI, caso aplicável, deve ter-se em conta:
a) O aluno que necessitar de medidas adicionais deverá usufruir de apoio direto do
docente especializado, para desenvolver competências específicas ou áreas
curriculares específicas;
b) Este apoio deverá ser no mínimo de 40% da carga letiva do aluno;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
20
c) Os tempos de apoio serão, preferencialmente, em contexto de sala de aula podendo,
em situações justificadas, ser desenvolvidos no Centro de Apoio à Aprendizagem ou
noutros contextos;
d) Estes alunos também poderão usufruir de apoio direto de docentes das diferentes
disciplinas, nos 2.º e 3.º ciclos e de Apoio Educativo no 1.º ciclo, sendo que os tempos
deverão ser definidos pela EMAEI
9- O coordenador da implementação das medidas propostas no relatório técnico-pedagógico
é o educador de infância, o professor titular de turma ou o diretor de turma, consoante o
caso.
10- A EMAEI define os processos de monitorização e acompanhamento da implementação
das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.
IX - Processo individual do aluno
1- A responsabilidade da organização do processo individual do aluno (PIA) é do docente
titular do grupo/turma no caso da educação pré-escolar e do 1º ciclo e do diretor de turma
no 2º e no 3º ciclo.
2- O docente especializado deve colaborar diretamente com o responsável pelo PIA na sua
organização.
3- O diretor define o local de arquivo do PIA e da sua consulta, tendo em conta a salvaguarda
do disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e
tratamento desses dados e sigilo profissional.
4- Têm acesso ao PIA:
a) Docente titular do grupo/turma na educação pré-escolar e no 1º ciclo e diretor de
turma no 2º e 3º ciclos;
b) Docente especializado que apoia o aluno;
c) Coordenação da EMAEI, do CAA e do DEAEI;
d) Direção do Agrupamento e Coordenadoras de estabelecimento;
e) Responsável pelos serviços administrativos;
5- Os documentos do PIA não podem ser retirados do mesmo nem abandonar o local de
consulta.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
21
6- Caso seja absolutamente necessária a cópia de qualquer elemento do PIA deverá ser feito
um pedido de autorização e um registo, onde se anote expressamente o destino da cópia e o
que será copiado. As cópias só poderão ser feitas no local de consulta.
X - Disposições transitórias
1- As ações a seguir definidas destinaram-se a facilitar o processo de transição concetual e
organizacional entre os procedimentos legislados pelo Decreto-lei 3/2008 e pelo Decreto-lei
54/2018 e são para aplicação preferencial entre o final do ano escolar 2017/18 e o início do
ano letivo 2018/19.
2- Relativamente aos alunos atualmente abrangidos pela Educação Especial que dispõem de
um Programa Educativo Individual e para os quais foi elaborado um Relatório
circunstanciado:
a) Os docentes especializados realizaram um processo prévio de reavaliação das
medidas educativas, até ao final do ano escolar 2017/18;
b) Deste processo resultou uma proposta de identificação das medidas de suporte à
Aprendizagem e à Inclusão;
c) No início do ano letivo 2018/19 foram realizadas reuniões de Conselho de ano e
Conselho de Turma onde foram apresentadas as propostas elaboradas pelos docentes
especializados seguindo-se a partir daí o procedimento normal definido no Decreto-
lei 54/2018;
3- Relativamente aos alunos que tinham sido referenciados e avaliados no ano letivo de
2017/18, para os quais já tinha sido definido um Relatório Técnico Pedagógico (RTP), de
acordo com o Decreto-Lei 3/2008, mas ainda não tinha sido elaborado um Programa
Educativo Individual:
a) O docente especializado que efetuou a avaliação elaborou uma proposta provisória de
medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão;
b) A proposta foi apresentada e discutida nas reuniões de Conselho de ano e Conselho
de Turma no início do ano letivo 2018/19, seguindo-se a partir daí o procedimento
normal definido no Decreto-lei 54/2018.
4- Quanto aos alunos que usufruíam da medida educativa Currículo Específico Individual
(CEI) ao abrigo do Decreto-lei 3/2008:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
22
a) Os docentes especializados efetuaram uma proposta de reavaliação das medidas
tendo em conta os pressupostos do Decreto-lei 54/2018;
b) A proposta foi enviada à EMAEI;
c) A EMAEI elaborou, até ao início do ano letivo 2018/19, o Relatório Técnico
Pedagógico (RTP) e o Programa Educativo Individual (PEI) do aluno, se aplicável, de
acordo com o disposto no Decreto-lei 54/2018.
3.2. Organização das Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos
Surdos(EREBAS)
I - Âmbito e aplicação da proposta
Tendo já um grande historial no que concerne à Educação de Surdos, o Agrupamento de
Escolas Eugénio de Andrade sempre se pautou por um modelo educativo que preconiza a
inclusão destes alunos de uma forma saudável e responsável, desde a Frequência Bilingue
Precoce (FBP) até ao final do 3.º ciclo.
Foi sempre nosso propósito proporcionar uma educação de excelência aos alunos surdos
que frequentam o agrupamento, de modo a que estes adquiram todas as competências
necessárias para as suas futuras vivências, numa sociedade cada vez mais exigente.
Neste sentido, perante as alterações legislativas, nomeadamente a publicação do Decreto-lei
nº 54/2018, de 6 de julho, surge a necessidade de clarificar tudo aquilo que já foi
conquistado e, definir as metas que nos propomos atingir no sentido de alcançar a prática
ideal.
Para tal, este documento enuncia os pressupostos teóricos e a estrutura organizativa que
devem balizar as respostas educativas diferenciadas para os alunos surdos no contexto das
escolas de referência de educação bilíngue, enquanto recurso organizacional específico do
Agrupamento.
II - Princípios orientadores
A atual proposta de educação de surdos no nosso país busca atender às necessidades das
crianças e jovens surdos, respeitando a sua língua e cultura. Corroborando com esta
premissa, propõe-se uma educação bilíngue assente em questões educacionais, linguísticas e
culturais.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
23
Compreende-se a Língua Gestual Portuguesa (LGP) como língua natural dos surdos,
considerando-a fundamental como meio de acesso à informação, importante para a
interação social e para a construção da sua identidade, sendo reconhecida na Constituição da
República, como “instrumento de acesso à educação e igualdade de oportunidades”.
Na proposta bilíngue, a LGP é ensinada como primeira língua (L1), sendo a Língua
Portuguesa (LP), na modalidade escrita e/ou falada, ensinada como língua segunda (L2),
tendo como base a LGP. Também se considera como enquadrável neste modelo bilingue, o
domínio da LP como L1 e da LGP como L2, nomeadamente no caso de crianças com acesso
auditivo que o permita, tanto por apresentarem graus de surdez ligeiro e moderado, como
por utilizarem produtos de apoio com ganho funcional que possibilita o acesso à informação
preferencialmente pela via auditiva.
Desta forma, percebe-se que o bilinguismo é muito mais do que disponibilizar à criança e
jovem surdo o acesso às duas línguas. Outra premissa, amplamente suportada, refere-se à
necessidade da criança surda poder estar inserida em ambientes linguisticamente ricos,
onde a LGP possa ser o meio privilegiado de comunicação e onde possa haver contacto com
outras crianças e adultos surdos competentes naquela língua e capazes de auxiliar na
construção da sua identidade numa perspetiva sócioantropológica.
Assim, este modelo bilingue engloba também as crianças ouvintes, filhas de pais surdos e
filhas de pais ouvintes, que ao frequentarem ambientes linguísticos com pares e adultos que
dominam a LGP, também tenham a oportunidade de adquirir esta língua como L2 no seu
contexto educativo.
Assim esta EREBAS reconhece que:
1- A educação das crianças e jovens surdos deve ser feita em ambientes educativos que
contribuam para o seu crescimento linguístico, para a adequação do processo de acesso ao
currículo e para a inclusão escolar e social.
2- A diversidade de necessidades e competências das crianças e jovens surdos, implica
respostas educativas diversificadas que garantam um pleno acesso ao processo de ensino e
aprendizagem, quer seja pela via visual e/ou pela via auditiva.
3- A concentração das crianças e jovens surdos, inseridos numa comunidade linguística de
referência e num grupo de socialização constituído por adultos, crianças e jovens de diversas
idades que utilizam a LGP, promove condições adequadas ao desenvolvimento desta língua e
possibilita o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos ou turmas com
alunos surdos, iniciando-se este processo na primeira infância, onde existe a possibilidade
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
24
de ter como modelo linguístico o docente de LGP, e concluindo-se, no caso do Agrupamento
Eugénio de Andrade, no final do 3.º ciclo.
4- As escolas de referência no domínio da surdez procuram proporcionar metodologias e
estratégias de intervenção interdisciplinares, com grande suporte visual e adequadas a cada
criança/jovem surdo.
5- Nas escolas de referência no domínio da surdez, as crianças e jovens surdos podem
frequentar um grupo/turma de crianças e jovens surdos ou um grupo/turma de crianças e
jovens ouvintes, assegurando:
a) O desenvolvimento da LGP como primeira ou como segunda língua;
b) O desenvolvimento da língua portuguesa como primeira ou como segunda língua na
sua vertente escrita e/ou falada;
c) A criação de espaços de reflexão e formação, incluindo a área da LGP, numa
perspetiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, as famílias e a
comunidade educativa em geral.
6- Na educação de crianças surdas quanto mais cedo é a intervenção, melhores resultados
poderão ser alcançados. Assim, um dos principais objetivos da frequência de uma EREBAS o
mais cedo possível é possibilitar à criança a imersão num contexto linguístico rico, onde
exista um permanente banho linguístico, através de interações naturais e significativas com
pares etários e com adultos.
7- A educação de surdos e os discursos sobre a surdez devem ser pautados apenas numa
lógica de diferença linguística.
III - Escolas envolvidas
1- O Agrupamento Eugénio de Andrade constitui-se como um Agrupamento de Referência
para a Educação Bilingue de Alunos Surdos;
2- Face à necessidade da existência de um número significativo de alunos surdos para se
poder criar uma verdadeira comunidade linguística e cultural, prioritariamente serão
criadas respostas educativas bilíngues nas Escolas EB Augusto Lessa e EB Eugénio de
Andrade;
3- Independentemente da seleção preferencial das escolas referidas, as EB de Costa Cabral e
Covelo devem estar preparadas para receber alunos surdos na modalidade de integração.
Esta colocação não invalida o direito destas crianças surdas ao apoio especializado no
âmbito da EREBAS.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
25
IV - Destinatários das EREBAS e condições de acesso
1- As EREBAS são destinadas a qualquer bebé, criança ou jovem, desde a Frequência Bilingue
Precoce (FBP) até ao final do 3.º ciclo, com diagnóstico comprovado de surdez, com ou sem
problemáticas associadas, desde que a surdez seja no momento o domínio de intervenção
prioritário.
1.1- Nas turmas bilíngues só são admitidos alunos surdos. As crianças e jovens surdos
com outras problemáticas associadas, poderão beneficiar da frequência desta turma
desde que seja considerada uma prioridade o acesso à LGP, no processo de
desenvolvimento da criança.
2- As crianças abrangidas pelos critérios anteriores poderão ser encaminhadas por
hospitais, centros de saúde, escolas e outras entidades bem como pelas próprias famílias.
3- Para solicitar a avaliação inicial por equipa educativa é necessário o preenchimento de um
modelo próprio de identificação da necessidade de mobilização de recurso organizacional
específico, com cópia da respetiva documentação comprovativa a atestar a surdez
3.1 - A identificação pode ocorrer em qualquer altura do ano letivo, sendo que o início
da frequência fica sujeita a autorização da direção;
4- A elegibilidade para atendimento nas EREBAS depende de uma avaliação prévia, realizada
por uma equipa educativa especializada, designada expressamente pela equipa
multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI).
4.1- A equipa de avaliação deve ser composta por Docente de Educação Especial
(920), Docente de LGP (360) e Terapeuta da Fala.
4.2- Quando alguma dúvida desta equipa se relacionar com a prevalência de outra
problemática sobre a surdez, devem ser chamados para esta avaliação Docentes de
Educação Especial do grupo 910 e um Psicólogo.
5- A equipa de avaliação elabora uma proposta do modelo de atendimento mais adequado à
criança e das medidas de suporte à aprendizagem.
5.1- Esta proposta é enviada à EMAEI servindo de base para a elaboração do Relatório
Técnico-pedagógico (RTP)
5.2- A opção pela modalidade linguístico-comunicativo e modelo de atendimento é da
responsabilidade dos encarregados de educação ouvidos o parecer da EMAEI.
6- Podem ser efetuadas avaliações de outras crianças com surdez, a pedido de escolas e/ou
encarregados de educação, mesmo que não se destinem à frequência das EREBAS.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
26
7- Considerando-se elegível para a frequência das EREBAS o bebé, criança ou jovem surdo
deverá iniciar de imediato, se essa for a vontade do encarregado de educação, todo o
processo de matrícula ou transferência, conforme o caso.
7.1- Caso não seja possível, por qualquer razão, proceder à admissão imediata nestas
EREBAS do bebé, criança ou jovem avaliado, a equipa deverá tomar todas as
diligências necessárias para assegurar a resposta no mais curto espaço de tempo e
procurar, sempre que possível, respostas provisórias mais adequadas;
7.2.- Sem ultrapassar as normas em vigor, as crianças e jovens surdos devem ter
sempre prioridade de matrícula, podendo frequentar estas EREBAS
independentemente da sua área de residência e da resposta educativa
8- Durante o tempo de frequência desta EREBAS é possível a transição de turma bilingue
para a integração e vice versa, quando a resposta educativa for a que mais se adequa em
determinada fase de desenvolvimento da criança ou jovem.
8.1- A transição de uma criança da FBP para uma sala de pré-escolar nesta EREBAS
deverá acontecer a partir da data em que perfaz os três anos de idade desde que se
considere ser essa a resposta mais adequada.
9- Com exceção dos bebés da FBP é, por lei, garantido o transporte escolar a todas as
crianças e jovens surdos desta EREBAS.
10- Os jovens que frequentem o terceiro ciclo, que tenham acesso a transportes públicos na
sua área de residência e cujo tempo de viagem seja inferior ao do transporte escolar, serão
incentivados a usar os transportes públicos como competência individual de mobilidade,
desde que esta situação seja consentida pelo encarregado de educação.
11- As equipas educativas devem assegurar a existência, nos respetivos processos
individuais, de exames médicos e avaliações audiológicas atualizadas em cada ano letivo.
12- As EREBAS são também destinadas a crianças ouvintes filhas de adultos surdos (CODAS),
caso se verifique a existência de vagas após o cumprimento das prioridades anteriormente
definidas e de acordo com a legislação vigente relativa às matrículas.
V - Modelos de atendimento e respostas educativas
1 - O Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, sempre se pautou por um modelo
organizativo capaz de assegurar diferentes respostas educativas aos alunos Surdos que
integram a sua comunidade. Neste sentido, asseguram-se as seguintes respostas educativas
para alunos surdos:
a) Frequência Bilingue Precoce;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
27
b) Grupos/ Turmas Bilingues (Educação Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos)
c) Grupos/Turmas do Ensino Regular (Educação Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos)
2- Para os alunos surdos cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam
adaptações curriculares significativas e/ou desenvolvimento de competências de autonomia
pessoal e social, é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que
complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos
3- De forma complementar às respostas educativas elencadas nos pontos anteriores podem
ser criadas outras, nomeadamente visando a preparação pré-profissional.
A - Frequência Bilingue Precoce
1- A Frequência bilingue precoce (FBP) é uma resposta educativa das EREBAS para famílias
de bebés surdos entre os 0 e os 3 anos de idade com diagnóstico comprovado de surdez, com
ou sem problemáticas associadas, desde que a surdez seja no momento o domínio de
intervenção prioritário.
2- Esta resposta pretende reger-se pelo estipulado em normas nacionais de inclusão; normas
regulamentares emitidas pela Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção
Precoce na Infância (SNIPI) e Guidelines para a intervenção precoce.
3- São objetivos da FBP:
a) Promover o respeito pelos direitos dos bebés surdos e suas famílias a uma
resposta e intervenção precoce especializadas na surdez;
b) Colmatar uma necessidade de resposta especializada para bebés surdos e suas
famílias, dentro da EREBAS e no sistema educativo público;
c) Assegurar a divulgação das respostas educativas para bebés surdos e articular
com todos os parceiros fundamentais numa resposta de qualidade, perante o
diagnóstico precoce de surdez (hospitais; centros de saúde; ELI/SNIPI; centros
de referência para implantes cocleares; ...)
4- A equipa da FBP deve ser constituída por um docente de educação especial (920) com
formação inicial em educação de infância; um docente de LGP (360) e um terapeuta da fala
5- Esta equipa presta apoio direto a bebés surdos e suas famílias tanto no contexto da FBP
como num dos contextos de vida da criança, seja ela em creche ou domicílio
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
28
5.1- Para cada criança são estipulados apoios semanais, com a duração mínima de
uma hora, combinados com as famílias e estipulados de acordo com as suas
necessidades e disponibilidades
5.2- Os apoios ocorrem sempre na presença de um familiar do bebé
5.3- Enquanto não iniciam a frequência de creche os apoios domiciliários deverão
ocorrer uma vez por semana, sempre em duplas de profissionais
5.4- Quando os bebés iniciam a frequência de uma creche deixam de ter intervenção
da FBP em contexto de domicílio, passando a ter apoio na creche, uma vez por
semana
5.5- Quando o número de crianças da FBP a apoiar em contextos de vida for
incompatível com a regularidade semanal destes apoios, estes poderão ser
alternados, passando a frequência quinzenal
6- Para poder beneficiar da resposta educativa da FBP as famílias têm de fazer um seguro de
acidentes pessoais em nome do bebé
7- Para promover o contacto dos bebés e suas famílias com pares e adultos surdos da
EREBAS, a FBP participará nas atividades do Plano de Atividades desde que adequadas a
estas faixas etárias
8- A equipa da FBP assegura, primordialmente, a realização das seguintes atividades,
integradas numa lógica de intervenção interdisciplinar:
a) Avaliação do nível de desenvolvimento dos bebés surdos e das necessidades das
famílias, podendo, sempre que se justificar, fazê-lo em parceria com outras
entidades
b) Colaboração na construção do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) dos
bebés surdos acompanhados pelas diferentes ELI.
c) Elaboração, em parceria com todos os profissionais integrantes desta resposta, de
um Plano Individual da Frequência Bilingue Precoce (PIFBP) para cada criança
apoiada;
d) Implementação, acompanhamento e avaliação dos PIFBP;
e) Acompanhamento das famílias no sentido de reforçar as suas competências
parentais, nomeadamente: a participação ativa dos pais nos apoios individuais;
acompanhamento das famílias às consultas de reavaliação audiológica; promoção
do encontro de pais através do desenvolvimento de sessões de esclarecimento
sobre diferentes temáticas ajustadas aos seus interesses;
f) Identificação de necessidades de intervenção específica e dinamização de redes
formais e informais de recursos da comunidade para apoiar os bebés surdos e
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
29
suas famílias (protocolos com consultas de surdez infantil, centros de referência
de implantes cocleares, ELI,...);
g) Desenvolvimento de processos de transição adequados para serviços ou novos
contextos educativos;
h) Articulação com docentes e técnicos das creches dos bebés surdos e outros
parceiros que acompanham as famílias, através de reuniões de avaliação,
observação em contexto e planificação conjunta.
i) Realização e participação em reuniões de equipa (reuniões semanais de
articulação da FBP, reuniões com equipas externas das creches e das ELI, reuniões
de acompanhamento a consultas de audiologia, otorrinolaringologia, pediatria de
desenvolvimento ou outras especialidades, reuniões de escola, …)
j) Elaboração de todos os documentos necessários incluindo relatórios para equipas
externas que acompanham os bebés surdos (equipas médicas, equipas
terapêuticas, ELI,...)
B - Grupos e turmas bilingues
1- Os alunos surdos realizam predominantemente o seu percurso escolar em grupos/
turmas bilíngues, de acordo com o nível de educação e escolaridade em que se encontram, de
forma a desenvolverem a LGP como primeira língua e aceder ao currículo nesta língua.
2- Os grupos/turmas bilingues não devem ter mais do que 10 crianças/alunos
3- Relativamente aos grupos/turmas bilingues da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, a
planificação e desenvolvimento do trabalho deverá ser pensada em termos dos fins
educativos genéricos e não como um plano de aprendizagem de línguas, tendo sempre em
conta a especificidade do trabalho a realizar a nível do desenvolvimento da comunicação.
3.1- O grupo de docentes e técnicos especializados com funções nos grupos/turmas
bilingues da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo reúne semanalmente para
programação, partilha e avaliação do trabalho realizado.
4- No caso dos 2.º e 3.º ciclos, as turmas bilingues devem estar afetas a uma turma de ensino
regular nas aulas das áreas de Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Física,
partilhando o mesmo espaço, tempo letivo e currículo.
4.1- Os docentes das duas turmas assumem-se como par pedagógico.
4.2- Nestas aulas deverá estar sempre presente um Intérprete de LGP.
5- As áreas disciplinares relativas ao 1.º ciclo das turmas bilingues estão organizadas de
acordo com as matrizes curriculares gerais, excetuando os seguintes aspetos:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
30
a) Introdução da LGP como primeira língua, de forma transversal a todo o currículo
sem prejuízo de tempos específicos de duração semelhante ao Português;
b) Introdução da disciplina de Português como segunda língua para surdos, de
acordo com o programa curricular definido pelo Ministério da Educação;
c) Não frequência da disciplina de Inglês
6-- As áreas disciplinares relativas ao 2.º ciclo das turmas bilíngues estão organizadas de
acordo com as matrizes curriculares gerais, excetuando os seguintes aspetos:
a) Introdução da disciplina de LGP como primeira língua com a mesma carga horária
de Português, seguindo o Programa Curricular de LGP;
b) Introdução da disciplina de Português como segunda língua para surdos, de
acordo com o programa curricular definido pelo Ministério da Educação;
c) A frequência da disciplina de Educação Musical será feita preferencialmente em
aulas conjuntas das turmas de alunos surdos e ouvintes do 2º ciclo;
d) Não frequência da Língua Estrangeira I.
7-- As áreas disciplinares relativas ao 3.º ciclo das turmas bilingues estão organizadas de
acordo com as matrizes curriculares gerais, excetuando os seguintes aspetos:
a) Introdução da disciplina de LGP como primeira língua com a mesma carga horária
de Português;
b) Introdução da disciplina de Português como segunda língua para surdos, de
acordo com o programa curricular definido pelo Ministério da Educação;
c) Introdução da disciplina de Língua Estrangeira I, com início no nível I.
C - Grupos e turmas do ensino regular
1- Os alunos com surdez cuja língua predominante de acesso ao currículo é o Português
podem ser integrados em turmas regulares, de qualquer uma das escolas do agrupamento.
2- Estes alunos têm de cumprir a matriz curricular definida pelo Ministério da Educação,
sem prejuízo da eventual aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
3 - Estas turmas devem ser constituídas por um número máximo de 20 alunos.
4 - Os alunos surdos em turmas de integração devem beneficiar de apoio de docente
especializado na área da surdez, terapeuta da fala e docente de LGP, podendo assumir a
modalidade de apoio dentro ou fora da turma.
4.1 – As crianças do nível pré-escolar e 1º ciclo, deverão beneficiar do apoio de
docente de LGP, preferencialmente junto de pares surdos da sua faixa etária.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
31
4.2 – Os alunos do 2.º e 3.º ciclo deverão beneficiar da disciplina de LGP como oferta
de escola.
4.3- Podem, ainda, de acordo com as suas necessidades beneficiar de apoio de
intérpretes de LGP.
VI - Recursos humanos
1- As EREBAS devem dispor de recursos humanos, de natureza multidisciplinar, que possam
assegurar as respostas adequadas aos alunos surdos tendo em conta as suas caraterísticas
individuais.
2- Nesse sentido, serão necessários:
a) Docentes especializados na área da surdez;
b) Docentes de LGP;
c) Intérpretes de LGP;
d) Terapeutas da fala;
e) Docentes de ensino regular;
f) Psicólogo;
g) Educador social;
h) Assistentes operacionais;
i) Audiologista.
3- A função destes diferentes elementos é complementar e articulada com as restantes
respostas organizativas do agrupamento, nomeadamente com os diversos departamentos e
com a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
4 – Os recursos humanos específicos (docentes dos grupos 360 e 920, Intérpretes de LGP e
Terapeutas da fala) articulam a sua ação, primordialmente, com o Departamento
Especializado de Apoio à Educação inclusiva
A - Funções dos docentes do grupo 920
1- No caso da educação pré-escolar e 1.º ciclo deve existir um docente do grupo 920, a tempo
inteiro, em cada grupo/turma bilingue.
2- - Aos docentes do grupo 920, especializados na área da surdez, compete:
a) Coadjuvar áreas ou disciplinas específicas nos grupos/turmas bilíngues,
atendendo à sua habilitação profissional para a docência e à sua competência em
LGP;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
32
b) Assegurar a coadjuvação com o Docente Titular de grupo/turma bilíngue da
educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
c) Desenvolver a língua portuguesa como língua segunda nos grupos/turmas
bilíngues;
d) Apoiar os alunos surdos das turmas bilíngues, em contexto de aula ou de Centro
de Apoio à Aprendizagem;
e) Assegurar, em parceria, as funções de Direção de Turma das turmas bilíngues dos
2.º e 3.º ciclos;
f) Apoiar os alunos surdos que frequentam grupos/turmas de ensino regular através
da antecipação e reforço das aprendizagens, nas diferentes áreas de
desenvolvimento, em especial, no domínio do Português oral e escrito;
g) Apoiar, direta ou indiretamente, os docentes do ensino regular e/ou das turmas
bilíngues, na concretização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
h) Elaborar e adaptar materiais para os alunos surdos;
i) Participar na elaboração, implementação e avaliação do relatório técnico-
pedagógico dos alunos surdos, e do Programa educativo individual, se aplicável.
j) Promover a avaliação/ reavaliação, encaminhamento e acompanhamento às
consultas médicas de especialidade (Pediatria, Pediatria do Desenvolvimento,
Pedopsiquiatria e Neuropediatria), no sentido de esclarecer condições clínicas
com impacto na atividade e participação do aluno, a curto, médio e longo prazo.
B - Funções dos docentes do grupo 360
1- Os docentes de LGP (grupo 360) desenvolvem a sua atividade nas seguintes modalidades
de intervenção:
a) Apoio à aquisição e desenvolvimento da LGP, de forma transversal, nos contextos
de Frequência Bilingue Precoce, Educação pré-escolar e 1.º ciclo;
b) Lecionação da disciplina específica de LGP no 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
c) Lecionação da disciplina de LGP como L2 a alunos surdos integrados e como
oferta complementar a alunos ouvintes dos vários níveis de ensino
2 - No caso da educação pré-escolar e 1.º ciclo deve ser garantida a presença de um docente
de LGP a tempo inteiro em cada grupo/turma bilingue de forma a garantir a articulação
curricular com os outros docentes
3- Especificamente compete aos docentes de LGP:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
33
a) Adequar o programa curricular nacional de LGP, definindo objetivos, conteúdos e
estratégias específicas para alunos surdos do grupo/turma bilingue
b) Lecionar a LGP como primeira língua (L1) a alunos de grupos/turmas bilíngues;
c) Constituir-se como modelo surdo na prática da produção de textos, atividades,
estratégias em LGP, de acordo com as competências dos alunos;
d) Lecionar a LGP como segunda língua (L2) a alunos surdos integrados em turmas
regulares;
e) Lecionar LGP a alunos ouvintes como disciplina opcional ou oferta complementar;
f) Apoiar os alunos que tiveram acesso tardio à língua gestual portuguesa;
g) Definir, preparar e/ou elaborar meios e suportes didáticos de apoio ao ensino
aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa como L1;
h) Realizar avaliações formativas e sumativas, em suporte de vídeo, que permitam
avaliar o alcance dos objetivos definidos para o ano escolar bem como o
desempenho e produção da Língua Gestual Portuguesa por parte dos alunos;
i) Colaborar na realização periódica de relatórios de avaliação dos alunos.
j) Sensibilizar as famílias dos alunos surdos valorizando a cultura da comunidade
surda, contribuindo para a igualdade de oportunidades para a integração social,
educação e comunidade educativa;
k) Promover a identidade, cultura e valores socioculturais da comunidade surda;
l) Fazer e promover ações de Sensibilização em torno da LGP, Cultura, Identidade e
História da Comunidade Surda em vários contextos;
m) Participar nas reuniões de Conselho de Turma, EREBAS, Departamentos e outras
reuniões convocadas pela escola;
n) Participar e colaborar nos projetos da escola e comunidade surda;
o) Participar nas atividades da escola e fora da escola.
C - Funções dos Intérpretes de LGP
1- Os Intérpretes de LGP são parte integrante da equipa educativa das EREBAS.
Independentemente das suas funções específicas os Intérpretes de LGP têm direito a
participar, de forma ativa, em todas as reuniões (Departamento, grupos, Conselho de
Turma…) dando o seu contributo pessoal
2- Aos Intérpretes de LGP, compete especificamente:
a) Efetuar a tradução da língua portuguesa oral e escrita para a língua gestual
portuguesa e da língua gestual portuguesa para a língua oral e escrita de, entre
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
34
outras: aulas lecionadas por docentes ouvintes ou surdos; Reuniões de
Departamento, Conselhos de Turma, entregas de avaliação, reuniões com pais e
encarregados de educação; assembleias de escola; reuniões nas quais está
presente o/a docente, aluno(a) e/ou assistente operacional Surdo/a; ações e
projetos, internos e externos, resultantes da dinâmica da comunidade escolar;
Atividades que no Agrupamento envolvam a comunicação entre surdos e
ouvintes; Ações e sessões promovidas pelo SPO e Educador/a Social.
b) Assegurar uma circulação eficaz de toda a informação em qualquer situação no
contexto escolar como elementos ativos e participantes da equipa educativa;
c) Conhecer e respeitar a multiculturalidade da comunidade surda escolar,
compreender as suas necessidades específicas e mediar o relacionamento
interpessoal de forma a facilitar a comunicação entre todos os elementos da
comunidade escolar;
d) Participar e colaborar, como elemento ativo da equipa educativa, na elaboração de
documentos estruturantes e de regulação do funcionamento do Agrupamento;
e) Participar e colaborar, com a equipa educativa, na produção, tradução e edição de
materiais bilingues;
f) Trabalhar, de forma colaborativa, com a equipa educativa.
D - Funções dos terapeutas da fala
1- Os terapeutas da fala são parte integrante da equipa educativa das EREBAS.
Independentemente das suas funções específicas os Terapeutas da Fala têm direito a
participar, de forma ativa, em todas as reuniões (Departamento, grupos, Conselho de
Turma…) dando o seu contributo pessoal
2- Aos terapeutas da fala compete, especificamente:
a) Desenvolver competências comunicativas dos alunos surdos, de modo a que o
domínio da língua portuguesa escrita e/ou oral, possibilite que estes participem
ativamente na comunidade ouvinte, nomeadamente através da leitura de fala, da
audição, da fala, da leitura-escrita e/ou sistemas de comunicação aumentativa
e/ou alternativa;
b) Promover competências comunicativas dos interlocutores ouvintes, de forma a
haver uma comunicação eficiente com as crianças e jovens surdos;
c) Colaborar com as famílias no estabelecimento de códigos comuns de
comunicação, através de formação e participação ativa no processo terapêutico;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
35
d) Elaborar e adaptar materiais para os alunos que deles necessitem;
e) Participar na elaboração, implementação e avaliação do relatório técnico-
pedagógico dos alunos surdos e do Programa Educativo Individual, se aplicável;
f) Promover a avaliação/reavaliação, encaminhamento e acompanhamento na
consulta de otorrinolaringologia e de audiologia, no sentido da melhor utilização
possível da audição e ajudas auditivas pelas crianças e jovens surdos;
g) Promover a avaliação/ reavaliação, encaminhamento e acompanhamento às
consultas médicas de especialidade (Pediatria, Pediatria do Desenvolvimento,
Pedopsiquiatria e Neuropediatria), no sentido de esclarecer condições clínicas
com impacto na atividade e participação do aluno, a curto, médio e longo prazo.
E - Funções dos docentes de ensino regular
(educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos de escolaridade)
1- Os docentes de ensino regular podem desenvolver a sua atividade com alunos com surdez,
nas seguintes modalidades de intervenção:
a) Lecionação de áreas ou disciplinas específicas nos grupos/turmas bilingues,
atendendo à sua habilitação profissional para a docência e à sua competência em
LGP;
b) Lecionação de áreas ou disciplinas específicas nos grupos/turmas do ensino
regular com alunos surdos integrados, atendendo à sua habilitação profissional
para a docência;
2- Os docentes referidos no ponto anterior podem assumir a função de docente titular ou
diretor de turma de turmas bilingues devendo, contudo, articular-se com os docentes do
grupo 920 e restante equipa educativa
3- Aos docentes do ensino regular nas modalidades referidas, compete especificamente:
a) Analisar e compreender a realidade dos alunos surdos que constituem a turma e
identificar caraterísticas específicas a ter em conta no processo de ensino e
aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos, sempre em
coadjuvação com o docente especializado na área da surdez responsável pelo
apoio ao grupo/turma;
c) Entender as necessidades dos alunos, promovendo a articulação com os
respetivos serviços especializados, em ordem a responder-lhes adequadamente;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
36
d) Assegurar a implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão,
ajustando-as, sempre que considere necessário;
e) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens
dos alunos;
f) Conceber e delinear atividades diferenciadoras;
g) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os
alunos surdos;
h) Participar em ações de formação no âmbito da Surdez;
i) Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos e as metas curriculares definidos a
nível nacional, bem como os critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico,
assim como o disposto no relatório técnico-pedagógico do aluno ou no seu
Programa Educativo Individual, se aplicável;
j) Partilhar, antecipadamente, com as Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa que
acompanham a turma as atividades/recursos a implementar com os alunos, de
forma a facilitar o processo de comunicação.
k) Articular a sua ação com a Equipa multidisciplinar de apoio à inclusão, sem
prejuízo da articulação setorial com os diversos departamentos curriculares
F - Funções do Psicólogo
1- A valência de psicologia revela-se como muito importante e pretende constituir-se como
mais um agente de mudança, valorizando este contexto educativo específico e contribuindo
para a criação e implementação de respostas mais eficazes e eficientes às necessidades da
educação bilingue identificadas. Pretende, também, constituir-se como um apoio
fundamental para as diversas realidades individuais, sociais e económicas deste contexto
educativo.
2- Esta valência tem como grupo alvo os alunos (crianças e jovens surdos), os docentes e não
docentes, as famílias, os técnicos, as instituições e comunidade envolvente e idealmente
deverá ser dinamizada por um técnico de psicologia a tempo inteiro, com conhecimentos de
LGP.
3- O objetivo geral é a criação e implementação de sinergias com vista ao desenvolvimento
de competências no indivíduo, no grupo, na instituição e na comunidade, em suma de todos
os envolvidos no processo educativo, promovendo contextos facilitadores da aprendizagem.
Esta ação pode ser de caracter promocional, preventivo e/ou remediativo.
4- Ao Psicólogo, compete especificamente:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
37
a) Contribuir para o desenvolvimento saudável e integral da criança/jovem surdo
(bem-estar física e psicológica), promovendo um aumento da qualidade e
satisfação com a vida.
b) Contribuir para promover o compromisso e o envolvimento com a aprendizagem
e a redução de problemas psicoeducativos (de desenvolvimento, de
comportamento, de aprendizagem, e socioemocionais).
c) Contribuir para promoção de relações interpessoais saudáveis.
d) Contribuir para a prevenção da indisciplina, violência e de outros
comportamentos de risco.
e) Contribuir para a prevenção da discriminação, promoção da cidadania ativa e
promoção da inclusão das pessoas nas suas comunidades.
5- A intervenção do Psicólogo deverá considerar três grandes níveis:
a) Intervenção universal, de cariz promocional e preventivo, dirigida a todos os
participantes no contexto educativo e que dê resposta às suas necessidades
educativas ou sócio emocionais (por exemplo, prevenção de comportamentos de
risco, promoção de relacionamentos interpessoais saudáveis);
b) Intervenção seletiva e focalizada, dirigida a grupos-alvo que necessitem de algum
apoio ou monitorização específica (por exemplo, desenvolvimento vocacional,
programas de controlo da agressividade);
c) Intervenção intensiva, de natureza remediativa, dirigida a pessoas que necessitem
de apoio para problemas crónicos ou mais graves (por exemplo, perturbações do
neurodesenvolvimento, perturbações específicas de aprendizagem).
6- O trabalho do psicólogo pode ser realizado através de apoio direto ou indireto, tendo
como destinatários quer as pessoas que participam no contexto educativo específico
(estudantes, docentes, utentes), quer as pessoas que atuam nos contextos mais alargados
(famílias e serviços da comunidade).
G - Funções do Educador Social
1- O Educador Social é um profissional que intervém nos domínios psicossociológicos,
através do desenvolvimento de ações de prevenção e de (re)inserção social e pessoal, e
também da promoção de ações que conduzam ao desenvolvimento pessoal dos cidadãos,
com a finalidade da melhoria da sua qualidade de vida.
2- Ao Educador Social, compete especificamente:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
38
a) Prestar apoio de caráter pedagógico, cultural, social e recreativo a indivíduos,
grupos e comunidades;
b) Colaborar no estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, na
identificação de necessidades e em estudos de caracterização do meio social;
c) Promover, desenvolver e apoiar atividades culturais, educativas e recreativas;
d) Dinamizar e apoiar atividades formativas;
e) Criar espaços de comunicação/reflexão entre toda a comunidade escolar;
f) Promover uma maior participação dos pais e encarregados de educação na vida
escolar;
g) Colaborar com as associações de pais e com as associações de surdos;
h) Assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias e outras
instituições e serviços da comunidade, dinamizando e participando em
reuniões/ações desenvolvidas a nível comunitário.
i) Estabelecer uma relação de parceria com os pais, a fim de se promover o bom
funcionamento do sistema familiar e favorecer o desenvolvimento da criança.
H - Funções dos Assistentes Operacionais
1- Tendo em conta a legislação existente devem ser envidados esforços no sentido de
garantir a existência de um assistente operacional surdo em cada uma das EREBAS
2- Para além das tarefas normais é função deste assistente operacional:
a) Garantir, especificamente, o apoio aos alunos surdos nos períodos de almoço e de
intervalos
b) Garantir o apoio na higiene e alimentação a alunos surdos com outras
problemáticas associadas que exijam cuidados pessoais
I - Funções do Audiologista
1- As EREBAS devem garantir a colaboração sistemática de um Audiologista através do
estabelecimento de parcerias ou protocolos com instituições de saúde ou instituições de
ensino superior na área
2- Ao Audiologista de apoio às EREBAS, compete especificamente:
a) Gerir programas de rastreio auditivo;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
39
b) Prestar informações à comunidade sobre a audição e problemas que a esta se
possam associar;
c) Coordenar e organizar avaliações auditivas globais;
d) Prestar apoio e acompanhamento a crianças com ajudas auditivas;
e) Orientar para encaminhamento médico e comunitário;
f) Dar assistência ao programa local implementado em cada escola;
g) Fornecer terapia e acompanhamento audiológico no apoio à leitura de fala,
audição/escuta e cuidados a ter com as ajudas/aparelhos auditivas;
h) Participar nas reuniões da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva,
como elemento variável, quando solicitado;
i) Auxiliar no processo de compreensão sobre os efeitos da perda auditiva (a nível
escolar; psicossocial), nomeadamente promovendo ações de formação de
sensibilização
j) Realizar avaliações e executar medições do ruído existente em contexto escolar
(intervalo/recreio; sala de aula);
k) Ser proficiente na recolha, avaliação e interpretação da informação relativa aos
efeitos da perda auditiva e dificuldades auditivas no desenvolvimento académico
e psicossocial dos estudantes.
VII - Participação e envolvimento dos pais e encarregados de educação
1- O direito e o dever de educação dos filhos, constitucionalmente consagrado, compreende a
capacidade de intervenção dos pais ou encarregados de educação no exercício dos direitos e
a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a
comunidade educativa
2- Atendendo a que a família tem primordial importância, como parte integrante de todo o
sucesso educativo da criança e jovem surdos, torna-se essencial a sua colaboração ativa.
3- Deve ser promovido acompanhamento aos pais e encarregados de educação dos alunos
surdos, bem como um total esclarecimento sobre a temática da surdez e da Língua Gestual
Portuguesa, de modo a que possuam os recursos necessários para ajudar a construir um
desenvolvimento harmonioso da criança.
4- É essencial uma equipa educativa bem coordenada a funcionar com a família, numa
relação de parceria a fim de se promover o bom funcionamento do sistema familiar e
favorecer o desenvolvimento da criança.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
40
5- Devem ser dadas às famílias oportunidades de participarem numa vasta gama de
atividades que forneçam informação, ajuda na tomada de decisões informadas, de modo a
desenvolverem uma boa comunicação com a criança surda, tornando-se sabedores dos
direitos do seu educando e dos seus direitos como pais e encarregados de educação.
6- Devem ser promovidos encontros e reuniões sistemáticas de pais e encarregados de
educação das crianças e alunos surdos de modo a favorecer a troca de experiências.
7- Os pais e encarregados de educação de alunos surdos das EREBAS, para além do
consagrado na Lei e no Regulamento Interno do Agrupamento, têm direito, especificamente
a:
a) Conhecer os documentos estruturantes do Agrupamento (Projeto Educativo,
Regulamento interno, Organização das EREBAS…);
b) Ser informados das opções linguísticas e comunicativas para os seus educandos
c) Optar, após parecer da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, pela
resposta educativa que consideram mais adequada para os seus educandos
d) Participar, de forma ativa, na construção do Relatório Técnico-Pedagógico e do
Programa Educativo Individual, se aplicável
e) Ser informados dos critérios e modalidades de avaliação
f) Participar no processo de avaliação do seu educando, assistindo e colaborando
nas reuniões de pais ou encarregados de educação, realizadas ao longo do ano,
bem como nas horas de atendimento, que cada docente tem estipulado para tal
fim;
g) Conhecer o aproveitamento e comportamento do seu educando no quotidiano
escolar;
h) Ser ouvido e poder expressar a sua opinião acerca da vida escolar;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se e sendo informado sobre
todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Ter a presença do Intérprete de Língua Gestual Portuguesa em todas as atividades
e reuniões, caso seja surdo;
k) Participar em atividades, formações e grupos de discussão desenvolvidas pela
escola, com vista a um acompanhamento próximo do processo de ensino-
aprendizagem do seu educando;
l) Participar nas sessões de Terapia da Fala, combinadas com os respetivos
Terapeutas
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
41
8- Os pais e encarregados de educação de alunos surdos das EREBAS, para além do
consagrado na Lei e no Regulamento Interno do Agrupamento, têm especificamente o dever
de:
a) Proporcionar uma educação integral aos seus educandos, respeitando as suas
opções linguísticas, comunicativas e identitárias
b) Conhecer os documentos estruturantes do Agrupamento;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e
cumpra os deveres de que o incumbem;
d) Conhecer e cumprir as informações fornecidas pelo Agrupamento;
e) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando e promover a articulação
entre a educação na família e na escola;
f) Assegurar e cumprir com a frequência e pontualidade do seu educando no
quotidiano escolar e nas diferentes atividades, verificando de forma sistemática
esse cumprimento e procedendo à justificação das faltas
g) Cooperar com a equipa educativa no processo de ensino e aprendizagem do seu
educando;
h) Colaborar com a escola na busca de soluções para situações ou problemas que
envolvam o seu educando;
i) Participar nas reuniões convocadas pela direção ou diretor de turma/Titular de
turma;
j) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, caso seja aplicada medida corretiva ou
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos pretendidos
k) Assegurar que o seu educando leva diariamente para a escola os materiais
necessários para as atividades
l) Assegurar que o educando utiliza, na escola, as ajudas auditivas e técnicas
prescritas clinicamente, zelando para que se encontrem em bom estado e a
funcionar convenientemente.
m) Frequentar, sempre que possível, ações de formação sobre a surdez e a LGP.
VIII - Critérios de distribuição de serviço
1- No que refere aos recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e inclusão, na
área da surdez, deverá ser tido em consideração, na distribuição de serviço:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
42
a) Afetação de um docente do grupo 920, de preferência com formação inicial em
Educação de Infância, para a FBP;
b) Afetação de um docente do grupo 920, a tempo inteiro, em cada grupo/turma
bilingue da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
c) Afetação de docentes do grupo 920 para acompanhamento a alunos surdos das
turmas bilingues dos 2.º e 3.º ciclos, em contexto de aula;
d) Afetação de docentes do grupo 920 para o desempenho, em parceria, das funções
de Direção de Turma das turmas bilíngues dos 2.º e 3.º ciclos;
e) Afetação de docentes do grupo 920 para acompanhamento a alunos surdos
integrados em turmas regulares, em todos os ciclos de ensino;
f) Afetação de docentes do grupo 920, na aplicação de medidas adicionais de
adaptações curriculares significativas ou de desenvolvimento da autonomia
pessoal e social dos alunos surdos com problemáticas associadas, nomeadamente
através da criação de áreas substitutivas a trabalhar no Centro de Apoio à
Aprendizagem;
g) Afetação de um docente de LGP, preferencialmente a tempo integral, à Frequência
Bilingue Precoce;
h) Afetação de um docente de LGP, a tempo integral, no grupo bilingue da Educação
Pré-escolar e nas turmas bilingues do 1.º ciclo de modo a assegurar a
transversalidade desta língua, em todos os contextos da vida escolar;
i) Afetação de docentes de LGP às turmas bilingues dos 2.ºº e 3.º ciclos;
j) Afetação de docentes de LGP, em coadjuvação, na aplicação de medidas adicionais
de adaptações curriculares significativas ou de desenvolvimento da autonomia
pessoal e social dos alunos surdos com problemáticas associadas;
k) Afetação de uma dupla de intérpretes de LGP a cada duas turmas de ensino
bilingue do 2.º e 3.º ciclos;
l) Afetação de intérpretes de LGP para apoio às atividades das EREBAS;
m) Afetação de intérpretes de LGP, no acompanhamento das AEC (atividades de
enriquecimento curricular) dos alunos surdos do 1.º ciclo;
n) Afetação de intérpretes de LGP, se necessário, para as turmas com surdos
integrados;
o) Afetação preferencial de uma dupla de Terapeutas da Fala a cada grupo/turma
bilingue da educação pré-escolar e 1.º ciclo,
p) Afetação de um Terapeuta da Fala para a FBP;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
43
q) Afetação de Terapeutas da Fala para os alunos surdos das turmas bilingues do 2.º
e 3.º ciclo;
r) Afetação de Terapeutas da Fala para alunos surdos integrados.
2. - No que se refere aos docentes do ensino regular que lecionam nas turmas bilingues da
educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, deverá ser tido em consideração, na
distribuição de serviço:
a) Atribuição da titularidade da turma/grupo bilingue a docentes do ensino regular
que tenham preferencialmente formação em LGP e/ou na área da surdez;
b) Afetação como diretor de turma bilingue do 2.º e do 3.º ciclo a docentes do ensino
regular que demonstrem disponibilidade para colaborar de forma ativa com a
equipa educativa de apoio aos alunos e estabelecer parceria nas funções de
direção de turma com o docente de educação especial
c) Atribuição de coadjuvação nas aulas de Educação Física, Educação Tecnológica e
Educação Visual, em que estejam em simultâneo as turmas bilingues e as turmas
do ensino regular.
3- Relativamente aos docentes que lecionam as AEC a alunos surdos deve ser dada
prioridade a quem tenha formação em LGP e na área da Surdez.
4 Relativamente à continuidade pedagógica deve ter-se em consideração:
a) Preferencialmente assegurar que cada docente (do ensino regular, do grupo 360 e
do grupo 920) acompanhe os alunos ao longo do mesmo ciclo, desde que não haja
motivos que aconselhem o contrário
b) Preferencialmente assegurar a continuidade dos diferentes recursos humanos
especializados (terapeuta da fala, intérprete de LGP, psicólogo, educador social...,
c) Preferencialmente dar continuidade à relação terapeuta da fala/aluno ao longo do
percurso educativo, exceto se surgirem motivos que aconselham o contrário
d) Preferencialmente manter a direção de turma das turmas bilingues ao longo de
cada ciclo de escolaridade, desde que não haja motivos que o impeçam ou
desaconselham.
5- Aquando do processo de distribuição de serviço devem ser ouvidos o coordenador da
equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e o coordenador do departamento
especializado de apoio à educação inclusiva.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
44
IX - Critérios para a elaboração de horários
1- A componente letiva e não letiva dos recursos humanos especializados (docentes do
grupo 360, docentes do grupo 920, terapeutas da fala, intérpretes de LGP, outros técnicos
especializados) segue as normas definidas na legislação vigente e no Regulamento Interno
do Agrupamento, com as seguintes adequações:
a) Na componente letiva da equipa afeta à FBP deve ser tida em conta a necessidade
de alterações pontuais de horário para articulação com serviços e estruturas
externas.
b) Deve estar contemplado nos horários um tempo semanal comum de componente
não letiva para articulação da equipa educativa dos grupos/ turmas bilingues
c) Deve estar contemplado nos horários um tempo semanal comum de componente
não letiva para articulação da equipa educativa com os docentes do ensino regular
com alunos com surdez;
d) Devem estar contemplados nos horários dois tempos mensais comuns de
componente não letiva para articulação da equipa especializada (reunião de
EREBAS);
e) Preferencialmente devem estar contemplados nos horários dois tempos semanais
para a produção de recursos específicos, no âmbito do Projeto REDES ou
desenvolvimento de Projetos;
2- A componente letiva e não letiva dos docentes do ensino regular que lecionam nas turmas
bilingues segue as normas definidas na legislação vigente e no Regulamento Interno do
Agrupamento, com as seguintes adequações:
a) Deve estar contemplado nos horários um tempo semanal comum de componente
não letiva para articulação da equipa educativa dos grupos/ turmas bilingues
3- Relativamente aos intérpretes de LGP, para além do já definido anteriormente, deve ter-se
em conta, nas situações de Necessidades Não Sistemáticas (NNS):
a) A presença do intérprete de LGP deve ser solicitada ao Coordenador de
Estabelecimento (Pré-escolar e 1º Ciclo) ou ao Coordenador do Departamento
Especializado de Apoio à Educação Inclusiva (2º e 3º ciclo), através de formulário
próprio, existente no moodle, preferencialmente com antecedência mínima de
uma semana;
b) O pedido de tradução/interpretação de LGP deve ser feito ao grupo de intérpretes
de LGP pelos coordenadores referidos no ponto anterior, com a antecedência
mínima de 48h;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
45
c) Quando a duração da atividade for superior a 30 minutos, é necessária a presença
pelo menos de dois intérpretes considerando as particularidades da profissão e a
sua sobrecarga mental e física;
d) Em caso de marcações sobrepostas dar-se-á prioridade à ordem de receção do
formulário;
e) Em caso das NNS coincidirem com tempos letivos já atribuídos ao intérprete de
LGP, a troca de serviço terá de ser autorizada pela Subdiretora em articulação com
o coordenador do Departamento Especializado de apoio à educação inclusiva
4- No que respeita aos horários dos terapeutas da fala, para além do já mencionado
anteriormente, deve ter-se em consideração:
a) Os horários da terapia da fala fazem parte integrante e a priori do horário letivo
definido para cada turma bilingue dos 2.º e 3.º ciclos;
b) A duração de cada sessão de terapia e o número de sessões por semana é definido
de acordo com as caraterísticas de cada aluno;
c) Os terapeutas da fala deverão ter contemplados nos seus horários dois tempos
semanais para articular com as equipas especializadas às quais estão afetos e de
acordo com as necessidades que possam surgir. Deverão ter também um tempo
semanal para a reunião do grupo profissional;
d) Os terapeutas da fala deverão ter nos seus horários um tempo semanal para o
Projeto Redes e um tempo para participação no Projeto Educação e Saúde na
Surdez.
X - Recursos materiais/físicos
1- Para um bom funcionamento do atendimento a crianças e alunos surdos, no âmbito das
EREBAS, deve ter-se em conta a necessidade de providenciar as seguintes condições físicas:
a) Salas de aula de dimensão adequada ao grupo/ turma, com boas condições de
luminosidade e isolamento acústico;
b) Salas adequadas, de acordo com a alínea anterior, para Terapia da Fala e/ou apoio
a alunos surdos;
c) Espaços específicos para gravação de vídeos com condições de isolamento visual e
acústico;
d) Espaço próprio para funcionamento do Museu da Educação de Surdos;
e) Projetor multimédia em todas as salas de aula de alunos surdos.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
46
2- Deve ser promovida nas escolas do Agrupamento a existência de uma sinalética em LGP
dos diferentes espaços comuns
3- A fim de ser possível a construção, no Agrupamento, de materiais bilingues, torna-se
necessário assegurar a existência dos seguintes equipamentos e materiais:
a) Computadores dedicados e com ligação à internet
b) Programas de edição de vídeo e áudio instalados em vários computadores
c) Gravadores digitais de áudio
d) Câmaras de vídeo digitais com tripés e cartões de memória;
e) Holofotes e sistemas de iluminação adequados bem como extensões elétricas
f) Telas específicas para Chroma Key;
g) Vestuário específico, nomeadamente, pólos e camisolas de cor preta
h) Material para maquilhagem
4- Custos para deslocações
a) Todas as deslocações, em serviço, utilizando viatura própria ou transporte
público, devem ser compensadas de alguma forma, pelo Agrupamento.
XI - Cooperação e parcerias
1- Sempre que haja necessidade podem ser estabelecidas parcerias/cooperação com
empresas ou instituições de forma a colmatar lacunas existentes
2- Considerando a especificidade da resposta educativa destas EREBAS são essenciais as
parcerias com, entre outros:
a) Serviços de otorrinolaringologia do distrito do Porto
b) Centros de referência de implantes cocleares do Centro Hospitalar do Porto
(Hospital de Sto. António e Centro Materno Infantil) e do Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra (Hospital dos Covões).
c) Equipas Locais de Intervenção do distrito do Porto
d) Centros de Recursos para a Inclusão
e) Autarquias
f) INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
3- Pela constante necessidade de inovar, refletir sobre as práticas e contribuir para a
evolução destas respostas educativas, são também relevantes as dinâmicas de cooperação
com instituições nacionais e internacionais, que desenvolvem investigação nesta área. Entre
outras considera-se de interesse renovar as parcerias com:
a) Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação do Porto
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
47
b) Escola Superior de Saúde do Porto
c) Escola Superior de Educação do Porto
d) Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
e) Escola Superior de Educação de Coimbra
f) Instituto Superior de Engenharia do Porto
g) Universidade de Aveiro
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos do Rio de Janeiro
4- Pela importância de criação de redes de suporte entre famílias e o acesso a testemunhos e
experiências de vida pelas famílias das crianças/alunos, identificam-se como importantes
parceiros, entre outros:
a) Associação de Surdos do Porto;
b) Federação Portuguesa das Associações de Surdos;
c) Casa do Surdo de Matosinhos;
d) Associação OUVIR;
e) Associação de Pais e Amigos do Implantado Coclear;
f) Associação de Famílias e Amigos dos Surdos;
g) Associação de Profissionais de Lecionação de LGP.
5- Devem, igualmente, serem estabelecidos contactos com as várias EREBAS a nível nacional,
no sentido da partilha de experiências e recursos.
XII - Formação interna e externa
1- Conforme previsto no regulamento interno do Agrupamento Euge nio de Andrade, o
pessoal docente e na o docente tem direito a formaça o e informaça o para o exerci cio da
funça o educativa. Assim, para um melhor acompanhamento das crianças e jovens surdos, a
equipa especializada desta EREBAS deverá contribuir para a formação interna dos agentes
educativos envolvidos, através da organização de ações de sensibilização no início do ano
letivo, nomeadamente sempre que um profissional começa a contactar com alunos surdos e
suas famílias, bem como ao longo do ano letivo.
2- As temáticas abordadas devem ser ajustadas às necessidades sentidas pelos profissionais,
às caraterísticas dos alunos e suas famílias.
3- Sempre que possível, deve haver articulação com o Centro de Formação Guilhermina
Suggia, no sentido da realização de formação contínua creditada e financiada.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
48
4- Para além da contribuição para a formação interna, os docentes e técnicos das EREBAS
deverão ter oportunidade de participar em formações específicas atualizadas na área da
surdez nomeadamente: Língua Gestual Portuguesa, educação de surdos, tecnologias e
produtos tecnológicos de apoio
5- Relativamente às famílias, deverá ser definido um plano de ações de sensibilização, que
possa ser flexível e ajustado a cada nível de ensino, às necessidades das famílias e das
crianças em determinada fase de desenvolvimento, concretizada em formatos variados
6- Estas ações supramencionadas poderão ser, sempre que se justifique, abertas à
participação de pessoas de outros agrupamentos de escolas, traduzindo-se em formação
interna e externa.
7- Poderá também ser do âmbito destas EREBAS, promover e participar no encontro de
investigadores e de agentes educativos, profissionais de saúde, entre outros, através da
organização de congressos e palestras de âmbito nacional e internacional.
XIII - Projetos
1- No âmbito específico da sua missão educativa as EREBAS poderão associar-se a projetos
desenvolvidos por outras instituições nacionais e internacionais. O interesse na participação
será decidido, caso a caso, ficando dependente da aprovação final pela Direção do
Agrupamento.
2- As EREBAS poderão, igualmente, criar e desenvolver projetos da sua autoria destinados a
públicos internos ou externos
3- Sem prejuízo de novas propostas é assumida a continuidade dos seguintes projetos:
Projeto REDES (Recursos Educativos Digitais na Educação de Surdos), MES (Museu da
Educação de Surdos) e Projeto Educação e Saúde na Surdez (atualmente Projeto Farol).
4- O Projeto REDES foi criado no ano letivo de 2010/11 e tem como objetivos:
a) Produzir recursos educativos digitais bilíngues (Língua Gestual e Língua
Portuguesa) para alunos surdos, compensando as lacunas existentes neste
domínio;
b) Promover o trabalho cooperativo e em rede das equipas pedagógicas das escolas
de referência, mormente através da partilha e intercâmbio de materiais;
c) Assegurar a produção e difusão de conteúdos adequados à educação de alunos
surdos, contribuindo para o desenvolvimento de competências de cidadania.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
49
5- O Museu da Educação de Surdos foi criado em 23 de abril de 2013, aquando da
comemoração do Dia Nacional da Educação de Surdos e da Juventude Surda e tem como
objetivos:
a) Evidenciar 40 anos de Educação de Surdos no Agrupamento, através de um friso
cronológico que nos conta a história das respostas educativas utilizadas e das
gerações de professores e alunos que escreveram as memórias e vivências de uma
escola que sempre foi a referência.
b) Contribuir para a história da educação de surdos em Portugal, através da recolha
e tratamento de documentos, imagens de arquivo, objetos e equipamentos
utilizados no passado.
6- O Projeto “Educação e Saúde na Surdez” foi criado no ano letivo 2013/14, e tem como
objetivos:
a) Informar a comunidade médica/técnica sobre a existência da EREBAS Porto;
b) Implementar e desenvolver processos de encaminhamento;
c) Dinamizar momentos de formação especializada na área da surdez;
d) Estabelecer contactos com diferentes autarquias do Grande Porto;
e) Estabelecer contactos com diferentes associações cujo âmbito de trabalho seja a
população com surdez;
f) Estabelecer parcerias com instituições médicas e com as equipas locais de
intervenção.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
50
3.3. Estrutura Curricular
Educação Pré-escolar:
Orientações Curriculares
Áreas de Conteúdo Domínios
Área da Formação Social e Pessoal
(Área transversal)
Identidade/ Autoestima
Independência / Autonomia
Cooperação
Convivência Democrática / Cidadania
Solidariedade / Respeito pela Diferença
Área das Expressões
Expressão Plástica Expressão Dramática / Teatro Expressão Musical Dança Expressão Motora
Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
Consciência Fonológica Reconhecimento e Escrita de Palavras Conhecimento das Convenções Gráficas Compreensão de Discursos Orais e Interação Verbal
Área de Tecnologias de Informação e Comunicação
Informação Comunicação Produção Segurança
Área da Matemática
Números e Operações Geometria e Medida Organização e Tratamento de Dados
Área do Conhecimento do Mundo
Localização no Espaço e no Tempo Conhecimento do Ambiente Natural e Social Dinamismo das Inter-Relações Natural-Social
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
51
1º Ciclo:
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal em horas
1º e 2º anos 3º ano 4º ano
Português
Matemática
Inglês
Estudo do Meio
Educação Artística (Artes/Expressões)
Educação Física (1t em coadjuvação)
Apoio ao Estudo
Oferta Complementar – LGP (Língua Gestual Portuguesa 1º e 2º)/CMA (3º e 4º) C
idad
ania
d
esen
volv
imen
to
TIC
- 1
t em
co
adju
vaç
ão (
1º
e 2
º)
7
7
---
3
3
1
2
1
7
7
2
3,5
5
2
1
7
7
2
3,5
4,5
2
1
Educação Moral e Religiosa (facultativa) (1) (1) (1)
Atividades de Enriquecimento Curricular 5 3 3
No caso dos alunos surdos da educação bilingue, na sua matriz curricular, está incluída a
Língua Gestual Portuguesa (LGP) com uma carga horária aproximada à do Português, uma
vez que se trata da sua língua materna (Língua Primeira).
1º Ciclo: Educação Bilingue
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal em horas
1º e 2º anos 3º ano 4º ano
Português e LGP
Matemática
Inglês
Estudo do Meio
Educação Artística (Artes/Expressões)
Educação Física (1t em coadjuvação)
Apoio ao Estudo
Oferta Complementar – TIC (1ºe 2º em coadjuvação) / CMA (3º e 4º)
Cid
adan
ia
des
envo
lvim
ento
7 (4/3; 3/4)
7
---
3
3
1
2
1
8 (3/5)
7
---
3
4
----
2
1
8 (3/5)
7
---
3
4
-----
2
1
Educação Moral e Religiosa (facultativa) (1) (1) (1)
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) 5 3 3
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
52
2º Ciclo:
Áreas disciplinares Carga semanal – tempos de 50min
5º Ano 6º Ano
Línguas e Estudos Sociais:
Português/Língua Gestual Portuguesa*
Inglês
História e Geografia de Portugal
Cidadania e Desenvolvimento (semestral)**
10,5
2+1+1
1+1+1
1+1+1
1
10,5
2+1+1
1+1+1
1+1+1
1
Matemática e Ciências:
Matemática
Ciências Naturais
7
2+1+1
1+1+1
7
2+1+1
1+1+1
Educação Artística e Tecnológica:
Educação Visual
Educação Tecnológica
Educação Musical
TIC (semestral)**
6,5
2
2
2
1
6,5
2
2
2
1
Educação Física 2+1 2+1
Oferta Complementar (Competências do Mundo Atual) 1 1
Apoio ao Estudo 1+1 1+1
Complemento à Educação Artística *** 1+1 1+1
Educação Moral e Religiosa (facultativo) 1 1
*No caso dos alunos surdos da educação bilingue, a sua matriz curricular inclui a Língua
Gestual Portuguesa (LGP) com uma carga horária igual à do Português, em que a LGP é a
Língua Primeira e o Português a Língua Segunda, excluindo o Inglês do currículo.
** Cidadania e Desenvolvimento e TIC funcionam semestralmente e em complementaridade
nos 5º e 6º anos
*** Complemento de Educação Artística – desdobra-se em dois projetos – “Exprimir pelas artes” e “Comunicar em Multimédia”, funcionando semestralmente e em complementaridade nos 5º e 6º anos
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
53
3º Ciclo:
Áreas disciplinares Carga semanal – tempos de 50min
7º Ano 8º Ano 9º Ano
Português /Língua Gestual Portuguesa* 2+1+1 2+1+1 2+1+1
Línguas Estrangeiras:
L I – Inglês
L II – Francês/Espanhol
5
2+1
1+1
5
2+1
1+1
5
2+1
1+1
Ciências Humanas e Sociais:
História
Geografia
Cidadania e Desenvolvimento (semestral)**
5
1+1
1+1+1
1
4
1+1
1+1
1
5
1+1+1
1+1
1
Matemática 2+1+1 2+1+1 2+1+1
Ciências Físicas e Naturais:
Ciências Naturais
Físico-Química
5
1+1
1+1+1
6
1+1+1
1+1+1
6
1+1+1
1+1+1
Educação Artística e Tecnológica:
Educação Visual
CEA (Educação Tecnológica - semestral)**
TIC – semestral**
4
2
2
1
4
2
2
1
3
2+1
---
---
Educação Física 2+1 2+1 2+1
Oferta Complementar (Competências Mundo Atual) 1 1 1
Educação Moral e Religiosa (facultativo) 1 1 1
*Os alunos surdos da educação bilingue, têm na sua matriz curricular, a Língua Gestual
Portuguesa (LGP) com uma carga horária igual à do Português, em que a LGP é a Língua
primeira e o Português a Língua segunda, surgindo o Inglês como Língua Estrangeira II.
A disciplina de Complemento de Educação Artística será a Educação Tecnológica, sendo que
a disciplina de Oferta Complementar é a disciplina de Competências do Mundo Atual, cuja
lecionação será da responsabilidade de diretor de turma.
**A disciplina de TIC, Cidadania e Desenvolvimento e de Educação Tecnológica (CEA)
funcionam, em articulação, em regime semestral.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
54
3.4. Critérios gerais de avaliação
Conforme enunciado nos normativos de referência (Decreto-lei n.º 17/2016, de 4 de abril
que procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e Despacho
normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, no qual a avaliação define os princípios orientadores
da avaliação das aprendizagens, afirmando a sua dimensão eminentemente formativa, que se
quer integrada e indutora de melhorias no ensino e na aprendizagem, permitindo uma
recolha sistemática de informações que apoiam a tomada de decisões adequadas à melhoria
da qualidade do ensino e à orientação do percurso escolar.
Pond Domínios a avaliar Parâmetros de avaliação Critérios aferidores para
atribuição de níveis e
menções
65% a 85%
CONHECIMENTOS E
CAPACIDADES
Capacidade na tomada de decisões
Realização de tarefas sem ajuda contínua de outrem
Independência na tomada de atitudes
Aquisição/Compreensão de conhecimentos específicos
Aplicação de conhecimentos a novas situações
Domínio de linguagem específica
Correção e clareza na expressão escrita e oral/gestual
Domínio de métodos/técnicas/estratégias de trabalho
Domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação
Pesquisa, seleção, organização e utilização da informação necessária
NÍVEL 3/S
Revelou uma razoável autonomia
Revelou, geralmente, sentido de responsabilidade
Participou e colaborou regularmente nas tarefas propostas
Atingiu, de forma satisfatória, os objetivos específicos no domínio dos conhecimentos e procedimentos
NÍVEL 5/MB
Revelou uma clara autonomia
Revelou, claramente, sentido de responsabilidade
Evidenciou um inequívoco interesse e empenho na vida escolar, participando e colaborando ativamente nas tarefas propostas
Atingiu, claramente, os objetivos específicos no domínio dos conhecimentos e procedimentos
15% a 35%
Atitudes
Sentido de
responsabilidade
Respeito pelo património da Escola
Respeito pelo ambiente
Respeito pelos outros
Respeito por normas de convivência e de trabalho
Cumprimento das regras estabelecidas
Organização e apresentação do material indispensável às atividades letivas
Pontualidade
Assiduidade
Autoavaliação responsável
Cooperação e participação
Sentido de cooperação e entreajuda
Interesse/empenho na realização das tarefas propostas
Intervenções de forma adequada
Aceitação da opinião dos outros
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
55
3.4.1. Critérios específicos de avaliação
Tendo por base os critérios gerais de avaliação, cada grupo de ano do 1.º ciclo e grupo
disciplinar dos 2.º e 3.º ciclo, define os critérios específicos para cada ano letivo, aprovados
em Conselho Pedagógico. Cada docente dará conhecimento aos seus alunos e encarregados
de educação, no início do ano letivo, dos critérios referidos.
3.5. Medidas de promoção do sucesso escolar - Plano de Ação Estratégica (PAE)
3.5.1. Projeto CIIL (Centro de Investigação e Intervenção na Leitura)
Em consonância com os Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso
Escolar (PIICIE) do POR NORTE 2020, de responsabilidade intermunicipal da AMP, foi
alargado o âmbito do PAE, ao nível da Educação Pré-escolar (5 anos) e 1º ano do 1º ciclo,
implementando o Projeto CiiL da autoria do Instituto Politécnico do Porto, em parceria com
a autarquia do Porto.
Este projeto de intervenção em contexto escolar, visa avaliar e colmatar dificuldades de
linguagem e de aprendizagem da leitura e é aplicado por um técnico e de um docente, em
dois períodos semanais de 45 minutos, em articulação com o educador de infância/titular de
turma
3.5.2. Apoio Educativo
A nível do 1º Ciclo, reforçar o Apoio Educativo nos 1º e 2º anos de escolaridade recorrendo a
docentes que solicitam redução com base no n.º 2 e no n.º 3 do art.º 79.º do ECD.
Utilização de todos os recursos disponíveis no CAA de forma que as medidas universais e
seletivas, definidas no Plano de Trabalho do grupo/Turma pelo docente titular possam ser
implementadas em trabalho colaborativo.
3.5.3. Projeto Fénix – “Turma Ninho”
Constituição de grupos de alunos provenientes de diferentes turmas do mesmo nível
de ensino, atendendo ao nível de proficiência na disciplina de Matemática (M).
A medida está a ser aplicada nos 5º e 7º anos. Para tal, o horário das turmas é organizado
por forma a que os tempos letivos da disciplina envolvida seja coincidente, tendo sido
alocados outros docentes, permitindo que logo que os professores titulares considerem que
um determinado grupo de alunos evidencia dificuldades acrescidas na aprendizagem de
determinados conteúdos, são retirados para uma outra sala de aula – o ninho – onde o
professor de apoio procurará ajudar a ultrapassar as dificuldades.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
56
Nos horários dos docentes envolvidos será marcado um tempo de componente não letiva,
destinado a reunião de articulação semanal.
3.5.4. Aula +
Atribuição, a cada turma de 8º ano, na disciplina de Inglês (I), e 9º ano, às disciplinas de
Português (P) e Matemática (M), de mais uma hora semanal (50 min.). Este tempo letivo
funcionará como plataforma rotativa, de frequência temporária (entre 4 a 6 semanas), pela
qual passarão todos os alunos da turma. O professor definirá os diferentes grupos de alunos,
agregados por caraterísticas semelhantes de acordo com todas as informações relevantes
disponíveis em relatórios de apoios, relatórios de Diretores de Turma e atas de conselhos de
turma. A constituição dos grupos tem caráter flexível e pode ir sendo ajustada, ao longo do
ano letivo, de acordo com a evolução dos alunos.
3.5.5. Apoio ao Estudo (de acordo com a matriz curricular de 2º ciclo)
No sentido de disponibilizar mais uma medida de suporte à aprendizagem e à inclusão que
contribua para a qualidade das aprendizagens dos alunos dos 5º e 6º anos, é mobilizada a
medida universal de intervenção com foco académico em pequenos grupos, distribuída por
dois tempos semanais e ministrada por docentes dos grupos de recrutamento 220 e 230.
Assim, o Apoio ao Estudo funcionará do seguinte modo:
Organização:
- A cada turma são atribuídos dois tempos semanais.
- Um dos tempos será direcionado para as disciplinas de Português e Inglês e o outro para
Matemática e Ciências Naturais.
Frequência:
- Disponível para todos os alunos, sendo dada prioridade aos discentes indicados pelo
Conselho de Turma.
- A frequência pode ser temporária, mas é obrigatória a partir do momento em que é dado
conhecimento ao Encarregado de Educação da indicação do seu educando.
- A indicação para a frequência do Apoio ao Estudo é feita de acordo com as necessidades de
cada aluno, seja no sentido do colmatar dificuldades ou desenvolver capacidades específicas,
pelo Conselho de Turma.
- Os alunos podem frequentar os dois tempos de Apoio ao Estudo ou apenas um.
Regime de Faltas:
- Será marcada falta sempre que o aluno não esteja presente na aula de Apoio ao Estudo.
- O número limite de faltas injustificadas, independentemente do que as motivou, é o triplo
do número de tempos semanais.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EUGÉNIO DE ANDRADE ANEXO II - PROJETO EDUCATIVO 2017/2021
57
- A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas, independentemente do que as motivou,
implica a imediata exclusão do aluno.
Avaliação:
- O Apoio ao Estudo não é alvo de avaliação sumativa não contabilizando para a transição
dos alunos.
- O desempenho dos alunos é alvo de avaliação descritiva, plasmada em relatório elaborado
pelo professor titular.
3.5.6. Coadjuvação/ Trabalho colaborativo
Nas turmas e/ou disciplinas em se verifique, pelas suas características, a necessidade de uma
coadjuvação a mesma será assegurada, sempre que possível, por um docente do mesmo
grupo disciplinar.
Procurando afetar medidas de diferentes tipos que permitissem um acompanhamento mais
próximo das turmas ou grupos de alunos, apostamos no trabalho colaborativo dos docentes
gerindo assim os recursos disponíveis e afetos ao CAA, na ótica de rentabilizar formas de
trabalho bem como a sua eficácia, unicamente, com o intuito de melhorar a qualidade das
aprendizagens de todos os alunos.
Top Related